ia Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Henrique Duarte Ferreira ANO 1974 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 1.974 N° 409 Palácio das Campinas 1 GABINETE DO PREFEITO LEIS • Lei N° 4.929, de 04 de Novembro de 1.974. "Concede Titulo de Cidadania". A:CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Fica concedido, à Sra . FLORACI PINHEIRO, o Título de Cidadã Goianiense Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na. data de sua publicação. Art . 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e quatro 01.974. ). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Régo Main Aleina Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa José Antônio D-das Teixeira Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.937, de 19 de Novembro de 1.974 . "Modifica a redação do Art. 2° dã Lei no 4.594, de 23 de junho de 1.972". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — O Art . 2° da Lei n° 4.594, de 23 de junho de 1.972, alterado pela lei 4.888, de 22 de agosto de 1..974, passa a vigorar com a se- guinte redação : "A participação do Município se- rá de até 15 (quinze por cento) de conformidade com o Capital autorizado e necessário para a im- plantação definitiva das CENTRAIS DE ABASTE- CIMENTO DE GOIÁS S.A . CEASA-GO, em consonância com o Programa Federal de Moderni- zação do Sistema de Abastecimento". Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA; aos 19 dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e quavo (1.974. ). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon, Alberto do Régo Maia Alcina Mundim'Pedrosa Goiamy Póvoa José António Dins Teixeira Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.938, de 19 de Novembro de 1.974 . "Transfere para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC medicamentos, produtos químiéos farmacêuticos e instalações per- tencentes à Farmácia' Municipal". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — Ficam transferidos para a Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC — todos os medicamentos, produtos quí- micos farmacêuticos e instalações pertencentes à Farmácia Municipal,, de acordo com o levantamen- • to elaborado por comissão técnica designada pela Prefeitura Municipal de Goiânia . Art. 20 — A Fundação Municipal de Desen- volvimento Cgmunitário poderá destinar os medica- mentos transferidos para seus programas de assis- tência social, ou como fonte de recursos para os mesmos. Art.. 3° — Esta lei entrará Qin vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e quatro (1. 974 . ) RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do %o Moia José Antônio Dias Teixeira Goiamy Póvoa Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.939. de 8 de Novembro de 1.974. "Doa área de terra à entidade que especifi- ca". . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — Fica doada à FederaçãO Umbandis- ta do Estado de Goiás o lote n° 05, da quadra 05, com área de 534,4na2, situado à Rua D. Clovis Fi- gueiredo, esquina com a Rua Dr. Benjamim Luz Vieira, na Vila São Luiz, desta Capital. Art. 2° — A área, objeto da presente doação, destinar-se-á à construção da sede da entidade bene- . ciada. Art. 3° Fica estabelecido o prazo de dois (2 ) anos, a partir da vigência desta lei, para o início da construção de que trata o artigo anterior, caso con- trário, a área doada reintegrará o patrimônio da Municipalidade. Art.. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA. aos 08 dias do Mês de novembro dc hum mil novecentos e setenta e quatro (1 .9.74 ) RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Rego Ma ia José Antônio Dias Teixeira Goinmy Póvoa Aleina Afundira. Pedrosa Paulo de Tarso Daher Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Decretos Decreio N° 630, de 07 de Outubro de 1.974. O PREFEITO I5E GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 3062/74, , protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos dos arts. 176, inciso III, e seu § 10, e 178, inciso III, ambos da Lei n° 1..667, de 13 de, junho de 1..960, aposen- tar, a partir. desta data, VICENTE PEREIRA DE MELO no cargo de Agente Fiscal de Tributos Muni- cipais, Nível 4, atribuindo-lhe proventos anuais na importância de Cr$ 49.059,24 (quarenta e nove mil, cinquenta e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos), sendo Cr$ 6.720,00 (seis mil, setecen- tos c vinte cruzeiros) correspondentes aos venci- mentos do cargo de que era ocupante, cm caráter efetivo ; Cr$ 41 .280,00 (quarenta e um mil, du- zentos e oitenta cruzeiros) relativos à Gratificação de Produtividade, e Cr$ 1.059,24 (hum mil, cin- quenta e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do Mês dc outubro de, 1 .974. RUBENS VIEIRA GUERRA. Prefeito • José Antonio Dias Teixeira Goiamy Póvoa : : - Decreto N° 614, de 30 de Setembro de 1.974 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 3302/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada .a viagem que o servidor PEDRO DOS SANTOS UM- BELINO. Chefe de Gabinete da Secretaria da Edu- cação e Cultura, empreendeu à cidade de Brasília, dia 14 de setembro do corrente ano ,cm objeto de serviço, e, de consequência, atribuir-lhe uma diária no valor de Cr$ 111,60 (cento e onze cruzeiros e sessenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2 .7-08 . 02-SED/021-3 .1 . 1 . 0 — Pes- soal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias -do mês de setembro de 1.974 RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Afina Afundira Pedrosa . • • Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO. OFICIAL Página 3 Decreto N° 613, de 30 de Setembro de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 3302/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor WANDERLI ALVES DOS SANTOS, Motorista da Secte,laria da Educação e Cultura, empreendeu -à cidade de Brasília, dias 11 e 14 de setembro do corrente ano, em objeto de ser- viço, e, de consequência, atribuir-lhe duas diárias no valor global de Cr$ 130,20 (cento e trinta cru- zeiros e vinte centavos), correndo a despesa à con- ta da dotação 2 .7-08 .02—SED/021-3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa Decreto N° 612, de 30 de Setembro de 1.974. 6 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 3302/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada a viagem que a Secretária ALUNA MUNDIM PE- DROSA, da Educação e Cultura, empreendeu à ci- dade de Brasília, dia 11 de setembro do corrente ano, em objeto de serviço, e, de consequência, atri- buir-lhe urna diária no valor de Cr$ 135,50 (cento e trinta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), cor- rendo a despesa à conta da dotação 2 .7-08. 02— SED/021 3.1.1.0 Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1 .974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Decreto N° 628, de 07 de Outubro de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e nos termos do Art. 47 da Lei no 4.272, de 30.12.69, com as . modificações que lhe introduziu o Art. 2°, e seu Parágrafo Único, da Lei n° 4.896, de 09 de setembro . do corrente ano, RESOLVE atribuir a BERNARDINA TILLMANN, funcionária do Departamento Estadual de Rodagem (DER-GO) colocada à• disposição desta Prefeitura, unia Gratificação de Representação no valor men- sal de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzei- ros), a partir de 1° de agosto do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Paulo de Tarso Daher Goiamy Póvoa Decreto N° 631, de 07 de Outubro de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e nos termos do Art. 4. 7 da Lei n° 4.272, de 30.12.69, com as modificações que lhe introduziu o Art. 2', e seu Parágrafo Único, da Lei n° 4.896, de 09.09.74, RESOLVE atribuir a SANDRA DE GOMES DUARTE, funcionária da Procuradoria-Geral do Estado e colocada à disposi- ção desta Prefeitura, uma Gratificação de Represen- tação no valor mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), a partir de primeiro de ju- lho do corrente ailo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do-mês de outubro de 1.9:74. RUBENS VIEIRA GUERRA Solon Alberto do Régo Maia Goiamy Póvoa Decreta N° 616, de 30 de Setembro de 1.974. "Remembramánto de lotes." O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 13523, de 07 de dezembro de 1 .973, do in- terêsse de MARCOS AFONSO BORGES, DECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras de, n's. 14 e 15, da Quadra 66, localizados à Rua J-35, no Setor Jaó, nesta Capital, a serem remembrados, passando a constituir o lote único n° 14/15, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE ÁREA 1.036,60 m2 Pela Rua J-35 35,78 m. Pela linha com o lote 16 29,62 m. Pela linha com o lote 11 14,85m 7,53 m. Pela linha com o lote 19 15,39 m. Pela linha com o lote 13 34,50 m. Art. 20 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO - OFICIAL Página 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 1 aos 30 de setembro de 1 .974. RUBEIVS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretario de Serviços Urbanos Decreto N° 639, de 10 de Outubro de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 3230/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE autorizar MANOEL AN- TONIO DA SILVA, Fiscal de Transportes Coleti- vos, AG.6 . 02-H, a ausentar-se do serviço, com to- dos os direitos e vantagens, a fim de frequentar o Curso de Ajudante de Hidrometrista, ministrado pela CPRM, agência de Goiânia, no período de 16 de setembro a 1. 6 de novembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 1 .974 . RUBENS VIEIRA GUERRA Paulo de Tarso Daher Goiamy Póvoa . : — Decreto N° 638, de .10 de Outubro de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e nos termos do Art . 47 da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1969,, com as mo- dificações que lhe introduziu ❑ Art . 2° e seu Pará- grafo Único, da Lei n° 4.896, de 09 de setembro de 1974, RESOLVE atribuir a DIVINO PLÁCIDO DE MESQUITA, funcionário da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento — SUPLAN —, ora à disposição desta Prefeitura, uma gratifica- ção de representação. no valor mensal de Cr$ . 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros), a partir de 15 de agosto de 1974. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 1 .974 . -RUBENS VIEIRA GUERRA Solar-1. Alberto do Rego Moia . Goianty Póvoa Decreto IN7° 640, de 10 de Outubro de 1,974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 3344/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar.° servidor WIL- SON JOSÉ DE SOUZA, Motorista, Nível V, à dis- posição do Governo do Estado de Goiás, sem ônus para esta Prefeitura, pelo período de 30 de setem- bro a 31 de dezembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 1 .974. RUBENS VIEIRA GUERRA Goiamy Póvoa Paulo de Tarso Daher Decreto N° 626, de 03 de Outubro de 1.974, O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de, atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 4° e seu inciso I da Lei no 4788, de 27 de outubro de 1973, modificado pelo Artigo 3' da Lei n° 4.899. de 9 de setembro de 1974 ; DECRETA: Art 1° — É aberto ao Escritório de Planeja- mento 1 (um) ) crédito adicional de natureza su- plementar na importância global de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a constituir reforços da seguinte dotação do Orçamento em vi- gor : ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO 2.2 — 03.02 — EPG/005 ----- 4.1.1.0 Cr$ 300.000,00 Art . — O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com recursos disponíveis obti- dos pela anulação parcial e em igual quantia da se- guinte dotação da vigente Lei de Meios : SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 2 . 8 — 18.01.— SSU/054 - 4.3.7.0 Cr$ 300.000,00 Ari . — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 1 . 974 . RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Dalter José Antonio Dias Teixeira Olicio Soares de Oliveira Decreto IV° 636, de 10 de Outubro de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 3346/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE autorizar a servidora UADED RASSI, Técnico em Educação, a partici. par do "Encontro de Diretores de Departamentos de Primeiro Grau", a realizar-se em Belo Horizonte, Minas Gerais, no período de 27 de outubro a 1° de novembro do corrente ano, e, de consequência, atri- Goiãnia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 5 buir-lhe seis diárias no valor global de Cr$ . . . 1.413,00 (hum mil, quatrocentos e treze cruzei- ros), correndo a despesa à conta da dotação 2.7 — 08 .02 — SED/021 — 3.1.1.0, da vigente Lei de Meios GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês, de outubro de 1974. RUBENS VIEIRA GUERRA • Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa Decreto N° 635,• de 10 de Outubro de 1 .974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas • atribuições legais é tendo em vista o que consta do Proc-acso n° 3350/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar a servidora • DULCIMAR HELENA BORGES, Auxiliar Técnico de Documentação, Nível IV, à disposição do Gover- no do Estado de \Goiás, com todos os direitos e van- tagens do. cargo, a partir de primeiro de iutubro e até 31 de dezembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 1974.. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goíamy Póvoa Alcina Mundim Pedrosa : Decreto N° 642, de 11 de Outubro de 1 .974. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que, lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo n° 0014/74, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o Coordenador Geral do Escritório de Planejamento, Eng° ALICIO SOARES DE OLIVEIRA, realizará à cidade do Rio de Janeiro — GB, no período de 13 a 16 de outubro do ano em curvo, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°, do Decreto n° 425, de agosto de 1971 atribuir-lhe 4 (quatro) diárias nó valor, de Cr$ 282,60 (duzentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) cada, num total de Cr$ 1 .130,40 (hum mil cento e trinta cruzeiros e qua- renta centavos), correndo a despesa à conta da do tação EPG — 3.1 .1.0 — Pessoal — Coordena- ção Geral, do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA José Antônio Dias Teixeira Decreto N° 578, de 04 de Setembro de 1 .974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 1701/74, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE considerar autorizada a via- gem que os servidores DIVINO PLÁCIDO DE MES- QUITA e HORGENTINO ANTONIO RIBEIRO — Motorista de Representação, empreendeu à cidade de Brasília — DF. nos dias 26 de agosto e no pe- ríodo de 26 a 30 do mês próximo passado do ali( em curso, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no Art. 2°, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1.9;71, atribuir lhe diárias no valor de : DIVINO PLÁCIDO DE MESQUITA, Cr$ 942,00 (novecentos e quarenta f dois cruzeiros) e HORGENTINO ANTONIO RI BEIRO, Cr$ 188,40 (cento e oitenta e oito cruzei- ros e quarenta centavos), no valor global de Cr$.. 1.130,40 (hum mil, cento e trinta cruzeiros e qua renta centavos), correndo a despesa à conta da do Cação 2.3 — 01.02 — SEP/006 3 .1. .1 , 0 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 04 dias do mês de setembro de 1 .974. RUBENS VIEIRA GUERRA Solon Alberto do Régo Maia José Antonio Dias Teixeira Decreto N° 623, de 02 de Outtibro de 1 .974 . "Desnitmbramento de lotes" O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de sua atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 12861, de 06 de Agosto de 1.974, do interês-. se de, HERVAL NUNES; D ECRETA : Art. 1° — Fica aprovado o desmeinbramen- to dó Lote OI, da Quadra 17, localizado no Setor Vila Coronel Cosme, nesta .Capital, que será des- membrado passando a constituir os lotes 01 e 1-A com as seguintes características e confrontações : LOTE 01 ÁREA 519,59 m2 Pela Rua 10 - 14,00 m. Pela linha chanfrada - 7,07 m. Pela linha com o lote 2 28,00 m. Pela linha com o lote 1-A 19,00 m. Pela Alameda Perimetral 23,00 m. LOTE 1-A ÁREA 405,46 m? Pela Alameda Perimetral 21,42 m. Pela linha com o lote 01 19,00 m. Pela linha com a prop . de Campos de Elisio. 19,00 m. Pela linha com o lote 2 21,27 m. Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 6 Art. 2° — Este decreto entrará em vigor m data de sua publicação, revogadas as disposições eir contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 02 de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Decreto N° 627, de 04 de Outubro de 1 .974 "Remembramento de lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições . legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 13228, de 09. de Agosto de 1 .974, do interes se de ANYSIO DE SOUZA, DECRETA : Art . 1° — Fica aprovado .o retnembramente e a planta respectiva doá lotes de terras de n-58 1 e 1-A, da Quadra 55, localizados à Rua 28, no Setor Central nesta Capital, a serem remembrados, pas- sando a constituir o lote único n° 1, com as se- guintes características e confrontações: LOTE 1 ÁREA 432,00 m2 Pela Rua 28 12,00 m. Pela linha com os lotes 111, 109 e 307 Pela linha com o lote 3 Pela linha com o lote 105 Art . 2° — Este decreto entrará e data de sua publicação, revogadas as em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 04 de outubro de 1.974 RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos : Decreto N° 637, de 10 de Outubro de 1 .974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear ALBERTINA LEAL DE MORAES para exercer o cargo, em •comissão, de Oficial de Gabine- te, C-6, dó Quadro de Pessoal desta Prefeitura, r partir desta data, e atribuir-lhe, nos termos do Ar- tigo 63, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1. 968 unia gratificação de representação no valor mensal de 2/5 (dois quintos) sobre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 10 dias do mês de outubro de .974. RUBENS VIEIRA GUERRA Goiamy Póvoa Decreto N' 645, de 16 de Outubrà de .1 .974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando que JOSÉ VECCI ROSA, fUncionário da Saneamento de Goiás S/A e colocado à disposição desta Prefeitura seni ônus pa- ra aquela empresa, teve seti salário aumentado, con• forme consta do Proc. n° 3389/74, protocolado n? Secretaria da Administração, RESOLVE, nos ter- mos do Art: 1° da Lei n° 4.387, de 09.01.71 atribuir-lhe a remuneração mensal de Cr$ .... 1 .409,00 (hum mil, quatrocentos e nove cruzei ros), correspondente aos vencimentos é vantagens do cargo de que é ocupante no órgão de origem, z partir de primeiro de julho do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Solon Alberto do Rego Maio Goiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Decreto N' 646, de 16 de Outubro de 1.9,74 . O PREFEITO DE- GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dc Processo no 3205/74, protocolado na Secretaria cli Administração, RESOLVE colocar o funcionárir HENRIQUE RIBEIRO DE QUEIROZ, Fiscal de Obras, Nível E, à disposição da Secretaria da Indús- tria e Comércio, do Governo de Goiás, sem ônus pa- ra esta Prefeitura, pelo período de 03 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA GUainy Póvoa Paulo de Tarso Daher Decreto N° 647, de 16 de Outubro de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 3388/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar os servidores HERMÍNIO. NUNES BERNARDES, Escriturário Nível V, e CALVADOR BONFIM, Fiscal de Postu- ras "A", Nível IV, à disposição da Assembléia Le gislativa de Goiás, com todos os direitos e vantagens 36,00 m , 36,00 m. 12,00 m. m vigor na disposições Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 7 • do cargo pelo período de 25 de setembro a 23 de novembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 1.6 dias do mês de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Alcino Mundint Pedrosa Goianty Póvoa Paulo de Tarso Daher Decreto N' 656, de 31 de Outubro de 1 .974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo en vista o que consta do Processo n° 3026/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar a servidora MA- RIA DO CARMO FERREIRA NASCIMENTO, Au- xiliar de Escritório, Nível IV, à disposição do Fun- do de Assistência ao Trabalho Rural — Ministério da Previdência e Assistência- Social (FUNRURAL) Com todos os direitos e vantagens do seu cargo, pelo período de 11 de outubro de 1974 a 10 de outu- bro de 1975. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 31 dias do mês de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa : : Decreto N° 652-A, de 22 de Outubro de 1 .974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 3411/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE: 1) tornar sem efeito, a partir de primeiro de março do corrente ano, o Decreto n° 606, de 10. 12.70, que designou a funcionária LEILDA PE- REIRA BONFIM, Professor do Ensino Primário EC .2. .1-L, para, em confiança, exercer a Fun- ção Gratificada, FG-2, de Diretora do Grupo Esco- lar de Vila União ; e II) nomear LEILDA PEREIRA BONFIM Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L para em comissão, exercer o cargo de Diretor de Giná- sio, C-6, de Vila Novo Horizonte, a partir de pri- meiro de março do corrente ano . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 22 dias do mês de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa Portarias Portaria N° 238, de 10 de Outubro de 1 .974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO usando de suas atribuições legais e tendo em vista ( que consta o Processo n° 3392/74, protocolado nes- ta Pasta, RESOLVE retificar a-Portaria n° 171/74 na parte que declarou QUINTILIANO JOSÉ DA SILVA, Motorista, Nível V, como ocupante da fun- ção de confiança de Motorista de Representação dc Escritório de Planejamento, a partir de 1° de julho para considerar referido servidor como ocupante dr Decreto IV' 650. de 22 de Outubro de 1 .974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas ai ribuições legais, e nos lermos do art. 47 da Lei n° 4.272. de 30 de dezembro de 1969, com as modi- ficações que lhe introduziu o art. 2°, e seu Parágra- fo Único, da Lei n° 4.896, de. 9 de se tembro do cor= rente ano. RESOLVE atribuir a MARIA COELHO • SEIXO DE BRITO, servidora da Caixa Econômica Estadual e à disposição desta Prefeitura, urna gra- tificação de representação no valor mensal de Cr$ . 1..500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a par- tir de 24 de setembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 22 dias do mês de outubro de 1.974. - RUBENS VIEIRA GUERRA Solou. Alberto do Rego Maia Goianty Póvoa - Decreto IV' 657, de 31 de Outubro de .1 .974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA,. usando de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 547, de 14.08.74, na parte que colocou o servidor GERSON RODRIGUES DE BESSA, Assessor dos Serviços, de Escrituário Nível IX, à disposição da Câmara Municipal de . oiânia, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo, no período de 08 df agosto a 31 de dezembro, para considerá-lo à dispo- sição do mesmo poder e pelo mesmo período, mas sem (nus para esta Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 31 dias ao mês de outubro de 1.974 . RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Solou. Alberto do Rego Maia Paulo de Tarso Daher Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 8 mesma função a partir de 1° de abril do corrente ano. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DAADMI NISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de outubro de, 1.974. Goiamy Póvoa Secretário Portaria N° 239, de 10 de Outubro de 1.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO usando das atribuições que lhe conferé o Art . 20 do Decreto n° 1.50. de 28 de fevereido de 1972, e, ten- do em vista o que consta do processo n° 3403/74 protocolado nesta Pasta, RESOLVE : 1 ) revogar, 4 portaria de primeiro do 'corrente mês e ano, a Portaria n° 14/74! ; II) declarar OSMAR RIBEIRO DA SILVA Motorista, Nível. V, como ocupante da função do, confiança de Motorista de Representação, criada pe- lo Art . 1°, alínea "a" do diploma legal acima re- ferenciado e vinculada à Secretaria Extraordinári; para Assuntos Políticos, a partir de primeiro do cor- rente mês e, ano, atribuindo-lhe, em consequência urna gratificação no valor mensal de Cr$ 217,10 (duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos). CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI NISTRAÇÃ.O, aos 10 dias do mês de outubro de 1.974. • Goiamy Póvoa Secretário Portaria N° 241, de 15 -de Outubro de 1.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 3397/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE com base no Ari 85 da Lei n° 1.667, de 13 de, julho de 1960, e nos termos do Decreto n° 668, de 27 dé dezembro de 1971, con- ceder ao funcionário ALVARO PEREIRA DA SIL VA, Agen- te Arrecadador de Tributos Municipais Nível-3, lotado na Secretaria de Finanças, acurou ]ação de suas férias regulamentares relativas ao cor- rente 'exercício com as do exercício de 1 .975. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de outubro de 7. .974. Goiamy Póvoa Secretário Portaria N° 240, de 15 de Outubro de 1.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando de suas atribuições legais e tecido em vista o que consta do processo n° 3407/74,, protocolado nesta Pasta, RESOLVE tornar sem efeito, a -partir de 02 de outubro do correntç ano, a Portaria n° 210, de 113.06.73, que concedeu a" TEREZINHA FA- RIA FREITAS PEREIRA, Professor do Ensino Primário, EC .2.0 .1-L, 2 (dois) anos de licença para o trato de interesses particulares. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI.: NISTRAÇÃO, aos ]. 5 dias do mês de outubro de 1.974. Goiamy Póvoa Secretário : Podaria /V° 242, de 16 de Outubro de .7.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que consta do processo 3416/74, protocolado nes- ta Pasta, RESOLVE, com base no Art . 85 da Lei no 1..667, de 13 de julho de 1.960, e nos termos d( Decreto n° 668, de 27 de dezembro de 1'71., conce- der ao funcionário ANTÔNIO DOS SANTOS FI- LHO, Fiscal de Posturas, Nível-G, lotado na Secre- taria de Serviços Urbanos, acumulação de suas fé- rias regulamentares relativas ao corrente exercício com as do exercício de 1.975. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO - SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 1.6 dias do' mês de outubro de. 1 . 9:74 . Goiamy Póvoa Secretário Portaria N° 243, de 16 de Outubro de 1.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, Tnr uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 3106/74, protocolado neste Pasta, RESOLVE, com base no Ari . 85 da Lei 11° 1..667, de 13 de julho - de 1.960, e nos termos do Decreto n° 668, de 27 de dezembro de 1 .971., con- ceder ao funcionário LUIZ RASMUSSEN. Fiscal de Obras, Nível E, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, acumulação de suas férias regulamentares relativas ao corrente exercício com as do exercício de 1975. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . • Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 9 GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de outubro de • 1.974. , Goiamy Póvoa Secretário Portaria. N° 244, de 16 de Outubro de 1.974 . O SECRETARIO DA. ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 3422/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE. com base no Art . 85 da Lei n° 1.667, de 13 de julho de 1960, e, nos ter- mos do Decreto n° 668, de 27 de dezembro de 1971, conceder à funcionária MARIA JOSÉ DE OLIVEI- RA, Escriturário-Datilógrafo, AG .1.1.1-M, lota- da na Secretaria da Administração, acumulação de • suas férias regulamentares relativas ao corrente exercício com as do exercício de 1.975 . _CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 1. 6 dias- do mês de outubro de 1. • 9;74 . Goiamy Póvoa Secretário Editais Departamento do Material e Patrimônio EDITAL N° O /74-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através d£ Secretaria de Administração, torna público, pari conhecimento dos interessados, que fará realizar cm atendimento ao Processo n° 2662/74 às 14 (quatorze) horas do dia 26 de dezembro de 1.974 após decorridos os prazos legais de divulgação ofi- cial e publicitária, na sede, do Departamento do Ma- terial e Patrimônio, sito à Rua Jaraguá n° 1.112 Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalida- de de CONCORRÊNCIA, para aquisição de mate- rial destinado à Secretaria de Serviços Urbanos, conforme relação, especificação e normas constan- tes do corpo do presente Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 . O A licitação reger-se-á pelas condições ge- rais e especiais constantes deste Edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2.0 As propostas e documentação serão rece- bidas pela Comissão Permanente de Licitação, ins- tituida pelo Decreto Municipal n' 407 de, 27 de junho de 1.9.74., modificado pelo de n° 625 de 02 de outubro de 1.974, no local, dia e hora supra in- dicados para a abertura, devendo a entrega ser fei- ta em envelopes separados, lacrados e rubricados . sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fron- teiriça, além da razão social, os seguintes dizeres : "PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊN- CIA .= EDITAL N° 092/74-DMP", o primeiro com o sub-título "DOCUMENTAÇÃO", o segundo "PROPOSTA". As propostas deverão ser apresentadas em ireis (3) vias, em papel timbrado da firma, da- tilografadas em linguagem clara, sem rasuras, emen- das ou entrelinhas, e devidamente assinadas em to- das as folhas e anexos ( catálogos, etc ) 2.2 As propostas farão menção expressa a : 2.2.1 Nome e endereço do proponente ; 2.2.2 Procedência e qualidade do material ; 2.2.3 Preço para fornecimento do material ; 2.2.4 Prazo de entrega do material ; 2.2.5 Proposta de prazo e forma de pagamento. A juizo da Comissão, poderá ser exigido o reconhecimento, da firma do signatário ou res- ponsável pela proposta. § 20 A incidência de Tributação Fiscal, será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoria- mente, a seguinte documentação, conforme exigên- cia do que dispõe a legislação especifica, sob pena de eliminação da licitante : 2.3.1 Declaração de submissão e aceitação de todas as normas e exigências contidas no Edital n° 092/74-DMP ; 2.3.2 Prova de personalidade juiddica, inscri- ção na Junta Comercial do Estado ou D.N.I.C.; 2.3.3 Prova de idoneidade financeira, passa- da por dois estabelecimentos bancários, com data inferior a noventa (90) dias ; 2.3.4 Prova de quitação com o Imposto de Rendas ; 2.3.5 Prova de quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal, por certidões com da- tas _inferiores a noventa (90) dias ; 2.3.6 Certidões negativas de protestos dos car tórios competentes situados -no local de instalação da matriz da licitante, com datas inferiores a no- venta (90) "dias. - 1. ° Os documentos poderão ser apresenta- dos em fotocópias devidamente autenticadas § 2° Os documentos deverão ser apresentados na Ordem acima citada . II DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3.O O proponente deverá mencionar os pre- ços unitários, totais parciais e gerais, em algaris- mos e por extenso, bem como os impostos devidos por lei (IPI, ICM, etc. ), inclusive frete, cuja for- Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 10 ma de pagamento ficará a critério das firmas lici- tantes. 3.1. Os proponentes poderão apresentar pro- postas de fornecimento, no todo ou em parte do material citado no título III. 3.2 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3.3 Não será considerada qualquer propos- ta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitan- tes 3.4 Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste Edital. III DO MATERIAL A SER ADQUIRIDO 4.1. 1.1. (onze) postes de ferro galvanizado ou concreto circular cônico com 1.1. (onze) metros de comprimento. Sendo de concreto deverá ter diâ- metro na base de 25 centímetros e no topo deverá ter uma redução de ferro galvanizado de 2", no ca- so de ser de concreto. Sendo de ferro, deverá vir. com bitola de 2" no tôpo.. 4.2 11 .(onze) luminárias com quatro péta- las, ceado cada pétala para unia lânipada de 400W vapor de HG, com suporte central onde deverá ter instalado internamente o choque. IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.0 À Comissão de Licitação, competirá : 5.0.1. 'Examinar a documentação, nos 1:ermos • deste Edital ; 5.0.2 Verificar se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital ; 5.0.3 Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do presente Edital, no todo ou em parte, ou que se, façam acompanhar de documen- tação deficiente ou incompleta ; 5.0.4 Rubricar as propostas aceitas e fórrnecê- las à rubrica dos representantes das firmas ; 5.0.5 Lavrar Ata ciscunstanciada do ato de Abertura da Licitação, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representantes das firmas presen- tes ; 5.0.6 Organizar o mapa da licitação e emitia parecer, indicando a proposta mais vantajosa. 5.1 Para julgamento da presente licitação, • levar-se-á em conta : a) Preço para fornecimento do mate- rial b) Condições de pagamento e, prazo de entrega' do material. 5.2 A adjudicação será feita, ao proponen- te que, observadas as condições deste Edital., apre- sentar a proposta mais vantajosa: 5.3 Em caso de absoluta igualdade, entre propostas dé dois (2) ou mais licitantes proceder- se-á ao desempate na forma a seguir: , 5.3.1 Far-se-á nova licitação entre firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta ; 5.3.2 Se nenhum dos proponentes quiser fazer o abatimento, ou se feito, ainda persistir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio. § Único — Ao Senhor Prefeito Municipal se re- serva o direito de anular esta licitação, a seu exclu- sivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta decisão consubstancie ao proponente inde- nização de Tolquer espécie, ressalvando-se o rece- bimento da documentação, mediante prévio reque- rimento. V A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado na Procuradoria Gerai do Município, e assinado no Gabinete do Prefeito, observadas as .condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie. . 6.1 Os pagamentos à vista ou por faturamen. to, processar-se-ão com dotações consignadas no Or- çamento-Programa do exercício de 1.974. VI DISPOSIÇÕES GERAIS 7 O Não será permitido que os proponentes fa 4-4.ani retificações ou parcelamentos dos preçás ou ainda das condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. 7.1 Somente noí casos seguintes - poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas:. 7.1..1 Erro de cálculo no valor da proposta quan- do evidenciado pelos própriás elementd's consigna- dos na mesma ; . 1 . 2 Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor preço da praça que leve a Comis- ção, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente sé equivocou ; 7 . 2 Se a Comissão deferir o pedido d.e cancela• mento nos Casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação, caso contrário o proponente será compe- lido a entregar o material 8 . O Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edi- tal, serão atendidos pela Divisão de Compras do Departamento do Material e Patrimônio, ou pela Comissão Permanente de. Licitação. 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Co- missão de Licitação. VII DAS MULTAS 9.0 Fica,..á a contratada .sujeita à multa de ireis por cento (3% ) sobre. o montante da .opera- ção, por dia de atraso na entrega do material. . 1 DIÁRIO OFICIAL Página 11 Goiânia, 21/11/1974 9-1. Sujeita-se ainda, a contratada, a multa de deis por cento (10% ) sobre o valor do contrato, se não cumprido de acordo com as especificações do presente Edital de Concorrência . VIII DOS PRAZOS E LOCAL DE• ENTREGA 10.0 Os prazos de entrega do material serão calculados a contar da data de assinatura do contra- to de fornecimento. 10.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornecedor às pena- lidades previstas no título VII deste Edital. 10.2 Fica estabelecido o Departamento do Ma- terial e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia, situa- do à Rua Jaraguá, 1.112 Vila Aurora, nesta Ca- pital, como local de, entrega do material . 10.3 O material antes de sua entrega, poderá ser examinado por .uma comissão a ser designada pela Secretaria de Serviços Urbanos, caso esta jul- gue necessário, a qual. após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo De- partamento do Material e Patrimônio. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de novembro de 1.974. 4 fonas da Silva Oliveira Diretor Visto : Goilarrty Póvoa Secretário EDITAL N° 09:3 /74-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através dz Secretaria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, cm atendimento ao Processo n° 2664/74 às 14 (quatorze) horas do dia 27 de dezembro de 1974, após decorridos os prazos legais de divulgação ofi- cia] e publicitária, na sede do Departamento do Ma- terial e Patrimônio, sito à Rua Jaraguá, n° 1.112 Vila Aurora. nesta Capital, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, para aquisição de. material destinado à Secretaria 'de Serviços Urbanos, confor- me relação, especificação e normas constantes do corpo do presente Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1.0 A licitação reger-se:á pelas condições ge- rais e especiais constantes deste Edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2.0 As propostas e documentação serão rece- bidas pela Comissão Permanente de Licitação, ins- tituída pelo Decreto Municipal n° 407 de 27 de ju- nho de 1.974, modificado pelo de n" 625 de 02 de outubro de 1.974, no local, dia e hora supra indica- dos para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelopes separados, lacrados e rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os seguintes dizeres : "PRE- FEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA - EDITAL N° 093/74-DMP." o primeiro com o sub- título "DOCUMENTAÇÃO", o segundo "PROPOS- TA". 2.1 As propostas deverão ser apresentadas em Ireis (3) vias, em papel timbrado da firma, da- tilografadas em linguagem clara, sem rasuras, emen- das ou entrelinhas, e devidamente assinadas em to- das as folhas e anexos ( catálogos, etc. ) . 2. 2 As propostas farão menção expressa a : 2.2.1 Nome e endereço do proponente ; 2.2.2 Procedência e qualidade do material ; 2.2-3 Preço para fornecimento do material ; 2.2.4 Prazo de entrega do material ; 2.2.5 Propósta de prazo e forma de pagamento. § 1° A juízo da Comissão, poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou responsá- vel pela proposta . § 2° A incidência de Tributação Fiscal, será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te, a seguinte documentação, conforme exigência do que dispõe a legislação específica, sob pena de eli- minação da licitante : 2.3.1 Declaração de submissão e aceitação de todas as normas e exigências contidas no Edital n° 093/74-DMP ;- 2.3.2 Prova de personalidade jurídica, inscri- ção na Junta Comercial do Estado ou D.N . C . ; 2.3.3 Prova de idoneidade financeira, passada por dois estabelecimentos bancários, com data infe- ri or - a noventa ( 90 ) dias ; 2.3.4 Prova de quitação com o Imposto de Rendas ; • 2.3.5 Prova de quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal, por certidões com da- tas inferiores a noventa (90) dias ; 2.3.6 Certidões negativas de protestos dos car- tórios competentes situados no local de instalação da matriz da licitante, com datas inferiores a noven- ta (90) dias. 1° Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticados. 2°. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada . II DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3. 0 O proponente deverá mencionar os pre- ços unitários totais parciais e gerais, em algarismos e por extenso, bem como os impostos devidos por Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 12 lei (IPI, 1CM, etc. ), inclusive frete, cuja forma de pagamento ficará a critério das firmas licitantes. 3.1 Os proponentes poderão apresentar pro- postas de fornecimento, no todo ou em parte, do material citado no Título III. 3.2 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3.3 Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 3.4 Os preços serão sempre estabelecidos pa- ra entrega do material no local indicado neste Edi- tal. III DO MATERIAL A SER ADQUIRIDO 4.1 '04 (quatro) Haste. de Aterramento Co- operweld ; 4.2 140 (cento e quarenta) metros de Cabo Sintenax n° 2 AWG ou Similar; 4.3 240 (duzentos e quarenta) metros de Ca- bo Sintenax n° 4 AWG ou Similar ; 4.4 290 (duzentos e noventa) metros de Ca- bb Sintenax n° 6 AWG ou Similar; 4.5 040 (quarenta) metros de Cabo de Co- bre nu, n° 2 AWG; 4.6 075 (setenta e cinco) metros de Cabo de Cobre nu n° 4 AWG; 4.7 100 (cem) metros de Cabo de Cobre nu n°6 AWG; 4.8 640 (seiscentos e quarenta) metros de Fio 110 8 AWG Sintenax ou similar ; 4.9 260 (duzentos e sessenta) melros de Fio n° 10 AWG Sintenax ou similar ; 4.10 300 (trezentos) metros de Fio no 12 AWG Pirastic .ou similar ; 4.11. 001 (hum) Cano de ferro galvanizado com 2" de diâmetro e 6 (seis) metros de, compri- mento; 4.12 001 (uma) curva de ferro galvanizada 2" de 9:0° com luvas ; 4.13 011 (onze) Barras de Eletroduto PVC 2" de diâmetro, 3 (treis) metros de comprimento ; 4.14 060 (sessenta) Barras de Eletroduto PVC de 1.1/2" de diâmetro, com 3 (ireis) metros de comprimento ; 4.15 0.88 (oitenta e oito) Barras de Eletrodu- to de PVC 1.1/4" de diâmetro, com 3 (treis) me- tros de comprimento; 4.16 11.0 (cento e deis) Barras de Eletroduto de PVC, 1." de diâmetro, com 3 (Ireis) metros de' comprimento ; 4.17 008 (oito) Conector de cobre n° 2; 4.18 008 (oito) Conector de cobre n° 4 ; 4.19 008 (oito) Conectar de cobre n° 6; 4.20 025 (vinte e cinco) Conectar de cobre n° 8; 4.21 010 (deis) Conectar de cobre n° 10 4.22 001 (uma) Caixa metálica 4.0x30x30, ti- po Metalson ou similar; 4.23 005 (cinco) Fita Isolante Alta Fusão ; 4.24 01. 0 (deis) Fita Isolante Scotch n° 33 c/ 20 mis ; 4.25 070 (setenta) Lâmpada Vapor de mercú- rio de 400W 220 Volts ; 4.26 001 (hum) Relé Ilumatic 10A., 220 volts; 4.27 240 (duzentos e quarenta ) metros de Fio de Cobre nu n° 8 AWG; 4.. 28 190 ( cento e noventa) metros de Fio de Cobre nu n° 10 AWG; 4.29 120 (cento e vinte) metros de Manguei- ra Plástica de 3/4" própria para condutores elétri- cos; 4.30 001. (hum) Contactor de 80A ou 85A para rede, cuja tensão entre fase é 380 e neutro 220V. ,,com bobina 380V. e frequência 60HZ ; 4.31 003 (treis) Fusíveis Diazed de 63A ., completo., isto é : com tampa, anel de proteção, pa- rafuso de ajuste e base para rede cuja tensão entre fase é 380V. e entre-fase neutro é 220V. ; 4.32 630 (seiscentos e trinta) metros de Fio no 12 AWG Sintenax ou similar ; 4.33. 400 (quatrocentos) metros de Fio n° 14 AWG Pirastic ou similar; 4.34 001 (uma) caixa de chapa metálica de 40x25x20 tipo Metalson ou similar ; IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.0 À Comissão de Licitação, competirá : 5.0.1 Verificar se as propostas atendem às con- dições deste Edital ; 5.0.2 Examinar a documentação, nos termos deste Edital ; 5.0.3 Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do presente Edital, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documenta- ção deficiente ou incompleta ; 5.0.4 Rubricar as propostas aceitas e fornecê- las à rubrica dos representantes das firmas; 5.0.5 Lavrar Ata circunstanciada do ato de Abertura da Licitação, lê-la, assiná-la e oferecê-la assinatura dos representantes das firmas presentes ; 5..0.6 Organizar o mapa da licitação e emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa . 5.1 Para julgamento da presente licitação, le- var-se-á em conta : Página 13 DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 21/11/1974 a) Preço para fornecimento do material ; b) Condições de pagamento e prazo de entre- ga do material. - 5.2 A adjudicação será feita ao proponente que, observadas as condições deste Edital, apresen- tar a proposta mais vantajosa 5.3 Em caso de absoluta igualdade entre pro- postas de dois, (2) ou mais licitantes pro–jeder-se-á ao desempate na forma a seguir : 5.3.1 Far-se-á nova licitação -entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta ; 5.3.2 Se nenhum dos proponentes quiser fazer o abatimento, ou se feito este, ainda persistir o em- pate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio. § Único — Ao Senhor Prefeito Municipal, se re- serva o direito de anular esta licitação, a seu exclu- sivo critério, mediante despacho fundamentada - sem que esta decisão consubstancie ao proponente inde- nização de qualquer espécie, ressalvando-se o rece- bimento da documentação, mediante prévio reque- rimento. V DO CONTRATO E PAGAMENTO 6. O A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Ge- ral do Município, e assinado no Ga ;neto do Prefei- to, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie-. 6. Os pagamentos a vista ou por faturamen- to, processar-se-ão com dotações consignadas no Or- çamento-Programa do exercício de 1.974. VI DISPOSIÇÕES GERAIS 7 . O Não será permitido que os proponentes façam retificações ou parcelamento dos preços ou ainda das condições estipuladas, urna vez abertas as propostas. 7.1. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas ; 7.1..1. Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios elementos con- signados na mesma ; a 7.1.2 Colação com diferença á menor tão dis- tanciada do menor preço da praça que leve a Co- missão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivdeou 7.2 Se a Comissão deferir o pedido de can- celamento nos casos acima previstos. o item ou itens da proposta não serão considerados no julga- mento da licitação, caso contrário, o proponente será compelido a entregar o material. 8.0 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edi- tal, serão atendidos pela Divisão de Compras do De- partamento do Material e Patrimônio, ou pela Co- missão Permanente de Licitação. 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Co- missão de Licitação. VII DAS MULTAS 9.0 Ficará a Contratada sujeita à multa de treis por cera() (3 % ) sobre o montante da opera- ção, por dia de atraso na entrega do material. 9.1 Sujeita-se ainda, a contratada, a multa de deis por cento (10% ) sobre o valor do contrato, se não cumprido de acordo com as especificações do presente Edital de Concorrência. VIII DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 10. 0 Os prazos de entrega do material 'serão calculados a contar da data de assinatura do contra- to de fornecimento . 10.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornecedor às penali- dades previstas no titulo VII deste Edital. 10.2 Fica estabelecido o Departamento do Ma- terial e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia, situa- do à Rua Jaraguó n° 1.112;Vila Aurora., nesta Ca- pital, como local de entrega do material. 10.3 O material antes de sua entrega, poderá ser examinado por uma comissão a ser designada pela Secretaria de Serviços Urbanos, caso esta jul- gue' necessário, a qual após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo De- partamento do Material e Patrimônio. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1 . 974 . Jornas da Silva Oliveira - Diretor VISTO : Goiamy Póvoa Secretário EDITAL N° 094/74-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração, torna Público; para conhecimento dos interessados, que fará realizar, Goiânia, 21/11/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 14 em atendimento ao Processo no 2.678/74-DMP às 14 :00 (quatorze) horas do dia 12 de Dezembro de 1.974, após decorrido os prazos legais de divul- gação oficial e Publicitária, na sede do Departa- mento do Material e Patrimônio, sito à rua Jaraguá n° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital,. licitação,na modalidade de tomada de preços, para aquisição de material, destinado a Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme relação, especificação e normas cons- tantes do corpo do Presente Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 . O As propostas serão recebidas pela Co- missão permanente de licitação, instituida pelo . De- ereto Municipal n° 625, de 02 de Outubro de 1.974, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, no dia e hora supra mencionados, devendo a entre- ga de propostas ser feita em envelope fechado, la- crado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além ra razão social, os dizeres : "PREFEITURA DE GOIÂNIA — TOMA- DA DE PREÇOS — EDITAL n° 094/74-DMP." 2.0 As propostas deverão ser apresentadas em duas (2) vias,-em papel timbrado da firma, da- tilografadas em linguagem clara e devidamente as- sinadas em todas . • 3.0 Das propostas farão parte obrigatoria- mente : 3.0.1 Nome e endereço do proponente ; 3.0.2 Declaração de aceitação e submissão a to- das as exigências e normas constantes do Edital n° 094/74-DMP ; 3.0.3 Procedência e qualidade do material, de- vendo ser novo. e garantido de fábrica ; 3.0.4 Prazo e validade da proposta, não poden- do ser inferior a trinta (30) dias ; 3.0.5 Prazo de entrega do material ; 3.0.6 Proposta de forma d prazo de pagamen- to; 3.0.7 Preços unitários, totais parciais e gerais, em algarismos e por extenso, bem como os impos- tos devidos por lei (IPI, ICM, etc . ), inclusive fre- te. § 1° Constitui condição essencial para a parti- cipação na presente licitação, de que as propostas sejam acompanhadas de documento que comprove a inscrição da proponente em Cadastro de fornece- dores da Administração .Pública Federal, Estadual ou da Prefeitura de Goiânia, conforme a legislação vigente . § 2° Serão sumariamente rejeitadas todas as e quaisquer propostas apresentadas em desacordo com as normas deste -Edital, especialmente com re- lação ao documento ditado no Parágrafo anterior e ao item 3.0.2 do Título I. II DOS MATERIAIS A SEREM ADQUI- RIDOS : 4.1 01 (UM) ANDAIME DE FERRO GAL- VANIZADO DE VINTE METROS DE ALTURA ‘,`MONTADO" AS PEÇAS DEVERÃO TER AS DI- MENSÕES MÍNIMAS, O ANDAIME DEVERÁ VIR COM PÉS REGULAVEIS E TRAVAS, CON- FORME CROQUI ANEXO. IV CONSIDERAÇÕES GERAIS 6.0 A adjudicação será feita, item por item, observando as condições deste Edital, ao proponen- te que apresentar proposta mais vantajosa à Prefei- tura de Goiânia, mediante a emissão peja Secreta- ria/Serviços Urbanos, de Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho à conta de dotação or- çamentária própria. 6.1 Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao' desempate através de sorteio, na presença dos representantes legais das firmas concorrente. 6.2 Os pagamentos serão efetuados e proces- sados com dotação consignada no Orçamento-Pro- grama do Exercício Financeiro de 1 . 974 . 6.3 À Administração Municipal se reserva o direito de anular a licitação, a seu exdlusivo crité- rio, mediante despacho fundamentado, sem que es- ta decisão consubstancie ao proponente, indeniza- ção de qualquer espécie . 6.4 A Falta de cumprimento por parte. das firmas fornecedoras, das condições propostas para fornecimento do material, resultará em penalida- des previstas em lei. 6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela co- missão permanente de Licitação . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos vinte e um do mês de novembro de 1.974 Jorths da Silva Oliveira Diretor VISTO : Goiamy Póvoa Secretário • III DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.0 À Comissão de licitação, competirá veri- ficar, no julgamento desta licitação 5.0.1 Se as propostas atendem às condições es- tabe,lecidas no Edital. 5.0.2 Identificação do material, quando a ne- cessidade de aplicação. 5.0.3 Preços e prazos de entrega e pagamento do material. 5. O .4 Procedência e qualidade do material. 5.0.5 Emitir mapas das propostas apresentadas ; IP! Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14