Município ‘1- 61ÉSLIOTEr.::k de Goiânia DIÁRIO OFICIAL OROU DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1975 QUINTA-FEIRA —.24 DE JULHO DE 1975 N° 428 ~fileiewelee~me, Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI N° 5.005 DE 18 DE JULHO DE 1.975. "Denomina Centro Comunitário". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica denominado Centro Comunitá- rio "ORTÉNCIA MENDONÇA", o Centro Comuni- tário de Vila Redenção. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de hum mil. novecentos e setenta e cinco (1.975). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Junior Secretário da Administração. Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura Nair Stival Pereira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix da Silva Sec. de Serviços Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N° 4.978, DE 04 DE JUNHO DE 1.975. "Considera de utilidade pública." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica considerado de utilidade públi- ca, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o CENTRO DOS PROFESSORES' DE GOIÁS, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as, disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA,, aos 04 dias do mês de junho de hurra mil, novecentos e setenta e cinco (1.975) . FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito junior Secretário da Administração Rubens Carneini dos Santos Secretário da Prefeitura Antonio Felix da Silva Secretário de Serviços Urbanos Nair Stival Pereira Secretária da Educação Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N9 4.995, DE 8 DE JULHO DE 1.975. "Concede Titulo Honorifico de Cidadão Goianiense." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica pela presente lei, concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Goianiense, ao Dr. ANTONIO DIURIVÊ RAMOS JUBÉ. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOIANIA, 24/7/1975 DIÁRIO OFICIAL Página Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e cinco (1.975). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo .de Brito Junior Secretário da Administração Rubens Carneiro dos Santos Secretário da Prefeitura Nair Stival' Pereira Sec. de Educação e Cultura Antonio Felix da Silva. Sec. de Serviços Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N° 4.993, DE 08 DE JULHO DE 1.975. "Dá nova denominação à via pública." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 -- Fica, pela presente lei, denominada LUIZ DE MATOS", a atual Rua C-76, no Setor Sudoeste. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de hum mil, novecentos e setenta e cinco (1.975) . FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Junior Secretário da Administração Rubens Carneiro dos Santos Secretário da Prefeitura Nair Stival Pereira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix da Silva Sec. de Serviços Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N° 4.979, DE 04 DE JUNHO DE 1.975, "Considera de Utilidade Pública a ASSO- CIAÇÃO PRÓ MELHORAMENTOS DOS BAIRROS AEROVIARIOS, RODOVIÁRIOS, CIDADE JARDIM E ADJACENTES". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica pela presente lei considerada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ MELHO- RAMENTOS DOS BAIRROS AEROVIARIOS, RODO- VIÁRIOS, CIDADE JARDIM E ADJACENTES, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês delunho de hum mil. novecentos e setenta e cinco (1.975). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Junior Secretário da Administração Joeel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura; Nair Stival Pereira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix da Silva Sec. de Serviços Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N° 4.999, DE 16 DE JULHO DE 1.975. "Revoga a Lei 4.822, de 28 de dezembro de 1.973, e dá outras. providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica revogada a Lei n° 4.822, de 28 de dezembro de 1.973. Art. 20 — Ficam revigorados os incisos III e IV da Tabela para cobrança do Imposto sobre Ser- viços d'e Qualquer Natureza, anexa a Lei 4.426, de 22 de janeiro de 1.971., Art. 3° — O inciso VII do artigo 195 da Lei n° 4.280, de 30 de dezembro de 1.969, introduzido pelo artigo 2Q da Lei 4.426, de 21 de janeiro de 1.971, passa a ter a seguinte redação: VII — igual a 60 % (sessenta por cento) do va- lor do imposto, por falta de recolhimento deste úl- timo nos prazos regulamentares. Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de hum ,mil. novecentos e setenta e cinco (1.975) . FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio _Seixo de Brito Junior Secretário da Administração Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura Nair Stival Peteira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix da Silva Sec. de Serv. Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI NQ 5.006, DE 16 DE JULHO DE 1.975. "Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito e dá outras providên- 'cias." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a GOIANIA, 24/7/1975 DIA1tIO OFICIAL Página 3 realizar operação ciç crédito diretamente ou através da Superintendência das Obras de Pavimentação da Capital — PAVICAP, até o limite de Cr$ 40.00'0.000,00, podendo oferecer como garantia imóveis de propriedade do Município e suas receitas correntes. Art. 20 — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de hum mil, novecentos e setenta, e cinco (1.975) . FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Junior Secretário da Administração Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura • Nair Stival Pereira Soc. da Educação e Cultura Antonio Felix da .Silva Secretário de Serv. Urbano Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N° 4.998, DE 16 DE JULHO DE 1.975. CRETA'E EU .SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens as segurados em lei, a "Associação dos Profissionais Liberais Univer- sitários do Brasil" — APLUB, com sede e foro nes- ta Capital. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de hum mil, novecentos e setenta e cinco (1.975). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Junior Secretário da Administração Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura Nair Stival Pereira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix da Silva Secretário de Serv. Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N° 5.004 DE 18 DE JULHO DE 1.9'75. "Concede auxílio-doença a servidor Que especifica e dá providências." A CÂMARA MUNIOU'AL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica concedido um auxílio-doença na importância de CrS 10.000,00 (dez mil cruzei•• ros) ao funcionário público municipal Sr. BOA- NERGES 'CRISPIM BORGES para a recuperação de trauma violento sofrido ernisua mãe direita, ocasio- nado por detonação de material explosivo. Art. 2° — Fica o Executivo Municipal autori- zado a abrir crédito especial para o cumprimento desta lei. Art. 3Ç — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de hum m;.1. novecentos e setenta e cinco (1.975). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélot Seixo de Brito Junior Secretário da Administração Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura Nair Stival Pereira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix da Silva Sec. de Serviços Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N° 5.002, DE 18 DE JULHO DE 1.975. r - "Considera de Utilidade Pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- "Denomina Centro Comunitário". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica denominado Centro. Comunitá- rio "JOSÉ DO EGITO. MARTINS" o Centro Comu- nitário de Vila União, nesta Capital. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE. GOIÂNIA, aos 18 dias.do mês de -julho de hum mil, novecentos e setenta e cinco (1.975) . 'FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Junior Secretário da Administração Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura Nair Stival Pereira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix da Silva ,Sec. de Serviços Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças LEI N° 5.000, DE 14 DE JULHO DE 1.975. "Autoriza a Prefeitura a celebrar convê- nios com o Programa de Expansão e Me- lhoria do Ensino — PREMEN/GGO e com o Estado de Goiás, especifica e dá ou- tras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: GoamA, 24/7/1975 DIÁRIO OFICIAL' Página 4 Art. 19 — Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênios com o Ministério da Educação e Cultura através do Programa de Ex- pansão e Melhoria do Ensino — PREMEN/Gerencia de Goiás —, bem como com o Estado de Goiás, através de órgãos) para este fim designado, visando: do: I — a ampliação da rede de estabelecimentos de ensino público de Primeiro e Segundo Grau no Município de Goiânia, concreti- zada pela construção de uma Escola Po- livalente Integrada — la. a 8a. séries e de um Colégio Polivalente (2° Grau), tal como está definido no Convênio MEC— Estado de Goiás; II — o fornecimento' dos equipamentos neces- sários e o treinamento de professores e do pessoal técnico-administrativo indis- pensáveis ao funcionamento das referi- das unidades escolares. Art. 29 — A fim de possibilitar a participação da Prefeitura Municipal dç Goiânia nos convênios acima autorizados, é o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a doar ao Estado de Goiás dois ter- renos urbanos com área de aproximadamente .... 20.000 m2 cada uma, bem como proceder à execu- ção dos serviços de pavimentação das vias externas e urbanização dos terrenos . Art. 30 — Para atender às despesas decorren- tes dos convênios a serem celebrados e a que se re- ferem os artigos anteriores, fica o Chefe do Execu- tivo Municipal autorizado a abrir créditos adicio- nais de natureza especial até o montante de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) . § 19 — Os créditos ora autorizados serão aber- tos através da seguinte dotação: 2.5 — Secretaria da Educação e Cultura 2.5.2 — Departamento de Educação 02 — Educação e Cultura 43 — Ensino de Segundo Grau 2 991 — Ensino Polivalente 526 — Convênios com o PREMEN/GGO Estado de Goiás. 4 .2 .1 . D — Obras Públicas 4.2.1.0 —"Aquisição de Imóveis. Art. 4° — Os orçamentos subsequentes consig- narão dotações próprias à execução dos referidos convênios em exercícios futuros. Art. 59 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e cinco (1.975) . FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Meei Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura Hélio Seixo de Brito Junior Secretário da Adniinistração Nair Stival Pereira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix ida Silva Sec. de Serviços Urbanos Nelson Guimarães Secretário de FinançaS LEI N° 4.980 DE 04 DE JUNHO DE 1.915. "Dá denominação à Estabelecimento do Ensino da Rede Municipal". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica, pela. presente lei, denominado GERALDA DE AQUINO, o Grupo Escolar Munici- pal da Cidade Jardim, nesta Capital. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho .de hum mil, novecentos e setenta e cinco (1.975) FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seio dg Brito Junior Secretário da Administração Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura Nair Stival Pereira Sec. da Educação e Cultura Antonio Felix da Silva Sec. de Serviços Urbanos Nelson Guimarães Secretário de Finanças DECRETOS .• DECRETO N° 422, DE 27 DE JUNHO DE 1.975 "Remembramento de lotes." O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 07555, de 19 de mato de 1.975, do interesse de ANTÔNIO SOARES DA COSTA, DECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras de n9s. 17 e 18, da Quadra 939, situados à Avenida "D", esqui- na com Avenida "X", no Setor Colemar Natal e Silva, nesta Capital, que passarão a constituir o Lote n° 17/18, com as seguintes características o confrontações: LOTE — 17/18 AREA 1.101,72 m2 - Pela linha que divide com lote 08 18,20 m. Pela linha que divide com lote 16 35,00 m. Pela linha com a Avenida "D" 15,20 + 17,50 m. Pela linha curva 16,82 m Pela linha com a Avenida "X" 31,00 m. Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de junho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Antônio Felix da Silva Secretário de Serviços Urbanos Página 5 DECRETO N° 433, 02 DE JULHO DE 1.975. "Revoga o Decreto n9 360, de 4 de junho de 1.974". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo art. 38, inciso V, da Lei rio 7.000, de 26 de junho de 1.968, D ECRETA: Art. 19 — Fica inteiramente revogado o De- ereto no 360, de 4 de junho de 1.974. Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçlo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Rubens Carneiro dos Santos Nelson Guimarães Antonio Félix da Silva DECRETO N° 446, DE 08 DE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo n9 1893/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, JO- SÉ LOURIVAL DE SOUZA do cargo de Auxiliar de Administração, AG.1.1.1—M, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, a partir de 1° de julho (1? 1.974., GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 08 dias do mês de julho de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio -Seixo de Britoí Júnior SECRETARIO DECRETO N9 445, DE 08 DE JULHO DE 1.975., O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no 1943/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor LUIZ ANTONIO AIRES DA SILVA, Assistente de Escri Viria, Nível VI, para, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de diretor da Divisão de Cadastro Funcional, do De- partamento do Pessoal, da Secretaria da Adminis- tração, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, durante, o período de 07 de julho 'a 05 de agosto do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular NIVALDO TEIXEIRA COE- LHO, Mecanógrafo, Ag. 5.0.1—D. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Britd Júnior SECRETARIO DECRETO N° 4444, DE 08' DE JULHO DE 1 . 975 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuic&s legais e tendo em vista o contido do processo n9 1898/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar SEBASTIÃO ANTONIO SCHITTINI, Assistente de Escritório, nível VI, da Função Gratificada FG-3, de Chefe da Seção de Comunicações e Arquivo, da Procura- doria Geral do Município, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 19 de junho do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de julho de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO N9 443, DE 08 DE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo n° 1898/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar SONIA FERRAZ VEIGA, Escriturário, Nível. V, para, em confiança, exercer a Função Gratificada FG-3, de Chefe da Seção de Comunicações e Arquivo, da Procura- doria Geral do Município, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 1° de junho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO niegi.■■■■•• DECRETO N° 442, DE 08 DE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo n9 1925/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar o servidor ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA, Abaste- cedor de Veículos, nível II, à disposição do Governo do Estado de Goiás, durante o período de 1° de julho a 31 de dezembrd do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mêt de julho de 1975. FRANCISCO FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARI DECRETO N° 441, DE 08 DE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo n9 1932/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a servidora IRIS GONZAGA, Redator de Escritório, nível XIII, para, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe- do Setor de Administração, da Procuradoria Geral do Município, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de GOIANIA, 24/7/1975 DIARIO OFICIAL Página 6 GOIÂNIA, 24/7/1975 DIARIO OFICIAL 11~•••■■•=1. 01 de julho a 30 de julho do ano em curso, em decorrên- cia do afastamento legal e temporário do titular GEOR- GELINO ALVES DE MORAIS, Auxiliar de Administração, AG .1 .1 .2-1. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO N° 440, DE 08 DE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista do contido do processo n° 1728/75, protocolado na Secretaria da Ad- ministração, RESOLVE: I — nomear o Arq° JOSÉ SILVEIRA REZENDE, Téc- nico "A", para, em substituição eventual, exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Geral do Escritório de Pla- nejamento, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, duran- te os afastamentos legais e temporários do titular Arq9 SOLIMAR NEIVA DAMASCENO; II — conceder a remuneração correspondente ao car- go de Coordenador Geral do Escritório de Planejamento, somente quando a substituição acima mencionada ocorrer por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. III — Este Decreto entrará em vigor na data,de sua publicarão revogadas as• disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hé¡lio Seixo de Brito Junior SECRETARIO • DECRETO N° 439, DE 08 DE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo n°. 1904./75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o Sr. NELSON GUI- MARÃES, Secretário de Finanças, empreendeu à cidade do Rio de Janeiro — RJ, em objeto de serviço desta Mu- nicipalidade ,no dia 27 de junho do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Art. 2°, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 399,60 (trezentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação S.F. 2.6.1-03.07.0212.611.-3.1.1.0 da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO N° 438, IRE 08' DE JULHO DE 1.975, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° l914/75, protocolado na Secretaria da Ad- ministração, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 11 de junho do ano em curso, o Decreto n9 128, de 18 de março de 1975, que colocou a servidora ANGELA MARIA RAMOS CAIADO, Assessor dos Serviços de Escritório, Ní- vel IX, à disposição do Governo do Estado de Goiás. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO N° 437, DE 08 DE JULHO DE 1.975 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo n9 1907/75, 'protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor JOSÉ PEREIRA PEIXOTO, Marcenei- ro, nível VI, para, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratifiéada FG-2, de Chefe da Mar- cenaria e Carpintaria, da Secretaria de Serviços Urbanos, do Quad-ro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 23/06 a 15/07/75, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Mestre de Carpintaria, nível XI. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO N° 436, DE 08 DE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo nQ 1891/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora VERALICE AMORIM, Assessor de Fa- zenda, Nível XII, para, em caráter precário e em susbti- tuição, exercer a Função Gratificada FG-1, de Assessor Orçamentário, da Secretaria do Prefeito, durante o período de 07 de julho a 29 do mesmo mês de 1975, em decorrên- cia do afastamento legal e temporário do titular EURIPE- DES CEZARIO ZAGO, Assessor de Comunicações, nível XII. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO N° 424, DE 30 DE JUNHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo nQ 1580/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE nos termos -do Artigo 176, inciso III, e Artigo 178, inciso III, ambos da Lei no 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar o servidor FRANCISCO DE ABREU NEIVA no cargo de GOIANIA, 24/7/1975 DIÁRIO OFICIAL Página 7 Agente Arrecadador de Tributos Municipais, Nivel — 4, a DECRETO N° 431, DE 02 DE JULHO DE 1.975. 64.796,16 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ "Majora vencimentos de professores em regime pró-labore." seis cruzeiros e dezesseis centavos), sendo Cr$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), de venci- mentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta cruzei- ros) de salário-familia, e Cr$ 956,16 (novecentos e cin- quenta e seis cruzeiros e dezesseis centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapag para o servi- ço púbico. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO N9 447, DE 08 DE JULHO In 1.975 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribui- ções legais. e tendo em vista o disposto no Artigo 70 e seu Parágrafo único, da Lei n9 3.962, de 12 de agosto de 1968, DECRETA: Art. 19 — Fica elevado para Cr$ 9,00 (nove cruzei- ros) o valor da aula para Professor do Ensino Médio. em regime "pró-labore". Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a Partir de 19 de junho do ano em curso. Art. 39 — Revogam-Se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Nelson Guimarães Nair Silvai Pereira Hélio Seixo de Brito Júnior O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso ne suas atribuições legais, RESOLVE designar WALTERSON ANTÓNIO DE SOUSA; Agente Fiscal de Tributos Munici- pais, Nível 5, para, cumulativamente com as .funções dr Membro da Comissão de Julgamento ein. la. Instância. exercer o cargo de Chefe da Seção de Fiscalização, FG-3, da Divisão de Rendas Diversas, do Departamento da Re- ceita, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 08 de julho do corrente ano, perèebendo tão só a ,gratifi- cação de representação relativa à Comissão de Julgamen- to em la. Instância. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO N° 435, DE 08 LIE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° .. 001289/75, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOL- VE autorizar a viagem que o servidor JOELSON ADAO DA COSTA, Motorista desta•Prefeitura, empreenderá à cidade de Caldas Novas, nos dias 2 e 3/7/75 em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no Artigo 2°, § 19, do Decreto r..9 425, de 24 de agosto de 1.971, atri- buir-lhe diária no valor global de Cr$ 375,84 (trezentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos); cor- rendo a despesa à conta da dotação: 2.1 — 03-07-02 02 '101 — 3.1.1.0 — Pessoal da Vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.975. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Prefeitura DECRETO No 432, DE 03 DE JULHO DE 1.975, • O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo n° 0091/75, protocolado no Escritó- rio de Planejamento, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o Coorden'ador do Grupo de Orçamento e Eco- nomia, Adv. CELSO HERMINIO TEIXEIRA NETO, reali- zará à cidade do Rio de Janeiro — RJ, nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de julho do ano em curso, e em consequência ,,om fulcro no Artigo 29, do Decreto rr9 425, de agosto de 1.971, atribuir-lhe 4 (quatro) diárias, no valor de Cr$ 399,60 (tre- zentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos) cada, num total de Cr$ 1.598,40 (hum mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), correndo a. despesa à conta da dotação — 2.2 — 03.07.0202.221 -- 3.1.1.0 _ Pessoal, do Orçainento em vigor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO DECRETO N° 462, DE 16 DE JULHO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no 1985/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar o servidor CONSUELO EUSTAQUI0 DE CP-MAR- :GO, Motorista, Nível V, à disposição da Companhia Agrí- cola do Estado de Goiás — CAESGO, durante o período de 06 de agosto a 31 de dezembro do ano em curso, sem ônus para esta Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DIARIO OFICIAL Página 8 GOIANIA, 24/7/1975 •■••■■■■••■■.•1 1.•■•■•• DECRETO N° 464, DE 18 DE JULHO DE 1.975: "Abre Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar à Secretaria da Educação e Cultura." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, dã n° 4.918, de 4 de novembro de 1.975, DECRETA: Art. 1° — É aberto à Secretaria de Educação e Cul- tura, um crédito adicional de natureza suplementar na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), desti- nados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente 'Lei de Meios: 2.5 — 08.07.0202.511 — 3.1.5.0 Cr$ 100.000,00 Art. 29 — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2.5 -- 08.47.2352.515 -- 3.2.7.0 Cr$ 50.000,09 2.5 -- 08.42.1882.521 -- 3.1.2.0 Cr$ 50.000,00 tração, RESOLVE, nos termos do Artigo 49, do Decreto n9 '420, de 20 de agosto de 1973, declarar ALZIGÉSIO OLI- VEIRA GOMES, Escriturário, Nível V, como ocupante da função de confiança de Encarregado das COmunicações do Gabinete do Prefeito, a partir de 1° de maio do ano em curso. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 14 dias do mes de maio de 1.975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO PORTARIA NO 56, DE 03 DE JUNHO DE 1.975. O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições legais e tendo em vista o contido do processo n0 1589/75, protocolado nesta Pasta, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 26 de fevereiro de 1975, a Portaria n9 106, de 28 de março de 1973, que concedeu a MARIA DE PAULA BUENO, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, 02 (dois) anos de licença pára tratar de interesses parti- culares, a partir de 12 de março de 1973, TOTAL, Cr$ 100.000,00 Art. 39 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 18 dias do mês de julho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIAS PORTARIA N° 65, DE 25 DE JUNHO DE 1975. • O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe sãd conferidas pelo Artigo 1°. do De- creto n9 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n9 1746/75, protocolado nesta Pas- ta, RESOLVE designar, em caráter precário e em substi- tuição, o pessoal abaixo para, exercer as funções de Pro- fessor do Ensino Primário, em decorrência do afastamento legal e temporário das titulares: I) MARIA LUIZA DE CARVALHO em substituição de Adey Maria França, no período de 09/06/75 a 09/08, 75; II) ORALDINA LOPES DA SILVA em substiuição de Lucia Cunha F. Ribeiro, no período de 15/05/75 a 11/08!75; III) SILVANIA MARIA BORGES em substituição de Odilia Martins Fontes, no período de 22/05/75 a 21/05/77; IV) MIRIAN YARA SILVEIRA BARROS em substi- tuição de Maria do Carmo Sá, no período de 26/05/75 a 23/08/75. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. aos 25 dias do mes de junho de 1975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO PORTARIA N° 40, DE 14 DE MAIO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do pro- cesso n° 1345/75, protocolado na Secretaria da Adminis- CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 03 dias do mes de junho de 1.975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO PORTARIA N° 55, DE 30 DE MAIO DE 1.975 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1°, do De- creto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tende) em vista o contido do processo n9 1020/75, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE: I) — designar VIRGILINA DE SOUZA MORAIS para, em caráter precário e em substituição, exercer as funçõeã de Professor do Ensino Primário, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular NORMA MARIA LULI, no período de 14/5/75 a 19 /8/76; II) — designar ANÉSIA MORAIS DOS SANTOS para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular CREONICE RESEN- DE CARVALHO E ANGELIM, no período de 20/1 a 19/1/75 CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mes de maio de 1.975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO PORTARIA N° 58, DE 12 DE JUNHO DE 1.975 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2°, do De- creto n° 239, de 21 de maio de 1973, e tendo em vista o contido do processo n9 1678/75, protocolado nesta Pasta, RESOLVE declarar LUIZ CARLOS PIRES, Engenheiro Civil, como ocupante, em caráter precário e em 4ubEti- tuição, da função de confiança de Assessor Especial 'a Secretaria de Serviços Urbanos, durante –o período de 02 a 24 de junho do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal e temporário do titular LAERTE BENTO ALVES. -DIARIO. OFICIAL Página 9 • GOIAN1A, 24/7/1975 CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mes de junho de 1.975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO • PORTARIA N9 60, DE 17 DE JUNHO DE 1.975., O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no Imo de atribuições que lhe são conferidas •pelo Artigo 1°, do De- creto n° 539, de 12 de outubro de - 1971, e tendo em vista o contido do processo n° 1694/75, protocolado nesta Pasta, RESOLVE designar .MARIA\ LURDIS DE QUEIROZ,. Pro- fessora do, -Ensino Primário, para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor . do En- sino Médio, em caráter pró-labore, em decorrência dl) afastamento legal e temporário da titular RAIMUNDA DE BRITO PERSIJN, durante o período 01/03 .a 31/12/75: CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO , SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mes de junho de 1.975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO • PORTARIA N° 59, DE 16 DE JUNHO DE 1975. O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições legais e tendo em vista o contido do processo n9 1742/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Art. 110, da. Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1960, conceder a MARIFELIX PERES LOPES, Professor do Ensino, EC.2.0.1-L, lotada na Secretaria da Educação e Cultura, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares a partir .de 06 de maio do ano em curso. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇArs aos 16 dias do mes de junho de 1.975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO Primário, EC.2.0.I-L, lotada na Secretaria da Educação e Cultura, 02 (dois) , anos de licença para tratar de inte- resses particulares a partir de 22 de maio do ano em curso. "" CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO.. DA ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mes de. Maio- de 1975. Hélio Seixo de Brito Júnior, • SECRETARIO r - PORTARIA N° 61,. DE 17 DE, JUNHO DE 1.975. O SECRETARIO' DA:ADMINISTRAÇÃO, no uso de, t.uas atribuições legais e tendo em vista o contido; do. processo n9 3224/74, protocolado nesta: Pasta, RESOLVE, nos terno:: do Art. 116, da Lei n° 1.667, 'de 13 de junho. de 1960; con- ceder a GEORGELINO. ALVES DE'i. MORAIS, Auxiliar de Administração, AG.1.1.2-1, lotado na Secretaria do Pre- feito, 06 (seis) meses de licença especial, referente ao seu 1° decênio de ininterrupto exercido, compreendido entze 1°/07/62 a 19/07/72, para ser gozada no período c1:3 19 de julho a 31 de• dezembro do ano em curso. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mes de junhb de 1.975. 'Hélio Seixo. de Báto Júnior SECRETARIO PORTARIA N° 015, DE 19 DE JULHO IDE 1975 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE retornar PLINIO ORTENSO, Agente. Arrecadador , de Tributos Municipais, Nível 4, às funções inerentes ao seu cargo, com lotação na la Cole- toria Municipal, no período compreendido entre 19 de julho a 31 de agosto do. corrente ano. CUMPRA—SE E PUBLIQUESE. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, no 1° dia do mês de julho de 1975. Nelson Guimarães SECRETARIO DE. FINANÇAS •■•~.1.11 PORTARIA N° 53 DE 28 DE MAIO DE 1975. O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1°, do De- creto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n° 1545/75, protocolado nesta Pasta, RESOLVE prorrogar, até 28 de agosto do ano- em curso, a designação de JACIRA BORGES para, em caráter precá- rio e em substituição, exercer as funções de Professor dp Corte e Costura, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA ABADIA DE CARVALHO MELO. CUMPRA—SE E PUBLIQUE--SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mes de maio de 1975. Hélio Seixo de Brito. Júnior SECRETARIO PORTARIA N9 52, DE 28 DE MAIO DE 1.975. O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em. vista o contido do processo n9 1574/75, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Art. 110, da Lei n° 1.867, de 13 de junho de 1960,:con: ceder a ODILIA MARTINS FONTES, Professor do Ensine; APOSTILA . SECRETARIO DA ; ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe .São conferidas por lei e tendo em vista o. que consta dos Processos n°s 2435/73 e 3256/74. protocolados nesta Pasta, DECLARA, nos ter-mos do Artigo 68, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1968, CARMEN SODRÉ. ocupante. do cargo de Professor do Ensino Pri- mário, gc.2.o.i-L, a partir de 16 de maio de 1973, sem prejuízo dos direitos e vantagens anteriormente adqui- ridos. CUMPRA,-SE. E PUBLIQUE—SE. GABINETE DQ• SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do, mes de maio de 1975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO ORDEM DE SERVIÇO N9 04/75. O DIRETOR DO-DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista aj inte- 'resse do serviço, GOIANIA, 24/7/1975 DIARIO OFICIAL Página 10 RESOLVE: Determinar que os Agentes Fiscais de Tributos Muni- cipais nivel-4, abaixo relacionados, tenham exercício neste Gabinete, na execução de tarefas especiais, a partir do dia 04 de junho de 1975: 01 — Alberico Araújo e Silva 02 — Arlindo Rodrigues dos Santos 03 — Antônio Batista dos Santos Filho 04 — José Corrêa 05 — José Gomes de Almeida 06 — José Lopes de Lima 07 — José Ribamar de Freitas 08 — Odilon Pedro Chapadense Filho 09 — Raimundo Lemes D'Abadia 10 — Raul José Fernandes 11 — Severino Pereira Lima 12 — Waldemar da Silva* Oliveira CUMPRA—SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, aos 12 dias do mes de junho de 1975. Onofre da Costa Abreu DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO N9 09/75 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Determinar que os Agentes Fiscais • de Tributos Municipais, Nível-4, abaixo relacionados, passem a pres- tar serviços junto à Comissão de Avaliação de Imóveis, termos do artigo 6°, do Ato Normativo SF-01/75, de • .. 30.06.75, por tempo indeterminado, a partir desta data. 01 — Alberico Araujo e Silva 02 — Rodrigues dos Santos 03 — Antônio Batista dos Sanlos Filho 04 — Cirineu Gonzaga 05 Dilson Regis de Souza 06 — José Corrêa 07 — José Gomes de Almeida 08 — José Lopes de Lima 09 — José Ribamar de Freitas 10 — Odilon Pedro Chapadense Filho 11 — Raimundo Lemes D'Abadia 12 — Raul José' Fernandes 13 — Severino Pereira Lima 14 — Waldemar da Silva Olgielra 2. Para efeito de pagamento da Gratificação de pro- dutividade de que trata a Lei 4.335, de 30 de julho de 1970, fica o Coordenador Geral da Comissão de Avaliação de Imóveis responsável pe:o processo de apuração dos pontos e encaminhamento dos competentes- relatórios fis- cais, dentro do prazo fixado na lei pertinente. CUMPRA—SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA -RECEITA, em 1° de julho de 1975. Onofre da Costa Abreu DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO N9 07/75 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o inte- resse do serviço, RESOLVE: Determinar que o Agente Fiscal de Tributas nível-5, JOSÉ ALVES VILA NOVA, tenha exercício neste Gabinete, na execução de tarefas especiais, a partir desta data, CUMPRA—SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, em 1° de julho de 1975. Onofre da Costa Abreu DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA ORDEM DE SEI VIÇO N° 06/75 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerar como tarefas especiais, de interesse do serviço, o trabalho de assessoramento executado junto a este Gabinete pelos funcionários MILTON DE PAULA CAIXETA, ELTON JOSÉ. DE AZEVEDO FERNANDES e JOAO DE ARAUJO, Agentes Fiscais de Tributos Munici- pais, nivel-5, no período compreendido entre 1° a 30 de junho do corrente exercício , CUMPRA—SE. - GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, em 1° de julho de 1975. Onofre da Costa Abreu • DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA . ORDEM DE SERVIÇO N° 08/75 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o inte- resse do serviço, RESOLVE: Determinar que os Agentes Fiscais de Tributos Muni- cipais. Nivel-2, JOSÉ REZENDE DE CASTRO, OLIVINO MACHADO DOS SANTOS, WALTER DA COSTA E SILVA, e os Agentes Fiscais de Tributos Municipais, Nível-3 e 4, respe"ctivamente, ANTÔNIO SOARES DE BASTOS e PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, tenham exercício neste Gabi- nete, na execução de tarefas especiais, a partir desta data. CUMPRA—SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, em 1° de julho de 1975. Onofre da Costa Abreu DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA SECRETARIA 1111E SERVIÇOS URBANOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/75 — A Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria de Ser- viços Urbanos, torna público que fará realizar, 15 horas do dia 12 do mês de agosto de 1.975, após decorrido os prazos legais de divulgação oficial, na sede da Secretaria sito Av. Anhanguera esquina Com Alameda das Rosas, Setor Oeste, Goiânia, Concorrência Pública para constru- ção do conjunto de Obras adiante enumerado: SM.T.I•11 I. Dois (2) Grupos Escolares padrão na Zona Urba- na, de quatro (4) salas de aula cada um, diretoria, cantina e instalações sanitárias, em local a ser determinado pela Prefeitura; II. Dois (2) Grupos Escolares, na Zona Rural do Mu- nicípio de Goiânia, em local a ser determinado pela Pre- feitura. CONDIÇÕES GERAIS 1. A licitação reger-se-á pelas condições gerais espe- ciais constantes deste Edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2. As propostas e documentação serão recebidas por uma Comissão constituiria para este fim, designada por Portaria do Senhor Secretário de Serviços Urbanos no lo- cal, dia e hora supra mencionados, para sua abertura, de- vendo a entrega ser feita -em envelopes separados, fecha- dos, lacrados e rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dize- res: "PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA". — CONCORRÊNCIA PÚBLICA SSU N9 03/75, o primeiro com sub-titulo "PROPOSTA" e o segundo "DOCUMENTA.- ÇAO". 2.1 — Os proponentes apresentffrão propostas em qua- tro vias (4), em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras emendas ou entrelinhas devidamente assinados em todas as folhas e anexos. 2.2 — As propostas farão menção expressa a: 2,2.1 — Nome e endereço do proponente; 2.2.2 — Declaração de aceitação das condições deste Edital; 2.2.3 — Cronograma da execução dos serviços; 2.2.4 — Preço unitário e global do serviço a ser exej- cutado, para cada obra separadamente. 2.2.5 — Declaração expressa de que executará os ser- viços nos locais a serem determinados pela Prefeitura; 2.2.8 — A especificação fará parte integrante deste Edital; § 1° — A juizo da Comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou responsável pela proposta; § 2° — A incidência da tributação fiscal será de, acor- do com a legislação vigente; 2..3 — Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a seguinte documentação, conforme consequência do que exi- ge a legislação pertinente à matéria; 2,3.1 — A documentação para o cadastramento deverá ser entregue à Assessoria Especial' da 5.5.1.1. até o dia 08 de 08 de 1.975; 2.3.2 —Prova de persorialidade jurídica (permanente); 2.3.3 — Certidão de quitação com as fazendas Mu/V- cipal, Estadual e Federal; 2.3.4 — Certidão da Lei do 2/3; 2.3.5 — Certidão de quitação com imposto de renda; 2,3.8 — Certidão de quitação com o I.N.P.S.; 2.3.7 — Certidão de quitação com M.T.P.S. referen- te a Empregados, Profissão Liberal; 2.3.8 — Certidão do CREA registro de quitação; 2.3.9 — Prova de Idoneidade técnica e financeira (per- manente); 2.3.10 — Prova de quitação com o serviço Eleitoral de todos os componentes da firma; 2,3.11 — Prova de qUitação com ❑ Serviço Militar de todos os componentes da firma (permanente); • GOIANIA, 24/7/1975 DIA! IO OFICIAL Página 11 11•■■• ■•■■1•11111, 2..3.12 —.Certidão Negativa de Protestos — Goiânia e Campinas; 2.3.13 — Comprovante do recolhimento da Caução na forma do item 10, deste Edital; § 19 — A documentação poderá ser apresentada em fotocópias devidamente autenticadas; . § 29 — Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3 — O proponente mencionará os preços unitários, to- tais parciais e gerais em algarismo e por extenso, e os impostos devidos por lei (IPI, ICM etc.), para pagamento nas formas abaixo: 3.1 — Os preços serão irreajustáveis, declarando o proponente que já incluiu em seu orçamento, recursos para corrigir as eventuais altas nos custos dos materiais ou serviços; 3.2 — A não indicação de parcelas referentes aos Im- postos fretes etc., significará que os preços propostos já os incluiu ou os mesmos 'não são exigíveis; 4 — Não será considerada qualquer proposta que con- signar simplesmente, redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais Concorrentes; 5 — Os preços serão sempre estabelecidos para a en- trega dos serviços concluídos no local indicado neste Edi- tal. • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6 — As especificações do Edital encontram-se à dis- posição dos interessados no endereço supra mencionada. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7 — à Comissão de Concorrência competirá: a) — Receber as propostas nos termos deste Edital; b) — Verificar se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital; c) — Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exi- gências deste Edital, no todo ou em parte ou que se fize- rem acompanhados de documentação deficiente ou incom- pleta; d) — Rubricar as propostas aceitas e fornecê-las rubrica dos representantes das firmas proponentes; e) — Lavrar ata circunstanciada da Concorrência, lê- la, assiná-la e oferecê-la á assinatura dos representantes das firmas concorrentes, presentes ao ato; f) — Organizar o mapa da Concorrência e emitir Pa- recer indicando as propostas mais vantajosas. 8 Para julgamento da concorrêilcia, levar-se-á em conta: a) — Prazo de entrega do serviço; b) — Preço do serviço; c) — Prova de capacidade técnica, financeira, dispo- nibilidade de equipamentos e de idoneidade organizacio- nal; 8.1 — A adjudicação será feita ao proponente, que, observadas as condições do Edital apresentar a proposta mais vantajosa; 8.2 — Em casos de absoluta igualdade entre proposta de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma prevista pelo regulamento do Código de Contabili- dade da União; 8.3 — No interesse do serviço a Prefeitura de Goiânia, reserva-se-á o direito de homologar a um ou mais parti-. GOIANIA, 24/7/1975 DIARIO OFICIAL Página 12 cipantes, a presente concorrência, desde que -haja manifes- tação tácita de aceitação das condições estabelecidas no item 8.1; §• Único — Ao Prefeito Municipal se reserva o direito de andar a presente Concorrência Pública, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, sem que tal decisão con- substancie ao proponente, indenização de qualquer espécie, ressalvando o recebimento da caução, mediante prévio re- querimento. DO CONTRATO E PAGAMENTO 9 — A adjudicação será efetuada mediante contrato assinado no Gabinete do Senhor Prefeito, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie; 9.1 — O pagamento será efetuado mediante apresen- tação de fatura e se processarão com verbas consignadas na. Lei de Meios da Municipalidade no presente exercício. DA CAUÇAO eliZir.■■••••••--,s 10 — A participação na Concorrência Pública depende de depósito de caução no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na Tesouraria Geral da Secretaria cfe Finanças, em moeda corrente do Pais, ou em Titulo da Divida Pública, representados por seus valores nominais; 10.1 — Conhecidos os resultados da Concorrência e a ordem de classificação dos licitantes, de acordo com o cri- tério julgado, estabelecido neste Edital, as cauções se- rão devolvidas, mediante requerimento endereçado ao Se- cretário de Finanças, exceção feita aos 3 (tres) primeiros colocados, os quais sià poderão obter esta devolução depois de homologada a Concorrência pelo Senhor Prefeito; 10.2 — A Caução correspondente a firma declarada vencedora ficará em poder da Tesouraria Geral para ja- rantia de assinatura e fins de contrato. DAS MULTAS 11 — Ficará a contratada sujeita, além da perda da caução, à multa de 1% (um por cento) sobre o montante da operação, por dia de atraso da entrega dos serviços; 12 — Sujeita-se ainda, a contratada, além da perda da caução a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se este não: for' cumprido de acordo com as especificações deste Edital de Concorrência Pública, DISPOSIÇÕES GERAIS 13 — Só será permitida a participação de firmas com capital social integralizado igual ou superior a Cr$ . 100.000,00 (cem mil cruzeiros); 14 — Não será permitido que os proponentes façam ratificações ou cancelamentos dos preços ou ainda nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas: . ' 14.1 — Somente nos casos seguintes poderão os pro- ponentes pedir o cancelamento de um ou mais ,ktens das propostas apresentadas; 14.1.1 — Erro de cálculo no valor da proposta, quan- do evidenciada pelos- próprios elementos consignado-s na mesma; 14.1.2 — Cotação com diferença a menor tão crstan- ciada do menor preço da praça, que leve a Comissão, a Seu exclusivo .critério à conc:usão de que o proponente se eqüivoCou; 14.2 — Se a Comissão deferir o-pedido de cancela- mento nos casos acima previstos, o item ou itens da pro- posta não serão considerados no julgamento da licitação. Caso contrário, o proponente será compelido a prestar os serviços; 15 — Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão aten- didos pelos membros da Comissão para os esclarecimentos necessários; 16 — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência "ad-referendum" do Secretário de Ser- viços Urbanos; 17 — Os prazos dos serviços será de 60 (sessenta) dias; 18 — A SSU., poderá autorizar aumento de serviço até. 25% do valor global dos serviços; 19 Urna das vias da proposta será arquivada no Sub-Departamento de Obras. 20 — A despesa do presente contrato correrá por con- ta da verba: 2.7.2 — 4.1.1.0 08.42 — 1881/SSU. Pre jeto 7211. Goiânia, 24 de julho de 1.975. Eng° Antônio Félix da Silva SECRETARIO PREFEITURA DE GOIANIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONCORRÉNCIA PÚBLICA N° 01/75 "Para aquisição de veículos". O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO — DER-MU, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 14 horas do dia 09 de agosto de 1975, em sua sede, à rua Jaraguá E° 1.110, arre Campinas, CONCORRÊNCIA PÚBLICA para aquisição de veículos, mediante as condições seguintes: I — DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS As propostas e documentação serão recebidas por uma comissão constituida para este fim, designada pelo Diretor Geral do DER-MU, no local, dia e hora supra mencionados para sua abertura, devendo a entrega ser feita em enve- lopes separados, fechados, lacrados .e rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS' DE•RODAGEM DO MUNICÍPIO — DER-MU — CON- CORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/75, o primeiro com o sub- título "Proposta" e o segundo com o sub-titulo "Documen- tação". As propostas farão mensão expressa a: 1 — Nome, endereço e telefone do proponente; 2 — Declaração de aceitação das condições deste Edi- tal; 3 — Prazo máximo de entrega dos veículos; 4 — Procedência e marca dos veículos, devendo os mesmos serem novos e garantidos de fábrica; 5 — Preço para fornecimento dos veículos, obedecen- do as condições propostas por este Edital; GOIÂNIA, 24/7/1975 DIARIO OFICIAL Página 13 § 1° — A ingdência da Tributação Fiscal será de acordo com a legislação vigente. Deverá ser apresentada obrigatoriamente, os seguintes documentos exigidos pela legislação específica: 1 — Prova de personalidade jurídica e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D.N.I.C.; 2 — Prova de quitação com o Imposto de Renda; 3 — Prova de quitação com as Fazendas Federa', Es- tadual e Municipal; 4 — Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos; _ 5 — Atestado de Idoneidade Financeira fornecido por um mínimo de (2) dois estabelecimentos bancá- rios; 6 --- Comprovantes outros que se fizerem necessários. à juízo da Comissão. § r - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias devidamente autenticadas. § 29 — Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. II — DOS PREÇOS E PAGAMENTOS O proponente mencionará os preços unitários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso e os impostos devidos por Lei (I.P.I. I.C.M., etc.), inclusive frete, \para pagamento à vista, A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços propostos já incluem ou os mesmos não são exigíveis. Os preços serão sempre estabe'ecidos para entrega dos veículos no local indicado neste Edital, III — DOS VEICULOS Os veículos obedecerão a seguinte especificação: 1 — 1 (hum) auto sedan, 2 portas, luxo, de até 0c3 HP; 2 — 1 (uma) caminhoneta utilitária de até 146 14.12 . IV — DO CONTRATO AL. A adjudicação será efetuada mediante contrato e la- vrado pela Procuradoria Geral do Município, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie. V — DOS PRAZOS DE ENTREGA E LOCAL Os prazos para entrega dos veículos serão calculados a contar da data da assinatura do contrato. Fica estabelecido a sede do DER-MU à rua Jaraguá n9 1.110 — V. Aurora, Goiânia, como local de entrega DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, aos oito dias do mês de julho de 1975. (08. 07.75), Eng° Paulo de Tarso Daher Diretor Geral SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO EDITAL N° 024/75 — A PREFEITURA DE crOIANIA, através da Secretaria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, 'que fará rea:izar, em atendimento ao Pro- cesso 550/75 — DMP, às 14,00 (quatorze) horas do dia 14 de agosto de 1,975, após decorridos os prazos legais de divulgação oficial e publicitária, na sede do Departamen- to do Material e Património, sito a Rua Jaraguá n9 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA, para aquisição de material destinado à Secretaria de Serviços Urbanos, conforme relação, espe- cificação e normas constantes do corpo do Edital. CONDIÇÕES GERAIS. 1.0 A licitação reger-se-á pelas condições gerais e es pedais constantes deste edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO. 2.0 As propostas e documentação serão recebidas ne- la Comissão a ser designada pelo Secretário de Adminis- tíação no local, dia e hora supra indicados para a aber- tura, devendo a entrega ser feita em envèlopes separados lacrados e rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social,• os dizeres: 'PREFEITURA DE GOIANIA — CONCORRÊNCIA — EDI- TAL N9 024/75 — DMP. o primeiro com o sub-título "DO- CUMENTAÇÃO", o segundo "PROPOSTAS". 2.1 As propostas deverão ser apresentadas em trais (vias), em papel timbrado da firma, datilografadas em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e devidamente assinadas em todas as fo:has e anexos (Ca- tálogos, etc.). 2.2 As propostas farão menção expressa: 2.2,1 Nome e endereço do pronente; 2.2.2 Procedência e qualidade do material; 2.2.3 Preço para fornecimento do material; 2.2.4 Prazo de entrega do material; 2.2.5 Proposta de prazo e forma de pagamento; § 1° — A juízo da Comissão, poderá ser exigido do re- conhecimento da firma do signatário ou responsável pelas Propostas, § 2° — A incidência de Tributação fiscal, será de acor- do com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a se- guinte documentação, conforme exigência do que dispõe -a legislação específica, sob pena de eliminação da licitante; 2.3.1 Dec:aração de submissão e aceitação d2 todas as normas e exigências contidas no Edital n9 024/75 — DMP; 2.3.2 Prova de personalidade jurídica, inscrição na Junta Comercial do Estado ou D.N.I.C.; 2.3.3 Prova de idoneidade financeira, passada por dois estabelecimentos bancários, com data Inferior a no- venta (90) dias; 2.3.4 Prova de quitação com o imposto de Rendas; 2.3.5 Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, por certidões com datas inferiores a noventa (90) dias; 2.3.6 Certidões negativas de protestos dos cartórios competentes situados no local da instalação da matriz da licitante com das datas inferiores a noventa (90) dias. § 19 — Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas. § 29 — Os documentos deverão ser apresentados na Ordem acima citada. CrOVINIA, 24/1/1975 biARIO OFICIAL Página 14 / II DOS PREÇOS E PAGAMENTO. • 3.0 O proponente deverá mencionar os preços unitá- rios, totais e parciais e gerais, em algarismos e por ex- tenso bem como os impostos devidos por lei (I.P.I., ICM, etc.), inclusive frete, cuja forma de pagamento ficará a critério das firmas licitantes. 3.1 Os proponentes poderão apresentar propostas de fornecimento, no todo ou em parte do material citado no Título III. 3.2 A não indicação de parcelas referentes aos im- postos e frete, significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3.3 Não será considerada qualquer proposta que con- signar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 3.4 Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste Edital. • III. DO MATERIAL A SER ADQUIRIDO. - 4.1 09 - (UD) - CONJUNTO COMPOSTO DE 4 (QUATRO) LUMINÁRIAS - PETALAS P/UMA Lâmpa- da a Vapor de Sódio (NA) de 250 Watts em cada 'Pétala. As pétalas deverão possuir pintura interna na cor branca e externa na cor cinza caro a superfície refletora externa, e inferior deverá ser de acrilico ou de vidro transparente e, deverá ser presa do corpo da luminária por meio de dobradiças ou fecho de pressão. As pétalas serão presa a um suporte central no qual estarão os reatores e conden- sadores. A luminária deverá vir eletricamente montada e possuir no suporte central um furo para encaixe em Pos- te de 60mm. de topo. Altura de montagem será de 10 metros. 4.2 - 09 - UD. POSTE DE FERRO GALV. DE 11 (ONZE) A 11,30 (onze e trinta) metros de comprimento sendo 10 metros de altura util. O Diâmetro de topo deve- rá ser .de 60mm. deverá possuir janela de inspeção com base p/fusíveis tipo (Diazed). Ou poste de Concreto cir- cular Cônico com altura útil de 10 metros sendo diAmetre externo de topo de 11cm. no máximo e de base de 26,5 cm. no Máximo, deverá possuir no seu topo uma redução galvanizada de 60mm. de diâmetro .externo de 10 (dez) centímetro livre. 4.3 - 25 - UD. Luminárias composta com 4 péta- las p/uma lâmpada A.V.H.G. de 400 Watts, em cada pé- tala terá pintura interna na cor branca e externa na cor cinza claro. A superfície externa inferior, deverá ser em acrilico ou vidro transparente, preso ao corpo da lu- minária por meio de dobradiças ou fecho de pressão. As pétalas deverão vir fixadas em um suporte central no qual deverá existir os reatores e condensadores. O conjunto será utilizado a uma atura de montagem útil de 10 metros, e, deverá vir eletricamente ligado. 4.4 - 25 - UD POSTES DE FERRO GALVANI- ZADO DE 11 (ONZE) A 11,30 (ONZE E TRINTA) em. de comprimento C/Altura de útil de 10 (dez) metros deverá conter janela de inspeção e base p/fusivels (tipo) Diazed, o seu diâmetro externo de topo deverá ser de 60mm. 4.5 - 36 - UD. Lâmpadas a vapor sódio de 250W. 4,6 - 100 - UD. Lâmpadas a vapor de HG-400 Watts. 4.7 - 860 - Ins. Cabo sintenax ou similar (600 volts) n° 4, AWG. 4.8 350 - Mts. Fio Sintenax ou similiar '(600 volts) n9 8, AWG. 4.9 975 - Fio sintenax ou Similar (600 Vts.) 1-19 10 AWG, 5.0 820 - Fio sintenax ou Similar (600 Vts.) no' 12 AWG. 5.1 830 - Fio Pirastic ou similar (600 Vts.) n9 14 AWG. 5.2 65 Barra - g_etroduto de PVC com Luvas de 2" 5.3 60 Barra - Eletroduto de PVC com Luvas 1 1/2". 5.4 27 Barra - Eletroduto de PVC com Luvas de 1 114. 5.5 70 Barra - Eletroduto de PVC com Luvas de 1". 5.6 138 Barra - Eletroduto de PVC com Luvas de 3/4". 5.7 10 Barra - Eletroduto de PVC com Luvas de 1/2''. 5.8 34 UD. Fusíveis diased ou similar completo isto é com anel parafuso de ajuste para 16 amperes; 5.9 40 - Rolo - Fita isolante tipo scotch n° 33 ou similar. 6.0 20 - Rolo - Fita isolante auto fusão. 6.1 792 - Mts. Cabo de cobre encapado tipo sinte- nax ou similar n° 06 AWG (600 Vts.). 5.0 A Comissão de licitação, competirá: 5.0:1 Examinar a documentação, nos termos deste edital; 5.0.2 Verificar se as propostas atendem as condições estabelecidas neste edital; 5.0.3 Rejeitar as propostas que . não satisfaçam as exigências do presente Edital no todo ou em parte ou qup se façam acompanhar de documentação deficiente ou in- completa; 5.0.4 Rubricar as propostas aceitas e fornecê-las à Rubrica dos representantes das firmas. 5.0.5 Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da licitação, lê-la, assiná-la, e oferecê-la à assinatura dos representantes das firmas presentes; 5.0.6 Organizar o mapa da licitação e emiti• pare- cer, indicando a proposta, mais vantajosa. 5.1 Para julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta: a) Preço para fornecimento do material; b) Condições de pagamento e prazo de entrega do Material. 5.2 A adjudicação será feita, ao proponente que, ob- servadas as condições deste Edital, apresentar a propos- ta mais vantajosa. 5.3 Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois (2) ou mais licitantes proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: 5.3.1 Far-se-á nova licitação entre as firmas concor- rentes empatadas, a qual versará sobre o maior abatimen- to em relação a oferta; 5.3.2 Se nenhum dos proponentes quiser fazer o aba- timento, ou se feito ainda persistir o empate, decidir-se-á. adjudicação por meio de sorteio. § Único - Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular esta licitação, a seu exchisivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta decisão consubstancie, ao proponente indenização de quidquer es- pécie, ressalvando-se o recebimento da docurrientação, me- diante prévio requerimento. V - A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Geral do Município, e assinado no Gabinete do Prefeito, observadas as condi- ções estipuladas neste Edital e legislação aplicável à es- pécie. 6.1 Os pagamentos d. vista otr'por faturamento, pro- • GOIANIA, 24/7/1975 DIARIO OFICIAL Página 15 4 cessar-se-ão com dotações' consignadas no Orçamento -- Programa cic., Exercido de /.975. VI DISPOSIÇÕES GERAIS. 7.0 Não será permitido que os proponentes façam ra- tificações ou parcelamento dos preços ou ainda das condi- ções estipuladas uma vez abertas as propostas. 7.1 Somente nos casos seguintes poderão os propo- nentes pedir ❑ cancelamento de um ou mais itens das propostas, apresentadas. 7.1.1 Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios elementos consignados na mes- ma; 7.1,2 Cotação com diferença a menor tão distancia- da do menor preço da praça que leva a comissão, a seu exclusivo critério à conclusão de que o proponente se equi- vocou; 7.2 Se a comissão deferir o pedido de cancelamento nos casos acima prevista, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação, caso con- trário o proponente será compelido a entregar o mater'al. 8.0 Os interessados que tiverem dúvidas de carátni tépnico ou legal na interpretação deste edital, serão aten- didos pela Divisão de Compras do Departamento do Ma- terial e Patrimônio ou pela Comissão Permanente de Lici- tação. 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de licitação. VII DAS MULTAS. 9.0 Ficará a contratada sujeita à multa de trela nor cento (3%) sobre o montante da operação, por dia e atra- so na entrega do material. 9.1 Sujeita-se ainda, a contratada, a multa de deis por cento (10%? sobre o 'valor do contrato, se não curr prido desacordo com as especificações do presente Edital de CONCORRÊNCIA. VIII. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA: 10.0 Os prazos de entrega do material serão calcu- lados a contar da data de assinatura do contrato de for- necimento. 10.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Titulo VII deste Edital. 10.2 Fica estabelecido ❑ Departamento do Material e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia, situado à Rua Jaraguá n° 1..112, Vila Aurora, nesta Capital, como locai de entrega do material. 10.3 O material antes de sua, entrega, poderá ser exa- minado por urna comissão a ser designada pela Secretária de Serviços Urbanos, caso esta julgue necessário, a qual após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patrimônio. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, aos deis (10) dias do mês de julho de 1.975, Laerte Ferreira de Araújo — DIRETOR — VISTO: Hélio Seixo de Brito Junior SECRETÁRIO. CONTRATO N° 189 CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA IDE GOIANIA e a firma J.'CAMARA & IRMAOS SIA, na forma abaixo: A ,PREFEITURA DE GOIANIA, designada doravante simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. RU- BENS VIEIRA GUERRA e ALCINA MUNDIM PEDROSA. respectivamente Chefe d❑ Executivo e Secretária da Edu- cação e Cultura, devidamente assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. TASSO JOSÉ. CAMARA, brasileiro, ca- sado, residente e domiciliado nesta Capital, Diretor Presi- dente da firma J. CAMARA & IRMAOS S/A, conforme o constante do Processo n9 001823/74, de 17 de setembro de 1.974, têm justo e combinado o presente contrato de pres- tação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — A PREFEITURA contrata os serviços do LOCADOR, para fornecimento diário do jor- nal "O POPULAR", periódico desta Capital, durante o exercício de 1.974. CLAUSULA SEGUNDA — Pela prestação de serviços objeto deste contrato, a PREFEITURA pagará à firma 3. CAMARA & IRMÃOS S/A, a quantia única de Cr$ 230,00 (duzentos e trinta cruzeiros), cujo pagamento será efe- tuado mediante apresentação de conta regular; CLAUSULA TERCEIRA — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação orçamen- tária 2.7-08.02—SED/021 — 3.1.3.0 do orçamento em vi- gor, que foi empenhada peld Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho n° CLAUSULA QUARTA — A PREFEITURA poderá res- cindir o presente contrato antes do término do prazo esta- belecido na cláusula primeira, sem que disso resulte qual- quer ônus para a CONTRATANTE. CLAUSULA QUINTA — Os contratantes e:egem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato,• o 'ual, depois de lido e achado con- forme, vai assinado pelas partes contratantes e testeanu•- nhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 1° de outubro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA PREFEITO Alcina Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorico Procurador Geral Tasso José Câmara p/ Contratada Testemunhas: la. (Ilegível) 2a. (Ilegível) CONTRATO N9 001/75 • CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIANIA e o .Sr, GERALDO MENDES, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIANIA, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelos Drs. RU- BENS VIEIRA GUERRA e GOIAMY PÓVOA, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretário da Administração, assitidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. GERAI...DO MENDES, brasileiro, -casado, comerciante, de agora em. diante apenas CONTRATADO, tendo em vista o que com- Página 16 DIÁRIO OFICIAL - GOIANIA, 24/7/19'75 ta do Processo 11Q 00039, de 7 de janeiro de 1975, firmam o presente contrato de fornecimento, com'observância das cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — O CONTRATADO compro- mete-se a fornecer café preparado aos funcionários da Secretaria de Administração da CONTRATANTE, toman- do-se como medida a garrafã térmica comum. Parágrafo único — O presente contrato vigorará de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 1975. CLAUSULA SEGUNDA — O preço de cada garrafa é de Cr$ 3,90 (três cruzeiros e noventa centavos), cuja im- portância será paga, mensalmente ao CONTRATADO me- diante apresentação de conta regular; , CLAUSULA TERCEIRA — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correia à conta da dotação orçamen- tária 2.3-03.07.0212-311-3.1.3.0 — Serviços de Tercei- ros, do Orçamento de 1975, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria da Administração, conforme Nota de Empenho n° CLAUSULA QUARTA — Para dirimir as questões emer- gentes deste contrato elege-se como fôro a Comarca de Goiânia com exc".usã.o de qualquer outro. Para fins de direito lavrou-se o presente contrato, na Procuradoria Geral do MuniCipio, o gula', depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes- contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNIC/- PIO, 24 de janeiro de 1.975. RUBENS VIEIRA GUERRA PREFEITO Goiamy Póvoa Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral* Geraldo Mendes Contratado' • Testemunhas: la. (Ilegível) 2a. (Ilegível) CONTRATO N9 025/75 Contrato de Concessão de Bolsa de Com- plementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Compleménta-ção Educacional instituída. pela Portaria Ministerial ne? 1.002, de 29 de setembro de 1.967 em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, representada pelos Drs. RUBENS VIEIRA GUERRA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente Chefe do Exe- cutivo e Secretário de Serviços Urbanos, Assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDEâ DE AMORIM, está admitindo como estagiária nível universitário, na área de Arquitetura da Secretaria de Serviços Urbanos, a Srta. WANIA ALENCASTRO VEI- GA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada nesta Capital e que foi encaminhada pela Universidade Católica de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes: I — A compleínentação educacional da referida estu- dante não implica na criação de quaisquer vínculos e:n- pregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, con- forme determinação expressa nas legislações específicas; - II — A prestação de serviço na condição de estagiá- ria na área de Arquitetura da Secretaria de Serviços Ur- .banos terá início dia 04 de. março de 1.975 e o término dia 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 13:00 às 18:00 horas; III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura a Estagiária, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando-se o descanso re- munerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centavos) a hora; j. IV — Enquanto durar a prestação ou ,especialização de estudos para atingir as -finalidades pre-cipuas da bolsa, a Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria de Serviços Urbanos, remeterá à Universidade Católica de Goiás, o relatório mensal das atividades da Estagiária, até o dia dez (10) do mês seguinte ao vencido, devendo cons- tar informações e comentários a respeito das atividades desenvolvidas pela estudante, abrangendo: a — funções exercidas no período relatado; . b dificuldodes encontradas nas soluções dos proble- mas profissionais; e — conhecimentos não obtidos na Universidade e in- dispensáveis ao bom e perfeito desempenho das funções; d equipamentos novos ou diferentes daqueles estu- dados na Universidade; e — melhoramentos que podem ser introduzidos nas técnicas ministradas; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete- se a efetuar o seguro dos' acidentes 'pessoais julgados ne • cessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial n° 1.002, de 29 de setembro de 1.967; VI — Com o vencimento do prazo concedido para es- tágio ou seja, quando do término do Curso da Contratada, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos ficando estabelecido que a Estagiária não poderá permane- cer mais como bolsista; VII — A Contratada deixando de atender às exigên- cias estabelecidas por este ato, será dispensada através de ato do Prefeito Municipal, solicitada peso Secretário de Serviços Urbanos, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apresentou a candidata; VIII — Fúem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal n9 224, de 14 de maio de 1.971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam ,as condições para a sua validade e eficácia; IK — A despesa decorrente será atendida pela seguin- te verba: 2.7.1.-08.047.2352. SSU/716 — devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho r9 — Para garantia de concessão, à vista das testemus nhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a participação direta da Universidade Católica de Goiás, qUe conhecem do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI- PIO, 07 de março de 1.975. RUBENS VIEIRA GUERRA PREFEITO Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Franisco Guedes de Amorlm Procurador Geral (Ilegível) p/Universidade Católica de Goiás Wânia Alencastro Veiga Estagiária Testemunhas: la. (Ilegível) 2a. (Ilegível) GOIANIA, 24/1/1975 DIARIO OFICIAL • Página 17 CONTRATO N° 018/15 Coiftrato de Concessão de Bolsa de Com- .. plementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educípional, instituída pela Portaria Ministerial n° 1.022, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal no 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goifi.nia, representada pelos Drs. RUBENS VIEIRA GUER- RA e PEDRO DOS SANTOS UMBELINO, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, está admitindo coma estagiário, nível universitário, na área de odontologia, junto ,a Assessoria Odontológica desta Prefeitura o Sr. RIL- MON TEIXEIRA LEITE, brasileiro, solteiro, estudante,resi- dente e domiciliado nesta Capital e que foi encaminhado pela Facu- dade de Odontologia "JOAO PRUDENTE", me- diante a observância das cláusulas e condições seguintes: • I — A complementação educacional do referido estu- dante não implica na criação de quaisquer vínculos em- pregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, con- forme determinação expressa nas legislações especíVeas; II — A prestação de serviço na condição de estagiá- rio de odontologia junto a Assessoria Odontológica da Prefeitura terá início dia 01 de janeiro de 1975 e o tér- mino a 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo o ho- rário de 06:30 às 11:30 horas; III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando-se o descanso re- munerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centavos) a hora; IV — Enquanto durar a prestação da especialização de estudos para atingir as finalidades precipuas da bolsa ia Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Assessoria Odontológica, remeterá à Faculdade de Odontologia "JOAO PRUDENTE" o relatório mensal das atividades do Estagiá- rio, até o dia dez (10) do mês seguinte ao vencido, deven- do constar informações e comentários a respeito das aVvi- dades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo: a — funções exercidas no período reatado; b — dificuldades encontradas na solução dos proble- , mas profissionais; — conhecimentos não obtidos na Universidade e in- dispensáveis ao bom e perfeito desempenho das funções; d — equipamentos novos ou diferentes daqueles estu- dados na Universidade; e — melhoramentos que podem ser introduzidos nas técnicas ministradas; ✓ — A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete- se a efetuar o seguro dos acidentes pessoais, julgados ne- cessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial no 1.002, de 29 de setembro de 1967; VI — Com o vencimento do prazo concedido para es- tágio, ou seja, quando do término do curso do Contratado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá perma- necer mais como bolsista; VII — O Contratado, deixando de atender às exigências por este ato, será dispensado através de ato do Prefeito Municipal, solicitado pe:a Assessoria Odontológica, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apresentou o candidato; VIII -- Fazem parte integrante do presente Contrato IAge•roc.,~--~4.i..- o Decteto Municipal no 224, de 14 de maio de 1971, e de- mais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua validade e eficácia; IX — A despesa decorrente será atendida pela seguin- te verba: 2.5.01-08.47.2352.515-3.2.7.0 devidamente em- penhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria da Educação e Cultura, conforme Nota de Empenho n° X — Para garantia de concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a participação direta da Faculdade de Odontologia "JOÃO PRUDENTE', que conhece do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNI01- PIO, 03 de março de 1.975. RUBENS VIEIRA GUERRA PREFEITO Pedro dos Santos Umbelino Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorico Procurador Geral (Ilegível.) p/Faculdade de Odontologia "JOÃO PRUDENTE" Rilmon Teixeira Leite Estagiário Test. la. (Ilegível) 2a. (Ilegível) CONTRATO N° 011/75 Contrato de Concessão de Bolsa de Comple-, mentação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial n9 1.002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal no 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelos Drs. RUBENS VIEIRA GUER- RA e PEDRO DOS SANTOS UMBELINO, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário da Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, está admitindo como estagiário, nível_ universitário, na área de odontologia, junto a Assessoria Odontológica desta Prefeitura, o Sr. WILKE JOSÉ SARMENTO FIGUEIREDO, brasileiro, sol- teiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capital, e que foi encaminhado pela Faculdade de Odontologia. "JOÃO PRUDENTE", mediante a observância das cláusulas e condições seguintes: I — A complementação educacional do referido estu- dante não imp:ica na criação de quaisquer vínculos em- pregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, con- forme determinação expressa nas legislações específicas; II — A prestação de serviço na condição de estagiário de odontologia junto a Assessoria Odontológiéa da Prefei- tura, terá início dia 01 de janeiro de 1,975 e o térmiknicl a 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 07 às 12 horas; III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando-se o descanso re- munerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centavos) a hora; IV — Enquanto durar a prestação da especialização de estudos para atingir as finalidades precípuas da bolsa, a Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Assessoria la. Ilegível 2a. Ilegível CONTRATO N° 36/15 Contrato de Concessão de Bolsa de Cample- mentação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial no 1002, de 29 de setembro de 1967;, GOIÂNIA, 24/7/1975 DIÁRIO OFICIAL F Página 18 rol.efflig.~ Odontológica, remeterá à Faculdade de Odontologia "JOAO PRUDENTE" o relatório mensal das atividades do Esta- giário, até o dia dez (10) do mês seguinte ao vencido, de- vendo constar informações e comentários a respeito dias atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo: a — funções exercidas no período relatado: b — dificuldades encontrados na solução dos proble- mas profissionais; e — conhecimentos não obtidos nsa Universidade O indispensáveis ao bom e perfeito desempenho das funções; d — equipamentos novos ou diferentes daqueles estu- dados na Universidade; e — melhoramentos que podem ser introduzidos nas técnicas ministradas; - ✓ — A Prefeitura Municipal de Goiânia comprome- te-se a efetuar o seguro dàs acidentes pessoais, julgados necessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial no 1.002, de 29 de setembro dè 1 967; VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, quando do término do curso do Contra- tado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compro- missos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista; VII — O Contratado, deixando de atender às exigên- cais por este ato, será dispensado através de ato do Pre- feito Municipal, .solicitado pela Assessoria Odontológica sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apresentou o candidato; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua validade e eficácia; • IX — A despesa decorrente será atendida pela seguinte verba: 2.5.01-08.47.2352.515--3.2.7.0. devidamente em- penhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria da Educação e Cultura, conforme Nota de Empenho n° X — para garantia de concessão a vista das testemu- nhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a participação direta da Faculdade de Odontologia "JOÃO PRUDENTE", que conhece do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 03 de março de 1.975. . RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito PEDRO DOS SANTOS UMBELINO Secretário LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral (ilegível) p/Faculdade de Odontologia "JOÃO PRUDENTE" WILKE JOSÉ SARMENTO FIGUEIREDO Estagiário Test. :Regtro • 1 em combinação com o que dispõe o _pecreto Municipal .° 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelos Drs. RUBENS VIEIRA QUER- -RA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, está admitindo como estagiário, nível universitário, na área da Secretaria de Skirviços Urbanos, como engenheiro, o Sr. HÉLIO VILELA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capital, e tule foi encaminhado pela Universidade Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes: I — A complementação educacional do referido estu- dante não implica na criação de quaisquer vínculos empre- gaticios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determinação expressa nas legislaçães específicas; II — A prestação de serviços na condição de estagiá- ria junto a Secretaria de Serviços Urbanos, como enge- nheiro, terá início a 01 de janeiro e o término a 31 de dezembro do corrente ano, obedecendo ao horário de 13 às 18 horas; • III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeiturá ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando-se o descanso re- munerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centavos), a hora; IV — Enquanto durar a prestação da especialização de estudos para atingir _as finalidades precípuas-da bolsa, a Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria de Serviços Urbanos, remeterá à Universidade Federal de Goiás o relatório mensal das atividades do Estagiário, até o dia dez (10) do mês seguinte ao vencido, devendo cons- tar informações e comentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo: a — função exercida no período relatado; b — dificuldades encontradas na solução dos proble- mas profissionais; • — conhecimentos não obtidos na Universidade e indispensáveis ao bom e perfeito deámpenho das funções; d equipamentos novos ou diferentes daqueles estu- dados na Universidade; e — melhorarrÉentos que podem ser introduzidos nas técnicas ministradas; ✓ — A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete- se a efetuar o seguro dos acidentes pessoais julgados ne- cessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho dé estágio, na conformidade com o que orevê a Portaria Ministeriol n° 1.002, de 29 de setembro de 19.67. IV — Com o Vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, quando do término do curso do Contra- tado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compro- missos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista; VII — O Contratado, deixando de atender às exigên- cios estabelecidas por este ato, será dispensado através de ato do Prefeito•Municipal, solicitado pêlo Secretário de Serviços Urbanos, sendo o fato comunicado à direção da unidade que apreUntou o candidato; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua validade e eficácia; IX A despesa decorrente será atendida pela seguin- te verba: 2.7.1-3.2.7.0-08.047.2352 SSU-7/6, devida- mente empenhada pe:a Assessoria Orçamentária da Secre- GOIANIA, 24/7/1975 DIARIO OFICIAL Página 19 taria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho n° X Para garantia de concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato ':com a participação direta 'da Universidade Federal de Goiás, que conhece do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI- PIO, 10 de março de 1975. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito PAULO DE TARSO DAHER Secretário LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral HÉLIO VILELA DE CARVALHO. Estagiário P/UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOLAS Prof. Djalma Barros de Araújo Dir. da Escola de Engenharia da UPG6 Testemunhas: 1a. Ilegível 2a. Ilegível 1 CONTRATO N° 23/75 CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma SERVI- ÇAL LTDA., — Organização Prestacional de Ser- viços - na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante, anominada CONTRATANTE, representada pelo Dr. RUBENS VIEIRA GUERRA, Chefe do Executivo, assistido pelo Procurador Ge- ral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE Alv10- RIM; e SERVIÇAL LTDA Organização Prestacional de Serviço, estabelecida na Av. 24 de Outubro, n9 1.630, sala 206, 1° andar, Bairro de Campinas, doravante denomi- nada CONTRATADA;- representada pela Srta. MARIA AUXILIADORA VECCI, brasileira, solteira, comerciante, l'esidente e domiciliada nesta Capital, tendo em vista o que consta do Processo n° 002541, de 31 de dezembro 'de 1974, firmam com o presente contrato de prestação de serviço, com observância das cláusulas 'e condições seàuin- tes: CLAUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA, de acordo 'com a proposta apresentada, cujos termos inteigram-o presente para_ todos os efeitos legais, obriga-se a prestar CONTRATATE serviço de desinfecção e higienização de aparelhos telefônicos em número de 89 (oitenta e nove) pertencentes a diversos Órgãos da Administração Muni- cipal. Parágrafo único — O serviço deverá ser prestado se- manalmente por pessoal credenciado pela CONTRATADA, devidamente uniformizado. CLÁUSULA SEGUNDA — Por aparelho, a CONTRA- TANTE compromete-se pagar à CONTRATADA Cr$ 20;00 (vinte cruzeiros) dependendo o Seu recebimento de apre- sentação de conta regular CLAUSULA TERCEIRA O presente pontrato vigo- rará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 197'. CLÁUSULA QUARTA — A despesa decorrente da exe- cução deste contrato, correrá à conta das seguintes verbas: Escritório de Planejamento — 2 (dois) telefones -- 2.2.01-3.07.0202.221--3.1.3.0. — Serviços de Terceiros; secretaria do Prefeito — 31 (trinta e hum) telefones — 2,1.0-03. 07.0202.101.-3.1.3.0 Serviços de Terceiros; Procuradoria Geral do Município — 3 (três) telefones — 2.4.01-12.69.3922.412-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros; Secretaria da AdminiStração — 13 (treze) telefones 2,3-03.07.0212--311-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros; Secretaria de Finanças — 14 (quatorze) telefones -- 2.6.02-03.08.0302.621, do elemento 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros; Secretaria da Educação — 4 (quatro) tele- fones — 2.5.01-3.1.3.0---08.07.0202.511 S'erviços de Terceiros; Secretaria de Serviços Urbanos — 22 (vinte e dois) telefones — 2.7-3.1.3.0-03.07.02.12.710 — Serviços de Terceiros, devidamente empenhadas pelas respectivas Assessorias Orçamentárias, conforme Notas de Empenhos n9s CLÁUSULA QUINTA —.Pelo iriadimplemento de quais- quer das ciáustlas deste contrato, sujeita-de a CONTRA- TADA à multa de dez por -cento (10%) — calitiulada sobre o valor do CONTRATO. Parágrafo único — Pata efeito da. cláusula penal dá-se ao presente o valor de Cr$-21.360,00 (vinte e hum mil, tre- entos e sessenta cruzeiros). CLÁUSULA SEXTA — Para dirimir as questões emer- gentes deste contrato, elege-se como foro o de Goiânia com exclusão de qualquer outro. E assim, justos e contratados, firmam este instrumento que, depois de lido e_achado conforme, vai assinado pelos presentes e testemunhas em número legal. GABINETE 150 PROCURADOR GERAL DO MUNICI- PIO, 05.de Março de 1.975. RUBENS VIÈTRA GUERRA Prefeito LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral • MARIA AUXILIADORA VECCI Contratada Testemunhas: ia. Ilegível 2a. Ilegível CONTRATO N9 30/75 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO entre a PREFEITURA DE ,GOIANIA e MARLY FERNAN- DES DE ASSIS, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIANIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. RU- BENS VIEIRA GUERRA e JOSÉ ANTÔNIO.DIAS TEIXEI- RA, respectivamente 'Chefe do Executivo e Secretário de Finanças, .assistidos' pelo Procurador Geral do MUNICIPIO; Dr.. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, íe MARLY FERNANDES DE ASSIS, brasileira, assistente social, resi- dente e domiciliada nesta Capital, denominada de agora em diante simplesmente LOCADORA, de acordo 'com o constante do processo n° 000388, de 04 de março de 1975, têm justo e combinado o presente contrato de locação 'de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCADORA pe.estará: à PREFEITURA serviços profissionais de Assistente Social, a critério da Secretaria de Finanças, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, no horário de 08 às 11 e de 13. às 18 horas. CLAUSULA SEGUNDA —r A PRÉ-FEITURA pagará à LOCADORA a quantia de CR$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta cruzeiros). mensais. CLAUSULA TERCEIRA — A despesa advinda 'deste contrato cOrrerá à conta da dotação orçamentária 2 . 6 .{12-02 ,0302.621---3 .1 .3 .0 — Serviços de Terceiros do Orçamento Vigente, empenhada piela Assessoria Orça- mentária da Secretaria de Finanças, conforme Nota do Empenho no CLAUSULA QUARTA — O presente instrumento con- GOIÂNIA, 24/7/1975 DIÁRIO OFICIAL e Página 20 tratual poderá ser renovado a critério da PREFEITURA. CLÁUSULA QUINTA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e teste- munhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 07 de março de 1975, RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito JOSÉ ANTÔNIO DIAS TEIXEIRA Secretário LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral MARLY FERNANDES DE ASSIS Locadora Testemunhas: Ia. Ilegível 2a. Ilegível CONTRATO N° 29/75 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a Sra. MARIA TE- REZA LABRE DA SILVEIRA SANDS, NA FORMA abaixo: A PREFEITURA DE GOIANIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. RUBENS VIEIRA GUERRA ç JOSÉ ANTÔNIO DIAS TEI- XEIRA, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Finanças, assistidos pelo Procurador Geral do Municí- pio, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Sra. MARIA TEREZA LABRE DA SILVEIRA SANDS, bra- sileira, casada, assistente social, residente e domiciliada nesta Capital, denominada de agora em diante simples- mente LOCADORA, de acordo com o constante do proces- so n9 000388, de 04 de março de 1975, têm justo e combi- nado o presente contrato de locação de serviço, que se re- gerá pelas cláusulas e condições seguintes: ---- CLAUSULA PRIMEIRA — A LOCADORA prestará à PREFEITURA serviços profissionais de Assistente Social, a critério da Secretaria de Finanças, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano no horário de 08 às 11 e de 13 às 18 horas. CLAUSULA SEGUNDA — A PREFEITURA pagará à LOCADORA a quantia de CR$ 2.340,00 (dois mil, trezen- tos e quarenta cruzeiros) mensais. CLAUSULA TERCEIRA — A despesa adVinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2,6,02- 03.08.0302.621 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros do Or- çamento Vigente, empenhada pela Assessoria Orçamentá- ria da Secretaria, de Finanças, conforme Nota de Empe- nho no. Rubens Vieira Guerra Prefeito José Antônio Dias Teixeira Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Maria Tereza Labre da Silveira Sands Locadora Testemunhas: la. Ilegível 2a. Ilegível ;77- CONTRATO No 32/75 CONTRATO DE LOCAÇAO DE SERVIÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e YONE ANA DE SOUZA LOPES, na for abaixo: A PREFEITURA DE GOIAMA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. RU- BENS VIEIRA GUERRA e JOSÉ ANTÓNIO DIAS TEIXEI- RA, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Finanças, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM e YONE ANA DE SOUZA LOPES, brasileira, assistente 'social, re- sidente e domiciliada nesta C2Vital, denominada de ago- ra em diante simplesmente LOCADORA, de acordo com o constante do processo n° 000388, de 04 de março de 1975, têm justo e combinado o presente contrato de locação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições seguin- tes: CLAUSULA PRIMEIRA — A LOCADORA prestará à PREFEITURA serviços profissionais de Assistente Social, a critério da Secretaria de Finanças, no período de 01 de ja- neiro a 31 de dezembro do corrente ano, no horário de 08 às li e de 13 às 18 horas. CLAUSULA SEGUNDA — A PREFEITURA pagará à LOCADORA a quantia de Cr$ 2.340,00 (dois mil, trezentos 'e quarenta cruzeiros) mensais, CLAUSULA TERCEIRA — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.6.02— 03..08.0302.621 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros do Or- çamento Vigente, empenhada pela Assessoria Orçamentá- ria da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- nho n9 . CLAUSULA QUARTA — O presente instrumento con- tratual poderá ser renovado a critério da PREFEITURA. CLAUSULA QUINTA — Os contratantes elegem o fo- ro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado con- forme, vai assinado pelas' partes contratantes e testemu- nhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI- PIO, 07 de março de 1975. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito José Antônio Dias Teixeira Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim. Procurador Geral Yone Ana de Souza Lopes Locadora Testemunhas: 1. a — Ilegível , a — Ilegível Fr'gr4g CLAUSULA QUARTA — O presente instrumento con- tratual poderá ser renovado a critério da PREFEITURA. CLAUSULA QUINTA — Os contratantes elegem o fo- ro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado con- forme, vai assinado pelas partes contratantes e testemu- nhas em número leg?4. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 07 de março de 1975. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20