MuniCipi0 B ZL12 7.1"n4 CEE' Goiânia DIÁRIO. OFICIAL URJO DE BRUM* DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLITIY0 DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1.975— QUINTA-FEIRA 28 — AGOSTO DE 1975 No. 431 sit Palácio das Campinas GABINETE N PREFEITA DECRETOS DECRETO No. 483, de 23 de JULHO DE 1975 "Dá nova redação a dispositivos do Decre- to no. 489, de 25-7-1974". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas no art. 47, § 30., da Lei no. 7.000, de 26 de junho de 1968. DECRETA:— Art. lo. .L o art. 6o., do decreto no. 489, de 25 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o. - As permissões poderão ser transferidas, a cri- tério exclusivo do permitente, e motoristas profissionais autônomos ou a empresas permissionárias, mediante a satisfação das exigências legais e regulamentares e prévia autorização por escrito do Poder Perznitente, pago o pre- ço por este fixado." "Art. 00. — O art. 6o. e seu § 2o., passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6o. - As Permissões somente serão concedidas aos candidatos que satisfizerem as condições a serem estabelecidas pela Secretaria de Serviços Urbanos, mediante Edital. "§ 2°. — Do editai deverá constar: a) - prazo da inscrição b) - documentação exigida; c) - sorteio público entre os Inscritos; d) - o preço a ser pago no ato da permissão e na oportunidade de sua renovação anilai, fixado no Edital." Art. 30. — Este Decreto entrará em vigor na ata de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1.975. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ANTÓNIO FELIX DA SILVA Secretário de Serviços Urbanos DECRETO No. 463, de 16 de julho de 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no. 2009/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colo- car a servidora GIRLENE SOARES UNO, Professor do Ensino Primário, EC. 2.0.1-L, á disposição da Prefeitura Municipal de Fazenda Nova, durante o período de 09 de julho a 31 de dezembro do ano em curso, sem ónus para esta Municipalida- de. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias. do mês de julho de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio S- eixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 485, de 31 de julho de 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no. 2073/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar MARIA IZABEL DE MENEZES, Escriturário, nível V, pa- ra, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-I, de Assessor Orçamentário da Secretaria de Serviços Urbanos, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, durante o período de 01 de agosto a 23 de agosto do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular RUI DANTAS GONÇALVES, Assistente de Escritório, nível VI. GABINETE DO PREFEITO DE. GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1975. Francisco de Freitas Castro - PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO GOIÂNIA, 28108/75 - DIÁRIO OFICIAL - PAGINA 2 DECRETO No.- 494 de 31 DE JULHO DE 1975 e;\11 .5 O prefeito Municipal de Goiânia no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5o. e seu parágrafo Único, da lei no. 4.918, de 04 de dezembro de 1.974 e face ao disposto nó artigo 107 da lei no. 4.320 de 17 de março de 1.964. Decreta: .Art.. lo. — Fica autorizada- a Superintendência das Obras de' .Pavimentação da Capital, a realização de operações de 'crédito por .antecipação de receita, necessárias ao ajuste das receitas e despesas do corrente exercício. Art. 2o. — As operações de crédito de..que trata o artigo anterior não poderão ulti`aiSasiar o montante de Cri 8.000 000,00 (oito milhões de cruzeiros). C .1 Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia aos dias do mês de Julho de 1.975. Prefeito 5.5 Urbanos. DECRETO No. 509 de 08 de agosto de 1975 "Modificação de áreas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do processo no. 20180, de 16 de dezembro de 1974, do interesse de CEL — CUNHA EMPREENDIMENTOS LTDA., DECRETA: - Art. lo. — Fica aprovado a modificação de áreas da Quadra E-12, e suas respectivas plantas, compreendida entre as Ruas 9 e 23 e Avenida "D", no Setor Oeste, que serão modifi- cadas passando a constituir os lotes 2-A e 12-A, com as seguin- tes características e confrontações:- LOTE - 2-A ÁREA 700,00m2 Pela Rua 23 14,00m Pela linha com a área adjacente 50,00m. Pela linha com o lote 12-A . 14,00m. Pela linha com a área adjacente, 50,00m. LOTE 2-- 12-A - ÁREA 700,00m2 Péla Rua 9 1i 5 14,00m. Pela linha com a área adjacente; 50,00m. Pela linha com o lote 2-A . 14,00m. -Pela-linha com a área adjacente 50,00m. . Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 cie agosto de 1975. FRANCISCO'DE FREITAS CASTRO PREFEITO • ANTÓNIO. FELIX DA SILVA • SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO No. 473, de 21 de julho de 1975 "Desmembramento de lotes". • O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do processb no. 09735, de 18 de junho de 1975, do interesse de JOÃO MARTINS DE SOUZA E OUTRO, DECRETA:— Art. lo. — Fica aprovado o desmembramento e a planta respectiva do lote de terra' de no. 07, da= Quadra 06 da Rua T-31 c/ Rua ..T-40, no Setor Buena, nesta Capital, a ser des- membrado nos lotes 07 e 7-A, com as seguintes características e confrontações:- LOTE No. 07 ÁREA • 343,75m2 Pela linha-com a Rua-T-40 1 3,75m. Pela linha com o lote 6-B 25,00m. Pela linha com o lote 08 13,75m. Pela linha com o lote 7-A 25,00m. LOTE No. 7-A ÁREA 343,75m2 I • Pela linha com a Rua.T-31 20,00m. "4 Pelo chanfrado 7,07m. • Pela linha com a Rua T-40 9,25m. Pela linha com o lote 07 25,00m. Pela linha com o lote 08 14,25m. Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de julho de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO No. 382, de 17 de junho de 1975 "Remembramento de lotes". O O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do processo no. 00336, de 10 de$ janeiro de 1975, do interesse de JUAREZ MENDES DE MELO. DECRETA:- Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dós lotes de terras de nos. 01. e 02, da Quadra "C", situados entre a Alameda Capim Puba e Rua Marechal Rondon e córrego Capim Puba, no • Setõr Capim Puba, nesta Capital, que passarão a ser denominado como lote 01/02, com as seguintes características e confrontações:- LOTE 1/2 fi ÁREA 4.540,00m2 Pela linha com córrego Capim Puba 64,00m. Pela linha que divide com lote 03 61, 00m • Pela linha com Alameda Capim Puba 62,50m. Pelo chanfrado , , • •• 11,40m. Pela linha com Rua Marechal Rondon 60,00m. Art. 2o. = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIÁNIA, 28/08/75 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 de inho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ANTÓNIO FELIX DA SILVA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO No. 476, de 22 de julho de 1975 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições ;gás, RESOLVE designar PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO, ssessor de Fazenda, Nível XII, para exercer a Funçio Gratifi- ada, FG-3, de Chefe de Mecanografia e Controle, do Deputa- tento da Receita, da Secretaria de Finanças, a partir de lo. de filio do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA.aos 17 dias do As de julho de 1975 Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 484, de 31 de julho de 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Legais e tendo em vista o contido do processo no. 2081/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, WANIA DE SOUSA MAJADAS do cargo de Professor do Ensino Primário, EC.2.0. I.L, da Secretaria da Educação e Cultura, a partir de 09 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 486, DE 31 DE JULHO DE 1975. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional de natureza especial autorizado pela Lei no. 4.983, de 17 de junho de 1975." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe sio conferidas pelo Item II, do Artigo 2o. da Lei no. 4.983, de 17 de junho de 1975, DECRETA: Art. lo. - Fica aberto na Secretaria da Administração um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (de mil .cruzeiros), destina- do a constituir o Fundo Rotativo da referida Secretaria, e que orçamentariamente terá a seguinte classificação: 2.3-03.07-0211-317-4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotati- vos, Art. 2o. - O crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com a redução parcial da seguinte dotagro do orçamento vigente, em igual importância: 2.3-03.07-0211-317 - 1.4.0 - Material Permanente Art. 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mes de julho de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO DECRETO No. 487, DE 31 DE JULHO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Anexo 4, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964, e o Artigo lo. da Lei no. 4.983, de 17 de junho de 1975, DECRETA: Art. lo.- Fica regulaMentado na Secretaria da Adminis- tração, um Fundo Rotativo, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruieiroil, Art. 2o. - O Fundo ora regulamentado destina-se á execução de despesas, consignadas na Lei Orçamentária á Se- cretaria da Administração, cuja realização, em função de cará- ter de urgência, nao deva se submeter ao processamento no órgão próprio da referida Secretaria. § 1 o. - O Fundo Rotativo da Secretaria da Administração poderá ser utilizado, salvo as execuções previstas neste Regula- mento, com a realização de despesas consignadas por Lei Orça- mentária à Secretaria da Administração e vinculadas aos se- guintes Elementos: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.4.0 - Encargos Diversos § 2o. - O Fundo Rotativo poderá ser usado excepcional- mente com despesas havidas à conta de outros Elementos; nos casos de diárias, ajudas de custo: despesas com viagem devida- mente autorizada, ou materiais indispensáveis ao desenvolvi- mento das atividades daquele órgão, sendo necessário que as dotações orçamentárias destinadas á cobertura dessas despesas sejam vinculadas, pela Lei de Orçamento, à Secretaria da Administração. Art. 3o - O Fundo ora regulamentado será recebido e dirigido pelo Secretário da Administração ou pessoa de sua confiança para este fim designada. Art. 4o. - O numerário recebido à conta do Fundo Rota- tivo, quer inicial, quer de restituições, será obrigatóriamente depositado em estabelecimento de crédito, em conta expressa e exclusivamente vinculada ao próprio Fundo e, em nome des- te, no dia do recebimento ou, no máximo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei. Parágrafo único - Nenhum saque poderá ser feito na conta bancária do Fundo, se a retirada não tiver por fim expres- so o pagamento de despesas legítimas, devidamente autoriza- das. Art. 5o. - As aquisições à conta do Fundo, não exone- ram, em nenhuma hipótese, a autoridade da observância ao disposto nos artigos 125 e 144 do Decreto-Lei Federal no. 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei Federal no. 5.456 de 20 de junho de 1968, Lei no. 7.000 de 26 de junho de 1968 e da Resolução no. 2.923 de 08 de junho de 1971, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 6o. - As aplicações à conta do Fundo estio sujeitas GOIÂNIA, 28/08/75 DIÁRIO OFICIAL • PÁGINA'4 ao controle orçamentário do órgão técnico especifico da Secre- taria da Administração. bem como auditoria, controle e apro- vação do Tribunal de Contas do Estado. Art. 70. - O Responsável pelo Fundo prestará contas à Secretaria da Administração de seu movimento mediante ba- lancetes trimestrais e respectivos documentos comprobatórios, até ❑ décimo dia após o trimestre vencido. Parágrafo Único - Da prestação de contas deverá constar: a) saldo disponível ao iniciar-se ❑ trimestre; b) as entregas que no trimestre hoúverem sido feitas ao fundo; c) a saída de numerário ocorrida nos três (3) meses; d) o saldo disponível transferido para o trimestre seguin- e) indicação sumária final dos componentes do fundo em dinheiro e em créditos relativos e processos pendentes de restituição. Art. 80. - A remessa de tomadá de contas far-se-á ao Tribunal de Contas, pelo órgão técnico competente da Secre- taria da Administração, até o vigésimo dia subsequente ao en- cerramento de cada trimestre. Art. 9o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mes de julliti de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO. DECRETO No. 488, DE 31 DE JULHO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no. 2104/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colo- car à disposição da Companhia Agrícola do Estado de Goiás- -CAESGO, sem ônus para esta Municipalidade, durante o pe- ríodo de 29 de julho a 31 de dezembro do ano em curso, os servidores JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA, Assistente de Escri- tório, nível VI, AGMAR PEIXOTO ALVES, Assessor dos Ser- viços de Escritório, nível IX, e SERY AUGUSTO QUINTA, Conferidor, nivel IV. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mes de julho de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETARIO • DECRETO No. 489, DE 31 DE JULHO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no.- 3612/74; protocolado na Secretaria da Administração. RESOLVE nos termos do Decreto no. 673, de 30 de dezembro de 1971, designar o servidor JOSÉ MAGALHÃES FARIA,da Secretaria Executiva, para, em confiança, exercer a Função de Confiança de Agente Executivo Orçamentário, do Escritório de Planeja- mento da Prefeitura, a partir de lo. de janeiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias : do mes de julho de 1.975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 490, DE 31 DE JULHO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo nó. 2083/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE consi- derar autorizada a viagem que ❑ servidor JOSÉ MILTON-FER- REIRA, advogado, empreendeu à cidade de São Paulo -SI); nos dias 21 e 22 de julho do ano em curso, em objeto de serviço desta Municipalidade, e atribuir-lhe, nos termos do Artigo 2❑. § lo. do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, diárias no valor global de Cr$ 799,20 (setecentos e noventa e nove cla zeiros e vinte centavos), correndo a despesa à conta da dotaçffl. PGM 2.4.01-3.1.1.0 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias' do mes de julho de 1975. Francisco de Freitas Castro. PREFEITO Nelson- Guimarães SECRETÁRIO DECRETO No. 491, DE 31 DE JULHO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no. 2064/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar VILACI ALBERNAZ, Conferidor nível IV,para em caráter pre- cário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção de Julgamento de Propostas, do Deportem mento do Material e Patrimônio, da Secretaria da Admirff tração, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, durante o período de 21/07 a 12/08 do ano em curso em decorrência do afastamento legal e temporário, do titular MAURO ANTONI DA SILVA, Auxiliar de Escritório, nível IV. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mes de julho de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 492 DE 31 DE JULHO DE 1975. O PREFETIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: 1 - nomear o Bel. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS, Diretor d❑ Departamento do Pessoal para, em substituição eventual, exercer o cargo, em comissão, de Secretário da Admi- nistração, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, durante ❑s afastamentos legais e temporários do titular Bel. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR. te; GOIÂNIA, 28/08/75 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 II - conceder a remuneração correspondente ao cargo de Secretário da Administração, somente quando a substituição acima mencionada ocorrer por mais de 30(trinta) dias consecu- tivos. III - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mes de julho de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO D ECRETO No. 495 , DE lo. DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE nomear OSVALDO JORGE PINTO, Motoris- ta nível, V, para exercer o cargo, em comissão, de Motorista 4 Representação, C. 5, do Gabinete do Prefeito, do Quadro de ssoal desta Municipalidade, a partir de 06 de agosto do ano CM curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 1o. dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro. PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 496, DE lo. DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE exonerar, o pedido, o servidor CONSUELO EUSTÁQUIO DE CAMARGO, Motorista, nível-V, do cargo, m comissão, de Motorista de Representação, C-5, do Gabinete doPrefeito, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, a par- ir de 06 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos lo dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO no. 499, de 04 de agosto de 1975. Remembramento de Lotes. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do processo no. 00484, de 14 de Janeiro de 1975, do interesse de LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM. DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras de no. 21,22,23 e 24, da Quadra H-16, situada à Rua 34, no. Setor Pedro Ludovico, nesta Capi- tal, passando a constituir o lote único no. 21/22/23/24/, com as seguintes características e confrontações: LOTE- 21/22/23/24 ÁREA L918,15m2 Pela linha que divide com lote 20 43,869m Pela linha com Rua 34 48,00m. Pela linha que divide com lote 25 27,537 m. Pela linha que divide com lotes 02,03,04,e 05 44,45 m. Pela linha que divide com lotes 10 e 11 09,60m. Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 'revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de Agosto de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ANTONIO FELIX DA SILVA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS. DECRETO No. 507 DE 07 DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuivies legais e tendo em vista o contido do processo no. 2123/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar GILMAR ALVES MONTEIRO, Auxiliar de Escritó- rio, nível IV, para, em caráter precário e em substituição, exer- cer a Função Gratificada, FG-2, de Diretor da Divisão do Patri- mônio do Departamento do Material e Patrimônio, da Secreta- ria da Administração, do Quadro de pessoal desta Municipali- dade, durante o período de lo. de agosto a 30 de setembro do ano em curso em decorrência do afastamento legal e temporá- rio de GERALDO SOARES DA COSTA, Conferente, AG.4.0.I-F. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 500, DE 04 DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legias, RESOLVE decretar "Luto Oficial" no Município de Goiânia, por três (3) dias úteis, a partir desta data, em virtude do falecimento do Senhor LICARDINO DE OLIVEIRA NEY, ex-prefeito desta Capital. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 501 DE 05 DE AGOSTO DE . 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE exonerar, a pedido, RAIMUNDO AZE- VEDO JUPIASSO do cargo, em comissão, de Chefe de Gabine- te, C-2, da Secretaria Extraordinária para Assuntos Políticos, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, a partir de 31 de julho do ano em curso. GOIÂNIA, 28/08/75 - DIÁRIO OFICIAL PAGINA 6 1, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 502, DE 05 DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no. 1663/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE nos termos do Artigo 176, inciso III, e Artigo 178, inciso III, ambos da Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar o servidor VALDVIR PINTO MAFRA. no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-4, a partir desta data, atribuin- do-lhe proventos anuais de Cr$ 64.348,32 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta e dois centa- vos), sendo Cr$ 62.397,60 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros), de salário-família, e Cr$ 1.470,72 (hum mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e setenta e dois centavos), de adicionais, por ter sido julgado definitiva- mente incapaz para o serviço público GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro ' PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 505, DE 07 DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE 'GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOVIANO RINCON JÚNIOR, fun- cionário do Governo do Estado de Goiás, à disposição desta Prefeitura, para exercer o cargo, em comissão, de chefe. de Gabinete, C-2, da Secretaria Extraordinária para Assuntos Polí- ticos, do Quadro de péSsoal desta Municipalidade e atribuir-lhe nos termos do Artigo 63 da Lei no, 3.962, de 12 de agosto de 1968, uma gratificação de representação no valor mensal de 2/5 (dois quintos) sobre o vencimento do cargo, a partir de lo. de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 506, DE 07 DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do processo no. 2151/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar JOÃO PEREIRA DE JESUS, Fiscal de Transportes Coletivos, nível IV, para em caráter precário e em substituição exercer a Função Gratificada FG-2, de Chefe da Seção de Fiscalização de Transportes Coletivos, do Departamento Muni- cipal de Trânsito, da Secretaria de Serviços Urbanos, do Qua- dro de Pessoal desta Municipalidade, durante o período de 15 de julho a 06 de agosto do ano em curso , em decorrência do afastamento legal e temporário do titular TRAJANO BALDUÍ- NO DE ARAÚJO, Supervisor de Transportes Coletivos, nível x. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO 59, DECRETO No. 508, DE 07 DE AGOSTO DE 1.975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõle legais e tendo em vista o contido do processo no. 2131/75, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar JORGE ELIAS FERREIRA, Mestre de Jardinagem "B", nível VI, para, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe da Seção de Conservação e Jardinagem, da Secretaria de Serviços Urbanos, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, durante o período de 10 de ju- lho a lo. de agosto. do ano em curso, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular ADEVENTINO DE FÁTI- MA E SILVA, Encarregado de Turma, nível IV. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1.975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO • DECRETO No. 512, de 13 de Agosto de 1.975. "Rernembramento de lotes" O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do processo no.16532, de 03 de Outubro de 1.974, do interesse de TRANSAMAZÓNIA CO- MÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras de nos. 12,13,14,15, e 16, na Quadra 18, localizados entre a Av. Bandeirantes e Rua Trinda- de, no Jardim Petrópolis, nesta Capital, que serão remembra- dos, passando a constituir o lote (mico no. 12/13/14/15/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE 12/13/., 1 /15/16 ÁREA 2.072,50 m2. Pela Av. Bandeirantes 70,00 m. Pela linha com o lote 17 29,607m Pela Rua Trindade. 70,00m Pela linha com o lote 11 29,607m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ificação de representação no valor (hum mil e quinhentos cruzeiros), o ano em curso. GOIÂNIA, 28/013/75 - DIÁRIO OFICIAL - PÁGINA 7 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de agosto de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ANTONIO FELIZ DA SILVA SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO No. 513, DE 13 DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2189/75, protocolado na Secretaria da Administração, ?RESOLVE, nos termos do Artigo 3o. da Lei no. 4.387, de 09 de janeiro de 1971, atribuir a JOICE PEREIRA DE OLIVEI- RA, servidora da GOIASTUR, colocada à disposição desta PREFEITURA; sem ônus para aquele Empresa, a remuneração 5 ensal de Cr$ 3.396,80 (três mil, trezentos e noventa e seis u zeiros e oitenta centavos) correspondente ao vencimento e vantagens do cargo de que é ocupante no Órgão de origem, a partir de lo. de junho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO. DECRETO No. 514, DE 13 DE AGOSTO DE 1975. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei g telttle-e~a-o-eorrtider-ele-prigeee- ção, SOLVE, nos termos do Artigo 47, da Lei no. 4.272, de 30 de dezembro de 1969, modificado pelo Artigo, 2o. e seu Pará- grafo Cnico, da Lei no. 4.896, de 09 de setembro de 1974, represa a JOICE PEREIRA DE OLIVEIRA, funcionária da --2,4iipresa Goiana de Turismo-Goiastur, colocada à disposição desta Prefeitura, mensal de Cr$ a partir de lo. de GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mes de agosto de 1975. Francisco de Freitas Castro PREFEITO Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO DECRETO No. 515 DE 12 DE AGOSTO DE 1975. "Autoriza excepcionalmente a aquisição de material per- manente e equipamentos, pelo Escritório de Planejamento". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo • Inciso XV, Parágrafo Único da Lei no. 4.272 de 30 de dezem- bro de 1969 e pelo art. 38, inciso XIX, da Lei Orgânica dos Municípios e face à fundada exposição de motivos apresentada pela Coordenação Geral do Escritório de Planejamento, DECRETA: Art. lo. Fjcam excepcionalménte sem efeito para os fins de que trata este Decreto, as disposições constantes do art. lo. do Decreto ano. 191, de 25 de março de 1975. Art. 2o. - Em decorrência do disposto no artigo anterior, é o Escritório de Planejamento expressamente autorizado a realizar despesas com a aquisição de material permanente e equipamentos, (conforme relação em anexo), imprescindíveis à consecução das atribuições que lhe são inerentes e de forma a assegurar a institucionalização do planejamento como 'instru- mento de ação propulsor do desenvolvimento racional dos ser- viços e atividades afetos ao Município. Art. 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõei em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto dé 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO DECRETO No. 399, de 18 de Junho de 1.975 "Remembramento de lotes" O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do processo no. 07313, de 15 de Maio de 1.975, do interêsse de ENCOL S/A — ENGENHARIA COMERCIO E INDÚSTRIA, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e planta respectiva dos lotes de terras de nos. 02 e 03, da Quadra/27-A, situados à Avenida Tocantins, no Setor Aeroporto, nesta Capi- tal, que passarão à constituir o Lote 2/3, com as seguintes características e confrontações: LOTE— 2/3 ÁREA 1.031,80 rn2 Pela linha que divide com lote 04 35,00 m. Pela linha com lote 01 35,00 m. Pela linha com Avenida Tocantins 29,48mi. Pela linha de fundo 29,48 Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de Junho de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ANTÓNIO FELIX DA SILVA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS LEI No: 4-992, de 08 de julho de 1975 "Considera de Utilidade Pública". • A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 o. — Fica considerado de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o SINDI- CATO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE GOIÁS, com sede e foro nesta Capital, Art. 2o. Esta lei entrará em vigor .na data de sua publi- cação. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA 28/08/75 DIAIRIO OFICIAL - PAGINA 8 GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de hum mil, novecen- tos e setenta e cinco (1.975). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura HELIO SEIXO DE BRITO JUNIOR NAIR STIVAL PEREIRA Secretário da Administração Sec. da Educação e Cultura ANTONIO FELIX DA SILVA NELSON GUIMARÃES Sec. de Serviços Urbanos Secretário de Finanças CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA TRAÇÃO, aos 25 dias do mes de julho de 1975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO ADMINIS- EDITAIS PORTARIA No. 83, DE 25 DE JULHO DE 1975. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, n❑ uso de suas atribuiç❑es legais e tendo em vista o contido do processo no. 2058/75, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Art. 110, da Lei nel. 1.667, de 13 de junho de 1960, conce- der a IVANIRA MIRANDA MACHADO, Professor do Ensino Primário EC.2.0.1-L, latada na Secretaria da Educação e Cultu- ra, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particula- res, a partir de 06 de agosto do ano em curso, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 25 dias do mês de julho de 1975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO. PORTARIA No. 84, DE 25 DE JULHO DE 1975. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ❑ contido do processo no. 1910/75, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Art. 116, da Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, conce- der a PAULO SPERÃNDIO, Agente Arrecadador de Tributos Municipais, nível-4, lotado na Secretaria de Finanças, 03 (três) meses de licença especial, referente ao seu lo. decênio de inin- terrupto exercício, compreendido entre 19/01/60 a 19/01/70, para ser gozada no período de 18 de julho a 18 de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 25 dias do mês de julho de 1.975. Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO PORTARIA No. 85, DE 25 DE JULHO DE 1975. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ❑ contido do processo no. 1096/75, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Art. 116, de Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, conce- der a JEHOSUA AVELINO DA CUNHA, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-5, lotado na Secretaria de Finanças, 06 (seis) meses de licença especial, referente ao lo. decênio de ininterrupto exercício, corripreendido entre 16/11/64 a 16/11/74, para ser gozada nos períodos de lo. de agosto a 30 de setembro de 1975, e 1 o. de fevereiro a 31 de maio de 1976. DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO EDITAL No, 030/75 DMP. A Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria de Admi-t, nistração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em atendimento ao Processo no. 711/75-DMP, às 14:00 (quatorze) horas do dia 29 de setembro de 1.975, após decorridos os prazos legais de divulgação oficial e publicitária, na sede do Departamento do Material e Patrim nio, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capi- tal, LICITAÇÃO na Modalidade de CONCORRÊNCIA, para aquisição de material destinado à Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme relação, especificação e normas constantes do corpo deste Edital. I CONDIÇÕES GERAIS LO A licitação reger-se-á pelas condiçoes geráis e espe- ciais constantes deste Edital. II DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2.0 As propostas e documentação serão recebidas por uma comissão a ser designada pelo Secretário de Administra- ção rio local, dia e hora supra indicados para a abertura, deven- do a entrega ser feita em envelopes separádos, lacrados e rubri- cados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e frontei- riça, além da razão social — os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA — EDITAL No. 030/75-DMP, o primeiro com o subtítulo "DOCUMENTAÇÃO" e o segundo "PROPOSTA". As propostas deverão ser apresentadas em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografadas em linguage clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e devidamente as nadas em todas as folhas e anexos (Catálogos, etc.). 2.2 As propostas farão menção expressa: 2.2.1 - Nome e endereço do proponente; 2.2.2 Procedencia e qualidade do material; 2.2.3 Preço para fornecimento do material; 2.2.4 Prazo de entrega do material; 2.2.5 Proposta de prazo e forma de pagamento; § lo. A juizo da Comissão, poderá ser exigido o reconhe- cimento da firma do signatário ou responsável pela Proposta. § 2o. A incidência de Tributação Fiscal será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a seguinte documentação, conforme exigência do que dispõe a legislação específica, sob pena de eliminação da licitante; 2.3.1 Derivação de submissão e açeitação de todas as normas e exigências contidas no Edital no. 030/75-DMP; 2.3.2 Prova de personalidade jurídica, inscrição na Junta Comercial do Estado ou D.N.I.C. 2.3.3 Prova de idoneidade financeira, passada por dois (2) estabelecimentos bancários, com data inferior a noventa (90) dias; 2.3.4 Prova de quitação com o Imposto de Rendas; 2.3.5 - Prova de quitação com as fazendas Federal, Esta- 2.1 - DIÁRIO OFICIAL - PAGINA 9 GOIAN1A, 23108/75 dual e Municipal, por certidões com datas inferiores a noventa (90) dias; 2.3.6 Certidões negativas de protestos dos cartórios com- petentes situados no local da instalação da matriz da licitante com datas inferiores a noventa (90) dias; § lo. Os documentos poderão ser apresentados em foto- cópias devidamente autenticadas. § 2o. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. III DOS PREÇOS E PAGAMENTO 3.0 O proponente deverá mencionar os preços unitários, totais parciais e gerais, em algarismos, bem como os impostos devidos por Lei (I.P.I., I.C.M., etc.), inclusive frete, e forma de pagamento que ficará a critério das firmas licitantes; 3.1 Os proponentes poderão apresentar propostas de for- tecimento, no todo ou em parte, do material citado no Título do Edital; 3.2 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis; ii3 Não será considerada qualquer proposta que consig- ar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das pro- postas dos demais licitantes; • 3.4 Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste Edital. IV DO MATERIAL A SER ADQUIRIDO. - 4.1 500 (ud) Limpadas V. HG. 400 W'x 220 W V DO CRITERIO DE JULGAMENTO 5.0.0 A Comissão de licitação competirá:. 5.0.1 Examinar a documentação, nos termos deste Edi- tal. 5.0.2 Verificar se as propostas atendem as condições esta- belecidas neste Edital. 5.0.3 Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigên- cias do Presente Edital, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta. 5.0.4 Rubricar as propostas aceitas e fornecê-las à rubrica milos representantes das firmas. 5.0.5 Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da licitação, assiná-la e oferece-1a à assinatura dos represen- tes das firmas presentes. 19!0.6 Organizar o Mapa da Licitação e emitir parecer indi- cando a proposta mais vantajosa. 5.1 Para julgamento da presente licitação levar-se-à em conta: a) Preço para fornecimento do material. b) Condições de pagamento e prazo de entrega do mate- rial. 5.2 ► A adjudicação será feita ao proponente que, observa- das as condições deste Edital, apresentar a proposta mais van- tajosa. 5.3 Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois (2) ou mais licitantes proceder-se-à ao desempate na for- ma a seguir: 5.3.1. - Far-se-á nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas que versará sobre o maior abatimento em relação a oferta. 5.3.2 - Se nenhum dos proponentes quiser fazer o abati- mento, ou se feito. persistir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio. § Único — Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular esta licitação, a seu exclusivo critério, medi- ante despacho fundamentado sem que esta decisão consubstan- cie ao proponente indenização de qualquer espécie, ressalvan- do-se o recebimento da documentação mediante prévio reque- rimento. 6.0 A adjudicação será efetuada mediante contrato minu- tado e lavrado pela Procuradoria Geral do Município, e assina- do no Gabinete do Prefeito, observadas as condições estipula- das neste Edital e legislação aplicável à espécie. 6.1 Os pagamentos a vista ou por faturamento processar- -se-ão com dotações consignadas no Orçamento Programa do Exercicio de 1.975. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.0 Não será permitido que os proponentes façam ratifi cações ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições estipuladas urna vez abertas as propostas. 7.1 Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apre- sentadas: 7.1.1 Erro de cálculo no valor da proposta, quando evi- denciado pelos proprios elementos consignados na mesma. 7.1.2 Cotação com diferença a menos tão distanciada dos menores preços da praça que leve a comissão a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 7.2 Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento nos casos acima previstos o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação, caso contrário o pro- ponente será compelido a entregar o material. 8.0 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técni- co ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pela Divisão de Compras do Departamento do Material e Patrimô- nio, ou pela Comissão de licitação. 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação. VII DAS MULTAS 9.0 Ficará a contratada sujeita à multa de treis por cento (3%) sobre o montante da operação, por dia de atrazo na entrega do material. 9.1 Sujeita-se ainda, a contratada, a multa de dez por cento (10%) sobre o valor do contrato, se não cumprido de acordo com as especificações do presente Edital de CONCOR- RÊNCIA. VIII DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 10.0 Os prazos de entrega do material' serão calculados .a contar da data de assinatura do contrato de fornecimento. 10.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos esti- pulados sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Título VII deste Edital. 10.2 Fica estabelecido o Departamento do Material e Pa- trimônio da Prefeitura de Goiânia, situado à Rua Jaraguá, no. 1.112, em Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 10.3 O material, antes de sua entrega, poderá ser exami- nado por uma Comissão a ser designada pelo Secretário de Serviços Urbanos, caso esta julgue necessário a qual após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patrimônio. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos (27) vinte e sete dias do mês de agosto de 1.975. Laerte Ferreira de Araujo — Diretor — VISTO: Hélio Seixo de Brito Júnior SECRETÁRIO. PÁGINA 10 GOIÂNIA, 28/08/75- DIÁRIO OFICIAL CONTRATOS • CONTRATO No. 196 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEfCULO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA, e o Sr. JOAQUIM TAVARES DA SILVA, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelôs Drs. RU- BENS VIEIRA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamen- te Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos , assis- tidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRAN- CISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. JOAQUIM TAVARES DA SILVA, brasileiro, casado, proprietário, residente e domici- liado nesta Capital, designado LOCADOR, têm justo e combi- nado o presente contrato Ide locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — A PREFEITURA considera válida a locação do veículo utilizado nos serviços da Secreta- ria de Serviços Urbanos, no período de 01 de abril a 30 de agosto do corrente ano, com as seguintes características: Ca- . minha° marca Chevrolet, Ano de Fabricação 1968, Cor Cara- mdo, Motor no. 831007G, Chassis no. C653IBR00721T ; CLÁUSULA SEGUNDA — O preço da locação é de Cr $ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros) por dia efetivamente traba- lhado, com duração de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou extras trabalhadas e no máximo de 120 (cento e vinte) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária; CLAUSULA TERCEIRA — A despesa advinda deste contrata correrá à conta da dotação orçamentária 2.8 - 2.13.0. 02.01 — SSU/031 (Serviço de Terceiro), devidamente empe- nhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finan- ças, conforme Nota de Empenho no. CLAUSULA QUARTA — O pagamento será feito mediante apresentação .de conta regular, sendo que o LOCADOR apre- sentar á PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias efetivamente trabalhados, acompanhado do relatório fornecido pelo Departamento de Transportes; CLÁUSULA QUINTA — Serão de exclusiva responsabili- dade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrifi- cantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causad.as por acidentes; CLÁUSULA SEXTA— Ficarão à cargo do LOCADOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITURA, a retenção das importân- cias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham regular a matéria; CLAUSULA SETIMA — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros; CLAUSULA OITAVA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam o presente em dez (10) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, lo. de novembro de 1974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito PAULO DE TARSO DAHER. Secretário LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral JOAQUIM TAVARES DA SILVA Locador Testemunhas: 1 a. (ilegível) 2a. (ilegível) CONTRATO no. 88/75 CONTRATO DE PRES. GOIÂNIA e a Sra. TERE- TAÇÂO DE SERVIÇO entre ZINHA MARIA DE BORBA, a PREFEITURA DE na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. RU- BENS VIEIRA GUERRA E SOLON ALBERTO DO REGO MAIA, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Sra. TERE- ZINHA MARIA DE BORBA, brasileira, casada, do lar, residen- te e domiciliada nesta Capital, doravante designada CONTRA- TADA, de acordo com o que consta do Processo no. 002516, de 27 de'dezembro de 1974, têm justo e combinado o presente contrato de prestação de serviço que se regerá' pelas cláusulas e.k, condições seguintes: • CLÁUSULA PRIMEIRA -A CONTRATADA obriga-se a prestar à PREFEITURA serviços de lavagem de jogos de toa- lhas utilizados pela Mordomia do Gabinete do Prefeito. • CLÁUSULA SEGUNDA — Pelo desempenho do tr balho, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, men mente, a partir de I o. de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, a quantia de Cr$ 1,50 (hum cruzeiro e cinquenta cen- tavos) por peça lavada, cujo pagarriento será feito mediante apresentação da fatura certificada pela Chefia do Serviço de Mordomia. 'CLÁUSULA TERCEIRA — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamen- tária 2.1.0 - 03.07.0202.101-3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, devidamente. empenhada pelo departamento da Despesa da Se- cretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato vigorará no período de lo. de janeiro a 31 de dezembro do corrente, podendo a PREFEITURA rescindí-lo a qualquer tempo, não assistindo à CONTRATADA, em decorrência, nenhum ressar- cimento.). CLÁUSULA QUINTA — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se como foro o da comarca d Goiânia, com exclusão de qualquer outro. E assim, justos e contratados, firmam este instnimenê que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pá • presentes e testemunhas em número legal. • GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO muma PIO, 13 de fevereiro de 1975. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito SOLON ALBERTO DO REGO MAIA Secretário LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral TEREZINHA MARIA DE BORBA Contratada Test. ia. (ilegível 2a. (ilegível). CONTRATO No. 07/75 CONTRATO DE PRES- GOIÂNIA e o Sr. WAGNER TAÇÃO DE SERVIÇO entre ALVES DE SANTANA, na a PREFEITURA DE formaabaixo: GOIÂNIA, 28108/75 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 1) A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. RU- BENS VIEIRA GUERRA e SOLON ALBERTO DO REGO MAIA, respectivamente Chefe do- Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. WAGNER ALVES DE SANTANA, brasileiro, solteiro, residente e domici- liado nesta Capital, doravante designado simplesmente LOCA DOR, de acordo com o que consta do processo no. 000223, de 05 de janeiro de 1975, têm justo e combinado o presente contrato de prestação de • serviço, nos termos das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviços especializados em assessoria, junto a Assessoria de Relações Públicas, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, obedecendo ao horário de 08 às 11 e das 13 às 18 horas; CLÁUSULA SEGUNDA — A PREFEITURA pagará ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e' quinhentos cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA — A despesa advinda deste ek ritrato correrá à conta da dotação orçamentária .1.0-03.07.0202.101 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, devida- mente empenhada pelo Departamento da Despesa da Secreta- ria de Finanças, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA poderá res- cindir o presente contrato antes do término do prazo estipula- do na CLÁUSULA PRIMEIRA, sem que disso resulte quais- quer ónus para a CONTRATANTE; CLÁUSULA QUINTA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados; lavrou-se o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNIU-. PIO, 06 de fevereiro de 1975. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito SOLON ALBERTO DO REGO MAIA Secretário LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral WAGNER ALVES DE SANTANA Locador Testemunhas: ia. (ilegível) 2a. (ilegível). CONTRATO No. 008/75 CONTRATO DE EMPREI- FIRMA "LEE — ELETRIFI- TADA QUE ENTRE SI FA- CAÇÕES ESPECIALIZADAS ZEM A PREFEITURA MU- LTDA"., na forma abaixo: NICIPAL DE GOIÂNIA E A A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, doravan- te denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato repre- sentada pelo Chefe do Poder Executivo, Engenheiro RUBENS VIEIRA GUERRA, e pelo Secretário de Serviços Urbanos, En- genheiro PAULO DE TARSO DAHER, assistidos pelo Procura- dor Geral do Município, Advogado LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a firma "LEE— ELETRIFICAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA"., denominada de agora em diante apenas CONTRATADA, com sede nesta Capital, na Rua 9 no. 85, sala 104, Setor Central, inscrita no C.G.C. sob o no. 012 6 9 3 2 3 /0001, devidamente registrada por seu Diretor, JULIO CESAR DUMONT, brasileiro, casado, engenheiro-ele- tricista, residente e domiciliado nesta cidade, tendo em vista o que consta do Processo no. 436/75, de 13 de janeiro de 1975, firmam o presente contrato de empreitada, com observância das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA se obriga a executar os seguintes serviços: a) — instalação de 520 (quinhentos e vinte) luminárias abertas, com braços, e uma lâmpada V. Hg. 125 watts em cada; b) — instalação de 520 (quinhentos e vinte) reatores para tempo de potência nominal de 125 watts; • c) — instalação de 554 relés foto-elétricos de 5A coman- do individual; d) — instalação de 554 conectores bimetálicos; e) — instalação de 34 luminárias ornamentais, fechadas, com os respectivos braços, e uma lâmpada V. Hg, watts em cada; f) — instalação de trinta e quatro reatores para tempo, de potência nominal de 250 watts. PARÁGRAFO ÚNICO — A CONTRATADA se obriga, ainda, a fazer a ligação elétrica do conjunto (luminária com braço, reator e relé) e respectiva ligação à rede de (distribuição através de conectar bimetálico. CLÁUSULA SEGUNDA — Os serviços serão executados na forma deste contrato, com rigorosa observância do projeto, sujeitando-sirà fiscalização por engenheiros do D.E.D. (CELG) e do S.D.I, da Prefeitura. CLÁUSULA TERCEIRA — A CONTRATADA se com- promete a entregar os serviços, perfeitos e acabados, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados da data da expedi- ção da ordem inicial de serviço, sob pena de incorrer em multa diária de 1% (um por cento) sobre o total dos serviços. CLÁUSULA QUARTA — A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço global de Cr$ 98.650,00 (noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), que é irreajustável, sendo que o pagamento será feito da seguinte forma: a) — 259 com 1/4 da obra executada; b) — 25% com 1/2 da obra executada; c) — 25% com 3/4 da obra executada; d) — 25% após 30 dias do término da obra. PARÁGRAFO ÚNICO — Os pagamentos serão efetua- , dos mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, re- gularmente processada. CLÁUSULA QUINTA — A CONTRATANTE fornecerá todo o material necessário à execução dos serviços objeto do contrato, exceto o destinado a isolação que correrá por conta da CONTRATADA, a qual se compromete a transportá-lo e armazená-lo, correndo todos os riscos daí advindos. CLÁUSULA SEXTA — Serão da responsabilidade da CONTRATADA os encargos da legislação_do trabalho, previ- dência social e acidentes do trabalho, pelos quais responderá unilateralmente em toda a plenitude. • CLÁUSULA SÉTIMA — A CONTRATADA se respon- sabiliza pelos riscos advindos de caso fortuito e de força maior, inclusive quanto a danos que causar a terceiros. CLÁUSULA OITAVA — Responderá ainda a CONTRA- TADA por negligência, imperícia, imperfeição, e insegurança na prestação do serviço. CLÁUSULA NONA — A PREFEITURA poderá rescin- dir o nregentp enntrain inriprw.nriortiorripmfe, -,-.4:n GOIÂNIA. 28/08/75 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 12 ....e.■••■■1.■•■■••■nieee■mi, cação' ou interpelação judicial, ,quando a CONTRATADA: a) — infringir qualquer uma de suas cláusulas; b) — não recolher multa, desde que para tanto notifica- da; c) — incorrer em multas por mais de três vezes; d) Falir, entrar em concordata ou dissolver-se, e e) executar qualquer- trabalho com imperícia, devida- mente constatada pela fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos. CLÁUSULA DÉCIMA - Serão da exclusiva responsabili- dade da contratada, as despesas acaso necessárias à formaliza- ção do presente contrato. CLÁUSULA UNDÉCIMA — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global dos servi- ços, na qual incorrerá a parte contratante que, por inadimple- mento infringir qualquer cláusula contratual, sem prejuízo ainda das perdas e danos, facultando-se 'à parte inocente o direito de considerar automáticamente rescindindo o instru- mento contratual. CLÁUSULA DUODÉCIMA — Por indicação do órgão 'competente, a despesa advinda da execução deste contrato cor- lerá à conta da dotação orçamentária 2.8. 4.1.1.0 - 10.58.3271.SSU-725 - Expansão da Rede de Iluminação Públi- ca, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Ficam fazendo parte integrante deste contrato o Edital de Concorrência no. 01/75 e a proposta da CONTRATADA, no que couber, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — Os contratan- tes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões acaso advindas deste contrato. GABINETE DO PROCURADOR GERAL PO MUNICI PIO, 13 de fevereiro de 1975. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito PAULO DE TARSO DAHER Secretário LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral JULIO CESAR DUMONT p/Contratada Testemunhas: la. (ilegível) 2a. (ilegível) CONTRATO No. ï 0 Contrato de Concessão de Bolsa da Complementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa da Complementação Educacional instituída pela Portaria Ministerial no. 1002, de 29 de setembro de 1967, em combi- naçã o com a que dispõe o Decreto Municipal no. 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, represen- tada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e o Engenheiro ANTONIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assisti- dos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, está admitindo como estagiário, nível médio, na área de Fiscal de Edificação junto a Secretaria de Serviços Urbanos, o Sr. EDM.AR DE MATOS MILHOMEM, 1,r.2cilp;rn cnitpirn PCflirlArlitP TPCifiPlitP nesta Ca. pitai e que foi encaminhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições seguin- tes: I — A complementação educacional do referido estudante não implica na criação de quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determi- nação expressa nas legislações específicas; II — A prestação de serviços na condição de estagiário na área de Fiscal de Edificação da Secretaria de Serviços Urbanos, terá início dia 02 de janeiro de 1975 e o término no dia 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00 horas; III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefei- tura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando-se o descanso remunerado e toman-1 do-se por base o preço de Cr $ 4,36 (quatro cruzeiros e trinta e seis centavos) a hora; IV — Enquanto durar a prestação da especializaçã'o estudos para atingir as finalidades precípuas da bolsa, a Prefe ra Municipal de Goiânia, através da Secretaria de Serviços Ur- banos, remeterá à Escola Técnica Federal de Goiás, o relatório mensal das atividades do Estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e comentá- rios a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo: a) — funções exercidas no período relatado, b) —dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais; c) — connhecimentos não obtidos na Escola e indispen- sáveis ao bom e perfeito desempenho das funções; d) — equipamentos novos ou diferentes daqueles estuda- dos na Escola; e) — melhoramentos que podem ser introduzidos nas técnicas ministradas. V — A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete-se a efetuar o seguro dos acidentes pessoais, julgados necessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho dl estágio na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial no. 1002, de 29 de setembro de 1967; VI — Com o vencimento do prazo concedido para Está gio, ou seja, quando do término do curso do Contratado, fican as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, ficando es tabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais com( bolsista; VII — O Contratado, deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispensado através de ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário de Serviços Urba- nos, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apre- sentou o candidato; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal no. 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua validade e eficácia; IX — A despesa decorrente será atendida pela seguinte verba: 2.7 3.2.08.07 2352-716, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urbanos; conforme Nota de Empenho no. X — Para garantia da concessão, à vista das testemunha abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a partici GOIÂNIA, 28/08/75 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 13 pação direta da Escola Técnica Federal de Goiás, que conhece do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 13 de maio de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário EDMAR DE MATOS MILHOMEM Estagiário P/ ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS Testemunhas: • la. (ilegível) 2a. (ilegível). CONTRATO No. 69 io Contrato- de Concessão de Bolsa de Complementaçã❑ Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional instituída pela Portaria Ministerial no. 1002, de 29 de setembro' de 1967, em combina- ção com o que dispõe o Decreto Municipal no. 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e o En- genheiro ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente Che- fe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RODRI- GUES BARBOSA, está admitindo como estagiário, nível mé- dio, na área de Fiscal de Edificação junto à Secretaria de Servi- ços Urbanos, o Sr. EURÍPEDES BARSANULFO HENRI- QUE, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi encaminhado pela Escola Técnica Fede- ral de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições rguintes: 1 — A complementaçã'o educacional do referido estudan- ~o implica na criação de quaisquer vínculos empregatícios aia Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determinação expressa nas legislações especificas; II — A prestação de serviço na condigo de estagiário na área de Fiscal de Edificação da Secretaria de Serviços Urbanos, terá início dia 02 de janeiro de 1975 e o término no dia 15 de junho do mesmo ano, obedecendo o horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas; III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefei- tura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando-se o descanso remunerado e toman- do-se por base o preço de Cr S 4,36 (quatro cruzeiros e trinta e seis centavos) a hora; IV — Enquanto durar a prestação da especialização de estudos para atingir as finalidades precípuas da bolsa, a Prefei- tura Municipal de Goiânia, através da Secretaria de Serviços Urbanos, remeterá a Escola Técnica Federal de Goiás, o relató- rio mensal das atividades do Estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e co- mentários a respeito das atividades desenvolvdias pelo estüdan- te, abrangendo: a - funções exercidas no período relatado; b - dificuldades encontradas .na solução dos problemas profissionais; • c - conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito desempenho das funções; d - equipamentos novos ou diferentes daqueles estuda- dos na Escola; e - melhoramentos que podem ser introduzidos nas téc- nicas ministradas; V 7- A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete-se a efetuar o seguro dos acidentes pessoais, julgados necessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial no. 1002, de 29 de setembro de 1967; VI — Com o vencimento do prazo concedido para Está- gio, ou seja, quando do término do curso do Contratado,ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, ficando es- tabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista; VII — O Contratado deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispensado através de ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário de Serviços Urba- nos, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apre- sentou o candidato; VIII—Fazem parte integrante do presente éontrato ❑ De- creto Municipal no. 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua validade e eficácia; IX - A despesa decorrente será atendida pela seguinte verba: 2.7 3.2.08.07 2352-716, devidamente . empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho no. X — Para garantia de concessão, à vista das testemunhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a partici- pação direta da Escola Técnica Federal ,de Goiás, que conhe- cem do fato e a ele empresta a sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI PIO, 13 de maio de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário EURÍPEDES BARSANULFO HENRIQUE Estagiário p/Escola Técfiica Federal de Goiás Test: la. (ilegível) 2a. (ilegível) CONTRATO No. 022/75 CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO entre a PREFEITURA DE A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. RU- BENS VIEIRA GUERRA e PAULO DE TARSO DAHER, res- pectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Ur- banos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. MANOEL MARTINS DE LIMA, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato designado simplesmente LOCADOR, de acordo com o processo no. 000288, de 18 de fevereiro de 1975, têm justo e combinado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condi- ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviços especializados de engenharia a critério GOIÂNIA E o Sr. MANOEL MARTINS DE LIMA, na for- ma abaixo: GOIÂNIA, 28/08/75 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 14 do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Serviços Ur- banos, no período de lo. de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, obedecendo o horário de 8 às 11 e d 13 às 18 horas; CLÁUSULA SEGUNDA-A PREFEITURA pagará ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ ,2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA À despesa advinda deste con- trato correrá à conta da dotação orçamentária 2.7 3.1.3.0 - SSU - 03.07.0212.710 - Custeio dos Serviços Urbanos, devida- mente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Enpenho no. CLÁUSULA QUARTA -=A PREFEITURA poderá rescin- dir o presente contrato antes do término do prazo estipulado na CLÁUSULAPRIMEIRA, sem que disso resulte qualquer ônus para a CONTRATANTE; CLÁUSULA QUINTA-Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos_ e contratados, lavrou-se o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICf- PIO, 04 de março de 1975. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito PAULO DE TARSO DAHER Secretário LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral MANOEL MARTINS DE LIMA Locador Testemunhas: ia. (ilegível) CONTRATO No. 020/75 CONTRATO DE PRES- N IA e o Sr. SEBASTIÃO TAÇÃO DE SERVIÇO entre MONTEIRO DO ESPÍRITO a PREFEITURA DE GOIÁ- SANTO, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. RUBENS VIEIRA GUERRA e PAULO DE TARSO DAHER, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. SEBASTIÃO MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO, brasileiro, casado, advo- gado, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato designa- do simplesmente LOCADOR, de acordo com o Processo no. 000288, de 18 de fevereiro de 1975, têm justo e combinado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviço especializado em advocatícia, a critério do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Serviços Ur- banos, no período de lo. de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, obedecendo o horário de 8 às 11 e das 13 às 18 horas; CLÁUSULA SEGUNDA - A PREFEITURA pagará ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA A despesa advinda deste con- trato correrá à conta da dotação orçamentária 2.7. 3.1.30. - SSU-03.07.0212.710 Custeio dos Serviços Urbanos, devida- mente empenhada pelo Departamento da Assessoria Orçamen- tária da Secretária de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUARTA - A PREFEITURA poderá res- cindir o prgente contrato antes do términodo prazo estipulado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sem que disso resulte qualquer anus para a CONTRATANTE; CLÁUSULA QUINTA - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exchisã'6 de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ. PIO, 03 de março de 1975. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito PAULO DE TARSO DAHER Secretário, LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral SEBASTIÃO MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO Locador Testemunhas: 1 a. (ilegível) 2a. (ilegível) CONTRATO, No. 006/ 75 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. SÉRGIO CINTRA BAR- RA, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simples. mente PREFEITURA, representada pelos Drs. RUBENS VIEI- RA GUERRA E SOLON ALBERTO DO REGO MAIA, respec-' tivaMente Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assisti- dos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANOr CO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. SÉRGIOCINTRA BA brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta Capi- tal, denominado de agora em diante simplesmente LOCADOR, de acordo com o constante do processo no. 002524, de 27 de dezembro de 1974, tem Justo e combinado o presente contra- to de locação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e con- dições seguintes: - CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR prestará à PREFEITURA 'serviços profissionais de Cirurgião Dentista, junto ao "ABRIGO SAGRADA FAMÍLIA.., no período de lo. de janeiro a 31 de dezembro de 1975, onde dará 23 (vinte e três) horas semanais de serviço, em horário a ser estabelecido pelo "ABRIGO SAGRADA FAMÍLIA"; CLAUSULA SEGUNDA - A PREFEITURA pagará ao LOCADOR a quantia de Cr$ 2.648,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros) mensalmente; CLÁUSULA TERCEIRA - A despesa advinda deste contrato correrá á conta da dotação orçamentária 2.1.0-03.07.0202.101 - 313.0, Serviços de Terceiros, devida- mente empenhada pelo Departamento de Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho no. CLAUSULA QUARTA- O presente instrumento contra- tual poderá ser renovado a critério da PREFEITURA; CLÁUSULA QUINTA - Os contratantes elegem o foro 2a. (ilegível). ig/. )IÀNIA, amam DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 15 Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para cirlir questões oriundas do presente contrato.. E assim, justos e contratados, lavrou-se o presente instru- ente, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado :las partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERALDO MUNICI 0, 06 dê fevereiro de 1975. RUBENS VIEIRA GUERRA PREFEITO SOLON ALBERTO DO RÉGO MAIA SECRETÁRIO LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral SÉRGIO CINTRA BARRA LOCADOR ivstemunhas: 1a. (ilegível) _ 2a. (ilegível CONTRATO No. 65 - Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de olsa de Complementação Educacional instituída pela Portaria histeria' no. 1002, de 29 de setembro de 1.967, em combi- ação com o que dispõe o Decreto Municipal no. 224, de 14 e maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, represen- ida pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, e o ngenheiro ANTONIO FÉLIX. DA SILVA, respectivamente !hefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assisti- os pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RO- )RIGUES BARBOSA, está admitindo como estagiário, nível 'tédio, na área de Fiscal de Edificação junto à Secretaria de . erviços Urbanos, o Sr. CONCEDITO ARAUJO E SILVA, bra- Ileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capi- al e que foi encaminhado pela Escola Técnica Federal de ,piás, mediante a observância das cláusulas e condições seguin- es: I- A complementação educacional do referido estudan- não implica na criação de quaisquer vínculos empregatícios ; ow Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determina- o à-ir-asa nas legislações específicas; II - A prestação de serviços na condição de estagiário na .rea de Fiscal de Edificação da Secretaria de Serviços Urbanos, erá início dia 02 de janeiro de 1975 e o término no dia 31 de lezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 08:00 às 1:00 e de 13:00 às 18:00 horas; III - O valor da bolsa educacional concedida pela Prefei- ura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente rabalhada, considerando se o descanso 1 remunerado e toman- lo-se por base o preço de Cr$ 4,36 (quatro cruzeiros e trinta e eis centavos) a hora; IV - Enquanto durar a prestação da especialização de estudos para atingir as finalidades precípuas da bolsa, a Prefei- tura Municipal de Goiânia, através da Secretaria de Serviços Urbanos, remeterá á Escola Técnica Federal de Goiás, o relate,- ào mensal dás atividades do Estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e co- nentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo ; estu- Jan te,. abrangendo : • a) funções exercidas no período relatado; b) dificuldades encontradas na solução dos problemas c) conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis to bom e perfeito desempenho das funções; d equipamentos novos ou diferentes daqueles, estu- dados na Escola; e — melhoramentos que podem ser introduzidos nas téc- nicas ministradas; 7 .: •V = A Prefeitúra Municipal de Goiânia compromete;se a . efetuar o seguro dos- acidentes . pessoais, julgados necessários. para coberturadso eventos ocorridos no local de trabalho de , estágio na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial no. 1002, de 29 de setembro de 1.967. VI - Com o vencimento do prazo concedido 'para Está- gio, ou seja, quando do término do curso do Contratado, ficam • as partes desobrigadas de quaisquer •compromissos, ficando es- tabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista; VII - O Contratado deixando de atender , às exigências • estabelecidas por este áto, 'será dispensado através de ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário dê Serviços Urba- nos, sendo o fato comunicado ,à direção da Unidade que apre- sentou o candidato; • . • A VIII - Fazem parte integrante. do presente Contrato o Decreto Municipal no. 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam- as condições , para-a sua validade e eficácia; IX - A despesa decorrente será atendida pela seguinte verba: 2.7 3.2.7.08.07 2352-716, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho no. - X - Para garantia de concessão, à vista das testemunhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a partici- pação direta da Escola Técnica Federal de Goiás, que conhe- cem do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 12 de maio de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral . ANTONIO FIL1X DA SILVA Secretário CONCEDITO ARAUJO E SILVA Estagiário p/Escola Técnica Federal de Goiás Testemunhas: ia. 2a. CONTRATO No. 66 Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional instituída pela Portaria Ministerial no. 1002 , de 29 de setembro. de 1967, em combi- nação com o que dispõe o Decreto Municipal no. 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, represen- tada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e o Engenheiro ANTONIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de ServiçOs Urbanos, assisti- dos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, está admitindo como estagiário, nível médio, na área de Fiscal de Edificação junto às Secretaria de Serviços Urbanos, o Sr. ANTONIO BENTO DA SILVA, brasi- leiro, solteiro, estudante, residente e domiciliadó nesta Capital e que foi encaminhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes: 4 nf • " • • 1 PAGINA 16 GOIÂNIA, 28/08f75 DIÁRIO OFICIAL I - A complementação educacional do referido estudante não implica na criação de quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determina- ção expressa nas legislações específicas; • - prestação de serviços na condição de estagiário na área de Fiscal de Edificação da Secretaria de Serviços Urbanos, terá início dia 02 de janeiro de 1975 e o término no dia 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas; III - O valor da bolsa educacional concedida pela Prefei- tura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando-se o descanso remunerado e toman- do-se por base o preço de Cr$ 4,36 (quatro cruzeiros e trinta e seis centavos) a hora; IV - Enquanto durar a prestação da especialização de estudos para atingir as finalidades precípuas da bolsa, a Prefei- tura Municipal de Goiânia, através da Secretaria de Serviços Urbanos, remeterá à Escola 'Técnica Federal de Goiás, o rela- • tório mensal das atividades do Estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e co- mentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudan- te, abrangendo, a) funções exercidas no período relatado; b) dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais; • c) conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito desempenho das funções; d) equipamentos novos ou diferentes daqueles estudados na Escola; e) melhoramentos que podem ser introduzidos nas técni- cas ministradas; V - A Prefeitura Municipal de Goiânia comprome- te-se a efetuar o seguro dos acidentes pessoais, julgados neces- sários para cobertura dos eventos ocorridos no local de traba- lho de estágio na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial no. 1002, de 29 de setembro de 1.967; VI - Com o vencimento do prazo concedido para Está- gio, ou seja , quando do término do curso do Contratado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, fican- do estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista; VII - O Contratado deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispensado através de ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário de Serviços Urba- nos, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apre- sentoiu o candidato; VIII - Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal no. 224 , de 14 de maio de 1971, e demais atos nue regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua validade e eficácia; IX - A despesa decorrente será atendida pela seguinte' verba: 2.7 3.2.7.08.07 2352-716, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho no. X - Para garantia de concessão, à vista das testemunhas abaixo indicadas, fumou-se o presente contrato com a p pação direta da Escola Técnica Federal de Goiás, que co cem do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 12 de maio de 1.975. • FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito SOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário ANTONIO BENTO DA SILVA - Estagiário. p/Escola Técnica Federal de Goiás Testemunhas: 4. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16