de Goiânia OIGlo DE. DllULGICÍO DOS POOOfS EIECUJIJO f UGISllllfO DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFAOI SEXTA-FEIRA - i2 DE MARÇO DE 1.976 No. 447 1 111111 CI GIBllETE DECRETO No. 40, DE 30 DE JANEIRO DE 1976. "Aprôva o novo Estatuto da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõê$ legais e das que lhe são conferidas pelo art. 7 o. da Leiho'. 4.655, de 30 de dezembro de 1972, DECRETA: Art lo. ·~ .. Fica aprovado o novo Estatuto da Fundação ~tmicip~Ide Desenvolvimen.to Comunitário-'. FUMDEC, que poJl1pahh3: este Qecreto. rg Pará~ràfü. Unico - Fica, em consequência, revogado o 10/ Decreto no. 134, de 04 de março de 1974, que aprovou o antigo Estat.uto daFUMDEC. Art. 2o. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. - Revogam"se as disposições .em contrário, . GA.aINETE> 00 PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- :{' NIA, aos30dias do mês dejàneiro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito . ESTATUTO DAFtJNDAÇÃO MUNIC1PA( DE DESENVOLVI~ i\i" MENTOCOMUNITARIO- FüMDEC !i), ,'- ;ç,,:;; [~::;_,, ,~, CAPITbl.,o I Denomlnl}ção,Sede,Objeto e Duração ~· Art. lo. ~ À.. Fundação Municipal de Desenvolvimento 1ic . Comunjtátio ,,.:.. FUMDEC~ rege-se pelo presente Estatuto e. ê ~ 1 .;; e.ntidade il1t~grante rios, au~<>norrJia administrativa e finam;eíra, com sede .e foro ;':;;:- s s DO ·PREFEITO s na Capital do Estado de Goiás e com jurisdição em toda a área d.o Município de Goiânia. Art. 2o. - A FUMDEC tem por finalidade executar pro· gramas de ação comunitária, buscando o desenvolvimento so- cial da população local, de acordo com a polítfca traçada pela Municipalidade. • Parágrafo Único -'-- Para a consecução de seus objetivos, compete à FüMDEC: l - realizar estudos e pesquisas necessários à eleboração dos programas e projetos de desenvolvimento de comuf!.idades; II - criar unidades ou serviços promocionais de ativi- dades comuni~árias mantidos diretamente ou em regime de convênios com outras instituições; m - própíciar a formação, o treinamento e o aperfei- çoamento de pessoal técnico e auxiliar e de voluntários da comunidade; IV - diligenciar a articulação, entre si, das entidades públicas e particulares de fins congêneres em proveito comum das respectivas tarefas; V - prestar assistência técnica pàra a implantação de programas de desenvolvimento comunitário às. entidades, gru- pos e membros da comunidade; . VI - suscitar o interesse da opinião pública e a coopera· ção mútua de suas várias categorias na solução comunitária dos oroblemas sociais. ' Art. 3o, - A FUMDEÇ ·tera duração indeterminada Art. 4o. - A .FUMDEC poderá, na execução de suas atribuições, firínar acordos, convêniOs e contratos com os Go~ vemos da União, do. Estado e seus Municí pii:>s, entidades parti· culares nacionais ou estrangeiras, com o fim.· de. obter ou prestar colaboração ou assistência, de qualquer natureza, destinada a promover o desenvolvimento de seus programas de açãó. CAPITULOU Do Patrimônio, Rendas e Dotações Art. 5o. '-Constituem Patrimônio da FUMDEC: GOIÂNIA, 12/03/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 a - os bens mó~eis e imóveis e os direitos com que foi instjtuída, os que já adquiriu e os que veriha a-adquirir; b - os bens e direitos que a ela_ venham a ser incorpora- dos pelos poderes públicos; c - ós legados, doações e· heranças que lhe forem des- tinadas. Art. 60 • ..,... Constituirão rendas ordinárias da FUMDEC: a - as oriundas da comercialização de jazigos e explora- ção de serviços funerários do cemí~ério parque "Jardim das Palmeiras", em atenção ao disposto no artigo lo. da Lei no. 4.655, de 30 de dezembro de 1972; b - rendas advindas de convênios firmados pela FUM- DEC; · c - rendas em seu favor, instituídas por terceiros; d - rendas de outras origens. Art: 7o. - Constituirão ainda rendimentos da FUMDEC: a - os auxílios, subvenções e doações do Poder Público, especialmente os recursos necessários à sua manutenção e ao atendimento de suas finalidades; b · - as doações de pessoas de direito ptivadô; c - os valoi:es que receber eventu~mente; e} - a remuneração por serviços prestados. CAPITuLOIU DC)s órgãos Superiores de pireção Art. 80. --- São. órgãos da Administração Superior da FUMDEC:. rio; I .:.:. Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitá· II ..:_ Conselho Fiscal; m - Presidência; IV - Superintendência. .. Parágrafo Único - O Regimento Jnterno daFUMDEC poderá instituir, na estrutura t~cnica , :_ administrati~a ela Fundação, os órgãos necessários a execuçao de suas fmalidades sociaiS. SEÇÃOI Do C~o-Munitjpal de·Desenvolvimento· Comunitário .ti -'1 .. Art. 9:0. - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário compõe-se dos seguintes membros: I -'- O Presidente da FUMDEC;. · cos; II - o Superintendente da FUMDEC; · III .....: O Presidente da Câmara Municipalde Q)iânia; IV .... O Secretário Extraordinário para Assuntos Políti· ·V - O Secretário·~. Educação e Cultura do Município; VI - O Diretor-Presidente do IPLAN; VII ..,. () Se:Çretário de .Serviços Urbanos; VID ..:...um Representante de cada um dos seguintes Ór- gãos e Entidades: •.. ·· ... · .. ··.· . . . . . a ..,. ~mpanhia .de Habitação de Goiás - COHAB-GO; b - Fundação Legião Brasileira de AS&istência; c "- Secretaria de Semços Sociais do Estado de Goiás; d ,...: FµndaçãQ Estadual de Esportes; IX -Um ~epresentante de cada um dos seguintes clubes de serviço: . . . . . . . . . . . . á .....: Lions Cltlb .dé Goiânia (Distrito L~ 13) . b - Rotary ClubdeG9iâµia{Distrito 453) § lo. - Qs membros do conselho referidos nos incisos VIU e IX serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades e clubes a que pertençam. · § 2 o. - Os titulares de órgãos da Prefeitura poderão indicar representantes para substituí-los. § 3o. - A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada serviço público de caráter relevante. Art. 1 O :- O mandato dos membros representantes de entldade8 indicados no artigo 9o., será de 02 (dois) anos, per- mitida a recondução. · .. § 1 o. ~ Perderá o mandato o Cônselheiro que faltar a três sessões consecutivas, sem justificativa. ,. § 2 o. - Perderá o direito de repre~ntação a entidade em relação à qual for cominada por ttês vezes a perda do mandato de representante. § 3o. - No caso do parágrafo anterior bem assim no de extinção ou desistência da entidade representante, caberá ao ·Conselho, por maioria absoluta de seus membros, designar en- tidade que a substitua. Art. 11 - Das reuniões do Conselho Municipal de Desen- volvimento Comunitário, lavrar-se-ão atas, em livro próprio, que serão àssinadas pelos membros presentes. · Parágrafo Único .... Dàs+resoluções do Conselp.o Munick pal de· Desenvolvimento Comunitário seíão formalizados. ató , assinados pelo Presidente da FUMDEC e dados à publicidad.e~ · Art.. J 2 - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário compete: I -. Defmir a política municipal de l)esenvolvimento Co- munitário; conforme as diretrizes estabelecidas pelos planos e programas de ação da Prefeitura; II - Aprovar o Regimento Interno da FUMDEC e suas modificações, submetendo-as ao "referendum" do Prefeito Municipal; III - Aprovar os planos anuais de trabaUio daFUMDEC, a proposta de Orçamento Programa e de Orçamento Plurianual de Investimentos, encaminhando-se ao órgão de planejamento do município; IV - Aprovár o quadro de pessoal da FUMDEC, com seus respectivos salários, assim como reestruturá-los, encami- nhando-o ao Prefeito Municil?_al para sua homolog!lç~o; V - Autorizar o Presidente a praticar atos relativos a bens patrimoniàis da Entidade; salvo os de alienação ou consti- tuição de ônus reais, sempre dependentes de autorização legis- lativa; vi· - Declarar perda de mandato ou .de .representaçãt... nos termos do artigo 10, parágrafo lo. e 2o. deste Estatuto; Vll - Homologar acordos e convênios firmados pela FUMDEC; VIII - Solicitar ao Prefeito Municipal a celebração de acordos e convênios com. pessoas jurídicas de direito público interno ou para. estatais, com organismos internacionais e pess0:- as físicas e jurídicas paÍa a realização dos programas da FUM- DEC, nos casos em que isto não seja de própria competência da Entidade; IX - Aprovar as prestações de contas e os balanço~ anuais da FUMDEC; X -=- Examinar e julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente e do Superintendente; XI - Levar ao conhecimento do Prefeito Municipal; no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer irregularidade por éle obser· vada ou eventualmente com.unicadà pelo Conselho Fiscal, suge- rindo as medida;; ~e julgar cabíveis; Xll - Reformar o Estatuto, submetendo-o à considera· ção do Chefe do Executivo, com observância do disposto no artigo33; XIII ~ Exercer outras atribuições que lhe forem especifi· cadas neste Estatuto e deliberar sobre os casos omissos no seu texto. Art. 13 - O Cónsélho Municipal de Desenvolvimentô Comunitário reunir-se-á: · I DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 Ordinariamente 01 (huma) vez por trimestre, de 'fi\·J)n~teJrência na última sexta-feira do período; II - Extraordinariamente, sempre que for convocado seu Presidente, 1/3 (hum terço) de seus membros ou pelo Art. 14 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento i4'' 'Co:rnunitiírio delibera: · · I .;.... Pelo voto de 2/3 (dois terços} de seus membros, à matéria do ítem VUldo a,rtigo 12; • II - . Por maioria absolu.ta de seus membros, qulÍQto às matérias dos itens IV,Xle XII do artigo 12; III · - · Por maioria simples,· presente a maioria dos sevs membros quanto às demais materias de sua competência. Art. 15 - A Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente da FUMDEC, salvo nas reuniões de análise de atos seus e do Superintendente,. quando os trabalhos serão presidi- dos por outros Conselheiros. Parágrafo Único - Em suas faltas eventuais e impedi- mentos, o Presidente será substituído, na direção dos trabalhos do Conselho, pelo Superintendente ou por outro Conselheiro que indicar. > ~. ·•· Art. 16 - Ao Presidente do Conselho Municipal de. De- "'t':)olvimento Comunitário compete: · · • I - Convocar e abrir as reuniões, presidi-las; suspendê-las . cumprindo e fazendo cumprir o que determina este Estat\lto; II - Formalizar as deliberações do Conselho,. àtravés da exR_edição de Resoluções; . . . . · . m ~Exercer o direi!O do voto de desempate; IV - ·Convocar os Servidores da FUMDEC que devani prestar esdareêimentos ao Conselho; V - Manter.;~ informado sobre a freqüência dos demais membros do Conselho, a fim de controlar a perda do mandato do Cortselheiro faltoso; · SEÇÃO II Do. Conselho Fiscal .•.. Art. 11 - O Conselho Fiscal será constituídq de 03 r \ _:ês) membro~ efetivos e de igual número de suplentes, todos .: ~strarthos aos quaciros da FUMDEC,. escolhidos e designados · pelo Prefeito de Goiânia, devendo 01 (hum) deles ser contador ou técnico em contabilidade. Art. 18 -..Ao Conselho Fiscàl compete: I - Examihar8,. escrituração da FUMDEC, o estado do caixa e os valoresefildepósito, velando pela sua regularidade; II - Opinar, sefilpre que solicitado pelo Conselho Muni- .. cipàl de Desenvolvimento Comunitário ou pelo Presidente, so- .{'. bre a m 11 a 1 téria do interesse ecoe nômlhicoM da· FUMDEÇ; De - Apresentar ao onse o. unicipal de senvolvi- ·: rnento Comunitário e ao Presidente parecer sobre as atividades ~.: econômico"fmaficeiras da FUMDEC, denunciando as irregulari- ?J'. · dades eIVsugenF·ndo as 1 . medidas qli~ condsi~~rar cabfpveis; ,, .d ·•··••· - .azer avrar,. no·. vro .. e Ata,s e . areceres o . · .. Conselho Fiscal, os resultados dos exames que proceder. t Art .19 - O Conselho Fiseàl ser~ presidido por· um de •. seus membros escólhiQ.o entre estes.. · .· · . . . . Art .. 20 - O C,onselho Fiscàl i-eunir-se~á ordinariamente ·•··•·•.· 01 (huma)vez porfQêSe,e~tra()rdirlflríamente, quando convo-~ ··•· •· .cado pelo Presidente dit Fl}MDEC ou pelo seu Presidente. · Art. ·. 21 ......... Aapl"eCmçãoJiosbalanços será feita .em pare- •·. 'cer assinado pelos O)(tres) membros do Conselho Fiscal, que 8erá encaminhado ao Conselho Milnicipàl de Desenvolvimento ·· ComunítáriojUntamente com a cópia ·da atada· reunião em que i~·. foifeitaaapreciação. !t\'/ ~~~!;?-:i;: ' at':F:, ~w::r::: SEÇÃO III Da Presidência Art. 22 - A Presidência da FUMDEC caberá em. princí· pio à Primeira Dama do Município, ou pessoa 'índicada pelo Prefeito. Art. 23 - Ao Presidente da FUNDEC, além das atribui• ções que lhe forem rixadas pelo Conselho Municipal de Desen- volvimento Comunitário e das demais estabelecidas neste Esta- tuto, compete: . I - Representar a FUND.EC, ativa e pasSivamente, em juízo ou fora dele, pessoàlmente ou por delegados expressa- mente designados; II - Convocar, ordinaria e extraordinariamente o Con- selho Municipal de Desenvolvimento Comunitário; III - Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias, regimentais e regulamentares, J:>em como as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário; IV - Submeter à aprovação do Conselho o Quadro de . Pessoal da FUNDEC, com seus respectivos sàlários e suas modi- ficaÇões; · . . V - Submêter ao Conselho Municipal de Desenvol- vimento Comunitário, até 31 de janeiro de cada ano, a presta- ção de contas, o balanço, etc. o relatório circunstanciado do ·exercício anterior; VI - Encaminhar ao Prefeito~ até 15 de agosto, o plano de. trabalho do exercício seguinte e as propostas de Orçamento Programa e Orç,amento .Plurianual de Irtvestimentos,·depois de submetidos.à ,aprovação do Conselho; , VII - Firmar os acordos e convênios autorizados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário ou sub- metê-los à sua homologação; VIII - Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário e Regimento Interno da FUN- DEC e suas modificações posteriores. Art. 24 - O Presidente da FUMD'EC será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Superintendente. SEÇÃO IV Da Superintendência · Art. 25 - O Superintendente da FUMDEC será de livre escolha e nomeação do Prefeito. Art. 26 - Ao Superintendente. da FUNDEC além das atribuições que lhe forem fixadas pelo Presidente ou pelo Regi· mento Interno e das demais estabelecidas neste Estatuto com~ pete: I - Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias regi- mentais e regulamentares e as deliberações do Conselho; II ~ Superintender as atividades. técnicas e administrati- vas da. FUMD EC; III - Substituir o Presidente em suas fàltas e impedimenc tos; IV - Admitir e . dispensar empregados e praticar os de- mais atos referentes ao pessoal; V - Promover a execução de. acordos e convênios cele- brados pela FUNDEC ou os com ela relacionados que sejam firmados pelo Prefeito; VI - Assinar contratos ou ajustes com terceiros, exer- cendo as prerrogativas daí decorrentes; VII. - Fazer elaborar o Regimento Interno e o Quàdro de Pessoal da FUNDEC, submetendo-os à aprovação do Presi- dente; VIH -' Enviar ao Presidente, para aprovação do .Con- selho, antes da segunda quinzena do mês de janeiro de cada DIÁRIO OFICIAL ano, a prestação de contas, os balanços e relatórios circunstan· · ciados das atividades do exercício anterior; IX - Praticar os atos necessários à boa administração da'. FUMDEC, organizando e fazendo funckmar os seus serviços; X - Abrir e movimentar contas bancári~, autorizar pa· gamentos, firmar documentos e assinar ou endossar cheques, juntamente com o auxiliar designado; XI.· - Encaminhar ao Presidente os Planos e Programas de Trabalho e a proposta de Orçamento Programa e Orçamen- to Plurianual de Investimentos. Art. 27. - O Superintendente da. FUMDEC será substi· tuído nas suas faltas e impedimentos, por um de seus Assesso- res imediatos, por ele designado. CAPITULO IV Das Disposições Finais. . Art. 28 - O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá decretar a intervenção na àdministração da FUMDEC quando ocorrer: · I - Ilegalidade de ato praticado pela direção superior; II - Desorganização administrativa, que impeça ou difi- culte a fiscalização dos atos da Entidade; m - Não atendimento de suas finalidades ou não cum · primentQ dos planost'rprojetos aprovados; ' IV - Gestão. deficiente, caràcterizada por custos opera· cionais elevados ou pela existência de "deficits" econômicos ou fmanceiros.: Art. 29 - O Decreto de Intervenção deverá definir com precisão a sua amplitude; fixar o prazo de sua duração, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos e nomear o interven- tor. Art. 30 - A FUMDEC terá Quadro .de Pessoal próprio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas dispo- sições contidas em seu regulamento. Art. 31 - A FUMDEC, na consecução de seus fins, se valerá do assessoramento técnico· do IPLAN e jurídico da Pro- curadoria Geral do Município, em atenção aos artigos 15 e 19 da Lei no. 4.272, de 30 de dezembro de 1.969. * Art. 32 ~ A remuneração do Superintendente e a gratifi- cação serão. equivalentes à de Secretáriô Municipal; Art. 33 :.:..: O presente Estatuto somente poderá ser refor· mado: I - Pela deliberação da maioria absoluta dos membros componentes d6 Conselho Municipal de Desenvolvimento Co- munitário; II - Desde que não contrarie os ffns da FUMDEC; IU - E desde que a reforma seja aprovada pelo Prefeito. Art. 34 - O exercício• financeiro da FUNDEC coincidi- rá coin o ano civil. ArL 35- As. contas da Fundação e o parecer do Con- selho Fiscal, aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvol- vimento .Comunitário comp0rão o Balanço Consolidado da Prefeitura e.estarão sujeitos.a.ó exame e julgamento do Tribu- nal de Contas .do Estado de Goiás. Art. 36 - As contas da FUMDEC obedecerão ao mesmo regline contátil e orçaJI).entátjo a que estão sujeitas as autar- quias municipais'. · · Art. 37 - Se a FUMDEC viera ser dissolvida os. seus bens· e valores reverterão ao patrimônio da· Prefeitura Municí· . pal de Goiânia. DECRETO No. 173, DE 08 DE MARÇO DE l.976 "Homologa Regimento Interno da Fundação Jvlunicipal de.Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC" O PREFEITO DE GOIÂNIA,. no uso de suas atribuições legais e com fúlcro no art. 12, inciso II, do Estatuto da Funda· ção Municipal de Desenvolvimento Comunitário - . FUMDEC, aprovado pelo Decreto no. 40, de 30 de janeiro de 1.976, DECRETA; Art. lo. - É homologado o Regimento Interno da f.un- · dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUM~ DEC, na forma da Resolução no, 2, de 26 de.fevereiro de 1.976, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitá- rio. Art. 2o,·- Este. decreto entrar.á em vigor na.data de sua. publicação, retroagindo seus efeitos a la. de janeiro do corren- te ano. Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREEEITO. DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março do ano de 1.976 • FRANCISCO DE FREITAS CASTI,W Prefeito RESOLUÇÃO No. 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976. Aprova o Regimento Interno. da Fundação ~unicipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. O CONSELHOMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA FUMDEC, tendo em.vista o disposto no artigo 12, inciso II, do Estatuto da Entidade, · RESOLVE: . Art. lo. - Fica aprovado o Regimento Interno da Fun~ dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, que com . esta se baixa. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor depois de referendada pelo Prefeito Municipal de Goiânia, retroagindo seus efeitos a lo. de janeiro de 1976. . Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário. NICÁCIA DE OLIVEIRA 'cASTRÔ Presidente FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COr.1UNITÁRIO -Fl)MDEC-' REGIMENTO INTERNO. TÍTULOI Da Organização CAPÍTULO! Da Constituiçãó e das Finalidades Art. lo. -"·A Fundação Municipal de Dese~nvolvimento Comunitário - FUMDEC -, é entidade integrante da adminis~ tração descentralizada do sistema administrativo do Município, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, auto- nomía administrativa e financeira,· com sede e foro na Capital do Estado de Goiás e com jurisdição em toda a .área do Municí~ pio de Goiânia . ::~: _::_:·;;:~·;; :: :-::' >--------_ >''_:-:' '<' IÂNIA, 12/03/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 .~'.. Art. 2o. - A FUMDEC tem por finalidade executar pro· ;;: gramas de ação comunitária, buscando o desenvolvimento so- ~;~/cial da população local, de acordo com a política traçada pela ;~·x Municipalidade. '"' ,. Parágrafo Único - Para a consecução de seus objetivos, t; compete à FUMDEC: 1~· I - efetuar. estudos e pesquisas necessárias à elaboração lii dos programas e projetos de desenvolvimento das comunida- s!f des; II - criar unidades de serviço prom acionais de atividade~ comunitárias, mantidas diretainente ou em regime de convênio com outras instituições; . III - propiciar a formação, o treinamento e o aperfei- çoamento de pessoal técnico e auxiliar e de voluntários da comunidade; tv - diligenciar a articulação, entre si, das entidades públicas e particulares de fins congêneres, em proveito comum das respectivas tarefas; V - prestar assistência técnica para implantação de pro- gramas de desenvolvimento comunitário às entidades, grupos e membros da Comunidade; VI - Suscitar o interesse da opinião pública e a coopera- ' } mútua de suas várias categorias na solução comunitária dos 'lfroblemas sociais. rio CAPITULOU Da Estrutura Art. 3o. - A FUMDEC compõe-se dos seguintes órgãos: a) de Administração Superior l - Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitá~ II - Conselho Fiscal III - Presidência IV - Superintendência · b) de Administração Meio 1. - Assessoria.de Planejamento II - Departamento de Administração 1. Divisão de Pessoal 2. Divisão de Serviços Auxiliares 3. Divisão Financeira 3.1 Setor de Pagamento c) de. Administração Específica 1 - Departamento de Ação Comunitária 1. Centros Comunitários 2. Postos de Saúde Isolados. § lo. - A organização interna dos órgãos de Adminis- tração Superior.está prevista no Estatuto da FUMDEC. § 2 o. - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Co- munitário e o Conselho Fiscal regem-se por Regimentos Inter- nos próprios, aprovadós por seus membros. TÍTULO II Da Competência dos Órgãos de Administração Meio e de· Administração Específica· CAPÍTULO I Da Assessoria de Planejamento Art. 4o. - A Assessoria de Planejamento é o órgão res· ponsável pela elaboração de planós, programas e projetos da FUMDEC, e por.sua articulação com o órgão de planejamento da Prefeitura, competindo-lhe especificamente: I - a promoção e a orientação de estudos e pesquiSâs sociais; H - a identificação e o diagnóstico dos problemas da comunidade; á identificação de áreas, setores e níveis prioritá- rios de ação; m - a manutenção de biblioteca e arquivo técnicos, com o fim de favorecer reéursos para um maior conhecimento da problemática de desenvolvimento da comunidade; IV - o planejamento e a assessoria técnica de conclaves e reuniões destinadas a favorecer a integração de. órgãos e insti- tuições que atuem em áreas correlatas à da FUMDEC; e de palestras, conferências e exposições sobre as atividades da FUMDEC; V - a divulgação de trabalhos destinados à orientação de pessoal ·leigo ou técnico empenhado na execução de projetos ou atividades da FUMDEC; VI - a elaboração de planos, programas e projetos, devi- damente articulada com o órgão de planejamento do M unicí- pio; VII - a assistência técnica aos·diversos órgãos da FUM- DEC; VIII - a realização de estudos sobre acordos e convê- nios, a serem fumados pela FUMDEC; IX -' a fiscalízação e o controle da execução de acordos e convênios; X - a avaliação dos resultados dos convênios; XI - a elaboração e a execução de programas de treina- mento de pessoal técnico~especializado, e de veluntários da Comunidade; XII - a organização dos sistemas de trabalho necessários à implantação dos planos, programas e projetos da FUMDEC; XIII - a apuração, a análise e a proposição de redução dos custos dos serviços da FUMDEC; XIV - a elaboração das propostas de . plano anual de trabalho, de .Orçamento-Programa e de Orçamento Plurianual de Investimentos da FUM DEC; XV '-·o controle físico-financeiro da execução orçamen- tária; XVI - a elaboração do relatório anual das atividades da FUMDEC; XVII - a organização e a manutenção atualizada do cádastro de instituições que atuem e de recursos aplicáveis em setores correlatos aos da FUMDEC; xvm - a execução de outras tarefas próprias à sua área de atuação, ou que lhe sejam confiadas pelo Superintendente. CAPÍTULO II Do Departamento de Administração Art. So. - O Depa:tamento de Adrninistraçã~ é o órgão da FUMDEC responsável pelas atividades de recrutamento, se- leção, treinamento e controles funcionais do pessoal da FUM- DEC; serviços de contabilidade e tesouraria; aquisição, guarda e distribuição do material; controles patrimoniais; expediente, protocolo e arquivo; zeladoria e vigilância. Seção la. Da Divisão de Pessoal Art. 60. - Compete à Divisão de Pessoal: I - o recrutamento ·e a seleção de servidores para a FUMDEC, de acordo com as necessidades existentes e a solici- tação dos diversos órgãos; II - as medidas administrativas pertinentes à admissão, ao registro e ao controle dos empregados; III - os pagamentos aos servidores da FUMDEC e às atividades daí decorrentes; IV - a identificação das necessidades de treinamento e a proposição dos respectivos programas; V - a avaliação da eficiência dos empregados, para fins de progresso funcional; DIÁRIO OFICIAL VI - o zelo pelo cumprimento da legislação referente aos empregados; Vll - a execução de outras tarefas que lhe sejam confia- das pelo Chefe do Departamento da Administração. Seção 2a. DaDivisão Financeira Art. 7o. - À Divisão Financeira compete: I - a execução da Contabilidade da FUMDEC, exercen· do os registros e lançamentos necessários; II - a emissão de empenhos; m - o controle da execução orçamentária; IV - a elaboração dos balancetes mensais e do balanço geral e das prestações de côntasanuais da FUMDEC; V - a execução dos pagamentos àqueles que mantenham transações com a FUMDEC; VI - a responsabilidade pelos valores da FUMDEC; VII - a administração e o registro dos bens patrimoniais daFUMDEC; VIU - o controle físico e financeiro dos bens patrimo- niais e dos materiais estocados no almoxarifado; IX - a execução de outras tarefas que lhe sejam confia- das pelo Chefe do Departamento de Administração. Subseção Única Do Setor de Pagamento Art. 80. - Ao Setor de Pagamento compete: I - o preparo de cheques para os pagamentos autoriza- dos; U - o pagamento da despesa, de acordo com as autoriza- ções recebidas; m - a requisição de talões de cheques aos bancos; IV - o controle dos depósitos bancários e do caixa, bem como a conciliaçã:o das contas. bancárfas e seu eventual acerto; V - o registro de títulos e valores e de procurações aceitas; VI - o recolhime.nto das contribuições para as institui- ções de previdências e outros devidamente autorizados; VII - a execução de outras tarefas que lhe sejam confia- das pelo'. Chefe da Divisão Financeira. Parágrafo Único - O Chefe do Departamento de. Admi- nistráção designará um dos servidores do órgão para responder pelo Setor de Pagamento. Seção 3a. · ba Divisão de Serviços Auxiliares Art. 9o. - Ã'Divisãode Serviços Auxiliares compete: l · a execução dos serviços de secretaria e de arquivo administrativo, inclllcsive do Conselho Municipal de Desenvolvi- 'ínento Comunitário; II - a execução. dos serviços mecanográficos; III - os serviços de recepção a visitantes; IV - o recebimento, registro e expedição da correspon- dência da FUMDEC; V - o recebimento, registro, numeração e controle de documentos e papéis em tramitação na FUMDEC; VI - as tarefas administrativas relacionadas com a aquisi- ção e alienação de materiais e equipamentos; Vll • o recebimento, conferência, exame e armazenagens dos materiaisadquiridos; VIII - o fornecimento de material aos órgãos da FUM- DEC, controlando a sua entrega; IX • a execução das .atividades relacionadas com trans- portes para a FUMDEC; X - o controle do percurso, da quilometragem, do horá- rio de entrada e saída de viaturas; XI - as atividades gerais de copa e zeladoria, para os órgãos centrais d.a FUMDEC; Xll • as atividades de vigilância das dependências da FUMDEC; XIII - a execução de outras tarefas que lhe sejam confia- · das pelo Chefe do Departamento de Administração. Art. 10 · Cabe, ainda, ao Departamento de Ad- ministração a execução de outras tarefas próprias à sua áreade atuação, ou que lhe sejam confiadas pelo Superintendente. CAPITULO III Do Departamento de Ação Comunitária .. Art. 11 . O Departamento de Ação Comunitária é o. órgão responsável pelo desenvolvimento e aplicação dos pla- nos, programas e projetos da FUMDEC e pela manutenção de suas unidades de serviço, competindo-lhe, especificamente: I - a execução dos planos; programas e projetos que visem o desenvolvimento de comunidades; U- a direção técnica da execução dos projetos da Fl DEC· ' m - a manutenção de equipe técnica de coordenação da execução de planos, programas e projetos; IV - a orientação e a coordenação do trabalho das unida- des de serviço; V - a seleção de áreas para a criação de Centros Comuni· tários, dentro de critérios previamente estabelecidos e aprova- dos; VI • a implantação e a proposição da reformulação de planos, programas e projetos após o estudo e a avaliação de situações; VII - a articulação com Obras e Instituições Sociais, ten- do em vista a utilização integrada de recursos Comunitários; VIII - a implantação e a administração, através de Cen- tros Comunitários, dos programas de: a) atendimento ao menor; b) iniciação profissional; e) atendimento médico-sanitário; d) orientação social; e) desenvolvimento de grupos promocionais; IX · a manutenção de serviço de distribuição e contn de medicamentos; X - a manutenção de registros sobre o pessoal assistido pelas suas unidades de serviço. Seção la. Dos Centros Comunitários Art. 12 • Os Centros Comunitários constituem-se nos organismos responsáveis pela execução de serviços e pro- gramas de ação comunitária, exercendo entre outras as seguin- tes atividades: I - atendimento do menor nos aspectos referentes à saú- de, alimentação, recreação e sociabilização e outros, com o meios de se atingir a família e a comunidade, e ainda de: a) favorecer-lhe o desenvolvimento, a integração social e o bem-estar; b) conduzir-lhe a participar de sua própria educação de maneira espontânea e criativa; c) desenvolver-lhe a iniciativa, a imaginação, e o gosto · pela investigação e descoberta;º d) propiciar-lhe uma recreação dirigida; II . desenvolvimento de cursos de iniciação profissional, visando obter, através de sua participação consciente, a melho- ria das condições econômicas, sociais e culturais da população; DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 7 m - atendimento médico-sanitário, com o fim de pro- . :porcionar a rnelhoria das condições sanitárias da população; IV - a manutenção de registros dos menores participan· tes de seus programas e de pessoas habilitadas em seus cursos; V - o encaminhamento ao mercado de trabalho, dentro do possível, dos concluintes dos recursos de iniciação profissio- nal; VI • manutenção de atividades de colocação de mão-de- obra disponível, a fim de integrá-la no processo de desenvolvi- mento econômico-social do Município; VII - o desenvolvimento de grupos promocionais, visan- do a integração com unitária e a obtenção de subsídios para determinar os programas e projetos orientadores da execução da política social da FUMDEC; VIII - a distribuição de medicamentos; IX - a execução de qualquer programa ou projeto elabo- rado pela FUMDEC que pressuponha uma ação comunitária direta através de unidades fixas de serviço. Seção 2a. Dos Postos de Sàúde Isolados ~~ \, .. . .1 Art. 13 - Através dos Postos de Saúde Isolados a FUM- DEC prestará serviços de atendimento médico-odontológico, de medicina preventiva e de distribuição de medicamentos à população não atingida pelos seus Centros Comunitários. ArL 14 - O Departamento de Ação Comunitária manterá Equipe Técnica interna com a responsabilidade de desenvolver, avaliar, propor a reformulação e çoordenar a execução dos planos, programas e projetos do Departamento. · Parágrafo Único - Para cada programa ou projeto deverá ser designado um Coordenador Técnico. d.a Execução, que .se responsabilizará pela sua implantação e pela orientação dos Coordenadores Técnicos de Unidades de Serviço. TÍTULO UI Das Atribuições do Pessoal CAPÍTUI.D l Do Presidente Art. 15 - Ao Presidente da FUMDECcompete: I - representar a FUMDEC, ativa e passivamente, em ;uízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegados expressa- ·. \_.1ente designados; , II - convocar, ordinária ou extraordinariamente,o Conse- lho Municipal de Desenvolvimento Comunitário, presidindo- lhe as reuniões; · IH - cumprir fazer cumprir as normas estatutárias, regi· mentais e regulamentares, bem como as deliberações do Conse· lho Municipal de Desenvolvimento Comunitário; IV --,. submeter à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário o Quadro de Pessoal da FUM· DEC, com as respectivas previsões salariais, e suas modifica· ções;. V -submeter ao Conselho Municipal deDesenvolvimen· to Comunitário, até 31 de janeiro de cada ano, a prestação de contas, os balanços e o relatório circunstanciado do exercício anterior; VI- encaminhar ao Prefeito, até 15 de agosto, os planos de trabalho. do exercício seguinte e as propostas de Orçamen- to-Programa e do Orçamento Plurianual de. Investimentos, de· pois de submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimeto Cornunitário; VII - firmar. acordos e. convênios autorizados pelo Con- selho Municipal deDesenvolvimento Comunitário ou sujeitos ao seu "referendum"; . ym...-.submeter àaprovação.do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário o Regimento Interno da FUM- DEe e>suâs modificações posteriores; CAPITULO II Do Superintendente . Art. 16 - Ao Superintendente da FUMDEC, compete: a) atribuições estatutárias: I - cumprir e fazer curo prir as normas estatutárias, regi- mentais e regulamentares e as deliberações do Conselho Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitário; II - superintender as atividades técnicas e administrati- vas da FUMDEC; III - substítuir o Presidente em suas faltas e impedimen- tos; IV - adrnitir dispensar empregados e praticar os demais atos referentes ao pessoal, ouvido o Presidente; · V - promover a execução de acordos e convênios cele- brados pela FUMDEC ou com ela relacionados; VI - assinar contratos e ajustes com terceiros, exercen- do as prerrogativas daí decorrentes; VII - promover a elaboração do Regimento Interno e do Quadro de Pessoal da FUMDEC,submetendo-osà.apreciação do Presidente; VIU - enviar ao Presidente, para aprovação do Conselho Municipàl de Desenvolvimento Comunitário, antes da segunda quinzena do mês de janeiro de cada ano, as prestações de contas e os balanços, depois de apreciados pelo Conselho Fis- càl; IX - enviar ao Presidente, para apreciação do Conselho Municipàl de Desenvolvimento Comunitário, relatório circuns- tanciado das àtividades da FUMDEC relativas ao exercício an- terior; X .-:- praticar os atos necessários à boa administração da FUMDEC, organizando e fazendo funcionar os seus serviços; XI - abrir e movimentar. contas bancárias, autorizar pa- gamentos, firmar dócumentos e assinar ou endossar cheques, juntamente com o Auxiliar Designado; XII - encaminhar ao Presidente os Planos e Programas de Trabalho e a Proposta de Orçammto-Programa e de Orçamen- to Plurianual de Investimentos; b) atribuições regiro entais: I - aprovar os planos, programas e projetos da FUM- DEC, submetendo-os à apreciação do Presidente; II - sugerir ao Presidente a iniciativa, perante o Conse- lho Municipal de Desenvolvimento Comunitário, de providên· cias relacionadas com os bens patrimoniais da FUMDEC, res· peitadas as exigências legais; III - aprovar programas de cursos de treinamento e for- mação de pessoal; IV - participar de conclaves dos quais sejam objeto os programas de desenvolvimento de comunidades; V - esclarecer órgãos públicos e instituições particulares sobre os princípios, normas e diretriZes da FUMDEC; VI - solicitar dos órgãos públicos municipais a audiên- cia, o auxílio ou o assessoramento necessário ao desenvolvi- mento dos planos, programas e projetos da FUMDEC; VII - estabelecer estreita e permanente articulação com organismos e instituições cujos objetivos.se correlacionem com os da FUMDEC; VIII - conceder prorrogação de prazos contratuais de qualquér natureza, de acordo com o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; IX - aplicar multas e demais penalidades a terceiros, conforme o estabelecido nos instrumentos contratuais respecti- vos; X - aprovar o Plano de Contas de FUMDEC; XI - promover, pelos órgãos própnos, o recebimento das dotações, cotas, fundos e outros valores devidos· à FUM- DEC; . XII - aprovar licitações para aquisição de materiais ou realização de serviços e para a alienação de bens imóveis ou móveis da FUMDEC, observados os preceitos legais; DIÁRIO OFIOAL XIII - prover o Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário dos meios administrativos e financeiros necessá- rios áo seu funcionamento; XIV - ·baixar portarias, circulares, instruções e ordens de serviço para melhor regularidade dos trabalhos da FUM- DEC; XV - zelar pelo cumprimento deste Regimento, das Normas e Instruções para a boa execução dos serviços a cargo daFUMDEC : CAPITULO III Do Coordenador da Assessoriá de Planejamento Art. 17 - Ao Coordenador da. Assessoriá de Planejamen- to compete: I - Assessorar o Presidente, o Superintendente e os ór- gãos da FUMDEC nos assuntos de competência do ór~ão que dirige; II - submeter à apreciação do. Superintendente as con- clusões . dos estudos, planos, programas e projetos elaborados pelo órgão; III - propor ao Superintendente o Plano Anual de. Tra- balho, o Orçamento-Programa e o . Orçamento Plurianual de Investimentos da FUMDEC; IV - propor ao Superintendente alterações de estrutura e novos sistemas ad.ministrativos para a FUMDBC; V - apreciar os pareceres e as informações técnicas emi- tidas pelo órgão $Oh sua direção; VI - propor ao Superintendente a assinatura de acordos, convênios e contratos que favoreçam as tarefas de desenvolvi- mento comunitário; VII. - promover. a coordenação entre a FUMDBC e os diversos· órgãos municipais, estaduais e federais que favoreçam a execução de se\ls pl~os, programas de trabalho e projetos; VIII.,_ promover a articulação permanente.da FUMDBC com o órgão de planejamento do Município, solicitando-lhe assessoramento técnico na elaboração de estudos, planos, pro- gramas .e projetos; IX - solicitar à Procuradoria Geral do Município o asses- soramento jurídico necessário, quando· da elaboração de estu- dos e projetos. e de minutas de acordos, convênios, ajustes e contratós; .. X - executar outras tarefas próprias de sua área de atua- ção, ou que lhe sejam confiadas pelo Superintendente. . CAPfTULO IV Do éhefeDo Departamento de Administração Art.18 . .,_.Ao Chefe do Departamento de Administração compete: I - promover a identificação das necessidades da FUM- D EC na área de pessoal; II - prom(J\Ter Q .recrutamento e a seleção de servidores, de acordo com.os diversos setores; III - propor ao Superintendente a admissão e.a dispensa de pessoal, de acordo. com as necessidades e as solicitações dos diversos setores; N - assinar as carteiras de trabalho do pessoal e promo- ver a sua escrituração; · V - assinar asCárteiras de Identificação Funcional dos servidores da FUMDEC; VI --; dt:terminar.a·.elaboração de programas de treina- mento do pessoal l:ldministrativo e auxilia.r; . vn . .c:.. supemsionar o pagáínento do pessoal, assinando a folha de pagatt1ento e as. guias de . recolhimento juntamente com o·Chefe da l>ivísão,de Pess0al e encaminhando-as ao Su- perintendente; · ·· · VIII - promover os recursos financeiros necessários ao funcionamento da FUMDEC; tX - determinar a elaboração do . Plano de Contas da FUMDEC, submetendo-o à apreciação do Superintendente; X - autorizar adiantamentos e suprimentos de fundos, nos limites da competência que lhe for deferida pelo Superin~ tendente; XI - promover a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da FUMDBC; XII - promover a elaboração dos balancetes mensais, das prestáções de contas e dos balanços anuais da FUMDBC, assim • como de outros documentos de apuração contábil, assi- nando-os, juntamente com o Chefe da Divisão Financeira, e encaminhando-os à apreciação do Superintendente; XIII - fornecer elementos para a elaboração e o contro- le . do Orçamento-Programa e do Orçamento Plurianual de Investimentos da FUMDBC; X.IV - determinar o inventário anual, ou sempre que necessário, dos bens e valores de tesouraria, efetuando a to- mada de çontas do responsável pefos pagamentos; XV - promover o registro de ajustes, contratos, acordos-.. .. e convênios celebrados pela FUMDEC; · XVI - promover investigações sumárias, sindicâncias e inquéritos administrativos, para apurar irregularidades, pro- pondo ao.Superintendente as medidas cabíveis; XVII - aprovar normas para aquisição, guarda, registro, di~tribuição e alienação de materiais e equipamentos da FUMDBC; XVIII - fazer organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da FUMDEC e o Catálogo de Materiais; ,..._ XIX - constituir comissões de licitação; encaminhando seus resultados à apreciação do Superintendente; XX - autorizar a aquisição de material e a realização de serviços que independam de licitação; XXI - aplicar penalidades a fornecedores de material e prestadores de serviços ínadimplentes, nos limites da. compe- tência que lhe for delegada pelo Superintendente; XXII - promover o cadastramento, o controle, a fiscali- zação, o inventário, a manutenção e a conservação dos bens patrimoniais da FUMDEC; xxm - responsabilizar-se pela execução dos serviços de secretaria, comunicações e arquivo administrativo dá FUMDBC; XXIV - promover, no âmbito da FUMDEC, os serviço:,._· · de transporte, zeladoria e vigilância; · XXV ..:.. executar. outra:s tarefas próprias de sua área de atuação, ou que lhe sejam confiadas pelo Superintendente. CAPITULO V Do Chefe do Departamento de Ação Comunitária Art. 19 - Ao Chefe do Departamento de Ação Comuni- tária compete: I - assessorar o Superintendente e o Presidente nos as- suntos pertine!1tes ao Departamento; II - designar coordenadores de execução de convênios, acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos; III - supervisionar as unidades dê trabalho do Departa· mento, especialmente os Centros Comunitários; IV - coordenar equipes de trabalho técnico, responsá- veis pelo desemi}lvimento e ccfürdenação dos programas de trabalho da FUMDEC; V - apreciar a seleção de áreas para a criação de.Centros Comunitários, submetendo os levantamentos à Assessoria de Planejamento; VI - formar equipes especializadas para as unidades de serviço; VII - avaliar a implantação dos programas e projetos e DIÁ.RIO OFICIAL PÁGIJ~A9 ~~;.propor a sua reformulação após estudos e avaliação do execu- ·.· ··. tado· · ' ' . VIII - avaliar e supervisionar o trabalho dos tecmcos sob sua direção; ,, IX - promover reuniões periódicas de coordenação com !) a equipe técnica interna do Departamento, com o fim de de- ·;· senvolver programas de trabalho e avaliar resultados; X - controlar a utilização de material, víveres e medica- mentos pelas·unidades de serviço; XI· - promover a orientação das unidades de serviço pela ··Equipe Técnica Interna; . XII - solucionar casos de emergência ocorridos no âmbi- to do Departamento; XIII - executàr outras tarefas próprias de sua área de atuação, ou que lhe sejam confiadas pelo Superintendente. Subseção Única Dos Coordenadores Técnicos de Centros Comunitários Art. 20 - Aos Coordenadores Técnicos de Centr9s Co- -munitários· compete: ··: I - cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da FUMDEC; . . II - cumprir as orientações e instruções das equipes téc- nicas e setores especializados; · III - promover o treinamento em serViço de sua equipe, para que . possa adquirir maior eficiência no desempenho. de suas funções; . . IV - receber, informar e despachar petições e. papéis, encaminhando-os aos órgãos internos da FUMDEC; V - rubricar as solicitações de fornecimento de material, víveres e medicamentos; Vl - zelar pela boa aplicação do material destinado à unidade que dirige; VII - supervisionar a execução dos planos, programas e projetos sob sua responsabilidade; . . . VIII - integrar a equipe técnica e parta::ipar das at!Vlda- des por ela desenvolvidas; IX - .. manter contatos permanentes com membros da Comunidade, visando identificar e definir os problemas comu- nitários e suas possíveis soluções; · ., X - distribuir o serviço ao pessoal administrativo e auxi- '-ríar; XI ..:.:.. zelar pela manutenção, em ordem, dos registros e cadastros do Centro Comunitário; XII - reunir, periodicamente, a Equipe, para debater problemas surgidos e determinar medidas adequadas; XIII .e- organizar ali escalas e os horários de trabalho dos servidores lotados nó Centro; XIV - solicitar orientação à equipe técnica do Departa- mento sobre dificuldâdes especiais apresentadas no desenvolvi- mentos dos trabalhos; XV - decidir sobre casos de emergência surgidos, parti- cipando ao Chefe do Departamento, logo que possível, o ocor- rido; XVI -' zelar pela ordem, limpeza, conservação e vigilân- cia dos m~teriais, eq11ipamentos e instalações do Centro Comu- nitário; . . . . xvn. - ~r o ponto do pessoal, encaminhando-o ·ªº · setor competente dá FÜMDEC, com· uma cópia para o Chefe do Departamento; . xvm -'- extic11tar outràs tarefas próprias de sua área de • atuação, oú que lhes sejam ntrolar a frequência de pessoal; execução. e revisão de serviços datilográficos; emitir convites para lieitaçoos; emitir i .. ordem de fomecim ento de materiais; emitir ordens de execu- .· ·· · ção de serviços; fazer lançamento em fichas de estoqués; rece- ber faturas é materiais; conferir documentos e compras, recebi- mento de serviço, ofícios, cartas, circulares, memorandos, •. etc .. realizar serviços, de arquivamento e att1;alização de fichas; • \ estar .inform açoos; responsabilizar-se por todo. trabalho admi- ! "'riístrativo e pela distribuição dos remédios no Céntro Comuni- • .tário em qu(_'l eSteja lotado: manter a ordem. e a limpeza no · local de trabalho,.realizar outras tarefas correlatas. . Qualificações .necessárias: instrução correspondente ao s . 2o. Grau. completo. Conhecimento de datilografia e redação ··oficial. Experiência: 02(dois) anos em serviço de escritório. 5 ""ê AUXILIARDE ESCRITÓRIO ii. · Executai. trabalhos datilográficos fáceis, tais como có- .. pias corridas dé cartas, ofícios e anotações, fazer controle da ,, movim mtação de processpsoupapéís narepartição; numerar e protocolar documentos. e outros papéis; preparar expediente a ·~: ser publicado; recottar e colecionar notas, decretos, portarias, C. publicaçoos, de acordOcom determinação superior; providen· ciar a expedição da correspondência e a saída de processos, ······ operar máquinas de escrit~rio; auxiliar trabalhos de esci;itório. QUalific~çoos .nece5$árias: instrução correspondente ao. lo. Grau completo·, e mais. um ano .de éxperjência em escrit& rio. <'(. 6 - AUXILIAR DEllECREAÇÃO { ·.· .. Auxjliar na fiscalifação e . encaminha:merito . do público ;' .nas re11rtj~~. em grupo; auxiliar na execução das atividade~ que \2/>; ~~As.· permitam a sociabilização dos membros dos grupos; auxiliar no desenvolvimento das atividades associativas, desportivas, re- creativas, artísticas, culturais e comunitárias; auxiliar nos pre- parativos para a realizaÇão de festas e comemoraçoos; colabo- rar com a recreadora no levantamento de dados para o planeja- mento de programação das atividades recreaciona:is; proporcio- nar a alegria de viver e a liberdade de criar, nos. membros dos · grupos; auxiliar .. na ·ampliação do campo cultural, através da utilização produtiva de tempo livre; estimular a comunicação e do desenvolvimento do senso crítíco; selecionar e preparar'() material usado pelos técnicos; contribuir para o desenvó'Ivi- mento do indivíduo e sua integração à comunidade; preparar os ambientes; auxiliar na organização e manutenção atualizado de fichário, com os nomes dos participantes dos grupos; reali- zar outras tarefas correlatas. Qualificaçoos necessárias: instrução correspondente ao lo. Grau completo e um ano de experiência comirovada na área de recreação. · 7-:- ASSESSOR DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO . Realizar trabalhos de datilografia .e mimeografia em ge- ~al; rever trabalhos datilográficos; orientar .servíços de datilo- , grafia; receber, registrar e distribuir a correspondência; contro- 'Iar a movimentação de processos; redigir, segundo instruções superiores, ofícios, ordens de serviço, circulares e .correspon- dência em geral; organizar e manter atualizado o fichário da legislação do órgão a que serve; colaborar na redação de relató~ rios, despachos, cedidões, declarações e atestados;classificar e arquiVâr · documentos; fazer lançamentos em fichas; auxiliar nos serviços.referentes a.controle do pessoal; auxiliar.em traba- • lhos referentes à aquisição . e à guarda de material; manter a . ordem e a limpeza no .local de trabalho; zelar e responsabili-. zar-se j,ela limpeza, conservação .e.·funcionamento do equipa- me11to de trabalho; ~xecutar outras tarefas correlatas. Qualificações necessárias: instrução correspondente. ao · 2o. Grau completo. Experiência mínima dê.04 (quatro) anos de efetivo exercício na espeeialização. Conhecimentos de.dati- lografia e redação oficial. 8 -'- ESTOQUIST A Auxiliar o Almoxarife na guarda e no controle do mate- rial estocado; atender às requisições de material; emitir notas de fornecimento do material; anotar, em fichas próprias, a• entrada e a saída de material; receber e conferir o material adquirido; preparar e datilografar .os expedientes do almoxari- fado; fornecei dados ao almoxarife paraa preparação de rela· torios sobre o almoxarifado .e a realização de inventários do material em estoque; .auxiliar na carga e descarga de merca~ dorias; executar outras tarefas correlatas. Qualificações necessárias: instrução. correspondente ào lo. Grau completo. Experiência: O 1 (hum) ano de exércício na especialização. 9 - MENSAGEIRO Transportar expediente, coletando-o entre os diversos órgãos 4a FUMDEC, de acordo com a rota estabelecida ou le· vando-a ao correio, redações de jornais; estações de rádio e TV, repartições, empresas e particulares; executar mandados inter- nos e externos; atender ao telefone;~receber e transmitir reca- dos, desempenhar tarefas semelhantes que .lhe forem determi- nadas. Qualificações m~cessárias: instrução ·correspondente ao 1 o. Grau incompleto. - mtG()JÂNIA, 12/03/76 DIÁRIO OFICIAL 10 -: RECEPCIONISTA Receber o público externo; prestartodas as informações. solicitadas indicar a ·correta localização de órgãos,·. serviços e pessoas a. serem procuradas; organizar e manter atualizado o fichário com· o nome, .cargo, localização e horário de atendi· mento dos diretores, coordenadores, assessores e . chefes de Di· visão; conduzir aos locais solicitados as autoridades, executar trabalhos de recepção nas reuniões e conclaves promovidos pela FUMDEC, conhecer as atividades da FUMDEC, prestando esclarecimentos que forem solicitados; desempenhar atividades de relações públicas com o público interno e externo da FUM- DEC; manter-se devidamente apresentável e tratar a todos com cortesia; realizar outras tarefas correlatas. Qualificações necessárias: instrução correspondente ao 1 o. Grau completo. Conhecimento de relações públicas e hu- manas. 11 - RECREADORA Desenvolver atividades que permitam a sociabilização dos membros .dos grupos; desenvolver atividades associativas, desportivas, recreativas, artísticas, culturais e. comunitárias; contribuir para o crescimento pessoal e criativo; efetuar estu" dos ptopond<,> a modificação do relacionamento humano; orga- nizar competições; contribuir para o desenvolvimento do indi- víduo e para sua integração à comunidade; proporcionar ale- gria de viver e a liberdade de criar nos membros dos grupos; contribuir para a ampliaçã(} dô campo cultural, a.través da utili- zação produtiva do tempo livre; estimular a comunicação e o desenvolvimento de maior senso crítico; programar e motivar a realização de festas e comemorações; preparar e controlar re- gistro de ·frequência e participação dos membros dos grupos, registrando ainda as observações sobre a realização de suas atividades; partiêipar, juntamente ~om os técnicos de sua área, do planejamento e programação das atividades recreativas; sele- cionar e preparar material a ser utilizado pelos grupos, preparar os ambientes; entreVistar os re.sponsáveis; realizar e registrar, periodicamente, a avaliação dos membros dos grupos. Qualificações necessárias: instrução l:orrespondente ao 2o. Grau completo; 2 (dois) anos de experiência comprovada e curso de especialização em área de recreação. 12- SECRETARIA Secretariar reuniões .e assembléias; redigindo, preparando e« transcrevendo as respectivas atas; executar seniiços datilográ- ficos; redigir ofícios, circulares, memorandos, ordens· de servi· ço, portaria, resolução~ etc.; organízar audiências; organizar as agendas de r.eurtlõese compromissos de seqsuperior; atender e encaminhar pessoas; manter ·arquivo de documentos· e corres- pondências encaminhadas a seu superior, providenciando o que se fizer necessáriopara lhédar as devidas condições de traba· lho; prestai informações; organizar arquives de jornais de inte- resse do órgão; preparar a correspondência do superior, cole- cionar e manter arquivados os atos oficiais e a correspondên- cia; colecionar a correspondêrtcia emanada de seu superior e a legislação de interesse do órgão; promover o registro do nome e endereço de autoridades e repartições e de empresários e entidades .de interesse do órgão; efetuar trabalhos de taquigra- fia sempre que necessário; desempenhar outras tarefas correia~ tas. · Qualificações necessárias: instrução correspondente ao Curso de Secretariado, 2o. Gtáu completo ou 2o. Grau com· pleto mais . curso especial de Secretariado. Experiência de 2 (dois) anos de efetivo exercíeio de especializaÇão. Treinamento especial: nos casos em que o servidor tiver apenas o 2o. Grau, curso especial de secretariado, com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas de aula. · 13 -'-TÉCNICO EM CONTABILIDADE · Escriturar os livros de contabilidade; corrigir e ordenar os dados para os balancetes, balanços e demonstrações; escritu- rar contas correntes diversas; examinar o empenho de despesa e a existência de saldos nas dotações; auxiliar a feitura global da contabilidade dos diversos impostos; exercer a chefia. do órgão contábil e auxiliares; executar as tarefas correlatas que lhe forem determfoadas. Qualificações necessárias: Curso de 2o. Grau, área de contabilidade é 2 (dois) anos de experiência na profissão. Qua- lificação legal para o exercício da profissão. · 14- ZELADOR Varrer, encerar, lavar e limpar pisos, escadas, tapetes, janelas, pátios, terraços e instalações sanitárias; limpar e olear móveis e máquinas; .distribuir e substituir toalhas, papel sanítá· rio e sabão; manter os filtros sempre cheios e lavá-los frequ~;;, temente; substituir lâmpadas e fusíveis inutilizados; fa;>:er pe- quenos reparos em instalações elétricas e hidráulicas; transpor- tar móveis e máquinas; ajudar no trabalho de carga e descarga de materiais; remover lixos e detritos; abrir e fechar as portas e janelas; servir café, dar recado e distribuir papéis; .executar atividades de jardinagem, regar plantas e jardins, manter vifli- lârn.;ia sobre portões de acesso, pátios, jardins, parques e locais de recreação; executar pequenos serviços externos; tais como entregar e buscar papéis,· documentos e correspondência; zelar pela conservação dos próprios públicos sob sua responsabi- lidade; zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho, providenciando sua reparação· quando necessária Qualificação necessária: instrução correspondente ... 0 curso primário. NICÁCIA DE OLIVEIRA CASTRO Presidente DECRETO No. 138; DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no, 260/76 - GAB, RESOLVE exonerar, a pedido, OSCAR DIAS DE SOUZA do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico Especial, C-1, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNif,\ aos 16 de fevereiro de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÜNIOR Secretário DECRETO No. 141, DE 18 DE FEVEREIRO DE I.976 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA no uso d~ atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. /76, protocolado no Escritório de Planejamento, RESOLVE considerar autorizada a viagem que ó Técnico "A" MARCO AUIIBLIO BATISTAXAVIER, reali· DIÁRIO OFICIAL PÁGINA IS '~ik#rá à cidade de São Paulo - SP, nos dias 5, 6 e 7 de. FEVE- 10 ;REIRO do ano em curso, e, em consequência. com fulcro no Art. lo., do Decreto no .. 425, de agosto de 1971, atribuir-lhe 3 ....•. (três) diárias, no valor de Cr$ 399,60 (trezentos e noventa e :~>nove cruzeiros e sessenta centavos) cada, num total de Cr$ , 1.198,80 (hum mil, cento e .noventa e oito cruzeiros e oitenta ··. centavos), correndo a despesa à conta da dotação EPG - ·· 3~1.1.0 ·Pessoal, do Orçamento em vigor. i. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÁ- > NIA, aos 18 dias do mês de fever!iro de 1.976. FRANCISCO·DE.FREITAS CASTRO J;>refeito NELSON GlJIMARÃES S.ECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTA1\i1ENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO . COMISSÃO DE LICITAÇÃO ' EDITAL No. 16/76 . A PRJ3FEITYRA DJ3 GOIÃ~A, através da Secretaria.da Administraçã?> torna públioo, para çonlieciment(} dos .interes- sados, queJará realizar, ·em aténditJ}ento· ao Processo no. 200/76-DMP, à~ 14 horáS do dfa. 29 d~ illa!'ço de l.976, ap(>s . decorrido o pr~o de 15. dias para a divulga:ção ()ficial e pubq~i- tário, conforme ReS91úçãÓ no. 3.553, de lldej~Jho del .. 973, ·•·.do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Dept0 ; do Materfal e Patrünõnio, situado. à.Rua. Jaraguá,·no~ 1.112,· : ; Vila Aurora, nesta Capital, Ucitação na modalidade de ·~cON• CORRSNCIA" p~ríl aquiSição de. material, destinado ao •... Departament() 'MW1.itipal de Trânsito da Sec. de Serviços. Urba:- •· nos, confo!rtle es~~cações .e.nornías constantes do corpo deste Edital~ .. ·. ·..• ~k~J>i~OES GERAIS <.. . . . . A Con~()ft'~~~· • . -se-á pelas côncl!ções gerais e espe- ;/ ciais constante~deste ,JJAL e Jegislação pertinente. ' ... - ~.~ 01 ~>·Ó2 ~'.03 c04 · ... os ~~;06 .. 07 ;i·o8 t·fo9 tJ' 10 . ~!:11 f UQiNão será pe~tido que os propon~ntesfaçam retifi- cações .ou parcelaméntosdos :preÇps· ou ainda das condições estipuladas11ma "\'ez aberta as.propostas." 2 .. SotneJite nos casos S:emQntes. poderão os proponentes pedir o canceliµq(:lnto de um)ol.l mais itens .da Proposta apre- sentada: · . > · a) erro de cãlcnlo no valor da propos~a, quando eviden· ciado pelos próprios elementos con,signados na mesma; b) cotação çom tfüerepç!f. a menos tão distanciada dos menores preços da praça que leve a Ct;?missão, a .seu exclusivo . crítériQ, à concb1são