Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1976 QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 1976 No. 452 Palácio das Campinas • GABINETE DO PREFEITO LEI LEI No. 5.087, DE 8 DE ABRIL DE 1.976 "Concede auxílio-doença e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — É concedido ao Vereador GERMINO ALVES PEREIRA auxílio-doença no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 2o. — É o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cumprimento desta lei. Art. 3o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua Wublicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 8 dias do mês de abril do ano de hum mil, novecentos e setenta e seis (1.976). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração ANTONIO FEL-IX DA SILVA - Secretário Serv. Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. da Edurnão e Cultura NELSON' IMARÃES Secretário ue Finanças DECRETO No. 228, DE 22 DE MARÇO DE 1976. "Altera o Decreto no. 03, de 10 de janeiro de 1972". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Art. 18, Parágrafos lo., 2o. e 3o., este inserido pelo Art. 2o., da Lei no. 4.314 de 05 de junho de 1970, DECRETA: Art. lo. — É criado no Anexo II, do Decretno. 03, de 10 de janeiro de 1972 (Relação dos Empregos Técnicos-Científi- cos e seus Quantitativos), modificado pelo Art. 10, do Decreto no. 35, de 21 de janeiro de 1974, o emprego de Agrônomo, com o quantitativo de 1 (um). Art. 2o. — O emprego criado pelo Artigo anterior se destina ao atendimento das necessidades do Subdepartamento de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Urbanos. Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 22 de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de março de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 238, DE 29 DE MARÇO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que GOIÂNIA, 13/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 023396/75-SSU, de 15 de dezembro de 1975, de inte- resse de CARPA Ltda. - Indústria e Comércio, DECRETA: Art. lo. -. Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras de no.s 07, 08, 23 e 24, da Quadra "X", situados à Rua 25 e Rua 27, no Setor Vila Jara- guá, nesta Capital, a serem remembrados, passando a constituir um único lote de no. 7/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 7/24 ÁREA 1.440,00 m2 Pela linha com a Rua 25 24,00 m Pela linha que divide com os lotes 06 e 25 60,00 m Pela linha com a Rua 27 24,00 m Pela linha que divide com os lotes 09 e 22 60,00 m Art. 2o. -- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ORLANDO LINO DE MORAIS Secretário, em exercício ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 239, DE 29 DE MARÇO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 021123/75-SSU, de 07 de novembro de 1975, de inte- resse de "AMIGO" - Assistência Médica Infantil de Goiânia Ltda, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respecitva dos lotes de terras de no.s 4, 2-16 e 14, da Quadra 32, situados à Rua 108, esquina com Rua 86 no Setor Sul, nesta Capital, a serem remembrados, passando a constituir um único lote de no, 4/2-16/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE • • 4/2/16/14 ÁREA 1.756,50 m2 Pela linha com a Rua 108 45,50 m Pela linha do chanfrado 08,50 m Pela linha com a Rua 86 39,50 m Pela linha que divide com o lote 12 06,06 m+ 34,90 m Pela linha que divide com o lote 06 38,00 m Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 29 de março de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ORLANDO LINO DE MORAIS Secretário, em exercício ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 240, DE 29 DE MARÇO DE 1976 "Remanejamento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 002631/76-SSU, de 13 de fevereiro de 1976, de in- teresse de CÂNDIDO DE OLIVEIRA FILHO e NELSON NA- DER, DECRETA: o Art. lo. - Fica aprovado o remanejamento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 9-35/37, da Quadra H-7, situada à Rua 13 esquina com Rua 11, e dos lotes de terra de nos. 10-39/37, da Quadra H-7, situada à Rua 13 esquina com Rua "L", no Setor Oeste, nesta Capital, que passarão a ter as seguintes características e confrontações: LOTE - 9-35/37 ÁREA 1.041,00 m2 Pela linha que divide com lote 07 35,983 m Pela linha com Rua 11 27,000 m Pelo chanfrado 07,562 m Pela linha com Rua 13 20,897 m Pela linha que divide com lote 10-39/37 37,850 m LOTE - 10-39/37 ÁREA 1.041,00 m2 Pela linha que divide com lote 08 35,983 m Pela linha que divide com lote 9-35/37 37,850 m Pela linha com Rua 13 20,987 rr)--\ Pelo chanfrado 07,562 rk Pela linha com Rua "L" 27,000 m Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ORLANDO LINO DE MORAIS Secretário, em exercício ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 241, DE 29 DE MARÇO DE 1976 "Modificação de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que GOIÂNIA, 13/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 003413/76-SSU, de 24 de fevereiro de 1976, de inte- resse de ANTERO ÁLVARES DE BARROS, . DECRETA: Art. Io. - Fica aprovada a modificação e a planta res- pectiva dos lotes de terra de nos. 17 e 18, da Quadra 56, situado à Rua T-49, no Setor Bueno, nesta Capital, que passa- rão a ter as seguintes características e confrontações: LOTE - 17 ÁREA 527,50 m2 Pela linha que divide com lote 18 20,00 m Pela linha que divide com lote 17-A 27,00 m Pela linha com Rua T-30 15,00 m Pela linha de chanfrado 07,07 m Pela linha com Rua T-49 22,00 m LOTE - 17-A ÁREA 405,00 m2 Pela linha que divide com lote 18 15,00 m Ai a linha que divide com lote 16 27,00 m 'tela linha com Rua T-30 15,00 m Pela linha que divide com lote 17 27,00 m LOTE - 18 ÁREA 455,00 m2 Pela linha que divide com lote 19 35,00 m Pela linha que divide com lote 16 13,00 m Pela linha que divide com lote 17 e 17-A 35,00 m Pela linha com Rua T-49 13,00 m Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ORLANDO LINO DE MORAIS Secretário em exercício ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 242, DE 30 DE MARÇO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que he são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 2110/75, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE exonerar, a pedido, LAERTE DE SOUZA do cargo de Médico, Nível-U, do Quadro de Pessoal deste Prefeitura, a par- tir de 28 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de março de 1976. DECRETO No. 244, DE lo. DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE autorizar os servidores JOEL LOPES FILHO, Diretor da Divisão Financeira, e GENILSON RODRIGUES BARBOSA, Chefe da Seção do F.G.T.S., a em- preenderem viagem à cidade de Brasília, Distrito Federal, nesta data, com o objetivo de tratarem de assuntos desta Municipali- dade junto à Coordenação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 479,52 (quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta e dois centavos), sendo Cr$ 239,76 (du- zentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos) para Joel Lopes Filho e Cr$ 239,76 (duzentos e trinta e nove cru- zeiros e setenta e seis centavos) para Genilson Rodrigues Bar- bosa, correndo a despesa à conta da dotação 2.3.03.07.0212.311 - 3.1.1.0 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos Io. de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 245, DE lo. DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE considerar autorizada a viagem que os servidores HELI HENRIQUE ROCHA, Guia de Turismo, e SALVINO FERREIRA DA COSTA, Motorista, Nível V, empreenderam à cidade de Brasília, Distrito Federal, em objeto de serviço desta Prefeitura, no dia 29 de março do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribui-lhes diárias no valor global de Cr$ 479,52 (quatro centos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta e dois centavos), sendo Cr$ 239,76 (duzentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos) para HELI HENRIQUE ROCHA e Cd 239,76 (duzentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos para SALVI- NO FERREIRA DA COSTA, correndo a despesa à conta da dotação 2.3.03.07.0212.311 - 3.1.1.0 - Pessoal, da vigente Lei de meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos lo. de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário GOIÂNIA, 13/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 DECRETO No. 246, DE 02 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO .vIUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei no. 5.019, de 8 de novembro de 1975, DECRETA; Art. lo. - São transferidos para o Instituto de Planeja- mento Municipal de Goiânia - IPLAN -, os bens móveis levan- tados pela Comissão formada através do Decreto no. 711, de 20 de novembro de 1975, relacionados conforme fichas de "inventário de bens patrimoniais", em anexo, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto. Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 02 dias do mês de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR DECRETO No. 247, DE 02 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 966/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE manter a disposição da servidora JÚL1A ISSY, As- sistente de Ensino Médio, junto à Secretaria da Educação e Cultura, do Governo do Estado de Goiás, durante o exercício de 1976, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 250, DE 09 DE ABRIL DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE autorizar os Senhores SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS, Diretor do Departa- mento do Pessoal, GENILSON RODRIGUES BARBOSA, Che- fe da Seção do F.G.T.S., e SALVINO FERREIRA DA COS- IA, Motorista, Nível V, a empreenderem viagem à cidade de Brasília, Distrito Federal, nesta data, com o objetivo de trata- rem de assuntos desta Municipalidade junto à Coordenação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 879,12 (oitocentos e setenta e nove cruzeiros e 12 centavos), sendo Cd 399,60 (trezentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos) para Sebastião Lacerda de Bastos, Cr$ 239,76 (du- zentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos) para Genilson Rodrigues Barbosa, e Cr$ 239,76 (duzentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos) para Salvino Ferreira da Costa, correndo a despesa à conta da dotação 2.3.03.07.0212. 311 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Le: de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário (1) O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 865/76, protocolado nesta Pasta, RE- SOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, conceder a ADÃO GOMES SANTANA, Auxi- liar de Farmácia, lotado na Secretaria do Prefeito, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, no perío- do de lo. de abril do ano em curso a lo. de abril de 1978. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 96, DE 07 DE ABRIL DE 1976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1o., do Decrete no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 704/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE considerar como designado o exercício de MARIA OSVALDI- NA REGIS DE ALMEIDA, em caráter precário e em substitui- ção, na função de Professor do Ensino Primário, durante o período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 1975, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular VE- RA LÚCIA VEIGA ARANTES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 07 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 97, DE 08 DE ABRIL DE 1976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 958/76„ protocolado nesta Pasta, RE- SOLVE, nos termos do Artigo 110, da. Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, conceder a MARILOURDES VIEIRA PEIXO- TO, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, lotada na Secre- taria da Educação e Cultura, 02 (dois) anos de licença para PORTARIA No. 95, DE 06 DE ABRIL DE 1976 GOIÂNIA, 13/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 tratar de interesses particulares, no período de lo. de março do ano em curso a lo. de março de 1978. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 08 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 98, DE 08 DE ABRIL DE 1976. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 12 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário POR-TUIA No. 101, DE 13 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1o. do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1009/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE designar MARIA HELENA C. MESQUITA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 09 de fevereiro a 05 de "maio do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e '1." temporário da titular NOEMIA MARQUES DA SILVA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 08 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 99, DE 12 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo lo., do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1013/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE Au. designar MARIANA URZÉDA DA SILVA para, em caráter nipr precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 14 de março a 31 de julho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular NAIR LAURA MARTINS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 12 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 100, DE 12 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o Engenheiro LAERTE BENTO ALVES foi dispensado desta Pre- feitura, RESOLVE substituí-lo pelo Engenheiro DÁRIO RO- SA, nas funções de membro da Comissão designada pela Porta- ria no. 44, de 18 de fevereiro do ano em curso. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE substituir o Dr. RONALDO DE MORAIS JARDIM pelo Dr. LUÍS FORTINI nas funções de Presidente da Comissão designada pela Portaria no. 44, de 18 de fevereiro de 1976. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 13 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO EDITAL No. 22/76 — DMP TOMADA DE PREÇOS PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS A PREFEITURA DE GOIANIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao processo no.• 32/76-SSU, às 14 horas do dia 28 de abril de 1.976, na sede do Departamento do Material e Patrimonio, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, através da Comissão designada pela Portaria no. 52, de 26 de fevereiro de 1.976, "LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS" para alienação de bens móveis inservíveis relacionados, por lotes, no ANEXO que a este acompanha, cujos preços não poderão ser inferiores aos constantes do mesmo. DO LOCAL DA REUNIÃO: 1. A reunião realizar-se-á às 14 (catorze) horas do dia acima mencionado na sede do Departamento do Material e Património, no endereço precitado. DOS PARTICIPANTES: 2. Poderão apresentar propostas quaisquer pessoas, físi- cas ou jurídicas, que atenderem as condições estabelecidas no presente EDITAL. DAS PROPOSTAS: 3. As propostas deverão ser datilografadas, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como preenchidas de acordo com GOIÂNIA, 13/04176 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 a minuta que está à disposição dos interessados, na sede do De- partamento do Material e Patrimônio, no endereço supra cita- do. 4. Cada proposta deverá referir-se a apenas, um lote, contendo o número do mesmo e o preço oferecido em algaris- mo e por extenso. 5. Somente serão aceitas propostas para o global de cada lote. 6. A proposta, juntamente com o recibo (2a. via) da caução de que trata o item 8 deverá ser colocada dentro de um envelope, sendo este fechado, contendo em sua parte externa e fronteiriça, os dizeres: PREFEITURA GOIÂNIA — TOMADA DE PREÇOS — EDITAL No. 22/76-DMP —ALIENAÇÃO' HABILITAÇÃO: 7. No ato de apresentação das propostas, deverão os interessados apresentar documentos de identidade. DA CAUÇÃO 8. Para cada lote que pretender adquirir, deverá o inte- ressado recolher, previamente, na Tesouraria Geral da Prefeitu- ra de Goiânia, em caução, o valor de cinco por cento (5%) sobre o da avaliação, em moeda brasileira ou título da dívida pública. DO JULGAMENTO: 9. O julgamento das propostas será feito pela Comissão designada pelo Secretário da Administração. 10. O critério para julgamento será baseado no preço sendo a adjudicação, em consequência, conferida às propostas que mais vantagens oferecerem para cada lote. DO PAGAMENTO: 11. Conhecidos os resultados da TOMADA DE PRE- ÇOS, os vencedores terão o prazo de dois (2) dias úteis para efetuarem o total do pagamento. DA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO: 12. O valor recolhido em caução será devolvido ao res- pectivo proprietário, quando conhecidos os resultados do pre- sente EDITAL, através da Tesouraria Geral desta Prefeitura, exceção feita aos 2o,s (segundos) colocados, que só o recebe- rão quando cumprido integralmente o item 11 do presente EDITAL. DISPOSIÇÕES FINAIS: 14. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de revogar, anular esta Licitação, adjudicar ou não os bens móveis inservíveis, no todo ou em parte, sem que com isso, caiba aos licitantes o direito de indenização, reclamação ou recurso de qualquer natureza. 15. Não serão consideradas as propostas que estiverem em desacordo com as exigências do presente EDITAL. 16. Nos casos de empate serão obedecidas as disposições do Regulamento Geral e Contabilidade Pública aplicáveis à es- pécie. 17 — Após efetuado o pagamento de que trata o item 11, disporá o adquirinte de dois (2) dias para retirar o lote ou lotes a ele adjudicado. 18 — Decorrido este prazo, ficará o comprador sujeito à taxa de armazenamento, no valor diário de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por lote. o 19. Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens correrão por conta do adquirinte, bem como aquelas que se fizerem necessárias à transferência de propriedade. 20. O não cumprimento das exigências contidas no item 11, implicará na perda da caução depositada, e, consequente- mente, na convocação do 2o. (segundo) colocado, a critério da Comissão. 21. Os lotes dos bens móveis inservíveis serão entregues aos vencedores, na sede do Almoxarifado Geral do Departa- mento do Material e Patrimônio, no estado de conservação em que se encontrarem na data de publicação deste EDITAL. 22. Não poderão ser apresentadas propostas contendo preços inferiores aos estabelecidos no anexo único. 23. Quaisquer outras informações sobre a presente alie- nação poderão ser obtidas com a Comissão de Licitação, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá no. 1112, Vila Aurora, nesta Capital. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 12 dias do mês de abril de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO — Presidente da Comissão de Licitação — DO EXAME DOS LOTES: Visto: 13. Os bens móveis inservíveis, que estão separados em lotes e devidamente enumerados, objeto da presente Licitação, pode- rão ser examinados no Almoxarifado Geral do Departamento do Material e Patrimônio, à Rua Jaraguá, Vila Aurora, nesta Capital. Int° SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração No. CHASSI 1 No. MOTOR LOTE QUANT ESPÉCIE MARCA ANO PREFIXO CONDIÇÕES VALOR .MÍNIMO S/Motor 10-PU-01 Composta de Chassi e Cabine 400,00 9J0226H Composta de Chassi, Cabine e Motor 350,00 7J0504H Composta de Chassi, Motor e Cabine 350,00 S/Motor Composta de Chassi, Cabine e Carroceria 300,00 6J1217G 6-PU-05 Composta de-Chassi. Motor e Cabine 350,00 Valor Mínimo Global do Lote 07 Cr$ 1.750,00 OC1O-35693 10-CT-05 Incompleta Valor Mínimo Global do Lote 08 08 07 1.300,00 Cr$ 1.300,00 10-CL-10 Incompleto 1.000,00 10-CL-12 Incompleto 1.000,00 10-PR-01 Incompleto 500,00 10-CL-05 Incompleto 900,00 10-CP-07 Incompleto 500,00 10-CL-27 Incompleto 600,00 Valor Mínimo Global do Lote 09 Cr$ 4.500,00 10-TP-02 Semi Completo 2.000,00 10-CP-06 Semi Completo 2.000,00 10-CL-09 Incompleto 400,00 10-C L-03 Incompleto 350,00 10-CL-04 Incompleto 350,00 10-CL-11 Incompleto 600,00 Valor Mínimo Global do Lote 10. Cr$ 5.700,00 10-CB-02 Completo 2.500,00 10-CB-04 Incompleto 800.00 10-C8-03 Incompleto 500,00 10-GH-01 Incompleto 500,00 10-05-01 Incompleto 300,00 7 Incompleto 700,00 Valor Mínimo Global do Lote 11 Cr$ 5.300,00 10-GH-02 Incompleto 500,00 10-CB-02 Incompleto 500,00 10-CB-08 Incompleto 500,00 10-CB-09 I ncomple 800,00 10-CB-15 Incompleto 700,00 10-CB-06 Incompleto 800,00 Valor Mínimo Global cio Lote 12. Cr$ 3.800,00 09 10 11 12 8J0220G 8J0201G 6J1011G 6J0531G S/Motor S/Motor 6J52BG 8J0221G 6J0606G S/Motor S/Motor EJ1104G 0J030Z H 6J12190 8J0202G 0J0305G S/Motor 6J0606G 6J0629G S/Motor S/Motor Ilegível S/Motor 6J1 104G 01 Caminhão 01 Caminhão 01 Caminhão 01 Caminhão 01 Caminhão Ford F-600 Ford F-600 Ford F-600 Ford F-600 Ford F-600 F64AA3SB18871 F64AA3S B14697 F64AA3SB14826 F62 F A730215 F64AA3SB18871 3E21-17662 10-CT-03 060-7007 10-CB-07 91M-1222 10-CT-01 S/Motor 381213925 Incompleto Incompleto Incompleto Incompleto Incompleto 500,00 500,00 500,00 350,00 500,00 13 1963 1963 1963 Valor Mínimo Global do Lote 13 Cr$ 2.350,00 1968 1968 1967 1967 1966 1973' 1970 1973 1967 1966 1966 1968 1967 7 1966 1966 1966 1968 1966 1968 1970 1973 7 01 Camioneta C-14 01 Camioneta C-14 01 Camioneta C-14 01 Camioneta C-14 01 Camioneta 3100 Chevrolet. Chevrolet Chevrolet Cehvrolet Chevrolet Cl 44Y BRO6963B Cl 44JBRI1 62 1 P Ilegível Ilegível G63P6187M 1967 1967 1967 1967 1963 01 Camioneta F350 Ford 1970 P35GA705575 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Camimhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet 01 Caminhão Chevrolet C683WER03998F C683WBR03997 F C683YWE02881 F C683YBR02882F C683YBR01129F C683CBR35742T C653KB R09040T C653CBR34016T C683YBR02885F C683YBRO1126F C683YBR01128F C683WBR03996F C643YBR031618 C643WBR04809B C643ZBR13153B C643ZBR02737B C643ZBR 13155B C6435138020298 C643W8 R04660 B C643ZBR13225B C643WB R04667B C643KBR09014T C643CBR34304T C6535B R058128 ANEXO ÚNICO 9L /V O /£ 1 ̀V IN V, 1 0 9 9 L/ b 0 /£ I `V IN Y I0 9 1 V ID IJ O 0 1 1 1 V I4 ANEXO ÚNICO LOTE QUANT1 ESPÉCIE MARCA ANO No. -CHASSIS No. MOTOR PREFÍXO CONDIÇÕES VALOR MÍNIMO 01 Kombi Volkswagem 1966 B6-101576 8-378343 10-UM-06 Faltando rodas, estufamentos, etc. 600,00 01 01 Kombi Kombi Volkswagem Vo Ikswagem 1967 1968 B7-120020 B8-142961 BH-20445 S/Motor 5-UM-02 7-UM-02 Amassada e faltando rodas dianteiras Faltando Motor, Câmbio, etc. 800,00 300,00 01 01 01 Kombi Kombi Vo lkswagem Volkswagem 1968 1970 B8-153341 B-195635 S/Motor S/Motor 10-UM-05 4-UM-02 Faltando Motor, Câmbio, etc. Faltando motor, câmbio, etc. 250,00 350,00 01 Kombi Volkswagem 1970 B-195639 S/Motor 10-UM-04 Faltando motor 600,00 01 Kombi Volkswagem 19 70 B-195632 S/Motor 10-UM-01 Faltando motor, câmbio, etc. 250,00 01 Kombi Volkswagem 1971 BH-232862 S/Motor 10-PU-15 Fartando motor, câmbio, etc. 450,00 Valor mínimo global do lote 01 Cr$ 3.600,00 01 Automóvel Volkswagem 1967 B7-378383 S/Motor 10-SD-10 Faltando motor, rodas, bancos, etc. 400,00 01 Automóvel Vo Ikswagem 1966 B6-289314 B-382854 10-SD-06 Composto de motor, câmbio e carroceria 600,00 02 01 Automóvel Volkswagem 1966 86-289441 S/Motor 10-SD-08 Composto de carroceria e câmbio 350,00 01 Automóvel Volkswagem 1968 B8-459859 5/Motor 10-SD-07 Composto de carroceria e câmbio 300,00 01 Automóvel Volkswagem 1971 BS-100108 S/Motor 10-SD-1 1 Composto de carroceria e câmbio 600,00 01 Automóvel Volkswagem" 1973 BP-932154 5/Motor 10-S D-04 (Sucata) 250,00 Valor mínimo global do lote 02 Cr$ 2.500,00 03 01 01 01 01 Trator Agrícola Trator Agrícola Trator Agrícola Trator Agrícola Valmet Valmet Valmet Valmet 1968 1968 1968 1968 Ilegível 130801/99B Ilegível 130801/896 Ilegível 130801/166 Ilegível 130801/218 Composto de motor, Transmissão e rodas Composto de motor, Transmissão incompleta Faltando latar ia e banco Incompleto 1.000,00 900,00 1.200,00 1.000,00 Valor mínimo global do lote 03 Cr$ 4.100,00 04 01 Trator de Esteira Massey Ferguson SNF-1776-000040 B19431 10-TE-01 Completo (Motor avariado) 10.000,00 Valor mínimo do lote 04 Cr$ 10.000,00 01 Utilitário Jeep Willys 1962 Ilegível B1081595 10-UM-01 Motor incompleto 600,00 05 01 Utilitário Jeep Willys 1962 Ilegível B2131777 5-UM-01 Composto de chassis, motor e diferencial 550,00 01 Utilitário Jeep Willys 1963 Ilegível S/Motor 10-UM-02 Incompleto 350,00 Valor mínimo global do lote 05 Cr$ 1.550,00 01 Utilitário Rural Willys 1964 I legível B4-197285 6-UM-02 Incompleta 400,00 06 01 01 Utilitário Pick-Up Utilitário Pick-Up Willys Willys 1962 1962 Ilegível 82129213 Ilegível 82134999 3-PU-02 10-PU-03 Incompleta Incompleta 500,00 650,00 01 Utilitário Pick-Up Willys 1962 Ilegível B2112662 5-03-59 Incompleta 750,00 Valor mínimo global do lote 06 Cr$ 2.300,00 GOIÂNIA, 13/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 ANEXO ÚNICO LOTE OUANT ESPÉCIE MARCA ANO I No. CHASSI I No. MOTOR PREFIXO CONDIÇÕES I VALOR— MÍNIMO 14 01 Caminhão International 1962 V304N02980 Ilegível 01 Caminhão International 1962 V304N02981 Ilegível 01 Caminhão International 1962 V304N02974 Ilegível 01 Auto móvel Chevrolet-Opala 1970 51369K8134338 0J0706NI 01 Automóvel Dodge 1971 G010678 318-P-12706 01 Automóvel Dodge 1974 CO68810 SUCATA MISTA: Composta de ferro, chapas, peças, chumbo (bateria) etc. ao preço mínimo de Cr$ 0,40/Kg SUCATA: Composta de carcaças de pneus de diversas bitolas ao preço mínimo de Cr$ 3,00/Unid. 10-CT-05 10-CT-08 106-CT.01 CM-01 1-SD-12 1-50-03 Incompleto Incompleto Incompleto Valor Mínimo Global do Lote 14 Cr$ Semi Completo Valor Mínimo Global do Lote 15 .Cr$ Completo — Funcionando Valor Minirno Global do Lote 16 Cr$ Completo, Funcionando c/cond. de ar Valor Mínimo Global da Lote 17 Cr$ 400,00 700,00 .1.000,00 2.100,00 1.200,00 1.200,00 5.000,00 5.000.00 8.000,00 8.000,00 15 16 17 18 19 Geraldo Pereira da Silva Filho — Presidente — Visto: Hélio Seixo de Brito Júnior Secretário da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO EDITAL No. 23/76-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao processo no. 406/76-DMP, às nove (9) horas do dia 22 (vinte e dois) de abril de 1976, após decorrido o prazo legal de divulgação oficial e publicitária, baseando-se na Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na. Modalidade de "TOMADA DE PREÇOS" para aquisição de SACOS PLÁSTICOS, destinados à Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme especificação e normas constantes do corpo des- te Edital. ESPECIFICAÇÕES: 1 Unid. Quant. 1 Especificação Milh. 85 Saco plástico c/ 30 cm de largura por 40 cm de Altura e 0,21 microns de espessura, c/ 6 furos. 02 Milh. 100 Saco plástico c/ 15 cm de largura por 20 cm de Altura e 0,15 microns de espessura, c/ 6 furos. II - DA DOCUMENTAÇÃO Constitui condição essencial para participação na presen- te Licitação, que a proposta seja acompanhada de documento que comprove a inscrição da proponente no Cadastro de For- necedores da Prefeitura de Goiãnia, da União ou do Estado, conforme legislação vigente. III - DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em duas (2) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (Catálogos, etc.). 1. .a proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a noventa (90) dias, será constituída obrigatóriamente de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste Edital; c) procedência e qualidade, devendo o mesmo ser novo e) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro• postas apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. IV - PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei, (I.P.I., I.C.M.,) etc, inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes que venham ocorrer e forma de pagamento. . 2. Os proponentes poderão apresentar propostas no todo ou em parte do material citado no TITULO I deste Edital. 3. A não indicação de Parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste Edital. V- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO À Comissão de Licitação competirá verificar no julgamen- to: • 1. Se a documentação e proposta atendem as condições estabelecidas neste Edital. 2. Identificação do MATERIAL, quanto a necessidade de utilização e especificação contido no Titulo I. 3. Preço, prazos de entrega e pagamento. 4. Qualidade do material. 5. Elaborar MAPA das propostas apresentadas. VI - CONDIÇÕES GERAIS A adjudicação será feita ao proponente que, observadas as condições deste Edital, apresentar proposta mais vantajosa, mediante a emissão, pela Secretaria de Serviços Urbanos, de Ordem de Compra e respectiva Nota de Empenho, à conta de dotação orçamentária própria do vigente Orçamento. 1. Em caso de absoluta igualdade entre as 'propostas de dois (2) ou .mais licitantes, proceder-se-á ao desempate através de sorteio, na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. Item • GOIÂNIA, 13/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 2. O pagamento-será efetuado e processado com dotação consignada no Orçamento-Programa do Exercício financeiro de 1976. 3. 'À Administração Municipal se reserva o direito de anular ou revogar esta Licitação, a seu exclusivo critério, medi- 'ante despacho fundamentado, sem que esta decisão consubs- tancie ao proponente indenização de qualquer espécie. 4. A falta de cumprimento por parte da firma vencedora, das condições propostas para a entrega do MATERIAL, resul- tará em penalidades previstas em lei. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 13 dias do mês de abril de 1976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO --Presidente da Comissão de Licitação — Visto: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR — Secretário — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO EDITAL No. 24/76 — DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao processo no. 364/76 -- DMP, às nove (9) horas do dia 23 (vinte e três) de abril de 1976, após decorrido o prazo legal de divulgação ofi- cial e publicitária, baseando-se na Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na Modalidade de "TOMADA DE PREÇOS" para aquisição de GRAMA, destinada à Secretaria de Serviços Urbanos, confor- me especificações e normas constantes do corpo deste Edital. I — ESPECIFICAÇÃO Item Unid. Quant. I Especificação 01 Mts.2 10.000 Grama Batatais Paspalum Notatum em placas ou tabletes. II — DA DOCUMENTAÇÃO Constitui condição essencial para participação na presen- te Licitação, que a proposta seja acompanhada de documento que comprove a inscrição da proponente no Cadastro de For- necedores da Prefeitura de Goiânia, da União ou do Estado, conforme legislação vigente. III - - DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em duas (2) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (Catálogos, etc.). 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a noventa (90) dias, será constituída obrigatoriamente de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste Edital; c) procedência e qualidade do material; d) prazo de entrega; e) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. IV — PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem corno os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M.,) etc, inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. 2. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3. Não será considerada qualquer proposta que consign0 simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 4. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste Edital. 5. Fica estabelecido como local de entrega do material o Sub-Departamento de Parques e Jardins, desta Prefeitura. V — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO À Comissão de Licitação competirá verificar no julga- mento: 1. Se a documentação e proposta atendem as condições estabelecidas neste Edital. 2. Identificação do MATERIAL, quanto a necessidade de utilização e especificação contido no Título I. 3. Preço, prazos de entrega e pagamento. 4. Qualidade do material. 5. Elaborar MAPA das propostas apresentadas. VI — CONDIÇÕES GERAIS A adjudicação será feita ao proponente que, observadas as condições deste Edital, apresentar proposta mais vantajosa, mediante a emissão, pela Secretaria de Serviços Urbanos, de Ordem de Compra e respectiva Nota de Empenho, à conta de dotação orçamentária própria, do vigente orçamento. 1. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois (2) ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate através de sorteio, na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 2. O pagamento será efetuado e processado com dotação consignada no Orçamento-Programa do Exercício financeiro de 1976. 3. .À Administração Municipal se reserva o direito de anular ou revogar esta Licitação, a seu exch:3ivo critério, medi- ante despacho fundamentado, sem que esta decisão consubs- tancie ao proponente indenização de qualquer espécie. 4. A falta de cumprimento por parte da firma vencedora das condições propostas para a entrega do MATERIAL, resul- tará em penalidades previstas em lei. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação. SALA DE REUNIÕES DE LICITAÇÕES, aos 13 dias do mês de abril de 1976. GOIÂNIA, 13/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO — Presidente da Comissão de Licitação — Visto: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR — Secretário — CONTRATO No. 032/76 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma MADEIREIRA SÃO JORGE - Irmãos Sebba Ltda., na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante deno- minada CONTRATANTE, representada pelo Deputado FRAN- CISCO DE FREITAS CASTRO e pela Professora NAIR STI- VAL PEREIRA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secre- tário da Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral município, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e a fir- a MADEIREIRA SÃO JORGE - Irmãos Sebba Ltda., estabe- lecida na Av. Goiás, no. 1406, Centro, denominada doravante apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio Sr. WANDERLEY SEBBA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o que consta do processo no. 160 de 6 de fevereiro de 1.976, firmam o presente contrato de fornecimento, com observância das cláusulas e condições seguintes: • CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA conforme especificação constante do Edital de Concorrência no. 008/76 • DMP e os têrmos da proposta apresentada que integram o presente para todos os efeitos legais, obriga-se a fornecer à CONTRATANTE o seguinte material: a - 200 (duzentos) Kgs. de pregos 17x21 S/c. ao preço unitário de Cr3 9,24 (nove cruzeiros e vinte e quatro centa- vos), perfazendo um total de Cr$ 1.848,00 (hum mil oitocen- tos e quarenta e oito cruzeiros); b - 100 (cem) Kgs: de pregos 18x14 c/c, ao preço unitá- rio de Cr$ 8,56 (oito cruzeiros e cinquenta e seis centavos), eis um total de Cr$ 856,00 (Oitocentos e cinquenta e is cruzeiros); c - 100 (cem) Kgs, de pregos 15x15 c/c, ao preço unitá- rio de Cr$ 8,90 (oito cruzeiros e noventa centavos), perfazen- do um total de Cr$ 890,00 (oitocentos e noventa cruzeiros); d - 100 (cem) Kgs. de pregos 12x12 c/c, ao preço unitá- rio de Cr$ 10,80 (dez cruzeiros e oitenta centavos), perfazen- do um total de Cr$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzeiros); e - 400 (quatrocentas) Dobradiças de 2", ao preço unitá- rio de Cr$ 1,10 (hum cruzeiro e dez centavos), perfazendo um total de Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros); f - 400 (quatrocentas) Fechaduras PAPAIZ Art. 85 p/móveis, ao preço unitário de Cr$ 22,60 (vinte e dois cruzei- ros e sessenta centavos); perfazendo um total de Cr$ 9.040,00 (nove mil e quarenta cruzeiros). g - 400 (quatrocentas) Targetas de 2" p/môveis, ao pre- ço unitário de Cr$ 3,00 (três cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros); h - 8.000 (oito mil) M.LN de Tábua de Pinho Aparei - lx12 c/5 lo., ao preço unitário de Cr$ 17,33 (dezessete cru- zeiros e trinta e três centavos), perfazendo um total de Cr$ 138.640,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros); i - 5.000 (cinco mil) L.LN. de Tábua de Pinho Aparei - 3/4 c/5m lo., ao preço unitário de Cr$ 13,57 (treze cruzeiros e cinquenta e sete centavos), perfazendo um total de Cr$ 67.859,00 (sessenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros); j - 4.000 (quatro mil) M.LN . de Caibro de Peroba C/ Sm, ao preço unitário de Cr$ 3,55 (três cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um total de Cr$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos cruzeiros) 1 - 100 (cem) Kgs. de Goma-Laca estrangeira, ao preço unitário de Cr$ 153,00 (cento e cinquenta e três cruzeiros), perfazendo uni total de Cr$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos cruzeiros); m - 100 (cem) Kgs. de Goma-Laca nacional, ao preço unitário de Cr$ 122,00 (cento e vinte e dois cruzeiros), perfa- zendo um total de Cr$ 12.200,00 (doze mil e duzentos cruzei- ros); n - 70 (setenta) chapas de Compensado de Cedrinho de 20,/.,. ao preço unitário de Cr$ 273,00 (duzentos e setenta e três cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 19.110,00 (deze- nove mil e cento e dez cruzeiros); CLÁUSULA SEGUNDA - O preço global da aquisição é de Cr$ 282.654,00 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), incluídos frete, imposto e taxas; CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE compro- mete-se pagar à CONTRATADA a importância consignada na cláusula segunda, após a entrega do material pela CONTRATA- DA, no Departamento de Material e Patrimônio da CONTRA- TANTE, situado na Rua Jaraguá no. 1112, Vila Aurora, nesta Capital, mediante apresentação de conta regular; CLÁUSULA QUARTA - A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.5.2.08.42. 1882.3.1.3.0 - devidamente empenhada pela As- sessoria Orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUINTA - O prazo para entrega do mate- rial será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de atrazo, ao pagamento da multa diária de 1% (hum por cento), calculada sobre o montante da operação, além da perda da cauç ão; CLÁUSULA SEXTA - A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lhe-á devolvida depois do- cumpri- mento integral das condições deste contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir as questões emer- gentes deste contrato, elege-se como foro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado, confor- me, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO-PROCURADOR GERAL DO MUNICi- PIO, 29 de março de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NAIR STIVAL PEREIRA Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral WANDERLEY SEBBA p/Contratada Testemunhas. la. 2a. GOIÂNIA, 13/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 CONTRATO No040/76 CONTRATO DE LOCA'ÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. ATAULPHO FERREIRA DA ENCARNA- ÇÃO, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Doutor RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS, respectivamente, Chefe do Execu- tivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. ATAULPHO FERREIRA DA ENCARNAÇÃO, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta Capital, deno- minado de agora em diante apenas LOCADOR, conforme o constante do Processo no. 000774, de 2 de abril de 1.976, têm justo e combinado o presente contrato de locação do imóvel sito à Avenida Minas Gerais, no. 16, Campinas, nesta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá à PREFEI- TURA, em locação, o imóvel acima mencionado, no período de lo. de abril a 31 de dezembro de 1.976, assegurando-se à PREFEITURA o direito de renovação do contrato até 1o. de abril de 1977, sem nenhum acréscimo. CLÁUSULA SEGUNDA — O aluguel mensal é de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), cujo pagamen- to será feito ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de conta regular. CLÁUSULA TERCEIRA — A PREFEITURA obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento do "CARTÓRIO DA 2a. ZONA ELEITORAL", ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub- locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consen- timento do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA poderá anteci- par o período estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, devol- vendo o imóvel locado antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, caso em que se considerará rescindido, amigavel- mente, este contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contratantes. CLÁUSULA QUINTA — A PREFEITURA, salvo as obras que importam na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em boxii estado de conservação e uso, sem direito, todavia, a retenção ou indenização por qualquer benfeitoria. CLÁUSULA SEXTA — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão so- mente a faculdade de haver do poder desapropriante a indeni- zação a que porventura tiver direito. CLÁUSULA SÉTIMA — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou às custas do LOCA- DOR, e a locação prorrogar-se-á por tanto tempo durar a re- construção. CLÁUSULA OITAVA — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária: 2.1 - 03.07.0202.101 —3.1.3.0. —Serviços de Terceiros, devidamen- te empenhada pela Assessoria Orçamentária do Gabinete do Prefeito, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA NONA — Será de responsabilidade da PRE- FEITURA o pagamento das taxas de água, luz e esgoto, fican- do porém, sob a responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do imposto predial urbano que incidirem sobre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e, mesmo por morte do LOCA- DOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA — Fica estipulada a multa de I0. (dez por cento) calculada sobre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar, se lhe con- vier, automaticamente rescindida a locação, independente- mente de qualquer outra formalidade. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este instrumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICII PIO, 5 de abril de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral ATAULPHO FERREIRA DA ENCARNAÇÃO Locador Testemunhas: la. 2a. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12