Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1976 SEXTA—FEIRA, 30 DE ABRIL DE 1976 No. 453 Palácio das Campinas • GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI No. 5.088, DE 20 DE ABRIL DE 1976 "Condece auxílio à entidade que especifica". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo, — É concedido ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de Goiás, enti- dade classista, sediada nesta Capital, um auxílio na importân- cia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2o. — É. o Executivo igualmente autorizado a abrir, diRediante decreto, crédito especial para satisfazer a despesa legacorrente do disposto no art. lo. Art. 3o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do més de abril de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTONIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração NAIR STIVAL PEREIRA Sec. da Educação Municipal DECRETO No. 251, DE 13 DE ABRIL DE 1976 "Decreta Ponto Facultativo". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que 'lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO que quarta-feira, dia 14 do corrente, iniciam as comemorações religiosas relativas à morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, DECRETA: Art. lo. — O expediente no dia 14 de abril, quarta-feira santa, será das 8:00 às 12:00 horas. Art. 2o, — A partir das 12:00 horas de quarta-feira santa, dia 14 de abril, e quinta-feira santa, dia 15 de abril do ano em curso, é considerado "Ponto Facultativo" nas repartições pú- blicas centralizadas e descentralizadas desta Municipalidade. Art. 3o. — Exclue-se do disposto nos artigos anteriores o pessoal designado pela Portaria no. 44, de 18 de fevereiro de 1976, com modificações posteriores, do Secretário da Admi- nistração, para comporem Comissão de Concorrência. Art. 4o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário GOIÂNIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 2 DECRETO No. 258, DE 19 DE ABRIL DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1011/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE modificar o Decreto no. 210, de 18 de março de 1976, na parte que atribui ANTÔNIO DAVID BORBA, ocu- pante do cargo, em comissão, de Diretor de Ginásio, C-6, com lotação no Ginásio Municipal de Vila União, uma gratificação de representação, no valor mensal de 2/5 (dois quintos) sobre o vencimento do cargo, a partir de 18 de fevereiro do ano em curso, para considerar a referida gratificação como atribuída, a partir de 18 de janeiro de 1976. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAIt:ENTO De MATERIAL E PATRIMÓNIO CCMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 30/76 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao Processo no. 384/76—P, às 14 horas do dia 19 de maio de 1.976, após decorrido o prazo de 15 dias para divulgação oficial e publici- tário, conforme resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Depto. do Material e Património, situada à Rua Jaraguá no. 1.112 Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de "CON- CORRÊNCIA" para aquisição de material elétrico destinado a Secretaria de Serviços Urbanos (Manutenção) Sub. Departa- mento de Iluminação Pública, conforme especificações e nor- mas constantes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas Condições gerais e espe- ciais constantes deste EDITAL e legislação pertinente. I — ESPEC1FICAÇÕES Item Unidade 1_ Quantidade 01 UD 1000 Transistor tipo PA 6003 — Philco ou similar 02 UD 700 Transistor tipo PE 1001 — Philco ou similar 03 UD 700 Transistor tipo PE 1004 — Philco ou similar 04 UD 500 Transistor tipo 2N 3414 — Philco ou similar 05 UD 200 Diodos GSK 1/10 06 UD 200 Diodos BY 127 07 UD 200 Diodos BY 126 08 UD 200 Diodos OA $5 09 UD 200 Diodos AA 117 10 UD 300 Resistências 2, 2K 11 UD 300 Resistencias 2, 7K 12 UD 300 Resistencias 15, Cl( 13 UD 300 Resistencias 0, 1K 14 UD 300 Resistencias 0,33k 15 UD 300 Resistencias 1,5K 16 UD 300 Resistencias 0,56K 17 UD 200 Resistencias 3,9k 18 UD 50 Resistencias 0,005K 19 UD 50 Resistencias 0,010K 20 UD 50 Resistencias 0,015k 21 UD 300 Resistor de 3W e, 8, 2k 22 UD 300 Resistor de 5W 3K 23 UD 300 Condensador Eletrolítico 100MFDX25V 24 UD 50 Condensador Eletrolítico1000 MFDX 25V 25 UD 1000 Jogos de Contactos p/Contator de 16A — 3TA 21 Siemens 26 UD 04 Ferros de Solda p/Transistor tamanho pequeno de 30 Watts 27 UD 03 Ferros de Solda p/Transistor tamanho médio de 60 Watt 28 KG 03 Solda tipo Trinúcleo 29 BARRA 50 Solda Estanho 30 UD 200 Célula Foto-Elétrica L D R. 31 M 200 fio tipo Cabinho no. 18 II — DOCUMENTOS • Deverão ser apresentados os seguintes documentos con- forme exigências da legislação específica, sob pena de desquali- ficação da licitante, que serão recebidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO designada pelo Senhor Secretário da Administra- ção, através da Portaria no. 77, de 24 de março de 1.976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega s.,,ex feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fe- cho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CON- CORRÊNCIA — EDITAL No. 30/76—DMP, com o subtítulo "DOCUMENTOS". I. PERSONALIDADE JURÍDICA a) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de Ata arquivada da Assembléia Geral que ele- geu a última Diretoria; c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em. tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) Certidão negativa de pedido de falência ou concorda- ta, expedida pelo distribuídos da sede dos interessados, por quantos forem os cartórios distribuidores; b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a no- venta (90) dias, da prevista para a realização da CONCORRÊN- CIA. 3. A juízo da COMISSÃO, poderá ser exigido o reconhe- cimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. 4. A incidência de Tributação assim como a satisfação de todos os ônus sociais será de conformidade com a legislação vigente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferencialmente, em original legíveis, facultada a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima. GOIÂNIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc), devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, dos dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA - EDITAL No. 30/76, com o subtítulo "PROPOSTA". 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamente de: a) Nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes neste EDITAL; c) procedência e qualidade do material, devendo o mes- mo ser novo; d) prazo de entrega; io e) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. - IV — PREÇOS E PAGAMENTO , 1: Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos poe lei (I.P.I., 1.C.M.,) etc, inclusive frete, seguro e outros ocorrentes ou que venha ocorrer e forma de pagamento. 2. Os Propoentes poderão apresentar proposta no todo ou em parte do material citado no TÍTULO I deste Edital. 3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado deste Edital. V — COMPETÊNCIA DA COMISSÃO COMISSÃO competirá verificar no julgamento: 1. Se os documentos e a proposta atendem as condições estabelecidas neste EDITAL. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do Presente EDITAL, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta. 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fornecê- las à rubrica dos representantes das firmas. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da LICI- TAÇÃO, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos represen- tantes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA da LICITAÇÃO e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CRITÊRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente LICITAÇÃO levar-se-á em conta: 1. Qualidade do material. 2. Condições de pagamento e prazo de entrega do mate- rial. 3. Preço para entrega do material, 4. Identificação do material, com relação à especificação constante do -MULO I deste EDITAL. VII — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do materiaLserá contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. 2. Fica estabelecido a sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada á Rua Jaraguá no, 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examina- do por.,uma COMISSÃO designada pela Secretaria interessada na aquisição, integrada por membros da mesma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo órgão competente, VIII — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ções ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas uma vez aberta as propostas, 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens da proposta apre- sentada: a) erro de cálculo no valor da proposta, quando eviden- ciado pelos próprios elementos consignados na mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciada dos menores preços da praça que leva a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da presente licitação, caso contrá- rio o proponente será compelido a entregar o material. 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: a) far-se-á, imediatamente, nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação à oferta; b) se nenhum dos proponentes quizer fazer abatimento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCU MENTOS E PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclama. ções, o representante da licitante e os membros da COMIS- SÃO. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL serão atendidos pela DIVISÃO de Compras do Departamento do Material e Patri- mônio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação, ,• 7. Serão dadas vinte e. quatro (24) horas,- após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as Licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expe- diente dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 9, Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie reclamações, indenização ou recurso de qualquer espécie. IX — DISPOSIÇÕES FINAIS A Adjudicação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavra- do pela Procuradoria Geral do Município e assinado no.Gabi- nete do Prefeito observadas as condições estipuladas neste Edi- tal e legislação aplicável à espécie. DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 GOIÂNIA, 30/04/76 01 1. Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1%) sobre o montante do ccshtrato, por dia de atrazo na entre- ga do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do contrato se não cumprido de acordo com as especificações do presente EDITAL. 3. O pagamento será processado e efetuado com dota- ções consignadas no Orçamento — Programa do exercício fi- nanceiro de 1.976. SALA DE REUNIÕES DE LICITAÇÕES, aos 30 de abril de 1976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO — Presidente — Visto: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 29/76 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao Processo no. 326/76—DMP, às 14 horas do dia 18 de maio de 1976, após decorrido o prazo de 15 dias para divulgação oficial e publici- tário, conforme Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas de Estado de GOiás, na sede do apto. do Material e Patrimônio, situado à Rua Jaraguá, no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de "CON- CORRÊNCIA" para aquisição de 1.000 Lâmpadas, destinadas à Secretaria de Serviços Urbanos, Sub-Departamento de Ilumi- nação Pública, da Prefeitura de Goiânia, conforme especifica- ções e normas constantes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas Condições gerais e espe- ciais constantes deste Edital e legislação pertinente. I — ESPECIFICAÇÕES UD 1.000 II — DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos con- forme exigências da legislação específica, sob pena de desquali- ficação da licitante, que serão recebidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO designada pelo Sr. Secretário da Administnração, através da Portaria no. 63 de 12 de março de 1976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, con- tendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA EDITAL No. 29/76 — DMP, com o subtítulo "DOCUMEN- TOS". I. PERSONALIDADE JURIbICA à) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de Ata arquivada da Assembléia Geral que ele- geu a última diretoria; c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando ae firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido de falência ou concorda- ta, expedida pelo distribuidor da sede dos interessados, por quantos forem os cartórios distribuidores; b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a no- venta (90) dias, da prevista para a realização da CONCORRÊN- CIA. 3. A juízo da COMISSÃO, poderá ser exigido o reconhe- cimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. 4. A incidência de Tributação assim como a satisfação de todos os ónus sociais será de conformidade com a legislação vigente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão s r apresentados, preferencialmente, em original legíveis, facultada a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima. III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em ,todas as folhas e anexos (catálogos, etc.), devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA - EDITAL No. 29/76, com o subtítulo "PROPOSTA". 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamente de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as norma e exigências constantes neste EDITAL; c) procedência e qualidade do material, devendo o mes- mo ser novo; d) prazo de entrega; e) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo'com as normas deste Edital. IV — PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitários, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M.,) etc., inclusive frete, seguro e outros ocorrentes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. 2. Os proponentes deverão apresentar propostas no todo do material citado no TITULO I deste Edital. 3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste Edital. Unidade item Especifiçação Quantidade Lâmpada a Vapor de Mercúrio (V.HG.) de 125 Watts. GOIÁNIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 V — COMPETÊNCIA DA COMISSÃO À COMISSÃO competirá verificar no julgamento: 1. Se os documentos e a proposta atendem as condições estabelecidas neste EDITAL. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do Presente EDITAL, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta. 3. Rubrica. r os documentos e propostas aceitas e fornecê- las à rubrica dos representantes das firmas. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da LICI- TAÇÃO, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos represen- tantes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA da LICITAÇÃO e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente LICITAÇÃO levar-se-á em conta: 1. Qualidade do material. 2. Condições de pagamento e prazo de entrega do mate- rial. 3. Preço para entrega do material. 4. Identificação do material, com relação à especificação constante do TItULO I deste EDITAL. VII — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. 2. Fica estabelecido a sede do Departamento do Mate- rial e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Auro- ra, nesta Capital, como local de entrega do material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examina- do por uma COMISSÃO designada pela Secretaria interessada na aquisição, integrada por membros da mesma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo órgão competente. VIII — CONDIÇOES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ções ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas uma vez abertas as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens da proposta apre- sentada. a) erro de cálculo no valor da proposta, quando eviden- ciado pelos próprios elementos consignados na mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciada dos menores preços da praça que leva a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da presente licitação, caso contrá- rio o proponente será compelido a entregar o material. 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: a) far-se-á, imediatamente, nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação à oferta; b) se nenhum dos proponentes quizer fazer abatimento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCU- MENTOS E PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclama- ções, o representante da licitante e os membros da COMIS- SÃO. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL serão atendidos pela DIVISÃO de Compras do Departamento do Material e Patri- mônio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as Licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expe- diente dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 9. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie reclamações, indenização ou recurso de qual- quer espécie. IX — DISPOSIÇÕES FINAIS: A adjudicação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavra- do pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabi- nete do Prefeito, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie. 1. Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1%) sobre o montante do contrato, por dia de atrazo na entre- ga do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do contrato se não cumprido de acordo com as especificações do presente EDITAL. 3. O pagamento será processado e efetuado com dota- ções consignadas no Orçamento — Programa do exercício fi- nanceiro de 1.976. SALA DE REUNIÕES DE LICITAÇÕES, aos 29 de abril de 1976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente VISTO: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Adminitração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO EDITAL No. 28/76 — DMP. A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar em atendimento ao processo no. 468/76 — DMP, às quatorze (14) horas do dia 07 de maio de 1.976, após decorrido o prazo legal de divulgação oficial e publicitária, baseando-se na Resolução no, 3.553, de 11 de julho de L973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, situado à Rua Jaraguá no, 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de "TOMADA DE PREÇOS" para aquisição de material, destinado ao Escritório de Planejamento, conforme especificações e normas constantes do corpo deste Edital • I — ESPECIFICAÇÃO: GOIÂNIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 6 Item I Unidade IQuant. Especificação Chapa Crao 250X370 — C/ 50 unidades Negativo CRSO 249X350 — C/ 50 unidades Revelador CR-165B p/ Máquina Off-Set Fixador CR-610B p/ Máquina Off-Set Laca CR-61213 p/ Máquina Off-Set Hand Cleming p/ Máquina Off-Set Humidilito p/ Máquina Off-Set Blanquetolito p/ Máquina Oif-Set Algodão Socopan Estopa Socopan p/ Máquina Off-Set Restaurolito p/ Máquina Off-Set Escova Fio de Vidro p/ Máquina Off-Set Trans-Trace p/ Máquina Off-Set Cartão Absorvente p/ Máquina Off-Set Esponja Quadrimetal p/ Máquina Off-Set Tinta Preto Grafite p/ Máquina Off-Set Tinta Verde Esmeralda p/ Máquina Off-Set Gumilito p/ Máquina Off-Set Solvente SR — p/ Máquina Off-Set CH Remington 7140 p/ Máquina Off-Set Plastech p/ Máquina Off-Set Papel Heliográfico Polyester 11 — DA DOCUMENTAÇÃO Constitui condição essencial para participação na presen- te Licitação, que a proposta seja acompanhada de documento que comprove a inscrição do proponente no Cadastro de For- necedores da Prefeitura de Goiânia, da União ou do Estado, conforme legislação vigente, III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em duas (2) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc). 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamente de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste Edital; c) procedência e qualidade do material; d) prazo de entrega; e) forma de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste edital. IV — PREÇOS E PAGAMENTO. 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios totais, parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei (I.P.L. 1.C.M.) etc„ inclusive frete. seguro e outros ocorren- tes ou que venha ocorrer e forma de pagamento. 2, A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 4. Os preços serão sempre estabelecidos para a en- trega do material no local indicado neste Edital. 5, Fica estabelecido como local de entrega do material o Almoxarifado Exped. do Departamento do Material e Patrimô- nio, desta Prefeitura, V — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO À Comissão de Licitação competirá verificar no julga- mento: 1. Se a documentação e proposta atendem as condições estabelecidas neste Edital. 2. Identificação do Material, quanto a necessidade de utilização e especificação contido no Título 1. 3. Preços, prazos e entrega pagamento. 4. Qualidade do material. 5. Elaborar MAPA das propostas apresentadas_ VI — CONDIÇÕES GERAIS A adjudicação será feita ao proponente que, observadas as condições deste Edital, apresentar proposta mais vantajosa, mediante a emissão pelo ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENT de Ordem de Compra e respectiva Nota de Empenho, à co de dotação Orçamentária própria, do vigente orçamento. I. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois (2) ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate através de sorteio, na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 2. O pagamento será efetuado e processado com dotação consignada no Orçamento-Programa do Exercício financeiro de 1.976. 3. À Administração Municipal se reserva o direito de anular ou revogar esta Licitação, a seu exclusivo critério, me- diante despacho fundamentado, sem que esta decisão consubs- tancie ao proponente indenização de qualquer espécie. 4, A falta de cumprimento por parte da firma vencedora das condições propostas para a entrega do MATERIAL resulta- rá em penalidades previstas em lei. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Lic-tação. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 28 dias do mês de Abril de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente da Comissão de Licitação VISTO: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 27/76 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao Processo no. 303/76-DMP, às 14 horas do dia 17 de maio de 1.976, após decorrido o prazo de 15 dias para a divulgação oficial e publici- tária, conforme Resolução no, 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Depto. de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de "CON- CORRÉNCIA" para aquisição de material elétrico destinado à 01 CX 10 02 CX 10 03 GL 05 04 FRASCO 10 05 FRASCC 05 06 POTE 10 07 LITRO 48 08 GL 36 09 UD 10 10 UD 10 11 LITRO 12 12 UD 03 13 CX 10 14 CX 05 15 UD 05 16 KG 10 17 KG 05 18 LITRO 12 19 GL 36 20 CX 03 21 LITRO 03 22 ROLO 05 GOIÂNIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 7 Secretaria de Serviços Urbanos, conforme especificação e nor- mas constantes do corpo des Edital, para manutenção de pró- prios públicos. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas condições gerais e espe- ciais constantes deste Edital e legislação pertinente. I — ESPÉCIFICAÇÕES Item Unid. I Quant. Especificação 01 UD 1000 Interruptor de uma seção tipo "Ramzi 201" ou similar 02 Ull 500 Interruptor de duas secções tipo "Ramzi 202" ou similar 03 UD 600 Tomada interna "Ramzi 211" ou similar p/ 6A 04 UD 2000 Lâmpada incandescente de 150W-220W 05 UD 50 Disjuntor termomagnético de 25 A do tipo "DIAQUICK" da Siemens ou similar UD 50 Disjuntor termomagnético de 20 A do tipo "DIAQUICK" da Siemens ou similar 07 Ull 50 Disjuntor termomagnético de 15 A do tipo "DIAQUICK" da Siemens ou similar . 08 UD 60 Fita isolante scotch ou similar c/ 20mts, 09 UD 10Q Tomadas externas tipo Pia] ou similar 10 UD 100 Interruptor externo de uma secção 11 M 1000 Fio tipo pirastic da pirelli no. 14 AWG ou similar 12 M 500 Fio no. 12. AWG 13 M 1000 Fio no. 2X16 AWG. 14 UD 30 Chave faca c/fusível tipo cartucho de 30A 15 M 500 Fio plastichumbo ou similar no. 2x14 AWG 16 UD 100 Disjuntor termomagnético tipo eletromar ou similar de 30A 17 UD 100 Disjuntar termomagnético tipo eletromar ou similar de 25A 18 UD 100 Disjuntor termomagnético tipo eletromar ou similar de 15A UD 100 Braços p/ tempa completo .90 CX 50 Grampos isolados 21 UD 500 Roldanas plástica c/ prego 30X30 22 UD 20 Chaves monofásicas de baquelite p/ bomba (de 15 a 30A) 23 UD 20 Chaves tipo pacco da Siemens ou similar de 16A 24 UD 20 Chaves tipo pacco da Siemens ou similar de 25A 25 UD 20 Chaves tipo pacco da Siemens ou similar de 40A 26 UD 100 Interruptores conjugados c/ Tomadas da Ramzi no. 202 ou similar 27 UD 200 Reatores partida rápida 2X40 W 28 UD 200 Lâmpadas Fluorescente 40 luz do dia 29 UD 200 Soquete Antivibratório p/ Lâmpadas Fluorescente c/ Parafusos 30 L11) 150 Lâmpadas Fluorescente de 20WX220V 31 UD 100 Roseta de Madeira de 3" 32 UD 15 Disjuntor Termomagnético Tripolar tipo Eletromar ou similar de 40 A 33 Ull 150 Soquetes de porcelana Liso, isto é, Sem Chave 34 UD 150 Caixa Esmaltada 4X2 p/ passagem de eletroduto 35 M 200 Mangueira plástica de 1/2" de PV II — DOS DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos con- forme exigências da legislação específica, sob pena de desquali- ficação da licitante, que serão recebidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO designada pelo Senhor Secretário da Administra- ção, através da Portaria no. 53 de 04 de março de 1.976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fe- cho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA CON- CORRÊNCIA — EDITAL No. 27/76 —DMP, com o subtítulo "DOCUMENTOS" 1. PERSONALIDADE JURIDICA a) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de Sociedade por Ações. acompanhados da Ata arquivada da Assembléia Geral que ele- geu a última Diretoria: c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento . no País. 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido de falência ou concor- data, expedida pelo distribuidbr da sede dos interessados, por quantos forem os cartórios distribuidores; • b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a no- venta (90) dias, da prevista para a realização da CONCOR- RÊNCIA. 3. A juízo da COMISSÃO, poderá ser exigido o reconhe- cimento da firma do signatário ou responsável pela proposta, 4, A incidência de Tributação assim como a satisfação de todos os ônus sociais será de conformidade com a legislação vigente, 5. Os documentos. devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferencialmente, em original legível, facultada a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 6, Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima, III — DA PROPOSTA A propoSta deverá ser apresentada em três (3) vias, en, papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc.), devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA— CONCORRÊNCIA - EDITAL No. 27/76-DMP, com o subtítulo "PROPOSTA". 1, A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamente de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes neste EDITAL; c) procedência e qualidade do material, devendo o mes- mo ser novo e, quando for o caso, garantido de fábrica; d) prazo de entrega; e) forma e prazo de pagamento. 2, Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste EDI- TAL, GOIÂNIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 8 IV — DOS PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios totais, parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei (I.P.I., 1.0 .M., etc.), inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes ou que venha ocorrer, e forma de pagamento. 2. Os proponentes poderão apresentar proposta, no todo ou em parte, para fornecimento do material citado no TITU- LO I - deste EDITAL. 3 A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4, Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste Edital. V — COMPETÊNCIA DA COMISSÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO competirá verificar no julga- mento: 1. Se os documentos e a proposta atendem as condições estabelecidas neste Edital, 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do presente Edital ou que se façam acompanhar de documen- tação deficiente ou incompleta. 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fornecê- las à rubrica dos representantes das firmas. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da LICI- TAÇÃO, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos represen- tantes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA da LICITAÇÃO e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente LICITAÇÃO levar-se-á em conta: 1. Qualidade do material; 2. Condições de pagamento e prazo de entrega do mate- rial; 3. Preço para entrega do material; 4. Identificação do material, com relação à especificação constante do TITULO I deste EDITAL. VII — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. 2. Fica estabelecida a sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examina- do por uma Comissão designada pela Secretaria de Serviços Urbanos, integrada por membros da mesma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo órgão competente, VIII — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ções ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas, uma vez abertas as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento da proposta apresentada: a) erro de cálculo no valor da proposta, quando eviden- ciado pelos próprios elementos consignados na mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciada dos menores preços que leve a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos acima previstos, o item da proposta não será considerado no julgamento da presente Licitação, caso contrário, o propo- nente será compelido a entregar o material. 4.Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: a) far-se-á, imediatamente, nova Licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação à oferta; b) se nenhum dos proponentes quizer fazer o abatimen- to ou se feito persistir o empate, decidir-se-á ao desempate através de sorteio, na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. S6 terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCU- MENTOS e PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclama- ção, o representante da licitante e os membros da COMISSÃO. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos p Divisão de Compras do Departamento do Material e Patrim. nio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 77 Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as Licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expe- diente dirigido ao Secretário da Administração. 8, Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 9. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta Licitação, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie reclamação, indenização ou recurso de qual- quer espécie. IX — DISPOSIÇÕES FINAIS A Adjudicação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavra- do pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabi- nete dó Prefeito, observadas as condições estipuladas neste Edi- tal e legislação aplicável à espécie. 1. Ficará a contratada sujeita à multa de um por cent. (1%) sobre o montante do contrato, por dia de atrazo na entre• ga do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do contrato, se não cumprido de acordo com as especificações do presente Edital. 3. O pagamento será pocessado e efetuado com dotação consignada no Orçamento — Programa de exercício financeiro de 1.977. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES. aos 28 dias do mês de abril de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO — Presidente — VISTO: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 GOIÁNIA, 30/04/76 PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇAO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Amália Rodrigues Dantas não foi encontrado(a) no endereço Av. Anhanguera no. 6.593 - Campinas, resolve: INTIMÁ—LO (A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril c) 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Anto- nio de Oliveira Sobrinho não foi encontrado (a) no endereço Av. B no. 105 - Vila Izaura, resolve: , INTIMÁ—LO (A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu e nos termos do artigo 212, -.iso III, da Lei no. 5.040 de processo tributário fiscal. Vencido, o prazo co 'lido, considera-se feita a ciência 20/11/75, promovendo-se a a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ-' nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Benja- mim Ayupe Leigues não foi encontrado (a) no endereço rua 28 no. 1.180 - Vila Fama, resolve: INTIMÁ—LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Julio Pains de Lima (Casa Passe Bem) não foi encontrado (a) no endereço Av. Padre Wendel no. 840 Vila São José. resolve: INTIMÁ—LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Fábio Mendes Guimarães Abreu, não foi encontrado no endereço: Rua P-20 no. 41 — Setor dos Funcionários, resolve: INTIMA-LO a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. Onofre da Costa Abreu Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ• GOIÂNIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que David Teófanes Gomes (Mercadinho Rosa) não foi encontrado no endereço: Rua 85 no. 26 - Setor Sul, resolve: INTIMÂ-E0 a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita ao:- dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Weling- ton Ribeiro da Silva não foi encontrado no endereço, Rua 94 no. 1.131 Setor Sul, resolve: INTIMÁ-LO a comparecer a' Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido; considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de Abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenadoria Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Vendo Music Ltda. (Bar Tigrão) não foi cncontrato no endereço, Rua P-23 no. 309 -- Setor dos Funcionários, resolve: INTIMA-1-0 a comparecer à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Altino de Paula Souza não foi encontrado (a) no endereço Rua N no. 208 — Vila Santa Helena, resolve: INTIMÁ-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.977 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Lagoi- nha Esporte Clube (Nieje Abrão) não foi encontrado(a) no endereço Rua 17 no. 52 Centro— Fundos, resolve: IMTIMÁ-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição clO debito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial, Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abri. de 1.977. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que José Otávio Pereira de Melo não foi encontrado(a) no endereço Rua 94 no, 313 — Setor Sul, resolve: INTIMÁ-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de • DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 GOIÂNIA, 30/04/76 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1,976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que A. Lauria Filho não foi encontrado(a) no endereço Av. Mutirão no, 155, Setor Coimbra, resolve: INTIMÁ-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em liÂg ar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo butário fiscal, Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no, 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Juran- dir Caetano da Silva não foi encontrado(a) no endereço Av. -205 no. 20, Jardim América, resolve: INTIMÁ-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos dortigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1 976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Jonas Mesquita dos Santos, não foi encontrado, no endereço, Av. C-4 no. 504, Jardim América, resolve: INTIMÁ-LO a comparecer à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que José Rodrigues de Almeida não foi encontrado no endereço, Rua 201 no, 207 — Vila Nova, resolve: INTIMÁ-LO a comparecer à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, rio prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abri] de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral (ta Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COOR DF,NADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que José das Graças Correia não foi encontrado no endereço, Praça Co- mercial, Q. 17, L. 17 — Vila Redenção, resolve: INTIMÁ-LO a comparecer à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212,. inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Gerai da Receita • GOIANIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral do Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Ferro- viário Futebol Clube não foi encontrado no endereço, Rua 72 no. 730 — Centro, resolve: INTIMÁ-LO a comparecer à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e nE sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributáric Vencido ó prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Dalila de Souza Carvalho não foi encontrado no endereço Av. Oeste no. 941 — Setor Ferroviário, resolve: ..Ã-LA a comparecer à Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Lucas Procópio Pires (Rei dos Plásticos) não foi encontrado no ende- reço, Rua P-6 no. 190 — Setor dos Funcionários, resolve: INTIMÁ-LO a comparecer à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processe tributário fiscal. "Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando Que Nival- do Assis Viana Não foi encontrado (a) no endereço Av. B 738 - Jardim. Xavier, resolve: INTIMÁ—LO (A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro. no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212. inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Piso Nobre não foi encontrado(a) no endereço Av. Anhanguera no. 4.276 - Setor Aeroporto, resolve: INTIMÁ—LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA EDITAL DE I°-:1-1""AÇÃO" DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 13 GOIÂNIA, 30/04/76 O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiânia no uso de suas atribuições legais, considerando que União Textil Representações Ltda. não foi encontrado (a) no endereço Av. Anhanguera no. 4.211 - Setor Oeste, resolve: INTIMÁ—LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência noS termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de L976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Dalila de Souza Carvalho não foi encontrado (a) no endereço Av. Oeste no. 941 - Setor Ferroviário, resolve: INTIMÁ—LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que José Bonifácio não foi encontrado (a) no endereço Av. Anhanguera no. 4.324 - Setor Aeroporto, resolve: INTIMA—LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito el.. dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Zaca- rias Parreira da Silva não foi encontrado (a) no endereço Rua K no. 115 - Vila Santa Helena, resolve: INTIMÁ—LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n - Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976. ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Alzira Fernandes Dias não foi encontrado(a) no endereço Rua 1(um) no. 157 — Vila Santa Helena, resolve: INTIMÁ-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura MuniCipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciêrrcia nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da neceita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Osias Ferreira não foi encontrado(a) no endereço Rua 504 no. 01 - Vila Operária, resolve: INTIMA-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. GOIÂNIA, 30/04/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 14 Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição de débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais, considerando que Se- bastião Eterno Rodrigues não foi encontrado(a) no endere- ço Rua E no. 98 — Setor dos Funcionários, resolve: INTIM Á-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5,040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976 UNOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita PREFEITURA GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA "EDITAL DE INTIMAÇÃO" O Coordenador Geral da Receita do Município de Goiâ- nia, no uso e suas atribuições legais, considerando que M. Z. de Oliveira não foi encontrado(a) no endereço Rua N no. 139 - Vila Santa Helena, resolve: INTIMÁ-LO(A) a comparecer a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiânia, Praça do Trabalhador, s/n — Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a fim de tomar ciência de seu processo tributário fiscal. Vencido o prazo concedido, considera-se feita a ciência nos termos do artigo 212, inciso III, da Lei no. 5.040 de 20/11/75, promovendo-se a seguir a inscrição do débito em dívida ativa, para efeitos de cobrança judicial. Coordenadoria da Receita, aos 22 dias do mês de abril de 1.976 ONOFRE DA COSTA ABREU Coordenador Geral da Receita CONTRATO No. 042/76 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIR- MADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A FIRMA "TELEVISÃO ANHANGUERA LTDA.", na for- ma ahaixo- A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, doravan- te denominada simplesmente PREFEITURA, legalmente repre- sentada pelo Chefe do Poder Executivo, FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e pelo Secretário da Prefeitura, RUBENS CAR- NEIRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor, com resi- ncia e domicílio nesta cidade, assistidos ambos pelo Procura- dor Geral do Município, JOCEL RODRIGUES BARBOSA, bra- sileiro, casado, advogado, e a firma "TELEVISÃO ANHAN- GUERA LTDA.", com sede nesta Capital, devidamente repre- sentada pelo senhor JOÃO DA ROCHA RIBEIRO DIAS, bra- sileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado nesta cidade, têm justo e acertado a celebração do presente instrumento contratual, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes, CLAUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA se com- promete a ceder à PREFEITURA a segundagem abaixo especi- ficada, na Televisão Anhanguera: a) — 3.780" (três mil, setecentos e oitenta segundos) no "JORNAL NACIONAL", em forma de notícia ou de reporta- gem; b) — 4.980" (quatro mil, novecentos e oitenta segundos) no horário das 19:00 hs. às 22:Ohs., para utilização proporcio- nal. CLÁUSULA SEGUNDA — A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços a que alude a cláusula anterior, a importância de 519.283,00 (quinhentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros), a qual de rá ser quitada até o dia 30 de abril corrente, mediante aprese tação de fatura, nos, moldes exigidos pela sistemática adminis- trativa . CLAUSULA TERCEIRA — A segundagem de que trata a cláusula primeira poderá ser utilizada até o dia 31 de dezem- bro deste ano, sempre mediante autorização escrita da Assesso- ria de Imprensa da Prefeitura, sem nenhum acréscimo de pre- ço. PARÁGRAFO ÚNICO — Mensalmente a CONTRATA- DA fornecerá à PREFEITURA o total de segundagem utiliza- da, acusando, também, o saldo disponível para ,os meses se- guintes, até completar o total contratado. CLÁUSULA QUARTA — As filmagens não são de res- ponsabilidade da CONTRATADA, e quando necessárias para utilização na segundagem contratada, a PREFEITURA pagará Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) por tempo até um (1) minuto. PARÁGRAFO ÚNICO — Os valores correspondentes às filmagens serão cobrados separadamente. CLÁUSULA QUINTA — O presente contrato surtirá os seus efeitos a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA — As despesas advindas do presenle, te contrato correrão à conta da verba: 2.1.-03.07.0202.101.3.1.1.0 — Serviços de Terceiros, devida- mente empenhada pela Assessoria Orçamentária do Gabinete do Prefeito, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA SÉTIMA — O inadimplemento contratual impõe à CONTRATADA, sendo sua a culpa, a multa de vinte por cento (20%)-sobre o valor de que trata a cláusula segunda. CLÁUSULA OITAVA — Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Goiânia. E assim, por estarem justos e contratádos, assinam o presente contrato, em presença das duas testemunhas que tam- bém o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICí- PIO, 19 de abril de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secietário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral JOAO DA ROCHA RIBEIRO DIAS P/Contrat ada Testemunhas: 1 a. 2a. GOIÂNIA, 30/04/74 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 15 PORTARIA No. 90, DE 02 DE ABRIL DE 1976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 956/76, protocolado nesta Pasta, RE- SOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SIL- VA FILHO, GERALDO SOARES DA COSTA e ANILFA MO- RESCHI DE FARIA para, sob a presidência do primeiro, cons- tituirem uma comissão destinada a: I — elaborar o Edital de Tomada de Preços para aquisi- ção do material especificado na inicial do processo acima men- cionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 02 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 91, DE 02 DE ABRIL DE 1976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 468/76, protocolado no Departamen- to do Material e Patrimônio, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOA- RES DA COSTA e PAULO NUNES NEIVA para, sob a presi- dência do primeiro, constituirem uma comissão destinada a: I — elaborar o Edital de Tomada de Preços para aquisi- ção do material especificado na inicial do processo acima men- cionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 02 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 92, DE 02 DE ABRIL DE 1976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 944/76, protocolado nesta Pasta, RE- SOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SIL- VA FILHO, GERALDO SOARES DA COSTA e TRAJANO BALDUINO DE ARAÚJO para, sob a presidência do primeiro, constituirem uma comissão destinada a: I — elaborar o Edital de Tomada de Preços para aquisi- ção do material especificado na inicial do processo acima men- cionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. PORTARIA No. 93, DE 02 DE ABRIL DE 1976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 429/76, protocolado no Departamen- to do Material e Patrimônio, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOA- RES DA COSTA e JOÃO AFONSO SOBRINHO para, sob a presidencia do primeiro, constituirem uma comissão destinada a: I — elaborar o Edital de Concorrencia para aquisição do material especificado na inicial do processo acima mencionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. - GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 02 de abril de 1976. HE£10 SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 94, DE 05 DE ABRIL DE 1976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do Artigo 145, combinado com o Artigo 150, ambos da Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, com as modificações introdu- zidas pela Lei no. 2.921, del5 de novembro de 1964, RESOL- VE convocar a funcionária MARIA JOSE NASCIMENTO BARROS, Assessor Administrativo, AG.1.1.4-A, para prestar serviços extraordinarios, durante o período de lo. de abril a 31• de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da grati. ficação de 50%, (cinquenta por cento) sobre seus vencimen- tos. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 05 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JUNIOR Secretário PORTARIA No. 102, DE 22 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 1155/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOARES DA COSTA e BENEDI- TO ROBSON BITTENCOURT para, sob a presidência do pri- meiro, constituirem uma comissão destinada a: I — elaborar o Edital de Concorrência para aquisição do material especificado na inicial do processo acima mencionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital, CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 02 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 22 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 16 GOIÂNIA, 30/04/76 PORTARIA No. 103, DE 22 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 1157/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOARES DACOS- TA e DIÓGENES CERQUEIRA LIMA para sob a presidência do primeiro, constituirem uma comissão destinada a: I — elaborar o Edital de Concorrência para aquisição do material especificado na inicial do processo acima mencionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital, CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 105, DE 26 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo lo., do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1008/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE: I — Designar MARIA DE FÁTIMA SANTOS para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Pro- fessor do Ensino Primário, durante o período de 03 de março a 02 de maio do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DOS ANJOS UNHARES GOES; II — designar JOSEFINA AGUIAR DE SOUZA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Pro- fessor do Esino Primário, durante o período de lo, de abril do corrente ano até 31 de março de 1978, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular LEONÍZIA JÚLIO LOPES. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINIS11.- ÇÃO, aos 26 de abril de 1977. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16