Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORM DE DWIRCROO DOS PODERES EXECUTWO E LEGISLITIVO DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1976 SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 1976 No. 455 • Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO DECRETOS DECRETO No. 281, DE 22 DE ABRIL DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 019474/75—SSU, de 15 de outubro de 1975, de interes- se de CEL — Construções e Empreendimentos Ltda.. DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de no.s 01,02,03,04,05,06,07 e 08 da Quadra 49-A, situados à Avenida 85 esquina com Avenida 136 esquina com Rua 1.127, no Setor Sul, nesta Capital, que passarão a constituir um único lote de no. 1/2/3/4/5/6/7/8, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 1/2/3/4/5/6/7/8 ÁREA 3.621,80 m2 Pela linha com Avenida 85 68,941m Pela linha curva 26,453m • Pela linha com Avenida 136 68,503m Pelo Chanfrado 07,169m Pela linha com a Rua 1.127 50,105m Pelo chanfrado 07;07+10,084+09,411m Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, zos 22 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CM fRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 282, DE 23 DABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOMA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto nos artigos 43 e 107, da Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 74, da Lei no. 7.000, de 26 de junho de 1968. DECRETA: Art. lo. — Fica a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUNDEC -, autorizada a abrir no corrente exercício financeiro crédito adicional de natureza especial até o montante de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender às despe- sas de aquisição de material permanente de exercícios anterio- res. Art. 2o. — Em decorrência do disposto no artigo ante- rior, são criados: Na Fundação 15 — Assistência e Previdência No programa 18 — Assistência No subprograma 4870 — Assistência Comunitária Projeto 037 — Equipamento e Reequipamento de Centros Comunitários em Exercícios anteriores — Cr$ 20.000,00 E neste o elemento: 4.1.4.0 — Material Permanente — Cr$ 20.000,00 Art 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 GONÃNRA, 07/05/76 DECRETO No. 283, DE 23 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, JU- RANDIR RODRIGUES DOS SAN C6, do cargo, em comissão, de Asses- sor-Chefe de Imprensa, C-2, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 15 de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário DECRETO No. 284, DE 23 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, FÁ- BIO JOSÉ DE MENDONÇA do cargo, em comissão, de Asses- cor de Imprensa, C-6, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 15 de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário DECRETO No. 285, DE 27 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, NICE MARIA MORAIS PACHECO DE ALMEIDA, funcionária do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — I.B.G.E., ora à disposição desta Prefeitura, do cargo, em comissão, de oficial de Gabinete, C-6, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a 'partir de lo. de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEM DE BRITO JÚNIOR Secretário RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS SECRETÁRIO DECRETO No. 286, DE 27 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear TÂNIA MARIA GUIMARÃES FÉLIX DE SOUZA, Assessor dos Serviços de Escritório, Nível IX, para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, C-6, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- ra, com lotação na Secretaria do Prefeito, a partir de lo. de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário DECRETO No. 287, DE 27 DE ABRIL DE 1976. o "Autoriza a FUMDEC — Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário —, a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial, destinados a atender às despesas com equipamentos, manutenção e funcionamento da Maternidade Dona Iris." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso e suas atribuições legais e face ao disposto nos artigos 43 e 107, da Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 74, da Lei no. 7.000, de 26 de junho de 968, DECRETA: Art. lo. — Fica a Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário FUMDEC —, autorizada a abrir no cor- rente exercício financeiro créditos adicionais de natureza espe- cial até o montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aquisição de equipamentos, manutenção e funcionamento .da Maternida- de Dona Iris, objeto de contrato da comodato firmado entre a FUMDEC e as Legionárias do Bem-Estar Social. Art. 2o. — Em decorrência do disposto no artigo ante() rior, são criados: Na Função 15 — Assistência e Previdência No Programa 18 — Assistência No Subprograma 4870 — Assistência Comunitária Os Projetos - 038 - Funcionamento e manutenção e neste os elementos: 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.2.0 — Material de Consumo 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 039 — Equipamento e Reequipamento e neste os elementos: 4.1.3.0 — Equipamentos e Instalações 4.1.4.0 — Material Permanente. Art. 3o. — Este Decreto entrará em yigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR GOIÂNIA, 07/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 DECRETO No. 288, DE 28 DE ABRIL DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido dos processos nos. 1227/76 e 1228/76, protocolados na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizadas as viagens que o servidor JOAQUIM DE OLIVEIRA, Motorista de Repre- sentação, realizou à cidade de Brasília, Distrito Federal, em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 14, 20 e 21 de abril do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de 24 de janeiro de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 799,20 (setecentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.1.0 - 03.07.0202.101 - 3.1.1.0 - Pessoal, da vigen- te Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de abril de 1976, FRANCISCO DE, FREITAS CASTRO 110 Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 289, DE 28 DE ABRIL DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, MA- RIA ADÉLIA BATISTA BRETAS do cargo em comissão, de Diretor da Escola Municipal "Prof. Alfredo Nasser", C.6, da Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de lo. de fevereiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 290, DE 28 DE ABRIL DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1223/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE nomear LÉA PEREIRA CAMPOS, funcionária do Governo do Estado de Goiás, ora à disposição desta Prefeitura, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor da Escola Muni- cipal "Prof. Alfredo Nasser", C-6, da Secretaria de Educação, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de lo. de feve- reiro do ano em curso, e atribuir-lhe, nos termos do Artigo 47, da Lei no. 4.272, de 30 de dezembro de 1969, com a nova redação dada pelo Artigo 2o., da Lei no. 4.896, de 09 de setembro de 1974, uma gratificação de representação no valor mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros). GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 292, DE 29 DE ABRIL DE 1976 "Rernembramento de Lotes" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 015066/75-SSU, de 26 de agosto de 1975, de interesse de GUARACY MACHADO ARAÚJO E OUTRO, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 2-46, e 4-54, da Quadra 38, situados à Rua 230, Praça "D", Rua 255, no Setor Coim- bra, nesta Capital, que passarão a constituir um único lote de no. 2-46/4-54, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 2/46/4/54 863,80 m2 Pela linha que divide com a Praça "D" 36,50 m Pela linha que divide com a Rua 230 09,00 m Pela linha que divide com o lote 44 25,00 m Pela linha que divide com o lote 51 08,00 m + 08,50 m ' Pela linha que divide com o lote 53.56 27,50 m Pela linha com a Rua 255 07,50 m Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÔNIO FELIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 294, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo 1207/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE colocar MARIA DA GLÓRIA FREITAS SOUZA, Ori- entador Pedag6gko,EC.3.0.1-D, à disposição do Governo do Estado de Goiás, durante o período de lo. de janeiro a 31 de dezembro do ano m curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No, 295, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1100/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 65, da Lei no. 3.962, de 12 de agosto de 1968, convocar o funcionário VALDIVINO CA- TÚLIO, Escriturário-Datilógrafo, AG.1.1.1-M, para prestar ser- - ÁREA GOIÂNIA, 07/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 viços em regime de tempo integral, durante o período de lo. de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 296, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 1078/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE exonerar, a pedido, MANOEL VIRGILIO PIMENTEL CORTES, Professor do Ensino Médio, em caráter "Pró-Labo- re", do cargo, em comissão, de Diretor de Ginásio, C-6, da Secretaria da Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com lotação no Ginásio Municipal de Goiânia, a partir de lo. de abril do ano em curso. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 297, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em visto contido do processo no. 1210/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE considerar autorizada a viagem que o senhor OSVAL- DO JORGE PINTO, Motorista, empreendeu à cidade de Brasí- lia, Distrito Federal, em objeto de serviço desta Prefeitura, no dia 11 de abril do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 133,20 (cento e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.1.0-03.07.0202.101 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vi- gente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário. DECRETO No. 298, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1151/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar o servidor HUILTON FRANCISCO DA SILVA, Trabalhador Braçal, Nível I, à disposição do Governo do Estado de Goiás, durante o período de 26 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 299, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1153/76, protocolado na Secretaria da Administra RESOLVE colocar o servidor FUKUITI MOTI MASSAÓ, fessor do Ensino Médio, em caráter "Pró-Labore", à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviços junto à Organização de Saúde do Estado de Goiás — OSEGO —, duran- te o período de 26 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 300, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do pro- cesso no. 1185/76, protocolado na Secretaria da Administre ção, RESOLVE colocar a servidora BERNADETE FRANÇA BARBOSA, Professor do Ensino Médio, em caráter "Pró-Labo- re", à disposição do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino PREMEN —, do Ministério da Educação e Cultura, du- rante o período de 08 de março a 26 de junho do ano em curso, com todos os direitos é vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 301, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista oontido do processo no. 1216/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE designar NEIDE MARIA DE PÁDUA OLIVEIRA, Professor do Ensino Primário, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, GE, com 12 classes, da Secretaria da Edu- cação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com GOIÂNIA, 07/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 lotação na Escola Municipal de lo. grau "Lions Clube Goiânia Tocantins", a partir de 20 de fevereiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário sor do Ensino Primário, à disposição do Governo do atado de Goiás, durante o exercício de 1976, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 302, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1214/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar JOÃO BATISTA DE SOUSA, Auxiliar de Escritório, Nível IV, para, em confiança, exercer a Função natificada, FG-3, de Secretário de Ginásio, da Secretaria da ucação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com lotação na "Escola Municipal de 1 ó. Grau do Setor Palmi- to", a partir de 08 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 303, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1244/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizadas as viagens que o servidor OS- DO JORGE PINTO, Motorista de Representação, empre- deu à cidade de Brasília, Distrito Federal, em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 14 e 22 de abril do ano em curso, e, em consequência, com fulcro do Artigo 2o. do Decre- to no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 266,40 (duzentos e sessenta e seis cruzei- ros e quarenta centavos), correndo a despesa à conta da dota- ção 2.1.0 — 03.07.0202.101 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 304DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo vista o contido do processo no. 1128/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE manter a servidora ELEUZA SIMON CABRAL, Profes- DECRETO No. 305, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE, nos termos do Artigo 65, da Lei no. 3.962, de 12 de agosto de 1968, convocar as fucio- nárias MARIA DIAS DA SILVA, Telefonista TP.1.0.1—J, e SEBASTIANA PEREIRA DE SOUZA, Zelador, AG.2.0.1—P, para prestarem serviços em regime de tempo integral, a partir de lo. de janeiro e 19 de fevereiro, respectivamente, e até 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da grati- ficação de 50% (cinquenta por cento) sobie seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA., aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 306, DE 29 DE ABRIL DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1097/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar SOLANGE PIRES NEVES, Auxiliar de Tesouraria, AG-4.2.1—F, para, em caráter precário e em subs- tituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe da Secretaria Executiva, da Secretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 02 de fevereiro a 24 de..abril do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular HIDA DE OLIVEIRA RODRI- GUES, Contabilista, AG.4.3.2—A. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 307, DE 30 DE ABRIL DE 1976 "Altera o Decreto no. 03, de 10 de janeiro de 1972". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- GOMEM, 07/05/76 MÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 so no. 901/76-GP, e o disposto no Art. 18, §§ lo. e 2o., da Lei no. 3.962, de 12/08/68, bem como seu parágrafo 3o., inserido pelo Art. 2o., da Lei no. 4.314, de 05 de junho de 1970, DECRETA: Art. lo. - Os números 07, 12, 25, 31, 32, 36, 44, 46 e 48, do Anexo V, do Decreto no. 03, de 10 de janeiro de 1972, modificado pelo Artigo 12, do Decreto no. 35 de 21 de janeiro de 1974, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte.redação: No. DE ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO 07 Lavador de Veículos 10 12 Auxiliar de Oficina Mecânica 30 25 Mecânico A 30 31 Motorista 250 32 Operador de Máquina Leve 20 36 Operador de Máquina Pesada 20 44 Mecânico B 40 46 Torneiro 4 48 Soldador 6 Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a lo. de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HELIO SEIXO DE BRITO JUNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 308, DE 30 DE ABRIL DE 1976 "Altera o Decreto no. 03, de 10 de janeiro de 1972". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Art. 18, parágrafos lo. e 2o., da Lei no. 3.962, de 12/08/68,-bem como o seu parágrafo 3o., inserido pelo Art. 2o., da Lei no. 4.314, de 05 de junho de 1970, DECRETA: Art. lo. - É criado no Anexo II, do Decreto no. 03, de 10 de janeiro de 1972 (Relação dos Empregos Técnicos-Cientí- ficos e seus Quantitativos), modificado pelo Artigo 10, do De- creto no. 35, de 21 de janeiro de 1974, o emprego de Assisten- te Social, com o quantitativo de 1 (hum). Art. 2o. - O emprego criado pelo Artigo anterior se destina ao atendimento de necessidades da Secretaria de Finan- ças. Art. 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a lo. de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1976. FRANCISCO DE .FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 309, DE 30 DE ABRIL DE 1976 "Abre crédito adicional de natureza suplementar à Se- cretaria da Administração". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6o., da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1975, e tendo em vista o contido do processo no. 1286/76-SA, DECRETA: Art. lo. - É aberto à Secretaria da Administração, um crédito adicional de natureza suplementar, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a constituir re- forços da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2.3.03.07.0212311.3.1.4.0- Encargos Diversos. Cr $ 10.000,00 Art. 2o. - O crédito aberto pelo Artigo anterior será coberto com anulação parcial da seguinte dotação, do Orça- mento em vigor: 2.3.03.07.0212.311.3.15.0 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ Cr$ 10.000 Art. 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 310, DE 30 DE ABRIL DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 488/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar ANGELA MARIA JÁCOME ROCHA, Professor do Ensino Primário, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, GE, de 12 (doze) classes, de Diretor de Grupo Escolar, da Secretaria de Educação e Cultura, do dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de lo. de fevereiro dL..l ano em curso, com lotação no Grupo Escolar "João de Paula Teixeira". GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 102, DE 22 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 1155/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOARES DA COSTA e BENEDI- TO ROBSON BITTENCOURT para, sob a presidência do pri- meiro, constituirem uma comissão destinada a: I - elaborar o Edital de Concorrência para aquisição do material especificado na inicial do processo acima mencionado; II - receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. GOIÂNIA, 07/05/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 7 CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE GABINETE DO SECRETÁRIO. DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 22 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 103, DE 22 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 1157/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOARES DA COS- TA e DIÓGENES CERQUEIRA LIMA para sob a presidência do primeiro, constituirem uma comissão destinada a: 1 — elaborar o Edital de Concorrência para aquisição do arterial especificado na inicial do processo acima mencionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 105, DE 26 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo lo., do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1008/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE: I — Designar MARIA DE FÁTIMA SANTOS para, em aráter precário e em substituição, exercer as funções de Pro- IPEssor do Ensino Primário, durante o período de 03 de março a 02 de maio do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DOS ANJOS UNHARES GOES; II — designar JOSEFINA AGUIAR DE SOUZA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Pro- fessor do Eshio Primário, durante o período de lo, de abril do corrente ano até 31 de março de 1978, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular LEONIZIA JÚLIO LOPES. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA ÇÃO, aos 26 de abril de 1977. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 106, DE 28 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo lo. do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1164/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE designar LÚCIA HELENA DE ALMEIDA para, em caráter pre- cário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 03 de abril a 03 de maio do ano curso,em decorrência do afastamento legal e tempo. rário da titular FÁTIMA ETERNA DA COSTA CUNHA. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 28 de abril de 1976. • HÉLIO SEIXO DE BRITO JOIOR Secretário PORTARIA No. 108, DE 30 DE ABRIL DE 1976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 590/76, protocolado no Departamen- to do Material e Património, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOA- RES DA COSTA e BENEDITO ROBSON BITTENCOURT pa- ra, sob a presidência do primeiro, constituirem uma comissão destinada I — elaborar o Edital de Concorrência para aquisição do material especificado na inicial do processo acima mencionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 30 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 109, DE 30 DE ABRIL DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 1235/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, conceder a WALDIR DE FREITAS, Escri- turário- Datilógrafo, AG.1.1.1-M, 02 (dois) anos de licença pa- ra tratar, de interesses particulares, no período de 05 de abril do ano em curso a 04 de abril de 1978. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA ÇÃO, aos 30 de abril de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 14 DE 20 DE ABRIL DE 1976 "'Autoriza a transferência de recursos no valor de Cr$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), para a FUMDEC". O SECRETÁRIO DA PREFEITURA, usando de suas atribuições legais, resolve: I — Autorizar a transferência de recursos a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO — DIÁRIO OFICIAL PAGINA 8 CaIÁNIIA, 07/05/76 FUMDEC, no valor à Ca. 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS) devidamente previstos no Orçamento Mu- • nicipal do exercício do 1976, previamente empenhada na ver- ba: 2.1 — 15.81.4872.108 — — DIVERSAS TRANSFE- RÊNCIAS CORRENTES. SECRETARIA DO PREFEITO, aos 20 dias de abril de 1976 RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 34/76 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, toma público, para conhecimento dos interes- endos, que fará realizar, em atendimento ao Processo no. 533/76—DMP, às 14 horas do dia 26 de maio de 1977, após decorrido o prazo de 15 dias para divulgação oficial e publici- Orlo, conforme Resolução no, 3.553, de 11 de julho de 1973, to Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Depto. do Material e Patrimônio, situado à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de "CON- CORRÊNCIA" para aquisição de instrumentos musicais, desti- nados a Secretaria da Educação e Cultura, conforme especifica- çljes e normas constantes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas Condições gerais e espe- ciais constantes deste EDITAL e legislação pertinente. I — ESPECIFICAÇÕES QuantidadeipspecificaçÕes fiem Unidade 01 UD 05 Clarinetes Boheng 02 UD 01 Requinta em Mib Boheng 03 UD 04 Pistons em Sib (Trumpet) 04 UD 02 Trombones de Vara em Sib 05 UD 01 Contrabaixo em Sib 05 UD 01 Contrabaixo em Mib 07 PAR 01 Pratos turcos de 12 Polegadasas (Zsltanos) 08 UD 01 Saxofone Barítono em Mib 09 UD 01 Saxofone Alto em Mib 10 UD 03 Trompas em Fá e Mib ll — DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos con- forme exigências da legislação específica, sob pena de desquali- ficação da licitante, que serão recebidos pela COMISSAO DE LICITAÇÃO designada pelo Senhor Secretário da Administra- çlio, através da Portaria no. 103 de 22 de abril de 1976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a. entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fe- cho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CON- CORRÊNCIA —EDITAL No. 34/76 — DMP, com o subtítulo "DOCUMENTOS". I. PERSONALIDADE JURÊNCA a) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se hou- ver, devidamente registrados, e, no caso de Sociedade por Açües, acompanhados de Ata arquivada da Assembléia Geral que elegeu a última Diretoria; c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais. 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão,negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede dos interessados, por quan- tos forem os cartórios distribuidores; b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a no- venta (90) dias, da prevista para a realização da CONCORRÊN- CIA. 3. A juízo da COMISSÃO, poderá ser exigido o reconhe- cimento da firma do signatário ou responsável pela propost 4. A incidência de Tributação assim como a satisfação todos. os ônus sociais será de conformidade com a legisla o vigente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferencialmente, em original, legíveis, faculta- da a reprodução fotostátici; desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima. III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc.), devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA - EDITAL No. 34/76, com o subtítulo `11ROPOSTAr 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá setb inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamen de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes neste EDITAL. c) declaração de que se obriga substituir, mediante noti- ficação expedida pela PREFEITURA, observando-se o prazo estipulado pela mesma, independente de quaisquer outras for- malidades, os materiais desta CONCORRÊNCIA, que não satis- fizerem as condiçôes de recebimento ou uma vez comprovada a existência de defeitos de fabricação cuja verificação só é exequível quando de sua utilização sob pena de ver-se, publica- mente, declarada como firma — INIDONEA. d) procedência e qualidade do material, devendo o mes- mo ser novo; e) prazo de entrega; f) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. IV — PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios totais, parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M.) etc, inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. GOIÂNIA, 07/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 2. Os proponentes deverão apresentar proposta para to- do o material no TrruLo I deste Edital. 3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicadoàneste Edital. V — COMPETÉNCIA DA COMISSÃO A COMISSÃO competirá verificar no julgamento: 1. Se os documentos e a proposta atendem as condições estabelecidas neste EDITAL. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do Presente EDITAL, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta. 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fornecê- 110à rubrica dos representantes das firmas. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da LICI- TAÇÃO, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos represen- tantes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA da LICITAÇÃO e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente LICITAÇÃO levar-se-á em conta: 1. Qualidade do material. 2. Condições de pagamento e prazo de entrega do mate- 3. Preço para entrega do material. 4. Identificação do material, com relação à especificação constante do TIYULO I deste EDITAL. VII — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. 2. Fica estabelecido a sede do Departamento do Material 1111Patrimônio, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examina- do por uma COMISSÃO designada pela Secretaria interessada na aquisição, integrada por membros da mesma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo órgão competente. VIII — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ções ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas uma vez abertas as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens da proposta apre- sentada: a) erro de cálculo no valor da proposta, quando eviden- ciado pelos próprios elementos consignados na mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciada dos menores preços da praça que leva a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não será considerado no julgamento da presente licitação, caso contrá- rio o proponente será compelido a entregar o material. 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: a) far-se-á, imediatamente, nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação à oferta; b) se nenhum dos proponentes quizer fazer abatimento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCU- MENTOS E PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclama- ções, o representante da licitação e os membros da COMIS- SAO. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital serão atendidos pela DI- VISÃO de Compras do Departamento do Material e Patrimô- nio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as Licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante axpe- diante dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 9, Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta LICITAÇÃO, a seu exclusi- vo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta decisão consubstancie reclamações, indenizações ou recurso de qualquer espécie, IX — DISPOSIÇÕES FINAIS A adjudicação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavra- do pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabi- nete do Prefeito, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie. 1. Ficaráa contratada sujeita à multa de um por cento (1%) sobre o montante do contrato, por dia de atraso na entre- ga do material. • 2. Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de dez por cento (10%) sobre o valor glob"al do contrato se não cumprido de acordo com as especificações do presente Edital. 3. O pagamento será processado e efetuado com dotações consignadas no Orçamento —Programado exercício financeiro de 1976. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 07 dias do mês de maio de 1976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente da Comissão de Licitação Visto: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração • SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS EDITAL TOMADA Dr PREÇO No. 02/76. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que fará reali- zar às 14 horas do dia 25 de maio de 1.976., após decorridos os prazos legais de divulgação oficial, na sede desta Secretaria, sito à Avenida Anhanguera esquina com Alameda das Rosas, Setor Oeste, Goiânia, Tomada de Preço para ampliação de 1 .(uma) sala de aula e diretoria com sanitário no Grupo Escolar da Vila Pedroso, conforme especificações e normas constantes do cofpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 — A licitação reger-se-á pelas condições gerais especiais constantes deste Edital. rial GOIÁNIA, 07/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 1— DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2 — As propostas e documentação serão recebidas por uma Comissão constituída para este fim, designada por porta- ria do Senhor Secretário da SSU, no local, dia e hora supra mencionados, para sua abertura, devendo a entrega ser feita em envelopes separados fechados, lacrados e rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social os dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA — TOMA- DA DE PREÇO No. 02/76", o primeiro com o sub-título "PROPOSTA" e o segundo "DOCUMENTAÇÃO". • 2.1 — Os proponentes apresentarão propostas em 4 (qua- tro) vias em papel timbrado da Firma, datilografada em lingua- em clara sem rasuras, emendas ou entrelinhas e devidamente assinados em todas as folhas anexas, das quais, uma será desti- nada ao Departamento de Obras da SSU. 2.2 — As propostas farão menção expressa a: 2.2.1 — Nome e endereço do proponente; 2.2.2 — Declaração de aceitação das condições deste Edi- tal; 2.2.3 — Cronograma da execução dos serviços; 2.2.4 — Preço unitário e global do serviço a ser executa- do; 2.2.5 — Declaração expressa de que conhece o local dos cerviços bem como os problemas inerentes a execução dos mes- mos; 2.2.6 — A especificação fará,parte integrante deste Edi- tal; § lo. — A juízo da comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento da Firma do signatário ou responsá- vel pela proposta; § 2o. — A incidência de Tributação Fiscal será de acordo com a Legislação Vigente; 2.3 — Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a se- guinte documentação, conforme consequência do que exige a Legislação pertinente a matéria. 2.3.1 — Cartão de Inscrição; 2.3.2 — Recibo de depósito da Caução. II — DOS PREÇOS E-PAGAMENTO 3 — O proponente mencionará os preços unitários, to- tais, parciais e gerais, em algarismos e por extenso, e os impos- tos devidos por Lei, para pagamento nas formas abaixo: 3.1 — Os preços serão irreajustáveis, declarando o propo- nente que já incluiu em seu orçamento, recursos para corrigir o eventuais altas nos custos dos materiais ou serviços: 3.2 — A não indicação de parcelas referentes aos impos- tos, fretes, etc, significará que os preços propostos já os incluiu ou os mesmos não são exigíveis; 4 — Não será considerada qualquer proposta que consig- nar simplesmente, redução sobre o preço mais baixo das propos- tas dos demais concorrentes; 5 — Os preços serão sempre estabelecidos para entrega dos serviços concluídos no local indicado neste Edital; Ill — DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6 — As especificações do Edital encontram-se à disposi- ção dos interessados no endereço supra mencionado; IV — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7 —A comissão de Concorrência competirá: a) — Receber as propostas nos termos deste Edital; b) — Verificar se as propostas atendem as condições esta- b:elecidas neste Edital; c) — Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigên- cias deste Edital, no todo ou em parte, ou que se fizerem acompanhadas de documentação deficiente ou incompletas; d) — Rubricar as propostas aceitas e fornecê-las à rubrica dos proponentes; e) — Lavrar ata circunstanciada da Concorrência, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representantes das firmas concorrentes, presentes ao ato; f) — Organizar o mapa da Concorrência e emitir parecer indicando as propostas mais vantajosas; 8 — Para julgamento da Concorrência, levar-se-á em con- e) — Prazo de entrega dos serviços; b) — Preço de Serviço; c) — Prova de capacidade técnica, fmanceira, disponibili- dade de equipamentos e de idoneidade organizacional; 8.1 — A adjudicação será feita ao proponente que obser- vadas as condições, do Edital, apresentar a proposta mais taj osa. 8.2 — Em caso de absoluta igualdade entre proposta de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma prevista pelo regulamento do Código de Contabilidade da Uni- ão; 83 — No interesse do serviço a Prefeitura de Goiânia, reservar-se-á o direito de homologar a um ou mais participan- tes, a presente Concorrência, desde que haja manifestação táci- ta de aceitação das condições estabelecidas no item 8.1. § Único — Ao Prefeito Municipal se reserva o direito de anular a presente Concorrência, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, sem que tal decisão, consubstancie ao propo- nente, indenização de qualquer espécie, ressalvando o recebi- mento da caução, mediante prévio requerimento. V — DO CONTRATO E PAGAMENTO 9 — A adjudicação será efetuada mediante contrato assi- nado no Gabinete do Senhor Prefeito, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie; 9.1 — O pagamento será efetuado mediante apresentação da fatura e se processarão com verbas consignadas na Le• Meios da Municipalidade no presente exercício; VI — DA CAUÇÃO 10 — A participação na Tomada de Preço depende do depósito de caução no valor de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzei- ros) na Tesouraria Geral da Secretaria de Finanças, em moeda corrente do país, ou em título da Dívida Pública, representa- dos por seus valores nominais; 10.1 — Conhecidos os resultados da Concorrência e a ordem de Classificação dos licitantes, de acordo com o critério julgados, estabelecidos neste Edital, as cauções serão devolvi- das, mediante requerimento endereçado a Secretaria de Finan- ças, excessão feita aos 3 (três) primeiros colocados, os quais só poderão obter esta devolução depois de homologada a Concor- rência pelo Senhor Prefeito; 10.2 — A caução correspondente a Firma declarada ven- cedora ficará, em poder da Tesouraria Geral para garantia de assinatura e fins de Contrato. VII — DAS MULTAS 11 — Ficará a contratada sujeita, além da perda da cau- ção, a multa de 1% (um por cento) sobre o montante danpera- ção, por dia de atraso da entrega dos serviços; 12 — Sujeita-se ainda, a contratada, além da perda da caução, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se este não for cumprido de acordo com as especifica- ções deste Edital, de Tomada de Preço. ta: GOIÂNIA, 07/05/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 11 VIII.— DISPOSIÇÕES GERAIS 13 — Só será permitida a participação de Firmas com capital social integralizado igual ou superior a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). 14 — Não será permitido que os proponentes façam reti- ficações ou cancelamentos dos preços ou ainda nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas; 14.1 — Somente nos casos seguintes poderão os propo- nentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propos- tas apresentadas; 14.1.1 — Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios elementos consignadds na mesma; 14.1.2 — Cotação com diferença a menor tão distanciada do menor preço da praça, que leva a Comissão, a seu exclusivo critério, a conclusão de qu proponente se equivocou; 14.2 — Se a comissão deferir o pedido de cancelamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da Licitação. Caso contrário, o proponente será compelido a prestar os serviços; 15 — Os interessados que tiverem dúvidas de caracter dto ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pelos.,membros da Comissão para os esclarecimentos necessá- rios; 16 — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência "ad-referendum" do Secretário de Serviços Ur- banos; 17 — Os prazos dos serviços será de 30 (trinta) dias; 18 — A SSU., poderá autorizar aumento de serviço até 25% do valor global dos serviços; 19 — A despesa do presente contrato correrá por conta da verba: 2.5.08.42.1881.520- 4.1.1.0. Goiânia, 07 de maio de 1.976. ENGo. ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 33/76 10 O PREFEITO DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao Processo no. 538/76 —DMP; às 16 horas do dia 25 de maio de 1976, após decorrido o prazo de 15 dias para divulgação oficial e publici- tário, conforme Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Depto. do Material e Patrimônio, situado à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de "CON- CORRÊNCIA" para aquisição de 1.000 Lâmpadas V.HG de 250 Watts, 220 Volts entre Fase e Neutro 60 Hz, cor clara, destinadas à Secretaria de Serviços Urbanos, Sub-Departamen- to de Iluminação Pública (Manutenção), da Prefeitura de Goiâ- nia, conforme especificações e normas constantes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas Condições gerais e espe- ciais constantes deste EDITAL e legislação pertinente. I — ESPECIFICAÇÕES rtem Unidade 1 Quantidade I Especificações 01 UD 1.000 Lâmpadas V.HG de 250 Watts, 220 Volts entre Fase e Neutro 60 Hz. Cor clara. II — DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos con- forme exigências da legislação especifica, sob pena de desquali- ficação da licitante, que serão recebidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO designada pelo Senhor Secretário da Adminis- tração, através da Portaria no. 102, de 22 de abril de 1976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fe- cho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CON- CORRÊNCIA — EDITAL No. 33/76 — DMP, com o subtítulo "DOCUMENTOS". I. PERSONALIDADE JURMICA a) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de Ata arquivada da Assembléia Geral que ele- geu a última Diretoria; c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido 'de falência ou concorda- ta, expedida pelo distribuidor da sede dos interessados, por quantos forem os cartórios distribuidores; b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a no- venta (90) dias, da prevista para a realização da CONCORRÉN , CIA. 3. A juízo da COMISSÃO, poderá ser exigido o reconhe- cimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. 4. A incidência de Tributação assim como a satisfação de todos os ônus sociais será de conformidade com a legislação vigente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferencialmente, em original legíveis, facultada a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima. III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc) devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA - EDITAL No. 33/76, com o subtítulo "PROPOSTA". 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamen- te de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes neste EDITAL; c) procedência e qualidade do material, devendo o mes- mo ser novo; d) prazo de entrega; e) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pra postas apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. IV — PREÇOS E PAGAMENTOS 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei (12.1., I.C.M.), etc., inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. ,ar r. DIÁRIO OFICIAL PAGINA 12 GOIÂNIA, 07/05/76 2. Os proponentes deverão apresentar proposta no todo do material citado no Trrno I deste Edital. 3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste Edital. V — COMPETÊNCIA DA COMISSÃO A COMISSÃO competirá verificar no julgamento:. 1. Se os documentos e a proposta atendem as condições estabelecidas neste EDITAL. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do Presente .EDITAL, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta. 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fomecê- la à rubrica dos representantes das fumas. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato da abertura da LICI- TAÇÃO, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos represen- tantes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA da LICITAÇÃO e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente LICITAÇÃO levar-se-á em conta: 1. Qualidade do material. 2. Condições de pagamento e prazo de entrega do mate- 3. Preço para entrega do material 4. Identificação do material, com relação à especificação constante no TITULO I desde EDITAL. VII — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. 2. Fica estabelecido a sede do Departamento do Material e Patrimônio, situado à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examina- do por uma COMISSÃO designada pela Secretaria interessada na aquisição, integrada por membros da mesma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo órgão competente. VIII — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ção ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas urna vez aberta as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens da proposta apre- sentada. a) erro da cfficulo no valor da proposta, quando eviden- ciado pelos próprios elementos consignados na mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciada dos menores preços da praça que leva a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da presente licitação, caso contrá- rio o proponente será compelido a entregar o material. 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: a) far-se-á, imediatamente, nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação à oferta; b) se nenhum dos ..proponentes quizer fazer abatimento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCU- MENTOS E PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclama- ções, o representante da licitante e os membros da COMIS- SAO. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL serão atendidos pela DIVISA() de Compras do Departamento do Material e Plít mônio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as Licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expe- diente dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÃO. 9. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie reclamações, indenização ou recurso de qualquer espécie. IX — DISPOSIÇÕES FINAIS A Adjudicação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavra- do pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabi- nete do Prefeito observadas as condições estipuladas neste Edi- tal e legislação aplicável à espécie. 1. Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1%) sobre o montante do contrato, por dia de atrazo na entre- ga do material., 2. Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de dez flIP cento (10% sobre o valor global do contrato se não cumprido de acordo com as especificaões do presente EDITAL. 3. O pagamento 'será processado e efetuado com dota- ções consignadas no Orçamento - Programa do exercício finan- ceiro de 1.976. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 06 de maio de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO — Presidente — VISTO: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração rial. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12