Município de Goiânia. DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1976 QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 1976 NO. 459 • Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI No. 5.091 DE 25 DE MAIO DE 1976. "Concede título honorífico" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica concedido ao Dr. ANTÓNIO AUGUSTO AZEREDO COUTINHO o título honorífico de Cidadão Goia- niense. Art. 2o. — Esta .lei entrará em vigor na data de sua publicação. ip Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis (1976). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA • Sec. Serviços Urbanos HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração NAIR STIVAL PEREIRA Sec. da Educação Municipal NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças de terras e benfeitorias destinadas ao prolongamento da Av. 24 de outubro de que trata o Decreto no. 123 de 12 de fevereiro de 1.976". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 15 § 2d. do Decreto-Lei no. 3.365 de 21.06.1941, com a nova redação que lhe deu a Lei no. 2.486 de 21.05.1956, DECRETA: Art. lo. — Fica declarada como de urgência a desapro- priação de que trata o Decreto no. 123 de 12 de fevereiro de 1.976. • Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 26 dias do mês de maio de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário de Serviços Urbanos NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças DECRETO No. 365, DE 25 DE MAIO DE 1976. "Abre crédito adicional de natureza suplementar a Se- cretaria de Educação e Cultura." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6o., da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1975, e tendo em vista o contido do Ofício no. 56/76/DGM, DECRETA: Art..lo. — É aberto a Secretaria de Educação e Cultura, DECRETO No. 366, DE 26 DE MAIO DE 1.976. "Declara de urgência para fins de desapropriação, áreas GOIÁN:A, 26/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 um crédito adicional de natureza suplementar, na importância de CrS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2.5 — 08.46.2282.515. - 3.2.7.0 CrS 450.000,00 Art. 2o. O crédito abuto pelo artigo anterior será coberto cóm a anulação parcial e/ou total das seguintes dota- ções do Orçamento cem vigor: 2.5 15.81.4862.512 3.2.3.0 CrS 300.000,00 2.5 — 15.82.4942.513 -- 3.2.5.0 CrS 100.000,00 2.5 -- 08.42.1881.518 4.1.4.0 CrS 50.000,00 Art. 3o. - • Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 de maio de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito - HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário NAIR ST IVAL PEREIRA Secretária DECRETO No. 336, DE 18 DE MAIO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 00106/75-SSU, de 06 de janeiro de 1975, de interesse de PRODAL - Produtos Alimentícios Ltda, DECRETA: Art. lo. Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de no.s 1 a 35, da Quadra 57, situada entre as Ruas São Paulo, Montes Claros, Santos Du- mont e Porto Nacional, no Jardim Guanabara, nesta Capital, que passarão a constituir um único lote de no. 1/35, com as seguintes características e confrontações: LOTE— 1/35 ÁREA 16.344,49 m2 Pela Rua São Paulo 196,34 m Pelo chanfrado na confluência das Ruas São Paulo e Montes Claros 7,071 m Pela Rua Montes Claros 71,500 m Pelo chanfrado na confluência das Ruas Montes Claros e Santos Dumont 7.071 m Pela Rua Santos Dumont 151,015 + 48,056 m Pelo chanfrado na confluência das Ruas Santos Dumont e Porto Nacional 8,114 m Pela Rua Porto Nacional 54,695 m Pelo chanfrado na confluência das Ruas Porto Nacional e São Paulo 7.071 m Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de maio de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 331, DE 05 DE MAIO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE autorizar o servidor MI- GUEL, SOARES DA COSTA a empreender viagem à cidade de Brasília, Distrito Federal, em objeto de serviço desta Prefeitu- ra, no dia 06 de maio corrente, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe uma diária no valor de Cr$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.3.03.07.0212.311 — 3.1.1.0 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de maio de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JUNIOR Secretário DECRETO No. 317, DE 10 DE MAIO DE 1976. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1356/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar VALDETE ALVES DOS SANTOS, Assis- tente de Escritório, Nível VI, para, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Diretora da Divisão Administrativa, Vigilância e Zeladoria, do Departa- mento de Serviços Gerais, da Secretaria da Administração, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 04 de maio a 03 de junho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ARACIONE DO ES- PIRITO SANTO SILVA, Assistente de Administração, AG.1- .1.3.-E. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de maio de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretáric- DECRETO No. 315, DE 10 DE MAIO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1196/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE convocar, nos termos do Artigo 65, da Lei no. 3.962, de 12 de agosto de 1968, o funcionário DAVID PE- DRO DOS SANTOS, Zelador, AG.2.0.1-P, para prestar servi- ços em regime de tempo integral, durante o período de lo. de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percep- ção da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de maio de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário GOIAN:A, 26/05/76 :2 /_2' R i_ 3 EnAfflo oze:A,1, PORTARIA No. 141, DE 26 DE MAIO DE 1.976. DECRETO No. 314, DE 07 DE MAIO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1398/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar à disposição do Governo do Estado de Goiás, até 31 de dezembro do ano em curso e com todos os direitos e vantagens de seus cargos, os servidores PEDRO RAI- MUNDO RODRIGUES DA SILVA, Trabalhador Braçal, Nível I e LUIZ ÂNGELO DE URZÉDA, Trabalhador Braçal Nível GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de maio de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretario DECRETO No. 313, DE 07 DE MAIO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso d atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 702/76, protocolado no Departamen- to do Material e Patrimônio, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOA- RES DA COSTA e BENEDITO ROBSON BITTENCOURT pa- ra, sob a presidência do primeiro, constituirem uma comissão destinada a: I — elaborar o Edital de Concorrência para a aquisição do materiall especificado na inicial do processo acima men- cionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 26 de maio de 1.976. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário, em exercício O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 1154/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor DIVINO JOSÉ ROSA empreendeu à cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 22 de abril a 05 de maio do ano em curso, e, em consequên- cia, com fulcro no Artigo 2o. do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr S 3.406,32 (três mil, quatrocentos e seis cruzeiros e trinta e dois centavos), correndo a despesa à conta da dotação 03.07.0212.710 — 3.1.1 0 Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 07 de maio de 1976. PORTARIA No. 140, DE 26 DE MAIO DE1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito 1110 HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Sebretário PORTARIA No. 142, DE 26 DE MAIO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 698/76, protocolado no Departamen- to do Material e Patrimônio, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOA- RES DA COSTA e BENEDITO ROBSON BITTENCOURT pa- ra, sob a presidência do primeiro, constituirem uma comissão destinada a: I — elaborar o Edital de Concorrência para a aquisição do material especificado na inicial do processo acima mencio- nado; II - receber e julgar as propostas apresentadas ao respec- tivo Edital. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 26 de maio de 1.976 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1 o., do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1446/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE: I — designar ELTON CARLOS DOS SANTOS, para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Assis- tente do Ensino Médio, Nível IV, no período de 03/03 a 27/06/76, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular LENI CÂNDIDA BORGES; II — designar JERONI ROSA FERREIRA para, em cará- ter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, no período de 26/02 a 20/04/76, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular IZA- BEL RODRIGUES LEITE; III — designar DULCENA COELHO PORTELA para, ene caráter precário e em substituição, exercer as funções de Pro- . fessor do Ensino Primário, no período de 08/03 a 05/06/76, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA NOSIDIA PALMEIRA DAS NEVES. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 26 de maio de 1.976. SEBASTIÃÓ LACERDA DE BASTOS Secretário, em exercício PORTARIA No. 139, DE 26 DE MAIO DE 1976. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário, em exercício O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo lo., do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1449/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE: I — designar IRENE ORSIDA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 10/04 a 29/06 do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ADELINA IRIA DOS SANTOS; II — designar MARILDA PEREIRA DA SILVA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Pro- fessor do Ensino Primário, durante o período de 20/04 a 19/07 do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e GOIÂNIA, 26/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 temporário da titular MARIA FRANCISCA DA SILVA CRUZ. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 26 de maio de 1976. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário, em exercício PORTARIA No. 138, DE 26 DE MAIO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO .no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1o., do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo nó. 1222/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE designar o pessoal abaixo, para em caráter precário e em substi- tuição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, em decorrência dos afastamentos legais e temporários dos titulares e nos períodos ali também mencionados: NEILA BERNADETE NUNES DUARTE para substituir MARILOURDES VIEIRA PEIXOTO, no período de lo./03/76 a lo./03/78; NILZA SOCORRO DE OLIVEIRA para substituir MARLY AMORIM ROCHA, no período de 08/03 a 06/04/76; MARIA DAS GRAÇAS CASSIMIRO para substituir NEUSA MARIA GONÇALVES DE ÁVILA, no período de 07/02 a 14/04/76; LÚCIA HELENA DE ALMEIDA para substituir FÁTI- MA ETERNA DA COSTA CUNHA, no período de 03/04 a 03/05/76; MAURITÂNIA OLIVEIRA VEIGA JARDIM para subs- tituir RITA DA CRUZ MACEDO, no período de 1 o./04 a 29/06/76; MARIA JOSÉ LIMA BANDEIRA para substituir CAR- MELITA CARMO ALMEIDA, no período de 30/03 a 27/06/76. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 26 de maio de 1976. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário em exercício destinado ao pagamento de Folha Especial referente a Venci- mentos, Diferença de Vencimentos e Diferença de Gratificação de Representação. II O adiantamento deverá ser aplicado dentro de 60 (SESSENTA) dias contados de seu recebimento pelo responsá- vel, não podendo este aplicar o numerário após a expiração do prazo de aplicação pára seu emprego. III — Fica designado a servidora VERALICE AMORIM, Assessor de Fazenda, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo responsável. SECRETARIA DO PREFEITO, aos 25 dias do mês de Maio de L976. RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura EDITAL CONCORRÊNCIA No. 01/76 DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE 0 URBANIZAÇÃO DE ÁREAS LIVRES DO SETOR SUL O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA — IPLAN —, faz público, para conhecimento dos interessados que, às 15 (quinze) horas do dia 16 (dezesseis) do mês de junho, do ano de 1976, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para divulgação, atendido o disposto na Resolução no. 3.553, de 11/7/73 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede da Autarquia, à Rua 232, No. 312, lo. Andar — Setor Universitário, onde se reunirá a Comissão de Licita- ções, presidida pelo Sr. Alberto Esguerra Uribe, serão recebidas a documentação habilitadora e as propostas, conforme especi- ficações abaixo, pelo Sr. Paulo Nunes Neiva, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, estando marcada a reunião de abertura dos envelopes de documentações para as 16 (dezesseis) horas do dia 16 (dezesseis) de junho de 1976. Após o julgamento da habilitação preliminar dos concorrentes, será marcada nova reunião para a abertura dos envelopes de propostas. I — CONDIÇÕES GERAIS o 1 — A licitação reger:se-á pelas condições gerais e espe- ciais constantes deste Edital e legislação pertinente. II — DAS ESPECIFICAÇÕES PORTARIA No. 030 DE 25 DE MAIO DE 1.976 "Autoriza a entrega de um adiantamento de Cr$ 2.907,64 (DOIS MIL E NOVECENTOS E SETE CRUZEIROS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), ao servidor MA- NOEL JOAQUIM BRASIL". O SECRETÁRIO DA PREFEITURA, usando de atribui- ções legais, resolve: 1 — É autorizada a entrega ao servidor MANOEL JOA- QUIM BRASIL Assistente de Escritório, lotado no Gabinete do Prefeito, de um adiantamento da quantia de Cr$ 2.907,64; (DOIS MIL E NOVECENTOS E SETE CRUZEIROS E SES- SENTA E QUATRO CENTAVOS), a ser previamente empe- nhado pelas seguintes verbas: 2.1.0"— 3,1.1.0 Cr$ 2.574,60 2.1.0 — 3.2.5.0 Cr$ 333,04 2.907,64 1 — As especificações sobre o desenvolvimento dos pro- jetos de urbanização das áreas livres do Setor Sul são constan- tes do Anexo a este Edital. Serão ainda fornecidos aos interes- sados: a) planta de cada área verde (num total de 20) na escala 1:200 ou 1:500 com curvas de nível, de metro em metro; b) relação do equipamento a ser instalado em cada área; c) relação das espécies vegetais disponíveis na Prefeitura; d) relação de materiais de construção disponíveis na Pre- feitura. III --DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 1 — Os concorrentes ou seus representantes legais deve- rão, até o dia e hora acima indicados, no local supramenciona- do, entregar a respectiva DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, em dois envelopes fechados, lacrados sobre o fecho, contendo em suas partes externa e fronteira, além da razão social da firma, os dizeres: "Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN" — CONCORRÊNCIA No. 01/76", o pri- •I/IARIO OFICIAL PkGI\A 5 GOIÂNIA, 26/05/76 meiro com o subtítulo "DOCUMENTAÇÃO", e o segundo com o subtítulo "PROPOSTA". Os envelopes deverão conter, no anverso, o nome do proponente e seu respectivo endereço. 2. — .0 envelope "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter: a) Prova de Personalidade Jurídica: 1 — Pela inscrição comercial e registro comercial na re- partição competente. 2 — Pelo ato constitutivo e alterações subsequentes, de- vidamente registrados, em se tratando de sociedades comer- ciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de ata arquivada na assembléia da última eleição da diretoriá. 3 — Pela inscrição do ato constitutivo, em caso de socie- dades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4 — Pelo Decreto de autorização, devidamente arquiva- do, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País. b) Prova de Idoneidade Financeira: 1 — Atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois bancos. 2 — Certidão negativa do pedido de falência ou concor- ta, expedido pelo distribuidor da sede dos interessados. c) Prova de Capacidade Técnica 1 — Atestados de desempenho anterior de atividades da firma, de pessoas públicas ou privadas, indicando: local, natu- reza, volume, quantidade, prazos, etc. 3 — O envelope "PROPOSTA" deverá conter: a) nome, endereço e sede do proponente; b) declaração expressa de que se sujeita a todas as condi- ções expressas no presente Edital; c) preços unitários e globais dos serviços; - d) condições de pagamento; e) cronograma de entrega dos projetos, não superior a 90 (noventa) dias para o global; O declaração de validade mínima de "PROPOSTA" de 30 (trinta) dias a contar da data da CONCORRÊNCIA; g) especificações detalhadas nas discriminações indican- do, inclusive, dados técnicos que caracterizem perfeitamente os trabalhos a serem executados e sua qualidade visada. IV — DO PRAZO — O prazo máximo concedido para o desenvolvimento dos projetos é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço. V — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 — As despesas correrão à conta da Dotação Orçamen- tária própria do Orçamento do IPLAN. VI — DO CONTRATO E MULTA 1 — A adjudicação do objeto da CONCORRÊNCIA será efetuada mediante contrato de prestação de serviços, observa- das as condições estipuladas nesta licitação. . 2 — O contrato estabeleCerá multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por dia de atraso na entrega dos serviços. 3 — Será vedado à firma que prestará o serviço, transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia autorização escrita do IPLAN. VII — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1 — O julgamento da CONCORRÊNCIA será efetuado pela Comissão de Licitações, à qual competirá: a) receber os envelopes de "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", na forma estabelecida neste Edital; b) proceder a abertura dos envelopes conte- 1, a "00. CUM ENTAÇÃO"; c) examinar a "DOCUMENTAÇÃO:' .nos termos desta "CONCORRÊNCIA", rejeitando as apresentadas de maneira deficiente ou incompleta, que serão, após rubricadas Feios membros da Comissão e pelos licitantes presentes, dewhidw; aos respectivos concorrentes, juntamente com o envelop "PROPOSTA"; d) marcar desde logo, data para nova sessão destinada à abertura dos envelopes contendo as "Pit012 ti- TAS" dos concorrentes que forem habilitados; e) após a habilitação preliminar e na data marcada de acordo com a alínea anterior, proceder à abertura dos CIO LI , - pes contendo as "PROPOSTAS" dos concorrentes habil determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes: f) lavrar atas circunstanciadas das sessões da lieit25;,.m, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos rap- tes presentes; • g) organizar mapa de apuração de licitação e emita- rare- cer, indicando a "PROPOSTA" mais vantajosa para a Adi]: in t ração ; 2 — Será considerada vencedora a firma que, atendendo às condições deste Edital, oferecer a proposta mais vantajosa para a Administração. VIII — DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1 — Do resultado da habilitação preliminar dos concor- rentes caberá recurso com efeito suspensivo, em única instân- cia, ao Sr. Diretor-Presidente do IPLAN, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da lavratura da ata respectiva. 2 — Da classificação das propostas e adjudicação caberá recurso com efeito suspensivo, em única instância, ao Sr. Dire- tor-Presidente do IPLAN, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do ato. IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 — A presente CONCORRÊNCIA poderá ser anulada ou revogada por conveniência administrativa pelo Diretor-Pre- sidente do IPLAN, no todo ou em parte, sem que aos concor- rentes, caiba indenização de qualquer espécie. 2 — Só terão o direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, e assinar as atas, os representantes credenciados dos licitantes e os mem- bros da Comissão. 3 — Uma vez iniciada a abertura da "DOCUMENTA- ÇÃO" não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos à licitação, os proponentes retardatários. 4 — As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Licitações. 5 — Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técni- co ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos na Rua 232, no. 312, lo. Andar — Setor Universitário, no perío- do compreendido entre as 14 e 16 horas. GOIÂNIA, 26 DE MAIO DE 1976 ARQo. SOLIMAR NEIVA DAMASCENO Diretor-Presidente DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 38/76 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração toma público, para conhecimento dos interessa- dos, que fará realizar, em atendimento ao Processo no. 626/76 DMP, as 14 horas do dia 10 de junho de 1.976, após decorrido o prazo de 15 dias para divulgação oficial e publi-• citário, conforme Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Depto. do Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de "CONCORRÊNCIA" para confecção de uniformes, destinados á Secretaria da Educação e Cultura, conforme especificações e normas constantes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas Condições gerais e espe- ciais constantes deste EDITAL e legislação pertinente. I — ESPECIFICAÇÕES Especificações 37 Uniforme de serviço, completo, conforme modelo anexo. 37 Uniforme de gala, completo, conforme. modelo anexo. II — DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos con- forme exigências da Legislação específica, sob pena de desqua- lificação da licitante, que serão recebidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO designada pelo Senhor Secretário da Administra- ção, através da Portaria no. 118 de 07 de maio de 1.976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCOR- RÊNCIA — EDITAL No. 38/76—DMP, com o subtítulo "DO- CUMENTOS". I. PERSONALIDADE JURÍDICA a) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de Ata arquivada da Assembléia Geral que ele- geu a última Diretoria; c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido de falência ou concorda. ta, expedida pelo distribuidor da sede dos interessados, por quantos forem os cartórios distribuidores; b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a no- venta (90) dias, da prevista para a realização da CONCORRÊN- CIA. 3. juízo da COMISSÃO, poderá ser exigido o reconheci- mento dá firma do signatário-ou responsável pela proposta. 4. A incidência de Tributação assim como a satisfação de todos os ônus sociais será de conformidade com a legislação vigente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferenciaente, em original legíveis, facultada a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima. III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em ligua"gem clara, sem rasura, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as fichas e anexos (catálogos, etc.), devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA — E TAL No. 38/76, com o subtítulo "PROPOSTA". - 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamente de a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes neste EDITAL; c) declaração de que se obriga substituir, mediante noti- ficação expedida pela PREFEITURA, observando-se o prazo estipulado pela mesma, independente de quaisquer outras for- malidades, os materiais desta CONCORRÊNCIA, que não satis- fizerem as condições de recebimento ou urna vez comprovada a existência de defeitos de fabricação cuja verificação só é exe- quivel quando de sua utilização, sob pena de ver-se, pública- mente, declarada como firma -- INIDONEA; d) procedência e qualidade do material, devendo o mes- mo ser novo; e) prazo de entega; 1) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste Edite) IV — PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitários, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M.), etc, inclusive frete, seguro e outros ocorrentes ou que venha ocorrer e forma de pagamento. 2. Os proponentes deverão apresentar proposta para to- do o material citado no TÍTULO I'deste Edital. 3. A não indicação de parcelas referentei aos impostos, fretes e outros significará que, os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste Edital. V — COMPETÊNCIA DA COMISSÃO A COMISSÃO competirá verificar no julgamento: 1. Se os documentos e a propbsta atendem as condições estabelecidas neste EDITAL. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do Presente EDITAL, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta. Item 01 , 02 UD Unid. Quant. GOIÂNIA, 26/05/76 Licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expedi- ente dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 9. Ao Senhor Preieito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta LICITAÇÃO, a seu esclusivo critério, mediante desfecho fundamentado, sem que esta decisão consubstancie reclamações, indenização ou recurso de qual- quer espécie. IX — DISPOSIÇÕES FINAIS A Adjudicação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavra- do pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabi- nete do Prefeito observadas as condições estipuladas neste Edi- tal e legislação aplicável a espécie. 1. Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1%) sobreo o montante do contrato, por dia de atrazo na entre ga do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada, a multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do contrato se não cumpri- do de acordo com as especificações do presente EDITAL. 3. O pagamento será processado e efetuado com dota- ções consignadas no Orçamento — Programa do exercício fi- nanceiro de 1.976. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 25 de maio de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO — Presidente — VISTO: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR • Secretário da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 39/76 — DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao processo no. 607/76 — DMP, às 9 h (nove horas) do dia 07 (sete) de junho de 1976, após decorrido o prazo legal de divulgação oficial e publicitária, baseando-se na Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Departamento do Material e Patrimônio desta Prefeitu- ra, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS para aqui- sição de material elétrico, destinado ao Sub-Depto. de Ilumina- ção Pública da Secretaria de Serviços Urbanos, para manuten- ção da iluminação pública de vários setores de Goiânia, confor- me especificações e normas constantes do corpo deste EDI- TAL : I — ESPECIFICAÇÕES i`I EM UNID J QUANT. J ESPECIFICAÇÃO 01 UD. 20 Relé Fotoelétrico 2 x 30. 02 UD 100 Lâmpada V. HG. de 125 Watts. 03 UD. 30 Fita Isolante Scotch com 20 metros. 04 UD. 30 Bobina p/ contator de 85 A — 3TA da Siemens, ou similar. 05 UD 50 Lâmina de serra aço rápido. 06 UD 100 Reator p/ Lâmpada V.HG. de 250 Watts - A.F.P. — GOIÂNIA, 26/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 7 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fornecê- la a rubrica dos representantes das firmas. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da LICI- TAÇÃO, lê-la, assiná-la e oferecê-la a assinatura dos represen- tentes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA da LICITAÇÃO e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente LICITAÇÃO levar-se-á em conta: 1. Qualidade do material. 2. Condições de pagamento e prazo de entrega do mate- rial. 3. Preço para entrega do material. 4. Identificação do material, com relação a especificação constante do TITULO I deste EDITAL. VII — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10 1. O prazo de entrega do material será contado( a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. 2. Fica estabelecido a sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá, no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser exami- nado por uma COMISSÃO designada pela Secretaria interessa- da na aquisição, integrada por membros da mesma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebi- mento pelo órgão competente. VIII — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ções ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas uma vez aberta as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens da proposta apre- sentada: a) erro de cálculo no valor da proposta, quando eviden- ro pelos próprios elementos consignados na mesma; . b) cotação com diferença a menos tão distanciada dos menores preços da praça que leva a Comissão, a seu exclusivo critério, a conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelameto, nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da presente licitação, caso contrá- rio o proponente será compelido a entregar o material. 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: a) far-se-a, imediatamente, nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação à oferta. b) se nenhum dos proponentes quizer fazer abatimento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCU- MENTOS E PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclama- ções, o representante da licitante e os membros da COMIS- SÃO. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL serão atendidos pela DIVISÃO de compras do Departamento do Material e Patrimô- nio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as GOIANIA, 26/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 8 Ii — DA DOCUMENTAÇÃO Constitui condição essencial para participação na presen- te Licitação que a proposta seja acompanhada de documento que comprove a inscrição do proponente no Cadastro de For- necedores da Prefeitura de Goiânia, da União ou do Estado, conforme legislação vigente. III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em duas (2) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc.). 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, será constituída obrigatoriamente de: de sorteio, realizado na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 2. O pagamento será processado e efetuado com dotação consignada no Orçamento-Programa do Exercício financeiro de 1.976. 3. À Administração Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta Licitação, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie ao proponente indenização de qualquer es- pécie. 4. A falta de cumprimento por parte da firma vencedora das condições propostas para a entrega do MATERIAL resulta- rá em penalidades previstas em lei. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação. SALA DE REUNIÕES DE LICITAÇÕES, aos 25 dias do mês de maio de 1976. a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste EDITAL; c) procedência e qualidade do material; d) prazo de entrega; e) forma de pagamento; 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste EDI- TAL. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente da Comissão de Licitação VISTO: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração IV — PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei (IPI, ICM) etc., inclusive frete, seguro e outros ocorrentes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. 2. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. . 4. a preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste EDITAL 5. Fica estabelecido como local de entrega do material o Almoxarifado Geral do Depto. do Material e Patrimônio, situa- do à Av. Santos Dumont, s/n, Vila Aurora, nesta Capital. V — DO cutÉRio DE JULGAMENTO À Comissão de Licitação competirá verificar no julga- mento: 1. Se a documentação e a proposta atendem as condi- ções estabelecidas neste EDITAL; 2. Identificação do material, quanto a necessidade de utilização e especificação contida no Tfl'ULO I, 3. Preços, prazos de entrega e pagamento. 4. Qualidade do Material. 5. Elaborar MAPA das propostas apresentadas e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CONDIÇÕES GERAIS: A adjudicação será feita ao proponente que, observadas as condições deste EDITAL apresentar proposta mais vantajo- sa, mediante a emissão, para Secretaria de Serviços Urbanos. de Ordem de Compra e respectiva Nota de Empenho, à conta de dotação orçamentária própria, do vigente Orçamento. 1. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois (2) ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate através SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 40/76 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar em atendimento ao Processo no. 623/76 — DMP, as 14 horas do dia 11 de junho de 1976, após decorrido o prazo de '15 dias para divulgação oficial e publici- tário, conforme Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Depto. do Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de "CO CORRENCIA", para aquisição de material elétrico destinad Secretaria de Serviços Urbanos, para manutenção de Ilumina- ção Pública, conforme especificações e normas constantes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas condições gerais e espe- ciais constantes deste EDITAL e legislação pertinente. I — ESPECIFICAÇÕES ítem I Unid. IQuant. 1 Especificações 01 UD 100 Ignitor tipo S — 50 Philips ou similar (p/ Lâmpadas V. Sódio de 400 Watts) 02 UD 100 Reator p/ lâmpadas V. Sódio de 400 Watts, p/ instalação em luminária interna- mente. 03 UD 100 Condensador tipo RVS 400 B 26 Philips ou similar de 40 UF. GOIÂNIA, 26/05/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 9 II — DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos con- forme exigências da legislação específica, sob pena de desquali- ficação da licitante, que serão recebidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO designada pelo Senhor Secretário da Administra- ção, através da Portaria no. 117, de 07 de maio de 1.976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fe- cho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CON- CORRÊNCIA — EDITAL No. 40/76 -- DMP, com o subtítulo "DOCUMENTOS" I -- PERSONALIDADE JURÍDICA a) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ii evidamente registrados, e, no caso de Sociedade por Ações, ompanhados de Ata arquivada da Assembléia Geral que ele- geu a última Diretoria; c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido de falência ou concorda- ta, expedida pelo distribuidor da sede dos interessados, por quantos forem os cartórios distribuidores; b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por do- is (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a no- venta (90) dias, da prevista para a realização da CONCORRÊN- CIA. 3. A juízo da COMISSÃO, poderá ser exigido o reconhe- cimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. 4. A incidência de Tributação assim como a satisfação de todos os ônus sociais será de , conformidade com a legislação *gente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferencialmente, em original legíveis, facultada a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima. III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc.) devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA -- CONCORRÊNCÍA - EDITAL No. 40/76, com o subtítulo "PROPOSTA". 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamente de: a) Nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste EDITAL; c) procedência e qualidade do material, devendo o mes- mo ser novo; d) prazo de entrega; e) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. IV — PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e serais, bem como os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M.) etc, inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes ou,que venham ocorrer e forma d.e pagamento. 2. Os proponentes poderão apresentar proposta no todo ou em parte do material citado no TÍTULO I deste Edital. 3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste Edital. V — COMPETÉNCIA DA COMISSÃO À COMISSÃO competirá verificar no julgamento: 1. Se os documentos e a proposta atendem as condições estabelecidas neste EDITAL. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do Presente EDITAL, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta. 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fornecê- la a rubrica dos representantes das firmas. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da LICI- TAÇÃO, lê-la, assiná-la e oferecê-la a assinatura dos represen- tantes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA da LICITAÇÃO e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente LICITAÇÃO levar-se-á em conta: 1. Qualidade do material. 2. Condições de pagamento e prazo de entrega do mate- rial. 3. Preço para entrega do material. 4. Identificação do material, com relação a especificação constante do -MULO I deste EDITAL. VII — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. ' 2. Fica estabelecida a sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá no: 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examina- do por uma COMISSÃO designada pela Secretaria interessada na aquisição, integrada por membros da mesma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo órgão competente. VIII — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ções ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas uma vez abertas as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes GOIÃPrj.., 26/(15/76 DIÃRIO OFICIAL PÁGINA 10 pedir o cancelamento de um ou mais itens da proposta apre- sentada: a) erro de cálculo no valor da, proposta, quando eviden- ciado pelos próprios elementos consignados na mesma; • b) cotação com diferença a menos tão distanciada dos menores preços da praça que leva a Comissão, a seu exclusivo critério, a conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos acima previstos, o (tem ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da presente licitação, caso contrá- rio o proponente será compelido z entregar o material. 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois o mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: a) far-se-á, imediatamente, nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação a oferta; b) se nenhum dos proponentes quiser fazer abatimento ou se fito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCU- MENTOS E PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclama- ções, o representante da licitante e os membros da COMIS- SÃO. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL serão atendidos pela DIVISÃO de Compras do Departamento do Material e Patri- mónio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as Licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expe- diente dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 9. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie reclamações, indenização ou recurso de qualquer espécie. IX -. DISPOSIÇÕES FINAIS A Adjudicação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavra- do pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabi- nete do Prefeito, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável a espécie. I. Ficará a contratada sujeita a multa de um por cento (I%) sobre o montante do contrato, por dia de atraso na entre- ga do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada, a multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do contrato se não cumprido de acordo com as especificações do presente EDITAL. 3. O pagamento será processado e efetuado com dota- ções consignadas no Orçamento - Programa do exercício fi- nanceiro de 1976. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 25 de maio de 1976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente Visto: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração CONTRATO No. 044/76 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma SITRAN — Indústria e Comércio Ltda., na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de Ora em diante deno- minada CONTRATANTE, representada pelo Deputado FRAN- CISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenheiro ANTONIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Ge- ral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e . a firma SITRAN Indústria e Comércio Ltda., estabelecida na S.Q.S. -- Ed. Goiás — 2o. andar, Sala 210, C.G.C. 000610 6/001, Brasília - DF, com filial em Góiânia, neste ato repre- sentada pelo seu Diretor Sr. JOSÉ GOMES FERREIRA, brasi- leiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Brasília — DF., conforme procuração em anexo, tendo em vista o que consta do Processo no. 200, de 11 de fevereito de 1.976, f. mam o presente contrato de fornecimento; com observância cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA confbr- me especificação constante do Edital de Concorrência no. 16/76 — DMP — e os têrmos da proposta apresentada que integram o presente para todos os efeitos legais, obriga-se a fornecer a CONTRATANTE os seguintes materiais: a) 130 (cento e trinta) Portas Foco tipo "T" ao preço unitário de Cr$ 736,00 (setecentos e trinta e seis cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 95.688,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros); b) — 50 (cinquenta) Fitas Isolante "38" c/ 20 'm. ao preço unitário de Cr$ 22,00 (vinte e dois cruzeiros), perfazen- do um total de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros); d) — 130 (cento e trinta) Braços curvos projeção em de 4", ao preço unitário de Cr$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 87.360,00 (oiten- ta e sete mil, trezentos e sessenta cruzeiros); d) — 03 (três) Ondas verdes p/controle de 12 cruzamen- tos, ao preço unitário de Cr$ 18.293.74 (dezoito mil, duzen- tos e noventa e três cruzeiros e setenta e quatro centavos perfazendo um total de Cr$ 54.881,22 (cinquenta e quat mil, oitocentos e oitenta e hum cruzeiros e vinte e dois centa- vos); e) 16 (dezesseis) Automáticos para cruzamento duplo, ao preço unitário de Cr$ 2.631,30 (dois mil, seiscentos e trinta e hum cruzeiros e vinte centavos), perfazendo um total de Cr$ 42.099,20 (quarenta e dois mil e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos); f) — 05 (cinco) Automático e Manual p/ cruzamento duplo, ao preço unitário de Cr$ 2.931,20 (dois mil, novecen- tos e trinta e hum cruzeiros e vinte centavos), perfazendo um total de Cr$ 14.656,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros); g) — 03 (três) Automático e Manual p/ cruzamento tri- plo, ao preço unitário de Cr$ 3.985,41 (três mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta e hum centavos); • h) — 15 (quinze) Coluna de aço de 7,5 m por "S" (sim- ples), ao preço unitário de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhen- tos cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ .37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros); i) — 38 (trinta e oito) Colunas de aço de 7,5 m por "S" (dupla), ao preço unitário de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecen- tos cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 102,600,00 (cento e dois mil e seiscentos cruzeiros); CLÁUSULA SEGUNDA - O preço global da aquisiç 3 é de Cr$ 447.832,65 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oito- GOIÂNIA, 26/05/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 11 centos e trinta e dois cruzeiros e sessenta e cinco centavos), incluidos frete, imposto e taxas. CLÁUSULA TERCEIRA -- A CONTRATANTE com- promete-se pagar a CONTRATADA a importância consignada na cláusula segunda após a entrega do material pela CONTRA- TADA, no Departamento do Material e Patrimônio da CON- TRATANTE, situado na Rua Jaraguá, no.1.112,Vila Aurora, desta Capital, mediante apresentação de conta regular. CLÁUSULA QUARTA A despesa advinda da execu- ção deste contrato correrá á .conta da verba: 2.7 — 3.1.3.0 - 03.07.0212.710, devidamente empenhada pela Assessoria Or- çamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUINTA - O prazo para entrega do mate- rial será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de atrazo, ao pagamento da multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o montante da operação, além da perda da caução; CLÁUSULA SEXTA — A importância caucionada pela ONTRATADA somente ser-lhe á devolvida depois do cuifipri- mento integral das condições deste contrato; CLAUSULA SÉTIMA — Pelo inadimplemento de qual- quer das cláusulas deste contrato, ficará a CONTRATADA su- jeita, além das penalidades previstas na cláusula quinta, a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da transação. CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir as questões emer- gentes deste contrato, elege-se como fôro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual,depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhaS em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI1IO, 22 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral JOSÉ GOMES FERREIRA p/Contratada Testemunhas: I a. 2a. CONTRATO No. 046/76 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma JABAQUARA S.A. Equipamentos Elétricos e Iluminação, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante deno- minada CONTRATANTE, representada pelo Deputado FRAN- CISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenheiro ANTONIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Ge- ral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e a firma JABAQUARA S.A. -- Equipamentos Elétricos a Ilumi- nação, estabelecida a Av. General Waldomiro de Lima, 836, Jabaquara — SP, C.G.C. 56.995.129/0001-31, Inscrição Esta- dual 100.007.939, de lominada doravante CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ FERREIRA DE ALMEI- DA, conforme procuração em anexo, tendo em vista o que consta do Processo no. 262, de 20 de fevereiro de 1976, fir- mam o presente contrato de fornecimento, com observância das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA confor- me especificação constante do Edital de Concorrência no. 17/76 -- DIV1P — e os termos da proposta apresentada que integram o presente para todos efeitos legais, obriga-se a forne- cer a CONTRATANTE os seguintes materiais: a — 50 (cinquenta) postes para iluminação telecônico reto, modelo P-3/10GJ, com 10 metros fora do solo, engasta- do, fabricado em tubo de aço, acabamento galvanizado, ao preço unitário de CrS 1.950,00 (hum mil, novecentos e cin- quenta cruzeiros), perfazendo um total de CrS 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros); CLÁUSULA SEGUNDA O valor global da aquisição é de Cr$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros) nele incluídos frete e taxas, *acrescido de CrS 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), correspondente ao IPI; CLÁUSULA TERCEIRA — A CONTRATANTE com- promete-se pagar a CONTRATADA a importância consignada na cláusula segunda,,60 (sessenta) dias líquidos após a entrega do material pela CONTRATADA no Departamento do Mate- rial e Patrimônio da CONTRATANTE, situado a Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, desta Capital, mediante apresentação de conta regular; CLÁUSULA QUARTA -- A despesa decorrente da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação: 2.7.3120.03.07.SSU/710, devidamente empenhada pela Asses- soria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, confor- me Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUINTA — O prazo para entrega do mate- rial será de 30 dias, contados da data da assinatura deste ins- trumento, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de atraso, ao pagamento da multa diária de 1% (hum por cento) calcula- do sobre o montante da operação; CLÁUSULA SEXTA — A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lhe-á devolvida depois do cumpri- mento integral das condições deste contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - Pelo inadimplemento de quais- quer das cláusulas deste contrato, ficará a CONTRATADA su- jeita além das penalidades previstas na cláusula quinta, a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da transação; CLÁUSULA OITAVA — Para dirimir as questões emer- gentes deste contrato, elege-se como foro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ PIO, 23 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÓNIO FÉL1X DA SILVA Secretário GOIÂNIA, 26/05/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA p/Contratada Testemunhas: la. 2a. CONTRATO No. 030/76 Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional instituída pela Portaria Ministerial no. 1002, de 20 de setembro de 1967, em combina- ção com o que dispõe o Decreto Municipal de Goiânia, repre- sentada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenheiro ANTONIO FÉLIX DA SILVA, respectivamen- te, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assis- tidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, está admitindo como estagiário, nível médio, na área de Fiscal de Edificação junto à Secretaria de Serviços Urbanos, o Sr. MAURO ANTÓNIO CARDOSO, brasilei- ro, solteiro estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi encaminhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes: I — A complentação educacional do referido estudante não implica na criação de quaisquer vículos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determinação ex- pressa nas legislações específicas; II — A prestação de serviços na condição de estagiário na área de Fiscal de Edificação da Secretaria de Serviços Urbanos, terá início dia lo. de fevereiro de 1976 e o término dia 31 de julho do mesmo ano, obedecendo o horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas; III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefei- tura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando-se o descanso remunerado e toman- do-se por base o preço de Cr S 4,36 (quatro cruzeiros e trinta e seis centavos) a hora; IV - Enquanto durar a prestação da especialização de estudos para atingir as finalidades precípuas da bolsa a Prefei- tura Municipal de Goiânia, através da Secretaria de Serviços Urbanos, remeterá à Escola Técnica Federal o relatório mensal das atividades do Estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e comentários a res- peito das atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo a — funções exercidas no período relatado; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais; c — conhecimentos não, obtidos na Escola e indispensá- vel ao bom e perfeito desempenho das funções; d — equipamentos novos ou diferentes daqueles estudados na escola; e — melhoramentos que podem ser introduzidos nas téc- nicas ministradas; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete-se a efetuar o seguro dos acidentes pessoais, julgados necessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial no. 1002, de 29 de setembro de 1.967; VI — Com o vencimento do prazo concedido para Está- gio, ou seja, quando do término do curso do Contratado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, ficando es- tabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista; VII — O Contratado deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispensado através do ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário de Serviços Urba- nos, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que a re- sentou o candidato; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal no. 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matérià, os quais regulamentam as condições para a sua validade e eficácia; IX — A despesa decorrente será atendida pela seguinte verba: 2.7 — 3.2.7.08.47.2352716, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme Nota de Empenho no. X — Para garantia de concessão, à vista das testemunhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a partici- pação direta da Escola Técnica Federal de Goiás, que conhe- cem do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI: PIO, 23 de março de L976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral MAURO ANTÔNIO CARDOSO Estagiário p/ Escola Técnica Federal de Goiás Testemunhas la. 2a. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12