Município de Goiânia DIA 10 OFICIAL GRUO DE DIVULGAM DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1976 SEGUNDA - FEIRA, 21 DE JUNHO DE 1976 No. 464 Palácio das Campinas • GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI No. 5.103, DE 19 DE JUNHO DE 1976 "Denomina Praça" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, denominada "JOÃO SIQUEIRA" a praça situada na confluência da Av. Perimetral com a Rua Pouso Alto, na divisa do Bairro de Campinas com o Setor Centro Oeste. Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. — São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- aos 19 dias do mês de junho de hum mil novecentos e Wta e seis (1976). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FELIX DA SILVA Sec. de Serviços Urbanos HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração NAIR STIVAL PER EIRA Sec. da Educação Municipal NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.104 DE 11 DE JUNHO DE 1976 "Concede anistia fiscal e revoga a Lei no. 2.917/64". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Os créditos tributários provenientes do Im- posto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, do Im- posto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas de Licença e de Asfalto ainda que inscritos em Dívida Ativa e em cobrança por ações executivas, serão recebidos pelos órgãos competentes com exclusão de multa, juros e correção monetá- ria, desde que pagos até o dia 31 (trinta e um) de julho do corrente ano, independentemente de requerimento do interes- sado. Art. 2o. — O Chefe do Poder Executivo poderá prorro- gar por até 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo anterior. Art. 3o. — Fica revogada a Lei no. 2.917, de 10 de dezembro de 1.964, que dispõe sobre o pagamento de percenta- gens e deu outras providências. Art. 4o. — No que lhes competir, providenciarão a Secre- taria de Finanças, a Procuradoria Geral do Município e a Supe- rintendência das Obras de Pavimentação da Capital — PAVI- CAP, o cumprimento desta Lei. Art. 5o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. de Serviços Urbanos HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIO R Secretário da Administração NAIR STIVAL PER EIRA Sec. da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 DECRETO No. 444, DE 11 DE JUNHO DE 1976. "Suspende a admissão de pessoal e a aquisição de mate- rial permanente nos órgãos e casos que menciona e dá outras providências". O PREFEITO D E GOIÂNIA, no uso e suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38, inc. XIX, da Lei Orgânica dos Municípios. DECRETA: Art. 1 o. — Ficam expressamente suspensas, nos órgãos da administração centralizada do Poder Executivo, nas entida- des autárquicas, empresa pública e fundação Municipal, por 90 dias, a contar desta data, a nomeação, contratação ou admissão de funcionário ou servidor, inclusive pessoal de nível técnico- cientifico, instituição de gratificações, alterações nos contratos de trabalho vigentes e o pagamento de adicional por horas extraordinárias, bem como a aquisição de material permanente e a realização de despesas com .equipamentos e instalações, passagens e hospedagens. Parágrafo Unico — Excetuam-se dessa suspensão: I — a nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, criados por lei, ou previsto em Regi- mento Interno; II — a nomeação, por concurso, para cargo ou função do quadro permanente e alterações contratuais anteriormente es- tabelecidas em legislação específica; III — a admissão, em caráter temporário, de pessoal de obras, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Exe- cutivo; IV — o fornecimento de passagens a pessoal da Prefeitu- ra, desde que em viagem de serviço, e as hospedagens, em casos especiais, tudo mediante prévia e expressa autorização do Pre- feito; V — o pagamento de horas extras ao pessoal estritamen- te necessário à execução de serviços considerados inadiáveis, nos setores de Obras e Limpeza Urbana e Parque e Jardins; VI — a renovação de contratos, nos casos considerados imprescindíveis, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2o. — Ficam reduzidas em 25% (vinte e cinco por cento) as cotas de gasolina para os carros de representação. Parágrafo Único — Os veículos referidos neste artigo, excluídos os dos Secretários e dos titulares de entidades autár- quicas, obedecerão a regime de utilização a ser fixada pelo Secretário de Serviços Urbanos, previamente submetido ao Chefe do Executivo. Art. 3o. — Os processos que, versando matéria discipli nada neste ato, se acham em tramitação, ficam sujeitos a novo exame e à ratificação do Chefe do Executivo. Art. 4o. — Este decreto entrará em vigor nesta data, revogado o Decreto no. 8, de 6 de janeiro de 1.976. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e seis, (1.976). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTONIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração NAIR STIVAL PEREIRA Sec. da Educação Municipal NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças DECRETO No. 442, DE 11 DE JUNHO DE 1976 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos termos do Artigo 47, da Lei no. 4.272, de 30 de dezembro de 1969, com a nova redação dada pelo Artigo 2o., da Lei no. 4.896, de 09 de setembro de 1974, alterar para Cr$ 1.500,00 (hum mil e qui- nhentos cruzeiros) mensais, a partir de lo. de junho do ano em curso, a gratificação de representação de LUIZ LIMA DO AMARAL, ocupante do cargo, em comissão, de Subprefeito de Senador Canedo, C-6. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 445, DE 15 DE JUNHO DE 1976. "Modificação de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so. no. 009503/76-SSU, de 28 de maio de 1976, de interesse de CEREAGO — CEREAIS DE GOIÁS LTDA., DECRETA: Art. lo. — Fica aprovada a modificação e planta res ec-. tiva das chácaras 03, 04 e 05, situadas à Av. Tuiuti, Ipiranga, nesta Capital, que passarão a ter as seguintes carac - rísticas e confrontações: Chácara 03/04/05 que passará a ser denominada de Ch. 04 ÁREA — 6.606,25 m2. Pela linha que divide com lote 03 83,50 m Pela linha com Ribeirão Anicuns 75,00 m Pela linha quedivide com lote 05 40,00 + 10,00+40,00 m Pela linha com Avenida Tuiuti 85,00 m Art. 2o. — No caso de edificação a ser construída é obrigatória a observância do recuo indicado no Art. 25, da Lei no. 4.523, de 31/12/71. Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário • GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 DECRETO No. 446, DE 21 DE JUNHO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 010506/76-SSU, de interesse de GERALDO ASCENÇO SOARES, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de no.s 95 e 97, da Quadra 20, situados à Rua 83, no Setor Sul, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 95/97, características e con- frontações: LOTE — 95/97 ÁREA 1.040,00 m2 Pela linha que divide com a Rua 83 26,00 m que divide com o lote 99 'n ha *nha iii 40,00 m Pe ha com a viela 26,00 m Pela "nha que divide com o lote 93 40,00 m2 Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÓNIO FELIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 447, TE 21 DE JUNHO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que 1h sao conferidas por lei RESOLVE designar VALDETE AL- DOS SANTOS, Assistente de Escritório, Nível VI, para, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Grati- ficada, FG-2, de Diretora da Divisão Administrativa, Vigilância e Zeladoria, do Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria da Administração, durante o período de 07 de junho a 06 de julho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ARACIONE DO ESPIRITO SANTO SIL- VA, Assistente de Administração, AG.1.1.3-E. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-4, de Dire- tor do Grupo Escolar da Associação Beneficente do Setor Pe- dro Ludovico, da Secretaria da Educação e Cultura, durante .o período de 05 de abril a 03 de julho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ANA LUIZA DA SILVA BARBOSA, Professor do Ensino Primário, EC. 2.0.1-L. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 449, DE 21 DE JUNHO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1692/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar o servidor LUÍS WALBER CRUZ MATOS, Assistente do Ensino Médio, Nível IV, á disposição da Coorde- nação Estadual do MOBRAL/GO, a partir de lo. de junho até 31 de dezembro do ano em curso, sem ónus para esta Munici- palidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 450, DE 21 DE JUNHO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 1614/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, ANA MARIA DE ASSIS, do cargo de Professor do Ensino Primário, EC. 2.0.1-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 31 de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 448, DE 21 DE JUNHO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 1663/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar LIbIA BRANQUINHO RAMOS, Profes- sor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, para, em caráter precário e DECRETO No. 451, DE 21 DE JUNHO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 fit so no. 1489/76, protocolado na &cretaria da Administração, RESOLVE designar MARIA IZABEL DE MENEZES, Escritu- rário, Nível V, para em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-1, de Assessor Orçamentário, da Secretaria de Serviços Urbanos, durante o período de 17 de maio a 09 de junho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular RUI DANTAS GON- ÇALVES, Assistente de Escritório, Nível VI. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 452, DE 21 DE JUNHO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 004985/76 - SSU, de 22 de março de 1976, de interes- se de SEVERINO TEIXEIRA DE MENDONÇA, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes 3-A e área deduzida do lote 01, da Quadra 102-A, situados à Avenida Paraná e Rua José Bonifácio, no Bair- ro de Campinas, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 3-A, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 3-A ÁREA 889,01 m2 Pela linha com a Avenida Paraná 14,23 m Pela linha que divide com o lote 03 e área de Oyama dos Santos 22,70 m + 10,06 m +. 20,86 m Pela linha que divide com o lote 01 23,25 m Pela linha com a Rua José Bonifácio 44,21 m Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 453, DE 21 DE JUNHO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA , no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 008813/76 - SSU, de 17 de maio de 1976, de interesse de ENCOL S/A - Engenharia, Comércio e Indústria, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de no.s 05, 07, 09 e 11 da Quadra H-6, situados à Rua 11, no Setor Oeste, nesta Capital, passan- do a constituir um único lote de no. 5/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 5/11 ÁREA 2.928,40 in2 Pela linha com a Rua 11 52,00 m Pela linha que divide com os lotes 13/50, 52, 54 52,59 m Pela linha de fundo 52,883 m Pela linha que divide com o lote 03 61,533 m Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. • FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário • DECRETO No. 454, DE 21 DE JUNHO DE 1976 "Remembramento de Lotes" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 08101/75 - SSU, de 27 de maio, de 1975, de interesse de SYMPHRONIO ALBERTO SARTORI, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos 10 e 11, da Quadra 65, situados à Rua J-34, no Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 10/11, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 10/11 ÁREA 816,00 m2 Pela linha que divide com a Rua J-34 24,00 m Pela linha que divide com o lote 12 34,00 m Pela linha de fundo com o lote 20 e 21 24,00 m Pela linha que divide com o lote 09 34,00 m Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de. publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de junho de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 455, DE 21 DE JUNHO DE 1976 "Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropria- ção, área de terras destinada à abertura de acesso a Grupo Escolar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando das atribuições conferidas pelo art. 38, inciso IX, da Lei no. 7.000, de 26 de junho de 1.968 e pelos arts. 5o., letra I e do Decreto-Lei no. 3365, de 21 de junho de 1.941, DIÁRIO OFICIAL PAGINA 5 GOIÂNIA, 21/06/76 DECRETA: Art. lo. — É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote no. 22 da Quadra 13, à Rua Dr. Augus- to Jungmann, no Setor Criméia-Oeste, com vistas a possibilitar acesso ao Grupd Escolar Municipal ali instalado. Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário de Serviços Urbanos NELSON GUIMA RÃES Secretário de Finanças PORTARIA No. 032 DE15 DE JUNHO de 1976. "Autoriza a entrega de um adiantamento de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros, a servidora MARIA TARCILA LE. DE MORAES). O SECRETÁRIO DA PREFEITURA, usando de atribui- ções legais, resolve: I — É autorizada a entrega a servidora MARIA TARCI- LA LEAL DE MORAES — Auxiliar de Administração do Gabi- nete do Prefeito, de um adiantamento da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a ser previamente empenhado pelas seguintes verbas: 2.1.0 — 03.07.0202.101 3.1.4.0 — Encargos diversos, destinados ao pagamento de prêmios do concurso Miss Goiás/76. II — O adiantamento deverá ser aplicado dentro de 60 (sessenta) dias contados de seu recebimento pelo responsável, não podendo este aplicar o numerário após a expiração do prazo de aplicação para seu emprego. III — Fica designada a servidora VERALICE AMORIM, Assessor de Fazenda, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo responsável. SECRETARIA DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de junho de 1.976. • RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura PORTARIA No. 033 de 17 DE JUNHO DE 1.976 "Autoriza a entrega de um adiantamento de Cr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), ao servidor VALDEMI PEREIRA DOS SANTOS". O SECRETÁRIO DA PREFEITURA, no uso e atribui- ções legais, resolve: I — É autorizado a entrega ao servidor VALDEMI PE- REIRA DOS SANTOS — Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, de um adiantamento da quantia de Cr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), a ser previamente empe- nhado pelas seguintes verbas: 2.1.0 — 03.07.0202 —101 3.1.3.0 — Serviços de terceiros, destinados ao pagamento de correspondências expedida pelo Protocolo. II — O adiantamento deverá ser aplicado dentro de 60 (sessenta) dias contando de seu recebimento pelo responsável, não podendo este aplicar o numerário após a expiração para seu emprego. III — Fica designada a servidora VERALICE AMORIM, Assessora de Fazenda, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo responsável. SECRETARIA DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de junho do ano de 1976. RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 45/76-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar, em atendimento ao processo no. 786/76-DMP, às 14:00 (catorze) horas do dia 30 de junho de 1.976, após decorrido o prazo legal de divulgação oficial e publicitária, baseando-se na Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS para aquisição de ma- terial elétrico destinado à Secretaria de Serviços Urbanos, con- forme especificação e normas constantes do corpo deste EDI- TAL. I — ESPECIFICAÇÃO ITEM UNIDADE QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 350 REATOR P/LÂMPADA V.HG. 125W P/ INSTALAÇÃO AO TEMPO COM ALTO FATOR POTÊNCIA PARA REDE DE 220V. ENTRE FASE E NEUTRO 380V. FASE-FASE COM FIXAÇÃO TIPO ASA II — DA DOCUMENTAÇÃO Constitui condição essencial para participação na presen- te Licitação que a proposta seja acompanhada de documentos que comprove a inscrição do proponente no Cadastro de For- necedores da PREFEITURA DE GOIÂNIA, da UNIÃO ou do ESTADO, conforme legsilação vigente. III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em duas (2) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos. 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamente de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste EDITAL; c) procedência e qualidade do material; d) prazo de entrega do material; e) forma de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer propostas apresentadas em desacordo com as normas deste EDITAL. • 01 UD GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 IV — PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei, inclusive frete, seguro e outros ocorrentes ou que venham a ocorrer e forma de pagamento. 2. A não indicação de parcelas referentes ao imposto, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 4. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste EDITAL. 5. Fica estabelecido como local de entrega do material a sede do Departamento do Material e Patrimônio desta PRE- FEITURA. V — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ik Comissão de Licitação competirá verificar no julga- mento: 1. Se a documentação e proposta atendem as condições estabelecidas neste EDITAL. 2. Identificação do material, quanto a necessidade de utilização e especificação contida no 'MULO 1. 3. Preços, prazo de entrega e pagamento. 4. Qualidade do material oferecido. 5. Elaborar MAPA da Licitação referente as propostas apresentadas. VI — CONDIÇÕES GERAIS A adjudicação será feita ao proponente que, observadas as condições deste EDITAL, apresentar proposta mais vantajo- sa, mediante a emissão, pela Secretaria de Serviços Urbanos, de ORDEM DE COMPRA e respectiva NOTA DE EMPENHO, á' conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento. 1. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á desempate através de sor- teio realizado na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 2. O pagamento será processado e efetuado com dotação consignada no Orçamento-Programa do exercício financeiro de 1.976. 3. À Administração Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta Licitação, o seu exclusivo critério, mediante despachos fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie ao proponente indenização de qualquer es- pécie. 4. A falta de cumprimento por parte das firmas vencedo- ras das condições propostas para entrega do material resultará em penalidades previstas em lei. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÔES, aos 21 de junho de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente da Comissão de Licit. VISTO: HELIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração CONTRATO No. 044/76 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma SITRAN — Indústria e Comércio Ltda., na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante deno- minada CONTRATANTE, representada pelo Deputado FRAN- CISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenheiro ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BA RBOSA, e a firma SITRAN — Indústria e Comércio Ltda., estabelecida na S.C.S. — E d. Goiás — 2o. andar, Sala 210, C.G.C. 0006106/001, Brasília — DF, com filial em Goiânia, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. JOSÉ GOMES FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Brasília — DF., conforme procuração em anexo, tendo em vista o que consta do Processo no. 200, de 11 de fevereiro de 1.976, firmam o presente contrato de fornecimento, com ob- servância das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA co or- me especificação constante do Edital de Concorrêncil. 16/76 — DMP — nos termos da proposta apresentada que inte- gra o presente para todos os efeitos legais, obriga-se a fornecer a CONTRATANTE os seguintes materiais: a) — 130 (cento e trinta) Portas Foco tipo "1' ao preço unitário de Cr$ 736,00 (setecentos e trinta e seis cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 95.680,00 (noventa e cinco mil, seicentos e oitenta cruzeiros); b) — 50 (cinquenta) Fitas Isolante "SU" c/ 20 m, ao preço unitário de Cr$ 22,00 (vinte e dois cruzeiros), perfazen- do um total de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros). c) — 130 (cento e trinta) braços curvos projeção 4 m de 4", ao preço unitário de Cr$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 87.360,00 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta cruzeiros); d) — 03 (três) Ondas verdes p/ controle de 12 cruzamen- tos, ao preço unitário de Cr$ 18.293,74 (dezoito mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e setenta e quatro centavos), perfa- zendo um total de Cr$ 54.881,22 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e hum cruzeiros e vinte e dois centavos); e) — 16 (dezesseis) Automáticos para cruzamento du ao preço unitário de Cr$ 2.631,20 (dois mil, seiscentos e t e hum cruzeiros e vinte centavos), perfazendo um total de Cr$ 42.099,20 (quarenta e dois mil e noventa, e nove cruzeiros e vinte centavos); O — 05 (cinco) Automáticos e Manual .p/ cruzamento duplo, ao preço unitário de Cr$ 2.931,20 (dois mil, novecen- tos e trinta e hum cruzeiros e vinte centavos), perfazendo um total de Cr$ 14.656,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros); g) — 03 (três) Automáticos e Manual p/ cruzamento triplo, ao preço unitário de Cr$3.985,41 (três mil, novecen- tos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta e hum centavos); h) — 15 (quinze) Colunas de aço de 7,5 m por 5" (sim- ples), ao preço unitário de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhen- tos cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentás cruzeiros); i) — 38 (trinta e oito) Colunas de aço de 7,9 m por 5" (dupla), ao preço unitário de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecen- tos cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos cruzeiros); CLÁUSULA SEG INDA — O preço global da aquisição é de Cr$ 447.832,65 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oito- centos e trinta e dois cruzeiros e sessenta e cinco centavos), incluídos frete, imposto e taxas. CLÁUSULA TERCEIRA — A CONTRATANTE com- GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 7 promete-se a pagar à CONTRATADA a importância consigna- da na cláusula segunda após a entrega do material pela CON- TRATADA, no Departamento do Material e Patrimônio da CONTRATANTE, situado na Rua Jaraguá no. 1112, Vila Auro- ra, desta Capital, mediante apresentação de conta regular. CLÁUSULA QUARTA — A despesa advinda da execu- ção deste contrato correrá à conta da verba: 2.7 — 3.1.3.0 - 03.07.0212.710, devidamente empenhada pela Assessoria Or- çamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUINTA — O prazo para entrega do mate- rial será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento, sujeitando4se a CONTRATADA, no caso de atraso, ao pagamento da multa diária de 1% (hum por cento), calculada sobre o montante da operação, além de perda de caução; CLÁUSULA SEXTA — A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lhe-á devolvida depois do cumpri- mento integral das condições deste contrato; CLÁUSULA SÉTIMA — Pelo inadimplemento de qual- f er das cláusulas deste contrato, ficará a CONTRATADA, eita, além das penalidades previstas na cláusula quinta, à lta de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da transação. CLÁUSULA OITAVA — Para dirimir as questões emer- gentes desta contrato, elege-se como foro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR G ERAL DO MUNICI: PIO, 22 de abril de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral JOSÉ GOMES FERREIRA p/ Contratada Testemunhas: la. 2a. CONTRATO No. 103/75 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. IBRAIM HAMÚ, na for- ma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenheiro AN- TONIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente, Chefe do Execu- tivo e Secretário de Serviços Ubanos, assistidos pelo Procura- dor Geral. do Município, Doutor GETÚLIO DE SÁ FILHO, e o Sr. IBRAIM HAMÚ, brasileiro, proprietário, residente e domi- ciliado nesta Capital, designado LOCADOR, têm justo e com- binado o presente contrato de locaçãO de veículo, que se rege- rá pelas cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá em locação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços do Sub-Departa- mento de Parques e Jardins da Secretaria de Serviços Ubanos, no período de 20 de agosto à 20 de novembro do corrente ano, acompanhado de motorista e ajudante, o veículo com as seguintes características: Caminhão Pipa; acoplado com Moto- Bomba para irrigação, capacidade para 9.000 litros, marca Mer- cedes Benz, ano de fabricação 1958, cor verde, Motor no. 0M3219190200245, identificado pelo Certificado de Proprie- dade no. 1161, expedido pelo CONTRAM de Goiás; CLÁUSULA SEGUNDA — O presente contrato no inte- resse das partes, poderá ser prorrogado por igual período; CLÁUSULA TERCEIRA — O preço da locação é de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por hora trabalhada, sendo a jorna- da de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou extras, serão pagas ao mesmo preço; CLÁUSULA QUARTA — A despesa advinda da execu- ção deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.7.5. 3.1.30 — 14.77.45.62.SSU/75, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUINTA — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA unia fatura correspondente às horas efetiva- mente trabalhadas, acompanhada do relatório fornecido pelo Departamento de Transportes; CLÁUSULA SEXTA — Serão de exclusiva responsabili- dade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrifi- cantes, oficinas, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causadas por acidentes.; CLÁUSULA SÉTIMA — Ficarão a cargo do LOCADOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITURA a retenção das importân- cias, respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham regular a matéria; CLÁUSULA OITAVA — O LOCADOR se obriga a man- ter o veículo em perfeito estado de funcionamento e conserva- ção, de modo a atender prontamente aos serviços da PREFEI- TURA; CLÁUSULA NOVA — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros; CLÁUSULA DÉCIMA — A permanência do veículo afas- tado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias dará à PREFEI- TURA o direito de rescindir o presente contrato sem que caiba ao LOCADOR qualquer indenização, salvo justificação aceita pela primeira; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O presente contra- to poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma .das partes sem que disso resulte indenização ou multa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do presente contra- to; E assim, justos e contratados, firmam o presente contra- to em 10 (dez) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presente. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNI- C11:10, 3 de setembro de 1975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário GOIANIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 8 GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral IBRAIM HAMÚ Locador Test. la. 2a. CONTRATO No. 109/75 Contrato de prestação de serviços técnicos especializados que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Goiânia como CONTRATANTE e DANIEL BORGES CAMPOS, como CON- TRATADO. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco, no Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, presentes os Senhores Deputados FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, Arquiteto SOUMAR NEIVA DAMA SCENO, o Bel. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚ- NIOR, respectivamente, Prefeito de Goiânia, Coordenador Ge- ral do Escritório de Planejamento e Secretário da Administra- ção, assistidos pelo Bel. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, Pro- curador Geral do Município, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta Capital, representando a PREFEITURA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, aí compareceu o Senhor DANIEL BORGES CAMPOS, Bacharel em Administração Pública, portador da inscrição no. 180 do Conselho Regional dos Técnicos de Administração, da Primeira Região, residente e domiciliadd nesta Capital, brasileiro, casa- do, neste instrumento denominado por CONTRATADO, acor- daram em celebrar o presente contrato para a prestação de. serviços técnicos especializados, que compreendem a reestrutu- ração administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, inclu- indo-se reclassificação de cargos e funções das cláusulas e con- dições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — O CONTRATADO executa- rá para a CONTRATANTE serviços técnicos especializados, visando a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, competindo-lhe realizar: I — amplo levantamento de dados e informações existen- tes sobre o sistema de administração municipal de Goiânia e seu inter-relacionamento com o meio ambiente; 2 — análise dos dados e informações levantados; 3 — elaboração de diagnóstico circunstancioso, apresen- tando alternativa de solução para os problemas estruturais da Prefeitura, bem como relativas ao seu quadro de servidores; 4 — elaboração de instrumentos legais definindo o novo sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Goiânia e o seu quadro de pessoal; 5 — elaboração do Plano Estratégico de Implantação da Reforma Administrativa, em seu duplo aspecto: estrutural e de recursos humanos. CLÁUSULA SEGUNDA — Os serviços da Estrutura Ad- ministrativa a serem executados obedecerão a dois períodos consecutivos de trabalho: o primeiro, a iniciar-se a 25 de agos- to corrente e com término previsto para 31 de outubro próxi- mo, quando serão realizados seminários de envolvimento de pessoal elaborado o diagnóstico global do sistema administrati- vo local, com relatório final contendo soluções alternativas para os problemas, estruturais e de pessoal da Prefeitura; o segundo período se refere à elaboração de instrumentos e do- cumentos técnicos-legais definindo o novo sistema administra- tivo da Prefeitura e— o Plano Estratégico de Implantação da Reforma A dministrativa, e será iniciado em 1 o. de novembro próximo, com término para 10 de fevereiro de 1976. CLÁUSULA TERCEIRA — Os serviços de Classificação de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal serão execu- tados em dois períodos consecutivos, a saber: 1) classificação dos cargos, quando serão realizados levantamentos das ativida- des para a organização de grupos ocupacionais, fixação da esca- la de níveis salariais, especificação de classes, definição de cli- entelas e elaboração de normas específicas de classificação e enquadramento, com início em 25 de agosto e o término em 25 de novembro do corrente ano; 2) lotação, com levantamen- to geral da situação, fixação da lotação e cálculo dos custos decorrentes de sua implantação, com início em 26 de novem- bro do corrente ano e término em 10 de fevereiro do 1976. CLÁUSULA QUARTA — Para a execução dos trabalhos previstos nas cláusulas anteriores, fica a CONTRATANTE obri- gada a colocar à disposição do CONTRATADO toda a docu- mentação disponível nos arquivos da PREFEITURA. CLÁUSULA QUINTA — A CONTRATANTE se obriga a colocar à disposição dos trabalhos da Reforma Administrativa -três (3) Técnicos de Administração, dois (2) escriturários-da. lógrafos e um (1) servente, sem prejuízo de seus vencimentos .11'" vantagens. CLÁUSULA SEXTA — Fica o CONTRATADO obrigado a realizar o trabalho e a entregá-lo à CONTRATANTE dentro dos prazos e condições estabelecidos neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA — O CONTRATADO obriga-se a manter, durante a realização dos trabalhos previstos neste ins• trumento, pelo menos, cinco (5) técnicos de nível superior, dentre eles três (3) Bacharéis em Administração, dos quais dois (2) em regime de tempo integral e os demais com uma jornada mínima de seis (6) horas diárias de trabalho. CLÁUSULA OITAVA — Fica o CONTRATADO obriga- do a entregar à CONTRATANTE, em 10 (dez) vias xerocadas, no decorrer da Reforma Administrativa, os seguintes documen- tos: a) Diagnóstico dá Estrutura Orgânica e do Quadro de Pessoal da Prefeitura; b) Soluções Alternativas da Nova Estrutura; c) Plano de Classificação de Cargos; d) Regulamento Geral da Prefeitura; e) Regimentos dos Diversos Órgãos da Administração. Indireta; t) Plano Estratégico de Implantação. CLÁUSULA NONA — Após a assinatura do presente instrumento, a CONTRATANTE designará uma equipe ou ór- gão para acompanhar os trabalhos da Reforma Administrativa da Prefeitura e examinar os documentos entregues pelo CON- TRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA — Pela realização dos trabalhos previstos neste instrumento, pagará a CONTRATANTE ao CONTRATADO a importância de Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros), no valor e na forma estipulados a seguir: a) Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros) na assi- natura do contrato; b) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1.975; c) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de outubro de 1975; d) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de novembro de 1975; e) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de dezembro de 1975; f) Cr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros) no dia 30 de janeiro de 1976; g) Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) no dia 29 de fevereiro de 1976; SUBCLÁUSULA PRIMEIRA — Após a entrega de cada documento, a CONTRATANTE terá o prazo de vinte (20) dias para sobre ele se manifestar. SUBCLÁUSULA SEGUNDA — A falta de pronuncia- mento, por parte da CONTRATANTE, no prazo estipulado na Subcláusula Primeira, implicará na aceitação tácita dos docu- mentos entregues pelo CONTRATADO. SUBCLÁUSULA TERCEIRA — Os pagamentos a que se refere esta Cláusula efetuar-se-á° nos prazos prefixados, desde que constatado pela CONTRATANTE que o CONTRATADO cumpriu o cronograma de exeeução dos trabalhos previstos e que estes são aceitáveis sob o ponto de vista da qualidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O CONTRATADO se compromete a prestar assistência técnica à CONTRATAN- TE, durante a implantação da Reforma Administrativa da Pre- feitura, mantendo dois (2) Técnicos de Administração em regi- me de três (3) horas diárias de trabalho, sendo um deles o próprio CONTRATADO. SUBCLÁUSULA ÚNICA — O custo da assistência técni- tslue se refere esta Cláusula será de Cr$ 90.000,00 (noven-* cruzeiros), pagáveis em seis (6) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) cada uma, vencendo, a primeira, trinta (30) após o início da Implan- tação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o total do presente contra- to, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda, das perdas e danos e com a faculdade da parte inocente, se lhe convier, de considerar auto- maticamente rescindida a obrigação, independentemente de qualquer formalidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Fica eleito o fó- mm de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato. E, por haverem desse modo convencionado, assinam as partes, o presente instrumento de contrato, em dez (10) vias de igual forma e teor, transcrito no livro próprio da CONTRA- TANTE, depois de devidamente conferido e assinado pelas tes- temunhas presentes. Goiânia, 16 de setembro de 1975. • Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito Municipal Arquiteto SOLIMAR NEIVA DAMASCENO Coordenador Geral Bel. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário Bel. JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral Bel. DANIEL BORGES CAMPOS Contratado Testemunhas: la. 2a. CONTRATO No. 101/75 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. JOÃO FERNANDES MOREIRA na forma abaixo: GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenheiro AN- TÓNIO FELIX DA SILVA, respectivamente, Chefe do Execu- tivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procura- dor Geral do Município, Doutor GETÚLIO DE SÁ FILHO, e o Sr. JOÃO FERNANDES MOREIRA, brasileiro, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, designado LOCADOR, têm justo e combinado o presente contrato de locação de veí- culo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá em locação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços do Sub-Depar- tamento de Parques e Jardins da &cretaria de Serviços Urba- nos, no período de 20 de agosto à 20 de novembro do corrente ano, acompanhado de motorista e ajudante, o veículo com as seguintes características: Caminhão Pipa, acoplado com Mo- to—Bomba para irrigação, capacidade para 9.000 litros, marca Mercedes Benz, ano de fabricação 1962, cor azul, Chassis no. 3210570715495, identificado pelo Certificado de Propriedade no. 0148341-60-001, expedido pela CONTRAM de Goiás; CLÁUSULA SEGUNDA — O presente contrato no inte- resse das partes, poderá ser prorrogado por gual período; CLÁUSULA TERCEIRA — O preço da locação é de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por hora trabalhada, sendo a jorna- da de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou extras, serão pagas ao mesmo preço; CLÁUSULA QUARTA — A despesa advinda da execu- ção deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.7.5. 3.1.30 — 14.77.45.62.SSU/75, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUINTA — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente às horas efetiva- mente trabalhadas, acompanhada do relatório fornecido pelo De- partamento de Transportes; CLÁUSULA SEXTA — Serão de exclusiva responsabi- lidade do LOCADOR, as despesass com gasolina, óleos lubrifi- cantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causadas por acidentes; CLÁUSULA SÉTIMA — Ficarão a cargo do LOCADOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITURA, a retenção das importân- cias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham regular a matéria; CLÁUSULA OITAVA — O LOCADOR se obriga a man- ter o veículo em perfeito estado de funcionamento e conservação, de modo a atender prontamente aos serviços da PREFEITU- RA; CLÁUSULA NONA — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros; CLÁUSULA DÉCIMA — A permanência do veículo afas- tado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias dará à PREFEITU- RA o direito de rescindir o presente contrato sem que caiba ao LOCADOR qualquer indenização, salvo justificação aceita pela primeira; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O presente contra- to poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do presente contra- to; E assim, justos e contratados, firmam o presente contra- to em 10 (dez) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes., GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI: PIO, 3 de setembro de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTONIO FÉUX DA SILVA Secretário GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral JOÃO FERNANDES MOREIRA Locador Test. 1 a. 2a. CONTRATO No. 110/75 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. JOSÉ DO PATROUNIO PEREIRA, na for- ma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante deno- minada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Depu- tado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Doutor RU- BENS CARNEIRO DOS SANTOS, respectivamente , Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procura- dor Geral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BAR- BOSA, e o Sr. JOSÉ DO PATROCINIO PEREIRA, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, residente e domicilia- do nesta Capital, neste ato representado pela firma "SIMA" - IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA, na pessoa do Sr. LI- BERTINO SIMO N CAMELO, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta Capital, denominado de agora em diante apenas LOCA DOR, de acordo com o que consta do Processo no. 001613, de 11 de agosto de 1.975, têm justo e combinado o presente contrato de locação do imóvel situado à Av. Paranaíba no. 268 — Quadra 100 — Lote 1 — Setor Cen- tral, e o aparelho telefônico no. 622.73, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O prazo da locação é de 8 de agosto a 31 de dezembro de 1.975, tendo a PREFEITURA preferência para a renovação do contrato até 8 de agosto de 1.976, sem acréscimo do aluguel. CLÁUSULA SEGUNDA — O aluguel mensal é de Cr$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta cruzeiros), cujo paga- mento será feito pontualmente ao LOCADOR, o mais tardar até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de conta regular. CLÁUSULA TERCEIRA — A PREFEITURA obriga-se a destinar o imóvel locado para funcionamento do Movimento Brasileiro de Alfabetização — MOBRAL, sendo vedada a trans- ferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA poderá ante- cipar o período estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, de- volvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que e considerará res- cindido, amigavelmente, este contrato, sem que caiba indeniza- ção alguma a qualquer das partes contratantes. CLÁUSULA QUINTA — A PREFEITURA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia, à, retenção ou indenização por qualquer benfeitoria. CLÁUSULA SEXTA — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as dáusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão so- mente a faculdade de haver do poder desapropriante a indeni- zação que porventura tiver direito; CLÁUSULA SÉTIMA —Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução. CLÁUSULA OITAVA — Serão de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz e esgoto, ficando, porém, sob a responsabilidade do LOCADOR, os dé- bitos decorrentes do imposto predial urbano que incidirem sobre.° imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e mesmo por morte do LOCA- DOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumprí-lo em todas as suas cláusulas e condições. CLÃU SULA DÉCIMA — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor atual da locação, TC) qual incorrerá a parte contratante que infringir quaisquer des- sas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar, se lhe convier, automaticamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para• decidir questões oriundas do presente contra- to. " E assim, justos e contratados, firmam este instrumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas par- tes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUN1CI: PIO, 18 de setembro de 1.975. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral LIBERTINO SIMON CAMELO P/Locador Testemunhas: 2a. CONVÉNIO No. 002/76 CONVÊNIO PARA CESSÃO DE PRÉDIO QUE ENTRE SI FAZEM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E O LIONS CLUBE GOIÂNIA-TOCANTINS — DISTRITO L-13. Aos dezoito (18) dias do mês de março de um mil, nove- centos e setenta e seis (1976), no Gabinete do Prefeito Munici- pal de Goiânia, localizado à Praça Cívica s/n, aí, representando a Prefeitura Municipal de Goiânia, o seu Prefeito, Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Professora NAIR STIVAL PEREIRA, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, todos brasileiros, casados, residen-, GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 tes e domiciliados em Goiânia, e, na representação do LIONS CLUBE GOIÂNIA-TOCANTINS — DISTRITO L-13, o seu presidente, Doutor WILSON CRAVEIRO DE SÁ, o Secretário, Doutor GERVALINO JOSÉ DE ALMEIDA, e seu Tesoureiro, Senhor JOSÉ ROBERTO VENTURA DA SILVA, brasileiros, casados, também residentes e domiciliados nesta Capital, com- parecerem com a finalidade de celebração de um convênio, tudo conforme consta do processo no. 000497/76, mediante a ob- servância das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LIONS CLUBE DE GOIÂ- NIA-TOCANTINS A DISTRITO L-13, doravante e aqui sim- plesmente designado LIONS, é senhor e legítimo possuidor de um prédio escolar, edificado à rua do Chile esquina com a rua Abajá, quadra 14, lote no. 21, Vila Maria Luíza, no Jardim Novo Mundo, contendo quatro (4) salas de aula, oito (8) sani- tários, uma (1) cozinha, uma (1) cantina, uma (1) diretoria e uma (1) casa para o zelador, além das varandas e áreas de recreação, cedendo-o à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, de agora em diante denominada simplesmente PREFEITURA, sem quaisquer ônus ou retribuições, para desti- ná-lo ao funcionamento de uma escola; CLÁUSULA SEGUNDA — A PREFEITURA aceita a Ileisão e compromete-se a fornecer o pessoal docrite e admi- nistrativo necessário à instalação e funcionamento da escola, assim como, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, orientar o ensino a ser ministrado, em estrita obediên- cia às normas editadas pelos governos Estadual e Federal; CLÁUSULA TERCEIRA — Durante a vigência do pre- sente convênio correrão à responsabilidade da PREFEITURA todas as despesas com energia elétrica, taxas de água e esgoto, assim como as despesas períodicas necessárias à remodelação e higienização do prédio e suas instalações, sem que caiba ao LIONS qualquer obrigação pelo ressarcimento; CLÁUSULA QUINTA As partes convencionam ainda, que o presente instrumento poderá ser denunciado, no todo ou em parte, por qualquer dos interessados e a qualquer tempo, respeitada entretanto a vigência do ano letivo e sem qualquer prejuízo para os alunos matriculadõs; CLAUSULA QUINTA — Este convênio vigorará pelo pe- ríodo de dois (2) anos, prorrogáveis por igual tempo, no inte- resse e conveniência das partes, retroagindo os seus efeitos a partir do dia primeiro (1 o.) de fevereiro do corrente ano; CLÁUSULA SEXTA — Renunciando a qualquer outro, Sor maior privilégio que tenha, as partes elegem o foro da Comarca Goiânia, como o único competente para dirimir qual- quer dúvida porventura emergente deste contrato. E, porque assim convencionaram, lavrou-se o presente instrumento que, depois de lido e achado conforme, vai assina- do pelas partes e pelas testemunhas presentes, em número le- gal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNIU-- PIO, 17 de março de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NAIR STIVAL PEREIRA Secretária JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral WILSON CRAVEIRO DE SÁ Presidente GERVALINO JOSÉ DE ALMEIDA Secretário JOSÉ ROBERTO VENTURA DA SILVA Tesoureiro Testemunhas: 1 a. 2a. CONVÊNIO No. 003/76 CONVÊNIO PARA CESSÃO-DE PRÉDIO E INSTALA- ÇÕES QUE ENTRE SI FAZEM, A PREFEITURA DE GOL&. NIA E O EDUCANCÁRIO SANTA HELENA, na forma abai- xo: Aos dezenove (19) dias do mês de março de um mil, novecen- tos e setenta e seis (1976), no Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, localizado à Praça Cívica s/n, aí, representando a Prefeitura, o seu Prefeito, Deputado FRANCISCO DE FREI- TAS CASTRO, e a Secretária Municipal da Educação e Cultu- ra, Professora NAIR STIVAL PEREIRA, assistidos pelo Procu- rador Geral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BAR- BOSA, todos brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta Capital, e, na representação do EDUCANCÁRIO SANTA HELENA, a Professora MARIA LEMES DOS SANTOS, brasi- leira, casada, também residente e domiciliada em Goiânia, compareceram com a finalidade de celebração de um convênio, tudo conforme consta do processo no. 000499, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O EDUCANDÁRIO SANTA HELENA, doravante e aqui denominado simplesmente CE- DENTE, é senhor e legítimo detentor de um prédio e instala- ções destinadas ao funcionamento de um estabelecimento de ensino, com capacidade para 320 alunos, em quatro (4) turnos, uma (1) secretaria e uma (1) diretoria, além das áreas para acomodação dos alunos, cedendo-o à PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, de agora em diante simplesmente PRE- FEITURA, sem quaisquer ônus ou retribuições de qualquer natureza; CLÁUSULA SEGUNDA — A PREFEITURA aceita a cessão e compromete-se a fornecer todo o pessoal docente e administrativo necessário à instalação e funcionamento da es- cola assim, como, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, orientar o ensino a ser ministrado, em estrita obedi- ência — às normas estatuídas pelos governos Estadual e Fede- ral; CLÁUSULA TERCEIRA — Durante a vigência do pre- sente convênio correrão à responsabilidade da PREFEITURA todas as despesas com energia elétrica, taxas de água e esgotos, assim como as despesas periódicas necessárias à remodelação e higienização do prédio e suas instalações, sem que caiba ao CEDENTE qualquer obrigação pelo ressarcimento; CLAUSULA QUARTA — As partes convencionam, ain- da que o presente instrumento poderá ser denunciado, no todo ou em parte, por qualquer um dos interessados e a qualquer tempo, respeitada, entretanto, a vigência do ano letivo e sem qualquer prejuízo para os alunos matriculados; CLAUSULA QUINTA — Este convênio vigorará pelo pe- ríodo de um (1) ano, prorrogável por igual tempo, no interesse e conveniência das partes, iniciando os seus efeitos a partir de nove (9) de fevereiro e terminando no dia 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano. CLÁUSULA SEXTA — Durante o período previsto na cláusula anterior, o CEDENTE não poderá, sem o consenti- mento expresso da PREFEITURA, ceder a qualquer título suas instalações ou dependências a outros cursos ou institui- ções; CLÁUSULA SÉTIMA — Com renúncia expressa a qual- quer outra, por mais privilegiado que for, as partes elegem o foro desta Capital, como o único competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento. E, porque assim convencionaram, lavrou-se o presente convênio que as partes aceitam, prometem respeitar e cumprir GOIÂNIA, 21/06/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 e, depois de lido e achado conforme, assinam na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 19 de março de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NAIR STIVAL PEREIRA Secretária JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral MARIA LEMES DOS SANTOS P/Cedente Testemunhas: la. 2a. CONVÊNIO No. 004/76 CONVÉNIO PARA CESSÃO DE PRÉDIO E INSTALA- ÇÕES QUE ENTRE SI FAZEM, A PREFEITURA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA E O INSTITUTO MARIA AUXILIADO- RA. Aos vinte e quatro (24) dias do mês de março de um mil, novecentos e setenta e seis (1976), no Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, situado a Praça Cívica s/n, nesta Capital, aí, representando a PREFEITURA MUNICIPAL, o seu-prefei- to, deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, e a Secre- tária Municipal de Educação e Cultura, Professora NAIR STI- VAL PEREIRA, assistidos pelo Procurador Geral do Municí- pio, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, todos brasilei- ros, casados, residentes e domiciliados nesta cidade, e, na re- presentação do INSTITUTO MARIA AUXILIADORA, a sua diretora, Irmã TEREZINHA CARNEIRO, brasileira, solteira, também residente e domiciliada nesta Capital, compareceram com a finalidade de celebração de um convénio, tudo confor- me consta do processo no. 000504, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O INSTITUTO MARIA AU- XILIADORA, doravante e aqui denominado simplesmente CE- DENTE, é senhor e legítimo possuidor de um prédio escolar com instalações completas, edificado à Praça Comendador Germano Roriz, no Setor Sul de Goiânia, cedendo-o a PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, de agora em diante, deno- minada simplesmente PREFEITURA, sem quaisquer ônus ou retribuições para destiná-lo ao funcionamento do Ensino Inte- grado do lo. Grau, durante o período noturno; CLÁUSULA SEGUNDA — A PREFEITURA aceita a cessão e compromete-se a fornecer o pessoal docente necessá- rio ao funcionamento do referido curso, que será ministrado sob a inteira responsabilidade do CEDENTE, nos moldes esta- belecidos pelas legislações Federal e Estadual; CLÁUSULA TERCEIRA — O pessoal colocado a dispo- sição da CEDENTE será escolhido e selecionado de conformi- dade com as conveniências e necessidades do curso e de co- mum acordo entre as partes; CLÁUSULA QUARTA — Durante a vigência do presen- te convênio correrão por conta da PREFEITURA todas as despesas com energia elétrica, taxa de água e esgoto, assim como as necessárias a remodelação e higienização das instala- ções, sem que caiba a CEDENTE qualquer responsabilidade pelo ressarcimento; CLÁUSULA QUINTA — As partes convencionam, ain- da, que o presente convênio poderá ser denunciado, no todo ou em parte, por qualquer dos interessados, ressalvando-se, entretanto, qualquer prejuízo para os alunos matriculados; CLÁUSULA- SEXTA — Este convênio vigorará pelo pe- ríodo de dois ',2) anos, prorrogáveis por igual prazo, no interes- se e conveniência das partes, retroagindo os seus efeitos a par- tir do dia primeiro (lo.) de fevereiro do corrente exercício; CLÁUSULA SÉTIMA — A CEDENTE, enquanto durar o curso, não poderá, sem a anuência expressa da PREFEITU- RA, ceder a qualquer título suas instalações, durante o perío- do noturno, para outra entidade, sob pretexto algum; CLÁUSULA OITAVA — A CEDENTE somente pode cobrar dos alunos as quantias autorizadas e aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, ratificadas pela Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura; CLÁUSULA NONA — De comum acordo, as partes ele- gem o foro de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer ou- tro, por mais privilegiado que possa ser, como o único compe- tente para decidir as questões emergentes do presente instru- mento contratual. E, porque assim convencionaram, lavrou-se este termo de convénio que, depois de lido e achado conforme, vai assina- do pelas partes e pelas testemunhas presentes, em número le- gal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março de um mil, novecentos e setenta e seis (1.976). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NAIR STIVAL PEREIRA Secretária JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral Irmã — TEREZINHA CARNEIRO p/ Cedente Testemunhas: la. 2a. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12