Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1976 TERÇA—FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 1976 No. 474 Palácio das Campinas GUETE DO PREFEITO DECRETOS s DECRETO No. 576, DE 23 DE AGOSTO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE autorizar EDMAR LEÃO LIMA, Técnico "A", a empreender viagem às cidades de Curiti- ba, Estado do Paraná, e São Paulo, Estado de São Paulo, em objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 03 a 12 de setembro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cd 5.470,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), correndo a despesa à conta Idotação 2.3-03.07.0212.311 — 3. 1.1.0 — Pessoal, da vigen-Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 de agosto de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 602, DE 31 DE 08 DE 1.976 "Abre crédito adicional de natureza suplementar à Se- cretaria do Prefeito." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6o. da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1975, DECRETA: Art, lo. — É aberto à Secretaria do Prefeito um (01) crédito adicional de natureza suplementar, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios. 2.1 — 03.07.0202.101 — 4.1.3.0 Cr 100.000,00 Art. 2o. — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial e/ou Mal da seguinte dotação: 2.1. — 09.99.9999.110 — 3.2.6.0 ' Cd 100.000,00 Art. 3o. — Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em ccintrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de 08 de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO RUBENS CARNEIROS DOS SANTOS HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR DECRETO No. 624 DE 03/09/1976. "Introduz alterações no Decreto no. 166, de 27 de feve- reiro de 1.976". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. lo. — Os artigos 10 e 11 do Decreto no. 166, de 27 de fevereiro de 1.976, passam, respectivamente, a vigorar com as seguintes redações: "Art. 10o. — Ficam instituídas na Secretaria de Finanças as seguintes Funções Gratificadas: I — no Gabinete do Secretário 1 (uma) de Chefe de Assessoria Orçamentária e Financeira FG-1 — Cr$ 1.040,00 II — No Serviço de Administração 1 (uma) de Chefe de Serviço de Administração .FG-2 — Cr$ 650,00 1 (uma) de Chefe do Núcleo do Pessoal.FG2 Cr$ 650,00 • 1 (uma) de Chefe do Núcleo de Material, MÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 GCIIÂNIIA , 14/9/76 Patrimônio e Documentação .FG-2 — Cr$ 650,00 1 (urna) de Chefe do Núcleo de Transportes, Comunicações e Zeladoria .FG-2 — Cr$ 650,00 III — na Coordenadoria da Receita 1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva FG-2 — Cr$ 650,00 1 (uma) de Chefe do Núcleo de Fiscaliz,ação.FG2 - Cr$ 650.00 1 (uma) de Chefe do Núcleo de Apoio Tributário FiscaLFG2 - Cr$ 650,00 1 (uma) de Chefe do Núcleo de Dívida Ativa .FG2 — Cr$ 650,00 na Contadoria Geral 1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva FG-22 — Cr$ 650,00 1 (uma) de Chefe do Núcleo de Contabilidade Orçamentária e Financeira .FG-2 — Cr$ 650,00 1 (uma) de Chefe do Núcleo de Contabilidade Patrimonial .FG-2 — Cr$ 650,00 1 (uma) de Chefe do Núcleo de Tomada de Contas .FG2 — Cr$ 650,00 tura de Goiânia os seguintes servidores: LUIZ FORTIM, LUIZ BORGES, JOSÉ ASSIS, RANDOLFO CARNEIRO e RUY PE- REIRA DE ALMEIDA, que exercerão suas funções em regime de tempo integral, sob a presidência do primeiro. Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 628, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proctO so no. 016085/76-SSU, de 31 de agosto de 1976, de interes de OTACILIO PEREIRA DA FONSECA, DECRETA: V — na Tesouraria Geral 1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva FG-2 — Cr$ 650,00 3 (três) de Chefe de Coletoria Municipal FG2 — Cr$ 650,00 Art. 1 lo. — Ficam criadas na Secretaria de Finanças as seguintes Gratificações de Representação: 3 (três) de membro da Assessoria Especial .Cr$ 1.040,00 2 (duas) de Assessor Especial de Estudos Tributários e Fiscais .Cr$ 1.040,00". Art. 2o. — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à lo. de setembro de 1.976. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 03 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 627, de 8 DE SETEMBRO DE 1976. "Modifica constituição da Equipe Técriica de Implanta- ção da Reforma Administrativa". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1 o. — O Art. 3o., do Decreto no. 408, de 04 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. — Ficam designados para integrar a Equipe Técnica de Implantação da Reforma Administrativa da Prefei- Art. Io. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 22, 23, 24 e 25, situados à Rua R-1 com Avenida dos Alpes, no Setor Vila União, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 22/25, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 22/25 ÁREA 320,00 m2 Pela linha que divide com lote 21 20,00 m Pela linha com Avenida dos Alpes 16,00 m Pela linha que divide com lote 26 20,00 m Pela linha com Rua R-1 16,00 m Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na sata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 5 setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário, em Exercício ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 629, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976. "Abre créditos adicionais de natureza suplementar à Se- cretaria do Prefeito". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6o., da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1975, DECRETA: Art. lo. — É aberto à Secretaria do Prefeito dois (02) créditos adicionais de natureza suplementar, na Importância de GOIÂNIA, 14/9/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), des- tinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2:1 — 15.81.4872.108 — 3.2.7.0 Cr$ 300.000,00 2.1 — 15.82.4872.108 — 4.3.7.0 Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 1300.000,00 Art. 2o. — Os -créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2.6 — 03.08.0331.645 — 4.3.1.0 Cr$ 1300,000,00 Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 'GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito s RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 630, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista contido no processo no. 015637/76-SSU, de 24 de agosto de 1976, de interesse de MÁRIO LÚCIO SOBROSA, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva do lote de terra de no. 02 e viela, situados à Rua W8-A, no Setor Sul, nesta Capital, passando a constituir urna ca área com as seguintes características e confrontações: LOTE — 02 ÁREA 480,00 m2 Pela linha com a Rua 128-B 15,00 m Pela linha que divide com o lote 04 32,00 m Pela linha com a Rua 128-A 15,00 m Pela linha com a Veila 32,00 m Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito DECRETO No. 631, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que, lhe são conferidas por lei, RESOLVE monemar PAULO RO- BERTO BERRINI DA FONSECA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor-Chefe de Imprensa, C-2, do Quadro de Pessoal destaMunicipalidade,comlotação na Secretaria do Prefei- to, a partir de 10 de setembro do ano em curso, e atribuir-lhe, nos termos do Artigo 63, da Lei no. 3.962, de 12 de agosto de 1968, uma gratificação de representação no valor mensal de 2/5 (dois quintos) sobre o vencimento do cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário DECRETO No. 632, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar à Câmara Municipal de Goiânia." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 6o., da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1.975, DECRETA: Art. lo. — É, aberto à Câmara Municipal de Goiânia, 2 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar, na impor- tância de Cr$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cru- zeiros), para reforço das dotações abaixo discriminadas, que integram a vigente Lei de Meios: Cr$ 77.000,00 1.1. — 15.81.4882.115 — 3.2.3.1 Cr$ 87.000,00 1,1. — 15.81.4882.115 — 3.2.3.2 Cr$ 164.000,00 Art. 2o. — Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, obtidos pela anulação par- cial e/ou total das seguintes dotações da Lei de Meios, para o corrente exercício financeiro: 1.1..— 99.99.9999.118 — 3.2.6.0 Cr$ 87.000,00 1.1. — 01.01.0012.112 — 3.2.7.0 Cr$ 12.393,52 2.1 — 03.07.0202.101 — 3.1.40 Cr$ 64.606,48 Cr$ 164.000,00 Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário, em Exercício . DECRETO No. 633, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à Câmara Municipal de Goiânia. ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário GOIÂNIA, 14/9/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 O PREFEITOMUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de su- as atribuições legais e face ao disposto no Artigo 6o. da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1.975, DECRETA: Art. lo. — É aberto à Câmara Municipal de Goiânia, 1 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, na impor- tância de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), para re- forço da dotação abaixo discriminada, que integra a Vigente Lei de Meios: 1.1.-01.01.0012.112 — 3.1.5.0 Cr$ 27.000,00 Art. 2o. — O Crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos disponíveis, obtidos pela anulação par- cial e/ou total das seguintes dotações da Lei de Meios, para o corrente exercício financeiro: 1.1. — 99.99.9999.118 — 3.2.6.0 Cr$ 14.606,48 2.6. — 03.08.0331.645 — 4.3.1.0 Cr$ 12.393,52 Cr$ 27.000,00 Art. 3o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de setembro de1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário PORTARIA No. 227, DE 25 DE AGOSTO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo no. 896/76, protocolado no Departamen- to do Material e Patrimônio, RESOLVE designar os senhores GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, GERALDO SOA- RES DA COSTA e JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES para, sob a presidência do primeiro, constituirem uma comissão destina- da a: I — elaborar o Edital de Concorrência para aquisição do material especificado na inicial do processo acima mencionado; II — receber e julgar as propostas apresentadas ao respeç- tivo Edital. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 25 de agosto de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No, 247, DE 08 DE SETEMBRO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo no, 2451/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, conceder a CARMEM SODRÉ, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, lotada na Secretaria da Educação e Cultura, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, para ser gozada no período de 20 de maio do ano em curso a 19 de maio de 1978. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 08 de setembro de 1976. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário, em exercício PORTARIA No. 248, DE 08 DE SETEMBRO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo no. 2450/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei no. 1.667, de 13 de junho de 1960, conceder a ERCY ALVES MONTEIRO, Zelador, AG.2.0.1-P, lotada na Secretaria da Educação e Cultu- ra, 06 (seis) meses de licença especial, referente ao lo. decênio de ininterrupto exercício, compreendido entre 10./06/66 a lo./06/76, para ser gozada no período de 10 de setembro do ano em curso a 09 de março de 1977. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 08 de setembro de 1976. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário, em exercício PORTARIA No. 249, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2o. do Decreto no. 150, de 28 de fevereiro de 1972, RESOLVE declarar ALI- PIO CAMARGO, Motorista, Nível V, como ocupante, em subs- tituição, da função de confiança de Motorista de Representa- ção, criada pela alínea "A", do Artigo lo„ do diploma legal acima enfocado, durante o período de 23 de agosto a 15 de setembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular WALDIVINO ROSA RIBEIRO, Motorista, Nível V. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 13 de setembro de 1976. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Secretário, em exercício PORTARIA No. 250, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo lo., do Decreto no. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido no processo no. 2494/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE: I — tornar sem efeito, a partir de 27/08/76, a Portaria no. 243, de 03/09/76, na parte que designou NILMA MARIA CINTRA para substituir SULAMITA MILHOMEM DA SIL- VEIRA; II — designar ELIA DIAS DOS SANTOS ROCHA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 09/08/76 a 06/11/76, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular EVA DO NASCIMENTO CARDOSO; GOIÂNIA, 14/9/76. DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 III — designar ROSANGELA MIGUEL MARTINS para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 27/08/76 a 07/11/76, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular SULAMITA MILI-IOMEM DA SILVEIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 14 de setembro de 1976. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário PORTARIA No. 40 DE 06 DE SETEMBRO DE 1976. "Autoriza a entrega de .um adiantamento de Cr$ 12.324,13 (Doze Mil, Trezentos e Vinte e Quatro Cruzeiros e Treze Centavos), ao servidor MANOEL JOAQUIM BRASIL. lel O SECRETÁRIO DA PREFEITURA, usando de atribui- ções legais, resolve: I — É autorizada a entrega ao servidor MANOEL JOA- QUIM BRASIL — Assistente de Escritório, lotado no Gabinete do Prefeito, de um adiantamento da quantia de Cr$ 12.324,13 (Doze Mil, Trezentos e Vinte e Quatro Cruzeiros e Treze Cen- tavos), a ser previamente empenhado pelas seguintes verbas: 2.1.0 — 3.1.1.0 11.067,39 2.1.0. — 3.2.3.0 360,00 2.1.0 — 3.2.5.0. 89674 12.324,13' destinado ao pagamento de Folha Especial referente a Diferen- ça de Vencimento, Gratificação adicional, de representação e horas-extras, salário de familia. II — O adiantamento deverá ser aplicado dentro de 60 (Sessenta) dias contados de seu recebimento pelo responsável, não podendo este aplicar o numerário após a expiração do prazo de aplicação para seu emprego. III — Fica designado o servidor HÉLIO DIVINO DE ihrUA, Assessor Orçamentário, para verificar e atestar a regu-idade da aplicação do adiantamento pelo responsável. SECRETARIA DO PREFEITO, aos 06 dias do mês de setembro de 1.976. RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 58/76 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar em atendimento ao Processo no. 1018/76-DMP, às 14h çcatorze horas) do dia 30 (trinta) de setembro de 1976, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para divulgação oficial e publicitária, conforme resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Departamento do Material e Patri- minio, situada à Rua Jaraguá, no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, LICITAÇÃO na modalidade de CONCORRÊNCIA para aquisição de PNEUS e CÂMARAS DE AR, destinados ao Departamento de Arruamento da Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme especificações comias constantes do corpo des- te EDITAL. CONDIÇÕES GERAIS A CONCORRÊNCIA reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes deste EDITAL e legislação pertinente. I — ESPECIFICAÇÕES ITEM UNID. QUANTIDADE I ESPECIFICAÇÃO 10 UD 20 PNEU 12 LONAS 1300 X 24 02 UD 20 CÂMARA DE AR 1300 x 24 03 UD 30 PNEU 12 LONAS 900 x 20 04 UD 30 CÂMARA DE AR 900 x 20 II — DOS DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos, con- forme exigência da legislação específica, sob pena de desquali-. ficação da licitante, que serão recebidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO designada pelo Senhor Secretário da Administra- ção, através da Portaria no. 240, de 02 de setembro de 1,976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social da firma, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA, CONCORRÊNCIA, EDITAL No 58/76-DMP., com o subtítulo "DOCUMENTOS". 1. PERSONALIDADE JURÍDICA a) inscrição comercial, no caso de firma individual. b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de Ata arquivada da Assembléia Geral que ele- geu a última Diretoria. c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de fima ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil. 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido de falência ou concerta- das, expedida pelo distribuidor da sede dos interessados, por quantos forem os cartórios distribuidores. b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por 2 (dois) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a 90 (noventa) dias, da prevista para realização da CONCORRÊN- CIA. 3. A juízo da Comissão, poderá ser exigido o reconheci- mento da firma do signatário ou responsável pela proposta. 4. A incidência de .Tributação assim como a satisfação de todos os ônus sociais será de conformidade com a legislação vigente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferencialmente, em originais legíveis, facul- tada a reprodução fotostático, desde que a cópia seja autenti- cada e legível ou, publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em 3 (três) vias, em MÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 GC24N1L4, 14/9/76 papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos, devendo a entrega ser feita em envelo- pe lacrado, rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social da firma, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA, CONCORRÊNCIA, EDITAL No. 58/76-DMP, com o subtítulo PROPOSTA. 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, será constituída obrigatoriamente de: a) nome e endereço do proponente. b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste EDITAL. c) procedência e qualidade do material, devendo o mes- ma ser novo. d) prazo de entrega do material. 4) form a e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em deascordo com as normas deste EDI- TAL. IV — DOS PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos por lei (12.1., I.C.M., etc.), inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes ou que venham a ocorrer e forma de pagamento. 2. Os proponentes poderão apresentar proposta para for- necimento no todo ou emparte do material citado no TITULO I DESTE EDITAL. 3. A não indicação de parcelas referentes ao imposto, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Nao será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste EDITAL. V — DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO À Comissão de Licitação competirá verificar no Julga- 1. Se os documentos e a proposta atendem as condições deste EDITAL. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do presente EDITAL, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta. 3. Rubricar os documentos e propostas aceitos e forne- cê-los à rubrica dos representantes das fumas. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da Lici- tação, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representan- tes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA DE LICITAÇÃO e emitir paracer indicando a proposta mais vantajosa. VI — DOS CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente LICITAÇÃO levar-se-á em conta: 1. qualidade do material 2. condições de pagamento e prazo de entrega do mate- rial. 3. preço para entrega do material 4. identificação do material, com relação à especificação constante do TÍTULO I deste EDITAL. VII — DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. 2. Fica estabelecida a sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examina- do por uma comissão a ser designada pela Secretaria interessa- da na sua aquisição, integrada por membros da mesma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu rece- bimento pelo órgão competente. VIII — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ções ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas uma vez aberta as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento do item da proposta apresentada: a) erro de cálculo no valor da proposta, quando eviden- ciada pelos próprios elementos consignados na mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciada d menores preços que leva a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos acima previstos, o item da proposta não será considerado no julgamento da presente licitação, caso ontrário o proponen- te será compelido a entregar o material. 4. Em caso de asboluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á desempate na forma a seguir: a) far-se-á,.imediatamente, nova licitação entre as firmas éone,orrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação à oferta; b) se nenhum dos proponentes quiser fazer abatimento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCU- MENTOS e PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclama- ções, o representante da licitante e os membros da COMIS- SAO. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técni ou leal na interpretação deste EDITAL serão atendidos pel DIVISÃO de Compras do Departamento do Material e Patri- mónio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as Licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expe- diente dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 9. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie reclamações, indenização ou recurso de qualquer espécie. A Adjudicação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavra- do pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabi- nete do Prefeito observadas as condições estipuladas neste Edi- tal e legislação aplicável à espécie. 1. Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1%) sobre o montante do contrato, por dia de atraso na entre- ga do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do contrato se não cumprido de acordo com as especificações do presente EDITAL. .. • GOIÂNIA, 14/9/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 7 3. O pagamento será processado e efetuado com dota- ções consignadas no Orçamento-Programa do exercício finan- ceiro de 1.975. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 14 de se- tembro de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente Visto: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO " DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 57/76 — DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público, para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar em atendimento ao Processo no. 937/76 — DMP, às 9 h (nove horas) do dia 30 de setembro de 1.976, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para divulga- ção oficial e publicitária, conforme Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada Rua Jaraguá no. 1.112, na Vila Aurora, nesta Capital, Licita- ção na Modalidade CONCORRÊNCIA para aquisição de ferra- mentas e equipamentos para oficina mecânica do Departamen- to de Arruamento, da Secretaria de Serviços Urbanos, confor- me especificação e normas constantes do corpo deste EDITAL. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas condições gerais e espe ciais constantes deste EDITAL e legislação pertinente. 15 UD. 01 16 UD 01 17 UD 01 18 UD 02 19 JG 01 20 JG 01 21 UD 01 22 ui) 01 23 UD 01 Aparelho de solda acetileno completo, c/ caneta, bicos, mangueiras e cilindro p/ oxigênio Guincho hidráulico p/ remoção de moto- res, c/ braço regulável, capacidade 2 tone- ladas Pistola p/pintura Mod. 1 c/ filtro de Ar de 2 saída, máscara contra tinta e pó e 20 metros de mangueira p/ar de 1/4" Bomba de sucção tipo refaga 4x1, equipa- da c/motor diesel de 5 HP, e demais aces- sórios pertinentes. Jogo de ferramentas p/ lanterneiro com- pleto De chave soquete Carregador de bateria p/ 5 unidades, c/ carregamento rápido e lento Ferro elétrico 450Watts Homfmetro p/ testar Diodo II — DOS DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos con- forme exigências da legislação específica, sob pena de desquali- ficação da licitante, que serão recebidos pela Comissão de Lici- tação designada pelo Senhor Secretário da Administração, atra- vés da PORTARIA No. 241 de 02 de setembrode 1976, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fe- cho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social da firma, os dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA — EDITAL No. 57/76 — DMP, com o subtítulo DOCUMENTOS. 1. PERSONALIDADE JURÍDICA I — ESPECIFICAÇÕES erTEM UNID 'QUANT.I ESPECIFICAÇÃO 01 UD 01 Aparelho de solda elétrica trifásico, 380 volts, de O a 375 Amp., c/ rodas 02 UD 01 Morsa de ferro fundido no. 6 03 UD 01 Morsa de ferro fundido no. 8 04 UD 01 Furadeira manual até 1/2", 220 volts 05 UD 01 Furadeira de coluna até 1 1/2", montada em motor elétrico 1 CV trifásico 4 poios 380 volts, transmissão automática 06 UD 01 Lixadeira manual 220 volts 7" 07 UD 01 Forja elétrica monofásica 08 UD 01 Chave de cubo para Mercedes-Benz 09 UD 01 Compressor de Ar, c/ deslocamento de Ar 23 pés cúbicos por minuto, montado c/ motor elétrico de 5 CV 4 polos trifásico 10 UD 01 Moto esmeril de chicote, 380 volts Mod. PG-3 5/8x2" c/ carrinho 11 UD '01 Moto esmeril de coluna, 380 volts p/ rebo- lo até 12" 12 UD 01 Bigorna de aço de 50 Kgs 13 UD 01 Cavalete para desmontar e montar câmbio de Mercedes Benz 14 UD 01 Macaco Chicão para capacidade 8 tonela- das a) inscrição comercial, no caso de firma individual b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de ata arquivada da Assembléia Geral que ele- geu a última Diretoria. c) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil. 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido de falência ou concorda- tas expedida pelo distribuidor da sede dos interessados, por- quantos forem os cartórios distribuidores. b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois estabelecimentos bancários, c/ datas inferiores a noventa (90) dias da prevista para a realização da Concorrência. 3. A juízo da Comissão, poderá ser exigido o reconheci- mento da firma do signatário ou responsável pela proposta. 4. A incidência de Tributação assim como a satisfação de todos os ônus sociais será de conformidade c/ a legislação vi- gente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados preferencialmente, em originais legíveis, faculta- da a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. GOIÂNIA, 14/9/76 DIÁRIO. OFICIAL PÁGINA 8 III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em to- das as folhas e anexos (catálogos, etc), devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os seguintes dizeres: PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCOR- RÊNCIA — EDITAL No. 57/76 — DMP, com o subtítulo PRO- POSTA. 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatoriamente VI - DOS CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente Licitação levar-se-á em con- ta: o 1. Qualidade do material; 2. Prazo de entrega; 3. Condições de pagamento; 4. Preço para entrega do material; 5. Identificação do material, com relação à especificação constante do Título I do presente EDITAL. VII — DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste EDITAL; c) declaração de que se obriga substituir, mediante noti- ficação expedida pela PREFEITURA, observando-se o prazo estipulado pela mesma, independente de quaisquer outras for- malidades, os materiais desta Concorrência, que não satisfaze- rem as condições de recebimento ou uma vez comprovada a existência de defeitos de fabricação cuja verificação s6 é exe- quível quando de sua utilização sob pena de ver-se, publica- mente, declarada como firma INIDÕNEA. d) folhetos ilustrativos e explicativos. e) procedência e qualidade do material, devendo o mes- mo ser novo. O prazo de entrega. g) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste EDI- TAL. IV — DOS PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem com os impostos devidos por Lei (In., I.C.M., etc) inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes ou que venham a ocorrer e forma de pagamento. 2. Os proponentes poderão apresentar propostas no todo ou em parte para fornecimento do material citado no TÍTULO I deste EDITAL. 3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para a entrega do material no local indicado neste EDITAL. V — DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO À Comissão de Licitação competirá verificar no julga- mento: 1. Se nos documentos e propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do presente EDITAL, no todo ou emparte, ou que se façam acompanhar de documentação deficiente ou incompleta; 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fomecê- -las à rubrica dos representantes das firmas. 4. Lavrar ata circunstanciada no ato de abertura da Lici- tação, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representan- tes das firmas concorrentes. 5. Organizar o MAPA da Licitação e emitir parecer indi- cando a proposta mais vantajosa. 1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de fornecimento. 2. Fica estabelecida a sede do Departamento do Material e Patrimônio desta Prefeitura, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, na Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do mate- rial. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examina do por uma COMISSÃO designada pelo titular da Secretari interessada na sua aquisição, integrada por membros da mes- ma, a qual, após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo órgão competente. VIII — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratifica- ções ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições esti- puladas uma vez aberta as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens da proposta apre- sentada: a) Erro de cálculo no valor da proposta, quando eviden- ciado pelos próprios elementos consignados na mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciada dos Menores preçós da praça que leve a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos acima previstos, o ftem ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da presente Licitação, caso contrá-O rio o proponente será compelido a entregar o material. 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois (2) ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na for- ma a seguir: a) far-se-á, imediatamente, nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abati- mento em relação à oferta; . b) se nenhuma das proponentes quiser fazer abatimento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio realizado na presença dos representantes legis das firmas con- correntes. 5. Somente terão direito de usar a palavra, rubricar os DOCUMENTOS e PROPOSTAS, assinar atas, ou apresentar reclamações, os representantes legais das licitantes e os mem- bros da COMISSÃO. 6. Os interessados que tiverem dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL serão atendidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO instituída através da PORTA- RIA No. 241 de 02.09.76, assinado pelo Senhor Secretário da Administração desta Prefeitura. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expe- diente dirigido ao Secretário da Administração da Prefeitura de Goiânia. GOIÂNIA, 14/9/76 DIÁRIO OFICIAL . PÁGINA 9 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO. 9. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta Licitação, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta deci- são consubstancie reclamações, indenizações ou recursos de qualquer espécie. X - DISPOSIÇÕES FINAIS ' A adjuficação será feita ao proponente que apresentar proposta mais vantajosa, mediante CONTRATO minutado e lavrado pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabinete do Prefeito, observadas as condições estipuladas nes- te EDITAL e legislação aplicável à espécie, 1. Ficará a contratada sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o montante do CONTRATO, por dia de atraso na entrega do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO se não cumpri- de acordo com as especificações do presente EDITAL. 3. O pagamento será processado e efetuado com dota- ções consignadas no Orçamento - Programa do exercício fi- nanceiro de 1.976. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 14 dias do mês de setembro de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO • - Presidente - VISTO: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração CONTRATO No. 089/76 CONTRATO DE EMPREITADA que entre si fazem a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma TRELIS Indústria e Construções Ltda., na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo De- putado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenhei- ro ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviço-s Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e a firma TRELIS - Indústria e Construções Ltda., estabelecida à Av. Fusijama, no. 50, Vila Sol Nascente, nesta Capital, representada pelo Sr. HÉLIO INUMARU, con- forme procuração anexa, tendo em vista o que consta do pro- cesso no. 013873, de 28 dejulho de 1.976, firmam o presente contrato de empreitada para execução de serviços, com obser- vância das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A PREFEITURA contrata os serviços da fuma TRELIS - Indústria e Construções Ltda., para, em regime de empreitada global, a construção do Diretó- rio Central dos Estudantes - DCE - na área da Reitoria no Setor Leste Universitário e do Diretório Acadêmico de Ciên- cias Exatas - DACET - no Pátio da Escola de Engenharia no Setor Leste Universitário, de acordo com as especificações for- necidas pela Secretaria de Serviços Urbanos, na conformidade do Edital no. 06/76-SSU, que fica fazendo parte integrante deste instrumento para os efeitos legais; CLÁUSULA SEGUNDA Os serviços serão executados na forma deste contrato, com rigorosa observância do projeto, plantas e especificações fornecidas pela Secretaria de Serviços Urbanos, sujeitando-se ainda a CONTRATADA à orientação e fiscalização do preposto por ela indicado. CLÁUSULA TERCEIRA - Compromete-se a CONTRA- TADA a entregar as obras, perfeitas e devidamente concluídas, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição de ordem de serviço, sob penajda multa diária de 1% (hum por cento), no caso de atraso de sua conclusão, calcu- lada sobre o valor de contrato, cobrável sumariamente por ação executiva, na forma do Decreto-Lei no, 980, de 17 de dezembro de 1968. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço global de Cr$ 710.255,00 (setecentos e dez mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros), que será fixo e irreajustável, sendo que a importância será paga parceladamente, obedecendo o seguinte cronograma: PREÇO DE CONSTRUÇÃO DO DCE la. Parcela - SERVIÇOS PRELIMINARES .Cr$ 10.500,00 2a. Parcela - MOVIMENTO DE TERRA Cd 7.500,00 3a. Parcela - FUNDAÇÕES Cd 45.520,00 4a. Parcela - ESTRUTURA .Cr$ 40.200,00 5a. Parcela - ALVENARIA .Cr$ 33.600,00 6a. Parcela - REVESTIMENTO Cr$ 26.760,00 7a. Parcela - PAVIMENTAÇÃO Cr$ 31.850,00 8a. Parcela - RODAPÉS Cr$ 1.830,00 9a. Parcela - ESQUADRIAS METÁLICAS ..... ..Cr$ 63.000,00 10a. Parcela - ESQUADRIAS DE MADEIRA ..Cr$ 10.200,00 lla. Parcela - PINTURA Cr$ 27.420,00 12a. Parcela - INSTALAÇÕES .Cr$ 45.000,00 13a. Parcela - COBERTURA Cr$ 122.640,00 14a. Parcela - DIVERSOS Cd 47.010,00 SUB-TOTAL .Cr$ 512.5 30,00 PREÇO DE CONSTRUÇÃO DO DACET la. Parcela - SERVIÇOS PRELIMINARES ...... -Cr$ 8.500,00 2a. Parcela - MOVIMENTO DE TERRA Cr$ 3.915,00 3a. Parcela - FUNDAÇÕES 17.720,00 4a. Parcela - ESTRUTURA Cr$ 9.800,00 5a. Parcela - ALVENARIA Cr$ 25.500,00 6a. Parcela - REVESTIMENTO .Cr$ 22.260,00 7a. Parcela - PAVIMENTAÇÃO .Cr $ 7.865,00 8a. Parcela - RODAPÉS Cr$ 1395,00 9a. Parcela - ESQUADRIAS METÁLICAS.. Cr$ 7.000,00 10a. Parcela - ESQUADRIAS DE MADEIRA Cr$ 9.200,00 11 a. Parcela -PINTURA .Cr$ 13.700,00 12a. Parcela - INSTALAÇÕES Cd 15.000,00 13a. Parcela - COBERTURA 33.120,00 14a. Parcela - DIVERSOS .Cr$ 20.750,00 15a. Parcela - LIMPEZA Cr $ 2.000,00 SUB-TOTAL Cr$ 197.725,00 TOTAL GERAL Cr$ 710.255,00 Parágrafo Único - Os pagamentos serão efetuados medi- ante apresentação de fatura pela CONTRATADA, regularmen- te processada. CLÁUSULA QUINTA - Serão de inteira responsabili- dade da CONTRATADA todas as despesas relativas a material e mão de obra, bem como os encargos da legislação do traba- lho, previdência social e acidentes do trabalho, pelos quais responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA se responsa- bilizará pelos riscos advindos de caso fortúito e de força maior, inclusive quanto a danos que causar a terceiros. Parágrafo Único - Responsabilizará, a CONTRATADA por negligência, imperícia, imperfeição e insegurança na presta. ção do serviço. GOIÂNIA, 14/9/76 MÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 CLÁUSULA SÉTIMA — A PREFEITURA terá o direito de rescindir o presente contrato, independentemente da ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATA- DA: a) infringir qualquer uma de sua cláusulas; b) não recolher multa, desde que para isso notificada; c) incorrer em multas por mais de 3 (três) vezes, dentro das condições fixadas para sua aplicação; d) falir, entrar em concordata ou dissolver-se; e e) executar qualquer trabalho com imperícia, devida- mente constatada pela fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos. CLÁUSULA OITAVA — Serão de exclusiva responsabili- dade da CONTRATADA as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente contrato. CLÁUSULA NOTA — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o preço global deste instru- mento, na qual incorrerá a parte contratante que, por inadim- plemente infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuí- zo ainda de perdas e danos, facultando-se à parte inocente o direito de considerá-lo automaticamente rescindido. CLÁUSULA DÉCIMA — Por indicação-da Assessoria Or- çamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, no processo já aludido, a despesa advinda dA execução deste contrato correrá à conta de verba: 2.7 — 4.1.1.0 -- 03.07.8251.SSU/720 — Obras Públicas, conformeNota de Empenho no. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para dirimir as questões .oriundas do presente con- trato. E assim, por estarem justos e combinados, lavrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado confor- me, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 20 de agosto de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário JOCEL RODRICI:US BARBOSA Procurador Geral HÉLIO INAMURO P/Contratada Tetemunhas: I a. 2a. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMARAM A PREFEITU- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A FIRMA LIPATER-LIM- PEZA, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA., NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, doravan- te denominada CONTRATANTE, representada pelo Chefe do Poder Executivo, Deputado FRANCISCO DE FREITAS CAS- TRO e pelo Secretário de Serviços Urbanos, Engenheiro AN- TÓNIO FÉLIX DA SILVA, ambos assistidos pelo Procurador Geral do Município, Advogado JOCEL RODRIGUES BARBO- SA e a firma LIPATER-LIMPEZA, PAVIMENTAÇÃO E TER- RAPLENAGEM LTDA., com sede na cidade de São Paulo e filial nesta Capital, devidamente representada pelo Sr. NEL- SON DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente aditi- vo ao contrato de prestação de serviços firmado em 23 de mar- ço de 1974, obedecidas as condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA — Á CONTRATADA será'atri- buída, a partir de lo. de outubro do corrente ano, a seguinte remuneração: 1. por tonelada de lixo coletado, Cr$ 153,80 .(cento e cinquenta e três cruzeiros e oitenta centavos); 2. por quilômetro linear de varrição manual — Cr$ 50,74 (cinquenta cruzeiros e setenta e quatro centavos); CLÁUSULA SEGUNDA — Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do contrato de presta ção de serviço firmado entre as partes em 28 de março d 1974. Para fins de direito, lavrou-se o presente termo aditivo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos contratantes, na presença dos testemunhas que também apõem as suas assinaturas no instrumento contratável. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 20 de agosto de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral NELSON DOS SANTOS p/Contratada Testemunhas: la. 2a. CONTRATO No. 091/76 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA., na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante deno- minada CONTRATANTE, representada pelo Deputado FRAN- CISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenheiro ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Ge- ral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA e RENOVADORA DE PNEUS OK. LTDA., estabelecida à Praça Desembargador Perito no. 1, Vila Coimbra, nesta Capital, re- presentada pelo Sr. BRONISLAW KOZIEL, coforme procura- ção anexa, tendo em vista o que consta do processo no. 869, de 5 de julho de 1.976, firmam o presente contrato de forneci- mento, com observâncias das cláusulas e condições seguintes: GOIÂNIA, 14/9/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 11 CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA, confor- me especificações constante do Edital no. 047/76 — DMP — e os termos da proposta apresentada, que integram o presente para todos os efeitos legais, obriga-se a fornecer à CONTRA- TANTE o seguinte material: a) — 50 (cinquenta) Pneus 700x14 — 4 lonas, ao preço unitário de Cr$ 228,00 (duzentos e vinte e oito cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros); b) — 50 (cinquenta) Câmaras de Ar K-14, ao preço uni- tdrio de Cr$ 53,00 (cinquenta e três cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta cruzei- rc s); c) 50 (cinquenta) Pneus 560x15 — 4 lonas, ao preço unitário de Cr$ 168,00 (cento e sessenta e oito cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros); d) 50 (cinquenta) Câmaras de Ar F-15, ao preço unitário de Cr$ 47,00 (quarenta e sete cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta cruzeiros); , e) 50 (cinquenta) Câmaras de Ar 900x20, ao preço uni- *rio de Cr$ 98,00 (noventa e oito cruzeiros), perfazendo o Miai de Cr$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzeiros); O 50 (cinquenta) Pneus 900x20 — 12 lonas, ao preço unitário de Cr$ 1.452,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros, perfazendo o total de Cr$ 72.600,00 (setenta e c.ois mil e seiscentos cruzeiros); g) 30 (trinta) Pneus 825x20 — 12 lonas, ao preço unitá- ria de Cr$ 1.150,00 (hum mil, cento ê cinquenta cruzeiros), pe :fazendo o total de Cr$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros); h) 30 (trinta) Câmaras de Ar 825x20, ao preço unitário de Cr$ 98,00 (noventa e oito cruzeiros), perfazendo o total de Cr 1 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta cruzeiros); CLÁUSULA SEGUNDA — O valor global da aquisição é de Cr$ 139.740,00 (cento e trinta e nove mil, setecentos e quarenta cruzeiros), incluídos impostos e taxas; CLÁUSULA TERCEIRA — A CONTRATANTE com- pra mete-se a pagar à CONTRATADA a importância consigna- da na cláusula segunda, após a entrega do material, mediante apresentação da conta regular; CLÁUSULA QUARTA — A despesa advinda da execu- lição deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária: 2.7.3.1.2.0 — 03.07.0212/SSU/710, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme Nota de Empenho no. CLÁUSULA QUINTA — O prazo para entrega do mate- rial será de imediato, isto é, após a assinatura deste instrumen- to contratual, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de atra- so, ao pagamento da multa daria de 1% (hum por cento), calculada sobre o montante da operação, além de perda da caução; CLÁUSULA SEXTA — A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lhe-á devolvida depois do cumpri- mento integral das condições deste contrato; CLÁUSULA SÉTIMA — Pelo inadimplemento de quais- que das cláusulas deste contrato ficará a CONTRADA sujeita, além da penalidade prevista na cláusula quinta, à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da transação; CLÁUSULA OITAVA — Para dirimir as questões emer- gentes deste contrato, elege-se como foro o da Comarca de Goia.nia, com exclusão de qualquer outro. Para fms de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depis de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNJO': PIO, 23 de agosto de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral BRONISLAW KOZIEL p/ Contratada Testemunhas: la. 2a. OBS.: Continuação do Contrato de Fornecimento no. 091/76, entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e RENOVADORA DE PENEUS OK LTDA. CONTRATO No. 084/76 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AS- SISTÊNCIA TÉCNICA entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. ORLANDO OPIPARI, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Engenheiro AN- TONIO FÉLIX DA SILVA, respectivamente, Chefe do Execu- tivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procura- dor Geral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BAR- BOSA, e o Sr. ORLANDO OPIPARI, brasileiro, casado,relojo- eiro, residente e domiciliado nesta Capital, designado simples,. mente LOCADOR, de acordo com o Processo no. 01209, de 19 de maio de 1.976, têm justo e combinado o presente con- trato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviços de assistência técnica especializada ao relógio público situado na Avenida Goiás, nesta Capital; CLÁUSULA SEGUNDA — O presente contrato terá a duração de um (1) ano, no período compreendido entre lo. de janeiro a 31 de dezembro de 1.976; CLÁUSULA TERCERIA — Pela prestação de serviço de que trata a cláusula primeira, A PREFEITURA obriga-se a pagar ao LOCADOR a importância mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); CLÁUSULA QUARTA — Compromete-se o LOCADOR a prestar os serviços objeto deste contrato com dedicação e eficácia; CLÁUSULA QUINTA — Os serviços serão prestados per- manentemente, a fim de ser evitar a paralização do mecanismo do relógio, ocorrendo ela por mais de doze (12) horas consecu- tivas, acarretará a rescisão automática do contrato; CLÁUSULA SEXTA — A aquisição de peças e acessórios destinados à manutenção e consertos do relógio correrá por conta exclusiva da PREFEITURA; CLÁUSULA SÉTIMA — A PREFEITURA poderá a qualquer tempo rescindir o presente contrato, sem responsabi- lidade de qualquer indenização; CLÁUSULA OITAVA — A despesa advinda deste con- trato correrá à conta da dotação orçamentária: 2.7 — 3.1.3.0 03.07.0212.710 — SSU, devidamente empenhada pela Assesso- GOIÂNIA, 14/9/76 DIÁRIO OFICIÁL PÁGINA 12 ria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Nota de Empenho no. CLAUSULA NONA — Pelo inadimplemento de quais- quer das cláusulas deste contrato, ficará o LOCADOR sujeito ao pagamento da multa de vinte poi cento (20%) calculada sobre o seu valor anual; CLÁUSULA DÉCIMA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 10 de agosto de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral ORLANDO OPTPARI Locador Testemunhas: 1 a. 2a. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12