w Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL MOO DE DIVULSÃO° DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISUITIY0 DIRETOR: CARLOS ALBERTO SÁFADI ANO 1976 QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 1976 No. 477 Palácio das Campinas • GIDDIETE DO PREFEITO LEIS LEI No. 5.132, DE 12 DE OUTUBRO DE 1.976 "Dispõe sobre denominação de praça" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica denominada "Dona AMÉLIA MARTINS BATISTA" a praça situada na confluência das ruas 137 — 144 — 145 no Setor Sul, nesta Capital. Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. S Art. 3o. — São revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- IA, aos 12 dias do mês de outubro de hum mil novecentos e tenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES SECRETÁRIO DE FINANÇAS LEI No. 5.133, DE 14 DE OUTUBRO DE 1.976. "Autoriza a Superintendência das Obras de Pavimenta- , Asfáltica da Capital — PAVICAP, a assinar contrato de abertura de crédito até o valor de Cr$ 30.000.000,00 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. lo. — Fica a SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA CAPITAL — PAVI- CAP autorizada a assinar, como contratante e/ou intervenien- te, contrato de operação de crédito para ser utilizado nos servi- ços de pavimentação asfáltica de Goiânia. PARÁGRAFO ÚNICO — De forma acessória e comple- mentar, dar-se-á em garantir de financiamento, aval da Prefei- tura Municipal, e/ ou hipoteca de imóveis pertencentes à PA- VICAP. Art. 2o. — Para cumprimento do disposto contratual- mente fica a PAVICAP autorizada a emitir notas promissórias, seriadas ou não de forma a atender o que venha a ser pactuado. Art. 30. — A abertura de crédito tem o limite de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e será obtida junto ao Sistema Financeiro Brasileiro, nos juros vigentes, aprovados pelo Banco Central do Brasil. Art. 4o. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças NAIR STIVAL PEREIRA Secretária Munic. da Educação LEI NO, 5.134, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.976 "Denomina Praça" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI: 1 GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 Art. lo. — Fica denominada "Padre Eliezer Almeida", a atual praça em frente ao Clube Balneário Meia Ponte, do Setor Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital. Art. 2o. — Esta lei entraráem vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de um mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOSSANTOS Secretário da Prefeitura HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças DECRETO No. 672, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976. "Institui o Conselho Consultivo da Legislação Urbana de Goiânia — CONLURB". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: I — a valiosa contribuição advinda ao desenvolvimento economico-social. do Município em decorrência da integração Governo/Comunidade; II — a necessidade do auxílio à Administração, por parte de entidades técnicas interessadas, em relação à interpretação de suas leis e regulamentos e à sua repercussão junto à Comuni- dade; III — a viabilidade da sugestão de entidades e técnicos à Prefeitura, através de um órgão formalmente cons- tituído, no sentido de aprimorar sua -legislação, de atender a exceções plenamente viáveis e de tornar impeditivas reivindica- ções não condizentes com a ética e com o ordenamento da vida urbana, o DECRETA: DECRETO No. 670, de 28 DE SETEMBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido ONO- FRE DA COSTA ABREU, Agente Fiscal de Tributos Munici- pais, Nível-5, do cargo, em comissão, de Coordenador-Geral da Receita, C-2, da Secretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito Hélio Seixo de Brito Júnior Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças DECRETO No. 671, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE designar ONOFRE DA COSTA ABREU, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Ní- vel-5, para exercer a função de representação, de Membro da Assessoria Especial junto ao Gabinete do Secretário de Finan- ças, a partir desta data, atribuindo-lhe a gratificação de repre- sentação correspondente e fixada pelo Decreto no. 166, de 27/02/76, com a nova redação dada pelo Decreto no. 624, de 03 de setembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos de setembro de 1.976 FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças Art. 1o. — Fica criado, diretamente ligado ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN —, cujo re- presentante o presidirá, o Conselho Consultivo da Legislação Urbana de Goiânia — CONLURB —, composto de 1 (hum) representante de cada um dos seguintes órgãos, poderes e enti- dades: I — Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN; II — Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás; III — Secretaria de Ação Urbana; IV — Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia — COMURG; V — Câmara Municipal de Goiânia; VI — Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás; VII — Escola de Arquitetura da Universidade Católica de Goiás; VIII — Instituto de Arquitetos do Brasil, Secção de) Goiás; IX — Clube de Engenharia de Goiás; X — SODERNA — Sociedade de Defesa de Recursos Naturais; XI — Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Goiás; XII — Associação das Indústrias do Estado de Goiás; XIII — Federação das Indústrias do Estado de Goiás. Art. 2o. — Ao Conselho Consultivo da Legislação Urba- na de Goiânia — CONLURB, compete: I — opinar sobre as regulamentações e modificações à legislação urbana de Goiânia que se fizerem necessárias; II — apresentar sugestões sobre os controles de qualidade da vida urbana posta em prática pela Municipalidade; III — propor a revisão de limitações ao uso do solo e às edificações na área urbana de Goiânia. Art. 30. — O CONLURB reger-se-á por Regimento Inter- no aprovado pela maioria de seus componentes, em que se preveja: • a) — forma e época de convocação e realização de reu- niões; b) — forma de funcionamento; c) — formalização de proposições; Art. 4o. — Os representantes dos órgãos e entidades mencionadas no Artigo lo., e da Câmara Municipal de Goiânia, GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 3 serão indicados pelos respectivos organimos e designados por Decreto do Prefeito Municipal. § lo. — Os Conselheiros terão mandato de 1 (hum) ano, renovável sempre que interesse ao órgão, poder ou entidade que representem, não podendo, contudo, ultrapassar 5 (cinco) anos consecutivos. § 2o. — A função de componente do CONLURB não será remunerada e constitui-se em serviço público relevante. § 30. — Os serviços de secretaria do CONLURB serão exercidos com o auxilio do IPLAN. Art. 5o. — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de SeteMbro de 1976. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário • HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 673, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. "Fixa gratificação dos Membros da Junta de Recursos Fiscais". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. lo. — A gratificação de que trata o Art. 9o., do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais, corresponde- * sempre a 50% (cinquenta por cento) da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia — UVFG. Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lo. de setembro do cor- rente ano. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 674, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976 "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 016312/76-SSU, de 02 de setembro de 1976, de interes- se de ARISTÓTELES DE PAULA SOUZA e OUTROS. DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 01, 02, 03 e 29, da Quadra 01, situados à Avenida Anhanguera esquina com 5a. Avenida, no Setor Leste, nesta Capital, passando a constituir um único lote no. 01/29, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE — 01/29 — ÁREA 2.253,00m2 Pela linha com a 5a. Avenida 53,00m2 Pela linha que divide com o lote 28 34,75 m2 Pela linha que divide com o lote 27 18,00rn2 06,25m2 Pela linha que divide com o lote 04 40,00 m2 Pela linha com Avenida Anhanguera 36,00 m2 Pela linha de Chanfrado 07,07 m2. Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 676, de 30 DE SETEMBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2588/76, protocolado na Secretara da Administração, RESOLVE nomear MOACIR ROSA VIEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Ginásio, C-6, da Secretaria da Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com lotação no Ginásio Municipal do Jardim América, a partir de 20 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeitd HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 677 DE 30 DE SETEMBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2615/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora MARIA LENILDA LEMOS, Assistente do Ensino Médio, Nível-IV, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Secretária, da Secreta- ria de Educação e Cultura, com lotação na Escola Municipal de lo. Grau de "Vila Cama", durante o período de 28 de maio a 25 de agosto do ano em curso em decorrência do afastamento legal e temporário da titular WILMA GONÇALVES ADOR- NO, Escriturária-Datilógrafo, AG. 1.l.1-M. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976 FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário 1 ti Wt2ÂNUA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PAGDIA 4 DECRETO No. 678, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE designar o servidor FRANCISCO SOARES NAVA, Assessor de Serviços Gerais, Nível X, para, em substituição, exercer a Função Gratificada FG-4, de Chefe da Seção de Higiene, Conservação e Portaria, do Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria da Adminis- tração, durante o período de 04 de outubro a 03 de novembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e tem- porário do titular JOAQUIM SANTANA, Auxiliar Administra- tivo, AG. 1.1.2-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIO Secretário DECRETO No. 679, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no 2491/76, protocolado na Secretaria da administração, RESOLVE designar a servidora AMÉLIA MACIEL GOMES ocupante, cumulativamente, das funções de Professor do En- sino Primário, EC.2.0. I L, e Professor do Ensino Médio, em caráter Pro-Labore, para exercer a Função Gratificada, GE, com 08 (oito) classes, de Diretor do Grupo Escolar Georgeta Rivalina Duarte, da cretaria de Educação e Cultura, a partir de 26 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 680, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. "Abre crédito adicional de natureza suplementar à &- cretaria de Serviços Urbanos". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, face ao disposto no Artigo 6o., da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1975g e tendo em vista o contido no processo no. 2679/76-SA, DECRETA: Art. lo. — É aberto à Secretaria de Serviços Urbanos um crédito adicional de natureza suplementar, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço da dotação abaixo discriminada, que integra a vigente Lei Orça- mentária: 10.583291 SSU/718 — 2.7 Cr$ 1.000.000,00 Art. 2o. — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis obtidos pela anulação parcial e em igual quantia da seguinte dotação da Lei de Meios. 10.88.5341.717 — 4.3.7.0 Cr$ 1.000.000,00 Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLDC DA SILVA Secretário DECRETO No. 681, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições q\ lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 017050/76-SSU, de 16 de setembro de 1976, de interes- se de PROVALLE Incorporadora Limitada, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva doslotes de terra de nos. 02 e 11, da Quadra 20-A, situados à Av. Paranaíba esquina ccom Av. "Z", no Setor Aeroporto, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 2/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 2/11 ÁREA 1.235,90 in2 pela linha com Avenida Paranaíba 14.01 m. Pela linha que divide com os lotes 10 e 03 60,00 m. Pela linha com a Rua 1-A 15,00 m. Pela linha que divide com o lote 01 30,00m. + 20,69 m. Pela linha com a Avenida "Z" 21,82 m. Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sut) publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 682, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo emvista o contido no processo no. 2561/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE colocar a servidora MARIA ELA BENEVIDES DE SOUZA, Trabalhador Braçal, Nível-I, à disposição da Compa- nhia Nacional de Alimentação Escolar em Goiás — CNAE-Go, durante o período de lo. de outubro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 683, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o contido do proces- so no. 2690/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 65, da Lei no. 3962, de 12 de agosto de 1968, convocar a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, Escriturário-Datilógrafo, AG.1.1.1-M, para prestar serviços em regime de tempO integral, durante o período de S. de junho a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a Wrcepção da gratificação de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário LOTE - 05 - ÁREA 3.755,66 m2 Pela linha com Rua T-36 57,20 m2 'Pela linha que divide com lote 01 49,96 m2 Pela linha que divide com lotes 01 e 06 05,00 + 32,577m2 Pela linha com Avenida 85 15,00m2 Pela linha que divide com lote 04 32,5 77m2 Pela linha que divide com lotes 01,02,03 e04 73,5 56m2 Pela linha com Rua T-57 51,80 m2 Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 686, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. "Aprova Calendário Fiscal para o exercício de 1.977". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei no. 4.118, de 27 de dezembro de 1.968, DECRETA: DECRETO No. 684, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2673/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, RAIMUNDA SENA BEZER- RA, Professor do Ensina Primário, EC.2.0.1,-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 10 de setembro do ano em SUMO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 685, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 016734/76-SSU, de 13 de setembro de 1976, de interes- se de SCALA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva de uma área de terra (sem denominação) com o lote de no. 05, situado na Quadra 223, à Rua 85, no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 05, com as seguintes características e confrontações: Art. lo. - Fica aprovado o Calendário Fiscal para o exercício de 1.977, constante dos Anexos I e II, que fixa prazos para recolhimento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIE- DADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA e da TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO de estabelecimento comerciais, industriais, prestadores de ser- viços e profissionais autônomos. Art. 2o. - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 1.977, será cobrado em até 6 (seis) parcelas, em função de seu valor, obedecendo a seguinte regra: I - de valor até Cr$ 50,00 - pagamento integral; II - de Cr$ 50,01 até Cr$ 100,00 - em 2 (duas) parce- las; III - de Cr$ 100,01 até Cr$ 150,00 - em 3 (três) parcelas; IV - de Cr$ 150,01 até Cr$ 200,00 - em 4 (quatro) parcelas; V - de Cr$ 200,01 até Cr$ 250,00 - em 5 (cinco) parcelas; VI - de Cr$ 250,01 em diante - em 6 (seis) parcelas. Art. 3o. - O presente Decreto entrará em vigor em lo. de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário de Administração NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 6 ANEXO I IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA lo. GRUPO PRAZOS PARA PAGAMENTO: la. PARCELA 2a. PARCELA 3a. PARCELA 4a. PARCELA 5a. PARCELA 6a. PARCELA lo. a 31.01.77 lo. a 31.03.77 lo. a 31.05.77 lo. a 31.07.77 lo. a 30.09.77 lo. a 30.11.77 No. DE BAIRRO, SETOR, VILA, ETC. No. DE BAIRRO, SETOR, VILA, ETC. ORDEM 001 BAIRRO AEROVIÁRIO 022 SETOR CIDADE JARDIM 002 BAIRRO CAPUAVA 023 SETOR CRIMÉIA OESTE 003 BAIRRO FELIZ 024 SETOR DOS FUNCIONÁRIOS 004 BAIRRO GOIÁ 025 SETOR FAMA 005 BAIRRO IPIRANGA 026 SETOR MACAMBIARA 006 BAIRRO JARDIM AMÉRICA 027 SETOR MACAMBIRA SUL 007 BAIRRO NOVA SUIÇA 028 SETOR SANTOS DUMONT 008 BAIRRO PARQUE AMAZONAS 029 VILA ABAI Á 009 BAIRRO SÃO FRANCISCO 030 VILALVORADA 010 BAIRRO VILA NOVA 031 VILA AURORA 011 CONJUNTO CACHOEIRA DOURADA 032 VILA BANDEIRANTE 012 JARDIM ATLÂNTICO 033 VILA 1RANY 013 JARDIM EUROPA 034 VILA ISAURA 014 JARDIM NOVO MUNDO 035 VILA MARIA 015 JARDIM PETRÓPOLIS 036 VILA MAUÁ 016 JARDIM PLANALTO 037 VILA NOVA CANAÃ 017 PARQUE CANAÃ 038 VILA ROSA 018 PARQUE DAS LARANJEIRAS 039 VILA SANTA HELENA 019 SETOR AEROPORTO 040 VILA SANTE TEREZ1NHA 020 SETOR CENTRAL 041 VILA SÃO JOSÉ 021 SETOR CENTRO-OESTE 042 VILA UNIÃO ANEXO I IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 2o. GRUPO PRAZOS PARA PAGAMENTO: la. PARCELA 2a. PARCELA 3a. PARCELA 4a. PARCELA 5a. PARCELA 6a. PARCELA 1o. a 28.02.77 lo. a 30.04.77 lo. a 30.06.77 lo. a 31.08.77 lo. a 31.10.77 lo. a 31.12.77 E No RD . D EM O BAIRRO, SETOR, VILA, ETC. No. DE ORDEM I BAIRRO, SETOR, VILA, ETC. 001 BAIRRO ÁGUA BRANCA 015 BAIRRO RODOVIÁRIO 002 BAIRRO ALTO DA GLÓRIA 016 BAIRRO SANTO HILÁRIO 003 BAIRRO ANHANGUERA 017 BAIRRO SERRINHA 004 BAIRRO CAMPINAS 018 BAIRRO SANTA GENOVEVA 005 BAIRRO DE NOVA VILA 019 BAIRRO UNIVERSITÁRIO 006 BAIRRO DOM BOSCO 020 CHÁCARA ALTO DA GLÓRIA 007 BAIRRO ESPLANADA DO ANICUNS 021 CHÁCARA ANHANGUERA 008 BAIRRO INDUSTRIAL MOOCA 022 CHÁCARA BELA VISTA. 009 BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA 023 CHÁCARA BOM RETIRO. 010 BAIRRO JARDIM BOTÂNICO 024 CHÁCARA BOM SUCESSO 011 BAIRRO JARDIM DAS ESMERALDAS 025 CHÁCARA BOTAFOGO 012 BAIRRO JARDIM DIAMANTINO 026 CHÁCARA BURITI 013 BAIRRO JARDIM GUANABARA 027 CHÁCARA CALIFÓRNIA 014 BAIRRO NOSSA SRa. DE FÁTIMA 028 CHÁCARA CIDADE POMPEU GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 ir0 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 170 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 0-.1 091 092 093 094 095 CHÁCARA COIMBRA CHÁCARA DE RECREIO DONA GÊ CHÁCARA ESTÂNCIA VARGEM BONITA CHÁCARA HELOU CHÁCARA JAÓ CHÁCARA MANSÕES ROSA DE OURO. CHÁCARA MARINGÁ CHÁCARA NOSSA SRa. DA PIEDADE CHÁCARA RETIRO CHÁCARA SANTA BÁRBARA CHÁCARA SANTA RITA CHÁCARA SÃO DIMAS CHÁCARA SÃO DOMINGOS CHÁCARA SÃO FRANCISCO DE ASSIS CHÁCARA SÃO JOAQUIM CHÁCARA SÃO SILVESTRE FAZENDA ARRANCA-TOCO FAZENDA BELA VISTA FAZENDA BOTAFOGO FAZENDA CAVEIRAS FAZENDA FORQUILHA FAZENDA GAMELEIRA FAZENDA MATA DO ALGODÃO FAZENDA PLANÍCIE FAZENDA RETIRO FAZENDA SALINAS FAZENDA SANTA RITA FAZENDA SÃO JOSÉ GRANJAS BRASIL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE JARDIM BELA VISTA JARDIM BRASIL JARDIM C ALIFÓRNIA-PQE. INDUSTRIAL JARDIM COPACABANA JARDIM DA LUZ JARDIM LEBLON JARDIM LUCY JARDIM MARILIZ A JARDIM MIRABEL JARDIM PRESIDENTE JARDIM VILA BOA JARDIM XAVIER LOTEAMENTO ABADIA DE GOIÁS LOTEAMENTO GRANJAS CRUZEIROS DO SUL LOTEAMENTO MANSÕES GOIANAS LOTEAMENTO RETIRO DO PESCADOR' LOTEAMENTO VARGEM BONITA O CLUBE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARQUE ALVORADA PARQUE ANHANGUERA PARQUE BOM JESUS PARQUE BURITI PARQUE DAS NAÇÕES PARQUE IND. SENADOR CANEGO PARQUE INDUSTRIAL PAULISTA PARQUE JOÃO BRAZ-CID. INDUSTRIAL PARQUE MARACANÃ PARQUE OESTE INDUST. DE GOIÂNIA PARQUE TREMENDÃO SENADOR CANEGO SETOR AEROPORTO SETOR ALTO DA BOA VISTA SETOR AVENIDA INDUSTRIAL SETOR BELA VISTA SETOR BUENO SETOR CÂNDIDO DE MORAIS SETOR COIMBRA 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 SETOR COLEMAR NATAL E SILVA SETOR CRIMÉIA LESTE SETOR JARDIM ANA LÚCIA SETOR JARDIM erkS SETOR JAÓ SETOR JARDIM LUZ SETOR MARECHAL RONDON SETOR MARISTA SETOR MEIA PONTE SETOR NORTE FERROVIÁRIO SETOR OESTE SETOR PEDRO LUDOVICO SETOR PERIM SETOR PINHO SETOR PROGRESSO SETOR SUL . SETOR URIAS MAGALHÃES SÍTIO DE RECREIO BANDEIRANTES SÍTIO DE RECREIO IPÉ SÍTIO DE RECREIO PANORAMA SÍTIO DE RECREIO MORADA DO SOL VILA ADÉLIA VILA AGUIAR VILA AMERICANO DO BRASIL VILA ANA MARIA VILA ANCHIETA VILA ANTONIO ABRÃO VILA AURORA OESTE VILA BETHEL VILA BIIMANO VILA BOA SORTE VILA CINTRA VILA CLEMENTE VILA CONCÓRDIA VILA CORONEL COSME VILA CRISTINA VILA FERNANDES VILA FRÓES VILA GALVÃO VILA JARAGUÁ VILA JARDIM POMPEIA VILA JARDIM SÃO JUDAS TADEU VILA JARDIM VITÓRIA- VILA JOÃO VAZ VILA LIBERDADE VILA LUCY VILA LUCIANA VILA MARIA DIRCE VILA MARIA JOSÉ VILA MARIA LUIZA VILA MARIA ROSA VILA MARICÁ VILA MARTINS VILA MEGALLI VILA MONTICELLI VILA MOOCA VILA MORAIS VILA MUTUM VILA NEGRÃO DE LIMA VILA NOSSA SRa. APARECIDA VILA NOVO HORIZONTE VILA OFUGI VILA OSVALDO ROSA VILA PARAÍSO VILA PARQUE SANTA MARIA VILA PEDROSO VILA PERDIZ VILA REDENÇÃO PÁGINA 7 GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 8 164 VILA REGINA 165 VILA RESENDE 166 VILA RIZZO 167 VILA ROMANA 168 VILA SANTA EFIGÉNIA 169 VILA SANTA IZABEL 170 VILA SANTA MARIA 171 VILA SANTA RITA 172 VILA SANTA ROSA 173 VILA SANTA TEREZA - Via Campinas 174 VILA SANTA TEREZA - Setor Leste 175 VILA SANT'ANA 176 VILA SANTO AFONSO 177 VILA SANTO ANTONIO — Mun. Goiânia 178 VILA SÃO FRANCISCO 179 VILA SÃO LUIZ 180 VILA SÃO JOÃO 181 VILA SÃO PAULO — VG 182 VILA SÃO PAULO — VC 183 VILA SÃO PEDRO 184 VILA SÃO THOMAZ 185 VILA SOCORRO 186 VILA SOL NASCENTE 187 VILA TÉOFILO NETO 188 VILA VERA CRUZ 189 VILA VIANA 190 VILA YATE. ANEXO II TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONANEN'P3 "ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS AUTÓ- NOMOS COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO,LOCA- LIZADOS NO MUNICII'IO DE GOIÂNIA". PRAZOS PARA PAGAMENTO 1. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS .até 28.02.1.977 2. ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS .até 30.04.1.977 3. ESTABELECIMENTOS PROFISSIONAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E SIMILARES .até 30.06.1.977 4. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (Inclusive Liberais) COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO....até 15.02.1.977 DECRETO No. 687, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2689/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE manter à servidora GERALDA BATISTA RODRI- GUES, Zelador, AG.2.0.1-P, a disposição da Prefeitura Munici- pal de Anápolis, a partir de lo. de outubro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 692/76, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.976. "Declara de urgência a desapropriação de que trata o Decreto no. 427, de 10 de junho de 1.976". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, inciso IX, da Lei no. 7.000, de 26 de junho de 1.968, e o disposto nos arts. 5o., alínea "I" e 6o., do Decreto-Lei no. 3365, de 21 de junho de 1.941. DECRETA: Art. lo. — É declarada de urgência, nos termos do art. 15, § 2o., do Decreto-Lei no. 3365, de 21/06/1.941, com a nova redação que lhe deu a Lei no. 2.786, de 21 de maio de 1.956, a desapropriação de que trata o Decreto Municipal no. 427, de 10 de junho de 1.976. Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 dias do mês de outubro de hum mil novecentos e setenta e seis (1976) Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário • HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 693, DE 05 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo em vista o contido do processo no. 2655/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE: I — dispensar WALTER DE OLIVEIRA COSTA, Tesou- reiro, AG.4.2.2-A, da função gratificada, FG-1, de Chefe da Assessoria Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Finan- ças, a partir de 15 de agosto do ano em curso. II — designar VENERANDO DA SILVA ABADIA, Re- dator de Escritório, Nível XIII, para, em confiança, exercer a função gratificada, FG-1, de Chefe de Assessoria Crçamentária e Financeira, da Secretaria de Finanças, a partir de 15 de agos- to do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 694, DE 05 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribiMes que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2675/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor EVDON CARDOSO FERNAN- DES, Assessor dos Serviços de Escritório, Nível IX, para, em substituição, exercer a função gratificada, FG2, de Chefe do Núcleo de Dívida•Ativa, da Sbcretaria de Finanças, durante o período de 08 de setembro a 07 de outubro do ano em curso, GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO em decorrência do afastamento legal e temporário do titular EUSTER MARTINS DE OLIVEIRA, Mecanógrafo, AG.5.0.1-D. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 696, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- iwo. 021052/76-SSU, de 07 de novembro de 1976, de inte- se de DURVAL MORAES DE CARVALHO. DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 36 e 38, situados à Rua 107, no Setor Sul, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 36/38, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 36/38 ÁREA 1.087,50 m2 Pela linha que divide com lote 34 - 8 25,00 m. Pela linha que divide com lote 06 21,20 m. Pela linha que divide com lote 13 15,00 m. Pela linha que divide com lote 40 40,00 m. Pela linha com rua 107 30,00 m. Art. 2o. - Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Prefeito ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 697, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976. "Desmembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendoem vista o contidono processo no. 017284/76-SSU, de 21 de setembro de 1976, de interesse de MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA, P.CRETA: Art. lo. - Fica aprovado o desmembramento e a planta respectiva do lote de terra de no. 08 da Quadra 7, situado à Avenida Marconi Esquina com Rua Lattes, no Setor Jardim Planalto, nesta Capital, passando a constituir os lotes de nos. 08 e 08-B, com as seguintes características e confrontações: OFICIAL PÁGINA 9 LOTE - 08 ÁREA 460,90 m2 Pela linha com Rua Lattes 24,55 m. Pela linha que divide com lote 08-B 25,23 m. Pela linha com Avenida Marconi 26,27 m. Pela linha curva 12,22 m. LOTE - 08-B ÁREA 460,00 m2 Pela linha com Rua Lattes 13,10 m. Pela linha que divide com lote 07 18,65 m. Pela linha que divide com lote 8-A 18,65 m. Pela linha com Avenida Marconi 11,38 m. Pela linha que divide com lote 8 25,23 m. Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 698, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 014486/76-SSU, de 19 de agosto de 1976, de interesse de JORGE GUANAES DOURADO. DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 07 e 08, da Quadra 53, situados à Rua J-34, no Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 07/08, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE 07/08 ÁREA 850,00 m2 Pela linha que divide com lote 06 34,00 m. Pela linha que divide com lotes 20 e 21 25,00 m. Pela linha que divide com lote 09 34,00 m. Pela linha com a Rua J-34 25,00 m. Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emm contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 699, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976. "Concede Bolsa de Estudo" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições e face ao disposto no Art. 140, inciso I, Alínea "h", da Lei no, 7.000, de 26 de junho de 1968, GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 DECRETA: Art. lo. — É concedida à primeira pessoa que nascer na Maternidade Dona Iris, desta Capital, administrada pela Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, Bolsa de Estudo oom vistas, exclusivamente, ao custeio de suas despesas de instrução, desde o primário ao curso superior completo. Art. 2o. — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário NAIR STIVAL PEREIRA Secretária NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 701 DE 12 DE OUTUBRO DE 1976 "Abre créditos Adicionais de Natureza Suplementar à Câmara Municipal de Goiânia e a Secretaria de Administra- ção". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 6o., da lei 'no. 5.060, de 24 de novembro de 1975. DECRETA: Art. lo. — São abertos à Câmara Municipal de r-'" a e a Secretaria de Administração, 10 (dez) créditos adicionais de natureza suplementar, na importância total de Cr$ 2.469.500,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das dotações abaixo dis- criminadas, que integram a vigente Lei de Meios: 1.1 — 01.01.0012.112 — 3.1.1.1 CRS 490.000,00 1.1 — 01.01.0012.112 — 3.1.3.0 CR$ 60.000,00 1.1 — 01.01.0012.112 — 3.2.5.0 CR$ 9.500,00 23 — 03.07.0212.311 — 3.1.1.0 CRS 950.000,00 2.3 — 03.07.0212311 — 3.1.2.0 CRS 30.000,00 23 — 03.07.0212311 — 3.1.3.0 CR$ 40.000,00 2.3 — 03.07.0212311 — 3.1.4.0 CRS 10.000,00 23 — 15.81.4882.315 — 3.2.3.1 CRS 675.000,00 23 — 15.81.4882315 — 3.2.3.2 CR$ 55.000,00 23 — 15.81.4862312 — 3.2.5.0 CRS 150.000,00 TOTAL CR$ 2.469.500,00 Art. 2o. — Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, obtidos pela anulação par- cial e/ou total das seguintes dotações da Lei de Meios, para o corrente exercício financeiro: 2.1 — 03.07.0202.101 — 3.13.0 Cr$ 300.000,00 2.1 — 03.07.0202.101 — 3.1.4.0 Cr$ 100.000,00 2.1 — 03.093231.112 — 43.7.0 Cr S 2.069.500,00 TOTAL Cr$ 2.469.500,00 Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 702 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Decreto No. 444, de 11 de junho de 1976. DECRETA: Art. lo. — É a Secretaria da Prefeitura autoriza° a adquirir uma (1) Copiadora NASHUA, conforme processo no. 01987/76 Art. 2o. — O presente decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de Outubro de 1976. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário. DECRETO no. 703, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2423/76-GP, RESOLVE autorizar ILDA NAVES DE C) ALMEIDA NUNES, diretora do Departamento de Educação, a empreender viagem à cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro no período de 11 de outubro a 03 de dezembro do ano em curso com o objetivo de frequentar o VII Curso de Administração de Ensino de lo. Grau, a ser ministrado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal — IBAM, e, em consequência, atribuir-lhe uma ajuda de custo no valor Cr$ 5.500,00 (cinco mil è quinhentos cruzeiros), correndo a despe- sa à conta da dotação 252-08.42 — 1.8.8.2 — 3.1.1.0 — Pes- soal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário NAIR STIVAL PEREIRA Secretária DECRETO No. 704, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE considerar autorizada a GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 viagem que o senhor AIIPIO CAMARGO, Motorista, empreen- deu à cidade de Anápolis e Silvânia, em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 28 e 29 de setembro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 542,16 (quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e dezesseis centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.1.0 - 03.07.02.101 — 3.1.1.0 — Pessoal, da Vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário setembro a 31 de dezeinbro do corrente ano, mediante a per- cepção da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 708 DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. DECRETO No. 705, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976 di Declara de utilidade pública, para fins de desapropria- 'não, área de imóvel destinada a proteção de fundo de vale e futura implantação de área de lazer e recreação. O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, especialmente as que lhe conferem o art. 38 inc. IX, da Lei Estadual no. 7.000, de 26 de junho de 1968 e com alicerce nos artigos 5o., letra "i" e 6o., do Decreto-Lei Federal no. 3365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. lo. — É declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, o lote 23 da quadra P-66A, situado à Rua P-7A, Setor Aeroportinho, nesta Capital. Art. 2o. — A área atingida por este decreto é aquela que corresponde à escritura lavrado às fls. 83/84v., do livro no. 260, do Cartório do 3o. Ofício, desta Capital e de acordo com Memorial Descritivo constante do Processo no. 570/76-IPLAN, de 13.09.76. 'Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias 411 do mês de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 706 DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições qe lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2514/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 65, da Lei no. 3 962, de 12 de agosto de 1968, convocar o servidor AMIR CELESTINO REGO, Assessor Administrativo, Ag.1.1.4-A, para prestar servi- ços em regime de tempo integral, durante o período de lo. de O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2037/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora MARIA HELENA NOGUEI- RA AVELINO DUAILIBE, Auxiliar de Escritório, Nível IV, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Secretário da "Escola Municipal de lo. Grau da Cidade Jar- dim", da Secretaria de Educaçãõ e Cultura, a partir de lo. de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 709, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2728/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora ANA NATAL DE MELO BUENO, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, para, em substituição, exercer a função gratificada, FG-2, de Diretor do Grupo Escolar "Getúlio Artiaga", da Secretaria de Educação e Cultura, durante o período de 04 de setembro a 02 de novem- bro do corrente ano, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular COLANDY GARCIA BERQUÓ, Profes- sor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 710, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2711/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar RAIMUNDO CAMPÉLO DA SILVA, Es- criturário, Nível V, da função• gratificada, FG-4 de Encarrega- GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 do do Setor de Limpeza Pública, da Secretaria de Serviços Urbanos, a partir de 15 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário LOTE - 04 ÁREA 455,00 m2 Pela linha que divide com lote 03-A 35,00 m. Pela linha que divide com Avenida T-11 13,00 m. Pela linha que divide com lote 05 35,00 m. Pela linha que divide com lote 02 13,00 m. Art. 2o. - Este Decreto entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito DECRETO No. 711, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2712/76, protocolado na. Secretaria da Administração, RESOLVE: I - dispensar JONATA CORDEIRO ASSUNÇÃO, Tra- balhador Braçal, Nível 1, da função gratificada, FG-4, de Chefe do Depósito Público Municipal, da Secretaria de Serviços Urba- nos, a partir de 15 de setembro do ano em curso. II - designar RAIMUNDO CAMPÉLO DA SILVA, Es- criturário, Nível V, para, em confiança, exercer a função grati- ficada, FG-4, de Chefe do Depósito Público Municipal, da Se- cretaria de Serviços Urbanos, a partir de 15 de setembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976, FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. "Remanejamento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 16200/76-SSU, de lo. de setembro de 1976, de interes- se de WAGNER SAMPAIO PALHARES, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remanejamento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 03 e 04, da Quadra 112, situadas à Avenida T-11 esquina com Rua T-36, no Setor Bueno, nesta Capital, que passarão a constituir os lotes de nos. 03, 03-A e 04, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE 03 ÁREA 477,50 m2 Pela linha com Rua. T-36 30,00 m. Pelo Chanfrado 07,07 m. Pela linha com Avenida T-11 09,00 m. Pela linha que divide com lote 03-A35,00 m. Pela linha que divide com lote 02 14,00 m. LOTE - 03-A ÁREA 455,00 m2 Pela linha que divide com lote 03 35,00 m. Pela linha com Avenida T-11 13,00 m. Pela linha que divide com lote 04 35,00 m. Pela linha que divide com lote 02 13,00 m. HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTONIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. O O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2600/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar o lo. Ten. PAULO AFONSO SANCHES, do 4o. BPM, ora à disposição desta Prefeitura, para exercer a Função Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção de Fiscalização do Departamento Municipal de Trânsito, da Secretaria ide Servi- ços Urbanos, a partir de lo. de fevereiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO no. 714, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. O O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor CLIDENOR ELIAS, Motorista, empre- endeu à cidade de Brasília, Distrito Federal, em objeto de serviço desta Prefeitura, no dia 25 de setembro- do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do De- creto no. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de CrS 192,00 (cento e noventa e dois cruzeiros), corren- do a despesa à conta da dotação 2.1.0 - 03.07.02.101 - 3.1.1.0 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 716, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 13 so no. 016290/76-SSU, de 02 de setembro de 1976, de inte- resse de EGIDIO TURCHI, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 03, 04, 07, 11 e 12, da Quadra 100, situada à Avenida Contorno e Avenida Paranaíba, no Setor Central, nesta Capital, passando a constituir um único lote de no. 03/12, com as seguintes características e confronta- ções: 10 Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário da Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 74, da Lei no. 7.000, de 26 de junho de 1968, DECRETA: Art. 1 o. — Fica a FUMDEC, autorizada a abrir no cor- rente exercício financeiro créditos adicionais de natureza espe- cial até o montante de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzei- ros), para atender às despesas decorrentes de aquisição de mo- biliário e aparelhagem da Maternidade Dona Iris, objeto de Contrato de Comodato firmado entre a FUMDEC e as Legio- nárias do Bem-Estar Social. Art. 2o. — Em decorrência do disposto no artigo ante- rior, é criado: Na Fundação 15 — Assistência e Previdência No Pró grama 81 -Assistência No Subprograma 4870 — Assistência Comunitária O Projeto 040 — Mobiliário e Aparelhagem, e neste os elemen- tos 4.1.3.0 — Equipamentos e Instalações CR$ 30.000,00 4.1.4.0 — Material Permanente Cr$ 20.000,00 Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário LOTE — 3/12 — ÁREA Pela linha com Avenida Contorno Pela linha que divide com lote 5 Pela linha com lotes 05 e 06 Pela linha com o Terreno da Igreja C. de Maria Pela linha com a Avenida Paranaíba Pela linha que divide com lote 10 Pela linha que divide com lote 10 e 09 Pela linha que divide com lote 02 e Viela la linha com a Viela 1.964,32 m2 30,283m2 30,00 m2 15,126 m2 60,30 m2 23,70 m2 31,62 m2 12,12 m2 08,41 m2 30,00 m2 DECRETO No. 719, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, riõ uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE designar os senhores JO- CEL RODRIGUES BARBOSA, Procurador Geral do Municí- pio, GETCILIO DE SÁ FILHO, LUIZ AUGUSTO SAMPAIO, "'Consultores-Jurídicos, ELISIO GONZAGA DA SILVA, Presi-dente da Associação dos Funcionários da Prefeitura de Goiâ- nia, e SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS, Diretor do De- parthmento do Pessoal, para, sob a presidência do primeiro, comporem uma comissão destinada a elaborar o projeto do novo Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Munici- pal de Goiânia, devendo apresentar os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 720, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976. "Autoriza a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC —, a abertura de créditos adicionais de natureza especial, destinados a atender às despesas com, mobiliário e aparelhagem da Maternidade Dona Iris". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto nos artigos 43 e 107, DECRETO No. 721, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 1018/76-SSU, de 02 de dezembro de 1974, de interesse de MARCOS JORGE e OUTROS, DECRETA: Art. lo. — O "Caput" do Artigo lo., do Decreto no. 652, de 21 de setembro de 1976, passa a ter a seguinte reda- ção: Art. lo. — Fica aprovado o remanejamento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 28 e 30/27, da Quadra 31-A, situados à Rua 252 esquina com Rua 229-A, no Setor Coimbra, nesta Capital, que passarão a ter as seguintes carac- terísticas e confrontações". Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 14 DECRETO No. 722, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no pro- cesso no. 2748/76, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de lo. de outubro de 1976, o Decreto no. 434/76, que colocou a servidora TÂ- NIA FRAGA DA SILVEIRA, Trabalhador Braçal, Nível I, à disposição do Governo do Estado de Goiás,com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo, até 31 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 723 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.976. Homologa a Resolução no. 04 de 15 de outubro de 1.976, que cria empregos e aumenta quantitativos no Quadro de Pessoal da FUMDEC. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA Art. lo. — Fica homologada a Resolução no. 04 de 15 de outubro de 1.976, do Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário, que cria novos empregos e aumenta quan- titativos de empregos e funções no Quadro de Pessoal da FUM- DEC. Art. 2o. — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. — Revogam-se as disposições, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 1.976. DEPUTADO FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR NELSON GUIMARÃES RESOLUÇÃO No. 04 de 15 de UTUBRO DE 1976 CRIA EMPREGOS E AUMENTA QUANTITATIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUMDEC. Art. lo. — Ficam criados no Quadro de Pessoal da FUM- DEC, aprovado pela Resolução no. 1, de 26 de fevereiro de 1.976, homologado pelo Decreto no. 124, de 08 de março de 1.976, e, posteriormente, modificado pela Resolução no. 3, de 10 de abril de 1.976, Decreto no. 390, de 1o. de junho de 1.976, com a finalidade de atender ao funcionamento da Ma- ternidade Dona Iris, os seguintes empregos: 1) Junto às Funções Auxiliares Denominação Nível Quantitativo Serviçal I 4 Auxiliar de Copa e Cozinha I 2 Lavadeira II 4 Costureira rIl 1 Cozinheira III 2 Aten den te de Enfermagem IV 16 Assistente de Serviços Gerais IV 1 2) Junto às Funções Técnicas e Educacionais de Nível Médio Auxiliar de Enfermagem VI 16 3) Junto às Funções Técnico-Científicas Enfermeiro B ou A 2 Economista B ou A 1 Art. 2o. — Passa a ser o seguinte o quantitativo dos empregos abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pes- soal da FUMDEC: a) Zelador 10 b) Estoquista 02 c) Recepcionista 04 d) Assistente de Escritório 09 e) Assessor de Serviços de Escritório 07 f) Assistente Social 12 a) Médico 30 Parágrafo Único — Dos médicos contratados pela FUM- DEC, com a finalidade específica de atender ao funcionamento da Maternidade Dona Iris, 09 (nove) deverão ser obrigatorir--\ mente especializados em Obstetrícia e 02 (dois) em PediatriLl Art. 3o. — O Anexo no. 1, da Resolução que cria o Quadro de Pessoal da FUMDEC, é acrescido das seguintes fun- ções gratificadas, relacionadas com os serviços da Maternidade Dona Iris e com o Assessoramento do Superintendente. Quantitativo Denominação Símbolo 01 CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO FG— 2 O1 CHEFE DE PLANTONISTAS FG— 2 01 CHEFE DE ENFERMAGENS FG— 2 01 ASSESSOR ESPECIAL DO SUPERIN- TENDENTE FG —1 Art. 4o. — A FUMDEC poderá admitir, como estagiá- rios, acadêmicos de medicina, sem vínculo empregatício com a função de plantonistas auxiliares, concedendo-lhes uma Bolsa de Complementação Educacional no valor unitário de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por plantão efetivamente exercido. Parágrafo Único — O Superintendente da FUMDEC re- gulamentará por Portaria as condições de estágio junto à Ma- ternidade Dona Iris. Art. 5o. — O Art. 13o. da Resolução no. 1, de 26 de fevereiro de 1.976, modificado pelo Art. lo. da Resolução no. 03, de 10 de abril de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13o. — No interesse da Administração poderá a FUMDEC admitir, para exercer funções de Assessoria junto à Presidência, 1 (hum) Assessor Especial com salários de até Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais. Parágrafo Único — Exige-se do candidato a ser admitido para o exercício dessas funções, comprovação de habilitação em curso superior, com experiência profissional superior a 2 (dois) anos". Art. 6o. — As funções permanentes criadas por esta Re- solução, com excessão das Técnico-Científicas, tem suas atri- buições especificadas pelo anexo que a integra, e que se incor- pora, para todos os efeitos, ao anexo no. 14 da Resolução no. 1, de 26 de fevereiro do corrente ano. Art. 7o. — Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 80. — Revogam-se as disposições em contrário. Goiânia, 15 de outubro de 1.976 NICÁCIA DE OLIVEIRA CASTRO Presidente o e GOIANIA, 21/10)76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 15 — ANEXO - ESPECIFICAÇÃO DOS EMPREGOS AUXILIARES E DE NIVEL MÉDIO CRIADOS PELA RESOLUÇÃO No. 04 DE 15 DE OUTUBRO DE 1.976 "SERVIÇAL — limpar cômodos, pátios e demais depen- dências, executando trabalhos entre outros de: varrer, raspar e encerar assoalhos, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vi- draças; polir objetos, peças e placas metálicas, manter a limpe- za de instalações sanitárias, espanar móveis, limpar janelas e vasculhar tetos; sacudir e lavar tapetes e capachos; remover lixo e detritos, depositando-os em lugares apropriados ou inci- nerando-os; lavar recipientes, frascos, vasilhames e apetrechos de laboratórios, gabinetes médicos e enfermarias; mudar água de filtros e lavar as velas dos mesmos; colocar ou distribuir toalha, papel toalha, papel sanitário e sabão; guardar e arrumar objetas diversos; requisitar na rouparia e executar a distribui- ção e troca de vestes, roupas de cama e mesa, uniformes e outras; encaminhar à rouparia as roupas sujas para lavar; quan- do necessário, preparar e servir café e lavar, enxugar e guardar ã utensílios de cozinha; dar plantão diurno ou noturno, se essário; quando exigido, submeter-se a exame médico; exe- cutar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe. QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: Ser alfabetizado. Comprovar os conhecimentos necessários para desempenhar as atribuições da classe". "AUXILIAR DE COPA E COZINHA: mudar água de filtros e lavar as velas dos mesmos; auxiliar nos trabalhos de cozinha, referentes ao preparo de alimentos; preparar e servir café; alimentar o doente no leito; atender os doentes em suas solicitações quan‘ to à alimentação; lavar e enxugar pratos, co- pos, talheres e demais utensílios de cozinha; trocar toalhas e guardanapos; servir mesas e conservar a área de refeições limpa; remover pratos, talheres, copos, xícaras e outros utensílios após as refeições; auxiliar na elaboração de cardápios; colabo- rar na guarda e fiscalização de víveres entregues à cozinha, tais como: carnes, verduras, peixes, legumes, charques, cereais, gor- dura, condimentos, farinhas e outros; operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha; obe- decer as escalas de serviço, inclusive plantões; quando exigido, submeter-se a exame médico; executar outras tarefas compatí- *eis com as atribuições da classe. QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: Ser alfabetizado e demonstrar os conhecimento mínimos necessários para o de- sempenho das funções". "LAVADEIRA — classificar as roupas antes de lavá-las; desinfetar roupas de modo geral quando necessário; lavar por processosmanuai ou mecânicos roupas de cama e mesa, unifo- rmes, vestuários, cortinas, capas e outros; estender para secar, recolher, passar e dobrar; operar equipamento de lavanderia e conferir rol; adicionar sabão na quantidade e qualidade conve- nientes; elevar a temperatura da água de acordo com as exigên- cias de lavagem; manter a ordem e a limpeza no local de traba- lho; zelar e responsabilizai-se pela limpeza, conservação e fun- cionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, pro- videnciando sua reparação quando necessária; evitar o desper- dício e extravio dos materiais utilizados na lavanderia; quando exigido, submeter-se a exame médico; cumprir ordens e dar plantão diurno e noturno, quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe". QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: Ser alfabetizado, Comprovar os conhecimentos mínimos necessários para desem- penhar as atribuições da classe". "COSTUREIRA — Confeccionar roupas de cama e mesa, uniformes simples, gorro sem pala, aventais para médicos, en- fermeiros e outros; confeccionar cortinas e capas dos móveis, sacolas, etc.; molhar tecidos e passá-los, preparando-os para o corte quando necessário; recuperar roupas de cama e mesa e outros; tomar medidas individuais para confecção de peças; tirar provas de roupas em preparo; operar máquinas de costu- ra, costurar a mão e manejar instrumentos de uso da profissão; executar remates, chuleios, caseados, pregar botões e outras operações de recuperação e acabamento de confecção de rou- pas; executar trabalhos de bordados simples para identificação do vestuário; examinar o estado do material recebido, antes de sua utilização; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conserva- ção, guarda do material e funcionamento das máquinas e equi- pamentos de trabalho, providenciando sua reparação quando necessário; quando exigido, submeter-se a exame médico; cum- prir ordens e dar plantão diurno ou noturno, quando necessá- rio; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe. QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: Ser alfabetizado. Possuir os conhecimentos mínimos necessários para o desem- penho de suas funções". "COZINHEIRA — executar trabalhos de cozinha, refe- rentes ao preparo de alimentos; executar cardápios, incluindo serviço de dietas; preparar café, chá, sanduíches e outras refei- ções ligeiras; preparar refeições variadas do trivial e trivial fino em forno e fogão; preparar verduras, carnes, peixes e cereais; fiscalizar a guarda de víveres entregues à cozinha, tais como carnes, verduras, peixes, legumes, charques, cereais, gorduras, condimentos, farinha e outros, procurando mantê-los em lugar apropriado e de segurança contra contaminações; operar os diversos tipos de fogão e demais equipamentos de cozinha; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; manter a or- dem e a limpeza no local do trabalho; supervisionar, orientar e ensinar os auxiliares de copa cozinha quanto aos serviços de copa, maneira de servir e a composição dos pratos; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, providenciando a reparação que se fizer necessária; quando exigido, submeter- se a exame médico cumprir ordens e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; executar outras tarefas compatí- veis com as atribuições da classe. QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: Ser alfabetizado. Possuir os conhecimentos mínimos, necessários para o desem- penho da FUNÇÃO". "ATENDENTE DE ENFERMAGEM — recepcionar e en- caminhar consulentes aos consultórios médicos; providenciar a confecção de fichas adequadas, para atendimento de consulen- tes; proceder à chamada dos consulentes e controlar a entrada nas salas de exame e consulta; controlar o atendimento dos consulentes, entregando-lhes a ficha respectiva, por ordem de chegada; organizar, quando for o caso, filas para atendimento dos consulentes; fazer anotações em fichas, cadastrar dados e manusear fichários; manter em dia o prontuário dos doentes; preencher atestados de vacina; preparar e ajudar o médico no atendimento de pacientes; lavar e esterilizar o material utiliza- do no serviço; dar medicações; aplicar injeções por via venosa e muscular; quando necessário, proceder à tomada de sinais vi- tais; fazer curativos simples; providenciar para que estejam sempre limpas as salas de consulta e exame e os móveis respec- tivos; realizar, eventualmente, trabalhos de datifografia relacio- nados com suas tarefas específicas; dar mamadeiras, trocar fral- das e roupas, dar banhos e manipular incubadoras; medir e pesar os recém nascidos; higienizar as parturientes; comunicar aos médicos as ocorrências que exijam sua presença; dar plan- tões diurnos ou noturnos; desempenhar outras tarefas compa- tíveis com as atribuições da classe. •11 GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 16 QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: Instrução corres- pondente ao lo. grau completo. Conhecimento, prática e ex- periência para o desempenho da função". "ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS — Os ocupan- tes dos empregos desta classe têm por atribuições táticas: con- trolar os trabalhoi de copa e cozinha, lavanderia, zeladoria e rouparia; responsabilizar-se pelo controle, guarda e conserva- ção de alimentos, roupas, materiais de limpeza e utensílios utilizados; encaminhar roupar, materiais de limpeza e utensí- lios utilizados; encaminhar roupas à lavanderia e providenciar os consertos e recuperações que se fizerem necessárias; manter registro do material sob a sua guarda, bem como o seu inventá- rio permanente; dar baixa através de relatórios e balancetes dos materiais inservíveis; tomar providências nos casos de desvios e desaparecimento de materiais; orientar seus auxiliares para o melhor desempenho de suas atividades; zelar pela limpeza, con- servação do equipamento de trabalho, providenciando os repa- ros que se fizerem necessários; manter a ordem e a limpeza.no local de trabalho; estar sempre atento aos problemas ligados à vigilância e à entrada e à saída de pessoas nas diversas depen- dências do órgão; submeter-se a exame médico, quando exigi- do; fazer com que os cardápios e dietas sejam executados con- forme o prescrito; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe. QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: Instrução corres- pondente ao lo. grau completo, mais conhecimentos gerais dentro das atividades a ser exercidas". "AUXILIAR DE ENFERMAGEM — manter em dia o prontuário dos doentes; ajudar e assistir os médicos no atendi- mento dos pacientes; providenciar a esterilização do material utilizado no serviço; elaborar mapa diário de atendimento; to- mar temperatura, pulso e respiração e anotar no gráfico; apli- car injeções por via venosa e muscular e demais medicamentos conforme prescrição médica; diluir medicamentos; auxiliar o médico nos trabalhos de parto; quando necessário, alimentar o doente no leito; prestar cuidados de cabeceira ao doente; regis- trar as ocorrências relativas ao doente e comunicar ao corpo médico e de enfermagem aquelas que requeiram a sua presen- ça; atender as chamadas dos doentes; requisitar material de enfermagem; higienizar as parturientes; quando necessário, dar mamadeiras; submeter-se a exame médico periodicamente; es- tar sempre vigilante na execução das prescrições médicas; cum- prir ordens e regulamentos e dar plantão diurno ou noturno; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da clas- se. QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: Instrução corres- pondente ao 2o. grau completo. Curso de Auxiliar de Enferma- gem". DECRETO No. 724, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2773/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, WALDEMAR BARBOSA DE FREITAS, do cargo de Almoxarife, AG. 3.0.1-E, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 12 de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito . . HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 725, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2739/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor ASSIS BRASIL RODRIGUES FERNANDES, Assistente de Escritório, Nível VI, para em su- bstituição, exercer a função gratificada, FG-2, de Chefe da Secretaria Executiva, da Secretaria de Finanças, durante o pe- ríodo de 21 de setembro a 20 de outubro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular HIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Contabilista, Ag.43.2-A. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 726, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE autorizar o servidor ENIO RIBEIRO OSÓRIO, Técnico de Planejamento "A", a ausentar do Estado, com objetivo de frequentar o "I SIMPÓ- SIO INTERNACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS", a realizar na cidade de SÃO PAULO — SP, no período de 27 a 29 do corrente, e, em consequência com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425, de agosto de 1971, atribuir-lhe 3 (três) diárias, no valor de Cr$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis cruzeiros), cada, num total de Cr$ 1.728,00 (hum mil, sete- centos e vinte oito cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação IPLAN — 3.1.1.0 — Pessoal, do (içamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- - NIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 727, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976. "Desmembramento de Lote". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 017622/76-SSU, de 27 de setembro de 1976, de interes- ses de NATHANAEL IGNÁCIO DE LIMA e LAONTE DE LIMA, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o desmembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 2/17, da Quadra 80-A, situada à Rua 220 esquina com Rua 238, no Setor Leste Uni- versitário, nesta Capital, passando a constituir os lotes de nos. 2/17 e 2-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE-2/17 — ÁREA 403,93 m2 Pela linha de chanfrado 06,938 m2 GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 17 Pela linha com Rua 238 20,00 m2 Pela linha que divide com o lote 19 14,924 m2 Pela linha que divide com o lote 2-A 23,70 m2 LOTE - 2-A - ÁREA 376,50 m2 Pela linha com Rua 220 16,50 m2 Pela linha que divide com o lote 2/17 23,70 m2 Pela linha que divide com o lote 19 16,70 m2 Pela linha que divide com o lote 04 21,907 m2 'Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário • ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 729, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE modificar o Decreto no. 733, de 28 de- novembro de 1975, na parte que atribuiu a JOSÉ LOPES DE LIMA, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municípios, nível 4, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 64.976,16 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e dezesseis centavos), para considerar referidos proventos anuais como atribuídos no valor de Cr$ 80396,16 (oitenta mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e dezesseis centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e qua- Órenta cruzeiros) de Salário-Família e Cr$ 956,16 (novecentos e cinquenta e seis cruzeiros e dezesseis centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 730, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE modificar o Decreto no. 110, de 06 de fevereiro de 1976, na parte que atribuiu a DILSON REGIS DE SOUZA, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, nível 4, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 65370,24 (sessenta e cinco mil, trezentos e setenta cruzeiros e vinte e quatro centavos), para considerar referidos proventos anuais como atribuidos no valor de Cr$ 80.970,24 (oitenta mil, novecentos e setenta cruzeiros e vinte e quatro centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros) de Salário-Familia e Cr$ 2.010,24 (dois mil, dez cruzeiros e vinte e quatro centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 731, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE modificar o Decreto no. 723, de 25 de novembro de 1975, na parte que atribuiu a ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, nível 4, a partir daquela mesma data, proventos anuais de cr$ 68.817,12 (sessenta e oito mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e doze centavos), para considerar referidos proventos anuais como atribuidos no valor de Cr$ 84.417,12 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros e doze centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 3.840,00 (tr .& mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) de Salário-Família e Cr$ 2.577,12 (dois mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros e doze centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 732, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE modificar o Decreto no. 109, de 06 de fevereiro de 1976, na parte que atribuiu a LÁZARO ARAÚJO BARRETOS, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-1, a partir daquela data, proventos anuais de Cr$ 65.793,60 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos), para considerar referidos proventos anuais como atribuidos no valor de cr$ 81.393,60 (oitenta e hum mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos) sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) de Salário-Familia e Cr$ 513,60 (quinhentos e treze cruzeiros e sessenta centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 18 DECRETO No. 733, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE modificar o Decreto no. 98, de 06 de fevereiro de 1976, na parte que atribuiu a PLINIO ORTENSO, aposentado no cargo de Agente Arrecadador de Tributos Municipais, Ní- vel-4, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 64.286,16 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e dezesseis centavos), para considerar referidos pro- ventos anuais como atribuídos no valor de Cr$ 79.886,16 (se- tenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e dezes- seis centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzei- ros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta cru- zeiros) de Salário-Família e Cr$ 446,16 (quatrocentos e qua- renta e seis cruzeiros e dezesseis centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 734, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE modificar o Decreto no. 721, de 25 de novembro de 1975, na parte que atribuiu a JOSÉ CORRÉA, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-4, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 66330,64 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta cruzeiros e sessenta e quatro centavos), para considerar referidos proventos anuais como atribuídos no valor de Cr$ 81.930,24 (oitenta e hum .mil novecentose trinta cruzeiros e vinte e quatro centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), de venci- mentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte cruzeiros) de Salário— Família e Cr$ 2.010,24 (dois mil, dez cruzeiros e vinte e qua- tro centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 735, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE modificar o Decreto no. 111, de 06 de fevereiro de 1976, na parte que atribuiu a JOÃO RODRIGUES DOS SAN- TOS, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Muni- cipais, Nível-1, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 65.793,60 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos), para considerar referidos proventos anuais como atribuídos no valor de Cr$ 81.393,60 (oitenta e hum mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e ses- senta centavos), sendo Cr$ $ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) de Salário-Família e Cr$ 513,60 (quinhentos e treze cruzeiros e sessenta centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 736, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE modificar o Decreto no. 108, de 06 de fevereiro dik 1976, na parte que atribuiu a JOÃO FRANCISCO DE 01 VEIRA, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-1, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 64.353,60 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para considerar referidos proventos anuais como atribuídos no valor de Cr$ 79.953,60 (setentae nove mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocu- pante em caráter efetivo, Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocen- tos e quarenta cruzeiros) de Salário-Família e Cr$ 513,00 (qui- nhentos e treze cruzeiros e sessenta centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 737, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2551/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE modificar o Decreto no. 722, de 25 de novembro de 1975, na parte que atribuiu a ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS FILHO, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-4, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 64.796,16 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e dezesseis centavos), para considerar referidos proventos anuais como atribuídos no valor de Cr$ 80.396,16 (oitenta mil, trezentos e noventa e seis cru- zeiros e dezesseis centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocu- pante em caráter efetivo, Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocen- tos e quarenta cruzeiros) de Salário-Família e Cr$ 956,16 (no- vecentos e cinquenta e seis cruzeiro e dezesseis centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário M GOIÂNIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 19 DECRETO No. 738, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proces- so no. 2551/76, protocolado na Secretaria, da Administração, RESOLVE modificar o Decreto no. 97, de 06 de fevereiro de 1976, na parte que atribuiu a OLIVINO MACHADO DOS SANTOS, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, nível 2, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 63.895,68 (sessenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos) para con- siderar referidos proventos anuais como atribuídos no valor de Cr$ 80.637,36 (oitenta mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) de Salário-Família e Cr$ 1.197,36 (hum mil, cento e noventa e sete cruzeiros e trinta e seis centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de • ubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HELIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 739, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2551/76, protocolado na Secretariada Administração, RESOLVE modificar o Decreto no. 105, de 06 de fevereiro de 1976, na parte que atribuiu a ANANIAS BORGES, aposenta- do no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-2, a partir daquela mesma data, proventos anuais de Cr$ 61.827,84 (sessenta e hum mil, oitocentos e vinte e sete cruzei- ros e oitenta e quatro centavos), para considerar referidos pro- ventos anuais como atribuidos no valor de Cr$ 78.569,52 (se- enta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e cin- quenta e dois centavos), sendo Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo e Cr$ 569,52 (quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de Adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 740, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 2787/76, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOLVE: I — Dispensar CARLITO DE SOUZA, Arquivista, AG.1,0.1-M, da função gratificada, FG-4, de Encarregado de Turma de Instalação e Manutenção, da Secretaria de Serviços Urbanos, a partir de 20 de setembro do ano em curso; II — designar CARLITO DE SOUZA, Arquivista, AG.1.0.1-M, para, em confiança, exercer a função gratificada, FG-1, de Assessor Orçamentária, da Secretaria de Serviços Ur- banos, a partir de 20 de setembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário DECRETO No. 741, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 2782/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar SEBASTIÃO AMÂNCIO RODRIGUES, Auxiliar de Escritório, Nível IV, para, em confiança, exercer a função gratificada, FG-4, de Encarregado da Seção de Limpeza, da Secretaria de Serviços Urbanos, a partir de 15 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1976. FRANCISCO DE FREIRAS CASTRO Prefeito HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL No. 62/76 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração,toma público para conhecimento dos interessa- dos que fará realizar, em atendimento ao Processo no. 1.161/76-DMP, às 14 horas do dia 29 de outubro de 1.976, após decorrido o prazo legal de divulgação oficial e publicitá- ria, baseando-se na Resolução no. 3.553, de 11 de julho de 1.973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás na sede do Departamento do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá no. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, para aquisição de Grama destinada ao Sub-Depto. de Parques e Jardins, da Secretaria de &rviços Urbanos, conforme especificações e normas constantes do cor- po deste Edital. I — ESPECIFICAÇÕES ITEM UNIDADE QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 01 M2 9.500 Grama Batatais II — DA DOCUMENTAÇÃO Constitui condição essencial para participação na presen- te Licitação, que a proposta seja acompanhada de documento que comprove a inscrição da proponente no Castrado de For- necedores da PREFEITURA DE GOIÂNIA, da UNIÃO ou do ESTADO, conforme legislação vigente. GOIANIA, 21/10/76 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 20 III — DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em duas (2) vias, em papeltimbradoda firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em to- das as folhas e anexos. 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigatóriamente de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes deste Edital; c) procedência e qualidade do material; d) prazo de entrega do material; e) forma e prazo de pagamento. 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer pro- postas apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. IV — DOS PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços unitá- rios, totais parciais e gerais, bem como os impostos devidos por Lei (121, I.C.M., etc), inclusive frete, seguro e outros ocorren- tes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. 2. Os proponentes deverão apresentar proposta para for- necimento de todo o material citado no TftULO I deste Edi- tal. 3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste Edital. V — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO A. Comissão de Licitação competirá verificar no julga- mento: 1. Se a documentação e proposta atendem as condições estabelecidas neste Edital. 2. Identificação do material, quanto a necessidade de utilização e especificação constante do Trl'ULO 1 deste Edital. 3. Preço, prazos e entrega e pagamento. 4o. Qualidade do material. 5. Elaborar MAPA da Licitação, relativo às propostas apresentadas. VI — CONDIÇÕES GERAIS A adjudicação será feita ao proponente que, observadas as condições deste Edital, apresentar proposta mais vantajosa, mediante a emissão, pela Secretaria de Serviços Urbanos, de Ordem de Compra e respectiva Nota de Empenho à conta de dotação orçamentária própria do vigente Orçamento. 1. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois (2) ou mais licitantes proceder-se-á ao desempate através de sorteio realizado na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 2. O pagamento será processado e efetuado com dotação consignada no Orçamento-Programa do exercício financeiro de 1.976. 3. A Administração Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta Licitação, a seu exclusivA, critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta dell, são consubstancie ao proponente indenização de qualquer es- pécie. 4. A falta de cumprimento por parte da firma vencedora das condições propostas para entrega do material resultará em penalidades previstas em lei. 5. Fica estabelecida a sede do Sub-Departamento de Par- ques e Jardins desta Prefeitura como local de entrega do mate- rial. ' 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, designada pela Portaria no. 277, de 15 de outubro de 1976, do Senhor Secretário da Administração. Sala de Reuniões de Licitações, aos 21 dias do mês de outubro de 1.976. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente VISTO: HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20