Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÉO DE DUM* DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLEMO SECRETÁRIO: JOAQUIM S. SILVA ANO 1.977 SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 1.977 No. 484 • Palácio das Campinas • GUETE DO PREFEITO DECRETOS LEI No. 5.198, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Diploma de Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — É concedido, ao Sr. COLOANAN COSTA 1/4.GUIAR, o titulo honorifico de Cidadão Goianiense, pelos eus relevantes serviços prestados à nossa comunidade. lei. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- . 30. — São revogadas as disposições contrárias. #ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- JIA, aos 28 dias do mes de dezembro de hum mil novecentos e etenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.199, DE 31 de DEZEMBRO DE 1.976. "Dispõe sobre denominação de via pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Passa a denominar-se "JOÃO DE ABREU" a atual Rua 20, do Setor Oeste, nesta Capital. Art. 2o. —Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. —'São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos. NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido o título honorifico de Cidadão Goianiense, ao Dr. JOÃO BAPTISTA GONÇALVES, pelos seus relevantes serviços prestados a esta comunidade. Art. 2o. —Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o, — São revogadas as disposições em contrário. ão. PÁGINA 2 GOIÂNIA, 10/01/77 DIÁRIO OFICIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis. (1.976). Dep,FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec, Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação. NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.157, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.976 "Dispõe sobre denominação de via pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. -;Fica, pela presente lei, denominada "RUA JAMIL ABRAHÃO", a atual rua Vila Bôa, no Setor Rodoviá- rio, nesta Capital. Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. -São revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos HÉLIO SEIXO DE BRITO JÚNIOR Secretário da Administração NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças 1 o. de agosto do corrente ano, com base na remuneração con- ferida às classes instituídas pelo novo Plano de Classificação de cargos e Empregos do Serviço Mija) Municipal de Goiânia, instituído pelas Leis no. 5.107, de 12 de julho de 1976, e no. 5.137, de lo. de novembro de 1976. Art. 2o. — O valor do vencimento que servirá de base ao reajustamento de proventos a que se refere esta lei será o cor- respondente à classe final da categoria funci6nal em que seria incluído o inativo se estivesse na ativa. Art. 3o. — O reajustamento dos proventos do pessoal aposentado no Fisco poderá atingir o máximo de até 4 (qua- tro) vezes o vencimento fixo e será apurado em proporções idênticas — no que respeita ao fixo e ao variável às existentes à data da aposentadoria. § lo. — Os proventos de aposentadoria do pessoal do Fisco serão apurados shmando-se: a) os valores correspondentes aos vencimentos fixos da piasse final da nova Categoria Funcional de "Fiscal de Tli atos Municipais" e b) os valores proporcionais, correspondentes a percentu- al-idêntico.ao da diferença entre o vencimento fixo e oaável tomados como base para a fixação inicial dos prove de aposentadoria. § 2o. — Os proventos do pessoal aposentado no Fisco anteriormente à legislação que instituiu remuneração com par- te fixa e parte variável serão reajustados para o teto previsto neste artigo. Art. 4o. — Os efeitos desta Lei não atingem os aposenta- dos em cargos em comissão e aqueles cujos proventos já são superiores aos valores que seriam fixados com sua aplicação. Art. 5o. — Caso as atribuições inerentes ao cargo em que se aposentou o servidor não estejam previstas no Novo Plano de Classificação de Cargos e Empregos, tomar-se-á por base, para efeito do disposto no artigo primeiro, a Categoria Funcio- nal cujas tarefas guardem maior correlação e afinidade com aquelas confiadas ao servidor quando em atividade, principal- mente no que diz respeito ao nfvel de responsabilidade, grau de complexidade e nível de escolaridade exigidos para o res- pectivo desempenho. Art. 6o. — O Chefe do Executivo deverá promo, por Decreto, o reajustamento de que trata estaLei, no máximo até 60 (sessenta) dias após a implantação do novo Plano deassi- ficação de Cargos em Empregos. Art. 7o. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento dos disposto na presente lei. Art. 80. —Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a lo. de agosto do corrente ano. Art. 9o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito LEI No. 5.174, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Reajusta os proventos de aposentadoria dos servidores municipais". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Os servidores aposentados pela Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia terão seus proventos reajustados, a partir de RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 ;01.ÂNIA, 10/01/77 LEI No. 5.176, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Denomina Praça". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Passa a denominar-se Praça ZIVERA ANDRÉA VECCI, a atual confluência das Ruas 218 e 241, do Setor Universitário. art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.177, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Denomina Rua". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: t, lo. — Passa a denominar-se Rua SEBASTIÃO AGUIAR SILVA, a atual Rua 19, de Vila Santa Helena. ght 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publielto. Art. 30. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.180, DE28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Autorização para alienação de áreas". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar áreas inservfveis, remanescentes da viela entre as ruas 1, 2, 8 e Avenida Goiás, na Quadra '5,,no Setor Central, desta Capital. Art. 2o. — A venda das áreas será feita aos proprietários dos imóveis confrontantes. Art. 3o. —Para efetivação. da venda, serro os pedidos apreciados por urna Comissão, composta de um reprei¡entante da Procuradoria Geral do Município, um técnico do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN, e um repre- sentante da Secretaria de Serviços Urbanos. Art. 4o. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis ( 1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLLX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.181, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Dispõe sobre denominaçãodevia pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica denominada pela presente lei Rua HEN- RIQUE PERIM, a atual Rua 605 em Vila São'iosé, nesta Capi- tal. Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro e hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec, Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.184, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Dispõe sobre denominação de Praça" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: • • Gr PÁGINA 4 GOIÂNIA. 10/01/77 DIÁRIO OFICIAL Art. lo. — Passa a denominar-se "Praça Vereador TRA- IANO DE SÃ GUIMARÃES", a praça situada na confluência da Rua 13 com a Rua 22, no Setor Oeste, nesta Capital. Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — São revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de dezembro de Hum mil novecentos e setenta e seis 1.976. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviço: Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.186, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título de Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido o título Honorífico de Cidadão Goianiense ao Dr. MAX ESTEVES PE- REIRA. Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na -data de sua publica- ção. Art. 3o. -- Revogam-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças NAIR STIVAL PEREIRA. Sec. Municipal da Educação LEI No. 5.187, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Dispõe sobre denominação de praça". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, denominada "FREDE- RICO HOSANAN", a atual praça situada na Av. "E", no Setor Oeste, nesta Capital. Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976. "Concede Título a Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL E GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido o título de Cidadão Goianiense ao Engo. MÃRIO MENDES DE REZEN- DE, pelos relevantes serviços prestados à nossa Capital. Art. 2o. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação Art. 3o. — São revogadas as disposições contrárias. noves tos e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E lra, aos 28 dias do mês de dezembro de hum mil e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.192, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título de Cidadania". A CÂMARA MUNICIPAL E GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido o Titulo de cidadania goianiense ao Tenente-Coronel da Polícia Militar ADÃO BATISTA NEPOMUCENO. 1 • • • GOIÂNIA, 10/01177 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro hum mil novecentos e setenta e seis. (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Sec, Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.193, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Dispõe sobre denominação de via pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Passa a denominar-se "JOSÉ DÉCIO FI- LHO", a atual Rua 15 — Setor Oeste, nesta Capital. Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- INA, aos 31 dias do mês de.. dezembro de hum mil novecentos lersetenta e seis (1.976). 411/ Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. _ Art. 3o. —São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços thbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.195, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede título de Cidadania Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — É concedido de cidadão goianiense ao escritor CARMO BERNARDES. Art. 2o. —Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação. LEI No. 5.196, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede título de Cidadão Goianiense". • • A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI No. 5.194, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título de Cidadania Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido o Título de Cidadão Goianiense ao Sr. ONÉSIO DOMINGOS DA SILVA. Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido ao Sr. GA- BRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, o título honorífico de Ci- dadão Goianiense, pelos relevantes serviços prestados à Comu- nidade. Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — São revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 GOIÂNIA, 10/01/77 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças DECRETO No. 850, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 3243/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada a viagem empreendida pelo servidor JOAQUIM DE OLIVEIRA, Motorista, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro do ano em em corso, à cidade de Brasília - Distrito Federal, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2o., do Decreto no. 425,- de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 1.152,00 (hum mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.1.0 — 03.07.02.101 — 3.1.1.0 — Pessoal da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito • • LEI No. 5.197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título de Cidadania Goianiensé". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica pela presente lei, concedido ao Sr. Dr. TIMÓTEO JOSÉ ALVES NETTO, o diploma de Cidadão Goia- niense, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. —São revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 851, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 3231/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE manter à disposição da Presidência da República, durante o exercício de 1977, com todos os direitos e vantagens de seus cargos, os seguintes servidores: I — JOÃO RIBEIRO DA COSTA, Redator de Escritório, Nível XIII; II — LUIS ALMEIDA DE CASTRO, Assessor dos Servi- ços de Escritório, Nível IX; III — VALDECY EDUARDO DA SILVA, Motorista, Nível V; • IV — DIRLEI RIBEIRO DE MENDONÇA, Escrituráril Nível V; V — SILISTRINO NATIVIDADE VAZ, Trabalha. Braçal, N ível I. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito DECRETO No. 849, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 3136/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE alterar, a partir de lo. de julho do ano em curso, para GE. de 28 classes, a função gratificada de Diretor do Grumo Escolar "Percival Xavier Rabelo", ocupada pela servido- ra ARTENIZA CRUZ CAVALCANTE, Professor do Ensino Primário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 852, de 30 de dezembro de 1976. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à Se- cretaria de Finanças". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 6o, da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1975. DECRETA: Art. lo. — É aberto à Secretaria de Finanças, um (01) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, na importância de 4 PÁGINA 7 GOIÂNIA, 10/01/77 D1010 OFICIAL Cr$ 501800,00 (quinhentos e dois mil e oitocentos cruzei- ros), como reforço da dotação abaixo discriminada, que inte- gra a vigente Lei de Meios: 2.6 - 03.08.0302.621 - 3.1.2.0 Cr$ 502.800,00 Art. 2o. - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial ou total da seguinte dotação do vigente Orçamento: 2.1 - 03.09.0402.111 - 3.2.7.0 Cr$ 502.800,00 Art. 30. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito Municipal RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 853, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976 "Abre Crédito Adicional de Natureza Especial". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1 o. da Lei no. 5.125, de 21 de julho de 1976, DECRETA: Art. I o. - F aberto à Secretaria de Serviços Urbanos, dois (2) Créditos Adicionais de natureza Especial, na importân- cia de Cr $ 94.332,80 (noventa e quatro mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), destinados a constituir re- es para pagamento de despesas de Capital de exercícios riores, referente a reconstrução de logradouros públicos e aquisição de equipamentos, conforme processos nos. 2256/74 e 4071/74, sob a classificação Orçamentária: 2.7 - Secretaria de Serviços Urbanos 03 - Administração e Planejamento 07 - Administração 0211 - Administração Geral 751 - Despesas de Capital de Exercícios Anteriores 4.1.1.0 -Obras Públicas..• e* ...... 4.. • • •-• 44,Cr $ 84.982,80 4.1.3.0. - Equipamentos e Instalações...Cr$ 9.350,00 Art. 2o. - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do vi- gente Orçamento: 2.7 - 10.58.0211.732 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações. . **** Cr$ 94332,80 Art. 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário ANTÓNIO F1LIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 854, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; DEC RETA: Art. lo. - O anexo que integra o Decreto no. 246, de 2 de abril de 1976, fica acrescido dos seguintes bens patrimo- niais, que passa a fazer parte integrante do referido anexo: VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL 01 Grupo Executivo GTE 800, composto de 08 aparelhos telefó- nicos, mod. 849, 01 caixa de reide, 01 eliminador de bateria ALD 800, 04 campainhas BHB e 200m de cabo de 30 41 par, conforme NF. No. 0348, de 04.09.75. 02 Esfera "Prestige Elite" 72 p/máquina de escrever IBM, conf, NF 295, de 08.03.76 03 Esfera "Artisan 12.72" Pimáquina de escrever IBM, conf. N1, 295, de 08.03.76 04 Esfera 02 (duas) "Courier 72", is/máquina de escrever IBM, conf. NF. 295, de 08.03.76 05 03 (trás condicionador de ar GCF.2011-220V, 1HP, conf. NE 15746, de 22.03.76 06 Cortina com 50m de tecido diogonal, 42m de tecido de algo- dão e 9,60m de trilho, conf. NE no. 1423 B-1 de 30.03.76 07 linha telefónica comercial cio respectivo aparelho, conf. con- trato sino, de 31.05.76 08 09 (nove cadeiras marfinite mod. 131, cor abóbora com estru- tura máxima mod. 131.P, conf. NF no. 7322, de 09.04.76 09 Porta cartões de 50 lugares ROD-BF.L, conf. NF no.7389, de 22.04,76 10 02 (duas) persianas de 160x160 e 150x135, conf. NE no. 414 de 05,05.76 11 Grupo Executivo GTE 800, composto de 08 aparelhos telefó- nicos mod. 849, 01 eliminador de bateria ALD 860,05 apare- [hos telefónicos STARLITE, 02 campainhas mod. BHB e 38m de cabo p/ instalação, conf. NF No. 0836 de 28.04.76 12 Máquina impressora OFF-SET, marca Rominor, mod. 023 c/estante DCO, conf. NF. no. 029 de 16.10.75 33.720,00 33.720,00 13 Gravador de Chapas Planocop, conf. 14r. no. 029 de 16.10.75 15.400,00 15.400,00 Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Art. 30. - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do ma de dezembro de 1.976 FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS NELSON GUIMARÃES DECRETO No. 855 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Abre crédito adicional de natureza suplementar à Secre- ria de Finanças". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e face ao disposto no artigo 6o, da Lei no. 5.060 de 24 de novembro de 1.976, DECRETA: Art. lo. - É aberto à Secretaria de Finanças um crédito adicional de natureza suplementar, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2.6 -- 03.07.0201. 615 -- 4.1.3.0 Cr$ 50.000,00 • • No. ORDEM DISCRIMINAÇÃO 3.788,00 30.304,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 360,00 3.375,00 10,125,00 2.400.00 2.400,00 9.944,00 9.944,00 120,00 1.080,00 500,00 500,00 354,00 708,00 5.931,66 35.590,00 GOIÂNIA, 10/01/77 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 8 Art. 2o. — Os créditos aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação, da vigente Lei de Meios. 2.6 — 03.08.0322.641 — 3.1.1.0 Cr$ 50.000,00 TOTAL Cr $50.000,00 Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1.976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 856, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. "Abre crédito adicional de natureza suplementar à Se- cretaria da Administração". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6o., da Lei no. 5.060, de 24 de novembro de 1975, DECRETA: Art. lo. aberto à Secretaria da Administração um (01) crédito adicional de natureza suplementar, na importância de Cr$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 23.15.82.4942 — 316 — 3.2.5.0 — Cont. de Prev. Social 1.000,00 2.3.15.84.0002 — 318 — 3.2.7.0 — Div. Transf. Correntes ;4.600,00 TOTAL 25.600,0 Art. 2o. — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial ou total da seguinte dotação: 2.3.03.07.0212 — 311 — 3.1.2.0 —Mat. Consumo,...15.000,00 2.3.15.81.4862 — 312 — 3.2.3.3 — Transf. Assist. Prev. Social 10 600 00 TOTAL 25.600,00 Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 31 dias de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No, 859, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. "Estima a Receita e Limita a Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DER-MU —, para o Exercício Financeiro de 1977".. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do artigo 74, da Lei Estadual no. 7.000, de junho de 1968, DECRETA: Art. lo. — O Orçamento do Departamento de Estrada de Rodagem do Município — DER-MU —, para o Exercício de 1977, estima a Receita e limita a DESPESA em Cr$ 39.103.000,00 (trinta e nove milhões, cento e três mil cruzei- ros). Art. 2o. — A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e t ítulos: RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes Cr$ 1.639.000,00 Receitas Diversas Cr$11.415.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Móveis e Imóveis Transferências de Capital Cr$ 2.000.000, Cr $ 200.000 Cr $ 23.849.000, TOTAL DA RECEITA Cr$ 39.103.000,00 Art. 3o. — A Despesa, discriminada em anexo, será dis- tribuída dentre as seguintes categorias e títulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Cr S14.850.000,00 Transferências Correntes Cr$ 1.200.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Cr$ 22.653.000,00 Transferências de Capital Cr$ 400.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 39.103.000,00 Art. 4o. — O Controle da Execução Orçamentária ify DER-MU, se fará pelo projeto ou atividade a que se referi despesa e, dentro destes, pelos elementos da Despesa. Art. 50. — A Execução do Orçamento do DER-MU fará pelos Quadros dos Elementos da Despesa por Projetos o Atividades a serem baixadas por Portaria do Diretor Geral. Parágrafo Único — Os Quadros de Detalhamento poderão se necessário, serem modificados por ato do Diretor Geral, até o dia 15 de dezembro de 1977, após audiência do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN. Art. 6o. — Fica o Diretor Geral do DER-MU autorizado, no decorrer do exercício, a abrir créditos suplementares até o limite de 509 .(cinquenta por cento) da Receita Estimada, na forma dos artigos 7o. e 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964, após ouvido o IPLAN. Art. 70. —A Execução Orçamentária do DER-MU obe- decerá ao Plano de Contas da Despesa Orçamentária do Muni- cípio de Goiânia. Art., 80. — Este Decreto entrará em vigor a lo. de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS NELSON GUIMARÃES • • DEPARTAMENTO ORÇAMENTO DA DE ESTRADAS DE RODAW DO MUNICÍPIO - DER-MU RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1977 EM CR$ 1.000 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA Dl MENTO TITULA] 'CATEODRIA - ECONOMICA TOTAL 1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 13.054 • 1.4.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.639 1.4.1.50 Imposto de Renda Retido na Fonte . 39 1.4.6.30 Contribuição do Município 1.600 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 11.415 1.5.2.00 Indenizações e Restituições 15 1.5.9.90 Outras Receitas 11.400 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 26.049 2.2.0.00 OPERAÇÕES DE CREDITO 2.000 2.3.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS NCIVEIS E IMnVEIS 200 2.5.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 23.849 2,5.6.30 Contribuição do Município 23.849 TOTAL DO ORGÃO 39.103 d gi cÃo - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE FODACEM DO MUNI" _._ , CIPIQ --DER-MU i uNIDA ci E DESPESAS POR PROJETOS E ATIVIDADES EM CR$ 1.00r 6V GO PROGRAMA DE TRABALHO PROJETO A7LVIDADE T 07AL 03.00.0000.000 AEMINISTRAÇÃO E PLANEJAMTO 03.07.0000.000 'ADMINISTRAÇÃO 03.07.0212.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.07.0212.901 Custeio da Pavimentação da Área Rural 14.668 03.07.0211.901 Equipamento e Reequipauenta 2.580 03.07.0222.901 Divulgação Oficial 60 03.07.0251.000 EDIFICAÇÕES POBLICAS 03.07.0251.900 Construção, Recuperação e Reforma de Prédios Mblicos 273 03.08.0000.000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 03.08.0332.000 CONTROLE INTERNO 03.08.0332.901 Juros 400 03.08.0331.901 Dívida Fundada Interna 400 05.00.0000.000 COMUNICAÇÕES 05.21.0000.000 ODMUNICAÇÕES POSTAIS 05.21.1282.000 SERVIÇOS POSTAIS ESPECIAIS 05.21.1282.901 Correios e Telegrafas 5 05122.0000.000 TELEWMUNICAÇÕES 05.22.1342.000 TFLEFONIA 05.22.1342.901 TIMECOIÂS 40, 08..00:0000.000 EDUCAÇÃO E CULTURA 08.45.0000.000 ENSINO SUPLETIVO 08.45.2172.000 TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 08.45.2172.901 Treinamento de Recursos Humanos 10 tx o o g "10 e • • • dncÃo 2.9 - DEPARTAMENWD DE ESTRADAS DE RODAGEM CO ~II U \ IDADE CtPIO - DER-MU DESPESAS POR PROJETOS E ATIVIDAOES Etii C.P. 1.04 0 áciloo PROGRAMA DE TRAÔALHO PROJETO ATMDADE TOTAL 08.46.0000,000 08.46.2241.000 08.46.2241.901 EDUCAÇÃO FISICA DESPORTO AMADOR Materiais Esportivos 2 09.00.0000.000 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 09.51.0000.000 ENERGIA TRICA 09.51.2682.000 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA FTRURICA. 09.51.2682.901 Centrais Eletricas de Goiãs 65 15.00.0000.000 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 15:82.0000.000 PREVIDÊNCIA 15.82.4922.000 PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL 15.82.4922.901 Contribuição de Previdência Social do Servidor Público 500 15.84.0000.000 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DD SERVIDOR POBLICO 15.84.0002.901 PASEP 300 16.00.0000.000 TRANSPORTES 16 88.0000.000 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 16.88.5342.000 ESTRADAS VICINAIS 16.88.5342.902 Conserva9ão de Estradaá Rurais 3.800 16.88.5341.903 Construçao e Pavimentação de Estradas Rurais 11.600 16.88.5341.904 Construção de Obras de Arte 2.400 16.92.0000.000 CORREDORES DE TRANSFORrt 16.92.5312.000 RODOVIAS 16.92.5312.905 Serviços por Contratos 2.000 TOTAL • DO õRGÃ, O 17.253 23.. 850 32.103 PÁGINA 12 DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 10/01/77 ANUO ipadr0 /1 1 2.9 - DR-U seauRcza DA DESPESA_ CONSOLIDICLO DEDAL EM CR$ 1.300 4 i ír ■ • e te P I Cl P r e ÉÇ 1 a , r, sete ■ E ce.e. •. 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 14.830 3.1.1.0 Pessoal 6.450 3.1.2.0 Material de Consumo 3.0M 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 2.500 3.1.4.0 Encargos Diversos 100 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores N 500 , 3.2.0.0 TRANSFÈRÊNCIAS CORRENTES 1.2C0 3.2.4.0 Juros 3.2.4.1 Juros da Dívida Piiblica FUndada Interna 3.2.5.0 Contribuição de Previdència Social 511, 3.2.7.0 Diversas Transferências Cbrrentes 330 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 22.653 4.1.1.0 Obras Pilblicas 20.073 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 2.50 4.1.4.0 Material Permanente 80 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE cAprrAL 400 1 i í 4.3.1.0 Amortizações 4.3.1.1 l Amortização de Dívida Pública 400 . . • Ji Meteres e e leberelfTeee $$$$$$ 1/ L. MI lufem orimurri 1 hm 1•Tt•IMI r,••.„...„, 44 e 41.",11,111,L N.O Dtt .le•S et 1..1,1 Se, • • • ”. 8.950 I 7.100 16.050 22.653 400 1 23.053 39.105--1 . I PORTARIA No. 360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuiç5es que lhe são conferidas pôr lei e tendo em vista o contido do processo no. 3225/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Artigo 85, da Lei no. 1 667, de 13 de junho de 1960, conceder a NILTON DE AQUINO, Cadas- trador, Nível-A, da Secretaria de Finanças, acumulação de suas férias regulamentares, referente ao corrente exercício com as de 1977. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 29 de dezembro de 1976. NELSON GUIMARÃES Secretário PORTARIA No. 361, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribui0es que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no. 2924/76, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Artigo 85, da Lei no. 4667, de 13 de junho de 1960, conceder a ELDA LIMONGI BIANCHINI, Assistente de Administração, AG. 1.1.3—E, da Secretaria de Educação e Cultura; acumulação de suas férias regulamentares, referente ao corrente exercício com as de 1977. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 30 de dezembro de 1976. IELSON GUIMARÃES Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12