Município cie Goiânia E F:CE OSGA DE DIYULG40 DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETÃRIO; JOAQUIM S. SILVA ANO 1977 TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 1977 No. 485 Paifido dag Cfflumplumo GRETE DO PREFEITO LEIS LEI No. 5.205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976. "Concede título de Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido ao Sr. JOÃO BENEDITO DOS SANTOS, o título honorífico de Ci- dadão Goianiense, pelos relevantes serviços prestados a Goiâ- nia. Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. , Art. 3o. — Revogam-se as. disposições contrárias. i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ-A, aos 29 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação. NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.206, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede título de Cidadania". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido o título d. cidadania goianiense ao Ministro Evangélico GERALDO AN- TONIO DE OLIVEIRA. Art. 2o. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito , RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.211, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Dispõe sobre denominação dé Via Pública". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Passa a denominar-se "SENADOR DOMIN- GOS VELLASCO", a atual rua 1.000, no Setor Pedro Ludovi- co, nesta Capital. Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- GOIÂNIA, 1 1 /1 /77 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 LEI No. 5.174, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. Art. 6o. — O Chefe do Executivo deverá promover, por Decreto, o reajustamento de que trata esta Lei, no máximo até 60 (sessenta) dias após a implantação do novo Plano de Classi- ficação de Cargos em Empregos. Art. 7o. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei. Art. 80. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a lo. de agosto do corrente ano. Art. 9o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEGOIANIA, aos 31 dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e 4 seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Refeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças "Reajusta os proventos de aposentadoria dos servidores municipais". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Os servidores aposentados pela Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia terno sed proventos reajustados, a partir dei lo. de agosto do corrente ano, com base na remuneração con- ferida às classes instituídas pelo novo Plano de Classificação de cargos e Empregos do Serviço Pfiblico Municipal de Goiânia, instituído pelas Leis no. 5.107, de 12 de julho de 1976, e no 5.137, de lo. de novembro de 1976. Art. 2o. — O valor do vencimento que servirá de base aol reajustamento de proventos a que se refere esta lei será o cor- respondente à classe final da categoria funcional em que seria incluído o inativo se estivesse na ativa. Art. 3o. — O reajustamento dos proventos do pessoal aposentado no Fisco poderá atingir o máximo de até 4 (quatro) vezes o vencimento fixo e será apurado em proporções idênti- cas — no que respeita ao fixo e ao variável — às existentes A data da aposentadoria. . § lo. — Os proventos de aposentadoria do pessoal do Fisco serão apurados somando-se: a) os valores correspondentes aos vencimentos fixos da classe final da nova Categoria Funcional de "Fiscal de Tributos Municipais" e b) os valores proporcionais, correspondentes a percen- tual idêntico ao da diferença entre o vencimento fixo e o variável tomados como base para a fixação inicial dos proven- tos de aposentadoria. § 2o. — Os proventos do pessoal aposentado no Fisco anteriormente à legislação que instituiu remuneração com par- te fixa e parte variável serão reajustados para o teto previsto neste artigo. Art. 4o. — Os efeitos desta Lei não atingem os aposenta- dos em cargos em comissão e aqueles cujos proventos já são superiores aos valores que seriam fixados com sua aplicação. Art. 5o. — Caso as atribuições inerentes ao cargo em que se aposentou o servidor não estejam previstas no Novo Plano de Classificação de Cargos e Empregos, tomar-se-á por base, para efeito do disposto no artigo primeiro, a Categoria Funcio- nal cujas tarefas guardem maior correlação e afinidade com aquelas confiadas ao servidor quando em atividade, principal- mente no que diz respeito ao nível de responsabilidade, grau de complexidade e nível de escolaridade exigidos para o res- pectivo desempenho. ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título de Cidadão Goianiense". • A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:' Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido o 'Et o Honorifico de Cidadão Goianiense, ao Sr. JOSÉ SALE pelos seus relevantes serviços prestados a esta comunidade. Art. 20. — Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3o. — São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÀ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976)1 Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças GOIÂNIA. 11/1/77 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 LEI No. 5.216, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede isenção de imposto e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. lo. — É a incorporadora Irmãos Valia Ltda., atual- mente sob a anão social de Provalle Incorporadora Ltda., em decorrência de contrato firmado com a Prefeitura, isenta do pagamento do Imposto Territorial Urbano, relativo aos exercí- cios de 1972 a 1976, incidente sobre a área onde foi construí- do o Edifício "Parthenon Center". Parágrafo Único — É, igualmente, concedida isenção das taxas pela aprovação do projeto de edificação e termo de "ha- bite-se". Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro e hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NELSON GUIMARÃÊS Secretário de Finanças LEI No. 5.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Altera dispositivos e dá nova redação ao capftulo Ill - Marquises e Balanços — do Título II da Lei no.„5.062. de 25.11.75 que aprova o Código de Edificações de Goiânia". 'A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E SANCIONO A SEGUINTE LEI: • CAPÍTULO ÚNICO Marquises e Balanços Art. lo. — O artigo 39 da Lei no. 5.062 de 25.11.75 passa a ter a seguinte redação: "As marquises nas fachadas de edifícios quando cons- truídas sobre o logradouro deverão obedecer às seguintes exi- gências: I — fazer sempre parte integrante da Achada como ele- mento estético; II — ter sempre largura 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) inferior à do passeio e, seja qual for o caso, balan- ço máximo de 3,OOm (três metros) e altura máxima de 4,00 (quatro metros); III — não apresentar quaisquer de seus elementos estru- turais ou decorativos abaixo da costa de 3,OOm (três metros) em relação ao nível do passeio, salvo no caso de consolos, os quais, junto à parede, poderão ter sua cota reduzida para 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros); IV — não prejudicar a arborização e a iluminação pública nem placas de nomenclatura e outras indicações oficiais dos logradouros; V -f ser construídas de material incombustível e resisten- te à ação do tempo; VI — ter, na face superior, caimento em direção à facha- da do edifício, junto à qual será convenientemente disposta calha provida de condutores para coletar e encaminhar as águas sob o passeio até a sarjeta do logradouro; VII — ser providas de cobertura protetora, quando reves- tidas de vidro estilhaçável ou de material quebrável; VIII — ser construídas até a linha da divisa das respecti- vas fachadas, a fim de evitar qualquer solução e continuidade entre as marquises contíguas, ressalvados casos especiais ou previstos por este Código. § lo. — As marquises da mesma quadra terão altura e balanço uniformes, salvo se o Iagradouro for acentuadamente em declive. § 2o. — Nas quadras onde já existirem marquises cons- truídas conforme esta lei, serão adotadas a altura e o balanço de uma delas para padrão das que de futuro ali se construirem. § 3o. — Não sendo aconselhável, por motivos estéticos, a reprodução das características lineares de marquises já existen- tes, o órgão competente da Prefeitura poderá adotar outras como padrão. § 4o. — Quando construídas em logradouro de grande declividade, as marquises compor-se-ão tantos segmentos hori- zontais quantos forem covenientes". Art. 2o. — O artigo 40 da Lei 5.062, de 25.11.75, passa a ter a seguinte redação: ."As marquises quando construídas sobre o recuo fron- tral deverão ter balanço máximo de 3,00m (três metros). Parágrafo único — Para proteção das entradas de edifícios exclusivamente residenciaiS,serão permitidas pequenas marqui- ses". Art. 30. — O artigo 41 da Lei 5.062, de 25.11.75, fica assim redigido: "Será permitido avanço sobre o logradouro ou recuos, de elementos de proteção eiou composição de fachada até a largura máxima de 0,60m (sessenta centímetros), acima do lo. pavimento (térreo)". Art. 4o. — O artigo 42 da Lei 5.062, de 25.11.75, fica assim redigido: "Será permitida a existência de varandas privativas aber- tas em balanço, sobre o recuo quando atendidos os seguintes requisitos: I — ter sempre largura 1,50m (um metros e cinquenta centímetros) inferior à de recuo lateral e, seja qual foro caso- balanço máximo de 1,5bm (um metro e cinquenta centíme- tros) e altura mínima igual à do lo. pavimento (térreo). II — não ser utilizada corno circulação obrigatória". Art. 50. O artigo 43 da Lei 5.062, de 31.11.75, fica assim redigido: "Nas zonas onde' é permitido o balanço dos 2o. e 3o. pavimentos até o alinhamento do lote deverão ser observadas as seguintes exigências: 1 — a altura livre sob o balanço será no mínimo de 3,OOm (três metros) e no máximo 5,00m (cinco metros) em relação ao nível do passeio; II — nos casos em que acontecer o balanço sua largura será no mínimo 2,00m (dois metros) e no máximo 4,00m (quatro metros); III — os balanços terão no mínimo largura 1,00m (um metro) inferior à altura livre(Bm =A —1); Parágrafo lo. — Quando a testada do terreno for em declive, a altura livre sob o balanço será medida em relação à cota média .do passeio, não podendo a menor altura livre ser inferior à 3,00m (três metros). Parágrafo 2o. — Os balanços não terão qualquer elemen- to estrutural ou decorativo abaixo da cota de 3,00m (trêsme- tros). GOIÂNIA. 11/1/77 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 4 Parágrafo 3o. — No que se refere ao presente artigo, a área compreendida sob o balanço não terá fechamentos laterais e sua utilização será permitida desde que não Implique em qualquer fechamento". Art. 6o. — O artigo 44, da Lei 5.062, de 25.11.75, passa a ter a seguinte redação: "Em lotes de esquina, quando o chanfro não ultrapassar a dimensão de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) será permitido balanço aberto ou fechado sobre o mesmo, des- de que atinja no máximo o prolongamento dos limites frontais do lote". Art. 7o. — Estalei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 80. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro ck hurnnil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.218, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica concedido o título honorífico de Cida- dão Goianiense ao Sr. FRANCISCO CARDOSO ROXO DOS SANTOS. Art. 2o.*— Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3o. — Esta lei entrará em vigor na daí .de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro e hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.219, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Dispõe sobre denominação de Praça". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Passa a denominar-se "ROBERTO BARBOSA DE MOURA", a atual praça formada pela confluência das ruas P-39, P-16 e E, no Setor dos Funcionários, nesta Capital. Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- cação. Art. 3o. — São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título de Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA. EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica, pela presente lei, concedido ao Jornalis- ta IBERÉ MONTEIRO, o Título Honorifico de Cidadão Goia- niense. Art. 2o. —Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. .Art. 30. — São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito ' RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças GOIÂNIA, 11/1/77 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 LEI No. 5.222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.976. "Concede Título de Cidadania". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica concedido ao Sr. GERALDO GONÇA- LO DA COSTA, o título honorífico de Cidadão Goianiense, pela presente lei e face aos seus relevantes serviços prestados a esta comunidade. Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3o. — São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e seis (1.976). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças LEI No. 5.232, DE 11 DE JANEIRO DE 1.977. "Autoriza a concessão e serviços funerários". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E OU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica autorizado o Prefeito Municipal de Goiâ- nia a conceder, mediante licitação, a exploração dos serviços funerários, nos cemitérios Parque e Santana, a associações reli- giosas ou a instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos. § 1o. — A concessão far-se-á por tempo limitado, na forma e condições estabelecidás no edital de licitação. § 2o. — Pelo menos cinquenta por cento (50%) das ren- das líquidas auferidas com a exploração dos serviços funerários pertencerão ao Município, para aplicação através da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, em seus programas de assistência e promoção social. Art. 2o. — É revogada a Lei no. 1.553,de 19 de agôsto de 1.969. Art. 3o. — Esta Lei entrará'em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de janeiro de um mil novecentos e setenta e sete (1.977). ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Sec. Serviços Urbanos NAIR STIVAL PEREIRA Sec. Municipal da Educação NELSON GUIMARÃES Secretário de Finanças DECRETO No. 839, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. "Remembramento de Lote". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido dd proces- so no. 009212/76-SSU, de 25 de maio de 1976, de intèresse de FERNANDO CARLOS RABELO, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 17 e 19, da Quadra 26, situada à Avenida 24 de Outubro, no Setor Campinas, nesta Capital, que passarão a constituir um único lote de no. 17/19, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 17/19 ÁREA 1.873,05m2 À frente, pela linha com Av. 24 de Outubro . 26,00m Ao lado direito, pela linha que divide com os lotes 15, 07, 05, 03 59,00 +01,25 +34,40m Pela linha de fundos, com lote 01 10,70m Ao lado esquerdo, pelai nha que divide com os lotes 08, 20 e 01 63,00 +14,10 +29,30m Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 840, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. "Remembramento de Lote". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Iei e tendo em vista o contido do proces- so no. 021905/76-SSU, de 08 de dezembro de 1976, de inte- resse de HUGO DE CASTRO PASSOS, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 10 e 11, da Quadra 09, situada à Rua 1-06, no Setor Jaó, nesta Capital, que passarão a constituir o lote de no. 10/11, com as seguintes características e confrontações: Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário da Prefeitura GOIÂNIA, 11/1/77 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 LOTE - 10/11 ÁREA 877,90m2 Ao lado esquerdo, pela linha que divide com os lotes 12 e 14 37,47m Pela linha de fundos, com lotes 03 e 04 24,06m Ao lado direito, pela-linha que divide com o lote 09 35,69m A frente, pela linha com Rua J-06 24,00m Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário ANTÔNIO FELIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 841, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. "Remembramento de Lote". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 019583/76-SSU, de 27 de outubro de 1976, de interesse de MARIA THEREZA DE LIMA HATSCHBACH, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 09 e 10, da Quadra 93,. situada à Rua T-33, esquina com Rua T-53, no Setor Bueno, nesta Capital, que passarão a constituir um único lote de no. 9/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 9/10 ÁREA 1.387,50rn2 Pela linha com Rua T-33 30,00m. Ao lado direito, que divide com o lote 08 40,00m. Ao lado esquerdo, que divide com lote 11 35,00m- Pela linha com a Rua T-53 37,00rn. Pela linha do chanfrado 07,07m. Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 842, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. "Desmembramento de Lote". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 021953/76-SSU, de 09 de dezembro e 1976, de interes- se de JOSÉ GERALDO MACHADO, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o desmembramento e a planta respectiva do lote e terra de no. 01, da Quadra A-24, situada à Rua 32 esquina com Rua 34, no Setor Jardim Goiás, nesta Capital, que passará a constituir os lotes de nos. 01 e 01-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01 ÁREA 595,77m2 Ao lado direito, pela linha com Rua 32 09,30m. A frente, pela linha curva 36,30m. Ao lado esquerdo, pela linha com Rua 34 09,30m. Pela linha que divide com lote 0I-A 23,00 + 23,00m. LOTE - 01-A ÁREA 494,40m2 Ao lado esquerdo, pela linha que divide com lote 01 18,20 +18,20m. À frente, pela linha com Rua 34 12,00m. Ao lado direito, pela linha que divide com os lotes 02 e 24 23,00.+23, Pela linha com Rua 32 12,00. Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 843, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. "Remembramento de Lote". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso deitribuiç6es que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 008342/76-SSU, de 11 de maio de 1976, de interesse is IGREJA EVANGÉLICA FÉ PARA VENCER, DECRETA: Art. lo. - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terra de nos. 09 e 11, da Quadra 31, situada à Rua Catalão, na Vila Abajá, nesta Capital, que passa• rão a constituir um único lote de no. 9/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 9/11 ÁREA. 897,00 m2 Pela linha com a Rua Catalão 30,00 m. Pela linha que divide com o lote 12 29,90 m. Pela linha que divide com os lotes 10 e 05 30,00 m. Pela linha que divide com o lote 07 29,90m.' Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçnes em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário ANTÓNIO FÉLIX DA SILVA Secretário GOIÂNIA, 1 In /77 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 7. DECRETO No. 844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. "Desmembramento de Lote" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 021168/76 - SSU, de 29 de novembro de 1976, de interesse de JOSÉ JOAQUIM MACHADO, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o desmembramento e a planta respectiva do lote de terra de no. 21, da Quadra k24, situada à Rua 37 esquina com Rua 34, no Setor Jardim Goiás, nesta Capital, que passará a constituir os lotes de nos.. 21 e 21-A com as seguintes características e confrontações: LOTE 21 ÁREA 559,20 m2 drente, pela linha com Rua 37 11,80 m. ente, pela linha curva 11,90 m. À frente, pela linha com Rua 34 16,60 m. Ao lado direito, pela linha que divide com lote 21-A 33,20 m. Ao lado direito, pela linha que divide com lote 20 30,83 m. LOTE — 21-A \ ÁREA 475,80 m2 À frente, pela linha com Rua 34 13,00 m. Ao lado direito, pela linha que divide com lote 22 40,00 m. Aos fundos, pela linha que divide com lote 20 14,67 m. Ao lado esquerdo, pela linha que divide com lote 21 33,20'm. Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. a FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Secretário DECRETO No. 846, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 3175/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE manter a servidora AlbA BAYLÃO DE MORAIS, Orientador Pedagógico, Nível XI, à disposição do Governo de Estado de Goiás, para prestar serviços junto à Secretaria de Educação e Cultura, durante o exercício de 1977, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 3146/76, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar, a pedido, a servidora MARLY DIAS BARRETO DE SOUZA, Professor do Ensino Primário, Ec. 2.0.1 L, da Função gratificada, FG-4, de Diretor do Grupo Escolar "Instituto Libertas", da Secretaria de Educação e Cul- tura, a partir de 26 de novembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO No. 848, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. DECRETO No. 845, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo em vista o contido do processo no. 3237/76, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE manter CECILIA COELHO GUEDES ARAÚJO, pro- fessor do Ensino Primário, à disposição da Prefeitura Municipal de Paranã, durante o exercício de 1977, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, sem ônus para esta Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO • Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do proces- so no. 3137/76, protocolado na Secretaria da Administração RESOLVE designar SILVIA FONSECA GIANI, Professor do Ensino Primário, Ec. 2.0.1-L, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, GE.06 classes, de Diretor do Grupo Esco- lar "Instituto Libertas", da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 26 de novembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário GOIÂNIA, 11/177 DIÁRIO OFICIAL `PAGINA 8 DECRETO No. 860, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. "Estima a Receita e Limita a Despesa do MUTIRAMA - CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES, para o Exercício Financeiro de 1977". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do artigo 74, da Lei Estadual no. 7.000, de 26 de junho de 1968, DECRETA: Art. lo. O Orçamento do MUTIRAM A — CERD, para o exercido de 1977, Estima a Receita e Limita a Despesa em Cr$ 4.922.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros). Art. 2o. — A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e títulos: RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial Cr$ 2.722.000,00 Receitas Diversas Cr$ 800.000,00 Transferências Correntes Cr$ 1.200.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 200.000,00 TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.922.000,00 Art. 3o. — A Despesa, discriminada em anexo, será dis- tribuída dentre as seguintes categorias e títulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferência Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Cr$ 510.000,00 Transferências de Capital CrS 10.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 4.922.000,00 Art. 4o. — O Cont role da Execução Orçamentária do MU TIRAMA-CERD, se fará pelo projeto ou atividade a que se referir a Despesa e, dentro destes, pelos elementos da Despesa. Art. 5o. — A Execução do Orçamento do MUTI- RAMA-CERD, se fará pelos Quadros dos Elementos da Despe- sa por Projetos ou Atividades a serem baixadas por Portaria do Diretor Geral. Parágrafo Único — Os Quadros de Detalhamento pode- rão, se necessário, serem modificados por ato do Diretor Geral até o dia 15 de dezembro de 1977, após audiência do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN. Art. 6o. — Fica o Diretor Gerak do MUTIRAMA-CERD autorizado, no decorrer do exercício, a abrir créditos suple- mentares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita - Estimada, na forma dos artigos 7o. e 43 da Lei Fèderal no. 4.320, de 17 de março de 1964, após ouvido o IPLAN. Art. 7o. — A Execução Orçamentária do MUTIRAMdi CERD obedecerá ao Plano de Contas da Despesa Orçamentár1P do Município de Goiânia. Art. 80. — Este Decreto entra em vigor a lo. de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS - NELSON GUIMARÃES CrS 4.060.000,00 Cr$ 342.000,00 =TRAMA - CENTRO DE EDUCAÇAO, RECREAÇAD E DIVERSOES ORÇAMENTO DA RECEITA PARA O EXERC/CIO DE 1977 EM CR$ 1.000 OJDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ELEMENTO TITULO CATEGORIA ECONÕMICA TOTAL 1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 4.722 1.2.0.00 RECEITAS PATRIPIDNIAL 2.722 . 1.2.1.00 Receita ImobiliSria 80 01 1.2.2.00 ' Receita de Valores Mobilisárice 2.642 1.4.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.200 1.4.6.30 Contribuição do Município . 1.200 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 800 1.5.2.00 Indenizações e Restituições 100 1.5.9.00 Outras Receitas Diversas 700 2.0.0.00 BECEMS512122111L 200 ' 2.3.0.00 ALIENAÇõES DE BENS Mis/EIS E IMÓVEIS 200 TOTAL DO ÓRGÃO 4.922 • o Ç Z. [Sr utn.:0 • 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.0 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.4.0 3.1.5.0 3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.4.0 3.2.5.0 3.2.6.0 3.2.7.0 3.2.7.5.01 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.1.0 4.1.3.0 4.1.4.0 4.3.0.0 4.3.1.0 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Despesas de Exercícios Anteriores TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências de Assistência e Previdência Social Juros Contribuição de Previdência Social Fundo de Reserva Orçamentãria Diversas Transferências Correntes Pessoas DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras Públides Equipamentos e Instalações Material Permanente TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Arortização de Empréstinos 4.060 342 510 10 2.000 1.700 300 40 20 20 20 200 75 17 10 250 60 200 10 2.12 - MUTIRAMA-CERD NATUREZA DA DE SPESA _ C ONSISLIDACÁO GERAL EM CR$ 1.000 r um., ,q..9. .11•V6mir.•■ ••• 110.110.1 00.1•0111•10141. 2.220 2.182 4.402 GOIÂNIA, 11/1/77 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 I do cio 2.12 - MUTIRAMA - CERD usIDADE 1 Í DESPESAS POR PROJETOS E aTeviOADZS EM C24 1.000 cdolco MOAM* OZ TRAOAL NO . PROJETO ATMOADE . TOTAL 08.00.0000.000 08.46.0000.000 08.46.2280.000 08.46.2282.121 "08.46.2281.122 99.99.9999.123 1 EDUCAÇYÁO E CULTURA . , 520 75 . 595 . 4.327 . 4.327 4.922 EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS Custeio do MOTTRAMACERD Equipamento e Reequipamento• FUNDO DE RESERVA ORÇAME9TARIA TOTAL DO ÓRGÃO ANEXO II quefir° O ,,,,,, [-R* '4 :9257 GOIÂNIA, 11/1/77 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 DECRETO No. 861, DE 31 DE DEZEMBRO DE ,1976. "Estima a Receita e Limita a Despeag da Superintendên- cia das Obras de Pavimentação da Capital — PAVICAP, para o Exercício Financeiro de 1977". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do artigo 47, daLeiEstadual No. 7.000, de 26 de junho de 1968, DECRETA: Art. lo. — O Orçamento da Superintendência das Obras de Pavimentação da Capital-PAVICAP —, para o Exercício Financeiro de 1977, Estima a Receita e Limita a Despesa em Cr$ 201.188.000,00 (duzentos e um milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros). Art. 2o. — A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e títulos: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 175.808.000,00 Receitas Diversas Cr$ 15.134.000,00 Transferências Correntes Cr$ 5.000,000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital Cr$ 5.246.000,00 TOTAL DA RECEITA Cr$ 201.188.000,00 Art. 3o. — A Despesa, discriminada em anexo, será dis- tribuída dentre as seguintes categorias e títulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Transferências de Capital Cr$ 7.000.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 201.188.000,00 Art. 4o. — O Controle da Execução Orçamentária da Superintendência das Obras de Pavimentação da Capital — PA- VICAP —, se fará pelo projeto ou atividade a que se referir a Despesa e, pelo Elemento da Despesa. Art. 5o. — A Execução do Orçamento da PAVICAP se fará pelos Quadros de Detalhamento dos Elementos da Despe- sa por projetos ou atividades, a serem baixadas por Portaria do Superintendente. Parágrafo Único — Os Quadros de Detalhamento pode- rão, se necessário, serem modificados por ato do Superinten- dente, até o dia 15 de dezembro de 1977, após audiência do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia IPLAN. Art. 6o. — Fica o Superintendente da PAVICAP autori- zado no decorrer do Exercício, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estima- da, na forma dos artigos 7o. e 43 da LeiFederalno.4.320, de 17 de março de 1964, após ouvido o IPLAN. Art. 7o. — A Execução Orçamentária da PAVICAP obe- decerá ao Plano de Contas da Despesa Orçamentária do Mu. cípio de Goiânia. Art. 80. — Este Decreto entrará em vigor a lo. de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS NELSON GUIMARÃES Cr$ 8.300.000,00 Cr$ 5.794.000,00 Cr S 180.094.000,00 SUPERINIIENDENCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇAD DA CAPITAL - PAVICAP ORÇNMENTO DA RECEITA PARA O EXERCICIO DE 1977 EM CR$ 1.000 CJDIOD ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ELEMENTO TITULO CATEGORIA ECONOMICA TOTAL 1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 195.942 1.1.2.00 Receita Tribut5ria 175.808 1.1.2.17 Taxa de Asfalto 90.808 II 1.1.3.10 Receita Industrial 85.000 ' 1.4.0.00 TRANSFERgI:CIAS CORRENTES 5.000 1.4.6.30 Contribuição de Município 5.000 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 15.134 • 1.5.1.00 Multas 550 1.5.1.20 Indenizações e Restituições 36 1.5.1.30 Divida Ativa 14.000 1.5.1.40 Taxa de Expediente 33 1.5.1.53 Juros 420 1.5.1A3 Outras Receitas Diversas 45 1.5.1.70 Corte de Asfalto 50 2.0.0.00 RECEIT4S DE CAPITAL 5.246 2.5.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE .CAPITAL 5.246 2.5.6.30 Contribuição do Município 5.246 TOTAL DO ORGÃO 201.18B D I Á R IO O F IC IA L G O IÂ N IA , 1 1 /1 /7 7 ciAcio 1.10 — - É - Dc2, OBRAS DE PAVIMENTIAÇAIDI uN,DADE . 1 of 5 pe 545 POR PROJETOS .E ATtVIDAOES EM CR$ 1.000 C ODiGO PROGRAMA DE TRABALHO PROJETO ATIVJOADE TOTAL 10,00.0000.000 HABITAÇÃO E URBANISMO ' 10.58.0000.000 URBANISY0 10.58.3250.000 ViàS Urbanas 10.58.3252.101 Custeio da Pavimentação da Área Urbana 14.094 10.58.3252.102 Pavimentação de Vias Urbanas , 98.494 10.58.3251.103 Construção, Afiliação da Rede de Captação de Aguas Pluviais 35.000 10.58.3251.104 Construção e Ampliação da Rede de Meios Fios e Sarjetas 18.000 10.53.3251.105 Recuperação de Vias Urbanas 10.000. 10.58.3251.106 Obras de Artes e Obras Complementares nas Vias Urbanas - 9.000 10.58.3251.107 Desapropriações 6.000 10.58.3251.108 Equipamento e Reequiparento da PAVICAP 3.600 10.58.3251.109 Amortização de Financiamento para Pavimentação Urbana 7.000 ' i 3 Q. T O T -A L D O Õ R G Ã O . 88.600 112.588 201.188 ANEY.0 tl _ uodro 2.10 - PAVICAP NATUREZA DA DE SPESA — CONSOLIDAÇÃO GERAL EM CR$ 1.000 ,01É.5 II t. •. c.r,e.çro • 11~.0,70Cenm el.t.L.TO t.uaanl. lCONIS.ie. 3.0.0.0 : DESPESAS CORRENTES $ l' 3.1.0.0 i: DESPESAS DE CUSTEIO 8.300 2.1.1.0 ', Pessoal 5.844 3.1.2.0 ',I, Material de Consuro 325 3.1.3.0 '''Serviços de Terceiros 536 3.1.4.0 '.. Encargos Diversos • 195 3.1.5.0 ; Despesas de Exercícios Anteriores 1.400 3.2.0.0 i i TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.794 3.2.4.0 Jtiros 4.350 3.2.5.0.01 I' Contribuição de Previdéncia'Social 796 3.2.5.0.02 It'. Fundo de Garantia por Tenpo de Serviço - FGTS 348 3.2.7.0 1: Diversas Transferências Correntes i 300 4.0.0.0 1 DESPESAS DE CAPITAL . 4.1.0.0 ': INVESTIMENTOS 180.094 4.1.1.0 . Obras Públicas 173.000 4.1.3.0 ,. Equiparrentos e Instalações 3.600 4.1.4.0 Material Permanente . 3.494 Il. 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .._ 7.000 4.3.1.0. :: Annitizagoes 7.000 I( , , , ! Ir .111,... 1 1.:.,,,, ,,,,,, g CL7t., ett,,,,,, c2....4.1.1 i VV.,. Ull etlit 7 1,1 C0*;44.17 I. IN Yt 'Tilde 4 1 0..ir. Prt•Selt1 1..C1, ••17[. T K•Mingt.=.1 Dl C IT,LITOTIL p.$ pti, ,,,,g o( caoNtati 6.988 7.106 F---180.094 7.000 187.094 TOTaI ... -- 801.188 7 G O IÂ N IA , 1 1/ 1/ 77 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12