Município de Goiânia DI RIO OFICIAL ORGAO DE DIVULGAM DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETÁRIO; JOAQUIM SILVA ANO 1.977 GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 1977 N.° 500 Paládio das Cambas o GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO NP 307, DE 08 DE JUNHO DE 1977 "Remembramento de Lotes" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n.o 00898é/77-SAU, de 2 de junho de 1977, de interesse, da FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS E DISTRITO FE. DERAL, DECRETA: Art. 10 — Fica aprovado o remembramento e a plan- ta respectiva dos lotes de terra de nos 86, 88 e 90, situados Rua 87, no Setor Sul, nesta Capital, passando a cons- uir um Único lote de no 86/88/90, com as seguintes ca- c3acterísticas e confrontações: LOTE — 86/88/90. ÁREA 1.680,00 m2 A frente, pela linha com a Rua 87 42,00 m Ao fundo, dividindo com área verde 42,00 m Ao lado esquerdo, dividindo com o lote 84 40,00 m Ao lado direito, dividindo com o lote 92 40,00 m Art. 20 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONTRATO NP 006/77 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. JOSÉ DO PATROCÍNIO PEREIRA, na forma abai. ao: A PREFEITURA DE GOIANIA, derovante denr~- da simplesmente PREFEITURA, representada pelo De.. putado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pela Pro- fessora NAIR STIVAL PEREIRA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Educação e Cultura, assis_ tidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOSÉ SÕCRATES GOMES PINTO, e o Sr. JOSÉ DO PATROCÍ- NIO PEREIRA, brasileiro, casado, funcionário público aposentado. residente e domiciliado nesta Capital, neste ato representado pela firma "SIMA" IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA na pessoa do Dr. LIBERTINO SI.. MON CAMELO, brasileiro, casado, economista, residente e domiliciado nesta Capital designado de agora em diante apenas LOCADOR, de acordo com o que consta do pro- cesso n.o 02876, de 01 de dezembro de 1.976, têm justo e combinado o presente contrato de locação do imóverSitua_ do à Av. Paranaiba, n.o 268 — Quadra 100 — Lote Or Setor Central, e o aparelho telefônico n.o 6.2273, median- te as cláusulas e condições seguintes: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de junho de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração SACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana CLÁUSULA PRIMEIRA — O prazo de locação é de IP de janeiro a 31 de dezembro de 1977, findo o qual a Pre- feitura restituirá o imóvel 1O-Cado, não lhe assistindo o direito à renovação do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA — O altiguel mensal é de Cr; . 4i.960$10 (quatro mil, novecentos e sessenta cOuzelfros) cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCADOR, e mais tarde até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao ven- cido mendiante apresentação de conta regular. GOIÂNIA, 15/06/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 2 CLÁUSULA TERCEIRA — A PREFEITURA obriga-se a destinar o imóvel locado para o funcionamento do Movi- mento Brasileiro de Alfabetização — MOBRAL, sendo ve- dada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo aos prévio e expresso consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA poderá ante. cipar o período estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, devolvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do térmi- no do presente contrato, mediante comunicação escrita cum prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido, amigavelmente, este contrato, sem que caiba Indenização alguma a qualquer das partes con- trantes. CLÁUSULA QUINTA — A PREFEITURA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo restitul-lo tal qual o recebeu isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia, à retenção ou indenização por qualquer benfei- toria. CLÁUSULA SEXTA — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão semente a faculdade de havei: do poder desapropriante a indefflzação que porventura tiver direito. CLÁUSULA SÉTIMA — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em par- te, será feita pela Companhia Seguradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, nesta caso, que a locação prorrogar-se_á por tanto tempo quanto durar a recons- trução. CLÁUSULA OITAVA — A despesa: advinddeste con- trato correrá à conta da dotação orçanTentária: 2-02.08.42.1882.721 — 3.1.3.0 — devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria da Educação e Cultura, conforme Nota de Empenho n.° CLÁUSULA NONA — Serão da responsabilidade da PRE- FEITURA o pagamento das taxas de água, luz, esgoto e telefone, ficando, porém, sob a responsabilidade do LOCA- DOR os débitos decorrentes do imposto predial urbano que incidiram sobre o imóvel locado, sendo que o contra- to vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e mes- mo por morte do LOCADOR, meus herdeiros o sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumprílo em todas as suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor anual da lo- cação, na qual incorrerá a parte contratante que infringir quaisquer dessas cláusulas, sem prejuízo ainda de consi- derar se lhe convier, automaticamente rescindida a loca_ ção, independetemente de quaiquel outra formalidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Os contratantes alegam o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundos Zd- pre- sente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este instrumen- to, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhUS em número le- gal . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICf- PIO 11 de abril de 1.977 FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NAIR STIVAL PEREIRA Secretária JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO Procurador Geral LIBERTINO SIMON CAMELO p/Locador TESTEMUNHAS: 1.a Fausto Aguiar 2.a Paulo Silva OBS: Continuação do Contrato de Locação ri? 006/77, en- tre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. JOSÉ DO PA- TROCfNIO PEREIRA. CONTRATO N.° 014/77 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. ATAUL.n PHO FERREIRA DA ENCARNAÇÃO, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante—designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Doutor RU- BENS CARNEIRO DOS SANTOS. reànectivamente Che- fe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município, Doutor JOSÉ SÓCRA- TES GOMES PINTO, e o Sr. ATAULFHO FERREIRA DA ENCARNAÇÃO, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta Capital, denominado de agora em dian- te apenas LOCADOR conforme o constante do Processo n.° 00562, de 23 de março de 1977, têm justo e combinado o presente contrato de locação do imóvel sito' à Avenida Minas Gerais, n.° 16, Campinas, nesta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá à PREFEI_O TURA, em locação, o imóvel acima mandado, no período() de 1° de janeiro a 31 de março do corrente ano. CLÁUSULA SEGUNDA — O aluguel mensal é de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), Cifro paga- mento será feito ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) do mês subsequente ao vencido, medianféPre. sentação da conta regular. CLÁUSULA TERCEIRA — A PREFEITURA obriga-se destinar o imóvel locado em funcionamento do "CARTÓ- RIO DA 2.a ZONA ELEITORAL", ou qualquer adiro ór- gão da Administração Municipal, sendo vedadã a trans- ferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com pré_ vio e expresso consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obri- ga-se por todas as outras, devendo restitui-lo tal qual o reoebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso em direito, todavia, a retenção ou indenização por qual. quer benfeitoria. GOIANIA, 15/06/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 3 CLÁUSULA QUINTA — A despesa da execução deste contra correrá à conta da dotação orçamentárai'.-2.1-.8 - 33. 07.0202.281 — 3.1-3.0 — Serviços de Terceiros, devi- damente empenhada pela Assessoria Orçamentária do Gabinete ao Prefeito, conforme Nota de Empenho n.° CLÁUSULA SEXTA — Será de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz e es- goto, ficando porém, sob a responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do imposto perdial urbano que in- cidiram sobre o imóvel locado. CLÁUSULA SÉTIMA — Os contratantes alegam o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão d5 qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contra_ to E assim, justos e contratadas, firmam este Instrumen- to que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI- PIO, 16 de maio de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO Procurador Geral - ATAULFHO FERREIRA DA ENCARNAÇÃO Locador Testemunhas (Ilegível) CONTRATO N.° 012/77 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e o CENTRO ESPIRITA FÉ E AMOR, na' forma abai- xo: 4) A PREFEITURA DE GOIANIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Deputa- do FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pela Professora NAIR STIVAL PEREIRA, respectivamente, Chefe do Exe- cutivo e Secretária da Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOSÉ SÓCRATES PINTO, e o CENTRO ESPIRITA FÉ e AMOR, situado à Rua 10 c/ Av. Bernardo Sayão, Bairro Fama, nesta Capi- tal, neste ato representado pela firme PATRIMÓNIO Imobiliária e Administradora Ltda., na pessoa do Sr. LEONI GUEDES DE AMORIM, brasileiro, solteiro, resi- dente e domiciliado nesta Capital, conforme procuração anexa, denominado doravante LOCADOR, de acordo com o Processo n.° 15, de 10 de janeiro de 1977, assinam o pre- sente contrato de locação do prédio acima referido, me- diante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá à PRE- FEITURA, em locação, o prédio acima referido, no perío- do de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1977. CLÁNSULA SEGUNDA — O aluguel mensal é de Cr$ 1.728,00 (hum mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros), cujo pagamento será feito ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, me- diante apresentação de conta regular. CLÁUSULA TERCEIRA — A PREFEITURA obriga-se destinar o imóvel locado para funcionamento do Grupo Escolar "JOÃO DE PAULA TEIXEIRA", sendo vedada a transferência ou su-locação a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras devendo restituí--lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia, à retenção ou indenização por qualquer benfei- , toria. CLÁUSULA SEXTA — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora 'oh às custas do LOCADOR, e a locação prorrogar-se-á por tan- to tempo quanto durar a reconstrução. CLÁUSULA SÉTIMA — A despesa advinda da execu- ção deste contrato correrá à conta da dotifição orçamen- tária: 2,7.02.06.42.1882.721 — 3.1.3.0, devidamente em- penha pela Assessoria Orçamentária da Secretaria da Educação e Cultura, conforme Nota de 4-npenho n.0 CLÁUSULA OITAVA — Serão de responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do Imposto Predial Ur_ bano que incidiram sobre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel, e mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e su- cessores ficam obrigados a respeitá-lo em todas as suas cláusulas e condições. CLÁUSULA NONA — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor anual da lo- cação, na qual incorrerá a parte contratante que infrin_ gir qualquer uma de sua cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, automaticamente, rescin- da a locação, independentemente de qualquer outra for- malidade. CLÁUSULA DÉCIMA — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este instru- mento que depois de lido e achado conforme, vai as_ sinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNI- PIO, 19 de abril de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NAIR STIVAL PEREIRA Secretária JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO • - Procurador Geral LEONI GUEDES DE AMORIM p/Locador TESTEMUNHAS: 1. a Walter Luz 2.a Luiz Santos e GOIANIA, 15/06/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 4 CONTRATO N.° 005/77 CONTRATO DE LOCAÇÃO DÊ SERVIÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma DISBRAL — Distribuidora Brasi. leira de Diários Oficiais Ltda., na for- ma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo Doutor RU. BENS CARNEIRO DOS SANTOS, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO, e o Sr. JOSÉ WALDIR MAGALHÃES DIAS, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, na qualidade de Diretor da DISBRAL - Distribuidora Brasilei. ra de Diários Oficiais Ltda., firma estabelecida à. Rua 6, n.o 356 — 1.0 andar — Sala 2, Centro, de acordo com o constan- te do processo n9 00109, de 20 de janeiro de 1.977, assinam, o presente contrato de locação de serviço, com observân- 'eia das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A PREFEITURA contrata os serviços da LOCADORA para fornecimento dos Diários Oficiais Federal — Parte I e da Justiça Federal, com en, trega a domicílio. CLÁUSULA SEGUNDA — A LOCADORA compromete se a entregar na Procuradoria Geral do Município, diaria- mente, sob pena de rescisão automática deste contrato, 1 (um) Diário Oficial Federal 1 (um) dia após sua circu- lação em Brasília. CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato vigo- rará de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1.977, podendo ser renovado no interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA — Pela prestação do prsente cora trato, a PREFEITURA pagara à LOCADORA a importância de Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) mensais, totali- zando em Cr$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta cru- zeiros) anualmente. CLÁUSULA QUINTA A PREFEITURA poderá res- cindir o presente contrato a qualquer tempo, sem respon- sabilidade de qualquer indenização. CLÁUSULA SEXTA — A despesa advinda deste- contra- to correrá à conta de verba: 2.3. 03.07.0202.03120 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros, devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Procuradoria Geral do Mu- nicípio, conforme Nota de Empenho n.o CLÁUSULA SÉTIMA — Pelo inadimplemento de quais- quer das cláusulas deste contrato ficará a LOCADORA su- jeita ao pagamento da multa de vinte por cento (20%), calculada sobre o seu valor anual. CLÁUSULA OITAVA — Para dirimir as questões emer- gentes deste contrato, elege-se o fôro da Comarca de Gola. nia, com exclusão de qualquer outro. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI- PIO, 10 demarço de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS Secretário JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO Procurador Geral JOSÉ WALDIR MAGALHÃES DIAS p/ Locadora Testemunhas: 1.a 2.a CONVÊNIO N.° 002/77 Convênio que entre si fazem a PREFEI. TURA DE GOIÂNIA e — MONGERAL — Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante de- nominada rak simplesmente, PREFEITURA, representada pelo Nal Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, e Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Administração, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOSÉ Só- CRATES GOMES PINTO, e MONGERAL — Montepio Ge- rai de Economia dos Servidores do Estado, sociedade civil de caráter beneficente e mutuário, de previdência e as- sistência social, — doravante denominada simpleãmente MONGERAL, representado pela firma Barreto & Filho Re- presentações e Promoções Ltda., reprsentante para o Dis. to Federal e Estado de Goiás, com sede em Brasília, DF, ,Edifício Venancio IV, Conjuntos 423/24, por seu procura- dor, conforme procuração exibida neste ato, senhor AU- GUSTO ESCOSSIA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, co- merciante, residente nesta Capital, tendo em"vi-sIa o que consta do processo no 00492 de 1.0-3-1977, firmam o presente convênio, com observância das cláusulas e con- dições ow seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A PREFEITURA figura no Q presente convênio como interveniente entre seus servidores e o MONGERAL, relativamente ao procssamento e recolhi- mento das mensalidades sociais e mutuárias pelos seus servidores ao MONGERAL, na qualidade de seus associa_ dos. PARÁGRAFO "ÚNICO — Os descontos serão efetuados nas folhas de pagamento, mediante solicitação do servi- dor interessado. CLÁUSULA SEGUNDA — Constituem débitos mutuários as prestações de resgate da parcela utilizada no Fundo Comum de Beneficência, do patrimônio do MONGERAL, de que participa cada associado na fOrma do Estatuto; os débitos sociais são as mensalidades e outros encargos estatutários a que estão obrigado os ócio do MONGERAL ao instituirem pensão, pecúlio ou outros benefícios. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal.. CLÁUSULA TERCEIRA — A interveniência da PRE_ FEITURA como processadora dos recolhimento não altera, em quaisquer circunstâncias, as relações de direito e obri- gações entre o MONGERAL e seus associados. GOIÂNIA, 15/06/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 5 CLÁUSULA QUARTA — O MONGERAL se obriga pe- rante a PREFEITURA: a) — fonecer aos sócios, funcionários ou empregados da PREFEITURA, os formulários e contratos para serem averbados e descontados de seus sa- lários ou vencimentos, especificando o nome do sócio, sua aquiescência, a natureza dos débi- tos, as importâncias e respectivos prazos dos descontos, só reclamando os valores constan- . tes de tais documentos. b) — dar quitação de todas importâncias recolhidas e recebidas. c) -e- aceitar servidores da PREFEITURA como seus associados, respeitadas as faixas de idade e de_ mais disposições regulamentares. CLÁUSULA QUINTA — Os financiamenTós para os servidores da PREFEITURA serão providenciados direta- mente no MONGERAL, mediante o preendindento de do- elementos de habilitação, observadas as normas específi_ cas. W CLÁUSULA SEXTA — A PREFEITURA se comproine- e a recolher até o dia quinze (15) do mês subsequente ao vencido, ao MONGERAL, situado na rua 3, n. 230, sala 401 — Edifício Carlos Chagas o total dos descontos efetua- dos nas folhas de pagamentos dos associados sendo_lhe re- servado o direito de reter, mensalmente, 30/o (três por cen- to) do valor dos descontos, para cobrir as despesas com o seu processamento. PARÁGRAFO ÚNICO — O recolhimento de que trata esta cláusula, será acompanhado de relação analítica on- de se indiquem .o nome e número da matrícula do sócio, bem como a natureza do desconto, prazo e importância. CLÁUSULA SÉTIMA — O prazo de vigência deste con_ vênio será indeterminado, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por quaisquer dos con- venentes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de .noventa (90) dias. CLÁUSULA OITAVA — Para dirimir as questões emer- entes deste documento elege-se como feiro o da Câmara Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com exclusão de ' qualquer outro, por mais especial que seja. Para fins de direito, lavrou-se o presente convênio na na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenen- Les e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNU. CIPIO,,aos 28 .dias do mês de abril de 1977. -FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito . JOCEL RODRIGUES BARBOSA -Secretário da . Administração ' JOSÉ .SÓCRATES GOMES PINTO • • Procurador Gerai AUGUSTO ESCOSSIA DE OLIVEIRA Testemunhas: • — .1.a: jeca. e •- 2.8 CONTRATO No 009/77 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre e. PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e o sia EVANILDO MONTEIRO REGIS, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante simples- mente PREFEITURA, representada pelo Deputado FRAN- CISCO DE FREITAS CASTRO e pela Professora NAIR STIVAL PEREIRA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretária da Educação e Cultura assistidos pelo Procu_ redor Geral do Município, Doutor JOSÉ SÕCRATES GO- . MES PINTO, e o sr. EVANILDO MONTEIRO REGIS, bra- sileiro, casado, funcionário, residente e domiciliado nesta Capital, denominado de agora em diante -simplesmente LOCADOR, de acôrdo com o que consta do Processo no 0018, de 6 de janeiro de 1977, têm justo e combinado o presente contrato de locação de 2 (duas) salas de sua propriedade, situadas à Rua CeI. Joaquim da Cunha Bas_ tos, n° 237 (antigo 27), Setor Criméia Leste, desta Capi- tal, mediante as lcláusulas e condições seguintes: CLAUSULA, PRIMEIRA) — O LOCADOR dá à Pe•t- FEITURA, em locação, o imóvel acima mencionado, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, reservando-se à PREFEITURA preferência na re- novação do presnte contrato para o exercício, de 1978; CLAUSUL.9 SEGUNDA — O aluguel mensal é de.... Cr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (1e- de cada mês subsequente oo vencido, me.. diante apresentação de conta regular; CLAUSULA TERCEIRA — A PREFEITURA obriga-se a destinar o imóvel locado para o funcionamento da Es- cola Municipal JOÃO AFONSO SOBRINHO, ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub_locação a qualquer titulo, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR; CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA poderá an- tecipar o período estabelecido na CLAUSULA PRIIVIEIRA, a destinar o imóvel locam para o funcionamento da Es- devolvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do tér- mino do presente contrato, mediante comunicação ese crita com prazo não inferior à 30 (trinta) dias, caso em que se considerará rescindido, amigavelmente, este cone trato, sem que caiba indenização alguma a qualquer dás partes contratantes; CLÁUSULA QUINTA — A PREFEITURA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obri- ga-se por todas as outras devendo restitui-Io tal qual o recebeu, isto é, em bom; estado de conservação e uso, sem direito, todavia a retenção ou indenização por qualquer benfeitoria; CLAUSULA SEXTA — NO caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste inetrinnento, ressalvando à PREFEITURA tão somente a faculdade 'de haver do poder 'desapro_ priante a' indenização a que porventura tiver direito; CLAUSULA sgrrmA "caso de incêndio ou raio que - Obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte:será feita pela Companhia Segtiradora ou as custas do LOCADOR,' ficando ajuStado, nest-e"caso, CLue'a locação p.ro.rrhkai'-se-á PO/. tanto tempo quanto duràr recons- trução; GOIÂNIA, 15/06/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 6 CLÁUSULA OITAVA — A despesa advinda da execu_ ção deste contrato correrá à conta da dotação orçamen- tária: 2.7.02.08.42. 1882 — 721-3.1,3.0 — devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria da Educação e Cultura, conforme Nota de Empenho no. CLAUSULA NONA — Serão de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, 'tia e es- goto, ficando porém, sob a responsabilidade do LOCA- DOR os débitos decorrentes do imposto predial urbano que incidirem sobre o imóvel Tocado, sendo que o con- trato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel, e mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e suces- sores ficam obrigados a respeitá-lo e cumprí_lo em, todas as suas cláusulas e condições; , CLAUSULA DECIMA — Fica estipulada a multa de dez por cento (10%) calculada sobre o valor anual da. locação, na qual incorrerá a parte contratante que in- fringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, automaticamente, res- cindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade; CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA — Os contratantes o fôro da Comarca de Goiânia. com exclusão de qi;àquer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato E assim justos e contratados, ficam estãlnstrumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MIJNIC/_ PIO, 28 de março de 19'77. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO — Prefeito — JOU SÓCRATES GOMES PINTO Procurador-Geral NAIR STIVAL PEREIRA Secretária EVANILDO MONTEIRO REGIS — Locador — Testemunhas: lg 2° CONTRATO No 015/17 CONTRATO DE CONCESSÃO que entre si fa-/ zem, de um lado, a PREFEITURA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, e, de outro, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENO- RES APRENDIZES — FAMA — na forma abaixo: A PRFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no ato representpada) por seu Preifeito, Dep. FRANCISCO E. FREITAS CASTRO, e pelo Secretário de Ação Urbana, Engenheiro JACI FERNANDES SOBRINHO, assistidos pelo Dr. JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO, Procurador Geral do Município, aqui e doravante designado apenas CON- CEDENTE, e a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENO- RES APRENDIZES — FAMA — sociedade civil de ca- ráter beneficente, regularmente constituída e estabele- cido, à rua um (1), a/no, bairro Fama, desta Capital, no ato representada por seu Presidente em exercício, sr. orreruo VARANDA, e pelo seu Tesoureiro, sr. MILTON DE MELLO, brasileiros, casados, comerciantes, residentes e domiciliados nesta Capital, doravante e aqui denomi- nada somente por CONCESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta do processo de no 2891-A, de primeiro (1c) de dezembro de 1976, firmam o presente contrato de con- cessão, com observância das cláusulas e condições se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Em decorrência do resul- tado de licitação homologada pelo despacho de no 148/ 76, de 11.03.77, cujo Edital na 01/77 — IMP — é parte integrante deste Contrato, a CONCEDENTE outorga à CONCESSIONARIA o direito à exploração dos serviços dos cemitérios PARQUE e SANTANA, desta cidade, nos termos da lei ir 5.232, de 11.01.77. CLAUSULA SEGUNDA — A concessão é feita na con- formidade com a legislação em vigor, submissa aos re- gulamentos municipais e terá o prazo de dez (10) anos, a contar da assintura do presente instrumento, sendo renovável, a critério exclusivo da CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA — A CONCESSIONARIA obri_ ga-se a entregar à CONCEDENTE cinquenta por cento (50%) das rendas liquidas auferidas com a exploração dos serviços ora concedidos, que se destinarão a programas de assistência e promoção social. § 1.0 — Para fins de determinação das rendas licaui_ das, não se incluirão as despesas realizadas pela CON- CESSIONÁRIA com a aquisição de imóveis, equipamentos, veículos, bem como despesas com publicidade, juros, cor_ reções monetárias, corretagens e participações. § 2.0 — Para verificação da exatidão das contas é facubltado à CONCEDENTE a mais ampla liberdade para fiscalização de sua escrita contábil, bem como todos os documentos correspondentes. § 3P — O percentual devido ao Município será apu- rado mensalmente, através de balancete, e a importância correspondente será depositada em estabelecimento de cré- dito oficial, à conta da Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário — FUMDEC. CLÁUSULA QUARTA — Os serviços concedidos será executados com o maior zelo, respeito e eficiência, de taffier Forma que ofereça aos usuários o mais perfeito atendi mento. 111, § 1P — Os preços dos serviços, assim como dos mate- riais utilizados para prestação dos mesmos,.serão fixados pela CONCEDENTE que, semestralmente, considerados os custos, aprovará tabela elaborada pela CONCECESSIO. NÁRIA, através da FUMDEC pelo Prefeito nesse ato de- signado. § 2P — Para os fins de que trata o parágrafo ante- rior, a CONCESSIONÁRIA, apresentará a FUMDEC de- monstrativo discriminado por itens de todos os compo- nentes da sua despesa, a partir do qual serão fixados os limites para realização das mesmas. § 3P — A tabela de preço, uma vez aprovada pela CONCEDENTE, será afixada na Sede da CONCESSIONÁ- RIA, em local visível e, em nenhuma hipótese, poderá ser alterada. CLÁUSULA QUINTA — A CONCESSIONÁRIA se obriga a promover, graciosamente, o sepultamento dos indigentes, inclusive com o transporte do féretro. • GOIÂNIA, 15/06/1977 DIÁRIO OFICIAL Página '1 CLÁUSULA SEXTA — O presente contrato é intransf e- rivel e será sumariamente rescindido, sem que do ato de- corra qualquer direito à CONCESSIONÁRIA, nos seguintes casos: OBS: Continuação do Contrato n. 015/77 entre a PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a FUNDAÇÃO DE AS. SISTÉNCIA A MENORES APRENDIZES — FAMA. a) Alteração da tabela de preços, sem a permissão ex- pressa ou a aprovação da CONCEDENTE. b) — Desobediência comprovada de quaisquer das nor- mas ou regulamentos municipais referentes aos serviços concedidos- c) Inobservância dos horários nos serviços. cl) Desrespeito ou grosseria, no trato com a familia enlutada. e) Negligência na conservação e higiene dos carros fú_ nebres. f) Falta de atendimento, sob qualquer pretexto, no se- pultamento de indigentes. g) Atrazo, por mais de trinta (30) dias, no recolhimento do percentual destinado à Fundação Municipal de Desenvol. vimento Comunitário FUMDEC. CLAUSULA SÉTIMA — O inadimplemento contrãtual sujeitará a parte culpada a uma multa de dez por cento (10%) sobre o valor deste contrato, além da obrigação pelo essarcimento dos prejuízos resultantes e da responsabili- dade pela satisfação das demais cominações legai, salvo em caso de decisão judicial que afete a Lei Municipal nP 5.232 de 11.01.77, publicada no Diário Oficial do Município, de 12 de janeiro de 1977, e sua execução. CLÁUSULA OITAVA — As partes elegem o foro de Golã. nia como o único competente para decidir quaisquer ques- tões emergentes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro que porventura venham ou possam ter no futuro. CLAUSULA NONA — A concessão se atribui o valor de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), para os efeitos legais, e se incorpora o processo de n° 2891-A, de 10..2.76 que fica fazendo parte integrante deste contrato. E, porque assim convencionaram entre si, lavrou-se o • resente contrato de concessão que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas • estemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICf. PIO, 17 de maio de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO Procurador-Geral GE.I.01.10 VARANDA Presidente MILTON DE MELLO Tesoureiro Testemunhas: 1.a (Ilegível) 2.a (Ilegível) CONTRATO N.° 016/77 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUI. PAMENTO CELEBRADO ENTRE A PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A FIRMA SIMETRA — SISTEMAS DE MECANIZAÇÃO DO TRABALHO LTDA., NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, da ora em diante denominada CONTRATANTE, devidamente"' re, presentada pelo Chefe do Poder Executivo, deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, e pelo Secretário da Administração, advogado JOCEL RODRIGUES BARBOSA, ambos assistidos pelo Procurador Geral do Município, ad- vogado JOSÉ SÓCRATES GOIVIES PINTO, e a firma SI: RETRA — SISTEMA DE MECANIZAÇÃO DO TRABALHO LTDA., para os efeitos deste contrato denominada CON- TRATADA, sediada nesta cidade, na Rua 74 nP 457, cen- tro, devidamente representada pelo seu sócio, senhor LAERTE CAMPOS inscrita no CGC, sob o n.0 .... 02084515/001, no Estado sob o n.o 10082514-1,_ firmam o presente contrato de aquisição de equipamento, com ob- servància das clásuias e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA, confor- me proposta constante do Processo n.0 00902/77-PMG-SMA, a que ficam fazendo parte integrantes deste contrato, pa. ra todos os efeitos, se compromete a fornecer à CONTRA_ TANTE o equipamento seguinte: a) — sete (7) unidades de arquivamento vertical visí- vel„ modelo RAC-30.10x1,5", equipada, cada unidade com os seguintes acessórios: quatorze (14) divisores de metal; sessenta (60) subdivi- sores de cartão' com projeções de acetato de celulose nas posições 3/7; setenta e quatro (74) índices-guias cada unidade pelo preço de Cr$110.677,00 (cento e dez mil, seiscentos e se- tenta e sete cruzeiros), sendo o equipamento de cor cinza, c/capacidade de arquivamento de 1.008 fichas financeiras; b) — quatro (4) unidades de arquivamento vertical Visível, modelo 2-B-24. 12x1,5", — equipadas, cada unidade contando os seguintes acessórios: quarenta e seis (46) divisores de metal; cento e oitenta e quatro subdivisores de cartão com projeções de acetato de celulose nas posições 3/6; duzentos e trinta (230) índices guias, cada unidade pelo valor de Cr$ 29.990,10 (vinte e no- ve mil, novecentos e noventa cruzeiros e dez tavos), totalizando Cr$ 119.960,40 (cento e de- zenove mil, novecentos e sessenta cruzeiros e quarenta centavos), sendo o equipamento de cor cinza, com capacidade de arquivamento pa- 900 jogos; GOIÂNIA, 15/06/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 8 c) — sete mil (7.000) fichas com margem visível, com 12" de largura, 12" de altura, dois lados dife_ rentes, um chanfro, impressas em papel Werter- Iedger de 48 kgs• picotes de base para encaixe de trilhas, sendo determinada quantidade com impressão e tarja na cor verde e outras na cor marrem, ao preço de Cr$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros) o milheiro, to- talizando Cr$ 20.860,00 (vinte mil, oitocentos e sessenta cruzeiros); d) — sete mil (7.000) fichas com margem visível, com 13" de largura, 10" de altura, um chanfro, dois lados diferentes, impressa em papel Werterled- gar de 48 kgs. picotes de base para encaixe de trilhos, com imprssão e tarja na, cor azul, ao preço de Cr$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros), o milheiro, totalizando Cr$ 20.230,00 (vinte mil, duzentos e trinta cru- 2iros). CLÁUSULA SEGUNDA — Nos preços a que aluda e cláu- sula anterior já estão incluídos impostos e tributos em geral, frete, carreto e embalagem, sendo, portanto, o preço global da aquisição. CLÁUSULA TERCEIRA — O equipamento objeto des_ te contrato será entregue pela CONTRATADA à CONTRA- TANTE, na praça de Goiânia, impreterivelmente, no pra- zo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contadõ da as- sinatura do presente instrumento contratual. PARÁGRAFO "ONICO — A CONTRADA pagará à CONTRATANTE em caso de atraso, muita diária corres_ pondente a 1% (um por cento) sobre o valor da aquisição, por dia de atraso. CLÁUSULA SÉTIMA — Pelo inadimplemento de qual_ quer disposição contratual, ficará a CONTRATADA iiijeita, além das penalidades previstas na cláusula terceira, pará- grafo único, à multa de 10% (dez por cento), calcidada so- bre o valor total da aquisição. CLÁUSULA OITAVA = Para dirimir qualquer questão acaso advinda da execução deste contrato, as partes ale_ gani o foro da Comarca de Goiânia com exclusão de qual- quer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pe_ ias partes contratantes e pelas testemunhas, em número legal, a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNI- CIMO, 20 de maio de 1.977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO CLÁUSULA QUARTA — A CONTRATANTE pagará CONTRATADA o equipamento objeto deste contrato à vis- ta, mediante apresentação de conta processada nos mol- des regulamentares. CLÁUSULA QUINTA — A despesa advinda da execu- ção deste contrato correrá à conta das dotações seguin- tes: 2.503.07.0212-511 — 3.1.2.0 — Material de Consumo, e 2,5.03.07.0211-51.4.1.4.0 — Material Permanente, confor- me Notas de Empenho n."'s CLÁUSULA SEXTA — A CONTRATADA se comprome- te a implantar inteiramente o novo Sistema de Controle de Pessoal a ser adotada pela CONTRATANTE, mediante treinamento das equipes que irão operá-lo, com duração mínima de vinte (20) horas, bem como acompanhando e se responsabilizando pelo seu perfeito funcionamento du- rante o prazo de trinta (30) dias, a "Untar da conclusão dos trabalhos da implantação e do treinamento do res- pectivo pessoal. Procurador Geral LAERTE CAMPOS p/ contratada Testemunhas: . 1.° OBS: Continuação do Contrato n.° 016/77 — de Aquisição de Equipamento entre a PReacEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a firma SIMETRA — Sistema de Mecaniza_ ção do Trabalho Ltda. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8