Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORM DE DIVULGA* DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETARIO: JOAQUIM SILVA ANO 1977 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 1977 N? 508 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEI LEI N.! 5.297, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.977 PM. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiânia a contrair empréstimo com o Banco Nacional de Habi- tação BNH e dá outras providen- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exer- cicio os Créditos Adicionais que se fizerem necessários. Art. 59 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -1, 7' • GABINETE IDO PREFEÍTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 1977. Art. lu — É a Prefeitura Municipal de Goiânia autori- zada a contrair empréstimo com o Banco Nacional de Ha- bitação BNH, para execução do Projeto CURA — Comu- nidade Urbana para Recuperação Acelerada, no Setor Sul desta Capital. Art. 2.? — Para a consecução dos objetivos de que tra- ta o artigo anterior, é a Prefeitura Municipal de Goiânia autorizada a realizar operações de crédito com o BNH, até o montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cru- zeiros). Art. — a Prefeitura Municipal de Goiânia autori- zada a oferecer em garantia das Operações de Crédito de que trata os artigos anteriores, bens imóveis de proprie- dade do Município, quotas de sua receita própria, ou transferida ou fiança bancária. Art. 4. — Em decorrência do disposto nesta Lei é o Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Sec. do Governo Municipal ANTÓNIO FÊLIX DA SILVA Sec. de Obras Serv. Públicos JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração ILDA NAVES DE ALMEIDA Sec. Municipal da Educação e Cultura ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana GOIÂNIA, 19/09/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 2 DECRETO N° 553, DE. 19 DE SETEMBRO DE 1977 1 "Estabelece normas para fixação das alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Ter- ritorial Urbana, nn Setor Sul, em face da implantação do Projeto de Comunidade Urbana de Recupera- ção Acelerada — CURA e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 17 e seu pa- rágrafos la e 2.0, da Lei n.° 5.040, de. 20 de novembro de 1975, DECRETA: Art. lv — O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, dos lotes não edificados nas áreas be- neficiadas pela execução do Projeto de Comunidade Urba- na de Recuperação Acelerada, aprovado e financiado pelo Banco Nacional da Habitação — BNH, será calculado Pro- gressivamente com base na atual alíquota e com acrésci- mo anual de 0,5% (meio por cento) até atingir o máximo de 3,0% (três por cento) sobre o valor venal do terreno. Art. 2a — O acréscimo a que se refere o artigo ante- rior, será cumulativo e aplicado durante 3 (três) anos consecutivos, contados a partir de Lo de janeiro de 1978, com a conclusão de 50% (cinquenta por cento) das obras objeto do financiamento. Art. 3a — A área delimitada para aplicação do pri- meiro Projeto de Comunidade Urbana de Recuperação Acelerada — CURA, será a• do Setor Sul da Cidade de Goiânia. Art. 40 — A aliquota progressiva, respeitada a situa- ção do bem imóvel a 1.° de janeiro de cada eafercicio, não incide : a) Sobre terreno, durante o período de construção, desde que respeitado o prazo assinalado no respectivo alva- rá de licença; b) sobre o terreno já construído. Art. 5e — O acréscimo previsto no artigo 1.10, será apli- cado sem prejuízo do disposto na Legislação Tributáriia e independentemente da atualização da Planta Genérica de Valores ou dos dados cadastrais. • Art. 61° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARAES JOOEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE COSTA ABREU DECRETO No 467, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. "Rem.embramento de Lotes". O PREaaa10 DE GOIANIA, no uao de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 9095/77-SAU, de 03 de junho de 1977, de interesse de SHELL BRASIL S/A, ,DECRETA: Art. 10 — Fica aprovado o remembrarnento e a plan- ta respectiva dos lotes de terra de no 01, 02, 03 e 04, da Quadra 47, situados à Avenida Vara Cruz esquina com Rua Marabá e Rua Belo Horizonte, no Setor Jardim, Guanabara, nesta Capital, passando a constituir um único lote de n° 4/3/2/1 com ás seguintes características e confrontações: LOTE -- 4/3/2/1 ÁREA 1.990,10177,2 A frente, pela linha para Av. Vera Cruz 62,555m Pela linha curva 25,146m A frente, pela linha para Rua Marabá 15,283m. APelfarenlintle-1,apeurvela linha para Rua Belo Horizonte 09,512.m 46,703m Ao lado direito, com lote 05 30,000m Art. 20 — Este Decreto entrará em vigor na data de sita publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINtata DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 15 de agosto de 1977. FRANCISCO DE 'FREITAS CASTRO • FREMI° JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana JOSÉ 'MILTON FERREIRA Secretário da Administração (em exercício) DECRETO No 107, DE 11 dDE MARÇO DE 1977. "Estabelece normas para transpo- 45.o de servidores para o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregas nas Categorias Funcionais que especifica". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei no 5.107, de 2 de julho de 1976, e tendo em vista o disposto no artigo 23, § 2o, da mesma Lei, DECRETA: Art. 1° — As transposições de servidores para as Ca- tegorias Funcionais de Artífice de Construção Civil, Arti- 5.• GOIÂNIA, 19/09/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 3 fice de Eletricidade, Artífice de Marcenaria e Carpintaria, Agente de Atividades Musicais, Agente de Tesouraria, Agente de Topografia, Agente de Apeio á Ação Fiscal, Agente de Fiscalização Urbana e Agente Fiscal de Postu- ras sarão precedidas de teste classificatório, na confor- midade de instruções baixadas pela IMPLATEC. Art. 20 — A transposição de servidores para Catego- ria Funcional constituída de classe única será direta, nos limites da lotação. Se o número de servidores exceder a lotação, far-se-á seleção pelos critérios indicados no art. 5o, inciso II, item 2, do Decreto rP 773, de 25 de novembro de 1976, dispensando-se os excedentes não amparados pelo art. 19, § 10, da Lei n° 5.107, de 2 de julho de 1976. Art. 3° — As transposições para as Categorias Fun- cionais de Auxiliar de Copa e Cozinha, de Fiscal de Tri- butos Municipais e de Operador de Máquinas far-se-ão em observância dos seguintes critérios: a) os cargos de Merendeira serã.o transpostos para a É classe de Auxiliar de Copa e Cozinha "C" e os empregos de Garçon e de Mestre de Cozinha, respectivamente, para as classes de Auxiliar de Copa e Cozinha "E" e Auxiliar de Copa e Cozinha "A"; b) os cargos de Agente Fiscal de Tributos Municipais, nível 5, serão transpostos par,ta a classe de Fiscal de Tri- butos Municipais "A"; cs cargos de Agente Fiscal de Tri- butos Municipais, nível 4, e os de Agente Arrecadador de Tributos Municipais, nível 4, para a classe de Fiscal de de Tributos Municipais "13"; os cargos de Agente Fiscal de Tributos Municipais, níveis 1 e 2, e de Agente Arreca- dador de Tributos Municipais "C"; c) os empregos de Operador de Máquinas Pesadas II serão transpostos para a classe de Operador de Máquinas "A" e os empreigos de Operador de Máquinas Leves, para .......,- a classe de Operador de Máquinas "E". Art. 3° — As transposições para as. Categorias Fun- cionais de Agente de Portaria e Agente de Fotografia e Filmagem obedecerão, para a classificação dos servido- res, aos seguintes critérios, r.ela ordem.: 1. os do artigo 50, inciso I, item 2, do Decreto no 773, de 25 de novembro de 1976; 2. último lapso de tempo de serviço ininterrupto prestado à Prefeitura de Goiânta; 3. curso de aperfeiçoamento na área especifica; 4. tempo de serviço na função; 5. grau. de escolaridade, 6. maior prole. Art. 4° — As transposições para as Categorias Fun. cionais de Técnico de Contabilidade, Desenhista, Telefo. nista, Motorista e Agente de Serviços de Jardinagem far- se-ão com Cobediéincia, para a classificação dos servidores, dos critérios estabelecidos no art. 50, inciso II, item 2,.do Decreto n° 773, de 25 de novembro de 197d. Art. 5o — Ficam declarados ineficazes os seguintes Decretos, não publicados: 1) Decreto no 001, de 3 de Janeiro de 1977, que "Esta- belece critérios para transposição nas Categorias Fun. cionais que especifica"; 2) Decreto no 002, de 6 de janeiro de 1977, que "trans. põe cargos e empregos, bem como servidores, do Grupo Ocupacional Artesanato"; 3) Decreto DP 029, de 18 de janeiro de 1977, que "transpõe cargos e empregos, bem corno servidores, da Grupo Ocupacional atividades Técnico Profissionais". Art. 6° — Este Decreto ertrará em vigor na data. de sua publicação. Art. 7o — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 11 dias do mês de março de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Adminisração CONTRATO N° 231'77 Contrato de prestação de serviço que en- tre si fazem a PREFEITURA DE GOIANIA e a firma GRÁFICA EDITORA LIDER - Indústria e Comércio, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIANIA, doravante denomina- da simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato Pelo Deputado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO e pelo sr. JOAQUIM SANTANA FONSECA, respectivamente Che- fe do Poder Executivo e Secretário Extraordinário para Assuntos de Imprensa e Relações Públicas, assistidos pelo Procurador Geral Substituto, doutor OSMAR PRUDENTE, e a firma GRÁFICA EDITORA LIDER — Indústria e Co- GOIÂNIA, 19/09/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 4 mércio, estabelecida nesta Capital na Av. Anhanguera, n. 1.244, Setor Leste Universitário, de ora em diante deno- minada simplesmente CONTRATADA, representada por seu diretor técnico senhor PEDRO DOMINGOS VENDETH, brasileiro, casado, industrial, CPF n. 038084601-63; residen- te e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o que cons- ta do processo de concorrência n. 00777 de 24.4.1977, fir- mam o presente contrato de prestação de serviço, dia acor- do com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA obriga-se a confeccionar e imprimir para a CONTRATANTE o Diá- rio Oficial do Município, em papel jornal, formato tablói de, em uma única cor. PARÁGRAFO 'ÚNICO — A impressão corresponderá por ,edição, uma tiragem de até 250 (duzentos e cinquen- ta) exemplares, com o máximo de 16 (dezesseis) páginas, em off-set. CLAUSULA SEGUNDA — Pela prestação do serviço, a CONTRATANTE compromete-se pagar à CONTRATADA, o preço unitário de Cr$ 17,00 (dezessete cruzeiros), por exemplar devidamente confeccionado e impresso, cujo pa- gamento será feito mediante apresentação de conta regu- lar. CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato vigo- rará a partir do mês de junho do corrente ano, até serem confeccionadas 1.100 (mil e cem) páginas do Diário Ofi- cial respectivo, podendo ser prorrogado, no interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA — A despesa decorrente da exe- cução deste contrato, correrá à conta da verba: 03.07.0202 201.3.1.3.0, do vigente orçamento, devidamente empenha- da pela Secretaria Extraordinária para Assuntos de Im- prensa e Relações Públicas, conforme Nota de Empe, nho n") . CLÁUSULA QUINTA — O Edital de Concorrência n.D 001-77 - Gab. e a proposta oferécida pela CONTRATADA integram o presente instrumento para todos os efeitos le- gais. CLÁUSULA SEXTA — Para dirimir as questões emer- gente deste contrato, elege-se como Moro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme vai assinado pelos contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 07 de julho de 1.977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOAQUIM SANTANA FONSECA Secretário OSMAR PRUDENTE Procurador—Geral—Substituto PEDRO DOMINGOS VENDETH P/ Contratada Testemunhas: 10 (Ilegível) 2° (Ilegível) CONTRATO N.? 022/77 • Contrato de Locação de Serviços que. entre si, fazem, como LOCATÁRIA, a PREFEITURA DE GOIÂNIA, e, como LOCADORA e Empresa JORNAL OPÇÃO na forma abaixo: Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano 1e hum mil, novecentos e setenta e sete, no Palácio das Campi- nas, situado à Praça Cívica nesta Capital, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: Prefeitura Municipal — Dep. Francisco de Freitas Castro e pelo Se- cretário Extraordinário para Assuntos de Imprensa e Rola. ções sr. JOAQUIM SANTANA FONSECA, ambos assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO, todos brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta Capital doravante denominada "LOCA- TÁRIA"; e a Empresa — JORNAL OPÇÃO, neste ato repre- sentada pelo Sr. HERBERT MORAIIS RIBEIRO. brasilei- ro, casado, C.P.F. n. 052027441-52, Diretor da Empresa conforme o contrato Social que se juntou ao Processo de n. 01029 de 13/05/77, doravante designada LOCADORA, fir mam o presente Contrato mediante as condições seguin- tes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCATÁRIA contrata os serviços da LOCADORA para publicação de noticias de Interesse da Prefeitura referentes à matéria analítica sobre o comportamento da Administração Municipal; CLÁUSULA SEGUNDA — A publicação comportará uma (uma) página inteira, e será mensal; CLÁUSULA TERCEIRA — O Presente Contrato vigorará a partir do mês de maio, in9lusive, até o mês de dezem- bro do corrente ano, podendo ser prorrogado, no interesse das partes; CLÁUSULA QUARTA — Pela prestação de serviços, objeto deste Contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCA- DORA a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), por mês, perfazendo o total de Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros) cujo pagamento ser-lhe-á efetuado. mensalmente, mendiante apresentação de conta regular; CLAUSULA QUINTA — A despesa decorrente do pre- sente Contrato correrá à conta da verba: 2.1.0 — 03.07 - 0202.201 — 3.1.3.0, Serviços de Terceiros, do Orçamento Programa da Secretaria Extraordinária para Assuntos d Imprensa e Relaçções Públicas, conforme Nota de Empe- penho n.°. CLÁUSULA SEXTA — O Processo de n. 01029, de 13/05/77 Gab. integra o presente Contrato. E as partes elegem o fôro desta Capital para dirimir quaisquer que4- tões atinentes a eles. Lavrou-se este Contrato na Procuradoria Geral do Município o qual, depois de lido e achado conforme é as- sinado pelos Contratantes, e por duas (2) Testemunhas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, 29 de Junho de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEIT9 JOAQUIM SANTANFA FONSECA Secretário JOSÉ SÓCRATES GOMES PINTO Procurador-Geral HERBERT MORAIS RIBEIIRO p /Locadora Testemunhas: 1.* 2.a Page 1 Page 2 Page 3 Page 4