Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL GRÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETARIO: JOAQUIM SILVA ANO 1977 - GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 1977 N.° 510 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO DECRETOS • DECRETO No 570, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 5°, Parágrafo Cinco, da Lei no 5.147, de 08 de dezembro •de 1976, que estima Receita e fixa Des- pesa do Município para o Exercido Financeiro de 1977, D ECRETA: Art. 1,7 — É o Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU, autorizado a realizar operação de crédito, no montante de Cr$ 500.009,00 (quinhentos mil, cruzeiros), por antecipação de receita. Art. 2,) — Este decreto entrará em vigor na data cie sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ONOFRE DA COSTA ABREU Secretária de Finanças JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO No 581, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2200/77—SA, RESOLVE dispensar, a pedido, GENEZY GONÇALVES TEIXEIRA, Professor do Ensino Médio, em regime de "Pro-Labore", da Função Gratificada, FG-2, de Chefe da Divisão de Administração da 1.2 à 4.a série, da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 10 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 27 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.0 585, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977 "Remembramento de Lotes”, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n0 018115/77-8AU, de 26 de setembro de 1977, de interesse de EUMAR JUVE. NAL DE ALMEIDA, DECRETA: Art. 10 — Ficam aprovados, respectivamente, o Tc,- membrarriento e a planta dos lotes de nos 10 e 12, situa- dos à Rua 123-A, no Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote, sob o no 10/12, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE 10/12 AREA 1.122,25 m2 Pela linha de frente, para a Rua 123-A 09,00 07,00 m Pela linha de fundos, dividindo com viela 18,00 + 27,40 in Pela linha do lado direito, dividindo com o Iate 14 36,75 ro Pela linha do lado esquerdo, dividindo com o lote 8 37,25 in Art. 20 — Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PR.E2'.e.:ITO DE GOIÂNIA, aos 29 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 2 DECRETO N° 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. ,Decreta Luto Oficial". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e tendo em vista o passamento do ex-Vice-Prefeito desta Capital, Sr. OLEGARIO MOREIRA BORGES, DECRETA: Art. 10 — É declarado "Luto Oficial" no Município de Goiânia, por três (3) dias úteis, a partir desta data. . Art. 20 — Este Decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 27 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 575, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. "Remenabramehto de Lotes". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 007401/76—SSU, de 29 de abril de 1976, de interesse de ALZIRA DO VALE MONTru' .O, DECRETA: Art, 10 — Ficam aprovados, respectivamente, o re- membramento e a planta dos lotes de nos 1 2, 4 e 6, da Quadra 14, situados à Rua "D", na Vila Ana Maria, nesta Capital, que passam e, constituir um único lote de n. 1/6, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 1/6 ÁREA 1.775,00 m2 Pela, linha com a Rua "D" 50,00 m Pela linha de chanfrado 07,10 m Pela linha com a Rua 3 25,00 m Pela linha que divide com os lotes 08 e 03 60,60 m Pela linha com a Rua 2 25,00 m Pela linha de chanfrado 07,10 m Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 27 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI MNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 551, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atábul- ções e à vista do contido no Processo no 2143/77,SA, RESOLVE designar' a servidora MARIA IZIDIO FER- REIRA, Agente Administrativo "E" — SA-301, Nivel 3, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-1, de Assessor Orçamentário da Procuradoria Geral do Município, durante o período de •12 de setembro a 11 de outubro do ano em curso,eni decorrência do afastamento legal e temporário da titular SOLANGE PIRES NEVES, Agente de Tesouraria "A- — TP-605, Nível 4. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 16 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO No 584, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 02302/77—SP, RESOLVE mar-ter, para frequentar curso de Mestrado no Exterior, a servidora FRANCESCA PANZA, Técnico de Planejamento "A", do Instituto de Planejamento Munici- pal de Goiânia — IPLAN, à disposição do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional — INDUR, do Gover- no do Estado de Goiás, durante os exercícios de 1978, 1979, 1980 e 1981, sem ônus para a Prefeitura. GABLNETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 28 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 557, DE 20 DE SETEMBRO DE 1977. o O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e tendo em vista o contido no processo no 2197/77- SA, RESOLVE considerar autorizada a viagem que EDSON ABRAO DA SILVA, Secretário Particular, empreendeu à cidade de São Paulo — SP., em objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 22 a 30 de agosto do ano em icurso, e, em consequência, com fulcro no art. 2°, do De- creto n. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 7.452,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.7.08.07.02,02.712 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 20 de setembro de 1577. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 3 DECRETO N° 566, DE 22 DE SETEMBRO DE 19'77. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no processo n. 2188/88 — RESOLVE designar a servidora WILTvIA LUCI DO NAS- CIMENTO SOUZA, Professor do Ensino Primário, para, em confiança, exercer a Função Gratiicada, GE — com 4 classes, de Diretora da "Escola Municipal Fazenda Embi- ra", da. Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 1' de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA. Secretário da Administração DECRETO No 580, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2209/77—SA, RESOLVE exonerar, a pedido, ELIZABETH DAS GRAÇAS MELLO MORAES GUALBERTO do cargo de Datilógrafo "B" — SA.302, Nivel 2, do Quadro de Pessoal desta Prefei- tura, a partir de 08 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da, Administração DECRETO N° 576, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribül- ções e à vista do contido no Processo n° 2005/77—SA, RESOLVE designar o servidor MÁRCIO MACEDO PINHEI- RO, Agente Administrativo "E" — SA-301, Nível 3, para, em substituição, exercer a Punção Gratificada, Fa.3, de Chefe do Núcleo de Transportes, Comunicação e Zelado- ria, da Secretaria de Finanças, durante o período de 17 de agosto a 16 de setembro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporário do titular DJALMA VIEIRA DOS SANTOS, Agente de Apoio à Ação Fiscal "C" — AF_901, Nível 1. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO Na 599, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. Õ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2139/77--SA, RESOLVE dispensar, a pedido, EVONE FERREIRA DE FREITAS, Orientador Pedagógico, DC.3.0.1-D, da Função Gratificada, FG.3, de Chefe da Seção Audio-Visual, da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 1° de se- tembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 15 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N9 555, DE 20 DE SETEMBRO DE 197'7 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e tendo em vista o contido no Processo n° 2217/77_8A, RESOLVE, nos termos do art. 47, da Lei no 4.272, de 30 de dezembro de 1969, com a nova redação dada pelo art. 2a e seu Parágrafo único, da Lei no 4.896, de 09 de se- tembro de 1974, atribuir a GOIANITA SEGURADO BFS- SA, funcionária do Governo do Estado de Goiás, ora à disposição da Prefeitura, uma gratificação de representa. ção no valor mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a partir de 18 çle agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 565, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no processo n° 2132/77-8A, RESOLVE designar o servidor LUIZ MAMEM BASTOS DE SOUZA para, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Administração da Procuradoria Geral do Município, du- rante o período de 12 de setembro a 11 de outubro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular GEORGELINO ALVES DE MORAIS. -GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração GOIÂNIA, 29/9177 DIÁRIO OFICIAL Página 4 DECRETO N° 568, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vila do contido no Processo no 2046/77—SA, RESOLVE colocar a servidora SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA, Professor do Ensino Primário, à disposição da Organização de Saúde do Estado de Goiás — OSEGO, durante o período de 10 de setembro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu emprego e sem ônus para a Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 22 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO No 572 DE 26 DE SETEMBRO DE 1977. "Abre Crédito Adicional de Naturesa Suple- mentar à Secretaria de Finanças". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso do atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6°, da Lei n° 5,147, de 06 de dezembro de 1976, DECRETA: Art. 10 — aberto à Secretaria de Finanças, um (1), crédito adicional de natureza suplementar, as importân- cia de Cr$ 150.000,00 (cervo e cinquenta mil cruzeiros), destinado a constituir reforço a seguinte dotação da vi- gente Lei de Meos: 2.6 — 03.08.0302.621 — 3.1.4.0 .... Cr$ 150.000,00. Art. 2° — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: 2.6 — 03.08.0322.641 — 3.1.5.0 Cr$ 150.000,00 Art. 30 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em coltrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças DECRETO Na 511, DE 30 DE AGOSTO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido do Processo n° 2033/77 — SA, RESOLVE designar ANA NATAL DE MELO BUENO, Pro- fessor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, para exercer a Função Gratificada, GE, com 16 (dezesseis) classes, de Diretor do Grupo Escolar "Getulino Artiaga-, da :Secre- taria da Educação e Cultura, a partir de 07 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de agosto de 1977.' FRANCISCO D:.?. FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO Na 525, nE 09 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n° 2110/77—SA, RESOLVE dispensar, a pedido, a servidora IRENE. PE- REIRA DA SILVA, Agente Administrativo "F", SA-301, Nível 2, da Função Gratificada, FG-3, de Secretario de Ginásio, da Secretaria da Educação e Cultura, com lota- ção no Ginásio Municipal de Goiána, a partir de de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOTANIA, aos 09 de setembro de ',977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 528, DE 09 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n° 2149/77—SA, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTONIO LEMOS UOS SANTOS, Motorista, empreendeu à cidade de Cachoeira Dourada, Es'.ado de Goiás, em objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 30 de agosto a 3 de setembro do ano em curso, e, em conse_ quência, com fulcro no art. 20, do Decreto no 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 1.954,80 (hum mil, novecentos e cinquenta e qua- tro cruzeiros e oitenta centavos), correndo a despeso à conta da dotação 01.07.0212 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 09 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON CUIMARAES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 526, DE 09 DE SETEMBRO DE 1977, O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas. atribui- ções e à vista do contido no Processo na' 2107/77—SA, RESOLVE exonerar, a pedido, JOVEMALIA DOS SANTOS GUIMARAES do cargo de Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura a par_ tir de 8 de agosto do ano em curso. o GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 5 GABINtat, DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 515,, DE 02 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n° 1997/77--SA, RESOLVE, nos termos do art. 3° da Lei no 4.387, de 9 de Janeiro de 1971, elevar, a partir de 1° de Julho do ano cm curso, para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, o salário atribuído a JOAO MARTINS DE ARAÚJO, ser- vidor da Centrais Elétricas de Goiás S. A. — CELG colocado à disposiçãO da Prefeitura, sem Ónus para o órgão de origem. GABINt rti DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 02 de setembro de i'd77. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOSÉ MILTON FERREIRA Secretário da Administração (em exercício) DECRETO N° 513, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 1997/77—SA, RESOLVE, nos termos do are. 30 da Lei n. 4.387, de 9 de janeiro de 1971, elevar, a partir de 10 de Julho do ano em curso, para Cr$ 10.577,00 (dez mil, quinhentos e se- tenta e sete cruzeiros) mensais, o salário atribuído a REGINA CÉLIA RIBEIRO BARBOSA, servidora da Cen- trais Elétricas de Goiás S.A. — CEIO —, colocada à dis- posiçãodesta Prefeitura, sem ônus para o órgão de ori- gem. GABINETE DO PRLé DE GOIÂNIA, aos 02 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOSÉ MILTON FERREIRA Secretário da Administração (em exercício) DECRETO N.o 527, DE 9 DE SETEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2082/77—SA, RESOLVE designar rT.VABETE DE OLIVEIRA SAHB, Professor do Ensino Primário, para, em confiança, exer- cer a Função Gratificada, GE, com 06 (seis) classes, de Diretor de Grupo Escolar, da Secretaria da Educação e Cultura, cor lotação na Escola Municipal de lo Grau 'Be- nedito S. de Castro", a partir de 15 de agosto do ano em. curso. GABINETE DO PRe. LITO DE GOIÂNIA, aos 09 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretalo da Administração DECRETO N° 545, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. "Reme.mbramento de Lotes" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 17039/77—SAU, de 09 de setembro de 1977, de interesse de PROVALLE INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art: 1° Ficam aprovados, respectivamente, o re- membramento e a plakta dos lotes de nos 10, 12, 46 e 48, da Quadra C-6, situados à Av. Assis Chateaubriand esqui- na com Rua 11, no Setor Oeste, nesta Capital, que. passam a constituir um único Iode de no 12/46, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 12/46 ÁREA 1.726,10 m2 Pela linha de frente rara a Rua 11 40,753 m. Pelo lado esquerdo, cem o lote 14 36,647 m.- Pelo lado direito, com o lote 44 • 36,642 m. Pela linha de frente para Av. Assis Chateau- briand 40,753 m. Pelo Chanfrado 08,520 m. Art. 2D — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 516 DE 02 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- . ções e à vista do contido no Processo no 2053/77—SA, RESOLVE exonerar, a pedido, ALAN MIGUEL DE LIMA do cargo de Escriturário-Datilógrafo, AG.1.1.1-M, do Qua_ dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 04 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOSÉ MILTON FERREIRA Secretário da Administração (em exercício) GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 6 DECRETO No 518. DE 02 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do coi.tido no Processo n0 1797/77—SA, RESOLVE modificar, a partir de 10 de janeiro do ano em curso, para GE, com (doze) classes, a Função Gra- tificada de Diretor do Grupo Escolar Antonio Fidelis, da Secretaria da Educação e Cultura, exercida pela servi- dora GLORIA MARISA ALVES MONTEIRO, Professor do Ensino Primário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 02 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOS2 MILTON FERREIRA Secretário da Administração (em exercício) DECRETO N9 544, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977 Dispõe sobre aprovação de projetos para ser- viços de pavimentação asfáltica, e dá outras providências. O PRFateLITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA no uso das atribuições legais, e Considerando a expansão agigantada e sempre cres- cente da área urbana de Goiânia e sua constante necessi_ dade de pavimentação; Considerando que a demanda é sempre maior do que a capacidade de atendimento direto pelo Município, dos serviços de pavimentação asfállica: Considerando que o próprio poder público concluiu ser mais dinâmico o serviço de pavimentação por emprei- tada a terceiros do que por administração direta; Artigo 4° — A fim de permitir o acompanhamento, fiá'ealização e controle da obra por pessoal especializado a PAVICAP cobrará uma comissão de três por cento (3%) obre o valor contratual orçado. Artigo 5° — Atra:, és de resolução de seu Conselho Di- retor, a PAVICAP estabelecerá normas para cumprimen'o do presente decreto. Artigo 60 — Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em. contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 14 dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e setenta e sete (1977). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO DECRETO N° 524, DE 09 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no, 2108/77--SA, RESOLVE exonerar, a pedido, EVONE FERREIRA. DE FREITAS do cargo de Orientador Pedagógico, EC.3.0.1-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de lo de setembro do ano em curso. GABIN.61.6 DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 09 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Joon RODRIGUES BARBOSA Secretk.-io da Administração DECRETO N° 546 DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. "Remembramento de Lotes" • Considerando que a PAVICAP, órgão técnico especi- fico, foi criado para executar e acompanhar todos os serviços de pavimentação asfáltica desta Capital; O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do comido no Processo no• 17038/77--SAU, de 09 de setembro de 1977, de interesse de CEL CONS. (C) TRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., Considerando finalmente ser imperiosa a manuten- ção de padrões ideais de serviços de terceiros, no que tango a pavimentação asfáltica para não reduzir a durabi- lidade e nem criar maiores ônus de conservação à Muni- cipalidade, DECRETA: Artigo 1° — Todo projeto de pavimentação asfáltica a ser executado na zona Urbana de Goiânia, terá de ser submetido à aprovação prévia da Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP. Artigo 20 — A PAVICAP exigirá para a apreciação as plantas e demais detalhes; bem como o projeto de gale- rias pluviais, meios-fios e serjetas, o qual deverá atirar_. ger toda a bacia da área a ser beneficiada. Artigo 30 — As firmas empreiteiras de serviços de Pavimentação asfáltica deverão ser cadastradas na PA- VICAP para poderem executar serviços nesta Capital. DECRETA: Art, — Ficam aprovados, respectivamente, o re- membramento e a planta dos lotes de nos 59, 61, 63, 64 e 65, da Quadra 50, sitiados à Rua 24, no Setor Central, nesta Capital, que paosam a constituir um. único lote de no 59/65, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 59/65 AREA 2.940,00 m2 A frente, pela linha para Rua 24 48,00 m Ao lado esquerdo, com lotes 67 e 66 55,00 4- 25,00 m Ao fundo, pela linha com lotes 68, 66, 64 62 24,00 + 12,00 + 12,00 m Ao lado direito, com lotes 62, 41, 42 e 5'1 25,00 + 55,00 m GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 7 Art. 20 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO SACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 547, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. "Remembrarnento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 17037/77--SAU, de 9 de setembro de 1977, de interesse de CEL — CONS- TRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., DECRETA: Art. 10 — Ficam aprovados, respectivamente, o re- membramento e a plenta dos lotes de n'S 132 e 134, da Quadra 78, situados à Rua 3, r_o Setor Central, nesta Ca- pital, que passam a constituir um único lote de no 132/ 134, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 132/134 ÁREA 1.215,72 m2 A frente, pela linha para Rua 3 31,26 m Ao lado esquerdo, com lotes 130, 70, 88 41,00 m Ao fundo, pela linha com lotes 43 e 95 15,63 + 20,26 m Ao lado direito, com lote 138-47 30,00 m Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito Saci Fernandes Sobrinho DECRETO N° 512, DE 30 DE AGOSTO DE 1977. O PREFEITO DE. GOIANIA, no uso de suas atribui_ ções e à vista do contido no Processo n° 2034/77—SA, RESOLVE designar LUCIA DA CUNHA FERREIRA RI- BEIRO, Professor do Ensino Primário, para, em confian- ça, exercer a Função Gratificada, GE, com 16 classes, de Diretor do Grupo Escolar "Waterloo Prudente", da Secre- taria da Educação e Cultura, a partir de 19 de agoito do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de agosto de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 522, DE 06 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções, RESOLVE autorizar o senhor ROBERTO RUHMAN DAHER, Superintendente da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário — FUMDEC —, a empreender viagem à cidade de Salvador, Estado da Bahia, em objeto de serviço daquele Órgão, no período de 7 a 11 de setem- bro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no artigo 2Q, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atri- buir-lhe diárias no valor global de Cr$ 3.255,00 (três Mn, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros), correndo a des- pesa à conta da dotação 15.81.4872.031 — 3.1.1.0 — Pes- soal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 517, DE 02 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido _no Processo n° 1474/77—SA, RESOLVE modificar, a partir de 10 de janeiro do ano em. curso, para GE, com 12 (doze) classes, a Função Gratifi- cada de Diretor do Grupo Escolar de Vila Pedras°, da Secretaria d3 Educaçã-. e Cultura, exercida pela servidora BENEDITA MORAIS SILVA, Professor do Ensino Primá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE COIANIA, aos 02 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOSÉ MILTON FERREIRA Secretário da Administração (em exercício) DECRETO No 529 DE 9 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui_ ções e à vista do contido no Processo n° 2159/77—SA, RESOLVE autorizar os senhores PAULO SÉRGIO DE MI- RANDA, Secretário Extraordinário para Assuntos Forni- cos, JOAQUIM LOPES DE SOUZA, Oficial de Gabinete, e ORION FRANCISCO DE FARIA, Motorista de Repre- sentação, a empreenderem viagem à cidade de Porto Na- cional, estado de Goiás, a fim de participarem do Congres. so dos Municípios, no período de 18 a 24 de setembro do ano em cursa, e, em consequência, com fulcro ro art. 2° do Decreto no 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 10.642,80 (dez mil, mis- centos e quarenta e dois cruzeiros e oiteita centavos), sendo Cr$ 4.581,20 (quatro mil, quinhentos e sessenta e hum cruzeiros e vinte oentavos) para Paulo Sérgio de Miranda, CrS 3.344,83 (três mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta o oito centavos) para Joaquim Lopes de Sovza, e Cr$ 2.736,72 (dois mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros e setenta e dois centavos) para GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 8 Orion Francisco de Faria, correndo a despesa à conta da dotação 2 1 . — 03.0'7 .0202.101 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE COIANIA, aos 09 de setembro de 1977, FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 520. DE 05 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2115/77—SA, RESOLVE considerar autorizada, a viagem. que o servidor JOAQUIM DE OLIVEIRA, Motorista de Representação, empreendeu à cidade de Ceres, Estado de Goiás, em obje- to de serviço desta Prefeitura, nos dias 21 e 28 de agosto do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no art.. 2°, do Decreto no 425, de 24 d' agosto de 1971, atribuir lhe diárias no valor global de Cr$ 868,80 (oitocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.1.0 — 03.07.0202.101 - 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios, GABINETE DO PREFEITO DE COIANIA, aos 05 de setembro de 1.9'77. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 543, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. "Introduz modificação no Regulamento da Taxa de Asfalto, aprovado pelo Decreto n° 571-A, de 11 de novembro de 197(Y". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, D ECRETA: Artigo 1° — Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao Artigo 24 do Regulamento da Taxa de Asfalto, apro- vado pelo Decreto ri° 571-A, de 11 de novembro de 1970, "g 3° — Quando o pagamento for efetuado de uma só vez, dentro de trinta (30) dias, contados do recebi. cento da notificação, ficará dispensada a comprova- ção da incapacidade económice_financetra, e o des- conto poderá ir até vinte por cento (20%)". Artgo 20 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 14 dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e setenta e sete (1977). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEI.TO DECRETO N° 521, DE 06 DE SELLIVIBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2041/77, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE trans- ferir os servidores HERMES ANTONIO SOUSA DA SIL- VA, Motorista "B' 50.505, Nível 4, e RUTH MARIA CAM- POS, Agente Administrativo "E" — SA.301, Nível 6, para o Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN, a partir de 1° de setembro do ano em. curso devendo serem aproveitados naquele Instituto com todos ,os direitos e vantagens anteriormente adquiridos nesta Prefeitura. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BAREOSA Secretário da Administração DECRETO N° 514, DE Of2 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo nó 2095/77—SA, RESOLVE considerar autorizada a viagem que os senho- res JOSÉ DE ASSIS, RANULFO CARDOSO FERNANDES, ANTONIO DIVINO BENTO e JORGE DOMINGOS DE SOUZA, emureenderam à cidade de Brasília,' Distrito Fe- deral, em objeto de serviço desta Prefeitura, no cila 31 de agosto do ano ein curso, e, em consequência, com ful- cro no art. 2°, do Decreto nb 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 2.708,00, (dois mil, setecentos e oito cruzeiros), sendo Cr$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove cruzeiros) para José de Assis, Cr$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove cruzeiros) para Ra- nulfo Cardoso Fernardes, Cr$ 553,00 (quinhentos e cin- quenta e três cruzeiros) para Antonio Divino Bento, e Cr$ 491,00 (quatrocentos e noventa e sete cruzeiros) para Jorge Domingos. de Souza, correndo a despesa à conta da ,dotação 2.6 — 03. U7 .0202.611 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos re de setembro de 1977. FRANCISCO? DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO No 554 DE 19 DE SETEMBRO DE 1977. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar à Secretaria de Finanças". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6D, da Lei n. 5.147, de 08 de dezembro de 1976, D ECRETA: Art. 1° É aberto à Secretaria de Finanças, nove 19) créditos adicionais de natureza suplementar, na 1m. portâncis, de Cr$ 2.230.000,00 (dois mlhões, duzentos e trinta mil cruzeiros)„ destinados a consttuir reforf-0 as seguintes dotações da vigente Lei de Meios: GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 9 2.6 03.08.0302.621 -- 3.1.1.0 Cr$ 1.500.000,00 2 6 03.08.0322.641 -- 3.1.1.0 Cr$ 70.000,00 2.6-03.08.0302.621 -- 3.1.2.0 Cr$ 170.000,00 2 6-03.08.0322.641 -- 3.1.2.0 Cr$ 40.000,00 2.6-03.07.0202.611 -- 3.1.3.0 Cr$ 10.000,00 2 6 03.08.0302.621 -- 3.1.3.0 Cr$ 150.000,00 2.6 03.08.0.322.641-- 3.1.4.0 Cr$ 10 . 000,00 2.6-15.82.4942.644 3.2.6.0 Cr$ 100.000,00 2.6-03.07.0201.613 -- 4.1.3.0 Cr$ 130.000,00 TOTAL Cr$ 2.230.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior, erão cobertos com 'recursos provenientes da anulação arcial da seguinte dotação: 2.6 — 03,08.0322.641 — 3.1.5.0 Cr$ 2.230.000,00 TOTAL Cr$ 2.230.000,00 Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE D1..) PREFEITO MUNICIPAL DE GOTA- NIA, aos 19 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE COIANIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Eng,. Antônio Félix da Silva Secretário DECRETO N° 538, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso'`de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n° 992/77, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar NEVE DE QUEIROZ &MON, Professor do Ensino Primá- rio, da Função Gratificada, GE, com 8 (oito) classes, de Diretor do Grupo Escolar São Luiz, da Secretaria da Edu- cação e Cultura, a partir de 1° de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de setembro de 19-7. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças DECRETO N° 561, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977 "Abre crédito adicional de natureza suple- mentar à Secretaria de Serviços Urbanos". O PREil hITO DE GOIANIA, no uso de suas atri'bui- ções legais e face ao ,....dsposto no artigo 00 da Lei n° 5.147 lier cie 08 de dezembro de 1976, DECRETA: Art. 1° — É aberto à Secretaria de Serviços Urbanos4 urt crédito adicional de natureza suplementar, na impor- tància de Cr$ 14.006.000,00 (quatorze milhões de cruzei- ios), para reforço da dotação abaixo discriminada, que iategra a vigente Lei Orçamentária: 2.8 -- 3.1.2.0 -- 03.07.0212.810 2.8 -- 3.1.3.0 -- 03.07.0212.810 2 2 L- 4.3.7.0 -- 10.58.3291.823 Cr$ 3.000.000,00 Cr$ 8.000 . 000,00 Cr$ 3.000.000,00 Art. 20 — O c:recito aber;.0 pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, obtidos pela anulação parcial e em igual qurntia das seguintes dotações da Lei de Meios, para o corrente Exercício Financeiro, 2 8 —4.2.1.0 — 10.5d 3271.827 Cr$ 14 . 000. 000,00 Art. 3° — Este recreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário. DECRETO N° 541, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2040/77—SA, RESOLVE colocar o servidor PÉRICLES BORGES DE CARVALHO, Agente Administrativo "G"., SA.301, Nível 1, à disposição do JuiZa(.o da 1n. Zona Eleitoral de Goiânia, durante o período de 2 de setembro a 31 1e dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 540, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PR.eavrITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e é. vista do contido no processo n° 1866/77—SA, RESOLVE: I — tornar sem efeito o Decreto no 458, de 10 de agosto de 1 977, que designou MARIA APARECIDA DE iuUZA, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.I.L, para exercer (a Função Gratificada GE, com 16 classes, de Di- retor do Grupo Estelar "Dona Jesuina de Abreu", da S.,- cretaria de Educarão e Cultura, a partir de 10 de ja- beiro do ano* em curso; GOIÂNIA, 29/9177 DIÁRIO OFICIAL Página 10 II — designar MARIA APARECIDA DE SOUZA, Pro- fessor do Ensino Médio, sob o regime de "Pro-LabOre-, para, em confiança, exercer a Função antes referida, a partir da mesma data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL LODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO No 534, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no processo no 2083/77—SA, RFSOLVE designar TEREZr:NHA PEREIRA BRAGA, Pro- fessor do Ensir.0 Primário — EC.2.0.1-L, para exercer a Função Gratificada GE — com 12 classes, de Diretora clo Grupo Escolar "Francisco Biblano 'de Carvalho", da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 15 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de setembro de 1977, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOUE.1, T,.0DRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 537, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- çf es e à vista do contido no Processo r.° 2067/77—SA, RFSOLVE designar IRENE RESENDE CLAUDIO, Agente Administrativo "F", SA-301, Nível 2, para, em confiança, Ç;xercer a Função GratifLada, FG-3, de Secretário de Cnásio, da Secrefarin., ,Fla Educação e Cultura, com lota- ção no Ginásio Municipal da Vila Redenção, a partir de l' de agosto doa em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 535, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sues atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2067/77—SA, RESOLVE dispensar IRENE EPSENDE CLAUDIO, Agente Administrativo "F", SA-301, Nivel 2, da Função Gratifi- cada, FC-3, de Secretário de Ginásio, da Secretaria da Educação e Cultura, com lotação na Escola Municipal de 1' Grau do Setor Crimeia, Oeste, a partir de 15 de agosto do ano em curso. GABINLTl DO PREFEITO DE GOIÂNIA, Aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 536, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n° 2067/77—SA, FESOLVE designar SEBASTIAO DE OLIVEIRA FILHO, Agente Administrativo "E", SA-301, Nivel 3, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, F0-3, de Secre- tario de Ginásio, da Secretaria da Educação e Cultura, com lotação na Escola Municipal de 1° Grau do Setor Crimeia Oeste, a partir de 15 de agosto do ano em curso. DECRETO N° 563, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977. "Rernembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de Ruas atribui. çàes e à vista do contido no Processo n. 01536/77 — SA, de 22 de agosto de 1977, de interesse de DELTk Cons- truções e Empreendimentos Ltda., DECRETA: Art. 10 — Ficam apr9vaclos, respectivamente, o re- r.iembramento e a planta dos lotes de terra de nos 67 e e9, da Quadra 50, situados à Rua 24, Setor Central, nesta Capital, que passam a constitutir um único lote, sob o n° 67/69, com as seguintes características e confronta- ções: LUTE — 67/69 ÁREA 1.320,G0m2 A frente, pela linha para a Rua 24 24,00 m. Ao lado Esquerdo, com o lote 71 55,00 m Ao Fundo, pela linha com os lotes 70 e 72 24,00 m Ao lado Direito, com o lote 65 55,00 m Art. 20 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO o GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 11 DECRETO N° 550, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. "Desmembramento de Chácara' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 13002/77-SAU, de 27 de julho de 1577, de interesse de ADELCIO OLI- VEIRA DE MELLO, DECRETA: Art. lo -. Ficam aprovador, respectivamente, o des- e;embramento e a pie/ata das chácaras nos 08 e 09, da Quadra "A"' situados à Rua Vitor Esseltm esquina com a Av. José Rizzo, no Vetor Mansões Goiana, nesta. Capital, eee passam a constituir nos lotes nos 08, 8-A, 8-B, 8-0, 02, 9-A, 9-B, 9-C, 9-e, 9-E, 9-F e 9-G, com as seguir_. tes careacterIsticas e confrontações: LOTE - 08 AREA 828,270 m2 Pela linha de Frente para a Rua Vítor Esselim 12,00 na Pela lado Esquerdo, cola o lote 07 72,28 an Pela linha de Fundo, írAYM o lote 10 13,654 m Pelo lado Direito, com u lote 8-A 65,765 m LOTE 8-A AREA. 750,090 m2 Feia linha de Frente paa a a Rua Vitor Esselim 12,00 m Pela lado Esquerdo, ..on) o lote 08 65,765 m Feia linha de Fundo com o lote 10 13,654 m Ielo lado Direito, com. o lote 8-B 59,25 m LOTE -. 8-B ÁREA 671,850 m2 Pela linha de Frente para a Rua Vitor Esselim 12,00 m Feio lado Esquerdo, com o lote 8-A 59,250 m Peia linha de Fundo, com o lote 10 13,654 M Pelo lado Direito, com o lote 8-C 52,725 m LOTE - 8-C AREA 593,670 m2 Pela linha de Frente para a Rua Vitor Esselim 12,00 m Ptlo lado Esquerdo, com o lote 8-1i 52,725 m Pela linha de Fundo, com o lote 10 13,654 m Feio lado Direito, com o lote 09 46,220 m p LOTE - 09 AREA 515,550 tn2 Ria linha de Frente para a Rua Vitor Eseclim 12,00 m Pelo lado Jquerdo, com o lote 8-C 46,220 m Pela linha de Fundo, com os lotes 10 e 9-G 13,654 na Pelo lado Direito, com o lote 9-A . 39,705 na LOTE - 9-A ÁREA 437,370 m2 Pela linha de Frente para a Rua Vitor Essellm 12,00 m Pelo lado Esquerdo, com o lote 09 39,705 m Pela linha de Fundo, com os lotes 9-F e 9--C 13,564 m Pelo lado Direito, com o lote 9-B 33,190 m LOTE - 9-B AREA 304,517m2 Pela linha de Frente para a Rua Vitor Esselim 12,200 m Filo lado Esquerdo, com o lote 9-A - 33,190 in Pela linha ee Funde, com os lotes 9-E e 9-F 13,882 na Pelo lado Direito, com o lote 9-C 26,567 m LOTE - 9-C , AI?.EA 364,452 m2 Pela linha de Frente para a Rua Vítor Esselim 16,500 m Pelo lado Esquerdo, com o lote 9-B 26,567 m. Pela linha de Fundo, com o lote 9-E 18,775 m Feio lado Direito, com o lote 9-D- 17,609 m LOTE - 9-D ÁREA 524,947 m2 Fela linha de Frente para a Rua Vitor Esselim 22,420 m Pelo lado Esquerdo, com o lote 9-C 17,609 m Feio lado Direito, com o lote 9-E 17,604 m Pela linha de Frente para a Av. José Rizzo 22,420 m Pela linha de Chanfrado 09,540 rn LOTE - 9-E ÁREA 80,406 rn.2 pela linha ele Frente para a Av. José Rizzo 17,100 m Pelo lado Esquerdo, com Olote 9-D 17,604 m Pela linha de Fundo, -om o lote 9-C 19,457 na Pelo lado Direito, com o lote 9-F 26,888 m LOTE - 9-F ÁREA 499,704 m2 Pela linha c:e Frente para a Av. José Dizzo 16,00 m Pelo lado Esquerdo, coei o lote 9-E 26,888 m Pela linha de Fundo, comoe, lotes 9-B e 9-A 18,206 m. Pelo lado Direito, com o lote 9-G 35,575 rra LOTE - 9-G ÁREA 710,204 m2 Pela linha de Frente para a Av. José Rizzo 17,600 m Pelo lado Eequerdo, com o lote 9-F, 35,575 m Pela linha de Fundo, com os lotes 9-A e 09 20,026 m Pelo lado Direito, com o lote 10 45,130 m Art. 2° - Este Decreto entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 539, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PR.LeEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 992177-SA, RESOLVE colocar a servidora NEVE DE QUEIROZ SI- MON, Professor do Ensino Primário, à disposição da se- cretaria da Educação e Cultura, do Governo do Estado de Goiás, durante o período de 10 de outubro a 31 de dezembro do ano em curso, sem ônus para a Prefeitura. GABINETE IX) PREFLTIO DE GOIÂNIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO *Toam, RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 523, DE 09 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 2084/77--SÂ, RESOLVE nomear OILDENY MARIA ANDRADE SANTOS, Agente Administrativo "A", SA-301, Nivel 7, para, em GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 12 substituição exercer o cargo em Comissão, de Diretor do Departamento do Pessoal, Símbolo 0-2, da Secretaria da A.dministração, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 29 de agosto a 27 de setembro do aio em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular SEBASTIÂO LACERDA DE BASTOS. DECRETO N' 552, DE 19 DE SETEMBRO DE 197'7 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 31 da Lei n. 5.107 de 02 de julho de 1976, DECRETA: GABINETE DO PREFEITO DE COIANIA, aos 0.71 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCM., RODRIGUES BARBOSA Secretario da Administração DECRETO No 532, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui. çíes e à vista do contido no processo n° 2032/77—SA, DESOLVE dispensar, a pedido, NEUSA MARIA ALVES, Professor do Ensino Primário, da Função Gratificada, PG-3, de Diretor do Grupo Escolar "Francisco Bibiano de Carvalho", da Secretaria de Educação e Cultura, á partir de 15 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE COIANIA, aos 14 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUIJES BARBOSA. Secretário da Administração• DECRETO N° 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. "Decreta Luto Oficial". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e tendo em vista o passamento do ex-Vice-Prefeito desta Capital, sr. OLFIGARIO MOREIRA BORGES, DECRETA: Art. 19 — É' declarado "Luto Oficial" no Município de Geiánia, por três (3) dias úteis, a partir desta data. Art. 2° — Este Decreto entra em vigor nesta data. GABINETE 1X) PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de setembro de 1977. FRANCISCO DE. FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário da Administração Art. 1.0 — Até que seja baixada regulamentação de- finitiva, a Gratificação de Produtividade, a ser atribuida ao Grupo Ocupacional Fiscalização Tributária, será au. ferida em função do número de pontos obtidos, mensal. mente, pelo servidor no exercício das tarefas constantes da especificação de classe de que trata o Decreto n. 774, de 21 de novembro de 1976, arroladas no Anexo Unica deste Decreto. Art. 2.0 — O ponto para o cálculo de gratificação a que se refere o artigo anterior, terá valor equivalente a 1/80 (hum oitenta avos) e a 1/40 (hum quarenta avos) do vencimento fixo da classe em que estiver classificado o Fiscal de Tributos Municipais. PARÁGRAFO riNICO — Os pontos, para efeito da gratificação serão contados ,a partir do 619 ao 100.0 no valor de 1/80 (hum oitenta avos) e, do 101 ao 280.0 no valor de 1/40 (hum quarenta avos) do vencimento fixo do servidor, respectivamente. Art. — No mês em que o servidor não alcançar 40 (quarenta) pontos, terá seus vencimentos fixos reduzidos de tantos 1/44 (hum quarenta avos), quantas faltarem pa- ra completar os 40 (quarenta) pontos. Art. 4.9 — Para efeito de contagem de pontos obser- var-se-á o trabalho executado no mês anterior. Art. 50 — Aos Fiscais de Tributos Municipais no exer- cício de atividades internas a nível de direção, chefia ou assessoramento serão atribuídas a titulo de gratificação de produtividade 280 (duzentos e oitenta) pontos. Art. ae — O número de pontos atribuível mensalmen- te a qualquer Fiscal de Tributos Municipais não poderá ul- trapassar de 280 (duzentos e oitenta). Art. 79 — Fica revogado o Decreto na 412 de 04 de junho de 1976. Art. 8.0 — Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 20 de julho de 1977. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 19 dias do mês de setembro de Hum mil novecentos e setenta e sete (1977). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário Municipal de Finanças Página 13 GOIÂNIA, 29/9177 DIÁRIO OFICIAL Pontos: 1 — Para a Atividade Principal: a) Por emissão de auto de infração do ISSON, pelo valor do imposto apurado, por exercício ou fração superior a três 2 1 2 3 4 5 6 Até 500,00 De 501,00 a 1.000,00 De 1.001,00 a 2.000,00 De 2.001,00 a 5.000,00 De 5.001,00 em diante c) — Por emissão .de auto de infra- ção decorrente de descumprimento de obrigações acessórias: Do imposto sobre Serviços Da Taxa de Licença II — Para a atividade secundária: a) — Por termo de apreensão de Li- vros ou Documentos quando compro- vadamente necessário à formalização de processo ou esclarecimento de ilí- citos fiscais b) — Por constestação fundamenta- da (réplica) em processo contencioso fiscal c) Por Informação em processo fis- cal, de interesse da administração fa- zendária: a) Nos setores central, sul e Oeste b) Nos demais setores NOTA: se da informação depender pe- rícia contábil ou fiscal, acrescente-se mais 2 pontos d) — Por Guia de Fiscalização do ISSON, de contribuinte em situação regular, com receita bruta no período fiscalizado: Até 50.000,00 De 50.001,00 a 80.000,00 De 80 . 001,00 a 120 . 000,00 De 120.001,00 a 200.000,00 De 200.000,00 em diante e) — Por Guia de Fiscalização da Taxa de Licença de contribuinte em situação regular no valor de: Até 5.000,00 De 5.000,00 em diante f) — Por tarefa especial objeto de Portaria ou Ato Normativo do Coorde- nador Geral da Receita Tributária DEDUÇÕES: 1) — Por auto de infração total- mente anulado 2) — Por auto de infração parcial. mente anulado 3) — Por apresentação Ide relatório com atraso: a) — de até 2 dias b) — de 3 a 5 dias c) — de 6 a 10 dias d) — acima de 10 dias 4) — Por devolução de processo con- tencioso, ou não, com atraso: a) — de até 2 dias, além do prazo ANEXO ÚNICO Para efeito do disposto no art. 19 deste Decreto, as atividades fiscais ficam distribuidas em 2 (dois) grupos a saber: I — Atividade principal, entendida como aquela exer- cida externamente e. da qual, em processo normal de fis- calização, decorra o lançamento dos tributos de campe- tência muncipal, como disposto na atividade típica do ser. vidor; II — Atividade secundária, entendida como aquela que, exercida externamente, em processo normal de fisca. lização, se configure como apoio ao lançamento ou confe- rência e homologação de auto- lançamento de iniciativa do contribuinte. Os pontos atribuidos a cada uma das ativ:dades aci- ma especificadas são os seguintes: meses, vedado o lançamento em prazo inferior, exceto nos casos de baixa, transferência de endereço ou mudança de atividade: Até 500,00 3 De 501,00 a 1. 000,00 4 De 1.001,00 a 2 , 000,00 6 De 2.001,00 a 3.000,00 8 De 3.001,00 a 5.000,00 10 De 5.001,00 a 10.000,00 20 De 10.001,00 a 20.000,00 30 De 20.001,00 em diante 40 b) Por emissão de auto de infração de Taxas de Licença, pelo valor da Taxa, por exercício, vedado o lança- mento em prazo inferior a 6 (seis) meses, exceto nos casos de mudança de endereço ou ramo de atividade: 50% do valor atribuido ao auto de infra- . ção. 2 3 2 4 6 8 10 1 2 1 ponto dia O mesmo nú- mero de pon- tos atribui_ dos ao auto. O mi_ mero de pon- tos propor- cionai s a o montante do valor anula- do. 10 20 30 50 % • dos pontos. GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 14 2 5 10 10 1 ponto dia O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA — IPLAN —, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em atendimento ao processo n. 0716/77 às 16 (dezesseis) horas do dia 17 de outubro de 1977 após decorrido o prazo legal de divulga- ção oficial e publicitária, baseando-se na Resolução n. 3.553, de 11 de julho de 1973 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás na sede da Autarquia, situada à Rua 232 esquina com Rua 234, n. 312 Setor Universitário, li- citação na medaliclade de "CONCORRÊNCIA" para a confecção de 200.000 (duzentas mil) — capas e contra- capas, montagem, dobragem e grapeagem dos carnês para a cobrança do Imposto Predial e Terriotorial Urbano - IPTU —, conforme especificações e normas constantes, do corpo deste Edital e legislação pertinente. d) IMPRESSÃO: 2 (duas) impressões na cada, nas cores vermelha e preta e 1 (uma) na contra-capa na cor preta; e) ENCADERNAÇÃO: separação dos formulários por mínimo de parcela, dobragem, montagem e grampea- gem; f) EMBALAGEM: em caixa de papelão tamanho mé- dio; g) PROVA: deverá ser apresentado previamente ao IPLAN para efeito, de aprovação, prova tipográfica do serviço; h) VERSO DA CAPA: serão relacionados os bancos credenciados para o recebimento. 2 — Para o serviço de montagens dos carnês será for_ necido a firma vencedora 1.260.000 (um milhão, duzentos e sessenta mil) formulários do IPTU, sendo, entretanto; de inteira responsabilidade da firma o transporte, a segu- rança, a guarda e o sigilo que o material requer. II — DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 1 — Os concorrentes ou seus representantes legais de- verão até o dia e hora acima indicados, no local supraci- tado, ent:egar a respectiva DOCUMENTAÇÃO e PROPOS- TA, em dois envelopes fechados, lacrados sobre o fecho, contendo em suas partes externas e fronteiriças, além da razão social da firma, os dizeres: Instituto de Planeja- mento Municipal de Goiânia — IPLAN — "CONCORRÉN CIA 1■1• 002/77", o primeiro com o subtítulo "DOCUMENTA ÇÃO" e o segundo com o subtítulo "PROPOSTA". Os enve- lopes deverão conter, no anverso, o nome do proponente e seu respectivo endereço. estabelecido no processo, no Re- gulamento ou Ato Normativo b) — De 3 a 5 dias, como acima c) — Acima de 5 dias, como acima, por mês de atraso 5) — Pela ausência injustificada nas reuniões previamente convocadas pela chefia 6) — Pelo não comparecimento diário de servidores em exercício de ati- vidade interna EDITAL CONCORRÊNCIA Nv 002/77 2 — O envelope "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter: I — DAS ESPECIFICAÇÕES Item Unld. Discriminação Quanl 2.1 — Prova de Personalidade Jurídica 01 UD Confecção de conjunto de capa e con. tra-capa de carnê do IPTU, medindo: 29 cm de comprimento por 10,50 cm de largura, conforme modelo anexo devi- damente montado (formulários a se- rem fornecidos) dobrado e grampea- do 200.400 1 — Para execução dos serviços, a firma vencedora da presente licitação deverá obedecer à seguinte metodo- logia e materiais abaixo indicados: a) MATERIAL: cartolina, cor verde água de 60 (sessen- ta quilos; b) CORTE: janela frontal medindo: 22,5 em de com. primento por 2,4 cm de largura ria parte superior da capa; c) SERRILHA: deverá conter serrilha nos locais in- dicados; a) pela inscrição comercial e registro comer- cial na repartição competente; b) pelo ato constitutivo e alterações subse- quentes, devidamente registrados, cm se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanha- da de ato arquivado na assembléia da úl- tima eleição da diretoria; c) pela inscrição do ato constitutivo, em ca- so de sociedade civil, acompanhada de pro- va da diretoria em exercício; d) pelo Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratandia de firmas ou • sociedades estrangeiras em funcionamento no país. 2.2 — Prova de idoneidade financeira: a) atestado de idoneidade financeira forneci- dos por dois bancos; GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 15 b) certidão negativa do pedido de falência de concordata, expedido pelo distribuidor da sede dos interessados. 2.3 — Prova de Capacidade Técnica: a) atestados de desempenho anterior de ati- vidade da firma, de pessoas Públicas ou privadas indicando: local, natureza, volu- me quantidade, prazos, etc. 3 — O envelope "PROPOSTA" deverá conter: 3.1 — Proposta em duas (2) vias, datilografadas em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinadas em todas as folhas e anexos, contendo ainda: a) nome endereço e sede do proponente; b) declaração expressa de aceitação e sub- missão a todas as normas e exigências constantes deste Edital; c) preços unitários, parciais e totais dos ser- viços; d) condições de pagamento; e) prazo para entrega dos serviços, sendo o máximo concedido 30 (trinta) dias; O prazo de validade da proposta, não inferior - a 30 (trinta) dias. 3.2 — A não indicação de parcelas referentes aos im- postos, significará .que os preços já os in. cluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3.2 — Serão sumariamente rejeitadas, todas e quais- quer propostas apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. 3.4 — Não será considerada qualquer proposta que, consignar simplesmente redução sobre o pre- ço mais baixo das propostas dos demais li- citantes. III — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 1 — As despesas correrão à conta da dotação Orça- mentária própria do Orçamento do IPLAN. IV — DO CONTRATO E MULTA 1 — A adjudição do objeto da "CONCORRÊNCIA" se- re efetuada mediante Contrato de prestação de serviço, observadas as condições estipuladas nesta licitação e legis- - lação pertinente. ti 1.1 — O Contrato estabelecerá multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por dia de atrazo na en- trega dos serviços. 1.2 — Será vedado à firma que prestará o serviço, transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia autorização escri- ta do IPLAN. V — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1 — O julgamento da "CONCORRÊNCIA" será efe- tuado pela Comissão de licitação, à qual competirá: a) receber os envelopes de "DOCUMENTA- ÇÃO" e "PROPOSTA", na forma estabeleci- da neste Edital; b) proceder a abertura dos envelopes, con- tendo a "DOCUMENTAÇÃO"; c) examinar a "DOCUMENTAÇÃO", nos ter- mos desta "CONCORRÊNCIA" rejeitando as apresentadas de maneira deficiente ou incompleta, que serão após rubricadas pe- los membros .da Comissão e pelos licitan- tes presentes, devolvidas aos respectivos concorrentes, juntamente com o envelope da "PROPOSTA"; GOIÂNIA, 29/9/77 DIÁRIO OFICIAL Página 16 d) Marcar desde logo, data para nova sessão pública, destinada à abertura dos envelo- pes contendo as "PROPOSTAS", dos con- corrente que forem habilitados; e) após habilitação preliminar e na data mar- cada de acordo com a alínea anterior, pro- ceder à abertura dos envelopes contendo as "PROPOSTAS", dos concorrentes habilita- dos, determinando que sejam lidas e rubri- cadas pelos presentes; f) examinar preços, prazos de entrega, e pa- gamento; g) lavras atas circunstancias das sessões da licitação, que serão assinadas pelos mem- bros da Comissão e pelos licitantes pre- sentes; h) organizar mapa de apuração da licitação e emitir parecer indicando a "PROPOSTA" mais vantajosa para a administração. 1.1 — Será considerada vencedora a firma que, aten- dendo às condições deste Edital, oferecer a proposta mais vantajosa para a administração. VI — DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1 — Do resultado da habilitação dos concorrentes, e da classificação das propostas caberá recursos com efeito suspensivo, em única instancia, ao sr. Diretor-Presidente do IPLAN, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da vratura da Ata respectiva. 1.1 — Do resultado da adjudição caberá recursos com efeito suspensivo, em única instância, do Sr. Diretor-Presidente do IPLAN, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do ato. VII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 — A presente "CONCORRÊNCIA" poderá ser anulada ou revogada por conveniência administrativa pelo Sr. Di- retor-Presidente do IPLAN, no todo ou em parte, sem que aos concorrentes caiba indenização de qualquer espécie. 1.1 — Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recur- sos, e assinar as atas, os representantes cre- denciado dos licitantes e os membros da Co- misão. 1.2 — Uma vez iniciada a abertura da "DOCUMEN- TAÇA0", não serão admitidas quaisquer re_ retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidas à licitação, os pro- ponentes retardatários. 1,3 — Em caso de absoluta igualdade entre as pro- postas de 2 (dois) ou mais licitantes, proceder se-á ao desempate atrav-s de sorteio, na pre. sença dos representantes legais dos concorren- tes. 1.4 — As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como as de caráter técnico ou le- gal, e ainda, os casos omissos, serão resolvi- dos pela Comissão de Licitação, no endereço acima mencionado no período compreendido entre 14 e 16 horas. SALA DE REUNIÕES DE LITAÇ6ES, aos 29 dias do mês de setembro de 1977. Eng. NILO COSTA Presidente da Comissão de Licitação VISTO: Eng. PAULO TARSO DAHER Diretor-Presidente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16