Município de Goiânia DI 3 F:I ORM DE DIVULGAM DOS PODERES !RECURVO E LEGISLITIN SECRETÁRIO: JOAQUIM SILVA ANO 1977 GOIÂNIA, TERÇA.FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 1977 N°512 PaMeile deo efflopress CABREIE DO PREFEITO LEIS LEI 5296, DE 24 DE SETEMBRO DE 1977 "Considera de Utilidade Pública a Associação dos Orientadores Educacionais de Goiás". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica declara de Utilidade Pública a As- sociação dos Orientadores Educacionais de Goiás (AEOGo), entidade máxima de representação e coordenação dos dos Orientadores Educacionais do Estado de Goiás, com sede e foro nesta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30 — Ficam revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 ellAs do mês de setembro de Hum mil novecentos e setenta e sete (1977). Dep. FRANCISCO DE CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Sec. do Governo Municipal ANTONIO FÉLIX DA SILVA Sec. de Obras e Serv. Pjblicos JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administr;içã,o ILDA NAVES DE ALMEIDA Sec. Municipal da Educação ONOFRE DA COSTA ABREU Sec de Finanças JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário da Ação Urbana LEI NÇ, 5295, DE 24 DE SETEMBRO DE 1977 "Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS BAIRROS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l Ë declarada de utilidade pública, a ASSOCIA- ÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS BAIRROS Parque Amazonas, Serrinha, Vila Rosa e Nova Suiça, sediada nes- ta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de Hum mil novecentos setenta e sete (1977) FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Sec. do Governo Municipal ANTONIO FELIX DA SILVA Sec. de Obras e Serv. Pjblicos ILDA NAVES DE ALMEIDA Sec. Municipal da Educação ONOFRE DA COSTA ABREU Sec de Finanças JACI FERNANDES SOBRINHO • Secretário da Ação Urbana - GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 2 DECRETO NI? 599, DE 07 DE OUTUBRO DE 19'7'7 Aprova o Quadro de Pessoal daSuperin- tendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital PAVICAP, e baixa nármas complementares sobre a trans- formação e transposição de empregos da Autarquia. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo primeiro do Artigo 25, e no Artigo 37, da Lei nç 5.107, de 02 de julho de 1976, DECRETA: CAPITULO I Das DisposiçAes Gerais Art. 19 — Fica aprovado o novo Quadro de Pessoal da Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital PAVICAP conforme o disposto neste Decreto. Art. 2ç — Os níveis de clasificação dos empregos in- grantes dos diversos Grupos Ocupacionais que compõem o Quadro de Pessoal da PAVICAP, bem como os respecti- vos valores de seus salários, são os constantes do Anexo deste Decreto. As Categorias Funcionais, e respectivas classes, níveis e quantitativos, são as constantes do Ane- xo II. Parágrafo Único — Excetuam-se do disposto neste Ar- tigo as Junções de confiança, constantes dos Grupos Ocu- pacionais "Direção e Assessoramento Superiores" e "Che- fia e Assistência Intermediárias", criadas pelo artigo se. guinte, que serão especificadas por Decreto. CAPITULO II Da Organização do Quadro de Pessoal Art, 39 — Os empregos da PAVICAP classificam-se em de Confiança e Permanentes, nos termos da Legisla- ção Trabalhista, e integram os seguintes Grupos Ocupa- cionais: I — FUNÇÕES DE CONFIANÇA: a. Grupos de Direção e Assesssoramento Supe- riores; b Grupo de Chefia e Assistência Intermediárias. II — EMPREGOS PERMANENTES: a. Grupo de Serviços Administrativos; b. Grupo de Artesanato; c. Grupo de Serviços Operacionais; d. Grupo de Atividades Técnico_Profissionais; e. Grupo de Atividades de Nível Superior. Art. 49 — No interesse da Administração, poderão ser criados, por iniciativa do Conselho Diretor da PAVICAP e homologação do Chefe do Poder Executivo, outros Grupos Ocupacionais, com 'características próprias, desde que os justifiquem as necessidades dos serviços. Art. 59 — Para os efeitos deste Decreto, os diversos Grupos Ocupacionais têm as seguintes definições: I — Direção e Assessoramento Superiores: Conjunto das funções de Direção Superior e Assessoramento à Dire.' toria, cujo provimento obedece ao critério da confiança, sem prejuiZo, no entanto, de outros requisitos previstos em regulamentação própria; II — Chefia e Assistência Intermediárias: conjunto de funções de direção e assistência intermediária, de livre indicação e designação, conforme regulamentação própria; TTI — Serviços Administrativos: empregos de ativida- des burocráticas; IV — Artesanato: empregos relacionados com os servi- ços de Artífice em suas várias modalidades; V — Serviços Operacionais: empregos de natureza ti. picamente .auxiliar, de manutenção e conservação; VI — Atividades Técnico-Profissionais: empregos para cujo provimento se exija formação técnica de nível médio, com habilitação legal; VII — Atividades de nível Superior: empregos para cujo provimento se exija diploma de curso superior ou ha- bilitação equivalente, relacionados com os objetivos da en- tidade e respectivo registro no órgão de classe. Art. 69 — As escalas de níveis de salários, para cada Grupo Ocupacional, são estabelecidas obedecendo-se aos seguintes critérios: I — importância da atividade para o desenvolvimento do Município; II — grau de complexidade e de responsabilidades das atribuições; III — qualificações requeridas para o desempenho das atribuições; Art. 79 — Definem_se, para os efeitos deste Decreto: I — Emprego: .a soma geral de atribuições a serem exercidas por um servidor; II — Classe: o conjunto de empregos da mesma natu- o reza funcional e do mesmo grau de dificuldade e de res- ponsabilidade; III — Categoria Funcional: o conjunto de atividades desdobráveis em classe e identificadas pela natureza e pe- lo grau de conhecimentos exigíveis para o seu desempenho; IV — Grupo Ocupacional: o conjunto de categorias Funcionais, segundo a correlação e afinidade entre as ati- vidades de cada uma, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas atribuições. Art. 8° — Cada Grupo Ocupacional terá sua escala própria de níveis de classificação, pelos quais serão distri- buidas as classes das respetivas categorias funcionais. Parágrafo Único — Não haverá vinculação, para qual- quer efeito, entre as escalas de níveis dos diversos Grupos Ocupacionais. GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAI. Página 3 'CAPITULO III, Da Lotação e da Remuneração Art. 99 — A lotação do pessoal dos órgãos integrantes da PAVICAP será representada pela força de trabalho, em seus aspectos qualitativa e quantitativo, efetivamente ne- cessária ao desempenho regular e eficiente das atividades específicas de cada unidade administrativa. Art. 10 — A criação de classes e a fixação dos respecti- vos quantitativos é privativa do Chefe do Executivo Muni- cipal, que o fará no interesse da administração, por solici- tação do Conselho Diretor da PAVICAP, obedecendo-se ao disposto no Artigo 25 e parágrafos, da Lei ro 5.107, de 2 de julho de 1976. Art. 11 — Nenhum servidor da PAVICAP poderá per- ceber remuneração superior a oitenta por cento (80%) da remuneração do Diretor Superintendente, excluidas as vantagens pessoais relacionadas no Artigo. 32, da Lei n. 5.107, de 2 de julho de 1976. Art. 12 — Apés transpostos ou transformados os em_ pregos de todos os servidores, o Diretor Superintendente da PAVICAP encaminhará proposta ao Prefeito Munici- pal estabelecendo os quantitativos definitivos das classes do Quadro de Pessoal da Autarquia CAPITULO IV Da Implantação do Sistema Art. 13 — A implantação do novo Quadro de Pessoal da PAVICAP far-se-á obedecendo-se à seguinte sistemática: — O Conselho Diretor da PAVICAP baixará Resolu- ção aprovando as Especificações de Classes dos empregos permanentes do órgão, constantes de: a. Condições Especiais de Trabalho; b. Requisitos para Provimento; c. Perspectivas de Progresso e Ascensão Funcionais; d. Formas de Provimento; e. Tarefas Típicas e Atribuições; f. Outros requisitos considerados Indispensáveis para a identificação de Classe. II — O Conselho Diretor procederá, por Resolução, à transposição dos servidores para as novas Cl-asses de acor- do com odisposto nos artigos seguinte e conforme parecer prévia da IMPLANTEC. Art. 14 — Para os efeitos deste Decreto, considera*: a. Transformação de emprego: a alteração das atribui- ções de um emprego existente; b. Transposição de emprego: o deslocamento de um emprego existente paar Categoria Funcional de atribui- ções correlatas do novo sistema, Art. 15 — Concorrerão às Categorias Funcionais, me- diante transposição ou transformação, os atuais empregos vagos ou ocupados, obedecendo-se aos critérios seguintes: I — À Categoria Funcional de Agente Administrativo, os empregos de Escriturário-Datilógrafo, Auxiliar de Ad- ministração, Assistente de Administração, Continuo, Fiscal de Material e Obras Apropriador, Assessor Administrativo, Auxiliar Executivo, Auxiliar Executivo I, Almoxarife e os de Técnico em Manutenção III, Técnico em Manuten_ ção IV, Mestre de arruamento e Obras, Operário II, Ope- rário I e Auxiliar de Mecânica cujos ocupantes estejam exercendo efetivamente atividades correlatas às tarefas tí- picas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977; II — À Categoria Funcional de Artífice de Eletricida- de, os empregos de Mecânico II, cujos ocupantes estejam exercendo efetivamente atividades correlatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977; III — À Categoria Funcional de Artífice de Mecânica, os empregos de Mecânico II, Mecânico III e Mecânico IV; IV — À Categoria Funcional de Motorista, os empre- gos de Motorista; V. — À Categoria Funcional de Agente de Serviços Financeiros, os empregos de Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Tesouraria, Tesoureiro Mecanógrafo e os de Apropriador, Escriturário-Datilógrafo, Auxiliar de Admi- nistração Assistente de Administração, Assessor Adminis- trativo, Auxiliar Executivo e Auxiliar Executivo I, cujos ocupantes estejam exercendo efetivamente atividades cor- relatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional des- de 01 de junho de 1977; VI — A Categoria Funcional de Técnico de Contabi- lidade, os empregos de Técnico de Contabilidade; VII — A Categoria Funcional de Auxiliar de Serviços Técnicos, os empregos de Desenhista, Auxiliar de Enge- . nharia e os de Técnico em Manutenção III, cujos Ocupan- tes estejam exercendo efetivamente atividades correlatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977; VIII — À Categoria Funcional de Cabo de Fogo, os empregos de Técnico em Manutenção I, cujos ocupantes estejam exercendo efetivamente atividades correlatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977; IX — A Categoria Funcional de Assistente Técnico de Manutenção, os empregos de Técnico de Manutenção I, Técnico de Manutenção II, Técnico de Manutenção III, Técnico de Manutenção IV e os .de Mecânico III, cujos ocupantes estejam exercendo efetivamente atividades cor- relatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977; X A Categoria Funcional de Assistente Técnico de Pa- vimentação, os empregos de Mestre de Arruamento e Obras, Mestre de Arruamento I, Mestre de Arruamento -II e Mes- tre de Obras I; XI — À Catgoria Funcional de Assessor Jurídico, os empregos de Adjunto de Procurador e Procurador Jurídi- co; XII — À Categoria Funcional de . Engenheiro Civil, os empregos de Engenheiro I e Engenheiro II. GOIÂNIA, 18/1011977 DIÁRIO OFICIAL Página 4 Art. 16 — As transposições para as Categorias Funcio- nais de Artífice de Construção Civil, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Operador de Máquinas far-se-ão com observância dos seguintes critérios: I — Os empregos de Mestre de Obras II, Mestre de Obras III e Mestre de Pré-Moldados, serão transpostos pa- ra a classe de Artífice de Construção Civil "A"; os dR Au- xiliar de Carpintaria, Carpinteiro, Armador de Tubos e os de Operário I, cujos ocupantes estejam exercendo efeti- vamente atividades correlatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977, serão trans- postos para a classe de Artífice de Construção Civil "B"; e os de Operário II, cujos ocupantes estejam exercendo efe- tivamente atividades correlatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional serão transpostos para as classes de Artífice de Construção Civil "C" e "D", de conformidade com os critérios estabelecido no § do Artigo 18, desde Decreto. II — os empregos de Técnico de Laboratório, e os de Almoxarife e Motorista, cujos ocupantes estejam exercen- do efetivamente atividades correlatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977, serão transpostos para a classe de Auxiliar Operacional de Ser- viços Diversos "A"; os de Auxiliar, de Laboratório e os de Mecânico 1, cujos ocupantes estejam exercendo efetiva- mente atividades correlatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977 serão transpostos para a classe de Auxiliar Operacional de Ser- viços Diversos "B"; os de Lubrificador, Lavador e os de Auxiliar de Mecânica, Mecânico II e Operário I, cujos - ocupantes estejam exercendo efetivamente atividades correlatas às tarefas típicas da nova Categoria Funcional desde 01 de junho de 1977, serão transpostos para a Clas- se de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "C"; os de Ajudante de Operador de Máquinas, Zelador, Vigia e os de Operário II, cujos ocupantes estejam exercendo efetivamente atividades correlatas às tarefas típicas da nova aCtegoria Funcional desde (11. de junho de 1977, se- rão transpostos dentro dos limites de vagas existentes, para as classes de Auxiliar Operacional de Serviços Di- versos "C", "D" e "E", de conformidade com os critérios estabelecidos no § 24, do Artigo 18, deste Decreto. III — os empregos de Operador de Patrol de Base serão transpostos para a classe de Operador de Máquinas "A" e os de Operador de Máquinas para a classe de Ope- rador de Máquinas "E". Art. 17 — Os atuais ocupantes de empregos do Gru- po Ocupacional "Atividades de Nível Superior" serão Transpostos para a classe de nível mais alto da Catego- ria Funcional para a qual estejam concorrendo. Art. 18 — Os empregos da PAVICAP serão transpos- tos ou transformados desde que seus ocupantes se habili- tem em processo seletivo classificatório, de acordo com as normas específicas. § 10 — O crit-rio básico de seleção para transposição ou transformação do emprego do servidor, objetivando compravar suas qualificações e conhecimentos, será o do o do teste seletivo. § 20 — São considerados como critérios suplemen- tares do processo seletivo para avaliar as qualificações, podendo, desde que comprovados pelos meios próprios, disepnsar o teste seletivo, pela ordem os seguintes: a. o Maior tempo de serviço no emprego a ser trens- posto ou transformado; b. o maior tempo de serviço prestado na categoria ou Grupo Ocupacional de que seja integrante o empre- go a ser transposto ou transformado; c. a posse de certificado de curso de aperfeiçoamento relacionado com as atribuições da Categoria Fun- cional a ser transposta ou transformada; d. o maior nível de escolaridade; e. o maior tempo de serviço público municipal; 1. o maior tempo de serviço público; g. .a maior prole. k Art. 19 — A classificação far-se-á do maior para o me- nor nível obedecendo-se aos quantitativos fixados para cada Categoria Funcional, e obedecendo-se rigorosamente, a ordem de classificação no processo seletivo. Parágrafo 'tinido =Nos casos de igualdade das condi- ções de habilitação, levar-se-ão em conta, para o desem- pate, pela ordem, os critérios do § 29 do artigo anterior. CAPÍTULO V Do Regulamento do Pessoal Art. 20 — Dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, o Chefe do Poder Exe- cutivo baixará-Decreto aprovando o Regulamento de Pes- soal da PAVICAP, a ser elaborado por seu Conselho Dl- Ntor. Parágrafo tnico — O Regulamento de Pessoal da PA- VICAP deverá conter, no mínimo, disposições sobre: 1 — Formas de Admissão do Servidor; II — Contrato de Trabalho; III — Período de Experiência; IV — Empregados Menores de 18 anos; V — Lotação e Exercício; VI L- Progresso e Ascensão Funcionais; VII — Servidor à disposição; VIII — Férias e Licenças; IX — Sistema de Remuneração do Pessoal. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 21 — Em decorrência da aplicação do presente Decreto, nenhum servidor sofrerá redução em seus salários, assegurando-se-lhe a percepção da diferença existente, a título de vantagem pessoal, que deverá ser gradativamen- te absovida pelos aumentos subsequentes concedidos aos servidores da PAVICAP. Art: 22 — Considera-se como nam-e-to total de empre- gos, para fins de transposição nas classes das diversas Categorias Funcionais, a soma do quantitativo de empre, go e dos excedentes constantes do Anexo II deste Decreto. Parágrafo tnico — A admissão de pessoal para as Ca- tegorias em que haja excedentes será permitida, obede- cidas as condições legais, quando a soma dos empregos o NfVEIS SALÁRIOS 1 1 . 200,00 2 1.700,00 3 2.500,00 4 3.500,00 5 4.500,00 1 950,00 2 1.220,00 3 1.480,00 4 1.760,00 1 870,00 2 950,00 3 1.220,00 4 1.480,00 5 1.720,00 1 1.400,00 2 2.000,00 3 2.500,00 4 3.500,00 5 4.500,00 ANEXO I TABELA DE NIVEIS SALARIAIS GRUPO OCUPACIONAIS • SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ARTESANATO SERVIÇOS OPERACIONAIS . ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS das classes e dos excedentes for inferior A soma do em- pregos fixados para as respectivas classes. Art. 23 — O empregos de Assessor da Superintendên- cia "A", Assessor da Superintendência "B", Tesoureiro Ge- ral, Contador e Assessor de Relações Públicas constantes do Anexo III deste Decreto passam a compor um Quadro Suplementar da PAVICAP e serão extintos à medida que vagarem. OFICIAL Página 5 1 7 . 000,00 2 8.000,00 ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR 3 9.500,00 4 11.500,00 ANEXO II QUANTITATIVOS DE EMPREGOS GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO CATEGORIAS NIVEIS QUANTI- FUNCIONAIS TATIVO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1 25 2 19 EXCE- DENTE AGENTE ADMINISTRATIVO 3 , 16 4 10 5 5 GRUPO OCUPACIONAL: ARTESANATO 1 20 10 2 11 ARTIFICE DE CONSTRUÇÃO CIVIL 4 3 ARTIFICE . DE ELETRICIDADE 3 2 4 2 2 4 ARTÍFICE DE MECÂNICA 3 3 4 3 GRUPO CSCUPACIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS 1 44 2 33 50 3 22 AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 4 11 5 5 MOTORISTA 3 22 4 15 10 OPERADOR DE MÁQUINAS 4 6 5 12 GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS AGENTE DE SERVI- ÇOS FINANCEIROS 1 3 2 3 3 2 4 2 4 4 2 TÉCNICO DE DE CONTABILIDADE 5 2 1 5 2 Art. 24 — Otegime juridico do Pessoal da PAVICAP é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 25 — A jornada de trabalho da PAVICAP será de 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho, po- dendo, a critéiro do Diretor Superintendente e dependen- do da Categoria Funcional, ser diminuída para uni mínimo de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 26 — Deixam de ter valor, a .partir desta data, as progressões horizontais, previstas no Decreto n. 237, de 13 de abril de 1972. S Art. 27 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a par- tir de 01 de maio de 1977. Art. 28 — Revogam-se o Decreto n. 237, de 13 de abril de 1972 e Decreto n. 74, de07 de fevereiro de 1974, e as disposições em contrário. GABINLut, DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de outubro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 6 3 5 AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS 4 3 4 CABO DE FOGO 3 2 ASSISTENTE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO 3 7 4 5 1 5 4 ASSISTENTE TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO 3 3 4 2 5 1 - 1 GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ASSESSOR JURÍDICO 3 1 4 1 6 ECONOMISTA 3 1 4 1 ENGENHEIRO CIVIL 3 3 4 2 5 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 3 1 4 1 ASSISTENTE SOCIAL 1 1 ANEXO III EMPREGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM EMPREGOS QUANTITATIVO SALÁRIO Assessor da Superintendência "A" 4 11.500,00 Assessor da Superintendência "B" 10 9.500,00 Tesoureiro Geral 1 9 . 500,00 Contador 2 9.500,00 Asessor de Relações Públicas 1 9.500,00 DECRETO N° 591, DE 04 DE OUTUBRO DE 1977. ."Abre Crédito Adicional de Natureza Suple. melitar à Se.cretaria de Finanças". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo (3'), da Lei no 5.147, de 08 de dezembro de 1970. DECRETA: Art. 1° — É aberto à Secretaria de Finanças, uni (1), crédito adicional de natureza suplementar. na importân- cia de Cr$ 200.000 00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a constituir 7.fonc, a seguinte dotação da vigente Lei de Meios. 2.6 — 03.07.0201 — 613 — 4.1.4.0- Cr$ 200.000,00 Art. 20 — O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da .seguinte dotação: 2 6 — 03.08.0322 — 641 — ,3.1.5.0 Cr$ 200.000,00 Art. 30 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PrElerar0 MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 04 de outubro de 1977, FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES See. do Governo Municipal ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças DECRETO No 569. DE 22 DE SETEMBRO DE 1971. O PREFEITO DE GOIANIA,, no uso de suas atribui- ,Ções e à vista do contido 1_0 Processo n° 2155/77SA, RE- SOLVE: — designar e., servidora LEJLA BRAZ MUNIZ, ocu- ',-:ante, cumulativamente, do cargo de Instrutor de Artes e Trabalhos Manuais, MA-1102, Nível 2, e do emprego de Professor do Ensino Primário, para, em confiança, exer- cer a Função Gratificada, FG-3, de Chefe do Setor Audio- Visual, da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de de setembro do .o.no em curso; II • — designar a servidora EUNICE ALVES DE SOU- ZA, Técnico de Educação, NS-718, Nível 2, para, em con. fiança, exercer a Funeão Gratificada, FG--2, de Chefe da Divisão de Oriertação Pedagógica, da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de lo de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FRETAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO No 603, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977. "Abre Crédito Adicional de Natureza, Suple- mentar 'à Câmara Municipal de Goiânia". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6° da Lei n° 5.147, de 08 de dezembro de 1976, DECRETA: Art. 1° — É eberto à. Câmara Municipal de Goiânia, nove (09) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar na importância de CrS 3.410.000,00 (três milhões, quatrocen- tos e dez mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo liscrirainadas,, que integram a vigente Lei Orçamentária: 01 — 01.01.0012.112 — 3.1.1.0 Cr$ 2 . 850. 000,00 01 — 01.01.0012.112 — 3.1.2.0 • Cr$ 30.000,00 01 — 01.01.0012.112' — 3.1.3.0 Cr$ 170.000,00 01 — 01.01.0012.112 — 3.1.5.0 CrS 80 . 000,00 • • TOTAL Cl 3.130.000,00 • GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO 01 -- 15.81.1882.11, -- 3.2.3.1 Cr$ 105.000,00 01 -- 15.81.4882.115 -- 3.2.3.2 Cr$ 85.000,00 TOTAL Cr$ 190.000,00 01 — 15.82.4942.117 — 3.2.5.0-01 Cr$ 30.000,00 TOTAL Cr$ 30.000,00 01 — 01.01.0211.113 — 4.1.3.0 Cr$ 50.000,00 Cl. — 01.01.0211.1i3 4.1.4.0 Cr$ 10.000,00 TOTAL Cr$ 60.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 3.410.000,00 Art. 2, — 03 créditos abertos pelo artigo anterior, serão cobertos com. recursos 'obtidos pela anulação total efou parcial em. igual quantia da seguinte dotação da Lei de Meios para o corrente exercício financeiro: — 10.58.3291.827 — 4.2.1.0 Cr$ 3.410.000,00 Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Iva.TaTICIPAL DE GOIA- NIA, aos 10 dias do mês de outubro de 1977. FRANCISOODE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES JOCEe RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU ANTÔNIO FÉL1X DA SILVA OFICIAL Página 7 DECRETA: Art. 1° — Fica credenciado o Banco dn Estado de Goiás S/A, Agente Arrecadador exclusivo do Município Se Goiânia, na forma e pelo prazo previsto em convênio assinado nesta data com o referido Banco. Parágrafo único — A exclusivIdade do direito de arre- cadar a que se refere este artigo não prejudicará os de- mais estabelecimentos da rede bancária., nomeados em convênios em vigor à data, deste Decreto, nos limites das atribuições que lhes foram conferidas. Art. 2° — Não se inclui nos direitos concedidos no artigo anterior a delegação de poderes para arrecadação das Cotas-Partes do Fundo de Participação dos Municípios, do Imposto 1:Fnico sobre Combustíveis e Lubrificantes e outras transferências correntes e de capital já vinculadas a operações de crédito à data deste Decreto, bem como es depósitos e cauções. Art. 3° — Este Decreto entra em vigor em 1° de iutubro de 1977, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 93 dias do mês de outubro de 1977, FRANCISCO DE FREITAS CASTRO DECRETO N° 604, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977. "Autoriza a abertura de Crédito Especial à PAVICAP, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA no uso de atribuições legais que 'lhe são conferidas, e .. vista do disposto nos Artigos 43 e 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com. o Artigo 164, inciso I, glínea "b", da Lei no 8.268, de 11 de junho de 1977, DECRETA: Art. 1° — É autorizada a Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP a aber- tura de 'um crédito adicional de natureza especial, no O valor de Cr$ 329.020,12 (trezentos e vinte e nove mil, vinte cruzeiros e doze centavos), destinado a atender à despe- ' as de capital de exercícios anteriores. Artigo 2° — Em decorrência do disposto no artigo an- terior a presente despesa será coberta com recursos obti- dos através de anulação pareini de igual importância, da seguinte dotação orçameneária: 10.58.351-102.4.1.1.0 - Obras Públicas. Artigo 50 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOTA- larreA, aos 10 dias do mês de outubro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO DECRETO Na 590, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANA, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento no artigo 177, da Lei no 5.040, de 20 de novembro de 1975, e artigo 65 do Decreto no 798, de 31 de dezembro de 1975, que por este ato se convidam, PREFEITO ONOFRE DA COSTA ARDEU Secretário de Finanças NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 589, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- •.:ões que lhe confere o artigo 13, da Lei n° 5.040, de 22 de novembro de 1975, DECRETA. Art. 1.0 — Fica aprovada a Planta de Valores dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, elaborada nela Comissão Própria, instituída pelo Decreto no 290, de 25 de maio de 1977, para efeito de cálculo do valor venal dm imóveis a ser etilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no exercício de 1978. Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de 'tua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 03 dias do mês de outubro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ONUFR.E DA COSTA ABREU Secretário de Finanças NELSON G-UIMARAES Secretário de Governo Municipal GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 8 DECRETO N° 567, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- çõen e à vista do contido no Processo no 2189/77--SA, RESOLVE designar a servidora NEIDE DA CUNHA PRA- DO, ocupante, cumulativamente, do cargo de Professor Primário e do emprego de Professor do Ensino Médio, sob a regime de Pro-Labre, para, cm confiança, exercer a Função Gratificada, FG-2, Chefe da Divisão de Adminis- tração Escolar da 1° a C série, da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 10 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODDIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO No 596, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- çóes que lhe são conferidas pelo Artigo 1a, da Lei no 5.175, do 15 de dezembro de 1976, e á vista do contido nos Pro- cessos rios 00511/77 e 00391/77-GP, DECRETA: Art. 1° - Considera-se para os fins do disposto no Artigo II, da Lei n0 '4.523, de 31-12-71, com a nova reda- ção dada pelo Artigo 30, da Lei n. 5.019, de 8.10.75, como ZONA MISTA DE MÉDIA DENSIDADE COM PRF.DOMI- NANCIA RESIDENCIAL (ZM-I), a área de terras urbanas, situada na divisa dos Setores Sul e pela Rua 1.138 e Ave- nida Americano do Brasil do Setor Pedro Ludovico. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de s-ca publicação. Art. 30 - Revogam-se . as disposições em contrário. GABINETE . L.0 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de outubro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretario do Governo Municipal • JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 695, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. "Remembramer.to de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, r.o uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 017060/77--SAU, de 12 de setembro le 1977, de interesse de RUIMAR MAR- TINS BORGES, DECRETA: . Art. 10 - Ficam aprovados, respectivamente o m- u embramenio e a planta dos lotes de terra de nos 02, 03, 20 e 21, da Quadra 85, situados à Rua T-33 e Av. T-3, rio Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um 'ante° lote, sob o' ri0 2-3-20-21, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: OTE - 2-3-20-21 ÁREA 2.817,00 m2 Pela linha de frente, para a Rua T-33 30,00 m. Pela lado esquerdo, com os lotes. 01, 22 e Rua T-52 47,50 m 35,00 m 03,20 m. Pela linha de frente, para a Av. T-3 62,80 m .06,00 m. Pelo lado direito, .•:om os lotes 19 e 04 47,50 m 15,00 m 47,50 m. Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de outubro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI PERNANDES SOBRINHO Seciretároi de Ação Urbana DECRETO No 579, DE '27 DE SETEMBRO DE 1971. "Desmembramento de Lote". O PREFEITO DE GOIÂNIA, ro uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo no 007197/77-SAU, de 27 de abril de 1977, de interesse de Awneno JUS- TINO ALVES e outro, DECIZET A: Art. Ao - Ficam aprovados, respectivamente, o des- membramento e a planta do lote de terra de no 03, da Quadra 294, situado à Av. 0-106 esquina com Av. C-107, no Setor Macambira Sul, nesta Capital, que passa a cons- tituir os lotes de nos 03 e 3-A,, com 94 seguintes caracte- rísticas e confrontações: 1 OTE - 03 • ÁREA 682,60 m2 Pela linha de Frente, para a Av. C-107 09,00 m. Pelo Lado Esquerdo, com o lote 04 26,50 na. Pelo Lado Direito, com o lote 3-A 29,00 Ia. Pela Linha de Frente, para a /kir. C-106 06,50 m. '?ela Linha Curva 31,42 m. LOTE - 3-A • ÁREA 391,50 m2 Pela Linha de Frente, para a Av. C-106 13,50 m. Pelo Lado Esquerdo, com o Lote 03 29,00 m. Pela Linha de Fundo, com o Lote 03 13,50 m. Pelo Lado Direito, com o lote 02 29,00 m. 'Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de rua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 77 de setembro de 1977. • GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 9 FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO No 5^7, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. "Desmembramento de Lotes. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui-, .-:Ses e à vista do contido no Processo no/012955/77-8A, 25 de Julho da 1977, de interesse CONSTRUTORA .\ECOS LTDA., DECRETA: Art. 10 - Ficam aprovados, iespectivamente, o des- membramento e a planta dos lotes de nos. 13 e 14, da Quadra 292, situados à Rua C-136, no Setor Macambira sul, nesta Capital, que passam 2. constituir às lotes de nos 13, 14 e 23, com as seguintes características e con- frontações: I OTE - 13 ARFA 372,00 m2 A Frente; pela linha com a Rua C 136 12,00 m. Pelo Lado Esquerdo, com o lote 14 31,00 m. Ao Fundo, com os lotes 11 e 16 12,00 m. ?elo Lado Direito, com o lote 23 31,00 m. :.OTE - 14 ÁREA 272,00 Tri2 A Frente, pela linha com a Rua C-136 12,00 m. Pelo Lado Esquerdo, com o lote 15 31,00 m.. Ao Fundo, com o lote 16 12,00 m. Pelo Lado Direito, com o lote 13 31,00 na. LOTE - 23 ÁREA 372,00 m2 A Frente, pela linha com a Rua 0-136 12,00 m. Pelo Lado Esquerdo, com o lote 31,00 m. Ao Fundo, com o lote 11 12,00 m. Pelo Lado Direito, com o lote 12 31,00 m. Art. 20 - Este Decreto entraci eni vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE .GOIÂNIA, aos 27 de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 578, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. "Remembramento de I otes". O PREFEITO DE OOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo rP 020340/76-SSU, de 11 de novembro de 1976, de interesse de ERMO DIAS PINHEIRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados, respectivamente, o re membramento e a planta dos lotes de n°s 17 e 18, dr, Quadra 92, situados à Rua T-30, no Setor Bueno, nesta capital, que passam a constituir em único lote de no 17/ 2 com as seguintes características e ionfrontações: OTE - 17/18 ARFA 1.410,00m2 Pela linha de frente, com a Rua T-30 30,00 m. Pelo lado direito, com o lote 19 47,00 m. Dela linha de fundo, com os lotes 04 e 05 30,00 m. Peio lado esquerdo, com o lote 16 47, m. Art. 23 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CrOIANIA, aos de setembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 573, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. "Remcmbramentos de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no P2ccesso n° 07104/75-SA, de 12 de maio de 1975, de intere ,se da SOCIEDADE DE 11DUCAÇA0 E A,SSISTENCIA SOC.:AL, DECRETA: Art. 1° - ficam aprovados, respectivamente, o re- inemtramento e a planta dos de nos 4 e 6, da Qua- dra 84, situados à 11• Avenida, na Setor Leste Universi- • ário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 4/6, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 4/6 ARE 1.189,00 m2 rela linha que divide com a 110 Pvenida 29,00 m Pela linha que divide com a lote 02 41,00 m Pela linha que divide com os lot.v 28 e 27 29,00 m Pela linha que divide com o loto C8 41,00 m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de -lia publicação, revogadas as disp::s.ções em contrário. GABINETE .00 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de setembro de 197'7. FRANCISCO DE FREMAS CASTRO PREFEITC, JACI FERNANDES S':„GRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO No 593, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977. "Abre Crédito Adicienal de Natureza Suple- mentar à Secretaria de Servioes Urbanos" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas relo artigo 60, da Lei no 5.147, de 08 de dezembro de 1916, DECRETA: Art. 1° - É aberto à Secretara de Serviços Urbanos, dois (02) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cru- 'seiras), para reforço da dotação abaixo discriminadas, que integram a vigente Lei Orçamentária: í-1 8 - 10.58.3241.822 - 4.1.1.0 Cr$ 3.000.000,00 2.8 - 09.51.2681.820 - 4.2.3.0 Cr$ 3 .000 . 000,00 GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 10 Art. 2° — O crédito aberto reto artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seglinte do- ração do vigente Orçamento: 2.8 — 10.58.3271.827 — 4.2.1.0 Cr$ 6. 0o0 . impo Art. 3° — Este Decreto entroiá em vigor na data de sua nublicação, revogadas as disprt3ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 05 dias do mês de outubio de 1977. DEPUTADO FRANCISO,'.. DE CASTRO PREFEITO MILN..:CIPAL JOCEL RODRIGUES BARBOSA ANTÔNIO FÉLIX 1 A SILVA N12.,SON aum.. ,YtAE,S DECRETO N° 594, DE Ii6 DE OUTUBRO DE 1977. "Abre Crédito Adicior..1.1 de Natureza Suple- mentar à Procuradoria Geral do Município". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de atribuições que lhe são conferida.; pelo Artigo 6o, da Lei ti° 5.147 de 08 de dezembro de 1918, D ECRETA: Art. 10 R. aberto à Procuratir-31a. Geral do Município, um (1) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, na ;m:portância de OS 10.000,00 (de:. mil cruzeiros), desfi- tados a cor_stittrir reforço da segirrnte dotação da vigente Lei de Meios: 2 3 — 03.07.0202.312 — 3.1.4 Cr$ 10.000,00 Art. 20 — O Crédito aberto Elo artigo anterior será toberto omn a anulação total e/(.1.1 parcial da seguinte dotação do Vigente Orçamento: 2.3 — 03.07.0202.312 — 3.1.1.0 Cr$ 10.000,00 Art. 3° — Ente Decreto entra...á cm vigor na data de "..ua publicação, revogadas as di.lposlções em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- !JIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1977. Dep. FRANCISCO D EFREITAS CASTRO PR.EFEITO JOCTL RODRIGUEZ, BARBOSA ANTÔNIO FÉLIX 1 A SILVA NELSON GUIMARAES DECRETO No 592, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977. "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui' çães e à vista dn contido no Processo r...o 014001/77--SAIT, de 08 de agosto de 1977, de inter:soe de ENCOL S/A — Enget havia, Comércio e Indústria, D ECRETA:. Art. 1° — Ficam aprovados, respectivamente, o re. memtrantento e a planta dos loies de nos 7/5-37-35, da Quadra 34, situados à Rua 20 erruina com Sua 14, no Vetor Central, Lesta Capital, que :)assam a constituir um único lote do n° 7-5-37-35, cola as seguintes caracte. risticas e confrontações: LOTE -- 7/5/37/35 ARFA 1.085,70 m2 rela linha de Frente, para a Rua 20 Pelo Lado Esquerdo, com o lote 09 Pelo Lado Direito, com o lote 33 Pela linha de Frente, para a R.72. 14 Pelo Chanfrado 27,30 m 34,00 m 32,30 m 29,00 07,07 m Art. 20 — Este Decreto entra_á em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 05 de outubro de 1977. FRANCISCO DE FRZIIAS CASTRO PREFEITO) JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Mal Urbana DECRETO No 595, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977, "ReMernbramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ões e à vista do contido no Proc,f-so n° 010698/77—S AU, de 3 de junho de 1977, de interesse de ENCOL S/& - Engenharia, Comércio e Indústria. DECRETA: Art. 1° — Ficam aprovados, , espectivarnente, o re- inentbramento e a planta dos lotes de nos 13, 80 e 78, da Quadra B-6, situados à Rua 10 ,:fquina com Rua 3, no reter Oeste, nesta Capital, que t.assarn a constituir um único lote de n° 13/80/78, com as seguintes caracterlsti- -as e confronta ões: 1 OTE — 13/80/78 AREA 1.259,48 m2 Pela linha de Frente, para a Ris, 10 32,125 m ?'elo Lado Esquerdo, com o lote 11 34,262 m Pelo Lado Direito, com o lote 76 - 37,125 m Pela linha de Frente, para a Rua 03 29,262 m Pela linha do Chanfrado 07,0/0 In Art. 2P — Este Decreto entra: à• em vigor na data de publicação, revogadas as di•posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 07 de outubro de 1977. FRANCLSCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Açã1 Urbana DECRETO N° 588, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, ro uso de suas atribui- Cije,S, RESOLVE nomear SAUL LEAO COUTO, Médico - ES-712, Nível 4, para, em CornissÃo, exercer o cargo de Chefe do Serviço Médico, Símbolo C 3, da Secretaria da A.::imipistração, do Quadro de Pe..soal da Prefeitura, ri, partir de lo de outubro do amo em curso, atribuindo-se- the, nos termos do art. 63, da Lei n° 3.962, de 12 de aaesto de 1968, uma gratificação de representação no va ler mensal de 2/5 (dois quintos) sobre o vencimento do cargo. GOIÂNIA, 18/1011977 DIÁRIO OFICIAL Página 11 GABINETE DO pruk kir° DE GOIANIA, aos u.3 de outubro de 1977. FRANCESCO DE FREITAS CASTRO — PREFEITO — JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração NELSON GITIMARAES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977, O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ç:Ses e à. vista do contido no Processo n° 009976/77--SAIT, d2 20 de junho de 1977, de ir:te:esse de ANTONIO DU- MONT ALVES, DECRETA: Art. lo — Fica aprovado o remembramento e a plan- ta respectiva jos fotes de terra r../.2 no 57 e 59, situados à Rua 85 esquina com Rua 103; no L.etor Sul, nesta Capital, poisando a constituir um treco lote de n° 57/59, com as seguintes características e enefri.,ntações: "Reajusta remunerarão dos Diretores dos órgãos da Administração Deentralizadan. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- çZes, DECRETA: Art. 1° — São reajustados tara Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e 10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectiva- mente, os salários e a gratificação de representação dos Diretores da Superintendência das Obras de Pavinien- terão. Asfáltica da Capital— PAVICAP, Instituto de Pla nej emento Municipal de Goiânia IPLAN, Departamen- 0 to de Estradas de Rodagem do Município — DER-MU, e Centro de Educação, Recreação e Diversões — MUTIR.A- MA, não incluídoe no Anexo Trinco da Lei n° 5.298, de 29 de setembro de 1977, e integrantes de seus colegiados. Art. 20 — Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos io de setembro de 1977. FRANCESCO DE FREITAS CASTRO — PREFEITO — NELSON GUIMARAES • Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 587, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977. C) O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções, RESOLVE exonerar, HELVÉCIO DE FREITAS do cargo, em Comissão, de Chefe do Serviço Médico, Símbolo da Secretaria da Secretaria da Administração, do Ouadro de Pessoal da Prefeittra, a partir de r de outu- bro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 03 de outubro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO — PREFEITO — JOCEL RODRIGUES BAPEOSA Secretário da Administração NELSON GUIMARAES Secl'etário do Governo Municipal DECRETO . N° 403, DE 11 DF JULHO DE1977. "Remembramento de Lotes". LOTE — 57/59 A freite, pela linha para a iva 35 Ao lado esquerdo, com o lote 61 Pela linha que divisa com a Viela A frente, pela linha para a Rua 103 Pelo chanfrado ÁREA 1.086,50m2 31,00 m 29,50 m 36,10- m 25,00 m 07,07 In Art. 2' — Este Decreto er-treee. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO, PREFEITO DE GOIANIA, aos 11 de Julho de 1977. FRANCISCO DE FRETA-, CASTRO — PREFEITO - JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração. JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 409, DE 18 Dl JULHO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de mas atribui- ções e à vista do contido no Processo n.o 1719/77—SA, RESOLVE designar o servidor ELMON RAIMUNDO DE LEITO, Agente Administrativo "F', SA-301, Nível 2- para, em substituição, exercer a Ereção Gratificada, FG-4, de Chefe da Seção de Julgamento de Propostas, do Departa- n ento do Material e Patrienetio, da Secretaria da Admi- istração, durante o período de t de julho a 9 de agos- to do ano em curso, em decorrêrcia do afastamento legal e temporário do titular. GILMAR ALVES MONTEIRO. GABINETE DO PR....JEITO DE GOIANIA, aos li! de julho ae 1977. ROBMITO RUFIMAN DABER PRFFECTO — JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Admin:sired O. DECRETO Ne 410, DE 18 DE JULHO DE 1977 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- çt'es e à vista do contido no Processo no 1714/77—SA, RESOLVE dee,ignar o servidor EVDON CARDOSO FER- NANDES, Mente Administrativo "F", SA-301, Nivel 2, para, em caráter precário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, Che"e do Núcleo de Dívida Ativa, da e.',e,::retaria de Finanças, durante o período de 11 de julho a 9 de agosto de ano f m curso, em decorrên- cla.do afastamento legal e temporário do titular EUSTER MARTINS DE OLIVEIRA, Agente de Apoio à Ação Fiscal "A", AF-901, Nivel 3. • GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 12 GABINETE LO, PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de julho de 1977. ROBERTO RUHMAN DAHrla PREFEITO JOCEL, :RODRIGUES' BARROSA Secretario da Administração DECRETO No 411, DE 18 DE JULHO DE 1977. O PREFEITO DE GOIÂNIA, lio uso de suas atribui- ç&es e à vista do contido no Processo n° 1715/77--SA, EFSOLVE designar MARIA LÚCIA P/12.EIRA, Agente de Apoio à Ação Fiscal "B", AF-901, Nível 2, para, em cará- ter precário e em substituícik., exercer a Função Grati- Peada, F0-2, de Chefe da Secretaria Executiva, da Se. cretaria de Finanças, durante o r.erlodo de 30 de junho a 29 de julho do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal r: temporário do trailar JOACIR-PROFETA rA SILVA, Agente re Apoio à .Xeão Fiscal "A", AF.901, Nível 3. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de julho de 1977. ROBER.TO RUHMAN DAI -p-a. — PREFEITO — JOCEL RODRIGUES BA REOSA Secretário da Admilistração DECRETO N. 412, DE 18 DE JULHO DE 1917 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n. 1718/77--SA, o considerando que JOEL LOPES FILHO, funcionário da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás - CASEGO, foi colocado à disposição da Prefeitura sem ônus para aquele órgão, RESOLVE, nos termos do art. 39 da Lei n. 4.387, de 9 de janeiro de 1971, atribuir-lhe o salário mensal, correspondente ao vencimento do cargo de que é ocupante no Órgão de origem sendo Cr$ . • . 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) a partir de 19 de dezembro de 1975, Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a partir de 19 de agosto de 1976 e, Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) a partir de 19 de julho do ano efircur- so. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de ju. lho de 1977. ROBERTO RUHMAN DAHER PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO NP 413, DE 18 DE JULHO DE 191'7 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n. 1718/77 SA, e considerando que NIVALDO TEIXEIRA COELHO, funcio- nário da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás — CASEGO, foi colocada à disposição da Preefitura sem ônus para aquele órgão, RESOLVE, nos termos do art. 39, da Lei n. 4.387 de 9 de janeiro de 1971, atribuir- lhe o salário mensal, correspondente ao vencimento do car_ go de que é ocupante no órgão de origem, sendo Cr$ _3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) a partir de 19 de agosto de 1976, e, Cr$ 4.550,00 (quatro mil; quinhentos e cinquenta cruzeiros) a partir de 1' de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de ju- lho de 1977. 4. , ROBERTO RUHMAN DAHER' JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO No 414, DE 18 D7 JULHO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n. 1718/77 SA, e considerando que BENEDITO BONIFÁCIO, funcionário da CASEGO, foi colocado à disposição da Prefeitura sem ônus para aquele órgão, RESOLVE, nos termos do art. 39 da Lei n. 4.387 de 9 de janeiro de 1971, atribuir-lhe o salário men- sal correspondente ao vencimento do cargo de que é ocu. pante no órgão de origem, sendo Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros) a partir de 19 de agosto de 1976, e Cr$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta cruzeiros) a par- tir de IP de julho do ano em curso. GABINI,La. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de ju- lho de 1977, ROBERTO RUHMAN DAHER PRkFaITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO Np 415, DE 18 DE JULHO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n. 1682/77 — SA, RESOLVE designar GENTILEZA DIAS MACIEL, Agente Administrativo "F", SA-031, Nível 2, para, para, em cará- ter precário e em substituição, exercer a Função Gratifi- cada, FG-2, de Chefe do Núcleo de Pessoal, da Secretaria Finanças, durante o período de 4 de jUlho a 2 de agosto do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular NILTON DE AQUINO, Agente de Apoio à Ação Fiscal "B", AF-901, Nível 2. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de ju- lho de 1977. ROBERTO RUHMAN DAHER PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N9 417, DE 18 DE JULHO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n. 1244/77 SA, RESOLVE modificar o Decreto n. 257/75, que designou MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAMO, Professor do Ensino Primário, para, em confiança, exercer à -Fun- ção Gratificada, GE, com 02 (duas) classes, de Diretor do Grupo Escolar da Vila União, a partir de 17 de março de 1975, considerando-a designada, a partir de 7 de março do em curso, para exercer a Função Gratificada, GE, com 08 (oito) classes, de Diretor do Educadário Rainha da Paz. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de ju- lho de 1977. GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 13 CUMPRA-SE. ROBERTO RUHMAN DAHER PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N9 429, DE 22 DE JULHO DE 1977 "Abre Crédito Adicional de Natureza Es- pecial e dá outras providências." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções que lhe são conferidas pelo artigo 6.o, da Lei n° da 5.147, de 08 de dezembro de 1976, DECRETA: Art. 19 — É aberto à Secretaria do Prefeito, um (01) Crédito Adicional de Natureza Especial, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a consti- tuir recursos para pagamento de Despesas Correntes, re- ferente à auxilio concedido pela Lei n. 5,284, de 12 de ju- lho, conforme processo n. 01556/77, sob a classificação or- daçamentária; 2.1 — Secretaria do Prefeito 03 — Administração e Planejamento 81 — Assistência 4862 — Assistência Social Geral 3.2.7.0 — Diversas TransferênClas Correntes GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 07 de rutubro de 1977. FRANCISCO DE FREtri,s CASTRO PREFEITO PORTARIA N° 08, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANTA, no uso de atlibrições que lhe' são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do Processo n2 02.381/77, protocolado tia Secretaria da Prefeitura, reáo:ve instituir uma (»mis- o, integrada pelos servidores OSMAR PRUDENTE, CEL- SO HERMINIO T. NETO, WALDET. vil PEREIRA DOS SAN- TOS .e ORLANDO.LINO DE MORAIS, destinada a proce- der estudos visando reestruturar c dinamizar o sistema de Protocolo da Secretaria da nefeitura, e apresentar resultados dentro de 10. (dez) dias. DÉ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em 12 de outubro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA No 22 DE 14 DE OUTUBRO DE 1977. "Autoriza a entrega de um. adiantamento de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), a servidora IRACEMA DA SILVA AZEVEDO". O SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, usando das atribuições legais, 3.2.7.6 — Pessoas Cr$ 30.000,00 Art. 2.0 — O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte do- tação dó vigente Orçamento: 2.1 — 14.75.4282 — 3.2.1.2 — Subvenções Sociais Cr$ 30.000,00 Art. 39 — Este Decreto entrará em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Os 22 dias do mês de julho de 1977. ROBERTO RUHMAN DAHER Prefeito Interino RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS JOCEL RODRIGUES BARBOSA ORTARIA Na 07, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- e à vista do contido no processo n° 2314/77-3A, LVE designar os servidore.; PIRONIS BARBOSA O, LUIZ ANTONIO PERES r.DREs e CUUNEU DE A para, sob a presidência do primeiro, integrar são destinada a proceder a avaliação da gleba de denominada "BOTAFOGO', neste Município, de 'edade da ENCOL S/A — Fngenharia, Comércio e tria. RESOLVE: I — Fica autorizada a entrega de 600.000,00 (seiscen- tas mil cruzeiros), a servidora IRACEMA DA SILVA AZE- 1TÊDO Técnica de Contabilidade "A" TT n08 Nivel B de um adiantamento na quantia acima menr.aonada, a ser prevaimente empenhado pela seguinte erba.: 03.07.0202 —.3.1.4.0 — Encargos Diversos, destinado apagamento de festejo de anive'vário de Goiânia. II — O adiantamento deverá ser aplicado dentro de CO (Sersenta) dias contados de sea recebimento pelo res- r+onsável, não podendo este apIir.ar o numerário após a expiração do prazo de aplicação para seu emprego. . IR — Fica designado o servidor MAURICIO SPEN- (.4.b1-tE — Chefe de, Gabinete, para verificar e atestar a regularidade de aplica0.0 do adhatametC0 pelo respon- mtvel. SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 dias do mês de outubro de 1977. NELSON GUIMARAFS Secretário do Governei Municipal GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 14 SUPERINTENDENCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA CAPITAL PAVICAP RESOLUÇÃO N° 1,0/77 O CONSELHO DIRETOR DA SUPER iNTENDENCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇAU ASFALT1CA, DA CA. P1TAL — PAVICAP, no uso :lao atribuições que lhe confere o Artigo 8°, Letra ""N", do Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto no 152, de 04 de mar- ço de 1966, e tendo em vista o que consta do Decreto Municipal n° 54,i, de 14 de setembro de 1977, e conso. ante Processo no 2281/77, RESOLVE: Aprovar as Normas, constantes do Anexo I desta Re- solução, que discirlinara a aplicação do Decreto Munici- pal no 544/77, de 14 de setembro de 1977. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispoaições em contrário. Goiânia, 07 de outubro de 1977. Bel. FRANCISCO DURVAL VEIGA — Superintendente — EDGARD MAGALHÃES MELLO — Diretor Financeiro — Eng.° MANOEL BENEDITO PEREIRA — Diretor Técnico — RAULINDO HEINZELMAN NAVES — Diretor Administrativo ANEXO 1 NORMAS APROVADAS PELA RESOLUÇÃO No 30/77, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977. I — Toda obra de infra-estrutura e de pavimentação, a ser realizada dentro do perímetro do Município de Goiânia, deve obedecer o disposto no Decreto Municipal u 544, de 14 de setembro de 1977. 1 — Para que sejam satisfeitas as condições mínimas do segurança, higiene e conforto dos usuários e demais cidadãos, a aprovação de projetos, construção e fiscãliza.- ção de obras de pavimentação, dentro deste Município, devem ser feitas sob a orientação exclusiva da PAVICAP. 2 — A presente norma obedecerá, sempre que possí- vel, o disposto no Plano de Desenvolvimento Integrado; II — São considerados legalmente habilitados para projetar, ccnstruir, caldular e orieitar, os profissionais que satisfaçam as exigênlias da legislação pertinente ao exercício das profissões regulamentadas pelo Conskho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA, e do Con- selho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CONFEA. 1. — As pessoas jurídicas e pessoas físicas legalmente habilitadas para o exercício de suas atividades neste Mu- nicípio, deverão estar ir.scrltas e quites com a Prefeitura de Goiânia. 2 — Para atendimento à inscrição acima, a PAVICAP manterá, em seu departamento apropriado, uni registro especial. 3 — Os projetes de Galerias de Aguas Pluviais, a se- rem apresentados para aprovação, deverão atender toda a bacia beneficiada e conter os seguintes elementos: a — Planta na escala 1:1000 ou 1:2000; b — Perfil na escala V-1:100 H.1:1000; c — Planilha de cálculo; cl —.Memorial descritivo; e — Planta de detalhe (galerias, meios-fios, sarje- tas); f Orçamento e cronograma fisico-fine.nceiro; g — Visto do CREA da 154 Região. 4 — Os projetos de Pavimentação a serem. apresenta- dos para aprovação deverão conter os seguintes elernen- tais : a — Projeto de greide do meio-fio, perfil na escala V-1:100 H-1:000; b — Projeto de Pavimentação (dimensionamento); c — Memorial descritivo; d Orçamento e cronograma físico-financeiro; e — Visto do CREA da 15¢ Região. 5 — As plantas e perfis deverão ser fornecidos em 1.:ans (01) via coplativa e cinco (05) cópias para posterior 0. f;scalização. III — Nenhuma obra de pavimentação e de infra.: estrutura será feita sem prévia licença da PAVICAP. 1 — A licença dependerá sempre da aprovação d4 arojeto, podendo ser requerida concomitaniemente. 2 — No ato da entrega da licença para execução do projeto será cobrada a taxa de três por cento (3%), 1. conformidade com o previsto no Artigo 4o do Decr r 544, de 14.09.77. 3 — A licença para execução terá validade de um (a, ano para inicio da(s).,obra(s) objeto de projeto aprese Ledo. 2 — De cinco (05) a dez (10) salários mínimos por assumir a responsabilidade de uma obra e entregar sua execução a terceiros, não habilitados. 3 — De seis (06) a quinze (15) salários mínimos por lekxecutar as obras em desacordo com as normas técnicas vigentes e demais exigências previstas no Decreto Tr 544/77. Aquele que incorrer em qualquer rias infrações acima, rá o prazo improrrogável de cinco (05) dias para reco. 5.ger a multa que lhe for aplicada à Divisão de Tesoura- r` da PAVICAP, •e, era caso de apresentação de defesa .t,..Xelo infrator, após julgada esta improcedente. -.' í VI — Qualquer obra em execução poderá ser embai'. da sem prejuízo das multas, nos seguintes casos: • - - , 1 •1):. .: 3. — Quando não tiver projeto aprovado ou licença .).'N;y4fra execução da obra; kf.' •. :2 — Quando desrespeitadas as normas técnicas da • _ AVICAP. t- 1 A ..:1A GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 15 4 Se, depois de aprovado o projeto e expedida a licença para execução, houver qualquer alteração no mes- mo, o interessado deverá requerer nova aprovação, sub- metendo-se ao pagamento de nova taxa item 2). IV — A fiscalização, supervisão e controle dos serviços obra em execução será de responsabilidade da PAVI- CAP, no termos do Artigo 40, do antedito Decreto 1 — Os serviços serão parallzados, desde que certifi- .,ue a fiscaliazção de que não estejam estes de acordo com as normas técnicas exigidas. 2 — Poderá ser aplicada a penalidade de advertência profissional respor-sáral pela execução da obra, bem como à firma executora, sempre que for encontrada ir- regularidade na execução dos serviços, ou estiver a obra si:rido executada em desacordo com as normas técnicas cstabelecidas. • V — As firmas ou profissionais responsáveis por irre- gularidades na execução de obras, sob fiscalização, ali- rerviSão e controle da PAVICAP, poderá ser aplicada mul- ta, nas seguintes proporções: 1 — De cinco (05) a dez (10) salários mínimos regio- nais por falsificar cálculos do projeto e elementos de memoriais descritivos, ou por viciar projeto aprovado, in- tulduzindo ilegalmente alterações de qualquer espécie. VII — A notificação do embargo será feita: 1 — Diretamente à pessoa física ou jurídica do exe- cutor ou proprietário da obra, mediante a entrega da segunda (2” via do Termo de Embargo e coleta do reci- bo na primeira (1q) via. 2 — Por Edital, com Prazo de cinco (05) dias, publi. cado uma só vez, no Diário Oficial do Município ou do Estado, quando não for encontrado endereço do executor m proprietário da obra e não estiver esta licenciada, ou, cabidos os endereços, nestes tão forem encontrados para receberem a notificação, O embargo somente será levantado após o cumpri- mento das exigências que o motivaram a mediante re- querimento do interessado à PAVICAP, acompanhado dos comprovantes do pagamento da multa e taxas devidas. VIII — Os casos omissos nesta norma serão resolvi. dos por deliberação do Conselho Diretor desta Superin- tendência. CONTRATO No 035/77, CONTRATO DE EMPREITADA que entre si fazem a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a fir- ma ESRANTOS — Construções, Comércio e Indústria na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo EcPutado FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, Eng.° LNTONIO FELIX DA SILVA e a Profa. NILDA NAVES ALMEIDA NUNES, respectivamente, Chefe do Executivo, secretário de Obras e Serviços Públicos e Secretária de Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Douto,- JOSÉ SOCRATES GOMES PINTO, e a firma ESSANTOS — Construções, Comércio e Indústria Lida., estabelecida na Rua 126 no 105, Setor Sul, desta Capital, de ora em diante chamada simplesmente CON- 'IiATADA, representada pelo sócio proprietário ENIO SOARES SANTOS, C.P.F. no 087097001.10, tendo em vista o que consta do orocma no 000'774, de 02.06.77, firmam o presente contrato de empreitada para, execução de obra, com obediência das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA obriga-se a executar para a - PREFEITURA, em regime de emprei- t:da global, os serviços de construção de um grupo esto, IR!, contendo quatro (4) salas de. aulas, em Vila Regina, bairro desta Capital. GOIÂNIA, 18/10/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 16 CLÁUSULA SEGUNDA — Os .erviços serão executados ra forma deste contrato, com rigorosa observância do wejeto, plantas e especificações fornecidos pela Secreta_ rio. de Obras e Serviços Públicos da PRF2EITURA, sujei- ter.do-se ainda à orientação e fiscalização de preposto por eia indicado. CLAUSULA TERCEIRA _. A CONTR.ATADA comprome- te-se a executar os serviços, pelo preço global de Cr$- 7X.790,00 (setecentos e trinta nel, setecentos e noventa eiuzeiros), que será fixo e irreajustável, cuja importância será paga parcelada rente, obedecendo-se o seguinte cro- nograma: 1' parcela — Instalação do canteiro Cr$ 30.000,00 90 parcela — Movimento de terra (s,b,c) Cr$ 10.520,00 ?e parcela — Fundações (a,b,c) Cr$ 79.700,00 4s parcela — Laje impermeabilizante Cr$ 29.840,00 5Ç parcela — Alvmarias (a,b,c) Cr$ 76.980,00 6" parcela — Estrutura ça,b,c) Cr$ 139.740,00 a parcela — Telhado (a,b) Cr$ 86.100,00 W parcela — Instalação elétrica Cr$ 16.200,00 'do parcela — Inetalaçrzo hidráulica Cr$ 20.420,00 11 3 parcela — Serralheria Cr$ 22 . 200,00 11" parcela — Portais e Portas Cr$ 8.050,00 12" parcela — Revestimentos (a,b,c,d) Cr$ 94.640,40 parcela — Pintura (a,b,c,d) Cr$ 48.500,00 14" parcela — Alambrado (a,b,c,d; Cr$ 26.460,00 15o parcela — Vidros , 04 4.440,00 16" parcela — Serviços complementares (a, b,c,dc) Cr$ 37.000,00 TOTAL Cr$ 730.790,40 PARÁGRAFO 1,N100 - os pagamentos serão efetua- doe mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, regularmente processada. CLAUSULA QUARTA — Compromete-se a. CONTRA- 1.ADA a entregar a obra, perfeita r' devidamente concluída no prazo improrrogável de noventa (90) dias, contados a partir de cinco (5) dias agás a expedição da ordem de rerviço inicial, sob pena de multa diária de 1% (um por cento), no caso de atraso de sua conclusão„ calculada sobre o valor do contrato, cobrável sumariamente por ação plépria. CLAUSULA QUINTA. — Serfil de inteira e exclusiva respcmsabilidade da CONTRATADA todas as despesas re- lativas a material e mão de obra, bem como os encargos dalegislação trabalhista, previdenelária e infortunistica. CLÁUSULA SEXTA — A CONTRATADA se responea- tilizará pelos riscos advindos de caso fartiiito e de força n.alor, inclusive quanto aos danos que causar a terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO — Responsabilizar-se-á, ainda, a CONTRATADA, por negligência, irnpericia, imperfeição e ;.:segurança na prestação do serviço. CLUAUSULA SÉTIMA — A PREFEITURA assegurase o direito de rescindir o presente contrato, independente- mente de ação, notificação ou interpelação judicial, arando a CONTRATADA: a) — infringir qualquer uma d.e suas cláusulas; b) — não recolher multas, urna vez notificada; e) — incorrer em multas por mais de três (3) vezes, dentro das condições fixadas Pane a sua aplicação; d) — falir, entrar em eoncorrata ou dissolver-se; e) — executar qualquer traba'ho com imperícia, devi- damente comprovada pela fiscalização da PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA — Serço de exclusiva responsa- birdade da CONTRATADA as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente con- trato. CLAUSULA NONA — Estlpulaet a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste instru- n:ento, na qual incorrerá a parte que, por inadimple mento, infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda das perdas e danos, facultando-se à partei"( inocente o direita de considerá.l.0 automaticamente res.-X-1 cindido. • CLÁUSULA DÉCIMA — O Edital de Concorrência no 002/77, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA integram o presente contrato para todos os efelbas legais. CLAUSULA DÉCIMA PRINMIRA — A despesa Cie-cor- rente da execução do presente contrato, correrá à conta da dotação 08.42.1881.720 — 4.1.1. 0 Expansão da Rêde de Ensino Municipal, foi devidamente empenhada pela Assessoria Orçamentária da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, conforme nota de empenho .no CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Para dirimir as euestões emergentes deste contrata elege se como fôro o da Comarca de Goiânia, Mn exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procu- radoria Geral do Muicipio, o qual, depois de examinado achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PtOCURADOP. GERAL DO MUNICf FIO, ao3 31 de agosto de 1977, FRANCISCO DE FREITAM CASTRO — PREFEITO — ANTONIO FELIX DA SILVA — Secretário - HILDA NAVES ALMEIDA NUNES — Secretária da Educação JOSÉ S(SCRATF.S GOMES PINTO - Procuraror Geral — ÉNIO SOARES SANTOS — P/ Contratada — Testemunhas: 1.a (Ilegível) 2a (Ilegível) Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16