3.° — O Plano de Aplicação Trimestral Pro- vado por ato do Chefe do Poder Executivo Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORM DE DIVULGOU° DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLITIN SECRETÁRIO: JOAQUIM SANTANA FONSECA ANO 1978 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 1978 N.' 527 • Palácio das Campinas GABINETE DO ?RUM) DECRETOS DECRETO N.0 11 DE 13 DE JANEIRO DE 1918 "Cria a Comissão de Programação Tri- mestral de Aplicação e estabelece nor. mas para a elaboração do Plano de Aplicação Trimestral da Prefeitura de .Goiânia". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 47 da Lei Federal 1.1.0 4320, de 17 de março de 1964, (1. DECRETA: Art. 1.0 — Fica criada a Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, composta pelo Diretor Pres:dente do IPLAN, e pelos Secretários do Governo Municipal, de Finanças e da Administração, sob a presidência do pri- meiro. Art. 2.° — A Comissão de Programação Trimestral compete elaborar o Plano de Aplicação Trimestral da Prefeitura -de Goiânia, visando ajustar o rítimo da execução do orçamento,programa ao fluxo provável de recursos. 1 1.° — O Plano de Aplicação Trimestral, objetivará assegurar às Unidades Orçamentárias da Prefeitura a soma dos recursos necessários à execuçãci de seu programa de trabalho e o equilíbrio entre a receita e a despesa do Município. 1 2P — O Plano de Aplicação Trimestral basear-se-á: I — na programação financeira; II — no programa de trabalho; III — nos créditos adicionais; IV — nos restos a pagar. 1 3.° — O Plano .de Aplicação Trimestral será elabo- rado a nível de Projeto ou Atividade e Grupo de Despesa, destacando as prioridades de- cada Unidade Orçamentá- ria. Art. 3.° — As propostas para o Plano lie Aplicação Trimestral deverão ser encaminhadas à Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, através da Coorde- nadoria de Programação e Orçamento, do IPLAN, até o dia 10 ,do mês anterior ao trimestre a que se referir. 1.° — Deverão constar nas -propostas do Plano de Aplicação Trimestral: — Denominação da Unidade Orçamentária; II — Trimestre a que se refere; III — Código e denominação dos projetos ou Ativida- des, de acordo 'com o Orçamento Programa ou crédito consignado e o montante da despesa no período; IV — Plano de Desembolso a ser cumprido no Ui. mestre. 21D — As propostas para o Plano de Aplicação Tri- mestral, encaminhadas após a data fixada neste artigo, não serão consideradas pela Comissão .de Programação Financeira, ficando as transferências às unidades falto- sas a critério da Secretaria de Finanças. GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página PARAGRAFO — Compete ainda à Coordena- doria de Programação e Orçamento, acompanhar, contro- lar e assistir a Comissão de Programação Trimestral de Aplicação na preparação do Plano de Aplicação Trimes- tral. Art. 4.° — Compete à Coordenadoria de Programa- ção e Orçamento, do IPLAN, a coleta e controle das pro- postas para o Plano de Aplicação Trimestral. • Art. 5P — A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, no período de 15 a 25 do mês anterior ao trimestre a que se referir o Plano de Aplicação Trimestral, ou, extraordi- nariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou' qualquer de seus membros. DECRETO NP 21, DE 17 DE JANEIRO DE 1978 "Aprova o Quadro de Detalhamento do Orçamento da SECRETARIA DO GO- VERNO MUNICIPAL, para o EXercício Financeiro de 1978 e dá outras provi- dências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. O.° — Os valores consignados no Plano de Apli- cação Trimestral constituirão o limite de recursos dispo. níveis a cada Unidade Orçamentária. Art. 7.° — O Plano de Aplicação Trimestral poderá ser alterado durante o trimestre, por ato do Chefe do Poder Executivo e proposta da Comissão de Programação Financeira, mediante solicitação motivada dos dirigentes das Unidades Orçamentárias, observados os limites das dotações e o comportamento da Receita. Art, 8.° — Aprovado o Plano de Aplicação Trimestral, a Comissão de Programação Trimestral de Aplicação encaminnhará às Unidades Orçamentárias, à Coordena- doria de Contabilidade e Administração Financeira e aos órgãos centralizadores da execução orçamentária, cópia do plano aprovado. Art. 91° — Os saldos do Plano de Aplicação Trimes- tral serão objeto de programação, pela Comissão Trimes- tral de Apikação, para, se for o caso, serem usados no trimestre seguinte. Art. 10 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro do corrente ano. Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1978. e Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES E DA COSTA ABREU Art. 1.0 — Fica aprovado, para o Exercício Finan- ceiro de 1978, o Quadro de Detalhamento dos dispêndios orçamentários por Atividades e Projetos, segundo os ele- mentos da despesa, noa códigos e especificações anexos integrantes deste Decreto. Art. 20 — A execução orçamentária será feita por elemento da despesa, respeitando-se o Quadro de Detalha- mento da Unidade Administrativa, baixada por este De- creto. Art. 3.° — Após audiência do Instituto de Planeja- mento Municipal — IPLAN —, o Quadro de Detalhamento poderá ser alterado por Decreto Executivo, desde que obedecidos os limites e dispêndios fixados para a Unidade Orçamentária. Art. 4.° — Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.0 de janeiro de 1978. ■ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, ao 1.° dia do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 3 02 — SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I — (Quadro C) PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES Em Cr$ 1.000 Código EspecifIleação Projetos Atividades Total 02.01 , GABINETE DO SECRETARIO 03.00.0000.000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.07.0000.000 ADMINISTRAÇÃO 03.07.0200.000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SURERIOR 03.07.0202,201 Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Secretário 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES • 15.453 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 13.000 3.1.1.0 Pessoal 1.500 1,1■••■■••■ 3.1.1.1 Pessoal Civil - 1.500 3.1.2.0 Material de Consumo 1.000 le 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 7.000 3.1.4.0 Encargos DiverSos 1.500 3.1.5.0 _ Despesas de Exercícios Anteriores 2.000 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.453 3.2.1.0 Subvenções Sociais 2.000 3.2.1.1 Instituições Federais 2.000 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 33 3.2.3.3 Salário Família 33 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social • 400 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 20 3,2.7.5 Abxílié Funeral 20 03.07.0250.000 OBRAS PCBLICAS 03.07.0251.202 Construção do' •Prédio da Câmara 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 2.620 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 2.620 4.1.1.0 Obras Públicas 2.500 • 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 80 4.1.4.0 Material Permanente 40 02.02 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 03.07.0202.203 Manutenção e Funcionamento da Assessoria de Planejam. 3.0.0.0 ,DESPESAS CORRENTES 243 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 197 3.1.1.0 Pessoal 192 3.1.1.1 Pessoal Civil 192 3.1.2.0 • Material de Consumo 3.1.3.0 , Serviços de Terceiros 2 3.1.4.0 Encargos Diversos 1 3.2.0. C? TRANSFERENCIAS CORRENTES 48 3.2.3.0 Transf. de Assist. e Previdência Social 2 3.2.3.3 Salário Família 2 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 44 02.03 UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.07.0210.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.07.0210.204 Manutenção e Funcionamento da Unid. de Serv. Administrat. 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES • 5.644 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 5.450 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 4 3.1.1.0 Pessoal 4.500 3.1.1.1 Pessoal Civil 4.500 3.1.2.0 Material de Consumo 200 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 200 3.1.4.0 Encargos Diversos 500 3.1.5.0 Despesas de Exercidos Anteriores 60 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 194 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 4 3.2.3.3 Salário Família 4 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 190 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 20 Mem. 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 20 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 10 4.1.4.0 Material Permanente 10 02.04 GABINETE DE AUDIÊNCIAS 03.07.0212.205 - Manutenção e Funcionamento do Gabinete de Audiências 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 349 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 31 3.1.1.0 Pessoal 312 3.1.1.1 Pessoal Civil 1 312 3.1.2.0 Material de Consumo 1 3.1.3.0 -Serviços de Terceiros 1 .3.2.0.0 TRANSIvratÊNCIAS CORRENTES 35 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 1 3.2.3.3 Salário Família 1 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 34 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 2 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1,3.0 Equipamentos e Instalações 1 4.1.4.0 Material Permanente 1 02.05 GABINETE DE EXPEDIENTE E DESPACHOS 03.07.0212.205 Manutenção e Funcionamento do Gab. de Exp. e Despachos 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 729 , 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 090111 3.1,1.0 Pessoal 200 3.1.1.1 Pessoal Civil 200 3.1.2.0 Material de Consumc; • 40 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 50 3.1.4.0 Encargos Diversos 100 3.1.5.0 Despesas de Exercidos anteriores 300 3.2.0.0 .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39 3.2.1.0 Subvenções Sociais 30 3.2.1.1 : Instituições Federais 30 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 1 Salário Família 1 3.2.5.0 . Contribuiçtb de Previdência Social 8 4.0.0. DESPESAS DE CAPITAL 10 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 10 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 5 4.1.4.0 Material Permanente 5 02.00 ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS 03.07.0230.000 DIVULGAÇÃO OFICIAL 113.07.0232.207 Manutenção e Funcionamento da Asses. de Rel. Públicas GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 5 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 2.003 1.994 3.1.1.0 Pessoal 759 3.1.1.1 Pessoal Civ.1 759 3.1.2.0 Material de Consumo 67 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 949 3.1.4.0 Encargos Diversos 199 3.1.5.0 Despesas de Exercícics Anteriores 20 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORREM- ES 9 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 1 3.2.3.3 Salário Família 1 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 8 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 8 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 8 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 4 4.1.4.0 Material Permanente 4 T O TA L 2.660 24.421 27.081 DECRETO N.° 26, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 "Aprova o Quadro de Detalhamento do Orçamento da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, para o Exer- Cicio Financeiro de 1978 e dá outras. providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aprovado, para o Exercício Finan- ceiro de 1978, o Quadro de Detalhamento dos dispêndios orçamentários por Atividades e Projetos, segundo os ele. mentos da despesa, nos códigos e especificações dos anexos integrantes deste Decreto. III Art. 29 — A execução orçamentária será feita por elemento da despesa, respeitando-se o Quadro de Detalha- mento da Unidade Administrativa, baixada por este De- creto. Art. 3P — Após audiência do Instituto de Planeja- mento Municipal — IPLAN —, o Quadro de Detalhamento poderá ser alterado por Decreto Executivo, desde que obedecidos os limites e dispêndios fixados para a Unidade Orçamentária. Art. - 4.0 — Este Decreto entra em v:gor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1978. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos dias do mês de de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU CLÓVIS RODRIGO DO VALE 08 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Anexo I — (quadro c) PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DEMONSTRATIVO DE FUNÇOES PROGRAMAS E SUB-PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES Em Cr$ 1.000 Código Especificação Projetos Atividades Total 03.00.0000.000 03 07.0000.000 02.07..0202.000 03 07.0202.801 3.0.0.0 ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO SUPERVISÃO E COORDENAÇAO SUPERIOR Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Secretário DESPESAS CORRENTES 1.671 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 1.535 GOIÂNIA, 26/0111978 DIÁRIO OFICIAL Página 6 3.1.1.0 Pessoal 3.1.2.0 Material de Consumo 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 3.1.4.0 Encargos Diversos 3.1.5.0 Despesaa5" de Exercícios Anteriores 425 5 5 100 1.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 136 3,2.5.0 Contribuição de Previdência Social 130 03 07.0212.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.07.0212.802 Manutenção e Funcionamento da Coord. de Administração 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 1.211 3:1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 395 3.1.1.0 - Pessoal 385 3.1.2.0• Material de Consumo 5 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 5 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 816 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social BOO 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 16 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 30 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 15 4.1.4.0 Material Permanente 15 03.07.0212.803 Manutenção e Funcionamento da Coord. de Obras Públicas 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 17.620 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 14..520 3.1.1,0 Pessoal 7.520 3.1.2.0 Material de Consumo 6.500, 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 500 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.100 3.2.3.0 Transferências de Assistência e Prev. Social 700 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 2.400 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 120 4,1.0.0 INVESTIMENTOS , 120 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 100 4.1.4.0 Material Permanente 20 03.07.0212.806 Manutenção e Funcionamento da Coord. de Cont. e Man. Veículos 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 12.421 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 10.221 3.1.1.0 Pessoal 6.333 3.1.2.0 Material de Consumo 2.288 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 1.600 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.200 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 2.200 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 43 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 43 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 3 4.1.4.0 Material Permanente 40 03.07.0211.807 Renovação da Frota de Veículos Pesados 4,0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 3.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 3.000 03.07.5751.000 VIAS URBANAS 03.07.5751.808 Ampliação do Sistema Viário Básico 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 12.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 12 P'" • 4.1.1.0 Obras Públicas 12.000 • GOIÁNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 7 08.07.0251.000 EDIFICAÇÕES PUBLICAS 08.07.0251.814 Recuperação e Ampliação de próprios Públicos 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.000 4.1-.0..0 INVESTIMENTOS 3.000 4.1.1.0 Obras Públicas 3.000 03.07.0251.819 Construção do Prédio da Secretaria da Administração 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.200 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 3.200 4.1.0.0 Obras Públicas 3.200 03.07.0251.821 Construção do Prédio da Secretaria de Educ. e Cultura 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 2.600 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 2.600 4.1.1.0 Obras Públicas 2.600 03.07.0251.822 Construção do Prédio da FUMDEC 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 2.600 4.1.1.0 INVESTIMENTOS 2.600 4.1.1.0 Obras Públicas .03.07.0251.820 2.600 Construção do Prédio da Secretaria de Finanças 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 5.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 5.000 4.1.1.0 Obras Públicas 5.000 03 13.0000.000 ORGANIZAÇÃO AGRARIA 03.13.1111.000 EXTENSÃO RURAL 03.13.1111.817 Convênio com a EMATER 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 40 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 40 03.46.0000.000 EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 03.46.2281.000 PARQUE RECREATIVO E DESPORTIVO 03.46.2281.813 Construção de Praças de Esportes 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.600 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 1.600 4.1.1.0 Obras Públicas 1.600 • 03.47.0000.000 ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 03.47.2351.000 BOLSAS DE ESTUDOS 03.47.2351.818 Assistência a Educandos 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 250 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 250 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 250 03.51.0000.000 ENERGIA ELÉTRICA 03.51.2681.000 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 3.51.2681.816 CELG 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 1.000 4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 4,2.3.0 Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento 1.000 03.58.0000.000 URBANISMO 03.58.3231.000 PLANEJAMENTO URBANO 03.58.3231.810 Const. e Erradicação de Invasão 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 600 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 600 4.1.1.0 Obras Públicas -- 600 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 8 03.58.3231.811 Const. de Pontes, Bueiros e Obras Complementares 4,0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 12.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 12.000 4.1.1.0 Obras Públicas 12.000 03.58.3271.000 ILUMINAÇAO PtIBLICA 03.58.3271.812 Expansão da Rede de Iluminação Pública 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 6.000 rfrrINI 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 6.000 4.1.1.0 Obras Públicas 6.000 03.58,3231.815 Desapropriações 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 3.000 4.1.1.0 Obras Públicas 3.000 03.58.3231.823 Projeto CURA - Area Piloto Setor Sul 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 100.000 4.1.0.0 4.1.2.0 INVESTIMENTOS Serviços em Regime de Programação Especial 100.000 100.0004111 03.60.0000.000 SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA 03.60.3252.000 LIMPEZA PUBLICA 03.60.3252.804 Manutenção e Funcionamento da Coord. de Limpeza Urbana 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 28.667 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 25.667 3.1.1.0 Pessoal 9.155 3.1.2,0 Material de Consumo 3.512 3.1.3.0 Serviços de Terceiros ' 13.000 3.2.0.0 TR,ANSFF,REINCIAS CORRENTES 3.000 3.2.5.0 Contribuição de Previdênncia Social 3.000 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 5.830 4.1.0.0 • INVESTIMENTOS 5.830 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 5.800 4.1.4.0 Material Permanente 30 03.60.3272.000 ILUMINAÇAO PUBLICA 03.60.3272.805 Manutenção e Funcionamento da Coord. de num. Pública 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES • 8.284 3.1.0.0' DESPESAS DE CUSTEIO 7.585 3.1.1.0 Pessoal 2.185 3.1.2.0 Material de Consumo 3.200 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 2.200 3.2.0.0 TRANSFERÉNCIAS CORRENTES 699 3.2.5.0 Contribuição de Previdênncia Social 699 4.0.0.0, DESPESAS DE CAPITAL 1.300 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 1.300 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 1.000 4.1.4.0 Material Permanente 300 03.77.0000.000 PROTEÇAO AO MEIO AMBIENTE 03.77.4551.000 DEFESA CONTRA EROSAO 03.77.4551.809 Recuperação do Lago das Rosas 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 8.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 8.000 4.1.1.0 Obras Públicas 8.000 TOTAL 170.923 70.164 241.087 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 9 DECRETO NP 27, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 "Aprova o Quadro de Detalhamento do Orçamento da SECRETARIA DA EDU- CAÇÃO E CULTURA, para o Exercício Financeiro de 1978 e dá outras providên- cias". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 10 — Fica aprovado, para o Exercício Finan- ceiro de 1978, o Quadro de Detalhamento dos dispêndios orçamentários por Atividades e Projetos, segundo os ele- mentos da despesa, nos códigos e especificações dos anexos integrantes deste Decreto. Art. 2° — A execução orçamentária será feita por elemento da despesa, respeitando-se o Quadro de Detalha- avento da Unidade Administrativa, baixada por este De- Wreto. Art. 3P — Após audiência do Instituto de Planeja- mento Municipal — IPLAN —, o Quadro de Detalhamento poderá ser alterado por Decreto Executivo, desde que obedecidos os limites e dispêndios fixados para a Unidade Orçamentária. Art. 4P — Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.0 de janeiro de 1978. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PRP...FEITO NELSON GUIMARAF,S JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU ILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES 07 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO I — (Quadro C) PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO Em Cr$ 1.000 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES Código Especifiloação Projetes Atividades Total 07 . 01 GABINETE 08.00.0000.000 EDUCAÇÃO E CULTURA 08.07.0000.000 ADMINISTRAÇÃO 08.07.0202.000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 08 07.0202.700 Manutenção e Funcionamento do Gabinete 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.730 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 1.120 3.1.1.0 Pessoal 700 3.1.1.1 Pessoal Civil 700 3.1.2.0 Material de Consumo 80 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 150 .3.1.4.0 Encargos Diversos 40 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 150 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.810 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 10 3.2.3.3 Salário Família 10 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 2.600 3.2.5.0-01 Previdência Social 100 3.2.5.0-02 Fundo de Garantia de Tempo de Serviço — FGTS 2.500 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 80 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 80 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 40 4.1.4 . 0 Material Permanente 40 27.03 DEPARTAMENTO DE CULTURA GOIÂNIA, 26/01/1978 08.07.0211.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.07.0211.711 Compra de Equipamentos 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 4.1.4.0 Material Permanente 08.07.0211.712 Aquisição de Veículos 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0,0 INVESTIMENTOS 4.1.3,0 Equipamentos e Instalações 07.02 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO 08.42.0000.000 ENSINO DE 1° GRAU 08.42.0251.000 EDIFICAÇÕES PhIBLICAS 08,42.0251.705 Construções Escolares 4,0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1,0.0 INVESTIMENTOS 4.1,1.0 Obras Públicas 08 42.0251.706 Construções Escolares 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 08.42.0251.707 Construções Escolares 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 08.42.0251.708 Construções Escolares 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4,1.1.0 Obras Públicas 08.42.0251.709 Construções Escolares 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 08.42.1882.000 ENSINO REGULAR DIÁRIO OFICIAL Página 10 1.050 1.050 50 1.000 250 250 250 2.309 2.309 2.309 2.30911 2.309 2.309 2.309 2.309 2.309 2.309 2.309 2.309 2.000 0e.42.1882.701 Manutenção e Funcionamento das 'Unidades Escolares '3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 2.000 .2.000 41, 38.500 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 38.420 3.1.1.0 Pessoal '37.430 3.1.1.1 Pessoal Civil 37.430 3.1.2.0 Material de Consumo • 500 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 450 3.1.4.0 Encargos Diversos 40 3,2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 80 ... 3.2.7.5-02 Auxilio Funeral 40 3.2.7.6 Recursos a Educandos — Estagiários 40 08.42.1881.702 Equipamento de Unidades Escolares 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 80 1.462 1.■■■■••••■• 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 4.1.4.0 Material Permanente 08.42.2132.000 CURSOS DE SUPLÊNCIA 08.42,2132.703 Contr. para Administração e Manut. do MOBRAL no Munic. 1.462 162 1.300 GOIÂNIA, 26/0111978 DIÁRIO OFICIAL Página 11 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 300 • 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS SOCIAIS 300 3.2.1.1 Instituições Federais 300 08.42.4272.0000 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ' 08.42.4272.704 Contr. para a Merenda Escolar 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES I.000 1.11.■•■■■•■- 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CO=MENTES 3.2.1.0 Subvenções Sociais 1.000 3.2.1.1 Instiuições Federais 1.000 07.03 DEPARTAMENTO DE CULTURA 08.48.0000.000 CULTURA 08.48.2472.000 DIFUSÃO CULTURAL 08.48.2472.710 Manutenção e Funcionamento do Depart. de Cultura 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 1.370 3.1.1.0 Pessoal 1.000 111 3.1.1.1 Pessoal Civil 1.000 3.1.2.0 Material de Consumo 80 311.3.0 Serviços de Terceiros 40 3.1.4.0 Encargos Diversos 250 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.000 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 500 3.2.3.3 Salário Família 500 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 4.500 3.2.5.0-01 Previdência Social 4.500 TOTAL 14.078 '49.900 63.978 1.000 6.370 DECRETO N.° 28, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 "Aprova o Quadro de Detalhamento do Orçamento da SECRETARIA DE FINAN- ÇAS, para o Exercício Financeiro de 1978 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL' DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aprovado, para o Exercício F:nan- ceiro de 1978, o Quadro de Detalhamento dos dispêndios orçamentários por Atividades e Projetos, segundo os ele- mentos da despesa, nos códigos e especificações dos anexos integrantes deste Decreto. Art. 2° — A execução orçamentária será feita por elemnto da despesa, respeitando-se o Quadro de Detalha- mento da Unidade Administrativa, baixada por este De- creto.. Art. 3.° — Após audiência do Instituto de Planeja- mento Municipal — IPLAN —, o Quadro de Detalhamento poderá ser alterado por Decreto Executivo, desde que obedecidos os limites e dispêndios fixados Para a Unidade Orçamentária. Art. 4.0 — Este Decreto entra em v'gor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir '-de 1.° de janeiro de 1978. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 12 06 — SECRETARIA DE FINANÇAS ANEXO I — (Quadro C) PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES rai Cr$ 1.000 Código 'Especifiicação Projetos Atividades Total 0(3.01 GABINETE DO SECRETARIO 03.00.0000.000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.08.0000.000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 03.08.0202.000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 03.08.0202.600 Coordenação da Administração Financeira . 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 985 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 930 3.1.1.0 Pessoal 860 3.1.1.1 , Pessoal Civil 860 3.1.2.0 Material de Consumo 10 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 20 3 . I .4.0 Encargos Diversos 20 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 20 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 55 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 5 3.2.3.3 Salário Familia 5 Contribuição de Previdência Social 50 4.0.0.0 DESPESA DE CAPITAL 25 4.1,0.0 INVESTIMENTOS 25 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 15 4.1.4.0 Material Permanente 10 00.05 UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.08.0212.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03 08.0212.607 Manutenção e Funcionamento da Unid. de Serv. Administ.' 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 387 3.1.0.0 DFSPESAS DE CUSTEIO 3529 3.1.1.0 Pessoal 345 3.1.1.1 Pessoal Civil 345 3.1.2.0 Material de Consumo 3 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 2 3.1.4.0 Encargos Diversos 1 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1 3.2 .0.. O TRANSFERENCIAS CORRENTES 35 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 5 3.2.3.3 Salário Família 5 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 30 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 20 4.1.0.0 INVESTIMENTOS • 20 4,1.3.0 Equipamentos e Instalações 13 • 4.1.4.0 Material Permanente 7 06.03 COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E ADM. FINANCEIRA 03.080222.000 DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOGRAFIA 03.08.0222.605 Contribuição ao IBAM 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 8 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.7.0 3.2.7.4 C6.02 03.08.0302.000 03.08.0302.601 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.4.0 3.1.5.0 3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.3.3 3.2.5.0 • 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.3.0 4.1.4.0 06.02 03.08.03301.602 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.3.0 06.03 03 08.0322.000 03.08.0322.603 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.4.0 3.1.5.0 3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.3.3 3.2.5.0 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.3.0 4.1.4.0 06.04 03.08.0322.606 3.0.0.0 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 13 Diversas Transferências Correntes 8 Entidades Mun'eipais 8 COORDENADORIA DA RECEITA TRIBUTARIA ADMINLSTRAÇAO DE RECEITAS Manutenção e Funcionamento da Coord. de Rec. Tributárias DESPESAS CORRENTES 12.335 DESPESAS DE CUSTEIO 11.865 Pessoal 9.810 Pessoal Civil 9.810 Material de Consumo 155 Serviços de Terceiros 1.500 Encargos Diversos 300 Despesas de Exercícios Anteriores 100 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 470 Transferência de Assistência e Prev. Social 70 Salário Família 70 Contribuição de Previdência Social 400 DESPESAS DE CAPITAL 20 INVESTIMENTOS 20 Equipamentos e Instalações 10 Material Permanente 10 COORDENADORIA DA RECEITA TRIBUTARIA Modernização dos Instrumentos de Lançam. da Receita DESPESAS DE CAPITAL 120 INVESTIMENTOS 120 Equipamentos e Instalações 120 COORDENADORIA DE CONT. E ADMINISTRAÇÃO FINANEIRAC CONTROLE INTERNO Manutenção e Funcionamento da Coord. de Contabilidade DESPESAS CORRENTES 952 DFSPESAS DE CUSTEIO, Pessoal 710 840 Pessoal Civil 710 Material de Consumo 100 Serviços de Terceiros 15 Encargos Diversos 10 Despesas de Exercícios Anteriores 5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 112 Transferência de Assistência e Prev. Social 12 Salário Família •12 Contribuição de Previdência Social 100 DESPESAS DE CAPITAL 76- INVESTIMENTOS 76 Equipamentos e Instalações 70 Material Permanente 6 COORDENADORIA DO TESOURO Manutenção e Funcionamento da Coordenadorla do Tesouro DESPESAS CORRENTES 424 DESPESAS DE CUSTEIO - 368 Pessoal Civil 355 Pessoal Civil 355 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 14 Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Despesas de Exercidos Anteriores TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferência de Assistência e prev. Social 5 3 2 3 6 56 Salário Família 6 Contribuição de Previdência Social 50 DESPESAS DE CAPITAL :0 • INVESTIMENTOS 1_ 0 Equipamentos e- Instalações 5 Material Permanente 5 COORDENADORIA DE CONTAR. E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DÍVIDA INTERNA Amortização e Encargos Financeiros da Div. Pública DESPESAS CORRENTES 15.000 DESPESAS DE CUSTEIO 1,000 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.4.0 3.1.5.0 3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.3.3 3.2.5.0 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.3.0 4.1.4,0 06.03 03.08.0332.000 03.08.0332.604 3.0.0.0 3,1.0.0 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 500 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 500 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.4.0 Juros 14.000 4111 14.000 3.2.4.1 Juros da Divida Pública 3.2.4.2 Juros de Empréstimos 06.03 COORDENADORIA DE CONTABILIDADE 03.08.0331.608 Amortização de Empréstimos 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.000 13.000 45.000 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 45.000 4.3.1.0 Amortização 45.000 4.3.1.2 Amortização de Empréstimos 45.000 06.03 COORDENADORIA DE CONT, E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 03.09.0000.000 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 03.09.0402.000 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO 03.09.0402.609 Coordenadoria e Planejamento 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 9.442, 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.442 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 3.2.7.4 Entidades Municipais 03.09.0401.610 Planos e Projetos 4,0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL '9.442 9.442 6.070 4.3.0,0 'TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.7.0 • Contribuições Diversas 6.070 6.070 4.3.7.3 Entidades Municipais 03.46.0000.000 EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS 03.46.2222.000 PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS 03.46.2282.611 Coordenadoria de Esportes e Recreação — MUTIRAMA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES . 6.070 3.830 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.830 3.2,7.0 Diversas Transferências Correntes 3.830 3.2.7.4 Entidades Municipa's 3.830 03.58.0000.000 URBANISMO 03.58.0351.000 PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA 03 58.0351.613 Urbanização Municipal GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 15 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4,2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 200 200 4.2.2.0 Part. em Const. ou Aumento de Cap. de Emp. ou Ent. Com. ou Financeiras 200 03.58.3231.000 PLANEJAMENTO URBANO 03.58.3231.612 Transferência à PAVICAP 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 20.000 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE. CAPITAL 2U.013D 4.3.7.0 Contribuições Diversas 20.000 03.81.0000.000 ASSISTÊNCIA 03.81.4872.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 03.81.4872.614 Manutenção das Atividades de Ação Comunitária 3.0,0.0 DESPESAS CORRENTES 20.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.000 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 20.0(50 3.2.7.4 Entidades Municipais dep.88.0000.000 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 20.000 111.13.88,5341.000 SERV. DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 03,88.5341.615 Transferência ao DER-MU 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 12.370 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12,3'10 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 12.370 3.2.7.4 Transferências ao DER-MU 12.370 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 27.480 4,3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 27.480 4.3.7.0 Contribuições Diversas 27.480 TOTAL 99.021 118.413 174.754 DECRETO NP 29, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 "Aprova o Quadro de Detalhamento do Orçamento da SECRETARIA DA ADMI- NISTRAÇAO, para o Exercício Finan- ceiro de 1978 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aprovado, para o Exercício Finan- ceiro de 1978, o Quadro de Detalhamento dos dispêndios orçamentários por Atividades e Projetos, segundo os ele- mentos da despesa, nos códigos e especificações dos anexos integrantes deste Decreto, Art. 20 — A execução orçamentária será feita por elemento da despesa, respeitando-se o Quadro de Detalha- mento da Unidade Administrativa, baixada por este De- creto. Art. 3.° — Após audiência do Instituto, de Planeja,- mento Municipal — IPLAN —, o Quadro de Detalhamento poderá ser alterado por Decreto Executivo, desde que obedecidos os limites e dispêndios fixados para a Unidade Orçamentária. Art. 4.0 — Este Decreto entra em v'gor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.0 de janeiro de 1978. GABINETE DO PRta, bITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 16 05 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO I — (Quadro C) PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DEMONSTRATIVOS DE FUNÇÕES PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES Em Cr$ 1.000 Código EspecifIcação Projetos Atividades Total 05.01 GABINETE DO SECRETARIO 03.00.0000.000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.07.0000.000 ADMINISTRAÇÃO 03.07.0202.000 SUPERVISA° E COORDENAÇÃO SUPERIOR 03.07.0202.501 Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Secretário 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil ...••■•■•■■• 3.1.2.0 Material de Consumo 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 3.1.4.0 Encargos Diversos 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 3.2,0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 3.2.3.3 Salário Família 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Soc. do Serv. Páb. 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 50 100 15 40 20 20 609 520 120 1.871 1.351 1.146 1.146 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 50 4.1.4.0 Material Permanente 70 05,02 DEPARTAMENTO DO PESSOAL 03,07.0212.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.07.0212.502 Manutenção e Funcionamento do Depart. do Pessoal 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1,0 Pessoal 1.210 3.1.1.1 Pessoal Civil 1.210 3.1.2.0 Material de Consumo 70 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 400 3.1.4,0 Encargos Diversos 25 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 45 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 30 3.2.3.3 Salário Família 30 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Soe. do Serv. Páb. 500 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 3.500 3.2.7.0-02 PASEP — Entidades Federais 3.500 120 5.780mik 1,750 4.030 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 170 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 4.1.4.0 Material Permanente 05.03 SERVIÇO MEDICO 03.07.0212,504 Manutenção e Funcionamento do Serviço Médico 70 100 170 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 17 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO 991 635 Pessoal 460 Pessoal Civil 460 Material de Consumo 70 Serviços de Terceiros 80 Encargos Diversos 15 Despesas de Exercícios Anteriores 10 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 356 Transferência de Assistência e Prev. Social e Salário Família 6 Contribuição de Previdência Soc. do Serv. Ptib. 350 DESPESAS DE CAPITAL 21 INVESTIMENTOS 21 Equipamentos e Instalações 15 Material Permanente 6 DEPARTAMENTO DO MATERIAL Manutenção e Funcionamento do Departamento do Material DESPESAS CORRENTES 1.009 DESPESAS DE CUSTEIO 602 Pessoal 352 P'essoal Civil 352 Material d.e Consumo 70 Serviços de Terceiros 130 Encargos Diversos 25 Despesas de Exercícios Anteriores 25 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 407 Transferência de Assistência e Prev. Social 7 Salário Família 7 Contribuição de Previdência. Soc. do Serv. Púb. 400 DESPESAS DE CAPITAL 150 INVESTIMENTOS 150 Equipamentos e Instalações 50 Material Permanente 100 DEPARTAMENTOS DE SERVIÇOS GERAIS Manutenção e Funcionamento do Depart. de Serv. Gerais DESPESAS CORRENTES 2.150 DESPESAS DE CUSTEIO 1.590 Pessoal 1.200 Pessoal Civil 1.200 Material de Consumo 50 Serviços de Terceiros 300 Encargos Diversos 25 Despesas de Exercícios Anteriores 15 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 560 Transferência de Assistência e Prev. Social 10 ' Salário Família 10 Contribuição de Prev. Social do. Serv. Público 550 DESPESAS DE CAPITAL 130 INVESTIMENTOS 130 Equipamentos e Instalações 50 Material Permanente 80 3.0,0.0 3.1.0,0 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.2.0 3.1.3.0 3,1.4.0 3.1.5.0 3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.3.3 3,2.5.0 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.3.0 4.1.4.0 05.05 ir .07.0212.506 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.2.0 3.1.3.0 3,1.4.0 3.1.5.0 3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.3.3 3.2.5.0 4.0.0.0 4.1.0.0 Illi 4.1.3.0 4.1.4.0 05.06 03.07.0212.507 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.4.0 3.1.5.0 3.2.0.0 3.2.3.0 3.2.3.3 3.2.5.0 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.3.0 4.1.4.0 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 18 05.04 CENTRO DE TREINAMENTO 03 07.2172.000 TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 03.07.2172.505 Manutenção e Funcionamennto do Centro de Treinamento 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 701 3.1.0,0 DESPESAS DE CUSTEIO 345 125 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil 125 3.1.2.0 Material de Consumo 50, 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 130 3.1.4.0 Encargos Diversos 15 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 25 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 356 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 6 3.2;3.3 Salário Família 6 3.2.5.0 Contribuição de Prev. Social do Serv. Público 350 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL fer 90' 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 50 4.1.4.0 Material Permanente 40 05.02 DEPARTAMENTO DO PESSOAL 15.00.0000.000 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 15.82.0000.000 PREVIDÊNCIA 15.82.4952.000 PREVIDÊNCIA A INATIVOS E PENSIONISTAS 15.82.4952.503 Proventos de Inativos e Pensionistas 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 10.500 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.500 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 10.500 3.2.3.1 Inativos 9.000 3.2.3.2 Pensionistas 1.500 TOTAL 681 23.002 23.683 DECRETO N.0 30, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 "Aprova o Quadro de Detalhamento do Orçamento da SECRETARIA DE AÇA() URBANA, para o Exercío Financeiro de 1978 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aprovado, para o Exercício Fnan- ceiro de 1978, o Quadro de Detalhamento dos dispêndios orçamentários por Atividades e Projetos, segundo os ele- mentos da despesa, nos códigos e especificações dos anexos integrantes deste Decreto. Art. 2° — A execução orçamentária será feita por elemento da despesa, respeitando-se n Quadro de Detalha_ mento da Unidade Administrativa, baixada por este De- creto. 09 — SECRETARIA DE AÇAO URBANA Art. 3.0 — Após audiência do Instituto de Planeja- mento Municipal — IPLAN —, o Quadro de Detalhamento poderá ser alterado por Decreto Executivo, desde que obedecidos os limites e dispêndios fixados para a Unidade. Orçamentária. Art. 4.0 — Este Decreto entra em v;gor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.D de janeiro de 1978. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFR.E DA COSTA ABREU JACI FERNANDES SOBRINHO ANEXO I — (Quadro C) PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO EM CR$ 1.000 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES Código EsPeoific açá,"0 Projetos Atividades To t a l 09.01 GABINETE DO SECRETARIO 10.00.0000,000 HABITAÇAO E URBANISMO GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 19 10.58.0000.000 URBANISMO 10.58.0202.000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 10 58.0202.901 Adm. e Manutenção do Gabinete do Secretário 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 1.130 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 1.040 3.1.1.0 Pessoal 600 3.1.2.0 Material de Consumo 130 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 250 3.1.4.0 Encargos Diversos 10 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 50 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 90 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Previdência Social 20 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 70 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 90 4.1 0.0 INVESTIMENTOS 90 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 60 4.1.4.0 Material Permanente 30 09.02 COORDENADORIA. DE ADMINISTRAÇAO 0.58.0212.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL .58.0212.902 Administração e Manutenção da Coord. de Administração 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 2.250 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 2.050 3.1.1.0 Pessoal 920 3.1.2.0 Material de Consumo 500 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 400 3.1.4.0 Encargos Diversos 30 3.1.5.0 Despesas de Exercidos Anteriores 200 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 200 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 60 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 140 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 330 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 330 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 230 4.1.4.0 Material Permanente 100 09.03 COORDENADORIA DE FISC. E EDIFIC. E LOTEAMENTO dea10.58.0212.903 Administração e Manutenção da Coord. de Fim de 11111 Edific. e Loteamento 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 2.405 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 2,265 3.1.1.0 Pessoal 1.500 3.1.2.0 Material de Consumo 250 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 400 3.1.4.0 Encargos Diversos 15 3.1.5.0 Despesas de Exercidos Anteriores 1.00 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 140 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 30 3.2.5.0 Contribliição de Previdência Social 110 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 160 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 160 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 120 4.1.4.0 Material Permanente 40 09.04 COORD. DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E ABASTECIMENTOS 10.58.0212.904 • Adm. e Manutenção da Coord. de Fiscalização e Posturas e Abastecimentos 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 8.890 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 8.350 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 20 3,1.1.0 Pessoal 2.260 3.1.2.0 Material d.e Consumo 3.800 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 1.800 3.1.4.0 Encargos Diversos 90 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 400 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 540 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 90 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 450 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 160 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 160 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 120 4.1.4.0 Material Permanente 40 09.05 COORDENADORIA DE TRANSITO MUNICIP 10.58.0212.905 Adm. e Manutenção da Coord. de Trânsito Municipal 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 1.830 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 1.700 3.1.1.0 Pessoal 1.300 3.1.2.0 Material de Consumo 150 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 150 3.1.4.0 Encargos Diversos 20 410 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 80 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 130 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 30 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 100 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 330 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 330 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 250 4,1.4.0 Material Permanente 80 09.06 COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO 16.58.0212.906 Adm. e Manutenção da Coordenadoria de Licenciamento 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 2.185 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 2.065 3.1.1.0 Pessoal 1.400 3.1.2.0 Material de Consumo 200 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 250 3.1.4,0 Encargos Diversos 15 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 200 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 120 • 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Previdência Social 30 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 90 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 105 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 105 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 70 4.1.4.0 Material Permanente 35 09.07 COORDENADORIA DE ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO 10.58.0212.907 - Adm. e Manutenção da Coord. de Arborização e Ajard. 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 12.300 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 11.630 3.1.1.0 Pessoal 6.000 3.1.2.0 Material de Consumo 4.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 1.500 3.1.4.0 Encargos Diversos 90 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 40 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 670 3.2,3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 70 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social COO 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.300 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 1.300 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 21 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 4.1.4.0 Material Permanente 09.04 COORD. DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E ABASTECIMENTO 10.58.0211.908 Demarcação e Pintura das Feiras Livres 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 09.04 COORD. DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E ABASTECIMENTO 10 58,0251.000 EDIFICAÇÕES POBLICAS 10.58.0251.909 Reforma dos Mercados Municipais 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 09.05 COORDENADORIA DE TRANSITO MUNICIPAL 10.58.0211.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.58.0211.910 Sinalização Horizontal, Vertical e Luminosa de Goiânia 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 09.07 COORDENADORIA DE ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO 10.58.3231,000 PLANEJAMENTO URBANO 10.58.3231.911 Construção de Praças Públicas 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 4.1.1.0 10 58.3281.000 10.58.3281.912 4.0.0.0 INVESTIMENTOS Obras Públicas PARQUES E JARDINS Instalação de Mini Bosques e Arborização DESPESAS DE CAPITAL • 4.1,0,0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Publicas 10.58.3281.913 Recuperação do Bosque dos Buritis 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 10.58.3281.914 Recuperação do Bosque da Araguaia 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 900 400 140 1.300 2.500 1.000 400 800 800 1.300 2.500 2.500 1.000 1.00( 400 400 000 600 800 800 140 140 1.300 TOTAL 9.215 DECRETA: 30.990 40.204 DECRETO N.° 31, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 "Aprova o Quadro de Detalhamento do Orçamento da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para o Exercício Fi- nanceiro de 1978 e dá outras providên- cias". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Art. 1.0 — Fica aprovado, para o Exercido Finan- ceiro de 1978, o Quadro de Detalhamento dos dispêndios Orçamentários por Atividades e Projetos, segundo os ele- mentos da despesa, nos códigos e especificações dos ane- xos integrantes deste Decreto. Art. 2.0 — A execução orçamentária será feita por elemento da despesa, respeitando-se o Quadro de Deta- lhamento da Unidade Administrativa, baixada por este Decreto. GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 22 Art. 3.° — Após audiência do Instituto de Planeja- mento Municipal — IPLAN —, o Quadro de Detalha- mento poderá ser alterado por Decreto Executivo, desde que obedecidos os limites e dispêndios fixados para a Uni- dade Orçamentária. Art. 4P — Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.0 de janeiro de 1978, 03 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO• MUNICIPAL DE GOTA- NIA, aos dias do -mês de de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO NELSON GUIMARÃES JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU ANEXO 1— (Quadro C) PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES Em Cr$ 1.000 Código Especifãcação - Projetos Atividades Total. 03 00.0000.000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.07.0000.000 ADMINISTRAÇÃO 03.07.0200.000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 03.07.0202.301 Manutenção e Func. da Procuradoria Geral do Município 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 4.237 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.807 3.1.1.0 Pessoal 2.900 3.1.1.1 Pessoal Civil 2.900 3.1.2.0 Material de Consumo 42 3.1.3.0 . Serviços de Terceiros • • 95 3.1.4.0 Encargos Diversos 750 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 20 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 430 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Prev. Social 20 3.2.3.3 Salário Familia 20 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 350 3.2.5.0--01 INPS 200 3.2.5.0-02 FGTS 150 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 60 3.2.7.6 Pessoas — Estagiários 60 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 90 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 90 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 30 4.1.4.0 Material Permanente 60 90 4.237 4.327 DECRETO N.° 37 DE 25 DE JANEIRO DE 1978 "Determina a realização de processo se- letivo para as Categorias Func!onais de Supervisor Pedagógico e Orientador Edu- cacional e dá outras providências". . i• O PREFEITO MUNICIPAL DE COIANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 22 da Lei n.° 5.10'7, de 02 de Julho de 1976, DECRETA: Art. 1,0 — Fica o Secretário da Adm'ntstração auto- rizado a promover, concluindo-os até 31 de janeiro pró- ximo, e empregos das Categorias Funcionais de Supervi- sor Pedagógico e Orientador Educacional, ambas inte- grantes do Grupo Ocupacional "Magistério", obedecendo ao disposto nos arte. 7.0 e 8P do Decreto n.o 773, de 25 de novembro de 1976. GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 23 Art. 2.° — Na seleção para as Categorias de Super- visor •Pedagógico e Orientador Educacional será dada pre- ferência, para concorrer, ao Professor "Pro-labore" que venha exercendo funções correspondentes, no antigo Plano de Classificação de Cargos, às de Orientador Educa- cional ou Orientador Pedagógico, tendo em vista o que dispõe o § 4.° do art 1:0 da Lei n.0 5.308, de 12 de outubro de 1977, com a nova redação advinda do art. 1.0 da Lei n.o 5.339, de 21 de dezembro de 1977. PARÁGRAFO 13INICO — Os servidores de outras cate- gorias que vierem a concorrer, em logrando aprovação, serão aproveitados nas vagas remanescentes, segundo a ordem de classificação. Art. 3° — Os Secretários Municipais da Educação e Administração deverão providenciar para que todos os servidores admitidos como •professor Pro-labore tenham sua situação regularizada, até 31 de janeiro do corrente, de acordo com os dispositivos disciplinadores das Leis n.0s. 5.308, de 12 de outubro e 5.339, de 21 de dezembro de 1977. PARÁGRAFO :MICO — Deverá ser procedida ampla revisão do contrato de trabalho dos professores "pro-la- bore" que se dispuserem a realmente lecionar, a fim de que sejam atingidos, a partir de 1.° de fevereiro, do cor- rente ano, pelos benefícios dos arts. 1.0. das supracitadas leis. Art. 4.0 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO DECRETO N.° 38 DE 25 DE JANEIRO DE 1978 "Define clientela para a Categoria Funcional de Auxiliar de Secretaria e dá outras providênc:as". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e das que lhe confere o art. 15 da Lei nP 5.107, de 02 de julho de 1976 e com base no Anexo II da Lei n.o 5.137, de 1.° de novembro de 1976, de acordo com a redação que lhe é dada pelo art• 1,0 da Lei n.° 5,.339, de 21 de dezembro de 1977, e com o art. 18 da Lei n.o 5.339, de 21 de dezembro de 1977, e com o art. 18 da Lei n.0 5,303, DECRETA:. Art. 1.° — Poderão concorrer à (primeira) inves- tidura dos cargos ou empregos da Catego,la Funcional de Auxiliar de Secretaria, instituída pela Lei n.o 5.339, de 21 de dezembro de 1977, todos os servidores da Administração Centralizada que preencham os requisitos estabelec'dos na legislação municipal específica. Art. 2." — A inclusão de servidores na Nova Cate- goria Funcional deverá ser efetivada pela Secretaria da Administração, através de suas unidades próprias, nos termos do art. 23 da Lei n.0 5.107, de 02 de julho de 1976, e do Decreto n.o 773, de 25 de novembro de 1976, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3.0 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO. DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÁES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração ILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES Secretária da Educação NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração ILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES Secretária da Educação GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 24 DECRETO N.° 39, DE 25 DE JANEIRO DE 1978 "Aprova o Plano de Aplicação Trimes- tral". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, atendendo ao disposto no art. 47, da Lei n.o 4.320, de 17 de março de 1964 e face a proposição da Comissão de Programação Trimestral, criada pelo Decreto n.0 11, de 13 de janeiro de 1978, DECRETA: Art. 1.0 - Fica aprovado o Plano de Aplicação T‘i- mestral da Prfeitura de Goiânia - PAT -, a vigorar no período de janeiro a março do corrente exercício finan- ceiro, nos limites fixados do anexo I deste Decreto. Art. 2P - O Secretário de Finanças, através de ato próprio, após manifestação da Comissão de Programação Trimestral, fixará o plano de desembolso mensal por pro- jetos e atividades a ser curnprido no trimestre, bem como para as despesas relativas aos restos a pagar. PLANO DE APLICAÇA0 TRIMESTRAL Art. 3.0 - Integram o PAT ora aprovado, as parce- las correspondentes ao duodécimo das dotações orçamen- tárias a serem entregues pela Prefeitura à Câmara Muni. cipal, atendidas as disposições do artigo 192, da Lei 8.268, de 11 de julho de 1977. Art. 4.0 - A partir da abertura dos Créditos Adi- cionais de Natureza Suplementar, passarão a integrar o PAT do presente trimestre, as despesas com as diferehç0.s salariais e encargos sociais, decorrentes da implantação da Reforma Administrativa na Prefeitura de Goiânia. Art. 5.0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NÉLSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JOCEL RODRIGUES BARBOSA a Código Especificação da Despesa See. do Gov. Mu- nicipal See. de Finanças See. da Adminis. tração sec. de Ação Urbana Sec. de . Obras e Serviços Públicos Sec. da Prog. Educ. e Geral Ho Cultura Município Total 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 7.074 26.890, 7.887 5.074 16.925 12.754 682 77.286 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 6.320 3.027 2.820 4.509 15.935 11.018 618 44.248 3.1.1.0 Pessoal 1.890 2.586 2.200 3.450 4.355 9.600 563 24.644 3.1.2.0 Material de Consumo 130 60 90 415 4.500 138 3 5.336 3.1.3.0 Serv. de Terceiros 1.500 300 300 100 4.000 200 4 6.404 3.1.4.0 Encargos Diversos 300 60 90 60 80 1.000 30 1.620 3.1.5.0 Desp. de Exerc. Anter. 2.500 21 140 484 3.000 80 19 6.244 jek 3.2.0.0 TRANF. CORRENTES 754 23.863 5.067 365 990 1:736 63 33.038 3.2.1.0 Subvenções Sociais 3.2.1.1 Instituições Federais 500 325 825 3.2.3.0 Transf. de As. Prev. Soc. 3.2.3.1 Inativos 3.700 3.700 3.2.3.2 Pensionistas 420 420 3.2.3.3 Salário Família 19 30 12 105 60 105 3 334 3.2.4.0 Juros 3.2.4.1 Juros da Div. Pública 3.2.4.2 Juros de Empréstimos 12.060 12.060 3.2.5.0 Contrib. Prev. Social 235 361 660 460 900 1.300 60 3;976 3.2.6.0 Fundo de Res. Orçament. 3.2.7.0 Div- Transf. Correntes 3.2.7.2 Entidades Federais 275 275 3.2.7.4 Entidades Municipais 11.412 11.412 3.2.7.5.02 Auxilio Funeral 0 6 3.2.7.6 Pessoas - Estagiários 30 30 3.2.7.9 Diversas 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 2.560 45.752 260 2.720 26.850 3.340 10 81.492 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 2.560 110 260 2.720 26.850 3.340 10 35.850 4.1.1.0 Obras Públicas 2.500 2.400 26.740 3.000 34.640 GOIÂNIA, 26/01/1978 . DIÁRIO OFICIAL Página 25 4.1.2.0 Serv. Reg. Prog. Especial 4.1.3.0 Equip. e Instalações 20 100 140 200 40 140 640 4.1.4.0 Material Permanente 40 10 120 120 70 200 10 570 4.1.2.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.3.0 Aquis. Tít. Repres. de Cap. de Emp. em Funcion. 4.3.0.0 TRANFERENCIAS DE, CAPITAL 45.642 45.642 4.3.1.0 Amortização 4.3.1.2 Amort. de Empréstimos 22.205 22.205 4.3.7.0 Contribuições Diversas 4.3.7.3 Entidades Municipais 23.437 23.437 DECRETO N.° 040 DE 26 DE JANEIRO DE 1978 "Abre Crédito Adicional de Natureza Es- • pecial e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e, face ao disposto no Artigo 107, da Lei n.0 4.320, de 17 de março de 1964, 110 DECRETA: Art. 1.° — É autorizada a Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP, a abertura de um (01) Crédito Adicional de Natureza Es- pecial no montante de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas com juros na seguinte dotação orçamentária: 10.07.021.2,1002 — Manutenção e Funciomento da D. Financeira 3.2.0,0 — Transferências Correntes 3.2.4,0 — Juros Cr$ 4.500.000,00 Art. 2.0 — O Crédito será coberto com recursos dis- poníveis obtidos através de anulação parcial de igual valor da dotação orçamentária do Exercício de 1978: 10.58.575.1.1008 — Const. e Ampliação da Rede de Aguas Pluviais 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4. l.. 0.0 — Investimentos. 4.1.1.0 — Obras Públicas Art. 3P — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário DECRETO N.° 806, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967 "Estima a Receita e fixa a Despesa do Centro de Educação, Recreação e Diver- são — CERD —, para o exercíc:o de 1978". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 107, da Lei Federal nP 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1° — Orçamento do Centro de Educação, Re- creação e Diversão — CERD —, discriminado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a Receita e fixa a Des- pesa em Cr$ 8.245.000,00 (oito milhões, duzentos e qua- renta e cinco mil cruzeiros). Art. 2.° — A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e títu- los: RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial Cr$ 3.375.000,00 Transferências Correntes Cr$ 3.830.000,00 Receitas Diversas Cr$ 840.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 200.000,00 TOTAL DE RECEITA Cr$ 8.245.000,00 Art. 3.° — A Despesa discriminada em anexo, será distribuída dentre as seguintes categorias e títulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Cr$ 6.290.000,00 Transferências Correntes Cr$ 950.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Cr$ 1.005.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 8.245.000,00 Art. 4.° — O Controle da Execução Orçamentária do Centro de Educação, Recreação e Diversão — CERD se fará pelo Projeto ou Atividade a que se referir a Des- pesa e dentro destes, pelo Elemento da Despesa. Art. 5.° — A Execução do Orçamento do CERD, se fará pelos Quadros de Detalhamento dos Elementos da Despesa por Projetos ou Atividades, a serem baixadas por Portaria do Diretor Geral. GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 26 PARAGRAFO MCO — Os Quadros de Detalhamento poderão, se necessário, serem modificados por Ato do Diretor Geral, até o dia 15 de dezembro de 1978, após audiência do Instituto de Planejamento Municipal IPLAN. Art. — Fica o Diretor Geral do CERD autorizado, no decorrer do exercício, a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, na forma dos artigos 7.° e 43 da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964, após ouvido o Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN• Art. 7.° — A Execução Orçamentária do CERD obe- decerá ao Plano de Contas da Despesa Orçamentária do Município de Goiânia. Art. 8P — Este Decreto entra em vigor a 1P de ja- neiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOTA- NIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES ONOFRE DA COSTA ABREU JOCEL. RODRIGUES BARBOSA • MUTIRAMA — CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES ORÇAMENTO DA RECEITA PARA O EXERCICIO DE 1978 1 Código Especificação Título Categoria Econômica Total 1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 1.2.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.2.1,00 RECEITA IMOBILIÁRIA 175 3.375 1.2.2.00 RECEITA DE VALORES IMOBILIÁRIOS 3.200 1.4.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.4,6.30 Contribuição do Mun'ciplo 3.830 3.830 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 1.5.2.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100 1.5.9.00 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 740 840 2.0.0.00 RECEITA DE CAPITAL 2.3.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 200 200 8.245 TOTAL 8.245 08.00.0000.0000 EDUCAÇÃO E CULTURA 8.245 la 8.245 08.46,0000.0000 EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS 08.46.0210.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.40,0212.1201 Manutenção e Funcionamento da Diretoria Geral 1.805 08.46.0212.1202 Manutenção e Funcionamento da Diretoria Executiva 5.940 08.46.0211.1203 Remodelação e Ampliação dos Aparelhos do Parque 500 TOTAL 500 7.745 8.245 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 7.240 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 6.290 3.1.1.0 Pessoal 3,000 3.1.2.0 Material de Consumo 2,650 3.1.3.0 Serviço de Terceiros 320 3.1.4.0 Encargos Diversos 70 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 250 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 950 Juros 40 3.2.5.0-01 Contribuição de Previdência Social 650 3.2.5.0-02 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS 210 . 3,2.7.0 Diversas Transferências Correntes 50 3.2.7.0-01 PASEP 35 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 27 3.2.7.6 Pessoas 15 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.005 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 1,005 4.1.1.0 Obras Públicas 500 4.1.3.0 Equipamentos e Reequipamentos 275 4.1.4.0 Material Permanente 230 Pessoal e Encargos Social — 3.895; Outras Despesas Correntes — 3.345; Total das Despesas Correntes — 7.240; Investimentos — 1.005; Inversões Finanoei,:as —; Transferências de Capital —; Total das Despesas de Capital 1.005; TOTAL GERAL— 8.845. DECRETO N.° 807, DE j0 DE DEZEMBRO DE 1977 "Estima a Receita e fixa a Despesa da SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA CAPI- TAL — PAVICAP —, para o exercido de 1978". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nas termos do artigo 107, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1.° — O Orçamento da Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP —, discriminados pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 163.326.000,00 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros). Art..29— A Rceita será realizada com o produto do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e titirios: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 119.776.000,00 Receitas Diversas Cr$ 14.560.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Cr$ 9 . 000 . 000,00 Transferências de Capital Cr$ 20. 000 . 000,00 TOTAL DA RECEITA Cr$ 163.326.000,00 Art. 3P — A Despesa discriminada em anexa, será distribuída dentre as seguintes categorias e títulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Cr$ 10.137 . 000,00 Transferências Correntes Cr$ 3.465.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Cr$ - 146.724.000,00 Transferência de Capital Cr$ 3.000,000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 163.326.000,00 Art. 4.0 — O controle da Execução Orçamentária da Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP, se fará pelo Projeto ou Ativ:dade a que se referir a Despesa e dentro destes, pelo Elemento da Despesa. Art. 5.° — A execução do Orçamento da PAVICAP, se fará pelos Quadros de Detalhamento dos Elementos da Despesa por Projetos ou Atividades, a serem baixadas por Portaria do Superintendente. PARÁGRAFO ÚNICO — Os Quadros de Detalhamento poderão, se necessário, serem modificados por Ato do Su- perintendente, até o dia 15 de dezembro de 1978, após audiência do Instituto de Planejamento Munic:paf, - IPLAN. Art. 6.° — Fica o Superintendente da PAVICAP au- torizado, no decorrer do exercício, a abrir Créditos Suple- mentares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, na forma dos artigos 7.0 e 43 da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964, após ouv do o Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN. Art. 70 — A Execução Orçamentária da PAVICAP obedecerá o Plano de Contas da Despesa Orçamentária` do Município de Goiânia, Art. 8.0 — Este Decreto entra em vigor a 1.0 de ja- neiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOLA NTIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JOCEL RODRICUES BARBOSA GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 28 SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇAO ASFALTICA DA CAPI TAL - PAVICAP ORÇAMENTO DA RECEITA PARA O EXERCICIO DE 1978 . Código Especificação da Receita Elemento Título Categoria Total Econômica 1.0.0,00 1,1.0.00 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 134.326 1.1.2.00 Taxa de Asfalto 119.466 119.766 1.3. 1, 00 Receita, Industrial 300 1.5.0.00 ' RECEITAS DIVERSAS 14.560 1.5.1.00 Multas 550 1.5.2.00 Indenizações e Restituições 50 c, 1.5.3,00 Divida Ativa 13.400 1.5,4.00 Taxa de Expediente 60 1.5.5.00 Juros 330 1.5,7.00 Corte dc Asfalto 80 1.5,9.00 Outras Receitas Diversas 90 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 29.000. 2.2.0.00 OPERAOES DE CRÉDITO 9.000 2.2.1.00 Operações de Créditos Internos 9.000 • 2.5.0.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 20.000 2.5.3.00 Contribuição do Município 20.000 TOTAL 163.326 O r g ã o 2.10 - SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA CAPITAL - PAVICAP Despesas por Projetos e Atividades Em Cr$ 1.000 CoUlgo Programa de Trabalho Projetos Atividades T o t a l 10.00.0000.0000 HABITAÇÃO 10.07.0200.0000 ADMINISTRAÇÃO 162.226 17.372 10.07.0200.0000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 2.232 10.07.0202.1001 Manutenção e Funcionamento da Superintendência ' 2.232 • 10.07.-0210.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 15.140 10.07.0212.1002 Manutenção e Funcionamento da Diretoria Financeira 3.194 10.07.0212.1003 Manutenção e Funcionamento da Diretoria Administrativa 5.298 10.07.0212.1004 Manutenção e Funcionamento da Diretoria Técnica 6.648 10.58.0000,0000 URBANISMO 144.854 10.58.0330.0000 DIVIDA INTERNA 3.000 10.58.0331.1005 Amortização de Financiamento 3.000 10.58.2350.0000 BOLSAS DE ESTUDO 130 10.58.2351.1006 Bolsa de CompSementação Educacional - Estagiários 141.724 10.58.5750.0000 VIAS URBANAS 130 10.58.5751.1007 Pavimentação de Vias Urbanas 77.861 10.58.5751.1008 Construção e Ampliação da Rede de Aguas Pluviais 51.540 10.58.5751.1009 Construção e Ampliação de Meios Fios e Sarjetas 11.223 Iti.58.5751.1010 Recuperação de Vias Urbanas 1,100 1.5.00.0000.000 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.100 15 84.0000.0000 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 1.100 15 84.0002,0000 PASEP 1.100 15.84.0002.1011 PASEP 1.100 TOTAL 144.854 18.427 163.326 DECRETO NP 808, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 "Estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DER-MU —, para o exercício de 1978". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 107, da Lei Federal nP 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1.0 — O Orçamento do Departamento de Estra- das de Rodagem do Município — DER-MU —, discrimi- nado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 49.910.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos•e dez mil cruzeiros). Art. 2.0 — A Receita será realizada com produto do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e títulos: RECEITAS CORRENTES Transfernêcias Correntes Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 12.410.000,00 Cr$ 6.020.000,00 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 29 Anexo II— (quadro b) PAVICAP Natureza da Despesa — Consolltação Geral Em Cr$ 1.000 Código Especificação Suplemento Elemento e Item Categoria Econômica 3.0.0.0 3.1.0.0 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO 13.602 10.137 3.1.1.0 Pessoal 8.398 3.1.2.0 Material de Consumo 207 3.1.3.0 Serviço de Terceiros 303 3.1.4.0 Encargos Diversos 129 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1.100 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.465 2.2.5.0-01 Contribuição da Previdência Social 1.563 3.2.5.0-02 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS 672 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 1.230 3.2.7.0-01 PASEP 1.100 3.2.7.0-02 Estagiários 130 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 149.724 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 146.724 4.1.1.0 Obras Públicas 141.724 4.1.3.0 Equipamentos é Instalações 3.825 4.1.4.0 Material Permanente 1.175 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 3.000 4.3.1.0 Amortização 3.000 Pessoal e Encargos Sociais 10.633; Outras Despesas Correntes 2.969; Total das Despesas Correntes 13.602; Investimen- tos 146.724; Inversões Financeiras; Transferências de Capital 3.000; Total das Despesas de Capital 149.724; Total Geral 163.326. Operações de Créditos Internos . Cr$ 3.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 1.000.000,00 Transfernêcias de Capital Cr$ 27.480.000,00 TOTAL DA RECEITA Cr$ 49.910.000,00 Art. 3.0 — A Despesa discriminada :em anexo, será distribuída dentre as seguintes categorias e títulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Cr$ 15.760.000,00 • Transferências Correntes Cr$ 2.755.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Cr$ 30.895.000,00 Transferênneias de Capital Cr$ 500.00'J,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 49.910.000,00 Art. 40 — O controle da Execução Orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DER-MU —, se fará pelo Projeto ou Atividade a que se referir a Despesa e dentro destes, pelo Elemento da Des- pesa. Art. á.0 — A Execução Orçamentária do DER-MU, se fará pelos Quadros de Detalhamento dos Elementos da Despesa por Projetos ou Atividades, a serem baixadas por Portaria do Diretor. GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 30 PARÁGRAFO 'ÚNICO — Os Quadros de Detalhamen-M poderão, se necessário, serem modificados por Ato do Di- retor, até o dia 15 de dezembro de 1978, após audiência do Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN. Art. 6.0 — Fica o Diretor do DER-MU autorizado no decorrer do exercício, a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, na forma dos artigos 7P e 43 da Lei Federal n.o 4.32.0, de 17 de março de 1964, após ouvido o Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN. Art. 7.0 — A Execução Orçamentária do DER-MU obedecerá .ao Plano de Contas da Despesa Orçamentária cio Município de Goiânia. Art. 8.0 — Este Decreto entra em vigor a 1.0 de ja- neiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1977, Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JOCEL RODRIGUES BARBOSA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO — DER.MU ORÇAMENTO DA DELEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1978 Código Especificação da Receita Elemento Titulo Categoria T o t 110 Econômica 1.0.0.00 1.4.0.00 RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.430 1.4.1.50 Imposto Retido na Fonte 40 1.4.6.30 Contribuições do Município 12.370 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 1.5.2.00 Indenizações e Restituições 20 1.5.9.90 Outras Receitas 6.000 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 31.480 2.2.1.00 Operações de Créditos Internos 3.000 2.3.0.00 ALIENAÇAO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 2.3.1.00 Alienação de Bens Móveis 1.000 2.5.0.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 2.5.1.30 Contribuição do Município (FRN) 27.480 TOTAL 49.91, órgão 2.11 — DEPART. DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO Despesas por Projetos e Atividades Em Cr$ 1.000 Código Programa de Trabalho Projetq Atividade Total 16.00.0000.0000 TRANSPORTES 49.910 10.07,0000.0000 ADMINISTRAÇÃO 23.940 10.07.0200.0000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 365 16.07.0202.1110 Manutenção e Funcionamento da Diretoria Geral 365 365 16.07.0210.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 23.160 16.07.0212.1111 Manutenção e Funcionamento da Diretoria Técnica 552 552 16.07.0212.1112 Manutenção e Func i onamento da Diretoria Administra- tiva 16.758 16.758 10.07.0211.1113 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 5.850 5.850 • 16 07.0230.0000 DLVULGAÇÃO OFICIAL 120 16 07.0232.1114 DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO E ATOS DE INTERESSE PÚBLICO 120 120 10.07.0250.0000 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 295 16.07.0251.1115 Construção do Prédio da Oficina Mecânica 295 295 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 31 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIVIDA INTERNA Juros de Empréstimos Juros da Divida Pública Amortização de Empréstimos Financeiros COMUNICAÇÕES POSTAIS 600 600 150 1.250 1.250 600 150 500 20 SERVIÇOS POSTAIS ESPECIAIS 20 Correios e Telégrafos 20 20 TELECOMUNICAÇÕES 200 TELEFONIA 200 TELEGOIAS 200 200 EDUCAÇAO FISICA E DESPORTOS 20 DESPORTO AMADOR 20 Recreação e Diversão 20 20 ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 30 TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 30 Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal 30 30 ENERGIA ELÉTRICA 200 DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA 200 Centrais Elétricas de Goiás S/A — CELG 200 200 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 24.250 ESTRADAS VICINAIS 24.250 Ponte sobre o Córrego Capoeirão GIN-19 — III 800 Ponte sobre o Córrego Samambaia II 700 Pavimentação da CIN — 19 13.760 Recuperação de Rodovias 8.990 TOTAL 30.895 19.015 49.910 16.08.0000.0000 16.08.0330.0000 16.08.0332.1117 16.08.0332.1118 16.08.0332.1116 16.21.0000.0000 16.21.1280.0000 16.21.1282.1119 16 22.0000.0000 16.22.1340.0000 16.22.1342.1120 16.46.0000.0000 16.46.2240.0000 16.46.2242.1121 16.47.0000.0000 W C.2170.0000 47.2172.1122 16.51.0000.0000 16.51.2680.0000 15.51.2682.1123 16.88.0000.0000 16.88.5340.0000 16.88.5341.1124 16.88.5341.1125 16.88.5341.1126 16.88.5341.1127 Anexo II — (quadro d) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO — DER-MU 4anitiade Orçamentária: Em CR$ 1.000 Código Especificação Suplemento e Item Elemento Categoria Econômica 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 18.515 15.760 3.1.1.0 Pessoal 3.500 3.1.1.1 Pessoal Civis 3.500 3.1.2.0 Material de Consumo 5.290 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 4.800 3.1.4.0 Encargos Diversos 170 3.1.5.0 Despesas de Exercidos Anteriores 2.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.755 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Previdência Social 5 3.2.3.3 Salário Família 5 3.2.4.0 Juros 750 3.2.4.1 Juros da Divida Pública 150 3.2.4.2 Juros de Empréstimos 600 3.2.5.0 Contribdição de Previdência Social 2.000 3.2.5.0-01 FASE? 1.200 3.2.5.0-02 Previdência Social 800 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL 4,0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4 .1 . 0 . 0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 24.545 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.200 4.1.4.0 Material Permanente 150 4. 3 . 0. 0 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 Amortização 500 4.3.1.2 Amortização de Empréstimos Internos 500 Página 32 31.395 30.895 500 Pessoal e Encargos Sociais 5.505; Outras Despesas Correntes 13.010; Total das Despesas Correntes 18.515; Investi- mentos 30.895; Inversões Financeiras; Transferências de Capital 500; Total das Despesas de Capital 31.395; Total Geral 49.910. DECRETO N.o 809, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 "Estima a Receita e fixa a Despesa da FUNDAÇAO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO COMUNITÁRIO — FUM- DEC —, para o exercício de 1978". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuiõçse que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 07, da Lel Federal n.o 4.320, de 17 de março de1964 , DECRETA: Art. 1.0 — O Orçamento da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC discrimi- nado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros). Art. 2.0 — A Receita será realizada com o produto que for arrecadado, sob as seguintes categorias e títulos: RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes Cr$ 18 . 000, 000,00 Receitas Diversas Cr$ 7 . 000 . 000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital Cr$ 2.000.000,00 TOTAL DA RECEITA Cr$ 27.000.000,00 Art. 3.0 — A Despesa discriminada em anexo, será distribuída dentre as seguintes categorias e títulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Cutelo Cr$ 19.538.000,00 Transferências Correntes Cr$ 3.947.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos, Cr$ 3.515.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 27.000.000,00 Art. 4.0 — O controle da Execução Orçamentária da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, se fará pelo Projeto ou Atividade a que se refe- rir a Despesa e dentro destes, pelo Elemento da Despesa. Art. 5.0 — A execução do Orçamento da FUMDEC, se fará pelos Quadros de Detalhamento dos Elementos da Despesa por Projetos ou Atividades, a serem baixadas por Portaria do Superintendente. • PARÁGRAFO BICO — Os Quadros de Detalhamento poderão, se necessário serem modificados por Ato do Su- perintendente, até o dia 15 de dezembro de 1978, após audiência do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN. Art. 6.° — Fica o Superintendente da FUMDEC au- torizado, no decorrer do exercício, a abrir Créditos Suple- mentares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Reoeita Estimada, na forma dos artigos 7.° e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, após ouvido o Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN. Art. 7.° — A execução orçamentária da FUMDEC obedecerá ao Plano de Contas da Despesa Orçamentária do Município de Goiânia. Art. 8.° — Este Decreto entra em vigor a Lo de ja- neiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JOCEL RODRICUES BARBOSA GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Pá gina 33 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO — FUMDEC ORÇAMENTO DA RECEITA PARA O EXERCICIO DE 19/8 Código e. Especificação da Receita Elemento Título Categoria Total Econômica 1.0.0.09 RECEITAS CORRENTES 1,4.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.4.6.00 CONTRIBUIÇÕES 1.4.6.30 Contribuições do Município 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 1.5.9.00 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 1.5.9.90 Outras Receitas 2.0.0.00 RECEITAS, DE CAPITAL 2.5.0.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.5.3.00 CONTRIBUIÇÕES 2.5.3.30 • Contribuições do Município 18.000 18.000 7.000 7.000 25.000 2.000 2.000 2.000 TOTAL 27.000 !tão 13 — FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENV. COMUNITÁRIO Unidade 13 — FUMDEC Despesas por Projetos e Atividades Em Cr$ 1.000 Código Programa de Trabalho Projeto Ativtlade T o t a l' 15.00.0000.0000 ASSIST'ÊNCIA E PREVIDÊNCIA 27...000 15.07,0000.0000 ADMINISTRAÇÃO 22.396 15.07.0200.0000 15.07.0202.1300 15.07.0210.0000 15.07.0212.1301 15.07.0212.1302 15.07.0212.1303 411,5.07.0212.1304 15.07.0212.1305 15.43.0000.0000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Manutenção e Funcionamento da Presidência ADMINISTRAÇÃO GERAL Manutenção e Funcionamento da Superintendência Manutenção e Funcionamento do Depart. de Adminis- tração Manutenção e Funcionamento da Assessoria de Planeja- mento Manutenção e Funcionamento do Depart. de Ação Co- munitária Manutenção e Funcionamento da Maternidade Dona Iris ENSINO DE SEGUNDO GRAU 263 263 263 22.133 660 660 1.459 1.459 1.275 1.275 13.437 13.437 5.302 5.302 195 15.43.1970.0000 FORMAÇÃO PARA O SETOR SECUNDARIO 195 15.43.1971.1306 Curso de Iniciação e Especial. Profissional a Nível Médio 195 195 15.75.0000.0000 SAÚDE 479 15.75.1881.0000 ENSINO REGULAR 310 15.75.1881.1307 Saúde Escolar na Rede Municipal de 1.0 Grau 310 310 15.75.4290.0000 CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS TRANS- MISSIVEIS 169 15.75.4291.1308 Imunização p/Gestantes e Menores de Zero a Quarenta Anos 169 169 15.81.0000.0000 ASSISTÊNCIA 3.930 •■■•••••••.. 15.81.0250.0000 OBRAS PÚBLICAS 2.800 15.81.0251.1309 Centro Comunitário da Esplanada dos Anicus 700 15.81.0251.1310 Centro Comunitário de Vila União 700 15.81.0251.1311 Centro Comunitário de Vila Novo Horizonte 700 15.81.0251.1312 Posto de Saúde de Vila Santo Monto 700 15.81.0530.0000 INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS 25 15.81.0531.1313 Levant. dos Recursos Materiais e Humanos de Comuni- dades 25 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL 15.81.2170.0000 TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 15.81.2171.1314 Capacitação de Recursos Humanos 90 15.81.4270.0000 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 15.81.4271.1315 Atendimento ao Pré-Escolar c/Deficiência Alimentar 30 15.81.4271.1316 Implantação de Hortas Comunitárias e Domésticas 50 • 15.81.4280.0000 ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITARIA 15.81.4281.1317 Atendimento Social-Médico a Gestantes 100 15.81.4281.1318 Atendimentos para Casos de Emergência 100 15.81.4281.1319 Atendimento Médico-Odontológico e Farmacêutico 200 15.81.4770.0000 ORDENAMENTO DO EMPREGO E DO SALÁRIO 15.81.4771.1320 Est. p/Encam. ao Mercado de Trabalho da M.D.O. Especializ. 18 15.81.4780.0000 SERVIÇO SOCIAL 15.81.4781.1321 Mobiliz. e Preparação das Com. p/Ativ. Sociais da FUMDEC 15 . 15 81.4781.1322 Avaliação Interna da FUMDEC por Grupo Ocupacional 15 15.81.4830.0000 ASSISTÊNCIA A MENOR 15.81.4831.1323 Atendimnto ao Pré-Escolar de Três a Seis Anos 200 15.81.4860.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 15.81.4861.1324 Concessão de Passagens e Ajuda a Menores e Famílias Carentes 150 15.81.4861.1325 Ajuda Financeira a Pessoas Carentes 117 15.81.4870.0000 ASSISTÊNCIA COMUNITARIA 15.81.4871.1326 Pesq. de Aval. e Alcance Social dos Trab. Com. da FUMDEC 20 TOTAL Anexo II (quadro d) Orgfio 13 — FUNDAÇAO MUNICIPAL DE DESENV. COMUNITARIO — FUMDEC Natureza, lia Despesa Unitlade Orçamentária: Em Cr$ 1 000 C.4digo Especificação Suplemento e Item Elemento Categoria Econômica 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.0 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal 16.484 23.485 19,5381° 3.1.1.1 Pessoal Civil 16.484 3.1.2.0 Material de Consumo 1.153 3.1.3.0 Serviço de Terceiros 1.275 3.1.4.0 Encargos Diversos 415 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 211 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.947 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Previdência Social 125 3.2.3.3 Salário Família 125 3,2.5.0 Contribuição para a Previdência Social 3.565 3.2.7.0 Diversas Transferênnclas Correntes 257 4.0,0.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.515 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 3.515 4.1.1.0 Obras Públicas 2.800 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 380 4.1.4.0 Material Permanente 335 Pessoal e Encargos Sociais 20.174; Outras Despesas Correntes 3.311; Total das Despesas Correntes 23.485; Investi- mentos 3.515; Inversões Financeiras; — Transferências de Capital; _ Total das Despesas de Capital 3.515; Total Geral 27.000. Pá gina 34 90 80 400 18 30 200 267 • 20 GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Pá gina 35 CONTRATO N.. 01/78 Contrato de empreitada que entre si fazem a Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáitica da Capital -- PAVICAP, e a Firma IRFASA S.A. — Construções Indústria e Comércio. A SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVI- MENTAÇAO ASFALTICA DA CAPITAL — PAVICAP, Autarquia Municipal, com sede em Goiânia, Capital do Estado 'de Goiás, na Rua 1 n.o 605, Setor Oeste, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nP 01612456/0001, neste, ato representada pelos Senhores Diretores Superintendente, Bel. FRAN- CISCO DURVAL VEIGA, e Técnico, Eng.° MANOEL BE- NEDITO PEREIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a firma IRFASA S.A. — Construções Indústria e Comércio, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta Capital, na Rua 102, n. 47, Setor Sul, scrlta no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério IP Fazenda sob o n.o 000231150/0001-10, e representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. WAYNE DO CARMO FARIA, brasileiro, casado, industrial, CPF n.0 000273911, residente e domiciliado na SQS 111 Bloco D, Apto. 101, Brasília, Distrito Federal, designada apenas como CON- TRATADA têm entre si justo e estabelecido o contrato de empreitada para urbanização de áreas livres do Setor Sul, nesta Capital, constituindo-se de pavimenntação, serviços hidráulicos e elétricos plantio de espécies vege- tais, e equipamentos de recreação, conforme consta do Processo n.° 02993, de 02-12-77, e de acordo com as cláu- sulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — Obriga-se a CONTRATADA a executar serviços de urbanização de doze (12) áreas livres do Setor Sul, nesta Capital, a serem indicadas pela CONTRATANTE, constituídas de pavimentação, serviços hidráulicos, serviços elétricos, plantio de espécies vegetais, e de equipamentos de recreação, nas .quantidades cons- tantes do Anexo I deste Contrato, de conformidade com imp Edital de Concorrência n.o 16/77, e seus anexos, que, juntamente com a Proposta da CONTRATADA, ficam fazendo parte integrante deste instrumento. CLAUSULA SEGUNDA — Os serviços serão executa- dos com rigorosa observância do projeto, plantas e espe- cificações, sujeitando-se a CONTRATADA à orientação e fiscalização da CONTRATANTE ou de prepostos por ela indicados. 1.° — A CONTRATANTE ' poderá introduzir no Projeto modificações tecnicamente recomendáveis, fican- do a CONTRATADA obrigada a . executá-las, desde que tais modificações se refiram: a) à Supressão de qualquer item previsto no Projeto;' b) à alteração dos níveis, alinhamento de posição e dimensões de qualquer desses itens; _ c) alteração da natureza, qualidade ou espécie dos referidos itens; d) à execução de adicionais de qUalquer espécie, indispensáveis à conclusão dos serviços contratados. . 1 2° — Nenhuma das alterações de que trata o pa- rágrafo anterior poderá, de modo algum, invalidar ou, modificar substancialmente as disposições contratuais mas o seu valor será considerado, de acordo com o esta- beSecido em cada medição, no acerto do montante do preço do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA --- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução deste Contrato, o preço de até Cr$ 30.302576,80 (trinta milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centa- vos), podendo referido valor sofrer modificações pára mais ou para menos, dependendo das medições dos ser- viços. § 1.° — Os preços unitários para execução dos ser- viços constantes na proposta da CONTRATADA são con- siderados fixos e Irreajustáveis. 2.° — Mensalmente, em dia a ser fixado pela CON- TRATANTE, serão efetuadas medições dos trabalhos exe- cutados e, à vista das mesmas, serão expedido um certificado pela Fiscalização da CONTRATANTE, a ser firmado obrigatoriamente pela CONTRATADA, atestando a regularidade e a exatidão dos trabalhos. Tal certificado deverá ser emitido em prazo não superior a quinze (15) dias, a partir da data da medição, e, em igual prazo de quinze (15) dias, a partir da emissão do certificado, a CONTRATADA habilitar-se-á ao recebimento, apresentan- do à CONTRATANTE a fatura correspondente. § 3.0 — Os pagamentos corresponderão às medições procedidas mensalmente, em cnjunto pela Fiscalização da FAVICAP e pela CONTRATADA, e as quantidades e as distâncias serão as efetivamente realizadas. 4.0 — Não serão incluídas nas medições parcelas de serviço em andamento, nem unidades e materiais ain- da não aplicados nas obras. Somente constarão das medi. ções serviços inteiramente concluídos, em 'condições de utilização plena, e unidades e materiais nele aplicados. CLAUSULA QUARTA — O valor global deste contrato é de até Cr$ 30.302.576,80 (trinta milhões, trezentos e dois mil, quinhentas e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), que correrá pela dotação orçamentária própria. 10 — Habitação e Urbanismo 58 — Urbanismo 329 — Comunidade Urbana de Recuperação Acelerada 111 — Execução das Obras Relativas a Implantação do Projeto CURA — Setor Sul 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0 — Investimentos 4,1,1.0 — Obras Públicas. O resultado líquido de todas as alterações, modifica- ções, acréscimos ou reduções, previstos na Cláusula Se- gunda e seus parágrafos, regularmente autorizados, apu- rado através de medições, somente poderá acrescer o montante financeiro inicial da proposta da CONTRATADA GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 36 em até vinte e cinco por cento (25%), independentemente de aditivos contratuais. CLAUSULA QUINTA — Compromete-se a CONTRA- TADA a entregar as obras, perfeitas e devidamente con- cluídas em cento e vinte (120) dias úteis, contados da data da ordem de serviço inicial, obrigando-se a obedecer os monogramas físico-financeiros, fornecidos Individual- mente para cada setor, que deverão conter assinatura das partes. 1 1.° — O prazo contratual poderá ser prorrogado por iniciativa da CONTRATANTE, com fundamento em conveniência administrativa ou técnica. A CONTRATADA somente será facultado pleitear prorrogação se quando oocorrer interrupção dos trabalhos por decorrência de um dos seguintes motivos, devidamente comprovados, por escrito, no Diário de Obras, confirmado ou retificado pela Fiscalização: a) ato ou fato da administração da CONTRATANTE; b) caso fortuito ou força maior, incluídas as chiavas e as condições climáticas sazonais. No caso da letra "b" serão consideradas a inevitabili- dade do fato, a absoluta ausência de culpa da CONTRA- TADA e a relação direta de causa e efeito entre o fato e o atraso na execução da obra- 1 2.° — A prorrogação da obra será objeto de aditivo contratual, e os pedidos de prorrogação formulados p-éla CONTRATADA somente serão considerados se apresen- tados dentro de quinze (15) dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. CLAUSULA SEXTA — A CONTRATADA obriga-se a dispor para utilizar na execução da obra objeto deste contrato o equipamento mínimo relacionado no nexo do Edital de Licitação. CLAUSULA SÉTIMA — Obriga-se a CONTRATADA a manter na obra como preposto e na direção técnica doN trabalhos um Engenheiro especializado, previamente aprovado pela CONTRATANTE, e não vinculado a qual- quer outra obra, além de um Encarregado Geral, um Encarregado de Pavimentação, um Encarregado de Ser- viços Hidráulicos, um Encarregado de Serviços Elétricos, um Encarregado de Plantio de Espécies Vegetais e um Encarregado de Equipaméntos de Recreação, compondo assim o quadro técnico da obra. CLAUSULA OITAVA — A CONTRATADA, por impe- rativo de segurança, obriga-se a prover a sinalização da obra, com iluminação para o perlado noturno, colmando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes, de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE, e sem ônus algum para a PAVICAP. 1 1P — Obriga-se a CONTRATADA a colocar placas de identificação nos veículos a serviço da PAVICAP, con- forme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE, sem nenhum ônus para esta. 2 0 — Ao término dos serviços, os locais deverão se apresentar limpos e desimpedidos. CLAUSULA NONA — A CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições deste contrato e de eventuais peidas e danos, sujeitar-se-á às seguintes penalidades: a) multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por dia de atraso na entrega dos serviços; b) multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) pelo não cumprimento de qualquer ordem de serviço da Dire- toria Técnica da CONTRATANTE, no tempo por ela de- terminado, acrescido de dez por cento (10%) por dia de atraso no seu cumprimento; c) tendo sido aplicadas à CONTRATADA duas (02) multas consecutivas ou três (03) alternadas, a CONTRA- TANTE terá direito a rescindir unilateralmente o presente contrato; d) suspensão do direito de licitar e de contratar com a PAVICAP , pelo prazo que esta fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida; o e) declaração de inidoneidade para licitar e contra- tar com a PAVICAP, consideradas tanto a reincidência de faltas, como a sua natureza e a sua gravidade. O ato de declarção de inidoneidade será publicada no Diário Oficial do Município e do Estado de Goiás. 1 1.° — A CONTRATADA será certificada, por escrito, pela CONTRATANTE, para recolher qualquer multa que lhe tenha sido aplicada, o que deverá efetivar dentro do prazo improrrogável de dez (10) dias consecutivos da data dessa comunicação, e o valor da multa recolhida à Divisão de Tesouraria da CONTRATANTE. 1 2.° — Dentro do prazo acima estabelecido, a CON- TRATADA poderá, se o desejar, depositar o valor da multa para recorrer à CONTRATANTE, devendo, nesta hipótese, o requerimento de recurso ser protocolado den- tro do mesmo prazo. 1 3P — Fora do prazo aqui estabelecido, a multa imposta e não recolhida será cobrada e a CONTRATANTE sustará todo e qualquer pagamento à CONTRATADA, vinculado ao presente contrato, até que o valor da multa seja recolhido à Divisão de Tesouraria da CONTRATANTE. 1 4.° — A CONTRATADA poderá, ainda, recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de dez (10) dias consecutivos de sua apli- cação, sem qualquer efeito suspensivo. 1 5.° — A aplicação das penas estabelecidas indepen- derá de qualquer interpelação, notificação, protesto judi- cial ou extrajudicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. CLAUSULA DÉCIMA — Compromete-se a CONTRA- TADA a manter hum (OU' veículo, tipo Volkswagen, ano de fabricação 1978, à. disposição da Fiscalização da CON- TRATANTE, enquanto durarem as obras contratadas, sem qualquer Ônus para a PAVICAP. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas a material e mão-de-obra, bem corno os encargos GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 37 da legislação trabalhista, previdência social e acidentes de trabalho, e, ainda, os danos que proventura causar a terceiros, pelos quais responderá uneateraimente em toda a sua plenitude. PARAGRAFO tTNICO — A CONTRATANTE poderá fornecer o material a ser utilizado na obra, no todo ou em parte, devendo os mesmos serem faturados à CON- TRATADA pelos mesmos preços por ela propostos. O car- regamento e transporte deste material será feito por conta da CONTRATADA. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — Além das penali- dades previstas no corpo deste instrumento, se a CON- TRATANTE verificar, a qualquer tempo, e por quaisquer razões que o andamento dos trabalhos não permite a execução dos serviços, no todo ou em parte, dentro do prazo previsto no cronograma, poderá o mesmo exigir o emprego de maior número de empregados, o trabalho em horas extraordinárias e/ou a utilização de equipamentos comgementares tantos forem necessários, bem como trtansferir a outras firmas partes da obra contratada, modo a permitir a conclusão do que foi previsto nas datas estabelecidas. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — O presente con- trato poderá ser rescindido: . a) mediante prévio e mútuo acordo entre a CON- TRATANTE e a CONTRATADA; b) unilateralmente, pela CONTRATANTE, nos se- guintes casos: 1. se a CONTRATADA não cumprir qualquer- uma das suas obrigações contratuais; 2. se comprovada a imperícia da CONTRATADA na execução dos serviços contratados;. 3. se a CONTRATADA ceder ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, ou dar-se a si mesma substituto para executá-lo sem prévia e expressa concordância por escrito da CONTRATANTE; 4. se houver conveniência administrativa ou finan- ceira devidamente fundamentada, ou força maior que akimpossibilite a CONTRATANTE de cumprir suas obriga- Illções, mediante Resolução do Conselho Diretor; 5. se na execução das obras ou dos serviços previstos' neste contrato, a CONTRATADA recorrer à participação dos serviços municipais da administração, direta ou indi- reta, como executores, coordenadores, 'assessores ou representantes; 6. se a CONTRATADA ultrapassar o limite máximo para atraso por obra conforme prevê a letra "c" da Cláu- sula Nona; 7. se a CONTRATADA falir ou falecer (esta última aplicável à firma individual); 8. quando a Administração for inexatamente infor- mada pela CONTRATADA. § 1.° — Em ocorrendo a hipótese prevista na letra "a", a CONTRATADA terá direito a receber: a) o valor dos serviços executados, em condições rescisórias; b) o valor das Instalações efetuadas, para cumpri- mento do contrato, descontadas as parcelas .correspon- dentes à utilização, proporcionalmente aos serviços executados. 1 2.° — Fica estipulada a multa de vinte por cento (20%), calculada sobre o preço global deste instrumento, rio qual incorrerá a parte contratante que, por inadimple- mento, infringir qualquer uma das cláusulas deste con- rtato sem prejuízo ainda de perdas e danos, facultando-se à. parte inocente o direito de considerar automaticamente rescindido o presente contrato, observado o disposto na parte primeira desta Cláusula. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — Para garantia da fiel execução das obrigações assumidas no presente con. trato, será retida a caução depositada pela CONTRATADA em atendimento às exigências do Edital de Concorrência n.° 16/77, para execução das obras objeto deste instru- mento. § 1.° — A caução inicial será reforçada, durante a execução dos serviços contratados, com a retenção de cinco por cento (5%) do valor de cada fatura apresen- tada, de acordo com o item VI do Edital de Concorrência. § 2.° — Será permitido no ato de reforço da caução Fiança Bancária, títulos, da Dívida Pública, ações prere- renciais da CELG ou do BEG-Go, pelo seu valor nominal. 3P — O valor total da caução somente poderá ser levantado noventa (90) dias do recebimento das obras objeto do presente contrato. Em caso de rescisão do mesmo e interrupção dos trabalhos, sob fundamento nos incisos 1, 2 e 3 da letra "b" da Cláusula Décima Terceira, não serão devolvidos a caução e os reforços. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — A CONTRATADA será responsável pela conservação .e ou reparação da obra executada, em decorrência do contrato, durante noventa (90) dias, contados da data do recebimento provisório dos serviços. A partir desta data, a obra será considerada recebida definitivamente, respondendo pela solidez e ga- rantia da mesma, na forma do Artigo 1245, do Código Civil Brasileiro. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — Deverá a CONTRA- TADA promover o registro do presente contrato no Con. szeho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA, de acordo com o que estabelece a Lei nP 4.242, de 17 de julho de 1963. PARAGRAFO ONICO — Serão de exclusiva respon- sabilidades da CONTRATADA as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente contrato. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e aoertadas, assinam o presente instrumento as partes contratantes, pelos seus representantes, juntamente com duas (02) testetmunhas, a tudo presentes. Goiânia, 05 de janeiro de 1978. Bel. FRANCISCO DURVAL VEIGA Superintendente da PAVICAP Eng.° MANOEL BENEDITO PEREIRA Diretor Técnico da PAVICAP Sr. WaYNE DO CARMO FARIA Presidente da IRFASA S.A. Testemunhas: ILEGIVEIS GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 38 CONTRATO No 02/78 Contrato de empreitada que entre si fazem a Superintendência das Obras de Pavimentação AsfMtica da Capital - PAVICAP, e a Firma SANTA BARBARA ENGENHARIA S.A. A SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVI- MENTAÇAO ASFALTICA DA CAPITAL — PAVICAP, Autarquia Municipal, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 1 n° 605, Setor Oeste, inscrita no Cadastro Ceral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no 01612456/000l, neste ato representara pelos Senhores Diretores Superintendente, Bel. FRAN- CISCO DURVAL VEIGA, e Técnico, Eng.° MANOEL BE- NEDITO PEREIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e s. firma SANTA BÁRBARA ENGENHA RIA S. A., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta Capital, na Alameda do Botafogo no 905, Setor Pedro Ludovico, inscrita no Cadastro Geral dos Contri- buintes do Ministério da Fazenda sob o número 17290057/0001-75, representada neste ato pelo seu Supe- rintedente, Eng.° FERNANDO MÁRCIO QUEIROZ, brasi- leiro, casado, engenheiro, CREA n.° 12376/D — 5a região, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, designada apenas como CONTRATADA, têm entre si justo e estabelecido o contrato de empreitada para urba- nização de áreas livres do Setor Sul, nesta Capital, cons. tituindo-se de pavimentação, serviços hidráulicos e elétri- cos, plantio de espécies vgetais, e equipamentos de recreação, conforme consta do Processo n.° 02993, de 02 de dezembro de 1977, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — Obriga-se a CONTRATADA a executar serviços de urbanização de doze (12) ltreas livres do Setor Sul, nesta Capital, a serem indicadas pela CONTRATANTE, constituídas de pavimentação, serviços hidráulicos, serviços elétricos, plantio de espécies vegetais, e de equipamentos de recreação, nas quantidades cons- tantes do Anexo I deste Contrato, de conformidade com o Edital de Concorrência no 16/77, e seus anexos, que, juntamente com a Proposta da CONTRATADA, ficam fazendo parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA — Os serviços serão executa- dos com rigorosa observância do projeto, plantas e espe- cificações, sujeitando-se a CONTRATADA à orientação e fiscalização da CONTRATANTE ou de prepostos por ela indicados. * 1.0 — A CONTRATANTE poderá introduzir no Projeto modificações tecnicamente recomendáveis, fican- do a CONTRATADA obrigada a executá-las, desde que tais modificações se refiram: a) à Supressão de qualquer item previsto no Projeto; b) à alteração dos níveis, alinhamento de posição e dimensões de qualquer desses itens; c) alteração da natureza, qualidade ou espécie dos referidos itens; d) à execução de adicionais de qualquer espécie, indispensáveis à conclusão dos sei viços contratados. .§ 2.° — Nenhuma das alterações de que trata o pa- rágrafo anterior poderá, de modo algum, invalidar ou modificar substancialmente as disposições contratuais mas o seu valor será considerado, de acordo com o esta- be'Lecido em cada medição, no acerto do montante do preço do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA — A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução deste Contrato, o preço de até Cr$ 30.302576,80 (trinta milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centa- vos), podendo referido valor sofrer modificações para mais ou para menos, dependendo das medições dos ser- viços. § 1.0 — Os preços unitários para execução dos ser- viços constantes na proposta dá CONTRATADA são con- siderados fixos e irreajustáveis. * 2.° — Mensalmente, em• dia a ser fixado pela CON- TRATANTE, serão efetuadas medições dos trabalhos e cutados e, à vista das mesmas, serão expedido u certificado pela Fiscalização da CONTRATANTE, a ser firmado obrigatoriamente pela CONTRATADA, atestando a regularidade e a exatidão dos trabalhos. Tal certiitado deverá ser emitido em prazo não superior a quinze (15) dias, a partir da data da medição, e, em igual prazo de quinze (15) dias, a partir da emissão do certificado, a CONTRATADA habilitar-se-á ao recebimento, apresentan- do a.„CONTRATANTE a fatura correspondente, § 3.0 — Os pagamentos corresponderão às medidas procedidas mensalmente, em cnjunto pela Fiscaliisição da PAVICAP e pela CONTRATADA, e as quantidades e as distâncias serão as efetivamente realizadas. § 4P — Não serão incluídas nas medições parcelas de serviço em andamento, nem unidades e materiais ain- da não aplicados nas obras. Somente constarão das medi- ções serviços inteiramente concluídos, em condições de utilização plena, e unidades e materiais nele aplicados. CLAUSULA QUARTA — O valor global deste contrato 10 — Habitação e Urbanismo 58 — Urbanismo 329 — Comunidade Urbana de Recuperação Acelerada 111 — Execução das Obras Relativas a Implantação do Projeto CURA — Setor Sul 4.0.0.0Despesas de Capital 4.1.0.0— Investimentos 4.1.1.0 — Obras Públicas. O resultado liquido de todas as alterações, modifica- ções, acréscimos ou reduções, previstos ria Cláusula Se- gunda e seus parágrafos, regularmente autorizados, apu- rado através de medições, somente poderá acrescer o móntante financeiro inicial da proposta da CONTRATADA em até vinte e cinco por cento (25%), independentemente de aditivos contratuais. 'é de até Cr$ 30.302.576,80 (trinta milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), que correrá pela dotação orçamentária própria. GOIÂNIA, 26/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 39 CLAUSULA QUINTA — Compromete-se a CONTRA- TADA a entregar as obras; perfeitas e devidamente dih- cluidas em cento e vinte (120) dias úteis, contados da data da ordem de serviço inicial, obrigando-se a obedecer os cronogramas fisico-financeiros, fornecidos individual- mente para cada setor, que deverão conter assinatura das partes. § 1.° — O prazo contratual poderá ser prorrogado por iniciativa da CONTRATANTE, com fundamento em conveniência administrativa ou técnica. A CONTRATADA somente será facultado pleitear prorrogação se quando oocorrer interrupção dos trabalhos por decorrência de um dos seguintes motivos, devidamente comprovados, por escrito, no Diário de Obras, confirmado ou retificado pela Fiscalização: a) ato ou fato da administração da CONTRATANTE; b) caso fortuito ou força maior, incluídas as chuvas e as condições climáticas sazonais. No caso da letra "b" serão consideradas a inevitabili- Sade do fato, a absoluta ausência de culpa da CONTRA- TADA e a relação direta de causa e efeito entre o fato e o atraso na execução da obra. 1 2.° — A prorrogação da obra será objeto de aditivo contratual, e os pedidos de, prorrogação formulados pela CONTRATADA somente serão considerados se apresen- tados dentro de quinze (15) dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. a) muita de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por dia de atraso na entrega dos serviços; b) multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) pelo não cumprimento de qualquer ordem de serviço da Dire- toria Técnica da CONTRATANTE, no tempo por ela de- terminado, acrescido de dez por cento (10%) por dia de atraso no seu cumprimento; c) tendo sido aplicadas ,à 'CONTRATADA duas (02) multas consecutivas ou três (03) alternadas, a CONTRA- TANTE terá direito a rescindir unilateralmente o presente contrato; d) suspensão do direito de licitar e de contratar com a PAVICAP, pelo prazo que esta fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida; e) declaração de inidoneidade para licitar e contra- tar com a PAVICAP, consideradas tanto a reincidência de faltas, como a sua natureza e a sua gravidade. O ato de declarção de inidoneidade será publicado no Diário Oficial do Município e do Estado de Goiás. § 1.° — A CONTRATADA será certificada, por escrito, pela CONTRATANTE, para recolher qualquer multa que lhe tenha sido aplicada, o que deverá efetivar dentro do prazo improrrogável de dez (10) dias consecutivos da data dessa comunicação e o valor da multa recolhida à Divisão de Tesouraria da CONTRATANTE. CLAUSULA SEXTA — A CONTRATADA obriga-se a dispor para utilizar na execução da obra objeto deste contrato o equipamento mínimo relacionado no nexo do Edital de Licitação. CLAUSULA SÉTIMA — Obriga-se a CONTRATADA a manter na obra como preposto e na direção técnica dos trabalhos um Engenheiro especializado, previamente aprovado pela CONTRATANTE, e não vinculado a qual- quer outra obra, além de um Encarregado Geral, um 41 Encarregado de Pavimentação, um Encarregado de Ser-viços Hidráulicos, um Encarregado de Serviços Elétricos, um Encarregado de Plantio de Espécies Vegetais e um Encarregado de Equipamentos de Recreação, compondo assim o quadro técnico da obra. CLAUSULA OITAVA — A CONTRATADA, por impe- rativo de segurança, obriga-se a prover a sinalização obra, com iluminação para o período noturno, colocalido nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes, de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE, e sem ônus algum para a PAVICAP. § 2.° — Dentro do prazo acima estabelecido, a CON- TRATADA poderá, se o desejar, depositar o valor da multa para recorrer à. CONTRATANTE, devendo, nesta hipótese, o requerimento de recurso ser protocolado den- tro do mesmo prazo. § 3.° — Fora do prazo aqui estabelecido, a multa imposta e não recolhida será cobrada e a CONTRATANTE sustará todo e qualquer pagamento à CONTRATADA, vinculado ao presente contrato, até que o valor da multa seja recolhido à Divisão de Tesouraria da CONTRATANTE. § 4P — A CONTRATADA poderá, ainda, recorrer de qua'squer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de dez (10) dias consecutivos de sua apli- cação, sem qualquer efeito suspensivo. § 5P — A aplicação das penas estabelecidas indepen- derá de qualquer interpelação, notificação, protesto judi- cial ou extrajudiclal, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. § 1.° — Obriga-se a CONTRATADA a colocar placas de identificação nos veículos a serviço da PAVICAP, con- forme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE, sem nenhum ônus para esta. § 2° — Ao término dos serviços, os locais deverão se apresentar limpos e desimpedidos. CLAUSULA NONA — A CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições deste contrato e de eventuais perdas e danos, sujeitar-se-á às seguintes penalidades: CLAUSULA DÉCIMA — Compromete-se a CONTRA- TADA a manter hum (01) veiculo, tipo Volkswagen, ano de fabricação 1978, à. disposição da Fiscalização da CON- TRATANTE, enquanto durarem as obras contratadas, sem qualquer ônus para a PAVICAP. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas a material e mão-de-obra, bem como os encargos da legislação trabalhista, previdência social e acidentes de trabalho, e, ainda, os danos que porventura causar a terceiros, pelos quais responderá un:lateralmente em toda a sua plenitude. OFICIAL Página 40 PARÁGRAFO ÚNICO — A CONTRATANTE poderá fornecer o material a ser utilizado na obra, no todo ou em parte, devendo os mesmos serem faturados à CON- TRATADA pelos mesmos preços por ela propostos. O car- regamento e transporte deste material será feito por conta da CONTRATADA. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Além das penali. • dades previstas no corpo deste instrumento, se a CON- TRATANTE verificar, a qualquer tempo, e por quaisquer razões que o andamento dos trabalhos não permite a execução dos serviços, no todo ou em parte, dentro do prazo previsto no cronograma, poderá o mesmo exigir o empi ego de maior número de empregados, o trabalho em horas extraordinárias e/ou a utilização de equipamentos complementares tantos forem necessários, bem como transferir a outras firmas partes da obra contratada, de modo a permitir a conclusão do que foi previsto nas datas estabelecidas. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA O presente con. trato poderá ser rescindido: a) mediante prévio e mútuo acordo entre a CON- TRATANTE e a CONTRATADA; b) unilateralmente, pela CONTRATANTE, nos se- guintes casos: 1. se a CONTRATADA não cumprir qualquer uma das suas obrigações contratuais; 2. se comprovada a Imperícia da CONTRATADA na execução dos serviços contratados; 3. se a CONTRATADA ceder ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, ou dar-se a si mesma substituto para executá-lo sem prévia e expressa concordância por escrito da CONTRATANTE; 4. se houver conveniência administrativa ou fihan- ceira devidamente fundamentada, ou força maior que impossibilite a CONTRATANTE de cumprir suas obriga- ções, mediante Resolução do Conselho Diretor; 5. se na execução das obras ou dos serviços previstos neste contrato, a CONTRATADA recorrer à participação dos serviços municipais da administração, direta ou indi- reta, como executores, coordenadores, assessores ou representantes; 6. se a CONTRATADA ultrapassar o limite máximo para atraso por obra conforme prevê a letra "c" da Cláu- sula Nona; 7. se a CONTRATADA falir ou falecer (esta última aplicável à firma individual); 8. quando a Administração for inexatamente infor- mada pela CONTRATADA. § 1.° — Em ocorrendo a hipótese prevista na letra "a", a CONTRATADA terá direito a receber: a) o valor dos serviços executados, em condições rescisórias; b) o valor. das instalações efetuadas, para cumpri- mento do contrato, descontadas as parcelas correspon- dentes à utilização, proporcionalmente aos serviços executados. 1 2.° — Fica estipulada a multa de vinte por cento (20%), calculada sobre o preço global deste instrumento, no qual incorrerá a parte contratante que, por inadimple- mento, infringir qualquer uma das cláusulas deste con- trato sem prejuízo ainda de perdas e danos, facultando-se à parte inocente o direito de.considerar automaticamente rescindido o presente contrato, observado o disposto na parte primeira desta Cláusula. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — Para garantia da fiel execução das obrigações assumidas no presente con- trato, será retida a caução depositada pelaa-CONTRATADA em atendimento às exigências do Edital de Concorrência n.0 16/77, para execução das obras objeto deste instru- mento. 1 1° — A caução inicial será reforçada, durante a execução dos serviços contratados, com a retenção de cinco por .cento (5%) do valor de cada fatura apresen. tada, de acordo ,com o item VI do Edital de Concorrência. 2.° — Será permitido no ato de reforço da caução Fiança Bancária, títulos, da Divida Pública, ações prefe- renciais da CELG ou do BEG-Go, pelo seu valor.nominal 1 3.° — O valor total da caução somente poderá sei levantado noventa (90) dias .do recebimento das obras abjeto .do presente contrato. Em caso de rescisão do mesmo e interrupção dos trabalhos, sob -fundamento nos incisos 1, 2-e 3 da letra "b" da Cláusula Décima Tercei" nao serão devolvidos a caução e os reforços. CLAUSULA DÉCIMA -QUINTA — A CONTRATADA será responsável 'Sela conservação e ou reparação da obra executada, em decorrência do contrato, durante noventa (90) dias, contados da data do recebimento provikório dos serviços. A partir desta data, a obra será considerada recebida definitivamente, respondendo pela solidez e ga- rantia da mesma, na forma do Artigo 1245, do Código Civil Brasileiro. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — Deverá a CONTRA- TADA promover o registro do presente contrato no Con. sino Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA, de acordo com o que estabelece a Lei n.o 4.242, de 17 de julho de 1963. PARÁGRAFO ÚNICO — Serão de exclusiva respon- sabilidades da CONTRATADA as despesas .e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente contrato. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Os contratantes elegem o foro da -Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com. exclusão de qualquer outro, para cUrimir as questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento as partes contratantes, pelos seus representantes, juntamente com duas (02) testetmunhas, a tudo presentes. Goiânia, 05 de Janeiro de 1978. Bel. FRANCISCO DURVAL VEIGA Contratante EngP MANOEL BENEDITO PEREIRA Contratante Eng.° FERNANDO MARCIO QUEIROZ Contratada Testemunhas: ILEGÍVEIS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40