Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE. DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETÁRIO: JOAQUIM SANTANA FONSECA ANO 1978 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 1978 N'? 528 • Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI N.° 5.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977 "Veda a circulação de táxis de outros municípios". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — É vedada a circulação de táxis de outros municípios dentro dos limites do território de Goiânia. § 1.° — Permite-se o trânsito de táxis de outros mu- nicípios apenas para o simples desembarque de seus pas- sageiros. § 2.° — No caso previsto no parágrafo anterior, o veículo deverá ter, ao adentrar os limites deste Municí- pio, o aparelho de taxímetro e o luminoso sobre a car- roçaria cobertos. Art. 2.0 — Aos infratores da presente Lei será apli- cada multa equivalente ao valor do maior salário mínimo vigorante no país, cobrada em dobro nas reincidências. Art. 3.° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos vinte dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e sete. (20-12-1977). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO HILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES JOCEL RODRIGUES BARBOSA CLOVIS RODRIGO DO VALE NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA. ABREU JACI FERNANDES SOBRINHO LEI N.° 5.340, DE 04 DE JANEIRO DE 1978 "Denomina edifício escolar". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1P — Fica, pela presente Lei, denominada ES- COLA MUNICIPAL DE PRIMEIRO GRAU "PEDRO GO- MES DE MENEZES" o edifício público situado à. Rua Manoel Silva, quadra 08, Vila Regina. Art. 2P — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos quatro dias do mês de janeiro de hum mil nove- centos e setenta e oito (04-01-1978). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA HILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES CLOVIS RODRIGO DO VALE NELSON GUIMARAES ONOFRÉ DA COSTA ABREU JACI FERNANDES SOBRINHO GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 2 LEI NP 5 341, DE 04 DE JANEIRO DE 1978 "Autoriza construção de Escola Munici- pal". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — O Chefe do Poder Executivo está autori- zado a construir no bairro Jardim Califórna, desta Capi- tal uma Escola Municipal de 1.° Grau. Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.0 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos quatro dias do mês de janeiro de hum mil nove- centos e setenta e oito (04-01-1978). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA HILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES CLOVIS RODRIGO DO VALE NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JACI FERNANDES SOBRINHO LEI N.° 5.342, DE 04 DE JANEIRO DE 1978 "Autoriza a construção do Centro Admi- nistrativo Municipal e dá outras provi- dências". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — O Chefe do Poder Executivo está autori- zado a construir o "Centro Administrativo Múnicipal". PARÁGRAFO 'ÚNICO — Este Centro Administrativo deverá sediar todas as secretarias da Prefeitura e seus órgãos subordinados, com a finalidade de centralizar toda a Administração do Município. Art. 2.0 — Fica proibido ao Executivo, após a cons- trução do referido Centro, alugar qualquer imóvel para fins de funcionamento administrativo. Art. 3P — Autoriza-se ao Prefeito Municipal abrir crédito necessário às despesas de construção e equipamen- tos do referido Centro. Art. 4P — Esta Lei entrará em vigor 'na data de sua publicação. Art. 5.0 — Revogam-se as disposições em contrário. +NAO. "inio, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos quatro dias do mês de janeiro de hum mil nove- centos e setenta e oito (04-01-1978). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA HILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES CLOVIS RODRIGd DO VALE NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JACI FERNANDES SOBRINHO LEI N.0 5.344, DE 06 DE JANEIRO DE 1978 41) "Autoriza a realização de operações de crédito por antecipação da receita". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r0 — Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, no correr do exercício financeiro de 1978, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada para o referido exercício. Art. 210 — As operações de crédito por antecipação da receita, previstas no artigo anterior, serão realizadas de conformidade com as disposições da Resolução n.o 62, de 30 de outubro de 1975, do Senado Federal. Art. 3.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1.° de janeiro de 1978, e revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE GOIA- NIA, aos seis dias do mês de janeiro de hum mil nove- centos e setenta e oito (06-01-1978). Dep. FRANCISCQDE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU HILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES JOCEL RODRIGUES BARBOSA JACI FERNANDES SOBRINHO CLOVIS RODRIGO DO VALE • GOIÂNIA, 31/01/19713 DIÁRIO OFICIAL Página 3 DECRETO ADMINISTRATIVO N.° .4, DE 21 DE NOVEMVRO DE 1977 "Aposenta funcionário" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso III, letra "a", da Resolução n.°. 5, de 30 de dezembro de 1971 e tendo em vista o contido no processo n. 1.340/77, RESOLVE, nos termos dos arts. 101, inciso III e 102, inciso I, letra "a", da Constituição Federal, combinados com o art. 68, inciso III, da Constituição Estadual, aposentar, a partir de 1.° (primeiro) de novembro de 1977, o funcionário BRASIL LIMONGI, no cargo de Assistente Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria deste Poder Legislativo - QSPL, fixando-lhe proventos anuais de Cr$ 119.460,00 (cento e dezenove mil quatrocentos e sessenta cruzeiros), 11,1rrespondentes á remuneração integral, direitos e van-agens inerentes ao cargo de que era titular. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos vinte e um dias do mês de no- vembro de mil novecentos e setenta e sete (21-11-1977). PAULO SILVA GOMES Presidente DECRETO N.° 740, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo ri:0 2496/77-SA, RE- SOLVE nomear PEDRO DE MORAIS JARDIM, Engenheiro Agrônomo, NS-707, Nível 3, para, em comissão, exercer o cargo de Coordenador de Arborização e Ajardinamento, ^Símbolo C-2, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, a par- tir de 10 de outubro do ano em curso, atribuindo-se-lhe, nos termos do Art. 63, da Lei 3.962, de 12 de agosto de 1968, uma gratificação de representação no valor men- sal de 2/5 (dois quintos) sobre o vencimento do cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 de dezembro de 1977. Dep, FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N.° 785, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 2943/77-SA, RESOLVE considerar autorizadas as viagens que o servidor ELIR JOSÉ DE SOUZA, Coordenador de Fiscalização de Pos- turas e Abastepimento, empreendeu às cidades de São Paulo e Paulicéla - Estado de São Paulo, no período de 17 a 20 de janeiro e dias 7 e 8 de dezembro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no art. 2.°, do Decreto n.1°. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuirglhe diárias no valor global de Cr$ 3.978,00 (três mil, nove- centos e setenta e oito cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 03.07.0212.710 - 3.1.1.0 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N.° '788 DE 30 DE DEZEMBRO DE 197'7 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo nP 2956/77-SA, RESOL- VE: I - dispensar o servidor WAGNER DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO LIMA, Agente Administrativo "F", SA-301, Nível 2, da Função Gratificada, FG-2, de Diretor da Biblioteca Pública Municipal, "a partir de 1.° de dezem- bro do ano em curso; II - designar a servidora WANDA MACHADO DE SA, Agente Administrativo "A", SA-301, Nível 7, para exer- cer a Função Gratificada, FG-2, de Diretor da Biblioteca Pública Municipal, da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 1.0 d.e dezembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 2856/77-SA, RESOLVE designar a servidora VIDALINA MACHADO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "C", SA-301, Nível 5, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Administração da Secretaria de Educação e Cultura, durante o período de 1° a 30 de dezembro corrente, em decorrência do afastamento legal e tempo- rário da titular LUZIA MAGALHAES DE CARVALHO, Agente de Tesouraria "A", TP-605, Nível 4. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 4 DECRETO N.° 790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 2388/77-SA, RESOLVE designar a servidora MARIA DO SOCORRO DA MATA FARIA, Professor do Ensino Primário, para, em substitui- ção, exercer a Função Gratificada GE, com 04 classes, de Diretor do Grupo Escolar "João Braz", da Secretaria de Educação e Cultura, durante o período de 09 de setembro a 07 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular NILZA AVILA ROCHA, Professor do Ensino Primário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos ao de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 2388/77-SA, RESOLVE: I — designar a servidora EILDIMIZIA NASCIMENTO DA SILVA, Professor do Ensino Primário, para, em con- fiança, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Secretário de Ginásio, da Secretaria de Educação e Cultura, com lotação na "Escola Municipal de to Grau Dona Jesuina de Abreu, a partir de 1P de outubro do ano em curso; II — designar a servidora VANI BELTRÃO COSTA, Agente Administrativo "C", SA-301, Nível 5, para, em con- fiança, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Secretário de Ginásio da Secretaria de Educação e Cultura, com lo- tação no "Ginásio Municipal de 1° Grau da Vila Isaura", a partir de 1.0 de outubro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n° 2567/77-SA, RESOLVE designar a servidora RENIR. CARDOSO SERRANO, Agente Administrativo "G", SA-301, Nível 1, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Secretário de Gi- násio, da Secretaria de Educação e Cultura, com lotação na "Escola Municipal de 1P Grau do Setor Novo Mundo", a partir de 1P de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 2820/77-SA, RESOLVE designar a servidora CARITAS BEATRIZ DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "F", SA-301, Nível 2, para, em con- fiança, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Secretário de Ginásio, da Secretaria de Educação e Cultura, com lotação no "Ginásio Municipal de Goiânia", a partir de 1.0 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977.. o Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 794, DE ao DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 2835/77-SA, RESOLVE designar o servidor WALDIVINO DUARTE BUENO, Agente Administrativo "F", SA-301, Nível 2, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-1, de Assessor Orça- mentário, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, du- rante o período de 05 de novembro a 04 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular CIRO PERFEITO, Agente Adminis- trativo "F", SA-301, Nível 2. GABINETE DO PRErtITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 796, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O •PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 2750/77-SA, RESOLVE designar o servidor MAURO ROBERTO BONIFACIO, Agente Administrativo "E", SA2301, Nível 3, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Dire- tor da Divisão de Compras, do Departamento do Material e Patrimônio, durante o período de 1° a 30 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "F", SA-301, Nível 2. GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO . PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Adniinistração DECRETO N.° 795, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 2723/77-SA, RESOLVE nomear o servidor ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "F", SA-301, Nível 2, para, em substituição, exercer o cargo, em comissU, de Diretor do Departamento do Material • e Patrimônio, da Secretaria da Administração, durante o período de IP a 30 de dezem- bro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular LAERTE FERREIRA DE ARAÚJO. III GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 797, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e• á vista do contido no Processo n.o 2784/77-U, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 7 de setembro do ano em curso, o Decreto n.° 329, de 23 de junho de 1977, que (colocou, a servildOra NORMA. LOS REIS, Professor do Ensino Primário, à disposição do Governo do Estado de Goiás, sem ônus para a Prefeitura GABINETE DO PREFEITA DE GOIANIA, aos 30 de 4. dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.0 2114/77-SA, RESOLVE considerar designado o servidor LUZICLER JESUS DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "E", SA-301, Nível 3, a partir d 25 de agosto do ano em curso, para exercer a Função Gratificada, FG-4, de Chefe do Setor de Instalação e Manutenção, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ...,"Ezzazerawa JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO NP 800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1917 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n• 2327/77-SA, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n.o 538, de 14 de setembro do ano em curso, que dispensou a sei vidora NEVE DE QUEI- - ROZ SIMON, Professor do Ensino Primário, da Função Gratificada GE, com 08 classes, de Diretor do Grupo Es- colar "São Luiz", da Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 19 de outubro de 1977. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n. 2531/77-SA, RESOLVE nos termos dos arts. 1.0 e 2P e seu § 19, inciso I, da Lei n.o 4.800, de 16 de novembro de 1973, conceder a DEO-A- NIRA DA SILVA ARAÚJO, viúva do ex-servidor JOAO ARAÚJO FELIZ, uma pensão mensal no valor de Cr$ 957,85 (novecentos e cinquenta e sete cruzeiros e oitenta e cinco centavos), a partir de 1P de novembro do ano em curso e enquanto permanecer no estado de viuvez. GABINETE DO PREFEITO. DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 802, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 1457/77-SA, RESOLVE, nos termos do art. 176, III, combinado com o art. 178, III, ambos da Lei n.0 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar ODETE MAIA GUIMARÃES no cargo de Agente de Apoio à Ação Fiscal "C", AF-901, Nível 1, a partir desta data, fixando-lhe proventos anuais de Cr$ 31.141,08 (trinta e hum mil, cento e quarenta e hum cruzeiros e oito centa- vos), sendo Cr$ 25.620,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e dr vinte cruzeiros) correspondentes aos vencimentos do cargo de que é ocupante e Cr$ 5.521,08 (cinco mil, qui- nhentos e vinte e hum cruzeiros e oito centavos) de adi- cionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 6 DECRETO N.° 804, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 5.°, da Lei n.0 5.147, de 8 de dezembro de 1976, em perfeita sintonia com o estatuído pelo art. 107, da Lei Federal n.0 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1.° — Fica a Superintendência das Obras de Pa- vimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP — autori- zada a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o montante de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 2.° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1.0 de dezembro do ano em curso e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 30 de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário DECRETO N.° 04, DE 10 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso da competência que lhe é outorgada por lei e tendo em vista o contido do Processo nP GAB-3.008/77, RESOLVE, nos termos do art. 12, da Lei n.0 5.306, de 11 de outubro de 1977, colocar o servidor BENEDITO DO ESPfRITO SANTO, ocupante do cargo de Agente Administrativo "G", SA-301, Nível 1, à disposição da Secretaria da Educação e Cultura, do Governo do Estado de Goiás, durante o período de 16 de setembro de 1977 a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COIANIA, aos 10 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário DECRETO N.° 05, DE 10 DE JANEIRO DE 1978 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas e benfeitorias dos imóveis destinados à construção de uma praça no Bairro da FAMA, nesta Capitai, Quadra 18, trecho compreendi- do entre as ruas 4, 27 e 29 daquele Se- tor." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 92, Inc. IV, da Lei n.0 8.268, de 11 de julho de 1977, e tendo em vista o disposto nos arts. 5.0, letra "1", e 6.o, do Decreto-Lei n.o 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1.0 — Pica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra 18, da Rua 4 esquina com as ruas 27 e 29, Bairro da FAMA, nesta Capital, para construção de uma praça pública, cujos limites e dimensões são os constantes do memorial descritivo elaborado pela Comissão Geral de Desapropria- ção, conforme Processo n.o GAB-03374-A/77. Art. 2P — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COIANIA, aos 10 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO CLOVIS RODRIGO DO VALLE o Secrettárlo DECRETO N.° 06, DE 10 DE JANEIRO DE 1978 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras com 2.505 metros quadrados, na antiga Fa zenda "Arranca Toco", Zona Urbana desta Capital." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 92, inc- IV, da Lei n.° 8.268, de 11 de julho de 1977, e tendo em vista o disposto nos arts. 5P, letra "i", e 6.0, do Decreto-Lei n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1.0 — Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras com 2.505 (dois mil, quinhentos e cinco) metros quadrados, locali- zada entre o Córrego Cascavel e a Rua C-107, Jardim América, nesta Capital, e hoje cortada pela Rua C-132, cujos limites e confrontações, assim como suas dimensões, são os constantes do memorial desCritivo elaborado pelo Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN, conforme Processo n.0 PAVICAP-1667/77. Art. 2.0 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COIANIA, aos 10 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário '•= CLOVIS RODRIGO DO VALLE Secretário GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 7 DECRETO N. 07, DE 10 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é outorgada por lei e tendo em vista o que consta do Processo n° OAB-03050/77, RESOLVE, nos termos do art. 12, da Lei n.° 5.306, de 11 de outubro de 1977, manter à disposição do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional, órgão do Governo do Estado de Goiás, o servidor JOSÉ SILVEIRA REZENDE, ocupante do em.. prego de Arquiteto, durante o período de 1.° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de sua vinculação empregatícia e sem ônus para a Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário DECRETO NP 10, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e face ao contido no artigo 47 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1.0 — São autorizados respectivamente às Secre- tarias do Governo Municipal e Secretaria de Obras e Ser- viços Públicos a realização de despesas até o montante fixado nas dotações abaixo especificadas: SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL • GABINETE DO SECRETARIO -- 02.01 — 03.07.0202.201 — 3.1.4.0 02.01 — 03.07.0202.201 — 3.1.3.0 IlSECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS FÜBLICOS 08.04 -- 03.60.3252,804 — 3.1.3.0 08.01 — 03.07.0202.801 — 3,1.5.0 08.06 — 03.07.0212.806 — 3.1.2.0 Art. 2P — A autorização de que trata o artigo ante- rior, corresponde a antecipação que se faz de parte das quotas de despesas das referidas Unidades que integram o PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL — PAT. Art. 3.° — Este Decreto entrará em vigor a partir de 13 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ONOFRE DA COSTA ABREU íij U.1 Ah 1 I NFISON GUIMARÃES JOCEL RODRIGUES BARBOSA DECRETO N.° 11, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 "Cria a Comissão de Programação Tri- mestral de Aplicação e estabelece n, mas para a elaboração do Plano de Apli- cação Trimestral da Prefeitura de Goiânia". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 47 da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1P — Fica criada a Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, composta pelo Diretor Presidente do IPLAN, e pelos Secretários do Governo Municipal, de Finanças e da Administração, sob a presidênc!a, do pri- meiro. Art. 2.° — A Comissão de Programação Trimestral compete elaborar o Plano de Aplicação Trimestral da Peefeitura de Goiânia, visando ajustar o rítimo da execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos. § 1° — O Plano de Aplicação Trimestral, objetivará assegurar às Unidades Orçamentárias da Prefeitura a soma dos recursos necessários à execução de seu programa de trabalho e o equilíbrio entre a receita e a despesa do Município. § 2.° — O Plano de Aplicação Trimestral basear-se-á: I — na programação financeira; II — no programa de trabalho; III — nos créditos adicionais; IV — nos restos a pagar. § 3P — O Plano de Aplicação Trimestral será elabo- rado a nivel de Projeto ou Atividade e Grupo de Despesa, destacando as prioridades de cada Unidade Orçamentá- ria. Art. 3.° — As propostas para o Plano de Aplicação Trimestral deverão ser encaminhadas à Comissão de Pro- gramação Trimestral de Aplicação, através da Coordena- doria de Programação e Orçamento, do IPLAN, até o dia 10 do mês anterior ao trimestre a que se referir. § 1.° — Deverão constar nas propostas do Plano de Aplicação Trimestral: I — Denominação da Unidade Orçamentária; II — TriMestre a que se refere; III — Código e denominação dos Projetos ou Ativida- des, de acordo com o Orçamento Programa ou crédito consignado e o montante da despesa no período; IV — Plano de Desembolso a ser cumprido no tri- mestre. § 2° — As propostas para o Plano de Aplicação Tri- mestral, encaminhadas após a data fixada neste artigo, não serão consideradas pela Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, ficando as transferências às uni- dades faltosas a critério da Secretaria de Finanças. Cr$ 310.000,00 Cr$ 310.000,00 Cr$ 800.000,00 Cr$ 700 . 000,00 Cr$ 900.000,00 GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 8 1 3.° — O Plano de Aplicação Trimestral será aprova- do por ato do Chefe do Poder Executivo. PARÁGRAFO MUCO — Compete ainda à Coordena- doria de Programação e Orçamento, acompanhar, contro- lar e assistir a Comissão de Programação Trimestral de Aplicação na preparação do Plano de Aplicação Trimes- tral. Art. 4P — Compete à Coordenadorla de Programação e Orçamento, do IPLAN, a coleta e controle das propostas para o Plano de Aplicação Trimestral. Art. 5P — A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, no período de 15 a 25 do mês anterior ao trimestre a que se referir o Plano de Aplicação Trimestral, ou, extraor- dinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou qualquer de seus membros. Art. 6.° — Os valores consignados no Plano de Apli- cação Trimestral constituirão o limite de recursos dispo- níveis a cada Unidade Orçamentária. Art. 7P — O Plano de Aplicação Trimestral poderá ser alterado durante o trimestre, por ato do Chefe do Poder Executivo e proposta da Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, mediante solicitação motivada dos dirigentes das Unidades Orçamentárias, observados os limites das dotações e o comportamento da Receita. Art. 8P — Aprovado o Plano de Aplicação Trimestral, a Comissão de Programação Trimestral de Aplicação en- caminhará às Unidades Orçarrientárlas,e à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira e aos órgãos centralizadores da execução orçamentária, cópia do plano aprovado. Art. 9P — Os saldos do Plano de Aplicação Trimes- tral serão objeto de programação, pela Comissão de Pro- gramação Trimestral de Aplicação, para, se for o caso, serem usados no trimestre seguinte. Art. 10 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro do corrente ano. Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dias do mês de de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Secretário do Governo Municipal Secretário de Finanças DECRETO N.° 14, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.0 2940/77-SA., RESOLVE modificar o Decreto n.0 508, de 25-8-77, que designou a servidora LUIZA MARIA MARTINS DO ESPIRITO SAN- TO, Professor do Ensino Primário, para, em caráter pre- cário e em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-4, de Diretor do Grupo Escolar da Associação Benefi- vente do Setor Pedro Ludovico, no período de 30 de maio a 30 de julho de 1977, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ANA LUIZA DA SILVA BAR- BOSA, para considerar referida servidora designada para a mesma função, porém no período de 30 de maio a 29 de agosto de 1977. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 15, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo nP 2293/77-SA, RESOLVE dispensar, a pedido, a servidora MAGDA HELENA VERO- NEZ DE ALMEIDA, Agente Administrativo "E" — SA-30 Nível 3, da Função Gratificada, FG-3, de Secretário d'e:) Ginásio, com lotação na "Escola Municipal de 1.0 Grau de Vila Isaura, a partir de 30 de setembro de 1977. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COIANIA, aos 13 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 16 DE 13 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 2720/77-S.A, RESOLVE, nos termos dos arts. 101, inciso III, e 102, inciso 1, letra "a", da Constituição Federal, aposentar, a partir desta data, JRONDINO FERNANDES GOMES, no cargo de Agente de Portaria "A", SO-501, Nivel 5, fixando-lhe pro-U ventos anuais de Cr$ 33.191,16 (trinta e três mil, cento e noventa hum cruzeiros e dezesseis centavos), sendo Cr$ 24.768,00 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros) de vencimentos do cargo de que é ocupante e Cr$ 8.423,16 (oito mil, quatrocentos e vinte e três cruzei- ros e dezesseis cientavos) de adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N. 17, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 "Remembramento de Lotes" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 020847/77-SAU, de 09 de novembro de 1977, de interesse de ARMANDO RENATO PONTES: GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 9 DECRETA: Art. 1P 4- Ficam aprovados, respectivamente, o re- membramento e a planta dos lotes n.os. 5, 6 e 7, da Quadra 36, situados á Rua Conego Evaristo Costa Campos, no Setor Criméla Oeste, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n o 5/6/7, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 5/6/7 ÁREA 1.500,00 p12 Pela linha de frente para a rua Conego Evaristo Costa Campos 37,50 m. Pelo lado esquerdo com lote 08 40,00 m. Pela linha de fundo com lotes 22, 23 e 24 37,50 m. Pelo lado direito com lotes 03 e 04 40,00 m. Art. 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 13 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados, respectivamente, o re- membramento e a planta dos' lotes nPs. 01, 02, 03, 04, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, da Quadra 165, situados entre as Ruas Mutum Turmalina, Sabiá e Av. Meia Ponte, no Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir uma única área, com as seguintes características e confrontações: QUADRA - 165 ÁREA 10.298,84m2 Pela linha de frente para a Rua Mutum 82,29 m. Pelo chanfrado 07,07 m. Pela linha de frente para a Rua Turmalina 90,00 m. Pelo chanfrado 07,07 m. Pela linha de frente para a Rua Sabiá 99,78 m. Pelo chanfrado 06,92 m. Pela linha de frente para a Av. Meia Ponte 92,08 m. Pelo chanfrado 07,92 m. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 13 de janeiro de 1978. DECRETO NP 18, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 "Remembramente de Lotes". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 022612/77.SAU, de 22 de novembro de 1977, de interesse de KOEI MAKISHI, - DECRETA : Art. 1P - Ficam aprovados, respectivamente, o re- membramento e a planta dos lotes n.os. 01 e 21, da Qua- dra 14, situados à Rua Americano do Brasil, no •Parque Oeste Industrial, nesta Capital, que passam a constituir um único lote n.° 01/21, com as seguintes características e confrontações: li O T E - 01/2.1 ÁREA 1.754,00 m2 Pela linha de frente para a Rua Americano do Brasil 43,86 m. Pelo lado direito com o lote 02 40,00 m. Pela linha de fundo com os lotes 11 e 12 43,86 m. Pelo lado esquerdo com o lote 20 40,00 m. Art. 2P - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 13 de janeiro de 1978. Dep, FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO NP 19, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.ol 015703/77, de 25 de agosto de 1977, de interesse de SOTREQ S/A de Tratores e Equipamentos, Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO Secretário de Ação Urbana DECRETO N.° 020, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 • O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso da competência que lhe é outorgada por lei e tendo em vista o contido do processo nP GAB-02475/77, RESOLVE, nos termos do art. 12, da Lei n.o 5.306, de 11 de outubro de 1977, colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, durante o período de 10 de outubro de 1977 a 31 de dezembro do ano em curso, a servidora LEO- NICE GOMES RODRIGUES, ocupante do emprego de Tia- balhador Braçal, com todos os direitos e vantagens de sua vinculação empregaticia e sem ônus *para a Munici- palidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, 11 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário DECRETO N.° 22, DE 18 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n.° GAB-0032/78, RESOLVE, nos termos do art. 12, da Lei n.o 5.306, de 11 de outubro de 1977, combinado com o disposto no art. 2.0, da Lei n.o 5.326, de 9 de dezembro de 1977, manter à disposição do Cceisárcio Rbdoviário Toterznunicipa1 S,A., empmsa do Governo de Goiás, durante o período de 1^ de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, o servidor VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Fiscal de GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 10 Tributos Municipais "A", P1'. 801, Nível 3, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a Mu- nicipalidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 18 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário DECRETO NP 23, DE 18 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n.° GAB-43322/77, RESOLVE, nos termos do art. 12, da Lei n.° 5.306, de 11 de outubro de 1977, combinado com o disposto no art. 2.0, da Lei n.° 5.326, de 9 de dezembro de 1977, Manter à disposição da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, órgão do Governo de Goiás, o servidor JOAO NEPOMUCENO LE- MES SOBRINHO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais "B", FT. 801, Nível 2, durante o período de 1.0 de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo sem ônus para a Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 18 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário DECRETO N.° 25, DE 19 DE JANEIRO DE 1978 "Altera o Decreto n.° 125, de 22 de março de 1977, e dá outrau providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições° legais, e tendo em vista o disposto no 2.° do art. 25, da Lei n.0 5.107, de 2 de julho de 1976; e no art. 10, do Decreto n.o 125, de 22 de março de 1977. DECRETA: Art. 1.0 — Os Níveis 3 e 4, da Categoria Funcional de Motorista do Grupo Ocupacional "Serviços Operacio- nais", constante do Anexo II, do Decreto n.° 125, de 22 de março de 1977, passam a ser, respectivamente, 4 e 5, com os mesmos quantitativos. Art. 2.0 — Em decorrência do disposto no artigo anterior as especificações das Classes de Motoristas "B"- SO-505, Nível 3, e Motorista "A" — 50-505, Nível 4, passam a ter, respectivamente, os Níveis 4 e 5. Art. 3.° — Fica revogado o 12P, do artigo 2.0, do Decreto n° 125, de 22 de março de 1977, e de consequência; o 11P, do mesmo artigo passa a ser Parágrafo 17nico. Art. 4P — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1.0 de janeiro do ano em curso e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 19 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário DECRETO N.0 32, DE 24 DE JANEIRO DE 1978 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à Secretaria de Educação e Cultura". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4.0, da Lei n.° 5.323, de 06 de dezembro de .1977, D ECRETA: Art. 1.0 — É aberto à Secretaria de Educação e Cun tura, um (01) Crédito Adicional de Natureza Suplemen‘..-,-) tar, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 02.07 — 08.48.2472.710 — 3.1.4.0 Cr$ 1.000.000,00 Art. 2.0 — O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente Orçamento: 02.09 -- 10.58.0212.904 -- 3.1.2.0 .... Cr$ 1.000.000,00 Art. 3.° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de janeiro de 1978. • Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU JACI FERNANDES SOBRINHO • DECRETO NP 33, DE 24 DE JANEIRO DE 1978 "Autoriza realização de Despesas e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao contido no artigo 47, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, D ECRETA: Art. 1.° — São autorizados respectivamente às Secre- tarias da Educação e Cultura de Obras e Serviços Públicos a realização de despesas até o montante fixado nas do- tações abaixo especificadas: GOIÂNIA, 31/01/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 11 02.07 — SECRETARIA DA EDUCAÇAO E CULTURA 02.07 — 08.48.2472.710 — 3.1,4.0 Cr$ 1.000.000,00 02.08 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS pqn,icos As despesas relativas a implantação do PROJETO CURA - AREA PILOTO DO SETOR SUL Cr$ 19.000.000,00 Art. 21p — A autorização de que trata o artigo ante- rior, corresponde a antecipação que se faz de parte das quotas de despesas das referidas Unidades que integram o PLANO DE APLICAÇAO TRIMESTRAL — PAT. DECRETO N.0 37, DE 25 DE JANEIRO DE 1978 "Determina a ,realização de processo seletivo para as Categorias Funcionais de Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional e dá outras providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 22 da Lei n.0 5.107, de 02 de julho de 1976, Art. 3P — Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de .janeiro de 1978, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, sim 24 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JOCEL RODRIGUES BARBOSA DECRETO NP 36, DE 25 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n.° 110 5.040, de 20 de novembro de 1975, DECRETA: Art. 1.0 — O vencimento da le Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, inciden- te sobre os imóveis não edificados, constantes do 1.° Grupo discriminado no Anexo I do Decreto n-0 657, de 11 de novembro de 1977, fica prorrogado para 28 de fevereiro de 1978. Art. 2.° — Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e setenta e oito (25-01-1978). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU DECRETA: Art. 1.° — Fica o Secretário da Administração auto- rizado a promover, concluindo-os até 31 de janeiro pró- ximo, processos seletivos para o preenchimento de vagas nos cargos e empregos das Categorias Funcionais de Su- pervisor Pedagógico e Orientador Educacional, ambas integrantes do Grupo Ocupacional "Magistério", obede- cendo ao disposto nos arts. 7.° e 8.0 do Decreto ho 773, de 25 de novembro de 1976. Art. 2.0 — Na seleção para as Categorias de Super- visor Pedagógico e Orientador Educacional será dada pre- ferência, para concorrer, ao Professor "Pro-labore" que venha exercendo funções correspondentes, no antigo Plano de Classificação de Cargos, às de Orientador Edu- cacional ou Orientador Pedagógico, tendo em vista o que dispõe o § 4.0 do art. 1P da Lei n.0 5.308, de 12 de outubro de 1977, com a nova redação advinda do art. 1.0 da Lei n.0 5.339, de 21 de dezembro de 1977. PARACRAFO t NILO — Os servidores de outras cate- gorias que vierem a concorrer, em logrando aprovação, serão aproveitados nas vagas remanescentes, segundo a ordem de classificação. Art. 3. — Os Secretários Municipais da Educação e da Administração deverão providenciar para que todos os servidores admitidos como Professor Pro-labore tenham sua situação regularizada, até 31 de janeiro do corrente, de acordo com os dispositivos disciplinadores das Leis n.°s- 5.308, de 12 de outubro e 5.339, de 21 de dezembro de 1977. PARÁGRAFO 'ONICO — Deverá ser procedida ampla revisão do contrato de trabalho dos professores "pro-la- bore" que se dispuserem a realmente lecionar, a fim de que sejam atingidos, a partir de 1.° de fevereiro, do cor- rente ano, pelos benefícios dos arts. 1°s. das supracitadas leis. Art. 4° — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GOIÂNIA, 31101/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 12 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 25 dias do mês de Janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 25 dias do mês de Janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração HILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES Secretária da Educação DECRETO N.° 62, DE 31 DE JANEIRO DE 1978 "Desmembramento de Lote". HILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES Secretária da Educação DECRETO N.° 38, DE 25 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.0 023698/77-SAU, de 1.0 de dezembro de 1977, de interesse de NIVARDO GO- MES GONTIJO, DECRETA: "Define clientela para a Categoria Funcional de Auxiliar de Secretaria e dá outras providências". Art. 1.0 — Ficam aprovados, respectivamente, a planta e o desmembramento do lote 04, da Quadra Man- são situado à Avenida Pampulha, no Setor Urias Maga- lhães, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de nPs. 04 e 04-A, com as seguintes características e con- frontações: LOTE — 04 ÁREA 669,00 m2 A frente, pela linha para Av. Pampulha 15,00 m Ao lado direito, com lote 05 46,70 m Ao fundo, pela linha com quem de direito 15,55 m • Ao lado esquerdo, com lote 04-A 42,50 m LOTE — 04-A ÁREA 606,00 m2 A frente, pela linha para Av. Pampulha 15,00 m Ao lado direito, com o lote 04 42,50 m Ao fundo, pela linha com quem de direito 15,55 m Ao lado esquerdo, com lote 03 38,30 m O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e das que lhe confere o art. 15 da Lei n.0 5.107, de 02 de julho de 1976 e com base no Anexo II da Lei n.0 5.137, de 1.0 de novembro de 1976, de acordo com a redação que lhe é dada pelo art. 1.° da Lei n.0 5.339, de 21 de aezembro de 1977, e com o art. 18 da Lei n" 5.308, DECRETA: Art. 1.0 — Poderão concorrer à la (primeira) inves- tidura dos cargos ou empregos da Categoria Funcional de Auxiliar de Secretaria, instituída pela Lei n.° 5.339, de 21 de dezembro de 1977, todos os servidores de. Adminis- tração Centralizada que preencham os requisitos estabe- lecidos na legislação municipal especifica. Art. 2P — A inclusão de servidores da nova Categoria Funcional deverá ser efetivada pela Secretaria da Admi- nistração, através de suas unidades próprias, nos termos do art. 23 da Lei n.° 5.107, de 02 de Julho de 1976, e do Decreto n.0 773, de 25 de novembro de 1976, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3.0 — Este Decreto entra em vigor nesta data, Art. 2.0 — Este Decreto entrará em vigor na data de. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 1)0 PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JACI FERNANDES SOBRINHO revogadas as disposições em contrário. Secretário de Ação Urbana Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12