Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL OHM DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETÁRIO: JOAQUIM SANTANA FONSECA ANO 1978 GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 1978 N9 530 • Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO DECRETOS DECRETO N.0 008, DE 13 DE JANEIRO DE 1978 "Baixa normas para transposição de servidores para o novo Plano de Clas- sificação de Cargos e Empregos no Gru- Po Ocupacional "Magistério" e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei n.o 5.107, W de 2 de julho de 1976, e tendo em vista o disposto no rtigo 23, 1 2,0, da mesma Lei e ainda de acordo com artigo 18 da Lei np 5.308, de 12 de outubro de 1977, e e artigo 1.0 da Lei. n.o 5.339, de 21 de dezmbro'de 1977, DECRETA: Art. 1.0 — Os itens XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX, constantes do artigo 3.0, do Decreto n.o 773, de 25 de no- vembro de 1976, passam a vigorar com nova redação e assim renumerados: XLVI — Os cargos ou empregos de Professor Primá- rio e Professor de Ensino Primário serão transpostos para a Categoria Funcional de Professor de 1.0 Grau (1' e 4' séries). XLVII — Os cargos ou empregos de Assistente- de Ensino Médio, Professor de Ensino Médio e Regente de Ensino Médio, cujos ocupantes são portadores do Registro "F" ou "L", bem como os de Registro "D" assegurados pelo artigo 86 da Lei Federal n.o 5.692, de 11 de agosto de 1971, serão transpostos para a Categoria Funcional de Professor de Ensino Médio de 1.0 e 2.° graus, nível 6 e os portadores de licenciatura curta ou de autorização para lecionar, para o nível 5 da mesma categoria. XLVIII — Os cargos ou empregos de Orientador Edu- cacional e Alimentar, Orientador Pedagógico e Orien- tador de Ensino Médio, cujos ocupantes não são habilita- dos em Orientação Educacional ou Supervisão Pedagógica, serão transpostos para a Categoria Funcional de Orien- tador de Ensino de 1.0 grau de 1' a 4.* séries. XLVIX Os cargos ou empregos de Orientador Educacional e Alimentar e Orientador Pedagógico com habilitação em Orientação Educacional, serão transpostos para a Categoria Funcional de Orientador Educacional. Art. 2.0 — O artigo 3P do Decreto n.° 773, de 23 de novembro de 1976, fica acrescido do item "L" com a se- guinte redação: "L — Os cargos ou empregos de Orientador do Ensino Médio cujos ocupantes estejam devidamente habilitados e os de Orientador Pedagógico com habilitação em Super- visão Pedagógica, serão transpostos para a Categoria Funcional de Supervisor Pedagógico". Art. 3.0 — As Especificações de classes e os Códigos das Categorias Funcionais integrantes do Grupo Ocupa- cional "Magistério", aprovadas pelo Decreto 774, de 25 de novembro de 1976, bem como as das Categorias Funcio. nais criadas pela Lei 5.339, de 21 de dezembro de 19'77, passam a ser as constantes do Anexo que a este acom- panha. Art. 4.0 — A diferença salarial, dos ocupantes de cargos ou empregos de Professor do Ensino Médio de 1P e 2° graus, decorrente da aplicação da Lei n.o 5.339, de 21 de dezembro de 1977, serão calculadas nos termos do artigo 7p, da mesma Lei e do 1 29, Letra "b", do artigo 2p, da Lei n•o 5.308, de 12 de outubro de 1977, e toman- GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 2 do-se como base para detentores de 1 (uma) cadeira a carga horária semanal de 14 (catorze) horas/aula, e para os de 2 (duas) cadeiras 28 (vinte e oito) horas/aula. Art. 5P — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 0.° — Revogam-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO , PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração ILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES Secretária da Educação ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO CÓDIGO Categoria Funcional: PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE Lo e 2.0 Grs. MA.1107-7 Classe: PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE 1.0 e 2.0 Gr. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de planejamento educacional e ministração d e aulas dentro da área de sua especialização. TAREFAS TÍPICAS Coordenar equipes de professores na elaboração de programas anuais das disciplinas; elaborar planos de cursos; ministrar aulas de sua especialidade usando materiais pedagógicos e audio-visuais; elaborar, aplicar e corrigir provas; orientar professores na elaboração de seus planos de aula; colaborar na formação moral e cívica dos alunos; propor medidas que visem á melhoria do ensino no Município; elaborar calendários escolares; ministrar aulas práticas, usando laboratórios e outros meios audio- visuais; participar de reuniões, solenidades e outras atividades de interesse da escola; executar outras taref as compatíveis com as atribuições da classe. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Escolaridade: Portador do Registro "F" ou "L" Experiência: RECRUTAMENTO Área Classe de professor de Ensino Médio de 1.0 e 2P Gr. Forma: Progressão Funcional. PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Progressão: Ascensão: ESPECIFICAÇÃO D .E CLASSE Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO Categoria Funcional: ORIENTADOR EDUCACIONAL Classe: ORIENTADOR EDUCACIONAL CÓDIGO MA .1107-7 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividade de elaboração de planos e execução de trabalhos de orientação educacional. GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 3 TAREFAS TIPICAS Propiciar orientação educacional ao estudante, ajustando-o ao meio escolar e social; aplicar testes nos alunos; ministrar, quando necessário, cursos de treinamento e aperfeiçoamento; planejar comemorações cívicas; organizar excursões, entrevistas e trabalhos de grupo; incentivar toda iniciativa, que vise a Integração escolar do educando; organizar boletins de divulgação; elaborar relatórios de suas atividades; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe. REQUISITOS PARA PROVIMENTO RECRUTAMENTO Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Orienta- ção Educacional, ou Curso de Pedagogia com Especia- lização. Área: Mercado de Trabalho em Geral Forma: Concurso Público PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Progressão: lascensão: , ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO Categoria Funcional: ORIENTADOR DE ENSINO DE 1.0 GRAU Classe: ORIENTADOR DE ENSINO DE 1.0 GRAU (la a 4" Séries) CÓDIGO MA.1106.4 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividades relacionadas com a orientação pedagógica nas escolas. TAREFAS TÍPICAS Dar orientação pedagógica nas unidades de ensino prim ário do Município; visitar periodicamente as unidades de _ensino primário, proporcionando ao corpo docente assistência em assuntos de pedagogia; programar cursos de aperfeiçoamento de magistério; dar orientação a professores e diretores; avaliar resultados da orientação dada; verificar o cumprimento dos programas e roteiros estabelecidos; ministrar aulas em curso de aperfeiçoamento; selecionar e recomendar material didático; aferir o rendimento escolar; zelar pela limpeza e conservação do equipamento de uso em seus serviços; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe. REQUISITOS PARA PROVIMENTO RECRUTAMENTO Escolaridade: Área: Experiência: Forma: PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Progressão: Ascensão: ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO Categoria Funcional: PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE 1.0 e 2.0 Ors, Classe: Professor de ENSINO MÉDIO DE 1.0 e 2.° Gr. CÓDIGO MA.1105-5 GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 4 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de Planejamento educacional e ministração d e aulas dentro da área de sua especialidade. TAREFAS TÍPICAS Ministrar aulas "de sua especialidade, usando mat-érial pedagógico e audio-visuais; elaborar planos de curso, plano de unidade, plano de sala; elaborar pro grama anual da disciplina; preparar, aplicar e corrigir provas; elaborar calendários escolares; colaborar na form ação moral e cívica dos alunos; preparar material audio- visual; ministrar, quando necessário, cursos de aperfeiçoamento; ministrar aulas práticas usando laboratórios e outros meios ; participar de reuniões, solenidades e de outras atividades de interesse da escola; exercer outras atividades compatíveis com as atribuições da classe. REQUISITOS PARA PROVIMENTO RECRUTAMENTO Escolaridade: Portador do Registro "D" Área de Trabalho em Geral Licenciatura Curta ou de autorização para lecionar. Forma: Experiência: • PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO o Progressão: Ascensão: ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE ' Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO CÓDIGO Categoria Funcional: SUPERVISOR PEDAGÓGICO Classe: SUPERVISOR PEDAGÓGICO MA.1108-7 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividades relacionadas com a orientação pedagógicas nas escolas. TAREFAS TÍPICAS Orientar professores no planejamento e ministração de suas aulas; visando conseguir as melhores fortmas de orientação dos alunos; promover cursos de treinamento e aperfeiçoamento de professores; orientar professores na escolha de material escolar; auxiliar equipes na elaboração de planos de aulas e de cursos; promover periodica- mente, reuniões de pais e professores; aferir rendimento escolar e fiscalizar a execução de programas oficiais de ensino; visitar as unidades educacionais do Município, dando orientação aos professores no tocante a aspectos pedagógicos do ensino; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe, REQUISITOS PARA PROVIMENTO RECRUTAMENTO Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Peda- Área: Mercado de. Trabalho em Geral gogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica Forma: Experiência: PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Progressão: Ascensão: GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 6 PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Progressão: Ascensão: ESPECIFICAÇÃODE CLASSE Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO CÓDIGO Categoria Funcional: PROFESSOR DE 1.0 GRAU (P a C Séries) Classe: PROFESSOR DE 1.0 GRAU (1a a 4a Séries) MA.1104-2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de aulas em estabelecimentos de ensino de IP grau e execução de outras atividades correlatas. TAREFAS TÍPICAS Ministrar aulas teóricas e práticas em sua área de espec ialidade; auxiliar a escola na elaboração de planos, calendários e na programação de cursos, planos de unid ades e planos de aula; preparar, aplicar e corrigir provas semanais, mensais, semestrais e exercícios escolares, de acordo com o calendário escolar; preparar quadros, recortes, mapas e outros meios de ilustração; colabora r na formação moral e cívica dos alunos, desenvolvendo- lhes o senso de responsabilidade e o amor • • Pátria; par ticipar de curso de aperfeiçoamento; incentivar entre os alunos reuniões artísticas e literárias; receber orientação e procurar aplicar os métodos e técnicas determinadas pelos órgãos centrais de educação do Município; zelar pe la disciplina escolar; participar de reuniões, solenidades e outras atividades extra-curriculares; zelar pelo equipa mento escolar; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe. REQUISITOS PARA PROVIMENTO RECRUTAMENTO Escolaridade: Curso Normal Completo Area: Mercado de Trabalho em Geral Experiência: Forma: Concurso Público PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Progressão: Ascensão: ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO CÓDIGO Categoria Funcional: AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS Classe: AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS MA .1101-1 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desempenhar atividades auxiliares de ensino, colaboran do na manutenção da ordem e da disciplina nos estabe- lecimentos escolares. TAREFAS TÍPICAS Comunicar a professores e alunos as decisões tomadas pela diretoria; auxiliar os professores na confecção de cartazes didáticos; fornecer aos professores o material e scolar necessário à administração das aulas; recolher e guardar o material escolar utilizado durante as aulas, zelando pela, sua conservação e limpeza; comunicar ao GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 5 ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO 06DIGO Categoria Funcional: INSTRUTOR DE ARTES E TRABAL HOS MANUAIS Classe: INSTRUTOR DE ARTES E TRABALHOS MANUAIS MA.1102-2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de orientação de alunos sobre a criação e exe cução de artes e trabalhos manuais. TAREFAS TÍPICAS Ministrar aulas de corte e costura, usando inclusive o m étodo centesimal; dar aulas de trabalhos manuais em geral; orientar os alunos de forma prática e estimular n eles o gosto pelas artes e trabalhos manuais; ministrar aulas de bordados e de confecção de almofadas; verific ar periodicamente, o aproveitamento dos alunos, propi- cinado-lhes os incentivos necessários; zelar pelo equipam ento de trabalho e fazer manter limpo o local de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe. REQUISITOS PARA PROVIMENTO RECRUTAMENTO Escolaridade: 1.0 grau completo e conhecimentos de Área: Mercado de Trabalho em Geral artes e trabalhos manuais Forma: Concurso Público Experiência: PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Progressão: Ascensão: ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO CÓDIGO Categoria Funcional: AUXILIAR DE SECRETARIA Classe: AUXILIAR DE SECRETARIA MA.1103-3 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de nível médio, relacionadas com serviços gerais de secretaria escolar, envolvendo trabalhos burocrá- ticos, datilografia e outros. TAREFAS TÍPICAS Preparar o serviço da secretaria escolar concentrando nele toda escrituração do estabelecimento; preparar expe- dientes e serviços gerais da Secretaria; registrar a entra da de papéis e documentos em geral; manter em dia a coleção de leis, regulamentos, circulares, despachos e outras determinações relativas ao ensino e ao estabeleci- mento; executar trabalhos datilográficos de qualquer na tureza; atender ao púbico em geral; auxiliar no controle da execução de serviços protocolares e arquivo; entregar formulários e documentos a interessados; zelar pelo material de sua responsabilidade, registrar, qualificar, receber volumes e correspondências de interesse do esta- belecimento; manter em dia o prontuário de alunos, pessoal docente e técnico_administrativo; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da classe. REQUISITOS PARA PROVIMENTO RECRUTAMENTO Escolaridade: 1.0 grau completo Area: Mercado de Trabalho em Geral Experiência: Forma: Concurso Público. GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO • OFICIAL Página 7 superior hierárquico as irregularidades observadas dentr o da escola; afixar no mural avisos, lembretes e outros papéis contendo assuntos de interesse geral; zelar pela disciplina em todo o estabelecimento e nas salas de aulas durante a ausência de professores; providenciar a entreg a e recolhimento de boletins de notas; fiscalizar a reali- zação de provas; auxiliar nos trabalhos de matrícula de alunos; preparar mensalmente o "diário de classe", registrando o número de aulas previstas, aulas dadas, f altas de professores e de alunos; colaborar na preparação de festejos cívicos; executar outras tarefas compatíveis c om as atribuições da classe' REQUISITOS PARA PROVIMENTO RECRUTAMENTO Escolaridade: 1.° grau completo Area: Mercado de Trabalho em Geral Experiência: Forma: Concurso Público PERSPECTIVAS FUNCIONAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Progressão: 40, Ascensão: DECRETO NP 42, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n.° 0164/78-SA, RE- SOLVE nomear o servidor VALDEMI PEREIRA DOS SANTOS, Datilógrafo "B", SA-302, Nível 2, para, em Co- missão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos — DAS-101.3, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1.° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 de janeiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração NELSON CUIMARAES Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 43, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do cont ido no Processo n° 0164/78JSA, RE- SOLVE indicar ALDO JERÓNIMO DA SILVA para, em caráter precário, exercer, durante a fase de implantação da Reforma Administrativa, as atividades do cargo de Chefe da Coordenadoria de Manutenção e Controle de Veículos Pesados, DAI-101.3, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 de janeiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração CLOVIS RODRIGO DO VALE Secretário de Obras e Serviços Públicos DECRETO NP 44, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vsta do contido no Processo n.0 0164/78-SA, RE- SOLVE nomear SANDOVAL XAVIER NUNES para, tem- porariamente, exercer o cargo, em Comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário, DAS-101.3, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1.° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 de janeiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração CLOVIS RODRIGO DO VALE Secretário de Obras e Serviços Públicos DECRETO N.° 45, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n.0 0184/78-SA, RESOLVE indicar JOSÉ GONÇALVES DE BRITO, Agente de Fiscalização Urbana "C", FU.1001, Nível 2, para, em caráter precário, exercer, durante a fase de implantação da Reforma Administrativa, as atividades do cargo de Chefe da Coordenadoria de Limpeza Urbana, DAS-101.4, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 de janeiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREIAS CASTRO PREFEITO eg411101"" —v---- JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração - CLOVIS RODRIGO DO VALE Secretário de Obras e Serviços Públicos GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 8 DECRETO N.0 49, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n.0 0198/78-SA, RESOLVE nomear o servidor GEORGELINO ALVES DE MORAIS, Agente Administrativo "E", SA.301, Nível 3,, para, em Comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, DAS-101.2, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de janeiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ■ JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.0 55, DE 30 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções, RESOLVE indicar LAERTE EEEREIRA DE ARAÚJO para, em caráter precário, exercer, durante a fase de implantação da Reforma Administrativa, as atividades do cargo de Coordenador-Geral do Material e do Patrimônio, DAS-101.4, da Secretaria da Administração, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de janeiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.0 56, DE 30 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções, RESOLVE nomear o servidor SEBASTIAO LACERDA DE BASTOS: Fiscal de Tributos Municipais "B", FT.801, Nivel 2, para, em Comissão, exercer o cargo de Coordena- dor-Geral do Sistema de Pessoal, DAS-101.4, da Secretaria da Administração, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de janeiro de 1978. 4 DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.0 57, DE 30 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções RESOLVE nomear RANDOLFO CARNEIRO CARVA- LHO e LUIZ CUSTÓDIO POUZO, Agente de Fiscalização Urbana "B", FU.1001, Nível 3, para, em Comissão, exer- cerem, respectivamente, os cargos de Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, DAS-101.4, e Chefe da Coordenadoria dos Edifícios PU- bliás, DAS-10I.2, da Secretaria da Administração, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de janeiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.o 58, DE gi) DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções, RESOLVE indicar ZANONE DE OLIVEIRA para, em caráter precário, exercer, durante a fase de implantação da 'Reforma Administrativa, as atividades do cargo de Coordenador-Geral de Transportes, DAS-101.2, da Secre- taria da Administração, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de janeiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 65, DE 1.0 DE FEVEREIRO DE 19'78 O. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n.0 0259/78-SA, RESOLVE nomear o servidor RONALDO DE MORAIS JARDIM, Procurador-Jurídico, NS,715, Nível 4, para, em Comissão, exercer o cargo de Assessor-Chefe de Plane- jamento, DAS-101.4, da Procuradoria Geral do Município, a partir .de 10 de fevereiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, a 1.0 de fevereiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal , GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 9 DECRETO N.° 66, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e à vista do contido no Processo n.° 0257/78-SA, RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor ORLANDO LINO DE MORAIS, Agente Administrativo "A", SA.301, Nivel 7, do cargo, em Comissão, de Chefe de Gabinete do Se- cretário, DAS-101.3, da Secretaria da Administração, a partir de 1.0 de fevereiro do ano em curso, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, a 1.0 de fevereiro de 1978. DEp. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N.° 73, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, da Lei n.° 5.040, de 20 de novembro de 1975, tendo em vista o que consta do processo n.0 869/78, e considerando que após a assinatura do Decreto n o 589, de 3 de outubro de 1977, foram constatadas, pelos Órgãos técnicos da Prefeitura, consideráveis distorções na fixação da base imponivel do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para o exercício de 1978; considerando que os elementos indutíveis desta fixação determinarão irreversíveis danos à economia popular; considerando, por fim, que o Código Tributário do Município (Lei n.o 5.040, de 20 de novembro de 1975, art. 26) autoriza, e relevantes razões de interesse público e de ordem social impõe a revisão de lançamento, DECRETA: Art. 1.0 — Os valores fixados nas Plantas de Valores Genéricos dos Terrenos e/ou nas Tabelas de preços de Construção aprovadas pelo Decreto n.0 589, de 3 de outu- bro de 1977, ficam reduzidos, respectivamente, de: — 50% (cinquenta por cento)) quando utilizável para cálculo do Imposto incidente sobre o imóvel não edificado; II — 40% (quarenta por cento), quando utilizável para cálculo do Imposto incidente sobre o imóvel edifi- cado. PARÁGRAFO ÚNICO — Serão reduzidos em iguais proporções os demais valores que acompanham, o tributo previsto neste artigo, quando inseridos no processo de lançamento 'e arrecadação. Art. 2.0 — Por razões de economia e operacionali- dade do sistema revisional e do processo de arrecadação, deverão ser aproveitados os talões já emitidos até à data deste Decreto, ficando a cargo da Secretaria de Finanças proceder a correção para cada caso, com as cautelas regu- lamentares. Art. 3.0 — Aplica-se às disposições, causas e efeitos deste Decreto o disposto nos arts. 179, 180 e 181, da Lei n.° 5.040, de 20 de novembro de 1975. Art. 4 0 — Este Decreto retroage à data de ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO FREI, Lif0 MUNICIPAL, em Goiânia, aos 13 de fevereiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário DECRETO N.° 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à Secretaria do Governo Municipal". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4.°, da Lei n.0 5.323, de 06 de dezembro de 1977, DECRETA: Art. 1° — É aberto à Secretaria do Governo Muni- cipal, um (01) Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar, na importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lel de Meios: 02.06-03.07.0232.297 — 3.1.5.0 Cr$ 1.200.000,00 Art. 2.0 — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte do- tação do vigente Orçamento: 2.01-03.07.0202.201 -- 3.1.5.0 Cr$ 1.200.000,00 Art. 3.° — Este Decreto entrará em vigor ná data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON CIIIMARAES JOCEL RODRIGUES BARBOSA ONOFRE DA COSTA ABREU GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 10 PORTARIA N.° 01, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 0176/78-SA, RESOLVE designar os servidores MAURICIO SFENCIÉRE, Assessor de Recreação, JOSÉ FRANCISCO BORGES, Agente de Serviços de Jardinagem "B", S0.502, Nível 3, e IRACEMA SILVA AZEVEDO, Técnico de Contabilidade "A", TP.608, Nível 6, para, respectivamente, exercerem as Funções Gratificadas de Chefe do Núcleo de Pessoal, DAI-201.1, Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, DAI.201.2, e Cheefe do Núcleo da Administração Financeira, DAI- 201.2, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1.° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 de janeiro de 1978, Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.° 02, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 ="s - ' r O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo riP 0176/78-SA, RESOLVE designar o servidor EDGAR AYRES FILHO para exercer o emprego de confiança de Chefe do Gabinete de Expe- diente e Despachos, DAS-101.3, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1 0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.° 03,. DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.°0164/78-SA, RESOLVE designar os servidores RUI DANTAS GONÇALVES, Agente de • Fiscalização Urbana "B", FU.1001, Nível 3, e MARCIO HELUIZIO COSTA CARVALHO, Arquiteto, NS.701, Nível 4, para, respectivamente, exercerem os empregos de con- fiança de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, DAS-101.3, e Coordenador-Geral de Obras, DAS-101.4, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.° 6, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 0163/78-SA, RESOLVE designar os servidores DILSON JOAQUIM FERNANDES, Agente de Fiscalização Urbana "B", FU.1001, Nível 3, e IZAIAS FREITAS DE BRITO, Agente de Fiscalização Ur- bana "B", FU.1001, Nivel 3, para, respectivamente em caráter precário, exercerem, durante a fase de implan. tação da Reforma Administrativa, as Funções Gratificadas de Chefe do Núcleo de Limpeza Pública, DAI-201.3, e Chefe do Núcleo de Destinação do Lixo, DAI-201.1, da Coordenadoria de Limpem. Urbana, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,. aos 26 de janeiro de 1978. PORTARIA N.o 7, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 50 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 0163/78-SA, RESOLVE designar os servidores MARLENE CÂNDIDA PIMENTA, Auxiliar de Serviços Diversos, SO.504, Nível 1, MARIA DO ROSARIO FERREIRA, Agente Administrativo "D", SA.301, Nivel 4, OTILIA DE CASTILHO, Agente Administrativo "G", SA.301, Nível 1, JOÃO LUIZ SOBRINHO, Auxiliar de Serviços Diversos, SO.504, Nivel 1, DIVINO DE FREI. TAS, JOSÉ ALCANTARA DE MIRANDA, Artífice de Cons- trução Civil "B", AR.401, Nível 4, PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Artífice de Marcenaria e Carpintaria "B", AR.402, Nível 4, APARECIDO FERREIRA GONÇALVES, Agente de Serviços de Jardinagem "C", S0.502, Nível 2, DIVINO BARBOSA CINTRA, Motorista "E", S0.505, Nível 4, JOA- QUIM BEZERRA DE SOUZA, Artífice de Mecânica "A", AR.404, Nível 5, LUIZ HUMBERTO PEREIRA, Operador de Máquinas "A", SO.506, Nível 5, LUZICLER JESUS DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "E", SA.301, Nível 3, e HÉLIO LUIZ LEÃO, Artífice de Eletricidade "A", AR.403,da Nível 5, para, respectivamente, exercerem as Funções Gra-W tificadas de Chefe do Setor de Expediente, DAI-201.1, do Gabinete do Secretário Chefe do Núcleo de Pessoal, DAI-201.2, Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, DAI- 201.2, Chefe do Núcleo de Administração Financeira, DAI-201.2, da Unidade de Serviços Administrativos, Chefe do Núcleo de Construção e Reforma de Próprios Públicos, DAI-201.3, Chefe do Núcleo de Arruamento, DAI-201.3, Chefe do Núcleo de Marcenaria e Carpintaria, DAI-201.2, da Coordenadoria de Obras, Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo, DAI-201.2, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, Chefe do Núcleo de Garagem, DAI-202.2, Chefe do Nú- cleo de Oficinas, DM-201.2, Chefe do Núcleo de Controle Interno, DAI-201.1, da Coordenadoria de Manutenção e Controle de Veículos Pesados, Chefe do Núcleo de Opera- ções, DAI-201.2, Chefe do Núcleo de Manutenção, DAI- 201.2, da Coordenadoria de Iluminação Pública, da Se- cretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 11 PORTARIA N.° 8, DE 26 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n° 0202/78-SA, RESOLVE designar as servidoras SÔNIA FERRAZ VEIGA, Agente Administrativo "D", SA.301, Nível 4, e SOLANGE PIRES NEVES NICKERSON, Agente de Tesouraria "A", TP.605, Nível 4, para, respectivamente, exercerem as Funções Gratificadas de Chefe do Núcleo de Biblioteca e Documen- tação, DAI.201.1, e Chefe do Núcleo de Administração Financeira, DAI-201.1, da Procuradoria Geral do Municí- pio, a partir de 1.° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO 41" PORTARIA N.° 12, DE 30 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 0214/78-SA, RESOLVE designar os servidores ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "F", SA.301, Nível 2, JUAREZ AL- VES MONTEIRO, Agente Administrativo "G", SA.301, Nível 1, GERALDO SOARES DA COSTA, Agente de Te- souraria "A", TP. )605, Nível 4, e FRAÇAMAR MARTINS, Agente Administrativo "D", SA.301, Nível 4, para, res- pectivamente, exercerem as Funções Gratificadas de Chefe do Núcleo de Compras e Controle, DAI-201.3, Chefe do Almoxarifado Geral da Prefeitura, DAI-201.2, Chefe do Núcleo de Patrimônio, DAI-201.2, e Chefe do Núcleo de Controle Interno, DAI-201.1, da Coordenadoria do Ma- terial e Patrimônio, da Secretaria da Administração, a partir de 1.° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 'de iineiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.0 13, DE 30 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.° 0223/78-SA, RESOLVE designar os servidores JAIRO DA CUNHA BASTOS, Agente Administrativo "E", SA.301, Nível 6, e GENILSON RODRIGUES BARBOSA, Agente Administrativo "C", SA.301, Nível 5, para, respectivamente, exercerem as Funções Gratificadas de Chefe do Núcleo de Cadastro e Lotação, DAI-201.3, e Chefe do Setor de Encargos Socais, DAI-201.2, da Coordenadoria do Pessoal da Secretaria da Administração, a partir de 1.° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.° 14, DE 30 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os servidores LUIZ RASMUSSEM, Agente de Fiscalização Urbana "C", FU.1001, Nivel 2, e JOAQUIM SANTANA, Agente Administrativo "G", SA.301, Nível 1, para, respectivamente, exercerem as Funções Gra- tificadas de Chefe do Núcleo de Vigilância, DAI-201, e, Chefe do Núcleo de Zeladoria, DAI-201.1, da Coordenado- ria dos Edifícios Públicos, da Secretaria da Administração, a partir de 1.° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.° 15, DE 30 DE JANEIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os servidores ERMENESTONE MOREI- RA DAMASCENO, Agente Administrativo "E". SA.3011, Nível 3, e JAMIR JACINTO DA SILVA, para, respectivas mente, exercerem as Funções Gratificadas de Chefe do Arquivo Geral, DAI-201.2, e Chefe da Central de Recepção e Comunicações, DAI-201.2, da Coordenadoria das Comu- nicações Administrativas, da Secretaria da Administração, a partir de 1.° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de janeiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N,0 18, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar a servidora ELOA MARTINS MAMARE GONÇALVES, Agente Administrativo "A", SA.301, Nível 7, para exercer o emprego de confiança de Chefe de Gabinete do Secretário, DAS-101.3, da Secretaria da Admi- nistração, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, a 1.0 de fevereiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA NP 19, DE 1.0 DE FEVEREIRO DE 1978 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições e a vista do contido no Processo n.° 0176/78-SA, RESOLVE dispensar MAURICIO SPENCIERE, Assessor de Recreação, e IRACEMA SILVA AZEVEDO, Técnico de Contabilidade "A", TP.608, Nível 6, das Funções Gratificadas de Chefe GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 12 do Núcleo de Pessoal, DAI-201.1, e Chefe do Núcleo de Administração Financeira, DAI-201.2, respectivamente, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, a 1.0 de fevereiro de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.° 002/78 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- bunções legais e considerando encontrar-se esta Secretaria em fase de implantação de novas técnicas de serviços vinculados à área de assistência à fiscalização tributária em geral e, em particular à Coordenadoria do Conten- cioso Fiscal e Assessoria do Planejamento, RESOLVE: 1-0 — Designar os Agentes Fiscais de Tributos Muni- cipais, A-FT-801,3 Argemiro Barbosa da Cruz e José Bueno, para funções de assistência àquelas unidades, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 1.0 de janeiro de 1978; 2.° — Considerar como tarefa especial o trabalho a ser desempenhado pelos servidores mencionados, atribuin- do-se-lhes pontos dias, na forma do art. 5.° do Decreto n.o 626, de 27 de outubro de 1977, e item 2.3.4. da Tabela de Pontos, constante do Anexo de que trata o § 1.0 do art. 3.° do mesmo Decreto, para efeito de percepção da Grati- ficação de Produtividade. CUMPRA-SE, NOTIFIQUE-SE e PUBLIQUE-SE. Esta Portaria entra em vigor à, data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.0 de janeiro de 1978. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 21 dias do mês de janeiro de 1978. ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças ATO NORMATIVO N.° 002/18 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso das atribui- ções que lhe confere o art. 2.°, do Decreto n.° 73, de 13 de fevereiro de 1978, e para fins de operacionar o sistema de revisão de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 1978, resolve baixar o seguinte Ato Normativo: I — 50% (cinquenta por cento), quando se tratar do impésto sobre a unidade territorial (imposto territo- rial); II — 40% (quarenta por cento), quando se tratar do imposto sobre a unidade predial (imposto predial). 2.° — Os pagamentos efetuados dentro dos prazos previstos nos respectivos talões gosarão das vantagens revistas em lei. 3.° — Tendo em vista as taxativas disposições do Decreto n.o 73, de 13 de fevereiro de 1978, amparadas no art. 26 da Lei n.0 5.040, de 20 de novembro de 1975, ficam dispensadas do processo revisional as formalidades pro cessuais eventualmente aplicáveis à. espécie. 4P — Este Ato Normativo entra em vigor à data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 13 de feve- reiro de 1978, revogado o Ato Normativo n.° 001/78. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, ao. dias do mês de fevereiro de 1978. ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL N.° 001/18 A PREFEITURA DE COIANIA, através da Secre- taria de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, em atendimento ao Processo nP 211/78, protocolado nesta Coordenadoria,. 14:00 horas do dia 06 de março de 1978,•após decorri o prazo de 15 dias para divulgação Oficial e publicitária, conforme resolução n.° 3.553, de 11 de julho de 1973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede da Co. ordenadoria do Material e Patrimônio, situada à. Rua Ja. raguá n.° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA para aquisição de Mate- rial Elétrico, destinado à Coordenadoria de Iluminação Pública de Goiânia, conforme especificações e normas constantes do corpo deste EDITAL. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes deste EDITAL e legislação pextL nente. I — ESPECIFICAÇÕES 1.° — Objetivando o aproveitamento dos talões de lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Ter- ritorial Urbana, para o exercício de 1978, e considerando o disposto no art. 1.° do Decreto n.o 73, de 13 de fevereiro de 1978, ficam os órgãos arrecadadores do Município regu- larmente credenciados, autorizados a receberem o imposto a que se refere este artigo, bem corno os demais valores que a ele acompanham com a redução de: Item Unidade Quantidade Especificações 01 UD. 1.000 Lâmpadas VHG. 125 W. p/ instalação em rede de tensão entre fase igual 380 Volts e entre fase e neutro igual a 220 Volts, 60 HZ. 15 UD. 500 Reatores Alto Fator de Po- tência p/ uso externo de 400 W. por 220 V. c/ asa para fixação em cinta por meio de parafusos• II — DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos conforme exigências da legislação específica, sob pena de desqualificação da licitante, que serão recebidos pela Co- missão de Licitação, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE GOIANIA — CONCORRÊNCIA — EDI- TAL N.0 001/78—CMP, com o subtítulo "DOCUMENTOS". 1. PERSONALIDADE JURÍDICA a) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de ata arquivada da Assembléia Geral que elegeu a última Diretoria; c) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil. 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido de falência ou con. cordata, expedida pelo Distribuidor da sede dos interes- sados, por quantos forem os cartórios distribuidores; b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a noventa (90) dias, da prevista para realização da CON- CORRÊNCIA. 3. A juízo de COMISSÃO, poderá ser exigido o reco- nhecimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. 4. A incidência de Tributação assim como a satisfa- ção de todos os ônus sociais será de conformidade com a legislação vigente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferencialmente, em original legível, facultada a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. III — DA PROPOSTA A Portaria deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc., se for o caso), devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 13 02 UD. 1.000 03 UD. 1.000 04 UD. 30.000 05 UD. 2.000 08 UD. 1.000 IFF 07 Metro 15.000 08 Metro 3.000 09 Metro 3.000 10 UD.. 2.000 11 UD.. 2.000 12 UD. 1.500 13 UD. 500 14 UD. 500 Lâmpadas VHG. 250 W. p/ instalação em rede de tensão entre fase igual 380 Volts e entre fase e neutro igual a 220 Volts, 60 HZ. Lâmpadas VHG 400 W. p/ instalação em rede de tensão entre fase igual 330 Volts e entre fase e neutro igual a 220 Volts, 60 HZ. Lâmpadas incandescentes de 150 W. de 240. Volts. Relé Foto elétrico de cor- rente nominal de 5 a 10 Am- peres de 220 Volts, tipo térmico ou magnético 60 HZ completo. Relé (só os cabeçotes, isto é, sem as bases). Fio n.0 14 AWG tipo Pirastic da Pirelli ou similar, Anti- chama 600 Volts. Fio n.° 12 AWG tipo Pirastie da Pirelli ou similar, Anti- chama 600 Volts. Fio n.0 10 AWG tipo Pirastic da Pirelli ou similar, Anti- chama 600 Volts. Luminárias aberta em alu- mínio estampado c/ superfí• ' cie refletora estampada e polida p/ conter lâmpadas de 160 W. incandescente de ate. 300 Watts e VHG 125 p/ ser instalada e mbraço de ferro galvanizado de 25,4 m/m. de diâmetro externo c/ soquete em porcelana reforçada c/ rosca E-27. Braços de Ferro galvanizado c/ 1,5 (um metro e meio) de comprimento, c/ diâmetro externo de 25,4 m/m. c/ sapata para fixação eín poste de madeira por meio de parafusos e em poste de concreto por intermédio de cinta. Lâmpadas mista de 160 Watts x 230 Volts. Reatores Alto Fator de Po- téncia p/ uso externo de 250 W. x 220 V. c/ asa para fixa.. ção em cinta por meio de parafusos. Reatores Alto Fator de Po- tência p/ uso externo de 125 W. x 220 V. c/ asa para fixação em cinta por meio de parafusos. GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 14 externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE COIANIA — CONCORRÊNCIA — EDI- TAL 001/78—CMP, com o subtítulo "PROPOSTA". 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigato- riamente de: a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes neste Edital; c) declaração de que se obriga substituir, mediante notificação expedida pela PREFEITURA, observando-se o prazo estipulado pela mesma, independente de quaisquer outras formalidades, os materiais desta CONCORRÊNCIA, que não satisfizerem as condições de recebimento ou uma vez comprovada a existência de defeitos de fabricação, cuja verificação' só é exequível quando de sua utilização, sob pena de ver-se, publicamente, declarada como firma INIDONEA; d) procedência e qualidade do material, devendo o mesmo ser novo; e) prazo de entrega; f) forma e prazo de pagamento; 2. Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer proposta apresentadas em desacordo com as normas deste Edital. IV — PREÇOS E PAGAMENTO 1. Os proponentes deverão mencionar os preços uni- tários e totais gerais, bem como os impostos devidos por lei (IPI, ICM, ETC.), inclusive frete, seguro e outros con- correntes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. 2. Os proponentes poderão apresentar propostas para fornecimento no todo ou em parte do material citado no Titulo I, observando-se as especificações contidas no mesmo. 3. A não indicação de parecelas referentes aos im- postos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que de- signar simplesmente redução sobre o preço mais ba'xo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste Edital. V — COMPETÊNCIA DA COMISSÃO A COMISSÃO competirá verificar no julgamento: 1. Se os documentos e as propostas atendem as con- dições estabelecidas neste Edital. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exi- gências do presente Edital, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documenitação deficiente ou incompleta. 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fornecê-las à rubrica dos representantes das firmas lici- tantes. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da LICITAÇAO, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representantes das firmas concorrentes. 5. Organizar o mapa da Licitação e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. VI — CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente Licitação levar-se-á em conta: 1. qualidade do material 2. condições de pagamento e prazo de entrega • 3. preço para entrega 4. identificação do material, com . relação às especi- ficações constantes do Título I deste Edital. VII PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de forneci- mento. 2. Fica estabelecido a sede da Coerdenadoria do Material e Patrimônio, situadôa à Rua Jaraguá n.o 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do Material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examinado por uma Comissão designada pela Secretaria „oh de Obras e Serviços Públicos, a qual após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebirriento pelo órgão competente. VIII — DA CAUÇÃO Para a firmatura de CONTRATO de fornecimento exigir-se-á da adjudicatária, a título de caução, a com- provação de depósito na Tesouraria Geral da Prefeitura de Goiânia, do valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato, em moeda corrente do País, Carta de Fiança Bancária, Garantia Fidejussória ou Seguro Garantia, Títulos da Dívida Pública, etc., per- mitindo-lhe o levantamento do depósito após a entrega total do Material objeto do instrumento contratual. IX — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam retificações ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os propo- nentes pedir cancelamento de um ou mais itens das pro- postas apresentadas: GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 15 a) erro de cálculo no valor da proposta, quando evi- denciado pelos próprios elementos consignados na mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciadas dos menores preços da praça que leve a comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos previstos acima, o item ou itens da proposta não serão connsiderados no julgamento da presente Lici- tação, caso contrário o proponente será compelido a en- tregar o material. 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: a) f ar-se-á, imediatamente, nova Licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o 41/1 aior abatimento em relação à oferta. b) se nenhum dos proponentes quiser fazer abati- mento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio realizado na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Somente terão direitos de usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, assinar atas, ou apresentar reclamações os representantes das firmas concorrentes e os membros da Comissão. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital serão aten- didos pelo Núcleo de Compras e Controle da Coordenadoria do Material e Patrimônio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha i na mesma, para as licitantes recorrerem da decisão anunciada, mediante expediente dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSAO DE LICITAÇÃO, . 9. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular transferir ou revogar esta LICITAÇAO, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta decisão consubstancie reclamações, idenização ou recurso de qualquer espécie. X — DISPOSIÇÕES FINAIS A Adjudicação será feita ao proponente que apresen- tar proposta mais vantajosa, mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Geral do Município e assi- nado no Gabinete do Prefeito observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie. por cento (10%) sobre o valor global do contrato se não cumprido de acordo com as especificações do presente EDITAL. 3. O pagamento será processado e efetuado com dotações consignadas no Orçamento — Programa do exercício financeiro de 1978. SALA DE REUNIAO DE LICITAÇÕES, aos 16 de feve- reiro de 1978. Geraldo Pereira da Silva Filho — Presidente — Visto: JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO COORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇAO EDITAL N.° 002/78 A PREFEITURA DE GOIANIA, através da Secretaria da Administração, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar-se atendimento ao Processo nP 030/78, protocolado nesta Coordenadoria, às 14:00 horas do dia 10 de março de 1978, após decorrido o prazo de 15 dias para divulgação Oficial e publicitária, conforme Resolução n.° 3.553, de 11 de julho de 1973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na sede da Coordenadoria do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá nP 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA para aquisição de material p/ Sinaliza- ção de Trânsito Municipal, destinado à Secretaria de Ação Urbana — Coordenadoria de Trânsito Municipal, conforme especificações e normas constantes do corpo deste EDI- TAL. CONDIÇÕES GERAIS A Concorrência reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes deste EDITAL e legislação pertinente. I — ESPECIFICAÇÕES Item Unidade Quantidade Especificações 01 UD. 50 Coluna Dupla 5M/4" 02 UD. 40 Coluna Simples 5M/4" 03 Metro 3.000 Fio Plastichumbo 2x16 04 UD. 2.000 Lâmpadas 100x240 W. 05 Rolo 20 Fita isolante c/ 20 metros 06 UD• 40 Automático 5/4 07 UD. 15 Automático 8/6 1. Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1%) sobre o montante do contrato, por dia de atrazo na entrega do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de dez II — DOCUMENTOS Deverão ser apresentados os seguintes documentos conforme exigências da legislação especifica, sob pena de desqualificação da licitante, que serão recebidos pela Co- missão de Licitação, no local, dia e hora supra indicados GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 16 para a abrtura, devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEITURA DE COIANIA — CONCORRÊNCIA — EDI- TAL N. 002/78—CMP, com o subtítulo "DOCUMENTOS". 1. PERSONALIDADE JURIDICA a) inscrição comercial, no caso de firma individual; b) ato constitutivo e sua última alteração, se houver, devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações acompanhados de ata arquivada da Assembléia Geral que elegeu a última Diretoria; c) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando da firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil. 2. IDONEIDADE FINANCEIRA a) certidão negativa de pedido de falência ou con- cordata, expedida pelo Distribuidor da sede dos interes- sados, por quantos forem os cartórios distribuidores; b) atestados de idoneidade financeira fornecidos por dois (2) estabelecimentos bancários, com datas inferiores a noventa (90) dias, da prevista para realização da CON- CORRÊNCIA, 3. A juízo da COMISSAO, poderá ser exigido o reco- nhecimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. 4, A incidência de Tributação assim como a satis- fação de todos os ônus sociais será de conformidade com a legislação vigente. 5. Os documentos, devidamente atualizados, deverão ser apresentados, preferencialmente, em original legível, facultada a reprodução fotostática, desde que a cópia seja autenticada e legível ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 6. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. III — DA PROPOSTA r A Proposta deverá ser apresentada em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em lingua,- gem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devida- mente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc.,) devendo a entrega ser feita em envelope lacrado e rubricado sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres: PREFEI- TURA DE GOIANIA — CONCORRÊNCIA — EDITAL N.° 002/78—CMP, com o subtítulo "PROPROSTA", 1. A proposta, cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obriga- tóriamente de: ,r • 7".+1+0 ■ • wn~ew,..., a) nome e endereço do proponente; b) declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes neste Edital; c) declaração de que se obriga substituir, mediante notificação expedida pela PREFEITURA, observando-se o prazo estipulado peia mesma, independente de quaisquer outras formalidades, os materiais desta CONCORRÊNCIA, que nao satisfizerem as condições de recebimento ou uma vez comprovaua a existencia de defeitos de fabricação, cuja verificação so é exequivel quando de sua utilização, soo pena de ver-se, publicamente, declarada corno fuma 1NIDONEA; d) procedência e qualidade do material, devendo o mesmo ser novo; e) prazo de entrega; f) forma e prazo de pagamento; 2. Serão sumariamennte rejeitadas todas e quaisquer propostas apresentadas em desacordo com as normas deste EDITAL• IV — PREÇOS E PAGAMENTO • • 1. Os proponentes deverão mencionar os preços uni- tários e totais gerais, bem corno os impostos devidos por lei (IPI, ICM, Etc.,), incluáive frete, seguro e outros ocor- rentes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. 2. Os proponentes poderão apresentar propostas para fornecimento no todo ou em parte do material citado no Titulo I, observando-se as especificações contidas no mesmo. 3. A não indicação de parcelas referentes aos im- postos, fretes e outros significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que con- signar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste EDITAL. V — COMPETÊNCIA DA COMISSAO A COMISSAO competirá verificar no julgamento: 1. Se os documentos e as propostas atendem as con- dições estabelecidas neste EDITAL. 2. Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exi- gências do presente EDITAL, no todo ou em pare, ou que se façam acompanhar de documentos deficientes ou incompletos. 3. Rubricar os documentos e propostas aceitas e fornecê-las à rubrica dos representantes das firmas lici- tantes. 4. Lavrar ata circunstanciada do ato de abertura da LICITAÇAO lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representantes das firmas concorrentes. 5. Organizar o mapa da Licitação e emitir parecer indicando a proposta mais vantajosa. GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 17 VI — CRITÉRIOS PREFERENCIAIS Para julgamento da presente Licitação levar-se-; em conta: 4. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma a seguir: 1. qualidade do material 2. condições de pagamento e prazo de entrega 3. preço para entrega 4. identificação do material, com relação às especi- ficações constantes do Título I deste Edital. VII — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do CONTRATO de forneci- mento. 4.4 2. Fica estabelecido a sede da Coordenadoria do aterial e Patrimônio, situado à Rua Jaraguá n.0 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do Material. 3. O material, antes de sua entrega, poderá ser examinado por uma Comissão designada pela Secretaria de Ação Urbana, a qual após a cosntatação de sua qua- lidade, autorizará o seu recebimento pelo Órgão compe- tente. VIII — DA CAUÇAO Para a firmatura de CONTRATO de fornecimento exigir-se-á da adjudicatária, a título de caução, a compro- vação de depósito na Tesouraria Geral da Prefeitura de Goiânia, do valor correspondente a 3% (três por cento), sobre o valor global do contrato, em moeda corrente do País, Carta de Fiança Bancária, Garantia Fidejussória ou Seguro Garantia, Títulos da Dívida Pública, etc.,. per- mitindo-lhe o levantamento do depósito após a entrega W total do Material objeto do instrumento contratual. IX — CONDIÇÕES GERAIS 1. Não será permitido que os proponentes façam ratificações ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. 2. Somente nos casos seguintes poderão os propo- nentes pedir cancelamento de um ou mais itens das pro- postas apresentadas: a) erro de cálculo no valor da proposta, quando evi- denciado pelos próprios elementos consignados na-Mesma; b) cotação com diferença a menos tão distanciadas dos menores preços da praça que leve a comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se . equivocou. 3. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento, nos casos previstos acima, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da presente Licitação, caso contrário o proponente será compelido a entregar o material. a) far-se-á, imediatamente, nova Licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta. b) se nenhum dos proponentes quiser fazer abati- mento ou se feito persistir o empate, decidir-se-á através de sorteio realizado na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 5. Somente terão direitos de usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, assinar atas, ou apresentar reclamações os representantes das firmas concorrentes e os membros da Comissão. 6. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital serão aten- didos pelo Núcleo de Compras e Controle da Coordenado- ria do Material e Patrimônio desta Prefeitura ou pela Comissão de Licitação. 7. Serão dadas vinte e quatro (24) horas, após a leitura da ata de julgamento, quando constatada falha na mesma, para as licitantes recorrerem da decisão anun- ciada, mediante expediente dirigido ao Secretário da Administração. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMIS- SÃO DE LICITAÇAO. 9. Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular, transferir ou revogar esta LICITAÇAO, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que esta decisão consubstancie reclamações, indenizaçãO ou recurso, de qualquer espécie. X — DISPOSIÇÕES FINAIS A adjudicação será feita ao proponente que a apre- sentar proposta mais vantajosa, mediante contrato minu- tado e lavrado pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabinete do Prefeito observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à Espécie. 1. Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1%) sobre o montante do contrato, por dia de atrazo na entrega do material. 2. Sujeita-se ainda, a contratada,. à multa de dez Por cento (10%) sobre o valor global do contrato se não cumprido de acordo com as especificações do presente EDITAL. a. O pagamento será processado e efetuado com do- tações consignadas no Orçamento — Programa do exer- cício financeiro de 1978. SALA DE REUNIAO DE LICITAÇÕES, aos 17 de feve- reiro de 1978. LAERTE FERREIRA DE ARAÚJO Presidente Visto: JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração GOIÂNIA, 17/02/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 18 CONTRATO N.° 03/78 Contrato de Fornecimento de Material que entre si fazem a Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP e MARQUES & ABRAO LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMEN- TAÇAO ASFALTICA DA CAPITAL — PAVICAP, Autarquia Municipal, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 1 nP 805, Setor Oeste, inscrita no Cadastro Ceral dos Contribuintes do Ministério da Fazennda sob o n.° 01612456/0001, neste ato representada pelos Dire- tores Superintendente, el. FRANCISCO DURVAL VEIGA, e Técnico, Eng.° MANOEL BENEDITO PEREIRA, brasi- leiros, casados, advogado o primeiro e engenheiro o se- gundo, doravante denominada simplesmente CONTRA- TANTE, e a firma MARQUES & ABRAO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Anápolis, neste Estado, na Avenida Minas Gerais nP 284, Bairro Jundiai, inscrita no Cadastro Geral dos Contri- buintes do Ministério da Fazenda sob o número 02353472/0001-53, e na Junta Comercial sob o número 33.908/77, representada neste ato pelo Diretor, Sr. RO- BERTO ANTONIO ABRAO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domicliado também em Anápolis, Estado de Goiás, CPF n.° .027017311-00, designada doravante apenas CONTRATADA, tendo em vista o que consta do processo n.° 02721, de 08.11.77, celebram o presente contrato de foineelmento de areia grossa para cimento, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE três mil metros cúbicos (3.000 m3) de areia grossa para cimento, de acordo com o Edital de Tomada de Preços n° 03/77, que, juntamente com a Proposta da CONTRATADA, ficam fazendo parte integrante deste instrumento. 1 1.0 — No ato de entrega será feita pela CONTRA- TANTE conferência da medição do material. 1 2.° — O material será entregue na Divisão de Pa- trimônio da CONTRATANTE, na Vila Santa Helena, desta Capital, conforme pedidos. CLAUSULA .SEGUNDA — Pelo fornecimento do mate- rial descrito na Cláusula Primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço unitário fixo e Irreajus- tável de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) por metro cúbico. CLAUSULA TERCEIRA — O pagamento será feito mediante apresentação mensal de fatura pela CONTRA- TANTE do material já entregue à CONTRATADA. CLAUSULA QUARTA — O valor estimativo deste Contrato é de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa cruzeiros), que correrá pela dotação orçamentária 10 - Habitação e Urbanismo; 58 — Urbanismo; 575 __ Vias Urbanas, 11.008 — Construção e Ampliação da Rede de Aguas Pluviais, 4.0.0.0 — Despesas de Capital; 4,1.0.0 — Investimentos; 4.1.1.0 — Obras Públicas. CLAUSULA QUINTA — Este contrato vigorará pelo prazo de quatro (04) meses, contados a partir da primeira ordem de entrega de material expedida pela CONTRA- TANTE. CLAUSULA SEXTA — Este Contrato poderá ser re( cindido por mútuo acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços da CONTRATANTE, recebendo a CONTRATADA somente o valor do material entregue até a data da rescisão• PARAGRAFO IYNICO — Caberá rescisão deste instru. mento por iniciativa da CONTRATANTE, independente- mente de interpelação judicial ou extra-judicial, desde que seja de interesse público. CLAUSULA SZTIMA — Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato, as partes elegem o foro desta Capital, com exclusão de qualquer outro. E, por assim estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento as partes contratantes, pelos seus representantes, em cinco (05) vias de igual teor, junta- mente com. as testemunhas abaixo, a tudo 'presentes. c) Goiânia, 25 de janeiro de 1978. Bel. FRANCISCO DURVAL VEIGA Contratante EngP MANOEL BENEDITO PEREIRA Contratante Sr. ROBERTO ANTONIO ABRAO Contratada Testemunhas: 1a ILEGIVEL 2a ILEGfVEL Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18