Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIRIMIU° DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETÁRIO: JOAQUIM SANTANA FONSECA ANO 1.978 GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 1978 N.° 535 • Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEI LEI N? 5.346, DE 31 DE MARCO DE 1978 "Aprova os quantitativas definitivos dos cargos e empregos da Prefeitura, com base na Lei 5.137/76, reformula os Ane- xos I e II da supracitada Lei e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 —. A vista do contido no § 2..3 do art. 5.o da Lei n. 5.137, de 1.o de novembro de 1976, e com a finali- dade de reestruturar os Grupos Ocupacionais, adaptan- q. to-os à nova sistemática administrativa municipal, os Anexos I e II da supracitada Lei n. 5.137/76 passam a, ser bs que acompanham a presente Lei. Parágrafo Único — Exclui-se do aqui disposto o Gru- po Ocupacional Magistério, cujos níveis salariais e cuja estrutração continuam a ser os fixados através das Leis n.s 5,308 e 5.339, de 12 de outubro e 21 de dezembro de 1977, respectivamente. Art. 23, — Em decorrência da presente Lei, os diver- sos Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais e Classes, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Cen- tralizada, são remanejados da seguinte forma: I a Categoria Funcional de Auxiliar de Serviços Ad- ministrativos será composta pelas atuais classes de nível 1, 2 e 3 da Categoria de Agente Administrativo, e das classes integrantes das Categorias Funcionais de Datiló- grafo e de Agente de Saúde Pública; II — a Categoria Funcional de Agente de Vigilância será composta pelos cargos e empregos integrantes das classes de Agente de Portaria, cujos componentes exerçam na Prefeitura, funções de guarda e vigilância de práprioi públicos; III — a Categoria Funcional de Auxiliar de Serviços Diversos passa a ser composta pelos cargos e empregos in- tegrants das Classes de Agente de Portaria, Auxiliar de Ar- tífice, Auxiliar de Copa e Cozinha "C", nível 3 e Agente de Topografia "C" nível 3 além do atais cargos e empregos que a integram; IV — a Categoria Funcional de Garçon será compos- ta pelos empregos da Classe de Auxiliar de Copa e Cozinna "B" nível 4; V — a Categoria Funcional de Mestre de Cozinha se- rá composta pelos empregos da Classe de Auxiliar de Co- pa e Cozinha "A", nível 5; VI — a Categoria Funcional de Operador de Máquinas será composta pelos empregos da Classe de Operador de Máquinas "A", nível 5, sendo provida apenas na classe ini- cial; VII — a Categoria Funcional de Operador-Auxiliar se- rá composta pelos empregos da Classe de Operador de Máquinas "B", nível 4; VIII — a Categoria Funcional de Agente de Tesoura- ria fica assim composta: a) à Classe de Agente de Tesouraria "A", nível 6, cor- responde a atual Categoria Funcional de Assessor de Te- souraria, nível 6; b) à Classe de Agente de Tesouraria, "B", nível 5 a atual Classe de Agente de Tesouraria "A", nível 4; c) à Classe de Agente de Tesouraria "C", nível 4, as atuais classes de Agente de Tesouraria "B" e C", níveis 3 e 2, Parágrafo único — As demais alterações que se tor- narem. necessárias serão objeto de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 3.0 — O Chefe do Poder Executivo baixará decre- to aprovando normas complementares à presente Lei, defi- nindo as classes para as quais serão transferidos os car- gos e empregos, de acordo com as modificações introduzi- das pela presente Lei e adaptando as Especificações de Classse às situações novas. Parágrafo 'Único — A regulamentação prevista neste artigo deverá obedecer, pelo menos, aos seguintes critérios: GOIÂNIA, 31/03/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 2 I — os cargos e empregos serão transferidos pelo menos, para classes, cujos níveis salariais, dentro da Ca- tegoria Funcional guardem maior correspongéncip, em termos de vencimento ou salário e de classificação, com os da classe que atualmente são componentes; II — nas Categorias Funcionais em que houver supres- são de classes, sendo extintas as correspondentes às atuais de nível inferior, os ocupantes de cargos e empregos nes- sas classes serão transferidos para classe de nível corres- pondente ao imediatamente superior, caso não sejam transferidos para outra Categoria Funcional; III — os ocupantes de cargos ou empregos nas classes de nível 1, 2 e 3 de Agente Administrativo, situação anti-( ga, transpostos de acordo com o Inciso I do Art. 3.0, do Decreto n. '773, de 25 de novembro de 1976, que possuirem escolaridade correspondente ao 2.° grau completo, serão transferidos para a classe inicial da Categoria Funcional de Agente Administrativo, situação nova. Art. 4.0 — O artigo 17, da Lei n. 5.107, de 2 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 — Os Cargos e Empregos vagos nas classes iniciais de Categoria Funcional serão providos mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de natureza competitiva e eliminatória, ou mediante as- censão funcional, de acordo com as normas estabelecidas em regulamentação própria". Art. 59 — A critério do Chefe do Poder Executivo, po- derá ser estabelecida Ascensão Funcional para Grupo Ocu- pacional diverso do original, desde qe resguardados os di- reitos dos servidores ocupantes de cargos ou empregos de classes integrantes do Grupo Ocupacional para o qual se deva dar a ascensão. Art. 6.0 — Poderá ser adotado, a critério da adminis- tração, sistema de seleção permanente para as Categorias Funcionais relacionadas com serviços: I — essenciais no setor de educação; II — de obras; III — braçais. Parágrafo Único — A seleção permanente consiste em manter inscrições sempre abertas para o provimento das vagas que surgirem, com o consequente processo de avaliação das qualificações dos candidatos a emprego. Art. 70 — É instituída a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a ser concedida aos servidores da Prefeitura regidos pela Consolidação das Leis Trabalhis- tas, partir de 1.o de janeiro de 1979. § 1' — A Gratificação Adicional por Tempo de Servi- ço é retribuição acessória que se pagará à base de 5% (cinco por cento) do salário da classe, por cada qinquên- fio de efetivo e ininterrupto exercício no Serviço Públi- co Municipal. § 29 — Para a concessão da vantagem prevista neste artigo, somente poderá ser computado tempo de serviço público prestado à Prefeitura de Goiânia a partir de 19 de janeiro de 1974. Art. 89 — O limite remuneratório de servidor munici- pal, previsto no art. 32, da Lei n. 5107, de 2 de julho de 1976 passa a ser 950/a (noventa e cinco por cento) da re- muneração de Secretário Municipal. Art. 99 — Considera-se como número total de cargos e empregos em cada classe, a soma dos qantitativos defi- nitivos de cargos e empregos e dos excedents constantes do Anexo II que a esta acompanha. § 19 — Os cargos empregos considerados excedentes serão extintos à medida, que vagarem. § 29 — A admissão de pessoal para as Categorias Fun- cionais em que houver excedentes só será permitida quan- do a soma dos cargos e empregos ocupados e excedentes for inferior aos quantitativos definitivos de cargos e em- pregos previstos no Anexo de que trata este artigo. Art. 10 — Os cargos ou empregos, constantes do Ane- xo III, desta Lei, passam a ~por um Quadro Suplemen- tar na Prefeitura e serão extintos quando vagarem. Art. 11 — Os cargos ou empregos mantidos vagos na Classe inicial de Categoria Funcional, após as transferên- cias previstas nesta Lei, poderão ser providos na forma do art. 22, da Lei n. 5107 de 2 de julho de 1976, excluídas as 'Categorias Funcionais de Fiscal de Tributos Municipais e Técnico de Contabilidade. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos á 19 de março de 1978. Art. 13 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 1978. • FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito Nelson Guimarães Jocel Rodrigues Barbosa Ilda Naves de Almeida Nunes Onofre da Costa. Abreu Jaci Fernandes Sobrinho Clóvis Rodrigo cio Vale. ANEXO I Grupos Ocupacionaia Níveis Vencimentos ou Salários 1 1 . 200,00 2 1.500,00 3 1 . 850,00 4 2 . 300,00 5 2 . 800,00 6 3.700,00 di 7 4.700 00 11W 1 1 . 760,00 2 2 . 200,00 3 2.700,00 1 Loop') 2 1.220,00 3 1.480,00 4 1 . 760,00 5 2.100,00 6 2 . 700 ;9 0 1 1.600 00 2 1.90,00 ATIVIDADES 3 2.300,00 TÉCNICO-PROFISSIONAIS 4 2 . 800,00 5 3 . 700,00 6 4 . 700,00 1 8 . 006,00 ATIVIDADES NIVEL SUPERIOR 3 11.1000,00 2 9 . 000po 4 14.000 00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ARTESANATO SEVWOS OPERACIONAIS 110 GOIÂNIA, 31/03/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 3 DE APOIO A 2 3.300,00 1 1.400,00 AÇÃO FISCAL 3 4 . 300,00 FISCALIZAÇÃO 2 1.700,00 TRIBUTARIA . 3 2.000,00 1 1 . 200,00 4 2.3010,00 FISCALIZAÇÃO 2 1.400,00 URBANA 3 1.70000 ATIVIDADES 1 2.300,00 4 2 . 000;09 ANEXO II QUANTITATIVOS DE CARGOS E EMPREGOS -4"fa GRUPOS OCUPACIONAIS CATEGORIAS FUNCIONAIS NÍVEIS QUANT. EXCEDENTES AUXILIAR DE SERVIÇOS 1 264 ADMINISTRATIVOS 2 77 SERVIÇOS 3 60 ADMINISTRATIVOS AGENTE 4 150 ADMINISTRATIVO 5 30 6 20 7 15 ARTÍFICE DE 1 60 CONSTRUÇÃO CIVIL 2 25 3 15 ARTÍFICE DE MARCENARIA 1 10 E CARPINTARIA 2 6 3 4 ARTESANATO ARTÍFICE DE 1 15 ELETRICIDADE 2 8 3 5 ARTÍFICE DE MECANICA 1 15 2 12 3 8 AUXILIAR DE 1 1650 SERVIÇOS DIVERSOS 2 150 3 100 AGENTE DE • LIMPEZA URBANA 1 400 AGENTE DE 2 40 SERVIÇOS DE JARDINAGEM 3 20 AGENTE DE VIGILANCI-A 3 50 4 30 GARÇOM 4 2 1.~ SERVIÇOS MESTRE DE COZINHA 5 1 OPERACIONAIS MOTORISTA 4 100 5 80 12 OPERADOR-AUXILIAR 3 25 GOIANIA, 31/03/108 DIÁRIO OFICIAL Página 4 OPERADOR DE MAQUINAS 5 17 10 6 13 RECEPCIONISTA 4 10 5 5 TELEFONISTA 4 6 5 4 AGENTE DE 1 20 ATIVIDADES-MUSICAIS 2 15 AGENTE DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM 3 2 4 5 AGENTE DE TESOURARIA 5 5 6 3 ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS AGRIMENSOR 5 1 6 1 DESENHISTA 5 6 TÉCNICO DE 4 5 CONTABILIDADE 5 4 6 3 ARQUITETO 3 3 ATIVIDADES DE 4 2 5 NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 1 2 2 1 CONTADOR 3 1 4 1 ENGENHEIRO AGRÓNOMO 3 1 4 1 ENGENHEIRO CIVIL 3 3 4 2 7 ENGENHEIRO 3 1 ELETRICISTA 4 ATIVIDADES DE ' MÉDICO 3 2 NÍVEL SUPERIOR 4 2 4 PROCURADOR JURIDICO 3 4 5 12 TÉCNICO DE 3 2 ADMINISTRAÇÃO 4 2 1 TÉCNICO EM 1 1 EDUCAÇÃO 2 1 FISCAL DE 1 25 FISCALIZAÇÃO TRIBUTOS MUNICIPAIS 2 20 TRIBUTARIA 3 15 GOIÂNIA, 31/03/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 5 TÉCNICO DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS 4 5 ATIVIDADES DE AGENTE DE'APOIO 1 12 APOIO A AÇÃO FISCAL A AÇÃO FISCAL 2 6 3 5 AGENTE DE 2 32 FISCALIZAÇÃO URBANA 3 12 FISCALIZAÇÃO 4 8 . URBANA AGENTE FISCAL 1 60 DE POSTURAS 2 60 2 25 3 15 ANEXO III CARGOS OU EMPREGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM • QUANTITATIVOS E NÍVEIS CARGOS OU EMPREGO QUANT. NÍVEIS Famacêutico 3 NS-711.3 Fibliotecário 1 MS--703.2 Médico Veterinário 1 NS-713.4 Engenheiro Agrimensor 1 NS-706.2 Odontólogo (*) 1 NS-714 . 4 Agente de Topograia "A" 3 TP-808.3 Técnico em Legislação Educacional 1 NS-720 . 2 Técnico em Programação Visual 1 NS-721 . 2 (*) O ocupante de cargo ou emprego está sujeito a uma Técnico em Educação Física 2 NS-719.2 jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, EDITAL N.° 04/78 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO — FUMDEC —, através do Setor Admi- nistrativo torna público para conhecimento dos interes- sados que fará realizar às 14:00 horas do dia 12 de abril de 1978, após decorrido o prazo legal de divulgação oficial e publicitária, com base na Resolução no 3.553, de 11 de juho de 1973, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ...aL em sua sede, situada à Rua 200-C sin.° em Vila Nova, 41Inesta Capital, LICITAÇÃO na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, para aquisição do material solicitado na inicial do Processo n.o 201/78 — FUMDEC destinado ao CENTRO INFANTIL de Vila Redenção, conforme especi- ficações e normas constantes deste EDITAL. I — ESPECIFICAÇÕES Item Unidade Quanti. dade Espeeifeação 01 UD. 68 Colchão de espuma de 1,20x I0,60m com 7cm de espessura, recoberto de Vulcanapa, cor Vermelha; 02 UD. 50 Colchão de espuma de 1 20x 0,60m com 5 cm de espessUra, recoberto de Kelson"s Mave, rick, Ref. 5058 cor orange_ 247; 03 UD. 50 Colchão de espuma de 1 20x 0,60m com 5 cm de espessura, recoberto de Kelson"s Mave- rick, Ref. 5058, cor Terracota- 192; 04 UD. 168 Almofada de espuma de 0,20x 0,30m com 5 cm de espessura, recoberto de plástico lamina OBS.: Conforme amos- do, .020 lisa, marca Plavinil, tra anexa cor vermelha. II — DA DOCUMENTAÇÃO Constitui condição essencial para participar desta Licitação que a PROPOSTA seja acompanhada de do- cumentos que comprovem a inscrição da proponente no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA DE GOIANIA, do ESTADO ou da UNIÃO, conforme legislação vigente. III — DA PROPOSTA "4/'" WAt#010,1411111111~1~~111P! A Proposta deverá ser apresentada em duas (02) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhas e anexos (catálogos, etc.). 1 — A proposta cujo prazo de validade não poderá ser inferior a trinta (30) dias, será constituída obrigato- riamente de: a — nome e endereço do proponente; b — declaração de aceitação e submissão a todas as normas e exigências constantes neste Edital; c — procedência e qualidade do material, devendo mesmo ser novo; d — prazo de entrega; GOIÂNIA, 31/03/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 6 e — forma e prazo de pagamento. 2 — Serão sumariamente rejeitadas todas e quaisquer propostas apresentadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital. IV — DOS PREÇOS E PAGAMENTO 2 — Os proponentes deverão mencionar os preços unitários e totais gerais, bem como os impostos devidos por lei (IPI, ICM, ETC.), inclusive frete, seguro e outros ocorrentes ou que venham ocorrer e forma de pagamento. 2 — Os proponentes deverão apresentar proposta para fornecimento de todo o material citado no Título I deste Edital. 3 — A não indicação de parcelas referentes aos im- postos, fretes, seguros e outros significará que os preços propostos já os incluem ou que os mesmos não são exigí- veis. 4 — Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 5 — Os preços serão sempre estabelecidos para en- trega do material no local indicado neste Edital. V — DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO A Comissão de Licitação competirá verificar no jul- gamento: 1 — Se a documentação e propostas apresentadas atendem as condições estabelecidas neste Edital. 2 — Identificação do material, quanto a necessidade de utilização e especificação constante do Título I deste Edital. 3 — Preço prazos de entrega e de pagamento. 4 — Qualidade do material ofertado. VI — COND:5ÇOES GERAIS A adjudicação será feita ao proponente que, observa- das as condições estabelecidas neste Edital, apresentar proposta mais vantajosa à FUMDEC, mediante a emissão, pelo Setor Administrativo, de Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho à conta de dotação orçamen- tária própria do vigente Orçamento. 1 — Em caso de absoluta igualdade entre as propos- tas de dois (02) ou mais licitantes proceder-se-á ao desempate através de sorteio realizado na presença dos representantes legais das firmas concorrentes. 2 — O pagamento será processado e efetuado com dotação consignada no Orçamento — Programa do eker- cicio financeiro de 1978. 3 — A Administração da FUMDEC se reserva Q direito de anular, transferir ou revogar esta licitação, a seu exclusivo critério mediante despacho fundamentado, sem que esta decisão Consubstancie ao proponente indenização de qualquer espécie. 4 — O prazo máximo para a entrega dos materiais será de quinze (15) dias corridos, contados à partir da data de emissão da ordem de fornecimento. 5 — A falta de cumprimento por parte da firma ven- cedora das condições propostas para fornecimento do material objeto desta licitação resultará em penalidades previstas em Lei. 6 — Fica estabelecida a sede da FUMDEC, situada à Rua 200-C sin.°, em Vila Nova, nesta Capital, com local de entrega do material de que trata esta licitação. 7 — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação designada para este fim. Goiânia, 03 de abril de 1978. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Presidente da Comissão de Licitação Visto: DR. ROBERTO RUHMAN DAHER Superintendente TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Contrato n.005/77, celebrado em. 23 de agosto de 1977, entre a SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA CA- PITAL — PAVICAP e a COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND GOIÁS. A SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMEN- TAÇÃO ASFALTICA DA CAPITAL — PAVICAP, Autar- quia Municipal com sede na Rua 1 n.o 605, Setor Oeste, nesta Capital, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuin- tes do Ministério da Fazenda sob o n.o 01612456/0001, nes- te ato represpntada pelos Diretores Superintendente, Bel. FRANNCISCO DURVAL VEIGA, e Administratlyn Bel RAULINDO HEINZELMAN NAVES, doravante db✓ nominada simplesmente CONTRATANTE, e a flana • COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado estabelecida em Goiânia, Es- tado de Goiás, na Rua 4 n.o 717, 1.0 andar, centro, ins- crita no Cadastro Geral os Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n.o 33.160.367/0001, e inscrição estadual n.o 10.011.393-1, representada neste ato pelo seu Diretor Sr. CARLOS ALBERTO MOURA PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, industrial residente e domiciliado em Sorocaba, Estado de São Paulo, designada apenas CON- TRATADA, têm entre si justo e acertado o aditamento ao Contrato n.o 05/77, de 23 de agosto de 1977, de acordo com o que consta do Processo n.o 00092, de 13 de janeiro de 1978, mediante as cláusulas e condições segúintes: CLAUSULA PRIMEIRA — A Cláusula Segunda do Contrato n.o 05/77 celebrado em 23 de agosto de 1977, passa a vigorar, a - partirdo dia 01 de janeiro de 1978, com a seguinte redação: CLAUSULA SEGUNDA — Pelo fornecimento dor-L. material descrito na Cláusula Primeira a (----) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço unitário de Cr$ 49,9264 (quarenta e no- ve cruzeiros, noventa e dois centavos e ses- senta e quatro entésimos de centavos), por saco, preço este sujeito a alteração somente autorizada pelo Conselho Interministerial de Preços — CIP, formalizada através de cor- respondendo, da CONTRATADA encaminhan- do cópia do Oficio do CIP, que concedeu o aumento". CLAUSULA SEGUNDA — Ratificam-se todas as de- mais cláusulas do Contrato n.o (05/7R,, assinado em 23 de agosto de 1977. E assim estarem juntos e acertados, assinam o pre- sente termo em cinco (05) vias as partes contratantes, com as testemunhas abaixo, a tudo presentes. Goiânia, 23 de fevereiro de 1978. Bel. FRANCISCO DURVAL VEIGA Superintendente da PAVICAP Bel. RAULINDO HEINZELMAN NAVES Diretor Administrativo da PAVICAP Sr. CARLO ALBERTO MOURA PEREIRA DA SILVA Diretor da Companhia de Cimento Portland Goiás Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6