Município de Goiânia DIARIO OFICIAL ORM DE OIVULGIÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISUITIVU SECRETÁRIO: JOAQUIM SANTANA FONSECA ANJO 1978 GOIÂNIA, 27 DE ABRIL, DE 1978 QUINTA-FEIRA N.° 538 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI N.o 5.336, DE 24 DE ABRIL DE 1978 "Altera dispositivos da Lei n. 5.306, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre os Grupos Ocupa cionais — Direção e Asses- soramento Superiores e Direção e Assis- tência Intermediárias, do Sistema de Classificação de Cargos e Empregos da Prefeitura, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: kominSwilgis~~-, - - Art. 1° — O § 10 do art. 5° da Lei n. 5.306, de 11 de ou- tubro de 1977 passa a ter a seguinte redação: "§ 10 — As Categorias do Grupo Ocupacional a que se refere este artigo classificam-se em 5 (cinco) níveis e se destinam a chefia de nível intermediários ou executi- vo, a supervisão de equipes operacionais de trabalho e a assistência a diretores ocupantes de cargos ou empregos do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Supe- riores". Art. 20 — Fica mantida a redação do art. 6° da Lei n. 5.306, de 11 de outubro de 1977. Art. 30 — O item 2 do art. 7° da Lei n. 5.306/77 passa a ter a seguinte redação: "2. — Direção e Assistência Intermediárias (gratifi- cações)": a) Coordenação ou Chefia de Órgão Intermediário, considerado como de n° nível, DAI-201-5 - Cr$ 2.400,00, -74-1 b) Coordenação ou Chefia de Órgão Intermediário, considerado de 2.° nível, DAI-201-4 — Cr$ 1.800,00; c) Coordenação ou Chefia de Órgão Intermediário, tipicamente executivo, DAI-201-3 — Cr$ 1,200,00; d) Encarregado de Turmas Especiais de Trabalho ou de Próprio Público, DAI-201-2 — Cr$ 800,00; •"—~" e) Encarregado de Supervisão de Equipes de Servi.: ços Diversos, DAI-201-1 — Cr$ 600,00; e) Encarregado de Supervisão de Equipes de Servi- ços Diversos, DAI-201-1 — Cr$ 600,00; f) Assistente, DAI-202-4 — Cr$ 2.400,00. Art. 40 — Acresça-se ao art. 7.0 da Lei n. 5.306/77, o § 5°, com a seguinte redação: § 50 — O Chefe do Poder Executivo estabelecerá cri- térios especiais para o provimento das Funções Gratifi- cadas dos Códigos DAI-201-2 e DAI-201-1". GOIÂNIA, 27/04/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Art, 50 — O § 1' do art. 7° da Lei n. 5.306/77 passa a ter a seguinte redação: "§ 10 — O Servidor nomeado ou admitido para ocu- par o cargo ou emprego integrante do Grupo Ocupacio- nal Direção e Assessoramento Superiores, que optar pe- la percepção dos vencimentos ou salários de seu cargo efetivo ou emprego permanente, perceberá além desses vencimentos ou salários, gratificação de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos ou salários do cargo em co- missão ou emprego de confiança". GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos vinte e quatro do mês de abril de hum mil no- vecentos e setenta e oito (24.'04.1978). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Ilda Naves de Almeida Nunes Art. 60 — O Cargo ou Emprego de Confiança de Co- ordenador Geral de Transportes passa a classificar-se no nível 4, Código DAS-101.4, previsto na Lei n. 5.306/77. Art. 70 — Fica criado, junto à Secretaria de Serviços Públicos, no nível 2, Código DAS-101.2 o cargo em co- missão ou emprego de confiança de Chefe da Coordena- doria de Localização de Invasões. Art. 8° — Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza- do a admitir, excepcionalmente, servidor para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Vilância, da Coordenadoria de Edifícios Públicos, declarando-a como emprego de confiança e atribuindo ao seu ocupante sa- lários integrais no valor de até Cr$ 6.000,00 (seis mil cru- zeiros) mensais. Parágrafo único — Esta exceção ao Sistema de Clas- sificação de Cargos e Emprego, devida ao caráter singu: lar da unidade, só será permitida até 31 de dezembro deste ano, quanto deverá ser dada solução definitiva ao problema da Guarda Municipal. Art. 9.0 — Os proventos dos inativos da fiscalizaçãb urbana, fixados com base na Lei 5.174, de 31 de dezem- bro de 1976, deverão ser recalculados tomando-se corno base além dos vencimentos, a Gratificação de Produtivi- dade do pessoal da ativa. Art. 10° — Esta Lei entra em vigor na data de suai publicação. 4,44.10- Revogam-se as disposições em contrário. Clovis Rodrigo do Vale Nelson Guimarães Onofre da Costa Abreu • Jaci Fernandes Sobrinho LEI N.o 5.357, DE 26 DE ABRIL DE 1978 "Denomina Escola Municipal" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 — Fica denominada Professor TRAJANO DE SÁ GUIMARÃES a Escola Municipal de 10 Grau sistuada na confluência da Avenida T-15 com a Rua Córdoba, no Par- que Amazônia -- Nesta Capital. Art. 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. 30 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREr..e.,ITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e seis dias do mês de abril de hum mil novecen- tos e setenta e oito (26.04.1978). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Ilda Naves de Almeida Nunes Clovis Rodrigo do Vale Nelson Guimarães Onofre da Costa Abreu. Jaci Fernandes Sobrinho GOIÂNIA, 27/04/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 3 LEI No 5.358, DE 26 DE ABRIL DE 1978 "Considera de utilidade pública a entida- de a "Setorial de Cursilhos de Cristanda- de de Goiás", com sede em Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — É considerada de utilidade pública a "SE- TORIAL DE CURSILHOS DE CRISTANDADE DE GOIÁS", com sede e foro em Goiânia. Art. 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30 — Revogam-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e seis dias do mês de abril de hum mil novecen- tos e setenta e oito (26.04.1978). FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Ilda Naves de Almeida Nunes Clovis Rodrigo do Vale Nelson Guimarães Onofre da Costa Abreu Jaci Fernandes Sobrinho LEI N.° 5.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 19'27 "Estabelece a destinação e natureza do imóvel que especifica e dá outras provi- dências". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — A faixa de terras, com área de 874,80m2, correspondente ao "prolongamento morto" da 10.a Ave- nida em Vila Nova, após o cruzamento com a Rua 200-"A", Vila Nova — situada entre a Quadra do SESI (SERVIÇO SOCIAL DA INDtSTRIA), e a sede do Departamentõ- de Parques e Jardins da Prefeitura, medindo nas linhas ex- ternas 54)00m de comprimento e 16,20m de largura, 'fa- zendo fundos para a ponte do Bosque da Avenida Araguaia e frente para a Rua 200-"A" em Vila Nova, passa a ser bem dominial do Município de Goiânia, com terreno des- tinado à construção urbana, de acordo com a legislação especifica. Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a doar à Companhia "CICI PINHEIRO", considerada de utilidade pública pela Lei n.° 4.582, de 16 de junho de 1972 para construção de um "Teatro Educativo", na referida área. Art. 3» — Se no prazo de 5 (cinco) anos(, não se cum- prir a finalidade a que se destina a doação, a área doada reverterá ao domínio do Município. Art. 4P — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos onze dias do mês de abril de hum mil, novecentos e setenta e oito (11-04-1978). PAULO SILVA GOMES Presidente JOSÉ BORGES 1.0 Secretário NEUZA PEREIRA 2.° Secretário CONTRATO N.0 032/78 Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacional instituída pe- la Portaria Ministerial n. 1.002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Muni- cipal n. 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura de Goiâ- nia, representada pelo Deputado FRANCISCO DE FREI- TAS CASTRO e o Sr. CLOVIS RODRIGO DO VALE, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Obras e Serviços Públicos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOSÉ SÓCRATES GOMES PIN- TO, está admitindo como estagiária, nível Universitário, na área de ENGENHARIA CIVIL da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES, brasileira, estudante, residente e domiciliada nesta, a- . . GOIANIA, 27/04/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 4 pital e que foi encaminhada pela Universidade Federal de Goáis, mediante a observância das cláusulas e condi- ções seguintes: I — A complementação educacional da referida es- tudante não implica na criação de quaisquer vinculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determinação expressa nas legislações especi- ficas; II — A prestação de serviço na condição de estagiá- ria na área de ENGENHARIA CIVIL da Secretaria de Obras e Serviços Públicos terá inicio dia 15 de fevereiro de 1978 e o término no dia 31 de dez,effibro do mesmo ano, obedecendo o horário de 12:00 às 18:00 horas. III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura a Estagiária, será Cr$ 2.500,00 (dois mil e qui- nhentos cruzeiros) à serem pagos mensalmente pelo Nú- cleo de Administração Orçamentária da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. IV — Enquanto durar a prestação da esphcializa- ção de estudos para atingir as finalidades precípuas da bolsa, a Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Se- cretaria de Obras e Serviços Públicos, remeterá à Univer- sidade Federal de Goiás o relatório mensal das atividades da Estagiária até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao ven- cido devendo constar informações e comentários a respei- to das atividades desenvolvidas pela estudante, abrangen- do: cessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial n. 1002, de 29 de setembro de 1967; VI — Com o vencimento do prazo concedido para Es- tágio, ou seja, quando do término do curso da Contratada, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos- ficando estabelecido que a Estagiária não poderá permane- cer mais como bolsista; VII — A Contratada deixando de atender às exigên- cias estabelecidas por este ato, será dispensada através-de ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, sendo o fato comunicado à di- reção da Unidade que apresentou a candidata; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal n• 224, de 14 de maio de 1971, a demais atos regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua validade e eficácia; XI — A despesas decorrente será atendida pela seguin- te verba: 08 . 03(13 . . 2351 . 818 . 32 . 7 . O conforme Nota de Empenho no. X — Para garantia da concessão, à vista das testemu- nhas abaixo indicadas, formou-se o presente Contrato com a participação direta da Universidade Federal de Goiás, que conhecem do fato e a ele empresta sua chancelo.. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICt PIO, aos 27 dias do mês de março de 1978. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito a — funções exercidas no período relatado; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais; d conhecimentos não obtidos na Universida- de o indispensáveis ao bom e perfeito desempenho das funções; d — equipamentos novos ou diferentes daque- les estudados na escola; e — melhoramentos que podem ser introduzi- dos nas técnicas ministradas; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete- se a efetuar o seguro dos acidentes pessoais, julgados ne- -. 4 - . . . José Sócrates Gomes Pinto Procurador Geral Clovis Rodrigo do Vale Secretário Cristina Ribeiro RODRIGUES Estagiária P/Universidade Federal de Goiás Prof. I)jalma Barros de Araújo Dir. da Escola de Engenharia da UFGo. Testemunhas: 1. 2. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4