Município DIÁRIO OFICIAL ORGÚO DE DEVULGAÇãO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETÁRIO: JOAQUIM SANTANA FONSECA ANO 1978 COIANIA, SARADO, 13 DE MAIO DE 1978 N.0 542 1 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEIS de Goiânia LEI N.° 5.354, DE 14 DE ABRIL DE 1978 LEI N.0 5.362, DE 11 DE MAIO DE 1978 Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA HILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES CLOVIS RODRIGO DO VALE NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JACI FERNANDES SOBRINHO "Dispõe sobre reajustamento dos pro- ventos dos inativos". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — Os servidores aposentados pela Prefeitura Municipal de Goiânia terão seus proventos reajustadoá automaticamente, mediante expedição de apostila pela Secretaria da Administração, sempre que ocorrer aumento de vencimentos, geral ou parcial, para o pessoal da ati- vidade, seja por aplicação de percentuais, seja pela ele- vação de nível de vencimento de classe, na mesma proporção. Art. 2.0 — Servirá de base para o reajustamento previsto no artigo anterior o vencimento da classe em que se aposentou o funcionário, observando, relativamente aos aposentados até 11 de janeiro de 1977, o disposto no art. 2.0 da Lei np 5.174, de 31 de dezembro de 1976, cujos proventos corresponderão sempre ao vencimento da classe final da respectiva Categoria Funcional. Art. 3.0 — Os proventos do inativo poderão exceder o vencimento da classe correspondente da atividade, res. salvadas as vantagens adquiridas até a data da aposenta- doria. Art. 4° — Não serão reajustados os proventos supe- riores ao vencimento da atividade, assegurandoLse ao inativo a percepção da diferença existente, a qual devérá ser absorvida pelos aurntos subsequentes. AldW "Anexa área ao Setor Universitário". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — Fica anexada ao Setor Universitária a área do Jardim Novo Mundo, compreendida pelas Ruas Uberaba, Angra dos Reis, Araxá, São João Del Rei, Va- lença e Conquista, com limite até a BR-153, nesta Capital. Art. 2P — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Art. 3.0 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos catorze dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e oito (14-04-1978). GOIANIA, 13/05/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Art. 5.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 1.0 de março 1978. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 11 dias do mês de maio de hum mil novecentos e :setenta e oito (11-05-1978). Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA ILDA NAVES DE ALMEIDA CLOVIS RODRIGO DO VALE NELSON GUIMARAES ONOFRE DA COSTA ABREU JACI FERNANDES SOBRINHO DECRETO N.0 234, DE 20 DE ABRIL DE 1978 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de competência que lhe é atribuída por Lei e tendo em vista o contido no art. 12, da Lei n.o 5,306, de 11 de novembro de 1977, em perfeita sintonia com o art. 2.o, da Lei n.o 5.326, de 09 de dezembro de 1977, RESOLVE manter à disposição da Secretaria do Interior e Justiça, do Go- verno de Goiás, durante o período de 1.0 de janeiro de 1978 a 15 de março de 1979, as servidoras BELIZA MEI- RF.T.T.FS VAUGHN, ocupante do emprego de Orientadora Educacional, MA-1107, Nível 7, ESMERALDA DE FARIA, ocupante do emprego de Agente Administrativo "E", SA-301, Nível 3, com todos os direitos e vantagens de sua vinculação empregatícia, e STELA XAVIER DE AL- MEIDA MATEUCCI, ocupante do cargo de Professor de 1.° Grau de 1.a e 4.a Séries, MA-1104, Nível 2, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e todas sem ônus para esta Prefeitura. DECRETO N.o 258, DE 28 DE ABRIL DE 1978 "Dispõe sobre os Grupos Ocupacionais Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, previsto no Inciso I do artigo 3.0, do Decreto n.0 667 de 17 de novembro de 1977 que aprova o quadro de Pessoal do MUTIRAMA". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e com base no previsto no Art. 37 da Lei n.o 5.107, de 02 de julho de 1976, DECRETA: CAPITULO I Do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores • Art. 1.0 — O Grupo Ocupacional — Direção e Asses- soramento Superiores, Código DAS-100, previsto no Art. 3.0, inciso I, letra "a" do Decreto n.o 667, de 17 de novem- bro de 1977, compreende os empregos de confiança do MUTIRAMA, subordinados à legislação trabalhista, que correspondam a atividade de planejamento, orientação, supervisão, coordenação e assessoramentno aos dirigentes da Autarquia. Art. 2.° — O Grupo Ocupacional — Direção e Asses- soramento Superiores será constituído pela Categoria Di- reção Superior designada pelo Código DAS-101 e pela Categoria Assessoramento Superior, designada pelo Có- digo DAS-102. Art. 3.0 — Os empregos integrantes do Grupo Ocupa- cional DAS-100 classificam-se em 2 (dois) níveis, con- forme a Tabela do Anexo I, que dispõe sobre a denomina-. ção, a classificação e a remuneração dos empregos do Grupo, aplicados no caso, os níveis salaria's para a Admi- nnistração Direta. Art. 4.0 — O servidor do MUTIRAMA designado para ocupar emprego de confiança no Grupo Ocupacional DAS-100, que optar pela percepção dos salários do seu emprego permanente, perceberá além desses, uma grati- ficação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários do emprgo de confiança. CAPITULO II GABINETE DO PREk EITO MUNICIPAL, em Goiânia, 20 de abril de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário Do Grupo Ocupacional Direção e Assistência Intermediárias Art. 5.0 — O Grupo Ocupacional — Direção e Assis- tnêcia Intermediárias, Código DAI-200 previsto no Inciso 1, letra "b", do artigo 3.° do Decreto 667, de 17 de novem- bro de 1977, é constituído de funções relativas a atividades de chefia de órgãos de nível intermediário e final e à assistêcnia a ocupantes de empregos do Grupo Ocupacio- nal DAS-100. GOIÂNIA, 13/05/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 3 Art. 6.0 — O Grupo Ocupacional DAI-200, constitui- se das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-201; e Assistência Intermediária, Código DAI-202. Art. 7P — O servidor designado para exerecer função integrante do Grupo Ocupacional DAI-200, perceberá, além de seus salários, uma gratificação de função, apli- cados os níveis e gratificações previstos no item 2 do art. 7.° da Lei 5.306, de 11 de outubro de 1977. PARÁGRAFO 'ÚNICO — A denominação' e a classifi- cação das funções integrantes do Grupo Ocupacional DAI-200 estão relacionadas no Anexo II a este Decreto. Art. 8.0 — As funções integrantes do Grupo Ocupa- cional DAI-200 são privativas de ocupantes de empregos permanentes do MUTIRAMA, com exceção dos casos pre- vistos em Decreto especifico do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO III 11, Das Disposições Finais Art. 9.0 — Aplica-se à Administração de Pessoal do MUTIRAMA com as devidas adequações os dispositivos dos artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei n.0 5.306, de 11 de outubro de 1977. Art. 10 — O Diretor Geral do MUTIRAMA providen- ciará, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto, a regularização dos servidores à disposição que contrariem os dispositivos legais citado no artigo an- terior. Art. 11 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Arti 12 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINLTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dias 28 do mês de abril de 19,78. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal ILDA NAVES DE ALMEIDA Secretária de Educação ANEXO r• Tabela de Classificação, Denominação e Salários dos Empregos do Grupo Direção Superior a) CATEGORIA: DIREÇAO SUPERIOR NfVEL DENOMINAÇÃO SALÁRIO DAS.101.2 'Chefe de Gabinete 7.500,00 DAS. 101 2 Chefe do Setor de Planeja- mento,. 7.500,00 DAS.101;.2 Chefe da Unid. de Serviços Adm. Fin 7.500,00 DAS . 101 . 2 Chefe da Adm. do Parque Mutirama 7.500,00. DAS . 101 . 2 Chefe da Adm. do Parque Educativo 7.500,00 ANEXO II Relação das Funções Intckrantes do Grupo Ocuacional DAI-200, com os Respedtivos Códigos/Niveis de Classificação a) CATEGORIA: DIREÇAO INTERMEDIÁRIA 1. NfVEL 2 — DAI-201.2 — GRATIFICAÇAO: Cr$ 1.800,00 — Chefe do Núcleo de Pessoal — Chefe do Núcleo de Administração Financeira — Chefe do Núcleo de Operação e Manutenção — Chefe do Núcleo de Manutenção do Zoológico 2. NÍVEL 1 — DAI-201.1 — GRAUtICAÇAO: Cr$ 1.200,00 — Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares — Chefe do Núcleo de Atividades de Apoio Admi- nistrativo PORTARIA N.0 32, DE 28 DE ABRIL DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 545/78-SA, RESOLVE designar os servidores NAIR LINONGI BATISTA PEREI- RA, Professor de to grau de 1.a a 4.a séries, MA-1104, Nivel 2, NEUZA ALVES VIEIRA DE MELO, Professor de 1.o grau de 1.a a 4.a séries; MA-1104, Nível 2, NEILINA BARREIRA PARENTE ALCÂNTARA, Professor de 1.0 grau de 1.a a 4.a séries, MA-1104, Nível 2, MARIA MARIZIA GOIATA FERNANDES DE SOUZA, Professor de 1.0 grau de 1.a a 4.a séries, MA-1104, Nível 2, ARY PEREIRA DA SILVA, Prófessor do Ensino Médio, em caráter Pro-Labore, JOSÉ ROBERTO MARRA, Professor do Ensino Médio, em caráter Pro-Labore, e BRENO PRADO DE SOUSA, Pro- fessor do Ensino Médio, em caráter Pro-Labore, para exer- cer a Função Gratificada de Diretor de Escola Municipal de 1.0 Grau, 3.a Categota, DAI-203.1, da Secretarla da GOIÂNIA, 13/05/1978 DIÁRIO OFICIAL Página 4 Educação e Cultura, com lotação, respectivamente, na "Escola Municipal de 1.° Grau Alice Coutinho", "Escola Municipal de 1.0 Grau Ana Nunes de Morais", "Escola Municipal de 1.0 Grau Dona Balinha", "Escola Municipal de 1.0 Grau G-eralda, de Aquino", "Instituto Libertas, "Escola Municipal de 1.0 Grau Lauricio Pedro Rasam& sem", e "Escola Municipal de 1.0 Grau do Setor Ferro- viário", a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de abril de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.° 34, DE 28 DE ABRIL DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no processo n.o 545/78-SA, RESOLVE designar os servidores JOSE GARIBALDE VELOSO DE ANDRADE, Professor do Ensino Médio, em caráter Pro- Labore, MARIA. DA GLÓRIA CRANTS, Professor de 1.° Grau de 1.a a 4.a séries, MA-1104, Nível 2, e MARIA APA- RECIDA DE M1M.0 OLIVEIRA, Professor de 1.° Grau de 1.a a 4.a séries, MA-1104, Nível 2, para exercer a Função Gratificada de Diretor de Escola Municipal de 1.0 Grau, 1.a Categoria, DAI-203.3, da Secretaria da Educação e Cultura, com lotação, respectivamente, na "Escola Mu- nicipal de 1.0 Grau Marechal Ribas Júnior", "Escola Mu- nicipal de 1.0 Grau Mônica de Castro Carneiro", e "Es- cola Municipal de 1.o Grau Frei Nazareno Confaloni. a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. PRTARIA 33, DE 28 DE ABRIL DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 545/78-SA, RESOLVE designar as servidoras ORMEZINDA DE MELO GEAVA- SIO, Professor de 1.° grau de 1.a a 4.a séries, MA-1104, Nível 2, DELZITA BEZERRA DA SILVA, Professor do En- sino Médio, em caráter Pro-Labore, MARIA IZABEL PAULIND, Professor de 1,0 grau de 1.a a 4.a séries, MA- 1104, Nível 2, TEREZA VERÓNICA MANSUR, Professor do Ensino Médio, em caráter Pro-Labore, para exercer a Função Gratificada de Diretor de Escola Municipal de 1.o Grau, 2.a Categoria, DAI-203.2, da Secretaria da Edu- cação e Cultura, com lotação, respectivamente, na "Es. cola Municipal de Lo Grau Bárbara S. de Morais", "Escola Municipal de 1.0 Grau de Vila Cansa", "Escola Municipal de 1.° Grau de Vila Canart", "Escola Municipal de 1.0 Grau Frei Demétrio", e "Escola Municipal de 1.° Grau Brasil Di Ramos Caiado", a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de abril de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de abril de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO PORTARIA N.° 35, DE 28 DE ABRIL DE 1978 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n.o 758/78-SA, RESOLV" designar as servidoras IOLANDA STIVAL AZEVEDO, Pr ir fessor de 1.0 grau de 1.a a 4.a séries, MA-1104, Nível 2, e GLÓRIA MARMA AIRES MONTEIRO, Professor de 1.0 grau de 1.a a, 4.a séries, MA-1104, Nível 2, para exercer a Função Gratificada de Diretor de Escola Municipal de 1.a a 4.a séries, DAI-204.2, 2.a Categoria, da Secretaria da Educação e Cultura, com lotação, respectivamente, na "Escola Municipal de 1.0 Grau Rui Barbosa", e "Escola Municipal de :1.0 Grau Antônio Fidelis", a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de abril de 1978. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO Page 1 Page 2 Page 3 Page 4