Município de Goiânia DIÁRIO OH IAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO JOAQUIM SANTANA FONSECA ANO 1979 GOIÂNIA — SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 1979 N.° 564 • Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI N.o 5.444, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 "Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço de que trata a Lei Constitucio- nal n. 17, de 14 de março de 1978." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo — O tempo de serviço público prestado pelo funcionário do Município de Goiânia anteriormente a 13 Adie maio de 1967, assim tmabém compreendido e conta Wolo nos termos da Lei Municipal n• 5136, de 25 de novem- bro de 1976, será acrescido, para efeito de aposentadoria, de 1/6 (hum sexto) do seu total, contado em dias (Lei Constitucional n. 17; de 14 de março de 1978, do Estado de Goiás). Art. 2.o — Vetado. Art. 3.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõeS contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia, 05 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito Paulo Gomide Leite Zeuxis Gomes de Moraes Celso Herminio Teixeira Neto Pedro dos Santos Umbelino Joice Pereira de Oliveira Jaci Fernandes Sobrinho LEI N.o 5.447, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 "Institui o Plano Comunitário de Pavi- mentação, atribui à Superintedência das Obras de Pavimentação asfáltica - PA- VICAP — competência para executá-lo e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — As obras ou melhoramentos necessárids âs vias e logradouros públicos do Município, quando solici- tados ao menos por dois terços (2/3) das proprietários, ou por iniciativa da Administração Municipal, NI:lerão ser executados pelo sistema de Plano Comunitário de Pa- vimentação, de acordo com as normas e disposição desta lei. Art. 2.o — O Plano Comunitário de Pavimentação con- siste na execução das obras referidas no artigo anterior, mediante a participação direta e expontânea do munielpe em seu custeio. At. 3.o — As obra's ou melhoramentos de que trata o Art. 1.0 serão executados direta ou indiretamente pela PAVICAP — Superintendência das Obras de Pavimenta- ção Asfáltica da Capital. Art. 4.0 — O Plano compreenderá todos e quaisquer tipos de ai» as o melhoramento necessários às vias ou lougradouros públicos do Município. Art. 5.o — As obras requeridas deverão ser consi- deradas de interesse e conveniência do Município e ai. provadas pela Administração Municiptl. Art. 6.0 — Determinada, a execução das obras ou GOIÂNIA, 05/02/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 melhoramentos pelo sistema do Plano, a PAVICAP elabo- rará os projetos e orçamentos de custo, que serão sub- metidos aos interessados. § 1.0 — Na elaboração dos orçamentos de custo, a PAVICAP considerará, além das despesas com a execu- ção das obras ou melhoramentos propriamente ditos, uma taxa para cobertura dos custos de elaboração de projetos, .administração e fiscalização, correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor orçado. § 2.o — Os interessados terão prazo fixado de (30) trinta dias na convocação para impugnação ou aprovação: do projeto e orçamentos previstos neste artigo. Art. 7.o — O custo dos serviços será rateado entre todds os proprietários dos imóveis beneficiados, propor- ciooalmente à testada dos lotes, de acordo com a le• gislação em vigor. Art. 8.0 — Caso sejam as obras executadas indire- tamente, a executora, vencedora da licitação, poderá junto as instituições finandeiras promover, 'aos partici- pantes interessados, financiamento do custo dos ser- viços. Art. 9.o — Os serviços executados, cujos proprietá- rios não firmarem contrato de autorização d'e execução, serão cobertos com recursos da PAVICAP e cobrados dos mesmos através do sistema previsto na, legislação pertinente. Art. 10 — Esta Lei será regulamentada pelo Executi- vo no prazo de (30) trinta dias• Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA aos 11 de janeiro da 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — PREFEITO — Paulo Gomide Leite ZeuxisGomes de Moraes Celso Hermínio Teixeira Neto Pedro dos Santos Umbelino Joice Pereira de Oliveira Jati Fernandes Sobrinho DECRETO N.o 001, DE 02 DE JANEIRO DE 1979 "Altera o art. 2.0, do Decreto n.o 776, de 19 de dezembro de 1978". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, D ECRETA: Art. 1.0 — O art. 2.0, do Decreto n.o 776, de 19 de dezembro de 1978, passa a viger a seguinte redação: "Art. 2.o — Os servidores RUY PEREIRA DE ALMEI- DA e JOSÉ ASSIS ficam transferidos para o Quadro de Pessoal do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia IPLAN — e os servidores LUIS BORGES e EDMAR LEÃO LIMA ficam transferidos para o Quadro de Pessoal da Se- cretaria de Administração". Art. 2.o — Este Decreto entra em vigor na ata de tua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 19 de de janeiro de 1978. Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia aos 02 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — PREFEITO — Paulo Gomide Leite • r• Pedro dos Santos Umbelino •` DECRETO N.o 002, DE 02 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE no- mear RAGI ACHCAR para, em substituição, exercer o cargo comissionado de Secretário Particular do Prefeito, durante o período de 2 a 31 e janeiro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporário do titular PAULO GOMIDE LEITE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia aos 02 de janeiro de 1979- HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — PREFEITO - Pedro dos Santos Umbelino DECRETO N.o 003, DE 02 DE JANEIRO DE 19/9 O PREEFITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear PAULO GOMIDE LEITE para em substituição, exercer o cargo comissionado de Secretário do Governo Municipal, durante o período de 2 a 31 de janeiro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titu- lar ANTONIO LISBOA MACHADO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia aos 02 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — PREFEITO — Pedro dot Santos Umbelino DECRETO N.o 004, DE 02 DE JANEIRO DE 1979. "Aprova remanejamento no loteamento "JARDIM GOIÁS". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com funda- mento no art. 3, inc. IV, da lei n. 8268, de 11 de julho de 1977 combinado com o art. 1.0, da Lei n.o 4.526, de 31 de dezembro de 1971, tendo em vista o que consta do processo n.o 014677/S.A.U., de 07 de agosto de 1978, de interesse de JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS S.A., DECRETA: Art. 1. o— Ficam aprovados o remembramento parcial • de área originária do loteamento "JARDIM GOIÁS" e a respectiva planta, passando a constituir ❑ Projeto Diferen- ciado de Urbanização denominado conjnto Flamboóyants". Art. 2.o — Este Decreto entrará em vigor na data de sua pblicação, revogadas asdisposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia aos 02 de janeiro de 1979. GO:ÂNIA, 05/02/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - PREFEITO - Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N4o 005, DE 04 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe sa.-4) conferidas por lei, e tendo em vila o disposto no an. 17, da Lei n.o 4.526, de 31 de de- zembro de 1971, bem como considerando o contido no prcesso n.o SGM-2132/78, de interesse do CLÓVIS PROCO- PIO DA SILVA, DECRETA: Art 1.0 - Ficam aprovados, respectivamente, a plata e remanejamento dos lotes 09 e 10, da quadra 191, situa- dos à Rua C-76, no Setor MaCambira, nesta Capital, que passam a se constituir nos mesmos lotes, com as seguiu- características e confrontações: LOTE- 09 ÁREA - 432,00 m2. Pela linha de frente para a Rua C-76 12,00 m. Bala linha de fundo dividindo com o lote 09 do Setor Jardim Ana Lúcia 12,00 m. Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 08 36,00 m. Pelo lado direito dividindo com. o lote 10 36,00 m• L O TE 10 AREA . 576,4)0 m2. Pela linhha de frente para a Rua C-76 16,00 m- Pela linha de fundo dividindo com lote 09 e lote 10 do Setor Jardim Ana Lúcia 16,00 m. Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 09 36,00 m. Pelo lado direirlo dividindo com os lotes 11 e 12 36,00 m. Art. 2.0 E.sste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOLÃ- CILA, em Goiânia, aos 04 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - PREFEITO - Paulo Gornide Leite Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N.° 006, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. VII, do art. 92, da Lei n. 8268, de 11 de julho de 1977, combinado com o disposto no art. 2.0, da Lei n. 5423 de 1.0 de dezembro de 1978, RESOLVE nomear AMIR CELESTINO REGO e AN- TONIO JUBÉ NICKERSON para, em comissão e a partir, desta data exercerem o cargo de Assessor, Código DAS. 202, Nível 2, da Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia, aos 05 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Paulo Gomide Leite DECRETO N.o 007, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar, a partir de 1.o janeiro do ano em curso, Os efeitos do Decreto n.o 550 de 11 de agosto de 1978, que admitiu ELOA MARTINS NAMA- RE GONÇALVES, Agente Administrativo "A", SA-301, Ní- vel 7 para exercer o emprego de confiança de Assessor, Nível 4. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 05 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração DECRETO N.0,008, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE admitir, nos termos do § 1.0, do art. 8.0, da. Lei n.o 5.306, de 11 de outubro de 1977; combinado com o disposto no art- 1.0, do Decreto n.o 502, de 21 de julho de 1978, 'SAIAS CARLOS DA SILVA para, durante o período de 1.0 da janeiro a 31 de março do ano em curso, exercer o emprego de confiança de Asses5sor, Nível 4, a fim de, junto à Secretaria de Administração, prestar serviços de assessoramento econômico. GABINETE, DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 05 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração DECRETO N.o 009, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido do processo n. SGM-40118/78, RESOLVE retificar o Decreto n- 732, de 24 de novembro de 1978, na parte em que colocou MARIA JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA ocupante do emprego de Professor de 1.o Grau, de 1.a a 4.a Séries, MA-1104, Nível 2; à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, durante o período de 06 de outubro a 31 de dezembro de 1978, para considerar como à disposição daquele Poder, nas mesmas condições e durante o mesmo período, a ser- vidora MARIA JOSÉ MARTINS, ocupante do emprego de Agente Administrativo, Nível 4, do Quadro de Pessoal do MUTIRAMA - Centro de Educação Recreação e Diversões. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia, aos 05 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Paulo Gomide Leite DECRETO N.o 010, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 O PREEFTrO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições- que lhe são conferidas por lei. • GOIÂNIA, 05/02/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 DECRETA: Art. 1.0 - São prorrogadas, mantidas as condições an teriores, até 31 de dezembro de 1979, as disposições de ser- vidores concedidas ou renovadas no exercício de 1978, per- tencentes às Administrações direta e indireta do Município e ocorridas em favor de outros poderes públicoS. Art. 2.0 - Caso não haja interesse na prorrogação da disposição do servidor o órgão em que o mesmo se encon- tra deverá fazê-lo retornar origem, através de expediente próprio. Art• 3.o - A Secretaria do Governo Municipal é o ór- gão encarregado pela adoção das providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1,o de janei- ro do ano em curso e revogadas as disposições em can-, trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 5 de Ja- neiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração Paulo Gomide Leite Secretário do Governo Municipal DECRETO .N.° 011, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vis- ta o disposto no art. 17, da Lei n. 4526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo n. SGM-3200/78, de interesse de EDÉSIO ALVES SAMPAIO. DECRETA: Art. 1.0 - Ficam aprovados, respectivamente, a planta e desmembramento da área 81, situada à Rua Coelho Ne- to com a Rua Machado de Assis, Quadra 9, no Parque Anhanguera, Setor Oeste que passa a se constituir nas áreas 81 e 81-A com as seguintes características e confron- tações: ÁREA - 81 área - 360,03 m2 Pela linha de frente para a Rua Coelho Neto 16,90 m. Pela linha que divide com o lote 81-A 17,00 m. Pela linha que divide com o lote 79 21,83 m. Pela linha de frente p/ a Rua Machado de Assis 12,01 m2 Pela linha de chanfrado 7,01 m. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N.° 012, DE 08 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o dispotto no art• 17, de Lei n.o 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo n. SGM-0021/78, de interesse da CONSTRUTORA CEN- TAURO LTDA. DECRETA: Art. 1.o - Ficam aprovados, respectivamente, a planta e remembramento dos lotes n.os 6, 7, 8, 19 e 20; situados às Ras C-76 e 0-75, da Quadra 184, no Setor Macambira, nesta Capital, que passam a se constituir em um único lote, de n. 6/7/8/19/20, com as seguintes característica e confrontações: LOTE - 6/7/8/19/20 área - 2.590,00 m2 Pela linha de frente para a Rua C-75 42,00 m. Pela linha que divide com o lote 5 37,00 m. Pela linha quedivide com o fundo do lote 21 14,00 m. Pela linha que divide com a lateral do lote 21 37,00 m. Pela linha de frente para a Rua C-76 28,00 m. Pela linha que divide com os lotes 18 e 19 74 m. a Art. 2.o - Este Decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em Goiânia, aos 08 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N-0 013, DE 08 DE JANEIRO DE 1979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do proces- so na SGM-40139/78, RESOLVE designar os servidores ALMIR DE MACEDO AZEVEDO, ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA e JOÃO MARTINS DE ARAUJO para, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão destinada a promover o competente processo• de licitação de outor- ga de permissão, de uso do Bar e da Sorveteria do Lago das Rosas, bem como do bar e lanchonete do Parque MUTIRAMA. ÁREA - 81-A área - 360,00 m2 Pela linha de frente para a Rua Coelho Neto 21,25 m. Pela linha que divide com o lote 70 17,00 m Pela linha que divide com o 79 21,17 m. Pela linha que divide com o lote 81 17,00 m. Art. 2.0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em Goiânia aos 05 de janeiro de 1979- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia, aos 08 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito Paulo Gomide Leite DECRETO N.° 014, DE 10 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe São conferidas por lei, e tendo em vis- LOTE - 11 área - 389,76 m2 Frente para a Neptmuceno 10,83 In. Frente para a Avenida Santos Dumont 04,42, m. Pela linha curva 24,20 m. Fundos, dividindo com o lote de número 11-A 18,22 04,74 -- 08,80 + 07,30 metros LOTE - 11-A área - 485,68 m. *rente para a Avenida Santos Dumont 18,41 m. Frente para a Rua Nepomuceno 12,00 m. Pelo lido qu►e divide com loto 11 1?,22 04,74 + 08,80 + 07,30 metros. Pelo lado que divide com os lotes números 10 e 12 16,61 + 18,61 respectivamente. Art. 2.o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em Goiânia, aos 10 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho "ÁRltir .DECRETO N.a 015, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 ... O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribt ições que lhe São conferidas por lei, e tendo em vis- ta o disposto no art. 17, da Lei n.c. 4526, de 31 de dezem- bro de 1971, bem como considerando o contido do pro- cesso n• SGM-03041/78, de interesse de MARGARIDA CORREIA SI'fr.ENCOURT E OUTROS, DECRETA: A..t. 1.0 - Ficam aprovados, respectivamente, a planta e o desmembramento do lote n.0 7/16, da Quadra 8, sitiado à Rua Senador Morais Filho e Avenida Peri- metral, no Setor Campinas, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de 7, 7-A 16 e 16-A, com as seguin- tes cr. racteristicas e confrontações- LOTE - 7 área - Pela "iinha de frente para a Rua Senador Mora: 3 Filhos Pela 1 inha que divide Com. lote 7-A Pela linha de fundo dividindo os lotes 16 a 16-A Pela linha que divide com os lotes 1 e 6-C 436,48 m2 12,40 m. 3520 m 12,40 m. 35,20 m. LOTE - 7-A área - 436,48 m2 GOIÂNIA, 05/02/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 ta o disposto no art. 17, da Lei n.0 4526, de 31 de dezem- bro de 1971, bem como considerando o contido do proces- so n. SGM-0024/79, de interesse de NICOLA DURANTE e ANTONIO ZUPPA. Pela linha de frente para a Rua Morais Filhos 12,40 m. Pela linha que divide com o lote 8 35,20 m. Pela linha de fundo dividindo com o lote 16 12,40 m. DECRETA: Pela linha que divide com lote 7 35,20 m LOTE - 16 área - 475.17 m2 Art. 1.0 - Ficam aprovados, respectivamente, a plan- ta e o desmembramento do lote n.o 11, da quadra 5, situa- do à Avenida Santos Dumont esquina com a Rua Nepo- muceno, na Vila Negrão de Lima, nesta Capital, que pas- ma a se constituir nos lotes n.os 11 e 11-A, com as seguin- tes características e confrontações: Pela linha de frente para a Avenida Perimeral . . Pela linha que divide com os lotes 15 e 8 Pela linha de fundo com o lote 7-A Pela linha que divide com o lote 16-A 14,10 m. 33,70 m. 14,10 m. 33,70 m. LOTE - 16-A área - 360,59 m2 Pela linha de frente para a Avenida Perimentral 10,70 m. Pela linha que divide com lote 16 33,70 m. Pela linha de fundo dividindo com o lote 7 10,70 m. Pela linha que divide com o lote 1 33,70 m. Art. 2.o - Este Decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 11 de janeiro de 1979. • Ste_A.4. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N.0 016, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe São conferidas por lei, e tendo em vis- ta o disposto no art- 17, da Lei n.° 4526, de 31 de dezem- bro de 1971, bem como considerando o contido do pro- cesso n. SGM-0030/79, de interesse de NICOLA FANTA- SIA e LUZIO FANTASIA. DECRETA: Art. 1.o - Ficam aprovados, respectivamente, a plan- ta é o remembramento dos lotes de N.o 10 e 12 da Qua- dra 920, situados à Rua 801, esquina com Rua 802, na Vi- la Oswaldo Rosa, nesta Capital, que passam a se consti- tuir em um único lote de n. 10/12, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE - 10/12 área.- 899,10 m2 Pela linha com e Rua 801 30,12 m. Pela linha de chanfrado 07,07 m. Pela linha. com a Rua 802 21,50 m. Pela linha que divide com o lote 09 33,68 m. Pela linha que divide com o lote 13 26,53 m. Art• 2.o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - Prefeito - Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho GOIÂNIA, 26/01/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 DECRETO N.0 17, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 O PRM..6ITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vis- ta o disposto no Parágrafo único do art. 3.o, da Lei n. 5423, de 1.0 de dezembro de 1978. DECRETA Art. Lo — Ficam criadas na Secretaria do Governo Municipal 3 (três) funções de Secretário Executivo, sim- bolo DAI. 202.4, para atender a encargos de assistência de Secretário Municipal ou ocupante de cargo equivalente. Art. 2.0 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 18 de dezem- bro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 11 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Paulo Gomide Leite Pedro dos Santos Umbelino DECRETO N.o 18, DE 10 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui. ções legais, RESOLVE nomear o Vereador UBALDINO ARAÚJO ROCHA para, em Comissão, exercer o cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos Políticos, a partir de 10 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — DECRETO N-o 019, DE 12 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA usando de suas atribuições legais, RESOLVE designar AUGUSTO CEZAR ARAOJO PINTO, Auxiliar de Serviços Administrativos "B", Nivel 2, para, em substituição exercer o cargo de Oficial de Gabi- nete, da Secretaria da Administração, durante o período de 15.01 a 13.02 do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal e temporário de sua Titular MARISE SOA- RES LEAL. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — DECRETO N.o 020, DE 12 DE JANEIRO DE 1979 no inc. II, do art. 4.0, da mencionada Lei n. 4.800, de 16 de novembro de 1973. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO Prefeitõ — Pedro dos Santos Umbelino Secretário do Governo Municipal DECRETO N-o 021, DE 12 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é outorgada por lei e tendo em vista o que consta do processo n.o 15114/78-SA, RESOLVE, nos termos do art. 1.o, combinado com o inc. II, do § 1-o dc Art. 2.o da Lei n. 4.800, de 16 de novembro de 1973, con- ceder à Sra. DURVALINA ROCHAEL, em favor de seu fi- lho inválido JAIRO ROCHAEL, dependente do ex-servidor JOÃO ROCHAEL, pensão no valor mensal de Cr$ 1.325,7111 (hum mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta ellIF cinco centavos), a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração DECRETO N.o 022, DE 12 DE JANEIRO DE 1979 "Dispõe sobre a concessão de férias e convocação para prestação de serviço extraordinário." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. VII, do art. 92, da Lei n. 8268, de 11 de julho de 1977, e tendo em oh vista o contido do processo n• 90059/79, protocolado na Iller Secretaria do Governo Municipal- DECRETA: Art. 1.o — As férias dos servidores da administração centralizada do Poder Executivo, das entidades autárqui- cas e das fundações municipais, sujeitos ao regime da Con- solidação das Leis do Trabalho, deverão ser concedidas com fiel e restrita observância do disposto no art. 134, do Decreto-Lei n. 5452, de 1.o de maio de 1943, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 1535, de 13 de abril de 1977. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é outorgada por lei e tendo em vista o que consta do processo n.o 15114/78-SA, RESOLVE, nos termos do art. 1.o, combinado com o inciso II, do Art. 2.0, da Lei n. 4.800, de 16 de novembro de 1973 conceder, conce- der a Sra. DURVALINA ROCHAEL, viúva do ex-servidor JOÃO ROCHAEL, pensão no valor mensal de Cr$ 1.325,75 (hum mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta e cinco centavos), a partir desta data, respeitado o dispdsto Parágrafo único — Em nenuhma, hipótese será per- mitida a acumulação de férias de servidores regidos pe- la Legislação Trabalhista. Art. 2.o — A autoridade que descumprir o disposto no artigo anterior ficará responsável pelas despesas de- correntes da aplicação do estabelecido no art. 137 e seus respectivos §§, da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3.0 — A convocação de servidores, da adminis- GOIÂNIA, 26/01/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 7 tração direta e indireta do município, para a prestação de serviços em horas suplementares à jornada de traba. balho dependerá de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante fundamentada expo- sição de motivos firmada pelo Titular do Órgão, na qual se especificará a natureza do trabalho a ser desenvolvi- do e e. sua duração. Ole".- "Mi -119r Art. 4.0 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINerr.e.; DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 12 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Paulo Gomide Leite Pedro dos Santos Umbelino DECRETO N.o 023, DE 15 DE JANEIRO DE 1979 DECRETO N.o 025, DE 16 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições le- gais, RESOLVE designar CARMEM SILVA FÉLIX DE SAUZA, Agente Administrativo "B," 08-E, do CRISA à dis- posição desta Municipalidade, para, em substituição, exer- cer o cargo de Coordenador-Geral do Sistema do Pessoal, da Secretaria da Administração, durante o período de 15.01 a 13.02 do ano em curso, em decorrência do afasta- mento legal e tempõrário de seu titular NIVALDO TEI- XEIRA COELHO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de (Duas atribuições legais, RESOLVE nomear PAULO GO- DE LEITE, Secretário Particular do Prefeito, para a par- tir de 20 de dezembro de 1978, responder pela Secretaria do Governo Municipal, durante os impedimentos even- tuais do Titular, ANTONIO DE LISBOA MACHADO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 15 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Pedro dos Santos Umbelino DECRETO N-o 024, DE 15 DE JANEIRO DE 1979. "Extende às Autarquias e à Fundação Mu- nicipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC — os beneficias da Lei n. 5445, de 09 de janeiro de 1979". • O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. I.o — Ficam extendidos às Autarquias Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN - Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP —, Departamento de Estradas de Ro- dagem do Município DERMU MUTIRAMA — Centro de Educação, Recreação e Diversões e à. Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário os benefícios contidos dos ai t's. 1.0, 2.0 e 3.0, da Lei n. 5445, de 09 de janeiro de 1979. Ar t. 2.o — Este Decreto entra em vigor nesta dat,a re- troagi_ido os seus efeitos financeiros a 1.o de novembro de 1978, 1 evogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, os 15 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Paulo Gomide Leite DECRETO NA 026, DE 16 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua.s atribui- ções legais e tendo em vista o que consta do Processo n- 15210/78-SA, RESOLVE, nos termos do Art. 176, inciso II, combinado com o inciso I do Art. 178 da Lei n.o 1667, de 13 de junho de 1960, em perfeita sintonia com o Parágrafo Único do Art. 101, combinado a alínea "a", do inciso I, do Art. 102 da Constitição da República, aposentar, a partir desta data, BARBARA BORGES DE ALMEIDA no cargo Instrutor de Artes e Trabalho Manuais, MA-1102, Nível-2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, e atribuir-lhe pro- ventos anuais no valor de Cr $17.199,00 (dezessete mil, me- to e noventa e nove crueziros), sendo Cr$ 15.600,00 (quinze mil, seiscentos crzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocpante e Cr$ 1.599,00 (hum mil, quinhentos e noven- ta e nove cruzeiros) de adicionais por ter sido julgada de. finitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO Ui.J.BELINO LOBO — Prefeito — Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração DECRETO N.o 027, DE 16 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 00686/78-SA, RESOLVE, nos termos do Art. 176, inciso II, combinado com o inciso I, do Art. 178 da Lei n. 1667, de 13 de junho de 1960, em perfeita sintonia com o Parágra- fo único do Art. 101, combinado com a alínea "a", do in- ciso I, do Art. 102, da Constituição da República, aposen- tar, a partir desta data, DONATA DA MOTA MONTEIRO no cargo de Agente de Portaria "C" 50-501, Nível-3, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, e atribuir-lhe pro- ventos anuais no valor de Cr$ 22.008,00 (vinte e dois mil e oito crzeiros), sendo Cr$ 19.032,00 (dezenove mil e trinta e dois cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocu- pante e Cr$ 2.976,00 (dois mil novecentos e setenta e seis GOIÂNIA, 05/02/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 8 cruzieros) de gratificação adicional por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 16 de janeiro de 1976. 51 HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração DECRETO N.° 028 DE 16 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é outorgada por lei e tendo em vista o contido no Processo n.o 15093/78-SA, RESOLVE, nos termos do artigo 176, inciso III combinado com o inciso III do artigo 178, da Lei n. 1667, de 13 de junho de 1960, aposentar CELI FA- RIA no cargo de Fiscal de Tributos Municipais "C", FT-801, NIlarei-1 do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data, fixando-lhe proventos anuais, na forma do ar- tigo II, da Lei n. 4531, de 04 de janeiro de 1972, de Cr$.. 196.068,60 (cento e noventa e seis mil, sessenta e oito cru- zeiros e sessenta centavos) sendo Cr$ 21.840,000 (vinte e hum mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) de vencimento do cargo de que era ocupante, Cr$ 156.000,00 (cento e cin- quenta e seis mil cruzeiros) de gratificação de produtivi- dade e Cr$ 18.228,60 (dezoito mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos) de adicionais por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C+OIÂNIA, aos 16 de Janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração. DECRETO, N.o 030, DE 17 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE nomear CARLOS LUCIANO DA FONSECA, PLINIO DE SANTANA RAMOS, JOSÉ ALBERTO SILVA NASCIMEN- TO, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS NERY, FRANCIS- CO SOARES FALCÃO, MARIA DAS GRAÇAS CASSIMIRO, ANTÓNIO ARA15JO ROCHA e JOSÉ MAURO LEMOS PIN- TO COELHO para, em comissão, exercerem o cargo de Oficial de Gabinete, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- tura, a partir de 18 de dezembro de 1978. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 17 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Paulo Gomide Leite DECRETO N.o 031, DE 17 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atrbiuições legais e ã vista do contido no Processo n. SGM-40600/78, RESOLVE, nos termos do art. 37, da Lei n. 1667, de 13 de junho de 1960 autorizar o servidor JOSÉ MARIA BALDINO, Assessor-Chefe de Planejamento da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUM- DEC —, a se ausentar do Pais, sem ajuda de custo a partir de 29 de dezembro de 1978, a fim de estagiar no Progra- grama de Educação Comunitária empreendido pelo Go- verno dos Estados Unidos no Estado de Wyoming. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 17 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Paulo Gomide Leite DECRETO N.o 032, DE 18 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vis- ta o disposto no art• 17, da Lei n• 4526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo n. SGM-03201/78, de interesse de CARLOS ALBERTO TA- VARES SILVA, DECRETA: Art. 1.o — Ficam aprovados, respectivamente, a plan- ta e o remembramento dos lotes de no.s 47 e 49, da Qua- dra 130, Situados à Rua 74, no Setor Central, nesta Capital, que passa a constituir um único lote n. 47/49, com as se- guintes características e confrontações: LOTE — 47/49 área - 1.038,00 m2 Pela linha de frente para a Rua 74 24,00 m. Pela linha que divide com o lote 51 43,25 m. Pela linha que divide com o lote 6 e 8 24,00 m. Pela linha que divide com os lotes 45, 37 e 35 43,25 m, Art. 2.0 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispOsições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N.o 037, DE 19 DE JANEIRO DE 1979 ❑ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais RESOLVE nomear ELDER CAMARGO DE PASSOS, Assessor Nível-4, para, exercer o cargo de Diretor do De- partamento de Cultura, Símbolo DAS. 101.4, a partir des- ta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA. aos 19 de Janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeitt redro dos Santos Umbelino Secretário da Administração GOIÂNIA, 05/02/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 DECRETO N.o 038, DE 19 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais, RESOLVE cessar, a partir desta data os efeitos do Decreto n. 523 de 02.08.78, que admitiu ELDER CAMAR- GO DE PASSOS, Assessor Nível-4, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 de Janeiro de 1979• HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração DECRETO N.o 039, DE 19 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições Affielegais RESOLVE admitir JOAQUIM SANTANA FONSECA, para exercer o cargo de Assessor Nivel-4, no período de 11 de janeiro a 31 de março do ano em curso, para pres- tar serviços de Assessoramento junto ao Gabinete do Prefeito. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 de Janeiro de 1979- HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito - Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração DECRETO N.o 40, DE 19 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais RESOLVE admitir JOAQUIM CARIDOSO SALES, pa- ra exercer o cargo de Assessor, Nível-4 no período de 11 de janeiro a 31 de março do ano em curso, para prestar serviços de Assessoramento junto a Secretaria do Governo Municipal. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 de Janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Pedro dos Santos Umbelino Secretário da Administração DECRETO N.o 41, DE 19 DE JANEIRO DE 1979 "Outorga competência para prática dos atos que especifica". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de 'suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Unico do Art. 137, da Lei n. 8268, de 11 de julho de 1977, DECRETA Art. 1.0 — t outorgada ao SECRETÁRIO DA ADMI- NLSTRAÇÃO competência para: I — expedir portaria, numerada em ordem cronológi- ca, nos casos de: a) — atos relativos a designação e dispensa de substitutos eventuais de ocupantes de DAS e DAI; b) — rescisão de contratos de serviços, regidos pela Con- solidação das Leis de Trabalho — C.L.T. Art. 2.o — Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA. aos 19 de Janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — . • Paulo Gomide Leite Zeuxis Gomes de Moraes Joice Pereira de Oliveira Celso Herminio Teixeira Neto Jaci Fernandes Sobrinho Pedro dos Santos Umbelino DECRETO N.o 042, DE 19 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE nomear MAR.. CIO, OLIVEIRA CALABRIA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, do Quadro dei Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 19 de janeirb de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — PREFEITO — Paulo Gomide Leite DECRETO N.0 044, DE 22 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO DE COIANIA, no uso das atribuições que lhe são confridas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n-o 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o 'contido do processo n. SGM-00044/79, de interesse de AILTON BENTO BARBOSA: DECRETA: Art. 1.o — Ficam aprovados, respectivamente, a plan- ta e o remembramento dos lotes de n.os 19 e 20, da Qua- dia 52, situados à Avenida Venerando de Freitas Borges, no Setor Jaó, nesta Capital, que passam a se constituir em um Único late ide n.o -9/20, com as seguintes carac- e r ístdcas e confrontações: LOTE — 19/20 A R E A 921,80 m2. Pela linha de frente para a Av. Venerando de de Freitas Borges 32,88 m PeLa linha que divide 'com o lote 18 37,11 m Pela linha de fundo que divide com os lotes 7 e 8 24,85 m Pela linha que divide com o lote 21 28,28 m Art. 2.0 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário. GOIÂNIA, 05/02/1979 DIM110 OFICIAL PAGINA 10 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 22 de jariei,lo de 1979. 'HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - PREFEITO - Paulo Gomide Leite Jati Fernades Sobrinho DECRETO N.o 045, DE 23 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe São conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezem- bro de 1971, bem como considerando o contido do pro- cesso n.o SGM-00050/79, de interesse de CELTA - CONS- TRUTORA E INIORPORADORA LTDA, DECRETA: Art. 1.< - Ficam aprovados, respeotávamente, o re- meanbrtmento e a planta dos /ates de n.o 1 a 18, da Qua- dra 116, situados as Ruas C-59, C-40, C-60 e Av. Pedro Ludovico, no Setor. Sudoeste Macambira. nesta Capital, que passam a se constituir em. um único lote de n. 1/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE 1/18 ÁREA - 8.963.75 m2 Pela linha de frente para a Rua C-59 134,127 m. Pela linha de chanfrado 7,07 m. Pela linha de frente para .. Rua C-40 60,00 m. Pela Unha de chanfrado 7,07 m. Pega linha de frente para a Rua C-60 103,611 m. Pela linha de chanfrado 8,36 m Pela linha de frente para à Av. Palito Ludovi co 66,204 m. Pela linha de chanfrado 5,48 m Art. 2.0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA. aos 23 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO PREFEITO - Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N.o 52, DE 26 DE JANEIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc- VII, do art. 92, da Lei n.o 8.268. de 11 de julho de 1 977, combinado com o disposto no art. 2.o, da Lei n..01 5.423, de 1.o de dezembro de 1978, RESOLVE admitir ELOA MARTINS NAMARE GONÇALVES para exercer o emprego de confiança de Assessor, CSdigo DAS-102. Nível 2, da Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 1.o de janeiro do ano em Curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOLS.. .NIA, aos 26 de janeiVo de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - PREFEITO - Paulo Gomide Leite DECRETO N.o 053, DE 30 DE JANEIRO DE 1979 • "Aprova• remanejamento do Loteamento Parque das Laranjeiras". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com funda- mento rlo, art, 92, inc. V, da Lei n.o 8268, de 11 de julho de 1977, e, satisfeitas as prescrisções contidas na Lei n- 4526, de 31 de dezembro de 1971 e ainda em observância ao disposto na Lei n.o 5029 de 04 de novembro de 1975, DECRETA: Art. 1.0 - Fica aprovado o remanejamento do lotea mento Parque das Laranjeiras, nas quadras de n.os 35, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 76 e 48, num total de 14 quadras, aprovados anteriormente pelos Decretos n. 675, diek de 30 de setembro de 1976, e 759, de 12 de novembro de ir 1976, para considerá-lo reloteado, conforme plantas, me- morial deo2ritivo e demais atos constantes do processo n.o SAU-021.926/78, de propriedade da ENCOL 5/A - En- genharia, Comércio e Indústria. Art. 2.0 - Fica a firma loteadora obrigada a executar, no prazo máximo de hum (1) ano, as obras e os serviços de infra-estrutura adiante discriminadoS asfalto clls avenidas e ruas, com galerias de águas pluviais, meios fios, sarjetas, bocas de lobo e poços de visitas captação d2 rede de distribuição de água potável e rede de distribal- çá'o de energia elétrica, com transformadores e ilumina- ção pública, avaliados em Cr$ 4.105.578,08 (quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e oito 'cruzeiros e oito cerdavoss ). Parágrafo rnico - Realizados as obras e os servi- ços antes referidosss, a requerimentos da interessada e após vistoria do Órgão competente, a Prefeitura liberará GOIÂNIA, 05/02/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 os imóveis caucionado em garantia, conforme escritura constante do prdceso n. SAU--21.926/78. Pela linha de frente q.ie divide com o lote 5-A. Pela linha. que divide cbm o lote 7 Pela linha que divide com o lote 4-A 30,05 m 13,72 m 36,70 m Art. 3.o - Este Decreto entra em vigor neta data, revogadas as disposições em contrário constantes dos De ereto n.os 675, de 30 de setembro de 1976, e 759, de 12 de novembro de 1976. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 30 de janeiro de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - PREFEITO - Paulo Gomide Leite Jaci Fernandes Sobrinho • DECRETO N.o 062, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1979 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o djariasto no art. 17, da Leï, n.o 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo n.o SAU-170832179, de interesse de IRAPUAN COSTA JUNIOR. DECRETA: Art. 1.0 - Ficam aprovados, respectivamente, a plan- ta e o desmembra.menN3 dos lotes de n.os 4, 5 , 6 . 7, e 8, da Quadra 138, Situados à Rua T-71 e Avenida T 15, no Setor Bueno, nesta Capital, que passam a se constituir nos lotes de n.os , 4-A, 5, 5-A, G, 6-A, 7, 7-A. e 8, com as irguintess características e donfrontações: LOTE - 4 ÁREA - 560,10m2 L OTE - 5-A ÁREA- 365,19 m2 Pela linha de frente para a Av. T-15 14,00 m Pela linha que divide com. o lote 6 22,12 ib. Pela linha que divide com o lote 6-A. 160 0g ni Piela linha que divide dam o lote 5 30,05 m L OTE-6 ÁREA- 423,32 m Pela linha de frente para a Av T-15 32,72 m Pela linha curva 17,34 m Pela linha de frente para a Rua T-71 13,40 m Pela linha que divide com o lote 6-A 20,62 Pela linha que divide com o lote 5-A 22,12 m LOTE - 6-A ÁREA-428,19 m2 Pela linha de frente para a Rua T-71 14,00 m Pela linha que divide com o lote 7 34;55 m Pela linha- que divide co o lote 5-A 16,09 m Pela linha cpa divide com o lote 6 26,62 m LOTE-7 AREA -453160 n.12 Pela linha de frente para a Rua T-71 12,00m Piela linha que divide com o lote 7-A 41,20 m Pela linha que divide com o lote 5 13,72 m Pela linha que divide Ccm o lote 6-A N4,55 m L OTE 7-A ÁREA- 534,34 m2 Pela linha de frente para a Rua T-71 12,00 in Pela linha que divide 'com o 'lote 8 4/,86 tri Pela linha que divide com o lote 4-A 13,72 m Pela linha quue divide com o lote 7 41,20 m Pela ;falha de frente para Av: T-15 12,40 m Pela linha que divide com o lote 4-A 43,35 m Pela linha que divide com o lote 8 13,72 m Pela 1.nha que divide com o lote 3 50300 m LOTE - 4-A ÁREA - 480,30 m2 L OTE-8 Pela linha de frente para a Rua T-71 Pela linha que divide com o lote 9 Pela linha que divide com o lote 4 Pela linha que divide com o lote 1-A 12,00 m 54,50 m 13,72 m 4t85 m ÁREA-614,10 ga Art. 2.o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em etritráriõ. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 02 de fevereiro de 1979. Pela 1- nha de frente para Av. T-15 12.00 Pela 1:nha que divide com ko lolle 5 3630 m Pela 1. nha que divide com o lote 7-A 13-72 m Pela linha que divide com o lote 4 43,35 m HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO - PREFEITO - LOTE 5 ÁREA- 400,50m2 Pela 1:nha de frente para a 'Av. T-15 12,00 m Antonio Lisboa Machado Jaci Fernandes Sobrinho Art. 3.0 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.0 de setem- bro de 1978. GOIÂNIA, 05/02/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 •••••■~, DECRETO Niz, 611, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978 O PREMTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no usa de atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2.0 do art. 3.o, da Lei n. 5306, de 11 de outubro de 1977 e Pa- rágrafo Único, do art. 10, do Decreto n- 218, de 13 de abril de 1978, e Considerando a necessidade de implantação de uma Área Piloto cujo funcionamento, servirá para orientação e aperfeiçoamento, da sinalização da cidade de Goiânia; Considerando que os objetivos do projeto é sinalizar. sistematicamente, através de uma programação visual adaptada ao nosso meio cultural, visando ordenar, orientar e instruir a população, no que se refere â sua locomoção pelos diversos setores, ruas e logradouros públicos e Considerando que para melhor desenvolvimento, do Plano Diretor da Sinalização de Goiânia, faz-se necessário a implantação de uma Equipe Técnica para acompanha- mento, em tempo integral, na realização dos pinos e pro- jetos, que terão sua conclusão prevista em 12 (doze) meses: DECRETA: Art. 1.o — Fica instituída a Equipe de Projetos para exe- cução do Plano Diretor de Sinalização de Goiânia, conSti- tuida pelos seguintes membros: NICOLAU CALIL NUSSE LEONEL CARLOS PRUDENTE e LUCIA RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA. Art. 2.o — Em razão do disposto no artigo anterior, fica o Diretor-Presidente do Instituto de Planejamento Mu- nicipal de Goiânia — IPLAN —, autorizado a designar um Coordenador de Equipe de Projetos "A" — nivel DAI - 201.4, que ficará responsável pelo acompanhamento e exe- cução dos projetos do Plano acima mencionados. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO PR,EFEITO — Antônio Lisboa Machado Pedro dos Santos Umbelino DECRETO N. 744, IDE 20 DE DEZEMBRO DE 1977• "Remembramento de Lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de sas atribui- ções e tendo em vista o contido no Processo n. 001949/76- SSU, de 03 de fevereiro de 1976, de interesse de CASA DAS MENINAS DE SANTA LUZIA, DECRETA: Art• 1.o — Ficam aprovados respectivamente, o re- membramento e a planta dos lotes n.s 01 e 02, da Qua- dra 467, !situados à Rua C-I87 esquina com Avenida C-1, no Setor Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 1/2, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE — 1/2 área 959,30 m2 Pela linha com Rua C-187 18,49 m. Pelo chanfrado 07,33 m. Pela linha com Avenida C-1 33,00 m. Pela linha que divide com lote 03 26,48 m. Pela linha que divide com lote 21 39,88 m. Art. 2.o — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de dezembro de 1977. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO — PREFEITO — Jaci Fernandes Sobrinho Secretário de Ação Urbana Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12