Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORNO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO JOAQUIM SANTANA FONSECA ANO — 1979 GOIÂNIA, 19 DE MARÇO, SEGUNDA-FEIRA DE 1979 NP 569 Palácio das Campinas • GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI N.0 5.441, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978 "Introduz alterações na Lei n.o 3.354, de 07 de fevereiro de 1966, e dá outras pro- vidências." A CÂMARA MUNICIAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Ficam alterados os §§ 4.0 7° e 80, do art. 13, da Lei n.o 3.354, de 07 de fevereiro de 1966, que pas- sam a vigorar com a seguinte redação: "§ 4.0 — Em se tratando de contribuintes com rendi- mentos de até três (3) salários mínimos desta Região, que possuírem apenas um (1) imóvel, o pagamento da taxa de apavimentação poderá ser feito em até sessenta (60) pres- Wrações mensais, independentemente de juros, correção mo- netária e quaisquer outros acréscimos. § 7.0 Poderão ser acrescidos de 10% dos créditos tri- butários decorrentes da Taxa de Pavimentação, não pagos nos prazos regulares. § 8.o — Aplica-se à cobrança da Taxa de Pavimentação o disposto no art. 268, da Lei n.o 5.040, de 20 de novembro de 1975." Art. 2.o — Ficam revogadas os §§ 7.0 e 8.0, do art. 13, da referida Lei n.o 3.354, de 07 de fevereiro de 1966. Art. 3.o — Os §§ 7.0 e 8.0, do art. 13, da Lei n_o 3.354/66, alterados pelo art. 1.0 desta Lei, em razão do disposto no art. anterior, são reenumerados como 5.0 e 6.0. Art. 4.o — O art . 14, da Lei n.o 3354, acima referida, vigorará com a seguinte redação. "Art. 14 — Serão aplicados no que couberem, à supe_ rintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capi. tal — PAVICAP —, as normas constantes da Lei Federal mo 4.320, de 17 de março de 1964, e suas modificações pos- teriores, as do Decreto-Lei n.o 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas modificações e, nos casos omissos, a Lei n.o 5040, de 20 de novembro de 1975". Art. 5.0 — Todos os contribuintes devedores da taxa de Pavimentação que tiverem seus débitos parcelados de acordo com o § to, do art. 13, da Lei n.o 3.354/66, que se enquadrarem no que dispõe o § 4.0, do art. 13 ora, altera. do, poderão gozar do benefício nele concedido com relação s parcelas vincendas desde que as vencidas estejam qui- tadas. Art. 6.o — As vias pioneiras que compõem o suporte viário do TRANSPORTE URBANO DE GOIANIA quando pavimentadas ficam ISENTAS DA TAXA DE PAVIMENTA- ÇÃO. Art. 7.o — Ficam isentos da Taxa de Pavimentação to. dos os imóveis lindeiras às vias pioneira já pavimentadas Parágrafo rica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a proceder a devolução das Taxas de Pavi- mentaçã cobradas e recebidas em razão de lançamento de:. tudos em imóveis de que trata o caput deste Art. Art. R.o — Os arts 7.0; 8.0, 9.0, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, e respectivamente, os parágrafos, incisos e alí- neas que os seguem e integram, com a modificações intro- duzidas pelas Leis 4299, de 28 ne abril de 1979, 3639, de 28 de março de 1967, 3669, de 31 de maio de 1967, e 5213, de 28 de dezembro de 1976, passarão a ter, respectiva- mente os seguintes números 8.0; 9.0; 10'; 11, 12, 13, 14; 15; 16; 17, 19 e 20. Art. 9.o — Esta Lei entra em vigor a partir de sua pu- blicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Monicipal de Goiânia, aos 21 de dezembro de 1978. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito - Antonio de Lisboa Machado Pedro dos Santos Umbelino Joice Pereira de Oliveira Celso Hermínio Teixeira Neto Jaci Fernandes Sobrinho Zeuxis Gomes de Morais GOIÂNIA, 19/03/1979 DIARIO OFICIAL PÁGINA 2 LEI N.0 5458, DE 16 DE MARÇO DE 1979 "Cria a Secretaria, das Comunicações So- ciais e dá outras providncias." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.0 — Fica criada, dentre os órgãos de assessoramento, integrando o Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Goiânia, a Secretaria das Comunicações Sociais, com as atribuições de pro- mover estudos sobre o comportamento político de gru- pos e de representantes de comunidades; de coordenar o relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislati- vo Municipal; de prestar assessoramento parlamentar ao Chefe do Executivo Municipal e de exercer as atividades de divulgação de atos e serviços do Governo Municipal. Art. 2.0 — Integram a estrutura básica da Secretaria das Comunicações Sociais os seguintes órgãos: I — Gabinete do Secretário; II — Unidade de Serviços Administrativos; III — Assessoria Parlamentar; IV — Assessoria. de Divulgação; V — Coordenadoria de Relações Comunitárias. Art. 3.o — Passa a ser de 7 (sete) o quantitativo dos cargos, de Natureza Especial, de Secretário Municipal, constantes da Lei n.o 5.298, de 29 de setembro de 1977. Parágrafo único — Em decorrência, fica extinto um cargo de Secretário Extraordinário. Art. 4.o — Ficam criados, no Grupo Ocupacional Di- reção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, junto à Secretaria das Comunicações Sociais, os seguintes cargos em comissão ou empregos de confiança: II — Sejam, concomitantemente: a) aprovado o seu Regimento Interno; b) abertos os créditos orçamentários a ela destinados; c) lotados os servidores e nomeados os dirigentes e as- sessores de seu quadro administrativo. Parágrafo único — Assim que seja implantada a Se- cretaria das Comunicações Sociais, serão extinto o cargo relacionado no Parágrafo único do Artigo 4.o desta Lei. Art. 8.0 — Ficam transformados em Supervisor Parla- mentar CCL-4 os atuais cargos de Assistente Parlamentar CCL-6, constantes dos Anexos da Lei n.o 5.371, de 02 de junho de 1978. Art. 9.0 — Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza- do a abrir os créditos especiais que se fizerem neces- sários à implantação da presente Lei. Art. 10 — Chefe do Executivo Municipal procederá aos remanejamentos que se fizerem necessários no Regi- mento Interno e no Orçamento da Secretaria do Governo Municipal, em decorrência da Presente Lei. Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3~4. Ne GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOL. NIA, aos 16 de março de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito - Antonio de Lisboa Machado Zeuxis Gomes de Morais • Celso Hermínio Teixeira Neto Pedro dos Santos Umbelino Joice Pereira de Oliveira Jaci Fernandes Sobrinho QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO CÓDIGO LEI N.o 5-452, DE 06 DE MARÇO DE 1979 "Autoriza a concessão de auxílio para os fins que especifica". 1 (um) Chefe de Gabinete do Secretário 1 (um) Chefe da Unidade de Serviços Administrativos 1 (um) Chefe da Assessoria Parlamentar 1 (um) Chefe de Assessoria de Divulgação 1 (um) Chefe da Coordenadoria de Relações Comunitárias 2 (dois) Assessor Parlamentar DAS-101.4 DAS-101.2 DAS-101-3 DAS-101.3 DAS-102-3 DAS-102 . 2 Parágrafo -único — Fica extinto, em corrência do dis- posto neste artigo, o cargo em comissão ou emprego de confiança de Assessor — Chefe de Relações Públicas, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 5.0 — Fica criado, diretamente subordinado ao Chefe do Executivo Municipal, nos têrmos do § 3.o do art. 7.o do Regulamento Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, o Cargo em Comissão ou Emprego de Confiança, Código DAS.102.4, de Assessor de Impressa, a ser remu- nerado pela Secretaria do Governo Municipal. Art. 6.o — Passa a ser a seguinte a estrutura da Se- cretaria do Governo Municipal: I — Gabinete do Secretário; II — Assessoria de Planejamento; III — Unidade de Serviços Administrativos; IV — Gabinete de Audiências; V — Gabinete de Expediente e Despachos. Art. 7.o — A Secretaria das Comunicações Sociais se- rá considerada implataçla, assim que: — A Prefeitura providencie os bens móveis e as instalações e o material de consumo necessários ao seu funcionamento; A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — Fica o Poder Executivo autorizado a con- ceder, sob a forma de reforma de instalações, um auxilio ao Preventório "Afrânio de Azevedo", desta Capital, até o valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo Único — A reforma prevista no artigo será executada diretamente pelos órgãos próprios da Prefeitu- ra, obedecendo a projetos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Art. 2.0 — Em decorrência do disposto no artigo an- terior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir os créditos adicionais, de natureza especial, neces- sários à cobertura da presente despesa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 06 de março de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito - Antonio de Lisboa Machado Zeuxis Gomes de Morais Celso Herminio Teixeira Neto Pedro dos Santos Umbelino Joice Pereira de Oliveira Jaci Fernandes Sobrinho GOIÂNIA, 19/03/1979 DIÁRIO. OFICIAL- PÁGINA 3 LEI N.o 5.450, DE J2 DE MARÇO DE 1979 "Autoriza a abertura de créditos adicionais de natureza especial. e dá outras providências." A CAMARA MUNIU-FAL DE GOIATNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 — Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a abrir, no corrente exercício financx-i. ro créditos adicionais, de natureza especial, até o montante de Cr$ 70.00.0000,00 (setenta mlhões de cruzaras) , indis- pensáveis à ladequaçã..o da nova estrutura administra- tiva do Poder Legislativo, das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo e das determinações conirdas nas Portarias nos 15 e 3 de 05 e 20 de junho de 1978, res- pectivamente. do Ministro, do Planejamento e do Secre- tário de Orçamento e Finanças da Secretaria do Pla- nejamento da Prsidência da Republica. fik Parágrafo — Fica destinada a importb.ncla Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para atender à adequação da nova estrutura administrativa do Poder Legislativo. Art. 2.0 — Em decorrência do disposto no artigo 1.° e seu Parágrafo tinico, são criados. 01 — CAMARA MUNICIPAL 01.05 — Plenáito da, Câmara Na Função 01 — Legislativa No Programa 01 — Processo Legislativo Na Subprograma 001 — Ação Legislativa A Atividade 2.019 — Manutenção e Funcionamento da Câmara e os ElementOs: 3.0.0.0 — Despesas COrrentes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 3.1.1.3 — Obrigações Patronais 3.1.2.0 — Material de Consumo 3.1.3.0 — Serviços de TerceirOs e Encargos 3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pestsoais 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 3!.1.9.0 DILv'ersas Despesas de Custeio 3.1.9.2 — Despesas de Exercícios Anteriores 3.2.9.0 — Diversas Transferências Correntes 3.2.9.2 — Despesas de Exercidos Anteriores 4.0.0.0 — Despesas de Capital 41.1.0.0 — Xnvestimerttos 4.1,2.0 — Equipamentos e Material Permanente 4.1.9.2 — Despesas de Exericios materiais 06 — SECRETARIA DE FINANÇAS 06.03 — Coordenadoria de Contabilidade e Admi- nistração Financeira Na Função 03 — Administração e Planejamento No Programa 08 — Administração Financeira No Subprgrama 033 — Divida Interna A Atividade 2.620 — Manutenção e Funcionamento• neste os Mementos: 3.0.0 . O — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 07 — SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA 07.03 — Comissão de Educação Moral e Cívica Na Função 08 — Educação e Cultura No Programa 42 — Ensino de 1.° Grau No Subprograma 188 — Ensino Regular A Atividade 2.'127 — Manutenção e Funcionamento e nestes os.] Elementos: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 08 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PCT- BLICOS 08.02 — Unidade de Serviços Administrativos Na Função 03 — Administração e Planejamento No Programa 07 — Administração No Subprograma 021 — Administração Geral A Atividade 2.823 — Manutenção e Funcionamento e neste os Elemento: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceirds e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 08.03 — Coordenadoria de Obras 03.07.021.2824 — Manutenção e Funcionamento 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 03.07.575 — Vias Urbanas 03-07.575.2,825 — Despesas com o Sistema Viário Básico, exercícios atrazadds 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.9.0 — Diversais Despesas de Custeio 3.1.9.2 — Despesas de Exercícios Anteriores 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4,1.0.0 — Investimentos 4.1.9.0 — Diversos Investimentos 4.1.19.2 — Despesas de Execícios Anteriores 08.04 — Coardenadoria de Controle e Manutenção de Veículos Pesados 03.07.021.2325 — Marrintençã'o e Funclorramneto 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despes,a6 de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 03.06 — Cordeadoria de Iluminação Na Função 03 — Administração e Planejamento No Programa 60 — Serviços de Utilidade Pública No Subprograma 021 — Administração Geral A Atividade 2.826 — Manutenção e Funcionamento e neste os Elementos: 3.0.4.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceirot e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 03.05 — CoordenadorLaT de Limpeza Urbana 03.60.325 — Limpeza Pública 03.60.325.2827 — Manutenção e Funcionamento 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.9,2 — Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos • • GOIÂNIA, 19/03/1979 i DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 09 — SECRETARIA DE AÇA() URBANA 09.04 — Coordenadoria de Fiscalização de Postura e Abastecimentos Na Função 10 — Habitação e Urbanismo No Pecgrama 58 — Urbanismo No Subprograma 025 — Edificações Públicas O Projeto 1.920 — Reforma e Melhoria, dos Merca- dos Municipais e neste Elemento. 4.0.0,0— Dsesas de Capital 4.1.0.0 — Investimentos 4.1.1.0 — Obras e Instalações PAVICAP 10.02 — Diretoria Administrativa e Financeira 10.02.02 Coordenadoria de Assuntas Financeiros Na Função 10 — Habitação e Urbanismo No Programa 08 — Administração Financeira Nb Subprograma, 033 — Divida Interna. A Atividade 21015 — JuroS e Encargos de Divida Contratada, e neste os Elementos. 3,0.0 . O — Despesas Correntes 3.2.0.0 — Transferências Correntes 3.2.6.0 — Encargos de Divida Interna 3.2.6.1 — Juros da Divida Contratada 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.3.0.0 — Transferências de Capital 4.3.9.0 — Diversas Transferências de Capital 4.3.9.2 — Despesas de Exercícios Anteriores 11 — DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICIPIO DER.MU 11.02 — Diretoria Técnica 11.02.01 — Oficina Mecânica Na Função 16 — Tra,nSporte No Programa 07 — Administraçrio Ao Subropgrama 021 — Administração Geral A Atividade 2.130 — Manutenção e Funcionamento e neste o Elemento: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 11.02 — Diretoria Técnica 16.07.023 — Divulgaçâi. 0 Oficial 16.07.023.2131 — Informações Públicas e neste o Elemento: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0:0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1,3.2 — Outros Serviços e Encargos 11.03 — Diretoria Administrativa 16.07.128 — Serviços Postais 16.07.128.32 — Correios e Telegrafas 3.0,0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1,3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 11.03.16.07.134 — Telefonia 16.07.134.2133 — Comunicações Telefônicas 3.0,0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 -- Outros Serviços e Encangas 11.03.16.07.268 — Distribuição de Energia Elétrica 16.07.268.2134 — Energia Elétrica 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 11.04 — Diretoria Financeira 10.08 — Administração Financeira 16.08.032 — Controle Interno 10.08.032.2135 — Manutenção e Funcionamento 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 11,03 — Diretoria Técnica Na Funçãko 16 — Transportes No Programa 88 — Transportes Rodoviários No Subprograma 534. — Estradas Vicinais O Projeto 1136 — Pavimentação e Acesso Leste da —00-010, neste o Elemento: 4.0.0.0 — Despesas de Capital • 4.1.0.0 . 4 InvestimentoS 4.1.1.0 — Obras e Instalações 11.03 — Diretoria' Técnica 16.88.534-.1137 — Oon'strução da GIN:16, e neste o Elemento: 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0. — Investimentos 4.1.1.0 — Instalaçõe: 17 — MUTIR.AMA — Centro de Educação, Recrea- ção e Diversões 17.02 — Diretoria Executiva 17.02.01 — Parque Educativo Na Função 08 — Educação e Cultura No Programa 46 — Parques Educativos e Desportivos No Subprograma 02]. — Administração, Geral A Atividade 2.1706 — Manutenção e Funcionamen- to, e neste o Elemento: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio • 3.1.3.0 — Serviços de Terceiras e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos Art. 3.0 — A abertura dos créditos adicionais de natureza especial autorizados pela presente lei, se fará com utilização de recursos decorrentes da .aplicação das disposições do inciso III. do § e do "caput" do artigo 43a Lei n.o 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4.o — Estar Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo-se os seus efeitos a partir de la de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO-MUNICIPAL DE GOIA- NIA4 aos 02 de março de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Antonio de Lisboa. Machado PEDRO DOS SANTOS UMBELINO Zeuxis Gomes de Morais Jaci Fernandes Sobrinho Joice Pereira de Oliveira Celso Hermínio Teixera Neto GOIÂNIA, 19/03/1979 DIÁRIO. OFICIAL PÁGINA 5 DECRETO N.0 147, DE 19 DE MARÇO DE 1979 "Aprova o Regimento Interno da Secre- taria das Comunicações Sociais". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 134, do Decreto n.o 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aprovado o Regimento Interno da Se. cretaria das Comunicações Sociais, que a este acompanha, Art. 2.o — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 19 de março de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — Antonio de Lisboa Machado REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS • TÍTULO I Das NO1111215 Gerais de Administração CAPITULO I Das Normas e Princípios Art. 1.o — A Secretaria das Comunicações Sociais atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais com ela relacionados de forma a atender o previsto no Capítulo I, do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 2.0 — As normas gerais de administração a serem seguidas na Secretaria das Comunicações Sociais, de modo a se obter sua integração interna e externamente, são as seguintes: — planejamento; II — coordenação; III ----- descentralização; IV — controle. Art. 3.o — As atividades de planejamento, na Secreta- d ia das Comunicações Sociais, far-se-ão com obediência aos itames do Sistema Municipal de Planejamento, aplicando. se os seus instrumentais e visando sempre ao comparti- lhamento na formulação dos objetivos da Pasta e na ela- boração de planos, programas, estudos e projtes que a ela se refira. Parágrafo Único — Os órgãos da Secretaria devem fornecer ao órgão central de planejamento todas as in- formações e dados necessários ao regulamento do Sistema. Art. 4.o — A coordenação, que visa a atuação harmôni- ca e unificada dos órgãos da Secretaria, será exercida, em todos os níveis da administração através das chefias in- dividuias e obedecendo, entre outros, aos seguintes proce- dimentos: I — realização periódica de reuniões de chefias com subordinados diretos, com a finalidade de orientá-los, diri- mir dúvidas colher sugestões e promover entrosamento en- tre os diversos setores; II — realização periódica de reuniões de dirigentes de órgãos afins visando manter entendimentos quanto à inter- complentaridade de atuação das respectivas unidades. III — participação dos órgãos setoriais nas reuniões das comissões de coordenação de sistemas; IV — consultas e entendimentos com setores interes- sados, nos assuntos, de modo a que estes sempre compre. endam soluções integradas e e harmonizem com a política geral e setorial do Governo Municipal; V — ir tituição de equipes interorganizacionais de tra- balho, para a realização de estudos, a elaboração ou a exe. cução de projetos especiais e a coordenação de obras pú- blicas. Art. 5.0 — A execução das atividades da Secretaria das Comunicações Sociais deverá ser amplamente descen- tralizada visando fazer com que os níveis de direção fi- quem liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos, administrativos, para que pos- sam concentrar-se nas atividades de planejamento, super- visão, coordenação e controle. § 1.o — A administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete em princípio ao ní- vel de execução. § 2.o — A estrutura central de direção compete o es- tabelecimento de normas, critérios, programas e princí- pios, que os servidores responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições. § 3.o — Com o objetivo de impedir o crescimento desmensurado da máquinas administrativa e de melhor desicumbir-se das tarefas normativas, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, sempre que possível, recorrendo à execução indireta, mediante convênios, consórcios, concessõ0. ou permissões e contratos com terceiros nos termos do art. 6.o, do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 6.o — O controle das atividades da Secretaria das Comunicações Sociais deverá exercer-se em todos os níveis, compreendendo particularmente: a) o controle, pela chefia, da execução dos progra- mas e da obtenção de resultados e da observância e das normas que governam a atividade especifica do órgão; b) o controle pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercí- cio de suas atividades; c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município. Parágrafo 'Único — O processo de controle será racio- nalizado, mediante a supressão de mecanismos de contro- le que se evidenciarem formais ou cujo custo seja eviden- temente superior ao risco. CAPITULO II Da Delegação de Competência Art. 7.o — O processo de delegação de competência se.. rã utilizado, na Secretaria das Comunicações Sociais, co- mo instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às de- sões situando-as junto ao nível operacional da Administra- ção, das pessoas e problemas a serem atendidos. § 1.o — O Secretário das Comunicações Sociais utiliza- rá o ato de delegar competência, temporarimaente, a auto- ridade a ele diretamente subordinado com forma d agili- zar decisões. § 2.0 — A autoridade delegada poderá ser subdelegan,- te, obedecidos os mesmos requisitos da delegação inicial. § 3.0 — O ato de delegação indicará com precisão: — a autoridade delegante; II — a autoridade delegada; III — as atribuições objeto da delegação; IV — o prazo da delegação. § 4.o — O Secrteário das Comunicações Sociais e a au- toridade subdelegante poderão avocar a si, a qualquer mo- mento, as atribiuções delegadas ou subdelegadas, desde que as circunstâncias ou interesse da Administração o exi- jam. GOIÂNIA, 19/03/1979 DIAR1O OFICIAL PÁGINA 6 TITULO II Da Organização CAPITULO Das Finalidades Art. 8.0 — A Secretaria das Comunicações Sociais é o órgão da Prefeitura responsável pela promoção de estu- dos sobre o comportamento político de grupos de repre- sentantes da comunidade, de coordenar o relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo; de prestar assessoramento parlamentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal e exercer as atividades de divulgação de atos e de serviços do Governo Municipal. CAPITULO II Da Estrutura Art. 1.o — Integram a estrutura básica da Secretaria eles Comunicações Sociais os seguintes órgãos: — órgãos de assessoramento ao Secretário: 1. Gabinete do Secretário; 2. Setor de Expediente; II — órgãos de apoio: 1. Unidade de Serviços Administrativos; 1.1 — Núcleo de Administração Financeira; III — órgãos executivos: 1. Assessoria Parlamentar; 2. Assessoria de Divulgação; 3. Coordenadoria de Relações Comunitárias. Parágrafo único — A Coordenadoria de Relações Co- munitárias, além de suas atribuições próprias, exercerá, no que couber as atividades de órgão setorial de planeja- mento. TITULO III Das Atribuições dos Órgãos e da Competência de Suas Chefias CAPITULO III Do Gabinete do Secretário Art. 10 — O Gabinete do Secretário e o órgão da Se- cretaria das Comunicações Sociais incumbido de assistir o Secretário em sua representação política e social e de responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas da Secretaria. Seção 1.a Do Chefe de Gabinete Art. 11 — Ao Chefe de Gabinete compete: I — dirigir, coordenar e controlar os serviços de Ga- binete, bem como as atividades de relações públicas ine- rentes à Secretaria; II — representar socialmente o Secretário, quando designado; III — articular os contatos sociais e políticos do Se- creráário; IV — atender as pessoas que procurarem o Gabinete do Secretário, orienta-las e prestar-lhes as informações ne- ceseárias, encaminhando-as quando for o caso ao Titular da Pasta; V — transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria as determinações do Secretário; VI — fazer preparar os atos que deverão ser assinados pelo Secretário, a sua correspondência e o seu expediente pessoal; VII — manter permanente articulação do Secretário com os órgãos do Sistema Administrativo Municipal; VIII — secretariar as reuniões de coordenação dirigi- das pelo Secretário; IX — responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades do Gabinete, bem como pelas relações humanas no trabalho e pela correção das informações prestadas ao público; X — estudar os processos submetidas à apreciação do Titular da Pasta e assisti-lo na tomada de decisões; XI — promover a divulgação e a publicação, quando necessário, dos atos do Secretário; XII — deesmpenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário. Seção 2.a Do Chefe do Setor de Expediente Art. 12 — Ao Chefe do Setor de Expediente compete: I — preparar atos, artigos, circulares, ordens, instru- ções de eerviços, e outros papéis ou expedientes que de- vam ser assinados pelo Secretário; II — colecionar e manter em boa ordem de modo a facilitar as consultas, leis, decretos, regulamentos, instru- ções e demais documentos de interesse da Secretaria; III — receber e distribuir o expediente dirigido ao Secretário; IV — controlar todos os processos e demais expedien- tes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V — prestar assistência ao Secretário no exame e ins- trução de processos submetidos à sua apreciação; VI — fornecer informações às partes sobre o anda. mento de processos sujeitos à apreciação do Secretário; VII — executar os trabalhos de datilografia necessá- rios ao desenvolvimento normal das atividades do Gabinete; VIII — manter em perfeita ordem e arquivo todos os atos assinados ou recebidos pelo Secretário; IX — exercer outras atribuições que lhe forem co- metidas pelo Chefe de Gabinete do Secretário. CAPITULO Da Unidade de Serviços Administrativos Art. 13 — A Unidade de Serviços Administrativos é o órgão setorial dos stemas de serviço de apoio adminis- trativo e financeiro, representando-os junto à Secretaria das Comunicações Sociais, e tem por atribuição prestar à Secretaria diretamente os serviços relacionados com pessoal, material, patrimônio, comunicações administrati- vas, zeladoria vigilância contabilidade e administração ft. na neeira. Art. 14 — integram a estrutura da Unidade de Serviços Administrativos os seguintes setores: I — Núcleo de Administração Financeira; II — Núcleo de Serviços Auxiliares; III — Núcleo d.e Pessoal. Seção 1.a Do Chefe da Unidade de Serviços Administrativos Art. 15 — Ao Chefe da Unidade de Serviços Adminis- trativos compete: I — programar, orientar e controlar os serviços de apoio administrativo e financeiro da Secretaria; II — atuar sempre de conformidade com as diretrizes, normas e instruções dos órgãos centrais do sistema de ati- vidades de apoio administrativo e financeiro; III — manter o cadastro atualizado de lotação do pes- soal da Secretaria; IV — propor o remanejamento do pessoal da Secreta- ria, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; V — controlar e apurar a frequência do pessoal; VI — controlar o uso de material pelos órgãos da Se- cretaria; VII — requisitar material de consumo ao órgão central de material ou promover sua aquisição ,conforme dispuse- rem as normas regulamentares; VIII — controlar os afastamentos de servidores em exercício na, Secretaria; • GOIÂNIA, 19/03/1979 DIÁRIC OFCIAL PÁGINA 7 IX — promover o recebimento e o armazenamento, em perfeita ordem, do material destinado à Pasta; X — manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais usados pela Secretaria e promover a devida carga adminis- trativa; XI — proceder ao inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as instruções ema- nadas dos órgãos centrais; XII — controlar a utilização dos ser'viços de transpor- te motorizado pelos órgãos da Secretaria; XIII — emitir requisição de lubrificantes e combustí- veis para os veículos a serviço da Secretaria; XIV — promover o controle do andamento de papéis nos órgãos da Secretaria; XV — promover a execução dos serviços de documen- tações e arquivo da Secretaria; XVI — zelar pela limpeza, e conservação das instala- ções e dos equipamentos da Secretaria; XVII — responsabilizar-se pelos serviço de vigilancia do prédio, das instalações, do equipamento e do material de uso permanente na Secretaria; XVIII — controlar a execução orçamentária e finan• *ira da despesa da Secretaria; XIX — efetuar os pagamentos autorizados; XX — controlar os repasses e suprimentos de fundos destinados à Secretaria; XXI — controlar os depósitos bancários, providencian- do a sua conciliação, pelo menos mensalmente; XXII — fornecer mensalmente ao órgão do Sistema de Contabilidade e Administração Financeria, e ao órgão setorial de planejamento, conforme as diretrizes, normas e instruções recebidas, demonstrativos de controle de caixa e de execução da despesa; XXIII — zelar pela segurança do prédio, interna e ex- ternamente; XXIV — desempenhar outras, tarefas próprias da fun- ção que exerce ou que sejam confiadas pelo Secretário das Comunicações Sociais. Seção 2.a Do Chefe do Núcleo de Administração Financeira Art. 16 — Ao Chefe do Núcleo de Administração Fi nanceira compete: I — executar, controlar coordenar e fiscalizar as ativi- liados referentes à administração financeira da Secretaria; II — manter registro de controle de adiantamentos, fundos especiais e outros relacionados com dinheiro e va- lores do Município sob a guarda ou responsabilidade da Secretaria, bem como promover a prestação de contas dos mesmos; III realizar a escrituração pública, sintética e ana- lítica da gestão orçamentária e financeira da Secretaria; IV — elaborar balancetes mensais, conforme orienta- ção do órgão central de contabilidade; V — fornecer elementos aos órgãos próprois para es- tudo do comportamento da despesa; VI — programar e executar as atividades de pagamen- to de credores e de pessoal da Secretaria, solicitando a transferência de numerários para esses fins, conforme o disposto em regulamento; VII — controlar os depósitos e retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação mensalmente; VIII — realizar o empenho e a liquidação da despesa realizada pela Secretaria, conforme orientação legal; IX — emitir guias de recolhimento de numerário re- ferente a despesas não efetivadas; X — promover o recolhimento das contribuições de previdência, FGTS e outras importâncias descontadas em folha de pagamento; XI — promover a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; XIII — promover a abertura dos créditos adicionais sempre que necessário; XIII — manter registro atualizado das dotações or- çamentárias e da disponibilidade bancária, em livros ou fichas recomendadas pelo órgão central de contabilidade e administração financeira; XIV — fornecer dados para elaboração das propos- tas para o Plano de Aplicação Trimestral da Secretaria, conforme o cronograma de desembolso; XV — manter-se informado quanto aos limites e pra- zos fixados no Plano de Aplicação Trimestral; XVI — sugerir alterações no Plano de Aplicações Tri- mestrais, conforme as necessidades da Secretaria; XVII — executar outras atividades compatíveis com as atribuições do órgão ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. CAPITULO II Da Assessoria Parlamentar Art. 17 — A Assessoria. Parlamentar é o órgão da Se- cretaria das Comunicações Sociais encarregado de coorde- nar o relacionamento do Chefe do Poder Executivo com o Poder Legislativo. Seção única Do Chefe da Assessoria Parlamentar Art. 18 — Ao Chefe da Assessoria Parlamentar compete: 1 — coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a Câmara Municipal; II — assessorar o Chefe do Executivo em seus conta- tos e relacionamentos com parlamentares e os corpos le- gislativos diversos; III — acmpanhar a tramitação na Câmara Municipal dos projetos-de-lei de interesse do Executivo; IV — promover a elaboração de informações que deve- rão ser prestadas à Câmara; V — promover a• coleta de informações sobre leis, 88 pro- jetos legislativos estaduais e federais e dar ciência ao Pre- feito e demais autoridades municipais dos que encerram assuntos relevantes para o Município; VI — acompanhar junto à Assembléia Legislativa Es- tadual, sempre que possível, junto Congresso Nacional, matérias de interesse do Governo do Município. VII — exercer outras atribuições correlatas. CAPITULO III Da Assessoria de Divulgação Art. 19 — A Asessoria de Divulgação é o órgão da Se- cretaria das Comunicações Sociais encarregado das notí- cias e da publicidade dos atos do Governo do Município e de promover a divulgação de suas atividades. Seção única Do Chefe da Assessoria de Divulgação Art. 20 — Ao Chefe da Assessoria de Divulgação com- pete: I — coordenar, controlar e promover a execução de todo o material informativo a ser divulgado através da imprensa, e relativo às ações cio Governo Municipal; II — coordenar a realização de cobertura jornalística, radiofônica ou televisionada das atividades da Administra- ção Municipal; III — promover a coleta de informações junto aos di- versos órgãos e entidades da Prefeitura, para efeito de da vulgação; IV — providenciar a realização de serviços fotográfi- cos de interesse da Administração; V — preparar material de divulgação necessário à rea- lização de campanhas promocionais do Governo Municipal; VI — editar o boletim de informações do Município; GOIÂNIA, 19/03/1979 • ❑IMIIO OFICIAL PÁGINA h VII — manter contatos constantes com jornais, revis- tas, emissoras de rádio e televisão e outros meios de in- formação pública, zelando pela divulgação permanente de noticiário de interesse do Município; VIII — promover a revisão, quando à forma jorna- lística. de matéria eventualmente elaborada em outras um-. dades da Prefeitura; IX — promover a correção de textos que necessitam de retificação e republicação, fazendo-os acompanhar de matéria retificadora, a ser submetida à apreciação da Che- fia Superior, bem como redigir notas explicativas, confor- me orientação do Titular da. Pasta; X — manter coleção de recortes de jornais e de publi- cações que tragam material informativo, de caráter geral, qe diga respeito à Prefeitura e ao Município; XI — coordenar a elaboração de relatórios -e comum- cados em geral, para informar o público; XII — zelar pela divulgação da colaboração recebida do público, sob a forma de sugestão ou reclamação, que tenha sido examinada e/ou adotada pela Administração; XIII — Providenciar a publicação na imprensa. de edi- tais, avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interesse da Administração; XIV — promover a confecção de mapas, roteiros, filmes, encartes e outros tipos de informação sobre o Município; XV — exercer outras atribuições correlatas. CAPITULO IV Da Coordenação de Relações Comunitárias Art. 21 — A Coordenadoria de Relações Comunitárias é o órgão da Secretaria das Comunicações Sociais encar- regado de desenvolver as atividades que visem as infor- mações recíprocas Administração/Comunidade, exercendo as funções relativas às relações públicas do Governo Mu- nicipal. Seção única no Chefe da Coordenadoria del Relações Comakiitárias Art. 22 — Ao Chefe da Coordenadoria de Relações Comunitárias compete: — coordenar, orientar e controlar as atividades de relações públicas dos Órgãos e entidades municipais; II — promover informações recíprocas Administração/ Comunidade; III — encaminhar aos órgãos competentes, para exa- mes, as sugestões e reclamações comunitárias; IV — coligir as tendências do pensamento político, social e econômico, a fim de manter o Prefeito permanen- temente atualizado sobre as ocorrências dessas áreas; V — coordenar campanhas, objetivando captar a co- VI — interpretar a politica da Instituição, buscando informar a Comunidade e dando-lhes a redação adequa da a uma melhor comunicação com o público. VII — organizar entrevistas, conferências e debates, através dos meios próprios, para divulgação de assuntos de interesse da Prefeitura, entrosando-se para isto, com a Assessoria de Divulgação; VIII — sugerir ao órgão competente da Prefeitura a promoção de estudos visando simplificar rotinas de servi- ço, a fim de facilitar o pronto atendimento ao público; IX — colaborar nas atividades de recepção de visitan- tes e hóspedes do Governo do Município; X — promover a execução de programas, que direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas sob sua supervisão; XI — prestar assistência aos órgãos da Administração Municipal em seu relacionamento com a Comunidade; XII — promover estudos a respeito das atitudes e ten- dências em relação à Prefeitura; XIII — efetuar pesquisas de atitudes e de necessida- des comunais; XIV — propor medidas de atendimentos aos anseios da Comunidade; XV — exercer outras atribuições que lhe sejam come- tidas pelo Secretário das Comunicações Sociais; XVI — efetuar estudos de comportamentos políticos e do relacionamento público com políticos e grupos represen- tativos da Comunidade; XVII prsetar assistência aos órgãos da Adminis- tração em nível de seu relacionamento com a Comuni- dade. TITULO IV Das Atribuições do Pessoal CAPITULO I Do Secretário das Comunicações Sociais Art. 23 — São atribuições do Secretário das Comuni- cações Sociais: I — formular os objetivos gerais e específicos da Se. cretaria, de acordo com os objetivos gerais do Governo e das diretrizes estabelecidas; II — programar, orientar, controlar e promover a exe cução dos serviços da Secretaria das Comunicações Social. de acodo com os objetivos previamente definidos; III — assessorar o Prefeito e os órgãos da Prefeitura em assuntos de sua competência; IV — referendar atos assinados pelo Prefeito, que dis- serem respeito a assunto de sua Secretaria; V — responder perante o Prefeito Municipal pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços dos Órgãos integrantes da Secretaria; VI — promover o relacionamento com a Câmara Muni- cipal, visando acompanhamento de Projetos de interesse do Prefeito; VII — promover a elaboração de respostas às inter- pelações ou pedidos de informações oriundos do Poder Legislativo; VIII — promover a elaboração de respostas e parece- res sobre matéria legislativa de interesse do Executivo; IX — promover a elaboração de substitutivos de pro- jetos-de-leis recebidos, quando for necessário; X — conferir os projetos-de-leis submetidos à sanção do Chefe do Poder Executivo, dentro do que for de sua competência; XI — expedir instruções para a boa execução das leis, • decretos e regulamentos pertinentes à Secretaria das Co- municações Sociais; XII — aplicar penalidades aos infratores de dispositi- vos contratuais, conceder prorrogação de prazos contra- tuais, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XIII — assinar acordos, convênios e contratos, me diante autorização expressa do Prefeito Municipal, promo- vendo a sua execução; XIV — autorizar a realização de despesas e pagamen- tos, conforme a disciplinação contida de regulamentação própria; XV — abrir e movimentar contas bancárias, autorizar pagamentos e assinar cheques e outras ordens bancárias, nos limites de sua competência; XVI — promover a elaboração dos balancetes mensais e das prestações de contas da Secretaria, encaminhando-os • órgão central de contabilidade e administração finan- ceira, nos prazos determinados; XIX — aprovar licitações para a aquisição de materiais e a realização de serviços, nos casos de competência da Secretaria.; XX — promover a distribuição e controle do uso dos GOIÂNIA, 19/03/1979 DIÁRIO OFICiAL PAGINA 9 veículos da Secretaria; XXI — apresentar, periodicamente, ao Prefeito Muni- cipal, relatórios das atividades do órgão que dirige, enca- minhando cópia ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN; XXII — aprovar pareceres referentes a matérias li- gadas a assuntos concernentes às atribuições da Secreta- ria; XXIII — suspender ato seu ou de servidores da Se- cretaria, em casos de mandado de segurança ou liminar, até o julgamento do feito em recurso respectivo, ou quan- do manifestamente ilegal; XXIV -- examinar e informar, no prazo legal, os pro- cessos de mandado de segurança, em que figurar como autoridade alegadamente coatora; XXV — expedir certidões requeridas para defesa de direitos ou para esclarecimentos de negócios administra• tivos, salvo se o interesse público impuser sigilo; XXVI — representar o Prefeito Municipal, quando de,:littnado: XXVII — despachar com o Prefeito Municipal a par- icipar de reuniões quando convocado; XXVIII — determinar a realização de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos, no âmbito . da Se- cretaria, tomando as providências deles decorrentes; XXIX — antecipar ou prorrogar, por conveniência do serviço, o expediente da Secretaria ou de qualquer um de seus órgãos; XXX — propor ao Prefeito a nomeação, designação, con. trataçã.o, exoneração, demissão, dispensa ou destituição de funções dos titulares de cargbs ou funções gratificadas da Secretaria; XXXI — dar exercício aos novos servidores da Secre- taria; XXXII — impor aos servidores da Secretaria das Co- municações Sociais penas disciplinares previstas em lei e regulamentos; XXXIII — lotar o pessoal da Secretaria movimen- tando-o, de um para outro setor de trabalho, conforme conveniência do serviço; XXXIV — convocar servidores para prestar serviços extraordinários, quando autorizado pelo Chefe do Poder *Executivo; XXXV — aprovar a escala de férias dos servidores da Secretaria, encuninhando.a ao órgão central de pes- soal, nos prazos determinados; XXXVI — propor modificações no quadro de pessoal da Secretaria; XXXVII — convocar e dirigir as reuniões periódicas de coordenação com auxiliares diretos; XXXVIII — resolver os casos omissos neste Regimen- to Interno, expedindo, para esse fim, os atos necessários; XXXIX — exercer todas as outras atribuições que lhe sejam expressamente delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II Das Atribuições Gerais dos Chefes de Gabinete, de Assessorias e de Coordenadorla Art. 24 — São atribuições comuns aos Chefes de Ga- binete, de Assessorias e de Coordenadoria: — planejar, organizar, dirigir, coordenar e contro- lar as atividades do órgão que dirige; II — orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os traba- balhos de responsabilidade do órgão, estabelecendo as nomas e instruções a serem observadas a sua execução; III — assessorar o Secretário das Comunicações So- ciais e colaborar com os órgãos municipais em matéria de sua competência; IV — cumprir e fazer com que se cumpram as nor- mas legais relativas ao órgão, bem como as determina- ções do Titular da Pasta; V — convocar e dirigir reuniões periódicas de co- ordenação; VI — despachar com o Secretário das Comunicações Sociais; VII — apresentar relatórios das atividades do órgão, na periodicidade determinada pelo Secretário; VIII — manter contatos com dirigentes e assessores de órgãos afins, com o objetivo de obter maior eficiência e entrosamento para a execução de atividades comuns; IX — reunir e articular os elementos necessários à elaboração do Orçamento Programa Anual e do Orçamen- to Plurianual de Investimentos da Secretaria, no que s.-e refere ao órgão que dirige; X — propor elogios e impor penas disciplinares a ser. vidores que lhe sejam subordinados, na forma da legis- lação; XI — emitir pareceres ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; XII — manter entendimento direto e estreita colabo- ração com os demais coordenadores da Secretaria; XIII — estudar e prpor medidas para melhoria dos serviços dos órgãos sob sua direção; XIV — aprovar, até a data prevista pelo órgão de pessoal, a escala de férias do pessoal que lhe for subordi- nado; XV — informar das necessidades de treinamento de pessoal lotado no órgão que dirige; XVI — promover o treinamento em serviço do pes- soal lotado no órgão que dirige; XVII — acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; XVIII — indicar ao Titular da Pasta nomes para provimento das funções de chefia que lhe sejam subor- dinadas; XIX — despachar decisoriamente nos assuntos de sua competência e interlocutoriamente nos demais casos; XX — controlar a frequência do pessoal lotado no órgão; XXI — responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige; XXII — propor a alocação de recursos financeiros materiais e humanos necessários ao ,cumprimento do-s objetivos do órgão; XXIII — distribuir o equipamento a ser usado no ser- viço e zelar pela sua conservação; XXIV — requisitar o material de consumo necessário ao serviço; XXV — distribuir e movimentar internamente o pes- soal lotado nos diversos órgãos sob sua direção, obede- cendo porém, à lotação numérica e funcional; XXVI — baixar instruções e expedir ordens de servi- ço referentes ao funcionamento do órgão que dirige; XXVII — executar outras atribuições próprias da Chefia que exerce. a GOIÂNIA, 19/03/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 cAPITuto xii Dos Demais Ocupantes de Funções de Chefia Art. 25 — Constituem atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefia da Secretaria das Comu- nicações Sociais: I — orientar, e controlar a execução dos trabalhos a cargo do órgão que dirige; II — distribuir o traballío a seus subordinados e con- trolar a sua execução; III — acompanhar e avaliar a atuação do órgão que dirige; IV — apresentar ã chefia imediata relatórios perió- dicos de avaliação das atividades do órgão sob sua dire- ção, informando sobre os trabalhos realizados; V — zelar pela disciplina do pessoal sob sua direção; VI — solicitar o abono de faltas, propor elogios, su- gerir ou aplicar punições e propor a instauração de sin- dicâncias e inquéritos administrativos; VII — participar de reuniões de coordenação com os ç'eus superiores imediatos; VIII — convocar e dirigir reuniões de coordenação com seus subordinados; IX — requisitar o material de consumo necessário aos seus serviços; X — emitir parecer ou prestar informação sobre as- suntos pertinentes ao órgão que dirige; XI — organizar e encaminhar à chefia imediata a es- cala de férias dos servidores do órgão sob sua direção; XII — responsabilizar-se pelo bom funcionamento. progresso e eficiência. dos serviços sob sua responsabili- dade; XIII — zelar pela fiel observância deste Regimento, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço; XIV — exercer outras atividades que lhe sejam deter- minadas pelo superior imediato. CAPITULO TV Dos Demais Servidores Art. 26 — Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, xecutando com ze- lo e eficiência as tarefas que lhe sejam confiadas, cumprir as ordens, determinações e instruções superiores, e formu- lar sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho. Das Disposições Finais TITULO VI Art. 27 — O Secretário das Comunicações Sociais fixa- rá, anualmente e de acordo com as diretrizes e restrições estabelecidas, a lotação dos órgãos competentes da estrutu- ra da Pasta. Art. 28 — Os órgãos da Secretaria devem funcionar per- feitamente articulados entre si, em regime de mútua cola- boração. Art. 29 — O horário de funcionamento dos diversos ór- gãos da Secretaria das Comunicações Sociais, será fixado pelo Titular da Pasta, atendendo-se às necessidades do serviço, à natureza das funções e às características das re- partições, não podendo nunca ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Art. 30 — Para cada cargo, emprego ou função de con- fiança haverá um servidor previamente designado, para substituir o titular em seus impedimentos legais. Parágrafo único — Quando o afastamento legal do titu- lar de cargo, emprego ou função de confiança não for supe- rior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automática, independente de ato administrativo. Art. 31 — Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário das Comunicações Sociais, ouvido, quando necessário, o Prefeito Municipal. Art. 32 — Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO — Prefeito — DECRETO N-o 149, DE 19 DE MARÇO DE 1979 410 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANTA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, item II, da Lei. no 5.445, de 09 de janeiro de 1979, e tendo em vista. o artigo 7.0, item II, da Lei Federal ir- 4 320, de 17 de março de 1964. DECRETA: Art. 1.o — É autorizado ,0 Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU —, a realizar Opera. ções de Crédito par Antecipação da Receita para atender à insuficiência da Caixa, em qualquer mês do Exercício Fi- nanceiro de 1979, até o limite de 15%(quinze p/ cento) da Receita Total Estimada do referido Departamento, para o Corrente Exercício Financeiro. Art. 2.0 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA. as 19 dias do mês de março de 1979. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO Prefeito Municipal ANTÔNIO DE LISBOA MACHADO PEDRO DOS SANTOS UMBELINO CELSO HERMINIO TEIXEIRA NETO DECRETO N.o 150, DE 19 DE MARÇO DE 1979 "Abre Crédito Adicional de Nature- za Especial ao Instituto de Plane.. lamento Municipal de Goiânia IPLAN." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e seus parágrafos e 107, da Lei Federal n.o 4-320, de 17 de março de 1964, artigo 74, da Lei Estadual no 8.268, de 11 de março de 1977 e parágrafo único do artigo 7.0, da. da Lei rpo 5426. de 4 de dezembro de 1978, DECRETA: Art. 1.o — Fica, o Diretor-Prsidente du Instituto de Pla- nejamento Municipal de Goiânia — IPLAN —, autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional d Nature- za Especial no valor de Cr$ 124.015,05 (cento' e vint quatro mil, quinze cruzeiros e cinco centavos), destinados a aten- "Autoriza • Departamento de Es- tradas de Rodagem do Município, DERMU, a realizar Operações de CAdito, por Antecipação da Receita e dá outras providências." t GOIÂNIA, 19/03/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 der despesas com o pagamento de Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de funcioná- rio deste Instituto, relativos ao mês de dezembro de 1978. Art. 2.0 — Para atender o dispostoi no artigo anterior, fica criado no IPLAN a seguinte Codificação Funcional Programática: I — 04.03.01 — Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN Diretoria Adjunta Administrativa, Uni. dade de Serviços Administrativos; II — Na Função 03— Administração e Planejamento; N Programa 82 — Previdência Social IV — No Subprograma 494 — Encargos com a Previ- dência Social; V — E neste, Atividade e Elemento da Despesa que se segue: 11, 2.41.5 — Despesas com Fundo de Gatantia por Tempo de Serviço referent ao mês de dezembro de 1978. 3.0..0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.9.0 — Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.2 — Despesas de Exercidos Anterkyres. Art. 3.0 — Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 19 dias do mês de março de 1979- IMMO MAURO UMBELINO LOBO Prefeito Municipal ANTÔNIO DE LISBOA MACHADO DECRETO N.o 1M, DE 19 DE MARÇO DE 1979 "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Especial à, Secretaria de Co- municações Sociais e dá outras providências-" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arti- gos 43 e seus parágrafos e 107, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 09 e 10 da Lei n.o 5.458, de 16 de março de 1979, DECRETA: Art- 1.o — Ficam abertos, no corrente exercício finan- ceiro 55 (cinquenta e cinco) Créditos Adicionais de Natu. reza Especial no montante de CR$ 6.000.000,00 (seis mi lhões de cruzeiros), para atender a adequação da, nova estrutura administrativa do Poder Executivo Goianiense. Art. 2.o — Em decorrência do disposto no artigo ante- rior ficam criados: 18 — SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS, 18.01 — GABINETE DO SECRETARIO Na Função 03 — Administração e Planejamento No Subprograma 020 — Supervisão e Coordenação Superior Na Atividade 2.1801 — Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Secretário, e nesta os Elementos: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0 0 — Despesas de Custeio 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil CR$ 1.000 000,00 3.1.1.3 — Obrigações Patronais CR$ 30.000,00 3.1 2.0 — Material de Consumo CR$ 100.000.00 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1_3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais CR$ 30.000,00 3.1.3 2 — Outros Serviços e Encargos CR$ 120.000,00 3.1.9.0 — Diversas Despesas de Custeio 3-1.9.2 — Depesas de Exercícios Anteriores CR$ 30 . 000,00 • 3.2.0.0 — Transferências Correntes 3.2.5.0 — Transferências a Pessoas 3.2.5.3 — Salário Família CR$ 10 000,00 3.2.9.0 — Diversas Transferências Correntes 3.2.9.2 — Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 20.000,00 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0— Investimentos 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente CR$ 150.000,00 TOTAL CR$ 1.490.000,00 GOIÂNIA, 19/03/1979 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 12 18 — SECRETARIA DE COMUNICAÇGEG, SOCIAIS 13.02 — UNIDADE DE SERVIÇOS ADMI- NISTRATIVOS Na Função 03 — Administração e Planejamento No Programa 07 — Adminstração No Sabprograma 021 — Ad:r.!nistração, Geral Na Atividade 2 1802 — Manutenção e Funciona- mento de Unidade de Servtiços Administrativos, e nesta os Elementos: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1 0.0 — Despesas de Custeio 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoa Civil CR$ 840.000 00 3.1.1.3 — Obrigações Patronais CR$ 30.000,00 3.1.2.0 — Material de Consumo CR$ 75.000.00 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais CR$ 30.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e En- cargos CR$ 130.000,0 3.2.0.0 — Transferências Correntes Transferências a Pessoas 3.2.5.3 — Saláro Fami.ta CR$ 10.000,00 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0 — Investimentos 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente CR$ 90.000,00 TOTAL CR$ 1.205.00000 18 — SECRETARIA DE COMUNIÇÕES SOCIAIS 18.03 — ASSESSORIA PARLAMENTAR Na Função 03 — Administração e Planejamento No Pragrama 07 — Administração No Subprograma 021 — Admrlstrção Geral Na Atividade 2.1803 — Manutenção e Funcionamen- to, e nesta os Elementos: 3.0.0.0 — Despetas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil CR$ 600.000,00 3.1.1.3 — Obrigações Patronais CR$ 30.000,00 3.1.2.0 — Material de Consumo CR$ 100.000,00 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais CR.$ 20.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encar- gos CR$ 120.000.00 3 A .2.0 — Transferências Correntes 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas 3.2.5-3 — Salário Familia CR$ 10.000,00 4.0.0.0 — DespesaS de Capital 4.1.0.0 — Investimentos 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente CR$ 100.000.00 TOTAL CR$ 980.000,00 18 — SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES SOCIAS 18.04 — ASSESSORIA DE DIVULGAÇÃO Na Função 03 — Adminstração e Planejamento No Programa 07 — Administração No Subprograma 023 — Divulgação Oficial Na Atividade 2.1804 — Manutenção e Funcionamento de Assessoria de Divulgação, e nesta os Elementos: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1 0.0 — Despesas de Custeio 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil Cr$ 645.000.00 3.1.1.3 — Obilgações Patronais CR$ 30.000,00 3.1.2.0 — Material] de Consumo CR$ 80.00400 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 — Remuneração e Serviços Pessoais Cr$ 50.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e En- cargos CR$ 100.000.00 3.2.0.0 — Transferências Correntes 3.2.5.0 — Transferências a Pessoas 3.2.5.3 — Salário Família CR$ 10.000,00 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0 — Investimentos 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente CR$ 100.000,00 TOTAL CR$ 1.015.000.00 18 — SEIORETARIA DE COMUNICAÇOIES SOCIAI. 18.05 — Coordenadoria de Relações Comunitárias Na Punção 03 — Administração e Planejamento No Programa 07 — Administração No Subprograma 021 — Adrr,nistração Geral Na Atividade 2.1805 — Manutenção e Fundiona, mento, e nesta os Elementos: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1 0.0 — Despesas de Custeio 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil CR.$ 700.000,00 3.1.1.3 — Obrigações Patronais CR$ 50.000.J0 3.1.2.0 — Material de Consumo CR$ 100.00000. 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 — Remuneração de Servi- ços Pessoais CR$ 50.000,09 3.1.3.2 — Outros Serviços e En- cargos CR$ 200.000,00 3.2.0.0 — Transferências. Correntes 3.2.5.0 — Transferências a Pessoas 3.2.5.3 — Salário Família CR$ 30.000,001. 4.0.0.0 — Despesas de Capital 411.0.0 — Investimentos 4.1.2.0 — Equipamento e Material Permanfente CR$ 180.000.00 TOTAL CR$ 1.310.000,00 TOTAL GERAL CR$ 6.000.000,00 Art. 3 o — Os Créditos abertas pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial e/ou total da se- guinte dotação do vigente Orçamento: 02.06 - 03.07.023.2205 - 3.1.3.1 CR$ 3.000.000.00 Art 4.0 — Este Decreto entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário- GABINETE DO PRIuvErrO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aO 19 dias do mês de março de 1979'. HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO Prefeito Municipal DR. ANTONIO DE LISBOA MACHADO PEDRO DOS SANTOS UMBELINO CELSO HERM/N10 TEIXEIRA NETO Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12