Município de G I A I o1an1a DIÁRIO OFICIAL DRGIO .IE IIYUI.IICiO DOS PIDfRES l.UCUIIIO E lfGISU1JID VALTERLI LEITE GUEDES DIRETOR ANO- 1979 GOIANIA - 5·1 l-etra- 21/06/79 N 588 Palécio das CamDiftas &IIIIEIE DO PIEFEITI Y/ ,_ LEI N° 5.487, DE 30 DE :\.IAIO DE l.9'l9. "Dispõe sobre a doação de área que especifica e dá outras providêncins". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIOi\0 A SEGUINTE LEI: Art. I 0 -E autorizada au Puder Executivo n duaçãu do lote 9, da quadra OI, em Vila Cintru, nesta Capital, ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICfNA VETERINÁ- RIA, para a construção de sua sede social. ~ Art. 2° - O Chefe do Executivo Municipal fica também nutorizadoa promover, atravésdosórgàoscom- pctentcs, os meios legais c necessários para a corres- pondente transferência do domínio e da posse do imóvel doado. Art. 3°- O imóvel de que trata o artigo I 0 reverterá ao patrimõn i o Municipal se for desvirtuada a finalidade de doação, ou, se n construção exceder o prazo máximo de três (3) anos. Art. 4° - A doação será feita com a clausula de inalienabilidade. / Art. 5° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREfElTO MUNICIPAL DE GOI- Ai\!IA, aos 30 dias do mês de maio de htun mil nove- centos e setenta e nove ( 1.979). Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO Tobias Alves Rodrigues Idelfonso A velar de Carvalho Wilton Rodrigues de Cerqueira LEIS Daniel Borges Campos 1\j íon Albernaz Wilmar Cardoso elos Santos Ncuza Pereira LEI N° 5.488, DE 30 DF. MAIO DE 1.9/9. "Concede Título de Cidadania Goianiense". A CAMARA \IUNICIPAL DE GOIÂl\IA DECRE- TA E EU SANCIOi\0 A SEGUINTE LEI: Arl. I 0 - É concedido n DORIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados à comu-. nidade e pur meritu de suas atividades de apoiu au desenvolvimento da Capitul, o titulo honorifico deCida- dão Goianiense. PARAGRAFO ÚNICO- No respectivo diploma de cidadania deve-se imprimir, além do seu nome pró- -.... prio, o alcunho que lhe é popular atribuído: "TARZAN". Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con- trario. GABINETE DO PREfEITO MUNICIPAL DE GOI- ÀNIA, aos 30 dias do r.nês de maio de hum mil nove- centos e setenta e nove (1.979). Daniel Antônio e Oliveira PREFEITO Tobias Alves Rodrigues Idelfonso A velar ele Carvalho Wilton Rodrigues de Cerqueira Daniel .Borges Campos Nion Albernaz Wilmar Cardoso dos Santos Neuza Pereira OOIANIA- S: Fe1ra 21!06!79 DIARIO OFICIAL X . . ( LEI 1\" ~>.·IHY, DI: :m DE MAIO DE I.Y"/Y. "Di<>pút! sobre Dt!nom i nuçüo dt! nonw de wupo Escolure d.4'-J I, m: 04 DE) UNHO DE 1.9"/Y. "Autonza u Aberturu de CreditoAdicioncJl da Natureza Especial e dil outr<.~s providências". A CAi\lARA MUNICIPAL DE GOlANIA DECHE- TA 1: 1:-u SAi\CIONO A SEGUINTE LEI: Art. I 0 -l: o Chefe do Poder Executivo autorizado a a l>n r. no corrente exerc1cio financeiro, Crédito Adicional deNaturezn Espcciul, nomontantedeCrS l0.000,00(Dez i\lil Cruzeiros), destinados a atender despesas deexer- Cicios anteriores, referente a Bolsa de Complementação Educ<•cional do Sr. Pedro Pereira Rodrigues, conforme processo n° 400 I 0/78. Art. :>o - Em decorrência do disposto no urtigo anterior, e criudo: OY- SECIO:TAHIA DE A<,:ÃO lJIWANA 09.07- Coordenadoria de Arborização e Ajardinamento "';a Função 10 - Habitação e U.rbunismo i'\o Programa 58- Urbanismo No Subprograma 235- Bolsa de Estudos I\ a Atividade 2922- Despesas de ExerciciosAnterio res, referente a Bolsa de Complementação Educacional e neste o l:lemento: ' :uJ.O.O- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio ·:~.1.9.0 -Diversas Despesas de Custeio :i.l.9.2 - Despes<.~s de Exerc1cios Anteriores ............... - CrS 10.000,00 Art. ~~o- O Crédito, que orn uutoriza, será coberto com a anulação e/ou parcial de dotações do vigente Orçamento. Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de suu publicação, revogadas as disposições em contrár!o. GABINETE DO PREFEITO 1\lUNIClPAL DE GOl- ANIA, aos 04 dias do mês de junho de hum mil nove- centos e setenta c nove (1.979). Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO Tobias Alve~ Rodrigues Idelfonso A velar' de Carvalho Wilton Rodrigues-de Cerquetra Daniel Borges Campos Nion Albernaz Orlando Ferreira de Castro J\!euza Pereira GOIANIA- 5d Fe1ra- 21/06/79 OIARIO OFICIAL Paq1na 3 LEI N° 5.492, DE 04 DE JUNHO DE 1.979. '"Considere de Utilidade Pública entidade que especi· fica" ) A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° -Fica, pela presente Lei, considerada de lJtilidade Pública, com todos os direitos e vantageDS asseguradas em Lei a Sociedade das Irmãs da Mae Dolorosa da Ordem Terceira de São Francisco, nesta Capital. Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de hum mil nove- centos e setenta e nove_ (1.979). Daniel Antônio de Oliveira Prefeito Tobias Alves Rodrigues Idelfonso A velar de' Carvalho Wilton Rodrigues de Cerqueira Daniel Borges Campos Nion Albernaz " Orlando Ferreira de Castro Neuza Pereira LEI Nu 5.453 DE 07 DF. MARÇO DE 19/9. "Altera a redação da Lei n° 5 .375, de I2 de junho de 19/8". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam suprimidas as disposições refe- rentes aos recuos obrigatórios frente, constantes,êloqua- dro no 2 (uso do solo), relativa~ente às ZCl, ZC2, ZC3;. ZMJ; ZM2 e ZRl da Lei n° 5.019, de 08 de outubro de _)1975. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em <;_ontrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos sete dias do mês de março de mil novecentos e setenta e nove (07 .03.1979). DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Presidente LEI No 5.372, DE 12 DE JUNHO DE 1.978. "Revoga o a.rt. 30 da Lei n° 5.086, de 1 O de m.arço de 1976". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRE- TA E EU PROMULGO A SEGUINT.E LEI: Art. l 0 -Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 3° da Lei n° 5.086, de 10 de março de 1.976. Art. 20 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30 -Revogam-se as disposiç0es em contráriu. GAB INETE DO PRESIDENTE DA CÀMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, em 12 de junhu de 1.978. ll2.06. 78). José Borges 1° Secretário Paulu Silva Gumes Presidente Neuza Pereira 2° Secretário DECRETON°428, DE 31 DE MAIO DE 1979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ;'\IIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bemcomoconsiderandoocontidono processo n° l '15862/79, d~ interesse de SÓLIDA EN- GENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA. DECRETA Artigo 19- Ficam aprovados, respectivame11te a- planta e o remenbramento dos Lotes 4, 5 e 6 da Quadra 1 1 1, sttuaclos ã Av. ' t-Il e Rua T-36, Setor Bueno, nest_a Capiwl, a serem remembrados, passundo a co~st~tu•r um unico Lote -l:/6 com as segumtes caractenstlcas eJ confrontações. Lote -4/6 AH EA 1./35,50 m2 pela linha qe frente para à Av. T-11 44,93 m. pela linha de chanfrado 7,07 m. pela. linha de frente para à Rua T-36 30,00 m. pela linha que divide com lote 3 49,95 m. pela linha que divide com o lote 10 35,00 m. Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1.979. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO Wilmar Cardoso dos Santos Nion Albernaz Daniel Borges Campos Tobias Alves Rodrigues I' h•lfonso A velar de Carvalho Wilton Rodrigues Cerqueira DECt n " I '/H I 14, de maio de I Y/9, em que e interessado o 13ANCO MERCANTIL DO 13RASIL S/ A, IJI:CRETA: \11. I "- U Artigo I "do Decreto n°690, de 26deoutubrodc I ví'B, p<.~ssa a ter a segumtc redação: Art. 1° - Ficam aprovados, respectivamente, o remembramento dos lotes 5/,49 e 55 da Quadra 7, hlt uados a Rua 3 com Avenida Goias, no Setor Cantral, JWStõ.l Capital, que passam a se constituir em um único lote d(• n° 5'1, 49 e 55, com as seguinte caractensticas c ! '( Hl fn>llli.H,:ÕeS: LUH. -57,49e55 AREA 411,50m2 ·························································································· pela linha de frente para a rua 3 ........................ 24,00 m. pela linhu que divide com o lote 53 ................... 16,00 m. pela linha que divide com o lote 51 ................... 11,00 m. pela linha de chanfrad~L ............................... ~ ..... 7,07 m. Art. 2" -Este Uecreto entra em vtgor na data de sua publicação, revogadas as disposj~ões em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOL- ANIA, aos 31 dias cio mês de maio de 1.979. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO Wilmar Cardoso dos Santos Nion Albernaz Daniel Borges Campos ~G:.:O::...:.:..IA..:..:N....:..:..:..IA..:.._.::;.5_' ,;...r ..:;c.;...• r.::a_·..:2:_1..:../0.:..6.::.;' /:_/_:9 _________ .:::L!:.:.;I '...:\:...:h~tU uf ll :1,\L Tobias A I\ t!S Hod n~Jllt'~ I dellonso t\ \I' lar dt! ( :ar1-a lho \\ lllon l{odi'IHlW~ Ct!rqlll~ira (;t\Bii\I:TI: DO PIU:n:rro DU:I que ~t'Jt!Za urbana , pn~scnto na clu usu la sei i ma do colllralO cll' conn!s~ao n" 'J'J{/1), firmuclo entre a Prefeitura 1\lunictpal de c;o,~tllla e a Comunidade de· lJrbanizat,"~IIW, a parllrd('Sia data. Dan~t•l Antónioch!OiiH!ira PRErEITO c;ABINI:Tf: ()O Pl{l:n:rro Dl:CHI:TO N" 1:~2, DI:] I DE i\! AIO DE I Yi'Y. O PI{HEITO MUNICIPAl. DI: GOIANIA, no uso de suas atribuições lt!f)ais, HESOI.VE nonwar o Prol. Orlando l"ermira de Castro para c.\ercer, em com is~, DE I 0 DE J lJ N HO DE I Yi'Y. O PREn:rro MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso dt! suas atribuit,:ót!S legais, HI:SOLVE exon erar JACIR JACINTO DA SII.VA do cargo, em comissão, de Chefe da Coorclenaclonu de Rclaçôt!S Comunit;.trias, Sunbolo DAS-I 02.:~. da St!t:retana ele Comunicação Sociais, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. GABii\I:TE DO PREFEITO í\ILH\ICIPALOE GOI- A\IA, aos l"deJunhod<: !Yi'Y. Oantcl António de Oliveira PREFI:iTO DECRI:TO i\ 11 I:H!, m: 1° DE JUNHO DE I.Yi'Y. O PRI:FI:rro MUNICIPAL DE GOIÀNIA, no uso dt• suas atribuições le~Jais, RESOLVE nomear Aí\111{ · CELESTINO REGO para, em comissrdt!itura, para prestar serviços junto à Secreta riu do Governo Municipal, a part ir de 08 de maio do ano em curso. GABINI:TI: DO PREFEITO MUNICIPAL OEGOI- A~lA,aos l"elejunhode IY./9. . Daniel António de Oliveira PREfEITO . DECRETON"4:~Y.m: I 0 Df:JUNHOQE IY79. O PREfEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no usd lH' ~uas atribu1çôt•s lt!ÇJais, HESOI.VE nonwar JACII{ JAC I i\ TO f)!\ SI I.\' A para, em comissüo, e.\ercer o carÇJo dt• t\s~t·ssor, S1m bolo DAS- I 0:2.4, do Quadro de P(•sso<.~ I 19'19. Daniel Antônio de OI i\ ei ra PRI:ruro () !:CHI:To ,'\'·· ~41 DE I '' IX Jlli\:HO DE 19/Y. O PHI:I'I:rrO MUNIC I PAl. DE G0!A.\IIA, no usv dt! suas atrtbliiÇÕt~s lef)ais, RESOL\'E nonw;.u JOS :\IODJ:STO DI: CARVALHO, )·isca! de Tributos l\lunt· ctpats, "A", FT-801 , \t\el:>, para,f!mComissão,e.\erccr o carf)O clt! Coodt•naclor Cmal da Receita Tribut~tna, S11nbolo D t\S - 101.1, ela St>cwtaria ele finanças, mtroa· H indo-se os t'lt'llos da nomcaçüo a :2!'> dt! abri I do a nu em <·urso. (; ,\ Blc\ I :TI: DO PR Ert:rro ~lll.\ ICI PAI. DI: c;ol- \.\ IA, ao~ I " dt• JUnho de I Y"/9. Daniel Antonio de OI i\ eira PREfEITO DI:CI{I:TO i\:"444, DE 1°m: JUNHO DE 19/9. O PRI:rt:rro MUNICIPAL DE GOIÁNIA, no uso de suas atribuiçôes legais e tendo em vista o disposto no Art. 3/, da Lei n'' b.l 0'/, de0:2 de julho de 19:16 e Art. 8°, da l.e i clt! n ' ' 5.: H6, de :~I ele março ele 19'18, DECRETA: Art. I'' · r rca revogado o disp o sto no Decreto n" "2"11, de I I clt! abri I ele I Y'/Y, que concede á servidora R}:(; I t\N E ST I 'v A I. PEREI RA, u m a Aj uda de Custo no 'Tr\ I ................................................... CrS 2.050.000,00 GOIANIA- 5·1 Ferra · 21 !06!79 DIARIO OFI{~IAL Pdgtna 5 Art. '1"- U~ Creditas abertos pelo arti-go anterior ser<.io cobertos com a é.lnulação totul e/ou parcial das seÇJuintes dotm;ões do vigente Orçamento: O 1.0:2- O 1.0'/.02 1./.014- 3.1.3.1 ........... CrS 1.200.000,00 O 1.0:~- 99.9999.9.0~ I - 9.9.9.0 .............. CrS 850.000,00 TOTAL ....................................... CrS 2.050.000,00 Art. :i'1 - Este Decreto entra em vigor nesta data re\o_gadas as disposições em contrario. GAI3li\ETE DO PRErEITO Mlli\JICIPAL DE GOt-· -\:\IA, aos 4 dtas elo més de junho de 19'/9. I DA;\, IEL A.\ITON lO DE 01.1 V EIRA Pmleitura Municipal TOBIAS ALVES RODRIGUES DANIEL 130RGES CAMPOS N ION Al.13ERNAZ DECRETO N° 446, DE 04 DE JUNHO DE 1979. O PRErHrO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso clt! suas atribuiçõt.:s legais, RESOLVE exonerar COLE- J\IAR BENEDITO DA SILVA do cargo, em comissiio, de . Chefe ela U nidad.c ele Serviços Administrativos, Sm1bolo d DAS-I O 1.2, da Secretaria de Comunicações Sociais, do I Uuaclro de Pessoa I desta Prefeitura, a partir desta data. GAI31 NI:TI: DO PREFEITO MUNICIPAL DE Gül- Ao'\IA, oas04dcjunhode 1979. Daniel António de OliH:ira PRl:fF.ITO DECIU:TO \."-H9, DI: 04 Dl: JUNHO DE 19'/9. O PKI:H:rro l\llJNICIPAL DE GOIAi\liA, no uso dP suas atributçõcs leguis, RESOLVE nomear MARIA DOCAIUIO SA0.TOS para, em t.ümissão, exercerocurgo d!:' Chefe ela Cooclt>nadona ele l, S 1111 bolo DAS-I 0/. I , da Asses- soria clt! lmpn!nsa, do Ouadro ele Pcssoul desta Prefei- tura, n!troaui IH lo os st'us Pfcllos a 09 do nw i o do ano em cu r::-.o. G:\BI :\I:TJ: DO PHI:ruro i\llli\ICIPAL IJl: GOl- :\ .\ I:\, aos li cl!'Jllllhode lAVICAP I 0.04 Din~toria Tecn ica I 0.04.02 -Coorden<.~doria ele Obras 1\a fun <.;[lo lO -llabitação e Urbanismo i'\o J>rowanw 0'1 -Administrução i'\o Sub-Prowama 02 I -Admi nistr<.~ção Geral A At i \idade 2.1 02'1 -1\.lanutcnçãoc funcionillismoda Coordcnadona de Obr<.~s e nesw o eh~mento: :to.o.o -Despesas Correntes :~. 1.0.0 -Despesas de Custeio :t 1.0.0 -1)1\,('rsas Despesas de Custeio :~.I.. -l%, DI: I<; m: J lJ i'\ HO DE I Y'IY. "Autoriza abertura de Creditos Adicionais d<' :\atuH'i'.a Especial e da outras provid~nno.ts". A CAl\IARA l\llJi'\ICIPAL m: <.;O!Ai\IA DECIU:- T:\ ·~: UJ St\NCIOl\0 A s~:(.;tJII\TI: LEI: Art 1°- rica o Cht'fe elo Poder E.\.CCUti\0 auto- rtl.ado a a l>n r, no cuiT<'ll w e.wrc1cio li na ncei ro d01s (()2 : CrNlitos Adicionais ele 1\:atureza Especial, no montante de CrS I :t006.!:W0,00( treze milhões, seis mil, oitocentos <' nm <~nta cruzeiros), eles ti nados a arender despesas de E.\err !CIOs Anteriores com a reconstrução do Lago das Hosas- Comúnio Prdeitura ele Goiânia e Supcrintcn- cl(•ncia elas Obn.1s ele Pm imentnçâoAsfalticaela Capitn 1- PA \ ICAP, bem como para Custeio do~ Serviços ele Con- S<~naçao <'Arruamento elas \'las Urbanas- Com·énio- Prcfl•itura Daniel Borncs Campos i'Jion Albernaz Daniel Antonio ele Oli•ei ra PRI:HITO Orlando l'mreira ele Castro N