Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL aedo et Numa° NOS roem mune E mune ANO 1979 GOIÂNIA, 10 DE AGOSTO DE 1979 — SEXTA- FEIRA N9 5974. Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEIS •■••■■•■•••■1~..•■ ■■ ••••11.■•=.1.1■••■••, ■■••■■• ■••■ a GABINETE DO PREFEITO , DEC-i DE JUN110 DE 1979. 'Reajust,J. os vencimentos e salrios dos servidores muni cipais, re:ormula os nnexos I e 11, de Lei n2 5.1:7/76,o d; outras provide.ncias." A Cr.. 1,UNICIPAL DE GOI,NIA DECUTA E EU SANCIONO A nrc. le - Co Anexos 1 c I I, de Lei ne $.1.-7, dc 12 de novembro dc 19/6, modi...iendos pelo r.rtigo le, da lei ne 5.-46 , - de :1 d. ri,..rço de 07'., c demais , A tcraçoes posteriores. p4ss.im 411, il 1Scr• os que oco:2penliam c oresente Ici. 12 - Em decorrência do disposto neste os segeintes remonejementos no Coceira Lincional de ;,gente de Limpei. UrbenJ suo trans:eridos pe e:. . c,..sse inicial de C.tegori,:. Funcionei de ..,uxiiiar de Servi rus iiiv,rtos; 11 - não trzins :ridos por.. a classe. inicial da Cateno ri_ Juncioa:. de Agenze Ge Vig ii:tncia os ocupantes de o,..cGos e erN.re,..os na C.tetiorie Funcionei de Auxiliar de Servi - vos Diversos que exerç,_1,, nesta c:0c_, unve... de gunrda e vig i e, i ro, rios i iiblicot. municipais. - demais -1teroçZies de níveis dc clussiJic dLcorrenLes dos modil'ic.çiies ir-tu-aduzidas por esta Lai, pra s,uundo d ereto do Chefie do 'r'od_r que eriterio Unice., o trane )g03 ...ruu. ou em menos, para classe, CUJOS nivele salariais, decr3 Funcional, guardem mcior corrceçondgncia, em ter mos de remuneraçao e de clossi:icaçao, com os da classe de que atualmente soo componentes. Ant. 22 - Em decorrência de reformulação de niveis se 'aviais, nos termos dos Anexos II e 111, desta Lei, o servidor n,- rera redução de seus vencimentos ou salarros, asseguran- do-se-lhe a percepç;io da direrença existente, a titulo de vante gem pessoal, a qual dever,; ser gra&itivanente obsorvids pelos aumentos subsequentes concedidos .Kis servidores munic4ais- -R - Os cercos ou omvregos de Prearcssor de le Grru de 1:2 séries,, os de Orienhdor Cue,cional c os d. u pervisor reviszus no Arti!A I', da Lei ne 12 C outubro C, 1)77, icado pelo Lr.iro 1:. d. i,ci n de dwzerbro e, 07:, ;.,css.,m ccr no r.no letivo, os quantitativos 1.G2à, 60 e 5,), respectivamen..e. - É r. :uctado para ;S:.- 9:,03 (novená- ros), r Jr dependente, o valor meneei cio e. 1:.rio- eos uncion.::rios da Prefeitura. árt. 52 - Os c,rgos ou cm.rcgos .xis,:enees qm.ndo vo garem s-o os consteni:es do ..ne-o 111, e .%rt. 6e - Neln1lu,1 rcLiss:c de r.rvi.:k.r, / treço-s dirc.:a ou indirce c'e I , sc sni:i . expresso do Cio . do^ lodt,r d'stc nos e.'.c 'cionelidades ,r.viszue em Lei ,, t:es domeis seM concurso salieo, n. constitution.A. 72 - nas -utorqui.c. 7undaçiie, o c:is' Mosto no :.rai vo t12, da lei ne de :1 e_rço 1;; • - Exce,cionc17,..nte, o pri 4,:iro ;,rovimon,:o Cas cargos ou em.,regos das C.tegories -tincionnis de .',ssistunte nistrei:ivo, Encarregado de ;.reí :ice c Ins;.e:r..or de mediante o z.;,rvvci.:,.meaeo, itr..:ve's de teste se.lezivn inler.;o, de car:itcr competitivo, enere ocu;,rn:,,:s de c.irgos ou empregos ineegrentes de seus rent ectivos Cru os Ccupocionais e C. tegori as Funcioneis, sendo que .1".:+ escolaridade mínima equivalente a Curso Superior Incompleto. Parágrafo único - No eus° especifico de Cutcgorie Fun cional de Encarregado de ArtUice, o provimento "'cr-se-: por especialidade, obedecendo-se aos seguintéa quantitativos: 1 - para a Categoria Funcional de Artl,lce de Constru çZc. Civil - 5; 11 - para e Categaria Funcional dt_ àrtiFiee dc r.arcc.ns ,-roccas.doe Pre ei.ura: 1 - os ..suais ocu„,,.ntes dc c,-rgos c er.Jr:.gos ne C,tn ertino, de Pessoa: do C. 5S odot• r.;; como pregos, pc:o J3 C, tegori a n s ' ' :.niCri-à*Èànio e. cli,:;r“ 7oJts Alves origues "--2"" 1C. 1. Lliv:o. r.ve i e r dr C..rv,-.11i • le -,e C.rquiirz. .••• 1.iC I. • • • 1•• Cri.-.) P .:. ■ - r. i r:. d rL, GOIÃNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 2 ria e C.wpintarin, ne especialidade dc C..r;- inu_rio - 2, na especiolidade de liarei:el.:ria - 1; 111 - p,rc a .7-:tegeria Funcional d: ;,rt:' ice dc cidade - IV - n C.Itegoria runcion-1 d. Arr.f ice de ca Art. 92 - r,,justado p..ra Cr;, 6.0.-J0,a0 (sLis mil cruzeiros) nensLI, o vencit:cnto do S. cr. ej_rio da Junua je ço ~ter. Art. 10 - O Diretores d.. Aul,rquius, Jund..çoks u r.:1 pres.s PUblic:s n7o ;oder.7o, em hipi;its, p:Jrceb,r ncis' dc novent4 e cinco ror cento (35:'-') r ,r2unJe.-_ÇJ.ei dt Sccrutrio Municirrl ou ocupantr de creo .ruivdent.'!, incluindo-se e or.: tificação dc represenrcç5o. Parágrafo único - O teto remuner;tCwio dc que ente treino vlien a sorvi dor da adminin:rcrSo da PreMtura que, invt:a::ido em coroo de op-Lr peio cebirento dos respectivos vencimentos ou s.iários. Art. 11 - Aplicci-se entidades .-uturquic,s, und,1 çoes c emores-s tebcla de vcncinwntos salários vigentes na Adminis,;rçZo Diretc:. P.rorcio único - O re..juste wd:rri.r.: dos servidores doa Funds e EmpreS-s d‘verSo ser apre- ciados pelu Seeret,rie do Administração, an'ces de strcm a;,rova dos pelo Ciheie do Executivo: Art. 12 - O P..rágra'o 1 2, do urt. 72, do Lei na 5.::06 de II de outubro de 1977, modUleado pelo art. 52, do Lei na 5. "g6, dc 24 dc obril p,.ses o viourar com o seguinte redoçao: 1 2 - O servidor nomeado ou oCnitido pari. cergo ou emprego inttgrunte do Crupo Ocuk Direçôo e Às sessoramento Suveriores, que optar pela percepçco dos vene irJen toe ou eu kir ios cie 5.0 cargo e.,''etivo ou tm,..rego pcmanere.r, y:er -1■•■••• ser r.preveit,.dos nr Clrelse Inic i.. 1 dc Utenoria Fun quais canc.orrer.m, prI:s r ns orm 5:L15 J-rues ou (::,ref...os, con orne o eqn; veto no er - 2, loru: icgA. ..rt. 16 - Cie. o Chc:e do rodvr Uccutivo Aueorittdo on crr.ditos nectssorius ,o cumprimento ek.st: 1..1. - EJt. lei entr,r5 viciar no dia 1 2 Griewi ro) e jul;lo fio corra n;. Art. iR 'Revoo .:m-se as disporlrOes em contrario. Gi.3 :. 1MITC 0.; PM:(11TO MUNIC111 1.. GOIXNIA, ;i) d, ju1i.o e, 197: g. ••• 4, f'4dY'.21 I:11 pRtiritufka. CIDLL,E. DE GONANcia ES1 AQO DE GONU ANEXO! = = = = = = ceberá oCm dksecr vtneimentos-ou satírios, grati.ic.,çZo dc TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS 3,) (trint:, por ct~) sobre os vencimntou ou 3-1ários co cor go Lm codaissju Ou can.r.rào de conrknça, r.:,s;hcitadO o litliCv rc muneracorio provisto no da Lei n2 5.1):, de 32 de ju GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEIS VENCIMENTOS OU SALÁRIOS lho de 1916." Art. 1 - - O do ore. :2, d.:, lei n2 1 5..:2T, de i2 3.000,00 de dezerbro de 197j, p,tiso o vigorar ca.,a seguinte redc-jo: 2 3.500,00 . • . .. • 4 45.10:00,00: 3 ",. .:. - C tervidor de outri, ..:r.f.r.. de Govrno, eolo...„ no drsiosisco da Prcieitur, de Ooi:niu, ,era o axerercto d: c...rpo ou ..rnprcoo &. e...cegara. ;,Issessor‘ne,=1:o Sup,Jrior, ii:n10o SERVIÇOS 5 5.800,00 W.:.i..-:., rue con:inu,:r ..à ,Jereel.:er vencincos ou s.,15rios no ,Én-, ADMINISTRATIVOS 6 n7.o d. origem, É.od r:. 1.rcebLr, no imniLi::::lid-da, U4.: Dr-ti i 7 7.300,00 9.000,00 c.:.ç.o d.. ..i. ::".. (trin,:. $ ur c.nto), e .:-IJ:d4-. sobre os v,nci - 8 11.000.00 cl-ncos ou s. frios (..o a.roo em eix.iist-0 uu çw,...00 d. coe izrça 9 13.000.00 r:uu v i . r ,2 (. Nerccr n: Fr.leitur., rcs...i,,:eu o linite r._,:w-rzi 1 2 33.48::::: 1,:.:rio ::r.-eisto no nrt. ,, c.. 1.....i r.=. .; 1..., d... J2 dr juihc dc 197.çt." 3 4.600.00 ..r:- . 1., - C-Z. C .ruozi Ou ch, 4 -: vun inLL..-...r.n.tes c.. .:' t..-,.?-,o ARTESANATO Iruncioncl d. h):.-ru:or dL ,..r-ec ç'ru 5 7.000,00 po !t2 5. 0.:, dLJ 12 de 0u...2.-n-o 4...: IY.77, eu,. , “J%. r.2-çZn d..c: .: lo 1 1.850,00 :rc. ir, d. 1,i 1,1' :.'"), de '1 ,:,, d.r..Ara d..._ 1 -)77,.,...-Fu. .1 a 2 2.250,00 int.gr r o ;.ncma 111, f-,ut cc.r ,..-.nh..' a ,,.....ce lui. 3 2.700,00 P.r:Dr.-! o ánieu - ,s v.•ne n.A,on uu s-12.rios t'os oeu SERVIÇOS 4 3.200,00 p.ntes dc c:.roos ou cri, .,L ,2os int_cr..n.: G, C..t..cori, OPERACIONAIS iu..cic.1 1 5 3.750,00 de que trata o "eapue' do arti;o posswa a ser de r.i4; ..533,00 6 1.350.00 (trus rui . quinhentos cru=eires) inc1- is. 7 5.100,00 Art. IS - Cs s rvidercs ocu,._1-1:-.e± d. c-rgos ou cr:pre 8 6.200,00 !jos d, PrçUiture dc que : :;oca das tr,ne,,osi,_Ses ere 1 4.500,00 tuod..s nas torsos do Ocr..to n2 77^, de de novelibre de D./C,. 2 5.100,00 e que n5c, tenllem: tr..xl:,os.cos por ou• hni,r r:chtivo, ;o1-1 r"o 4 5.500,00 GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL ,-PÁGINA 3 2 5 5 2 ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS 3 4 5 6 5.800,00 6.700,00 7.700,00 9.000,00 Ag. de Fotog. e Filmagem Agente de Tesouraria 4 4 5 6 Agrimensor 5 6 2 1 ATIVIDADES DE APOIO A AÇÃO FISCAL 1 2 3 5.300,00 6.700,00 8.500,00 Atividades Técnico-Profissionais Desenhista 5 6 3 2 FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA 1 2 3 4 2.550,00 3.100,00 3.650.00 4.200,00 Técnico de Contabilidade 4 5 6 5 4 3 Garçom 1 2 FISCALIZAÇÃO URBANA 1 2 3 4 2.200,00 2.560,00 3.100,00 3.650,00 Mestre de Cozinha 5 1 Agente de Controle Interno 4 5 6 4 3 2 Atividades de Nível Superior Arquiteto 3 4 4 3 ANEXO 11 OUANTITATIY0 DE CARGOS E EMPREGOS Assistente Social 4 2 4 GRU OCUPACIONAIS CATEGORIAS FUNCIONAIS NiVEIS OUANTITATIVO Auditor 3 3 4 3 Serviços Administrativo* Auxiliar de Serviços Administrativos 2 3 • 300 80 6o Contador 3 I , 4 Agente AàDinistrativo 4 5 ,6 7 100 50 40 35 Engenheiro AgrOnomo 3 1 4 1 Engenheiro Civil 3 6 4 3 Assistente Administrativo 8 9 8 5 Engenheiro Eletricista 3 4 Artesanato Artífice de Construçao Civil 1 2 3 55 30 12 Médico 3 3 4 2 Artífice de Marcenaria e Carpintaria 2 3 4 15 8 7 Procurador Jurídico 3 10 4 5 Técnico de AdministraçJo 3 4 4 3 Artífice de Eletricidade 1 2 3 18 12 8 Técnico em Éducaç'ío 4 2 4 Artífice de Mecnica 2 3 4 12 10 8 Atividades de Apoio Ação Fiscal Agente de Apoio Aço Fiscal 3 23 1 23 — 2 18 3 15 Encarregado de Artífice 5 • 15 Fiscalizaç'jo Tributária FiscalizaçSo Urbana Fiscal de Tributos Municipais Serviços Operacionais Serviços Operacionais Auxiliar de Serviços Diversos 1 2 3 2.417 150 100 Técnico de Assuntos Tribu-Crios Agente Fiscal de Posturas 4 5 1 .58 2 19 3 14 Agente de Serviços de Jardinagem Agente de Vigilância 3 4 2 3 150 50 40 20 Inspetor de vigilância 7 3 Agente de Fiscalizaç;io Urbana 2 30 3 12 4 10 motorista 5 6 110 90 Operador-Auxiliar 4 20 Operador de máquinas 7 8 35 25 ANEXO III CARGOS OU EMPREGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM Telefonista 10 5 6 5 Recepcionista Agente de Atividades musicais 6 5 6 1 2 CARGOS OU EMPREGOS QUANTITATIVO N5VEIS 20 12 Farmacéutico 3 N5.711 .3 Hélio mauro Umbelino Lobo / PREFEITO Antonio de Lisboa Machado Pedro dosSanto Umbelino PÁGINA 4 GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL =EM •■■,..■Iwne■ww.mw• Odont6logo (*) 1 T&nice em Legislação Educacional 1 T&Cnic0 em Programação Visual 1 TCnico em Educação Física 2 Bibliotecário 1 Engenheira Agrimensor 1 Agente de Topografia "A" 3 Instrutor de Artes e Trabalhos Manuais 7 (*) O ocupante do cargo ou emprego esta sujeito a uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. NS.714.4 NS.720.2 NS.721.2 Ns.719.2 NS.703.2 N5.706.3 TP.606.4 - o - DECRETO N9 058, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe sio conferidas por lei, RESOLVE no- mear IVAN CARLOS LAURIA para, em comissão, exercer o car- go de Oficial de Gabinet do Quadro de Peneoal desta Pre feitura, a partir desta data, para prestar serviços junto ã Secretaria da Administração. GABIUETE DO PFEFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA 19 de fevereiro de 1 979. PREFEITURA DE GOIÂNIA CITADO DE GOZAS Hélio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO DECRETO N9 820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1 978. Antonio de isbba Machado "Majora recursos financeiros para no Estagiarmos da Prefeitura". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Decreto, Federal n9 66 546, de 11 de maio de 1 970 e a Portaria Ministerial n9 1 002, de 29 de setembro de 1971, e, ainda, de acordo com o Decreto n9 224, de 14 de maio' de 1 971, modificado pelo Decreto n9 123, de 17 de Leve- reiro de 1 972, DECRETO N9 063, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no usa das a- tribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista' o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1 971, bem cbmo considerando o contido do processo n9 SGM- 0058/79, de interesse de DELCIDES JOSE: MACHADO, D E C R E T A: DECRET A: Art. 19 - São majorados os recursos finan - ceiros. a titulo de bolsa de complementação educacional, a estaglarios da Prefeitura, de que trata o Decreto n9 224, de 14 de maio de 1 971, no seu artigo 69 e paragra- fo único, para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cru - zeiros) mensais. Art. 29 - Ente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. retroagindo-se seus efeitos a 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 29 de dezembro de 1 978. Art. 19 - Ficam aprovados, respectivamente, a planta e o desmembramento.do lote de n9 13, de Quadra A-22, situado i Rua 39 esquina com Rua 32, no Setor Jardim Geia* nesta Capital, que passa a se constituir nos lotes de n9s 13 e 13-A, com as seguintes características e confrontações: L O T E - 13 A R E A - 434,60 n2. Pela linha de fundo dividindo com o lote 13-A 20,00 m. Pela Pela linha que divide com o lote 14 22 ■ 0 linha de frente para a Rua 32 15,08 linha de chanfrado 7,80 m. Pela Pela linha de frente para à Rua 39 17,00 a. L O T E - 13-A Á R EA - 360,00 m2. r - 1 Dr. Pela linha de frente para a Rua 39 Pela linha que divide com o lote 12 Pela linha que divide com o lote 14 Pela linha que divide com o lote 14 18,00 a. 20,00 m. 18,00 m. 20,00 ri. DECRETO N9 821, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1 978. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar ã disposição da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor -FEDEM, ❑ servi - dor ELIO SOARES DOS SANTOS, Motorista "B", Nível 4, duran te o período de 30 de outubro do ano em curso a 31 de de- zembro de 1 979, sem õnus para esta Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA , aos 29 de dezembro de 1 978. Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra - rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 02 de fevereiro de 1 979. 1 I Hélio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO 5 Antonio do Lisboa Machado Hélio Mauro Umbelino Lobo JaCIFernaildes Sobrinho PREFEITO DA CIDADE DE GOIÂNIA ÇAntonio de Lisboa Machado GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 DECRETO N9 068 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei ?IA 4 526, de 32 de dezembro de 1 971, bem como considerando o contido do processo nP SGM-00074/79, de interesse de VICENTE MODES- TO FE OLIVEIRA, D ECRET A: Art. 29 - Ficam aprovado°, respectivamente, a planta e o desmembramento do lote de n9 9, da Quadra ' A-18, situado ci Avenida,C esquina com Rua 2, no Setor Jardim Goiás, nesta Capital, que passa a se constituir ' nos lotes de n9s. 9 e 9-A, com as seguintes caracteristi aos e confrontações: L O T E - 9 ÁREA- 504,20 m2. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n9 140, de 08 dé março de 1 978, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA 09 de fevereiro de 1 979. 11, , Hélt[951a ;.-rO71rW.1Lobo PREFEITO Ç-Antoni9 de Lisboa Machado Javi Fernandes Sobrinho DECRETO N9 073, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendi:: em vis ta o disposto no art. 17, da Lei n9 4 526, de 31 de dezem- bro de 1 971, bem como considerando o contido do processo' n9 SGM-0038/79, de interesse de LATICINIOS GERIVA LTDA, D E C R E T A: Pala linha de frente para .íz Rua 2 lel 00,20 m. Pela linha curva da esquina 21,60 m. Pela linha da frente para a Au. C _11,80 m. Pela linha que divide com o lote 20 26,21 m. Pela Zin,._ que divide com o lote 9-A 32,80 m. L O T E - 9-A A R E A - 436,80 m2, Fala linha de frente para d Rua 2 Pela tinha que divide com o iate 9 Pala linha que divide com o lote 10 Pela linha que divide com o lote 8 12,00 m. 32.80 m. 13,99 m. 40,00 m. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em com,- traria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA , aos 00 de fevereiro de 2 979. / 'Caio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO ÇAntoniC de boa Mocha ❑ .Taci Fernandes Sobrinho DECRETO N9 072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1 979. Art. 19 - Ficam aprovados, respectiyamente,a planta e o desmembramento do lote 9, da Quadra 130-B, com a área de 17.202,55 m2, situado na Avenida Castelo Branco, Setor Campinas, nesta Capital, que passa a se constituir ' em uma área, de n9 9-A, com 6.170,32. m2, com as seguintes' características e confrontações: L O I E - 9-A A R E A - 6.170,32 m2. Pela linha de frente p/,av. Castelo Branco '73,45 m. Pela linha que divide com os lotes 1, 3, 4, 5,6, 7 e 8 23,99 + 18,92 + 23,08 + 2,00 +10,15 + 2,00 41,50m. Pela linha de fundo divide com o lote 9 22,50 + 67,03 m. Pelo lado esquerdo 47,60 + 14,00 m. Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 8 dé fevereiro de 1 979. Hélio Mauro Umbelino Lobo." PREF --- EITO :\:N==='--------- rAntonio de\Lisboa Machado C--------- - - Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N9 77, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4 526, de 31 de dezembro de 1 971, bem como conside- rando o que consta do processo n9 SGM-573/78, de interesse' de PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM GOIÂNIA, ❑ E C RE T A: Art. 19 - Ficam aprovados. respectivamente , a planta e o remembramento dod lotes 8, 10, 12, 36, 38 e 40 da Quadra 65, situados ás Ruas 13 e 16, no Setor Central , nesta Capital, a serem rememorados, passando a constituir ' um Unica lote 8/40 com as seguintes caracteristicas e con frontações: LOTE - 8/40 Á R E A- 1.988,40 m2. Pela linha de frente para a Rua 13 37,50 m. Pelo lado oposto que divide com o lote 42.... 42,50 m. Pela linha de frente para a Rua 16 42,08 m. Pelo lado oposto que divide com os lote 6 e 41 47,08 m. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo inc. XIII, do art.92, da Lei n9 8.268, de 11 de julho 'de 1 97.7, D E C R E T A: Art. 19 - A Comissão constituida pelo art. 19,do Decreto n* 74, de 08 de fevereiro de 1 979, fica autoriza da a abri e movimentar conta bancária em estabelecimentos de crédito desta Capital, para os fins nele previstos. Parágrafo Onico - Os cheques serão assinados,sem pre, par dois, dentre os seguintes membros da Comissão: PAULO DE TARSO DAHER, RAULINDO HEIN2ELMAN NAVES e PEDRO ORLANDO RIBEIRO: Art. 20 - Fica, igualmente, a Comissão autoriza- da a requisitar, da Administração Indireta e Direta da Mu nicipalidade, o pessoal, os equipamentos e os materiais necessários aos seus serviços. Ar. 39 - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. DE -r2-x7ep: DE 197, DECRETO N9 095,DE i? 1 Rãlfo Mauro Umbelino Lobo PREFEITO Antonio de Lisboa Machado Pernsndes Sobrinho Táttilanato •Candid2 de boça:. 5.r aio dr .: in G.d.p p.r r-^ A , L-N . _ Ca eb de 1,' • GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL, em Goiãnia, aos 09 de fevereiro de 1 979. Helio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO dependência Pela linha que divide com lote 9 Pefla linha de frente para a Rua Cria- tovio Colombo 20,50 m Pela linha que divide com lates 8 e ' 10 21,84 + 21,84 m 20,50 ca 14,66 + 14,66 m Antonio de Lisboa Machado DECRETO N9 082, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4 526, de 31 de dezembro de 1 971, bem como' considerando o contido do processo n9 SGM- 37/79, de interesse de SYD DE OLIVEIRA REIS E OUTRO, D E C R E T A: Art. 19 - Ficam aprovados, respectivamente,a planta e o remembramento dos lotes de nes 6,7,10,11 e 14, da Quadra 4, situados ã Rua Benjamin Constant com Avenida das ESpatodias, no Setor Jardim da Luz, nesta Capital, passando a se constituir em um inico lote de n9 6/14, com as seguintes ' características e confrontações: L O T E - 6/14 A R E A - 1.555,70 m2 Pela linha de frente p/ a Rua Benjamin Constant 56,87 m. Pela linha de frente p/ a Av. das Espatodias 31,40 m. Pela linha de frente para Al. do Contorno 56,95 m. Pela linha que divide com os lotes 15 e 16 22,61 m. Art. 29 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA , - • aos 16 de fevereiro de 1 979. Hélio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO Antonio de Lisboa Machado Jaci Fernandes Sobrinho DECRETO N9 091, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe sio conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o conti do do processo n9 SAU - 171486/79, de interesse de AN TONIO JOVINIANO DEODATO DA SILVA, J D E C R E T A: Art. 19 - Ficam aprovados, respectivamente, a planta e o desmembramento do lote de n9 9, da Qua- dra 45, situados ã Rua Cristovão Colombo com Avenida de Independência, no Setor Parque Saio Braz, nesta Capital, passando a se constituir nos lotes de nos. 9 e 9-A, com as seguintes características e confronta- ções: L O T E- 9 Á R E A- 450,34 m2 Pela linha de frente para a Av. da In dependência 13,27 m Pela linha curva.... 24,67 m Pela linha de frente para a Rua Cris- tovão Colombo... 13,27 m Pela linha que divide com lute 9-A 14,66 + 14,66 m L 0 T E- 9-A A R E A- 748,25 m 2 Pela linha de frente para a Av. da In Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 de fevereiro de 1979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Arti go 19, inciso XI, do Regimento Interno do Instituto de Plane jamento Municipal de Goiânia - IPLAN aprovado pelo Decre to n9 704, de 11 de novembro de 1975, D E C R E T A: Art. 19 - Fica o Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia IPLAN autorizado a elaborar, desen volver e implantar o Projeto de Aumento de Capacidade e Segu rança das Vias no Município de Goiânia, objeto do .Convénio n9 067, de 13 de novembro de 1978, celebrado entre os seguin tes Orgãos: - Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN; - Conselho Nacional do Petróleo - CNP; - Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos- EBTII; - Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urba- 1 na - SE/CNPU; - Empresa Brasileira de Planejamento de Trans portes - GEIPOT; - Departamento de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO; - Instituto de Planejamento Municipal de Goiá mia - IPLAN. Art. 29 - Tendo em vista o disposto no artigo anterior fica o IPLAN, come órgão executor do Convénio, auto rizado a requisitar recursos humanos de qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Goiânia, bem como, realizar obras ou serviços,• direta ou indiretamente, adquirir equipamentos e materiais indispenséveis ã implantação do Projeto de Aumento de Capacidade e Segurança das Vias no Município de Goiânia. ~ OFICIAL •, PÁGINA 7 GOIÂNIA, 10.08.1979 Parágrafo Onico - O IPLAN poderá também apli car os correspondentes recursos na complementação salarial dos servidores recrutados, nos termos da alínea "a' do Para grafo Segundo, da Clausula 2a. do Convénio mencionado na Cláusula la. deste Decreto. Art. 39 - Este Decreto entrara em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1979, revo gadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 4 4? de de 1979. - Hélio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO MUNICIPAL Antonio de Lisboa Machado dos Pedro dos Santos mbelino VI - propor cadastramento de oficio das unida - des im obiliari as i munes; VII - manter atualizado o Cadastro Imobili írio. das unidades i munes ou isentas; VIII'- manter entrosamento com os demais o'r ga-o.s da administraç a-co di reta ou indireta da Prefei tura visando o perfeito controle do lançamento e arrecadaça-o do IPTU; IX - participar como observador d os' p rocessos de atual i zaça-o dos valores venais dos imóveis; X - informaras Certidões de Lançarne nto ; XI - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Coordenador Ge rei da Receita Tributíri a. Art. 29 - Ficam excluirias das atribuições espe cifi cas dos demais Núcleos da Coordenadoria da Receit a toda e qualquer atribuição relacionada com o Imposto sobre a Proprieda de Predial e Territorial Urbana no que confli tarem com este De- creto. Art. 39 -A Gratificaça-o de Funça-o a ser á tri - buida ao ocupa nte do cargo de Chefe de Núcleo de Apoio Imo bil i crio Sena a fixada pela Lei 5. 445, d e 11 de jan'eiro de 1. 979, sim bolo DAI - Prefeitur0 cie &oferta Art. 42 - Este Decreto entra em vigor e; data de sua publi caça-o retroagindo seus efeitos para 12 de janeiro de . 1.979. GABINETE DG PREFEITO MUNICIPAL DE GO- IÂNIA, aos 0+3 dias do mês de ji-ioaeço de 1. 979. DECRETO N9 10Q DE 0,3 çÉ rimaDE 1. 979 'Altera o Regimento Interno da Se- cretaria de Finanças e d a. outras providendassg. O PREFEITO MUNICIPAL DEGOIÂNIA, no uso da competência que lhe e outorgada pelo art. 134 do Decreto n° 224, de 27 de abril de 1. 977. DE CRETA: Art. 19 - O Regimento Interno da Secreta ria de Finanças aprovado pelo Decreto n9 759, de 22 de dezembro de 1.5V, passa a viger com as alterações seguintes: I - Fica acrescido no item 2 do inciso IV do art. 89, o subítem 2.5 , a saberq 2. 5 - Núcleo de Apoio Imobili íri o. II - Fica acresci do ao capitulo VII a s eção 6_24 com a seguinte redação: Seç a-o 62 . Ao Chefe do Núcleo de Apoio !mobila ria c ornpe te: I - executar as tarefas de di stribuiçiies e con - trole dos tal cZes de lançamento do Imposto sobre a Propriedade r Predial,e Territorial Urbana e das Taxas que a ele acompanham; II - opinar nos processos de revisa-o de lança - mento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urba na sempre que interpelado; III - Manter fichário ou listagem a tua li zada cios contribuintes do IPTU, providenciando as respecti vas altera çoes e baixas; IV - expedir notificaçjes relativas ao IPTU; - propor ao co'roga-o técnico encarregado do lan- çamento as alteraçc7es cadast rais que det ectar ou que julgar neces- sírias ao apri m oram ento do processo; Helio MaurO Umbelina Lobo . PREFEITO DECRETO N9 117,1,(...LBE noto e FO DE 1. 979 ço-es que ./ he são conferidas Por lei, RESOLVE designar Bene - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das a trio ui- dito do Espiito Santos Campos, Agente de Apoio a Ação Fig. cal, Nii,e1 1, para exercer a função grati ft ca da de Chefe do Núcleo de Apoio Imobiliírio, DAI-201. 4, da Coordenadoria da Recei ta Tributa-ria, da Secretaria de Finanças, a parti r de IP de janeir o de 1. 979. Est e Decreto entra em vigorá data de sua pu 61 caç ío, revogadas as disposições em cont rário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA? aos , 10,oZ dias do ni es de xr,.1. ..20(=> de 1.979. Hei io Mauro Umbe limo Lobo PREFEITO Antonio de Lisboa Machado LCe r rrn( ki 07T. Neto /' GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 8 DECRETO N9 113, DE GB DE MARÇO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA.'no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tnndo em vis te o disposto no ert. 17. de Lei n9 4 526, de 31 de detem Oro de 1 971. bem como considerando o contido do processo n° S.A.U. 171497/79'. de interesse de BANCO ITAO S/A, O E C R E T A; Art. 1 9 - Ficam aprovados, respectivamente. a planta e o ramembramento dos lotes de n9s 3 e 5. de Que - dra 86, situados è Rua Quintino Bocaiúva com Avenida Anhan- guera. no Setor Campinas. nesta Capital. que passa a se constituir em um único lote do n9 3/5, com as seguintes ca- racteristicas a confrontações: L O T E - 3/5 A R E A - 749,32 m2. Pela linha de frente p/ ã Rua Quintino Bocaiúva 36.37 m. 19.98 m. Pele linha que divide com o lote 7. 12.20 • 0.70 • 24..82 m. Pele linha do frente p/ é Av. Arhanguera 17,10 m. Pela linha de chanfrado 4.20 m. em curso, com todos os direitos e vantagens de sua vincu lação emOrogaticia e sem anue para este Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL dE GOIÂNIA aos 08 Ou março de 1 979. Hélio Mauro Umbelino Lobo' PREFEITO (-Antonio do Lisboa Machado 12CREPO , DE 1? DE , cp, DE 1919 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sues atribuiçõen legais, RESOLVE designar Amaino BATISTA GOMIS para exercer o eipre- go de confiança de Chefe dA Unidade de Serviços Administrativos, D. A-I - 101.3, da Secretaria da Adi:Gd:detração, a partir de 12 do março do ano em curso. Pela linho que divide com o lote 1 Art. 2° - Este Decreto entrei-a em vigor na data de SUO publicação, revogadas es disposições em contra- rio. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA , aos 08 de março de 1 979. CUMPRA - SE . e PUBLIQUE - SE GABISETE DO PREMPO DE COMUA, aos V de onno"cis de 1979. Hélio Mauro Umbelino Lobo/ PREFEITO DA CIDADE DE GOIÂNIA 'Antonio de Lisboa Machado .11ZY-W;c7J;;;T7 Irm DECRETO N° 114, DE 08 DE MARÇO DE 1 979.' D PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe aão conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 SW1-90393/79, RESOLVE. nos ter- mos do art. 12. da Lei n9 5 306. de 11 de outubro de 1 977. colocar SILVIA REGINA GOMES LEITE, funcionaria do Quadro de Pessoal do MUTIRAMA - Centro de Educação. Recreação e Divor sães..à disposição de Secretaria de Educação e Cultura do Governo de Galãs, durante o período de 19 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de sua vinculaçéo empregatícia e sem anus para este Prefei- tura. GABINETE CO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos. oa de março de 1 979. Hélio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO (/Jitonio de 1 sboa Machado DECRETO N9 115. DE 08 DE MARÇO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no.' uso das atribuições que lhe são conferidas por lei • tendo em vista o que conste do processo n° SGM-90392/79, RESOLVE. nos termos do ert. 12, de Lei n9 5 306. de 11 de outubro de 1 977. colocar VANDA MORAES LIMA, funcionériS do Qua- dro de Pessoal da Superintondêncid das Deras de Pavimen- tação Asfaltica da Capitel -PAVICAP-, ã disposição da Se creteria de Educação e Cultura do Governo de Golas. du - rente o período de 1 9 de março e 31 de dezembro do ano r i... .ç . Mauro Umbelino bobo PREFEITO DECRETO N9 123, 0E. 09 DE MARÇO DE 1 979. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. e tendo em vis ta o disposto no art. 17. da Lei n9 4 526, do 31 de dezem- bro de 1 971, bem como considernndo o contido do processo n9 SGM-69179, de interesse do WALMIR GUEOES MACHADO. O E C R E T A: Art. 1° - Ficam aprovados, respectivamente, ' a planta e o remembÉamento dos lotes de n°e 30 e 31.de que dra 241, situados .6 Rua 1.134. no - Setor Pedro Ludovioo.nes ta Capital. passando ase constituir em um único lote de n° 30/31. com as seguintes características e confrontações: L O I E - 30/31 A R-E A- 1.043,18 m2. Pela linha de frente para ë Rua 1.134 26,858 m. Pela linha que divide com o lote 32 34.938 m. Pela linha que divide com os lotes e e 9 29.88 m. Pela linha que divide com o loto 20 34,230 e. Art. 20 - Este Decreto entrarã em vigore, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA , aos 09 de marçb de 1 979. Hélio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO \ Antonio de Lisboa Mach o_ ' Jati Fernando, Sobrinho ' DECRETO N9 135, DE 14 DE MARÇO DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando' de competéncia que lhe Ja conferido psit; Inc. VII, do art.. 92. da Lei n9 8 MI, de 11 de julho de 1 977, RESOLVE oexO- GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL nerar WALTER CONCEIÇÃO OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete. do Quadro de Pessoal desta Prefeitura 0 partir de '1 9 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA - NIA, aos 14 de março de 1 979. 1-14Áer1(1.G.no Hélio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO ( Antonio de Lisboa Machado da Secretaria de Educação 4 Cultura do Governo de Goia4 durante o período de IP de março a 31 de desembro do a- no em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOLA NIA, aos 21. de março de 1 979. !alio Mauro Umbelino Lobo. PREFEITO Antonio de Lisboa Machado PÁGINA 9 DECRETO N9 i'Ll,)̀ • DE /P DE ,nC2-4 e f DE 1979 DECRETO NA 160, DE 22 DE MARÇO DE 1 979. "Autorize o Departamento de Estre das de Rodagem do Município - DER-MU a realizar Operações de Crédito. por Antecipação da Re celta e de outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no ueo das atribuições que lhe eão conferidas por lei, e tendo em vis- ta o disposto no art. 17, da Lei nP 4 526, de 31 de delem - bro de 1 971, bem como considerando o contido do processo nP SAU-271085/79, de interesse de RITA FRANÇA DE FARIA, DECRET A: Art. 19 - Ficam aprovados, respectivamente, o remembramento e a piata dos lotes de nPs 16 e 17, da Qua- dra 741, situados a Rua T-37, no Setor Buano, nesta Capital, que passam a se constitui..• em um ánico lote de n9 16/17,com as seguintes características o confrontações: O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de atri buições que) lhe sio conferidas pelo artigo 10. item Il. da Lei n9 5.445. de 09 de janeiro de 1878. e tendo em vista o artigo 7 9 . Item II. da Lei Federal n9 4.320. de 17 de março de 1864. DECRETA: Art. 19 - C autorizado a Departamento da Estradas de Rodagem do_Municfplo DER-MU -. e realizar Operações de Credita por Antecipação da Receita para atender ã insuficióncia' de Caixa, em qualquer mãe do Exercício Financeiro de 1879. ate o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Total Estimada do referido Departamento. para o corrente Exercício Financeiro. Art. 29 - Este Decreto entra em vigor nesta data. revogadas as disposições em contrario. GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA. aos /5.) dias do mis de JVIPZ)C0 de 1979. Dep, HÉLIO MAURO UMBELIND LOBO Prefeito Municipal r ANTONIO DE LISBOA MACHADO PEDRO DOS SANTOS UMBELINO er- C c- 7-- CELS TEIXEIRA NETO L O T E 16/17 .( R E A- 1.100,00 m2. Pala linha de frente para ã Rua T-37 30,00 m. Pela linha que divide com o Late 15 , 50,00 m. Pela linha que divide com os totem 7 e 8 30,00 m, Pela linha que divide com o lutá 18 50,00 m. Art. 20 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas ai disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 22 de março de 1 979. falia Mauro Umbelino Lobo/ PREFEITO rAntonio de Lisboa Machado GC-1, ndes Sobrinho DECRETO N9 198, DE 09 DE ABRIL DE 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no Uso das atribuições que lhe aJo aonferidaa por lei, RESOLVE colo- car ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA, funcionário da COMURG, à disposição da Fundação Estadual de Eeportaa, do Governo de Goiás, durante o período de 09 de abril a'31 da desembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de sua vincu- laça° empregaticia e sem &nus para o 'órgão de origem. DECRETO R9 158, DE 21 DE MARÇO DE 1 979. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOL! - FIA, aos 09 de abril de 1 979. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe não conferidas por lei, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nP 115, de 08 de março de 2 979, que colocou PANDA MORAES LIKA, funcionaria do Quadro de Pessoal da Superintendíncia das Obras de Pavi mentação Asfáltica da Capital -PAVICAP-, ã disposição ' Hélio Mauro Umbelino Lobo PREFEITO DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 10.08.1979 PAGINA 10. PORTARIA N 2 183/12 O SUI-ERIrTENDENTE DA FUNDAÇI0 MUNICI- PAI LVLE:,20 muipxíuo — no ueo de atribuições' que lhes são conferidas por Lei,RE.,OLV Et 1- Fica aberto um crédito adicional de .natureza suplementar no valor de 04 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros) iestinadoe a conetruir reforço da seguinte dotação orçamentária; L5.07.0212.1310 - 3.1.3.2 10.000,00 2- Como recuroo para cobertura do cré- ¡t.te acima , auu1.4r-se-á cm i:sual importância a eeguinte dotação; 15.07.0212.1310 - 4.1.2.0 10.000,00 Gabinete do Superintendente daPundação imicipal de Deeenvolvimanto Comunitário - FUEEC, ame 29 dias do ea de Maio de 1979. DECRETO Nt 13D. DE 13 DE MARÇO DE 1 979. "Homologa a Alteração na Estrutu ra Organizacional do Regimento' Interno da Fundação Municipal ' de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC-. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA. no uso de sues atribuições legais e com fulcro no ert, 12. Inciso' 11 de Estatuto da Fundação Municipal de Desenvolvimento Co- munitário -FUNDEC-, aprovado pelo Decreto nt 244, de 27 de abril de 1 978. DECRET A: Art. 1' - E homologada e alteração ne Es trutura Organizacional do Regimento Interno de Fundação Mu- nicipal de Desenvolvimento Comunitário -FUMDEC-. na forma ' da resolução de n9 01/79. de 13 de março de 1 979. 'Art. 29 - Este Decreto entra em vigor ' neste data. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA ,aos l3 de março de 1 979. 110 Hélio Mauro Umbelino Lobo 4 PREFEITO SECREtARIA DE FINANÇAS PORTARIA N.2 004 / 79. vcww:rx por Lei, R Dr coro parto SUPERINTENDENTE. yoirraD, r M/79 ar iirra'4:u x,11ZE CCEUDITA10 -21r.1C, MO UM do otrIbmtvIon que lhas do onitaridaal .1 v "Autorizo a enissae de empenhos e ordens de pagamentos de despesas com o pessoal da Secretaria a ALOISIO ' FMANDES GOMES, e dá outras provi- dencias". O SECRETÃRIO 02 FINANÇAS, usando de atribuições Legaia , RESOLVE: 1.• non aborto ua *Ádito ~irsa de noturnal auzionontar no limito dm C450,000100(Mammatoail Croadsoa),doothaidoa a oonatmarraftwpo da ~dots dotação eree2senterím ,15"0212.1.107 3+2.5.3 60u0ag0 2.■.Como ~no para Oobartura do orkito aotea anaar.aa-iaal~.1.2~tinataaao ,uintadotapTioarpaiontiriat 45.0/.0212.1307 60400%00 C0121, 11Á-2E, Art. 1.2 - Fica autorizada a emissão de empenhos e ordens de pagamen - toa em nora do servidor ALOMIO FT:RNANDW00112.S, matriculado junto 41 Coordena daria de Pessoal sob o n.' 011.134,1 titular do cargo de Agente de Apoio Ação Fiscal "A", AF. gol, Nível 3, para pagamento de Folhas normais atou aspe ciais da Secretaria de Finanças, importanciaa a serem depositadas junto ao Banco Nacional S.A. - Agõnoia de Campinas, na conta n.1 051.953, Secretaria ' de Finanças c/ Pagamento de Pessoal, e movimentada pelo servidor no pagamento do líquido aos servidores e consignações as diversas entidades beneficiárias. Art. 2,1 -. Oa pagamentos deverão ser efetuados no prazo de 20 dias contados do seu recebimento pelo renpsnsável, não podendo ente aplicar o numr4rio APS', a expiração do mencionado prazo. Art. 3.2 - Ficará o reeponsUivel sujeito a prestação de contas de cada folha liberada em seu neme, no prazo de 40 (quarenta) dias cantados a partir' do recebimento do numerário, ao Núcleo de Tonada de Contas, da Coordenadoria' de Contabilidade e Administração Financeira, da Secretaria de Finanças:, que e após verificar e atestar a regularidade da aplicação encaminhará à Inspetor ).41 Reíicnal'do Conselho de Contas dos Municípios, com sede nesta Capital, o respectivo processo de prestação de contas. GARItILII: DO .:1C::.7.ç ao Uì 'IN.1:;;;IS, aos 25 de janeiro de 1.979. Cs' ãr::rA DO 7..G..12112717:::..'.. . I. 3.. DL.;.:;..t1.71".Z.::".N. ce:ixs:T2au roo ty Cm do nu de Jual•ro de 1:798 2.3193 da Alnaida EDITAL No 0a/79 CONCORRÊNCIA PARA LOCAÇÃO DE CAMINWES BASCULANTES A (LED DIESEL PARA TRANSPORTE DE CASCALHO OJ ARGI L.A. Torna pjalico que Par; realizar CONCORRÊNCIA com reunião pare recebimento e apertura de 0001AENTAÇÃO E PROPC6TA, pra viste para o dia 29 de agosto de 1.979, es 15 horas, tendo como local a sede do DERMU, a Sua Jareguei no 1.110 - Vila Aurora, nesta Capitel; para locação de Caminhões Basculantes e óleo Diesel, para trenaporte' de cascalho ou argila. num total aproximado de 300.00 m 3 . GOIÂNIA, 10.08.1979 DI&RIO OFICIAL PÁGINA 11 O Edital oóntendo normas e condições de habilita çao, encontra-se e dieposiçao dos interessados, na endereço supra. Goiânia, 09 de agosto de 1.979. „e- I,. Av Eng9. Claudia Aqu no Moura. Diretor residente . nr= FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FUMDEC RESOLUÇÃO N9 @t1?9 DE /8 DE ~o-1-Y° DE 1.979 "MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIO NAL DO REGIMENTO INTERNO DA FUNDA ÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO' CCMUNITARIOE DA OUTRAS PROVIDÊN- CIAS". O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA FUMDEC , tendo em vh...ta o disposto no Art. 12, Inciso II, do Estatuto da Entidade, e a) considerando a necessidade de incrementar a rela- ,;ão FUMDEC/Comunidade objetivando melhor assistencia na parte do lazer aos menores oriundos de familiar mais humildes, e ainda b) desenvolver uma política de divulgação da FUMDEC afim de contar com a participação da população Goianiense nos progrémas de integração do menor na comunidade, R E S O L V E: Art. 1 9 - A Estrutura Organizacional do Regimento In terno de FUMDEC, aprovado pela resolução n9 06, de 28. de abril de 1.978 e homologado pelo Decreto n9 245, de 28 de abril de 1.978, passa a vigorar com a seguinte redação: TÍTULO II Da Organização CAPITULO I Das Finalidades Art. 89 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CO MUN1TARIO - FUMDEC, ; uma entidade autenoma, vinculada ã Secreta ria do Governo Municipal, institufda com a finalidade de Formu - ler os objetivos e executar a Política Municipal de Desenvolvi- mento Social e Ação Comunitária. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 99 - São os seguintes. árgãos de administração superior da FUMDEC: 1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitá rio II - Conselho Curador 111 - Presidencia IV - Superintendencia Parágrafo óbito - O Conselho Municipal de Desenvol- vimento Comunitário e o Conselho Curador, serão regidos pelo Es tatuto e Regimentos Internos próprios. Art. 109 - Integram a Estrutura Básica da FUMDEC: I - órgão de Planejamento e Assessoramento: 1 - Gabinete do Presidente 2 - Gabinete do Superintendente 3 - Assessoria de Planejamento ---:--------- 4 - Assessoria de Comunicações II - órgãos de Apoio: 1 - Unidade de Serviços Administrativos 1.1 - Núcleo de Pessoal 1.2 Núcleo de Material ePatrimenio 1.3 - Núcleo de Serviços-Gerais 1.4 Núcleo de Contabilidade 1.5 - Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 111 - órgão; Executivos: 1 - Coordenadoria de Ação Comunitária 1.1 -.NGcleo de Educação para o Trabalho 1.2 - Núcleo do Sem Estar do Menor 1.3 - Núcleo de Esporte, Cultura e Recre"ação. 1.4 - Núcleo de Serviço Social 1.5 - Centros Comunitários 1.6 - Centro Infantil "Tio Romão" 2 - Coordenadoria de Assistencia Médico-Sanitária: 2.1 - Maternidade "Dona Iria" 2.1.2 - Núcleo de Apoio Administrativo 2.1.2.1 - Setor de Serviços Gerais 2.1.2.2 - Setor de EnFermegem Parágrafo 1 9 - O Gabinete da PresidenCia, subordi na-se diretamente ao Presidente da FUMDEC. Os demais órgaes su bordinam-se e Superintendencia„ Parágrafo - Os PoStos de Saúde isolados são órgãos da FUMDEC'diretamente subordinados ã Coordenação de Asai! tencia Módico-Sanitária, com a finalidade de atendimento meelico-; odontolágico, de medicina preventiva e de distribuição de medica mentos ã população não atingida pelos Centros Comunitários. .TITULO 111 Das Atribuições dos órgãos e da competencia de suas Chefias CAPÍTULO 1 Do Gabinete da Presidencia Art. II - O Gabinete da Presidencia ; o órgão da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, in- cumbido de assistir o Presidente em sua repr'esentação política' e social e de responsabilizar-si: pelas atividades de relaçães públicas afetas ã Presidencia da FUJVEC. SEÇÃO úNICA Do Chefe de Gabinete da Presidencia Art. 12 - Ao Chefe de Gabinete de Presidencia compete: 1 - A manutenção de contato diversos e a organi zação dos contatos do Presidente; II - Coordenar as relaçães do Presidente com -os órgãos públicos em geral: 111 - Representar o Presidente em atos e festivi dedes e que este nem o Superintendente possa comparecer; IV - Organizar arquivos de jornais e publicações relativos a assuntos de interesse da Presidencia; V - Atender es pessoas que procurarem a Preai - dencia da FUMDEC, orienta-Ias e prestar-lhes as informaçães ne cessarias, encaminhando-as quando for o caso, ao Presidente; VI - Fazer preparar os atos a serem assinados pe lo Presidente, a sua correspondencia e o seu expediente pessoal; \ VII Secretariar as reuniees de coordenação diri gidas pelo Presidente; VIII - Promover a divulgação e a publicação, quan- do necessária, dos atos do Presidente; IX - Responsabilizar-se pele qualidade e eficien cia das atividades do Gabinete, bem como pelas relaçãee humanas 1i 1 1 L GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 no, trabalho e pela correção das informações prestadas ao co; X Articular-se- com os demais órgãos visando a realização de suas atividades; XV - Desempenhar outras tarefas próprias de fun ção que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Presidente. CAPITULO II Do Gabinete do Superintendente Art. 13 - O Gabinete do Superintendente á o órgão de FUMDEC incumbido de assistir o Superintendente em . sua representação política e social e de responsabilizar-se pe las atividades de relações públicos da Fundação. scçXo (INICA Do Chefe de Gabinete Art. 15 - A Assessoria de Planejamento á o or gao seccional do Sistema Municipal de Planejamento, represen - tendo-o junto ã FUMDEC e sendo responsável pele participação ' deita na elaboração dos planos, programas, estudos e projetos governamentais. SEÇÃO ÚNICA Do Assessor Chefe de Planejamento Art. 16 - Ao Assessor Chefe de Planejamento, compete; I - Programar, orientar e controlar as ativida des de planejamento no ãmbito da FUMDEC; II - Promover e participação da FUMDEC na elabo reco doe planos e prograrnes gerais de governo; III - Assistir ao Superintendente na formulação doe objetivos de Fundação, compatibilizando-os com os objetivos gerais do governo; IV - Promover o acompanhaMento da execução, no âmbito da FUMDEC, 'dos plenos e programas do .governo municipal , e a avaliação e 'o controle dos seus resultados; V - Promover a implantação, na FUMDEC, das di- retrizes de modernização administrativa emanadas do órgão cen - trai, a fim de que se obtenha o maior exito na execução de seus objetivos; ' VI - Coordenar a elaboração de propostas de or- çamento-programa e orçamento plurianual de investimentos da Fun dação; VII - Promover e avaliação e o controle da execu çío físico-financeira do orçamento-programa de FUMDEC; VIII - Determinar estudos e a avaliaç ão pertinen- te do custo de projetos e a atividade da Fundação; IX Promover a elaboraç ão de estudos e projetos no âmbito da entidade e a sua análise e aprovaç ão pelo ór gão cen trel de Planejamento; X - Definir o Planejamento operacional da Fundaç ão e com base nele, promover a elaboraç ão do seu programa trimestral de aplicação, em decorrência de diretrizes emanadas' do órgão Central, e a organizaç ão de seu cronograma de desembol ao; X1 - Coordenar a articulação da Assessoria ' - com os órgãos seccionais do sistema de apoio administrativo e financeiro da FUMDEC, com vistas a obter informaçãá e a muge - rir medidas, visando facilitar a execuç ão e o controle dos pla nos, programas e projetos; XII - Promover a articulação do órgão com as unidades administrativas de Fundação, de forma a obte flu- xo continuo de informações em todos os níveis e dirçães, faci- litando a coordenação e o processo de tomada de decisães. XIII - Promover estudos e sugerir ao órgão cen trai de planejamento, após o assentimento do Superintendente , modificaçíes dos' planos, proprarnas e projetos da Fundação; XV - Fazer com que a entidade atue permanen temente de acordo com as diretrizes e normas emanadas do órgão central de planejamento; XVI - Promover estudose respeito das atitu: des e tendências da comunidade em relação a Prefeitura; XVII - Efetuar pesquisas de atitudes e de ne cessidades comunais; XVIII - Propor medidas de atendimento aos an /...' seios da 'comunidade; 0,4.4.-L XIX - Providenciar um fluxo continuo de in - formaçães,' ao órgão central de planejamento, para conhecimento das atividades da FUMDEC, conforme for definido; XX - Exercer outras atribuições que lhe se jam cometidas pelo Superintendente. CAPÍTULO IV . Da Assessoria de Comunicações - Art. 17 - A Assessoria de Comunicações á o . ... - ,. orgao responsavel pela divulgação da FUMDEC e ap suas relaçoes 1111 públicas.. SEÇÃO ÚNICA Do Assessor de Comunicaçãee Art. 18 - Ao Assessor-Chefe de Coniunicaçies compete: 1 - Coordenar, orientar e controlar, es ati- vidades de divulgação e Relação* Públicas da FUMDEC; II - A Coordenação das relações do Presiden- te e Superintendente com o órgãos públicos em geral; 111 - A manutenção de contatos diVersos e organização doe contatos do Presidente e Superintendente; IV - A elaboração de programas de reuniões e Conferencias de Divul gação Técnica a serem proferidas pelo Pre- sidente ou Superintendente e pelos.demaie Coordenadores, inter- na ou externamente; V - k publicação de boletins informativos ' sobre as atividades da FUMDEC; VI - Corrigir as tendências do pensamento Po litico, Social e Econám'ico, a fim de manter a Presidencia e Su perintendencia permanentemente atualizada IIIILzada sobre ocorrencifte dei 4 sia arcas; V11 - A representação do Presidente e ou Supe ' rintendente em atos e festividades, a quem nem estes nem os'ee- ordenadores possam comparecer; VII) - A organizaç ão de arqu ivo de jornais • publicações relativos a assuntos de interesse do Presidente ou Superintendente; IX - Elaborar e preparar o expediente de FUMDEC a ser divulgado; X - Elaborar e redi g ir notas e expediente* deis tinados ã publicação, na imprensa local; XI - Articular-se com a Assessoria de Relações' Públicas desta Prefeitura visando obter o apoio técnico necesel - rio e realização de suas atividades; XII - A execução de outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente e ou Superintendente ou que contribuam' pare a eficiencia de seus encargos especificas. CAPÍTULO V De Unidade de Serviços Administrativos Art. 19 - A Uádade de Serviços Administra- tivos ; Orgía seccional dos cisternas de serviços de apoio adminis • trativo e financeiro, representando-os junto 'a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO e tem por atribuição prestar; FUM GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 13 DEC, diretamente, serviços relacionados com pessoal, material, pe trimOnio, comunicaçães administrativas, zeladoria, vigilancia,con tabilídade e administração financeira. Art. 20 - Integram a estrutura da unidade ' de serviços administrativos os seguintes I - Núcleo de Pessoal; 2 - Nácleo de Material e Património; 3 - Núcleo de Serviços Gerais; 4 - Núcleo de Contabilidade; 5 - Nácieo de Execução Orçamentaria e Finara ceara. SEÇÃO Do Chefe da Unidade de Serviços Administra - tivos Art. 21 - Ao Chefe de Serviços Administrati- - Programar, orientar e controlar os servi ços de apoio administrativo e financeiro da FUMDEC; 11 - Atuar sempre de conformidade com as dire trizes, normas e instruçoes dos órgãos centrais dos sistemas ' de atividades de apoio administrativo e financeiro; III - Manter cadastro atualizado de lotação do pessoal; IV - Propor o remanejamento do pessoal da FUM DEC tendo em vista o seu melhor aproveitamento; V - Controlar e apurar a frequãncia do pes soai; VI - Controlar os afastamentos de servidores' na FUMDEC; VII - Controlar o uso de material pelos órgãos da FUMDEC; VIII - Manter cadastro atualizado dos bens patri moniais usados pelos OrgaOs da FUMDEC; IX - Proceder ao inventário periódico do mate rial em estoque e os bens patrimoniais da FUMDEC; X - Controlar a utilização dos serviços de transporte motorizado; X1 - Promover o controle do andamento de pa peie nos órgãos da FUMDEC; XII - Promover a execução dos serviços de doeu mentação e arquivo da FUMDEC; . X111 - Promover o controle, limpeza e conserva- ção das instalaçães e dos equipamentos da FUMDEC; XIV - Promover, no âmbito da FUMDEC, os servi- ços de transporte, zeladoria e vigilancia; XV - Aprovar normas para aquisição, guarda, re gistro, distribuição e alienação de materiais easuipamentos da FUMDEC; XVI - Fazer organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da FUMDEC e o catalogo de mate riais; XVII - Constituir comissães de licitação; XVIII - Autorizar a aquisição de material e a realização de serviços que independem de licitação; XIX - Aplicar penalidades aos fornecedo res de material e prestadores de serviços inadiplentes; XX - Desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Superin tendente; SEÇÃO 2 Do Chefe do NUcleo de Pessoal Art.?22- Ao Chefe do NácIeo de Pessoal compete: - Prugramar,orientar e controlar as ' atividades relacionadas com os recursos humanos na FUMDEC disciplinando-as nos termos do sistema de pessoal da Prefei- tura; 11 - Promover as atividades de recruta - mento e seleção,cadastro e lotação,controles funcionais,aper feiçoamento,direitos,vantagens,deveres e retribuição sate, - rial do pessoal da FUMDEC,hem como o incentivo e a integra - ção do servidor; III - Organizar e manter atualizados os registros de controle de pessoal; IV - Propor medidas de aperfeiçoamento dos serviços e dó quadro de pessoal; V - Apurar a frequãncia do pessoal e ela horar a folha de pagamento,juntamente com os descontos e con- signaçães autorizados; VI - Manter controle da lotação numérica e no . minai dos órgãos da FUMDEC; VII - Organizar em articulação com os demais ' árgãos,a escala de ferias anual dos servidoree,bem como contra lar os avisos e recibos; VIII - Anotar e controlar o afastamento de vidores em virtude de feriae,licençase outros previstos em IX - Proceder á avaliação do desempenho indi- vidual dos servidores da FOWEC;com vistas a progressão fundo nal e a outros fins; X - Preparar atos do Chefe da Unidade de Ser viços Administrativos,referentes a pessoal; XI - Registrar a aplicação de medidas legais' referentes a servidores da FUMDEC, tais como: elogios, adver - tencia, suspensão e outras; XII - Sugerir inqueritos,sindicâncias,proces - sos administrativos e outro;-'etOs legais para apurar irregula cidades referentes a servidores da FUMDEC; XIII - Encaminhar servidores a exame medico, ra os diversos fins previstos na legislação; XIV - Efetuar os controles estatfeticos refe rentes ao pessoal da FUMDEC; XV - Levantar,periodicamente,junto aos divcr sos órgãos da FUMDEC,o pessoal que se dava submeter a treina - .mento; XVI - Examinar questões sobre o regime jurai co,do pessoal;os direitos,as vantagens,os deveres,a respensabi lidade e a ação disciplinar;a aplicação de regimes de trabalho: a admissão e dispensa; XVII - Articular-se com o órgão central_ do sis- tema de pessoal da Prefeitura,para fixação de normas e diretri zes uniformes relacionadas com o pessoal da FUMDEC; XVIII - Desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que Jhe sejam cometidas pelo chefe da Unidade de Serviços Administrativos. SEÇÃO 35 Do Chefe do Rácico de Material e Patrimã A nio Art. 232 - Ao Chefe do Núcleo de Materi- al e Património, compete: I Programar,orienter e controlar os ser viços relacionados com a aquisição e alienação de materiais; a execução de serviços de almoxarifado da rUMDEC,dc acordo com as normas e instruçães aprovadas pelo órgão central do sistema de materiai,bem como a administração e registros dos bens patrimoniais da FUMDEC,nos termos do sistema de patrimã nio da Prefeitura; orgaos: e em exercicio ser lei; Pa GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 14 II - Organizar o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais usados na FUMDEC com preço atualiza- dos; III - Propor o calendário de compras anual; IV - Instruir os processos de aquisição de materiais e execução,de serviços; V - Promover licitaçães,realizando as com pras dispensadas de licitações e as na modalidade de convi - te, propondo,o,composição de comissão para alienav;aetomadas de preços e concorráncias; VI - Propor sanções a fornecedores que não cumpram qualquer Obrigaeães contratual; VII - Receber,conferir,examinar e armazenar' os materiais adquiridos,de acordo com as normas sobre o as - sunto; VIII - Fornecer material aos órgãos da FUMDEC, controlando a sua entrega; IX - Registrar e controlar Ror espácie,os mate- riais adquiridos e existentes no estoque; X - Propor a realização anual ou quando julgar conveniente, do inventário dos bens em estoque; X1 - Articular-se com o órgão central dos ais tema de material da Prefeitura para fixação de normas e dire- trizes uniformes relacionadas com a aquisição, guarda e dis tribuição de material da FUMDEC; XII - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis de propriedades da FUMDEC, registrando-os e controlan do-os e efetuar inspeção periódica junto aos diversos órgãos' da FUMDEC verificando a existencia,uso e estado de conserva - ção dos bens patrimoniais; XIII - Promover a guarda e controle do uso de e- quipamentos ou ferramentas sob sua responsabilidade direta; XIV - Coordenar e orientar avaliações e reavalia çoes de bens-da FUMDEC para efeito de seguros e de aliena - çees; XV - Providenciar os seguros dos behs patrimoni ais da FUMDEC,de acordo com as normas legais que regem a mate ria; XVI - Efetuar o inventário anual dos bens da ' FUMDEC, por especie,distribuição de valor,evidenciando o seu estado de conservação; XVII.- Propor o programa anual de conservação manutenção de bens móveis e imóveis; XVIII - Controlar e orientar a execução de servi - ços de manutenção e de conserto de equipamentos; XIX - Solicitar aos órgãos competentes as obras de reparo e conservação dos edifícios da FUMDEC; XX - Articular-se com os órgãos centrais dos siste mas de patrimánio e de administração de edifícios públicos, pá re a fixação de normas e diretrizes uniformes relacionadas com a administração, controle e manutenção de bens patrimoniais; XXI - Exercer outras atribuições que lhe sejam come tidas pelo Chefe da Unidade de Serviços. Administrativos. SEÇÃO O Do Chefe do Núcleo de Serviços Gerais Art.24 - Ao Chefe do Núcleo de Serviços Gerais com - te: 1 - Promover os serviços de comunicações, protoco lo, documentação administrativa e arquivo da Fundação; II - Programar,orientar e controlar OS atividades' de comunicaçães,protocolo,documentação e arquivo da FUMDEC; III - Coordenar os serviços de comunicaçâes teleFO- nicas e de comunicações internas da FUMDEC; VI - Promover os serviços de recepção de visitan - tes; V - Supervisionar os serviços de recebimento, re gistro,numeração e expedição de documentos e papeia e da corres pondáncia da FUMDEC; VI - Promover o controle da movimentação de papeis, processos e documentos; VII - Informar aos inted asados sobre o andamento e e decisão Final de processos e documentos; . VIII -. Manter arquivo de processos,de documentos aduri nistrativos e da correspondência; IX - Proceder,segundo autorização superior,ã inci neração de papeis e documentos julgados inservfveis de acordo' com as normas que regem a meteria; X - Expedir certidão,quando devidamente autoriza do,referente a documento arquivado; XI - Manter serviços de execução de trabalhos da- tilográficos e mecanográficos; XII - Exercer as atividades de recebimento,regis - tro e expedição de correspondência da FUMDEC; XIII - Executar as atividades relacionadas com trens porte da FUMDEC; XIV - Exercer as atividades de vigilância das de- pendáncias da FUMDEC; XV - Exercer as atividades gerais de Copa e Zela dor ia; XVI - Fazer preparar a correspondência e os atos ' normativos a serem assinadoé pelo coordenadores de Unidades; XVII - Exercer outras atribuiçães que lhe sejam co metidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. SEÇÃO 5' Do Chefe do Núcleo de Contabilidade • Art.'25 - Ao Chefe do Núcleo de Contabilidade,com pete: J - Programar,orientar e controlar os serviços 1 relacionados com a verificação da exatidão dos atos e fatos de gestão orçamentária,financeira e patrimonial da FUMDEC, e da elaboração doe balancete, mensais e dós balanço anual.da Enti dade,de acordo com as normas e as instruções emanados do ár gao central do sistema de contabilidade e administração finan ce ra; 11 - Promover a contabilização e o controle de: a) - previsão da receita e fixação da despesa, de acordo com o orçamento anual: b) - empenhos emitidos; c) - créditos adicionais; d) - receita lançada devidamente arrecadada; e) - despesa paga; • f) operações de credito e debito de natureza financeira, com individualização de credor; g) - alterações patrimoniais. 111 - Examinar e conferir os empenhos emitidos pelo órgão de execução orçamentária e financeira;proceder e liquidação da despesa; IV - Efetuar e conferir lançamentos orçamente:- rios,financeiros e patrimoniais; V - Efetuar e conferir lançamentos com indivi dualização dos depósitos c saques bancários e das entradas e saldas de dinheiro da FUMDEC; VI - Efetuar c conferir registros contábeis nas contas de compensação; VII - Controlar os remanejamentos de estoques 1. dos almosarifados; DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 15 GOIÂNIA, 10.08.1979 ••••■•••■1=•■1■1••■••• •,~~e. VIII - Levantar balancetes e elaborar demonstra tivos da execução orçamentária financeira e patriMonial e das variações patrimoniais; IX - Levantar os balanços orçamentários, finan ceiro e patrimonial e os demonstrativos de variações patrimo- niais; Li 1;1 X - Fornecer os elementos analíticos-da execu çao orçamentária; XI - Apurar os saldos dos restos a pagar de ca da exercício dentro das normas e prazos vigentes; Xii - Promover a incorporação dos resultados e- . conon eros dos bens patrimoniais da FUMDEC; XIII - Promover a tomadas de contas de responsá veia por beni,valores e dinheiros de FUMDEC; XIV - Manter registro de responsáveis por bens, valores e dinheiro e de servidores sujeitos a fiança; XV - Examinar e controlar os pedidos de con - cessão e prestação de contas de .suprimento de fundos; XVI - Examinar a documentação e os comprovan tes relativos a pagamentos; XVII - Manter controle e guarda de processos e' documentos relativos a escrituração da receita e da despesa' da FUMDEC; XVIII - Preparar os processos de prestação de contai da FUMDEC e do fundo de Participação dos Municípios; XIX - Articular-se com o órgão central dos eis tema de contabilidade e administração financeira, visando a fixação de normas e diretrizes uniformes relacionadas com a contabilidade. da FUMDEC; XX - A execução de outras tarefas que lhe se jam cometidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrati vos. SEÇÃO 6' Do Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Fi- nancaira Art.26 - Ao Chefe do Núcleo de Execução Orçamentá- / ria e Financeira, compete: I - Programar,orientar e controlar ãs ativi dades relacionadas com a execução orçamentária e financeira' das receitas e despesas da FUMDEC; " II - Conferir a exatidão e a propriedade da ' importáncia da despesa; III - Examinar e conferir atos originários de des pesas e processos de licitação; IV - Processar e emitir empenhos em processos au torizados,promovendo sua anulação ou retificação se for o ca se; V - Emitir ordens de pagamentos: VI. - Emitir guias de recolhimentos; VII - Controlar a execução orçamentária e finan ceira da FUMDEC;elaborando,mensalmente,mapa analítico de axe cuçao da despesa por programas,subprogramas projetos ou ativi dade,de acordo com o plano de contas aprovado; VIII - Relacionar as despesas não pagas no exercí- cio para inscrição em restos a pagar,distinguindo as processa das das não processadas; IX - Proceder a escrituração do livro caixa, na periodicidade determinada; X - Manter controle dos depósitos ba-ncários,pro. movendo „sena conciliação,pelo menos uma vez por mas; XI - Guardar e conservar os valores da FUMDEC ou ao mesmo caucionados por terceiros e proceder a sua devolu - çao, quando autorizada: XII - Proceder ao registro de títulos e valores ' sob sua guarda e de procuraçâes aceitas: ' 161- XIII - Providenciar o recolhimento das contribui - p . çoes ara as instituições de previdâncias e de consignaçãesem folha; XIV - Efetuar recebimentos e pagamentos, assinan- do obrigatoriamente,em conjunto com oordenador da despesa,os cheques e ordens bancárias; XV - Preparo de cheques para os pagamentos au - torizados e os depósitos bancários; XVI - O pagamento da despesa,de acordo com as autorizações recelsidas; XVII - A requisição de taloes de cheques ou I bancos; XVIII - O controle dos depósitos bancários e o do caixa, bem como a conciliação das contas bancárias c seu eventual acerto; XIX - O registro de títulos e valores e procuraçães aceitas; XX - O recebimento das importâncias devidas' ã FUMDEC; XXI - Os registros sistemáticos das despesas pagas; XXII - Remeter até; o segundo dia útil do moa seguinte,os processos pagos ru não pagos ao Núcleo de Contabj lidade,para fins de elaboração do balancete mensal; XXIII - Articular-se com o órgão central do Sia tema de Contabilidade e Administração Financeira e com o ár gão de contabilidade da FUMDEC, visando a fixação de normas e diretrizes uniformes relaciOn'adas com a execução orçamentária e financeira da FUMDEC; XXIV - Exercer outras atribuições que lhe se- jam cometidas pelo Chefe da Unidade Administrativa. CAPÍTULO V 1; Da Coordenadoria de 'Ação Comunitária Art. 27 - A Coordenadoria de Ação Comunitária,á o órgão da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC,que tem por finalidade a execução doa atividades de promoção social,Ação Comunitária e Desenvolvimento Profissio- nal, no Município. Art.28 - Integram a estrutura da Coordenadoria de Ação Comunitária, os seguintes órgãos: I - Núcleo de Educação para o Trabalho 2 - Núcleo do Bem Estar do Menor 3 - Núcleo de Esporte,Cultura e Recreação 4 - Núcleo de Serviço Social 5 - Centros Comunitários 6 - Centro Infantil " Tio Romão ". SEÇÃO le Do Chefe da Coordenadoria Geral de Aço Comuni- tária Art. 29 - Ao Chefe da Coordenadoria de Ação Co- munitária, compete: I - Coordenar,orientar e controlar as ativida des de promoção social,Ação Comunitária e Desenvolvimento Pro fissional do Município; II - Promover o associativismo dos moradores de áreas contíguas, no sentido de prevenir ou resolver problemas sociais; III - Promover em decorrância do associativismo,a implantação de conselhos,centros comunitários e outras orga nizaçães comunitárias de bese,visando e orientação e e ince GOIÂNIA„ 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 16 gração social dos grupos e de. indivíduos isolados; IV - Coordenar a execução de programas que visem a real.iiação de atividades associativas,desportivas,recreati- vas,artisticas,culturais e comunitárias voltadas para o cres- cimento pessoal e criativo a integração social; V - Coordenar a execução de programas de atendi mento ao menor, iniciação profissional e orientação; VI - Articular com a Secretaria do Governo Muni cipal,com Obras e Instituições Sociaisr tendo em vista a utili- zação integrada de metas e de recursos comunitários; Vil - Administrar os centros comunitários de pra priedade da FUMDEC e colaborar para a implantação de auto ges- tão de centros comunitários; VIII - Exercer outras tarefas próprias da função' que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Superintendente. SEÇÃO 29 Do Chefe do Núcleo de Educação para o trabalho Art. 30 - Ao Chefe do Núcleo de Educação para trabalho, compete: I - Coordenar, orientar e avaliar o programa de iniciação profissional e educação para o trabalho, visando ob- ter atreves da participação das comunidades uma possibilidade' de melhoria de suas condições sócio-econômico-culturais; II - Atribuir atreves das coordenações técnicas das unidades de ação da FUMIDEC,tarefas e responsabilidades, ao pessoal técnico especifico que atua na execução de programas ' de iniciação profissional; 111 - Catalogar e colocar ã disposição da Coorde nadoria de Ação Comunitária,dados tecnicos,estatisticae e mate rial informativo referentes aos projetos desenvolvidos na área IV - Coordenar e supervisionar projetos e convã nios cujos objetivos sejam -a educação profissional,encam'snha - mento e ou intermediação do trabalho; V - Desenvolver,coordenar,pesquisar e avaliar' relatários,possibilitando o reconhecimento das realidades comu nitárias,quanto a capacidade de absorção do mercado do.trabalho SEÇÃO 39 Do Chefe do Núcleo do Rem Estar do Menor Art. 31 - Ao Chefe do Núcleo do Bem Estar do IV - Catalogar e colocar a disposição da Coor denadoria de Ação Comunitária,dados técnicos estatísticos e ma- terial terial informativo referente aos projetos desenvolvidos na rem de atendimento ao menor; SEÇÃO 49 Do Chefe do Núcleo de . vorte,Cultura e Recreação Art. 32 - Ao Chefe do Nucleo de Esporte,Culture e Recreação, compete: - Organizar, orientar, incentivar,di- . fundir e avaliar e prática de esportes nas unidades de ação da FUMDEC; II - Estimular, coordenar e orientar o esporte e a reereaçao, colaborando na promoção de certames e competições de campeonatos intra e inter-comunitários; III Promoyer o aperfeiçoamento do homem em todos os aspectos procurando o melhoramento de suasquali- dades de vida, atreves doesporte, recreaçao e atividades cul turais; IV - Promover o apoio as Entidades Despor tes e Culturais nas comunidades de área de atuação da FUMDEC; V - Coordenar e desenvolver treinamen - tos e encontros que objetivem a atualização de técnicos da 1 área de esporte, cultura e recreação; V? - Incentivar a Formação de grupos tea trais, bibliotecas públicas, certames culturais, exposições' e outras atividades ligadas ã difusão e aprimoramento cultu ral do homem; VII - Recolher subsídios que objetivem o suporte das atividades do Núcleo, através de propostas decon venios com entidades públicas ou particulares; VIII - Realimenter e Política de Ação da FUMDEC, atreves do reconhecimento' das aspirações 'e anseios' das populações quanto ao esporte, cultura e recreaçao; IX - .Executar outras atividades competi- veia com suas atribuições e que estejam de acordo can a ori entação da Coordenadoria de Ação Comunitária. SEÇÃO Se Do Chefe do Núcleo de Serviço Social Art.33 - Ao Chefe do Núcleo de Serviço Social., compete: 1 - Orientar, coordenar e avaliar todos os trabalhos específicos de serviço social desenvolvidos pe las unidades de ação - FUMDEC, atreves das Coordenadoria de Ação Comunitária e Assistencia Medica-Sanitária. II - Coordenar e desenvolver treinamen - tos e encontros que objetivem a atualização de técnicos da área social. e e adequações dos projetos do Iniciação Profissional; VI - Conhecer as aspirações e interesses popa leres no tocante ã Iniciação Profissional através de sondagens, das necessidades do mercado de trabalho,canalizando e propondo' a Coordenadoria de Ação Comunitária projetos específicos e atua çao; VII - Executar outras atividades que direto ou indiretasente,contribuam para maior eficiencia dó trabalho de acordo com a orientação cometidas pela Coordenadoria de Ação Co munitária. Menor, compete: - Coordenar,orientar e avaliar programas e projetos específicos de atendimento ao menor que objetivem o seu bem estar; II - Desenvolver e coordenar treinamentos que tenham por objetivo a especialização de pessoal que atua naárea de atendimento ao menor; Atribuir através das coordenações técni- cas das unidades de ação da FUMDEC, tarefas e responsabilidades ao pessoal técnico especifico que atua nos programas e proje tos de atendimento ao menor; III - Possibilitar as comunidades pleno ' acesso as unidades de ação-FUMDEC, bem'come sua integraçaoe participação naspropostas de trabalho de atuação conjunta. IV - Incentivar a Formação de grupos de reflexão e estudos a respeito de trabalhos técnicos-cien - tificos pertinentes as atividades comunitárias desenvolvi - das pelas populações marginalizadas. de Iniciação Profissional; V - Incentivar e mobilização, instru - mentalização e organ'ização das comunidades através de forma DIÁRIO OFICIAL GOLÁNIA, 10.08.1979 ção e/ ou apoio 'as associações de bairro, grupos e ligas CO VI - Acompanhar através de relatórios e sonda gens periádicas,todo desenvolvimento dos grupos que se formam nas comunidades operacionais - FUMDEC. VII Realimentar a Política de Ação da FUMDEÇ atreves do reconhecimento das realidades comunitárias, objeti vendo ainda adequar a instituição aos verdadeiros anseios e aspirações das populações marginalizadas. VIII - Executar outras atividades compatíveis ' com suas atribuições e que estejam de acordo com e orientação da Coordenadoria de Ação Comunitária. SEÇÃO 6 2 Do Chefe dos Centros Comunitários Art.34 - Aos Chefes dos Centros Comunitários, compete: 1 - Controlar a execução de serviços e oro - gramas de Ação Comunitária; 11 - Atendimen+o ao mentir nos aspectos rafe rentes 'a saUde,alimentação,recr-iação,sociabilização e outros, como meios de se atingir famílias e o comunidade; III - Favorecer o desenvolvimento,a integração social e o bem estar do menor; IV - Orientar o menor a participar de sua pró pria educação de maneira espontãnea e criativa; V - Desenvolver na criança a iniciativa,aima Binação e o gosto pela investigação e descoberta; ((L Lkin YI - Propiciar ao menor uma recreação dirigi- da; VII - Desenvolver os cursos de iniciação pró fissional; VIII - Desenvolver as atividades de atendimen to medico-aanitário, com o fim de proporcionar a melhoria das condições sanitárias da população; IX - Manter registros e menores participan- tes de seus programas e de pessoas habilitadas em seus cursos; X - Encaminhar ao mercado de trabalho den- tro do possível, os concluintes dos recursos de Iniciação Pro- fissional; XI - Manter atividades de colocação de mão- de-obra disponivel,a fim de integrá-la no processo de desenvol vimento sócio-econmico c cultural do Município; XJ$ - Promover o desenvolvimento de grupos ' promocionais, visando a integração comunitária e a obtenção de subsídio para determinar os programas e projetos orientadores' de execução da política social da FUMDEC; XIII - Realizar a distribuição de medicamen tos; XIV - A execução de qualquer programa OU pra jeto elaborado pela" FUMDEC que pressuponha uma ação comuna; - ria direta, atreves de unidades fixas de serviços; XV = Exercer outras atribuições que lhe se jam cometidas pela Coordenação Geral de Ação, Comunit ária. SEÇÃO 7g Do Chefe do Centro Infantil " Tio Romão " Art.35 - Ao Chefe do Centro Infantil " Tio Ro - mão -, compete: .11(- I - Controlar e coordenar as atividades do Centro Infantil,de acordo com os objetivos gerais e especifi - cos da rfflAçÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNJTARIO e os ohjrtivos gerais de governo e as diretrizes estabelecidos; II - Distribuir e controlar os serviços dos funcionários do órgão, segundo rotinas estabelecidas; III - Supervisionar a execução das atividades executadas pelos nutricionistas, pagens,auxiliares de recre ação, auxiliar de enfermagem, atendente de enfermagem e demais servidores segundo programação estabelecida; IV - Manter organizado os formulários de mo- vimentação das crianças assistidas pelo Centro Infantil, ze landa pela sua clareza, exatidão e pelo preenchimento de to dos os dados necessários 'a elucidação progni)stica da asais- tãncia; V - Manter um relacionamento harmonioso en tre os funcionários, com es crianças e respectivas farei - lias; VI - Encaminhar relatório dos registros das crianças assistidas ao núcleo de Ação Comunitária para estu dos de avaliação; VII - Orientar a manutenção de registros so- bre as crianças assistidas pelas sues unidades de serviços; VIII - Controlar e apurar, mensalmente, a fre quãncia dos servidores, encaminhando-a ao Núcleo de Pessoal da FUMDEC. IX - Organizar em articulação com o Núcleo de Pessoal da FUMDEC, a escala de férias anual dos aervid1-t. X - Anotar e controlar o afastamento de ser vidores em virtude de ferias; 'licenças e outras previstas em Lei; XI - Encaminhar ao Núcleo de Pessoal da FUMDEC, os registros da aplicação de medidas legais referentes e vida funcional dos servidores do Núcleo Infantil, tais como: elogios, advertências, suspensão e outras; XII - Requisitar material de consumo ao Núcleo de material da FUMDEC Ou promover sua aquisição, conforme dia puserem as normas reguladoras; XIII - Promover o recebimento, armazenamento e consumo em perfeita ordem, do material destinado ao Centro In fantil; XIV - Cuidar para que os alimentos sejam guar- dados e acondicionados em lugares e embalagens adequadaa,ze - lendo pela sua conservação e higiene do local em que estejam; XV - Definir prioridade para o consumo de ali mentos estocados e fim de se evitar a sua deterioração; • -XVI - Requisitar alimentos e materiais necessá rios ao regular funcionamento do Centro Infantil; XVII - Escriturar a entrada e saída de alimentes e material, paro efeito de previsão e controle de seu gasto , mantendo estoque mínimo; XVIII - Executar todos os serviços de secretaria e arquivo administrativo; XIX - Coordenar os serviços de recepção "a cli- entela e visitantes; XX - Realizar os serviços de telefonia e como nicação interna; XXI - Manter livro ou ficha de registro para controle da lotação do Centro Infantil em função de sua capa cidade e demanda por Grupo Etário para levantamento de dados estatísticos; 1)-) XXII - Proceder a distribuição das crianças por grupo etário,: XXIII - Organizar quadro de Frequãncia das crias ri as assistidas pelo Centro Infantil; XXV - Manter um relacionamento constante com res; PÁGINA 17 GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 1'8 a clientela atreves de contatos informais,reunigea,entrevis - : tas, visitas etc; XXVI - Disciplinar a supervisionar os servi- ços de vigilância e' zeladoria do Centro Infantil; XXVII - Promover ea atividades de copa e cozi- nha; XXVIII - Promover e conservação e a recuperação de (sáveis, materiais e utensílios do Centro,Infantil; XXIX - Controlar os serviços de transportes do Centro Infantil; XXX - Elaborar relatórios periódicos das ' atividades do órgão que dirige; XXXI - Executar outras tarefas prgprias de sua área de atuação,ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Co - ordenadoria Geral de Ação Comunitária. CAPITULO VI Da Coordenadoria de Assistencia Medico-Sanitá- ria Art.36 - A Coordenadoria de Assistencia Médico- Sanitária á o órgão da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ' COMUNITARIO, que tem por finalidade a execução das atividades de Assistencia Odontolágica,medico-sanitário ambulatorial a população. Art.37 - È Diretamente subordinada à Coordena daria de Assistencia Médico-Sanitária a Maternidade Dons !ris que conterá com os seguintes órgãos: - Núcleo de apoio Administrativo; 1.1 - Setor de Serviços Gerais; 1.2 - Setor de Enfermagem. SEÇÃO 12 Do Chefe da Coordenadoria de Assistencia Médico-Sanitá ria Art. 38 - Ao Chefe de Coordenadoria e Assistencia Mádi co-Sanitária, compete: I - Coordenar, orientar e controlar os assun tos referentes s prestação, pela municipalidade, dos serviços' de assistencia' mádico-sanitária á população; II - Promover o desenvolvimento de programas de medicina preventiva, dendo-se enfase ao programa nacional de serviços médicos e hospitalares e de creches para as familia@ dos trabalhadores; Xli - Orientar perícias médico-legais; XIll - - Executar outras atribuições próprias da chefia que exerce. SEÇÃO 2 Do Diretor da Maternidade Dona Iris Art.39 - Ao Direto- da Maternidade Done !ris, compete: - Administração Gerai da Maternidade Dona ' íris; II - Estudar todas as medidas aconselháveis pa ra o aperfeiçoamento e desenvolvimento dos serviços da Mater- nidade; III Velar pela fiel execução do Regulamento ' da Maternidade; IV - Opinar sobre oe convênios a serem celebra dos, tendo em vista sua execuçao pela Maternidade; V - Dirigir os serviços da Maternidade execu tendo e fazendo executar as normas do Regulamento;. VI - Exercer o poder disciplinar no limite: da competencia prevista neste Regulamento; VII - Apresentar ; FUMDEC o relatório mensal d-f iLL semestral e anual das atividades da Maternidade, elaborado juntamente com o chefe do núcleo de serviços administrativos °chefe do setor de enfermagem; VIII - Avaliar as necessidades materiais e hu- manas da Maternidade comunicando à FUMDEC as providencias que se fizerem necessárias; IX - Convocar reuniões extraordinárias com nu xiliares diretos; X - Cumprir e programação de reuniões ordiná rias previstas em plano de atividade anual; XI - Garantir, através de solicitação' previa' à FUMDEC os recursos necessários ao funcionamento da Materni- dade; XII - Baixar portarias e ordens de serviços pa ra as diversas unidades da Maternidade; XIII - informar, juntamente com o Chefe do Nú- cleo de Serviços Administrativos processos administrativos, a dotando nos limites legais, as medidas cabíveis conforme o que for apurado; imunizações aprovado pelo Ministério da Saúde; III - Planejar e coordenar a execução do XIV - Executar ou fazer executar as deliberaçOes plano' da FUMDEC, bem como tomar medidas de caráter urgente e inediá vel na ausencia de instruções cabíveis à situação emergente; XV - Fiscalizar as construções, repartas e re formas de todas as dependências de Maternidade; conforme ori- entação superior; XVI - Abrir, rubricar e encerrar os livros de Maternidade; de ação de defesa e proteção da saúde; IV - Organizar e supervisionar as unidades de serviço medico-assistencial e médico-cirúrgico; V - Promover o atendimento odontorágico e médico-sanitário-ambulatorial da competência do Município; VI - Promover palestras educativas no âmbito' da saúde; VII - Coordenar campanhas de educação sana; - ria; VIII - Coordenar programas de distribuição ,de medicamentos; \ „,x, • ;I 1..• IX - Elaborar normas gerais de organização e serviços médico-odontolágico da FUMOU; atendimento dos X - Manter, através de convenios que evitem onerar Financeiramente a Fundação, estabelecimentos hospitala res de proteção 'a Maternidade e à Infância; XI - Superior a celebração de convênios com as instituiçães e previdencia para a instalação e manutenção de XVII - Deliberar a respeito de situações omissas neste regulamento; XVIII - Desempenhar outras atividades compativeie Coordenadorie de Assistencia Médico-Sanitária. com as atribuições que exerce ou que lhe sejam cometidas pela Art.40 O Diretor da Maternidade Dona Ir(:1 a, ser auxiliado por um Assistente. Art.4I - Ao Assistente do Diretor da Materni- dade Dona Iris,. compete: 1 - Cumprir e fazer cumprir as normas estatu- tárias regimentais e regulamentares da FUMDEC; • II - Assistir ao Diretor nas atividades tácni cas e administrativas; DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 19 GOIÂNIA', 10.08.1979 ' III - Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos; IV - Praticar os atos necessários a boa admi nietração da Maternidade, auxiliando na organização e no fun cionamento de seus serviços; V - Coordenar os setores e serviços técnicos; Vi - Apresentar ao Diretor o relatório das ati vidades,bem como fornecer dados que lhe forem solicitados; VII - Auxiliar o Diretor no estudo dos assua - tos técnicos relacionados com a Maternidade; VIIi - Desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam cominadas peto Diretor da Maternidade. SEÇÃO 35 XIX - Responsabilizar-se pelos serviços de trens porte da Maternidade; XX - Controlar o ponto; XXI - Registrar a frequáncia; XXII - Preparar atestados e certidões relativas a pessoal; XXIII - informar processos; XXIV - Manter atualizado o registro de cargos e funções da lotação da Máternidade; XXV - Manter a administração informada através de ato oficial,de ausências abusivas e faltas de cumprimento do. horário do trabalho; XXVI - Receber,registrar,distribuir e arquivar a correspondência oficial e demais papéis e processos relativas' as despesas da.Maternidade; XXVII - Receber e distribuir a correspondência par Do Rácico de Apoio Administrativo Art. 42 - Ao Chefe do Náclee de Apoio Adminis trativo compete: 1 - Dirigir e reordenar as atividades da Ma- ternidade visando a Consecução e seus objetivos neste regu- lamento; II - Responsabilizar-se pelas operações da Me ternidade, implantando a organização e providenciando a soli- citação,em tempo hábil,do equipamento necessário ao seu fun- r cionamento; III - Elaborar juntamente com o Diretor e Che- fia do setor de Enfermagem o relatório mensal, semestral e anual das atividades da Maternidade; IV - Orientar a montagem de um completo e atua lixado serviço de prontuário do paciente(SPP); V - Distribuir e remanejar o pessoa! de acor- do com as necessidades dos vários serviços da Maternidade; VI - Sugerir horários especiais dos servidores da Maternidade,bem como convoca-los para qualquer trabalho ex traordinário; VII - Justificar faltas e autorizar o gozo de férias regulamentares de acordo com e escala organizada anual mente,encaminhando-as ao Chefe da Unidade de Serviços Adminis trativos da FUMDEC; VIII - Visar ordem de fornecimento,assinar che - ques referntes a movimentação de suprimento de fundos; IX - Assessorar o Diretor na fiscalização de construçOes,reparos e reformas de todas as dependáncias da Me ternidade t conforme orientação da FUMDECI X - Promover publicações de Editais; XI - Visar o expediente dos serviços a seu car go encaminhando-os a quem de direito para as devidas providán cias; XII - Cumprir as determinações do Diretoi.. de Me ternidade; XIII - Planejar e propor mát000s e normas, para' execução das atividades que lhe são pertinentes; XIV - Apresentar ao Diretor relatórios das ati- vidades dos serviços sob responsabilidade bem como forneceres dados que forem solicitados; II r' XV - Propor a concessão de vantagens de seus' servidores e a designação dos Chefes encarregados das unida das sob sua orientação; XVI - Propor elogios e penas disciplinares; XVII - Assessorar o Diretor no estudo dos assuntos relacionados com a Maternidade; XVIII - Manter o almoxarifado dotado de material de expediente, necessários ao bom funcionamento da Maternidade; titular; XXVIII - Montar e manter organizado o fichário de fornecedores de todos os produtos consumidos na Maternidade; XXIX - Enviar a Administração relação de material' e ser adquirido,mantendo em estoque os de consumo ordinário dp acordo com os níveis que forem fixados; XXX - Receber o material comprado ou enviado por instituições oficiais e/ou particulares, conferi-los.e estocá- los,registrando as quantidades em fichas próprias; ¡XXI - Receber as requisições devidamente auto rizadas de quem de direito e distribuir o material solicitado, registrando a saída do material na ficha própria; XXXII -. Levantar mensalmente os ostoques,proce- dando balanço semestral; XXXIII - Observar as normas restritivas para o fornecimento de medicamentos controlados pela Inspetoria do E- xercício profissional da medicina e farmácia de Goiás; XXXIV - Observar as normas de segurança para in flanáveis e explosivos; XXXV - Estabelecer as quantidades mínimas que devem existir no estoque,solicitendo a devida reposição a Admi nistração; XXXVI ". Zelar pela manutenção da ordem e impe- dir a entrada de pessoas estranhas ao serviço; XXXVII - Atender aos pacientes que procuram a Ma ternidade,fazendo sua seleção médica para fim de encaminhamen- to aos ambulatórios; XXXVIII - Encaminhar os pacientes a seleção eeoná mico-social; XXXIX - Matricular e encaminhar os pacientes aos ambulatórios; XL Internar os doentes matriculadoss median te solicitação médica; XLI - Informar.sobra o estado de saúde e ou- tras ocorrencias relativas aos pacientes; XIII - Manter controle da movimentação de paci- entes na Maternidade; ternidade; XLV - Informar sobre a localização dos pacien tes internados; XLVI - Controlar as visitas aos pacientes in - ternados fornecendo-lhescartOes para o ingresso na Maternida-' de,com a devida localização; XLVII - Providenciar a saída dos doentes -em ai ta; 1. XLIII- Atender o páblico,diretementes por tele fone ou outro meio de comunicação,fornecendo inFormaçães que sejam permitidas pelo código de ática médica; XLIV - Orientar os pacientes que procuram a Me GOIÂNIA, 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 20 XLVIII - Preencher a ficha de registro dos nasci ,dos na Maternidade; XLIX - Internar os pacientes cujos pedidos fo ram feitos pelos serviços técnicos da Maternidade; L - Fornecer ‘a Diretoria da Maternidade o relatório diário de internaç;es,eltas,ebtos,nascimentos e transferências; LI - Manter atualizado o registro de vagas e xistentes na Maternidade; III - Lançar as internaçees e altas nas fi- chas de registros; LII1 - Ordenar, Fazer a conferencia e arquivar os prontuários médicos; LIV - Cumprir o regimento, regulamento, roti- na,instruçees e ordens de serviços; LV - Apresentar relatórios periódicos de ffif suas atividades; lJ) LVI - Executar outras tarefas próprias da fun çao que exerce ou que lhe sejam cominadas pelo Diretor. Atreves do Chefe do Setor de Serviços Gerais I - Recolher a roupa servida de Maternida - de; II - Passar,separar e preparar a roupa servi da para ser lavada; III - Lavar aroupa, utilizando os produtos e as técnicas mais indicadas; IV - Dar acabamento a roupa de guardar; V - Consertar a roupa que se estraga e fazer nova se for aconselhado; VI - Zelar para que e roupa não seja um veicu- lo de contaminação para paciente, e funcionários; VII - Efetuar levantamento periódico e introdu - zir dispositivos que permitam o melhor controle possível da roupa; - Fazer os relatórios necessários ao levanta mento de custos; IX - Requisitar o material e - os serviços neces- .serios ao bom funcionamento do setor; X - Exigir que seja feita a manutenção periedi ca de equipamentos em uso; XI - Controlar toda a roupa da Maternidade e co municar a quem de direito as inutilizadas ou extraviadas; XII - Promover a limpeza diária dos locais que ' lhe forem confiados, estabelecendo os horários adequados, de comum acordo com os demais setores; XIII - Promover a limpeza periódica das paredes , janelas, tetos, lustres e móveis; XIV - Promover a coleta de lixo, cuidando que sua embalagem hermética evite transmissão de doenças; XV - Combater permanentemente os insetos e roe- dores; XVI - Executar todas as atividades culinária da Maternidade; ILLJ r.4 XVII - Preparar toda a alimentação destinada aos servidores e pacientes; XVIII - Seguir o regime dietético especial de pa- cientes internados mediante prescriçáo medica; XIX - Manter em estoque géneros alimentícios durá- veis e controlar os gastos de alimentos perecíveis; XX - Controlar o material consumido,possibilitan- do e previsáo de gaitos; XXI - Requisitar ao administrador a aquisição de gêneros necessários ao bom funcionamento do setor; XXII - Manter em bom estado de limpeza e conservaçio o material e espaço físico utilizado; XXIII - Desempenhar outras atividades compativede com as atribuiçoes que exerce ou que lhe sejam competidas pe lo Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos. Atreves do Chefe do Setor de Enfermagem 1 - Prestar assist-e'ncia aos pacientes do are- na tal e internadoi na Maternidade; II - Ministrar, sempre que possível, noçees bási- cas de educação sanitária; 111 - Manter atualizado o prontuário de todos os pacientes assistidos; IV - Responsabilizar-se pela orientação e aupervi são do treinamento ministrado aos estagiários, bolsistas em medicina; V - Solicitar ao Diretor, seções clinicas, para discusaSo dos casos que mereças acurado estudo por parte do corpo medico; VI - Realizar exames complementares para esclare- cimento de diagnóstico do paciente internado na Maternidade; tos; VII - Realizar pesquisas visando novos conhecimen- OPH VIII - Comunicar imediatamente ao DiretOr a ocorrere/ cie efetiva ou Presuntiva de casos infecciosos que possam por em risco a segurança dos internos da Maternidade; IX - Dar cobertura medica a todos os pacientes in ternados que dela necessitem; X - Executar todas as atribuiçiies especificas ou auxiliares de enfermagem; XI - Executar os serviços técnicos, auxiliares do pré-natal e do Centro Obstétrico; Xl/ - Realizar treinamento em serviço de todo pessoal lotado no setor; XIII - Organizar e manter atualizado um sistema deregistro e arquivo; XIV - Elaborar o plano de cuidados e enfermagem e executar prescrições medicas; XV - Dar assistáncia integral 'as gestantes per turientes, puerperas e rocem-nascidos, atendendo-os em suas necessidades bio-psicoesomáticas; XVI.- Colaborar na execução de programas de en- sino e educação sanitária; XVII Prestar assistáncia ao rocem-nascido nor- mal, patolegico ou prematuro, atendendo-o em suas necessida das; XVIII - Manter estoque de medicámentos, drogas e material necessário ao bom funcionamento do serviço diç-ges adequadas para o uso; XIX - Solicitar i administração, Material e me- dicamentos necessários ao bom funcionamento do setor, bem ' como proceder a remessa do material danificado ou sujeito a reparos ou substituiçeee; XX - Propor o quadro de enfermagem, e/ou med dr co; XXI - Organizar, dirigir e supervisionar todas' as atividades de enfermagem, para assegurar a aesistáncia e dequada; - XXII - Propor ao Diretor, medidas que possam me- lhorar as condiçOes de trabalho, ou rendimentos e padrão ' do serviço; XXIII - Elaborar juntamente com o Diretor e Admi nistração o relateriomensal,semestral e anual das atividades' da Maternidade; XXIV - Propor elogies e penas discipliesres; XXV - Controlar o trabalho dó setor, resolvem- do os problemas e verificando a implantação "das normas que fo- rem baixadas; e em com 't DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 21 GOIÂNIA, 10.08.1979 ' XXVI - Reunir com seus subordinados para anali- sar os problemas havidos no setor e colher sugestães; XXVII - Exigir o preenchimento do livro de ocor- rências e te-Io diárimente; XXVIII Atualizar as requisições e controlar os produtos mantidos em estoque; XXX - Vistoriar constantemente os locais de trabalho de seus subordinados para inteirar-se das ocorrências; XXXI - Executar outras tarefas pré;pris da fun çao que exerce ou que lhe sejam cominadas pelo Diretor da Ma- ternidade. TITULO IV Das Atribuições do Pessoal CAPITULO 1 Das Atribuições do Pessoal da Diretoria SEÇÃO Is Do Presidente Art, 43 - São atribuições do Presidente: I - Representar a FUMDEC, ativa ou passiva - mente, em J,Izo ou fora dele, pessoalmente ou por delegados ex pressamente designados; II Convocar,ordinariamente ou extraordineriamen te, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário, presi- dindo-lhe as reuniões; III - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutá - rias, regimentais e regulamentares, bem como, as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário; IV - Submeter 'a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitária, o Quadro de Pessoal da FUMDEC, com as respectivos previsões salariais e suas modificações; V - Submeter ao Conselho Municipal de Desenvol - . vimento Comunitário, até 31 de janeiro de cada ano, a prestação de contas, os balanços e relatórios circunstanciado doexercfcio anterior; VI - Encaminhar ao Prefeito, ate' 15 de agosto, os planos de trabalho do exercício segdinte e as propostas do Or- çamento-Programa e do Orçamento Plurianual de Investimentos, de pois de submetidos "a aprovação do Conselho Municipal de Desen - volvimento Comunitário; VII - Firmar acordos e convãmios autorizados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário ou sujeitos ao seu "referendum"; VIII - Submeter o aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário o Regimento Interno da FUMDEC e suas modificações posteriores. CAPITULO II - LÃ. SEÇÃO la Do Superintendente Art.44- São Atribuiçães do Superintenden- te: - Cumprir e fazer as normas estatutá riamegimentais e regulamentares e as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário; ll - Superintender as atividades técnicas e admi nistretivas de FUMDEC; IIi - Substituir o Presidente em suas faltas e im pedimentos; IV - Admitir e dispensar empregados e praticar ' os demais atos referntes ao pessoal,ouvindo o Presidente; V - ProMover a execução de acordos.e convênios' celebrados pela FUMDEC ou com eia relacionados:. . VA - Assinar contratos e -ajustes com terceiros e xercendo as prerrogativas dai decorrentes; VII - Promover a elaboração do Regimento Interno do Quadro de Pessoal da FUMISEC,submetendo-as e apreciação do Presidente; 'Vi II - Enviar ao Presidente,para aprovação do Core.- selha Municipal de Desenvolvimento Comunitário,antes da segunda quinzena do m.e.s de janeiro de cada ano, 'as prestações de-contes e os balanços,depois de apreciados peio Conselho Curador; IX - Enviar ao'Presidente, para apreciação do ' Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário,o relatório circunstanciado das atividades da FUMDEC, relativas ao, exerci cio anterior; X - Praticar os atos necessários 'a boa adminis- tração da FUMDEC,organizando .e fazendo funcionar os seus servi ços; (A XI,- Abrir e movimentar contas bancáriaa, autori zar pegementos,firmar documentos e assinar ou endossar cheques' juntamente com ❑ auxiliar designado; XII - Encaminhar ao Presidente os Planos éProgra mas de Trabalho e a Proposta de. Orçamento-Programa e de Orçemen to Plurianual de Investimentos,de acordo com as diretrizes,nor- mas e instruçãès do órgão Ce.itral de Planejamento da Prefeitura; XIII Solicitar ao Prefeito,átravás do IPLAN, a abertura de créditos adicionais ao orçamento de FUMDEC; XIV - Apresentar periodicamente ao Prefeito e ao IPLAN, relatório da execução dos Planos e programas da FUMDEC; XV - Aprovar os planos, programas e projetoa.f • da FUMDEC,siibmetendo-as e preciaçieo do Presidente; XVI - Sugerir ao Presidente a iniciativa, peran te o Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário, de providências relacionadas com os bens patrimoniais de ' FUMDEC,respeitedas as exigãncias legais; XVII - Aprovar programa de cursos de treinamento e formação de pessoal; XVIII - Participar de conclave/á dos quais selam ' .objeto os programas deedesenvelvimento de comúnidades; XIX Esclarecer Orgãose instituições particu lares sobre os princIpiost normas-e diretrizes da FUMDEC; XX - Solicitar dos árgãos.páblicos municipais' a audiãncia,o auxilio ou assensoramento necessário ao desen volvimento dos planos,programes .e projetos diFUMDEC; XXI - Esclarecer estreita e permanentemente ar- ticulação com organismo e instituições cujos objetivos secar relacionam com os de FUMDEC; XXII - Conceder a prorrogação de prazos contra - tuais de qualquer natureza,de acordo com o que estiver esta- - belecido no respectivo instrumento: XXIII - Aplicar multas e demais penalidades a ter ceirost conforme o estabelecido nos instrumentos contratuais' respectivos; Coordenadoria de Assistência Médico-Sanitária: • - Planejar,organizar,dirigir,coordenar e con trolar as atividades'dos órgãos 561, sua direção; II - Assessorar o Superintendente e,o Presiden- te em assuntos de sua compet,;ncia; III - Responsabilizar-se pela execução das ativi- dades de competência dos órgãos sob sua direção; IV - Participar de reuniões de coordenação com o Superintendente; V - Convocar e dirigir reuniões periódicas 'de GOIÂNIA. 10.08.1979 DIÁRIO OFICIAL' . PÁGINA 22 coordenação qom os seus subordinados imediatos; VI - Avaliar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; VII - Impor penas disciplinares a seus subordina doeçna forma da legislação e na medida da competância que the seja deferida pelo superintendente; VIII - Aprovar a'escala de férias do pessoal lota- do em suas unidades; IX - Promover o treinamento em serviços do pes - soai lotado nos órgãos que dirige; É X - Promover a elaboração de relatórios periá - dicas e dO relatório anual das unidades que lhes são subordi- nadas; XI - Indicar nomes para o provimento das f nçães de chefia que fie sejam subordinadas; XII = Distribuir e movimentar internamente o.pes- soai lotado nos órgãos sob sua direção,obedecendo,prám,a lota reão numérica e funcional; XIII - Propor o plano de trabalho anual,o orçamen- to-Programa e o Orçamento Plurianual de Investimentos dos r - orgaos que dirigem; XIV - Propor a locação de recursos financeiro,ma teriais e humanos necessários ao cumprimento dos objetivos es tabelecidos para os órgãos sob sua direção; XV - Requisitar o material de consumo necessário aos serviços; XVI - Baixar instruções e expedir ordens de servi ços pertinentes ao funcionameto dos órgãos sob sua direção; XVII - Zelar pela fiel observância deste Regimento e doe regulamentos,normas e instruções de serviço; XVIIL - Exercer outras atividades que lhe sejam de terminadas pelo superior imediato. SEÇXO Dos demais ocupantes de funções de Chefia Art.46 - Constituem atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefia: I - Orientar e Controlar a execução dos traba lhos a 'cargo dos órgãos que dirigem; II - Distribuir o trabalho a seus subordinados e controlar a sua execução; III - Acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos sob sua direção; IV - Apresentar á chefia imediata relatórios pe riádicos de'avaliação de atividades dos órgãos que dirigem,in formando sobres os trabalhos realizados; V - Zelar pela disciplina do pessoal sob sua di reção; VI - Solicitar o abono de faltaszpropor elogios, sugerirf ou aplicar condições e propor a instauração de sindi- cância e inquéritos administrativos; VII - Participar de reuniões de coordenação com seus superiores imediatos; VIII - Convocar e dirigir reuniões de coordena - ção com seus subordinados:- IX - Assessorar a chefia imediata nos assuntos pertinentes aos Orgãos,sob sua direção; X - Requisitar o material de consumo necess; rio ,ao serviço; XI - Emitir pareceres ou prestar .informações sobre assuntos pertinentes aos órgãos que dirigem; XII - Organizar e encaminhar ã chéfia imediata' e escala de férias dos servidores dos órgãos que dirigem; XIII - Responsabilizar-se pelo- funcionamento,pra gresso e eficiância dos serviços sob sua responsabilidade; XIV - Zelar pela fiel observância deste Regimes to,dow regulamentos,das normas e das instruções de serviço; XV - Exerer outras atividades que lhe sejam de_ terminadas pelo superior imediata. CAPITULO IV Art.47 - Aos servidores cujas atribui çães não foram especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executando ' com zelo eficiância as tarefas que lhe sejam confiadas,cumprir ordens,determinaçães e instruções superiores e formular auges tães visando o aperfeiçoamento do serviço. TITULO V Das Disposições Finais Art.48 - O'Presidente e o Superintendente' da FUMDEC, fixarão conjuntamente,para cada ano s a lotação doe Orgãos'componentes da estrutura da entidade. Art.49 - Os órgãos da FUMDEC devem funcionar,per feitamente articulados entre'si,em regime de mútua colaboração. Art. 50- As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições de órgãos e pessoas e na posição de ca da órgão nó organograma geral da FUMOU. Art.51 - O horário de funcionamento dos diversos órgãos da FUMDEC,ser; fixado pelo Su-perintendente,atendendo-se ás necessidades dos serviços,; natureza das funções e ;n caracteres ticas das repartiçães,prevendo-se uma jornada normal de 48(qua - rente e oito) horas semanais. Art.52 - Para cada Chefia de confiança haver; um servidor previamente dewignado pelo Superintendente para substi- tui-la em seus impedimentos legais. Parágrafo Onico Quando o afastamento legal de titulares de..funçãee de confiançá não for superior a 30 (trinta) dias,a sua' substituição será automática,independendo de atos da administração. Art.53 - A FUMDEC, na consecução de seus fine, se valerá do assessoramente técnico do IPLAN.e juridico da Procura- doria Geral do Municipio,atendeado ao que dispõem os artigos 29 e 45 do Decreto 224 de 27 de abril de 1977.. Art.54 - O Centro Infantil na consecução das suas atividades técnico-administrativa valer-se-á das orientações t;c nicas da Assessoria de Planejamento de FUMDEC,Orgão seccional do sistema central de planejamento. Art.55 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente efou Superintendente da FUMDFC,ouvido quando necesa;- rio o Prefeito Municipal. Art.56 - Este Regimento Interno entro em vigor depois de referendado pelo Prefeito Municipal. Art.57 - Revogam-se es disposições em contra rio. . C). Maria Aida T.Rodrigues da C.Lobo cePPPQ1DENTE- • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22