LEI N9 5.579, DE 06 DE DEZEMBRO DE 197 9 "Considera de Utilidade Pública Entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 — Fica, pela presente Lei, considerada de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a SOCIEDADE TEOCRÁTICA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede e foro nesta Capital. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PR 'EITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO- BRASIL ARTIAGA LIMA • Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Alvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N9 5.584, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 "Concede título honorífico de Cidadão Goia- niensc ao Sr. JOÃO SCARANO". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — É concedido o título honorífico de Cidadão Goia- niense ao Sr. JOÃO SCARANO, pelos relevantes serviços presta- dos ao Município de Goiânia. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias dc mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Cs:vallio Sebastião da Silveira Álvaro Oliveira de Andrade José Maria á- França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO V~~Ilil~~11~~eleelelel~~~ 1 ANO 1979 GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 1979 N9 611 PALÁCIO DAS CAMPINAS Gabinete do Prefeito LEI N9 5.587, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 "Denomina Rua ULISSES DE ASSIS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica denominada Rua ULISSES DE ASSIS a atual Rua 200-8, na Vila Nova, desta Capital. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 -dias do mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Alvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes ~ti LEI N9 5.588, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 "Denomina Via Pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 — Passa a ser denominada "Rua José Pereira de An- drade" a atual Rua R-5 do Setor Oeste, (Lago das Rosas), nesta Capital. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Alvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes PÁGINA 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do LEI N9 5.589, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 "Denomina Rua". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Passa a denominarbe Rua Jornalistá GERALDO VALE a atual Rua 227-A, no Setor Universitário. Art. 29 — Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1979. mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DG BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Álvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N9 5.591, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 GOIÂNIA, 12.12.1979 — DIÁRIO OFICIAL.— ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Álvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N 9 5.590, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 "Extende benefícios da Lei n9 4.800, de 16 de novembro de 1973". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Ficam extendidos á família do servidor público mu- nicipal ativo ou inativo, do Poder Executivo ou Legislativo, e que vier a falecer na condição de solteiro, os benefícios da Lei n9 4.800, de 16 de novembro de 1973, com as modificações que lhe foram introduzidas pela Lei n 9 5.369, de 30 de maio de 1978. § 1 9 — Em decorrência do disposto no artigo, são considera• dos pensionistas: 1 — a mãe, ou pai, do servidor falecido; II os irmãos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos per- manentes; III — outros dependentes, reconhecidos como tais pela lei ci- vil. §'24 — O valor da pensão, que em nenhuma hipótese poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente no Estado de Goiás, será ra- teado da seguinte forma: I — a mãe, ou o pai, sem filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos permanente, perceberá a totalidade da pensão; I — a mãe, ou o pai, com filhos menores de 18 (dezoito) anos, ainda que adotivos, ou inválidos permanentes, receberá 50% (cin- quenta por cento) do valor da pensão, ficando o restante para ser dividido, em partes iguais, por estes, revertendo-se em favor do pai, ou mãe, cada cota correspondente quando: a) o cotista completar 18 (dezoito) anos se não inválido per- manente; b) o cotista falecer ou casar-se; IiI — em caso do falecimento da mãe, ou pai, a cota corres- pondente será revertida em favor dos colistas superstites, extinguindo-se a cota de cada um na ocorrência das hipóteses indi- cadas nos itens "a" e "b", do inc.. IV — havendo outros dependentes, reconhecidos como tais pela lei civil, o rateio far-se-á com observância do disposto nos in- cisos anteriores. Art. 29— A pensão, de que trata a presente Lei, será sempre revista quando, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os proventos dos funcionários inativos. Art. 39 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. "Denomina Rua". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 — Passa a denominar-se EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU a atual Avenida Quinta Radial, no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1979. ÍNDIO 1)0 BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Álvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N9 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional de natureza Especial à Secre- taria de Finanças". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Finanças 01 (hum) crédito Adicional de Natureza Es- pecial, no montante de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta mi- lhões de cruzeiros), para fazer face a despesas de transferências de recursos à PAVICAP, destinados ao pagamento de credores diver- sos Art. 29 — Em decorrência do disposto no artigo anterior, é criado: 06 - SECRETARIA DE FINANÇAS 06.03 - Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finan- ceira Na Função 03 - Administração e Planejamento No Programa 58 - Urbanismo No Subprograma 323 - Planejamento Urbano O projeto 1.626 - Trankferência à PAVICAP e neste os elementos: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.10 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 150.000.000,00 Art. 39 — O Crédito ora autorizado será coberto com recursos a serem transferidos, a "Fundo perdido", pelos Governos Federal e Estadual, nas valores de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco mi.- lhões de cruzeiros) e Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), respectivamente. GOIÂNIA, 12.12.1979 - DIÁRIO OFICIAL —1 PÁGINA 3 Art. 49 — A presente autorização de abertura de Crédito Es- pecial poderá ser utilizada, no limite do saldo existente, no exercí- cio financeiro seguinte, de conformidade com o disposto no § 49, do artigo 62, da Constituição Federal. Art. 59 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições•em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1979, ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Álvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N 9 5.593, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 "Introduz alteração na Lei n9 5.107, de 02 de julho de 1976". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 — O art. 33, da Lei nY 5.107, de 02 de julho de 1976, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único — Ressalvam-se do disposto neste artigo, os • funcionários, admitidos para os cargos integrantes do Grupo Ocu- pacional Fiscalização Tributária, aos quais se aplica o regime do . Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais". Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO • DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho • Sebastião da Silveira Álvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N9 5.594, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 "Autoriza a permuta de áreas, em virtude de de- , sapropriações, a concessão de auxílio, a isenção de taxa de asfalto e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a per- mutar área remanescente, situada na Avenida 136, Setor Sul, nes- ' ta Capital, com imóveis do Núcleo Feminino Irmã Scheila e de ou- i tros proprietários, objeto das desapropriações operadas através do Decreto n9 456, de 23 de julho de 1976, para efeito de duplicação da pista da citada Avenida. Art. 29 — Os imóveis a serem recebidos em permuta pelo Mu- nicípio de Goiânia, são os desapropriados por força do Decreto re- ferido no artigo anterior. 1 ' Art. 39 — Os imóveis a serem dados em permuta pelo Municí- pio de Goiânia são os constantes do projeto elaborado pelo Institu- to de Planejamento Municipal de Goiânia, IPLAN de n9S. 47, 49, • 51, 53, 55 e 57, hem como a área de 5.302,00 m2, todososituados na Avenida 136, Setor Sul, em Goiânia. Art. 49 — Para fazer face à indenização referente ao prédio do Núcleo Feminino Irmã Scheila, a ser demolido, em decorrência da desapropriação da área em que se acha edificado, faca o Executivo Municipal autorizado a construir a nova sede da, Entidade. Art. 59 — É concedida isenção da taxa de pavimentação ao 1 Núcleo Feminino Irmã Scheila, quando do asfaltamento da via pública fronteiriça ao imóvel da Entidade, objeto da peruana auto- rizada nesta Lei. Art. 69 — É o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente Lei. Art. 79 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias .cio mês de dezembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA - Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveifa Álvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N 9 5.595, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19— É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Espe- cial, no montante de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), des- tinados a atender despesas com aquisição de um Aparelho Telefô- nico junto a Telecomunicações de Goiás S/A TELEGOIAS, para os trabalhos da Secretaria do Governo Municipal. Art. 29 — Em decorrência do disposto no artigo anterior é criado: 02 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Gabineté do Secretário Na função 03 - Administração e Planejamento No Programa 22 - Telecomunicações No Subprograma 134 - Telefonia O Projeto 1.210 - Aquisição de Aparelho Telefônico e neste o Ele- mento: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Co- merdais ou Financeiras, Cr$ 40.000,00. Art. 39 — O crédito que ora autoriza, será coberto coma anu- lação total e/ou parcial d.e dotações do vigente Orçamento. Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Álvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Edson Abrão da Silva Waldir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes DECRETO .N9 1001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- , laia, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n9 952, de 07 de lb>. GOIÂNIA, 1 2.12.19 79 - DIÁRIO OFICIAL - PÁGINA 4 vetnbro de 1.979, na parte que autorizou LAMARTINE REGI- NALDO DA SILVA JUNIOR a empreender viagem à Cidade de Curitiba PR, em objeto de serviço do Município, e as consequentes diárias que lhe foram atribuídas, no valor global de Cr$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte cruzeiros). GABINETE 1)0 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1002, DE 28 LPE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais. e à vista do contido no Processo n9 91986/79, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor GILDO CAMILO DOS SANTOS, motorista, empreendeu à cidade de Brasília-DF, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura no dia 08 de novembro do ano em curso, e, de consequência, com fulcro no disposto no § 19, do arti- go 29, do Decreto ni? 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no Valor de Cr$ 733,20 (setecentos e trinta e três cruzei- ros e vinte centavos), correndo a despesa à conta da dotação: 02.01 - 03.07.020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da Lei de Meios vigorante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Me. DECRETO N9 1006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÃN1A, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 91961/79, RESOLVE colo- car a servidora ILZA MARIA FREITAS, Agente Administrativo "G", do Centro de Educação Recreação e Diversões - MA, à disposição do Governo do Estado de Goiás, durante o perío- do de 1 9 a 31 de dezembro de 1.979, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem ônus para esta Municipalidade. GABINETE DO PREFF.:ITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consideran- do o contido do processo de n9 S.A.L-183195/79, de interesse de CONSTEC LTDA, DE CRETA : Art. I - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra "V", situados às Ru 25, Rua 23 e Avenida Central, Vila Jaraguá, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ri9 9/22 com as seguintes características e confrontações: LOTE-9/22 ÁREA 5.375,00m2 Pela linha de freme para a Rita 25 85,00m. Pda linha de chinfrado para a Rua 25 7,07m. Pela linha de frente para a Avenida Central 50,00m. Pela linha de chanfrado para a Rua 23 7,07m. Pela linha de frente para a Rua 23 85,00m. Peia linha que divide com os lues 8 e 23 60,00rn. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na dat u. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N 9 1008, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consideran- do o contido do processo de ri9 S.A.0 - 18804V/79, de interesse de EDSON SIQLEIRA, DECRETA: Art.'1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 18, 19 e 20 da Quadra H-16, situados à Rua 34, no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 18/20 com as seguintes características e confrons tações: LOTE-18/20 ÁRE:A 1.296,1m 1,67,m' Pela linha de frente para a Rua 34 41,69m Pelo lado direito, diÀdindo can o lote 21 43,869m. Peia linha de fundo, dividindo com os lotes 11, 12, 13 e 14 48,89m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 17 Art. 29 --Este Decreto entrará em vigor na data jcll3 de sua ln ua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DEI GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 1009 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc atribuições que são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem corno consideran- do o contido do processo de rt9 S.AX-187532/79, de interesse de CARL1NDA DUARTE, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de n9s 354 e 356 da Quadra 96, situados à Av. Perimetral, Vila Coimbra, nesta Capital, que passam a constituir com as se- guintes características e confrontações: LOTE-354 ÁREA 43 5,00m 2 Pela linha de frente para a Av. Perinietral 14,50m. Pela linha que divide com o lote 356 30,011m. Pela linha de fundo dividindo com o lote 60 14 ,50rn. Pela linha que divide com o lote 352 30,00m. LOTE-356 ÁREA 465,00m2 Pela linha de frente pira a Av. Perimetral 15,50m. Pela linha que divide corn o lote 358 30,00m. Pela linha de fundo dividindo caiu os lotes 62 e 64 15,50m. Pela linha que divide cem o lote 354 30,00m. Art. 2v - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMÃ Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DE PRADO Secretário de Açà.o Urbaria 10 GO1AN/A, 12.12.1979 -I DIÁRI4) OFICIAL —1 PAGINA. 3 DECRETO N9 1010, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas per Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consideran- do o contido do processo de n9 S.A.U-189908/79, de interesse de ABILIO AMARO PIRES, DECRETA: Art. 1 9 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9 s 17 e 18 da quadra 35, situados à Rua Felismino Viana esquina com a Rua Luiz Honório, Setor Cidade Jardim, nes- ta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 17/1 8 com , as seguintes características e confrontações: LOTE — 17/18 ÁREA 906,60m2 Peia linha de frente para a Rua Felismino Viam 21,0CM. Pela linha de chinfrado 7,07m. Pela linha de fundo, dividindo can o lote 19 26,00m. Pela linha de frente para a Rua Luiz Hon6rio 30,35m. Pelo lado esquerdo, dividindo ccrn o lote 16 35,35m. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. lo GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 1011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da • Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consideran- do o contido do processo de ri9 S.A.U-189184179, de interesse de CARLOS LEOPOLDO DAYRELL, DE WiE TA : Art. 1 9 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 26 e 28, situados à Rua 118, Setor Sul, nesta Capi-eia], que passam a constituir um único lote de n9 26/28 com as se- guintes características e confrontações: LOTE — 26/28 ÁREA 943,20m2 Pela linha de frente para a Rui 118 28,00m. Pela linha de findo para a Vida 24,40m. Pelo lado direito, dividindo com o lote 30 36,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 24 36,00rn. Art. 29 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário,de Ação Urbana DECRETO N9 1012, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.979 Art. 1 9 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 01 e 02 da Quadra 126, situados à Rua T-60, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 01/02 com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02 ÁREA 1.111,00m2 Peia linha de frente para a Rui T-60 31,75rn. Pela linha de funcb, dividindo ocm o lote 04 31,735m. Peio lado direito, dividindo com os lotes 01 e 03 35,00rn. Peio lado esquerdo, dividindo am o lote 03 35,00m. Art. 29 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N 9 1016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no processo n9 92037/79, RESOLVE colo- car à disposição do Governo do Estado de Goiás, o servidor CAR- LOS PLÍNIO KOZLOWSKI, Contador da Companhia de Urbani- zação de Goiânia — COMURG, durante o período de 15 de a.gogin a 31 de dezembro do ano em curso com todos os direitos e vanta- gens do cargo e sem ônus para o órgão de origem- • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de no- vembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito "de Goiânia DECRETO N9 1017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear B ENEVID ES DE ALMEIDA para, em co- missão, exercer o cargo de Assessor de Divulgação, Símbolo DAS- 102.1, ficando lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO - DE GOIÂNIA, aos 29 de no- vembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO DE 1020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e á vista do contido do Processo n9 90825/79, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor OSVALDO JORGE PINTO empreendeu á cidade de Inhumas, Goiás, no dia 14 de maio do corrente, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fulcro no inciso III, § 1 9, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1.971, atribuir-lhe meia diária no valor ria Cr$ 449,40 (quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 04.01 03.07.0202.201 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, do Orçamento viá.Orante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aogs.d.üaias dti mês de novembro de 1.979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consideran- do o contido do processo n9 S.A.U-189245/79, de interesse de NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA, DECRETA: DECRETO N9 1021, DE 30 DE NOVEMBRO DE L979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atrib ti5e-é 1 gaia e ik vista do contido no Processo n9 90499/79, VE GOIÂNIA, 12.12.1979 - DIARIO OFICIAL — • PAGINA 6 siderar como colocada à disposição da ÚoordeitaclatMs: tadual do MOBRAL/Go, a servidora MARIA ADRIANAfptrSECA, Profes- so/ do Ensino Médio, de 19 e r Graus "13", ~105, 'Nível "5", durante o período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1.978, com todos os direitos e vantagens do cargo e sem ônus para a Mu- nicipalidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro dc 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia. DECRETO N9 1022 DE 30 D:.', NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE considerar autorizada a viagem que LUIZ CAR- LOS RICCIOPPO, Chefe de Gabinete da Secretaria de Finanças, empreendeu à cidade de Brasília-DF, nos dias 30 de outubro e 07 de novembro do ano em curso, em objeto de serviço desta Prefei- tura, e, de consequência, com fulcro no disposto do artigo 29, § 19, inciso II, do Decreto n 9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global dc Cr$ 1.759,68 (hum mil, setecentos e cin- quenta e nove cruzeiros e sessenta e oito centavos), correndo a despesa à conta da seguinte dotação: 06.05 - 03.08.030.2.604 - • 3.1.1.1 - Pessosl Civil, da Lei de Meios vigorante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de no- vembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças •Mw...•••■■■ DECRETO N9 1023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO I)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE considerar autorizada a viagem empreendida pelo servidor WALDIVINO ROSA RIBEIRO, Motorista, no dia 07 de novembro do corrente exercício, cm objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com. fundamento no dis- posto no artigo 2 9 , IA P.', inciso 111, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária'no valor de Cr$ 733,20 (setecentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), correndo a despesa à conta da dotação: 06.05 - 03.08.030.2.604 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, (da Lei de Meios garante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 30 de no- vembro de 1979. 1NDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N9 1024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, DECRETA: Art. - Fica revogado o Decreto n9 73, de 13 de feverei- ro de 1978. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de de- zembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar as servidoras MARLY SOARES DE SOUZA LIMA, SILVANA BRITO MARTINS e, MARLY 11410 RAES a empreenderem viagem à cidade, de Recife-PE, no período de 05 a 10 de dezembro do ano em Curso, em objets* dei serviço desta Prefeitura e, de consequência, com amparo no artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 31.914,00 (trinta e hum mil, novecentos e quatorze cruzeiros), sendo Cr$ 10.638,00 (dez mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros) para cada uma, correndo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da Lei de meios vi- gorante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1.979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia • ...F..... DECRETO N9 1027, DE 03 I)E DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 dc dezembro de 197 I, bem torno consi- derando o contido do processo 119 188778/79 - SAU, de resse de ANTONIO ALANCARDE'QUE GOULART. DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 10 e I I da Quadra 88, situados à Rua T-53, Setor Buem:), nesta Capital, que passam a constituir uni lote único ,..den9 10/1] , com as seguintes características e confrontações: LOTE - 10 /11 ÁREA 1.400,00m2 P/ linha de frente p1 a Rua T-53 40,00m P/Linba de fundo divid. c/os lotes 8 e 14 40,00m Pilado direito divid. c/o lote 9 35,00111 P/ lado esquerdo divid. cio lote 12 35,00m Art. 2 9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm com rário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de de- zembro de 1979. INI)IO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Waldir José do Prado Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 1.028, DE 03 DE DÉZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear o Eng9 RUY MACHADO DE MENDON- ,ÇA para exercer o cargo, em Comissão,' de Coordenador-Geral de Obras, DAS-101.4, da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 03 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL AMIMA LIMA Prefeito de Goiânia ...murem •■•■•■■■■■■••1•••••■1.1•1..11. ..•••■■•■■■•••■••■■•■1■•lim•i•m■O... ~■••••■• • DECRETO N9 1.029, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- I. fiais, RESOLVE nomear JOÃO FREDERICO KLEIN para exercer to cargo, em Comissão, de Assessor, DAS-102.4, junto à Secretaria dolGoverno Municipal e com retroação de efeitos a partir de 19 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA. LIMA Prefeito de Goiânia • s. GOIÂNIA, 12.12.1979 DIÁRIO OFICIAL 2 PÁGINA 7 DECRETO N9 L030, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA FIGUEIREDO DE SOUZA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Símbolo DAS-102.1, a partir de 19 de dezembro do ano em curso, com lota- ção junto à Secretaria do Governo Municipal.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1.031, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ÁURIDA DE OLIVEIRA GOMES para, em comissão, exercer o cargo de ASSESSOR, símbolo DAS-102.2, a partir de 19 de Dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de• zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA • Prefeito de Goiânia ....~■~1•Mel■••■••■• DECRETO N 9 1.032, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, QUIRINO GOMES NETO, do cargo, em comissão, de ASSESSOR, símbolo DAS-102.2, a partir de 19 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREVEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1.033, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ANTÔNIO DAVID BORBA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, aksíimbolo DAS-101.4, da Secretaria de Comunicações Sociais, du- ante o período de 03 de dezembro de 1979, a 1 9 de janeiro de 1980, em decorrência do afastamento legal e temporário do ti- tular LÁZARO RODRIGUES NAVES GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1.034, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE revogar, a partir de 14 de novembro do ano em curso, o Decreto n9 997, de 23 de novembro de 1979, que colocou MARIA APARECIDA ABRÃO, Professor de 19 Grau, de 19 à 49 sé- ries, MA-1104, Nivel 3, à ..disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens do cargo e com ônus para a Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1.037, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais,_ RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor GEORGELINO kLVES DE MORAIS do cargo, em comissão, de Chefe da Unidade • de Serviços Administrativos, Símbolo DAS-101.2, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de dezembro do. ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1.038,, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ROSA ALZIRA MENDONÇA JAYME pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, Símbolo DAS-101.2, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1.039, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE considerar como designada para o exercício do cargo de• Presidente da Comissão Municipal do MOBRAL, a Pro- fessora MARIA DE FÁTIMA LOPES DE MELO, durante o perío- de 10 de setembro 4, 09 de outubro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporário da titular LAURINDA DAVI DE CARVALHO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1042, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 "Abre Crédito Adicional de Natureza Especial à Su- perintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital - PAVICAP". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e seus parágrafos e 107, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de mar- ço de 1964, artigo 74, da Lei n9 8.268 de 11 de junho de 1977, • DECRETA: Art. 1 9 - É o Sttperintendente da Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital - PAVICAP, auto- rizado a abrir, no corrente exercício financeiro, 2 (dois) Crédi- tos Adicionais de Natureza Especial, no montante de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquentg mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a instituição do elemento "Constituição de Fun- dos Rotativos". Art. 2 9 - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica criado, no Orçamento da Superintendência das Obras de Pavi- mentação Asfáltica da Capital: 10 - PAVICAP 10.02 - Diretoria Administrativa e Financeira 10.02.02 - Coordenadoria de Assuntos Financeiros Na Função 10 - Habitação e Urbanismo No Programa 08 - Administração Financeira No Subprograma 021 - Administração Geral A Atividade 2.1035 - Manutenção e Funcionamento da Coor- denadoria de Assuntos Financeiros e nesta os Elementos: 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3:2.1.4 - Contribuições a Fundos Cr$ 100.000,00 GOIÂNIA, 12.12.1979 - DIÁRIO OFICIAL } i'ÁGINA 8 4.0.0.0 - Despesas de Capital '4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.1.0 , Transferências Intragovernamentais 4.3.1.3 - Contribuição a Fundos Cr$ 50.000,00 • TOTAL Cr$ 150.000,00 Art. 39 - Corno recurso para cobertura dos Créditos Adi- cionais de Natureza Especial ora autorizados fica indicada a , • anulação parcial e/ou total da seguinte dotação, da vigente Lei de Meios: 10.04.02 - 10.58.5751.1011. - 4.1.1.0 . . . . Cr$ 150.000,00 Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO IVIL..e1CIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito Municipal Mário Roriz Soares de Carvalho Edson Abrão da Silva Sebastião da Silveira DECRETO N 9 1044, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 00989/79-SA, RE- SOLVE, nos termos do artigo 180,da Lei''419.1.667, de 13 de ju- nlio•de 1960; modificado pelo artigo 1 9 da Lei n9 5.484, de 25 de maio de 1979, aposentar JEHOSUÁ AVELINO DA CUNHA no cargo de Técnico em Assuntos Tributários, FT-802, Nivel 4, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 422.292,00 (quatrocentos e vinte e dois mil du- zentos e noventa e dois cruzeiros), sendo Cr$ 364.800,00 (tre- zentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) corres- pondentes ao vencimento do cargo de que é ocupante e, Cr$ 57.492,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros) de adicionais, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviços prestados. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 de de- zembro de 1979. - INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Edson Abrão da Silva Secretário da Administração DECRETO N9 1045, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02033/79-SA, RE- SOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor EDGAR DE OLIVEIRA CAMPOS, motorista "B", Nivel 5, empreendeu à cidade de Mineiros, Estado de Goiás, em objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 19 a 21 de outubro do ano em curso e, de consequência, nos termos do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 2.426,76 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e setenta e seis centavos), correndo a despesa à conta da dotação 05.08-03.07.020.2.508-3.1.1.1 - Pessoal Civil, da. Vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 de dezembro de 1979.. INDIO DO BRASIL ARTIAGA. LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 - 1046, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4:526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consi- . I derando o contido nti processo de n9 S.A.11-190687 /79, de in- teresse de VIRLEI CAND1D0 DE JESUS, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o Desmembramento e a planta do lote de n9 14, da Quadra 47, situado á Avenida da Diviites- quina com a Rua "P", Vila Santa Helena, nesta Capitai, que passa a constituir dois lotes de n9s 14 e 14-A com as segetes características e confrontações: LOTE - 14 ÁREA 503,10m2 P /linha de frente para a rua "P" 28,00m P/linha que divide c/o lote 16 12,70m P/linha de frente p/a. Av. da Divisa 18,50m 13 /linha que divide 14-A 26,20m P /linha de chanfrado • 6,94m LOTE 14-A ÁREA 366,40m2 P /linha de frente p/ a Av. da Divisa 16,00m P/linha de fundo- , dividindo cio lote 16 17,30m Pilado esquerdo, dividindo c/lote 14 26,20m Pilado direito, dividindo cio lote 12 19,60m Art. 2 9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias dom mês de dezembro de 1.979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DO PRADd( Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 1047, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consi- derando o contido do processo de n' S.A.U-190663/79, de in- teresse de PASCUAL NAVARRETE FERNANDEZ, DECRETA: Art. 19- Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de nos 18, 19, 20, 21, 22, 01 e 02 da Quadra 104, situa- dos às Rups T-34, T-55 e Avenida T-1, Setor Buena, nesta Ca- pitai, que. passam a constituir dois lotes de n9s 18/10/21 e 1/2/21[22 com as seguintes características e confrontações. IATE - 18 /19/21 ÁREA 2.487,50m2 Pela linha de frente p/a Rua T-34 45,00m• P/linha de fundo, divid. com os Lts. 1/2/21/22 Pilado direito, divi. c/o lote 17 0 50:00: 500 P/linha de frente p/a 1.ua T-55 45,0% P/linha de chanfrado 7,07m LOTE - 1/2/21/22 ÁREA 2.487,50m2 P /linha de frente P/a Av. T-1 45,00m P /linha de fundo, •divid. com os lotes 18/19/21 50,00m Pilado esquerdo, divid. c/o lote 03 50,00m P/linha de frente p/a Rua T-55 45,00m P/linha de chanfrado 7„07m Art. 2 9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979. .iNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana - 4 GOIÂNIA, 12.12.1979 OFICIAI, PÁGINA, 9 DECRETO N9 1048., DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979. "Abre Crédito Adicional de natureza Especial á Su- perintendência das Obras de Pavimentação Asfálti- ca da Capital — PAVICAP". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e seus parágrafos e 107 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 74, da Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, DECRETA: Art. 19 — É o Superintendente das Obras de Pavimentação Asféltica da Capital — PAVICAP, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Es- pecial, no montante de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cru- zeiros), para ocorrer as despesas com a instituição do elemento "Constituição de Fundos Rotativos". Art. 29 — Para atender o disposto no artigo anterior, fica criado no Orçamento da Superintendência das Obras de Pavimen- tação Asfáltica da Capital: 10 — PAVICAP 10.02 — Diretoria Administrativa e Financeira 10.02.02 — Coordenadoria de Assuntos Financeiros a Função 10 — Habitação e Urbanismo o Programa 08 — Administração Financeira No Subprograma 021 — Administração Geral A Atividade 2.1035 — Manutenção e Funcionamento da Coordena- doria de Assuntos Financeiros e nesta os Elementos: 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.2.0.0 — Transferências Correntes . 3.2.1.0 — Transferências Intragovernamentais 3.2.1.4 — Contribuições a Fundos Cr$ 100.000,00 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.3.0.0 — Transferências de Capital 4.3.1.0 — Transferências Intragovernamentais 4.3.1.3 — Contribuições a Fundos Cr$ 50.000,00 TOTAL Cr$ 150.000,00 • Art. 39 — Como recurso para cobertura do Crédito Adicio- nal de Natureza Especial ora autorizado, fica indicada a anualação parcial e/ou total da seguinte dotação da vigente Lei. de Meios: 10.04.02 — 10.58.5751.1011 — 4.1.1.0 CrS 150.000,00 Art. 49 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do ês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA 'Prefeito de Goiânia ■■■•=1~1•■•■••■■••=. DECRETO N9 1049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar ao MUTIRAMA". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pela Lei n9 5.445, de 09 de janeiro de 1979, em seu artigo 10, item 1, DECRETA: Art. 19 — São abertos ao Centro de Educação, Recreação e Diversões — MUTIRAMA, 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar, na importância de Cr$ 2.840.000,00 (dois mi- lhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), destinados a constituir reforço das seguintes dotações, da vigente Lei de Meios: 17.02 - 08.46.021.2.1701 - 3.1.1.1 Cr$ 810.000,00 I - 3.1.1.3 Cr$ 70.000,00 ir ,, ,.. , 37.02 - 08.46.021.2.1702 - 3.1 1 1 Cr$ 1.150.000,00 ( - 3.1 1 3 Cr$ 90.000,00 17.02.01 - 08.46.021.2.1703 - 3.1.1.1 Cr$ 720.000,00 J.. TOTAL Cr$ 2.840.000,00 • 11:1[L21'=.£15.faé.,,slitos abertos pelo artigo anterior, serão . cobertos com a anulação total dou parcial das seguintes dotações • do vigente Orçamento: • 0508 - 03.07.021.2.508 - 3.1.2.0 Cr$ 2.000.000,00 17.02.01 - 08.46.021.1.1704 - 4.1.1.0 Cr$ 840.000,00 TATAL Cr$ 2.840.000,00 Art. 39 — Este Decreto entrará em vigor na itatn de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO EDSON ABRÃO DA SILVA SEBASTIÃO DA SILVEIRA DECRETO N9 1050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 91779/79, RESOLVE colo- car ó servidor ELISEU DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Médio "B", MA-1105, Nível 5, à disposição da Justiça Eleitoral de Goiás — 62'è Zona, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, a par- tir desta data e até 31 de dezembro de 1980. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1051, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01706/79-SA, RESOLVE, : nos termos do artigo r, da Lei n9 4.800, de 16 de novembro de 1.963, conceder a MÁRIO VIGENTE STABILITO, em favor .de sua filha MIRIAN GUIMARÃES ALVES STABILITO, dependente da ex-servidora WALMIR STABILITO, pensão no valor mensal de Cr$ 1.942,50 hum mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), a partir dc 29 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dc de- zembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia EDSON ABRÃO DA SILVA Secretário da Administração DECRETO N9 1052, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o contido no Processo n9 91681/79, RESOL- VE colocar o servidor ISMAEL PIRES RIBEIRO, Agente Admi- nistrativo "O", Nível 4, do Departamento de Estradas de Roda- gem do Município — DER-MU, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, duraiite o período de 05 de maio do ano em curso e até 31 de dezembro de 1980, com todos os dii:eitos e vantagens do cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1053, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferida:2or Lei e tendo em vista o disposto no art :17, da Lei 10 4; de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o GOIÂNIA; I 2.1 2.1 9 79 - ÕFICIAL - 1- PÁGINA 10 • contido do processo de nY S.A.L-188900/79, de interesse de MEL- CH IDE AUAD, DECRETA: Art. 1 9 -Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nYs 19 e 20 da Quadra 567, situados à Rua C-252 no Bairro Nova Suiça, nesta Capital, que passam a constituir um úni- co lote de nY 19/20 com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 19/20 ÁREA 884,00m2 Pela linha de frente para a Rui C-252 26,OOm. Pelo lado direito, dividindo com o lote 18 34,00m. Pela linha de fundo, dividindo com os lotes 10 e 11 26,OOm. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 21 34,00 Art. 2Y - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia WALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 1054, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979. "Altera o Decreto nY 314, de 12 de maio de 1978". O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições le- gais e à vista do disposto no artigo 6Y e no artigo 17, parágrafo úni- co, da Lei n? 5.107, de 02 de julho de 1976, DE CRETA: Art. 19 - Excepcionalmente, as progressões funcionais por antiguidade, previstas nos artigos 25 e seguintes, do Decreto n9 314, de 12 de maio de 1978, relativamente à Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Municipais. far-se-ão no mesmo período em que forem processadas as primeiras ascensões e progressões fun- cionais por merecimento, passando a vigorar a partir de 1 9 de janeiro de 1980. Art. 29 - São atribuídos à Comissão de Avaliação de De- sempenho, instituída pelo Decreto nY 954, de 08 de novembro de ' 1979, os encargos de realização das progressões funcionais aludi- das no artigo anterior, levado em conta, para seu processamento, somente c,s critério de tempo de serviço de que trata o artigo 25, in- ciso II, do Decreto nY 314/78. Art. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 10 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1055, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979. ('PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, resplve nomear LUZ ARTUR DE OLIVEIRA para, em co- missão, exercer o cargo de Assessor de Divulgação, Símbolo DAS. 10 2.1, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 10 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1056, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979. "Abre Crédito Adicional de Natureza Especial à Secretaria do Governo Municipal". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto nos artigos., 43 e seus parágrafos e 107, da Lei Federal n9 4.3 ço de 1964, artigo 74, da Lei nY 8.268, de 11 de julho de 1.977, e Lei n9 5.558, de 24 de setembro de 1.970, 20 de 17 de mar, DECRETA: Art. 19 - É aberto na Unidade Orçamentária 02, Secreta- ria do Governo Municipal, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender despesas com aquisição de aparelhos telefôni- cos, junto à TELEGOIÁS S/A, conforme Processo n9 91325/79. criado: 02 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Gabinete do Secretário Na Função 03 - Administração e Planejamento No Programa 22 - Telecomunicações No Subprograma 134 - Telefonia O Projeto 1.209 - Aquisição de Aparelhos Telefónicos, e neste o elemento. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.6.0 - Constituição ou aumento de Capital de Empresas Co- merciais e Financeiras Cr$ 100.000,090 Art. 3 9 - O crédito aberto pelb artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação,do vigente Orçamento: 0805 - 0360.325.2.821 - 4.1.2.0 Cr$ 100.000,00 Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1979, ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 1058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à Secretaria do Governo Municipal". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n9 5,445, de 09 de janeiro de 1979, em seu artigo 10, item 1, DECRETA: Art. 19 - É aberto à Secretaria do Governo Municipal, 02 (dois) Créditos Adiconais de Natureza Suplementar, na importân- cia de Cr$ 80 0.00 0,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 02.06 - 03.07.023.2.205 - 3.1.3.2 Cr$ 680.000,00 - 3.1.9.2 120.000,00 TOTA L >< Per ..J ..... Cr$ 800.006;00 Art. 29 - Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do Vigente Orçamento: 08.05 - 03.60.325.2.821 - 4.1.2.0 Cr$ 800.000,00 Art. 39 - Este , Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Art. 29.- Em decorrência do disposto no artigo anterior é GOIÂNIA, 12.12.1979 --\ DIÁRIb OFICIAL - PÁGINA IN PORTARIA N9 435, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE lotar, a partir de 1 9 de dezembro do ano em curso, o servidor ARTHUR REZENDE FILHO, Procurador Jurídico, Nível 4, junto à Procuradoria Geral do Município. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de no- vembro de 1979. Coordenadoria de Controle e Manutenção de Veículos Pesados, da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 08 de agosto do ano em curso, para considerá-lo como designado a partir de 02 de ju- lho, mantidos os demais termos do ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 28 de no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 439, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979 ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 436, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979 0, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Ie- .gais, RESOLVE dispensar, a pedido, o servidor LUIZ DIAS DA COSTA, Motorista, da função de confiança de Motorista de Repre- sentação da Assessoria Jurídica Especial, a partir de 16 de no- vembro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo nç' 2238/79-SA, RESOLVE admitir, sob a Consolidação das Leis do Trabalho, SÍLVIO DE SOUSA MORAES, a partir de 05.11.79, e ELSON PEREIRA CAL- DAS, a partir de 09.11.79, para exercerem o emprego de Profes- sor do Ensino Médio, de 19 e 29 graus "B", MA-1105, Nível 5, para prestarem serviços junto à Secretaria da Educação. CUMPId-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 440, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e à vista do contido no Processo n9 02243/79-SA RESOLVE admitir EDNA DE JESUS COVA, a partir de 05.11.79; MARIA DA CRUZ CARDOSO, a partir de 06.11.79 e MARIA CÂNDIDA MENDONÇA, a partir de 08.11.79, para, sob o regime da Legisla- ção Trabalhista, exercerem as flinções de Professor de 1 9 grau, de 1, à 4, séries, MA-1104, Nível 3, com lotação junto à Secretaria da Educação. PORTARIA N9 437, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979 41, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no processo n9 01049/79, RESOLVE tor- nar sem efeito a Portaria n9 146, de 22 de junho de 1979, na parte em que admitiu DIVINA ALVES DE OLIVEIRA para, sob o regi- me da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA Nu 441, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido nos Processos nus. 00928/79, 001107/79, 01100/79, 01011/79 e ❑1099/79, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 173, de 29 de junho do ano em curso, na parte em que admitiu NILVA MARIA GOMES COELHO, para, sõb o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções de Profes- sor do Eráino Médio de 1 9 e 29 graus B, MA-1105, Nível 5. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. PORTARIA N9 438, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no processo n9 91976/79, RESOLVE mo- dificar a Portaria n9 266, de 12 de setembro de 1979, na parte que designou RAIMUNDO CAMPELO DA SILVA para exercer a fun- vio.de confiança de Chefe do Núcleo de Garagem, DAI-201.4, da GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de no. vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia GOIÂNIA, 12.12.1979 — DIÁRIO OFICIAL — 'L PAGINA 12 PORTARIA N 9 442, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições k- gais, e á vista do contido no Processo n9 2237/79-SA, RESOLVE admitir, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, JOSÉ éOSTA NETO, para exercer o emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 graus, — 13 -, MA-I105, Nível 5, a partir de 09 de- novembro do ano em curso, para prestar serviços junto à Secreta- ria da Educação. 1 — Nomear os servidores JOSÉ ASSIS, ALMIR DE MACE- DO AZEREDO, GERALDO SOARES DA COSTA, GERALDO BORGES DOS SANTOS, para comporem unia Comissão Especial, para, sob a Presidência do primeiro, proceder o levantamento, • avaliação e alienação das máquinas, veículos, equipamentos moto- mecanizados, peças sucatas e outros acessórios considerados in- ' servíveis aos serviços da Prefeitura de Goiânia. CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de no- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de no- vembro de 1979. no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 443, D 30 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do colitido no Processo n9 2239/79-SA, RESOLVE admitir, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, SIL- VANIA MENDES BORGES, para exercer o emprego de Professor de 1 9 grau, de 1 9 a 4 9 séries. MA-1104, Nível "3", a partirt de 05 de novembro do ano em curso, para prestar serviços junto à Secre- taria da Ecuaçâo. CUMPRA-SE e Pt.IBLIQUE-SE , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 444, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979 ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia •■■•• •••• PORTARIA N9 446, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições l fiais e à vista do contido no Processo u9 2155/79-SA, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Cornunitário — FUMDEC, a servidora IRACY ALVES DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Diversos, "C", Nível 1, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, a partir de 19 de setembro do ano em curso, sem ônus para esta Administração Centralizada. CUMPRA-SE e PI, BLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 447, DE 04 DE- DEZEMBRO DE 1979 • O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE lotar, na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, o servidor ARTHUR DE OLIVEIRA JARDIM, do Quadro de Pessoal do Conselho de Contas dos Mu- nicípios, ora à disposição desta Prefeitura, a partir de 19 de agosto do ano Cm curso. CUMPRA-SE e PI BUQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de no- vembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia ■■•••■• •■imelren...e.••••••• •.....1,11■••■■•■••■■■■•• PORTARIA N9 445, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 1 9, da Lei n9 5.564, de 19 de outubro de 1979, RESOLVE: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02295/79-SA, RESOLVE admitir MARIA MARTINS BELLAS e NEUZA LIRA FREITAS pa- ra, sob o regime da legislação trabalhista, exercerem o emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C'', SU-504, Nível 1, a partir de 05 de novembro do ano em curso, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PL BUQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 448, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 91152/79, RESOLVE, noa termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto Lei nv 5.452, de 19 de maio de GOIÂNIA, 12.12.1979 DIÁRIO OFICIAL - PÁGINA 13 1943, rescindir o contrato de Trabalho do servidor ANTÓNIO GONÇALVES DOS SANTOS, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, a partir de 1 9 de julho do ano em curso, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade. CUMPRA-SE e PUBL1QUE-SE. GABINETE DO PREFEITO - DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 449, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo nv 2153/79-SA, RESOLVE admitir, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, MA- RIA HELENA, para exercer o emprego de Auxiliar de Serviços Di- versos "C" SO-504, Nível 1, a partir de 05 de novembro do ano em curso, para prestar serviços junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO 1..)E GOIÂNIA,. aos 04 de de- iribro de 1979. ÍNDIO DO. BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 450, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e á vista do contido no Processo n9 2159/79-SA, RESOLVE rescindir, o contrato de trabalho do servidor GONZAGA EURO- PEU, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, do Quadro de Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a partir de 07de novembro do ano em curso, desta Municipalidade. CUMPRA-SE c PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 451, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO D.E GOIÂNIA, usando de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo 119' 02294/79-5A, RESOLVE admitir EDNAMAR BATISTA MOURA, a partir de 06.11.79, e MARIA CAVALCANTE PEREIRA FLEURY, a partir de 07.11.79, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exerce- rem o emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", 50-504, Nível I, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 452, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de =,tia-, atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 2144/79-SA, RESOLVE dispensar AUGUSTINHA SEBAST1ANA SILVA, Professor de lç' grau, de 1, à 4, séries, MA-1104, Nível 3, da função de confiança de Responsável pela Manutenção e Conservação da Escola Munici- pal "Arâo Fernandes", da Secretaria da Educação, a partir de 17 de agosto do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. WIIMI~~1~1~~~0~~~60~ ( GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 453, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições - gais e à vista do contido no Processo n9 2144/79-SA, RESOLVE designar JANETE MARIA OLIVEIRA, Professor de' Pd grau, de 1, á 4, séries, MA-1104, Nível 3, para exercer a função de confiança de Responsável pela Manutenção e Conservação da Escola Munici- pal "Arão Fernandes", d i Secretaria da Educação, a partir de 17 de agosto do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 454, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à veta do contido no l'rocesso 10.2234/79-8A, RESOLVE designar TEREZINHA DE JESUS ALVES, Professor de 1 9 grau, de I, à 44 séries, MA-1104, Nível 3, para exercer a função de con- fiança de Diretor da Escola de 19 grau "Ministro Alfredo Nasser", 3, Categoria, símbolo DAI-204.1, a partir de 09 de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos' 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 455, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 2234/79-SA, RESOLVE, dispensar, MARIA LU1GA DE SOUZA RAMOS, Professor de 1' grau, de 1, à 49 séries, MA-1104, Nível 3, da função de confiança de Diretor da Escola Municipal de 1 9 grau "Ministro Alfredo Nas- ser", 3, categoria, símbolo DA1-204.1, a partir de 09 de outubro do ano em curso. CUMPRA-SÉ e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 456, DE Ob DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e à vista do contido no Processo n9 2305/79-SA, RESOLVE admitir sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, IRA- CEMA MARIA ALVES, a partir de 01.09.79 e NOÊMIA GENERO- SA DA SILVA, a partir de 13.11.79, para exercerem o emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C". 50-504, Nível 1, para presta- rem serviços junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos• 06 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Wwww•r•ww■ ww...■ • " DIÁRIO OFICIAL PORTARIA N9 457, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02068/79-SA, RESOLVE admitir o pessoal nominado na relação anexa, para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer o emprego de Auxiliar de Servi- ços Diversos "C", S0-504, Nível I, com lotação na Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goitr2. ANEXO À QUE SE REFERE A PORTARIA N 9 457/79 N9 DE ORDEM NOME DATA DE ADMISSÃO 01 Laura Maria de Jesus 18.11).79 02 Inorita Maria de Oliveira 06.08.79 03 Izaura Moretti 18.10.79 04 Benedita Maria Guimarães 16.10.79 05 Maria Rita da el-tiz 16.10.79 06 Neiva Gonçalves de Melo 22.10.79 07 Maria Guiomar Nascimento 22.10.79 08 Olímpia Fernandes Duarte 17.10.79 09 Iracema Pereira Felipe 17.10.79 10 Maria Zélia Ferreira 19.10.79 11 Maria Dias de Souza 22.10.79 12 Mia Alves de Souza 22.10.79 Visto: ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA NY. 458, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- • gais e à vista do contido no Processo n9 02152/79-SA,'RESOLVE admitir ROSALINA RIBEIRO SILVEIRA, a partir de 16.10.79; AUGUSTA VIEIRA DE MORAIS, MARIA BENEDITA GÁRCIA, HELOISA FERNANDES DE SOUSA, NAIR TAVARES DA SIL- VA, MARIA FIGUEIREDO AFONSO e MARIA DAS GRAÇAS SI- QUEIRA LEMES, a partir de 25.10,79, para, sob o regime da Con- solidação das Leis do Trabalho, exercerem o emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, "C-, SO-504, Nível 1, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA Ni%) 459, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e à vista do contido no Processo n9 2342/79-SA, RESOLVE admitir sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, SEL- MA DE FÁTIMA FELIPE BORGES, para exercer o emprego de Professor de 1 9 grau, de 1 9 à 49 séries, MA-1104, Nível 3, a partir de 26 de novembro do ano em curso, para prestar serviços junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE--SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de de- ze-mbro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 460, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- 1 fiais e à vista do contido no Processo n9 02063/79-SA, RESOLVE admitir o pessoal nominado na relação anexa, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer o emprego de Auxi- liar de Serviços Diversos "C-, SO-504, Nível I, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA N9 460179 N9 DE DATA DE ORDEM NOME ADMISSÃO 01 Maria Inocência da Silva 02 Maria de Fátima M. Martins 03 Zelina Ferreira de Paula 04 Lázara Silva Araújo 05 Ceracina Nascimento'de Faria 06.08.79 02.10.79 03.10. 05.10.r • 1 6. 10.7 9 '06 Maria do Nascimento Abreu 08.10.79 07 Geralda Monteiro de Moura 12.10.79 08 Maria Clara Caldas 09.10.79 09 Joana D'Arc de Faria 09.10.79 10 Maria do Socorro Penha Moreira 06.08.79 11 Neuza de Nápole Garcia 09.10.79 12 Anael Raimunda de Olive.ira 09.10.79 13 lida dos Santos Teixeira 06.08.79 14 Amélia Soares 05.10.79 15 Maria José Marques de Souia 12.10.79 16 Tereza de Fátima Luiz 12.10.79 Visto: ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 461, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01809/79-SA, RESOLVE retificar a Portaria n9 358, de 26 de outubro de 1979: Onde se lê: "15 de setembro do ano em curso"; Leia-se: "15 de setembro de 1978", CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 462, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- • gais e à vista do contido no Processo n9 025144/79, RESOLVE dis- pensar, a pedido, BENEDITO DO ESPIRITO SANTO CAMPOS, Agente de Apoio à Ação Fiscal, "A", Nível 3, da função de confian- ça de Chefe do Núcleo de Apoio Imobiliário, DAI-201.4, da Coor- denadoria da Receita Tributária, da Secretaria de Finanças, a par- ' tir de 19 de dezembro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de de- zembro de 1979. • ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMÁ Prefeito de Goiânia COMMIA, 1 2.1 2.1979 — 1PÁGINA 14 RESOLUÇÃO N9 23/79 O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n9 629, de 27 de outubro de 1977, RESOLVE: 1 — Considerar, corno TAREFA ESPECIAL, nos termos do art. 59 do referido Decreto, para efeito de pagamento de gratifica- ção de Produtividade, os serviços executados nó período com- preendido entre 1 9 a 30 de novembro de 1979, pelo servidor JOSÉ MODESTO DE CARVALHO, Fiscal de Tributos Municipais A-FT- 801-nível 3. II — Autorizar à Comissão de Avaliação e Análise Fiscal, a atribuir ao servidor acima mencionado, os pontos-dia correspon- dente ao período especificado. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE;. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA R. TRIBU- TÁRIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto: Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças RESOLUÇÃO N9 24/79 O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n9 629, de 27 de outubro de 1977, RESOLVE: I — Determinar que o servidor JOSÉ LUDOVICO DE AL- MEIDA, Fiscal de Tributos Municipais A-F1'-801-Nível 2, exerça suas atividades junto ao Plantão Fiscal do Núcleo de Fiscalização, durante o período de 1 9 a 31 de dezembro de 1979. II — Considerar como TAREFA ESPECIAL o trabalho a ser desempenhado pelo servidor mencionado, autorizando a Comis- são de Avaliação e Análise Fiscal a atribuir ao mesmo os pontos- dias correspondentes, ao período mencionado, na forma cio Art. 59 e seu parágrafo único do Dec. 629, de 27.10.77. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Gerai da R. Tributária Visto: Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças RESOLUÇÃO N9 25/79 O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de manter maior contato entre a repartição e os Fiscais de Tribu- tos; CONSIDERANDO que já existe a obrigatoriedade do compa- recimento. dos Fiscais em serviço externo, nas dependências do. Núcleo de Fiscalização, o que não tem satisfeito às necessidades do serviço, RESOLVE: 1 — Ficam os Fiscais de Tributos Municipais, níveis 1, 2 e 3, obrigados ao comparecimento no Núcleo de Fiscalização às segun- das e quintas-feiras, no período, de 8:00 ás 9 :00'horas, a partir de 10 de dezembro de-1979. II — O Chefe do Núcleo de Fiscalização manterá livro de con- trole de presença, encaminhando relatório mensal à Comissão de. Avaliação e Análise Fiscal. • 111 — O não comparecimento à repartição na forma do Item I 4 GOIÂNIA, 12.12.1979 — DIÁRIO CACIAL PÁGINA 15 41~~1~~14 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍ- PIO DERMU EDITAL N 9 09/79 CONCORRÊNCIA PARA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE SERVIDORES O Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia — DERMU, torna público para conhecimento dos interes- sados que fará realizar às 16:00 horas do dia 28 de dezembro de 1979, em sua Sede, à Rua Jaraguá, n9 1.110 - Vila Aurora, nesta Capitai, Concorrência para serviços de transporte de servidores. O Edital com as normas e condições de habilitação encontra- se a disposição dos interessados no endereço supra. Goiânia, 10 de dezembro de 1979. Eng, CLÁUDIO AQUINO MOURA Diretor Presidente EDITAI, N9 10/79 C NCORRËNCIA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A SERVIDORES O Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia — DERMU, torna público para conhecimento dos interes- sados, que fará realizar às IM:00 horas do dia 29 de dezembro de' 1979, em sua Sede à Rua Jaraguá, n9 1.110, - Vila Autora, nesta Capital, Concorrência para fornecimento de refeições a servidores. O Edital com as normas e condições de habilitação encontra- se à disposição doss,iptef.e.T.swádos no endereço supra. Goiânia, 11 de crezeMbro de 1979. Engç' CLÁUDIO AQUINO MOURA Diretor Presidente SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA RESOLUÇÃO Nv 22/79 411, O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, na uso das atribuições que lhe confere o Decreto n9 629, de 27 de Ni/outubro de 1977, RESOLVE: I — Considerar como TAREFA ESPECIAL, nos termos do Art. 59 do referido Decreto, para efeito de pagamento de Gratifica- ção de Produtividade, os serviços 'executados no período com- preendido entre 19 a 16 de outubro próximo passado, pelo servi- dor MILTON DE PAULA CAIXETA, Fiscal de Tributos Munici- pais, Nível 3, e de 19 a 31 de outubro p.p., pelos servidores JOSE MODESTO DE CARVALHO e JOÃO NEPOMUCENO LEMES SOBRINHO, Fiscais de Tributos Municipais, Níveis 3 e 2 respecti- vamente. 11 — Autorizar à Comissão de Análise e Avaliação Fiscal, a atribuir aos servidores acima mencionados, os pontos-dia corres- pondentes aos períodos especificados. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.' GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA , TRIBUTÁRIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1979. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coordenador G. da Receita Trib Visto: Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças • - GOIÂN1A,12.12.1979 MÁRIO OFICIAL — PAGINA 16 desta Resolução, sujeitará o servidor à sanção prevista na Tabela de Deduções, constante do item 11, inciso 7, do Anexo único do De- creto 629, de 27 de outubro de 1977. IV — A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE; GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA R. TRIBU- TÁRIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1979. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA 1, • Coord. Geral da R. Tributária Vist o Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de :'inanças „,■•■••••••■•■■•■■•■•••■ • SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO N 9 10/79 O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as necessidades internas do Núcleo de Dívida Ativa, resolve baixar a presente OR- DEM DE SERVIÇO liara determinar que o servidor JOACIR PRO- FETA DA SILVA, Agente de Apoio à Ação Fiscal, N-3, passe a prestar serviço junto àquele Núcleo, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1979. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coordenador Geral da Receita ••••-■ ••••• SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA TRIBUTARIA NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA ORDEM DE SERVIÇO N9 03/79 O CHEFE DO NÚCLEO DA DIVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade do serviço, RESOLVE: 19)— Designar o fiincionário JOACIR PROFETA DA SILVA, Agente de Apoio a Ação Fiscal "A" Nível "3", para assinar e res- ponder pela Direção da Unidade de Débitos Amigáveis do Núcleo da Divida Ativa, a partir de 04:12.79. 29) — Subordinar hierarquicamente ao funcionário supra de- signado, os servidores: Maria Waldineth da Silva, Carmen Lucia dos Santos Lima e José Roberto Campos, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Diversos Nível "1" e Estàgiário do 1PLAN, respectivamente. 39) Fica revogados os itens "e" e "f" da Ordem de Serviço n9 02/79, e item 19 da Ordem de Serviço n 9 01/79, na parte que concerne ao servidor Luiz Wanderley Celestino Silva., DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE SALA DO NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979. JOSÉ ROCHA SILVA Chefe do Núcleo da Dívida Ativa CONTRATO N 9 032/79 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEI- TURA DE GOIÂNIA e a Sra. NAGIBE RASSI NEME, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada sim- plesmente PREFEITURA, representada pelo Dr. INDIO DO BRA- SIL ARTIAGA LIMA e pelo Prof. JOSE MARIA DE FRANÇA, res- pectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Educação e Cul- tura, assistido pelo Procurador Geral do Município, Doutor CAR- LOS HERCf LIO DE CAMPOS CURADO, e a Sra. NAGIBE RASSI NEME, brasileira, viúva, proprietária, residente e domiciliada nes- ta Capital, doravante designada simplesmente LOCADORA, de acordo com o que consta do Processo n9 50697/79, tem justo e combinado o presente contrato de locação de um imóvel, com tele- fone, situado à Rua 18, esquina com a Rua 15, Centro, nesta Capi- tal mediante as cláusulas e condições seguintes: • CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCADORA dá a PREFEITU- RA, em locação, o imóvel acima mencionado, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de 1979, reservandcke à PREFEITURA o direito à renovação do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA — O aluguel mensal é de CrS' 33.000,00 (trinta e tres mil cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente à LOCADORA, mediante a apresentação de conta regular até o dia 10 (dez) de cada mês subsequeme ao vencido. CLÁUSULA TERCEIRA — A PREFEITURA obriga-se a des- tinar o imóvel locado para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qual- quer título, salvo com prévio e expresso consentimento da LOCA- DORA; CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA salvo as obras q. importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo restituí-lo tal qual a recebeu, isto é, em bom esta- do de conservação e uso, sem direito, todavia, a retenção ou inde- nização por qualquer benfeitoria. CLAUSULA QUINTA — No caso de desapropriação do imó- vel locado, fica a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando-se à PREFEITURA tão somente a fa- culdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por- ventura tiver direito. CLÁUSULA SEXTA — Em caso de incêndio ou raio que obri- gue a reconstrução do imóvel, no todo oú em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou as custas da LOCADORA, ficando ajus- tado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução. CLÁUSULA SÉTIMA — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária: 07.01.08.07.0202 - do orçamento vigente, devidamente empenha- da pe la Assessoria Orçamentária da Secretaria da Educação e Cul- tura, conforme nota de Empenho n9 /79. CLÁUSULA OITAVA — Serão de responsabilidade da Plit FEITURA o pagamento das taxas de água, luz, esgoto e telefo que incidirem sobre o imóvel locado, ficando por conta da LO- CADORA o pagamento do imposto Predial Urbano. CLÁUSULA NONA — Fica estipulada a multa de 10% (dez V por cento), calculada sobre o valor da locação, na qual incorrerá a parte contratante, que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar, se lhe convier, automaticamente rescindido a locação, independentemente de qualquer outra for- malidade. CLÁUSULA DÉCIMA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este instrumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e tes- temunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 23 dias do mês de agosto de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito JOSÉ MARIA DE FRANÇA Secretário CARLOS HERCI110 DE CAMPOS CURADO Procurador Geral NAGJBE RASSI NEME Locadora Testemunhas: 19 : ILEGÍVEL 29: ENIO ALVES DE CARVALHO Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16