MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ANO 1979 legerimerre■e~~~r CO1ÂNIA, SEXTA-FEIRA-28 DF, DEZEMBRO DE 1979 N? 614 ~11111•19~~~1111~~1~0. • PALÁCIO DAS CAMPINAS Gabinete do Prefeito inel~11~~M~1~~1~1.11.11•1~~W CÂM411A MI NICIPAL DE GOIÂNIA LEI N° 5.585. DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.979 "Dá nova redação tio /krt.19 da Lei n? 5..105. de 09 de outubro de 1.978". A CÂMARA Nlt NIC1PAL DE GOIÂNIA DECRETA EU PROMULGO A SEGI.CNTE LEI: Art. I? - O art. I? da Lei n? 5.405, de 1)9 dc outubro de( 1978, p-a.'ãssa a ter a seguinte redaçtlo: "Art. I? - Ficam isentos do pagamento de TAXA DE FUNCIONAMENTO aos sábados, domingos e feriados, os ar- mazens. mercearias, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodo- mésticos e borracharias dc pequeno porte. Parágrafb Único - São considerados dc pequeno porte: os armazéns, mercearias, oficinas mecânicas. oficinas de ele- trodomésticos e borracharias que forem administradas direta- mente pelo proprietário ou por sua Família. e que não dispo- nham de emprega.dos". Art. - _2? - Esta Lei entrará mi vigor na data de sua publicação. • Art. 3? - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MIN]CI- PAI. 1W GOIÂNIA. aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e nove (07.12.1979). DANIEL ANTÓNIO 1W OLIVEIRA Presidente. LE1 N? 5.597 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 a ".Concede Titulo Honorifico de Cidadã Goianiense à Sra. EL NINA HERMANO". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 4 - l concedido o título honorifico de Cidadã Coianicnse à Sra, EUNINA HERMANO, pelos relevantes servi- ços prestados ao município dc Goiânia. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 1.3 dias do mês de dezembro dc 1.979, ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LAMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Álvaro Oliveira de Andrade Edson Abrão da Silva Sebastião da Silveira José Maria. de França ‘Valdir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N? 5.600. DE 13 DE DEZEMBRO 1)F 1.979 "Altera Denominação de Via Pública, em Vila A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1? - Passa a ser denominada "Rua Prof. LÁZARO COSTA" a atual Rua Piragibe Leite, em Vila Canaã. Art. 2? - Esta Lei .entrará em vigor na data dc sua publicação. Art. 3U - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do más de dezembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Preftito de Goiânia Mário lloriz Soares de Carvalho Álvaro Oliveira de Andrade Edson Abrão da. Silva Sebastião da Silveira José Maria de França Waldir José do Prado Zeuxis Comes de Moraes LEI N? 5.601, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.979 "Institui o auxilio transporte a Categoria Fun- cional de Fiscal de Tributos Municipais". A CÂMARA MUNICIPAL 1)E GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE'. LEI: Art. 1° - Fica instituido, para. os ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Municipais, o Auxilio Transporte, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da gratificação dc produtividade mensal, quando perce- bida, individualmente, pelo funcionário, no mês anterior. z.4 I? - O Auxilio Transporte a que se refere este artigo será atribuido ao Fiscal dc Tributos Municipais: I - quando no exercicio de atividade específica de fisca- lização externa; 11 - quando no exercício de cargo em comissão ou fun- ção de confiança em Órgãos da. Coordenadoria da Receita Tri- butária, VETADO; 111 - quando. no exercício de atividade especial, deter- minada pelo Secretário de Finanças, na forma do Artigo 11, da Lei ri? 5.305, de 06 de outubro de 1.977; IV - VETADO 14 2? - () servidor que não atingir cinquenta por cento (50%) da produtividade mensal estipulada não fará ,jus .ao Auxilio Transporte. DIÁRIO OFICIAL - PÁGINA 02 ' GOIÂNIA, 28.12.1979 Art. 2 9 - O auxílio ora instituído não se incorpora. para quaisquer efeitos jurídicos. ao vencimento ou salário do servi- dor. Art. - 1 ETA DO Art. •ls' - 1 ETAI)O. A r i. 5cr - O Cheli_. do Executivo Municipal poderá deter- • minar medidas (-Implementares neeessária.s à aplicação desta Lei. Art. 69 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo-se os seus efeitos a partir de lv de no- Nembro de 1.979. GAI31NETE DO PREFEITO. D' GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiánia. MÁRIO 130131Z SOAIIE:S DE CARVALHO MA A HO PLI1 EIRA DE ANDRADE ABRÃO DA SI L\ A SEBAST1 ;10 DA SI LI EI RA JOSÉ MARIA 111 FRANÇA VALDIR JOSÉ 1)0 PRADO ZEl. XIS GONIES..UP. NI011AES e LEI N 9 5.602 DE 28 DL 1)EZEN113110 DE 1.979 -Concede auxílio a funcionário . . A CÂMARA MUNICIPAL I)E GOIÂNIA DECRETA E EL SANCIONO A SEGI.1NTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au- torizado a conceder ao funcionário da Câmara Municipal de Goiânia. ARMANDO DA SlIA A GUARDIANO, um auxílio no valor de CrS 15.000.00 (quinze mil cruzeiros). para tratamen- to de saúde. Art. 29 - E o Prefeito Municipal autorizado a abrir cré- ditos necessários ao atendimento desta despesa. Art. 39 - Guino recurso indicamos a anulação parcial do elemento: 99 - Reserva de Contigência 999 - Fundo de lie.serx a Orçamentária 9.018 - Reserva Orçamentária. 9.990 - Fundo de Reserva Orçamentária CrS 1.5.000,00 Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO NI 1N1 PAL DE GOIÂNIA, aos 28 de dezembro de 1.979. fN DM DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Edson Abrão da Silva José Maria de França. Sebastião da. Silveira Zeuxis Gomes de Morais Valdir José do Prado Alvaro Oliveira de Andrade_ A13I N ET E DO PREFEITO DECRETO Ni? 1084, I)E 27 DE DEZEMBRO I)E 1979 "Altera valores fixados pelo Decreto n9 817, de 29 de dezembro de 1978". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos artigos 79 e 99. da Lei n9 3.354, de 07 de fevereiro de 1966, com as alterações intro- duzidas pelas Leis n9s 4.299. de 28 de abril de 1970. e 5.213, de 28 de dezembro de 1976. DECR E-TA : Artigo 1 9 - A Taxa de Pavimentação. quando o eapea- mento for executado em concreto betuminoso usinado a quente será de: a.) - CrS 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros) por - metro quadrado, quando o lote estiver vago: - CrS 500.00 (quinhentos cruzeiros) por metro qua- drado. quando houver edificação regularmente aprovada e concluída, no lote. Artigo 29 - Quando se tratar de capa executa.da era tra- ta.mento superficial, o valor da. taxa será de: a) - CrS 420.00 (quatrocentos e vinte cruzeiros) por metro quadrado. quando o lote estiver vago; CrS :390.0() (trezentos e noventa cruzeiros) por me- tro quadrado, quapdo houver edificação regularmente aprova- da e concluída, no lute. Artigo :3v - Ocorrendo as incidências previstas nas le- tras "a" e "V, dos artigos 19 e 2 9, deste Decreto. poderão os contribuintes perceber descontos de dez por cento (10';) sobre os valores ali mencionados, quando os imóveis dispuserem de muro ou mureta e passeio. Artigo 49 - A Taxa de Recuperação do Corte em Asfalto será de CrS 1. 100.000.00 (hum mil e cem cruzeiros) por metro quadrado, observada a taxa mínima de GrS 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) por incidência. Artigo 59 - Este Decreto passa a vigorar a partir do dia 1 9 de janeiro de 19130. re%ogando-se as disposições contidas lio Decreto n 9 817, de 29 de dezembro de 1978. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 27 dias do flICS de dezembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças PREFEITI 11x1 1)1.: (:OLkNIA ESTADO 1)E (.;01/15 GABE\ Do 138 EFEI To DECRETO N 9 1085. DE 28 DE DEZEMBIK) DE 1979 -Complementa o Decreto nv 315. de 12. de maio de 1978". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e de conformidade corri o disposto no art . (.19 e no art.. 17, parágrafo único, da. Lei 5.107/76, e rio Regulamento de As- censão e Progressão Funcionais.. CONSIDERANDO: - que a. ascensão e a progressão funeionais silo fornias técnicas e legais de se reconhecer o mérito dos senidores que melhor se houveram no desempenho de suas atribuições: - que seu processamento impõe a. adoção de critérios de1 seleção específicos e próprios, portanto, distintos dos previstos para outras finalidades e - que, para não desvirtuar a na.t ureza daqueles institu- tos, é de toda conveniência tornar mais explícitos os critérios previstos no Decreto n 9 315. de 12 de maio de 1978, DECRETA: Art. 19 - É acrescido ao artigo 29„ do Decreto nv :315. de 12 de maio de 1978, um parágrafo único, com a seguinte reda- ção: "Parágrafo Único - Nos casos de afastamento decor- rente de licença especial, licença para tratamento de saúde e li- cença por motivo de doença. em pessoa. da família. ao servidor fiscal. para fins de avaliação de merecimento.. serão atribuídos tão-somente os pontos necessários à percepção do teto remune- ra- tório da classe". Art. 2 9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 13 de de- zembro de 1979 revogando-se as disposições em contrário. GA131 NUE: DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos dias do rues de dezembro de 1979. ÍNDIO 1)0 BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia EDSON ABRÃO DA SILVA Secretário da Administração SEBASTIÃO DA SILI EIRA Secretário de Finanças • *GOIÂNIA, 28.12.1979 DIÁRIO OFICIAL - PÁGINA 03 DECRETO N9 1086 DE 28 DE 1.31Z EMBRO. DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçâ legais, RESOLVE revogar o Decreto n9 1048, de 10 de Mie zembro de 1979. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de dgr zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N 9 1087 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.979 Art. - O Crédito aberto pelo artigo•antcrior, será co- berto. com a anulação total c/ou parcial da seguinte dotação do vigente Orçamento: 01.03 - 99.99.999.9.018 , 9.9.9.0 Cr$ 15.000,00 Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas•as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MuNICIPAI, DE GOIÂNIA. aos 28 dias do mês de dezembro de 1979. INI)IO DO BRASIL A I1T1AGA LIMA Prefeito Municipal Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Edson Abrão da Silva O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas legais e à vista do contido no Processo n9 24'60/79, RESOLVE exonerar a pedido, ELIA DE CASTRO EMPZA, do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenados ia dilliklimentaçag Escolar, ,DAS-101.2. da Secretaria da Educa.içãO, á partir de 19 de ja- neiro de 1980. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de de- zembro de 1979. t ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito em Goiânia Edson Abrão da Silva p/ Secretário da Administração -r DECRETO N9 1088 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 2460/79, RESOLVE nomear ANTONIA BARBOSA ALVES para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Alimentação Es- colar, DAS-101.2, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 1980. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia EDSON ABRÃO DA SILVA pfgecretário da Adroinisuinã.o •••••••• DECRETO N9 1089, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 "Abre Crédito Adicional de Natureza Especial à Câmara Municipal". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribtiições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e 107 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de. 1964, no artigo 74, da Lei n9 8.208, de 11 de julho de 1977, e Lei n9 5.602,-de 28 de dezembro de 1979, DECRETA: Art. 1 9 - É aberto à Câmara Municipal de Goiânia, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender despesas com' tratamento médico-hospitalar de ARMANDO DA SILVA GUARDIANO; Art. 29 - Com decorrência do disposto no artigo, fica criada: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.03 - Diretoria Administrativa Na Função 01 - Legislativa No Programa 81 - Assistência No subprograrna 486 - Assistência Social Geral A Atividade 2.024 - Despesas com Tratamento Médico - Hos- pitalar, e nesta, o elemento: 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ... Cr$' 15.000,00 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do proCesso de n° S.A.U-188035/79, de interesse de JOSÉ. MUNIZ PON-. TES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de n°s 75, 77 e 79, situados à Rua 85, Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote 'de 75/79 com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 75/79 ÁREA 1.633,50m2 Pela linha de frente para a Rua 85 44,00 m. Pelo lado direito dividindo com o lote 73 34,00 m. Pela linha de fundo para a área verde 53,30 m. Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 81 36,00 m. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data ,de sua publicação, revogando-se .as disposições em contrá- rio. GABINETE DO ,PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28' dias do mês de dezembro de 1979. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir José do Prado SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1091, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o dispos- to no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n° S.A.U-172905/79, de interesse de ATAUPHO FERREI- RA DA ENCARNAÇÃO, DECRETA: Art. 1 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 13 e 14 da Quadra 13, situados à Rua Monte Christo, Vila Regina, nesta Capital, que pas- sam a constituir nos mesmos lotes, com as seguintes ca-. racteristicas e confrontações: • LOTE 13 ÁREA 360,00 m2 Pela linha de frente para a Rua Monte Christo 12,00 m.. Pela linha de fundos, dividindo com o lote 4 12,00 m. 1.1■1•~ ,=.■ 'Mb C-257 com Praça C-251, Bairro Nova Suiça, nesta Cápi- tal, que passam a constituir um único lote de n° 1/2 com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/2 ÁREA Pela linha de frente para a Rua 257 Pela linha que divide com o lote 20 Pela linha que divide com o lote 3 Pela linha de frente para a Praça C-251 Pela linha de chanfrado 28,81 m. 934,10 m2 28,00 m. 33,81 m. 0 m. 23,00 m. Art. '2 0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de. 1979. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir José do Prado SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA_ GOIÂNIA. 28.12.1979 Pelo lado direito, dividindo com o lote 14 30,00 m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 12 30,00 m. Lote - 14 ÁREA 360,00 m2 Pela linha de frente para a Rua Monte Christo 12,00 m. Pela linha de fundos, dividindo com o lote 3 12,00 m. Pelo lado direito, dividindo com o lote 16 30,00 m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 13 30,00 m. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1979. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir José do Prado SECRETFÁRIO DE AÇÃO URBANA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1093, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n° S.A.U-187676/79, de interesse de CLIDENOR JANUÁ- RIO DANTAS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de n°s 10 e 11 da Quadra 583, situados à Ave- nida Industrial, Bairro Aeroviário, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n° 10/11 com as seguin- tes características e confrontações: LOTE -,10/11 AREA 823.63 m2 Pela linha de frente para a Av. Industrial 24,00 m. Pela linha de fundo, confront. com Remanesc. de Área 28,01 m. Pelo lado direito, dividindo com os lotes 01 e 02.. 33,24 m. Pelo lado esquerdo, dividindo com Remanesc. de área 30,38 m. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1979. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir José do Prado SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA .......1~•■=~E.~1~•~.~.~1■Miffi~~~~■~1~~~rnm■ewww0~.~.~.■emer... GABINETE DO PREFEITO DECRETO 1094, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o dispos- to no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971. bem como considerando o contido do processo de n° S.A.U-180968/79, de interesse de DURIZAL RIBEIRO REGO BARROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de n°s 1/2 da Quadra 586, situados à• Rua DIÁRIO OFICIAI, - PÁGINA 04 DECRETO NY 1095 1)E 213 DE 1)EZEN113110 Dk 1.979 O PREFEITO DF, colÁN IA, no uso de atribuições que libe são confe.ridas por Lei e tendo em vista o disposto no ar. 17. ela Lei nY 4.526. de 31 de dezembro de 1.971, bem ror considerando o contido do processo de I1V - 187298/7 , de interesse dc FERNANDO FEHNA DES DE ALMEIDA. DE:C11.E.TA: Art. 1 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nYs 69/78 e 7 1 da Quadra 12, situados à Avenida Goiás esquina com a Rua 4. Setor Central. nesta Capital, que passam a constituir uni único lote de ata' 71/78 com as seguin- tes características e confronta.ções: ÁllEA I 3,00m. 509.50m2 Lorr - 71/78 Pela linha dc frente para a Avenida Goiás Pela linha de chanfrado 7,07m. Pela linha dc fundo, dividindo com o lote 73 18,00m. Pela linha de frente para a Rua 29,00m.1 21.00in. Pelo lado direito, dividindo com o lote 80 Art. 2Y - Este Decreto einsará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçóes em contrário. GABINETE DO PREFEITO) DE GOIÂNIA, aos 28 dias do ralés dc dezembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ARTLAGA LIMA Prefeito de Goiânia VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana PREFE1TLRA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO) DECRETO NY 1097, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que 'lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nv 4:526, dc 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de nY S.A.U-1915.16/79, de interesse de CONSTRUTORA REGIONAL LTDA, DECRETA: Art. lv - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nus 7. 8, 9 e 10 da Quadra 113, situados à Avenida Segunda Radial esquina com a Rua 1.066 e esquina com a Rua 1.065. no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de nv 7/10 com as seguintes carac- , ê teristicas e confrontações: LOTE- 7/10 ÁREA 2.052,83 m 2 crente para a Averucla Segunda Radial 25,368 m. Flindos, dividindo can os lobps 11e 12 22,47 + 15,00 m. Pelo lado csqtru dividind3 cern o lote 6 30,00 m. Pela linha c-b chanfrado 8,90 m. Pela Rua 1..066 49,410 m. Pela Unha da curva 21,948 m. Pela Rua 1.065 19,042 os. - Pelo lado direito, divid-rub cc4-r■ o lote 11. 19,155 m. GOIÂNIA, 28.12.1979 ~10~~~1.1~11~■~1■=1~~11~~~1~1•11^ Art. 2 9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ART1AGA LIMA Prefeito de Goiânia ALDIR JOSÉ 1)() PRADO Secretário de Ação l rbana DECRETO) N 9 1098. DE 28 1W DEZEMBRO DE 1979 () PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLX E nomear EDI:AI-too A BRÃO DA SILVA, Che- fe de Gabinete. para, em substituição. exercer o cargo de Se- cretário da Administração, durante os impedimentos eventuais de seu titular. GABINETE 1)() PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de de- zembro de 1.979. ÍNDIO DO BRASIL ART1AGA LIMA Prefeito de Goiânia EDSON ABRÃO DA SILVA 'Secretário da Administração GABINETE 150 PREFEITO) 41 DECRETO N9 1.099, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979, "Dispõe sobre o restabelecimento do Princí- pio de Equilíbrio Orçamentário para o' Exercício Financeiro de 1980". O.) PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais e fundamentado ná Lei Federal n9 .1.320. de 17 de março de 1964, e no artigo 79, da Lei n9 5.596, de I I de dezembro de 1979. e Considerando não ter sido autorizado pelo Poder Legis-1 latino. a realização de Operações e Créditos e Alienação de' Bens Móveis e Imóveis, quando da aprovação da Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 1980; Considerando que esta, negativa veio provocar uni cor- te substancial na Receita, estimada no montante de CrS 446.360.000.00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, tre- zentos e sessenta' mil cruzeiros), acarretando um desequilíbrio orçamentário entre a Receita Estimada e. a Despesa Fixada para o ano de 198Õ:. Considerando o disposto no artigo 69 e nos i'ar' ágrafos 1 9 29 e 39 do artigo 79, da Lei Federal r19 4.320, de 17 de mar- ço de 1964: • Considerando. finalmente, a necessidade do restabeleci- mento do principio de equilíbrio entre a Receita Estimada e a Despesa Fixada para o Exercício Financeiro de 1980. DECRETA: Art. 1 9 - Fica reduzida em CrS 946.360.000,00 (quatro- centos e quarenta e seis milhões, trezentos e sessenta mil cru- zeiros) a Despesa Fixada no Orçamento do Niunicipio de Goiâ- nia para o exercício de 1980, nas dotações das Unidades Qrça- mentárias abaixo relacionadas: 02 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - 03.07.0211.203 - 4.1.3.0 SOMA 06 - SECRETARIA DE FINANÇAS Cr$ Cr$ 205.060.000,00 205.060.000,00 06.07.01 - 03.08.1332.606 - 4.3.5.1 Crt 100.009.000,00 SOMA Cr3 100:000.900,00 09 - SECRETARIA DE SERVIÇOS POBLICOS 08.04 - 03.07.0211.803 4.1.2.1 Cr$ 15.000.000,00 On.03 - 03.07.0251.804 - 4.1.1.0 r Cr$ 5.000.000,00 08.03 - 03.07.5751.806 - 4.1.1.0 Cr$ 15.000.000,00 08.03 - 03.58.3231.809 - 4.1.1.0 Cr.?: 3.000.000,00 08.03 - 03.58.3231.810 - 4.1.1.0 Cr$ 000.000,00 08.03 - 03.58.3231.812 4.1.1.0 Cr 00.000,00 08.03 - 03.58.3271.813 - 4.1.1.0 000.000,00 08.03 - 03.58.3281.814 - 4.1.1.0 Cr' .000.000,00 0 DIÁRIO OFICIAL — PÁGINA 05 08.03 - 03.77.4551.917 - 4.1.1.0 Cr$ 1tà,p59.000,00 08.03 - 03.91.5751.813 - 4.1.1.0 Cr; 10.000.000,00 n m A Crg 104.000.000,00 09 - SECRETARIA DE AÇÃO URr;NA 09.04 - 10.58.0251.902 - 4.1.1.0 Crg 13.000.000,00 09.04 - 10.58.0251.904 - Cr$ 1.500.000,00 09.07 - 10.59.0251.905 - Cr$ 800.000,00 09.07 - 10.58.0251.907 - 1.1.1.0 rrt 5.000.000,00 09.05 - 10.59.3231.90° - 4.1.1.0 Cr$ 8.000.000,00 09.07 - 10.58.3281.910 - 4.1.1.0 Cr$ 4.000.000,00 09.07 - 10.58.3281.911 - 4.1.1.0 Cr$ 4.000.000,00 09.07 - 10.53.3281.912 - 4.1.1.0 Cr$ 1.000.000,00 SOMA CrS 37.300.00,00 TOAL Cr$ 446.360.000,00 Art. 29 - As reduções discriminadas, de conformidade com o artigo anterior, serão feitas quando forem baixados, pelo Chefe do Poder Executivo, os Decretos de detalhamento das respectivas despesas. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1980. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 1)E GOIÂNIA, aos 28 de de-, zembro de 1979. ÍNDIO) DO BRASIL AIITIACA LIMA Prefeito de Goiânia. Mário Roriz Soares de Carvalho Sebatião da Silveira GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 «,Aprova o Calendário Fiscal para o exercício de 1980». O PREFEITC DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 100, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Calendário Fiscal para o exercício de 1980, destinadá ao recolhimento do Impos- to sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e à renovação da Taxa de Licença para Localização e Fun- cionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais autônomos, na forma dos artigos seguintes. Art. 2° - O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, do exercício de '1980, será cobrado em 6 (seis) parcelas, vencíveis mensal e sucessivamente, em função de 2 (dois) grupos distintos, a saber: a) 1° GRUPO - constituído dos imóveis edificados, com vencimento inicial em 28 de fevereiro de 1980; b) 2' GRUPO - constituído dos imóveis não edifica- dos, com vencimento a partir de 30 de março de 1980. Art. 3° - A renovação das Taxas de Licença do exer- cício de 1980, obedeCerá os seguintes prazos: - Até dia 15 de janeiro de 1980 - Taxa de Licença para Exploração de MeioS de Pu- blicidade em geral. - Até o dia 31 de janeiro de 1980 - Taxa de Licença para Localização e Funcionamen- to de estabelecimentos comerciais, industriais e presta- dores de serviços; •- Taxa de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante; - Taxa de Licença para Ocupação de áreas em Vias e Logradouros Públicos. I I I - Até o dia 15 de fevereiro de 1980 - Taxa de Licença de Profissionais Autônomos, com ou sem estabelecimento. GOIÂNIA, 28.12.1979 DIÁRIO OFICIAL — PÁGINA 06 e Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de dezembro de 1979. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira GABINETE DO ['REFEITO DECRETO N9 1101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 "Altera o Decreto nY 23, de 20 de janeiro de 1976". O PREFEITO 1)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art.. 1 9 - O artigo 29, do Decreto n9 23, de 20 de janeiro de 1976. passa a ter a seguinte redação: "Art.. 29 - As licenças dos feirantes deverão ser renova- das. em cada exercício, até o dia 31 de janeiro". Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE I)() PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mes de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL A1ITIAGA LIMA Prefeito dè Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO SEBASTIÃO DA SILVEIRA VALDIR JOSÉ DO PRADO DECRETO N9 1102, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979. "Dispõe sobre a prorrogação e manutenção das disposições de servidores municipais, durante o exercício de 1980, e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1 9 - A vigência dos atos de disposição de servidores municipais da administração direta e indireta do poder Execu- tivo, inclusive de empresas públicas, a favor de órgãos que o intregram ou de outras esferas de governo concedidas ou reno- vadas no ano de 1979, fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1980, mantidas as con4ições neles estipuladas, independente- mente de quaisquer outras formalidades. Parágrafo Único - Nos casos em que houver cessado o interesse do cessionário ou ocorrer impossibilidade para o ce- dente, quanto à prorrogação a que se refere este artigo ou ao prosseguimento da disposição, o fato será oficialmente comu- nicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao servidor interessado, obrigando o imediato retorno do cedido ao exercí- cio de suas funções no órgão de sua lotação. Art. 29 - Os pedidos de novas disposições continuarão a ser processados com observância do que dispuser a legislação ordinária. Art. 39 - Este Decreto entrará em vigor a 19 de janeiro de 1930, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO • Secretário do Governo Municipal Art. 1 - As alíquotas, para efeito de cálculo do Im- 1 posto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, do exercício de 1980, são as"seguintes: I - Para os imóveis edificados, localizadds nos Seto- res: a) - Central, Aeroporto, Oeste, Sul, Maris. Bueno e Jaó - 0,4% (quatro.décimos por cento); e) - Sul - 2,5% (dois e meio por cento); f) - Demais Setores - 0,8% (oito décimos por cento). Art. 2° - Os percentuais fixados nos itens 1 e II, do artigo anterior, terão por base de cálculo os valores es- tipulados na Planta de Valores, aprovada pelo Decreto n° 860, de 28 de setembro de 1979. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1979. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1103, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 «Fixa alíquotas para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 1980». O PREFEITO DE GOIÂNIA, à vista dos estudos rea- lizados, em conjunto, pela Secretaria de Finanças e Ins- tituto de Planejamento Municipal de Goiânia - I PLAN, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, da Lei n° 5.948, de 2 de novembro de 1975, DECRETA: b) Universitário, Leste (Vila Nova), Funcioná- rios, Vila Operária, Campinas, Coimbra, Jardim Améri- ca, Nova Suiça, Jardim Goiás e Bairro Santa Genove- va - 0,35% (três décimos e meio por cento); c) - Demais setores - 0,3 (três décimos por cento); II - Para os imóveis não edificados, localizados nos Setores: a) Central, Aeroporto, Oeste, Marista, Bueno, Jardim Goiás e Bairro Santa Genoveva - 2,0% (dois por cento); b) - Cciimbra e Bairro Nova Suiça - 1,5% (um e meio por cento); c - Jaó - 1,2% (um vírgula dois por cento); d) - Universitário, Leste (Vila Nova), Vila Ne- grão de Lima, Funcionários, Vila Operária, Camping.' Jardim América, Jardim Planalto, Vila Rezende, Parq Anhanguera, Jardim Atlântico, Bairro Serrinha, Parque Amazonas, Capim Puba, Bairro Anhanguera - 1,0% (um por cento); COIÁNIA, 28.12.1979 DIÁRIO OFICIAL - PÁGINA 07 PREFEITURA DA CIDADE DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS' SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NI? 452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 "I lomologa resultado do concurso público e dá outras providências-. O SECRETÁRIO DA ADN1INISTRAÇÃO. no uso das atribuições que lhe são conkrida.s e na forma dos Artigos cly e 5' do Decreto 910, de 18 de outubro de 1.979, tendo em vis- ta os resultados dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de vagas no quadro de Fiscal de Tributos Mu-nicipais, -C-, Nivel CONSIDERANDO a regularidade ( do referido processo seletivo, executado sob a responsabilida- de da ESAF' - Escola de Administração Fazendária. do Ministé- rio da. Fazenda: CONSIDERANDO ainda, o que consta do rela- tório final da Comissão Coordenadora do Concurso instituida! pela Pbrtaria nY 315/79, desta Pasta e contida no processo nY 02551/79, RESOLVE: 1 9 - Fica homologado o resultado das provas dos candi- datos a seguir relacionados, considerados aprovados no pro- cesso seletivo para provimento de cargos de Fiscal de Tributos Munirinain "C"..Nível 1. observadas ao condições contidas nos PORTARIA 389/79 O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FUMDEC, n uso de .atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE - Fica aberto um crédito adicional de natureza supli montar no limite de CrS 216.000,00 (Duzentos e Dezesseis ni cruzeiros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação orçaroentária: 15.07.0212.1310 - 3.1.2.0 CrS 216.000,0 2 - Como recurso para cobertura do que trata o anil anterior. anular-se-á em igual importância a seguinte dotaç: orçamentária: 15..0.7.0212.1:307 - 3.1.1.3 Cr$ 216.000,1 CUN1PRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇ M UNIC 1 PA 1. DE D ES EN VO LV 1M ENTo COM UN ITÁ RIO FUMDEC, aos 13 dias do mês de novembro de 1979. FUNI DEC Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Dr. GOIANÉSIO FERREIR/CLUCAS Superintendente ' • NQ Ordem (11 03 01 06 07 08 \k' de hiseriçáo 226 057 151 211 1:11 017 215 153 N,nme: Raimundo Cardoso Guimarães Getúlio Rodrigues Unia Neide Terezinba liesende da C. Souza Cenair Maretilino Jorge lonildit Maria Carneiro Pires Carlos Henrique feres Antônio Paulo licalrigtws Carneiro Dkina \letreiro de Moraes Média Final. 71 .6 70.6 69.6 69,4 69.4 6/3,6 68.2 6(3,0 09 1103 .lona Gomes dos Santos 68.0 111 065 Nlarinalva Comes da S. 1,1411C19 66.2 1 I 15: Verti Lúcia de Oliveira Alves 6•1.8 12 121 José Jacinto de Nlelo 6.1.6 13 Po 083 Carmelita Araujo de Azevedo 61.6 11 (P)6 Divino Ilodrigues dos Santos 63.13 15 093 Erlv \lorales 16 01') lloiterto Cassio Paria 63.4 17 191 Hosana Mérolit Leão Lima 6:3.0 114 18 1 Calb Feitósa Freitas 62.8 19 0911 Anastácio liocha de Assis 62.8 20 165 Natalia da 'lucha Santiago 02.6 21 (1:15 Luzia Luiza Iiigoltili Pereira 02.0 022 Milton Dias \ irgulinu 61.8 2:3 111 Euaiere Nlendonça krauebenku 6 1.6 2 1 0:33 'latria de Lourdes da silva 6 1.6 25 192 Heleni Maria StiNine N1endonça 6 I.6 017 José latéreio dos Santos 61.0 2: 011 Luiz António de Paula 61.0 213 1-17 I miriti Régia Ferreira Jardim 60.8 29 217 Joaquim Laval(' 60.6 :11) 212 Livia Patrícia Costa 60.4 31 03() José itoberto Com:itl‘es 60.4 :32 1 10 Mitônio Joào Lopes Rocha 6(1.0 3:3 152 Santos de Olkeira e rNikia Júnior 60.0 29 - A validade do processo oi4eletivo neste ato homolo- gado é de dois (2) anos, a partir desta data. 39 - Em nenhuma hipótese tomará posse, perdendo de- finitivamente seu direito, o candidato que não satisfazer as condições necessárias para provimento do cargo ou não apre- sentar a documentação necessária nos prazos estabelecidos através de edital de convocação para investidura e posse. - A presente Portaria entrará em vigor nesta data-, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE' DO SECRETÁRIO DA ADM1NISTRAÇÃO, aos 28 de dezembro de 1.979. EDSON ABOLO DA SILVA Secretário da Administração PORTARIA N' 394/79 () SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO 1UNICIP DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUN1DEC, uso de atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLN - Fica aberto uni crédito adicional de natureza sul. mentar no limite de CrS 85.000.00 (Oitenta e Cinco Mil C zeiros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação çamentária: 15.07.0212.1309 - 3.1.3.2 CrS 85.000 2 - Como recurso para cobertura do que trata o art anterior, anular-se-á em igual importância a seguinte dota orçamentária: 15.07.0212.1309 - 3.1.1.3 Cr$ 85.000 CUM PRA-SE, GABINETE DO SUPERINTENDENTE, DA FUNDAÇ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRR FUNIDEC. aos 14 dias do mês de Dezembro de 1979. FUMDEC Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Dr. GOIANISÉO FERREIRA LUCAS Superintendente PORTARIA N9 391/79 O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICI DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUN.] DEC uso de atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESO 1 - Fica aberto um crédito adicional de natureza si :isentar no limite de: CrS 102.000,00 (Cento e Dois Mil Cri ros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação mentária: 15.07.0212.1307 - 3.1.3.2. CrS 102.00( 2 - Como recurso para cobertura do que trata o ai anterior. anular-se-á cm igual importância a seguinte dot: orçamentária: 15.07.0212.1309 - 3.1.1.3 CrS 102.00k CUM PRA-SE, GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA FUNDAI MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRI FUMDEC, aos 14 dias do mês de ,Dezembro de 1979. FCMDEC Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitárir Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Superintendente DIÁRIO OFICIAL — PÁGINA 08 GOIÂNIA, 28.12.1979 PORTARIA N9 395/79 O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, no uso de atribuições que lhes são, conferidas por Lei, RESOLVE:1 1 - Fica aberto um crédito adicional de natureza suple- mentar no limite de Cr$ 78.000,00 (Setenta e oito mil cruzei- ros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação orça- mentária: 15.07.0212.1307 - :3.1.2.0 Cr$ 78.000,00 2 - Corno recurso para cobertura do que trata o artigo anterior, anular-se-á em igual importância a seguinte dotação orçamentária: 15.07.02 E2.1309 - 3.1.1.3 Cr$ 78.000,00 CUM PRA-SE. GABINETE IX) SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, aos 14 dias do mês de Dezembro de 1979. FUN•1DEC Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Dr. GOIANISIO FERREIRA LUCAS Superintendente PORTARIA N 9 396/79 O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, no uso de atribuições que Lhes são conferidas por Lei, RESOLVE: 1 - Fica aberto um crédito adicional de natureza suple- mentar no limite de Cr$ 105.000,00 (Cento e cinco mil cruzei- ros), destinados a constituir reforço da seguinte dotação orça- mentária: 15.07.0212.1304 - 4.1.2.0 Cr$ 105.000,00 ' 2 - Como recurso para cobertura do que tráta o artigo anterior, anular-se-á em igual importância a seguinte dotação orçamentária: 15.07.0212.1:309 - :3.1.1.3 Cr$ 105.000,00 CUM PRA -SE, GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLV1N1ENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, aos 18 dias do mês de Dezembro de 1979. FU NI DEC Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Superintendente PORTARIA N9 479, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n9 2542/79 RESOLVE designar IARA DE OLIVEIRA REIS, Professor do Ensino ( Médio, "B", MA-1 105, Nível 5, para exercer a função de con-, fiança de Diretor de Escola Municipal de 19 grau, de 3Q cate- goria, Lar São Francisco de Assis, DAI-203.I. a partir de 01 de abril do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de de- zembro de 1979. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APOSTILA O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n9 5.466, de 09.04.79. em combinação com a Lei n9 5.524, de 11.07.79, e ainda, o despacho rt9 698, de 09.10.79, exarado pela Douta Procuradoria Geral do Município, contido no Pro- cesso n9 1448/79. RESOLVE igualar os vencimentos da servi- dora 1-1IDA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade "A", nível-6, à remuneração cor- respondente ao- DAS-101.4, sem prejuízo das vantagens pes- soais adquiridas, a partir de 18.10.79. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADNIv STHAÇÃO, aos 18 dias do mês de dezembro dc 1979. EDSON ABRÂ() DA SILVA Secretário da Administração A POSTII,A O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2 9 da Lei n9 5.466, de 09 de abril de 1.979, em combinação com a Lei n9 5.524, de 11 de julho de 1.979, e ainda, o despacho n9 .540, de 17 de setembro de 1.979, da Douta Procuradoria Ge- ral do Município, contido no Processo n9 01319/79, RESOL- VE atribuir a Sra. ANILFA MORESCH I DE FARIA, ocupante 'do cargo de Técnico de Contabilidade, TP-608, Nível-6, remu- neração igual a do cargo de Secretário Municipal, sem prejui- ,zo das vantagens pessoais adquiridas, a partir de 19 de s - ternbro do corrente exercício. GABINETE DO SECRETÁRIO DA AI)M1 N ISTIIAÇÃ • , aos 26 dias do mês de novembro de 1.979. EDSON ABRÃO DA SILVA SeCretário da. Administração ATO NO IIMATI VO N 9 179/ 79 O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 275, da Lei n9 5.040. de 20 de novembro de 1975 e parágrafo único, do artigo 29, da Lei it9 5.034, de 23 de novembro de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei n9 5.190, de 09 de dezembro de 1976, legislação esta que autoriza a atualiza- ção monetária do valor da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia INFG, até os limites estabelecidos pelo parágrafo único da Leiledera1 n9 6.205 de 29 de abril de 1975; considerando que o Decreto n9 83.398, de.02 de maio de 1979 baixado pelo Ex- mo. Senhor Presidente da República. fixou o coeficiente de atualização monetária a que se refere o artigo 29, da Lei 6.205. de 29 de abril de 1975 em 1.387 (um inteiro e trezes e oitenta e sete milésimos), cuja aplicação, nos tributos e pena- lidades pecuniárias municipais, resultaria num aumento de 38.7% (trinta e oito vírgula sete por cento), RESOLVE: 1 - Para efeito de lançamento. cobrança e arrecadação dos tributos e penalidades pecuniárias municipais, no exercí- cio de 1980, ficam acrescidas de 38,7% (trinta e oito virgula sete por cento): a) - a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, que, a partir de 19 de janeiro de 1980, passa a ter o valor de Cr$ .900,00; b) - as taxas fixas anuais, de que trata a tabela 111 - Taxa de Licença para Profissionais Autônomos com ou sem estabele- cimento fixo, da Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1975. 11 - A Coordenadoria da Receita. Tributária tomará as providências necessárias no sentido de atualizar as TABELAS CONVERTIDAS EM CRUZEIROS, com base nas alterações 'determinadas por este Ato Normativo, dando publicidade e di- vulgação, para conhecimento tempestivo dos contribuintes e ,interessados. 111 - Este Ato Normativo entrará em vigor em 19 de ja- neiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário dc Finanças Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8