41¥ MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: ALON8O VIEIRA DA SILVA ANO 1980 GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 1980 N9 617 PALÁCIO DAS CAMPINAS Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS LEI N° 5.605, DE 08 DE JANEIRO DE 1980 «Autoriza o Poder Executivo a contratar ti- , nanciamento com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas». A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nomè do Município de Goiânia, contratar financia- mento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriun- dos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 54.000 (cinquenta e quatro mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data, a Cr$ 25.310.340,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e dez mil e trezentos e quarenta cruzeiros), des- tinado à construção do Pronto Socorro Municipal de Goiâ- nia. Art. 2° — Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autori- zado por esta Lei. Art. 3° — O Poder Executivo consignará nos orça- mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dota- ções suficientes à amortização do principal e acessórios re- sultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de"1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho Álvaro Oliveira de Andrade Edson Abrão da Silva Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado LEI N° 5.606, DE 08 DE JANEIRO DE 1980 «Prorroga vigência do Art. 1°, da Lei n° 5.446, de 11 de janeiro de 1979». A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Fica prorrogada por mais 6 (seia).neses, contados a partir de 21 de janeiro de 1980, a vigência do art. 1°, da Lei n° 5.446, de 11 de janeiro de 1979. Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1980, índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho Álvaro Oliveira de Andrade Edson Abrão da Silva Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da/Silveira José Maria de França Valdir José do Prado LEI N° 5.607, DE 08 DE JANEIRO DE 1980 «Institui o Fundo Municipal de Previdência Parlamentar de Goiânia e dá outras providên- cias». A CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — É instituído o Fundo Municipal de Pre- vidência Parlamentar de Goiânia - PREPAGO, com per- sonalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, jurisdição na Capital do Estado e a organiza- ção neste diploma estabelecida. Art. 2° — São associados obrigatórios do Fundo Municipal de Previdência Parlamentar de Goiânia, in- dependentemente de limite de idade e de inspeção de saúde, os Vereadores, inclusive os da atual legislatura, e db. CO LÁ ti IA, 1 1.01.19.80 DIÁRIO OFICIAL Página 2 os que pelo mesmo vierem a obter aposentadoria, bem co- mo a Câmara Municipal de Goiânia. Art. 3° — O Fundo ora instituído tem por finalida- de a concessão de aposentadoria aos associados obri- gatórios e de pensão aos seus beneficiários. Art. 4° — O Fundo constituir-se-á: I — de contribuição compulsória mensal; a — do Vereador, à razão de 10% (dez por cen- to) do valor da remuneração, descontada em folha de pagamento; b — da Câmara Municipal correspondente a 10% (dez por cento) do total da remuneração devida aos Vereadores; c — do aposentado, à razão de 5% (cinco por cento) do valor do benefício; II — das rendas, juros e lucros auferidos, na forma do artigo 6°; III — de dotações, legados, auxílios e sub- venções; IV — do saldo das dotações para pagamento de subsídios, verificado em 31 de dezembro de cada exercício. Parágrafo Únido — A Câmara Municipal recolhe- rá a contribuição compulsória do Vereador que se afas- tar, por qualquer motivo, salvo quando em licença para tratar de interesse particular, caso em que ele mesmo continuará recolhendo a contribuição. Art. 5° — Todas as contribuições e demais re- cursos de que se constituirá o Fundo serão recolhidos, mensalmente, ao Banco do Estado de Goiás S/A e/ou à Caixa Econômica do Estado de Goiás, em conta espe- cial, a ser movimentada, nos termos desta lei. Parágrafo Únido — Serão publicados no órgão oficial do Poder Legislativo; mensalmente, os balance- tes e anualmente, o balanço geral do Fundo, aprova- dos pelo Conselho Deliberativo. Art. 6° — Os recursos disponíveis do Fundo Mu- nicipal de Previdência Parlamentar de Goiânia serão apli- cados em inversões rentáveis, podendo, ainda, serem parcialmente aplicados na área de educação e cultura, em forma de bolsa de estudos para filhos dos associa- dos, como dispuser o Regulamento do PREPAGO. Art. 7° — Anualmente, proceder-se-á ai; levan- tamento da situação financeira do Fundo, através de cál- culos atuariais, por técnicos ou firmas de reconhecida competência. Art. 8° — A aposentadoria consistirá em uma ren- da mensal vitalícia, proporcional aos anos de contribui- ção do respectivo associado, à razão de 1/20 (um vinte avos) por ano calculada sobre a média da remuneração que serviu de base à referida contribuição, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da concessão do benefício. § 1° — A aposentadoria definida no presente ar- tigo somente será concedida a partir da data em que o associado houver perdido sua condição de parlamentar, em razão do término do mandato, observado o disposto no artigo seguinte. § 2° — No caso de renúncia do mandato, o asso- ciado, para fazer jus às vantagens decorrentes da contri- buição para o Fundo, deverá continuar contribuindo, até o fim da respectiva legislatura. Art. 9° — Somente terá direito à aposentado- ria o associado que houver feito, 'pelo menos 96 (noventa e seis) contribuições mensais e sucessivas para o Fundo, nos 08 (oito) anos imediatamente anteriores à concessãO do benefício, ou for considerado definitivamente incapaz para o desempenho de qualquer atividade, ressalvado o disposto no artigo 24 desta lei. § 1° — O Vereador da legislatura a expirar em 31 de janeiro de 1981, que perder a condição de parlamentar, antes de haver recolhido as 96 (noventa e seis) contribui- ções a que se refere este arti ., poderá continuar contri- buindo para o Fundo, tr )1e; -- ^ mínimo de contri- buições exigidas, visando aos ...en3i ;ta lei. § 2° — O associado que, ao perder a condição de Vereador, tiver contribuído para o PREPAGO, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, mas não houver comple- tado o tempo previsto no «caput» deste artigo, terá direi- to à percepção, durante 06 (seis) meses, de um auxílio de valor correspondente ao da aposentadoria a que teria direito, se completada a carência de 08 (oito) anos. Art. 10 — No caso de morte do associado, a apo- sentadoria a que teria direito será paga, a título de pen- são à viúva e a seus filhos menores, tocando 50% (cin- qüenta por cento) ao cônjuge sobrevivente e o restante, P m oartes iouais, aos mencionados menores. § 1° — Salvo a incapacidade, os beneficiários da pen- são perderão direito a ela, ao adquirirem a maioridade, e as beneficiárias, ao contrairem casamento. § 2° — O associado, sendo solteiro,, deverá indi- car o beneficiário da futura pensão. § 3° — No caso do associado não ter filhos, a viúva terá direito ao valor integral da pensão. § 4° — Ao filho adotivo é assegurado, em igual- dade de condições, o direito à pensão. Art. 11 — As contribuições de que trata do artigo 4° são devidas a partir do início da presente legislatura. § 1° — E facultado o recolhimento das contri- buições vencidas, no caso mencionado na alínea «a», do mesmo artigo 4°, em até 20 (vinte) prestações men- sais, descontadas em folha de pagamento, a requerimen- to do interessado. § 2° — As contribuições vencidas, de débito da Câmara Municipal, serão pagas a conta de dotação pró- pria, incluída no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1980, em duodécimos. Art., 12 — Permite-se a acumulação dos benefí- cios de que trata esta lei com pensões, aposentadorias, vencimentos e proventos de qualquer natureza. Art. 13 — Os benefícios de que trata esta lei se- rão reajustados, sempre que ocorrer majoração nos subsídios dos Vereadores, obedecido o mesmo percentual. Art. 14 — A viúva e aos beneficiários do associa- do que vier a falecer, no exercício do mandato, mesmo antes de completar o recolhimento de 96 (noventa e seis) contribuições, será devida a pensão de que trata o artigo 10, na base de 1/8 (um oito avos) da remuneração que per- cebia o falecido. Art. 15 — O PREPAGO será administrado por um Presidente, eleito dentre os Vereadores, em Assembléia Geral dos Associados, para um mandato de 02 (dois) anos, cabendo-lhe escolher um Tesoureiro, também dentre os Vereadores. Art. 16 — A política administrativa do Fundo será orientada por um Conselho Deliberativo, composto de três (03) membros, eleitos em Assembléia Geral dos Asso- ciados, juntamente com um suplente para cada um. Dois membros efetivos do Conselho e respectivos suplentes deverão ser Vereadores no exercício do mandato. Parágrafo Único — Os membros efetivos e os su- plentes do Conselho Deliberativo terão mandatos coin- cidentes com o do Presidente do Fundo Municipal de Pre- vidência Parlamentar de Goiânia. Art. 17 — A Assembléia Geral dos Associados do PREPAGO reunir-se-á, independentemente de convo- cação, no dia 15 de março de cada ano, ou no primeiro dia útil seguinte, se a data recair em domingo ou feria- do, para: a — tomar conhecimento do relatório do Presi- dente sobre o movimento do Fundo, no ano anterior; b — deliberar sobre assuntos de interesse do Fundo, não compreendidos na competência do Presiden- te do Conselho Deliberativo, e DIÁRIO OFICIAL Página 3 GOIÂNIA, 11.01.1980 c — eleger e empossar, quando for o caso, na for- ma dos artigos 15 e 16, o Présidente e os membros do Conselho Deliberativo. Art. 18 — Havendo motivo justo, a Assembléia 'Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por convo- cação do Presidente, do Conselho Deliberativo ou de um terço dos associados. Art. 19 — As Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no edifício se- de da Câmara Municipal de Goiânia, salvo motivo de for- ça maior. Art. 20 — O Presidente será substituído, nos ca- sos de licença ou de vacância, pelo membro mais idoso do Conselho, perdurando a substituição, na segunda hi- pótese, para se completar o período do mandato, até a eleição e posse do novo Presidente. Art. 21 — É permitida a reeleição do Preãidente e dos membros do Conselho Deliberativo, que exercerão os cargos gratuitamente. Art. 22 — O Presidente da Câmara Municipal porá à disposição exclusiva do' Fundo Municipal de Pre- vidência Parlamentar de Goiânia, sem ônus para este, os funcionários indispensáveis aos seus serviços e lhe for- necerá o material de expediente necessário ao seu fun- cionamento. Art. Z3 — O Fundo não poderá admitir funcioná- rios, a qualquer título, funcionando apenas com os que forem postos, à sua disposição, na forma do artigo anterior. Art. 24 — Os Vereadores que integrarem a Câma- ra Municipal de Goiânia, na presente legislatura, terão direito à contagem, para efeito de aposentadoria, como se de contribuição houvesse sido, de todo o tempo de efe- tivos mandatos anteriormente exercidos e, até o máximo de 04 {quatro} anos, caso hajam exercido qualquer outro serviço público, inclusive o correspondente a mandato eletivo municipal. Parágrafo Único — Ainda para efeito de aposen- tadoria, nos termos deste artigo, aos atuais Vereadores que não tenham exercido, anteriormente, qualquer man- dato eletivo ou função pública, é assegurado o direito de contagem, até o máximo de quatro (04) anos, de contri- buições que hajam recolhido a qualquer instituto de pre- vidência social. Art. 25 — Extinguindo-se o PREPAGO, seus bens, documentos e papéis serão transferidos à Fundação Mu- nicipal do Desenvolvimento Comuriitário - FUMDEC ou, na sua falta, ao Tesouro Municipal, operando-se a subro- gação nos direitos e obrigações daquele. Art. 26 — Em caso de suspensão das atividades normais do Podar :Legislativo Municipal, as contribui- ções de que trata o artigo 4°, item I, letras «a» e «b», serão recolhidas ao PREPAGO, pelo TeSouro do Municí- pio. Art. 27 — Dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta lei, serão eleitos pelos asso- ciados o Presidente do Fundo e os membros do Con- selho Deliberativo, em Assembléia Geral convocada pe- lo Presidente da Câmara Municipal de. Goiânia. Parágrafo Único — O mandato dos eleitos ex- pirará no dia 31 de janeiro de 1981, término da presen- te legislatura. Art. 28 — Incumbe ao Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, elaborar o projeto ddRegulamento do PREPAGO, a ser aprovado em Assem- bléia Geral, para tal fim convocada. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares Carvalho Sebastião da Silveira Álvaro Oliveira de Andrade José Maria de França Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira Valdir José do Prado Edson Abrão da Silva LEI N° 5.608, DE 08 DE JANEIRO DE 1980 «Altera a Lei n° 5.305, de 06 de outubro de 1977 e dá outras providências». A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — A Categoria Funcional de Técnico de Assuntos Tributários, criada pelo artigo 16, da Lei n° 5.305, de 06 de outubro de 1977, passa a integrar o Gru- po Ocupacional «Atividades de Nível Superior», hierar- quizada no Nível 4, constante de 0,1 (uma) só classe, com quantidade de 05 (cinco) cargos ou empregos. Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1° de janei- ro de 1980, ficando revogados o parágrafo 4°, do artigo 16, da Lei n° 5.305, de 06 de outubro de 1977, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho Álvaro Oliveira de Andrade Edson Abrão da Silva Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira 'José Maria de França Valdir José do Prado DECRETO N° 1120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e à vista do contido no Processo n° 01340/ 78-E, RESOLVE exonerar, a pedido, CONCEIÇÃO APARE- CIDA MACHADO DE FARIA do cargo de Professor de 1° DECRETO N° 004,'DE 03 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear MANUEL IGNÁCIO MUNOZ CABALLERO e SUELY CHATER para exerce- rem o cargo, em comissão, de Assessor, símbolo DAS- 102.2, com lotação junto à. Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 1 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de janeiro de 1980.. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO N° 005, DE 03 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA RITA SPERB SANT'ANNA do cargo, em comissão, de Assessor, símbolo DAS-102.1, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO N° 006, DE 03 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear MARIA RITA SPERB SANT'ANNA para exercer o cargo, em comissão, de As- sessor, símbolo DAS-102.4, com lotação junto à Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO N° 007, DE 07 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, NEIO LÚCIO NACI FF do-cargo, em comissão, de Oficial de Ga- binete, a partir de 02 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de janeiro de 1980. lndio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO N° 008, DE 08 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, VALDEMI PEREIRA DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Che- GOIÁNIA, 11.01.19R0 DIÁRIO OFICIAL Página 4 grau, de 1° a 4° série, MA-1104, Nível 3, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários do Municí- pio, a partir de 21 de agosto de 1978. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 31 de dezembro de 1979. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Edson Abrão da Silva SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO LEI N° 1123, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e tendo em vista o contido no processo n° 02072/79, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 474, de 11 de junho de 1979, que regulamenta o disposto no artigo 18, da Lei n° 5.423, de 1° de dezembro de 1978. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de dezembro de 1979. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO N° 002, DE 03 DE JANEIRO DE 1980 «Exonera LÁZARO RODRIGUES NAVES». O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor LÁZARO RODRIGUES NAVES do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS.101.4. da Secreta- ria das Comunicações Sociais, a partir de 02 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho DECRETO N° 003, DE 03 DE JANEIRO DE 1980 «Nomeia ANTÔNIO DAVID DE BORBA». O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear ANTÔNIO DAVID DE BORBA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS.101.4, da Secretaria das Co- municações Sociais, a partir de 2 de janeiro do ano em Curso. N GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho GOIÂNIA, '11.01.1980 1 DIÁRIO OFICIAL Página 5 fe da Unidade de Serviços Administrativos, Símbolo DAS- 101.3, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 07 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho to à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 009, DE 08 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear LUIZ DA SILVA BAY- LÃO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Uni- dade de Serviços Administrativos, Símbolo DAS-101.3, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 07 de. janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA. Mário Roriz Soares de Carvalho DECRETO N° 012, DE 10 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear EZEQUIEL SANTANA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Símbolo DAS-102.3, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal e a partir de 09 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 010, DE 08 DE JANEIRO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em-vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4,526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consideran- dd o contido do processo de n9 S.A.U-019308/76, de interesse de AIÇAR CHAUL, DECRETA: Art. 19 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 e 02, situados à Rua '86-F, Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/2 com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE — 112 ÁREA 1.081,00m2 DECRETO N° 011, DE 09 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear MARCONI BARROSO DE SbUZA para, em comissão, exercer o cargo de Asses- sor de Divulgação, Símbolo DAS-102.1, com lotação jun- DECRETO N° 013, DE 10 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atri- buições legais e à vista do contido no Processo n° 01905/ 79, RESOLVE, nos termos do artigo 180, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1960, modificado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.484, de 25 de maio de 1979 e artigo 1°, da Lei n° 5.556, de 19 de setembro de 1979,- aposentar HERMENE- GILDO DO ESPÍRITO SANTO GODINHO no cargo de Fiscal de Tributos Municipais «A», FT-801, Nível 3, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 400.601,16 (quatrocentos mil, seiscentos e um cruzeiros e dezesseis centavos), sendo Cr$ 284.700,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e setecentos cruzeiros) de vencimento e Cr$ 115.901,16 (cento e quinze mil, no- vecentos e um cruzeiros e dezesseis centavos) de adicio- nais, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviços prestados. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de janeiro de 1980. Índio cio Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho Edson Abrão da Silva DECRETO N° 014, DE 10 DE JANEIRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear HELTON DE MORAIS SARMENTO, para, em substituição, exercer o cargo em P/linha de frente c/a Rua 86-F 29,33m. P/lado direito c/o lote 03 e viela 32,25m. • P/linha de fundo do lote 04 e Viela 12,00 + 02,00 + 14,00m. P/lado esquerdo c/a viela 47,15m. Art. r Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1.980. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana Mela GOIÂNIA, 11.01.1980 DIÁRIO OFICIAL Página 6 comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-101.4, da Auditoria Geral do Município, durante o período de 09 de janeiro de 07 de fevereiro do ano em .cur%o, em de- corrência do afastamento legal e temporário do titular MAURÍCIO SPENCIERE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL. PORTARIA N9 481, DE 3 DEZEMBRO DE 1979. O PREFEITO DE GOIÂ:' IA, no, .0 i suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 2306/79-SA, RESOLVE designar JOÃO DE DEUS RORIZ, Agente de Fiscalização Urbana, "B", Nível 3, para exercer a função de confiança de Assistente, DAI —2.5, da Coordenadoria de Edificações e Loteamentos, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 20 de dezembro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de de- zembro de 1979. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PREFEITURA DA CIDADE DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA N 9 013/79 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: — É autorizada a entrega ao funcionário CAIRO CARDO- SO PINTO, Agente administrativo nível 04, matrícula 11.153.8, de um adiantamento de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para fazer face às despesas constantes da dotação 06.03-03.08.032- 2.607 - 3.1.2.0. 11 — O Adiantamento deverá ser aplicado dentro de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento pelo responsável, não podendo este aplicar o numerário após a expiração do prazo mar- cado para seu emprego. 1.11. — Fica designado o funcionário LUIZ WANDERLEY CELESTINO DA SILVA, Agente de Tesouraria "C", TP-605, nível 02, matrícula funcional n9 26.507.1, para verificar e atestar a regularidade de aplicação do adiantamento pelo responsável. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 'FINANÇAS, aos 28 dias de dezenibro de 1979. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças PORTARIA N 9 480, 1)E 31 DE DEZEMBRO DE 1979. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- sais e à vista do contido no Processo 119 2506/79-SA, RESOLVE dispensar MARIA PINHEIRO BORBA, Agente de Fiscalização Ur- bana, "A", Nível 4, da função de confiança de Assistente, DAI - 202.5, da Coordenadoria de Edificações e Loteamentos, da Secre- taria de Ação Urbana, a partir de 20 de dezembro do ano em cur- so. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de de- zembro de 1979.* ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 001, DE 08 DE JANEIRO DE 1980. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 193194/79, RESOLVE de- signar GUTEMBERG VAZ DE BARROS, Agente Fiscal de Postu- ras "B", Nível 2, para, em substituição, exercer o emprego de con- fiança de Coordenador Geral de Tritasito Urbano, Símbolo DAS- ' 101.4, da Secretaria de Ação Urbana, durante o período de 02 a 31 de janeiro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular DÁRIO ROSA, Engenheiro Civel, Nível 4. CUMPRA-SE e publique-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de ja- neiro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 015, DE 11 DE JANEIRO DE 1980. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, o Doutor ÁLVARO OLIVEIRA DE ANDRADE do cargo, em comissão, de Secretário de Serviços Públicos, a partir de 11 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO M 016, DE 11 DE JANEIRO DE 1980. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear o Engenheiro CARLOS DE SOUZA LEÃO para, interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Se- cretário de Serviços Públicos, a partir desta data. a, .r GOIÂNIA, 11.01.1980 DIÁRIO OFICIAL Página 7 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos II dias do mês de janeiro de 1980.. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal , PORTARIA N9 001/04 DE JANEIRO DE '1980 "Autoriza a entrega de um adiantamento de Cr$ 189.500,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhen- tos cruzeiros), ac, servidor ALCIDES DE ARAÚJO ROMð FILHO". O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de atribuições legais, RESOLVE: I — É autorizada a entrega ao servidor ALCIDES DE ARAÚ- JO ROMð FILHO, Chefe de Gabinete do Secretário do Governo Municipal, de um adiantamento da quantia de Cr$ 189500,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas conforme PLANO DE APLICAÇÃO ane- xo, a ser previamente empenhado pelas seguintes dotações: 02.01.03.07.0202.201.3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO 02.01 -03.07.0202 .20 N.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS TOTAL (cento .e oitenta e nove mil e quinhentos II — O adiantamento deverá ser aplicado dentro de 60 (ses- senta) dias contados de seu recebimento pelo responsável, nào•po- dendo este aplicar o numerário após a expiração do prazo de apli- cação para seu emprego. 111 — Fica designado o servidor MANOEL JOAQUIM BRA- SIL, Chefe do Núcleo de Administração Financeira, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo respon- sável. SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 04 dias do mês de janeiro de 1980. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO. Secretário do Governo Munieipall PORTARIA N° 01/80 "Declara a prescrição de Restos a Pagar e Ven- cimentos e Salários não Reclamados". O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inci- so XIV, do art: 20, do Decreto Municipal n9 758, de 22.12.72 e em combinação com os Parágrafos 19 e 29 do art. 39, do Decreto-Lei Federal n9 836, de 08.09.69, RESOLVE: 1 — Declarar a prescrição de Restos a Pagar oriundo de despesa com fornecimento de material, execução de obras ou pres- tação de serviços, legalmente empenhada nos exercícios de 1969 a 1974, e, bem como, aqueles relativos a despesa de transferência em favor de entidades públicas ou privadas, legalmente empenha- da anteriores ao exercício de 1978. II — Declarar prescritos "Vencimentos e Salários Não Re- clamados" com registros anteriores a 1978. III — Esta Portaria entraSi em vigor nesta data, retroagin- do seus efeitos a 31.12.79, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, érn Goiâ- nia, aos 04 dias do mês de janeiro de 1980. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças PORTARIA N9 002, DE 08 DE JANEIRO DE• 1980. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III,'do artigo 145, combinado com o artigo 150, ambos da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1960, com as modificações introduzidas pelo artigo 39, da Lei n9 2.921, de 15 de dezembro de 1964, RESOLVE convocar o funcionário OLADINO DAMÁSIO RODRIGUES, Auxiliar de Ser- viços Administrativos "C", Nível 1, para prestar serviços extraor- dinários, durante o período de 19 de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50% (cin- quenta por cento) sobré seus vencimentos.. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICI- PAL, aos 08 de janeiro de 1980. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário PORTARIA N9 001 DE 3 DE JANEIRO DE 1980. O SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE: Determinar que, a partir desta data, as taxas referentes aos processos de: — Numeração de Edifícios, — Vistorias para cadastro municipal, — Alvará de Licença, — Alvará de Aceite, — Transferência de privilégio de salas e bancas de merca- — Inscrição de Feirantes, — Vistoria Técnica, — Outras Vistorias; sejam recolhidas antes de proceder a atuação do requerimento. CUMPRA-SE E DÊ CIÊNCIA. GABINETE DO SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA, aos três dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e oitenta. BEL. VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário Cr$ 94.500,00 Cr$ 95.000,00 Cr$ 189.500,00 cruzeiros) GOIÂNIA, 11.01.1980 1 DIÁRIO OFICIAL Página 8 SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ATO NORMATIVO N9 01/80-CRT. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA; no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 58, da Lei 5.040/75 e Art. 162, do Decreto 798/75, considerando que o Ato Normativo n9 03/78 de 15/09/78, foge da realidade tributária em decorrência do processo inflacionário verificado até esta data; considerando ainda a necessidade de se atualizar a base de cálculo de determinados serviços, cuja modalidade aconselha tratamento fiscal especial, RESOLVE baixar o seguinte Ato Normativo: 19 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza inci- dente sobre as atividades abaixo mencionadas, não poderá ser infe- rior aos valores estabelecidos neste Ato Normativo, em função das receitas mínimas aqui estiupladas e constantes da seguinte tabela: PREFEITURA DA DA CIDAD O GOIÂNIA ESTADO Ot GOIÁS 59 - Exceto quando devidamente comprovada a regularidade do lançamento através de perícia ou conclusão fiscal em escrita idónea, ou quando a base de cálculo for superior ao mínimo aqui estabelecido, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza re- colhido em estrita obediência a este Ato, ficará automaticamente homologado pela autoridade competente, não ensejando posterior lançamento contra o contribuinte, nem restituição. 69 - As empresas de transportes intramunicipal, deverão re- colher o imposto em uma única guia, com número do cadastro principal junto a qual deverá ser anexada unia relação dos veículos objetos da arrecadação, indicando-se: marca, cor, ano de fabrica- ção, número do chassis ou motor e cia placa. 7 9 - Aplicam-se aos profissionais autônomos que se encon- trarem na situação prevista no fl 19, do Art. 152, do Decreto 798/75, todas as disposições deste Ato. 89 - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.980, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, aos 09 dias do mês . de janeiro de 1.980. Item da Lista Atividades Especifica ou Congénere Imposto Mensal 10 Despachantes-ate" 30 processos 10. 400, 00 520, 00 de 31 -ate' 50 n 16. 500, 00 830, 00 de 51 -ate'100 31. 000, 00 1.550, 00 de 101-ate'200 41. 500, 00 2.075,00 acima de 201 FR 62. 100, 00 3.105, 00 27 Taxis e Similares - plveiculo 14. 900,00 745, 00 28 Bilhares 1/1 - p/ mesa 3. 000, 00 300,00 Bilhares 3/4 - p/ mesa 2. 400, 00 240, 00 Mini-bilhar - p / mesa 1. 800, 00 180,00 28 Mesa de jogo 12 Categoria 10. 000, 00 1. 000,00 28 Mesa de jogó 22 Categoria • 6. 500, 00 650, 00 28 Aparelho Eletronico-p /Aparelho 5. 000, 00 500, 00 28 Aparelho Mecânico -plApareiho 5. 000, 00 500, 00 28 Vitrolas p/ unidade 4. 200, 00 210, 00 38 Garagens - p/box: a), Setor Central, Aeroporto, Oeste Sul e Marista b) outros Setores ou Bairros 39 NOTEIS: Comm Entrada de: atei' Cr$80, 00, 121 Apt2 acima de 80, 00, ate 120, 00, p/ Apt2 acima de 120,00, ate 200, 00, p/ Apta Acima de 200,00, p/ A,pt2 39 PENS6ES,DORMITd RIOS E SIMILARES: C/ Diária de: 0-$70, 00, p1 quarto acima de 70,00, ate 120,00, p/ quarto acima de 120, 00, ate' 180,00, p7 quarto acima de 180, 00, p/ quarto 29 - A fixação dos valores mínimos previstos na tabela acima, não impede que o contribuinte recolha com base na receita real, desde que superior ao mínimo previsto, hipótese em que fica obri- gado a emitir a Nota Fiscal de Serviços e manter escrituração re- gular. 39 - A adoção da norma tributária estabelecida neste Ato Normativo, pelos contribuintes prestadores de serviços aqui pre- vistos, dispensá-los-á da escrita fiscal e da emissão da Nota Fiscal de Serviços. 49 - O enquadramento do contribuinte dentro das normas deste Ato Normativo, independe de notificação fiscal ou qualquer formalidade e será feito de ofício, automaticamente. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto: Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETIVO: Pesquisa de opiniões pública. Sobre o horário de funcionamento das Farmácias de Goiâ- nia e construção de uma praça de esportes no Setor CO-imbra. DATA: Dia 21 de janeiro de 1980. HORÁRIO: as 14 (quatorze) horas. ' LOCAL: Séde do Instituto de Planejamento Munici- pal de Goiânia - IPLAN, situao à 'Rua 1 n° 144 - Setor Central. EDITAL: De n° 002/80, contendo as especificações completas, encontra-se fixado no quadro de avisos do IPLAN, no endereço acima e à disposição dos proponentes interessados. Goiânia, 10 de janeiro de 1980 GENÉZIO DOMICIANO DA SILVA Presidente CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N9 001/80 Convênio que entre si fazem, de um lado, o Municí- pio de Goiânia e de outro, a Companhia de Obras do Município de Goiânia-COMOB. 1 000, 00 500, 00 2. 504 00 125, 00 6. 30Q00 315, 00 8. 300,00 415, 00 6. 60(400 830, 00 900,00 45, 00 1.50400 75, 00 R. 000,00 100,00 2.50(400 125,00 .50,00 25, 00 • GOIÂNIA, 11.01.1980 DIÁRIO OFICIAL Página 9 O Município de Goiânia, devidamente representado pelo Che- fe do Executivo, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA, assisti- do pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, doravante e aqui denominado apenas MUNICÍPIO, e a Companhia de Obras do Município de Goiânia- COMOB, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. LAMARTINE REGINALDO DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casa- do, engenheiro civil, residente e domiciliado nesta Capital, e por seu Diretor Vice-Presidente, Dr. JOVENY CÂNDIDO DE OLI- VEIRA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Capitai,. aqui e doravante denominada apenas COMOB, firmam o presente Convênio para execução de obras e prestação de serviços,. com observância das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A C OM executará, com exclusi- vidade, nos termos deste Convênio, todos os projetos, obras, servi- ços e mobiliários :cio interesse dos Órgãos da Administração Cen- tralizada do Município. CLÁUSULA SEGUNDA — Constituem objeto do presente Convênio os serviços de: a) elaboração de projetos de arquitetura, estrutura, hidro- sanitário, elétrico, telefônico, topográficos, bem como a elaboração de especificações, orçamentos e cronogramas físico-fionanceiros; b) execução de obras dc construções, modificações e amplia- ções dos próprios de interesse do Município; c) execução de serviços de reformas, reparos e manutenção dos próprios de interesse do Município; d) confecção, reformas e reparos de mobiliário de interesse do Município; CLÁUSULA TERCEIRA — .A COMOB somente deixará de executar serviços para o Município caso a sua disponibilidade, na época, esteja comprometida, o que deverá ser firmado oficialmen- te entre as partes; CLÁUSULA QUARTA — A COMOB poderá executar os ser- viços diretamente, através do pessoal de seu quadro •ou indireta- mente, através de empreitadas; CLÁUSULA QUINTA — 0 Município pagará à COMOB, pela porestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda, os seguin- tes preços: a) Projetos: será pago o valor correspondente à tabela de pre- ços mínimos do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás; b) Obras, e Serviços: 1) Se, diretamente, através do pessoal do quadro da COMOB, será pago o valor estabelecido para os di- versos serviços, na forma da Tabela PINI, referente ao mês de conclusão dos serviços ou, na eventualidade da referida tabela não constar os serviços em questão,na composição de custos elabora- dos por técnicos especializados da COMOB e devidamente aprova- dos pelo MUNICÍPIO. Em ambos os casos a COMOB deverá rece- ber os valores encontrados, acrescidos de 20% (vinte pior cento), correspondente à iaxa de administração; 2) Se, indiretamente, através, de empreitadas com firmas ou técnicos especializados, obedecida a legislação pertinente a licitações, será pago o custo da obra, acrescido de 20% (vinte por cento) relativos•à taxa de admi- nistração; c) Mobiliário: o valor total do material empregado em sua confecção, acrescido de 80% (oitenta por cento) relativos à mão.- de-obra e taxa de administração. No caso de reparos em que haja pequeno emprego de material, será pago o valor do material, so- mado à mão-de-obra, calculada em função de homens/hora utiliza- dos nos serviços, acrescido de 20% (vinte por cento), correspon- dente à taxa de administração; CLÁUSULA SEXTA — A operacionalização do presente Con- vênio deverá obedecer às seguintes normas: 1 — Para serviços de médio e grande porte: a) - O MUNICÍPIO, através da Secretaria interessada, emiti- rá "solicitação de Orçamento" em que deverão constar basica- mente as seguintes. informações: 1. — caracterização do imóvel ou mobiliário objeto dos servi- ços a serem realizados; 2 — descrição sumária dos serviços a serem realizados; 3 — indicação dos recursos orçamentários a serem aplicados nos serviços, com a informação do saldo cia verba existente àquela data; — a COMOB, recebida a "Solicitação de Orçamento", pro- cederá os devidos levantamentos e os encaminhará ao MUNICÍ-f- • PIO, através da Secretaria interessada, contendo os valores reais para os projetos e os valores estimados para as obras, serviços' e mobiliários, a fim de que sejam efetuados Os respectivos empenhos prévios e emitidas as "Ordens de Serviço"; c) - o pagamento será feito obejlecendo a cronograma finan- ceiro a ser apresentado pela COMOB e aprovado pelo MUNICÍPIO, I, através da Secretaria interessada, mediante apresentação de fatu- ras; d) - a COMOB se obriga,, ao final de cada serviço, a apresen- tar ao 'MUNICÍPIO, através da Secretaria interessada, prestação de contas contendo Cópias dc todos os documentos comprobató- rios das despesas, em cumprimento fiel ao disposto na CLÁUSU- . 'LA QUINTA do presente Convênio. A diferença existente entre o valor-estimado e o valor real dos serviços executados deverá ser paga pelo MUNICÍPIO à COMOB ou, quando for o caso, restituída pela COMOB ao MUNICÍPIO, em seguida à prestação de contas. II — Para serviços de pequeno porte, corno reparos e manu- tenções em edificações, instalações, mobiliários.ou outros de inte- resse do MUNICÍPIO: a) - o MUNICÍPIO, através da Secretaria interessada, emiti- rá "Ordem de Serviço", em que deverão constar bàicamente as seguintes informações: 1) - caracterização do imóvel ou mobiliário objeto dos servi- ços a serem realizados; 2) - descrição sumária dos serviço's a serem realizados. b) - a COMOB executará os serviços, que serão pagos de acordo com os valores previstos na CLÁUSULA QUINTA do pre- sente Convénio. A COMOB, ao final de cada mês, juntará todas as "Or!dens de Serviços" relativas aos serviços de pequeno porte, anexando as respectivas aproprij.,ções 'dos custos e a fatura corres- pondente, para que o MUNIC,P10 efetue o pagamento devido, através da Secretaria interessada, ' DIÁRIO OFICIAL Página 10 CLÁUSULA SÉTIMA — A COM.OB deverá oferecer todas as condições para que o MUNIIP10 exerça total fiscalização sobre todos os serviços objeto das "Ordens de Serviços'', comprometendo-se a fazer as correções emanadas do MUNIGN- P10, através da Secretaria interessada. CLÁUSULA OITAVA — O presente Convênimntra em vigor em 02 de janeiro de 1.980 e terá duração sle"4 (quatro) anos. CLÁUSULA NONA — Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, precedido de comunicação escrita de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA — Fica eleito o foro desta Capital, Goiânia, para dirimir quaisquer questões oirundas deste Convênio. E por estarem assim justos e Conveniados, assinam as partes o presente. Convênio, juntaniente com 2 (duas) testemunhas. Goiânia, (12 de janeiro de 1.980 Pelo Miniicípio: ÍNDIO DO BRASIL AIITIAGA LEMA Prefeito CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral Pela COM OB LAMARTINE REGINALDO DA SILVA JÚNIOR Diretor Presidente JOVENv CÂNDIDO DE OLIVEIRA Diretor Vice-Presidente TESTEMUNHAS: (Ilegível) (I legvel) RESOLUÇÃO N'' 01, DE 08 DE JANEIRO DE 1980 "MODIFICA O ESTAUTO DA FUNDAÇÃO "MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CO- MUNITÁRIO, EXTINGUINDO TODA E QUAL- QUER REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE: DA EUMDEC".- Cl CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO — F'1.1M DEC, no uso das atribuições que lhe con- fere o Estatuto da Fundação Municipal de Desenvolvimento Co- munitário, regulamentado pelo Decreto n9 244, de"27 de abril de 1978. RESOLVE: Art. 19 — O artigo 32 do Estatuto da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, regulamentado pelo Decreto 244, de 27 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: "Art. 32 — A remuneração do Superintendente é equiva- lente à de Secretário Municipal". • Art. 29 — A Presidência da FUMDEC, considerada de ter relevante, não mais terá remuneração de espécie alguma. Art. 39 — Esta Resolução entra em vigor depois de homolo- gada pelo Prefeito Municipal de Goiânia. Art. 49 — Revogam-se as disposições em contrário. Goiânia, 10 de Janeiro de 1980. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Superintendente RESOLUÇÃO N 9 02, DE 08 DE JANEIRO DE 1980 "MODIFICA () ART. 10 DO REGIMENTO IN- TERNO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO — FUM- DEC". O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA FUMDEC, tendo em vista o disposto no Arti- go 12, inciso 'H, do Estatuto da Entidade, RESOLVE: . Art. 1 9 — Fica modificado o art. I() do Regimento Interno da FUMDEC, acrescentando-se-lhe o Mele() de Execução de Con- vênios, subordinado diretamente à Superintendência. Art. 29 — A Superintendência fica responsável pela sua or- ganização, dando-lhe objetivos, atribuições e recursos. Art. 39 — Esta resolução entra em vigor depois de referen- dada pelo Prefeito Municipal de Goiânia, retroagindo seus efeitos a 1 9 de janeiro do corrente ano. Art. 49 — Revogam-se as disposições em contrário. Goiânia, 10 de janeiro de 1980 GOIANESIO FERREIRA 1..1 CAS Superintendente EDITAL N° 02/80 CONCORRÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A SERVIDORES. O Departamento de Estradas de Rodagem do município de Goiânia - DERMU, torna público para conhe- cimento dos interessados, que fará realizar às 16:00 ho- ras do dia 31 de janeiro de 1980, em sua Sede à Rua Jaraguá n° 1.110 - Vila Aurora, nesta Capital, Concorrên- cia para fornecimento de refeições a servidores. O Edital com as normas e condições de habili- tação encontra-se a disposição dos interessados no ende- reço supra. Goiânia, 28 de janeiro de 1980 Eng°. Cláudio Aquino Moura Diretor Presidente PORTARIA N9 0015/80 O DIRETOR-PRESIDENTE 1)0 INSTITUTO DE PLANE- JAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA — IPLAN —, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Decreto n9 1.104, de 31 de dezembro de 1979, RESOLVE:. Abrir 1 (u:ni) Crédito Adicional Suplementar, na importância de Cr$ 5.600,000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforçO da dotação abaixo discriminada: 10.02 - 03.07.0212.1002 - 4.1.9.2 Cr$ 5.600.000,00 TOTAL Cr$ 5.600.000,00 O Crédito aberto, será coberto com recursos disponíveis, oh- tidos pela anulação parcial da seguinte dotação: 10.02 - 99,99,9999.1006 - 9.9.9.0 Cr$ 5.600.000,00 CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN'T'E 1)0 IPLAN, aos 11 dias do mês de janeiro de 1980. PAULO FREIRE Diretor-Presidente GOIÂNIA, 11.01.1980 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10