GO RNIC ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: ALONSO VIEIRA DA SILVA ANO 1980 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DÉ 1980 N° 626 PALÁCIO DAS CA[ IP Gabinete do Prefeito LEI N°,5.6101, DE 08 DE ABRIL DE 1980 «Dispõe Sobre identificação de linhas do Sistema Municipal de Transportes Urbanos e dá outras providências». A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A QÉGUINTE LEI: Art. 1° — Fica a Coordenadoria de Trânsito Urbano autorizada a exigir das empresas de Transporte coletivo, que exploram o sistema de transporte urbano desta Ca- pital, a obrigatoriedade da colocação do número da linha no painel dianteiro de cada ônibus e, na porta lateral de entrada, o itinerário. Parágrafo único — A numeração, bem como o iti- nerário de que trata este artigo, serão fixados através de ato próprio, baixado pela Coordenadoria do Trânsito Urbano. Art. 2° — O descumprimento das exigências do arti- go anterior, sujeitará a empresa infratora à multa cor- respondente a 1/4 (um quarto) do salário mínimo regio- nal, vigorante ao tempo de infração. Parágrafo úni.co — Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Art. 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Carlos de Souza Leão José Maria de França Edson Abrão da Silva Valdir José do Prado • Zeuxis Gomes de Moraes LEI N° 5.642, DE 08 DE ABRIL DE 1980 «Considera de Utilidade Pública a Associação dos Empregados da EMGOPA». A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Empi.egados da Empresa Goiana de guisa Agropecuária .EMGOPA, Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO . PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 08 dias do mês de abril de.1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Carlos de Souza Leão José Maria de França Edson Abrão da Silva Valdir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes DECRETO N° 151, DE 31 DE MARÇO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e à vista do contido no Processo n° 90329/ 80, RESOLVE colocar à disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, a servidora MARIA LUIZA DEL BUONO, ocupante do emprego de Professor do Ensino Médio «A», MA-1106, Nível 6, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro do ano em curso, sem ônus para a Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de março de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO.MUNICIPAL GOIÂNIA, 14.04.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 DECRETO N° 157, DE 07 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- . buições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora ROSÂNGELA ISAC MARQUES do cargo, em comissão, de oficial de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 28 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de abril de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 161, DE 08 DE ABRIL DE 1980 DECRETO N° 163, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE autorizar ZEUXIS GOMES DE MORAES, Secretário das Comunicações Sociais, a empre- ender viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, durante o período de 13 a 23 de abril em curso, em objeto de serviço desta Municipalidade, e, de conseqüência, com abrigo no disposto no artigo 2°, § 1°, I, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 21.996,00 (vinte e hum mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 04.01 - 03.07.0202.401 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da Lei de Meios vigorante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE autorizar a Professora IDAL- MA ANDRADE KLEIN a empreender viagem à cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, no período de 05 a 12 de abril do ano em curso, em objeto de serviço desta Prefei- tura, e, com abrigo no disposto no artigo 2°, § 1°, I, do Decreto n° 425, de 24'de agosto de 1971, atribuir-lhe diá- rias no valor global de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cru- zeiros), correndo a despesa à conta da dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 do abril de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 162, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, -RESOLVE autorizar ANTÓNIO DAVID DE BORBA, Chefe de Gabinete da Secretaria das Comunica- ções Sociais, a empreender viagem à cidade do, Rio de Ja- neiro - RJ, durante o período de 13 a 17 de abril em cur- so, em objeto de serviço desta Municipalidade, e, de con- seqüência, com abrigo no disposto no artigo 2°, § 1°, I do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diá- rias no valor global de Cr$ 10.998,00 Idez mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 04.01 - 03.07.0202.401 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da Lei de Meios vigorante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Sebastião da Silveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Sebastião da Silveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N° 164, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e à vista do contido nos Processos Os 2551/79 e 0992/80, RESOLVE nomear LUZIA LUIZA RIGOLAN PEREIRA paia, sob o regime do Estatuto dos Funcionários do Município, exercer as funções do cargo de Fiscal de Tributos Municipais «C», FT-801, Nível 1, a partir de 20 de março do ano em curso, com. lotação junto à Secretaria de Finanças, por ter sido habilitada em con- curso público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Sebastião da Silveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS Edson .Abrão da Silva SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 165, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e à vista do contido no Processo n° 0455/78, RESOLVE manter a servidora JODIRA BERQUÓ RAMA- LHÃO, Orientador de Ensino de 1° Grau, de 1° a 40 sé- ries, MA-1106, Nível 4, à disposição do Governo do Goiás durante o exercício de 1978, nas mesmas Condi~ an- DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 GOIÂNIA, 14.04.1980 a teriormente estabelecidas, para fins de regularização de sua situação funcional. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 167, DE 08 DE ABRIL DE 1980. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo n9 SAU-177303/79, de interesse de HORÁ- CIO SANTANA DE PAULA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de rios 5, 6 e 7 da quadra 806, situados à Rua F, na Vila Santa Tereza Leste, nesta Capital, que passam a constituir os lotes de nos 5, 5-A, 6-A, 6 e 7, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 5 ÁREA 450,996 m2 Frente para a Rua F. 13,00 m Pela linha de fundo, dividindo com os,lotes 3 e 4 13,00 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 6-A 34,61 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 5-A 34,733 m. LOTE - 5-A ÁREA 452,094 .11-12 Frente para a Rua F 13,00 m Pela linha de fundo, dividindo com os lotes 4 e 5 13,00 m Pelo lado direito, dividindo com o lote.5 34,733 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 4 34,82 m LOTE - 6 .ÁREA 448,874 m2 Frente para a Rua F 13,00 m Pela linha de kindo, dividindo com os lotes 1 e 2 . 13,00 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 7 34,485 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 6-A 34,568 m LOTE - 6-A ÁREA 449,923 m2 Frente para a RuaT 13,00 m Pela linha de fundo, dividindo com os lotes 2 e 3 . . 13,00 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 6.. 34,568 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 5 34,651 m LOTE - 7 - ÁREA 469,695 nal Frente para a Rua F. 9,00 m Pela linha de fundo, dividindo com o lote 1 14,00 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 6 34,485 m Pela linha de chantrado 7,07 m Frente para a Rua U 29,40 m Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1980. 1ND10 DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DC PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 168, DE 08 DE ABRIL DE 1980 «Abre Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar à Secretaria do Governo Municipal». O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 5.611, de 08 de fevereiro de 1980, DECRETA: Art. 1° - É aberto à Secretaria do Governo Mu- nicipal, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a constituir reforço da seguinte" dota- ção, da vigente Lei de Meios: 02.01 - 03.07.0202.201 - 4.1.2.0 Cr$ 500.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte do- tação, do vigente Orçamento: 02.01 - 03.07.0202.201 - 3.1.3.2 Cr$ 500.000,00 Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Sebastião da Silveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N9 170, DE 10 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o-disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 S.A.U.-177199/79, de interesse de HUMBERTO DE SOUSA PRADO, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta dos lotes de rios 3 e 4 da quadra 808, situados à Rua G, Vila Santa Tereza Leste, nesta Capital, que passam a constituir três lotes de n9s 3, 3-A e 4 com as seguintes caracteristicas e confrontações: LOTE - 3 ÁREA :525,00 m2 Pela linha de frente para a Rua G 'Pela linha que divide com o lote 2 Pela linha que divide com o lote 12 Pela linha que divide com o lote 3-A 15,00 m 35,00 m 15,00 m 35,00 m LOTE - 3-A ÁREA . 525,00 m2 Pela linha de frente para a Rua G • 15,00 m Pela linha que divide com o lote 3 35,00 m Pela linha que divide com õs lotes 11 e 12 15,00 m Pela linha que divide com o lote 4 35,00 m LOTE - 4 ÁREA 490,00 m2 Pela linha de frente para a Rua G 14,00 m Pela linha que divide com o lote 3-A 35,00 m Pela linha que divide com o lote 11 14,00 m Pela linha que divide com o lote 5 35,00 m GOIÂNIA, 14.04.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 Art. 2 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 1)E GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1980. ÍNDIO 1)0 BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO 110111Z SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ 1)0 PRADO. Secretário de Ação Urbana SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA N° 10/80 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atri- buições que lhe confere o inciso LXIII, do artigo 2°, do Decreto n° 622, de 09 de julho de 1979, RESOLVE: Designar EVDON CARDOSO FERNANDES, Con- tabilista, para, em substituição, exercer a função de Assis7 tente DAI.201.5, desta Secretaria, a partir de 08 de abril do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular IONE CARMO LIMA. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 14 dias do mês de abril de 1980. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças PORTARIA N° 079, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE designar o servidor VALDIVI- NO DE QUEIROZ para, em substituição, exercer a fun- ção de confiança de Motorista de Representação do Se- cretário do Governo Municipal; durante o período de 07 de abril a 06 de maio do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular VALTER RO- MEIRO RODRIGUES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 087/80, DE 11 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Constituir uma Comissão Especial, integrada pelos . servidores ELIR JOSÉ DE SOUZA, Edificador, DÉLIO FERREIRA GUSMÃO, Engenheiro, da Companhia de Ilu- minação do Município de Goiânia — COMLUZ, JOA- QUIM GOJVIES ROCHA, Engenheiro, e BRASIL LEITE CAMARGO, Arquiteto, da Secretaria de Serviços Públi- cos, para, sob a Presidência do primeiro, inventariar e a- valiar os equipamentos que constituem a rede da Coorde- nadoria de Iluminação Pública, daquela Pasta do Governo, transferidos à COMLUZ, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 5.635, de 07 de abril de 1980, devendo a mencionada Comissão apresentar o resultado final de seu trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital PAVICAP PORTARIA N° 080, DE 08 DE ABRIL DE 1980. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE designar o servidor VALTER ROMEIRO RODRIGUES para, em substituição, exercer a função de confiança de Motorista de Representação do Prefeito, durante o período de 7 de abril a 06 de maio do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular JOAQUIM DE OLIVEIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 081, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e à vista do contido no Processo n° 00977/ 80, RESOLVE rescindir, a partir de 13 de março do ano em curso, o contrato de trabalho do servidor WELLING- TON JOSÉ RODRIGUES Auxiliar de Serviços Diversos, «C», Nível 1, do Quadro de Pessoal regido pela Consoli- dação das Leis do Trabalho desta Municipalidade. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 082, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e à vista dó contido no Processo n° 0764/80, RESOLVE retificar a Portaria n° 075, de 27 de março de 1980, que dispensou ADEMAR ORNELAS MILHOMENS, Agente Administrativo, Nível 6, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Oficinas, DAI-201.4, da Secretaria de Serviços Públicos, para considerar como dispensado da função de confiança de Chefe de Núcleo de Serviços Auxiliares, Símbolo DAI-201.4, permanecendo inaltera- dos os demais termos da referida Portaria. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 083, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e à vista do contido no Processo n° 0764/80, RESOLVE retificar a Portaria n° 076, de 27 de março de 1980, que designou ESTEVÃO REBOUÇAS DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 1, para exer- cer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Oficinas, GOIÂNIA, 14.04.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 DA1-201.4, da Secretaria de Serviços Públicos, para con- siderar como designado para exercer a função de confian- ça de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, Símbolo DA1-201.4, permanecendo inalterados os demais termos d9 referida Portaria. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 084, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri-, buições legais e à vista do contido no Processo n° 00564/ 80, RESOLVE colocar à disposição do Instituto de Plane- jamento Municipal de Goiânia - IPLAN, a servidora DO- MINGAS FRANCISCA DOS REIS, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos «C», Nível 1, durante o período de 08 de fevereiro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitàs e vantagens de seu cargo e ônus para o órgão requisitante. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA. • PORTARIA N° 085, DE 08 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE colocar à disposição da Com- panhia de Iluminação do Município de Goiânia - COM- LUZ, os servidores CELESTE FERREIRA DE ALMEIDA, LEILA MAGDA BORGES, ANTÓNIA FAUSTINA DE JE- SUS, DIOMÉDIO REINALDO DA SILVA, FABRICIANO SOARES DOS SANTOS, JERÔNIMO DIAS DE BARROS, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA, JUVENCIO ANTÔNIO DA SILVA, LUIZ CARLOS M. MA- GALHÃES, LÚCIO BARBOSA DAMASCENO, MANOEL DOS SANTOS SILVA, TOMÉ DE SOUZA OLIVEIRA, VITAL LUCIANO DE FARIA e WALTER PEREIRA MARQUES, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e Ônus para aquela Companhia, durante o perío- do de 02 de março a 31 de dezembro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 086, DE 11 DE ABRIL DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE dispensar o servidor PIRO- NIS BARBOSA REGO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Topografia, Símbolo DAI .201.5, da Coorde- nadoria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urbana, apartir de 09 de abril do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril'de 1980. Índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO DE GOIÂNIA CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RESOLUÇÃO N° 00783/80 VISTOS, oralmente expostos e discutidos estes autos n° 3.20-000100/80, que tratam do julgamento pelo Egrégio CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS do registro de Contrato de Locação de uma máquina Xero- gráfica, modelo 1.000, celebrado entre a Superintendên- cia das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP e a Xerox do Brasil S/A, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), RESOLVE, O CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, julgar legal o mencionado ato, para que possa este vir a surtir os efeitos de direito. São as seguintes as cláusulas essenciais do Contrato: «CLAUSULA PRIMEIRA — O objeto deste contra- to é a locação de uma Máquina Xerox, modelo 1.000, que se encontra instalada pela LOCADORA na sede da LOCA- TÁRIA, a Rua 1 n° 605, Setor Oeste; CLÁUSULA SEGUNDA — A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o aluguel estabelecido no Anexo I a este Contrato que, devidamente assinado, pelas partes, fará parte integrante deste instrumento; CLÁUSULA TERCEIRA — As Condições de aluguel fixadas na cláusula anterior são passíveis de alteração to- tal ou parcial, com aviso prévio, por escrito, desde que o índice de reajuste tenha sido autorizado pelo CIP- CON- SELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS, hipótese em que será automaticamente aditado a este instrumento ou- tro Anexo, dispondo sobre as novas condições de aluguel. A LOCATÁRIA, no entanto, -poderá rescindir o Contrato, desde que manifeste essa deliberação à LOCADORA, por escrito, dentro de 15 (quinze) dias contados da data da fatura correspondente ao mês em que ocorreu a altera- ção; CLÁUSULA QUARTA — A despesa com execução do presente Contrato correrá à conta ide dota "çáo orçamentá- ria própria, a ser consignada no orçamento a vigorar para o exercício de 1980, devendo ser objeto de empenho pré- vio, no valor estimativo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); CLÁUSULA SEXTA — O prazo de locação será de 36 (trinta e seis) meses a contar de 1° de janeiro de 1980, prorrogável automaticamente por iguais e. sucessivos períodos, salvo se o Contrato for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento de cada período, res- salvado o disposto na cláusula anterior; CLÁUSULA OITAVA — O preço da locação não inclui papel, tonalizador, revelador e outros materiais de consumo, nem cilindros xerográficos, cuja aquisição será paga à parte de acordo com a lista de preços de material de consumo em vigor na ocasião. A carcaça do cilindro xerográfico permanece de propriedade da LOCADORA, devendo a carcaça do cilindro substituido ser devolvida mesma». A Secretaria para providenciar a publicação do ato. CONSELHO -DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de fevereiro de 1980. ILEGÍVEL Presidente ILEGÍVEL Relator ILEGÍVEL Procurador GOIÂNIA, 14,04.1980 tiiÂalõ dheiÂL (PÁGINA CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RESOLUÇÃO N° 01553/80 VISTOS, oralmente ekpostos, discutidos e votados os presentes autos n° 3.20-001052/80, que tratam da veri- ficação para julgamento do Contrato de assIstência téc- nica, datado de 25 de fevereiro de 1980, celebrado entre SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMEN- TAÇÃO ASFALTICA DA CAPITAL — PAVICAP e a fir- ma ASSISTE — EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., para prestar-total assistência técnica às máquinas de escrever elétricas, marca IBM, de propriedade da PA- VICAP ali especificadas, RESOLVE, O CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, adotando o Certificado de Auditoria n° 01216, de 14 de março de 1980, julgar legal o mencionado ato para que possa este vir a surtir todos os efeitos de direito. São as seguintes as cláusulas contratuais: «CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA obriga-se a prestar total assistência técnica às máquinas de escrever elétricas, marca IBM, tipo 0089, orig. 82, séries 0481223 e 0518956, obrigando-se a mantê-las em bom estado de funcionamento, mediante a correçãô de defeitos, lubrificação, ajustes e substituição de peçai quando necessárias; CLÁUSULA SEGUNDA — A CONTRATADA re- condicionará as máquinas descritas na ciálisula anterior' nas oficinas da ASSISTE, quando tecnicamente for Mãe= sério, procedendo a substituição de peças desgastadas pe- lo uso normal ou mesmo a quebra por peças origiriaiS, aerri acarretar ônus para a CONTRATANTE; CLÁUSULA TERCEIRA — A assistência técnica será prestada através de chamadas para ' réf:iarb feitas . pela CONTRATANTE à CONTRATADA, dentrd &V horá- rio comercial, no dia da solicitação; PARÁGRAFO ÚNICO — Durante o atendimento normal de uma chamada, a CONTRATADA, através de seus representantes, deverá instruir adequadamente os operadores das máquinas no uso de seus dispositivos padrões e na correta aplicação dos suprimentos, com vis: tas a obter melhor qualidade e produtividade, CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato vi- gorará pelo prazo de seis (06) meses, contados à partir da assinatura deste Contrato; CLÁUSULA QUINTA — A CONTRATANTE paga-1 rá à CONTRATADA pelos serviços descritos neste ins: trumento, a quantia de Cr$ 3.600,00 (três mil, seiscentos cruzeiros), cujo pagamento deverá ser efetuado através de apresentação da competente fatura/nota fiscal de ser- viço; PARÁGRAFO ÚNICO — Os preços de que trata esta cláusula poderão ser reajustados dentro das normas e limites admitidos e autorizados pelo CIP — Conselho Interministerial de Preços, para a CONTRATADA', CLÁUSULA SEXTA — O valor estimativo deste Contrato é de Cr$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos cruzei- ros), que correrá à conta da dotação orçamentária 10- 07-0202.1101 — Manutenção e Funcionamento das Ati- vidades dos Serviços de Supervisão e Coordenação Supe- rior; 3.0.0.0 — Despesas Correntes; 3.1.0.0 — Despesas de Custeio; 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, obje- to do Empenho n° 02, de 05.02.80,•de igual valor. CLÁUSULA SÉTIMA — A CONTRATANTE com- promete-se a dar livre e. completo acesso ao pessoal téc- nico da CONTRATADA aos equipamentos objeto deste instrumento; CLÁUSULA OITAVA — A CONTRATADA não se responsabilizará por serviços e substituições de peças em decorrência de acidentes, negligência, • mau. uso do equi- pamento, chamadas exclusivas para substituição de fitas, limpeza de tampas e esferas de impressão, serviços estes que poderão ser realizados durante o atendimento de cha- madas e visitas de manutenção; sendo que poderá ser so- licitado ao técnico assistente quaisquer esclarecimentos a respeito das máquinas IBM; . PARÁGRAFO ÚNICO Em ocorrendo qualquer 'das hipóteses previstas nesta cláusula, , a CONTRATADA apresentará á CONTRATANTÈ fatura com custo do sere viço. CLÁUSULA NONA —. Quando necessário um re- paro de monta na unidade, exigindo sua remoção para a oficina da ASSISTE, a CONTRATADA apresentará um orçamento para esse serviço especial, o qual terá uma garantia de cinco (05) anos. Mesmo que tenha de ser efe- tuada uma nova reforma na máquina, esta deverá ser exe- cutada sem Ônus adicional, desde que o equipamento esteja sob o Contrato de Assistência Técnica e Manu- tenção por igual período; exaiiindo-se aquelas que ve- nham a sofrer acidentes; • CLÁUSULA DÉCIMA — Fica estipulada a multa de zero vírgula hum pôr cento (0,1%) ao dia pelos danos efetivos causados em decorrência de atraso no reparo das máquinas objeto deste contrato até o máximo de trinta (30) dias, calculada sobre á valor pactuado, na qual incorre- rá a CONTRATADA se infringir o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — Para diri- mïr emergentes deste Contrato elege-se o foro z,lJeatancidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com biièlüsão de qualquer outro». A Secretaria Geral, para providenciar a publicação Ido Eito. CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia"; aos 26 dias do mês de março de 1980. ILEGÍVEL Presidente ILEGÍVEL Relator ILEGÍVEL Procurador AVISO TOMADA DE PREÇOS N° 04/80 A SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PA- VIMENTAÇÃO ASFALTICA DA CAPITAL — PAVICAP, torna público que fará realizar em sua sede; na Rua 1 n° 605, Setor Oeste desta Capital, às 14:00 horas do dia 22 de abril de 1980, TOMADA DE PREÇOS, para aquisiçãci de PNEUS E CÂMARAS, necessários aos serviços dã Au- tarquia. As informações e o Edital poderão ser obtidoá'juiii to à Comissão de Licitações, na sala dez (10) 'do endereço acima citado, Goiânia, 11 de abril de 1980 Claudino José da Silveira Preáidente da Com. Perm. de Licitações Visto: Sebastião Pereira Caixeta - Superintendente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6