MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO) OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ■ 11111~11•11~11~1, ANO 1980 GOIÂNIA, TERéj,A-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 1980 N9 634 PALÁCIO DAS CAMPINAS Gabinete do Prefeito LEI N 9 5.666, DE 30 DE MAIO DE 1.980 "Considera de Utilidade Pública, a entidade que es- pecifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — É considerada de Utilidade Pilblicti, a Associação dos Militares Inativos de :Goiás — AMIGO, com sede e foro em Goiânia. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção. Art. 39 — Revogam-se - as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,,aos 30 dias do mês de maio de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Edson Abrão da Silva Rui Machado de Mendonça Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado Zeuxis Gomes de Moraes LEI N 9 5.672., DE 13 DE JUNHO 1)E 1980 "Introduz alterações nas Leis .n9 5.306, de 11 de outubro de 1977, e 5.318, de 29 de junho de 1979 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 19 — FiCam revogados o artigo 69 e as letras "a", "b",' "c" e "e", do inciso 1.1.. do artigo 16, da Lei n9 5.306, de 11 de ou- tubro de 1977. Art, 29 — É criado, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, integrando o Anexo Único, da Lei ti9 s.298, de 29 de setembro de 1977, um cargo de. Assessor Especial para Divulgação, a nível de 1 Secretário do Município. Art. 39 — Passa a ter nível salarial TP — 606.6, com o quanti- tativo de 04, o cargo ou emprego de Agente de Topografia "A", in- tegrante do Anexo 111, da'Lei n9 5.518, de 29 de junho de 1979., Art, 49 — Os CargOs ou empregos de Topógrafo, transforma- dos em Agente de Topografia por força do Decreto n9 773, de 25 de novembro de 1976, e posteriormente em Auxiliar de Serviços, Diversos- "A", SO-504.3, em decorrência da Lei n9 5.346, de 31 de março de 1978, passam a integrar a Categoria Funcional de Agente de Topografia "A", TP-606,6, constante do Anexo III, da Lei n9 5.518, de 29 de junho de 1979. Art. 59 — Ficam criados, na Secretaria do Governo Municipal, 02 (dois) cargos ou empregos de Sub-Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-102,3, integrando 'o Grupo Ocupacional Direção e Assesso- ramento Superiores. Art. 69 — VETADO. Art. 79 — São mantidos ffic Nível '1 os cargos ou empregos de VETADO, Técnico em Legislação Educacional, VETADO e Técni- co em Educação. Art. 89 — Passam a integrai- o Grupo Ocupacional "Advida-. desde Nível Superior , constante do Anexo ll, da Lei n9 5.518, de 29 de junho de 1979, os cargos ou empregos de Técnico em Legis- lação Educacional, VETADO. • Art. 99 — Fira o Poder Executivo autorizado a proceder o aproveitamento de servidores municipais, ocupantes de cargos ou empregos da.área do Magistério, nos cargos ou empregos de Téc- nico em Educação e Técnico em Legislação Educacional, ambos in- tegrantes do Grupo Ocupacional "Atividades de Nível Superior", desde que tais servidores preencham os seguintes requisitos: 1 — para o cargo ou emprego de Técnico em Educação: a) tenham experiência profissional, na área do Magistério e/ou atividades afins, por mais de 5 (cinco) anos; b) possuam mais de 5 (cinco) anos de serviços prestado ao Município de Goiânia; e) tenharn•mais de 2 (dois) anos de habilitação específica para o exercício do cargo ou emprego, e possuam cursos de aperfeiçoa- mento e/ou pós graduação inerentes à área do Magistério; ll — para o cargo ou emprego de Técnico em Legislação Edu- cacional, além de preencher os requisitos nas alíneas "a" e "b" do item anterior, deverão os postulantes fazer prova de sua habilita- ção no Curso de Direito. Parágrafo, pinico — Em decorrência do disposto no artigo, fi- cam fixados em 7 (sete) e 3 (três), respectivamente., Os quantitati- vós dos cargos ou empregos de Técnico em Educação e Técnico em Legislação Educacional, ambos intergrantes do Grupo Ocupa- cional "Atividades de Nível Superior". Art. 10 — O Grupo I, do Parágrafo Único do art. 29; da Lei n9 5.143;de 03 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação; "GRUPO I — Direção e Assessorametno Superior - constitui- do de cargos de direção e assessoramento Superior da administra- ção. os quais devem ser regidos pelo critério-de provimento efeti- vo". • Parágrafo Único — Eia vonsaquência do disposto no artigo, o cargo de Diretor-Geral da Câmara Municipal passa a ser de provi- mento efetivo. Art. 1.1 — Fica o Poder Legislativo autorizado a prover o car- go de Diretor-Geral da Calmara Municipal mediante o critério de GOIÂNIA, 17.06.1980 DIÁRIO bFIC1AL PÁGINA 2 enquadramento ou transposição, aproveitando servidor de outras esferas de governo que tenham exercício no Legislativo Municipal, sem prejuízo dos direitos e vantagens anteriormente adquiridos. Art. 12 — Os vencimentos do cargo de Assessor- Jurídico Parlment\ar, criado pelo artigo 49, da Lei n9 5.505, de 25 de junho de 1979, ficam fixados no mesmo nível do cargo de Procurador- Jurídico da Câmara Municipal. Art. 13 — O artigo 99 ), DA -Lei n9 5.507, de 29 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 99 — Fica transformado em Supervisor Tébnico Legisla- tivo um (01) cargo de Assessor Técnico Legislativo, constante do Anexo da Lei n9 5.371, de 02 de junho de 1978, com o mesmo grau. de responsabilidade, direitos, devet'es, obrigações e vantagens atribuidas aos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupa- cional "Atividades de Nível Superior". Art. 14 — VETADO. Art. 15 — O Chefe do Poder Legislativo fica autorizado a aproveitar nos cargos de Procurador-Jurídico e VETADO, median- te o critério de enquadramento ou • transposição, servidores desta e de outra esfera de governo que, na data da vigência desta Lei, este- ja em exercício na Câmara Municipal, respeitados os direitos e vantagens ante riormetue adquiridos. -Parágrafit Critico — Ft.in decorrência do disposto no artigo, o quantitat ivo dô cargo dc Procurador-Jurídico, do Quadro de Servi- dores do Poder Legislativo, fica fixado em sete (07) cargos VETA- DO. Art. 16 — VETADO. Ari. 17 — Fica.m transformados em Assessor Técnico de Ad- - Itúnistração Pública um cargo de Revisor Taquigráfico e urn de As- sistente Administrat ivo, I odos integrantes do Quadro de Servido- res do Poder Legislativo. Parágrafo Único — O cargo de Assessor Técnico de Adminis- tração Pública, que tem seus vencimentos fixados no mesmo nível do cargo -de Assistente 'Técnico Legislativo, será provido por ato do Chefe do Pintei- Legislativo, recaindo sobre servidores concur- sados portadores de diploma de curso superior de Administração. Art. 18 — Os vencimentos dos cargos de Assistente Técnico Legislativo, Assêssor Técnico dc Planejamento e Assessor Técnico Legislativo ficam fixados em Cr$ 30.400,00 (trinta mil e quatro- centos cruzeiros) mensais. Art. 19 — VETADO. Ar :20 — O cargo de Assessor Legislativo tem seu quantitati- vo Fixado em 6 (seis) cargos, passando o seu vencimento a ser de CrS 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais. Art. 21 — O Poder Legislativo fica autorizado a aproveitar, em cargos de provimento efetivo e mediante enquadramento ou. transposição, servidores, ainda que de outra esfera de governo que estejam em exercício na Câmara NIttnicipal, sem prejuízo dos direitos e vantagens anteriormente adquiridos. Ari.. 22 — Os salários dos- empregos constantes do Quadro de Empregos Permanentes da Cântara Municipal, observada a simili- tude de nonwnelatura, 11à0 poderão ser inferiores àqueles fixados para os cargos do Quadro de servidores do Poder Legislativo e vice-versa. Art. 23 — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os crédi- tos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 24 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua-publica- ção, exceto os artigos 39 e 49 que têm seus efeitos retroa.gidos a 19 de . julho de 1979. Art. 25 — ReNgam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1980. índio do Brasil Artiaga Lima PREFEITO' DE GOIAN IA- Máritl Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Rui Machado de Mendonça osé Maria de França Edson Abrão da Silva Valdir José. do Prado Zeuxis GOIlICS. de Moraes DECRETO N9 286 DE 09 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90727/80, RESOLVE colo- - car à disposição do Governo de Goiás, com todos os direitos e van- tagens de seu cargo, a funcionária JANE LOPES PIRES; Prbfessor de 19 Grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível "3", durante o período de 08 de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 287 DE 09 DE JUNHO DE 1980 9 PREFEITO DE,GOIÂN1A, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar os servidôres OSCARLINO PEREIRA ROCfIA, APARÍCIO TAVARES DOS\SANTOS, ADAIR XAVIER CARNEIRO, ALBERTO WILSON MAGALHÃES, AMBRÓSIO PAULINO 'DANTAS, ANTONIO JOSÉ GUSMÃO, ARISTEU RI- BEIRO DA COSTA, BENEDITO CARLOS PIRES, BENEDITO GONÇALVES DOS SANTOS, EUDES PINA FORZANI, EURIPE- DES BARSANULFO MENEZES, FRANCISCO MARIANO, GAL- DINO JOSÉ MARIA, GILDARTE MOURA, JOÃO EMILIANO FERREIRA, JOÃO JOSÉ FELIPE, JOÃO POLETO, JOSÉ ALCI- DES MACHADO, JOSÉ LOPES DOS SANTOS, JOSÉ SANTANA DE OLIVEIRA, JOUBERT LOURENTINO DE AZEVEDO, MIL- TON DE PAULA SANTIAGO, NEMÉS10 DE OLIVEIRA, SAN- DOVAL DE PÁDUA FRANÇA, SAIAM MIGUEL TANUS, SILAS BARCELOS, WALDEMAR CORREIA, VALDICE DE OLIVEIRA, WALD1V1NO PEREIRA DOS SANTOS e WALTER PAULO- DE SOUSA a empreenderem viagem à cidade de Sdnto Antonio-Go., em objeto de serviço da Prefeitura, nos dias 11 e 12 do corrente mês, e, de consequência, com fulcro no artigo 29, § 19,-inciso IV, do De- creto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias 'no va- lor global de Cr$ 92.760,00, unitário e dois mil e setecentos e ses- senta cruzeiros) e no valor nitário de Cr$ 1092,00 (três mil e no- venta e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação es- pecífica do' vigente Orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 de ju- nho de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA Prefeito de Goiânia, MÁRIO ROR1Z SOARES DE CARVALHO Secretário- do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVA Secretário de Finanças DECRETO N9 288 DE 10 DE JUN110_,D.E 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e a vista do contido 110 Processo n9 90:799/80, RESOLVE colo- car à disposição da Câmara Municipal de Goiânia a servidora JO- SELINA ARAÚJO DA ROCHA, Professor de -19 Grau, de 19 a 49 Séries, MA-1104, Nível 3, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e ônus para aquele Poder durante o período de 19 de junho a 31 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês .de junho de 1.980. ,ÍND10 DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 289 DE 10 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido do Processo n9 01490/80-SA RESOLVE GOIÂNIA, 17.06.1980 .DIÁRIO OFICIAL PÁGÍN A' ,3 considerar autorizada a viagem que os servidores JOEL LOPES FILHO e HEL1 HENRIQUE ROCHA empreenderam à cidade de Brasília-DF., em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 20 e 21 de maio pretérito, e, de consequência, com Fundamento no dis-, posto no artigo 29, § 19,11 e 111, do Decreto n.9 425, de 24 de agos- to de 1.911, atribuir-lhe diárias,no valor global de de Cr$ 8.714,16' (oito mil, setecentos e quatorze cruzeiros e dezesseis centavos), sendo Cr$ 4.979,521(quatro mil, novecentos e setenta e neve cru: zeiros e cinquenta e dois centavos) para o primeiro e Cr$ 3.734,64 (três mil; setecentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro' centavos) para o segundo, correndo a despesa à. conta da dotação' 05.02 - 03.07.021.2.502 — 3.1.1.1 Pessoal Civil, da Lei de Meios vigorgnte. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO ROR1Z SOARES DE. CARVALHO' Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N 9 290 DE 10 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo cio vista -o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, irem como consideran- do o contido do processo n9 S.A.11-173787/80, de interesse de PAULO ALVES e OUTROS, DECRETO: • Art. 19 — Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de n9s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 10, da quadra 83, situados entre às Avenidas Anhanguera e São) Paulo, e Ruas Senador Jaime e José Bonifácio, Bairro Campinas, nesta Capital, que passam á constituir os lotes de n9s 1, 2, 3, 4 e 3, coro as seguintes earacterís- licas e confrontações: LOTE - 1 ÁREA 2.171,56m 2 Pela Avenida Anhanguera 25,05m. Pelg linha do chanfrado Pela Rua José Bonifácio 61,98m. Pela linha do Franchado 7,17m. Pela Avenida São Paulo 25,01m. Pelo lado que divide com o lote 2 74,470m. LOTE - 2 . ÁREA'. 1.000,43m2 Pela Avenida Anhanguera 13;351m, Pelo lado que divide com o lote 3 75,576m. Pelo lado que divide com o lote 1 74,470m. Pela Avenida São Paulo 13,34m. LOTE - 3 ÁREA 1 1.015,20m2 Pela Avenida Anhanguera 13,35m. Pelo lado que divide com o lote 4 .76,682m. Pelo lado que divide com o lote 2 75,576m. Pela Avenida São Paulo 13,34m. LOTE - 4 ÁREA 1.029,94w2 , Pela Avenida Anhanguera 13,35m. Pelo lado que, divide, com o. lote 5 7 7,790m. Pelo•iado que 'divide com o lote .3 76,682m. Pela Avenida São Paulo, 13,34m. LOTE - 5 ÁREA 2.173;631112 Pela. Avenida Anhanguera 23,29m. Pelo lado que divide com o lote 4 .77,790m. Pela linha do, chanfrado ...... .......... ....... :6,84m. Pela Rua Senador Jaime 70,11m. Pela linha do chanfrado 7,00m. Pela Avenida São Paulo 22,48m. Art. 29 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. mês GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do de junho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA • Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO, Secretário de Ação Urbana ffilM111■1•11■■■•• DECRETO N9 291 DE 10 DE JUNHO DE 1.980 "Aprova remanejamento do loteamento denomina- do Setor Gentil Meirelles". 'O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, e o contido no processo n9 S.A.U-190915/79, DECRETA: Art. 19. — É aprovado o remanejamento do loteamento de- nominado "Setor Gentil Meirelles", de propriedade da firma Construtora*Ocidental Ltda., de conformidade com as plantas, me, morial descritivo e demais atos integrantes do processo n9 S.A.11- 1.90915, de 06 de novembro de 1979. Art. 29 — ,Este 1) ereto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE D.O PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 1.980. - 1ND10 DO BRASIL ARTIAGA UMA Prefeito dè Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO ' Secretário do ‘ieverno Municipal VALDIR' JOSE DO PRADO . Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 292 DE 10 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido do PrOcesso n9 90833/80, RESOLVE au- torizar a viagem que o servidor LUIZ CARLOS RICCIOPPO, Che- fe de Gabinete da Seei-etaria de Finanças, empreenderá à cidade .de Juiz de Fora, MC., em abjeto de serviço desta Municipalidade, no período de 16 a 22 do mês de junho eln'eurso, e, de conse- quência, com fundamento no disposto no inciso 1, § 19, artigo 29, cio Decreto n9 425, de 24 de âgosto .de 1.971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 21.786,20 (vinte e uni mil, setecentos e oi- tenta e seis cruzeiros e vinte centavos), correndo a despesa à conta da dotação 06.05 -'03.08,030.`2.604 — 3.1.1.1 — Pessoal Civil, da Lei de Meios vigorante. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 1:980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretáit de Finanças_ DECRETO ,N9 293 DE 10 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso- de suas atribuições le- gais, RESOLVE .autorizar • os servidores ARIETTE PEREIRA e BENEV1DES LEONEL DA SILVA a empreenderem viagem à ci- dade' de Brasília-DF., em Objeto de serviço da Municipalidade, no período de 12 a 1.4 do mês de junho em curso, e, de consequência, com abrigo no disposto no Decreto 119,425, de 24 de agosto de 1.971., artigo 29, § 1 9,11, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo Cr$ 5.000,00 (cinco mil cru- zeiros) para cada um, correndo a despesa à •conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor. GOIÂNIA, 1.7.06.1.980 PÁGINA 4 ¡MÁRIO OFICIAL IN" s DECRETO N9 296 DE 10 D.E JUNHO DE 1.980 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos IQ dias do mês de junho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Preleito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças "Declara de utilidade pública, para fins de desapro- priação, áreas de terra que especifica e dá outras providências". " PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 1V, do art. 92, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de junho de 1977, e considerando o disposto no art. 59 , letra "i", art. 69 e art. 15; do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 19 — São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra;dos lotes nos, 40, 205, 207 e 209, da Quadra 28, Setor Santa Genoveva, nesta Capital, conforme me- moriais descritivos e planta contidos no processo n9 90832/80- SUL 'Parágrafo Único — Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à construção da Rótula do 424 BIMTz. Art. 29 —.A desapropriação fie que trata o artigo 19 é decla- rada de urgência. Art. 39 — Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando-se as disposições em 'contrário. GABINETE, DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de ju- nho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES 1)E CARVALHO SEBASTIÃO DA SILVEIRA ■■•■••■•••■■•=ek.1.- DECRETO N 9 294 :DE 10 DE JUNHO DE 1980 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à • Secretaria do Governo Municipal, Procuradoria Ge- ral do Município, Secretaria da Administração, Se- cretaria de Serviços Pillilicos e Secretaria de Ação Urbana. O PREFEITO I)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo p, da Lei n9 5.611, de 08 de Fevereiro de 1980, DECRETA: Ar•t. 1 9 — São abertos à Secretaria dó Governo Municipal, Procuradoria Geral do Município. Secretaria da Administração, Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de .Ação Urbana 07 (sete) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montan- te de Cr$ 148.750.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, sete- centos e cinquenta mil cruzeiros), destinados a constituirem refor- ço das seguintes dotações, da vigente Lei de Meios: 02 — SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 02.01 — 03.07.0202.201 — Cr$ 6.000.000,00 03 — PROCURADORIA GERAL 'DO MUNICÍPIO' 03.04 — 02.09.0402.304 — 4.2.6.0 — Cr$ - 50.000,00 '05 — SECRETARIA DA ADM IN ISTRACÃO 0502 — 03M7.0212.502 — 3.1.3.2 Cr$ 2.000.000,00 08 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 08.03 — 03.58.3231.811 — - C r$ 700.000,00, 08.04 — 03.60.0212.8 I 5 — 4.1.9.2 C r$ 5.000.000,00 08.05 — 03.60.3252.816 — 3.1.3.2 C r$120.000.000,00 09 — SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 09.02 — 10.58.0212.902 — 3.1.3.2 Cr$ 15.000.000,00 TOTAL Cr$ 148.750.000,00 Art. 29 — Os i.;.édi t os abertos pelo artigo anterior serão co- bertos ruiu a anulação total-e/ofu parcial da seguinte dotação, do vi- gente Orçantento: 02 — SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL • 0'2.01 — 03.07.0211.203 — •1.1.3.0 „ . . C r$ 148.750.000,00 TOTAL Cr$ 148.750.000,00 Art. 39 — Este Derreto entrará eni vigor na data de sua }ui blicação, revogadas as dispo-iições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Pr'efeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N9 297 DE 13 DE JUNHO DE 1.980 DECRETO N9 295 DE 10 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO) DE GO IÂ NI A, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, o servidor ANTONIO CARLOS RAMOS, Procurador Jurídico, Nível 4, com iodos os direitos e vantagens de seu cargo e ônus para. esta Prefeitura, Mirldite o período de P9 de junho a 31 de dezembro do ano ern curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 'dias do mês de junho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES I)E CARVALHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90686/80, RESOLVE colo- car à' diàposição da Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus car- gos e ônus para o órgão requisitante, até 31 de dezembro do ano em curso, os'servidores CASS1ANA DE PAULA NASCENTE, As- sistente de Escritório, Nível 8, WALTER DA COSTA E PAULA, As'sistente de Escritório, Nível 10, HUDSON FERREIRA DUAR- TE, Assistente de Escritório Nível 10, JOSÉ ARNALDO DE AQUIN O MOURA, Assistente de Escritót:io, Nível 10, .JOSÉ CUS- TÓDIO AZEVEDO JÚNIOR, Escriturário-Datilografo, Nível 6, NA- TANAEL CABRAL DE OLIVEIRA, Assistente de Escritório, Nível 9, PAULO CÉSAR JÚLIO RAMOS Assistente de Escritório, nível 9, RAIMUNDO AIDAR JÚNIOR, Assistente de Ecritório, Nível 9, VILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, Assistente de Escritório, Nível 9, ANTONIO SÉRGIO MARQUES NORONHA, Assistente de Escritório, Nivel 10, a partir de 17 de abril e MANOEL LUIZ DE PAIVA BRANDÃO, Assistente de Escritório, Nível 10, WAG-' NER JOSÉ DE MATTOS, Auxiliar de Coleta de Lixo, ABIAIL DE SOUZA CALDAS, Assistente de Escritório, Nível 10, LINDAURA GOIÂNIA, 17.06.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA. 5 .SOUZA NASCENTE, Assistente de Escritório, Nível 8, do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG; UBIRAJARA ALVES DE CARVALHO, Assessor de Superinten- dência "B", da Superintendência das Obras de Pavimentação As- fáltica da Capital PAVICAP; ROSANA MEROLA LEÃO LIMA,' Economista, Nível 3, do Centro de Educação,,Recreação e Diver- sões - MUTHIAMA; EVANIR ALVES MAGALHÃES e TEREZI- NHA IZAIAS SILVA, ocupantes do emprego de Auxiliar de Sei-Vi- ços Diversos "C", SO-504, Nível 1, da Administração Centraliza- da desta Prefeitura, a partir de 19 de maio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de ju- nho de 1.980. ÍNDIO' DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 298 DE 13•DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE 'exonerar, a pedido, JOSÉ RIBAMAR SILVA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de - 1 9 de junho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de junho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N'; 300 DE 16 DE JUNHO DE 1.980 "Regulamenta a aplicação de recursos orçamentá- rios alotados à rubrica 4.1.1.0 — Obras e Instala- ções, para o exercício financeiro de 1980". O PREFEITO MUNICIPAL' DE GOIÂNIA, usando das atribuições qUe lhe são conferidas por lei.e tendo em, vista,' espe, cialmente, as di;posições dos artigos 47 a 50, da Lei Federal n9 . 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA: Art. 19 — A movimentação dos recursos dos créditos orça- m en t ári o s "03.07.021.1.504", "08.42.025.1.705" "08.46.228.1.711", 03.46.228.1.80V', "03.58.323.1.811" e "10.58.323.1.909", do vigente Orçamento somente se fará, me- diante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 29 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 de ju- nho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia .MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO - Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças PORTARIA ORÇAMENTÁRIA N9 120/80 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAS OBRAS DE PA- VIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA CAPITAL — PAVICAP-, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 70, Inciso XVII, do regula- mento da Autarquia, aprovado pelo Dec. n9 345, de 13 de maio,de 1978. RESOLVE: 1 — Fica aberto um Crédito Suplementar no corrente exercício financeiro, na importância de CrS 500.000,00 (quinhen- , tos mil cruzeiros), a fim de reforçar a seguinte dotação, orçamentá- ria do exercício: 10.07.021.2.1102 Manutenção e Funcionamento dos serviços de Administração geral. — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio — Despesas de Exercícios Anteriores. II — Como recurso para cobertura do presente Crédito Su- plementar, fica indicada a anulação parcial de igual importância da seguinte dotação orçamentária. 10.58.575.1.1104 — Pavimentação de Vias Urbanas: 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0 — Investimentos 4.1.1.0 — Obras e Instalações III — Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dispo- sições ein contrário. • Goiânia, 04 de junho de 1980 ORIVÁLDO LUDOVICO DE ALMEIDA Superintendente PORTARIA N 9 156 DE 10 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo 00370/80, RESOLVE tor- - nar sem efeito as Portarias n9 s 375, de 31 de outubro de 1979, 036 e 037, de 08 de fevereiro de 1980 e 057, de 07 de março de 1980, na parte em que rescindiram os contratos de trabalho dos servido- res DILZA MAGALHÃES DE QUEIROZ; Auxiliar de Serviços Di- versos "C", Nível 1, ALFREDO FERREIRA 'FILHO, Agente de Serviços da Jardinagem, Nível 2, VALDO SERGIO MARQUES e MARIA JOSÉ BLENO, Auxiliar de Serviços Diversos "C", Nível 1., respectivamente. CUMPRA-SÉ e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de ju- nho de L980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 157 DE 10 DE JUNHO DE 1.90 O PREFEITO DE GOIÂNIA, na uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01433/80, RESOLVE de- DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 GOIÂNIA, 1'7.06.1980 signar o servidor VALDIV1N O DE QUEIROZ, Motorista "A", Nível 6, para exercer a função de confiança de Motorista de Repre- sentação da Procuradoria Geral do Município, a partir de P de maio do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de ju- nho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 158 DE 10 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sim atribuições fiais e à vista do contido no Processo n9 01437/80, RESOLVE ad- mitir, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho,, JOSÉ BRAGA SANTOS, no emprego de Auxiliar de Serviços Diveros "C", SO-504, Nível 1, para prestar serviços junto à Secretaria de Educação, a partir de 10 de abril do ano em curso. GABINETE, 1)0 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de ju- nho de 1.980. I ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia r PORTARIA N9 159 DE .10 DE JUNHO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no processo n9 01493/80, RESOLVE ad- mitir WELLINGTON DE OLIVEIRA MAIA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer o emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, a partir de 19 de maio do ano em curso, ficando loiado junto à Secretaria de Finanças. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de ju- nho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 1.60 DE IODE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO 1)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 1439/80, RESOLVE desig- nar a servidora. ADILZE DAS DORES SANTANA, Professor de Ensino Médio de 19 e 29 graus "A", MA-1106, Nível 6, para exer- ,cer a função de confiança de Diretor da Escola Municipal de 19 gi-Itu "João Clarismundo de Oliveira", Símbolo DAI-203.1, 39 ca- •-tè-gOria, da Secretaria de Educação, a partir de 08 de abril do ano • em. curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de ju- nho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 161 DE 13 .DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar, a pedido, o servidor JOEL LOPES FI- LHO, Agente Administrativo "A", Nível 7, do emprego de con: fiança de Assessor,'Símbolo DAS-102.2, lotado na Secretaria da Administração, a partir de 19 de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de ju- nho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 162 DE 13 DE JUNHO DE 1.980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor JOSÉ RIBAMAR SILVA, Au- xiliar de Serviços Administrativos "C", Nível 1, para exercer o emprego de confiança de Assessor, Símbolo DAS-102.2, com lota- ção junto à Secrétaria do Governo Municipal, a partir de 19 de ju- nho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de ju- nho de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia RESOLUÇÃO N9 02488/80 VISTOS, oralmente expostos e discutidos estes autos n9 3.20-002058/80, que tratam tio julgamento pelo Egrégio CONSE- LHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, dó Contrato n9 11/80, ce- lebrado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia — PAVICAP e a, firma CONTENCO — Indústria e ComérCio Ltda., para o forneci- mento de Equipamentos para complementação do Laboratório de Solo, de acordo com as características do Edital de Tomada de Preços n° 03/80 e com as condições e especificações da proposta, integrante do Contrato, no valor de CrS 361.328,20 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centa- vos), RESOLVE, O CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, julgar legal o mencionado ato para que possa este vir a surtir os efeitos de direito. SãO as seguintes as cláusulas essenciais do Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA — Compromete-se a CONTRA- TADA a vender à CONTRATANTE equipamentos para Comple- mentação do Laboratório de Solo, de acordo com as características técnicas do Edital de Tomada de Preços n9 03/80, constante dos autos, com as condições e especificações constantes da Proposta apresentada, que passam a fazer parte integrante desse contrato. CLÁUSULA SEGUNDA — A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de CrS 361.328,20 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros, vinte centa- DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 7 GOIÂNIA, 17.06.1980 vos); já incluídos todos os impostos e encargos, pelo.fornecimento dos, equipamentos descritos na Cláusula Primeira, mediante apre- sentação da respectiva fatura, depois da entrega técnica dos . equil- pamentos à PAVICAP; em Goiânia. ' PARÁGRAFO ÚNICO — Entende-se por entrega técnica aquela-em que os equipamentos são entregues à CONTRATANTE em plena condição de funcionamento. • CLÁUSULA TERCEIRA — A CONTRATADA fará a entre- ga física imediata dos. equipamentos á CONTRATANTE, no Nú-. cleo de Material e Patrimônio desta Autarquia, situado na Rua Santa Maria s/n9, Vila Santa Helena, na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás. PARÁGRAFO ÚNICO — Por prazo de entrega física entende-se o tempo decorrente entre a assinatura deste contrato e a entrega propriamente dita dos equipamentos à CONTRATAN- TE, no local por ela determinado. CLÁUSULA QUINTA — O valor estimativo deste contrato é de Cr$ 361.328,20 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos), e correrá por conta da do- tação orçamentária 10.07.021.2.1102 - Manutenção e Funciona- mento dos serviços da Administração Geral; 4.0.0.0 - Despesas de Capital; 4.1.0.0 — Investimentos; 4.1:2.0 — Equipamentos e Mate- rial Permanente, objeto do Empenho n9 15, de 10.04.80, de igual valor. A Secretaria Geral, para providenciar a publicação do ato. CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiâ- nia, aos 4.JUN.1980. I LEGÍVEL Presidente ILEGÍVEL Rela tor ILEGÍVEL Procurador' RESOLUÇÃO N 9 02324/80. VISTOS; oralmente, expostos, discutidos e votados os pre- sentes autos n9 3.20-001910/80, que tratam da verificação'e julga- mento pelo Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, do CON- TRATO DE FORNECIMENTO celebrado entre a SUPERINTEN.- DÊNCIA DAS 'OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA CAPITAL — PAVICAP e a firma EMAQ — EQUIPAMENTOS E. MÁQUINAS LTDA., referente à aquisiçã6 de uma Vibro Acabado- ra de Pneus, marca Super, de fabricação Clemente Cifali,S.A., mo- delo SA-15, no valor de CO5'2.040.470,80 (dois milhões, quarenta mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e oitenta centavos), RESOLVE, O CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, adotan- do o Certificado de Auditoria n9 2.084, de 21,de maio de 1980, jul- gar legal o mencionado ato, para que posa este vir a surtir os efei- tos de direito, sendo as seguintes as. cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA — Compromete-se a CONTRA- TADA a vender à CONTRATANTE uma (01.) Vibro Acabadora de Pneus, marca SUPER, de fabricação Clemente Cifali S.A., modelo SA-15 equipada nos termos do Edital n9 07/80, e de acordo com as condições e especificações constantes da Proposta apresentada, que passam a fazer parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA — A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância Cr$ 2.040.470,80 (dois milhões, quarenta mil, miatrocentos e setenta cruzeiros e oitenta centavos), já incluídos todo, os impostos e encargos, pelo fornecimento .do equipamento descrito na Cláusula Primeira, mediante apresenta- ção da respectiva fatura, depois da entrega técnica do equipamen- to à PAvirAp, em Goiânia. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Entende-se por entrega técni- ca aquela em que o equipamento é entregue à CONTRATANTE em plena condição de funcionamento. PARÁGRAFO SEGUNDO — A CONTRATADA dará ias- ', truções gerais sobre operações e manutenções do equipamento ao fazer a entregã técnica, efetuando três revisões no prazo de 60 a 120 dias, sendo a última com 180 dias. A reguivern e lubrificação também será feita no local de "4eraçáo da máquina. CLÁUSULA TERCEIRA — A CONTRATADA fará a entre-. ga física imediata do equipamento à CONTRATANTE, no Núcleo de Material e Patrimônio :desta Autarquia, situado na Rua Santa Maria s/n9, Vila Santa Helena, na cidade de Goiânia, Capital do Es- tado de Goiás. ia PARÁGRAFO ÚNICO — Por prazo de entrega física. entende-se o tempo decorrente entre a assinatura deste contrato e a entrega propriamente dita do equipamento à CONTRATANTE, -no local por ..ela determinado, considerando um prazo máximo de sessenta (60) dias úteis. CLÁUSULA QUARTA — Verificada, a qualquer tempo, a existência de defeito de fabricação, constatado quando de sua utili- zação, devidamente comprovado, a CONTRATADA obriga-se a substituir o equipamento, no menor prazo possível, CLÁUSULA QUINTA — A CONTRATADA garante a as- sistência técnica, a qualidade e o funcionamento dó equipamento, gratuitamente, pelo prazo de seis (06) meses, contados da emissão das Notas Fiscais, contra, qualquer defeito de fabricação, devida- mente comprovado. CLÁUSULA SEXTA -- O valor estimativo deste côntrato de Cr$ 2.040.470,80, (dois milhões, quarenta mil, quatrocentos e setenta cruzeiros-e oitenta centavos), e correrá por conta da (lota- ção orçamentária: 10.07.021.2.1102 — Manutenção e Funciona- mento dos Serviços da Administração Geral; 4.0.0.0 --- Despesas de Capital; — 4.1.0.0 —. Investimentos; 4.1.2.0 — Equipamen- to e Material Permanente, objeto do Empenho n9 11, de 28.03.80, de igual valor. CLÁUSULA SÉTIMA — Fica estipulada a multa de dez por cento (10%), calculada sobre o valor gloQ deste instrumento, na qual incorrerá a parte contratante que infringir qualquer de suas cláusulas ou condições, facultando-se à parte inocente.considerar automáticamente rescindido o presente contrato. 'CLÁUSULA OITAVA — Este contrato entrará em vigor 7' • GOIÂNIA, 17.06.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 8 após o competente registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios. À Secretaria para providenciar a publicação do ato. CONSELHO DE CONTAS DOS MUNWIPIOS, em Goiâ- nia, aos 21. de maio ,de 1980. ILEGÍVEL Presidente ILEGÍVEL Relator ILEGÍVEL Procurador RESOLUÇÃO N 9 02195/80 Vistos, oralmente expostos e discUtidos os presentes autos n9 3.20-001912/80, que tratam do julgamento pelo Egrégio CON- SELHO DE CONTAS DOS 'MUNICÍPIOS, do registro do Contrato de Fornecimento de Equipamentos, firmado pela Superintendên- eia das Obras de Pavimentação Asláltica dá Capital — CAPITAL e a firma NOGUEIRA S/A — Comércio e Industria, para aquisição de 02 (duas) Pás Carregadeiras., marca CLARK — MICHIGAN, rnod. 55, articulada, nos termos do Edital n9 05/80 e de acordO com as condições e especificações constantes da Proposta da. Contratada, no valor ,global de Cr$ 3.649.900,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros), RESOLVE O CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS julgar o mencionado ato para que possa este vir a surtir os: efeitos de direi- ' to, São as seguintes as cláusulas essenciais do Contrato: "CLÁUSULA PRIMEIRA — Compromete-se a CONTRA- TADA a vender à CONTRATANTE duas (02) Pás Carregadeiras marca CLARK-MICHICAN, rnod. 55, Arftcilada, nos termos do Mita' n9 05/80, e de acordo com as condições e especificações constantes da Proposta apresentada, que passa a fazer parte inte- grante deste Contrato; CLÁUSULA SEGUNDA — A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de Cr$, 3.649.900,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros), já incluí- dos todos os impostos e encargos, pelo fornecimento dos equipa- mentos descritos na Cláusula Primeira. mediante apresentação da respectiva fatura, depois da entrega técnica dos equipamentos à PAVICAP, em Goiânia; PARÁGRAFO PRIMEIRO — Entende-se por entre ga técnica aquela em que os equipamentos são entregues à CON- TRATANTE cio plena condição de fUncionamento.; PARÁGRAFO SEGUNDO — A CONTRATADA dará ins- truções gerais sobre operações e manutenções dos equipamentos ao fazer a entrega técnica, efetuando as revisões que se fizerem ne- cessárias; CLÁUSULA TERCEIRA — A CONTRATADA fará entre- ga física, imediata dos equipamentos à CONTRATANTE, no Nú- cleo de Material e Patrimônio desta Autarquia, situado na Rua. Santa Maria s/n9, Vila Santa Helena, na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás; PARÁGRAFO ÚNICO — Por prazo de entrega física entende-se o tempo decorrente entre a assinatura deste Contrato e a entrega propriamente dita dos equipamentos à CONTRATAN- TE, no local por ela determinado; CLÁUSULA QUARTA — Verificada, a qualquer tempo, a existência de defeito de fabricação, constatado quando de sua utili- zação, devidamente comprovado, a CONTRATADA obriga-se a substituir os equipamentos, no menor prazo possível; CLÁUSULA QUINTA — A CONTRATADA garante a qua- lidade e o fimeionamento dos equipamentos, gratuitamente, pelo prazo de seis (06) meses ou 1.000 horas, contados da data do fatu- ramento, contra qualquer defeito de fabricação, devidamente com- Provado, além de assistência técnica permanente; CLÁUSULA. SEXTA — O valor estimativo (leste contrato é ■ de Cr$ 3.649.900,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e nove Mil e novecentos cruzeiros), e correrá por conta das dotações orça- mentárias: 10.07.021..1102. — Manutenção e Funcionamento dos Serviços da. Administração Ceralf; 4.0.0.0 — Despesas de Capital; 4.1.0.0 — Investimentos; 4.1.2.0 — Equipamentos e Material Per- manente, objeto clo Empenho n9 1.0/8P, de 28.03.80,.de igual valor. À Secretaria para providenciar a' publicação do ato. CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiâ- nia, aos 14 de maio de 1980. ILEGÍVEL Presidente ILEGÍVEL Relator ILEGÍVEL Procurador FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO — VLIMDEC TOMADA DE PREÇOS N9 04/80 AVISO OBJETO: Prestação de serviços de Análises Clínicas DATA: Dia 25 de junho de 1.980, quarta-feira HORÁRIO: 14:00 horas LOCAL: Sede Administrativa da FIJMDEC, sita à Rua 232, esqui- na com. 234, j\19 310, Setor Universitário — Goiânia(G0). EDITAL: De N9 04/80, contendo as especificações e normas encontra-se afixado no Quadro de Avisos da Unidade de Serviços Administrativos, no endereço acima, e a disposição das Firmas in- teressadas. Goiânia, 09 de junho de 1.980 ALDAIR NER1 DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação Dr. GOLA, NEMO FERREIRA LUCAS Superintendente • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8