ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA, Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO SEBASTIÃO DÁ SILVEIRA RUI MACHADO DE MENDONÇA JOSÉ MARIA DE FRANÇA EDSON ABRÃO DA SILVA VALDIR JOSÉ DO PRADO ZEUXIS GOMES DE MORAES LEI N9 5.703, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 I "Considera de Utilidade Pública a entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A .SEGUINTE LEI: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 13 10 OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: RUBENS ZAFRED TOMCLICHES ANO 1980 GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBBO DE 1980 No. 645 -PALÁCIO DAS CAMPINAS Gabinete do Prefeito LEI N9 5.697, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1980. "Concede Título honorífico de' Cidadão Goia- niense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica concedido ao Dr. LUIZ ANTONIO GRAVATÁ GALVÃO o Título de Cidadão Goianiense. Art. 29 ---'Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO SEBASTIÃO DA SILVEIRA RUI MACHADO DE MENDONÇA JOSÉ MARIA DE FRANÇA EDSON ABRÃO DA SILVA VALDIR JOSÉ DO PRADO ZEUXIS GOMES DE MORAES LEI N9 5.702, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 do "Declara de utilidade pública a Entidade que es- pecifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — É declarada de utilidade pública a FRATERNIDA- DE ESPIRITUALISTA NOVA ERA, entidade com sede e foro nes- ta Capital. Art: 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. Art. 39 — Reyogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia . MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO 'SEBASTIÃO DA SILVEIRA RUI MACHADO DE MENDCINÇA JOSÉ MARIA DE FRANÇA EDSON ABRÃO DA SILVA VALDIR JOSÉ DO PRADO ZEUXIS GOMES DE, MORAES LEI N9 5.701, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980 "Dá nova Redação ao artigo 39, da Lei ri9 5.645, de 16 de abril de 1980": A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — O, artigo 39, da Lei n9 5.645, de 16 de abril de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 39.— O crédito, cuja abertura ora se autoriza, será co- - berto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, da vi- gente Lei de Meios". 06 - SECRETARIA DE FINANÇAS 06.03 - 03.08.033.2.606 - 4.3.5.1 Cr$ 15.000.000,00 Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 GOIÂNIA, 08.10.1980 Art. 19 — É considerada de Utilidade Pública, com'todos os direitos assegurados em Lei, a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE SU- PERMERCADOS, com sede e foro nesta Capital. Art. r - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO SEBASTIÃO, Q-Alt,SILVEIRA RUI MACHADO DE' MENDONÇA JOSÉ MARIA.DE FRANÇA - EDSON' ABIFIÃOA SILVA VALDIR JOS' DO PRADO ZEUXIS GOMES DE MORAES . , LEI N9 5.704, DE-06 DE OUTUBRO DE 1980' "Concede título de cidadão goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E ,5EU SANCIONO A SEG:CANTE Art. 19 — Fica concedido10 Sr. WALMIR MARTINS CAVAL- CANTE o título de crdadilCrÈoianiense. Art. r - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia . ,s„,, MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVAL140, SEBASTIÃO DA SILVEIRA", 1 , RUI MACHADO DE'MENDONÇA JOSÉ MARIA DE FRANÇÁ. EDSON ABRÃO DA SILVA. VALDIR JOSÉ DO PRADO ZEUXIS GOMES DE MORAES DECRETO N9 501, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar o servidor BENEVIDES LEONEL DA SILVA, Assessor, Símbolo DAS-102.2, da Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasflia, Distrito Fe- deral, no período de 11 a 15 de setembro do corrente exercício, em objeto de serviço desta Prefeitura, atribuindo-lhe, de consequên- cia, diárias no valor global de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), nos termos do inciso 1I, 11 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de. agosto de 1971, correndo a despesa à conta de dotação es- pecífica dó Orçamento en'i vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1980. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA • Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretárió do Governo Municipal DECRETO N9 502, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar o.serVidór WALTÉRCIO VILLASBOAS JUNIOR, Assessor, Símbolo DAS-102.2, da Secretaria do Governo Municipal, a empreenUer viagem à cidade de Brasília, Distrito Fe- deral, nos dias 11 e 12 de setembro do corrente exercício, em obje- to de serviço desta Prefeitura, atribuindo-lhe diárias no valor glo- bal de Cr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros), nos termos do inciso II, § 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, correndo a despesa à conta de dotação específica do Or- çamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1980. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Govdno Municipal DECRETO N9 512, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe: são conferidas por lei, RESOLVE autorizar MÁRIO ;RORIZ SOARES DE CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, e FÁBINDAJAR JAYME, Assessor Jurídico Especial, a empreende- rem viagem à cidadede Brasília-DF., em objeto de serviço desta Prefeitura, durante o período de 15 a 19 de setembro do corrente exercício, e, de consequência, com fundamento no inciso .1, â 19, artigo r, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir- lhes diárias no valor global de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), sendó Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de se- tembro de 1980. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMÁ Prefeito de Goiânia DECRETO N9 513, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE autorizar LUIZ DA SILVA BAY- LÃO, Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, e CESAR CANEDO ABDNUR, Assessor, Nível 3, da Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à cidade de Brasília-DF., em objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 15 a 19 de se- tembro do corrente exercício, e, de consequência,-com fundamen- to no inciso II, â 19, artigo r, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), sendo Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica da vi- gente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA • Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 556, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980 "Declara de utilidade pública, para fins de desa- propriação, áreas de terras que especifica". d PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 92, inciso IV, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, à vista do disposto no artigo 59, letra "i", e artigo GOIÂNIA, 08.10.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 3 69, do Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho,de 1941, e o contido nos processos n9s.: 00307/78-PAVICAP, 114/78-SSP e 2460/78- SGM, DECRETA: Art. 19 — São declaradas de utilidade pública para fins de de- sapropriação, duas (02) áreas de terras num total de 217.443,25 - m2 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três vir: gula vinte e cinco metros quadrados), situada na Fazenda Retiro, neste Município, trecho compreendido entre a GO-080 e Rio Meia Ponte, destinadas a constituir "faixa de domínio" da rodovia mu- nicipal PERIMETRAL NORTE. Parágrafo Único — As áreas de terras a que se refere este.ar- tigo compreendem-se dentro dos , guirites limites e confronta- ções: — ÁREA 01 140.339,25 m2 Inicia no ponto 1 (hum) na divisa com o loteamento de cháca- ras Retiro, segue por esta divisa atravessando a faixa numa exten- são de 92,92 metros até o ponto 2 (dois); daí, formando um, ângulo interno de 1209 35', segue pela linha•limite da faixa no sentido in- verso da locação, na extensão de 1.535,35 metros até o ponto 3 (três), limite da faixa de domínio da Rodovia GO-080; daí, segue por esta em arco de círculo de AC-07925' e R-621,80 com o desen- volvimento de 80,79 metros até o ponto 4 (quatro), no cruzamento das duas faixas; deste ponto, segue pela linha de limite da faixa da Perimetral Norte, na extensão de 1.583,30 metros até o ponto 1 (hum) onde forma um ângulo interno de 59925'. — ÁREA 02 77.104,00 m2 Inicia no ponto 1 (hum) à margem esquerda do Rio Meia Pon-, te e segue por este acima atravessando a faixa até o ponto 2 (dois); daí, segue pela linha de limite da faixa na extensão de 953,00 me- tros até o ponto 3 (três) na divisa com o loteamento de chácaras Retiro; daí, defletindo à direita, formando um- ângulo interno de 99933', segue por esta divisa da distância, 81,12 Metros até o pon- to 4 (quatro); daí, defletindo a direita formando um ângulo interno de 80927', segue pela linha de limite na distância de 978,80 metros até o ponto 1 (hum), início destes limites. Art. 29 -- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 1980. - ÍNDIO DO-BRASIL ARTIAGA LIMA . Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N9 557, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, CÉSAR CANEDO ABDNUR do cargo, em comissão, de Assessor, Símbolo DAS.102.3, da Se- cretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 558, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear CÉSAR CANEDO ABDNUR para, em co- missão, exercer o cargo de Sub-Chefe de Gabinete, Símbolo DAS.102.3, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do - mês de setembro de '1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 559, DE 01 DE OUTUBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 91085/80, RESOLVE colo- car à disposição da Secretaria da Educação do Governo de Goiás,, com todos os direitos é vantagens e sem ônus para a Municipalida- de, o servidor JOAQUIM TEODORO PORTO, do Quadro de Pes- soal da Companhia de Iluminação do Município de Goiânia — COMLUZ, no período de 19 de julho a 31 de dezembro do ano em curso. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO ROR1Z SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 560, DE 01 DE OUTUBRID DE 1980 "Altera o Decreto n9 366, de 16 de julho de 1980". - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: Art. 19 — Os artigos 19 e 29, Caput, do Decreto n9 366, de 16 de julho de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 — Fica constituída a Comissão Coordenadora dos Trabalhos deReestruturação Orgânica e de Cargos ,e Salários da Prefeitura Municipal de Goiânia, composta pelo Secretário da Ad- ministração, EDSON ABRAO DA SILVA, pelo Diretor Admiriis- trativo Financeiro da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia — COMDATA, ALTIVO LOPES, e pelo Pro- curador Jurídico, JOSÉ MILTON FERREIRA, com a findalidade de, sob a Presidência do primeiro, coordenar ditos trabalhos, obje- to de contrato entre a Municipalidade e a PRICE WATERHOUSE — Consultores de Empresas". - "Art. r - O membro da Comissão, Coordenadora JOSÉ MILTON FERREIRA fará jus a urna Gratificação Especial, no va- lor mensal de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), durante o tempo de duração dos trabalhosa que se refere o artigo ante- rior''. Art. r -.0 presente Decreto entra em vigor nesta data, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia - MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 563, DE 06 DE .OUTUBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe • são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da GOIÂNIA, 08.10.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo SAU-18067b/80, de interesse de HOMAR RASS1 E OUTROS. DECRETA: Art. 19 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s. 35 e 37, situados à Rua 82, esquina com a rua 98, no Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ri9 35/37, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 35/37 ÁREA 1.176,00 tri2 Pela rua 89 25,00 m. Pela linha do chanfrado 7,07 m. Pela rua 98 31,00 m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a viela 36,04 m. Pelo lado direito, dividindo com o lote 33/2 36,00 m. Art. 29 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA.' Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES. DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 564, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE modificar o Decreto n9 469, de 26 de agosto de 1980, que colocou MARIA DE FÁTIMA BASTOS, Professor do . Ensino Médio de 19 e 29 graus "A", Nível 6, á disposição do Go- verno do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a Municipalidade, durante o período de 14 de abril a 31 de dezembro do ano em curso, para considerar como sendo com ônus para esta Prefeitura, permanecendo inalte- rados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal EDSON ABRÃO DA SILVA Secretário da Administração DECRETO N9 565, DE 06 DE OUTUBRO .DE 1980 "Designa órgãos para gerenciar e executar as obras e serviços do Projeto Cura II (Jardim América)", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e considerando as normas do Banco- Nacional da Habitação para o Programa CURA, DECRETA: Art. 19 — Fica designado o Instituto de Planejamento Munici- pal de Goiânia - IPLAN para gerenciar o PROJETO CURA — II (Jardim América), respondendo pela Administração do Projeto CURA em todas as etapas do seu planejamento e desenvolvimento, exceto a execução de obras e serviços. Art. 29 — É designada a Companhia Municipal de Obras — COMOB para executar as obras e serviços do Projeto referido no artigo anterior. Art. 39 — O presente Decreto entra em vigor nesta data, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 566, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 "Autoriza o parcelamento de preço na. venda de áreas' inservíveis do, Município de Goiânia e dá outras prOvidências". O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições le- gais, DECRETA: Art. 19 — Na venda "de áreas inservíveis dos Setores Sul, Pe- dro Ludovico e Bueno, já autorizada por Lei, fica permitido o par- celamento do preço em prestações mensais, fixado o prazo mínimo de 6 (seis) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses. ll 19 — No parcelamento de que trata este artigo, as presta- , ções mensais serão calculadas com a aplicação do sistána.da Tabe- la "Price". § 29 — A escritura pública de compra e—venda somente será outorgada após o pagamento da última prestação. Art. 29 — São delegados poderes ao Presidente da Comissão de Alienação de Áreas Inservíveis do Município para conceder o parcelamento do preço das vendas. Art. 39 — As áreas inservíveis dos Setores referidos no artigo •primeiro terão o seu preço de venda calculado à base de 50% (cin- quenta por cento) do valor venal por Metro quadrado do imóvel lindeira, no caso de existir nela's servidão pública pie impeça edifi- cação de qualquer natureza ou de acãrerem outros fatores deter- minantes de sua desvalorização, a critério da Comissão menciona- da no artigo anterior. Art. 49 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças' DECRETO N9 567, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 "Autoriza a elevação do Limite de Suplementa- ção Orçamentária ao Instituto de Planejamento - Municipal - IPLAN". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964', DECRETA: Art. 19 — Fica o Diretor Presidente do Instituto de Planeja- mento Municipal -IPLAN autorizado a elevar o limite de Créditos Suplementares de 20% (vinte por cento) para 50% (cinquenta por cento). Art. 29 —,Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GOIÂNIA, 08.10.1980 • DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 - dias mês .de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças do , DECRETO N9 568, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 91118/80-SGM, RESOL- VE modificar o Decreto n9 236, de 15 de maio de 1980, que apo sentou, a partir da Mesma data, ANTONIO SOARES DE. BAS- TOS, no cargo de Fiscal de Tributos Municipais "C'', FT-801, Nível 1, para considerar como sendo4he atribuido, nos termos do disposto no artigo 178, inciso III, modificado pela Lei n9 5.431, de • 13 de dezembro de 1978, proventos anuais no valor global de Cr$ 322.151,64 (trezentos e vinte e dois- mil, cento e cinquenta e um cruzeiros e sessenta e quatro. centavos), sendo Cr$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros) de vencimento do cargo de que era ocupante, Cr$ 240.900,00 (duzentos e quarenta mil e novecen- tos cruzeiros) de produtividade e Cr$ 50.651,64 (cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta e quatro centa- vos) de adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO - Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 569, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE considerar autorizada a viagem empreendida pelo servidor HELI HENRIQUE DA ROCHA, motorista, à cidade de Brasília-D.F., nos dias 15 e lb de setembro do corrente exercício, em objeto de serviço desta PI efeituéa, e, de consequência com fun- damento no disposto no artigo 29, § 19, inciso III, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 4.149,60 (quatro mil, cento e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 05.02 - 03.07.021.2.502 - 3.1.1.1, da Lei de Meios vigorante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO' DA SILVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N9 571, DE 06 DE OUTUBRO DE "1980 ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no processo n9 S.A.U. 175369/80, de'interesse de ANÉ- SIO AUAD. DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 9, da quadra 37, situado à Rua 21 de Abril esquina com a Rua dos Andradas no Parque João Braz, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n9s. 9 e,9-A, com as seguintes características e confrontações: Art. 29 = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO .PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês .de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 572, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 O-PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art: 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no processo n9 S.A.U-177566/80, de interesse de DIO- CLES ALVES DA SILVA e OUTRO. DECRETA: Art. 19 Ficam aprovados o desmembramento e a planta d-c, lote 09, da quadra 15, situado à Rua Formosa, esquina com Aveni- da Consolação, do Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Capital, que passa a constituir os lotes n9s. 9 e 9-A, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE 9 ÁREA 453,36 m2 Frente para a Rua 21 de Abril ._ , . .. ........_. ......... 5,47 m. Pela linha de fundos, 'dividindo com o lote 10 . .. .... 22,22 m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 9-A 30,59 m. Pela linha da curva 12,19 m. Pela Rua dos Andradas 17,47 m. LOTE - 9-A ÁREA 393,54 m2 Frente para a rua .21 de Abril 12,00 m. Pela linha de fundos, dividindo com o lote 10 12,78 m. Pelo lado direito, dividindo com o lote 9 30,59 m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 8 35,00 m. LOTE - 9 ÁREA 514,61 m2 Pela rua Formosa 26,45 m. Pela linha da curva 10,57 m. Pelo lado direito, dividindo com o lote 8 24,92 m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 9-A ... 40,37 m. LOTE - 9-A ÁREA 514,61 m2 Pela avenida Consolação 26,45 m. Pela linha da curva - 10,57 m. Pelo lado direito, dividindo com o lote 9 40,37 m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 10 7.4,92 m. Art. r - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N9 570, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, -no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, EUCLIDES DE OLIVEIRA FRANCO do cargo em comissão, de Oficial de Gabinete, a partir de 19 de outubro do ano em curso. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal GOIÂNIA 08.10.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ, DO PRADO Secretário da Ação Urbana DECRETO- N9, 573, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 "Revoga o Decreto n9 246, de 27 de agosto de 1968". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o que consta do processo n9 17374/80, de ini- ciativa da Procuradoria Geral do Município, DECRETA: Art. 19 — Fica revogado o Decreto n9 246, de 27 de agosto de 1968: Art. 29 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês "de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário' do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 574, DE 07 DE OUTUBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o 'contido no processo n9 91490/80-SGM, DECRETA': Art. 19 — Fica excluído da declaração de interesse social, prii.a fins de desapropriação, nos termos do Decreto n9 081, de 25 de fe- ve'reiro de 1980, o imóvel denominado "Chácara Santa Rita" de, propriedade de HOMAR RASSI e' irmãos, com área total de 484.362,03 /112, ou 48.43.62,03 ha., situada na parte oeste deste Município, mais precisarriente entre o Bairro' Goiás, Vila Santa. Ri- ta, Condomínio Santa Rita e Bairro São Francisco, com os seguin- tes limites e confrontações: "inicia-se no marco esticador de cerca de arame cravado nas divisas desses terrenos e terreno de propriedade do Senhor Gusta- vo Moreira da Cruz, marco este caracterizado pelas coordenadas U.T.M..x = 678096,41 eY = 8.155.166,37; dai, segue acompa- nhando á cerca de arame no rumo verdadeiro de 19952'07" NE e uma distância de 291,95 m. até outro marco esticador de cerca de arame e caracterizado pelas coordenadas X— 678,195,54 e y- 8.155.440,68, desse marco descreve-se um ângulo à direita de 235903'11" e urna distância de 312,07 m, até outro marco estica- dor de cerca de arame cravado à margem direita do Ribeirão Ani- cuns e caracterizado pelas coordenadas x — 678.015,60 e .y 8.155.695,61, dividindo até aqui com o Senhor Gustavo Moreira da Cruz; daí, segue pelo Ribeirão Anicuns abaixo, até outro marco esticador de cerca de arame, cravado à margeia esquerda do Ri- beirão Anicuns e caracterizado pelas coordenadas x — 678.594,44 e y 8.155.583,19; daí, 'seguer por cerca,dc arame, na extensão de 170,10 m., até outro marco esticador de cerca de arame carac- terizado pelas coordenadas x — 678.685,29 e y 8.155.726,79; aí, descreve-se um ângulo à direita de 2409 09' 51" e urna extensão de' 48,85 m, até outro marco esticador de cerca-de arame e. carac- terizado pelas cóordenadas x — 678.734,05 e y — 8.155:724,63, aí descreve-se um ângulo à direita de 2929 47' 36" e uma extensão de 217,50 m. até outro Marco esticador de cerca de arame, crava- do à margem esquerda do Ribeirão Anicuns e caracterizado pelas coordenadas x — 678.640,96 e y — 8.155.527,83; daí, segue Ribei- rão Anicuns abaixo até outro marco esticador de cerca de arame, caracterizado pelas coordenadas x — 679.018,14 e y 8.155.359,71, daí, segue por cerca de arame na extensão de 149,47 m., até outro marco esticador de cerca de arame e caracte- rizado pelas coordenadas x 679.151,62 e y — 8.155.292,44, divi- dindo até aqui com terras de quem de direito, daí, segue acompa- nhando a cerca e em curva, cujos elementos são raio 455,59 ni., tangente 193,18 m., ângulo central 459 57' 21", numa extensão de 365,42 m. até o - ponto caracterizado pelas coordenadas x - 678,863,93 e y — 8.155.085,69, daí, segue na extensão de 556,94 m., até o Marco esticador de cerca de arame, ponto de início des- sas divisas, dividindo nessas extensões com a Vila Santa Rita, Bair- ro Goiá e condomínio Santa Rita. Art. 29 — Em decorrência do disposto n8artigo 19, os pro- prietários estão obrigados a implantar na referida área projetos es- pecíficos de habitação social, integrantes das Diretrizes para o De- se,wolvimento Urbano de Goiânia, conforme preCeitua o Decreto n9 081/80, antes mencionado. Art. 39 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revoganc1O-se as disposições em contrário. GABANETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LAIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO FfORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N9. 011, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980. "Autoriza a entrega de um 'adiantamento de CrS 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao servidor JOEL JOSÉ BORGES". O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I. autorizar a entrega'ao servidor JOSEL JOSÉ BORGES, Auxiliar de Serviços Diversos "C". Nível 1, de uni adiantamento no valor de CrS 10.000,00 (dez mil cruzeiros); a ser préviamente empenhado pela dotação 02.01. - 03.07.022.201 — 3.1.3.0, Servi- ços de Terceiros, destinado ao pagamento de correspondências e telegramas expedidos pelo Protocolo da Secretaria do Governo Municipal ; 11. o adiantamento deverá ser aplicado dentro.de 60 (ses- senta) dias, contados de seu recebimento pelo responsável, não po- dendo este aplicar o numerário após a expedição do prazo de apli- cação para seu emprego, e - III. designar o servidor MANOEL JOAQUIM BRASIL, Chefe do Núcleo de Administração Financeira, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo respon- sável. • GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICI- PAL, aos 17 dias do mês de setembro de 1980. Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIA DE FINANÇAS , PORTARIA N 9 19/80 "Declara a prescrição de Restos a Pagar e Venci- mentos e Salários nãO Reclamados", O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que .lhe são conferidas pelo Inciso XIV, do art. 20, do Decreto Mu- nicipal n9 758. de 22/12/77 e, em combinação com os Parágrafos 19 e 29 do art. 39, do Decretei-Lei Federal n9 836, de 08/09/69, RESOLVE: I - Declarar a prescrição de Restos a Pagar oriundos de despesa com fornecimento de material, execução de-obras ou pres- GOIÂNIA, 08.10.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINÁ tação de serviços, legalmente empenhada nos exercícios de 1969 a 1974, com exceção das Centrais Elétricas de Goiás É.A. - CELG, e, bem como aqueles relativos a despesa de transferência em favor de entidades públicas ou privadas, legalmente empenhadas anteriores ao exercício de 1978. II - Declarar prescritos "Vencimentos e Salários Não Re- clamados"}com registros anteriores a 1978. • III '- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 31/12/79, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 02 dias do mês de setembro de 1980. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças - PORTARIA N9 20/80 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais e, tendo em visfa o processo de ascenção dos servidores desta Secretaria, Srs. ELTON JOSÉ DE AZEVEDO FÉFINAN- DES e MILTON DE PAULA CAIXETA, de Fiscais de Tributos Municipais FT-801-"A", nível 3, para os cargos de Técnico de As- suntos Tributários, FT-802-4, nível 4, na forma do Decreto n9 027, de 15 de janeiro de 1980, RESOLVE lotar os referidos servi- dores na Assessoria do Contencioso Fiscal, na qualidade de Asses- sores, com todas as prerrogativas, direitos e vantagens inerentes ao cargo, a partir de 19 de setembro de 1980.• CUMPRA,7SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE, DO SECRETÁRIO. DE FINANÇAS, aos 19, dias do mês de setembro de 1980. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças PREFEITURA DE GOIÂNIA SUPERINTENDÊNCIA- DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA CAPITAL PAVICAP PORTARIA ORÇAMENTÁRIA N9 211/80 O DIRETOR SUPERINTENDENTE D4 SUPERINTEN- DÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA CAPITAL — PAVICAP, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 70, inciso XVII, do regulamento da Autarquia aprovado pelo Decreto n9 345, de 13 de maio de 1.978. RESOLVE: _ I - Fica aberto um Crédito Suplementar no corrente exercício financeiro, a importância de Cr$ 5:280.000,00 (Cinco milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), a fim de reforçar a se- guinte, dotações orçamentárias do exercício: 10.07.020.2.1101 mama onça* o Punolonemente das atsoirina doa de Serviços do- -SupervieãO o -Coordo nação Superior 3.0.0.0 - Despes= Correntes '3.1.0.0 - Deepeeae de Custeio 3.1.1.1 - PaGeoal Civil ...OS -2.080.000,00 10.07.021.2.1102 - ?lenutenção e Funcionamento doá serkeiçón de Adminietração Geral 30.0:0 Deepeean Correntes Doepeeas de Custeio 3.1.1.1 - pessoal Civil 0$- 2.000400,00 1048.032.2.1103 — rainUtenÇRo e FunciónamentO deo Aiivida doa da Ocordenaderin de Aesunton Finam oeiros 3.0.0.0 - Deepeaae Correntep 3.1.0.0 - Deepeesn do ~tele 3.1.1.1 - Pestioa1 Civil .02/ .2'00.000,00 II - Cimo recurso para cobertura do presente Crédito Su- plementar fica indicado a anulação parcial de igual importância cl„ seguinte dotação orçamentária: '10.58.37544105 .¡;'00netrOge o AmpIinçao do Rodo dO Plterialo 4,0.0.0 O:copes:to do Capitai 4400 InveetimontOo 41.1.0.4 Obra o o Inotainolko 111 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas ás disposições em contrário: ' • Goiânia, 30 de setembro de 1.980 ORIVALDO LUDOVICO DE ALMEIDA Superintendente PORTARIA N9 273, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições le- - gais e tendo em vista o contido no Processo n9 91350/80, RESOL- VE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e ônus para aquela Fundação, a servidora ALTINA CAR- LOS REGES, ocupante do emprego de Professor de 19 Grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, lotada na Secretaria da Educação, a. partir desta data e até 31 de dezembro do corrente exercício. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 276, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980 O PREUITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02059/79-SA, RESOLVE. tornar sem efeito a Portaria n9 427, de 19 de novembro de 1979, na parte em que admitiu IZETE Dg SOUZA FERREIRA e ANA MARIA SOUZA PEREIRA para, sob o regime da legislação traba- lhista, exercerem o emprego de Professor de 19 grau, de 19 ,tt séries; MA-1104, Nível 3. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 278, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02116/80, RESOLVE ad- mitir, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, OZANA RIVELLO ALVES para o emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e r Graus "A", Nível 6, a partir de 13 de agosto do ano em curso, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 279, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do cóntido no Processo n9 02116/80, RESOLVE de- signar OZANA RIVELLO ALVES,. Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 Graus "A", Nível 6, para exercer a função de confiança de Diretor da Escola Municipal de 19 Grau "Lar São Francisco de As- sis", 39 Categoria, DAI-203.1, da Secretaria da Educação, a partir de 13 de agosto do ano em curso. GOIÂNIA, 08.10.1980 PÁGINA 8 DIÁRIO OFICIAL CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 280, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à: vista do contido no Processo n9 50405/80-SE, RESOLVE admitir ANTONIO PAES DE MENDONÇA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer.o emprego de Profes- sor de 19 grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, a partir de 13. de maio do ano em curso, com lotação junto a Secretaria da Edu- cação. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia -PORTARIA N9 282, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le-- gais e à vista do contido no Processo tf 02175/80-SA, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 057, de 07 de março de'1980, na aparte em que rescindiu o contrato de trabalho de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, Agente de Jardinagem "B", SO-502, Nível 2, a partir de 07 de março do ano em curso. CUMPRA—SE e PUBL1QUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO -BRASIL ARTIAGA LIMA '- Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 284, DE...26 DE SETEMBRO' DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02060/79-SA, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 405, de 19 de novembro de 1979, na parte em que admitiu ROSÂNGELA DA ROCHA SANTOS pa- ra, sob o regime da Consolidação'das Leis do Trabalho, exercer o emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 graus "A", MA- 1105, Nível 6. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA. LIMA , Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 285, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02228/80, RESOLVE ad- mitir, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para exercerem o emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO- 504, Nível 1, EROTILDES BENTO DE SOUZA, IVONI CARVA- LHO GONÇALVES e MARIA-DIVINA ALVES DE MORAIS, a partir de 08 de setembro do ano em curso; NAUCY SOFFA GUI- MARÃES, LUZIA ALVES DE OLIVEIRA e EDINETE SALES DA SILVA, a partir de 10 de setembro do corrente exercício, com lota- ção junto à Secretaria da Educação. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 286, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n9 01926/80-SA, RESOLVE designar MARIA APARECIDA DOS SANTOS, Professor de 19 grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, a partir de 24 de maio dle 1980; MA- R1ZA VIEIRA GONÇALVES, Professor de 19 grau, de 19 a 4¥ sé- ries, MA-1104, Nível 3, a partir de 19 de julho de 1980; RAILDA DA SILVA, Professor de 19 grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível .3, a partir de 02 de julho de 1980; NADIR LUIZA DE MOURA, Professor de 19 grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, a partir de 19 de junho de 1980; ESMERINDA DIAS BATISTA E SOUZA, Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 graus "B", MA-1105, Nível 5, a partir de 23 de maio de,1980; MARIA DE LOURDES SALO- MÃO BARRETO, Professor de 19 grau, de 19. a 49 séries, MA- 1104, Nível 3, a partir de 03 de março de 1980; e, 1RANI SOARES DA COSTA, Professor de 19 grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, a partir de 19 de julho de 1980, para respectivamente, exercerem as funções de confiança de Chefe de Secretaria da Esco- la Municipal de 19 grau, de 19 a 49 séries, "Madre Francisca", DAI-205.1, 39 Categoria; Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de 19 a 49 séries, "Francisdo Bibiano de Carvalho", DAI-203.1, 39 Catepria; Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de P a 49 sé- ries "Zavera Andréa Vecci", DAI-204.1, 39 Categoria; Diretor da Escola Municipal de 19 grau "Barbara Souza de Morais", DAI- 203.2, 39 Categoria; Responsável pela Manutenção e Conservação da Escola Municipal de 19 grau, 'Fazenda Embira", e, Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de 19 a 49 séries, "Jardim Califor- nia", DAI-204.1, 39 Categoria, da Secretaria da Educação. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 287, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01926/80-SA, RESOLVE dispensar a servidora MIRTES CLARA DE MACEDO, Professor de 19 grau de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, da função de con- fiança de Diretor da Escola Municipal de 19 grau "Jardim Califor- nia", DAI-204.1, 39 Categoria, da Secretaria da Educação, a partir de. 19 de julho do ano em curso. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 26 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N? 288, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02150/80-SA, RESOLVE hOmologar a dispensa, a pedido, do pessoal abaixo relacionado, a partir das datas e funções ali também especificadas: • NOMES 1. k.bilington de O. Mala AUX. S. Diversos 2. Maria Adir oliveira Prof. 19 grau N'-3 3. Juarez M- Fifl Prof. Piv-Labore 4. Zitia Ma. áa Oliveira 1zçf. 19 grau N-3 5. Tarquinio cb C. Leite Prof. n. Médio N-6 6. Cléia ~da G. Santos Prof. 19 grau N-3 1:17. Penedito Froes Prof. E. Médio N-5 8. ,Helena Skowronska Silva Aux. Secret. N-3 9. Cnir Carrljo França Prof. 19 grau N-3 19.05.80 02:06.80 01.07.80 08.07.80 0.07.80 08.07.80 14.07.80 14.07.80 01.08.80 CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 GOIÂNIA, 08.10.080 ■11=~7111.11~ a PORTARIA N9 289, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso' de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02150/80-SA, RESOLVE homologar a dispensa, sem justa causa, do pessoal nominado abai- xo, a partir das datas e funções ali também especificadas: M74ES CARGOS MIAS 1. Wanerley C. Gmes 2. Jose .Antonià cio Nascinent 03; migue]. 'Feudo 4. Sebastião Limo Filho 5. Joaquim. F. ants 6. aosí.Milnon C. Neves 7. Ieersa Alves de Sonsa 8. Maria,leila Podrigues . 9. ‘01ma Espindola de Lima ID. Maria de Morais Néficbs- 11. José de Souza 12. Elpi Alves de Oliveira 13. Maria Rumos • . 14. de Fãtiraa O. Carreiro' ,"Zacarias Eduardo Neto Ã. teria Iranete P 17. Isoldino Alves 18. Neuza Pereira_ 19. Leandro Tas Martins 20. Valdernir Alves de So 21. Orlando Afonso 22; Glevcon Francisvar Lusineté da Bocha marcai , 24. Natal de Carvalho Pires 25. Joagulrn& Castro Silva CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 290, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE colocar à disposição do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, JOSÉ JULIO DE GUIMARÃES OLIVEIRA, Engenheiro, Classe III, Nível "C da Companhia de Obras do Mu- nicípio de Goiânia - COMOB, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e ônus para o órgão de origem, a partir de 15 de se- tembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia CONTRATO N9 54/80 Contrato de Empreitada entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: Município de Goiânia, a seguir de- - nominado Município, e COMPAV - Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia, sociedade anônima, com sede na fina 28 n9 86, Setor Oeste, nesta Capital, CGC(IVIF:).n9 02756435/0001- 96, insc. est. n9 10 114524.1, designada aqui como COMPAV. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e' assinado em Goiânia, Ca- pital do Estado de Goiás, no Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, à Praça Cívica n9 , aos 19 dias do mês de setembro do ano de hum mil, novecentos e oitenta (1980). 1.3 REPRESENTANTES: Representa o Município de Goiânia o Chefe do Poder Executivo, Dr. ÍNDIO DO BRASIL AR- TIAGA LIMA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos Hercilio de Campos Curado, e a COMPAV é reeresentada, neste ato, pelos Diretores Presidente, Eng9 SEBASTIAO PEREI- RA CAIXETA, e Administrativo-Financeiro, Adm. PUBLIUS LEN- _ TULUS ARTIAGA NICOLAU. 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato de- corre do Convênio firmado entre o MUNICÍPIO e a COMPAV em 25.04.80. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS E FORMA DE SUA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato é a execução de recapea- rnento a'sfáltico de vias urbanas compreendendo: as Coletoras 1, 2, 3, 4, 5, 7; 8, 9, 10 e 11, Auxiliares A, C, D, E, F, G, 11,1, J e M, Av. 24 de Outubro, e Ligações em Bairros III. 2.2 NORMAS. TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO-DE- OBRA: A COMPAV obriga-se a executar os serviços descritos no item anterior, de acordo com as melhores normas técnicas especí- ficas e empregando materiais xle boa qualidade, podendo executar os serviços •diretamente, através do pessoal de seu quadro, ou indi- retamente, através de empreitadas. 2.3 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros designados pelo MUNICÍPIO, através da Secreta- ria interessada, obrigando-se a COMPAV a facilitar, -de modo am- plo e completo,' a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da(s) obra(s) e locais onde se encontrarem deposi- tados materiais destinados aos serviços referidos no presente con- trato, comprometendo-se esta última a fazer as correções solicita- das pelo primeiro. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO • 3.1 PRAZO DE EXECUÇÃO: doze (12) meses, contados da data de assinatura deste contrato. 3.2 PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, quando houver razões supervenientes que motivem sua dilatação. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO, PAGAMENTO E DOTAÇÕES 4.1 VALOR DO CONTRATO, FORMA E ÉPOCAS DOS PAGAMENTOS: Pela execução da(s) obra(s) previstas(s) na Cláu- sula Primeira, o MUNICÍPIO pagará à COMPAV a importância de Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros), mediante a apre- sentação de faturas correspondentes aos serviços efetivamente realizados. 4,2 DOTAÇÃO: 02.01 - 03.07.0211,203 - 4.1.3.0, objeto do Empenho n9 , de / /80, no valor de Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros). 5. CLÁUSULA QUARTA - SUB-EMPREITADAS 5.1 DAS SUB-EMPREITADAS: Sempre que julgado conve- niente, de acordo com a Fiscalização, poderá a COMPAV sub- empreitar trabalhos ou serviços relativos à(s).obra(s) em curso, devendo, no caso, os ajustes de sub-empreitadas serem feitos nos termos da Cláusula Quarta do Convênio no preâmbulo menciona- do. -4. CLÁUSULA QUINTA - FORO 6.1 ELEIÇÃO: para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrate, fica eleito- o foro desta Capital, Goiâ- nia. E, por assim estarem justos, combinados e contratados, as- sinam as partes, por seus representantes, este instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. Goiânia, 19 de setembro de 1980 Dr, ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito CARLOS HERGLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral do Município Ag. S. Sara. N-3 i. Máquinas N-7 Ag. T2i0g. N-2 Aux. S. Diversos Ag. S. Jard. N-2 Aux. S. Diversos Aux. S. Diversos Aux. S. Diversos Aux. S. Diversos Aux. S. Diversos Aux. S. Diversos Ag. vigil. N-3 Pro`f. 19 Grau N-3 Aux. AN Educ. N-1 Prof. Prèr-lahore Prof. Pro-Lahare 4,Aux, . DiVezsps S. Diversos Aux. S. Dive Ag. Vigil. N-3 Aux. S. Dive Aux. N- Prof. 19 Grau N-3 Art. Marc. "E' Op. Máquinas N-7 07.80 18.07.80 25.07.80 31.07.80 21-07.80 30.07.80 25.06.80 26.06.80 26.08.80 07.03.80 01.07.80 27.06.80 03.07.80 07.07.80 07.07.80 01.07.80 07.07.80 08.07.80 09.07.80 09.07.80 09.07.80 01.07 .07.80 GOIÂNIA, 08.10,1980 Dr. SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Presidente da COMPAV Dr. PUBIAUS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU Diretor Administrativo-Financeiro da COMPAV Testemunhas: (ILEGIVEIS) CONTRATO N9 55/80 Contrato de Empreitada entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. I. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: Município de Goiânia, a seguir de- nominado Município,- e COMPAV - Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia, sociedade anônima, com sede na Rua 28 n9 86, Setor Oeste, nesta Capital, CGC(MF) n9 02756435/0001- 96, insc. est. n9 10 114524.1, designada aqui como COMPAV. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Ca- pital do Estado de Goiás, no Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, à Praça Cívica ns' , aos dias do mês de do ano de hum mil, novecentos e oitenta (1980). 1.3 REPRESENTANTES: Representa o Município de Goiânia o Chefe do Poder Executivo, Dr. ÍNDIO DO BRASIL AR- TIAGA LIMA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos Hereflio de Campos Curado, e a COMPAV é representada, neste ato, pelos Diretores Presidente, Eng9 SEBASTIAO PEREI-. RA CAIXETA, e Administrativo-Financeiro, Adm. PUBLIUS LEN- TULUS ARTIAGA NICOLAU. 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato de- corre do Convênio firmado entre o MUNICÍPIO e a COMPAV em 25.04.80. • 2. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 2.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS E FORMA DE SUA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato é a execução de serviços de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e conexos, ne- cessários ao desenvolvimento dos trabalhos de aterro da ponte sobre o Ribeirão Anicuns, na Av. Anhanguera compreendendo: o trecho entre a Alameda Anicuns e o Trecho para. Trindade, neste Município. 2.2 NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO-DE- OBRA: A COMPAV obriga-se a executar os serviços descritos no item anterior, de acordo com as melhores normas técnicas especí- ficas e empregando materiais de boa qualidade, podendo executar os serviços diretamente, através do pessoal de seu quadro, ou indi- retamente, através de empreitadas. 2,3 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros designados pelo MUNICÍPIO, através da Secreta- ria interessada, obrigando-se a COMPAV a facilitar, de modo am- plo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da(s) obra(s) e; locais onde se encontrarem deposi- tados materiais destinados aos serviços referidos no presente con- trato, comprometendo-se esta última a fazer as correções solicita- das pelo primeiro. 3. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO 3.1 PRAZO DE EXECUÇÃO: Trinta (30) dias, contados da assinatura deste contrato. 3.2 PRORROGAÇÃO:- O prazo previsto nó item anterior poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, quando houver razões supervenientes que motivem sua dilatação. 4. CLÁUSULA TERCEIRA — VALOR DO CONTRATO, PAGAMENTO E DOTAÇÕES 4.1 VALOR DO CONTRATO, FORMA E ÉPOCAS 'DOS PAGAMENTOS: Pela execução da(s) obra(s) prevista(s) na Cláu- sola Primeira, o MUNICÍPIO pagará à COMPAV a importância de Cr$ 9.922.836,28 (Nove milhões, novecentos .e vinte e dois mil, oi- tocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos), mediante a apresentação de faturas correspondentes aos serviços efetiva- mente realizados. 4.2 DOTAÇÃO: 02.01 - 03.07.0211.203 objeto do Empenho n9 de / /80, no valor de Cr$ PÁGINA 10 9.922.836,28 (Nove milhões, novecentos e vinte e dois mil, oito- centos e trinta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos). 5. CLÁUSULA QUARTA,— SUB-EMPREITADAS 5.1 DAS SUB-EMPREITADAS: Sempre que julgado con- Vernente, de acordo com a Fiscalização, poderá a COMPAV sub- empreitar trabalhos ou serviços relativos à(s) obra(s) em curso, devendo, no caso, os ajustes-de sub-empreitadas serem feitos nos termos da Cláusula Quarta do Convênio no preâmbulo menciona- do. • 6. CLÁUSULA QUINTA — FORO 6.1 -ELEIÇÃO: para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito 'n foro desta Capital, Goiâ- nia. E, por assim estarem justos, combinados e contratados, as- sinam as partes,_ por seus representantes, este instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. Goiânia, 26 de setembro de 1980. Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral do Município Dr. SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Presidente da COMPAV Dr. PUBLIUS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU Diretor Administrativo-Financeiro da COMPAV TestemUnhas : JAIRO DA CUNHA BASTOS NEWTON BELO CONTRATO N9 56/80 Contrato de Empreitada entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: Município de Goiânia, a seguir de- nominado Município, e COMPAV Companhia de Pavimentação dó Município de Goiânia, sociedade anônima, com sede, naRua 28 n9 86, Setor Oeste, nesta Cápital, CGC(MF) n9 02756435/0001- 96, insc. est. n9 10.114524.1, designada aqui como COMPAV. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Ca- pital do Estado de Goiás, no Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, à Praça Cívica n9 , aos • dias do mês de do Uno de hum mil, novecentos .e oitenta (1980). 1.3 REPRESENTANTES: Representa o Município de Goiânia o Chefe do Poder Executivo, Dr, ÍNDIO DO BRASIL AR- TIAGA LIMA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos Hercflio de Campos Curado, e a COMPAV é reeresentada, neste ato, pelos Diretores Presidente, Ene SEBASTIÃO PEREI- RA CAIXETA, e Administrativo-Financeiro, Adrn. PUBLIUS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU. 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato de- corre do Convênio firmado entre o MUNICÍPIO e a COMPAV em 25.04.80. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 2.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS E FORMA DE SUA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato é a execução dos serviços de pavimentação asfáltica, meios-fios e sarjetas,. da Av. Contorno, em uma das pistas, cá:apreendendo: o trecho entre a Rua Cariri e a Av. Vera Cruz, no Setor Jardim Guanabara, nesta Capital. 2.2 NORMÁS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO-DE- OBRA: .A COMPAV 'obriga-se- a executar os serviços descritos no item anterior, de acordo com as melhores normas técnicas especí- ficas e empregando materiais de boa qualidade, podendo executar os serviços diretamente, através do pessoal de seu quadro, ou indi- retamente, através de empreitadas. ". 2.3 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros designados pelo MUNICÍPIO, através da. Secreta- ria interessa-da, obrigando-se a COM PAV a facilitar, de modo am- plo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes dà(a) obra(s) e locais onde se encontrarem deposi- tados materiais destinados aos serviços referidos fio presente con- • DOMO OFICIAL GOIÂNIA, 08.10.1980 I DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 trato, comprometendo-se esta última a fazer as correções solicita- das pelo primeiro. 3. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO 3.1 PRAZO DE EXECUÇÃO: Vinte (20) dias, contados da data da assinatura deste contrato. 3.2 PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, quando houver razões supervenientes que motivem sua dilatação. 4. CLÁUSULA TERCEIRA — VALOR DO CONTRATO, PAGAMENTO E DOTAÇÕES 4.1 VALOR DO CONTRATO, FORMA - E ÉPOCAS DOS PAGAMENTOS: Pela execução da(s) obra(s) prevista(s) na Cláu- sula Primeira, o MUNICÍPIO pagará à COMPAV a importância de Cr$ 3.731.043,97 (três milhões, setecentos e trinta e um mil, qua- renta e três cruzeiros e noventa e sete centavos), mediante wapre- sentação de faturas correspondentes - aos serviços efetivamente realizados. 4.2 DOTAÇÃO: 02.01 - 03,07. 0211.203 - 4.1.3.0, Objeto do Empenho número de / /80, no valor de Cr$ 3.731.043,97 (três milhões, setecentos e trinta e um mil, quarenta e três cruzeiros e noventa e sete centavos). 5. CLÁUSULA QUARTA — SUB-EMPREITADAS 5.1 DAS SUB-EMPREITADAS: Sempre que julgado con- veniente, de acordo com a Fiscalização, poderá a COMPAV sub- empreitar trabalhos ou serviços relativos à(s) obra(s) em curso, devendo, no caso, os ajustes de sub-empreitadas serem feitos nos termos da Cláusula Quarta do Convênio no preâmbulo menciona- do. 6. CLÁUSULA QUINTA — FORO 6.1 ELEIÇÃO: para dirimir tod as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro desta Capital, Goiâ- nia. E, por assim estarem justos, combinados e Contratados, as- sinam as partes, por seus representantes, este instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. Goiânia, 26 de setembro de 1980. Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito Dr. CARLOS .HERCILIO DE CAMPOS CURADO Proturador Geral do Município Dr. SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Presidente da COMPAV Dr. PUBLIUS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU Diretor Administrativo-Financeiro da COMPAV Testemunhas: JAIRO DA CUNHA BASTOS NEWTON BELO PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONVÊNIO N9 18/80 "Convênio que entre si firmam PREFEITURA DE GOIÂNIA e COMLUZ Companhia de Iluminação do Município de Goiânia". PREFEITURA DE GOIÂNIA, representada pelo Chefe do 'Executivb, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA e p6o Secre- tário de Serviços Públicos, Dr. RUY MACHADO DE MENDON- ÇA, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, a seguir denominada PRE- FEITURA, e COMLUZ — Companhia de Iluminação do Município de Goiânia, subsidiária integral da Companhia de Urbanização de Goiânia •— COMURG, inscrita no CGC/MF sob o n9 02.756.427/0001-40, com sede nesta Capital, representada por seu Diretor Presidente, Dr. JACI FERNANDES SOBRINHO e por seu Diretor Vice-Presidente, Dr. EDGAR FERREIRA, ambos bra, sileiros, casados, engenheiros, residentes e domiciliados nesta Ca- pital, aqui denominada COMLUZ, tendo em vista que a Lei n9 5.365, de 7 de abril de 1.980, transferiu o Serviço de Iluminação Pública à COMLUZ, firmam o presente convênio, segundo as cláu- sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A COMLUZ se obriga a manter \ iluminados todos os logradouros públicos de Goiânia que possuam ou venham a possuir rede de iluminação pública. CLÁUSULA SEGUNDA — As obras de implantação dê ilu- minação t-- pública, para as quais não forem utilizados postes da CELG, como iluminação de praças, bosques, áreas verdes, cantei- ros bu ilhas centrais de avenidas, etc., serão exeéutados pela COM- LUZ, às expensas da Prefeitura: CLÁUSULA TERCEIRA — A COMLUZ arrecadará, na for- ma do art. r da Lei n9 5.365, de 7 de abril de 1.980, a Taxa de Ilu- minação Pública, para aplicar seu produto nos serviços de Ilumina- ção Pública a que se refere a Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA — A COMLUZ obriga-se a encami- nhar à PREFEITURA, quando solicitado, relatório relativo à exe- cução dos serviços outorgados, bem como a colocar à disposição, para fiscalização, a qualquer tempo, seus livros contábeis, financei- ros é administrativos, além de se comprometer a facilitar qualquer outra forma de fiscalização. CLÁUSULA QUINTA — Fica eleito o toro desta Capitai, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais questões oriundas deste CONVÊNIO. . Assim, ajustado, as partes assinam o presente instrumento, em presença de duas testemunhas. GABITE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 19 dias do mês de setembro de 1.980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito RUY MACHADO DE MENDONÇA Secretário de Serv. Públicos CARLOS HERCILIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral JACI FERNANDES SOBRINHO Presidente da COMLUZ EDGAR FERREIRA Vice-Presidente da COMLUZ Testemunhas: 19 (ILEGÍVEL) 29 (ILEGÍVEL) ADITIVO AO CONVÊNIO N9 004/78 ADITIVO AO CONVÊNIO PARA CESSÃO DE PRÉDIO celebrado entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o LIONS CLUBE GOIÂNIA BANDEI- RANTES. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato de- nominada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Doutor MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO, Prefeito Interino de Goiânia e pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, Pro- fessor JOSÉ MARIA DE FRANÇA, assistidos pelo Procurador Ge- ral do Município, Doutor CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CU- RADO e o LIONS CLUBE GOIÂNIA BANDEIRANTES, neste ato denominado simplesmente LIONS, representado por seu Presiden-. te, Sr. ROQUE GOMIDE FERNANDES, aditam o Convênio n9 004," celebrado em 5 de junho de 1.978, assim: CLÁUSULA PRIMEIRA — A PREFEITURA e o LIONS, com supedâneo na Cláusula Quinta do Convênio original, prorro- gam, de comum acordo e sem inovação, por mais dois (2). anos, contados com retroação a partir de 19 de fevereiro último, o termo antes referido. CLÁUSULA SEGUNDA — O foro para dirimir qualquer dúvida relativa ao convênio ora . aditado continuará sempre o da Capital do Estado. E, assim justos, perantes as testemunhas abaixo; Ws 'artes convenentes aceitam e assinam o presente instrumento. GABINETE DO PROCURADOR GERAL-DO MUNICÍPIO, aos 5 dias do mês de agosto de 1.980. MÁRIO RÓRIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito Interino de Goiânia • • GOIÂNIA, 08,10.1980 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 JOSÉ MARIA DE FRANÇA Sec. da Educ. e Cultura CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral ROQUE GOMIDE FERNANDES Presidente do Lions Testemunhas: P (ILEGÍVEL) 29 (ILEGÍVEL) COMPAV — COMPANHIA DE PAVIMENTÂÇÀ-0 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores proprietários ou possuidores de imóveis localizados na Rua P-06, Setor dos Funcionários, nos termos da Lei Municipal n9 5.577/79, convocados à apreciarem os projetos, orçamentos de custo, quadro demonstrativo do rateio das despe- sas, memorial, descritivo do projeto e a delimitação das áreas be- "rieficiadas com as obras e/ou melhoramentos constantes do Plano Comunitário.•de Pavimentação n9 004. Os senhores proprietários ou possuidores dos imóveis aci- ma referidos terão prazo de trinta (30) dias, contados desta data, para impugnação de quaisquer dos elementos rnencioados. Goiânia, 19 de outubro' de 1980. Eng9 SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Presidente EDITAL DE COVOCAÇÃO Ficam os senhores proprietários ou possuidores de imóveis localizados nas Vielas 16, 18, 20, 22 e 26, Setor Marechal Rondon, delimitados pelas Ruas 29, 32, 40 e Av. Marechal Rondon, nos ter- mos da Lei Municipal n9 5.577/79, convocados à apreciarem os projetos, orçamentos de custo, quadro demonstrativo do rateio das despesas, memorial descritivo do Projeto e a delimitação das áreai-beneficiadas com as obras e/ou melhoramentos constantes do Plano Comunitário de Pavimentação n9 003. Os senhores proprietários ou possuidores dos imóvei's si- tuados nas Vielas acima referidas terão prazo de 30 (trinta) dias, contados desta data, para impugnação de quaisquer dos elementos mencionados. Goiânia, 29 de setembro de 1980. Eng9 SEBASTIÃO, PEREIRA CAIXETA Presidente PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETO: Aquisição de 03 (três) veículos, tipo Sedan, des- tinados à Secretaria do Governo Municipal. DATA: Dia 13 de outubro de 1980. HORÁRIO: Às 14:00 horas. LOCAL: Sede da Coorderiádoria Geral do Material e Patri- mônio,' situada à Rua Jaraguá, n9 112, Vila Aurrira, nesta Capital. EDITAL: De n9 018/80-CMP., contendo todas as especifi: cações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposição das firmas -interessadas. Goiânia, 02 de outubro de 1980. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Coordenador Visto: Dr. EDSON . ABRÃO DA SILVA Secretário da Administração SECRETARIA DE FINANÇAS COOROENADORIA DA RECEITA RESOLUÇÃO N9 14/80-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n9 629, de 27 de outubro de 1.977. RESOLVE. I — Considerar como TAREFA ESPECIAL; nos termos do art. 59 do referido Decreto, para efeito de pagamento da Gratifica- ção de Produtividade, os servidores executados no mês de se- tembro próximo passado pelos servidores:. ANASTÁCIO ROCHA DE ASSIS, CARLOS HENRIQUE PERES, CAUB FEITOSA FREITAS, DIVINA MOREIRA DE MORAIS, ERLY MORALES, NEGAIR MARCOLINO JORGE, GETÚLIO RODRIGUES DE LI- MA, IONILDA MARIA C. PIRES, JOÃO DE ARAÚJO, JOSÉ JA- CINTO DE MELO, LUZIA LUIZA RIGOLAN PEREIRA, MARIA- NALVA G. DA SILVA LEMOS, NATÁLIA DA ROCHA SANTIA- GO, NEIDE TEREZINHA REZENDE DA C. SOUZA, RAIMUN- DO CARDOSO GUIMARÃES, ROBERTO CÁSSIO FARIA, VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES — Fiscais de Tributos Municipais — nível 1 — ÁLVARO PEREIRA DA SILVA, ALTINO TELES BE- ZERRA, ARLINDO RODRIGUES GALVÃO, CARLOS DE OLI- VEIRA, IRENE OLINTO DE OLIVEIRA, ISOLDINO CÂNDIDO. CÂMARA, JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS, MÁRIO DOS SAN- TOS, NEUZA TOLEDO- DO NASCIMENTO, RUBENS JOSÉ FERNANDES, URIASSU DE MORAIS SARMENTO, VALDIVINO VIEIRA DOS SANTOS — Fiscais de Tributos Municipais — Nível 2 ARGEMIRO BARBOSA DA CRUZ, HÉLIOS DE GOIÁS MELO, JOSÉ ALVES VILA NOVA, JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA, J0-, SÉ MARTINS MARQUES, JOSÉ MENDES, JOSÉ MODESTO DE CARVALHO, ODILON PEDROC CHAPADENSE FILHO. - Fiscais de TribUtos Municipais nível 3. II — Autorizar à-Comissão de Análise e Avaliação Fiscal, a atribuir aos mesmos, os pontos-dia correspondente ao período aci- ma especificado. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA 'RECEITA TRIBUTÁRIA, aos 02 dias do mês de outubro de 1.980. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R: Tributária Visto: Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO N9 11/80-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n9 629, de 27 de outubro de 1.977. RESOLVE: 1 — Designar o Sr. ROBERTO CÁSSIO FARIA, Fiscal de Tributos Municipais — Nível 1, pira prestar serviço junto ao Plan- tão Fiscal do Núcleo de Fiscalização, no período de' 19.a 31 de ou- tubro de 1.980. 2 — Autorizar à Comissão de Ariálise e Avaliação de Relató- rios Fiscais, na forma do Art. II da Lei n9 5.305, de 06/10/77, a atribuição de pontos-dia, para efeito da Gratificação de Produtivi- dade, 3 — ESta Ordem de Serviço passa a ter vigência a partir desta data. • . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, ao 19 dia do mês de outubro de 1.980. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto; Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12