AssessoWl (..105 DIÁRIO OFICIAL )8 1,, ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: RUBENS ZAFRED TOINICLICHES 1.■~11■M■whe~!i■d~■• •■■• ANO 1980 GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1980 NQ 653 PALÁCIO DAS CAMPINAS Gabinete do Prefeito li --24..-7Z" NQ 5.741, DE 2Z DE DEZEMBRO DE 1980 "Concede isenção de imposto". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APRO- VA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica concedida, isenção do imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o lote n9 23, quadra 0111, sito na Rua João Del Rei, no Jardim Novo Mundo, e quadra 048, ident. cadastro 101.048. C495.000.8, situado na 79 Avenida, esqui- na com a Rua 220, Setor Universitário, de proprie- dade da Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil. Art. 29 — Fica revogada expressamente a Lei n9 5.522, de 11 de julho de 1979. Art. 39 — Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publi cação. Art. 49 — Revogam-se as disposições em con- tr ário GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1980. ÍNDIO "130 BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Rui Machado de Mendonça José Maria de França Zeuxis Gomes de Morais Valdir José do Prado Altivo Lopes \?"-LEI N9 5.74'7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980 "Concede reajuste de vencimentos e salá- rios aos servidores municipais e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APRO- VA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DOS VENCIMENTOS E DOS N1VEIS DE CLASSIFICAÇÃO Art. 10 — A Tabela de Vencimentos e Salários, constante do Anexo 1, da Lei n9 5.137, de 19 de no- vembro de 1976, e demais legislação posterior, pas- sa a ser a prevista no Anexo I a esta Lei, aplicável também ao pessoal das autarquias municipais e da FUMDEC. Parágrafo único — O reajuste aqui previsto não se aplicará ao pessoal da PAVICAP, que fica sujeito a decisão do Chefe do Executivo, que, se o conceder, não lhe poderá fixar salários superiores a empregos do mesmo nível, da Administração Di- reta. Art. 29 — Os cargos e empregos extintos ao se vagarem, tanto da Administração Direta, quanto da Administração Indireta, passam a ser os cons- tantes do Anexo II a esta Lei, inclusive com os ní- veis e quantitativos ali previstos. Parágrafo único — Fica criada, por transfor- ° maçao, com salários equivalentes aos de Assessor, Nível 4, integrando as Classes Extintas a Vagar, previstas no Anexo II a esta Lei, a Categoria Fun- cional de Supervisor Administrativo, a ser provida pelos ocupantes das classes de Assessor de Superin- tendência "B" e Assessor de Relações Públicas, da PAVICAP, que se encontrem na data da vigência desta Lei à disposição de órgãos da Administração Direta. Art. 39 — Os ocupantes das classes de Pro- fessor da 19 a 49 séries, Professor de Ensino Médio de 19 e 29 Graus, Supervisor Pedagógico e Orienta- dor Educacional deixam de ser administrados na estrutura de salários fixada no Anexo I, passando a ser remunerados conforme o disposto no Ane- xo III. § 19 — A Tabela prevista no Anexo III vigorará a partir das datas ali pré-fixadas. § 29 — O Professor de Ensino Médio de 19 e 2Q Graus, Nível 5, e o Professor autorizado a lecionar que venha a ser admitido temporariamente, sob o regime pro-labore, serão remunerados à base de 80% (oitenta por cent do salário-hora estabele- cido para os servidor da classe de Professor de Ensino Médio de 19 e 9 Graus. Art. 49 — Em decorrência da presente Lei, são procedidos os seguintes remanejamentos nos ,G- pos Ocupacionais, Categorias Funcionais e Classéà4 integrantes dos Quadros de Pessoal da AdmiAiátra:- ção Centralizada, das autarquias e da FI.TrvID constantes do Anexo II, da Lei n9 5.518, de"4,2',„ junho de 1979, e decretos dai decorrentes: conf xadE men Con 4a s cuj c escc lári suj( nai: pec ou rio: cor 65! oci pe ur co v e DIÁRIO OFICIAL GOIANIA, 31-12-80 GOLA' PAGINA 2 gv, )' I — Ficam extintos, a partir desta data: a) todos os empregos vagos nas autarquias e ha FUMDEC, extinguindo-se, também, imediata- mente, os que se vagarem, até a vigência da lei que fixe seus quantitativos; b) a Categoria Funcional de Encarregado de Artífice; c) a Categoria Funcional de Assistente Admi- nistrativo; d) o Grupo Ocupacional Atividades de Apoio à Ação Fiscal, transferindo-se os ocupantes de car- gos ou empregos de Agente de Apoio à Ação Fiscal para a Classe de Assistente de Serviços Financeiros, Nível 6, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico- Profissionais, que, em decorrência, terá seu quanti- tativo automaticamente aumentado em 26 cargos ou empregos; e) o Nível 2 da Categoria Funcional de Artífi- ce de Mecânica, transferindo-se seus ocupantes para o Nível 3; f) o Nível 5 da Categoria Funcional de Moto- rista, transferindo-se seus ocupantes para o Nível 6; g) o Nível 4 da Categoria Funcional de Agen- te de Vigilância, transferindo-se seus ocupantes pa- ra o Nível 3; h) a Categoria Funcional de Auxiliar de Copa e Cozinha, transferindo-se seus ocupantes para ní- veis idênticos da Categoria de Auxiliar de Serviços Diversos, que, em decorrência, terá seus quantita- tivos automaticamente aumentados em idêntico número de cargos ou empregos dos 'transferidos; i) os Níveis 3 e 4 das Categorias Funcionais de Assistente Social e Enfermeiro, transferindo-se seus ocupantes para o Nível 1; j) os Níveis 3 e 4 das Categorias Funcionais de Médico e Odontólogo, transferindo-se seus ocupan- tes para o Nível 2; 1) VETADO II — As Categorias Funcionais abaixo relacio- nadas, passam a ser classificadas nos níveis a se- guir, dos respectivos Grupos Ocupacionais: GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL a) Recepcionista, Nível 4 SERVIÇOS b) Telefonista, Nível 4 OPERACIONAIS c) Inspetor de Vigilância, Nível 6 TÉCNICO- d) Garçon, Nível 5 PROFISSIONAIS e) Mestre de Cozinha, Nível 6 f) Assistente Social, Nível 1 g) Odontólogo, Nível 2 ATIVIDADES DE h) Médico, Nível 2 NÍVEL SUPERIOR i) Médico Veterinário, Nível 2 j) Botânico, Nível 1 1) VETADO. III — VETADO Parágrafo único — Fica criada a classe de Agente de Vigilância, Nível 5, nas bases e condi- ções seguintes: I — é fixado um quantitativo de 100 empre- gos, na classe ora criada, a serem providos median- te processo seletivo público; II — Os atuais ocupantes de cargo ou empre- go de Agente de Vigilância, Nível 3, que, subme- tidos a processos seletivo interno, lograrem aprova- +Pran RP11R r.nrwns on empregos automatica- gilância, Nível 5, que terá seu quantitativo au- mentado em idêntico número de cargos ou empre- gos. Art. - 59 — A Categoria Funcional de Agente de Tesouraria passa a denominar-se Assistente de Serviços Financeiros, do Grupo Ocupacional Ati- vidades Técnico-Profissionais, mantidas suas clas- ses nos mesmos níveis atuais. Art. 69 — Fica criada, no Nível 6, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Profissionais, a Categoria Funcional de Regente, com uma única classe e quantitativo de dois (2) cargos ou empre- gos. § 19 — Os ocupantes do cargo ou emprego de Regente perceberão, além dos vencimentos ou sa- lários previstos para o Nível 6, do Grupo Ocupa- cional de que são integrantes, mais uma parcela de 1/5 (um quinto), calculada sobre esses venci- mentos ou salários. § 29 — Os atuais Maestro e Contramestre da Banda de Música Municipal terão seus cargos ou empregos transferidos para os de Regente . Art. 79 — Fica instituída, no Nível 4, do Gr»-., po Ocupacional Magistério, a Categoria Funcio..1,90" de Supervisor de Artes e Trabalhos Manuais, coro um • único cargo a ser preenchido pelo antigo ocupante, no regime da Lei n9 3.962, de 12 de agosto de 1968, do cargo de Supervisor de Corte e Costura. Parágrafo único — O cargo de Supervisor de Artes e Trabalhos Manuais será extinto ao vagar. Art. 89 — O § 19, do artigo 29, da Lei n9 5.305, de 06 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação: "§ 19 — A Gratificação de Produtividade será atribuída a servidor da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Municipais, de acordo com va- lores variáveis, que poderão atingir até 6 (seis) vezes o valor do vencimento ou salário da classe de maior nível da Categoria Funcional." Art. 99 — O artigo 17, da Lei n9 5.305, de 08 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte reda- ção: "Art. 17 — Os ocupantes de cargos ou em- pregos integrantes do Grupo Ocupacional zação Urbana perceberão mensalmente, além .ae seus vencimentos ou salários, Gratificação de Pro- dutividade, de valores. variáveis, que poderão atin- gir ao máximo 3,75 (três vírgula setenta e cinco) vezes o valor dá vencimento ou salário estabelecido para a classe de maior nível dentro do Grupo Ocupacional Fiscalização Urbana." Art. 10 — A Classe de Agente de Fiscalização Urbana, Nível 5, criada pelo artigo 19, da Lei n9 5.686, de 24 de julho do corrente ano, fica reclas- sificada no Nível 6, do Grupo Ocupacional de que é integrante. CAPÍTULO II DAS CLASSES E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 11 — A Categoria Funcional de Assesso- ramento Superior, integrante do Grupo Ocupacio- nal Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter os níveis, valores e quantitativos previstos no Anexo IV a esta Lei e é considerada, a partir de sua vigência, como classe especial de confiança. ' § 19 — As classes especiais de confiança abaixo relacionadas passam a ter os quantitativos e a re- CARC a)' C b) e) I de S xado Asse D GOIÂNIA, 31-12-1980 MARIO OFICIAL PÁGINA 3 CARGO OU EMPREGO QUANT. VENC. /SAL. e a)' Oficial de Gabinete b) Assessor de Divulgação c) Assessor Parlamentar d) Secretário de Junta do Serviço Militar B-201. 40 Cr$ 14.000,00 06 Cr$ 20.000,00 02 Cr$ 23.000,00 02 Cr$ 15.000,00 L 1 § 29 — Os cargos ou empregos de confiança de Sub-Chefe de Gabinete, cujo quantitativo é fi- xado em 3 (três), terão a mesma remuneração de Assessor, Nível 5. § 39 — A gratificação da função especial de confiança de Presidente do Mobral Municipal é fi- xada no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais. § 49 — Fica instituída a Classe Especial de Confiança de Secretário Geral de Escola de 1? a 4? séries de 19 Grau e de Escola de 19 e 29 Graus, cujo quantitativo será sempre igual ao número de escolas existentes no Município e cuja remunera- ::.as ,.'corresponderá sempre aos vencimentos ou sa- lários base pagos ao Professor de 19 e 29 Graus sujeito à carga horária de 33 horas/aulas sema- nais, acrescidos de gratificação de valor igual, res- pectivamente, a 1/3 (um terço), 1/4 (um quarto) ou 1/5 (um quinto) desses vencimentos ou salá- rios, conforme a unidade escolar seja classificada como de 1?, 2? ou 3? categorias. 5 ?ar' 12 — O servidor municipal que vier a ocupar cargo/emprego ou função de confiança perceberá, além de seus vencimentos ou salários, uma gratificação de classe ou função de confiança correspondente a 1/3 (um terço) de seu salário ou vencimento base. § 19 — Os ocupantes de cargo ou emprego de confiança, não pertencentes aos Quadros de Pes- soal da Prefeitura, seja da Administração Direta ou Indireta; desde que portadores de diploma de curso superior, terão sua remuneração composta ¡o salário base previsto para os níveis 3, 2 ou 1, do 4-:upo de Atividades de Nível Superior, acrescido ae parcela correspondente a 1/3 (um terço) desse valor, conforme seja essa classe classificada, res- pectivamente, como de 1?, 2? ou 3? categoria, de conformdiade com Decreto do Chefe do Poder Exe- cutivo, baseado no Anexo V a esta Lei. § 29 — O servidor municipal, portador de di- ploma de curso superior, que vier a ocupar cargo ou emprego de confiança, poderá optar pela forma de remuneração prevista no parágrafo anterior. § 39 — Excetuam-se do disposto neste artigo as funções de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de turno, que obedecerão a dispositivos próprios, de anrdo com os artigos seguintes. 4r' • "'Art. 13 — As escolas de 19 Grau e a de 19 e 29 Graus serão classificadas em categorias, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, cabendo aos seus diretores gratificação de função correspon- dente à importância das escolas, conforme o dis- posto nos itens a seguir: I — Nas escolas de 19 Grau, que tenham de 1? a 8? séries, e na de 19 e 29 Graus, os diretores serão remunerados à base de 40 (quarenta) horas- aulas e perceberão gratificação de função calcu- lada, conforme sua categoria, em: a) 1? categoria - 1/3 (um terço) do salário base; base; c) 2? categoria - 1/4 (um quarto) do salário c) 3? categoria - 1/5 (um quinto) do salário base; 91r- II — Nas escolas que mantenham ensino re- ffular somente até a 4$ série do 19 Grau, os dire- tores perceberão: a) escolas de 1? categoria — os seus venci- mentos ou salários em dobro e mais uma gratifi- cação correspondente a 1/3 (um terço) dos venci- mentos ou salários base; b) escolas de 2? categoria — os seus venci- mentos ou salários em dobro e mais uma gratifi- cação correspondente a 1 4 (um quarto) dos vencimentos ou salários base; c) escolas de 3? categoria — os seus salários ou vencimentos em dobro e mais uma gratificação correspondente a 1/5 (um quinto) dos vencimen- tos ou salários base; d) escolas de 4? categoria — os seus venci- mentos ou salários base, acrescidos de 1/3 (um terço) . Parágrafo único — Os níveis salariais a serem considerados para o cálculo da gratificação serão os de Professor do Ensino Médio de 19 e 29 Graus, nas escolas que tenham até a 8? série do 19 Grau e na de 19 e 29 Graus e os de Professor de 19 Grau (de 1? e 4? séries), nas escolas que mantenham ensino regular até a 4s série do 19 Grau. Art. 14 — A função de Vice-Diretor de turno será exercida por Professor Municipal, que ficará sujeito ao regime de 24/horas semanais de traba- lho, percebendo, além disso, uma gratificação de função, de acordo com a categoria da escola: a) escola de 1? categoria - 1/4 (um quarto) do salário base (24 horas semanais); b) escola de 2? categoria - 1/5 (um quinto) do salário base (24 horas semanais); c) escola de 3? categoria - 1/6 (um sexto) do salário base (24 horas semanais) , Art. 15 — Fica instituída a classe de confian- ça de Assessor Técnico, com um quantitativo de 08 (oito) cargos ou empregos. Parágrafo único — Os ocupantes da classe de Assessor Técnico que não sejam servidores da Pre- feitura terão sua retribuição salarial definida em função de sua formação específica e das atribui- ções que lhes forem cometidas, sendo sua remu- neração composta de salário equivalente ao salário base da classe correspondente à sua formação pro- fissional, acrescido de 1/3 (um terço) desse valor, a título de Gratificação de Função. Art. 16 — Os ocupantes de classes e funções de confiança estão sujeitos, sempre, qualquer que seja o seu cargo ou emprego de origem, à jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais de tra- balho. Art. 17 — Os cargos de confiança da Admi- nistração Direta da Prefeitura serão sempre pro- vidos no regime estatutário, exceto quando o no-, PAGINA 4 DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 31-12-80 GOIANA § 29 da data operar a -; Art. de 18 de dação: dt§ efetiva concursc lamenta correspc de seus oArt Médio c regênci: tendo E cola . Ari ntunicii cento) te. Ar Lotados percebi dente salário Ar n9 5 . 3 taram estipu 1981, vando o dirc P á cor'. conte a ber sua 1 palid cencb 1.66' ser e) Qu8 Vrel regi órg Mu meado já for servidor sujeito ao regime trabalhis- ta. Art. 18 — O Subprefeito de Senador Canêdo perceberá remuneração mensal equivalente à paga a ocupante de cargo ou emprego de confiança de Assessor, nivel 4. Art. 19 — A função de Secretário Executivo será exercida por servidor municipal ocupante de cargo ou emprego de Agente Administrativo, ou por servidores à 'disposição do Município, perce- bendo seu ocupante, a título de Gratificação de Função, uma parcela de 1/3 (um terço), calculada sobre o salário base da classe de Agente Adminis- trativo, nível 7. § 19 — Cada Secretário Municipal ou titular de cargo equivalente disporá de um Secretário Exe- cutivo por ele indicado e designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 20 — Excetua-se do disposto neste artigo a função de Secretário Executivo do Prefeito, que terá um quantitativo de 03 (três) ocupantes, de sua livre escolha e designação, dentre servidores municipais ou. pessoas colocadas à disposição da Prefeitura, para o exercício dessa função. § 39 — O ocupante da função de Secretário Executivo do Prefeito perceberá, mensalmente, uma gratificação de função de valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário da Classe Especial de Confiança de Assessor, nível 5. Art. 20 — Os Motoristas de Representação de Secretário perceberão, a título de Gratificação de Função, mensalmente, uma importância equivalen- te a 1/3 (um terço) do salário base da classe de Motorista; os Motoristas do Prefeito o equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse salário. Parágrafo único — A função de Motorista de Representação terá até 17 (dezessete) ocupantes; a de Motorista do Prefeito, 02 (dois) CAPITULO III DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL Art. 21 — Ficam fixados em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), respectivamente, os vencimentos e a gratificação de representação dos cargos de Natu- reza Especial da Prefeitura (Secretário Municipal e equivalentes) que são os relacionados, com os respectivos quantitativos no Anexo VI a esta Lei. § 19 — Os Diretores de Autarquias terão seus salários e gratificação de representação fixados, pelo Chefe do Poder Executivo, em valores equi- valentes a 90% (noventa por cento) dos fixados para os Presidentes dessas Autarquias. § 29 — Enquanto não se extinguirem a PA- VICAP e o MUTIRAMA, seus respectivos Superin- tendentes e Diretor Geral continuarão a perceber salários e gratificação equivalentes aos de Secre- tário Municipal, e o Diretor Administrativo - Fi- nanceiro e o Diretor Executivo aos de Diretor. § 39 — VETADO. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 — Os servidores da PAVICAP que se encontrarem, até 31 de dezembro de 1980, à dis- posição de qualquer órgão ou entidade do Governo Municipal serão transferidos, independentemente da existência de vagas, para os Quadros da Admi- nistração Direta ou da entidade a que estiverem ,prnrinrIn Pm ra,rans nu empregos da mesma deno- atualmente por eles ocupados, resguardando-se- lhes todos os seus direitos e vantagens. § 19 — Excetua-se do aqui disposto o caso previsto no parágrafo único, do artigo 29, e os de servidores ocupantes de empregos específicos da PAVICAP, que serão transferidos para empregos do Grupo Serviços Administrativos, de remunera- ção assemelhada, até a data do início da vigência desta Lei, a que atualmente percebem, desde que preencham os requisitos para seu provimento. § 29 — Os servidores transferidos nos termos deste artigo serão considerados excedentes, até que se abram claros nos quantitativos das diversas classes. Art. 23 — Os servidores municipais que, na data da vigência desta Lei, estiverem prestando serviços às empresas do Município, poderão, me- diante requerimento, ser transferidos para seus quadros de pessoal, sendo-lhes resguardados todos os direitos e vantagens. Parágrafo único — A opção de transferência será manifestada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência da presente Lei. Art. 24 — Ficam expressamente revogadas as Leis n9s. 5.466, de 09 de abril de 1979, e 5.524, de 11 de julho de 1979. § 19 — Ao servidor que incorporou sua grati- ficação, até 31 de-, dezembro de 1980, nos termos do parágrafo único, do artigo 29, da Lei .n9 5.466, de 09 de abril de 1979, introduzido pela Lei n9 5.524, de 11 de julho de 1979, fica assegurado o direito de perceber, como vantagem pessoal, urna importância mensal de valor correspondente à gra- tificação incorporada .• § 29 — Ao servidor que passou a perceber sa- lários ou vencimentos de cargo de natureza espe- cial ou de cargo ou emprego de confiança, nos termos da Lei n9 5.466, de 09 de abril de 1979, fica assegurado o direito à percepção, como van- tagem pessoal, de uma importância corresponden- te à diferença entre os vencimentos ou salários que estiver percebendo até 31 de dezembro de 1980 e os vencimentos ou salários do cargo ou emprego permanente de que era ocupante na época da-inc-t,`: r ' poração. § 39 — Ao servidor que passou a perceber a remuneração de Diretor de Escola de 1A à 89 séries, nos termos da Lei citada no parágrafo anterior, fica assegurado o direito à. percepção, como vanta- gem pessoal, de uma- gratificação correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração percebida até 31 de dezembro de 1980. Art. 25 — O quantitativo da classe integran- te da Categoria Funcional de Auxiilar de Secreta- ria, do Grupo Ocupacional "Magistério", passa a ser de 160 (cento e sessenta) cargos ou empregos. .4-5-541.--Art. 26 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para a Classe de Auxiliar de Secretaria, Nível 2, servidores ocupantes de car- gos ou empregos de Professor de 49 séries e Auxiliar de Serviços Diversos que, efetivamente, já venham exercendo as atividades típicas dessa Clas- se. § 19 — A fim de que se opere a transferência autorizada neste artigo, além de atender aos re- quisitos para provimento, o servidor deverá estar, comprovadamente, no exercício das tarefas típicas da Classe por mais de 180 (cento e oitenta) dias, Po( QL ca ve di fc n GOIÂNIA, 31-1;G-1:mu - 1 § 29 — É fixado em 30 (trinta) dias, a contar ( da data da vigência desta Lei, o prazo para se operar a transferência nela autorizada. -t Art. 27 —O § 39, do artigo 19, da Lei no 5.533, de 18 de julho de 1979, passa a ter a seguinte re- dação: "§ 39 — O professor municipal, quando em efetiva regência de classe, desde que aprovado em if concurso seletivo interno, na forma que for regu- lamentado, perceberá uma gratificação-atividade correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de seus vencimentos ou salários". Art. 28 — É vedado o pagamento de mais de -( 11 horas/aulas por semana ao Professor de Ensino „ Médio de 19 e 29 Graus que não esteja em efetiva ' t regência de classe, a não ser quando estiver exer- 1 cendo a função de Diretor ou Vice-Diretor de Es- - cola. Art. 29 — O salário família do funcionário unicipal corresponderá sempre a 5% (cinco por cento) do salário mínimo regional, por dependen- te. ,. Art. 30 — O Mestre de Cozinha e os Garçons -lotados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo perceberão uma gratificação de valor correspon- dente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos ou salários base. Art. 31 — Aos servidores abrangidos pela Lei n9 5.368, de 30 de maio de 1978, que não exerci- taram o seu direito à opção ali prevista, no prazo estipulado, fica este reaberto até 15 de janeiro de 1981, para que requeiram a transferência, reser- vando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal o direito de conceder o benefició ou não. Parágrafo único — A transferência operar-se- á com todos os direitos e vantagens dos servidores contemplados, passando a Lei referida neste artigo a beneficiar, igualmente, aqueles que, na data de sua publicação, estavam à disposição da Munici- palidade, com ônus para o órgão de origem, exer- cendo atividades de nível superior. Art. 32 — Passam a ser regidos pela Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1980, os servidores que se exoneraram de cargos de provimento efetivo, do INQUadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura, e, em seguida, foram admitidos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município. § 19 — Os servidores de que trata este artigo poderão, a requerimento seu, ser aproveitados no Quadro de Pessoal da Administração Direta em cargos ou empregos da mesma denominação e ní- vel de vencimentos ou salários dos atualmente por eles ocupados, resguardando-se-lhes todos os seus direitos e vantagens. § 29 — Inexistindo vagas, os servidores que forem transferidos, nos termos deste artigo, serão considerados excedentes, até que se abram vagas nos quantitativos das classes a que venham a per- tencer. Art. 33 — O artigo 19,'da Lei n9 5.810, de 25 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 — O servidor público municipal que tenha exercido mandato eletivo de Vereador, ao retornar ao exercício do cargo ou emprego de que for titular, tê-lo-á transformado, automaticamen- te, no de maior nível de vencimentos ou salários da .Administração Municipal, independentemente' de vagas." Art. 34 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar o artigo 13, da Lei no 5.517, de 29 de junho de 1979, com as modificações in- troduzidas pela presente Lei. Art. 35 — Em decorrência da aplicação da presente Lei, nenhum servidor dos atuais Quadros de Pessoal da Prefeitura, seja da Administração Direta ou Indireta, sofrerá redução de seus venci- mentos ou salários, assegurando-se-lhe a percep- çao da diferença existente, a titulo de vantagem pessoal, a qual será gradativamente absorvida por aumentos concedidos aos servidores municipais. Art. 36 — VETADO. Art. 37 — VETADO. Art. 38 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários à execução desta Lei. Art. 39 — Ficam revogados o artigo 49, da Lei n9 5.428, de 06 de dezembro de 1978, e o artigo 29, da Lei n9 5.464, de 06 de abril de 1979. Art. 40 — Ficam revogados todos os disposi- tivos legais que contrariem a presente Lei, espe- cialmente os artigos 19 a 10, da Lei n9 5.306, de 11 de outubro de 1977. Art. 41 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 19 de janeiro de 1981. Art. 42 — Revogam-se as disposições em con- trário. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Rui Machado de Mendonça Valdir José do Prado Zeuxis Gomes de Morais José Maria de França Altivo Lopes ANEXO TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS • Grupos Ocupacionais Níveis Venc. ou Sal. (Cr$) 1 6.000,00 2 6.600,00 3 7.400,00 Serviços Administrativos 4 9.000,00 5 11.000,00 6 13 . 900,00 7 17.100,00 1 6.200,00 Artesanato 2 • 6.850,00 3 8 . 300,00 4 10.500,00 1 5 . 200,00 2 5.700,00 3 6.300,00 4 '7.200,00 Serviços Operacionais 5 6 9.300,00 7 10.500,00 8 12.000,00 vil 1.1 j' 1h Supervisor de Centros Comunitários Assistente de Administração 1 6 Atividades Técnico-. 9 4 Profissionais 2 6 Serviços Administrativos Assistente Administrativo C) MUTIRAMA Advogado • 1 2 Atividades de Especialista em Assuntos Culturais 5 1 Nível Superior GOIS PÁGINA 6 DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 31-12-80 1 8.200,00 1 3.350,00 2 9.000,00 2 3.400,00 Atividades Técnico- 3 10 . 500,00 3 3.600,00 Profissionais 4 12 .100,00 Fiscalização Urbana 4 3.800,00 800,00 5. 14.400,00 5 5.000,00 • 6 17.100,00 6 6.000,00 1 40.000,00 1 5.200,00 Atividades de Nível 2 45.000,00 . ._.— 2 6.900,00 Superior 3 50.000,00 Magistério (*) 3 8.'700,00 4 60.000,00 4 12.200,00 1 5.500,00 Fiscalização Tributária 2 6.100,00 (" `) Ver artigo 39 . 3 7.100,00 ANEXO II CARGOS OU EMPREGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM A) PREFEITURA Cargo ou Emprego Quant. Nível Grupo Ocupacional de Ref. Farmacêutico 3 1 Odontólogo 1 2 Técnico em Legislação Educacional 3 1 Técnico ern Programação Visual 1 1 Técnico de Educação Física 2 1 Atividades de Técnico de Educação 7 1 Nível Superior Engenheiro Agrimensor 1 2 Engenheiro Agrônomo 3 2 Assistente Social 3 1 Engenheiro Eletricista 1 4 Bibliotecário 1 2 Supervisor Administrativo 5 •VS Agente de Topografia 4 4 Atividades Técnico- Profissionais —3 Orientador de Ensino de 19 Grau de 14 a 4a séries 16 4 Supervisor de Artes e Trabalhos Manuais 1 3 Magistério Instrutor de Artes e Trabalhos Manuais 7 2 B) FUMDEC Técnico de Educação Pré-Escolar 12 1 rt Técnico de Educação Física 4 1 Atividades de Advogado 4 2 Nível Superior Assessor de Diretoria 9 6 Instrutor de Esportes 12 2 Tesoureiro 1 4 Atividades Técnico- Taxidermista 1 1 Profissionais Assessor de Recreação 3 2 D) DER-MU Auxiliar de Topografia Serviços Operacionais E) IPLAN Aia, aliar 'i TnnnoTalia 1 SerVices:Oneracionais . Cat.( Pra: 4. Pro d Sul Ori CA CL A A .A GOIANIA,. 31-12-1980 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 7 TABELA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO — EM Cr$ ANEXO III 80 Valor da Hora-Aula a Valor do Vencimento ou Categorias Funcionais Carga Nível Horária Semanal Ago/80 partir de: Salário Mensal, a partir de: Jan / 81 Ago/81 Ago/80 Jen/ 81 Ago/81 24 6 7 7 14 40 40 Professor de 19 grau (1a a 4a séries) Professor do Ensino Médio de 19 e 29 graus Supervisor Pedagógico Orientador Educacional - 6.255,00 8.132,00 10.571,00 100,00 130,00 170,00 - 20.700,,00 28.000,00 - 20.700,00 28.000,00 ANEXO IV CATEGORIA ASSESSORAMENTO SUPERIOR — NIVEIS, VENCIMENTOS OU SALÁRIOS E ANEXO VI CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL Denominação Quantitativo QUANTITATIVOS Secretário Municipal 8 Classes Níveis Vencimentos Procurador Geral do Município 1 ou Salários Quant. Auditor Geral da Prefeitura 1 Chefe do Gabinete do Prefeito 1 Assessor 5 45.000,00 8 `1Assessor Particular 1 Assessor 4 30 . 000,00 12 Assessor Legislativo 1 Assessor 3 25.000,00 12 Assessor Especial 3 Assessor 2 23.000,00 13 Presidente do Instituto de Pla- Assessor 1 20.000,00 24 nejamento Municipal de Goiâ- nia IPLAN 1 TOTAL 67 Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem cio Mu- nicípio — DER-MU 1 ANEXO V Presidente da Fundação Cultural de Goiânia — FCG 1 CLASSES DE CONFIANÇA (DE DIREÇÃO) Presidente da Fundação Munici- 19 CATEGORIA pal de Desenvolvimento Comu- nitário — FUMDEC 1 ith Denominação • _ Quantitativo N. Chefe de Gabinete de Secretário 7 Coordenador 10 Assessor-Chefe de Planejamento 7 Assessor-Chefe de Programação 1 Assessor da Presidência do IPLAN 1 Procurador-Chefe 2 TOTAL 28 29 CATEGORIA Coordenador 18 Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal 1 TOTAL 19 39 CATEGORIA Coordenador 8 Assessor-Chefe de Planejamento 1 Assessor-Chefe de Execução de Convênios 1 • TOTAL 10 rl\ss.LEI N9 5.748, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980 "Introduz alteração na Lei n9 5 646, de 17 de abril-de 1980" . A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APRO- VA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 — O artigo 30, da Lei n0 5.646, de 17 de abril de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 39 — O produto da arrecadação da Taxa de Licença para Estacionar terá a seguinte desti- nação: I — 20% (vinte por cento) à Policia Militar do Estado de Goiás; II — 30% (trinta por cento) à Coordenadoria de Trânsito Urbano; III — 15% (quinze por cento) ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN; IV — 30% (trinta por cento) à Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC; V — 5% (cinco por cento) ao Departamento Estadual de Trânsito. § 10 — O produto das multas pelo uso indevi- do de vias públicas para estacionamento e dos acréscimos delas oriundos destina-se exclusivamen- te ao Departamento Estadual de Trânsito, que cele- brará convênio com a Prefeitura Municipal de Goiânia, estipulando-se no respectivo instrumento as atividades que o referido Órgão desempénhará, rpintivax Àa disnnsidies da presente lei. GOIÂNIA ras de go 1980, fica mantidas dentemei • Pará cessado ( possibilid a que se disposiçã Chefe do interessa do ao e] lotação. Art. tinuarão dispuser Art. de janeb contrário _GA1 2-C .ias c Ít DECRE': 0 I uso de dispostc 4.320; n9 8.26 de 12 c1( PAGINA 8 DIÁRIO § 29 — A importância destinada à Polícia Mi- litar do Estado de Goiás será aplicada em equipa- mento, reequipamento, instalações, manutenção e • abastecimento de viaturas e outros encargos corre- latos da Corporação, para o desempenho das ativi- dades decorrentes de convênio que firmará com o Poder Público Municipal, tendo por objetivo as dis- posições desta Lei e das normas pertinentes que o Poder Executivo vier a estipular. § 39 — Fica a Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário — FUMDEC, .obrigada .a destinar à Associação dos Pais e Amigos dos Excep- cionais de Goiânia — APAE a importância equiva- lente a 15% (quinze por cento) da parte que lhe couber. Art. 29 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de -1980. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de dézembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Valdir José do Prado José Maria de França Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Morais Altivo Lopes DECRETO N9 693, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980 "Fixa aliquotas para cálculo .do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 1981". O PREFEITO DE GOIÂNIA, à vista dos estu- dos realizados, em conjunto, pela Secretaria de Fi- nanças e Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN, e no uso das atribuições que lhe corifere'o § 19, do artigo 17, da Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1975, DECRETA: Art. 19 — As aliquotas, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo- rial"Urbana, do exercício de 1981, são as seguintes: I:— Para os imóveis edificados, localizados nos Setores: a) — Central, Aeroporto, Oeste, Sul, Marista, Bueno e Jaó — 0,4% (quatro décimos por cento); b) — Universitário, Leste (Vila Nova), Funcio- nários, Vila Operária, Campinas, Coimbra, Jardim América, Nova Suíça, Jardim Goiás e Bairro Santa `Genoveva — 0,35% (três , décimos e meio por cento); c) — Demais setores — 0,3% (três décimos por cento); II — Para os imóveis não edificados, localiza- dos nos Setores: a) — Central, Aeroporto, Oeste, Marista, Bue- no, Jardim Goiás e Bairro Santa Genoveva — 2,0% (dois por cento); b) — Coimbra e Bairro Nova Suíça — 1,5% (um e meio por centO); c) Jaó 1,2% (um vírgula dois Dor cento).; ".. d) UniversitáriO, Leste (Vila Nova) , Vila Negrão de'Llina; FuncionárioS,'Vila.Operájia; OFICIAL GOIÂNIA, 31.12-80 zende, Parque Anhanguera, Jardim Atlântico, Bair- ro Serrinha, Parque Amazonas, Capim Puba, Bair- ro Anhanguera — 1,0 (um por cento); e) — Sul — 3,0% (três por cento); f) — Demais Setores — 0,8% (oito décimos por cento); Art . 29 — Os percentuais fixados nos itens I e II, do artigo anterior, terão por base de cálculo os valores estipulados na Planta de Valores, aprovada pelo Decreto n9 555, de 29 de setembro de 1980. Art. .39 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de dezembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Secretário do -Governo Municipal Sebastião da Silveira Secretário de Finanças DECRETO N9 736, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980 "Decreta ponto facultativo e clã outras providências." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as festividades aluSivas ao Natal, bem como as comemorações re- lativas à passagem do ano, DECRETA: Art. 19 — Ficam declarados pontos facultati- vos nas Administrações Centralizada e Descentra- lizada do Município de Goiânia, os dias 26 de de- zembro de 1980 e 02 de janeiro de 1981. DECRETO N9 745, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980 "Dispõe sobre a prorrogação e manuten- ção das disposições de servidores munici- pais e dá outras providências." O PREFEITO DE ,GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 19 — A vigência dos atos de •diSposições municipais da administração direta ou indireta do Poder Executivo,.inehiáive de empresas públicas, a Goiâ' Especi. • nilhã1 zeiroS conce rente! go ai 01- 01.0 01.0' Na I No 1 No A .15i 3.,0. .3 ..2 3,2 3.2 ser v: às 12:00 horas. Parágrafo único — Nos dias 24 e 31 de dezem- dezem13: bro de 1980, o expediente nas Administrações Cen- DE tralizada e Descentralizada será no período das 8:00 Art 29 — Excluem-se do disposto no artigo an- terior os órgãos que, por sua natureza, devam - fun- cionar em regime de plantão permanente. Art. 39 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 do mês de dezembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 GOIÂNIA, 31-12-1980 ras de governo, concedidas ou renovadas no ano de 1980, fica prorrogada, até 15 de março de 1983, mantidas as condições neles estipuladas, indepen- dentemente de quaisquer outras formalidades. - Parágrafo único — Nos casos em que houver cessado o interesse do cessionário ou ocorrer im- possibilidade para o cedente, quanto à prorrogação a que se refere este artigo ou ao prosseguimento da disposição, o fato será oficialmente comunicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao servidor interessado, obrigando o imediato retorno do cedi- do ao exercício de suas funções no órgão de sua lotação. Art. 29 — Os pedidos de novas disposições con- tinuarão a ser processados com observância do que dispuser a legislação ordinária. Art. 39 — Este Decreto entrará em vigor a 19 de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2-C-kias do mês de dezembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980 "Abre Crédito Adicional de Natureza Es- pecial à Câmara Municipal de Goiânia". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e 107, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 74, da Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, na Lei n9 5.671, de 12 de junho de 1980, e na Lei n9 5.722, de 09 de dezembro de 1980, DECRETA: "---- "Art. 19 — É aberto à Câmara Municipal de Goiânia 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de Cr$ 1.445.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil cru- zeiros), destinado a fazer face às despesas com a concessão de bolsas de estudo a estudantes ca- rentes. Art. 29 — Em-decorrência do disposto no arti- go anterior, fica criado: 01 — CÂMARA MUNICIPAL 01.02 — Presidência 01.02:04 — Serviço Pessoal Na Função 01 — Legislativa No Programa 47 — Assistência a Educandos No Subprograma 235 — Bolsas de Estudos . A Atividade 2.111 — Bolsas de estudos a Estudan- tes carentes, e nesta os elementos: .3 . O . O — Despesas Correntes 3.2.0.0 — Transferências Correntes 3.2.5.0 ,Transferências a Pessoas . . _ 3.2.5.4 — Apoio financeiro a'Es- tudantes Cr$ 1 . 445 . 000,00 .Art.' 39 e■ 'crédito aberto Pelo artigo anterior será coberto com. a anulação total e/ou parcial da seguinte":dotgão-"do 'vigente OrçarnentO: 06.03 -- 03.08.0332.605 .4.3.5.1 ". Cr$ " 1.445:000;00 Art. 49 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições - em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias cio mês de dezembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira PORTARIA N9 389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 02952/80-SA, RESOLVE tornar sem efeito, a par- tir de 19 de outubro do ano em curso, as Portarias n9 096, de 16-04-80, 102, de 17-04-80 e 145, de 27-05-80, que colocaram à disposição do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN, sem ônus para a Administração Centralizada do Município, as servidoras HELENA MARIA DA SIL- VA, MARIA DAS NEVES SANTOS "B", MARIA MO- REIRA DE OLIVEIRA, TEREZA ROSA DA CON- CEIÇÃO, TEREZINHA DAS GRAÇAS CASSIMIRO e TEREZINHA DE BESSA FREITAS, ocupantes do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA NQ 390, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 02952/80-SA, RESOLVE considerar como coloca- do à disposição do Instituto de Planejamento Mu- nicipal de Goiânia — IPLAN, durante o período de 19 de fevereiro a 30 de setembro do ano em curso, o servidor JOÃO DE PAIVA BOEL, ocupante do em- prego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, com todos os direitos • e vantagens de sua vincularão empregatícia e sem ônus para a admi- nistração centralizada do Município. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia . SECRETARIA DE FINANÇAS . PORTARIA N9 025/80 O :SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atiibiíicões legais, nos termos do Parágrafo Único 'dó iãrtigo 379, do Decrêto n9 798, de 31 de PAGINA 10 DIÁRIO OFICIAL GOIANIA, 31-12-80 dezembro de 1975 (redação dada pelo artigo 39 do Decreto n9 824, de 15 de dezembro de 1976), RESOLVE: Baixar a seguinte Tabela de Atualização de Débitos Fiscais do Município de Goiânia, a ser uti- lizada no 19 Trimestre de 1981. 1967 1966 1965 4 3 2 1 4 3 2 -1 4 3 2 1 20,824 21,811 22,687 23,728 25,211 26,741 28,746 31,262 35,295 36,482 37,861 38,997 VENCIMENTO DO COEFICIENTE DE DÉBITO FISCAL CORREÇÃO ANO TRIMESTRE MONETÁRIA 1980 3 1,098 Esta Portaria entrará em vigorem 19 de janei- 2 1,207 ro de 1981, revogadas as disposições em contrário. 1 1,341 1979 4 1,449 3 1,449 2 1,449 1 1,592 1978 4 1,772 3 1,901 2 2,048 1 2,227 1977 4 2,432 3 2,606 0 COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTA- 2 2,735 RIA, no uso de suas atribuições legais e, 1 2,906 CONSIDERANDO que o modelo constante do Regu- lamento do Código Tributário Municipal, relativo à Nota 1976 4 3,189 Fiscal "Série A - Simplificada" não responde às necessi- 3 3,383 dades impostas pelas características de algumas advida- 2 3,690 des prestadoras de serviço consideradas de alta rotati- 1 4,019 vidade; 1975 4 4,368 CONSIDERANDO que o estabelecimento de um mo- 3 4,659 delo simplificado de Nota Fiscal é um imperativo que 2 4,941 • atende aos interesses da Fazenda Pública Municipal e do 1 5,091 próprio prestador do serviço; CONSIDERANDO que a adequação do modelo sim- 1974 4 5,196 plificado de Nota Fiscal Série "A" às características da 3 5,463 atividade especifica de guarda e estacionamento de ver- 2 5,724 culos não somente trará beneficios,de emissão, controle, 1 6,495 fiscalização e arrecadação do ISSQN, tanto para c pro-st17' 1973 4 7,440 dor do serviço como para o fisco municipal. .4., 3 7,756 RESOLVE: 2 8,089 I - Fica aprovado o modelo anexo de Nota Fiscal de 1 8,195 Serviços Série "A" - Simplificada, a ser emitida no ato 1972 4 8,488 do ingresso de veículos em garagens e locais para esta- 3 8,766 cionamentos. 2 9,009 II - O preenchimento da Nota Fiscal deverá ser efe- 1 9,282 tuado de forma a determinar, em cada momento da pres- tação, a situação do serviço prestado, devendo o contri- buinte: 3 10,097 a) - na entrada do veículo, preencher os campos re- 2 10,591 ferentes à marca do veículo, número de placa e hora de 1 11,278 entrada, bem como o canhoto de controle; 1970 4 11,801 b) - os campos referentes à hora de sarda, tempo de 3 12,298 estacionamento, preço por hora e preço total, serão preen- 2 13,048 chidos no momento da sarda do veículo, destacado-se a 1 13,445 1 9 via, destinada ao usuário, , 1969 4 13,906 III - A Nota Fiscal ora adotada terá as seguintes es- 3 14,668 pecificações: 2 15;560 a) - as medidas mínimas da Nota Fiscal serão: 1 15,928 1 - tamanho total: 130x100mm 2 - espaço destinado Cparte de preenchimento: 95x50mm 1968 4 16,596 3 ••• tamanho do canhoto de controle:: 100 x 35mm. 3 .17,439 ., -, . b) a segunda via deverá ser fixa no bloco; 9 1R RR n, GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 31 de dezembro de 1980. Sebastião da Silveira Secretário de Finanças COORDENADORIA DA RECEITA TRIBUTARIA RESOLUÇÃO N9 016/80 • CRT pLawax•IS •oeke ..,arke,naarla nn. marta, A GOI. Geral •-- nicos guarc em c vista fisco "A" gerai rio, 1 de si de 1 TR1B Vistc no Art. cons 09.1 do 1 dera càlci selh guir za I pod Nor lacIE hen 10 27 28 2E 2E 2E 2f 2f 3' DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 -8() GOIÂNIA, 31-12-1980 IV - Poderá o contribuinte requerer ao Coordenador Geral da Receita Tributária a utilização de sistemas mecâ- r nicos de controle de entrada e saída de veículos para guarda e estacionamento que, ao deferir o pedido, levará em consideração: a) - a segurança fiscal do sistema a ser utilizado; b) - a adequação do sistema pretendido, tendo em vista as características do contribuinte e os interesses do fisco municipal. V - Ao modelo de Nota, Fiscal de Serviços - Série "A" - Simplificada, ora adotado serão aplicadas as normas gerais estabelecidas no Regulamento do Código Tributá- rio, para as demais Notas Fiscais, no que couber. VI - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA, aos 30 de dezembro de 1980. Bel. Vendes Vieira de Oliveira Coord. Geral da R. Tributária Visto: Econ. Sebastião da Silveira Secretário de Finanças ATO NORMATIVO N9 07/80 - CRT O COORDENADOR'GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 58, da Lei 5.040/75 e Art, 162, do„Decreto 798/75, considerando que o Ato Normativo n9 01/80 - CRT, de 09.01.80, foge da realidade tributária em decorrência do processo inflacionário verificado até esta data; consi- derando ainda a necessidade de se atualizar a base de cálculo de determinados serviços, cuja modalidade acon- selha tratamento fiscal especial, RESOLVE baixar o se- guinte Ato Normativo: 1 9 - O Imposto sobre Serviço de Qualquer Nature- za incidente sobre as atividades abaixo mencionadas, não poderá ser inferior aos valores estabelecidos neste Ato Normativo, em função das receitas mínimas aqui estipu- ladas e constantes da seguinte tabela: Item -da' Atividade Específica Base de Imposto• lista Congénere cálculo mensal 10 Despachantes - até 30 processos 21.424,00 de 31 - até 50 processos 33990,00 de 51 - até 100 processos 63.860,00 de 101 - até 200 processos 85.490,00 Acima de 201 processos 127.926,00 27 Táxis e similares p/velculos 30.694,00 28 Bilhares 1/1 - p/mesa 6.180,00 Bilhares 3/4 - p/mesa 4.944,00 Mini-Bilhar p/mesa 3.708,00 28 Mesa de jogo la. categoria 20.600,00 28 Mesa de jogo 2a. categoria 13.390,00 28 Aparelho eletrônico p/aparelho 10.300,00 28 Aparelho mecânico p/aparelho 10.300,00 .28 Vitrolas p/unidade 8.652,00 ,39 ,MOTÉIS - . Com entrada de: Até Cr$ 200,00,- p/apartamento 5.150,00 257,00 Acima de Cr$ 200,00 até Cr$ 4b0,00 Oapartamento '12.978,00 649,00 Acim-a de Cr$ 400,00 afé . -• - • - tr$-' 600,00 1:5/ apârtamento•• , 17.098,00 855,00 Aci.rnã de Cr-$600;ó0:pPeparta-' ..„ = • - • 34:196,04 1'.710;00 • 39 PENSÔES, DORMITÓRIOS E SIMILARES Com diária de: Até Cr$ 130,00, p/quarto ou apt9 1.854,00 93,00 Acima de Cr$ 130,00 até Cr$ 220,00 p/ quarto ou apt9 3.090,00 154,00 Acima de Cr$ 220,00 até Cr$ 330,00 p/quarto ou apt9 4.120,00 206,00 Acima de Cr$ 330,00 até Cr$ 550,00 p/quarto ou apt9 5.150,00 257,00 Acima de Cr$ 550,00 p/ quarto ou apt9 10.609,00 530,00 29 - A fixação dos valores mínimos previstos na ta- bela acima, não impede que o contribuinte recolha 'com base na receita real, desde que superior ao mínimo pre- visto, hipótese em que fica obrigado a emitir a Nota Fis- cal de Serviços e manter escrituração regular. 39 - A adoção da norma tributária estabelecida nes- se Ato Normativo, pelos contribuintes prestadores de ser- viços aqui previstos, dispensá-los-á da escrita fiscal e da emissão da Nota Fiscal de Serviços. 49 - O enquadramento do contribuinte dentro das normas deste Ato Normativo, independe de notificação' fiscal ou qualquer 'formalidade e será feito de ofício, au- tomaticamente. 59 - Exceto quando devidamente comprovada a re- gularidade do lançamento através de perícia ou conclu- são fiscal em escrita idônea, ou quando a base de cálculo for superior ao mínimo aqui estabelecido, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza recolhido em estrita obe- diência a este Ato, ficará automaticamente homologado pela autoridade competente, não ensejando posterior lan- çamento contra o contribuinte, nem restituição. 69 - As empresas de transportes intramunicipal, de- verão recolher o imposto em uma única guia, com núme- ro de cadastro principal junto a qual deverá ser anexada uma relação dos veículos objetos da arrecadação, indican- do-se: marca, cor, ano de fabricação, número do chassis ou motor e da placa. 79 - Aplicam-se aos profissionais autônomos que se encontrarem na situação prevista no § 19, do Art. 152, do Decreto 798/75, todas as disposições deste Ato. 89 - Fica . revogado o Ato Normativo n9 03/77, de 21.06.77, com exceção do inciso IV do seu item 2. 99 - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1980. Bel. Valides Vieira de Oliveira Coord. Geral da R. Tributária Visto: Econ. Sebastião da Silveira Secretária de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO Fixa-se em trinta (30) dias o prazo para impugnação ,da Contribuição de Melhoria relativa a obras de pavimen- tação asfáltica, nas condições abaixo, de conformidade como que dispõe a Lei Municipal de n9 5.733, de .... 18.12.80, nos termos do Decreto-Lei n9 195, de 24 de fe- vereiro de 1967. 1 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA Compreende as Ruas T-36, Tomaz Edson, Av. nha e T-4, no trecho contornando a quadra 07, do 'Serrinha; nesta Capital,.que beneficiará os imóveis tentes das- ciadras 7,.17.1 e 211 lei- io. AS, TÁ- gu- ota ssi- da: ati- no- lue do 1.071,00 1.699,00 3.'193,00 4.274,00 6.396,00 1.535,00 618,00 494,00 371,00 2.060,00 1.339,00 1.030,00 1.030,00 433,00 Serri- Setor cons- tor VE . 923, 924, J, K, L, MN 2 - MEMO Galerii tabilizado c usinado, tu gerais da C 3 - CUSTC Cr$ 1( te e cinco r centavos). 4 - PARCE r CONT Cr$ 1( e cinco mil centavos), 1 beneficiadc 5.733, de 1 , . 1., 5 - FATOR ‘i VALO' 1 (um 6 - Os int e demais i curar a CO - Setor Oe! Goián PÁGINA 12 DIÁRIO OFICIAL GOIANIA, 31-12-80 IA 2 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Galerias pluviais, meios-fios, sarjetas, pavimento es- tabilizado granulometricamente, revestimento em asfalto usinado, tudo de acordo com projetos e especificações gerais da COMPAV. 3 - CUSTO DAS OBRAS Cr$ 4.005.154,47 (quatro milhões, cinco mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta e sete centavos). 4 - PARCELA DO CUSTO A SER RESSARCIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Cr$ 4.005.154,47 (quatro milhões, cinco mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta e sete centavos), cujo rateio entre os proprietários dos imóveis beneficiados será feito os termos do Art. 79 da Lei n9 5.733, de 18 de dezembro de 1980. 5 - FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DE VALORIZAÇÃO 1 (um). 6 - Os interessados que dèsejarem conhecer os projetos e demais informações de natureza técnica, deverão pro- curar a COMPAV, situada à Rua 28 n9 86, esq. c/ Rua 9 -- Setor Oeste. Goiânia, 23 de 'dezembro de 1980. Sebastião da Silveira Secretário de Finanças .EDITAL DE CONVOCAÇÃO Fixa-se em trinta (30) dias o prazo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa a obras de pavimen- tação asfáltica, nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal de n 9 5.733, de ... , 18.12.80, nos termos do Decreto-Lei n9 195, de 24 de fevereiro de 1967. 1 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA Compreende a Av. E no trecho compreendido entre a Av. A e Rua 63, e Ruas 61:53 e 59 contornando a qua- dra B-11, Setor Jardim Goiás, nesta Capital, que benefi- ciará os imóveis constantes das quadras B-2, B-3, 13-4, B-5, B-6, B-10, B-11, B-12, B-17, B-18, B-23 e B-24. 2 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Galerias pluviais, meios-fios, sarjetas, pavimento es- tabilizado granulometricamente, revestimento em asfalto usinado, tudo de acordo com projetos e especificações gerais da COMPAV. 3 - CUSTO DAS OBRAS Cr$ 16.360.174,48 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta mil, cento e setenta e quatro cruzeiros e quaren- ta e oito centavos). 4 - PARCELA DO CUSTO A SER RESSARCIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Cr$ 16.360.174,48 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta mil, cento e setenta e quatro cruzeiros e quaren- ta e oito centavos), cujo rateio entre os proprietários dos imóveis beneficiados será feito nos. termos do Art. r? da Lei n9 5.733 de 18 de dezembro de 1980. 5 - FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DE VALORIZAÇÃO 1 (um). Á non; _ rar a COMPAV, situada à Rua 28 n 9 86, esq. c/Rua 9 - Setor Oeste. Goiânia, 23 de dezembro de 1980. Sebastião da Silveira Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO Fixa-se em trinta (30) dias o prazo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa a obras de pavimen- tação com blocos premoldados, nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal de n9 5.733, de 18.12.80, nos termos do Decreto-Lei n 9 195, de 24 de fevereiro de 1967. 1 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA Compreende as vielas de números 16, 18, 20, 22 e 26, no trecho entre as Ruas 29, 32, 40 e Av. Marechal Ron- don, Setor Marechal Rondon, nesta Capital, que benefi- ciará os imóveis constantes das Quadras 14, 15 e 32. 2 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Obras de infra-estrutura, terraplenagem, meios-fios, base em areia, revestimento com blocos premoldados, tu- do de acordo com projetos e especificações gerais da COMPAV, 3 - CUSTO DAS OBRAS Cr$ 666.470,46 (seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e quarenta e seis cen- tavos) 4 - PARCELA DO CUSTO A SER RESSARCIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Cr$ 666.470,46 (seiscentos e sessenta e seis Mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e quarenta e seis centa- vos), cujo rateio entre os proprietários dos imóveis bene- ficiados será feito nos termos do Art. 79 da Lei n 9 5.733, de 18 de dezembro de 1980. 5 - FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO 1 (um). 6 - Os interessados que desejarem conhecer os projetos e demais informações de natureza técnica, deverão pro- curar a COMPAV, situada à Rua 28 n9 86, c/Rua 9 - Setor deste. Goiânia, 23 de dezembro de 1980. Sebastião da Silveira Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO Fixa-se em trinta (30) dias o prazo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa a Obras de pavimen- tação asfáltica, nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal de n9 5.733, de 18.12.80, nos termos do Decreto-Lei n9 195, de 24 de fe- vereiro de 1967. 1 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA Compreende as Ruas Leopoldo de Bulhões, Guima- rães Natal, Longitudinal, 209, 209-A, 210, 265-A, 265-B, 802, Rua A, Av. Anhanguera e 9a. Avenida, no trecho Fixa-s da Contrib fação asfá com o que 18.12.191 wde fevereil 1 DELIA Comi 220, 221, 251, 252, e Vielas, Praça até da, Ruas Rua 203, Avenida) ficiará os 30, 30-A 42-A, 43 .68, 73, 7 as áreas 35 e ente tivment' 2 ::E:ai: ta:ilzad usinado, rada 3_u5 Cr$ A, 31-12-1986 DIÁRIO OFICIAL PAGINA 13 or Leste Vila Nova, nesta Capital, que beneficia- veis constantes das quadras 800, 801, 920, 922, 23, 924, 117-A, 117-B, 117-C, 13-E, 13-H, 13-5, 13-Z, J, K, L, MN, O e P. 2 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Galerias pluviais, meios-fios, sarjetas, pavimento es- tabilizado granulometricamente, revestimento em asfalto usinado, tudo de acordo com projetos e especificações gerais da COMPAV. 3 - CUSTO DAS OBRAS Cr$ 16.125.778,12 (dezesseis milhões, cento e vin- te e cinco mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e doze centavos). 4 - PARCELA DO CUSTO A SER RESSARCIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Cr$ 16.125.778,12 (dezesseis milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e doze centavos), cujo rateio entre os proprietários dos imóveis beneficiados será feito nos termos do Art, 79 da Lei n9 5.733, de 18 de dezembro de 1980. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO 1 (um). 6 - Os interessados que desejarem conhecer os projetos e demais informações de natureza técnica, deverão pro- curar a COMPAV, situada à Rua 28 n9 86, esq. c/Rua 9 - Setor Oeste. Goiânia, 23 de dezembro de 1980. Sebastião da Silveira Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO Fixa-se em trinta (30) dias o prazo para impugnação da Contribuição de Melhoria relativa a obras de pavimen- tação asfáltica, nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal de n9 5.733, de 18.12.1980, nos termos do Decreto-Lei n9 195, de 24 de fevereiro de 1967. 1 - DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA Compreende as Ruas 203-A, 203-9, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 226, 227-A, 228, 238, 242, 248, 250, 251, 252, 260 e 261-A, 7a., 9a. e 12a. Avenidas, Praças e Vielas, no trecho entre a 1 a. Avenida, contornando a Praça até a 5a. Avenida e prosseguindo pela 11 a. Aveni- da, Ruas 261-A, 250, 227-A, 260, 238, 217, 6a. Avenida, Rua 203, Av. B, Ruas 233 e 243 até o ponto inicial (1a. Avenida) do Setor Universitário, nesta Capital, que bene- ficiará os imóveis constantes das Quadras 28, 28-A, 29, 30, 30-A, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42; 42-A, 43; 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 58, 59, 60; .68, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80-A, 90, 91, 98, 101, 102 e as áreas localizadas na Rua 250 em frente à Quadra n9 35 e entre a 7a. Avenida Rua 220 e 9a. Avenida, respec- li tivamente. 2 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Galerias pluviais, meios-fios, sarjetas, pavimento es- granulometricamente, revestimento em asfalto usinado, tudo de acordo com projetos e especificações ge- - cais da COMPAV. 3 - CUSTO DAS OBRAS Cr$ 74.780.657,81 (setenta e quatro milhões, sete- t:. centos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzei- l':ros e oitenta e um centavos). 4 - PARCELA DO CUSTO A SER RESSARCIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Cr$ 74.780.657,81 (setenta e quatro milhões, sete- centos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzei- ros e oitenta e um centavos), cujo rateio entre os pro- prietários dos imóveis beneficiados será feito nos termos do Art. 79 da Lei n 9 5.733, de 18 de dezembro de 1980. 5 - FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO 1 (um). 6 - Os interessados que desejarem conhecer os projetos e demais informações de natureza técnica, deverão pro- curar a COMPAV, situada à Rua 28 n0 86, esq. c/Rua 9 - Setor Oeste. Goiânia, 23 de dezembro de 1980. Sebastião da Silveira Secretário de Finanças CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIANIA, O ESTADO DE GOLAS E O DEPARTAMENTO DE TRANSITO. Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de hum mil novecentos e oitenta, o Município de Goiânia, neste ato designado simplesmente por MUNICÍPIO, representado pelo Senhor Prefeito Dr. Índio do Brasil Artiaga Lima, assistido pelo Pro- curador Geral do Município, Dr. Carlos Hercílio de Campos Curado, advogados, o Estado de Goiás, de- nominado ESTADO, representado pelo Comandan- te Geral da Policia Militar, Cel. Ex. Aníbal de Car- valho Coutinho, pelo Secretário da Fazenda, Dr. Ibsen Henrique de Castro, e pelo Procurador Geral do Estado, Dr. Decil de Sá Abreu, os dois últimos economista e advogado, respectivamente, e ainda, o Departamento Estadual de Trânsito, aqui cha- mado DETRAN, representado por seu Diretor Ge- ral, Cel. PM. Ademar Angelo de Rezende, todos brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, de acordo com a autorização governamental conti- da no Despacho n9 1.167/80, proferido no processo n9 00700-5524, protocolado na Procuradoria Geral do Estado, resolvem firmar o presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DOS OBJETIVOS Por este convênio, as partes se propõem a im- plantar o estacionamento controlado e a cooperar no seu funcionamento. CLÁUSULA SEGUNDA DA BASE LEGAL Este instrumento rege-se pelas disposições do art. 13, da Constituição Federal, art. 92, inciso XX, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, e da Lei Municipal n9 5.646, de 17 de abril de 1980. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES Compete ao MUNICÍPIO: I - adquirir para implantação deste projeto a quantia de 15 (quinze) motocicletas e os equi- pamentos correspondentes, conforme as especifica- ções baixadas pelo órgão técnico da PMEGO, cujo DIÁRIO OFICIAL PAGINA 14 custo será descontado da sua participação na re- ceita, proveniente do estacionamento controlado; II — administrar o Sistema de Cobrança da Taxa de Licença para Estacionar, fixada em Decre- to Municipal, provendo todas as condições para tanto de maneira regular; III — sinalizar e manter as áreas de estaciona- mentos, cargas e descargas e pontos de táxis, atra- vés da Coordenadoria de Trânsito Urbano, da Se- cretaria de Ação Urbana; IV — repassar ao Tesouro do Estado regular- mente os recursos provenientes da Taxa de Licen- ça para Estacionar, destinados à Polícia Militar do Estado de Goiás, segundo as disposições da Lei Mu- nicipal n9 5.646, de 17 de abril de 1980, e do Decre- to n9 650, de 13 de novembro de 1980. Compete ao ESTADO, por intermédio da Polí- cia Militar: I — policiar e fiscalizar as áreas destinadas ao estacionamento controlado; II — manter o policiamento com o efetivo mí- nimo de 10 (dez) policiais em caráter regular; III — fornecer combustíveis e lubrificantes ao equipamento necessário à fiscalização das áreas de Estacionamento Controlado; IV — zelar pela perfeita manutenção dos equi- pamentos e demais materiais usados na fiscaliza- ção acima referida; ✓ — custear as despesas do efetivo da Polícia Militar referentes a: a — formação, treinamento e instrução téc- nica; b — pagamento de vencimentos; c — assistência social e médico-hospitalar; d — direitos e vantagens. VI — acionar, coordenar e controlar o policia- mento do Estacionamento Controlado, através do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM); VII — aplicar os recursos provenientes de sua participação na Taxa de Licença para Estacionar em gastos pertinentes às atividades previstas neste instrumento. Compete ao DETRAN: I — exigir certidão negativa de multas ao Es- tacionamento Controlado para licenciamento trans- ferência de veículo; II — processar em computador as notificações de infrações, remetendo-as aos infratores, tanto da Capital, como do restante do Estado, bem como de outros Estados da Federação; III — aplicar os recursos recebidos com prio- ridade nas atividades objeto deste convênio. CLAUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS O repasse dos recursos financeiros oriundos da arrecadação da Taxa de Licença para Estacio- nar às entidades mencionadas no art. 39, da Lei Municipal n9 5.646, de 17 de abril de 1980, far-se-á mensalmente. CLAUSULA QUINTA DO PRAZO O prazo de vigência do convênio ora firmado é indeterminado, podendo qualquer das partes de- nunciá-lo, mediante aviso prévio com a antecedên- cia mínima de 180 (cento e oitenta) dias. CLAUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA •ra ován ..rbn nQ ril" ir ao 401ANIA, 31-12-80 ESTADO por qualquer indenização, ei c/ Rua 9 — nal de Contas venha a denegar-lhe regiso.,,.. vez registrado, no entanto, seus efeitos retroagirão à data de início de sua vigência. E, por estarem assim justas e convencionadas, as partgs firmam o presente instrumento em cinco (5) vias de igual teor, para um só efeito, na pre- sença das testemunhas instrumentárias abaixo, sendo registrado no Livro próprio da Secretaria da Fazenda do Estado e do Comando Geral da Polícia Militar Goiânia, 26 de novembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia ANIBAL DE CARVALHO COUTINHO Comandante da PMEGO CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral do Município IBSEN HENRIQUE DE CASTRO Secretário da Fazenda ADEMAR ANGELO DE REZENDE Diretor Geral do DETRAN DECIL DE SA ABREU Procurador Geral do Estado Testemunhas: 1. (Ilegível) 2. (Ilegível) . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONVÊNIO N 9 23/80 Convênio entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e Musika-Centro de Estudos, na forma abaixo: A Prefeitura de Goiânia, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA, assis- tido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, doravante denomina- da apenas Prefeitura, e Musika - Centro de Estudos, com sede social à Rua 18, no Setor Oeste, nesta Capital, reç-j..--;-/ trado no Cartório competente sob no n9 13.619, Livro b, n9.20, representado por suas Diretoras DELMARI DE BRITO ROSSI e GLACY ANTUNES DE OLIVEIRA, doravante deno- minado Centro, firmam, com fulcro na Lei n0 5.634, de 31 de março de 1980, o presente convênio para o forne- cimento de bolsas de estudo, com observância das cláu- sulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O Centro oferece à Prefei- tura bolsas de estudo para os Cursos de Som e Movimen- to, Instrumento e Formação Musical Básica e Ballet Clás- sico ou Jazz, a serem ministrados em seu estabelecimento sediado nesta Capital aos estudantes que lhe forem indi- cados, no valor global de Cr$ 184.975,00 (cento e oiten- ta e quatro mil e novecentos e setenta e cinco cruzeiros), correspondente ao seu débito fiscal do ano de 1980. CLAUSULA SEGUNDA — As bolsas de estudo serão concedidas pela Prefeitura até que a somatória dos valo- , res atinja o montante do débito do Musika - Centro de Es- tudos para com a Prefeitura, referido na cláusula anterior. CLÁUSULA TERCEIRA — A Prefeitura concederá bol- sa de estudo no valor de 50% (cinquenta por cento) da prestação mensal constante do carne de pagamento do bolsista. CLÁUSULA QUARTA — As bolsas de estudo de que trata este convênio serão distribuídas para o ano letivo será fei. do Cent à Prefei CL) comete mento c CL) ao com, 91260/. CL nesta d. feVereir acordo, CL tal, corr oriunda E GI PIO, ao Dein Testerr 1 2 Su OFICIAI) PÁGINA 15 ' • CLAUSULA QUINTA A Secretaria do Governo, áo exPe,dir o cidcumento de concessão - da bolsa, fará constar número, "nome do beneficiada, qualificação e endereço, indicando, ainda, o curso por ele pretendido. . r•LAUSULA SEXTA — O controle das bolsai- de estudo , será feito mediante formulário autenticados' péla direção do Centro, devidamente numerados, que Serão entregues à Prefeitura no ato da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA — A Secretaria de Finanças se comete a responsabilidade de fiscalizar o exato cumpri- mento do convênio. CLÁUSULA OITAVA — A nota de empenho relativa ao convênio é a de n9 002/80, inserta no Processo n9 91260/80, de interesse de Musika • Centre de Estudos. CLÁUSULA NONA — Este convênio entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de feVereiro de 1980, mas. poderá' ser rescindido, por mútuo acordo, a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA — Fica eleito o foro desta Capi- tal, com exclusão de.qualquer outro, para dirimir dúvidas oriundas deste instrumento. E por estarem assim justas e conveneadas, assinam Lho, na presença de testeenunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, aos 10 das do mês de.dezembro de 1980. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito Carlos Hercílio de Campos Curado Procurador Geral • MUSIKA - Centro de Estudos Deimari.de Brito Rossi -.Glacy Antunes de, Oliveira DiretoraS Testemunhas: • (As. Ilegível) - Cl -SSP-G(1167,642 2a. Jairo da Cunha Bastos - C.I. 521.154/SSSP-GO REDE CERROVIARIA FEDERAL S. A. • Superintendancta Regional Belo HoAzonte - SR-2 • Departamento Region'al Jurídico CGC N 9 33.613.332/0023 '.'• - • CONVÊNIO N9 206/SR-2/80 Te • " • Convênio que- entre si fazem a Rede Ferroviá- . 'He Federal S/A - Superintendência Regional - Belo Horizonte e o Govet'no do Estado de Goiás, Com 'a Interveniência da SUTEG (Superintendên- cia de TranSPOrtes 'e Terminais de"Goiás) e Pre- feittira Municipal de Goiânia, objetivando á . Utilização da Estação Ferroviária de Goiânia, • • como Terminal Rodoferroviário Provisório.- - (Processo n9. 43244/SR-2/ 80) • Pelo presente termo, tendo de um lado a REDE FER- ROVIÁRIA FEDERAL S/A,, doravante denominada simples- mente REDE, neste ,ato representada pelo seu Superinten- nte Regional de Belo Horizonte, JÚLIO RIBEIRO GON- J0'," e de outro:" o GOVERNO' DO ESTADO DE GOIÁS, -,resentado pela SECRETARIA :DE-ESTADO DOS TRANS- 'ORTES, na pessoa do Secretário de Transportes, enge- nheiro SALViN0 PIRES, com a interveniência da SUTEG .-Superintendência de Transportes é Terminais de Goiás neste ato representada pelo" seu Superintendente, Sr. )SÉ DE BARROS SOUZA; ',da. PREFEITURA MUNICIPAL E GOIANIA, vieste ato representada por seu titular, Sr. iD10 DO BRASIL ARTIAGA LIMA, resolvem firmar o pre- nte CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e.con- uições, a que se obrigam por si e seus eventuais:suces- sores: t CLÁUSULA PRIMEIRA O presente.CONVÊNIb Visa permitir ao Estado de Goiás, com interveniência da SUTEG (Superintendência de Transportes e, Terminais de GOiás);• e a Prefeitura Municipal de Goiânia concretizarem a adap- tação da estação de Goiânia em Terminal Rodoferroviário Provisório. Com esse objetive, a REDE dá, em Permissão de Use, ao Governo do Estado de Goiás, com interveniên- cia dos &Mais conv-eniadós, parte da estação , ferroviária de Goiânia, nos termos e cláusulas da-Permissão de Uso que será firmada entre as mesmas partes, juntamente com este CONVÊNIO. : . CLÁUSULA SEGUNDA — As partes, por este, instru- mento e na melhor forma de direitO, resolvem unir seus esforços para o alcance dos seguintes objetivos comuns: a) — adoção de uma Rolítica comum de. implantação do terminal de passageiros, provisório, que propicie. a in- tegração intermodal e de .sub-sistemas de transporteá, bem como de planejamento comum de parqueaMento e estacionamento de veículos, que possa funcionar como instrumento assecuratório à fluência do trânsito e tráfego e à promoção do' transporte público; b) — utilização da estação ferroviária da Cidade de Goiânia, após sua adaptação, corno terminal rodoferrPviá.- rio provisório e construção de terminal urbano em área existente na Praça do Trabalhador, com a consequente reurbanização do mencionado logradouro público: • CLAUSULA TERCEIRA — Para consecução dos-objeti- vos expressos na cláusula anterior, cada uma das partes se obriga a: I estabelecer. mecanismos de ação conjunta, com vistas ao perfeito cumprimento dós objetivos dispostos no preSente instrumento; II • dar ciência e/ou consultar, previamente, a ou- tra parte, sempre que promáver estudos' tednico's referen- tes ao. objeto deste convênio ou quando elaborar projetds • de lei e 'seus regulamentos, que; de qualqUer modo, pos- sam interferir no planejamento .viário e de transportes concernentes. à área do. Terminal Peoviárib, ou, ainda, quandb adotar qualquer iniciativa concernente á plano urbanístico e 'ocupação do' território ou. de disciplina do solo, a fim de que - as outras pártes possam proceder aos estudos e adotar providências que, sejam correlatas';.- • III — não criar obstácUlos à operação dos serviços de transportes que sejam executados diretamente Ou•através de entidades delegadas, concessionárias, ou per'inisSióná= rios desses serviços, 'observando-se, sempre a legislação própria e a regulamentação Interna' de cada uma dás 'partes; IV — adotar, cada um dos partícipes em sue área "de competência, todas, as- providências indispensáveis à exe-" cUção da solução. transitória para o terminal inteemunici- pai de passageirossda cidade de Goiânia, de acordo Com- o projeto e especificações técnicas- aprovados pelas parte, e constantes do processo 43244/SR2/80, que passa a fa- zer parte integrante, deste;termo. SUB-CLAUSULA 3.1 — Com vistas ao cdenprime'nto do•disPoste no item 1, dá Cláusula Terceira, .ficandesde logo, désignádos como executores do presente termo: - a) = pela REDE — o Quarto Distrito de Produção — Eng9 Luiz Alves de Souza. b)- - Pelo Estado de Goiás —•A Superintendência de Transportes e TerminaiS Ide Goiás SUTEG — Bel. Jose de Barros Souza. , . c) —‘ Pela, Prefeitura Municipal de Goiânia — Walfre-, do Antunes- de 1 ' CLAUSULA QUARTA Dos compromissos: • • 'a) da .REDE: - • • I, — Adotar is'Proviálin&iás atinentes à utilização de .Parte da estação ferroyiária•de Goiânia ,pela SUTEG',-fa fim de.s•Qa,,adaptação.:aá te,rminá,ls,rodp-ferroyiàrid, conforme o • "4 •—g ^I i f 1 L _ 11■.■••1 - •■•■■••• - • .% PÁGINA' 16 DIÁRIO ,OFICIAL 1' " 1 disposto nos incisos -III e IV, dos compromissos do Estado de-Goiás, após a conclusão da reforma mencionada no inciso VI dos compromissos do Estado de Goiás. II — Delegar à SUTEG, em decorrência da menciona- da permissão de uso, a' que se refere o inciso anterior, a competência e o direito de administrar, explorar e operar o terminal rodoferroviério, na área que lhe competir. III — Colaborar, com todas as iniciativas tendentes à execução do Projeto aprovado. b) — do ESTADO Ao Governo do Estado de Goiás, pela SUTEG, caberá: I — Coordenar a execução do programa objeto deste contrato. 11 — Consultar, articular-se e trocar informações com as demais partes para execução`do projeto de transportes' relativos ao presente instrumento. • III — Adaptar, sob sua total responsabilidade,' inclu- sive financeira, através de recursos próprios e obedecido o projeto aprovado, parte da.estação ferroviária da cidade' de Goiânia em terminal rodo-ferroviário. • , IV,— Executar, por sua exclusiva conta, todas as me,. dificaç- ões indisPensOeis á adaptação a que se refere o item anterior (n9 III) em consonância com o projeto e que se façam-indispensáveis e necessárias' à garantia da adap- tação da gare ferroviária em terminal rodo-ferroviário, de modo "a proporcionar conforto, comodidade e segurança aos usuários. V — Explorar e fazer operar o terminal rodo-ferroviá- rio na área de sua competência, diretamente ou através 'de`inte'gdvernamental instituido para esta finalidade, fi- xando, consoante a siste4-iática legal vigente, as tarifas dos seus.serviços prestadOtho terminal rodo-ferroviário. VI — Proceder, por sua exclusiva conta, a reforma de um galpão da REDE, para alojamento do pessoal da pró- pria REDE, constituído pelo prédio n9 3 do 49 Distritâ de Produção, conforme projeto e especificações constante do processo 43244/SR-2/80. VII — Arcar, por sua conta exclusiva, com todas as despesas de material e mão de obra necessários às adap- tações, modificações e reformas dos imóveis da REDE, previstas neste instrumento, sem direito a qualquer inde- nização, compensação ou retenção. VIII — Empregar, em todo serviço a ser executado nos imóveis da REDE, material •de boa qualidade e de acordo com a's especificações técnicas constantes do pro- cesso n9 43.244/SR-2/80. IX — Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com prepostos ou empregados utilizados na execução dos serviços, ainda que vinculados a empresas subcontratadas, e que sejam decorrentes da legislação social e previdenciária, incluídas • as indenizações por acidentes, moléstias ou outros eventos • • de natureza profissional. c) — da PREFEITURA MUNICIPAL I — Executar, em articulação com. a SUTEG, as obras de urbanização da Praça do Trabalhador e indispensáveis ao projeto do presente termo, desde que lhe sejam asse- gurados os recursos necessários, os quais não são de res- ponsabilidade da REDE, em hipótese alguma. II — Colaborai com os 'demais partícipes para o Nor- mal desenvolvimento do projeto já referido, 'CLÁUSULA QUINTA — O presente CONVÊNIO adqui- rirá eficácia após sua aprovação pelo, Tribunal de Contas • do Estado de Goiás e uma 'vez públIcado, em extrato, no Diário Oficial do Estado, o qUe deverá, ocorrer dentro de dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA — O projeto e especificações téc- 'nicas das refOr'rnas, Modificações e adaPtaçõeS previstas neste termo não poderão ser alterados, sem o prévio e expresso consentir,iento da REDE. Idêntico procedimento será observado r•O caso de reformas frituras; o que se, firá sempre a vista de projetos, plantas ou croquis. CLÁUSULA SÉTIMA — As partes se responsabilizam por quaisquer prejuízos causados à REDE ou a i`e;Ceiriis,r, quando imputados a seus empregados, seus representan: ,tes ou prepostos. CLÁUSULA OITAVA.— As reformas, modificações é adaptações previstas neste instrumento, bem como as benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias realizadas ; em ,imóveis da REDE, autorizadas ou não por ela, incor- porar-se-ão desde logo aos citados imóveis, sem ensejar * direito a indenizações, restituições, compensações ou' re- - tenções a quem quer que seja. CLÁUSULA NONA — Não cabe à REDE pagamento, de qualquer ônus de natureza administrativa, tributária, -1 trabalhista ou previdenciária, que incida direta ou indire- tamente sobre este CONVÊNIO ou seu objeto. GLÁUSULA DÉCIMA — A REDE,. respeitado o disposto na CLÁUSULA NONA, mediante simples comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta)-ias, , poderá, livremente, revogar o presente Convênio, todo e qualquer tempo, independentemente de notifica ção judicial ou extrajudicial, poderá cassá-lo, pelo ina- dimplemento de qualquer das obrigações das demais - partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A REDE fiscalizará o cumprimento das obrigações constantes deste instrumen: fo e a conservação dos bens que são seu objeto, atravM do 49' Distrito de Produção-Goiânia, ficando assegurado livre acesso de seus empregados a qualquer dependência „. do imóvel, quando credenciados para aquele fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Obrigam-se' as par- tes a cumprir e fazer observar o Regulamento para Segu=. rança, Tráfego e Polícia das Estradas de FerrO (Dec. 2089/63), o Regulamento Geral dos'-Transportes (Dec. 51813/63), bem como as Ordens de Serviço e as Circula-- res atinentes à espécie,e vigentes na REDE, regulamentos e normas estes que ficam fazendo paáe integrante do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -Para dirimência de qualquer dúvida ou conflitos que surjam na interj;te:t.6, e aplicação do presente termo, as2artes signatárias man-., terão entendimentos. Os conflitos que não puderem ser resolvidos na esfera administrativa o serão de acordo com a legislação vigente, ficando para tal fim, eleito o faro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás. E, por estarem assim ajustados e acordadas, as parte! convenentes firmam o presente Termo, em 04 (quatro` vias datilografadas, na presença das testemunhas abaixe indicadas, a tudo presentes. Goiânia, 17 de dezembro de 1980. / Eng. Salvino Pires . Secretário de Transportes INDIO 'DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito Municipal de Goiânia (Ass. Ilegível) Superintendente Regional - 81-1 SR/2 — RFF/1 (Asa. ilegivel) Superintendente da SUTEG -Testemunhas: •• -(Ilegível) (Ilegível) Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16