MUNICÍPIO DE. GOIÂNIA ICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇAO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: RUBENS ZAFRED TOMCLICHES •ML=11~11. ANO 1981 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 1981 No. 661 PALÁCIO DAS CAMPINAS Gabinete d6 Prefeito DECRETO N9 194, DE 02 DE ABRIL DE 1.981 "Declara de utilidade pública, para fins de desapro- priação, áreas de terras que especifica." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das "atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso IV, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de 1.977, à vista do disposto no artigo 59, letra "i", e artigo 69, do. Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o contido no processo n9 90306/81-SGM, DECRETA: Art. 19 — É declarada de utilidade pública, para fins de desa- propriação, uma área de terras com 1.800m2 (hum mil e oitocen- tos metros quadrados), situada entre o Parque das Laranjeiras e Jardim Vitória, neste Município, destinada a construção de via de acesso entre aqueles setores. Parágrafo Único — A área de terras .a que se refere este artigo tem os seguintes limites e confrontações: — inicia no final da Quadra n9 37, Parque das Laranjeiras, pela Rua Juriti; daí segue 120m., entrando em terras do Sr.,José Pereira Junior, até encontrar a Avenida Nossa Senhora do Rosá- rio; daí segue com ângulo de 909 à direitá e distância de 15m,, daí segue com ângulo de 909 à direita e distância de 120m; daí segue com ângulo de 909 à direita e distância de 15m,, até encontrar o final da Quadra n9 37, onde teve início.. Art. 29 — O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1.981. ÍNDIO DO -BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário .do Governo Municipal DECRETO N 9 195, DE 02 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE nomear CÂNDIDO ARAÚJO FALCÃO, para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabi- nete, a partir de 11 de fevereiro do ano em curso, ficando lotado junto à Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de "(1981. ÍNDIO .D0 BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 196, DE 03 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear CARLOS DA SILVA e CÁSSIO GUILAR- DI para, em cornissão, exercerem o cargo de Oficial de Gabinete a partir de 19 de abril do ano em curso, ficando lotados na Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE 7CARVALHO Secretário do - GOverno Municipal DECRETO N9 197, DE .03 DE ABRIL DE 1981 "Dispõe sobre o afastamento de pessoal dos ór- gãos das administrações direta e indireta do Po- der Executivo, nos casos que especifica, e dá ou- tras providências". • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no NISO de suas atribuições le- gais, DECRETA: Art. 19 — O afastamento de servidor da administração direta do Poder Executivo, dás autarquias, fundações e empresas públi- cas para at.ealizaçã o de cursos de aperfeiçoamento ou participação em certames de qualquer natureza, em outras unidades da Federa- ção ou no exterior, dependerá de autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo 'e somente será permitido, com ônus para o órgão em que servir, quando houver interesse direto da ad- ministração e a iniciativa, tomada em expediente fundamentado, partir dos respectivos dirigentes. § 19 — No caso de afastamento a pedido do próprio servidor, a autorização poderá ser deferida, a critério do Chefe do Poder Executivo, porém sem qualquer ônus para os cofres públicos ou da entidade em que servir. § r - A autorização, a critério da administração, poderá fi- car condicionada à assinatura-pelo servidor, de termo de compro- miSSo de atender, quando do seu retorno, por conclusão do curso ou qualquer outra causa, às exigências nele estabelecidas. § 39 — A participação em certames poderá sér deferida com a obrigatoriedade da apresentação de trabalhos relacionados com as suas finalidades. Art. 29 — O servidor que se afastar de acordo com o disposto neste decreto ficará obrigado a fazer prova de frequência mensal DECRETO N9 199, DE 03 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA,. TIO uso dc suas atribuições le- gais e à vista do contido no processo n9 90419/81, RESOLVE tor- nar sem efeito, a partir de 18 de março do ano em curso, o Decreto- 119 043, de 21 de janeiro dc 1981, que colocou à disposição do Co. inundo Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e ônus para a Municipalidade, a servidora LINDOMAR ESMÉRITA DA SILVA, Professor de 19 Grau, dc 19 á 49 séries. MA-1104, Nível 3, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia 1\4010 RORTZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal • 2111.••••■1•Plil.1•1.ffilkiffile. GOIANIA, 14.04.1981 . DIÁRIO OFICIAL No. 661 PÁGINA 2 no curso ou do seu comparecimento e participação nu certame. Parágrafo único — As faltas injustificadas serão anotadas para os efeitos legais, nos assentamentos funcionais do servidor. Art. 39 — O pedido de afastamento deverá dar entrada na Se- cretaria do Governo Municipal para apreciação do Chefe d.o Poder Executivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do inicio do ctirso ou certame. Art. 49 — Na prorrogação de prazos para continuidade de cur- sos aplica-se o disposto neste decreto. Art. 59 — A ausência do servidor, em desacordo com as nor- mas e exigências deste decreto, configura abandono de cargo ou• função, sem prejuízo da aplicação de outras penas disciplinares cabíveis. Art. 69 Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril dc 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA' Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Altivo Lopes DECRETO N 9 198, DE 03 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 '0047.2/81., RESOLVE colo- .car A disposição da C.6 Man Municipal de Goiânia, com todos os di- reitos e vantagens de seu cargo e ônus para o órgão de origem, o ,servidor NEY RAIMUNDO FERNANDES, ocupante do emprego de Supervisor Administrativo, lotado na. Secretaria da Administra- ção, no períod.o, de 18 de março a 31 de d.ezembra do ano em cur- . j(). GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês dc abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 200, DE 03 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90460/81, RESOLVE colo- riur à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os di- reitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o órgão de ori- gem, a servidora MARIA EUGENIA GUIMARÃES, Assistente de Escritório, Nível 12-C, da Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG, durante o período de 19 de abril a 31 de dezembro do ano em Curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 alias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 201, DE 03 DE ABRIL DE 1.981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem exorno consideran- do o contido do processo de n9 S.A.U-170433/81, de interesse de JOSÉ CEDA NETO, DECRETA: Art. 19 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 14 e 15, da quadra 924, situados à Rua Eugênio Jar- dim, Jardim Moema, nesta Capital, que passam a constituir um, ti- nieo lote de n9 14/15, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE --- 14/15 ÁREA Frente para Rua Eugênio Jardim.. Fundo, dividindo com os lotes 5 e 6 Lado direito, dividindo com os lotes 16, 17 e 18 Lado esquerdo, dividindo • com o lote 13 • 45,90m 40,11m 9: n29' 1.109,29m2 mi 26,00 26,06in Art. r - Este Decreto entrará ermvigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposiçõeã em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA. Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ 'SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana ■■■•■=1.mmemmsembainffl. DECRETO N9 202, DE 03 DE ABRIL DE 1981. "Declara de Utilidade Pública, para fins de desa- propriação, área de terra que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atriuições que lhe confere o artigo 92, inciso IV, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, à vista do dispOsto no artigo 59, letra "m", e artigo 69, do Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho de 1941', e o contido no processo n9 173044/81 — S.A.U., DECRETA: Art. 19 — Fica declarada de utilidade 'pública, i.,ts (ins de desapropriação, a área de terras situada no Bairro 'piranga, neste Município, com 1.775m' (hum mil setecentos e setenta e cinco me- tros quadrados), constituída pelos lotes 01, 02, 03. e 04, da quadra 91, Rua São Domingos, destinada a construção de uma. Escola. Pública Municipal. Parágrafo único — A área de terras a que se refere este ar- tigo está contida dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa na confluência da Rua São Domingos e Rua Bon- sucesso pela linha de chanfro, com 7,07m; daí segue 25,00m pela Rua Bonsucesso até encontrar a" divisa com o lote 04; daí segue 55,00m, confrontando com os lotes 04 e 09 até encontrar a mui sem nome; daí segue por esta 25,OOm até encontrar a linha de chanfro, desta segue 7,07m; daí segue pela Rua São Domingos do com os lotes n9s 14 e 11, deste segue com 41,00m, confrontan- do com o' lote n9 6, até encontrar a Avenida Veriereando de Freitas; i das segue 29,86m,-por esta via até encontrar a linha de chanfro, deste,`segue 7,51m; daí segue pela Rua Formosa 66m, até encon- trar a linha, de chanfro, onde teve início. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal • SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N9 205, DE 03 DE ABRIL DE 1981 "Declara de utilidade pública, para fins de desapro- priação, área de terras que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no 'uso de atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso IV, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de jullió de 1.977, à vista do disposto no artigo 59, letra "m", e artigo 69, do Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho de 1.941, e/o contido no processo n9 173047/81 SAU. DECRETA: Art. 19 - Fica declarada de utilidade pública para fins de de- sapropriação, a área de terras situada na Vila São JOsé, neste Mu- nicípio, com 2.124,75m2 (dois mil cento e vinte e quatro vírgula se- tenta e cinco metros quadrados), formada pelos lotes 03, 04 e 05, da quadra 544, entre as Ruas 12 e Avenida Dom Prudêncio, desti- nada a construção de uma Escola Pública Municipal. Parágrafo único - A área de terras a que se refere este artigo está contida dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa na confluência da Avenida Dom Prudêncio e Rua 12, daí segue pela linha de chanfro 21,28m; daí segue pela Rua 12 com 59,28m; daí segue 42,00m, confrontando com o lote n9 02; daí se- gue com 35,24m, confrontando com os lotes n9s 07 e 06; daí segue com 25,42m, confrontando com o lote n9 06 até encontrar a Ave- nida Dom Prudêncio; daí segue por esta com 28,18m até encon- trar a linha de chanfro onde teve início, . Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se.as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1.981. 'ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia • MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Sec'retário de Finanças DECRETO N9 206, DE 03 DE ABRIL DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no processo n9 90429/81, RESOLVE colo- car à disposição da Fundação Estadual de Esportes, do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos vantagens de seu cargo e ônus para esta Municipalidade, a servidora SIMONE BARRETO DE ABREU, ocupante do emprego de Assistente de Escrittirio, nível 9, do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, a partir de 16 de março e até 31 de de- zembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1.981., ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal GOIÂNIA, 14.04.1981 DIÁRIO OFICIAL No. 661 PÁGINA 3 50,00m até encontrar a linha de chanfro onde teve início. • Art. r - Este, Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARÊS DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N9 203, DE 03 DE ABRIL DE 1981. "Declara de utilidade pública, para fins de desapro- priação, área de terras que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso IV, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de .1977, à vista do disposto no artigo 59, letra "m", e ariigo 69, do Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o contido no processo n9 173045/81 SAU. DECRETA: Art. 19 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de , desapropriação, a área de terras situada na Vila Paraíso, neste Mu- nicípio, com 2.215,07m2 (dois mil, duzentos e quinze vírgula zero sete metros quadrados), constituída pelos lotes n9s 01, 02, 03, 16 e 17, da quadra 06, entre as Avenidas Belém e Curitiba, destinada a construção de uma Escola Pública Municipal. Parágrafo único <- A área de terras a'que se refere este ar- tigo está Contida dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa na confluência da Avenida Belém .e Avenida Curiti- ba, seguindo pela Avenida Curitiba com 63,59m; daí segue com 'angulo de 909 a direita, com 33,36m; confrontando com o lote n9 15; daí segue com ângulo de 127921'3" a direita, com 33,36m; confrontando com o lote n9 04; daí 'segue pela Avenida Belém, com 63,59m, até encontrar a linha de chanfro com 8,85m; assim che- gando no seu ponto inicial. - Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de•abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N9 204, DE 03 DE ABRIL DE 1.981 "Declara de utilidade pública, para fins de desapro- priação, área de terras que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso IV, da Lei Estadual- n9 8.268, de 11 de julho de 1977, à vista do disposto no artigo 59, letra "m", e artigo, 69, do Decreto-Lei n9. 3.365, de 21 de junho de 1941, e o contido no processo n9 173046/81 - SAU, DECRETA: Art. 19 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras situada no Setor Cidade Jardim, neste Município, com 2.904,60m2 (dois mil novecentos e quatro vírgula sessenta metros quadrados), formada pelos lotes n9s 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra 37, entre a Rua Formosa, Avenida Vene- rando de Freitas e Rua Felismino Viana, destinada a construção de. urna Escola Pública Municipal. Parágrafo único - A área de terras a que se refere este ar- tigo, está contida dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa na confluência da Rua Felismino Viana e Rua For- mosa; daí segue pela linha de chanfro 7,07 m; deste, segue - 27,67m, pela Rua Felismino Viana; daí segue 48,49m, confrontan- . "Dispõe sobre aproveitamento de servidores, nos termos do artigo 32, da Lei n9 5.747, de 29 de de- zembro de 1.980". O PREFEITO 'DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, com base no disposto no artigo 32 e seus parágrafos, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1.981, e tendo em vista o que consta do processo n9 90109/81, protocolado na Secretaria do Go- verno Municipal, DECRETA: Art. 19 — Ficam aproveitados nos cargos e respectivos níveis salariais do quadro da Administração Direta do Município, passan- do a reger-se pela Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1.960, os servi- dores abaixo releciewdes: • N . N 1 SERVIDOR CARGO V VAGÃO OU ESTI- E DADE A QUE 'SE - L VINCULAVAM. Amír Celestino Rego Ag. Adminis. 7 MUTIRAMA-CERD Antônio Jubé Niokerson Ag. Admiras. 7 MUTIRAMA-CERD Célia do Espirito Santo Ag. Adminis. 7 MUtIRAMA-CERD Francisco Cardoso Roxo dos Santos Ag. Adminis. . 6 MUTIAANA-CERD GeraldtniMargelo Luz Vieira Assist. Serv. FinanceiroS. • .S SEC. FINANÇAS Sólata Ialta Taufick Á • Ag. Admiras. 7 . MUTIRAMA-CEPD ..... _ Art. V— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal ALTIVO LOPES Secretário da Administração DECRETO N9 208, DE 06 DE ABRIL DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ALZIRA DOS REIS. MOTA para, em co- missão, exercer o cargo de Assessor, Nível 4, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de de- zembro de 1980, com lotação junto a Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 06 de abril do ano em curso, • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA', aos 06 de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 209, DE 06 DE ABRIL DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar o servidor WALFREDO ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO, Secretário Extraordinário para Assuntos de Coordenação Executiva, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 4)8 e 09 de abril do ano em curso, e, de consequência, com fundamento no inciso I, â 19, artigo r, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 8.682,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros), à conta da dotação 02.01 — 03.07.020.2.201 — 3.1.1.1 — Pessoal Civil, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 de abril de 1981. ÍNDIO DÓ BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal PÁGINA 4 !SECRETO N9 210, DE 08 DE ABRIL DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOAQUIM JOSÉ SOARES para, em co- missão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto a Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de abril do ano em . curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 211, DE 08 DE ABRIL DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar NEWTON BELO do cargo em comissão, de Assessor, Nível 2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 212, DE 08 DE ABRIL DE 1981. O PREFEITO DE.GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JORGE LEANDRO DA SILVA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotado na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 19 de fevereiro do ano em, curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOL&NIÁ, aos 08 de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de. Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal - DECRETO N9 213, DE' 08 DE ABRIL DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MABEL COSTA DE OLIVEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, lotado na Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 19 de fevereiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 ide abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 214, DE 08 DE ABRIL Li "Promove o aproveitamento de servidores, nos terr mos da Lei n9 5.517, de 29 de junho de 1979". O PREFEITO DE GOIÂNIA, iio uso de suas atribuições le- gais, e com base nos artigos 12 e 13, da Lei n9 5.517, de 29 de ju- nho de 1979, e nos artigos 49, inciso I, letra "d", e 34, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 19 — Ficam transferidos para a classe de Assistente de Serviços Financeiros "A", Nível 6, do Grupo Ocupacional "Ativi- dades Técnico-Profissionais", os servidores que, á época da trans- posição de cargos e empregos, nos termos do Decreto n9 773, de 25 de novembro de 1976, ocupavam cargos de Mecandgrafo, não GOIÂNIA, 14.04.1981 DIÁRIO OFICIAL No. 661 DECRETO N9 207, DE 03 DE ABRIL DE 1.981 GOIÁN 14n4.1981 incluídos no Decreto n9 194, de 22,de abril de:1977, conforme re- lação abaixo : 1. Elízio Gonzaga da Silva 2. Júlio Résio 3. Antônio Carlos Barreto de Lima 4. Cairo Cardoso Pinto Art. 29 - Este Decreto 'entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1981. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aõ's 08 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal ALTIVO LOPES Secretário da Adrrlinistração DECRETO N9 215, DE 09 DE ABRIL DE 1981. "Aprova loteamento denominado Residencial Cara- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em .vista o disposto no artigo 33, inciso IV, da Lei Esta- dual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, e na Lei n9.4.526, de/31 de dezembro de 19'71,'e os despachos INCI-SEA n9 1207/80, de 03 de dezembro de 1980, do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia, e n9 017/81, de 31 de março de 1981, do Chefe da Procu- radoria dos Negócios Administrativos, este adotado pelo Despacho n9 265/81, da mesma data, do Procurador Geral do Município, tudo contido no processo n9 184586/80-SAU, DECRETA: Art. 19 - É aprovado o loteamento denominado "Residen- cial Carajá", destinado à construção de Conjunto Habitacional, 'pertencente à empresa ENCOL S.A. - Engenharia, Comércio e Indústria, de confor'midade com as plantas, memorial descritivo e demais atos integrantes do processo n9 184586/80 - SAU, de 13 de outubro de 1980, Art. 29 - Fica a empresa loteadora obrigada a executar, no prazo máximo de dois (2) anos, as obras e serviços de infra- estrutura relativos a meios-fios, sargetas, galerias de águas plu- viais, terraplenagem, pavimentação, sistema de abastecimento de água potável, sistema de esgoto sanitário, rede de energia elétrica e rede de iluminação pública, avaliados em Cr$ 59.536.935,31 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecen- tos e trinta e cinco cruzeiros e trinta e um centavos), conforme condições estabelecidas na escritura pública de garantia caucioná- ria lavrada em 03 de março de 1981, às fls. 165v/168, do livro 365, no Cartório do 39 Ofício de Notas, desta Capital. 9 19 - Findo o prazo estipulado, caso não tenham sido rea- lizadas as obras e serviços exigidos, a loteadora perderá em favor do Município os bens caucionados, garantidores de sua execução. 29 - Realizadas as obras e serviços antes referidos, a re- querimento da interessada e após vistoria do órgão competente, a Prefeitura liberará os imóveis dados em garantia. Art. 3? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias -do- mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia , MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana PÁGINA 5 DECRETO N9 217, DE 13 DE ABRIL DE 1.981: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como cOnsideran- do o contido no processo de n9 S.A.U-171921/81, de interesse de ,MARILDA DE MELO ÁLVARES E OUTROS, • DECRETA: Art, 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 40 e 41, da quadra 245, situados à Rua 1,136, Setor Pedro-Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 40/41, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 40/41 ÁREA 963,24m2 Frente para Rua 1.136. 27,57m Fundo, dividindo cios lotes 6 e 7 .27,57m Pelo lado direito, dividindo com o lote 42 34,93m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 39 34,93m Art. 24- Este Decreta entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIla JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 218, DE 13 DE ABRIL DE 1981 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar o servidor BENEVIDES LEONEL DA SILVA, Assistente de Escritório, Nível 10, a empreender viagem k Cidade de' Brasília-DF., em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 13, 14 e 15 de abril corrente; e, de consequência, com fulcro no artigo 29, 9 19, inciso III,do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), correndo a despesa • à conta da dotação 02.01 - '03.07.020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal. DECRETO N9 219, DE 13 DE ABRIL DE 1981 O, PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições le- gais, RESOLVE SOLVE exO E nerar, a' pedido, ARLETE RODRIGUES do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, lotada na Secretaria da Administração, a partir de 19 de dezembro de 1980. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia • MÁRIO' RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 220, DE 14 DE ABRIL DE 1983 "Dispõe sobre o expediente nas repartições públi- cas municipais nas datas que especifica e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e DIÁRIO OFICIAL No. 661 GOIÂNIA, 14.04.1981 DIÁRIO OFICIAL No. 661 PÁGINA 6 Considerando que nos dias 16 e 17 do corrente mês, Quinta e Sexta-Feira Santas, não haverá expediente nas repartições públi- cas estaduais, por força do disposto no artigo 329, § 19, da Lei 4.100, de 06 de julho de 1962; e Considerando que no dia 17 do mês em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força da.Lei Municipal n9 100, de 1951, e Considerando que o governo rio município, a exemplo do que fez o es- tadual, deseja proporcionar a seus servidores • integral partici- pação nas comemorações religiosas da. Semana -Santa, DECRETA: Art. 19 — O expediente nas repartições Públicas municipais, no dia 15 de abril de 1981, será das 08:00 às 12:00 horas. Art. 29 — É declarado ponto facultativo nas repartições públi- cas municipais os dias 16 e 20 de abril de 1981. Art. 39— O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 49 — Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Covertio Municipal ' ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 070, DE 03 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE modificar a Portaria n9 055, de 16 de março de 1981, que admitiu CIRLEY PEREIRA SODRÉ, para considerar, como sendo admitida SIRLENE PEREIRA SODRÉ, permanecen- do inalterados os demais termos da referida'Portaria. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,,aos 03 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 071, DE 03 DE ABRIL DE 1.981 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90299/81-SGM, RESOL- VE designar a "servidora CIRIL-LENE CÂNDIDA MACHADO, ocupante do emprego de Assistente de Escritório, Nível 12.C, do Quadro de Pessoal da. Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG, ora à disposição desta Prefeitura, para exercer a função de confiança dc Secretária Exccutit'a, do Secretário de Finanças, a partir de 19 de março do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 072, DE 03 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor ARNALDO BRAZ DE CAS- TRO, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 3, lotado na Se- cretaria do Governo Municipal, para exercer"o ernprego de con- fiança de Assessor, Nível 2, da Classe Especial de Confiança, pre- vista no Anexo IV, da Lei n9 5,747, de 29 de dezembro de 1980,. a partir de 19 de março do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 073, DE 03 DE ABRIL DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar a servidora LENISE ALVES LEITE, Agente Administrativo "C", NIN;e1 5,. da função de confiança de Chefe da Imprensa Oficial, da Coordenadoria das Comunicações Administrativas, da Secretaria da Administração, a partir de 19 de março do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de março de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 074, DE 03 DE ABRIL DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 0407/81-SA, RESOLVE designar -a servidora SÔNIA IALTA TAUFICK, ocupante do em- prego de Agente Administrativo "A", Nível 7, do Quadro de Pes- soal do MUTIRAMA, ora à disposição desta Prefeitura, para exer- cer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Direitos, Vanta- gens e Deveres, da Coordenadoria Geral do Sistema de Pessoal;da Secretaria da Administração, a partir de 18 de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 075, DE 03 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar o servidor DIVINO JOSÉ DE MORAIS do emprego de confiança de Assessor, Nível 3, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de abril do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 076, DE 03 DE ABRIL D!?. 1 031 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor FRANCISCO EVERTON FLEURY CURADO, ocupante do emprego de Agente Administra: tivo "D", nível 4, para exercer o cargo de Assessor, nível I, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei 99 - 5.747, de 29 de dezembro dc 1980, com lotação junto à Secretaria -da Administratão, a partir de 24 de março do ano em curso. CUMPRA--SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1.981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia / GOIÂNIA 14.04.1981 DIÁRIO OFICIAL No. 61 PÁGINA 7 PORTARIA N 9 077, DE 03 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 19 de março do ano em curso, a Portaria n9 269, de 16 de setembro de 1980, que lotou junto à Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, o servidor LUIZ OTÁVIO DIAS FERREIRA, Técnico de Administração Inicial, do Quadro de Pessoal da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás ç— CASEGO, ora à disposição desta Prefeitura. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N9 078, DE 09 DE ABRIL DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no, Processo n9 91737/80, RESOLVE colo- car à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Co- munitário — FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, a servidora SILSA BO- TELHO RODRIGUES, Professor de 19 Grau, de 19 à 49 séries, MA-1104, nível 3, lotada na Secretaria de Educação, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINEETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia • PORTARIAS9. 079; DE 13 DE ABRIL DE 1.981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90301/81-SGM, RESOL- VE dispensar VERA LÚCIA VIEIRA MACHADO, ocupante do em- prego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, da função de confiança de Secretária Executiva, da Comissão de Jul- gamento de Infrações, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 19 de março do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 080, DE 13 DE ABRIL DE 1.981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90301/81-SGIYI, RESOL- VE designar a servidora FI,ORACY VIEIRA MACHADO, ocupante do emprego de Agente Fiscal de Posturas, FU-1002, Nível 5, para exercer a função de confiança de Secretária Executiva, da Gomis-_ são de Julgamento de Infrações, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 19 de março do ano em curso: CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito d.e Goiânia PORTARIÃ N9 081, DE 13 DE ABRIL DE 1981 - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar a servidora TEREZINHA LOBO, Agen- te Administrativo, Nível 7, da função de confiança de Secretária Executiva, da Secretaria da Administração, a partir de 19 de abril do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 082, DE 13 DE ABRIL DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 00472/81 — SA, RESOLVE dispensar o servidor NEY RAIMUNDO FERNANDES, ocupante do emprego de Supervisor Administrativo, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Programação e Orçamento, da Assessoria de Planejamento, da Secretaria da Administração, a partir de 18 de março do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês 'de abril de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA . Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 083, DE- 14 DE ABRIL DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE lotar na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, a partir de 03 de abril do ano em curso, o servidor ANTÔNIO RABELO, Assistente de Escritório, Nível 12, Classe IV, do Quadro de Pessoal da Companhia de Iluminação do Município de Goiânia — COMLUZ, ora à disposição desta Pre- feitura. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia • CONTRATO No, 26/81 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e EVE- RARDO DE SOUZA, na forma abaixo: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simples- mente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CU- RADO, e, de outro lado, o Dr. EVERARDO DE SOUZA, brasileiro, casado, Dhernbargador aposentado, residente e domiciliado nesta GOIÂNIA, 14.04.1981 - DIÁRIO OFICIAL No. 661 PÁGINA 8 Capital, na Praça. Cívica Edf. piai), Apto 1202, Centro, CPF: 088946801-00, neste ato representado por seu. procurador, ARY DI ALENCASTRO VEIGA, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua 3 no 825, Centrii, CPF: 068827141-'34, legítimo representante da firrna.IMOBILIA- RY ALENCASTRO VEIGA, doravante denominado LOCADOR, à vista do contido no Processo n9 90213/81, tem justa e combinada a locação do imóvel situado na Rua 8 n9 22, nesta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, °imóvel acima indicado, no período de 12 (doze) me- ses, a partir de 19 de janeiro de 1981 a 31 de dezembro de 1981, findo o qual o MUNICÍPIO restituirá o imóvel. CLÁUSULA SEGUNDA.— O MUNICÍPIO pagará ao LOCA- DOR o aluguel mensal de Cr$ 89,216,99 (oitenta e nove mil du- zentos e dezesseis cruzeiros e noventa e nove centavos), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresenta- ção de conta, não se ajustando as épocas e os fatores de correção monetária desse aluguel porque ele será fixo e irreajustável duran- te o prazo da locação ora contratada. CLÁUSULA TERCEIRA — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 03.07.021.2.402-3.1.3.2, conforme nota de empenho n9 01, de 26 de fevereiro •de 1981. CLÁUSULA QUARTA — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, du- rante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA QUINTA — O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Admi- nistração Municipal. CLÁUSULA SEXTA — O MUNICÍPIO compromete-se a res- tituir o imóvel em bom estado de conservação, tal como o recebe, fazendo as suas expensas as reparações de estragos a que der cau- sa. CLÁUSULA SÉTIMA — Se, em decorrência de fato da natu- reza ou de incêndio, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, sua reconstrução será feita às custas do LOCADOR, prorrogando- se a locação, para não se computar em seu prazo de vigência o período de duração dos serviços. CLÁUSULA OITAVA — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente locação, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCA- DOR através de expediente administrativo. CLÁUSULA NONA — Os contratantes elegem o foro da Co- marca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir,deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente ins- trumento, em presença de duas (2) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 13 dias do Mês dê março de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral AR? DI ALENCASTRO VEIGA p/locador Testemunhas: 1o: ILEGÍVEL 2o: ILEGÍVEL CONTRATO N9 038/81 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COO- PERATIVA DE ENSINO DO INSTITUTO LI- BERTAS LTDA., na , forma abaixo: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simples- mente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA, assitido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CU- RADO e, de outro lado, a COOPERATIVA DO INSTITUTO LI- BERTAS LTDA., neste ato representada por seu Presidente, Sr. CHAFIC GABRIEL, doravante denominada LOCADORA, à-vista do contido no Processo no 90081/81, têm justa e combinada a loca- ção do imóvel situado na Rua 59, lote 13, quadra 57-A, Setor Ae: roporto, nesta Capital, mediante as cláusulas e condições seguin- tes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel acima indicado, no período de 12 (doze) me- ses, de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1981. CLÁUSULA SEGUNDA — O MUNICÍPIO pagará à LOCA- DORA o valor global de Cr$ 218.016,00 (duzentos e dezoito mil e dezesseis cruzeiros), pelo prazo da locação, após assinatura deste contrato e regular apresentação de conta. CLÁUSULA TERCEIRA — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 08.42.188.2.807-3.1.3.2, conforme nota de empenho n9 08/81. CLÁUSULA QUARTA — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, du- rante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respondendo a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA QUINTA — O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Admi- nistração Municipal. CLÁUSULA SEXTA —• O MUNICÍPIO compromete-se a res- tituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo à suas ex- pensas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA SÉTIMÀ — Se, em decorrência de fato da natu- reza ou de incêndio, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, sua recozi' strução será feita às custas da LOCADORA, prorrogando-se a locação,'para não se computar em seu prazo de vigência o período de duração dos serviços. CLÁUSULA OITAVA — A locação ora contratada prosseguirá mesmo em caso de alienação do imóvel ou de morte da LOCADO- RA, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a-respeitar o presente 'contrato. CLÁUSULA NONA — O MUNICÍPIO poderá antecipar o pra- zo de vigência da presente locação, desde que promova, com ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, através de expediente administrativo.. GOIÂNIA, 14.04.1981 DIÁRIO OFICIAL No. 661 PÁGIN • %) CLÁUSULA DÉCIMA -- Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir ques- tões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o pre-sente ins- trumento, em presença de duas (2) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 2 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA - Prefeito de Goiânia CARLOS HERCÍL10 DE CAMPOS CURADO Procurador Geral CHAFIC GABRIEL p/Locadora ' Testemunhas: 1 0 : ILEGÍVEL 2a: ILEGÍVEL CONTRATO N9 ,40/81 Contrato de Locação de Imóvel que, celebram o Município de Goiânia e ESWERTE LAVARES, na fir- ma abaixo: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simples- mente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIACA LIMA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CU- RADO, e, de outro lado, o Dr. ESWERTE LIMARES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, C PF 002.430.781/53, .doravante denominado . LOCADOR, à vista do contido no Processo n9 50003/81, têm justa e combinada a locação do imóvel situado na rua Leão Conrado n9 01, Quadra 32, Vila. Santa Helena, nesta Ca- pital, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel acima indicado, no período de 12 (doze) me- ses, de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1981. CLÁUSULA SEGUNDA —• O MUNICÍPIO pagará ao LOCA- DOR o aluguel mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mel cruzeiros), ate o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após. regular apre- sentação de conta. CLAUSULA TIMICEIRA A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 08.42.188.2.807 — • 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 07/81. - CLÁUSULA QUARTA — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, du- rante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA QUINTA — O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Admi- nistração Municipal. CLÁUSULA SEXTA — O MUNICÍPIO compromete-s'e a res- tituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas ex- pensas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA SÉTIMA — Se, em decorrência de fato da natu- reza ou de incêndio, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, sua reconstrução será feita às custas do LOCADOR, prorrogando- se a locação, para não se computar em seu prazo de vigência o período de duração dos serviços. CLÁUSULA OITAVA — A LOCAÇÃO ora contratada prosse---- guirá mesmo em caso de alienação do imóvel ou de morte do LO- CADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obri- gados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA NONA — O MUNICÍPIO poderá antecipar o pra- zo de vigência da presente locação, desde que promova, com ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decittr pias- tões que possam, advir deste contrato. Assim, justas e,contratadas, as partes firmam o pise:Tine -ins- trumento, em presença de duas (2) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 7 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIACA LIMA Prefeito de Goiânia CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral ESWERTE LISIARES Locador Testemunhas: 10 : ILEGÍVEL 2a: ILEGÍVEL CONVÊNIO N9 014/81 CONVÊNIO entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a ESCOLA PRIMÁIIIA.BETAN1A. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pelo Prefeito 'Municipal, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e a ESCOLA PRIMÁRIA MARIA BETÂNIA, com sede -na rua 250 n9 657, Setor Coimbra, nesta Capital, representada por MARIA' AUGUSTA BARBO SIQUEIRA, brasileira, casada, pedagoga. do- ravante denominada ESCOLA, firmam com fulcro na. Lei n9 5.634, de 31 de março de 1980, o presente convênio para fornecimento de bolsas de estudo, com observância das cláusulas e condições se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A ESCOLA oferece ao MUNICÍ- PIO bolsas de estudo para os cursos. Pré-escolar e l0 à 40 Séries do I Grau,.a serem ministrados em. seu estabelecimento sediado nesta Capital aos estudantes que lhe forem indicados, no valor global de Cr$ 79.992,00 (Setenta e nove mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros), importância que será compensada cot!'" o produto dos - lançamentos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor deste. CLÁUSULA SEGUNDA — As bolsas de estudo serão concedi• das pelo MUNICÍPIO no valor de 50% (cinquenta por vento) da prestação mensal constante do carnê de pagamento tio bolsista. P.A.RÁGRAFO ÚNICO — O reajuste semestral da anuidade escolar, fixado pelos órgãos competentes, nos termos dal..gislação específica, será subsidiado em 50% (cinquenta-por cento) pela ES- COLA, correndo a expensas do bolsista o valor reinaneseente do reajuste que . ocorrer. CLÁUSULA TERCEIRA -- A despesa decorrente deste con- • vênio correrá por conta da Verba 03.07.180.1.205-4.1.3:0.(cogor- me nota de empenho n9 14/81. CLÁUSULA QUARTA — O controle das bolsas de estudo con- cedidas será feito através de formulários autenticados e fornecidos pela ESCOLA, com a numeração necessária. devendo ser entre- gues ao MUNICÍPIO, no ato da assinatura deste convênio. CLÁUSULA QUINTA — As bolsas de estudo de que trata os presente convênio serão distribuidas durante o ano letivo de 1981, através da Secretaria do Governo. CLÁUSULA SEXTA — A Secretaria do Governo, ao expedir o documento de concessão, denominado "BOLSA DE ESTUDO". fará constar o número respectivo, o nome do bolsista, sua qualifi- cação completa, filiação e endereço, indicando, ainda, o curso por ele pretendido, devendo o bolsista, munido de tal documento, comparecer à sede da ESCOLA para as devidas anotações. CLÁUSULA SÉTIMA — A fiscalização do cumprimento das cláusulas deste convênio fica a cargo da Secretaria de Finanças do Município, devendo a ESCOLA facilitar e permitir que o referido Órgão se de‘sincum.ba de sua tarefa fiscalizadora. GOIÂNIA, 14.04.1981 DIÁRIO OFICIAL No. 661. OÁGINA 10 CLÁUSULA OITAVA — Este convênio vigorará no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1981, podendo ser renovado, se houver interesse das partes convenentes. CLÁUSULA NONA — O presente convênio poderá ser rescin- dido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, precedi- do de comunicação escrita de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA — Fica eleito o foro desta Capital, Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. E, por estarem justos, combinados e conveniados, firmam o presente instrumento em 10 (dez) vias, na presença de duas teste- munhas, a tudo presentes, abaixo assinadas. GABINETE 1)0 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 2 dias do mês de abril de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIACA LIMA Prefeito • CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral MARTA AUGUSTA BARBO DE SIQUEIRA p/Escola Primária Maria Betânia Testemunhas; 1 JAIRO DA CUNHA BASTOS 29 : NEWTON BELO SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA RESOLUÇÃO N9 04/81-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n9 623, de 27 de outubro 'de 1.977, RESOLVE: Considerar como TAREFA ESPECIAL, nos termos do art. 59 do referido Decreto, para efeito de pagamento da Gratifica- ção de Produtividade, os serviços executados no mês de março próximo passado pelos 'servidores: ANASTÁCIO ROCHA DE AS- SIS, CARLOS HENRIQUE PERES, CAIA FEITOSA FREITAS (a partir de 16/03/81), DIVINA MOREIRA DE MORAIS, DIVINO RODRIGUES DOS SANTOS, ERLY MORALES, EUNICE MARIA KRAUCHENKO, GENAIR MARCOLINO JORGE, GETULIO. RO- DRIGUES DE LIMA, 1ONILDA MARIA C, PIRESjOAN GOMES DOS SANTOS, JOÃO DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES E SILVA, MAR1NALVA G. DA SILVA LEMOS, NATÁLIA DA RO- CHA SANTIAGO, NEII)E TEREZINHA REZENDE DA C. SOU- ZA, RAIMUNDO CARDOSO GUIMARÃES, ROBERTO C. FARIA, VERA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES, MILTON DIAS VIRGULI- NO, JOSÉ JACINTO DE MELO — Fiscais de Tributos Municipais nível I - ALTINO TELES BEZERRA, ÁLVARO PEREIRA DA SIL- VA, de 19 a 12/03/81), ARLINDO RODRIGUES GALVÃO, IRENE OLINTO DE OLIVEIRA, ISOLDINO CÂNDIDO CÂMARA, JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS, MÁRIO DOS SANTOS, NEUZA TOLE- DO DO NASCIMENTO, RUBENS JOSÉ FERNANDES, URJAS- SU DE MORAIS SARMENTO, VALDIVINO VIEIRA DOS SAN- TOS, WALDEMAR SILVA OLIVEIRA (a partir de 06/03/81), — Fiscais de Tributos Municipais Nível 2 — ARGEMIRO BARBOSA DA CRUZ (de 19 a 12/03/81), HÉLIOS DE GOIÁS MELO, JOSÉ ALVES VILA NOVA,JOSÉ MENDES, JOSÉ MODESTO DE CAR- VALHOJOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA, ODILON PEDRO CHAPADENS E FILHO — Fiscais de Tributos Municipais nível 3. lI — Autorizar à Comissão de Análise e Avaliação Fiscal, a atribuir aos mesmos, os pontos-dia correspondentes ao período acima especificado. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 1)0 COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, aos 07 dias do mês de abril de 1.981. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto: Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO N9 05/81-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, ' no uso de,suas atribuições legais e na forma do Decreto n9 629 de 27 de outubro de 1.977: RESOLVE: 1 — Designar a Srta. NATÁLIA DA ROCHA SANTIAGO, Fiscal de Tributos MunieipaisMvel 1, para prestar serviço junto ao Plantão Fiscal do Núcleo de Fiscalização, no período de 01 a 30 de abril de 1.981. 2 — Autorizar à comissão de Análise e Avaliação Fiscal, na forma do Art. II da Lei 5.305, de 06/10/77, a atribuição de pontos- dia, para efeito da Gratificação de Produtividade. 3 — Esta Ordem de Serviço passa a ter vigência a partir desta data. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, aos 01 dias do mês de•abril de 1.981. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto: Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETO: Aquisição de Móveis e Máquinas para Escritório, desti- nados à Secretaria do Governo Municipal. DATA: Dia 27 de abril de 1981. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n9 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n9 006/81-CMP., contendo todas as especificações devidas , encontra-se afixado m quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas. Goiânia, 14 de abril de 1981. SEBASTIÃO LACERDA DE RASTOS Coordenador . Visto: Bel. ALTIVO LOPES Secretário da Administração TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETO: Aquisição de Materiais destinados à recuperação de Carteiras Escolares — Secretaria Municipal de Educação e Cultu- ra. DATA: Dia 22 de abril de 1.981. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimônio situada à Rua Jaraguá, n9, 1.112, Vila Atw ora, nesta Capital. EDITAL: De n9 005/81-CMP., contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço aci- ma e à dispOsiçãig das firmas interessadas. Goiânia, 07 de abril de 1.98V SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Coordenador Visto: Dr. ALTIVO LOPES Secretário da.„Administração Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10