PHO: DE GODÂNIOA L ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: RUBENS ZAFRED TOMCLICHES ANO 1981 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 1981. No. 669 ,PALAC[10 DAS CA PUTAS . Gabinete ',bei, Prefeito LEI N9 5.778, DE 03 DE JULHO DE 1.981, "Modifica o Anexo II, da Lei n9 5.137, de 19 de novembro de 1.976, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art, 19 — O quantitativo da Classe de Fiscal de Tributos Mu- nicipais "C", Nivel 1, do Grupo Ocupacional Fiscalização Tributá- ria, constante do Anexo II, da Lei n9 5.137, de 19 de novembro de 1.976, Passa a ser 34 (trinta e quatro). Art. 29 — Os cargos criados no artigo anterior serânpreenchi- dá através da nomeação de. candidatos aprovados em concurso público. Art. 39 — Esta Lei entrará em vigor na data de* sua publica- ção, revogadas ás disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de jtilho de 1.981. • ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Moraeá • Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado Altivo Lopes _ LEI N9 5.779, DE 09 DE JULHO DE 1.981 "Denomina Praça". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica denominada Praça Deputado JAMEL CECI- LIO, a Praça localizada na confluência das Ruas 235 e 236 — no Setor Universitário. Art. r - Esta 'Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia . Mário Roriz'Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Moraes. Altivo Lopes Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado LEI N9 5.780 DE 09 DE JULHO DE 1.981 "Estabelece condições especiais para a aprovação: dos projetos e obras dos conjuntos Habitacionais de Natureza Social denominados Riviera, Anhanguera e Vera Cruz". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — É dispensada a exisgência da implantação de pa- vimentação e guias e sarjetas, exceto nas vias de acesso e pistas de rolamento de 'ônibus, para a aprovação dos projetos e obras dos Conjuntos Habitacionais de Natureza Social denominados "Rivie- ra, Anhanguera e Vera Cruz", desenvolvidos pela Companhia de Habitação de Goiás — COHAB-GO, nesta Capital. Parágrafo único — No que se refere ao Conjunto Habitacio- nal "Vera Cruz", a dispensa da exigência mencionada neste artigo estende-se exclusivamente à sua primeira etapa. Art. 29 — O órgão municipal competente procederá ao aju- tes e adequação dos projetos e obras dos Conjuntos Habitacionais "Anhanguera; Riviera e Vera Cruz'.', este último em sua primeira etapa, às exigências previstas nos artigos 99, ã 39, letras a e b, e 11, inciso 1, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, no que couber, para sua posterior aprovação pelo Chefe do Poder Executi- vo. Art. 39 — As disposições desta Lei não se aplicam a casos similares, restringindo-se especificamente aos três Conjun- tos Habitacionais nela referidos. Art. 49 — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981 ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Saores de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Comes de Moraes Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado Altivo Lopes LEI N9 5.781, DE 09 DE JULHO DE 1.981 "Dispõe sobre concessão de Título honorífico de ci- dadania goianiense, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: DIÁRIO OfICIAI. PÁGINA 2 GOIÂNIA 21.07.1981 i1111111111111. Art. ,19 — Fica concedido título honorífico de cidadania goia- niense ao Padre FRANCISCO NEVES. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO 'DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira ti José Maria de França Valdir José do Prado Altivo Lopes LEI N9 5.782, DE 09 DE JULHO DE 1.981 "Declara de utilidade pública a Entidade que espe- cifica". 'A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE AUTO ESCOLA DO ESTADO DE GOIÁS — APAEEGO —, entidade de direito privado, sem fins lu- crativos, com sede e foro nesta Capital. Art. r - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira José Maria -de França Valdir José do Prado Altivo Lopes LEI N9 5,783, DE 09 DE JULI-10 DE 1.981 "Declara de Utilidade Pública entidade que especi- fica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica declarada de Utilidade Pública, com todos os Direitos e Vantagens assegurados em Lei, a FUNDAÇÃO CAR- DIOLÓGICA DO ESTADO DE GOIÁS — FUNCARDIO, com sede e foro nesta Capital. • Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981.. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado Altivo Lopes LEI N9 5.784 DE 09 , DE JULHO DE 1.981 "Cria o Núcleo de Apoio à Indústria e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica criado o Núcleo de Apoio à Indústria, órgão subordinado à Secretaria do Governo Municipal, destinado a fo- mentar e a incrementar a instalação de indústria em Goiânia. - Parágrafo único — Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a estruturar e regulamentai o Núcleo de Apoio à Indústria, definindo suas atribuições e delimitando sua área de atuação. Art. 29 — O quadro de pessoal do núcleo de Apoio à Indús- tria será formado com o aproveitamento dou remanejamento de servidores dos órgãos da Administração direta ou indireta da Prefeitura. Art. 39 — Fica criado, integrando a Categoria de Cargos de Natureza Especial, um cargo comissionado de Coordenador do Núcleo de Apoio à Indústria, com subsídios e gratificação de repre- sentação equivalentes aos de Secretário Municipal. Art. 49 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, de natureza especial, destinados- ao cumprimento desta Lei. Art. 59 Esta Lei' entrará em vigor na data de Sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. `ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Móraes Sebastião da Silveira José Maria de Fança Valdir José do Prado Altivo Lopes LEI N9 5.785 DE 09 DE JULHO DE 1.981 "Autoriza a doação de área e benfeitorias à Compa- nhia de Iluminação do Município de Goiânia - COMLUZ". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar em favor da Companhia de Iluminação do Município de Goiâ- nia — COMLUZ uma área de 11.313,34m2 (onze mil, trezentos e treze vírgula trinta e quatro metros quadrados), situada no Setor Vila Aurora, desta Capital, denominada área "A", objeto do des- membramento aprovado pelo Decreto n9 519, de 17 de setembro' de 1.980, com as seguintes características e confrontações: pela Avenida Santos Dumont: 84,12m.; • pela linha do chanfrado: 5,15m.; pela Rua 5: 118,61m.; pela outra linha do chanfrado: 6,23m.; pela Rua 6: 71,80m.; pelo lado esquerdo, dividindo com a área "B": 46,60 + 2,24 + 27,84 + 4,80 + 25,80m.; pela linha que divide com uma Praça: 5,00 +' 10,90 + 31,45m.; bem como as benfeitorias existentes na mencionada área e não edificada pela COMLUZ. Parágrafo único — Do ato que promover a doação constará o valor da área e das benfeitorias a serem doadas. Art. 29 — VETADO. Art. 39 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PÁGINA 3 GOIÂNIA 21.07.1981 DIÁRIO OFICIAL ~10 ,11111~11111N, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias dó mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado Altivo Lopes LEI N9.5.786, DE 09 DE JULHO DE 1.981 "Concede Título de Cidadania Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica concedido o título de cidadão goianiensê ao Ar- quitetO JORGE GUILHERME DE MAGALHÃES.FRANCISCONI. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. ° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA'LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado. de Mendonça Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado Altivo Lopes LEI N9 5.787, 'DE 09 DE JULHO DE 1.981 `Declara de Utilidade Pública entidade que especi- fica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: A-it. 19 — Fica declarada de Utilidade Pública, com todos os 'direitos e vantagens assegurados em Lei, a Loja Simbólica - Harto- loineu Bueno da Silva, com sede nesta Capital. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- . ção. - Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do • mês de julho de 1.981. , ÍNDIO DÓ BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Gomes de Moraes Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir José do Prado Altivo Lopes . LEI N9 5.788; DE 09 DE JULHO DE 1.981 "Considera de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRI- TA ALLAN KARDEC". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE _LEI: Art. 19 — Fica, pela presente Lei, considerado de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRITA "ALLAN ICARDEC". Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Rui Machado de Mendonça Zeuxis Umes -de Moraes Sebastião da Silveira José Maria de França Valdir Jcàé do Prado Altivo Lopes GABINETE DO PREFEITO DECRETO-N9 390, DE 29 DE JUNHO-.DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90842/81, RESOLVE ces• ser, a partir de 10 de junho do ano em curso, os efeitos do Decreto n9 745, de 29 de dezembro de 1.980, na parte que manteve o ser- vidor JAIME FERREIRA DOS SANTOS, Artífice de Eletricidade "A", lotado na Secretaria de Serviços Públicos, à disposição do Governo do Estado de Goiás, até 15 de março de 1.983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1.981. ÍNDIO DÓ BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho SECRETÁRIO DO GOVERNO. MUNICIPAL {Publica-se novamente por ter sido publicado com incorreção no número anterior). DECRETO N9 436 DE 09 DE JULHO DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de, dezembro de 1.971, bem como consideran- do o contido do processo de n9 S.A.0 — 176177/81, de interesse de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SpA., DECRETA: • Art. 19 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 3 e 4, da quadra 37, situados à Avenida 24 de Ou- tubro, Setor Campinas, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 3/4, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE — 3/4 ÁREA 819,60rn2 Frente para a Avenida 24 de Outubro 21,00m. Fundo, dividindo com a Avenida Bahia ......... ..... 16,30m. Lado direito, dividindo com os lotes 6 e 5122,00+1,20+22,00m. Lado esquerdo, dividindo com os lotes 2 e 122,00+3,50+22,00m Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de ,sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do -mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 4 GOIÂNIA 21.07.1981 DECRETO N9 438, DE 09 DE JULHO DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sUas, ati.ibuiçõe4 le- gais e à vista, do contido no Processo n9 90982/81, RESOLVE au- torizar JOSÉ FLÁVIO RODRIGUEZ, Auditor Geral dó MuniéÁpio, a empreendei- viagem à cidade de Brasília, DF., no período de 13 a 16 de julho de 1.981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso I, § 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1.971, atribuir-lhe diárias, no valor global de Cr$ 25.392,00 (vinte e cinco mil, trezentos e no- venta e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,,aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N 9 439, DE 09 DE JULHO DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA, Chefe de Gabinete do Prefeito, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., em objeto de serviço desta Municipalidade, nos dias 09 e 10 de julho de 1981, e, de consequência, com base no inciso I, II 19, do artigo 29,,do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias, no valor global de Cr$ 12,000,00 (doze mil cruzeiros), Correndo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201.3.1.1.1 - Pessoal, da Lei de Meios em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias'clo mês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 440 DE 09 DE JULHO DE 1.981 , O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe silo conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezenibro de .1.971, bem como consideran- do o contido do processo de n9 S.A.0 - 174822/81, de interesse de MARSONI ALVES DE SANTANA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n9 11, da quadra 13, situado à Rua 8, Vila Cel. Cosme, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n9s 11 e 11-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 11 MIE/. 498,89m2 Frente para a Rua 8 12,91m. Pela linha da curva .10,72m. Pela. Rua 1 9,06m. Lado direito, dividindo com o lote 11-A 26,50m. Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 31,84m. LOTE - ll-A ÁREA 472,57m2 Frente para a Rua 8 15,00m. Fundo,. dividindo com o lote 10 17,50m. Lado direito, dividindo com o lote 12 36,51m. Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 26,50m. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 441, DE 09 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições .le- gais, RESOLVE considerar autorizada a viagem que LÉO DE QUEIROZ BARRETO, Assessor Especial para Divulgação, em- preendeu à cidade de São Paulo, SP., nos dias 24 e 25 6-7 mês de junho de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- quência, com fundamento no inciso I, § 19, do artigo 29, do Decre- to n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias, no valor global de CrS 12.696,00 -(doze mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201 - 3.1:1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1981: ÍNDIO DO. BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 442 DE 09 DE JULHO DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31, de dezembro de 1.971, bem como consideran- do o Contido do processo de n9 S.A.0 - 172835/81, de interesse de MAGNÓLIA GOMES DE ALMEIDA, DECRETA: . Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 18 e 19, da quadra G-19, situados à Avenida T-9, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital; que passam a constituir um único lote de ri9 18/19, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 18/19 ÁREA 840,00m2 Frente para a Avenida T-9 28,00rn. Ftíndo, dividindo com os lotes 9 e .8 28,00m. Lado direito, dividindo com o lote 20 30,00m. Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 30,00m. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês .de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 443 DE 09 DE JULHO DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe "são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consideran- do o contido do processo de ri9 S.A.0 - 172579/81, de interesse de JORGE ABRA-O, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 24 e 25, da quadra 17, situados à Avenida Tocan- tins, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir um úni- co lote de n9 24/25, com as seguintes características .e confronta- ções: LOTE - 24/25 ÁREA 1.020,00m2 Frente para a Avenida Tocantins 12,00m. Fundo, dividindo com a Rua 16 12,00m. GOIÂNIA 21.07.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 5 Lado direito, dividindo com os lotes 22,e 23 85,00m. Lado esquerdo, dividindo com os lotes 26 e 27 85,00m.' Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de ,Goiânia VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana - DECRETO N9 448, DE 14 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE alterar a disposição do servidor MÁRIO ROSA • FILHO, Técnico Auxiliar de Planejamento "A", Nível 2, do Insti- tuto de Planejamento Municipal de Goiânia, para a Administração Centralizada dó Município, a fim de considerá-la, a partir de 19 de julho de 1981, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a Secretaria de Finanças. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho. de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO, N9 444 DE 09 DE JULHO DE 1.981 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art."17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como consideran- do o contido do processo de n9 S,A.0 - 175588/81; de interesse de COMPANHIA COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS, DECRETA: Art. 19 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 3 e 4, da quadra 94, situados à Avenida Pio XII, Vila Aurora-Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um úni- co lote de n9 3/.4, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 3/4 ÁREA 928,00m2 Frente para a Avenida Pio XII 29,00m. Fundo, dividindo com os lotes 17, 18 e 19 29,00m. Lado direito, dividindo com o lote 2 32,OOm. Lado esquerdo, dividindo com o lote 5 32,OOm. Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA.LIMA Prefeito de Goiânia VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana DECRETO N9 445; DE 09 DE JULHO DE 1.981 O PREFEITO DE. GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le-, gais, RESOLVE dispensar da marcação do ponto os médicos per- tencentes ao quadro de pessoal da Administração Centralizada, que comprovadamente, participarem do IV Congresso da Associa- ção Médica de Goiás, a realizar-se nesta Capital, no período de 16 a .19 de setembro de 1981. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 447, DE 13 DE JULHO DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ELIANE TEIXEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do GovernO Municipal DECRETO N9 449 DE 14 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE autorizar os servidores, ORLANDO LINO DE MORAIS, Advogado, e JAIRO DA CUNHA BASTOS, Assistente de Escritório, Nível 10, ambos do Quadro de Pessoal da Companhia de Iluminação do Município de Goiânia — COMLUZ. ora à disposição dëlta Prefeitura, a empreenderem viagem à cida- de de São Paulo, SP., nos dias 15, 16, 17 e 18 de julho de 1981, em objeto de serviço desta Municipalidade, e, de consequência, com fulcro no inciso II, § 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias, no valor global de Cr$ 31.800,00 (trinta e hum mil e oitocentos cruzeiros), sendo Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros) para cada um, cor- rendo a despesa à conta da dotação 02.01 — 03.07.020,2.201. 3.1.1.1 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1981. ÍNDIO DO 'BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeitb de Goiânia DECRETO N9 450 DE 15 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DEGOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA, Chefe do Gabinete Especial do Prefeito, para interina- mente, responder pelo expediente da Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 15 de julho'de 1981 e enquanto durar o afasta- mento legal e temporário do titular MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 451, DE 15 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DEGOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar o servidor HELCIO CASTRO E SILVA, Assessor Especial do Prefeito, a empreender viagem às cidades de São Paulo - SP, Curitiba - PR e'Blumenau - SC, no período de 20 a 25 de julho de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no artigo r, § 19, inciso I, do Decreto n9 425, de 24 de agostO de 1971, atribuir-lhe diárias, no valor global de Cr$ 38.088,00 (trinta e oito mil e oitenta e oito cruzeiros), cor- rendo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GOIÂNIA 21.07.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 6 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ART1AGA LIMA Prefeito de Goiânia EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA Secretário do Governo Municipal em exercício DECRETO N9 452, DE 15 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar WALFREDO ANTUNES DE OLIVEI- RA FILHO, Secretário Extraordinário para Assuntos de Coorde- nação Executiva, e MARCO ANTONIO LOPES RAMOS, Assisten- te de Administração, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem às cidades, de São Paulo-SP. e Rio de Ja- neiro - RJ, em objeto'de serviço desta Prefeitura, no período de 20 a 24 de julho em curso, e, de consequência, com fundamento nos incisos I e II, § 19, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor 'global de Cr$ 57.130,00 (cin- quenta e sete mil, cento e trinta cruzeiros), sendo Cr$ 31.740,00 (trinta e hum mil, setecentos e quarenta cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 25.390,00 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa cruzeiros), para o segundo, correndo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia DECRETO N9 453, DE 15 DE JULHO DE 1981 • O PREFEITO DE GOIÂNIA,,no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE considerar autorizada a viagem que CESAR CA- NEDO ABDNUR, Assistente de Escritório, Nível 12, lotado na Se- cretaria do Governo Municipal, empreendeu à cidade do Rio de Ja- neiro - RJ., no dia 16 de julho em curso, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso II, ê 19, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07,020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA Secretário do Governo Municipal • em exercício DECRETO N9 454, DE 20 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõe.s le- gais, RESOLVE autorizar o servidor BENEVIDES LEONEL DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Companhia de Iluminação do Mu- nicípio de Goiânia - COMLUZ, ora à disposição desta Prefeitura, no dia 20 de julho de 1981, em objeto de serviço da Municipalida- de, e, de consequência,' com fundamento no artigo r, § 19, inciso II, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 5.078,00 (cinco mil e setenta e.oito cruzeiros), cor- rendo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03,07.020.2.201- 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,.aos 20 dias do mês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA Secretário do Governo Municipal em exercício • DECRETO N9 457, DE 21 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomearCLÉLIA BRANDÃO ALVARENGA CRA- VEIRO, da Secretaria da Educação do Governo de Goiás, ora à dis- posição desta' Prefeitura, para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 2, da Classe Especial.de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.447, de 29 de dezembro de 1980, a partir de 28 de maio de 1981, ficando lotada junto à Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1981. • ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 207, DE 09 DE JULHO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais é à vista do contido no Processo n9 00963/81, RESOLVE ad- mitir JANE DO CARMO MOURA para, sob o regime da Consoli- dação das Leis do Trabalho, exercer• as funções do Emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e r Graus "B", MA-1105, Nível 5, a partir de 15 de março do ano em curso, ficando lotada junto à • Secretaria de Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 208, DE 09 DE JULHO DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01043/81-SA, RESOLVE designar a servidora MARIA DA GLÓRIA GRANTS, ocupante, cu- mulativamente, dos empregos de Professor de 19 grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, e Professor do Ensino Médio, em caráter Pro-Labore, para exercer a função de confiança de Diretor da Es- cola Municipal de 1 9 grau, de 19 a 49 séries "Mônica de Castro Carneiro", 19 Categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 11 de junho de 1.981. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE 'GOIÂNIA, aos J9 dias do mês de julho de 1.981., ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 209; DE 09 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 00990/ .81-SA, RESOLVE-' admitir, sob o regime' da Consolidação das Leis do Trabalho, ELIANE SILVA para exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 graus ,"B", MA-1105, Nível 5, a partir de 13 de abril de 1981, e.MARIA DAS GRAÇAS'SOUSA GUIMA- RÃES para exercer as funções do emprego de Professor do Ensino DIARIO OFICIAL GOIÂNIA 21.07.1981 PÁGINA 7 Médio, de 19 e 29 graus "A", Nível 6, a partir de 21 de maio de 1981, com lotação junto à Secretaria da Educação. . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do Inês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA- LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 210, DE 09 DE JULHO DE 1981 r" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso, de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01047/81-SA, RESOLVE admitir, sob o regime da legislação trabalhista, JOANA ALVES, EDSON FRANCO VILELA, a partir de 13 de abril de 1981, ALCI- • NA NEVES PIRES, ANELITA PEREIRA FIGUEIRA, ÉLIA DIAS DE QUEIROZ, ROQUE RIBEIRO DE ARAÚJO, SEBASTIANA .RODRIGUES LEMES, a partir de 19 de maio de 1981, INÁCIA RAMOS DE FREITAS, a partir de 21 de maio de 1981, RUTH FRANCISCA DE JESUS, MARIA DO CARMO BARBOSA AMO- RIM, a . partir de 25 de maio de 1981, ABADIA ALVES DE-AL- MEIDA, a partir de 04 de junho de 1981, e APARECIDA PINHEI- RO DOMINGUES, a partir de'05 de junho de 1981, para exerce- rem as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", S0.504, Nível 1, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E - PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos' 09 dias do mês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 211, DE 09 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90837/81-SGM, RESOL- VE designar o servidor JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO, ocu- pante do emprego de Motorista "A", SO-505, Nível 6, para exer- cer a função de confiança de Motorista de Representação da Secre- taria de Ação Urbana, a partir de 12 de março de 1981. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1981. • ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 212,• DE 09 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01040/81-SÁ, RESOLVE 'designar a servidora MARILDA SILVA, ocupante do emprego de Professor de 19 grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, para exercer a função de confiança de. Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de 19 a 49 séries, "Madre Francisca", 39 Categoria, da Se- , cretaria da Educação, a partir de 11 de junho de 1981. CUMPRA-SE' E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 aias do mês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA 'Prefeito de Goiânia 'PORTARIA N9 213, DE 09 DE JULHO DE 1981 "O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do dOntido no Processo n9 00988/81, RESOLVE dis- pensar o-servidor ARNÓBIO DE FRANÇA CAMPOS das funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, do Quadro de Pessoal regido pela Consolidaçã6 das Leis do Trabalho, a partir de 23 de junho de 1981. CUMPRA-SE E PUBLIQUELSE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 214, DE 09 DE JULHO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso •de Suas atribuições le- gais e à vista do.contido no Processo n9 00964/81, RESOLVE tor- nar sem efeito a Portaria n9 037; de 08 de fevereiro de 1980, na • parte em que dispensou o servidor RAIMUNDO VIEIRA DE ME- LO, ocupante do emprego, de Artífice de Construção Civil "C", AR-401, Nível 1, a partir de 08.de fevereiro de 1980. ÇUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1981. • ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA- N9 313 DE 19 DE JULHO DE 1.981 "Homologa resultado de processo seletivo e dá ou- tras providências". O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no artigo 49, parágrafo ú- nico inciso II, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1.980 e no Decreto n9 284, de 18 de maio de L981, tendo em vista os resulta- dos dos candidatos aprovados no processo seletivo interno para provimento de cargos ou empregos na classe de Agente de Vigilân- cia, Nível 5, considerando a regularidade do referido processo se- letivo, executado sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Goiás e considerando o contido no Processo n9 00797/81-SA, RESOLVE I - homologar o. resultado das provas dos candidatos a se- guir relacionados, considerados aprovados no processo seletivo in- terno para. provimento de cargos ou empregos na classe de Agente de Vigilância, Nível 5, observadas as condições contidas nos itens seguintes: N9 DE ORDEM NOME . MÉDIA 01 Adão de Souza ' 5,00 02 Adelino Alves de Oliveira 5,00 03 Adilson Costa Alves 5,00 04 Adriano Cardoso dos Santos 7,75 05- Adroaldo Gomes do Carmo 5,00 06 Altair de Souza Bastos 5,00 07 Amadeu Dias dos Santos 7,75 08 Américo Alves de Morais 5,00 09 Anísio Ferreira de Paula 5,00 10 Antônio Cardoso 5,00 11 António de Faria Alhernaz 5,00 12 Antonio Joaquim de Oliveira Filho 7,75 13 Antonio Pereira de Almeida 5,00 14 Antônio Veloso de GocloY, 5,00 15 Antônio Ferreira de Sena 6,25 16 Antônio Sampaio da Silva 8,00 17 Antônio Sebastião de Oliveira. 8,00 18 Atagino Martins de Almeida 7,25 19 Aurelio Lino Bessa 6,50 20 Divino Paulo de Oliveira 6,25 21 Durval Lopes Valadão 5,00 22 Durvalino Antônio de Oliveira 9,50 23 Edson Faleiro da Silva 9,25 24 Eliel Pereira. Leandro 5,55 25 Eudoxio Ribeiro Borges 7,75 26 Fernando Roque da Silva 5,00 27 Francisco Alves Cirqueira 5,00 28 Geraldo Garcia Rosa 5,00" 29 Geraldo Batista 6,00 30 Geraldo Tomé 'da Conceição 5,00 31 Gilberto Francisco dos Santos 8,00 32 Inácio Barros 'de Lima 5,00 33 João Libânio de Lima 5,00 34 João dos Santos Ferreira • 5,00 35 João Moreira Rocha -5,00 • 36 João Raimundo de Araújo 6,75 37 José Alves da Silva 5,00 38 José Gomes da Silva 8,50 39 José Lucas de Souza 8,25 40 José Pereira Viana 5,00 41 José Pereira Franco 8,00 42 Josias Onofre da Silva 5,00 43 Lupercio Gomes da Silva 5,00 44 Livertino Sardinha Damasco 7,00 45 Manoel Abadia M. de Lima 5,00 46 Manoel Evangelista dos Santos 5,00 47 Manoel José da Silva 5,00 48 Manoel José de Souza 7,00 49 Manoel Sardinha Dámaceno 6,50 50 Manoel Severo dos Santos 5,00 51 Messias Antonio Rosa 5,00 52 Miguel Alexandre da Silva 5,00 53 Newton Nascimento 9,00 54 Nilson Andalécio de Araújo 5,00 55 Osvaldo Bernardas Ferreira 5,00 56 Pedro Agapito de Melo 7,00 57 Pedro Ferreira da Silva 5,00 58 Pedro Vieira dos Santos Filho 5,50 59 Raimundo Florêncio de Barros 5,00 60 Rivadávia Nogueira de Lima 6,00 61 Roldão de Souza Passos 9,00 62 Saturnino Luiz de Oliveira 5,00 63 Valdivino Gonçalves da Silva 5,00 64 Valter de Oliveira Melo 5,00 65 Vicente Vaz da Silva 5,00 66 Walter da Silva 8,75 67 Antônio Joaquim 'de Oliveira Filho 7,75 II - A validade do processo seletivo neste ato homologado é de 2 (dois) anos, a partir desta data. III - Em nenhuma hipótese será transposto, perdendo difi- nitivamente seu direito, o candidato que não satisfizer as condi- ções necessárias para provimento dos cargos ou empregos. - IV - A presente Portaria entrará em vigor nesta Data, revogadas as disposições em contrário. . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1.981. ALTIVO LOPES Secretário da Administração' PORTARIA N9 315 DE 19- DE JULHO DE 1.981 "Homologa resultado de processo seletivo e dá ou- .. - tras providências". O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no artigo 49, parágrafo ú- nico, inciso 1, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1.980, e no Decreto n9 258, de 08 de maio de 1.981, tendo em vista os resulta- dos dos candidatos aprovados no processo seletivo público para provimento de vagas na classe de Agente de vigiláncia, Nivel 5, considerando a regularidade de referido prOcesso seletivo, execú- tado sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Goiás, e considerando, ainda, o contido no Processo n9 00798/81-SA, RE- SOLVE: I homologar o resultado das provas dos candidatos a se- guir relacionados, considerados aprovados no processo seletivo público para provimento de vagas na classe de Agente de Vigilán- cia, nivel 5, observadas as condições contidas nos itens seguintes: N 9 DE N9 DE ORDEM INSCRIÇÃO NOME MÉDIA 10,00 "%s._ 01 320 Antônio Gilberto Teles de Pina 10,00 02 133 Euclides Costa da Mata OFICIAL PÁGINA 8 03 '208 José de Oliveira Neto 10,00 04 031 Nivaldo Alves Pereira 10,00 .05 015 Osnir Sabino Pinto 10,00 06 037 Silvio Rodrigues Olanda 10,00 07 185 José Antônio da Silva 9,75' 08 020 Carlos Francisco dos Santos 9,50 09306p José Augusto Arruda Franco 9,50 10 177 , Juvenal Cõrrea da Silva 9,25 11 111 Paulo Rodrigues de, Carvalho 9,25 12 042 Absalon da Costa Carvalho 9,25 13 026 Adão Ferreira Pedrosa 9,00 14 273B Consuelo Ferreira Silva 9,00 15 106 Gerisvaldo Neves-Martins 9,00 16 277 Hélio Divino de Paula 9,00 17 207 Joaquim da Silva França 9,00 18 196 José Moreira Ferraz 9,00 19 055 José Paulo Ariano. 9,00 20 131 Manoel Cardoso Neto 9,00 21 057 Manoel Luiz Dias 9,00 22 161 Moacir Vieira de Souza 9,00 23 091 Romário Alves da Rocha 9,00 24 007 Sebastião Filgueira Vilela 9,00 25 252 Wardir Souza do Nasciefiento 9,00 26 288 Darci Araújo dos Santos 8,75 27 028 Faustino Martins de Paula 8,75 28 064 Francisco de Oliveira 8,75 29 092 Gilson Bilizário , 8,75 30 004 Joaquim de Oliveira Filho 8,75 31 105 Nildo Alves de Oliveira 8,75 32 090 Alderico Souza Bastos 8,50 33 197 Clovis Evangelista Pinto 8,50 34 025- Divino Pascoal dos Santos 8,50 35 093 Divino Tomé da Conceição 8,50 36 187 Gerson Alves de Araújo 8,50 37 294 HerculeS Rodrigues Braga 8,50 38 209 Newton Martins da Silva 8,50 39 013 Nilson Gomes da Silva 8,50 40 052 Pedro Batista Lima 8,50 41 087 Alcides Batista da Silva 8,25 42 264 Arnaldo Rafael de Melo 8,25 43 128 Cebo Moreira Lopes 8,25 44 100 Daniel Assis de Camargo 8,25 45 054 Edelson da Silva Pereira 8,25 46 143 Edmar Ferreira ' 8,25 47 023 Herminio Maciel 8,25 48 276B Silvaldo Teixeira de Magalhães 8,25 49 278 Divaldo Vieira da Silva 8,00 50 095 Esperidião Ferreira da Silva 8,00 51 138 Flórentino Pereira da Paixão 8,00 52 147 Helio dos Santos Chagas 8,00 53 098 Helio Tomé da Conceição 8,00 54 155 Iraci Martins de Souza 8,00 55 219 João Ferreira da Silva 8,00 .56 168 Joaquim Moreira dos Santos 8,00 ,57 016 José Damião de Araújo 8,00 58 069 Marco' Antônio Machado 8,00 59 229 Miguel Arcanjo de Oliveira 8,00 60 311 Paulo de Souza Santos 8,00 61 189 Valdinei Vieira Arruda 8,00 62 112 Vander Moreira da Silva 8,00 63 083'Waldivino José de Araújo 8,00 64 061 Antonio Expedito Pacheco 7,75 65 202 Aparecido Braz de Assis 7,75 66 151 Carlos Ricardo da Silva 7,75 67 049 Francisco Dias Neto 7,75 68 117 João Aparecido 7,75 69 012B Joralice Machado Rotrigues 7,75 70 040 Natalino de Paula . 7,75 71 053 Olavio Rodrigues da Silva 7,75 72 237 Osmar Gomes 7,75 73 330 Orezino Batista da Costa ' 7,75 74 166 Otagomes Damasio Itacaramby 7,75 GOIANIA 21.07.1981 DIÁRIO .7,50 7,50 7,50 7,50 7,50 7,50 7,50 7,25 7,25 7,25 7,25 7,25 7,25 7,0Ó DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 9 GOIÂNIA 21.071981 75 107 Diofredo Dias ,doS' Santos . 76 154 Estanildes Pires Ferreira 77 141 Lauderico Joaquim Batista 78 233 Pedro Marques de Almeida ,79 170 Sebastião Sehno Alves 80 080 Valdir do. Carmo S. Pinheiro 81 192 Vinicio Cândido de Oliveira 82 188 José Jacinto Ferreira 83 291 Juarez Nogueira do Rego 84 073 Madson Oliveira dos Santos 85 099 Sebastião Sousa da Silva 86 216 Valdecy Valeriano da Cruz 87 172 Valdeson Araújo da Silva 88 251 Antônio Aleixo Dias 89 017 Caetano Dionísio da Silva 90 318 Celso Camargo 91 059 Deusimar Machado Rodrigues 92 235 Edinilson Mendes da Silva 93 149 Elias *Rodrigues de Carvalho 94.058 Hilton Venâncio Branquinho 95 225 Ivani Luiz Cardoso Nunes 96 081 José Pedro de Lima 97 022 José Rafael Pereira 98 203 Olavo Horácio Batista 99 074 Sebastião Batista dos Santos Filho 100 018 Adelândio Francisco Valadão II — A validade do processo seletivo neste ato homologado é de 2 (dois) anos, a partir desta data. III — Em nenhuma hipótese tomará posse, perdendo defi- nitivamente seu direito, o candidato que não satisfizer as condi- ções necessárias para provimento dos empregos ou não apresen- tar a clOciimentação' necessária nos prazos estabelecidos para in- vestidura e posse. IV — A presente portaria entrará em vigor,nesta data, re- vogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, ao 19 de julho de 1.981. ALTIVO LOPES Secretário da Administração CONTRATO N9 65/81 CONTRATO DE EMPREITADA que fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPANHIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA, assistido pelo Procura- dor Geral do ,Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, e a COMPANHIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE' GOIÂNIA - COMOB a seguir denominada simplesmente COMOB, representada por seu Presidente LAMARTINE REGINALDO DA SILVA JÚNIOR, à vista do contido no Processo n9 011208/81, fir- mam o presente contrato de empreitada, mediante as cláusulas se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Através do presente contrato; a COMOB se compromete a executar os seguintes serviços: constru- ção de muro e reservatório enterrado, bem como reforma geral, nesta compreendidos, entre outros, reparo na cobertura, pintura geral e substituição de vidros, tudo na Escola Municipal de 19 Grau "Profa. Edna de Roure", na 'Vila Irani. _ CLÁUSULA SEGUNDA.- Pela prestação do serviço men- cionado na cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará à COMOB o valor global de Cr$ 989.160,00 (novecentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta ctruzeiros), mediante apresentação regular de conta. CLÁUSULA TERCEIRA - Compromete-se a- COMOB' a entregar a obra, perfeita'e devidamente concluida, de acordo com -á melhores normas técnicas específicas e empregando materiais de boa qualidade. CLÁUSULA QUARTA - Serão de inteira responsabilidade da COMOB todas as despesas relativas a material e mão-de-obra, bem como os encargos da legislação do trabalho, previdência social e acidente do trabalho, pelos quais responderá unilateralmente em toda sua plenitude. CLÁUSULA QUINTA - A COMOB se responsabilizará pe- los riscos advindos de caso fortuito e de força maior, inclusive quanto a danos que causar a terceiros, CLÁUSULA SEXTA - Á despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária 08.42.188.2.807-3.1.9,2, devidamente empenhada conforme Nota de Empenho n9 50/81. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas deste contrato. É assim, por estarem justos e combinados, lavrou-se o pre- sente instrumento que, depois de lido e achado conforme, vai assi- nado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 7 dias do mês de julho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral LAMARTINE REGINALDO DA SILVA JÚNIOR Presidente da COMOB COMOB Companhia de Obras do Município de Goiânia Bel. VANDERLAN MOURA Diretor Financeiro Testemunhas: (ILEGÍVEL) 29- LUIZ ANTÓNIO AIRES DA -SILVA PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONVÊNIO N9 28/81 CONVÊNIO entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o COLÉ- GIO VOCACIONAL-CENTRO DE ENSINO VOCACIONAL LTDA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pelo Prefeito Mtiniciptd, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA 'LIMA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e COLÉGIO VOCACIONAL-CENTRO DE ENSINO VOCACIO- NAL LTDA., inscrito no CGC (MF) sob n9 02.358.471/0001-00 e no Cadastro Municipal sob n9 316468300, com sede na Rua 147 n9 90, Setor Marista, nesta Capital, representado por seu Diretor nanceiro, Prof. FERNANDO LOBO BRAGA, doravante denomina-. do COLÉGIO, à vista do contido no Processo n9 90693/81, fir- mam, com fulcro na Lei n9 5.634, de 31 de março de 1.980, o pre- sente convênio para fornecimento de-bolsas de estudo, com obser- vância das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O COLÉGIO oferece ao MUNICÍ- PIO bolsas de estudo para os cursos de 19 Grau 29 fase (ginásio), supletivo compacto 19 grau e supletivo compactO 29 grau, a serem ministrados em seu estabelecimento, sediado nesta Capital, aos estudantes que Ihe forem indicados, no valor global de Cr$ 1.171.221,00 (Hum milhão, cento e setenta e um mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), como segue: a) Cr$ 985.392,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, tre- zentos e noventa-e dois cruzeiros), importância que será integral- mente compensada com o débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, objeto de cobrança em trâmite nesta data; 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 GOIÂNIA 21.07.1981 CURADO, e, de outro lado, a ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL PIRILAMPO, neste ato representada por sua diretora e proprietá- ria, Sra. VERA LÚCIA FERESIN, doravante denominada apenas ESCOLA, à vista do contido no Processo n9 60069/80, têm justo e combinado o presente Termo de Re-Ratificação ao Convênio n9 113/79,' visando maior atendimento a crianças deficientes, confor- me estipulado abaixo: PRIMEIRO - Em virtude do presente termo, aseCláusulas 4, 5 e 6 do Convênio n9 113/79, passam a ter a seguinte redação: "4. PRAZO - O presente convênio terá vigência por 28 (vinte e' oito) meses, a contar de 19 de setembro de 1.979 (19.09.1979 a 31.12.81). b) Cr$ 185.829,00 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros), importância que será compensada em 80% (oitenta por cento) com o débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, que não seja objeto de cobrança em trâmite nesta data, desde que lançado ou a ser lançado no corrente exercício. CLÁUSULA SEGUNDA - As bolsas de estudo serão concedi- das pelo MUNICÍPIO no valor de 50% (cinquenta por cento) da prestação mensal constante do carnê de pagamento do bolsista. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste semestral da anuidade es- colar, fixado pelos Órgãos competentes, nos termos da legislação especifica, será subsidiado em 50% (cinquenta por cento) pelo COLÉGIO, correndo à expensas do bolsista o valor remanescente do reajuste que ocorrer. • CLÁUSULA TERCEIRA - A despesa decorrente deste con- vênio correrá por conta da Verba 03.07.180.1.205-4.1,3.0, confor- me nota de empenho- n9 43/81. CLÁUSULA QUARTA - O controle das bolsas de estudo concedidas será feito através dé formulários autenticados e forne- cidos pelo COLÉGIO, com a numeração necessária, devendo ser entregues ao MUNICÍPIO, no ato da assinatura deste convênio. CLÁUSULA QUINTA - As bolsas de estudo de que trata o presente convênio serão distribuidas durante o ano letivo de 1.981, através da Secretaria do Governo. CLÁUSULA SEXTA - A Secretaria do Governo, ao expedir o documento de concessão, denominado "BOLSA DE ESTUDO", fará constar o número respectivo, o nome do bolsista, sua qualifi- cação completa, filiação e endereço, indicando, ainda, o curso por ele pretendido, devendo o bolsista, munido de tal documento, comparecer à sede do COLÉGIO para as devidas anotações. CLÁUSULA SÉTIMA - A fiscalização do cumprimento das cláusulas deste convênio fica a cargo da Secretaria de Finanças do MUNICÍPIO, devendo o COLÉGIO facilitar e permitir que o refe- rido Órgão se desincumba de sua tarefa fiscalizadora. CLÁUSULA OITAVA - Este convênio vigorará no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1.981, podendo ser renova- do, se houver interesse das partes convenentes. CLÁUSULA NONA - O presente convênio poderá ser res- cindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, pre- cedido de comunicação escrita de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro desta Capital, Gatuna, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. E, por estarem justos, combinados e conveniados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes, abaixo assinadas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 23 dias do mês de junho de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LAMA Prefeito CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral FERNANDO LOBO BRAGA Diretor Financeiro do Colégio Testemunhas: 19- (ILEGÍVEL) 29- LUIZ ANTONIO AIRES DA SILVA PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO ao CONVÉNIO N9 113/79, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA e a ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL PIRILAMPO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA, assistido pelo Procura- dor Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS 5. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO — O MUNICÍ- PIO responderá pelo pagamento mensal do aluguel do prédio em que funciona a ESCOLA, na importância de Cr$ 11.900,00 (onze mil e novecentos cruzeiros), no período de 19.09.79 a 31.12.80, e Gr'S 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), no perfo- dé de 19.01. a 31.12.81, a ser pago até o dia 30 de cada mês. CRESPONSABILIDADE DA ESCOLA - A ESCOLA ofe- recerá ao MUNICÍPIO número de bolsas de estudo de valor equi- valente ao do aluguel a ser pago, considerando-se a importância de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros), como valor mensal de cada bolsa até 31.12.80, e a partir de 19.01.81 a ESCOLA ofe- ,recerá ao MUNICÍPIO 40 (quarenta) bólsas de estudo". SEGUNDO - Fica acrescido um parágrafo à Cláusula 8, com a seguinte redação: "8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa prevista para o corrente exercício correrá à conta da dotação orçamentária 08.42.188.2.807, - Conforme Nota de Empenho n9 18/81". TERCEIRO - Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio n9 113/79, celebrado em 18 de outubro de 1.979. E, por assim se acharem justas e combinadas lavrou-se o presente termo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assi- nado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 13 dias dõ mês de julho de 1.981. MIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO . Procurador Geral • VERA LÚCIA FERESIN p/Escola 19- (ILEGÍVEL) 29- DINAH LÚCIA B. SILVA .111...1110 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO , COORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETO: Aquisição de Cadeiras e Móveis de aço, destinados à Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: Dia 30 de julho de 1981. HORÁRIO: Às 09,00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n9 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAI:: De n9 014/81,-ÚMP., contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço aci- ma e à disposição das firmas interessadas. Goiânia, 20 de julho de 1981 Bel. SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS Coordenador Visto: Bel. ALTIVO LOPES Seer-etário da Administração' Testemunhas: Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10