MUNICÍPIO DE GOIÂNIA r3J Do CE1 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: RUBENS ZAFRED TOMCLICH ES ANO 1981 GOIÃNIA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 1981 No. 678 PALÁCIO DAS CAMPINAS Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS LEI N9 5.819, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. "Dispõe sobre concessão de título honorifico de cidadania. goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica concedido titulo honorifico de cidadania goianiense ao Sr. ANIBAL CRDSARA. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia interino Valdir José do Prado Altivo Lopes Zeuxis Gomes de Morais José Maria de França Sebastião da Silveira Rui Machado de Mendonça Eudoro Guilherme tacharias Pedroza LEI N9 5.820, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a estabe- lecer condições especiais para a implantação de infra-estrutura urbana em áreas que especifi- ca. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder ExecutiVo autorizado a estabelecer condições especiais para a implantação de infra- estrutura urbima, dispensando-se as exigências contidas nos artigos 99, 11 39, e 11, inciso II, da Lei n9 4.526, de 31 de de- zembro de 1971, ouvido o órgão de planejamento municipal e atendidas as disposições da Lei Federal n9 6,766, de 19 de de- zembro de 1979, nas áreas de terras abaixo descritas: I - Uma área de terras de 127,57.84 ha., situada na Zona Oeste desta Capital, com os seguintes limites e confronta- ções constantes do respectiv9 levantamento topográfico: "Tem inicio estas divisas na confrontação de terras de propriedade da Imobiliária Serra Dour'ada e loteamento urbano Setor San- tos Dumont, no cruzamento da Rua 56 e Avenida Coronel Joa- quim Lúcio;' dai segue pelo eixo da Rua 56 (Setor Santos Du- mont), com rumo verdadeiro de 059 39'29"SW, numa extensão de 332,79m até cruzar com o eixo da Rua CM-13, do Setor Cândida de Moraes; segue pelo eixo dP CM-13, com rumo ver- dadeiro de 15912'13"NE, numa extensão de 100,10m, até o eixo da Rua CM-14; daí segue com rumo verdadeiro de 35943'40"Sg, e extensão de 520,28m, até o alinhamento da cerca de arame de terras de propriedade dos Produtos Ali- mentícios Micheletti Ltda., segue nesta confrontação com ru- mos verdadeiros de 54945'20"NE e 35913'11"SE, nas exten- sões, respectivamente, de 150,302m e 369,351m na confronta- ção de terras de Produtos Alimentícios Micheletti Ltda., até a faixa da via Perimetral Norte; segue pela 'faixa (testada) da Perimetral Norte com rumos verdadeiros de 86943'56"SE - 86955'13"SE - 87908'36"SE - 75947'06"SE - 71906'53"SE - 70954'19"SE - 72 944'01"SE - 71930'07"SE - 69937'59"- SE e 71917'13"SE, nas extensões, respectivainente, de 100,874m - 29,780m - 48,760m -, 31,112m - 14,088m - 20,056m - 36,588m - 89,072m 15,946m e 86,650m; dai segue com rumos verdadeiros. de 279 16'29"NW - 82940'51"- NE - 55918'34"NE e 50916'53"NE, nas extensões de 133,593m - 58,637m - 67,048m e 220,620m, nas. confronta- ções de Waldemar de tal, Goiarroz .e Cagico; dai, segue rumos verdadeiros de 339 38'30"NW e 699 29'28"NE, nas extensões de, respectivamente, 292,654m - 52,347m, na confrontação de Ronan de tal, segue com rumo verdadeiro de 30932'29"NE, numa extensão de 5,352m (entrada de corredor); daí segue com rumos verdadeiros de 61944'39"NE - 33937'38"NW e 56905'39"NE nas extensões, respectivamente, de 50,780m - 233,301m e 124,536m, nas confrontações de Pedro Abrão; dai segue com rumo verdadeiro de 33949'34"NW, numa extensão de 555,006m na confrontação de terras de Soalgo Ltda.; segue com rumos verdadeiros de 55959'03" e 30491 50"NW, nas ex- tensões, respectivamente, de 260m e 384,397m, na confronta- ção de Paulo Afonso Egito Guimarães, até o Córrego Caveiri- nha; segue Córrego Caveirinha acima, margem direita, até a confrontação de terras da Imobiliária Serra Dourada; segue por esta confrontação com rumos verdadeiros de 72946'34"SE - 27901'13"SE e 7912'50"SE e distâncias, respectivamente; de 49,39m, 32,67m e 198,76m a.0 o ponto de inicio dessas di- visas". II - Uma área_de terras de 280.440,00m2 ou 28.04.40 ha., situada no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, dentro dos seguintes limites e confrontações, constantes do respectivo levantamento topográfico: "Tem inicio na confluência, barra, dos Córregos Areião e Botafogo, no Setor Pedro Ludovico; se- gue pela margem esquerda do Córrego Botafogo, acima, até o alinhamento da testada da Avenida 2, Radial; segue pelos ali- nhamentos da testada das Avenidas 2. Radial, Botafogo, ,9 PÁGINA 02 DIÁRIO OFICIAL GOIÁNIA, 19.10.1981 Areia() e 1 9 Radial, até o Córrego Areião; segue pela margem direita do Córrego Areião, abaixo, até o ponto inicial." É Art. 29 - o Chefe do Poder Executivo autorizado, tam- bém, a promover a venda dos terrenos aos seus ocupantes, após a aprovação do loteamento, na forma que for regulamen- tada. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do' mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia interino Altivo Lopes José Maria de França Zeuxis Gomes de Morais Sebastião da Silveira Valdir José do Prado Rui Machado de Mendonça Eudoro Guilherme Zacharias Pedroza LEI N9 5.821, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. "Autoriza alienação de áreas inserviveis e/ou remanescentes de obras públicas." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au- torizado a alienar as seguintes áreas de terras inservíveis e/ou remanescentes de obras públicas: 1 - área de terras situada na Vila Roberto. com 138,14m2 (cento e trinta e oito vírgula quatorze metros qua- drados), conforme plantas e memorial descritivo constantes do processo n9 0071/80 - SGM; II - áreas de terras situada no Setor Sudoeste Macam- bira, confrontando com os lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, da quadra 148, com 279,32m2, 173,50m2 , 15,44m2, 105,96m2, 1 ()5,96m 2 , 105,96m2 e 243,22m2 , conforme plantas e memo- riais descritivos constantes do processo n9 0503/.78 SGM; III - área de terras remanescentes do lote 01, da qua- dra "F", Vila Nova, com 88,88m2 (oitenta e oito vírgula oiten- ta e oito metros quadrados), conforme plantas e memorial des- critivo constantes do processo n9 150019/81-SSP; IV - ái:ea de terras remanescentes de modificações de traçado de via pública, constituída pelo lote 03, da quadra 08, na Rua Edda, situado no Jardim Planalto, com 230,23m2 (du- zentos e trinta vírgula vinte e três metros quadrados), confor- me planta e memorial descritivo constantes do processo n9 171141/80 SAU. Art. 2 9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia interino Altivo Lopes José Maria de França Zeuxis Gomes de Morais Sebastião da Silveira Valdir José do Prado Rui Machado de Mendonça Eudoro Guilherme Zacharias Pedroza LEI N9 822, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981, "Concede beneficias a ex-combatentes do Brasil e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Ficam assegurados aos ex-combatentes do Brasil na segunda Guerra Mundial os seguintes direitos: a) estabilidade, se funcionário público; b) aproveitamento no serviço público municipal, sem a exi- gência do disposto no artigo 18, da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1960; e) aposentadoria com proventos integrais aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, se funcionário público da ad- ministração direta ou autárquica ou contribuinte da Previdên- cia Social; d) promoção, após interstício legal, se houver vaga, Art. 29 - Aos ex-combatentes do Brasil na Segunda Guerra Mundial é concedida isenção dos seguintes tributos municipais; a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, se pro- prietário de imóvel residencial, enquanto nele residirem; b) Taxa de asfalto, obedecida a mesma condição previs- ta na alínea anterior, abrangidos os débitos pendentes, vedando-se, porém, o direito de restituição; c) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que o ex-combatente comprove sua participação de, no mínimo, 51% (cinquenta e hum por cento) no capital so- cial da empresa e este não exceda, a 500 (quinhentos) UPC's - Unidade Padrão de Capital,. do Banco Nacional da Habitação. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo é extensiva à viúva do ex-combatente, enquanto perdurar o esta- do de viuvez, devendo ela comprová-lo anualmente. Art. 39 - Considera-se ex-combatente, para os 'efeitos desta lei, todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força "Expedicionária Brasileira, da Força Aé- rea Brasileira, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante e da Força do Exército. • 9 1 9 - A prova da participação efetiva em operações bé- licas será fornecida ao interessado pelos Ministérios Militares. 9 29 - Além da fornecida pelos Ministérios Militares, constituem, também, dados de informação para fazer prova de haver tomado parte efetiva em operações bélicas: , a) no Exército: I - o diploma da Medalha de Campanha ou certificado de ter servido no Teatro de Operações dá Itália, para o compo- nente da Força Eipedicionária Brasileira; II - o certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança do litoral como inter- grante da- guarnição das ilhas oceânicas de Fernando de. Noro- nha ou Trindade ou de unidades que se deslocaram de suas se- des para o cumprimento daquelas missões; b) na Aeronáutica: I - o diploma da Medalha de Campanha da Itália, para o seu portador, ou o diploma da Cruz de Aviação, para os tri- pulantes de aeronaves engajados em missões de patrulha; c) na Marinha de Guerra e Marinha Mercante: I - o diploma de uma dás Medalhas Navais do Mérito de Guerra, para o seu portador, desde que tenha sido tripulan- te de navio de, guerra ou mercante, atacados por inimigos ou destruídos por acidente, ou que tenha participado de comboio de transporte de tropas ou de abastecimentos, ou de missões de patrulha; II - o diploma da Medalha de Campanha da Força Ex- pedicionária Brasileira; III - o certificado de que tenha participado efetivamen- te em missões de vigilândia e segurança como integrante da guarnição de ilhas oceânicas; IV - o certificado de. ter participado das operações es- pecificadas nos itens I e Il, alínea "c", 9 29, deste artigo; d) certidão fornecida pelo respectivo Ministério Militar ao ex-combatente integrante de tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra. Art. 49 - É concedida isenção de Imposto Predial e ter- ritorial Urbano - IPTU incidente sobre o Lote n9 20, Quadra PÁGINA 03 DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA 19.10.1981 95-, 11* Avenida, Vila Nova, desta Capital, pertencente á Asso- ciação dos'Ex-Combatentes do Brasil - Secção do Estado de Goiás, enquanto se destinar à sede própria da Entidade. Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, ficando revogada a Lei n9 5.063, de 02 de dezembro de 1975, e as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos' 30 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia interino Altivo Lopes José Maria de França Zeuxis Gomes de Morais Sebastião da Silveira Valdir José do Prado Rui Machado de Mendonça. Eudnro Guilherme Zacharias Pedroza LEI N9 5.823, •DE 14 DE OUTUBRO DE 1981. "Autoriza a permissão de uso de área do dotni- nio do Município e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder á -Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade religiosa re- gularmente estabelecida, mediante o sistema de permisião de uso, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a área de terras si- tuada na Rua Nordeste, Quadra 02, Lote 11, Jardim Califór- nia, nesta Capital, com 1.026,60m2 (um mil e vinte e seis vírgula sessenta metros quadrados). Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA / Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soare-s de Carvalho Zeuxis Gomes de Morais Valdir José do Prado Altivo Lopes Sebastião da Silveira José Maria de França Rui Machado de Mendonça ••■■••••••1411~e.w.........■~■•■■■•••••••• •••■••.. DECRETO N9 633, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n9 91513/81, RESOL- VE colocar à. disposição da Prefeitura Municipal de Pirenópo- lis, neste Estado, com todos os direitos e vantagens de seu car- go e sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DE LOURDES SANTANA ROCHA, Professor de 1 9 Grau, de 1% à 4' séries, MA-1104, Nível 3, lotada na Secretaria da Educa- ção, durante o período de 19 de outubro de 1981 a IS de março de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos, 30 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia interino EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA Secretário do Governo em exercício DECRETO N9 636, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o Bel. CARLOS HERCILIO DE CAMPOS CURADO, Procurador Geral do Município, a em- preender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 02 de ou- tubro de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com agásalho no inciso I, § 19, do artigo 29, do De- creto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária, no valor de Cr$ 6.348,00 (seis mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especificada do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia interino EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA Secretário do Governo Municipal em exercício DECRETO N9 638, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. "Introduz alteração no Decreto n9 035, de 20 de janeiro de 1981". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no que ditápõe a Lei n9 5.747, de .29 de de- zembro de 1980, modificada pela Lei n9 5.801, de 01 de se- tembro de 1981, DECRETA: Art. 1 9 - O parágrafo único do artigo 1 9, do Decreto n9 035, de 20 de janeiro de 1981, passa a viger com a seguinte re- dação: "Parágrafo único - Os Gabinetes de Secretários e de ti- tulares de cargos equivalentes, abaixo relacionidos, são clãe- sificados na 1¥ Categoria: I - Secretaria do Governo Municipal II - Secretaria da Administração III - Secretaria de Finanças IV - Secretaria de Ação Urbana V Secretaria de Educação VI - Secretaria de Sei•viços Públicos VII - Secretaria de Comunicações Sociais VIII - Procuradoria Geral do Município IX - Auditoria Geral do Município X - Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN". Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 1981. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia interino EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA Secretário do Governo Municipal em exercício ALTIVO LOPES Secretário da Administração DECRETO N9 639, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a viagem empreendi- da pelo servidor RONALDO CASTRO E SILVA, lotado na Se- cretaria do Governo Municipal, á cidade de São Paulo - SP., nos dias 29 e 30 de setembro e 19 e 02 de outubro de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fun- damento no inciso II, 1 9, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 1 GOIÂNIA, 19.10.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 04 20.312,00 (vinte mil, trezentos e doze cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201 - 3.1.1,1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal 1.~~~111~1.1.~~ ••■• DECRETO N9 640, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar os servidores JAIRO DA CUNHA BASTOS e LUIZ ANTONIO AIRES DA SILVA, lotados na Se- cretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à ci- dade de São Paulo - SP., nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequên- cia, com fundamento no inciso IV, § 19, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), sendo Cr$ ' 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) para cada um, cor- rendo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 641, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 'autorizar WALFREDO ANTUNES DE OLI- VEIRA FILHO, Secretário Extraordinário para Assuntos de Coordenação Executiva, a empreender viagem à cidade de São Paulo - SP., nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 1981, em obje- to de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com funda- mentos no inciso I, ll 1 9, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor- global de Cr$ 19.044,00 (dezenove mil e quarenta e quatro cruzeiros), cor- rendo a' despesa à conta da dotação 02.01-03.07.020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal, da-vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 644; DE 06 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido nos processos n9s SAU-173028/80 e SCM-91433/81, de interesse de ANA AUGUSTA DE MORAES e GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta da gleba 03, situada à Rua Lincoln, Jardim Novo Mundo, nes- ta Capital, que passa a constituir as chácaras de n9s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, com as seguintes características e confrontações:. CHÁCARA - .01 ÁREA 4.140,00m2 Frente para, a Rua Lincoln 40,00m, Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 40.00m. Pelo lado direito, dividindo com quem é de direito 103,50m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 02 103,50m. CHÁCARA - 02 ÁREA 2.650,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,495M. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 01 10f,50m.. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 03 108,50m, CHÁCARA - 03 ÁREA 2.818,75m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 26,405m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 02 108,50m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 04 117,00m. CHÁCARA - 04 ÁREA 2.850,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,OOm. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,709m. Pelo ladi direito, dividindo com a chácara 03 117,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 05 117,00m. CHÁCARA - 05 ÁREA 2.550,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,OOm. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 30,805m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 04 111,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 06 .... 93,00m. CHÁCARA - 06 ÁREA 2.325,00m2 Frente para a, Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,00m. pelo lado direito, dividindo com a chácara 05 93,00m, Pelo lado esquerdo, dividindo cdm a chácara 07 ... 93,00m. CHÁCARA - 07 ÁREA 2.393,75m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,597m. pelo lado direito, dividindo com a chácara 06 93,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 08 98,50m. CHÁCARA - 08 ÁREA 2.518,75m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a • área verde 25,401m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 07 98,50m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 09 .. 103,00m. CHÁCARA - 09 ÁREA 2.612,50m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos. dividindo com a a verde 25,179m. Pe lado• direito, dividindo com a chácara 08 ... 103,00m. P o lado esquerdo, dividindo com chácara 10 106,00m. Glí-IÁCARA - 10 ÁREA ** 1F1 2 650,00m 'Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,00m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 09 106,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 11 106,00m. CHÁCARA - 11 ÁREA 2.675,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a GOIÂNIA, 19.10.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 05 área verde..., 25,079m. . Pelo lado direito, dividindo com a chácara 10 106,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 12 108,00m. CHÁCARA - 12 ÁREA 2.725,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,079m Pelo lado direito, dividindo com a chácara 11 108,00m. Pelo lado .esquerdo, dividindo com a chácara 13 110,00m. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o de n9 328, de 02 de julho de 1980, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbanr ...■ •••••• •■•■ •-•■•■•-• CHÁCARA - 13 ÁREA 2.800,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,OOm. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,317m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 12 110,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 14 114,00m. CHÁCARA - 14 ÁREA 2.887,50m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,179m Pelo lado direito, dividindo com a chácara 13 114,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 15 117,00m. CHAGARA - 15 ÁREA 2.950,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,079m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 14 117,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 16 119,00m. CHÁCARA - 16 'ÁREA 3 012,50m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,179m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 15 119,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 17 122,00m. CHÁCARA - 17 ÁREA 3.050,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,00m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 16 122,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 18 122,00m. CHÁCARA - 18 ÁREA 3.050,00m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 25,OOm. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 17 122,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 19 122,00m. CHÁCARA - 19 ÁREA 3.068,75m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de Fundos, dividindo com a área verde 25,044m. Pelo lado direito, dividindo com a chácara 18 122,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com acesso a área verde - 123,50m. CHÁCARA - 20 ÁREA 5.574,49m2 Frente para a Rua Lincoln 25,00m. Pela linha de fundos, dividindo com a área verde 64,191m. Pelo lado esquerdo, dividindo com a chácara 290,d131,00m. Pelo lado direito, dividindo com acesso a área verde 125,00m. DECRETO N9 646, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981. "Aprova loteamento denominado Sítios de Re- creio Quinta dos Sonhos". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 53, da Lei n9 6.766, de 19 de de- zembro de 1979, bem como considerando o contido nos proces- sos nos 8614 /78-1PLAN e 0069/80-SGM, de interesses de OS- MAR NOVAES ASSUNÇÃO DE ANDRADE, DECRETA: Art. 1 9 - Fica aprovado o loteamento denominado Sítios de Recreio Quinta dos Sonhos, situado na Fazenda Dourados, neste Municipio;com área total de 5.381.514,00m2 , conforme planta, memorial descritivo e demais atos contidos nos proces- sos acima referidos. Art. 29 - Integrarão o domínio público do Município de Goiânia, automaticamente, desde a data do registro do lotea- mento, na forma do disposto no artigo 49, do Decreto-Lei n9 271, de 28 de setembro de 1967, as seguintes áreas: 1. DESTINADAS A SAÚDE - 3 áreas com total de 28.688,80m2 '1.3 - Frente para a Alameda das Samambaias, com área de 6.448,80m2 '2.3 - Frente para a Av. D. Branca Marques, com área de 9.750,00m2 '3.3 - Frente para a Alameda das Tulipas, com área de 12.450,00m2 2. DESTINADAS Á ESCOLA - 4 arcas com total de 60.048,14m2 2 1.4 - Frente para a Alameda com área de 23.351,64m2 2 2.4 Lírios, com área de 2 3.4 - Frente para a Alameda com área de 2 4.4 - Frente para a Alameda das Tulipas, com área de 10.500,00m2 3. DESTINADAS A CENTRO PÚBLICO - 2 áreas com total de 30.464,44m2 31.2 - Frente para a Av. D. Branca Marques, com área de 11.807,61m2 3 2.2 - Frente para a Alameda das Amapõlas, com área de 18.656,83m2 4. DESTINADAS A PARQUE INFANTIL - áreas com total de 56.734,69m2 4 1.4 - Frente com a Alameda dos Lírios, com área de 12.741,70m2 42.4 - Frente para a Alameda das Hortências, com área de 7.083,11m2 4 3.4 _ Frente para a Alameda das Amapolas, com área de 28.229,63m2 44.4 - Frente para a Alameda das Amapolas, com área de 8.680,25m2 5. DESTINADA A CENTRO COMUNITÁRIO - área com total de 35.115,01m2 das Samambaias, - Frente para a Alameda dos 15.604,00m2 das Hortências, 10.592,50m2 • GOIÂNIA, 12„10A981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 06 51.1 - Frente para a Alameda das Hortencias, com área de 35.115,01m 1 6. DESTINADAS A PRAÇA - 3 áreas com total de 97.796,28m2 61.3 - Frente para a Alameda das Orquídeas, com área de 29.800,00m2 6 2.3 - Frente para a Av. D. Branca Marques, com área de 44.054.05m2 6 3.3 - Frente para a Av. D. Branca Marques, com área de 23.942,23m2 7. ÁREAS NÃO EDIFICANTE - 14 áreas com total de 48.882,25m2 '1.14 - Frente para a Av. D. Branca Marques, com área de 2.225,00m2 '2.14 - Frente para a Alameda das Orquideas, com área de 3.830,50m2 .'3.14 Frente para a Alameda das Orquídeas, com área de 3.840,00m2 '4.14 - Frente para a Alamedas das Orquídeas, com área de 2 812.00m2 '5.14 - Frente para a Alameda das Amapolas, com área de 3.280,00m2 '6.14 - Frente para a Alameda das Orquídeas, com área de para o retorno da Rua Q.12, retorno da Rua Q.11, '9.14 - Frente para a Alameda das Orquídeas, com área de 3.806,17m2 10.14 - Frente para a Alameda das Orquídeas, com área de 3.750,00m2 '11.14 - Frente (para a Alameda das Amapolas, com área de 2. 7901,00m2 "12.14 - Frente para a Alameda das Amapolas, com área. de 3.960,00m2 713.14 - Frente para a Alameda das Amapolas, com área de 4.681,00m2 • '14.14 - Frente para a Alameda das Begônias, com área de 5.205,58m2 8. DESTINADAS A PARQUE MUNICIPAL 10 áreas • Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na datp. de -sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ART1AGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana • ■■•1=••• ■••.~..m. ' DECRETO N9 647, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são 'conferidas por Lei e tendo em vista o dispcisto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, hem como considerando o contido no processo n9 179682/81, de interes- se de JOSÉ ALVES S/A - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 1/4, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra 100, situa- da à Avenida Pio XII , esquina com Rua da Liberdade e Rua 11 de Janeiro, na Vila Aurora, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/23, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 1 / 23 ÁREA 4.183,02m2 Frente para a Avenida Pio XII 57,04m Fundo para a Rua 11 de Janeiro 64,46m Lado direito, pela Rua Liberdade 54,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 5 e 18 32,00 + 7,42 + 32,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Pena linha de chanfrado 7,07m Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA • Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana 7 7.14 --Frente com área de '8.14 - Frente pára o com área de 6.827,00m2 810,00m' .Ub 5,00m2 a Av. D. Branca Marques, 17.399,43m2 a Alameda das Orquídeas, 36.615,80m2 com total de 8 1.10 - Frente para com área de 8 2.10 - Frente para com área de 8 3.10 - Frente para com área de 84.10 - Frente para com área de 85.10 - Frente para com área de 86.10 - Frente para com área de 8 7.10 - Frente para com área de 88.10 - Frente para DECRETO N9 652, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ELTON JOSÉ DE AZEVEDO FER- NANDES, Técnico de Assuntos Tributários, Nivel 4, lotado na. Secretaria de Finanças, a empreender viagem à cidade de Brasília - DF., nos dias 15 e 16 de outubro de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamen- to no inciso I, § 19, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agos- to de 1971, atribuir-lhe diárias no valor- global de Cr$ 12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 07.01+ - 03.08.02.2.701 - 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de outubro de 1981. a Alameda das Dálias, 43.480,00m2 a Alameda das Orquídeas, 52.074,36m' a Alamedas das Avencas, 28.001,55m2 a Alameda das Orquídeas, 374.603,48m2 a Av. D. Branca Marques, 39.120,00m2 a Alameda das Orquídeas, 13.885,50m2 com área de 46.330,84m2 89.10. - Frente para a Alameda das Tulipas e Al. das Orquídeas, área de 16.040,00m2 8 10.10 - Frente para a Alameda das Begônias, zom área de • 8 r.656,00m2 INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal PÁGINA 07 DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 19.10.198i DECRETO N9 653, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar FÁBIO DAJAR JAYME, Assessor Legislativo, JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT, Assessor Especial, e SEBASTIÃO DA SILVEIRA, Secretário de Finan- ças, a empreenderem viagem à cidade do Rio de Janeiro - no período de 25 a 30 de outubro de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com abrigo no inciso I, 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor- global de Cr$ 114.264,00 (cento e quatorze mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros), sendo Cr$ 38.088,00 (trinta e oito mil e oitenta e oito cruzeiros), para cada um, correndo a despesa à conta de dotações espiei- ficas, do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRI RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 654, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar EUDORO GUILHERME ZACHA- RIAS PEDROSA, Chefé de Gabinete do Prefeito, a empreender viagem à cidade de Brasília - DF., no dia 15 de outubro de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, .de consequên- cia, com fundamento no inciso 1,-9 19, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 6.348,00 (seis mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201 - 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DÊ GOIÂNIA, aos 13 de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 655, DÉ 15 DE OUTUBRO DE 1981. "Aprova remanejamento do loteamento Jardim Goiás". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei n9 5.690, de 26 de agosto de 1980, DECRETA: to denominado "JARDIM GOIÁS", originariamente aprovado Art. 19 - Fica aprovado o remanejamento do tateamen- pelo Decreto n9 18, de 22 de setembro de 1950, na forma da planta, memorial descritivo e demais atos constantes dos Pro- cessos nas 657/79 e 90669/80, elaborados pelo Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, no interesse do Município. a Art. 29 '- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês' de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MARIA RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal VALDIR JOSÉ DO PRADO Secretário de Ação Urbana -Er DECRETO N9 658, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DATAN CARDOSO DE SOUZA, Subchefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 19 de 'ou- tubro de 1981, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fundamento po inciso II, 9 19 artigo 29, do De- creto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 5.078,00 (cinco mil e setenta e oito cruzei- ros), correndo a despesa à conta da dotação 02.01 - 03.07.020.2.201 3.1.1.1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MÁRIO. RORIZ SOARES DE CARVALHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N9 348, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE admitir MARIA LEONICE LACE para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as fun- ções dó emprego de Auxiliar de Serviços Diveross "C", 50- 504, Nivel 1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de se- tembro de 1981. t MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia interino PORTARIA N9 349, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de suas atribuições legais, RESOLVE admitir CLISTENES ANTONIO DARQUIS SILVA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Traba- lho, exercer as funções do emprego de Auxliar de Serviços Di- versos "C", SO-504, Nivel 1, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de se- tembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE 'CARVALHO Prefeito de Goiânia interino PORTARIA N9 356, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE admitir OSWALDO JACOB JÚNIOR para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxliar de Serviços Diversos "C", SO- 504, Nível 1, a partir deita datanadm lotação junto à Secreta- ria do Governo Municipal. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE 'GOIÂNIA, aos .02 dias do mês de outubro de' 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino PORTARIA No. 360, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comtinicago Externa n. 2020/81, da Secretaria da Administra*, RESOLVE admitir MARIA ALVES MACHADO DOS SANTOS, MARIA AURISTELA SAL- DANHA DOS SANTOS, MARIA RODRIGUES DOS SANTOS e DEUSNAIR ANTÓNIO DOS SANTOS para, sob o regime da 1 Consolidação das Leis do Trabalho, exercerem as functSes do em- PÁGINA 08 GOIÂNIA. 19.10.1981 DIÁRIO OFICIAL prego de Professor de 1 o. grau, de la. a 4a. séries, MA-1104, Nível 3, a partir de 24 de setembro de 1981, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino - PORTARIA No. 375, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n. 2005/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir MARIA SAN- TOS DE CARVALHO e MARIA APARECIDA CALAÇA MARQUES para,. sob o regime da Consolidação das Leis do Tra- balho, exercerem as funções do emprego de Professor de lo. grau, de la. a 4a. séries, MA-1104, Nível 3, a partir de 23 de setembro de 1981, junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino - • è PORTARIA No. 376, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar os servidores MARIA DIAS DA SIL- VA, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 2, e VICENTE SOARES NETO, Agente Administrativo, Nível 4, das funções de confiança de Secretário da Junta do Serviço Militar de Vila Novo Horizonte e Vila Nova, respectivamente, a partir de 08 de setem- bro de 1981. CUMRRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 de outu- bro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino - PORTARIA No. 377, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os servidores MARIA DIAS DA SIL- VA, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 2, e VICENTE SOARES NETO, Agente Administrativo, Nível 4, lotados na Se- cretaria do Governo Municipal, para exercerem a função de Se- cretário de Junta do Serviço Militar, da Classe Especial de Confiança, a partir de 08 de setembro de 1981. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 de outubro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino- PORTARIA No. 378, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições • legais e à vista do contido na Comunicação Externa n. 2021/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir HELENICE OLIVEIRA COELHO, LÁZARA CAMARGO MOTA, MARIA APARECIDA DE MORAES, SÓNIA REGINA SOARES DE SANTANA, VERA ALICE GOMES DE OLIVEIRA e BADIA ALVES DE ALMEIDA para, sob o regime da legislação, trabalhis- ta, exercerem as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Di- versos "C", 50-504, Nível 1, a partir de 24 de setembro de 1981, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino - ••••■•■■~•••••■•■•••• PORTARIA No. 379, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n. 00798/81-SA, RESOL- VE admitir DIVALDO VIEIRA DA SILVA, ANTONIO EXPE- DITO PACHECO, SEBASTIÃO BATISTA DOS SANTOS, JOSÉ OLIVEIRA NETO, a partir de 23 de setembro de 1981, e DARCI ARAÚJO DOS SANTOS, a partir de 24 de setembro de 1981, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exerce- rem as funções do emprego de Agente de Vigilândia, Nível 5, com lotação junto froordenadoria de Edifícios Públicos, da Se- cretaria da Administração, por terem sido considerados aptos em processo seletivo público. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino - PORTARIA No. 380, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981 - ,O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n. 2025/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir MARLECI CARNEIRO DA CUNHA AMADOR SOARES paia, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do em- prego de Professor do Ensino Médio, de lo. e .2.o. graus "A", MA-1105, Nível 6, a partir de 25 de setembro de 1981, com lo- tação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino - PORTARIA No. 381, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n. 00798/81 - SA, RESOLVE admitir FRANCISCO DE OLIVEIRA, ABSALON DA COSTA CARVALHO, LAUDERICO JOAQUIM BATISTA, HÉ- LIO DIVINO DE PÁDUA e EUCLIDES COSTA DA MOTA, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercerem as funções do emprego de Agente de Vigilândia, Nível 5, a partir de 30 de setembro de 1981, ficando lotados junto a Coordenado- DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 09 GOIÁNIA, 19.10.1981 ria dos Edifícios Públicos, da Secretaria da Administração, por terem sido considerados aptos em processo seletivo público. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito de Goiânia - interino - PORTARIA No. 382, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e â vista do contido na Comunicação Externa n. 2026/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir ALDENORA EVANGELISTA DE SOUZA, VERA LÚCIA ARAÚJO PEDA- TELLA, SILVIA MARIA PRAXEDES, REGINA RIBEIRO LI- MA, NELZY APARECIDA DE MOURA LOUZA, MÁRCIA DE OLIVEIRA FARIÃ, MEXIA APARECIDA DE MELO GO- MES e EDNA MARIA GOMES DE OLIVEIRA para, sob o re- gime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercerem as funções do emprego de Professor de lo. grau, de Ia. a 4a. séries, MA-1104, Nível 3, a partir de 24 de setembro de 1981, com lotação junto Secretaria da Educaçãe. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias ido mês de outubro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO - Prefeito de Goiânia - interino - PORTARIA No. 383, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido na Comunicação Externa n. 2041/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir DIVINO AUGUSTO DA SILVA, a partir de 05 de junho de 1981, e ANA BARBOSA DOS SANTOS FERNANDES, a partir de 29 de setembro de 1981, para, sob o regirne da Consolidação das Leis do Trabalho, exercerem as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de lo. e 2o. graus "B", MA-1105, Nível 5, com lo- tação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia .11=1111~. PORTARIA N9 384, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 2042/81,i da Secretaria da Administração,. RESOLVE admitir LÚCIA MARIA RODRIGUES, PAULO SÉRGIO DA SILVA COSTA e TARCÍSIO FERREIRA. CAVALCANTE para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercerem as funções do emprego de Auxiliar de Secretaria, Nivel 3, a partir de 28 de setembro de 1981, ficando lotados junto à Secretaria da Edu- cação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia. 4lORTARIA N9 385, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Exteçna n9 2039/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir NILVA 'MARIA ALVES, MIRACI BORGES DE R1ENDE, MARIA LÚCIA INÁCIO, !CÁTIA DAHER RIOS, EN DINA FRANCO VILELA, DOMINGAS FERREIRA CARMO DE ARAÚJO, a partir de 28 de setembro de 1981, DINAHI AFONSO DE CA- MARGO, ELIZABETH ALVES DE MOURA, MARIA MENDES COELHO GUIMARÃES, NORA SILVA SOUZA TORQUATO e MARGARETH APARECIDA DIAS, a partir de 29 de setembro de 1981, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Tra- balho, exercerem as funções do emprego de Professor de 19 grau, de 1 9 a 49 série, MA-1104, Nivel 3, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia 1, PORTARIA N9 386, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à. vista do contido na Comunicação Externa n9 0457/81, da Secretaria da Administração,. RESOLVE admitir DORALI- CE MARIA RIBEIRO, IZABEL NEVES DUARTE, MARCÍLIA TEIXEIRA GAIPO, ELIZABETH BORGES GARCIA, IOLAN- DA FERNANDES MOTA TEIXEIRA e AIDS DANTAS DA TRINDADE para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercerem as funções do emprego de Professor de 19 grau, de 1 9 a 49 séries, MA-1104, Nivel 3, a partir de 02 de ou- tubro de 1981, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, mis 13 dias do mês de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 387, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 _ O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 0458/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir MARCIO- NÍLIA PEREIRA BARBOSA para, sob o regime da Consolida- ção das Leia do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, a partir de 02 de ou- tubro de 1981, ficando lotada junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de r-itubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiãnia PORTARIA N9 388, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 0460/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servi- dora OLIVIA ROSSETINI FIORI, ocupante do emprego de Au- xiliar de Secretaria, Nível 3, para exercer a função de confian- ça de Chefe do Núcleo de Pessoal,ila Unidade de Serviços Ad- ministrativos, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de se- tembro de 1981. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia . GOIÂNIA, 19.10.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 10 PORTARIA N9 389, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 00798 /81-SA, RE SOLVE admitir FRANCISCO DIAS NETO, a partir de 01 de outubro de 1981 e SILVIO RODRIGUES °LANDA, a partir de 03 de outubro de 1981, para, sob o regime da Consolidação. das Leis do Trabalho, exercerem as funções do -emprego de Agente de Vigilância, Nível 5, com lotação junto à CoOrdena- doria dos Edifícios Palie" da Secretaria da Administração, por terem sido considerados aptos em processo seletivo públi- co. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do más de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia MARIA AMÉLIA‘ SAMPAIO DE OLIVEIRA, HERONDINA FRANCO VILELA, ELCY GONÇALVES DOS SANTOS, VALDE- 'TE APARECIDA GOMES, JANDIRA VITORINA ALVES, DEL- MA DOS SANTOS, a partir de 05 de outubro de 1981, e MA- RIA }ELENA VIEIRA DOS SANTOS, a partir de 06 de ou- tubrii de 1981, para, sob o regime da Consolidação das Leis doi Trabalho, exercerem as funções do emprego de Professor de 1 9 grau, de 1, à 49 séries, MA-1104, Nivel 3, com lotação junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 393 DE 15 DE OUTUBRO DE 1981 PORTARIA N9 390, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa-n9 2040/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir TEREZA PINHEIRO DE 01„IVEIRA, a partir de 23 de junho de 1981, TEREZA GONÇALVES PEREIRA, IOLANDA ALVES DOS SANTOS, ERMELINDA RODRIGUES SANTOS, a partir de 28 de setembro de 1981; MARIA RIBEIRO DA CRUZ e GENÉ- SIO LINO PEREIRA, a partir de 29 de setembro de 1981, pa- ra, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exer- cerem as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, com lotação junto à Secretaria da Edu- cação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 391, DE 13 DE OUTUBRO DE 1.981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 2046/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir TEREZI- NHA PEREIRA DE OLIVEIRA, NINFA RODRIGUES DA SIL- VA, MARIA VILANI DE MOURA, ANTONIETA FIRMINO DE FREITAS, CAMÉLIA CARDOSO CORDEIRO, CLEONICE CA- REZOLLI RODRIGUES e MARIA CÂNDIDA FERREIRA, a partir de 30 de setembro de 1.981; SEBASTIANA APARECI- DA DE ALMEIDA, RAIMUNDA VIANA SOARES, MARIA- VIEIRA DA SILVA, HOZANA FÉLIX DE SOUSA e IZAURA RODRIGUES SOARES, a partir de 1 9 de outubro de 1.981, pa- ra, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exer- cerem as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", 50-504, Nível 1, com lotação junto à Secretaria da Edu- cação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 392, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso dt suas atribuições le- gais e à vista do contido. na Comunicação Externa n9 0466/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir SÉLIA REGINA GIROTO, ELISETE PIRES MONTEIRO, GERALDA DIAS VIEIRA, MARIA DAS GRAÇAS, LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS, SANDRA MARIA TFAFTLO MAHAMAD, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 49, parágrafo único, inciso II, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, e o con- tido no Processo n9 00797/81, RESOLVE transferir para o emprego de Agente de Vigilância, Nível 5, a partir desta data, os servidores ADÃO DE SOUZA, ADELINO ALVES DE OLI- VEIRA, ADILSON COSTA ALVES, ADRIANO CARDO O DOS SANTOS, ADOALDO GOMES DO CARMO, ALTAIR DE SOU- ZA BASTOS, AMADEU DIAS DOS SANTOS, AMÉRICO AL- VES DE MORAIS, ANÍSIO FERREIRA DE PAULA, ANTÓNIO CARDOSO, ANTÓNIO DE FARIA ALBERNAZ; ANTÓNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO, ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA, ANTÓNIO VELOSO DE GODOY, ANTÓNIO FER- REIRA DE SENA, ANTÓNIO SAMPAIO DA SILVA, ANTÓNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, ATAGINO MARTINS DE AL- MEIDA, AURELIO LINO BESSA, DIVINO PAULO DE 01,1.: VEIRA, DURVAL LOPES VALADÃO, DURVALINO ANTÓNIO DE OLIVEIRA, EDSON FALEIRO DA SILVA, ELIEL PEREI- RA LEÃO, EUDOXIO RIBEIRO BORGES, FERNANDO RO- QUE DA SILVA, FRANCISCO ALVES CIRQUEIRA, GERAL- DO GARCIA ROSA, GRIALDO BATISTA, GERALDO TOMÉ DA CONCEIÇÃO, GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, INÁCIO BARROS DE LIMA, JOÃO LIBÂNIO DE LIMA, JOÃO DOS SANTOS FERREIRA, JOÃO RAIMUNDO DE ARAÚJO, JOSÉ ALVES DA SILVA, JOSÉ GOMES DA SILVA, JOSÉ LUCAS DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA VIANA, JOSÉ. PE- REIRA FRANCO, JOSIAS ONOFRE DA SILVA, LUPÉRCIO GOMES DA SILVA, LIVERTINO SARDINHA DAMASCENO, MANOEL ABADIA MONTEIRO LIMA, MANOEL EVANGE- LISTA DOS SANTOS, MANOEL JOSÉ DA SILVA, MANOEL JOSÉ DE SOUZA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS, MES- SIAS ANTÓNIO ROSA, MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA, NEWTON NASCIMENTO, NILSON ANDALÉCIO DE ARAÚ- JO, OSVALDO BERNARDES FERREIRA, PEDRO AGAPITO DE MELO, PEDRO FERREIRA DA SILVA, PEDRO VIEIRA DOS SANTOS FILHO, RAIMUNDO FLORÉNCIO DE BAR- ROS, RIVADÁVIA NOGUEIRA DE LIMA, ROLDÃO DE SOU- ZA PASSOS, SATURNINO LUIZ DE OLIVEIRA, WALTER DE OLIVEIRA MELO, VICENTE VAZ DA SILVA, WALTER DA SILVA e MANOEL SARDINHA DAMASCENO, ocupantes do emprego de Agente de Vigilância "B", Nivel 3, com lotaçãci junto ã Secretaria da Administração, por terem sido habilita- dos em concurso seletivo interno. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINEE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de ou- tubro de 1981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia 1 1 GOIÂNIA, 19.10.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 11 PORTARIA N9 398, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na CoMunicação Externa n9 2044/81, da Secretaria da Administração, RESOLVE admitir JACQUE- LINE VIEIRA DA SILVA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxi- liar de Secretaria, Nível 3, a partir de 30 de setembro de 1981, ficando lotada junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 399, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981 ÕT3 bEFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 00798/81-5A, RE- SOLVE alterar o contrato dos servidores JOSÉ RAFAEL PE- REIRA, NATALINO DE PAULA, OREZINO ,BATISTA DA COSTA, Auxiliar de Serviços Diversos "C", 50-504, Nivel I, OSMAR GOMES, Agente de Serviços de Jardinagem "B", Nível 2, ARNALDO RAFAEL DE MELO, Auxiliar de Serviços Administrativos "C", Nível 1, e SINVALDO TEIXEIRA DE MAGALHÃES, Auxiliar de Serviços Diversos "A", Nivel 3. pa- ra, a partir desta data, exercerem a,- funções do emprego de Agente de Vigilância, Nivel 5,, por terem sidõ considerados ap- tos em processo seletivo público, permanecendo inalterados o regime jurídico de seus contratos de trabalho e suas lotações. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1981. INDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito de Goiânia CONTRATO N 9 75/81 . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Firma XEROX DO BRASIL S/A., na for- ma abaixo: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICIPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo interino, Dr. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO, assistido pelo Procurador Geral do Municipio,Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, e a Firma Xerox do Brasil S/A, neste ato representada pelo Sr. MIGUEL MENDES DE MEDEIROS, doravante designada apenas LOCADORA, à vis- ta do contido no Processo n9 91195 /81,.resolvem firmar, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1.977, artigo 92, inci- so XX, a presente locação de equipamentos xerográficos me- diante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOS DO CONTRATO - A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação, os equipamen- tos XEROX modelos 3100 e 3107, destinados à Secretaria do Governo Municipal, durante o período de 1 9 de setembro a 31 de dezembro de 1.981. CLÁUSULA SEGUNDA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará á LOCADORA o aluguel mínimo mensal de Cr$ 64.142,62 (sessenta e quatro mil, cento e quarenta e dois cru- zeiros e sessenta e dois centavos), conforme discriminação abaixo: a) modelo 3.100 - CrS 25.399,24 (vinte e cincoMil, tre- zentos e noventa e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos), equivalente a 3.000 (três mil) cópias, já incluída a taxa fixa de Cr$ 7.510,84 (sete mil, quinhentos e dez ,Cruzeiros e oitenta e quatro centavos); b) modelo 3.107 - Cr$ 38.743.38 (trinta e oito mil, se- tecentos e quarenta e três cruzeiros e trinta e oito centavos), equivalente a 6.000 (seis mil) cópias, já incluída a taxa fixa de Cr$ 9.355,78 (nove mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzei- ros e setenta e oito centavos). PARÁGRAFO úNICO - Acima das cópias acima con- tratadas, os preços por cópia são so seguintes: a) modelo 3.100 - - de 1 a 1.000 = Cr$ 7,2887 de 1001 a 2.000 = Cr$ 5,9613 de 2001 a 4.000 = Cr$ 4,6384 de 4001 a 6.000 = Cr$ 3,4254 de 6001 em diante Cr$ 1,8790 b) modelo 3.107 - de 1 a 1.000 = Cr$ 7,2887 de 1001 a 2.000 = Cr$ 5,9613 de 2001 a 4.000 = Cr$ 4,6384 de 4001 a 8.000 = Cr$ 3,4254. de 8001 em diante = Cr$ 2,65C-13 Duplicação - confecção de mais de 10 (dez) cópias de um mesmo original - para ambos os modelos = Cr$ 1,8790 CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE O aluguel acima contratado será automaticamente,reajustado segundo o índice autorizado pelo Conselho Interministerial de Preços. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste. contrato correrá á conta da dotação orçamentária 03.071020.2.201 - 3.1.3.2, conforme nota de empenho n9 391/81. CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO - O fatura- mento do aluguel mínimo mensal se referirá sempre ao mês de missão da fatura, enquanto que as importâncias coresponden- tes ás cópias efetuadas em excesso a esse mínimo serão fatura- das por mês vencido. Para esse -fim, em data e época a seu cri- tério, a LOCADORA fará a leitura do medidor da maquina e faturará ao MUNICÍPIO a importância correspondente que deverá ser paga em até 15 (quinze) dias da data da sua emis- são. Se, por qualquer razão não puder ser feita a dita leitura em determinado mês a LOCADORA fará esse faturamento pela média mensal dos dois (2) últimos meses e fará o acerto respec- tivo após a medição do mês subsequente, CLÁUSULA SEXTA - MATERIAL DE. CONSUMO - O preço da locação não inclui papel, tonalizador, revelador e ou- tros materiais de consumo, nem cilindroS xerográficos, cuja aquisição será paga á parte, de acordo com a lista de preços de material de consumo em vigor na ocasião. A carcaça do cilin- dro xerográfico permanece de propriedade da LOCADORA de- vendo, em caso de reposição, ser devolvida à mesma a peça substituída. CLÁUSULA SÉTIMA - EFEITOS DA IMPONTUALI- DADE - O MUNICÍPIO obriga-se ao pagamento pontual de aluguéis e faturas de materiais de consumo e cilindros xero- gráficos. O não cumprimento dessa cláusula implicará no corte de fornecimento de materiais, desligamento temporário da máquina, ou rescisão deste contrato, a critério da LOCA- DORA. CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA LOCADORA — A LOCADORA se encarregará, por sua conta e com exclusivi- dade, dos serviços técnicos de manutenção e reparos da máqui- na e substituirá também por sua conta, com exceção do cilin- dro xerográfico, todas as peças que se Fizerem necessárias. A LOCADORA proverá treinamento especifico, sem ônuspara o MUNICÍPIO, de funcionário designado por esta, como opera- dor chave de equipamento. CLÁUSULA NONA - ENCARGOS DO MUNICÍPIO - O MUNICÍPIO terá o direito de plena utilização da máquina a partir da data de sua instalação obrigando-se a: a) Usar a maquina corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcialmente; b) manter a máquina no local da instalação e não removê-la sem prévio consentimento por escrito da locadora, ficando por conta do MUNICÍPIO custos e despesas dessa re- moção e religação; e) manter bem visíveis as placas que especificam o mo- delo, a propriedade, o número, série e marca da máquina, e também não introduzir modificações na máquina; d) defender e fazer valer todos os direitos de proprieda- de e posse da LOCADORA sobre a máquina; e) notificar imediatamente á LOCADORA qualquer in- GOIÂNIA, 19.10.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 12 tervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direi- tos em reli(ção á máquina; O permitir o acesso de pessoal autorizado da LOCADO- RA para a leitura dos medidores, realização da manutenção ou reparos da máquina e ainda o seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis; - g) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização da máquina, causado por descumprimento de qualquer de fluas responsabilidades previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - EXTINÇÃO DO CONTRATO — Ocorrendo, em qualquer hipótese, a extinção deste Contrato, deverá o MUNICÍPIO cessar de imediato o uso da máquina e colocá-la incontinenti à disposição da LOCADORA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INALTERABILI- DADE DO CONTRATO - Nenhuma tolerância da LOCADORA quanto ao recebimento, com atraso, de qualquer das importán- cias estipuladas ou quanto ao descumprimento das demais cláusulas estabelecidas, neste contrato, poderá ser entendida como novação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - A falta do cumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, dará à ou- tra o direito de rescindi-lo independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da pena convencional de 10% (dez pOr cento) sobre o valor do Contrato, cobrada nas mesmas condições acima. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, não se responsabilizando o MUNICÍPIO por qualquer indeni- zação à LOCADORA se o Conselho de Contas dos Municípios denegar-lhe o regidtro. Todavia, deferido este, seus demais efeitos jurídicos retroagirão a 19 de setembro de 1.981, data do inicio da locação: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Fica eleito o foro de Goiânia, Capital do Estado, para dirimir as questões oriundas deste Contrato. E, por estarem assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado confor- me, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, aos 29 dias do mês de setembro de 1981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito - Interino CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral MIGUEL MENDES DE MEDEIROS P/ Locadora TESTEMUNHAS: 1, LUIZ ANTÓNIO AIRES DA SILVA 2, (ILEGÍVEL) •••••■■.n,...■■■•■••■■•••••••••■■■■••••.....■••••■■■"=....■ffmeer mffige.■•■•■••■■■••.~..... CONTRATO N; 7-6/81 O CONTRATO DE EMPREITADA' que fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA-COMDATA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo em exercício, Dr. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVA- LHO, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CAR- LOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO .MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, Sociedade de economia mista, a seguir denominada simples- mente COMDATA, representada por seus Diretores, Dr. LIMI- RIO GALVÃO NETO e Dr. MURILO ANTUNES DE OLIVEI- RA, respectivamente, Diretor-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, à vista do contido no Processo n9 91285/81, .com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1.977, artigo 92, inciso XX, firmam o presente contrato de em- preitada, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO - A COMDATA se compromete a executar serviços de desenvol- vimento de sistema e o processamento de Cadastro de Comuni- . cação Social para o MUNICÍPIO, através de equipamentos ele- trônicos, olledecendo a proposta e demais documentos contidos no processo mencionado no preâmbulo acima e à discriminação seguinte: A) Mensalmente: A.1 - consistência e atualização do Cadastro; A. 2 - emissão de Relação de Cadastros em ordem alfa- bética; A. 3 - emissão de Relação de Cadastrados por tipo de público; A. 4 - emissão de Relação de Cadastrados em ordem de número de Inscrição; A. 5 - emissão de Relação de Cadastrados em ordem de nome de Empresa; A. 6 - emissão da listagem geral dos Cadastrados e res- pectivo índice; A. 7 - Emissão de relação de Aniversariantes do mês. B) Esporadicamente: (Mediante solicitação especifica) B. 1 - etiquetas para os aniversariantes do mês; B. 2 - etiquetas de' endereçamento para. determinados grupamentos de cadastrados. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO - Pela prestação dos serviços mencionados na cláusula anterior, o MUNICÍPIO pa- gará à COMDATA o valor• global de até Cr$ 1,200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), obedecendo-se o se- guinte critério: a) pelo desenvolvimento e implantação do sistema, a quantia de Cr$ 700.000.00 (setecentos mil cruzeiros), impor- tância que será paga em 2 (duas) parcelas-iguáis, sendo a pri- meira na data da assinatura deste instrumento e a segunda após o término da implantação, que se. prevê para 30 (trinta) dias do primeiro pagamento; b) uma importância de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros) por nome mantido no cadastro, garantindo á COM DATA, um valor mínimo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO - Os serviços ora contratados iniciar-se-ão após a assinatura deste instrumento, estendendo seus efeitos até. o dia 31 de dezembro de 1.981. CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS DA COMDATA - 'Serão de inteira responsabilidade da COMDATA todas as des- pesas relativas a material, incluindo-se equipamento, formulá- rio.continuo - padrão e formulário contínub especial de etique- tas- gomadas para endereçamento, e mão-de-obra, bem como os encargos da legislação do trabalho, previdência social e aci., dente do trabalho, pelos quais responderá unilateralmente em toda sua plenitude. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DO MUNICÍPIO - O MUNICÍPIO proverá a COMDATA de todos os meios necessá- rios á consecução do aqui pactuado, obrigando-se a fornecer: 1 - os boletins de manutenção do cadastro preenchidos com'todos os dados relativos á cada cadastrado para a gera- ção do Cadastro de Comunicação Social; 2 - os acertos dos relatórios de critica que serão feitos aos boletins digitados, e consistidos; 3 - tabela de- grupos, categorias e sub-categorias de público. 4 - o transporte de todos os documentos de entrada e salda de dados e de relatórios. CLÁUSULA SEXTA - EMPENHO - A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 03. 07.020.2.201 - 3,1.3.2, conforme nota dê empenho n9 388/81. CLÁUSULA SÉTIMA - REGISTRO - O presente con- trato entrará em vigor na data de sua assinatura, não se res- ponsabilizando o MUNICÍPIO por qualquer indenização se o Conselho de Contas dos Municípios denegar-lhe o registro. CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - As partes poderão antecipar o prazo de vigência do presente GOIÂNIA, 19.10.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 13 contrato, independentemente do pagamento de qualquer inde- nização, desde que promovam, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, notificação por meio de expediente adminis- trativo. CLÁUSULA NONA - FORO - Fica eleito o foro de Goiânia, Capital do Estado, para dirimir as questões oriundas deste contrato. E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar 82 disposições estabelecidas nas cláusulas acima enunierádas, bem como observar fielmente outras disposições legais e regu- lamentares sobre o assunto, firmando-o na presença das teste- munhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, aos 30 dias do mês de setembro de 1.981. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO Prefeito - Interino CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral LIMIRIO GALVÃO NETO Diretor Presidente da COMDATA MURILO ANTUNES DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro da COMDATA Testemunhas: 19 ILEGÍVEL 2 9 ILEGÍVEL CONTRATO N9 78/81 Renovação de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ORLANDO SIMÕES DE REZENDE. O MUNICÍPIO DE. GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Dr. ÍN- DIO DO BRASIL ARTIAGA .LIMA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, e, de outro lado, o Sr. ORLANDO SIMÕES DE RE- ZENDE, brasileiro, viúvo, CPF n9 003342431-49, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado LOCADOR, á vista do contido no Processo n9 175695/81, com fulcrdna Lei n9 8.255, de 11 de julho de 1.977, art. 92, inciso XX, têm justa e combinada a presente renovação do contrato de loca• ção, nas condições estabelecidas nas. cláusulas seguintes! CLÁUSULA PRIMEIRÁ. - OBJETO DA LOCAÇÃO - LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Avenida República do Líbano n9 1.785 - Setor Oeste, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - O prazo da locação será de 10 (dez) meses, no período de 19 de janeiro a 31 de outubro de 1.981. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O alugueírnen- sal é de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);" cujo pa- gamento será feito ao LOCADOR, de uma só vez, pelo prazo da locação, no valor global de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), após assinatura deste contrato e regu- lar apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá á conta da dotação orçamentária 10.58.021,2.1002 - 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 30 / 81. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, dtirante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO O. MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ór- gão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condi- ções em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa, CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO -- Se, em decorrência de fato de natureza ou de incêndio, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruido, o contrato ficará suspen- so pelo prazo necessário à reconstrução,. que será feita a ex- pensas do LOCADOR. ! CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou maces- sores, a qualquer titulo, obrigados a respeitar o presente con- trato. CLÁUSUJ,A DÉCIMA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor após seu regis- tro no Egrégio Conselho de Contas do Município, não cabendo indenização alguma caso o mesmo, seja negado, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qual- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 6 dias do mês de outubro de 1.981. ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA Prefeito CARLOS HERCILIO DE CAMPOS CURADO Procurador Geral ORLANDO SIMÕES DE REZENDE Locador Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL C.I. 521.154 - SSP/GO 29 ILEGÍVEL C.I. 167.64- SSP/GO CONVÊNIO NP 33/81 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, A COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA COMPAV, A COMPA- NHIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA - COMOB, E COMO INTERVENIENTES A 'CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS 5/A - CELG, A SANEAMENTO DE t GOIÁS S/A - SÃ- NEAGO, A EMPRESA DE TRANSPORTE UR- BANO DO ESTADO DE GOIÁS S/A TRAN- SURB E-A TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS, PARA OS FINS QUE ESPE- CIFICA. CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PARTES Aos 30 dias do mês de setembro do ano de hum mil nove- centos e oitenta e um, nesta cidade de Goiânia-Go, comparece- ram as partes entre si justas e conveniadas a saber: de um lado o Município de Goiânia neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO, doravante denominada MunicipiN assistido pelo Procurador Geral do Município, Sr. CARLOS HERCÍLIO DE CAMPOS CURADO, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, doravante designada COMURG, sito à Ave- nida República do Líbano, n9 185, Setor Aeroporto, nesta Ca- pital, neste ato representada por seu Diretor-Presidente WAL- MI R MARTINS CAVALCANTE e por seu Diretor Administrativo-Financeiro JOVENNY SEBASTIÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, a COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente COMPAV, sito à Rua 28, n9 86, Setor Oeste, nesta cidade, nes- te rato representada por seu Diretor-Presidente CLÁUDIO DE AQUINO MOURA e por seu Diretor Administrativo-Financeiro 1 GOIÁNIA, 19.10.1981 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 14 PUBLIOS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU, a COMPANHIA DE OBRAS DO MUNICfP10 DE GOIÂNIA, doravante denomi- nada COMOB, sito à Avenida Tocantins, nQ 324 Centro, nesta Capital, neste ato representada por seu Diretor-Presidente LA- MARTINE REGINALDO DA SILVA JÚNIOR e por seu Diretor-Financeiro VANDERLAN DE MOURÀ, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A, doravante denominada CELG, sito à Avenida Anhanguera, n9 5.105, Campinas, nesta Capi- tal, neste ato representada por seu Diretor-Presidente ADER- VAL NUNES MONTALVÃO e seu Diretor de Engenharia HUMBERTO GOMES MACEDO, a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, doravante designada SANEAGO, sito à Avenida B, nQ 570 - Jardim Goiás, nesta Capital, neste ato representada por seu Diietor-Presidente JOSÉ UBALDO TELES e seu Diretor de Operações DELCIDES BELO, a EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DO ESTADO DE GOIÁS S/A, doravante denomina- da TRANSURB, sito à Rua 7 esquina c/Rua 10, n9. Praça Tamandaré, nesta Capital, neste ato representada por seu Diretor-Presidente NICOMEDES DOMINGOS BORGES e a TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A, doravante denomi- nada TELEGOIÁS, sito à Av.Goiás, n9 490 - Centro, nesta Ca- pital, neste ato representada por seu Diretor-Presidente PAU- LO DE ARAÚJO RËGO, e, resolveram celebrar o presente Con- vênio, que será regenciado pelas Cláusulas e Condições seguin- tes: CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS O presente Convênio tem por objetivo integrar, em um plano unificado de ação, os diversos órgãos do Governo Muni- cipal e Estadual, visando dotar Goiânia, em particular a liga- ção NORTE-SUL, 1 41. etapa, de infra-estrutura para o Sistema de Transporte Coletivo, com vistas à redução dos custos opera- cionais e benefícios tais como: redução do tempo de viagem, maior abrangência de atendimento, regularidade, conforto e confiabilidade, e segurança de tráfego para o transporte indi- vidual. CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a implantação de Pistas Exclusivas de transporte coletivo na ligação NORTE-SUL da cidade de Goiânia e demais obras complementares, no percur- so das vias Av. Goiás, rua 84,,Av. Independência e rua 90 bem como outros logradouros, praças etc. compreendidos no proje- to elaborado pela Prefeitura. CLÁUSULA QUARTA DA BASE LEGAL Este instrumento é regido pelas disposições do 39, do art. 13, da Constituição Federal, alínea "h", do § 19, do art. 10, do Decreto-Lei n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, alínea "i", do art. 27, do Estatuto da SANEAGO, alínea "e", do art. 27, do Estatuto da CELG, alínea "a", inc. I, do art. 39, do Es- tatuto da TELEGOIÁS, art. 49, da Lei Estadual n9 1975, de 10 de novembro de 1975, alínea "d", do inc. I do art. 21, do De- creto n9 704, de 11 de novembro de 1975, alínea "e", do art. 13, do Regimento Interno da COMOB, inc. III, do art. 69 , do Regimento Interno da COMLUZ, inc.. VII, do art: 11, do Regi- mento Interno da COMPAV, alínea "j", do art. 49, do Estatuto da COMURG. CLÁUSULA QUINTA DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO 5.1 - A Coordenadoria Geral na implantação do Projeto Eixo da Avenida Goiás ficará a cargo do Secretário de Ação Executiva do Governo Municipal. 5.2 - A implantação das obras deverá ser em conformida- de com ❑ Cronograma Geral de Execução' das Obras, que faz parte integrante deste instrumento, e de forma integrada para evitar a continuidade de serviços públicos tais como forneci- mento de energia -elétrica, iluminação pública, serviços de tele- fonia, água e esgoto, sanitário. 5.3 - As obras deverão ser executadas de acordo com o projeto e as normas de execução e, serão recebidas após verifi- cação do Coordenador Executivo do Projeto. 5.4 - A Coordenação poderá através do IPLAN no decor- rer da execução fazer modificações, em conformidade com as exigências de Empresa Brasileira de Transportes Urbanos EBTU, visando a melhoria- geral do projeto. - 5.5 - Os órgãos convenentes deverão' ap e tarja Executiva, mensalmente, relatórios circu os' do andamento das obras e serviços. 5.6 - Os trechos 1, 2 e 3, que constitui a 1. etapa da liga- ção NORTE-SUL compreendem respectivamente a Rua 90 da Praça Isidória de Almeida Barbosa à Praça. Comendador Ger- mano Roriz, numa extensão de aproximadamente 3 Km, a Rua 84 ou Nv. Independência da Praça Comendador Germano Ro- riz a Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, numa extensão de aproximadamente 1 Km e a Av. Goiás da Praça Doutor Pe- Iro Ludovico Teixeira até a Praça do Trabalhador, exclusive, numa extensão de aproximadamente 2 Km. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, pelas partes convenentes, até 30 de março de 1982. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES As obrigações constituídas pelas partes convenentes e de- correntes deste Convênio, são traduzidas em: PARÁGRAFO PRIMEIRO- Compete ao MIJNICtPIO DE GOIÂNIA: 1 - Promover, através da Secretaria de Finanças, os paga- mentos das despesas referentes às obras e serviços constantes do presente Convênio. (,PARÁGRAFO SEGUNDO- Compete à COMURG: I Executar o Remanejamento de árvores para outros io- dais adequados, com a interveniência do Assessor de Comuni- cações do Gabinete. II - Promove a Reurbanização das praças e jardins onde houver alterações previstas no projeto de ligação NORTE- SUL. PARÁGRAFO TERCEIRO - Compete à COMPAV: I - O Remanejamento da parte do Canteiro Central, exce- to postes de luzes, árvores e instalações de água e esgoto. II - Pavimentação das pistas exclusivas de ônibus nos Trechos 1 e 2, e das baias dos pontos de ónibus no Trecho 3. III - Execução das- guias da ilha separadóra das pistas exclusivas, onde o projeto indicar. - IV - Preparação dos locais para plantio das palmeiras, que constitue na remoção do pavimento das pistas hoje exis- tente, num orifício de 70 cm por 70 cm, nos trechos indicados. V - Recapeamento e recuperação das pistas de rolamento danificadas. VI - Recuperação das guias ao longo do Eixo da Avenida Goiás, exceto o Trecho 3. VII - Pavimentação dos recortes nas pistas existentes e baías de estacionamentos, a serem locadas pelo IPLAN. VIII - Aquisição dos equipamentos e execução de toda a sinalização para a etapa objeto deste Convênio. PARÁGRAFO QUARTO - Compete à COMOB: I - Execução das plataformas e abrigos de embarque e de- sembarque nos Trechos 1, 2 e 3, de comum acordo com a TRANSURB. II - Remoção e implantação da nova Estação de Embar- que e Desembarque do Eixo Regional de Serviço na Praça do Bandeirante, bem como das obras complementares nas Aveni- das Goiás e Anhanguera. III - Construção das calçadas para pedestres, nos trechos ainda inexistentes, e recuperação das demais. IV - Execução a nivel de detalhamento de todos os proje- tos de execução final das obras sob seu encargo. • PARÁGRAFO QUINTO- Compete à COORDENAÇÃO GE- RAL: CREDOR DATA VALOR NOTA DE EMPENHO TOTAL 135.034.632,72 COMURG COMPAV COMOB CELG SANEM TRANSURB TELEGO1 ÁS 489.240,00 102.370.350,72 24.663.360,00 5.498.413,U 2.000.000,00 1.813.269,00 GOIÁNIA, 19.10.1981 11~1~11~1111■=1111111~111 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 15 I - Coordenar, fiscalizar e supervisionar a implantação do projeto. II - Prestar através do IPLAN assistência técnica em caso de necessidade de modificações no Projeto original, bem como locação do Projeto original, equipamentos e mobiliário urba- no. III - Prestar assistência técnica na sinalização preventiva de obras e na sinalização semafórica, horizontal e vertical. PARÁGRAFO SEXTO - Compete à CELG: I - Remanejar as instalações da rede de energia elétrica, que se fazem necessárias, conforme previsão do Projeto. II - Reconstituição destas instalações, em novos locais, obedecendo as condicionantes do Projeto de ligação NORTE- SUL. PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete à SANEAGO: I - Remanejar as instalações das redes de água e esgoto que se fizerem necessárias à implantação do Projeto. II - Reconstituição destas instalações, em novos locais apropriados, conforme Projeto. PARÁGRAFO OITAVO- Compete à TRANSURB: I - Remanejar as linhas de ônibus. II - Remanejar os pontos de ónibus durante a fase de ope- ração do Projeto. III - Informar ao público usuário sobre os remanejamen- tos ocorridos, bem como o funcionamento definitivo. IV - Implantar os terminais de ônibus na Praça Isidóéia de Almeida Barbosa e na Praça do Trabalhador. V - Utilização adequada das pistas conforme necessida- des de desvio de tráfego, para implantação do Projeto. VI -Prestar assistência técnica, às partes convenentes, no que diz respeito à necessidade do transporte coletivo. PARÁGRAFO NONO - Compete á TELEGOIAS: I - Remanejar as instalações da rede telefónica, que se fa- zem necessárias conforme previsão do Projeto. II - Reconstituição destas instalações em-Novos locais obedecendo as condicionantes do Projeto. CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 - Para fazer face às despesas decorrentes da implan- tação do Projeto Eixo Avenida Goiás, estimados em Cr$ 135.034.632,72 (cento e trinta e cinco milhões, trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e setenta e dois centa- vos), correrão à conta dEl. Secretaria do GoVerno Municipal através da Dotação Orçamentária: 02..01-03.07.180.1.205- 4.1.3.0 - Projetos especiais, conforme notas de Empenho e respec- tivos credores: 8.2 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças mediante apresentação de faturas e medição'dos ser- viços pelos órgãos executores, e após atestadas pela Secretaria do Governo Municipal. CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO E 4.LTERAÇÃO O presente Convênio poderá ser rescindido, por acordo entre ás partes - çonvenentes ou pela ocorrência de ato, ou cir- cunstância que o‘torne ,formal ou materialmente impossível, podendo, também mediante assentimento das partes, ser alte- rado, total ou parcialmente, conforme couber, de comum acor- do, através de Termos de Aditamentos. CLÁUSULA DÉCIMA DA DIRIMÊNCIA DE CONFLITOS E FORO Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos que surjam na interpretação e aplicação do presente Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente instrumento em 12 (doze) vias de-igual teor e forma, para que produza entre si, os legítimos efeitos de direito, na pre- sença das testemunhas instrumentárias. RESSALVA: Fica acrescido ao Parágrafo nono da Cláusu- la sétima o item III com a seguinte redação: "III-Os equipa- mentos e materiais, assim como mão-de-obra especializada, necessários à execução dos serviços descritos nos itens I e II deste Parágrafo, serão contratados diretamente pela COMOB com os respectivos fornecedores e empreiteiros, indicados pela TELEGOIÁS, ficando esta responsável apenas pela super- visão, fiscalização e aceitação dos equipamentos, materiais e serviços". Goiânia, 30 de setembro de 1981 PREFEITO - interino Dr. MÁRIO RORIZ SOARES DE CARVALHO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO Dr. CARLOS HERCLIO DE CAMPOS CURADO COMPANHIA DEPURBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG Dr. WALMIR MARTINS CAVALCANTE Diretor Administrativo-Financeiro JOVENNY SEBASTIÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMPAV Dr. CLÁUDIO DE AQUINQMOURA Diretor Administrativo-Financeiro PUBLIOS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU COMPANHIA DE OBRAS DO MUNICIPO DE GOIÂNIA COMOB Dr. LAMARTINE REGINALDO DA SILVA JR. Diretor-Financeiro • VANDERLAN DE MOURA CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A - CELG - Dr. ADERVAL NUNES MONTALVÃO Diretor de Engenharia HUMBERTO GOMES DE MACEDO SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO Eng. JOSÉ UBALDO TELES - Presidente . Diretor de Operações DELCIDES BELO EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DO ESTADO DE GOIÁS - TRANSURB. Dr. NICÓMEDES DOMINGOS BORGES TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS Dr. PAULO ARAÚJO REGO TESTEMUNHAS: 1. (ILEGÍVEL) 2. (ILEGÍVEL) .11~11. 11a. RESOLUÇÃO N9 /81-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA- TRIBUTÁ- RIA, no uso das atribuições que lhe-confere o Decreto n9 623, de 27 de outubro de 1.9'77. RESOLVE: I - Considerar como TAREFA ESPECIAL, nos termos do art. 59 do referido Decreto, para efeito de pagamento da DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 16 GOIÂNIA, 19.10.1981 AMMIII~~~~~11~1111~0~~1~~1011~~1~1~1~~1~1~11~1~~, Gratificação de Produtividade, os serviçOs exec-utadOs no mês de setembro próximo passado pelos servidores: ANASTÁCIO ROCHA DE ASSIS, ANTONIO JOÃO LOPES ROCHA, CAR- MELITA ARAÚJO DE AZEVEDO, CARLOS HENRIQUE PE- RES, DIVINA MOREIRA DE MORAIS, DIVINO RODRIGUES DOS SANTOS, EUNICE MENDONÇA KRAUCHENKO, ERLY MORALES, GENAIR MARCOLINO JORGE, HELENI MARIA SAVINE MENDONÇA, JOSÉ JACINTO DE MELO, JOSÉ LAERCIO 'DOS SANTOS, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES, JOAN GOMES DOS SANTOS, JOÃO DE ARAÚJO, JOAQUIM LAVALE, LIVIA PATRÍCIA COSTA, LUIZ ANTONIO DE PAULA, LUZIA LUIZA RIGOLAN PEREIRA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARINALVA GOMES DA SILVA LE- MOS, NATÁLIA DA ROCHA SANTIAGO, NEIDE TEREZI- NHA R. DA CUNHA E SOUZA, ROSANA MÉROLA, RAI- MUNDO CARDOSO GUIMARÃES (de 01 a 08.09.81), RO- BERTO CÁSSIO FARIA, SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA JÚ- NIOR - Fiscais de Tributos Municipais nivel 1 - ALTINO BE- ZERRA TELES, ÁLVARO PEREIRA DA SILVA, ARLINDO RODRIGUES GALVÃO, CARLOS DE OLIVEIRA, IRENE OLINTO DE OLIVEIRA, ISOLDINO CÂNDIDO CÃMARA, JO- SÉ RIBAMAR DE FREITAS, MARIO DOS SANTOS, RUBENS JOSÉ FERNANDES, URIASSÚ DE MORAIS SARMENTO, VALDIVINO VIEIRA DOS SANTOS; WALDEMAR DA SILVA OLIVEIRA - Fiscais de Tributos Municipais nivel 2 - ARGE- MIRO BARBOSA DA CRUZ, HÉLIO DE GOIÁS MELO, JOSÉ ALVES VILA NOVA, JOSÉ MENDES, JOSÉ MODESTO DE CARVALHO, JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA; ODILON PE- DRO CHAPADENSE FILHO - Fiscais de Tributos municipais nivel 3. II - Autorizar à Comissão de Análise e Avaliação Fis- cal, a atribuir aos mesmos, os pontos-dia correspondentes ao período acima especificado. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE • GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEI- TA TRIBUTÁRIA, aos 05 dias do mês de outubro de 1.981. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto: SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças ORDEM DE SERVIÇO N9 11 /81-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁ- RIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n9 629, de 27 de outubro de 1.977. RESOLVE: 1 - Designar a Sra. NEUSA TOLEDO DO NASCIMEN- TO, Fiscal de Tributos Municipais nivel 2, para prestar serviço ¡junto ao Plantão Fiscal do Núcleo de Fiscalização, no período de 1 9 a 30 de outubro de 1.981. 2 - Autorizar à Comissão de Análise e Avaliação Fis- cal, na forma do Art. II da Lei n9 5.305, de 06.10.77, a atri- buiçào de pontos-dia, para efeito da Gratificação de rodutivi- dade. Esta Ordem de Serviço passa a ter vigência a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEI- TA TRIBUTÁRIA, aos 05 dias do mês de outubro de 1.981. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto: SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA TRIBUTARIA SETOR DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO De acordo com o que pr'eceitua o artigo 211, inciso III, da Lei ng 5.040, de 20 de novembro de 1975 (Código Tributá- rio Municipal) com as modificações da Lei n9 5.739, de 22 de dezembro de 1980, ficam os contribuintes abaixo relacionados INTIMADOS, para no prazo de 20 (vinte) dias liquidarem ou apresentarem RECURSO sob pena de INSCRIÇÃO EM DÍVI- DA ATIVA para cobrança judicial dos débitos constantes dos autos abaixo relacionados: Auto de Infração n9 M, RF/02.07/81, Processo n9 012365/81, em nome de ADENIR JOSÉ COIMBRA; Auto de Infração n9 1C/07.80, Processo n9 014153/80, em nome de ALMIR ROSA CORREIA; Auto de Infração n9 JR. US/08.08/81, Processo n9 012424/81, em nome de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS; Auto de Infração n9 JR. US/02/06/81, Processo n9 011907/81, em nome de CÉ- LIO ANTONIO ALVES; Auto de Infração n 0 JR. US/02/06/81, Processo n9 011906/81, em nome de EDIVAL- DO DA SILVA; Auto de Infração n9 JR/US. 30,04/81, Proces- so n9 011468/81, em nome de EDNO DOS SANTOS; Auto de Infração n9 RF. 05/08/81, Processo n9 012809/81, em nome de ESCOLA DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCU- LOS AUTOMOTORES JK BRASILIA LTDA; Auto de Infração n9 IC. 04/80, Processo n9 014586/81, em nome de FRANCIS- CO FERNANDES DE SOUZA; Auto de Infração n9 JVN, DRS/03/12/80, Processo n9 015590/80, em nome de GRÁ- FICA ANDREIA LTDA; Auto de Infração n9 US. 27/08/81, Processo n9 013010/81, em nome de HOMERO VIEIRA DA SILVA; Auto de Infração n9 RCF. 06/07/81, Processo n9 012673/81, em nome de INOCENCIO COSTA NETO; Auto de Infração n9 ML.NRS. 04/08/81, Processo n9 012853/81, em nome de ISAIAS CARVALHO COSTA; Auto de Infração n9 JR. US/07/05/81, Processo n9 011554/81, em nome de JOSÉ MARIA SILVANIO; Auto de Infração n9 NRS. 05/03/81, Pro- cesso n9 011184/81, em nome de LEILA MENDES DIAS; Auto de Infração n9 CH. 01/02/81, Processo n9 010575/81, em nome de LEONOR ZANELATI; Auto de Infração n9 J.T. 26/06/81, Processo n9 012261/81, em nome de MARIA DOS ANJOS GUIMARÃES; Auto de Infração ng JR. US/17/06/81, Processo n9 012157/81, em nome de MILTON ANTUNES; Auto de Infração n9 VLO/EMK/02/07 /81,, Processo n9 012404/81, em nome de OCA - EMPREENDIMENTOS IMO- BILIÁRIOS LTDA; Auto de Infração n9 VLO/EMK/05/07/81, Processo n9 012517/81, em nome de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA;. Auto de Infração n9 JR. US. 1905.81, Processo ng 011705, em nome de RUBENS CRISPIM JUNIOR; Auto de Infração n9 VLO/EMK/05/06 /81, Processo n9 012145/81, em nome de URPLAN - URBANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO TURÍSTICO LTDA. AFIXE-SE NO PLACAR E PUBLIQUE-SE. Setor de Controle de Processos Fiscais, em 13 de ou- tubro de 1981. NERCI AFONSO DI SIQUEIRA E OLIVEIRA Matrícula 508072-4 - Cargo Assessora Setor de Controle de Processos Fiscais Visto: BEL. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto: Econ. SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16