DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE * GOIÂNIA ANO 1982 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 1982 • No. 701 PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO LEI NQ 5.928, DE 12 DE JULHO DE 1982 "Introduz alterações na Lei n9 5.822, de 30 de setembro de 1981, e dá. outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 Q - Os artigos 19 (caput) e respectiva alinea "c" e 29. da Lei n9 5.822, de 30 de setembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1 9 - São assegurados aos ex-combatentes da Segun- da Guerra Mundial os seguintes direitos: a) b) c) aposentadoria com prtventos integrais aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, se funcionário municipal da ad- ministração direta ou indireta, VETADO; d) Art. 29 - Ao ex-combatente da Segunda Guerra Mundial é concedida isenção dos seguintes tributos municipais: a) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur- bana - IPTU; b) Taxa de Asfalto, inclusive, quanto aos débitos penden- tes, vedada, em qualquer hipótese, a restituição; c) Contribuição de Melhoria; d) Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, tia profissional autônomo ou proprietário de firma individual legalmente constituída. § 19 - A isenção do IPTU, da Taxa de Asfalto e da Contri- buição de Melhoria somente será concedida para 01 (um) úni- co imóvel, edificado ou não. § 29 - Em se tratando de imóvel edificado, conceder-se-á isenção dos tributos mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" apenas ao proprietário de imóvel residencial, enquanto nele re- ,idir. § 39 - A isenção de que trata este artigo é extensiva à viú- va do ex-combatente, enquanto perdurar o estado de viuvez, devendo comprová-lo, anualmente". Art. 29 - VETADO. Art. 39 - VETADO. Art. 49 - VETADO. Art. 59 - VETADO. Art. 69 - VETADO. Art. 79 - VETADO. Art. 89 - VETADO. Art. 99 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1982, no tocante ao artigo 19. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Metias Sebastião da Silveira Altivo Lopes Valdir José do Prado José Maria de França Anadir Costa Gaivão Joanildo Melquiades de Jesus LEI N9 5.396, DE 21 DE AGOSTO DE 1978 "Denomina Setor". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A gGUINTE LEI: Art. 19 - Passa a ser denominada "Setor Marina" a área Residencial compreendida nas seguintes confrontações: "Da Praça Latif Sebba (Clínica Isabela) seguindo em direção Leste até o Clu- be. dos Oficiais confluéncia da Rua 148, seguindo por esta até a Av. 136; novamente seguindo para Leste até a Rua 90 (Pracinha); con- tinuando pela Rua 90, em direção Sul até a Av. Americano do Bra- sil; seguindo por esta até a Alameda Coronel Eugênio Jardim, até a Rua 1.121; seguindo por esta até a Av. 85; tomando a direção norte até a Av. 230, seguindo por esta até o cruzamento com a Av. Castelo Branco (Av. D); seguindo por esta em direção Leste até a Praça Latif: Sebba", nesta Capital. Art. r - É o Prefeito Municipal autorizado a fazer o devido emplacamento das ruas mencionadas. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. QABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos vinte e um de agosto de mil novecentos e setenta e oito (21.08.78). HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO Prefeit o Antonio de Lisboa Machado Pedro dos Santos Umbelino Joice Pereira de Oliveira Celso Hermínio Teixeira Neto Jaci Fernandes Sobrinho Zeuxis Gomes de Morais LEI N9 5.896, DE 27 DE MAIO DE 1982 "Concede isenção dos tributos que especifica e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Clube de Diretores Lojistas de Goiânia - CDL, entidade civil sem fins lucrativos, com sede nesta Capital, isento de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na- tureza - ISSQN, da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Licença para Funcionamento, enquanto executar serviços de in- formação para seus associados. Parágrafo único - O benefício referido neste artigo estende-se aos exercícios anteriores. Art. r - A isenção de que trata o artigo anterior não dis- pensa a inscrição da referida entidade no Cadastro Mobiliário da Secretaria de Finanças. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Mário Roriz Soares de Carvalho Sebastião da Silveira Altivo Lopes José Maria de França Zeuxis Gomes de Morais ção. 29.47.19$2, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Valdir José do Prado Rui Machado de Mendonça LEI N9 5.934, DE 20 DE JULHO DE 1982 "Autoriza a concessão de auxilio". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Município de Goiânia autorizado a conceder à Sra. PLACIDINA DE MELLO ABRANTES PEREIRA, viúva do ex-Vereador GERMINO ALVES PEREIRA, através de dotação própria da vigente Lei de Meios, um auxilio, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas médico-hospitalares com o tratamento especializado de seu falecido esposo, bem como às de natureza funerária. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do más de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias José Maria de França Altivo Lopes Sebastião da Silveira Anadir Costa Gaivão ‘raldir José do Prado Joanildo Melquiades de Jesus 11.•■•■■••••.....~.......m.•■•••••■••■•••■••■■■••• LEI N9 5.935, DE 20 DE JULHO DE 19824 "Concede pensão especial e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a con- ceder a Sra. MARIA DE LOURDES FREITAS, viúva do ex- vereador FRANCISCO CHAGAS FREITAS, uma pensão especial, de caráter vitalício, no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo re- gional. Parágrafo Único - Em decorrência, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias José Maria de França Altivo Lopes Sebastião da Silveira Anadir Costa Gaivão Valdir José do Prado Joanildo Melquiades de Jesus EXPEDIEUTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC(PIO I5RGÁO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO DIRETOR: José Júnior 5. Pita ENDEREÇO: Palácio das Campinas — Praça Pedro Ludovico. G oiãnie-Go. FONE .:223-3662 LEI N9 5.936, DE 28 DE JULHO DE 1982 "Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a imóveis da entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica cóncedida a isenção do Imposto sobre a Pro- priedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ao lote n9 22, Quadra L-11, à Rua R-11, no Setor Oeste, e as duas áreas contíguas e ain- da não remembradas, entre as Quadras 89 e 90, no Setor Bueno, uma com 2.116,00m2 e outra com 2.034,00m2, e respectivas edi- ficações, de propriedade da Associação Goiana do Ministério Público-AGMP, onde funcionam, respectivamente, a Sede Admi- nistrativa e a Sede Social e Recreativa da Entidade. Art. 29 - 0,Presidente da Câmara Municipal de Goiânia fica autorizado a aproveitar no Quadro da Secretaria do Poder Legisla- tivo, mediante enquadramento ou transposição, servidores de ou- tras esferas do governo que, na vigência desta Lei, estejam em exercício no Poder Legislativo, respeitados os direitos e as vanta- gens anteriormente adquiridos. Parágrafo tinico - O quantitativo dos cargos do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo será aumentado em número equivalente ao de servidores enquadrados ou transpostos. Art. 39 - VETADO. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1982, no tocante ao artigo 19. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias José Maria de França Altivo Lopes Sebastião da Silveira Anadir Costa Gaivão Valdir José do Prado Joanildo Melquiades de Jesus LEI N9 5.937, DE 28 DE JULHO DE 1982 "Concede pensão especial e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica concedida ao Sr. MANOEL TEIXEIRA MEN- DES uma pensão especial, de caráter vitalício, no valor de 01 (um) salário mínimo regional. Parágrafo único - Em decorrência, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art 29 - VETADO. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias José Maria de França Valdir José do Prado Altivo Lopes Sebastião da Silveira Anadir Costa Gaivão Joanildo Melquiades de Jesus LEI N9 5.938, DE 28 DE JULHO DE 1982 "Reajusta pensões de viúvas e dependentes de ser- vidores municipais e dá outras providências". 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 3 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - As pensões concedidas a viúvas e dependentes de servidores municipais falecidos serão reajustados, automaticamen- te, sempre que ocorrer aumento geral ou parcial de vencimentos para o pessoal em atividade. Parágrafo único - O reajuste previsto neste artigo se efeti- vará através de ato do Chefe do Executivo, observando-se, sempre, equivalência entre o valor da pensão e o valor dos vencimentos ou proventos da classe a que pertencia ou a que se achava vinculado o servidor falecido. Art. 29 - O salário do emprego extinto a vagar, de Supervi- sor Administrativo, constante do Anexo III, d' Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982, será equivalente ao do cargo ou emprego de As- sessor, Nível 5, integrante do Anexo V, da mesma Lei. Art. 39 - As classes de Artífice de Marcenaria e Carpintaria, Níveis 1, 2 e 3, e de Agente de Vigiláncia, Nível 4, constantes do Anexo II, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982, ficam classifica- das, respectivamente, nos Níveis 2, '3 e 4, e Nível 5, dos Grupos Ocupacionais de que são integrantes. Art. 49 - O parágrafo 29, do artigo 29, e as alíneas "a" e "b", do artigo 49, da Lei n9 5.888, de 06 de maio de 1982, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 29 - lI 19 - Ir 29 - O servidor municipal, ocupante dos cargos ou em- pregos de Professor do Ensino Médio, Professor de 19 Grau, de PI a 4f séries, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, quando requisitado para desenvolver trabalhos técnicos junto a qualquer equipe do CETEP, perceberá uma gratificação especial, por assessoramento técnico, cujo valor corresponderá a 1/3 (um terço) do respectivo salário ou vencimento". "Art. 49 - a) - 2 (dois) cargos ou empregos de Assistente de Diretor do CETEP, a serem providos por servidores portadores de diplo- ma de nível superior, com remuneração equivalente às das classes de confiança classificadas na 19. categoria. b) - 1 (um) cargo ou emprego de Secretário do Diretor do CETEP, com remuneração equivalente à da Classe Especial de Confiança de Assessor, Nível 5", Art. 59 - O quantitativo da Classe de Confiança de Chefe de Gabinete de Secretário, integrante do Anexo VI, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982, passa a ser 12 (doze). Art. 69 - Passa a integrar o Anexo VII - cargos de Natureza Especial, o cargo de Superintendente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário. Art. 79 - Os quantitativos dos cargos de Professor de 19 Grau, Professor de Ensino Médio, Nível 5, Professor de Ensino Médio, Nível 6, e Auxiliar de Secretaria passam a ser, respectiva- mente, 2.200, 400, 300 e 330. Art. 89 - A Categoria Funcional Bibliotecário, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior, fica acrescida de uma vaga, no Nível 1, Art. 99 - O quantitativo do cargo de Técnico de Educação Física, Nível 4, integrante do Grupo Ocupacional, "Atividades de Nível Superior", constante do Anexo II, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982, passa a ser 3 (três). Art. 10 - Fica revogado o artigo 69, da Lei n9 5.888, de 06 de maio de 1982, convalidando-se a redação originária do artigo 29, da Lei n9 5.362, de 11 de maio de 1978. Art. 11 - Sem prejuízo do disposto no artigo 29, da Lei n9 5.210, de 31 de dezembro de 1976, nova redação dada pela Lei n9 5,707, de 23 de outubro de 1980, os servidores municipais que fo- rem classificados em 19 e 29 lugares no concurso "Funcionário Pa- drão do Município" serão automaticamente transpostos para a classe final da categoria funcional a que pertencerem. Parágrafo único - A vantagem pessoal a que se refere o ar- tigo 29, da Lei n9 5.210, citada neste dispositivo, será calculada e concedida antes de se operar a transposição. Art. 12 - VETADO. Art. 13 - VETADO. Art. 14 - VETADO. Art. 15 - VETADO. Art. 16 - VETADO. Art. 17 - VETADO. Art. 18 - VETADO. Art. 19 - VETADO. Art. 20 - VETADO. Art. 21 - Fica revogado o artigo 11, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1.982. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 1982 quan- to ao artigo 10 e a partir do dia 1 9 do mesmo mês e ano no tocante aos demais dispositivos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias José Maria de França Altivo Lopes Sebastião da Silveira Anadir Costa Gaivão Valdir José do Prado Joanildo Melquiades de Jesus DECRETO LEGISLATIVO N9 0001, DE 08 DE JULHO DE 1982 "Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, e dá ou- tras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 9 - Os subsídios do Prefeito Municipal de Goiânia fi- cam fixados em Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzei- ros) mensais. Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais, necessários ao cumprimento do dis- posto neste ato. Art. 39 - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroa- gindo os seus efeitos a 1 9 de maio do ano em curso e revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1982. BRÁULIO AFONSO MORAIS Presidente DECRETO LEGISLATIVO N9 0002, DE 08 DE JULHO DE 1982 "Fixa a gratificação de representação do Prefeito Municipal, e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 19 - A gratificação de representação do Prefeito Muni- cipal fica fixada em Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cru- zeiros) mensais. Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais, necessários ao cumprimento do dis- posto neste ato. Art. 39 - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroa- gindo os seus efeitos a 19 de maio do ano em curso e revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1982. BRÂULIO AFONSO MORAIS Presidente DIÁRIO OFICIAL Página 4 29.07.1982, No. 701 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 9 536, DE 07 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 29, da Lei n9 5.922, de 09 de junho de 1982, DECRETA: Art. 1 9 - Ficarn.reajustadas, nos termos do artigo 29, da Lei 5.922, de 09 de junho de 1982, as pensões concedidas pela Prefeitura de Goiânia a viúvas e dependentes de servidores mu- nicipais falecidos, conforme o anexo a este decreto. ANEXO AO DECRETO N9 Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1982. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mos de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu estias Secretário do Governo Municipal Altivo Lopes' Secretário da Administração DE 1982. • DE alo DE U., 9:Ju NOME DD SERVIDOR CARGO/BASE BENEFICIÁRIOS VALOR Cr$.. Acioly Linhares da Silva 02 - Alcides Batista dos Santos 93 - Alfredo Ferreira Gandara A4 - Alfredo José dos Santos 95 - Antonio Correia de Oliveira 06 - Antonio da Silva Ramalho rj-P Ariovaldo de Salles UB Belmiro José Vieira - Benedito da Silva Corrêa - Clarlsmundo Alves de Oliveira - Enoque do Carmo Lima 12 - Eurlpedes Gonçalves de Souza 13 - ;Jpitãcío Pereira Marques 14 - Elviro José Fernandes - Elias Galdino Bezerra 16 - Elza Nascimento Chaves 17 - Felipe Duarte 16 - Firmino José Pereira 19 - Flaviano Carlos Pereira 2C - Geraldo Garcia dos Santos 21 - Geraldo Rodrigues da Paixão 22 - Gabriel Pimenta de Abreu 23 - Getúlio Alves Fernandes 24 - Henrique Ribeiro de Queiroz Isaias Ferreira Lopes 26 - José Martins Pereira 27 - José Luiz da Silva 2a - João Araújo Feliz - Joaquim de Souza Lobo - José Matheus Soares 3' - João Rochael Agente Administrativo, N-4 Fiscal de Trib.Munic., N-1 Fiscal de Trib.Munic., N-1 Fiscal de Trib.Munic., N-1 Fiscal de Trib.Munic., N-1 Agente Fisc.Posturas , N-1 Fiscal de Trib.Munic., N-1 Fiscal de Trib.Munic., N-1 Assist.de Serv.Financ, N-1 Aux.Serv.Diversos. N-1 Agente de F1scaliz.Urb.N-2 Aux.de Serv.Administ. N-1 Agente.Administ., N-4 Fiscal de Trib.Munic., N-1 Agente de Fiscaliz.Urb,N-2 Prof.de 1P? grau, de la. a 4a. séries, N-3 Aux.Serv.Diversos, N-I Aux.de Serv.Diversos, N-I Agente de Fiscaliz.Urb,N-2 Agente Administr. N-4 Prof.do Ensino Médio, N-5 Fiscal de Trib.Munic. N-I Agente de Vigilãncia, N-3 Agente de Fiscaliz.Urb, N-2 Aux.de Serv. Diversos, N-1 Agente Administr. N-4 Agente de Serv.Jardinagem,N-2 Agente de Vigilãncia, N-3 Aux.de Serv.Diversos, N-1 Agente de Fiscaliz.Urb,N-2 Agente Administr. N-4 Efigénia Severina Linhares, Acioly da Silva Júnior, A2 naldo Linhares Severino da Silva e André Linhares Seve rino da Silva Divina da Silva Santos, Di 'valcy da Silva Santos e Le on de Tostoi da Silva • San tos Lúcia Mariano F. Gandara Lúcia Helena dos Santos Maria Lopes de Oliveira e Olinda Lopes Correia Terezinha Alves Elizabeth Alves de Salles Maria Arruda Vieira Alice de Sousa Corrêa, Kã tia Helena da Silva Corréa e Fernando da Silva Corrêa. Oscina da Silva Oliveira Doralice Regino Lima e Eno- que do Carmo Lima Júnior Aparecida Monteiro de Souza, Carlos Alberto de Souza,Fran cisco de Paula Gonçalves,Joa na D'Arc Gonçalves, Sandra Maria Madalena, André Luiz de Souza e Andréia Martins - Gonçalves Luzia Garcia Marques e Paulo Estevão Marques Maria Gomes da Conceição Maria Nunes Bezerra e Elton Galdino Bezerra José Rodrigues Chaves Benedita Guimarães Duarte... Maria Ferreira Pereira Maria Martins Pereira 'reides Faria dos Santos Maria Ribeiro da Paixão Sebastiana de Abreu Nunes Maria 'Felipe Fernandes Josefa Rodrigues da Silva - Queiroz e Imperatriz Maria do Socorro Eva Nunes Lopes Adelina Evangelista Pereira Ana Gomes da Silva, Gilmar Luiz da Silva e João Luiz da Silva Deijanira Silva Araújo Domingas Alves de Freitas Lo bo Eudoxia Neri Durvalina Rochael e Jairo Rochael 24.900,00 128.000,00 128.000,00 128.000,00 128.000,00 66.700,00 128.000,00 128.000,00 22.700,00 14.400,00 66.800,00 16.800,00 24.900,00 128.000,00 66.800,00 19.000,00 14.400,00 14.400,00 66.800,00 24.900,00 25.920,00 128.000,00 17.500,00 66.800,00 14.400,00 24.900,00 15.800,00 17.500,00 14.400,00 66.800,00 24.900,00 Júlia de Almeida Pereira Luzia Galvãõ Roberto, Vicen- tina Luzia Gaivão e Evane Lu zia Roberto Roosevelt Martins Pereira Oscarina Ferreira Gomes Marieta Fernandes de Souza Maria Vilela Ferreira e Mar- co Antonio Vilela Ferreira Maria Aparecida Borges Bello, Marco Antonio Ballo, Simone- Bello e Marco Aurélio Ballo. Luciana Ferreira Alves, Creo mar Ferreira Alves, Izidio Ferreira de Sena, Florisval- do Ferreira de Sena e João Alves de Sena Sebastiana da Silva Juraci Fernandes de Lima, Ma ria Aparecida Corréa Lima e Evaldo Corrêa Lima Joana Gomes de Carvalho Jandira Benedita de Miranda Gercina Ferreira de Oliveira Aída Paula Arantes Maria Mello dos Santos-- Maria Portela Peixoto Maria S. do Nascimento..., Altamira Maria de Araújo Clotildes Bezerra Serravalli e Sarah Bezerra Serravalli Sheila Corrêa Figueiredo Leonilia de Melo Quintanilha Martim Ribeiro Quintanilha e Fernando de Melo Quintanilha Sva Matildes de Morais e Jp sé Mário Matildes de Morais Divina maria Fernandes, Neli Maria Fernandes e Marcos Fer nandes Euridice Dantas de Castro Luzia da Silva Barbosa Diva Jaime Vinhal Justinisna Alves de Souza 17.500,00 17.500,00 16.800,00 66.800,00 66.800,00 17.500,00 128.000,00 66.700,00 128.000,00 128.000,00 25.800,00 16.800,00 1213.000,00 14.400,00 14.400,00 67.200,00 66.800,00 19.900,00 128.000,00 16.800,00 130.000,00 17.500,00 24.900,00 17.500,00 17.500,00 33.500,00 33.500,00 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 5 .32 - 33 - 34 - Joaquim Fernandes Pereira João Roberto Sóbrinho Jesus Martins Pereira Agente de Vigilância, N-3 Agente de Vigilância, N-3 Aux.de Serv.Administ. N-1 35 - Jose Ferreira Silvériq Agente Fiscaliz.Urb. N-2 36 - José Fernandes Rocha Agente Fiscaliz.Urb. N-2 37 - José Vicente Ferreira Agente de Vigilância N-3 38 - José Bello Filho Fiscal de Trib.Munic. N-1 39 - Jovelino Alves Sena Agente Fiscal de Posturas, N-1 40 - José Carmo de Morais Fiscal de Trib.Munic. N-1 41 - João Corrêa Lima Fiscal de Trib.Munic. N-1 42 - Josias José de Oliveira Motorista, n-6 43 - Jovino Pereira de Miranda Aux.de Serv.Administr. N-1 44 - João Francisco de Oliveira Fiscal de Trib.Munic. N-1 45 - José Amaral Corrêa Aux.Serv.Diversos, N-1 146 - Joaquim Oliveira dos Santos Aux.de Serv. Diversos, N-1 47 - Joaquim Fernandes Peixoto Agente Fiscal Posturas, N-3 48 - João Soares do Nascimento Agente Fiscal Posturas, N-2 49 - Luiz Franco de Araújo Operador Auxiliar, N-4 50 - Landoaldo Brito de Oliveira ,Fiscal de Trib.Munic., N-1 51 - Leaci da Silva Corréa Aux.de Serv.Administr.N-1 32 - Martim Ribeiro Quintanilha Contador, N-3 53 - Mário Barreira de Morais Agente de Vigilância, N-3 4 - Marcolino Fernandes Agente Administr. N-4 55 - Otacilio Alves de Castro Agente de Vigilância, N-3 6 - Miramont Barbosa Agente de Vigilância, N-3 57 - Sebastião Luiz Vinhal Assist.de Serv.Financ.N-4 58 - Teodorico Alves de Souza Assist.de Serv.Financ.N-4 DECRETO N9 559, DE 12 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto no art. 1 9, do Decreto n9 197, de 03 de abril de 1981, bem o contido no processo n9 00531/82, protoco- lado no IPLAN, e Considerando que o servidor ARISTIDES MOYSÊS, do qua- dro de pessoal do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia IPLAN, ocupante do emprego de Técnico Auxiliar de Planeja- mento "B" - Nivel 1, recebeu manifestação favorável da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP para realizar o cur- so de Mestrado em Ciências Sociais; Considerando que, conforme se evidencia do documento inaugural do processo n9 00531/82, o servidor desenvolverá, no Curso de Mestrado, pesquisa e investigação cientifica, voltadas es- pecificamente para o Planejamento Urbano e Regional, tais como movimentos migratórios, mercado de trabalho - formal e informal - desemprego etc., conhecimentos estes que serão de grande valia para o IPLAN, como órgão municipal de planejamento; Considerando que existe interesse do IPLAN em que o servi- dor realize aquele Curso, pois o seu aperfeiçoamento trará benefi- cio ao Município e ao Estado, permitindo, desta forma, por cm prática o instrumento da administração social e contribuindo para a melhor distribuição dos resultados do progresso, quando retor- nar ele a Goiânia e assumir suas atividades funcionais; Considerando, finalmente, a fundamentação exposta pelo Diretor-Presidente do IPLAN; DE CRETA : Art. 19 — Fica autorizado o afastamento do servidor ARISTI- DES MOYSÉS, pelo período de dois anos, com ônus para o Institu- to de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN, a fim de fre- quentar o Curso de Mestrado em Ciências Sociais, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Art. 29 — A autorização de que trata o artigo anterior condiciona-se à assinatura pelo servidor de termo de compromisso de atender, suando de seu retorno, por conclusão do curso, às exi- gências que nele ficarem estabelecidas, devendo, ainda, fazer pro- va de frequência trimestral. Art. 739 - Este decreto entrará em vigor' na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu ~ias - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 4 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 6 DECRETO N9 563, DE 12 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LÉO DE QUEIROZ BARRETO do cargo em comissão de Assessor Especial para Divulgação, a partir de 19 de julho de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS • Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 564, DE 12 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA LUIZA MARTINS DE 111ENDONÇA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Especial para Divulgação, a partir de 19 de julho de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 565, DE 12 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições • legais, RESOLVE exonerar SÔNIA /ALTA TAUFICK, Assis- tente Administrativo, Nivel 8, do cargo, em comissão, de Asses- sor, Nível 5, lotada na Secret-aria da Administração, a partir de 19 de junho de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias • Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 566, DE 12 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTÔNIO DAVID DE BORBA do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Secre- taria das Comunicações Sociais, a partir de 19 de julho de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉS10 FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal .1.~1111••■■ DECRETO N9 567, DE 12 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições - legais, RESOLVE nomear o servidor IZAIAS FREITAS DE BRITO, Agente de Fiscalização Urbana, para, em comissão, exercer marga de Chefe de Gabinete da Secretaria das Comu- nicações Sociais, 19' categoria, a partir de 1 9 de julho de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do' mês de julho de 1982. . GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de. Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 569, DE 14 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SEBASTIÃO ASCENÇÂO FERREI- RA JÚNIOR para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, ficando lota- do na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 14 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 570, DE 14 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n9 691, de 27 de ,outubro de 1981, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas na Vila Sol Nas- cente, neste Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 571, DE 14 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que 'lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do processo de n9 173934/82, de inte- resse de REBRACE REFLORESTADORA DO BRASIL CEN- TRAL COM. E IND. LTDA. DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 2 e 20. Quadra 55, situados à Rua 229-A e iç Avenida, no Setor Leste Universitário, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n9 2/20, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE - 2 /20 ÁREA 977,30m2 Frente para a 19 Avenida 42,035m Fundo, dividindo com o lote 4/21 47,909m Lado direito, para a Rua 229-A 11,487m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18 25,602m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 572, DE 14 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 176234/82, de inte- resse de TETO INCORPOR. E CONSTRUÇÕES LTDA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta 'dos lotes de n9s 1 e 33, da quadra 61-A, situados à Rua 17-A com a Rua 59, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a ;constituir um único lote de n9 1/33, com as seguinasArac- teristicas e confrontações: :LOTE - 1/33 ÁREA 915,40m2 !Frente para a Rua 17-A 2 5,9 3m ¡Fundo, dividindo com o lote 2 30,93m iLado direito, para a Rua 59 25,00m !Lado esquerdo, dividindo com o lote 32 30,00m 'Pela linha de chanfrado 7,07m 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 7 - Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 573, DE 14 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 177233/82, de inte- resse de PRUMUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 18 e 19, da quadra 128., situados à Rua T-61, no Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um úni- co lote de n9 18/19, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 18/19 ÁREA 1.400,00m2 Frente para a Rua T-61 40,00m Fundo, dividindo com os lotes 16 e 3 40,00m Lado direito, dividindo com o lote 17 35,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes I e 2 35,00m Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua. publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 574, DE 16 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar WALFREDO ANTUNES DE OLI- VEIRA FILHO, Secretário Extraordinário para Assuntos de Coordenação Executiva, a empreender viagem á cidade de Brasília, n.ps dias 20 e 21 de julho de 1982, em objeto de ser- viço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso I, § 1 9 , artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valdr global de Cr$ 24.912,00 (vinte e quatro mil, novecentos e doze cruzeiros), correndo a despesa á conta da dotação 0202 - 03.07.0202.016 - 3.1.1.1. - Pessoal da vigente Lei dc Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 de ju- lho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia - Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 575, DE 16 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DE LOURDES ROCHA LIMA do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 5, a partir de 19 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 576, DE 16 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE colocar o servidor PEDRO LUIZ MARTINS DE ASSUNÇÃO, Agente Administrativo, Nível 5, à disposição do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a. partir de 16 de junho do ano em curso, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e ônus para a ;)fefeitura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, os 16 dias do més dc julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Nlatias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 577, DE 16 DE JULHO DE 1982 - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o servidor LUIZ DA SILVA BAY- LAO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreen- der viagem à cidade de Brasília-DF., no período de 21 a 24 de julho de 1982, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fulcro no inciso 111 § 1 9, do artigo 2 9, do Decre- to n9 425, de 24 de agosto de 1.971, atribuir-lhe diárias, no va- lor global de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), cor- rendo a despesa à conta da dotação 02.02.-03.07.0202.016 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da vigente Lei de Meios, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 1982. GO1ANÉS10 FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 578, DE 16 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIAI no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar PAULO SÉRGIO DE MIRANDA, Assessor Especial para Assuntos Extraordinários a empreen- der viagem á cidade do Rio de Janeiro., RJ., no período de 19 a 21 de julho de 1982, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no inciso 1,1:i 1 9, do artigo 2 9, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias, no valor global de CrS 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 0202 - 03.07.0202.016 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREF EITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FE1111El1xA LUCAS Prefeito de Goiiiiiia l'erseu NIazias Secretário do Guterno Municipal DECRETO NY 579, DE 19 DE 11:1,110 DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua:- atribuições legais, RESOLVE nomear JOÃO I3OSCU 131T'1ENCOLIIT pa- ra, em comissão, exercer u et.rgo de Assessh,.. mvel 5, da Clas- se Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei ns' 5.7/17, de 29 dt dezembro de I 980, com lotação junto á Secre- tarie do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do niês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 580, DE 19 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DOMINGOS PEREIRA VALVER- DE e ORIVALDO LUDOVICO DE ALMEIDA, ocupantes do 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 8 cargo de Assessor Especial, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem às cidades de São Paulo - rSP. e Rio de Janeiro - RJ., nos dias 21, 22 e 23 de julho de 1982, em -objeto de serviço desta-Prefeitura, e, de consequên- cia, com fundamento no inciso 1, 1 1 9, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), sendo' CrS 31.000,00 (trinta e uni mil cruzeiros) para cada um, cor- rendo a despesa à conta da dotação 0202 - 03.07.0202.016 - 3.1.1.1. - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia' Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 581, DE 19 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE colocar à disposição da Centrais Elétri- cas de Goiás - CELG, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JESUS LEITE FI- LHO, Engenheiro, do Quadro de Pessoal da Companhia de Obras do Município de Goiânia - COMOB, a partir desta data e até 15 de março de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Peráeu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 582, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÁNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90961/82, RESOL- VE considerar atitdrizada a viagem empreendida pelo sci iJur MABGELO TOLEDO VILÃS BOAS, Economista, lotado na Se- cretaria da Administração, à cidade de Brasília - r,F., nos dias - 08 e 09 de julho de 1982, em objeto de serviço desta Prefeitu- ra, e, de consequência, com fundamento nn inciso 1 9, arti- go 2 9, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de I 97:, atribuir-lhe -diárias no valor global de CrS 19.928,00 (dezenove mil, nove- centos e vinte e oito cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação especifica da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito dc Goiânia Perseu Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 583, DE 20 DE JULHO DE 1982 "Regulamenta o funcionamento do CETEP e dá ' outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e tendo em vista o disposto no artigo 16, da Lei n9 5.888, de 06 de maio de 1982, DECRETA: Art. 1 9 - O Centro de Pesquisa e Tecnologia Educacional - CETEP, é um órgão de assessoramento diretamente subordinado ao Secretário do Governo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e executar estudos, pesquisas e experimentações volta- das para o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias educacio- nais, na área do ensino de 19 grau e da educação pré-escolar, bem como de prestar serviços e oferecer cooperação técnica e de trei- namento de recursos humanos em áreas correlatas, objetivando a modernização permanente do Sistema de Educação do Municfpio. 9 1 9 - O CETEP desenvolverá suas atividades de forma in- tegrada com as políticas nacional e estadual para a área. 9 29 - A Secretaria do Governo Municipal alocará recursos administrativos, orçamentários e financeiros necessários ao fun- cionamento do CETEP. 9 39 - Os diversos órgãos municipais prestarão toda cola- boração possível ao CETEP, fornecendo-lhe, inclusive, se requisi- tado, o pesscial técnico e administrativo necessário ao desenvolvi- mento de seus trabalhos. Art 29 - A Direção do CETEP será exercida por uni Dire- tor, que se responsabilizará pelo planejamento, organização, coor- denação e controle de suas atividades e por seu inter- relacionamento com os demais órgãos e entidades do Governo Mu- nicipal e com a sua clientela. Parágrafo único - o Diretor do CETEP será auxiliado, no exercfcib de suas funções, por: a) um Assistente para Assuntos Pedagógicos; 15) um Assistente para Assuntos Jurídico - Administrativos; - c) um Secretário, com a responsabilidade de prover os ser- viços de datilografia, arquivo, expediente, zeladoria, transportes e outros `que a Direção determinar. Art. 39 - O CETEP desenvolverá suas atividades de acordo com programação anual, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria do Governo Municipal. 19 - O Programa de trabalho do CETEP se subdividirá em projetos, a serem desenvolvidos por equipes especiais de tra- balho, compostas através de portarias do Secretário do Governo Municipal, segundo solicitação de seu Diretori. 2 9 - O servidor municipal, ocupante dos cargos ou em- pregos de Professor do Ensino Médio, Professor de 1 9 Grau de 1 9 à 4 9 séries, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógi- co, quando requisitado para desenvolver trabalhos técnicos junto a qualquer equipe do CETEP, perceberá uma gratifica- ção especial, por assessoramento técnico, cujo valor corres- pondera a 113 (um terço) do respectivo salário ou vencimento. 39 - O Diretor do CETEP redefinirá os projetos. e suas equipes de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos. Art. 49 - Todos os convênios firmados pelo Governo Muni- cipal, na área da pesquisa e da tecnologia educacional, ficarão sob a cooikdenação técnica e executiva do CETEP. Art. 59 - O CETEP prestará, no Ambito de sua competên- cia, e de acordo com as solicitações que lhes forem dirigidas, as- sessoramento técnico educacional a todos os órgãos e entidades in- tegrantes do Sistema Administrativo Municipal. Art. 69 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de junho dc 1982. Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de GoiAnia Perseu Meias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 584, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90836/82 - SGM, RESOL- VE exonerar, a pedido, FAUSER DE OLIVEIRA MAIA do cargo de Escriturário-Datilógrafo, do Quadro de Pessoal regido pelo Esta- tuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 12 de ju- lho de 1972. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal 29.07.1982, No. 701 Página 9 DIÁRIO OFICIAL ~1111111~~~~1~~=■•11~ DECRETO N9 585, DE 20 DE JULHO DE 1982 "Declara de utilidade pública, para fins de desapro- priação, área que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XIX, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, à vista do disposto no artigo 5¢, letra "i", e arti- go 69, do Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho de 1941, e o conti- do no processo n9 979/74-SSU, DECRETA: Art. 1' - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com 2.452,88m2 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois vírgula oitenta e oito metros quadrados), no bair- ro de Campinas, nesta Capital, constituída por uma chácara com as seguintes características tem início num marco, seguindo com uma extensão de 59,00m, até a margem esquerda do Ribeirão Cas- cavel; dai, segue o Ribeirão Cascavel acima até outro marco, cra- vado à margem esquerda do Ribeirão; daí, segue acompanhando uma cerca de arame na extensão de 30,40m, até outro marco; daí, segue acompanhando a cerca de arame, numa extensão de 49,00m, até o ponto inicial, conforme planta e memorial descritivo constan- tes do processo referido. Art 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do más de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 586, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e i vista do contido no Processo n9 90730/82, protocolado na Secretaria do Governo Municipal, RESOLVE, nos termos do artigo 49, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982, transferir o servidor LUIZ WANDERLEY CELESTINO DA SILVA, Assistente de Ser- viços Financeiros, Nível 7, para o emprego de Assistente Técnico, Nível 7, do Grupo Ocupacional "Atividades Técnico- Profissionais", a partir de 26 de maio de 1982, permanecendo inalterados o regime jurídico de sua vinculação empregaticia e sua lotação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 587, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01675/81, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 180, da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1960, modificado pelo arti- go 19, da Lei n9 5.484, de 25 de maio de 1979, aposentar JOSÉ MODESTO DE CARVALHO no cargo de Fiscal de Tributos Muni- cipal "A", Nível 3, a partir desta data, e, nos termos do artigo 39, da Lei n9 5.848, de 18 de dezembro de 1981, atribuir-lhe proven- tos anuais no valor global de Cr$ 1.953.385,32 (hum milhão, nove- centos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos), sendo Cr$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros) de vencimento do cargo de que é ocupante, Cr$ 1.404.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil cruzei- ros) de gratificação de produtividade, CrS 80.100,00 (oitenta mil e cem cruzeiros) de gratificação incorporada e Cr$ 313.285,32 (tre- zentos e treze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos) de adicionais, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 588, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02476/80, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 176, III, combinado com o artigo 178, III, ambos da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar ANTÓNIO RODRIGUES DE SOUZA no cargo de Agente de Vigilância "A", Nível 5, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais nod dor global de CrS 265.119,96 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e dezenove cru- zeiros e noventa e seis centavos), sendo Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) de vencimento do cargo de que é ocupante e CrS 55.119,96 (cinquenta e cinco mil, cento e dezenove cruzeiros e noventa e seis centavos) de adicionais, por ter sido considerado de- finitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 589, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01434/81, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 176, III, combinado com o artigo 178, III, ambos da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar LAURA DO NASCIMENTO E SILVA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no va- lor global de Cr$ 205.807,56 (duzentos e cinco mil, oitocentos e sete cruzeiros e cinquenta e seis centavos), sendo CrS 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) de vencimento do cargo de que é ocupante e Cr$ 33.007,52 (trinta e três mil, sete cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de adicionais por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo' Municipal DECRETO N9 590, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 0499/82, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 176, inciso II, combinado com o artigo 178, inciso I, da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar MARIA DE LOURDES MORALES DOS SANTOS no cargo de Auxiliar de Secretaria, Nível 3, a partir desta data, atramindo-lhe proventos anuais no va- lor global de CrS 387.014,64 (trezentos e oitenta e sete mil, qua- torze cruzeiros e sessenta e quatro centavos) de vencimento do .cargo de que é ocupante e CrS 97.814,64 (noventa e sete mil, oito- centos e quatorze cruzeiros e sessenta e quatro centavos) de adi- cionais, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público • prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de GOilinia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIÁL Página 10 DECRETO N9 591, DE 20 DE JULHO DE 1982 "Autoriza a realização de concurso público e dá ou- tras rovidências" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1 9 - Fica a Secretaria da Administração autorizada a realizar concurso, através de processo seletivo público, para provimento de empregos na classe de Agente de Atividades Musicais, Nível 6, adotando todas as providências que se fizerem ne- ce ssárias. Art. 29 - A Secretaria da dministração po- -lerá utilizar os serviços da Fundação Educacional de Goiás ou de qualquer entidade pública para a realização do processo seletivo ora autorizado. Art. 39 - A Secretaria da Administração de- signará comissão especial, com a finalidade de coordenar, orientar, acompanhar e controlar todas as fases de realização do processo seletivo, em arti- culação com a entidade que for promovê-lo. Art. 49 - As instruções normativas pertinen- tes serão aprovadas pelo Secretário da Administra- ção. Art. 59 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 592, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA RITA SPERB SANT'ANNA, para, em comissão, exercer o cargo de Diretor do Centro de Pesquisa e Tecnologia Educacional, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 07 de maio de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 593, DE 23 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido fio Processo n9 50516/82, RESOLVE colocar á dispcisição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e ônus para aquela Funda- ção, o servidor SIDNEY CURADO PUCCI, Auxiliar de Secretaria, Nível 3, lotado na Secretaria da Edu- cação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1982, GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 594, DE 23 DE JULHO DE 1982 "Institui pontos fixos para taxi e dá outras provi- dências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- `gais, tendo em vista o constante do processo n9 90953/82, proto- colado na Secretaria do Governo Municipal, e Considerando qué, até 1973, existiam pontos fixos para taxi em todos os bairros da Capital, equipados com aparelhos tele- fônicos, com bom atendimento aos usuários desse serviço de trans- porte de passageiros; Considerando que, em virtude da crise do petróleo surgi- da naquele ano, extinguiram-se os pontos fixos para taxi, instituindo-se, de consequência, os chamaodos "taxis-mirins", de caráter volante, pensando-se na economia de combustíveis; Considerando, todavia, que esta solução não foi a melhor para a classe dos condutores autónomos de veículos e principal- mente para os usuários, já que os "taxis-mirins", pela sua nature- za volante, passaram a consumir muito combustível e tiveram acelerado o seu processo de depreciação, elevando-se, portanto, o respectivo custo operacional, repassado sempre para os usuários; Considerando, finalmente, as reivindicações do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de Czniák-04‘NRWüráiskitoianiense, no sentido de se criarem, nova- mente os pontos fixos para taxi, nos bairros periféricos de Goiâ- nia, descentralizando-se essa prestação de serviço aos municí- pios; - DEC RE TA : Art. 19 - São instituídos pontos fixos para taxi nos seguin- tes bairros e setores de Goiânia: Vila Nova, Setor Universitário, Vila Redenção, Setor Sul, Setor Oeste, Setor Marista, Setor Coimbra, Setor Dergo, Campinas, Fama, Setor Aeroporto e Nova Vila. Parágrafo único - Os pontos fixos para taxi, ora irís- tituidos, poderão dispor de linha telefônica. Art. 29 - A demarcação dos pontos e a forma de autoriza- ção de seu funcionamento serão objeto de regulamentação a ser baixada por ato próprio. Art. 39 - Este decreto entra em vigor nesta data, revoga- das as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Perseu Matias Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 595, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consi- derando o contido do processo de n9 176458/82, de interesse de ANTÔNIO NOGUEIRA LIMA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s '4 e 5, da quadra C-2, situados às Ruas R-1 e R-2, na Vila União, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 4/5, com as seguintes características e con- frontiições: LOTE - 4/5 ÁREA 160,000 m m Frente para a Rua R-1 8,0 Frente para a Rua R-2 8,00 m Lado direito, dividindo com o lote 6 20,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 20,00 m Art. 29 -. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL Nina 11 29.07.1982, No. 701 • DECRETO N9 596, DE 26 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 00771/82, RESOL- VE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e van- tagens de seu cargo e com, ónus para a origem, a servidora LUZIA CASSIMIRO DA CONCEIÇÃO, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, lotada na Secretaria de Ação Urbana, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 597, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 09597/82, protoco- lado na Procuradoria Geral do Município, RESOLVE, nos ter- mos do artigo 39, da Lei n9 5.469, de 04 de maio de 1979, aproveitar as servidoras CARMEM LÚCIA DE OLIVEIRA e ROSELI GUEDES LEITE, Professor de 1 2 grau, de 1 2 à 42 sé- ries, MA-1104, Nivel 3, no cargo de Supervisor Pedagógico, Nivel 7, do Grupo Ocupacional "Magistério", a partir de 09 de julho de 1982, permanecendo inalterados o regime jurídico de suas vinculações empregaticias e suas lotações. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MAT1AS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 598, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para esta Prefeitura, a servidora LUNAMAR FER- REIRA BELO, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível "C", lotada na Secretar■ rt do Governo Municipal, durante o período de 20 de julho de 1982 a 15 de março de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 599, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEIT9 DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais., RESOLVE nomear o Procurador Jurídico GETÚLIO DE SÁ FILHO para, Interinamente, responder pela Chefia da Pro- curadoria dos Negócios Administrativos, durante o período de 14 de julho a 04 de agosto do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular José Milton Ferreira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 600, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 3987/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE colocar à disposi- ção da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor JOEVAN CARVALHO PROCÓPIO, ocupante do emprego de Agente Administrativo, Nível 4, lotado na Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS ti Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 601, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE tornar sem efeito. a partir de 21 de julho de 1982, o Decreto n9 311, de 29 de maio de 1981, que colocou o servidor CIRINEU DE ALMEIDA, ocupante do emprega de Ar- quiteto, à disposição da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 602, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor MÁRCIO JOSÉ CORTES, lotado na Secretaria da Educação, durante o período de 21 de julho de 1982 a 15 de março de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉS10 FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 603, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de nç' 175136/82, de inte- resse de IMOBILIÁRIA ITAGOIANA LTDA., DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de ris's 01, 02, 03, 05 e 06, da Quadra 30, situada à Avenida Nações Unidas e Av. ltaberaí; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra 31, situada à Rua das Orquídeas, Av. Nações Unidas, Praça Capitão Caldas, e rua Allan Kardec; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da Quadra 32, situada à Rua das Or- quídeas, Rua Allan Kardec e Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laureano; 01, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, da Quadra 33, situada à Rua das Or- quídeas, Rua Allan Kardec, Rua Diamantina e Av. Nações Uni- das; 01,02,03,04, 05,06,07, 08,09,10, 11, 12, 13,14 e 15, 29.0 /.19u, No. 701 OPiCIAL Página 12 da Quadra 34, situada à Rua Diamantina, Rua Tabajara, Rua do Paraíso, e Av. Nações Unidas; 15, da Quadra 35, situada à Rua Tabajara e Rua Diamantina, Jardim Pompéia, nesta Ca- pital, que passam a ter as seguintes características e confron- tações: QUADRA 30 - situada à Rua Presidente Kenedy e Av. Itabe- raí: LOTE - 01 . ÁREA 653,66 m2 Frente para Rua Presidente Kenedy 27,00 m Fundo, dividindo com o lote 03 36,44 m Lado direito, dividindo com Av:itkil,erzá 09,;(, :n Lado esquerdo, dividindo com o lote j.) Pela linha de chanfrado 07.74 m LOTE - 03 ÁREA 5h5,35 ni Frente para Av. Itaber.ii 15,06 rn Fundo, dividindo com o lote 10 15,0u !A Lado direito, dividindo com o lote 04 37 01 ni Lado esquerdo, dividindo com o lote 01 37,01 m LOTE-05 ÁREA 483,23m2- Frente para Rua Presidente Kenedy 22,50 Fundo, dividindo com os lotes 03 e 10 13,43 m Lado direito, dividindo com o lote 01 24,88 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 06 30,28 m LOTE - 06 ÁREA 382,10 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 11,51 m mais 1,03 m Fundo, dividindo com os lotes 1 10 e 11 12,50m Lado direito, dividindo com o lote 05 30,28 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 07 30,58 QUADRA 31 - situada à Rua Presidente Kenedy, Av. Nações Unidas e Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laureano: LOTE - 01 ÁREA 765,84 m2 Frente para a. Rua Presidente Kenedy 35,00 m Pela linha de curva 20,82 m Frente para a Av. Nações Unidas Fundo, para o lote 02 mais LOTE - 02 ÁREA 35,00 m 12,41 m 12,41 tn 434,40 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 16,00 in Fundo, para a Av. Nações Unidas 16,00 m Lado direito, dividindo com o lote 01 12,41 m mais 12,41 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 03 14,74 m mais 14,74 m LOTE - 03 ÁREA 441,28 m2 Frente para a. Rua Presidente Kenedy . 14,00 m 1 Fundo, para a Av. Nações Unidas 14,00 m Lado direito, para o lote 02 14,74 m mais 14,74 m Lado esquerdo, para o lote 04 16,78 m mais 16,78 m LOTE - 04 ÁREA 423,84 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 12,00 In • Fundo, para a Av. Nações Unidas 12,00 m Lado direito, para o lote 03 16,78 m mais 16,78 m Lado esquerdo, para os lotes 22 e 05 18,54 ni mais 18,54 m LOTE - 05 ÁREA 391,61 m2 Frente para a Av. Nações Unidas 19,61 In Fundo, para o lote 22 19,82 m Lado direito, para o lote 06 21,40 m Lado esquerdo, para o lote 04 18,54 m LOTE - 06 ÁREA 408,87 m2 Frente para a Av. Nações Unidas 18,00 in Fundo, dividindo com o lote 21 18,19 m Lado direito, dividindo com o lote 07 24,03 m Lado esquerdo, dividindo com o lote •05 21,40 m LOTE - 07 ÁREA 403,12 ni2 Frente parà a Av. Nações Unidas 16,00 In Fundo, dividindo com o lote 20 16,17 m Lado direito, dividindo com o lote 08 26,36 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 06 24,03 m LOTE -• 08 ÁREA 397,59 m2 Frente para a Av. Nações Unidas 14,50 ai Fundo, dividindo com o lote 19 14,65 ni Lado direito, dividindo com o lote 09 , 28,48 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 07 LOTE - 09 ÁREA Frente para a Av. Nações Unidas Fundo, dividindo com o lote 18 Lado direito, dividindo com o lote 10 Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 28,48 m LOTE - 10 ÁREA 408,20 m2 Frente para a Av. Nações Unidas 13,00 m Fundo, dividindo com o lote 17 13,14 ni Lado direito, dividindo com o lote 11 Lado esquerdo, dividindo com o 'cite 09 LOTE - 11 ÁREA 398,70 m2 Frente para a Nações Unidas 1.2,00 m Fundo, dividindo com o lote 16 12,13 m Lado direito, dividindo com o lote 12 34,10 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 32,35 ai LOTE - 12 ÁREA 419,70 m2 Frente para a Av. Nações Unidas 12,00 ni Fundo, dividindo com o lote 15 12,13 in Lado direito, dividindo com os lotes 13 e 14 35,85 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 34,10 m LOTE - 13 ÁREA 539,50 m2 Frente para a Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laureano. 19,00 In Pela linha do chanfrado Fundo, dividindo com o lote 12 247,0007 m m Lado direito, dividindo com lote 14 23,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Av. Nações Unidas 18,00 m LOTE - 14 ÁREA 508,40 m2 Frente para a Rua Dr. Napoletio. Rodrigues Laureano 21,50 in Fundo, dividindo com os lotes . 12 e 15 mais Lado direito, par Kenedy Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 a 26,36 In 397,78 m2 13,50 m 13,64m 30,45 m 32,35 m 30,45 m a Rua Presidente 10,07 m 25,88 ni 11,85 m 23,00 ni 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 13 LOTE - 15 ÁREA 419,70 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 12 12,13 m Lado direito, dividindo com o lote 16 34,10 m Lado .esquerdo, dividindo com o lote 14 e Rua Presidente Kenedy 35,85 m LOTE - 16 ÁREA 398,70 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 12,00 m Fundo, diiàdindo com o lote 11 12,13 m Lado direito, dividindo com o lote 17 32,35 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 34,10 m LOTE - 17 ÁREA 408,20 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 13,00 m Fundo, dividindo com o lote 10 13,14 m Lado direito, dividindo com o lote 18 30,45 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 32,35 m LOTE - 18 ÁREA 397,78 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 13,50 m Fundo, dividindo com o lote 09 13,64 m Lado direito, dividindo com o lote 19 28,48 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 30,45 m LOTE - 19 ÁREA 397,59 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 14,50 m Fundo, dividindo com o lote 08 14,65 m Lado direito, dividindo com o lote 20. 26,36 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18 28,48 m LOTE - 20 ÁREA 403,12 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 16,00 m Fundo, dividindo com o lote 07 16,17 m Lado direito, dividindo com o lote 21 24,03 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 19 26,36 m LOTE - 21 ÁREA 408,87 m2 Frente para a Ruá Presidente Kenedy 18,00 m Fundo, dividindo com o lote 06 18,19 m Lado direito, dividindo com o lote 22 21,40 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 r 24,03 nri LOTE - 22 ÁREA 391,61 m2 Frente para a Rua Presidente Kenedy 19,61 m Fundo, dividindo com o lote 05 19,82 m Lado direito, dividindo com o lote 0.1 18,54 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 21 21,40 QUADRA 32 - situada à Rua das Orquídeas, Rua Allan Kar- dec, Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laureano e Rua Lincoln de Abreu: LOTE - 01 ÁREA 491,10 m2 Frente para a flua das Orquídeas 17,00 Pelo chanfrado 7,07 m Frente para a Rua Allan Kardec 7,97 m Pela linha de curva 7,85 fiz Frente para a Rua Lincoln de Abreu 19,31 m Fundo Para o lote 02 28,30 m . Frente para a Rua das Orquídeas 14,00 LOTE - 02 ÁREA 3912,620 m m2 Fundo, para uma área verde 10,38 m mais 4,00 m Lado direito, para o lote 01 28,30 m Lado esquerdo, para o lote 03 30,00 m LOTE- 03 ÁREA 360,00 m2 Frente para a Rua das Orquídeas 12,00 m Fundo, para uma área verde 12,00 m Lado direito, para o lote 02 30,00 m Lado esquerdo, para o lote 04 30,00 m LOTE - 04 ÁREA 360,00 m2 Frente para a Rua das Orquídeas 12,00 ni Fundo, para uma área verde 12,00 m Lado direito, para o lote 03 30,00 m Lado esquerdo, para o lote 05 30,00 m LOTE - 05 ÁREA 360,00 m2 Frente para a Rua das Orquídeas 12,00 m Fundo, para uma área verde 12,00 m Lado direito, para o lote 04 30,00 m Lado esquerdo, para o lote 06 30,00 m LOTE - 06 ÁREA 3601,00m: Frente para a Rua das Orquídeas 2,00 m Fluido, para uma área verde... .12,00 m Lado direito, para o lote 05 30,00 m Lado esquerdo, para o lote 07 30,00 m LOTE- 07 ÁREA 497,46 m2 Frente para a Rua das Orquideas 16,64 m Pela linha de curva 15,42 m Frente para a Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laureano 25,27 m Pela linha que divide com a área verde 4,78 m Fundo, para o lote 06 30,00 m QUADRA 33 - situada à Rua Diamantina, Rua Allan Kardec, Rua Lincoln de Abreu e Rua das Orquídeas: LOTE - 01 ÁREA 394,00 m2 Frente para a Rua Diamantina 9 Fundo, dividindo com o lote 15 12,40 m m Lado direito, dividindo com o lote 02 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Allan Kardec 25,00 m Chanfrado 6,96 m LOTE - 06 ÁREA 385,50 m2 Frente para a Rua Diamantina 13,70 m Fundo, dividindo com o lote 18 12,00 mm Lado direito, dividindo com Lado direito, dividindo com o lote 07 ► cirl" PQniterfirt. dividindo com o lote 05 30,00 m LOTE - 07 ÁREA 651,23 m2 Frente para a Rua Diamantina 13,35 m Pela linha de curva Frente para a Rua Lincoln de Abreu 28,62 m 992 m Fundo, para os lotes 06 e 18 mais 30,00 m m LOTE - 15 ÁREA 579,30 m2 Frente para a Rua das Orquídeas 12,93 m Fundo, dividindo com os lotes 01 e 02 21,49 m Lado direito, para a Rua Allan Kardec 25,00 m Lado esquerdo, ( avidindo com o lote 16 Chanfrado LOTE - 18 ÁREA Frente para a Rua Lincoln de Abreu Fundo, para os lotes 05 e 06 Frente para a Rua das Orquídeas 30,00 m 6,90 m 551,31 m2 34,88 m 22,95 m 2,34 m 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 14 Lado direito, para o lote 17 30,00 m Lado esquerdo, para o lote 07 9,86 m QUADRA 34 - situada à Rua Tabajara, Rua do Paraíso e Rua Lincoln de Abreu: LOTE - 01 ÁREA 428,21 m2 Frente para a Rua do Paraíso 13,69 In Fundo, para o lote 03 11,47 In Lado direito, para o lote 02 29,07 m Lado esquerdo, para a Rua Tabajara. 25,00 m Pelo chanfrado 6,70 tri LOTE- 02 ÁREA 444,27 m2 Frente para a Rua do Paraíso 5,15 m Pela linha de curva 19,63 m Fundo, para o lote 03 11,47,m Lado direito, para a Rua Lincoln de Abreu 20,99 m Lado esquerdo, para o lote 01 29,07 m LOTE - 03 ÁREA 453,08 m2 Frente para a Rua Lincoln de Abreu 25,36 rira Pela linha de curva 13,39 m Frente para a Rua Tabajara 25,36 m Fundo, para os lotes 01 e 02 11,47 m mais 11,47 ni QUADRA 35 - situada à Rua Tabajara, Ra Diamantina e Rua Lincoln de Abreu: LOTE - 15 ÁREA 388,65 m2 Frente para a Rua Diamantina 5,50 m Fundo, para o lote 12 16,41 m Pelo chanfrado 19,30 m Lado direito, para ❑ lote 14. 30,00 m Lado esquerdo, para a Rua Tabajara 12,99 m Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. • GO1ANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 604, DE 26 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90587/82, protocolado na Secretaria do Governo Municipal, RESOLVE, nos termos do artigo 99, da Lei n9 5.672, de 13 de junho de 1980, aproveitar a servidora VENICE TERRA DO AMARAL BRANQUINHO, Orientador de Ensino de 19 Grau, de 19 à 44̀ Séries, Nível 4, no cargo de Técnico em Legislação Educacional, Nível 4, do Grupo Ocupacional "Ativi- dades de Nível Superior", a partir desta data, permanecendo inal- terados o regime jurídico de sua vinculação empregatícia e sua lo- tação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. Goianésio Ferreira Lucas Prefeito de Goiânia PER SEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 605, de 26 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e á vista do contido no Processo n9 012875/82, protocolado na Secretaria de Finanças, RESOLVE exonerar, a pedido, LUIZ AN- TÔNIO DE PAULA do cargo de Fiscal de Tributos Municipais "C", FT-801, Nível 1, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 12 de julho de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 606, DE 26 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar ALTIVO LOPES, Secretárin da Admi- nistração Municipal, a empreender viagem à cidade Je Brasília, DF., nos dias 28, 29 e 30 de julho de 1982, em objeto 3e serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso I, 9 19, do artigo 29, do Decreto 119 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diários, no valor global de Cr$ 37.368,00 (trinta e sete mil e trezentos e ausenta e oito cruzeiros), correndo a despesa á conta da dotação específica no Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO_DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 607, DE 26 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que consta do processo n9 90999/82, proto- colado na Secretaria do Governo Municipal, bem assim o disposto no 9 39, do artgo 19, da Lei n9 5.933, de 13 de julho de 1982, RE- SOLVE aproveitar no cargo de Assessor Fiscal, Nível 3, à funcio- nário JOAQUIM EDISON DOS SANTOS, titular do cargo de Fis- cal de Tributos Municipais "A", FT-801, Nível 3, a partir desta data, mantidos o seu regime jurídico e a sua lotação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 608, DE 27 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar WALDER SANTOS PINHEIRO para, em substituição e enquanto durar o afastamento legal e temporá- rio do titular, exercer o cargo, de Secretário de Finanças, a partir de 28 de julho de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 609, DE 27 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE colocar os servidores JOSÉ AUGUSTO FLOREN- ZANO, Engenheiro, Classe IV, Nível D, MOACYR PAULISTA CORDEIRO, Arquiteto, Classe IV, Nível D, ARIETTE PEREIRA, Assistente de Escritório, Nível 12, WANDERLEY ALVES LOBO, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Nivel A, MARISTELA OSÉAS SILVEIRA, Auxiliar Administrativo, Classe VI, Nível B, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Diversos, 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 15 41.1■~1K Nivel 1, e FRANCISCO ALVES CIRQUEIRA, Auxiliar de Escritó- rio, Nivel 4, à disposição do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a partir de 01 de agosto cio ano em curso, com todos os di- reitos e vantagens de seus cargos e ônus para aquela Autarquia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do más de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N9 581, DE 09 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 2503/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar as servidoras GERALDA PEREIRA DE ANDRADE, Pro- fessor de 1 9 Grau, de 19 à 49 séries, MA-1104, Nivel 3, e NEU- ZA PEREIRA SOARES, Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, para, respectivamente, exerce- rem as funções de confiança de Secretário Geral das Escolas Municipais de 1 9 Grau "Osterno P. e Silva", 2 9 Categoria, a partir de 1 9 de abril de 1982, e "Benedito S. de Castro", 39 ca- tegoria, a partir de 16 de março de 1982, da Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 582, DE 12 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do•contido na Comunicação Externa 2519/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE promover a altera- ção contratual da servidora MARIA FERREIRA GOMES, Au- xiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nivel 1, para o em- prego de Auxiliar de Secretaria, Nível 3, a partir desta data, permanecendo inalterados o regime jurídico de sua vinculação empregaticia e sua lotação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. GOIÂNÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 583, DE 12 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 2454/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar o servidor JOSÉ MAURO BARCELOS, ocupante do empre- go de Auxiliar de Serviços Diversos "C", 50-504, Nivel 1, para exercer a função de confiança de Chefe do Arquivo Gersl. da Coordenadoria das Comunicações Administrativas, da Se- cretaria da Administração, durante o período de 1 9 a 20 de ju- nho de 1982. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. • GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 584, DE 12 DE JULHO DE 1.982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS BASTOS para exercer a função de Secretário da Junta de Ser- viço Militar - Centro, da Classe Especial de Confiança, durante o período de 05 de julho a 03 de agosto de 1982, em decorrêrt- cia do afastamento legal e temporário do titular JOÃO BENTO SANTANA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 363, DE 30 DE JUNHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que Lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir ROBERVAL RODRIGUES DO NASCIMENTO para, sob o regime da Consoli- dação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Au- xiliar de Serviços Diversos, "C", SO-504, Nível 1, a partir de 30 de junho de 1982, com lotação junto a Secretaria do Governo Mu- nicipal. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 30 de junho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 364, DE 30 DE JUNHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido na Comuni- cação Externa n9 9783/82, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir VANDA GOMES FERREIRA para, sob o regime da Conso- lidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Secretaria, Nível 3, a partir de 23 de junho de 1982, com lotação junto a Secretaria de Educação, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 30 de junho de 1982. ALTIVO DOPES Secretário da Administração PORTARIA Ni? 365, DE 30 DE JUNHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petênia que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n, 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, TARCISO AN- TONIO MARTINS ALVES para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Administrativos Nível 1, a partir de 25 de junho de 1982, com lotação junto a esta Pasta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 30 de junho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 366, DE 30 DE JUNHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido na Comuni- cação Externa n9 9930/82, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir CLARINDA LUIZA DE FARIA, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor de 19 grau, de 19 á 49 séries, MA-1104, Nível 3, a par- 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL 1~1~1•••••••• Página I o tir de 25 de junho de 1982, com lotação junto a Secretaria da Edu- cação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 30 de junho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 377, DE 06 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 112 do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, NORMA FERREIRA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Traba- lho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Admi- nistrativos Nível 1, a partir de 28 de junho de 1982, com lotação junto a esta Pasta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração . PORTARIA N9 378, DE 06 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, CLEUSA DE OLIVEIRA E SILVA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções.do emprego de Auxiliar de Serviços Administrativos Nível 1, a partir de 18 de junho de 1982, com lotação junto a esta Pasta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 379, DE 06 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir NARA DO CARMO REZENDE AMORIM DANTAS para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 Graus, "B", MA-1105, Nível 5, a partir de 23 de junho de 1982, com lotação junto a Se- cretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário daAdministração PORTARIA N9 380, DE 06 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e á vista do contido na Comuni- cação Externa n9 9948/82, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Secretaria, Mel 3, a partir de 25 de ju- nho de 1982, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração • PORTARIA N9 585, DE 12 DE JULHO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 3981/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora SÓ- NIA IALTA TAUFICK, ocupante do emprego de Assistente Admi- nistrativo, Nível 8, para exercer a junção de confiança de Chefe do Núcleo de Direitos, vantagens e Deveres, da Secretaria da Admi- nistração, a partir de 19 de junho de 1982. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do más de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 405, DE 15 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do ai-tigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir ALf1110 CUSTÓDIO DO NASCIMENTO para, sob o regime da Consolida- ção das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxi- liar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, a partir de 01 de junho de 1982, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 406, DE 15 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 do Decreto n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir EDELS ON BA- TISTA DE SOUZA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Servi- ços Diversos "C", SO-504, Nível 1, a partir de 13 de julho de 1982, com lotação junto a esta Secretaria. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 407, DE 15 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 do Decreto n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, FLORENTI- NO FALE113.0 DA SILVA, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, "C", SO-504, Nível 1, a partir de 21 de junho de1982, com lotação junto a esta Pasta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 408, DE 15 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIÓ DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 , do Decre- to n0 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, MARIA CONCEIÇÃO ARAÚJO BELAS para, sob o regime da Consolida- ção das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxi- 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 17 liar de Serviços Diversos, "C", S0-504, Nivel 1, a partir de 09 de julho de 1982, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, ' aos 15 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 409 DE 15 DE JULHO DE 1.982 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, o uso da compe- tência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido no Processo n9 00796/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 101, de 17 de abril de 1980, na parte em que homologou a dispensa, a pedido, da servidora MARIA CARNEIRO MARTINS, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA 1N9 413, DE 16 DE JULHO DE 1.982 ❑ SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido nas Comuni- cações Externas n9s 5789 e 5783/82, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir MARIA DO SOCORRO RABELO DE CAS- TRO, a partir de 09 de julho de 1982, GILCY LÁZARA LUCAS, a partir de 12 de julho de 1982, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor de 19 grau de 1 9 à 49 séries, "C", MA-1104, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 16 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 414 DE 16 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido na Comuni- cação Externa n9 5768/82, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir CLÁUDIA HELENA CHAVEIRO MONTEIRO para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, a partir de 09 de julho e 1982, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 16 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração ...1 MbeffiN■1 •MI■Ma■IV■•■■•-■ PORTARIA N9 415, de 16 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 , do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido na Comuni- cação Externa n9 5775/82, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir TEREZINHA VIEIRA DINIZ para, sob o regime da Con- solidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Secretaria, Nível 3, a partir de 09 de julho de 1982, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, Los 16 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 416 DE 16 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e á vista do contido na Comuni- cação Externa n9 5800/82, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir ERMESINDA PEREIRA DA SILVA CORRÊA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e r Graus "E", MA-1105, Nível 5, a partir de 12 de julho de 1982, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 16 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 417, DE 19 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, NEUSA PEIXOTO DE MOURA, para sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Agente Admi- nistrativo, Nivel 4, a partir de 12 de julho de 1982, com lotação junto a esta Pasta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 420, DE 19 DE JULHO DE 1982.. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido no Processo n9 00837/82, da Secrtaria da Administração, RESOLVE. nos termos da alínea "i-", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, rescindir com justa causa, o contrato de traba- lho do servidor PEDRO AFONSO DIAS, Auxiliar de Serviços Di- versos "C", SO-504, Nível 1, do Quadro de Pessoal regido pela le- gislação trabalhista desta Prefeitura, a partir de 19 de junho de 1982. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 421, DE 19 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido no Processo n9 00842/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE, nos ter- mos da alínea "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Tra- balho, rescindir, com justa causa, o contrato de trabalho da servi- dora DINALVA MARIA DA PAIXÃO VIEIRA, Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nivel 1, do Quadro de Pessoal regido pela legislação trabalhista desta Prefeitura, a partir de 14 de março de 1982. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 18 PORTARIA N9 422, DE 19 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397,.de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir MARCIA PI- MENTA DE SOUZA PEREIRA para, sob o regime da Consolida- ção das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxi- liar cie Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, a partir de 13 de junho de 1982, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E ?UBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 423, DE 19 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 do Decreto n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido na Comunica- ção Externa n9 9906/82, RESOLVE admitir NADI AUGUSTA DE SOUSA SILVA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego .de Auxiliar de Serviços Diversos "C" SO-504, Nivel 1, a partir de 19 de julho de 1982, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 424, DE 19 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 do Decreto n9 397, de 17 de maio de 1982, e à vista do contido na Comunica- ção 'Externa n9 9906/82, RESOLVE admitir JOSÉ JEREMIAS SILVA para, sob ❑ regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, a partir de 19 de julho de 1982, com lotação junto a esta Pasta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 427, DE 21 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgadã pelo inciso II, do artigo 19 , do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir WALQUI- RIA BESSA DE BARROS para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Agente Admi- nistrativo, Nivel 4, a partir de 19 de julho de 1982, com lotação junto a Secretaria de Finanças. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO- DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 428, DE 21 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, EURI- CO MONTEIRO ALARCÃO JÚNIOR para, sob o regime da Con- solidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Técnico de Administração, Nível 3, a partir de 19 de julho de 1982, com lotação junto a esta Pasta. - CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 429, DE 21 DE JULHO DE 1982. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir IRACEMA SALES DESOUZA, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Servi- ços Diversos, "C", SO-504, Nível 1, a partir de 12 de julho de 1982, com lotação junto a Secretária da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 437, DE 21 DE JULHO DE 1982 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da compe- tência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, GERALDO RODRIGUES DE LIMA, para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, "C", SO-504, Nível 1, a prtir de 20 de julho de 1982, com lotação junto a esta Pasta. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 447, DE 28 DE JULHO DE 1982 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da compe- tência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 397, de 17 de maio de 1982, RESOLVE admitir, JOÃO GOMES DA ROCHA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Tra- balho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Secretaria Nível 3, a partir de 22 de julho de 1982, com lotação junto á Secre- taria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 28 de julho de 1982. ALTIVO LOPES Secretário da Administração PORTARIA N9 586, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor ADILSON RIBEIRO DE SÁ para, em substituição, exercer a função de confiança de Motorista de Representação da Assessoria Legislativa, durante o período de 21 de junho a 20 de julho de 1982, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Antônio Raimundo da Costa. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de GoiAnia 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Pagina 19 PORTARIA N9 587, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 3974/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar as servidoras DIVINA ETERNA BORGES, a partir de 16 de abril de 1982, e TE- REZINHA TEOBALDO DE JESUS, a prtir de 13 de abril de 1982, ocupantes do emprego de Professor de 19 Grau, de 1* a séries, MA-1104, Nível 3, para, respectivamente, exercerem as funções de confiança de Secretário Geral das Escolas Municpais de 1 9 Grau "Salrnon G. Figueiredo", 39 categoria, e "Ana N. de Mo- rais", 3* Categoria, da Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do més de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 588, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suis atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 3974/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar a servidora MARIA SULEMA SOUZA LEMES, ocupante do emprego de Pro- fessor de 19 Grau, de 1* á 49 séries, MA-1104, Nível 3, da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 19 Grau "Ana N. de Morais", 3* categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 31 de dezembro de 1980. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,. aos 20 dias do més de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 589, DE 20 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atrluições le- gais e à vista do contidona Comunicação Externa n9 3975/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora RO- SEMÁRIA BARBOSA DA COSTA, Agente Administrativo, Nível 4, para exercer o emprego de confiança de Assessor, Nível 4, a partir de 30 de abril de 1982, com lotação junto À Secretaria da Administração. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 590, DE 23 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora ANGELA DOLORES BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS para exercer o emprego de confiança de Assessor Cultural, a partir de 14 de julho de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do més de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 591, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 3982/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar a servidora VIOLETA DOMITH CHEIN, ocupante do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, da fun- ção de confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal de 19 Grau, de 1* à 8* séries, "Abrão Rasei", 2* Categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 31 de maio de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 592, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 3982/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora MA- RIA DO PERPÉTUO SOCORRO LOUZEIRO FÉ, ocupante do emprego de Professor de 19 Grau, de 1* à 4* séries, MA-1104, Nível 3, para exercer a função de confiança de Vice-Diretor da Es- cola Municipal de 19 Grau, de 1* à 8* séries, "Abrão Rassi", 2* Ca- tegoria, da Secretaria da Educação, a partir de 01 de junho de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GASBINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982, GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARA' N9 593, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 3992/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora SA- LINA SILVA BOTEGA, ocupante do emprego de Professor de 1 9 Grau, de 1* à 49 séries,MA-1104, Nivel 3, para exercer a função de confiança de Vice-Dií.etor da Escola Municipal de 1 9 Grau, de 1* à 49 séries, "Educandário Rainha da Paz", 10 Categoria, da Secreta- ria da Educação, a partir de 01 de junho de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, as 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 594, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor MAURO MARCOS DA SIL- VA, Auxiliar de Secretaria, Nível 3, para exercer o cargo de Asses- sor, Nível 3, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, ficando lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 595, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar os servidores GETÚLIO VARGAS DA SILVA, Agente Administrativo, Nível 4, e EDSON MOREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 3, para exerce- rem o cargo de Assessor, Nível 4, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, 29.07.1982, No. 701 DIÁRIO OFICIAL Página 20 com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 596, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e é vista do contido na Comunicação Externa n9 3983/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora CLEONICE ABREU FIALHO, ocupante do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, para exercer o emprego de confiança de Coordenador de Educação Físi- ca e Desportos, 39 categoria, da Secretaria tia Educação, a partir de 1 9 de maio de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 597, DE 26 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor BENEDITO BONIFÁCIO, Agente Administrativo, Nível 7, para exercer o emprego de con- fiança de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, da Secre- taria das Comunicações Sociais, a partir de 19 de julho de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 598, DE 28 DE JULHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE determinar que ALCIDES DE ARAÚJO ROMÃO FILHO e LUIZ FERNANDO CRUVINEL TEIXEIRA, ocupantes do cargo de confiança de Assessor Especial, tenham exercício a partir de 01 de agosto de 1982, junto ao Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e ônus para aquela Autarquia. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO ao CONTRATO N9 37/82, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e GTA — GRUPO DE TELEFONIA AS- SOCIADOS L'I'DA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado por seu Prefeito, Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCILIO DE CAMPOS CU- RADO, e GTA --• GRUPO DE TELEFONIA ASSOCIADOS LTDA., neste ato representado por EDSON CARVALHO QUI- NAN, já qualificado no Contrato n9 37/82, disseram que, é vista do contido no Processo n9 09521/82, firmam o presente Termo de Re-Ratificação, mediante as seguintes condições: PRIMEIRA — Fica modificada a Cláusula Quarta do Contrato n9 37/82, que passa a ter redação abaixo: "CLÁUSULA QUARTA — PRAZO — Este contrato vigorará pelo prazo de 20 (vinte) meses, no período de 19 de maio de 1982 a 31 de dezembro de 1983". SEGUNDA — Ficam ratificadas as demais cláusulas e condi- ções do Contrato de Empreitada, celebrado no dia 06 de maio de 1982. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o pre- sente termo, na presença das testemunhas, abaixo assinadas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ,em Goiânia, aos 8 dias do mês de julho de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia CARLOS HERC1LIO..DE CAMPOS CURADO Procurador Geral . EDSON CARVALHO QUINAN — GTA TESTEMUNHAS: 19, (ILEGÍVEL) 29 — (ILEGÍVEL) SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA RESOLUÇÃO N9 07/82-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n9 623, de 27 de outubro de 1.977, RESOLVE: I — Considerar como TARÉFA ESPECIAL, nos termos do Art. 59 do referido Decreto, para efeito de pagamento da Gratifica- ção de Produtividade, os serviços executados no mês de Julho pró- ximo passado, pelos servidores: ANASTÁCIO ROCHA DE AS- SIS, ANTONIO JOÃO LOPES ROCHA, CARMELITA ARAÚJO DE AZEVEDO, CARLOS HENRIQUE PERES, DIVINA MOREI- RA DE MORAIS, DIVINO RODRIGUES DOS SANTOS, EUNICE MENDONÇA KftAUCHENX0, ERLY MORALES, GENAIR MAR- COLINO JORGE, HELENI SAVINE MENDONÇA, JOSÉ JACIN- TO MELO, JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES, JOAN GOMES DOS SANTOS, JOÃO DE ARAÚ- JO, JOAQUIM LAVALLE, LIVIA PATRÍCIA COSTA, LUIZ AN- TONIO DE PAULA, LUZIA LUIZA RIGOLAN PEREIRA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARINALVA GOMES DA SILVA LE- MOS, MILTON DIAS VIRGULINO, NATÁLIA,ROCHA SANTIA- GO, NEIDE TEREZINHA R. DA CUNHA, RÉ/SANA MÉROLA, RAIMUNDO CARDOSO GUIMARÃES ¡SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR — Fiscais de Tributos Municipais Nivel-1. ALTI- NO BEZERRA TELES, ÁLVARO PEREIRA DA SILVA, ARLIN- DO RODRIGUES GALVÃO, IRENE OLINTO DE OLIVEIRA, CARLOS DE OLIVEIRA, ISOLDINO CÂNDIDO CÂMARA, MÁ- RIO DOS SANTOS, RUBENS JOSÉ FERNANDES, URIASSU DE MORAIS SAMENTO, VALDIVINO VIEIRA DOS SANTOS, VAL- DEMAR SILVA OLIVEIRA — Fiscais de Tributos Municipais Nível-2. ARGEMIRO BARBOSA DA CRUZ, JOSÉ ALVES VILA NOVA, JOSÉ MENDES, HÉLIOS DE GOIÁS MELO, ODILON PEDRO CHAPADENSE FILHO — Fiscais de Tributos Municipais Nível-3. II — Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal a atribuir aos mesmos, os pontos-dia correspondentes ao período acima especificado. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, aos 05 dias do mês de julho de 1.982. Bel, VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coord. Geral da R. Tributária Visto: SEBASTIÃO DA SILVEIRA Secretário de Finanças Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20