DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ANO 1982 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 1.982 Nu. 704 PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO . DECRETO N9 464, DE 04 -DE JUNHO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no USO de atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da. Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consi- derando o contido do processo de n9 183600/81, de interesse' de AFIF DIRANE, DECRETA: • Art. 1 9 - Ficam aprovadas o remembramento e a planta doo lotei de n9s. 1, 2, 3, 4, 5, 20, 21, 22 e 23 chiquadra 110, situados . na Rua Ceres, Avenida Atílio Correia Lima e Rua Raul Carramaschi, Setor Cidade Jardim, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/23, com as seguintes caracteristicam e confrontações: LOTE - 1/23 ÁREA 4.725,70 m1 Frente para a Rua Ceres, Av."Atílio Correia * Lima e Rua Carramaschi 25,92 m mais 83,17 m mais 22,20 m mais 77,63 m Fundo, dividindo com os lotes 6 e 19 73,54 m Art. 2 9 - Este "decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 610, DE 27 DE JULHO DE 1.982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto no artigo lo., do Decreto n. 197, de 03 de abril de 1981, e Considerando que a servidora MARIA RITA SPERB SANT' ANNA, do Quadro de Pessoal da Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV, titular do emprego de Assistente Administrativo, Nivel 15, ora à. disposição da Sècreta- ria do Governo Municipal, com ônus para a Administração Cen- tralizada, recebeu manifestação favorável da Fundação Getúlio Vargas - IESAE, RJ., para realizar o curso de Mestrado em Edu- :ação; Considerando que o referido curso é reconhecido pela le- gislação brasileira e existe interesse da Secretaria do Governo Municipal em que aquela servidora 'o realize, pois o seu aperfei- çoamento será de grande valia para o Município, quando retornar a Goiânia e assumir suas atividades funcionais, . RESOLVE: I - autorizar o afastamento da servidora MARIA RITA SPERB SANT'ANNA, a partir do dia 02 de agosto de .1982, pelo períoâ de 01 (um) ano, com ônus para a Secretaria do Governo Municipal, a fim de realizar Curso de Mestrado em Educação, pela Fundação Getúlio Vargas - Instituto de Estudos Avançados em Educação, localizado na Praia do Botafogo ,.184 e 186 - ZC 05, na cidade do Rio cre Janeiro; II - a autorização de que trata o item anterior ficará con- dicionada à assinatura pela 'servidora dé termo de compromisso de atender, quando de seu retdrno, por conclusão do curso, às exi- gências que nele ficarem estabelecidas, devendo, ainda, fazer pro- va de frequência trimestral. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL • DECRETO No. 673, DE 13 DE AGOSTO DE 1.982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 00738/82, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 165, item XX, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 2o., da Emenda Constitucional n. 18, de 30 de junho de 1981, aposentar IRACEMA ELIAS TEIXEIRA no cargo de Professor de lo. Grau, de la. a 4a. séries, MA-1104, Nível 3, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ . . . . 287.844,48 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos,e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos), sendo Cr$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil cruzeiros) de vencimen- to do cargo de que é ocupante e Cr$ 59.844,48 (cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta, e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos) de adicionais, por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de serviço prestado em funções do magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 1982. Goianésio Fentira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 689, DE 13 DE AGOSTO DE 1982 • "Altera os Anexos I e II, do Decreto n9 722, de 27 de julho de 1979,.e dei outras providên- cias". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e tendo em vista o di‘posto no artigo 19 e seu parágrafo único, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982, DECRETA: Art. 1 9 - Os anexos I e II, do Decreto n9 722, de 27 de ju- lho de 1979, passem a ser os que acompanham o presente de- creto. Art. 29 - Em decorrência do disposto nos artigo:s 49, 59 e seus parágrafos e 79, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982, ,._ as categorias funcitinais integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN ficam remaneja- das da seguinte forma: - a categoria funcional de Assistente Técnico, Nível 7, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Profissionais, será pro- vida., mediante transferência, pelos ocupantes das classes de Detalhista de Projeto; II - a categoria funcional de Auxiliar Técnico, Nível 6, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Profissionais será pro- vida, por meio de transferência, pelos ocupantes das classes de Assistente Técnico, Níveis 5 e 6; III - a categoria funcional de Técnico de Contabilidade, Nível 6, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico- Profissionais, será provida, através de transferência, pelos ocupantes dos Níveis 4 e 5, da mesma classe. Art. 39 - ifartigo 89, do Decreto n9 247, de 26 de abril de 1978, modificado 'pelo Decreto 504, de 21 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 - A admissão de pessoal no Grupo Ocupacional Atividades de Nivel Superior far-se-á mediante proposta do 1PLAN, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, que, a seu critério, poderá dispensar o disposto no art. 69, do Decreto n9 247, de 26 de abril de 1978, desde que obedecidas as áreas profissionais e os quantitativos abaixo fi- xados: • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 704 16.08.1982, Segunda-Feira, Página 02 IRIA PROFISSIONAL NiVEL QUART. Advogado. 3 4 3 5 Arquitetou 3 4 10 icenonietaa 3 4 3 4 Ingenhalro Civil . 3 4 2 Eetatiatice 3 4 Torkenico de Adniniatracio 3 4 2 2 Soeiglose 3 4 1 2 Matenitlee 3 4 1 1 Ceegrefo 3 4 Ragenbeire Agrinegeor 3 1 2 Contador 3 4 Tíamiet• en lusamente Ambiental 3 4 2 1 Peieilogo 3 4 1 Sibliotecírio 3 4 1 1 Art. 49 - Os vencimentos e salários fixados na forma do presente decreto e seus anexos serão automaticamente reajus- tados em 50% (cinquenta por cento), a partir de 19 de no- vembro de 1982, conforme preceitua o artigo 30, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982. EXPEDIEN11 DIÁRIO OFICIAL GO MUNIC11510 dIRGAO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO DIRETOR: José Júnior S. Pita ENDEREÇO: Palácio das Campina — Praça Pedro Ludovico. FONE: 223-3662 Art. 59 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 1982. • Goianéaio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal ANRXO I TABELA Dr VENCIWINTOS 00 SALÁRIOS GRUPOS OCUPACIONAIS Ninas SALÁRIO 19/05/82 SALÁRIO 19/11/02 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1 16300,00 2 16.300,00 3 20.500,00 4 24.900,00 5 30.400,00 6 38.500,00 7 47.300,00 25.200,00 27.450,00 30.730,00 37.350,00 45.600,00 57.750,00 70.930,00 SERVIÇOS OPERACIONAIS 1 14.400,00 2 15.600,00 3 17.500,00 4 19.900,00 5 22.700,00 6 25.800,00 7 26.300,00 8 33.200,00 21.600,00 23.700,00 26.250,00 29.850,00 34.030,00 34.700,00 39.430,00 49.500,00 ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS 1 22.700,00 2 24.900,00 3 29.100,00 4 33.500,00 5 39.900,00. 6 47.300,00 7 56.000,00 34.050,00 27.330,00 43.630,00 50.250,00 39.850,00 70.950,00 84.000,00 1 110.000,00 165.000,00 ATIVIDADES DE 2 120.000,00 110.000,00 NIVEL SUPERIOR'. 3 130.000,00 195.000,00 4 140.000,00 210.000,00 4~1~ ANIXO 1x QUANTITATIVOS Dl MOMOS GRUPOS 0PERACI011411 CATEGORIAS FUNCIONAIS ItIVIL QUANTITATIVO Auxiliar de tervicee 2 SERVIÇO/ Adnialatratives 3 3 ADMINISTRATIVOS 4 3 Agente - 3 ' 7 Adniaittrtrivo 6 7 7 11 Auxiliar de Servigoe 1 4 Diverge. 4 2 lUVIÇOS - 3 4 OPERACIONAIS Recepcieeiate k 4 Motorista 6 6 Operador de 5 1 laprogrefie II. 1 1 4 Auxiliar d. 2 4 3 3 Cadastro 4 10 ATIVIDADES 3 6 TÉCNICO- Titanic° de Contabilidade 7ROYISSI0MAM Petaltdate de 4 3 5 G Projeto 6 11 Auxiliar TlICAle0 6 3 • Asaistente Técnico ATIVIDADES DE Tírnico Auxiliar de Planajananto 1 2 10 8 1!IVRL strrzatoa' Tical.co de 3 211 Planejamento 4 35 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII3I0 No. 704 16.08.1982, Segunda-Feira, Página 03 lffiffil~•~1~~~~111111~1~1.111•1•1~~1•111 111111~ DECRETO No. 0690, DE 13 DE AGOSTO DE 1.982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do artigo 9o., da Lei n. 5.672, de 13 de junho de 1980, com a modificação introduzida pelo § 3o., do artigo 10, da Lei n. 5.888, de 06 de maio de 1982, transferir a servidora MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS DE ALMEI- • DA, Professor do Ensino Médio, de lo., e 2o. Graus, MA-1105, Nível 5, lotada na Secretaria da Educação, para o emprego de Técnico em Legislação Educacional, Nível 4, do Grupo Ocupa- cional "Atividades de Nível Superior", a partir desta data, perma- necendo inalteridos o regime jurídico de sua vinculação emprega- tícia e sua lotação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias • SECRETÁRIO DO G OVEN RO MUNICIPAL DECRETO No. 06691, DE 13 DE AGOSTO DE 1.982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE, nos termos do artigo 9o., da Lei n.5.672, de 13 dc junho de 1980, com a modificação introduzida pelo § 3o., do artigo 10, da Lei 5.888, de 06 de maio de 1982, transferir a funcionário IOLANY CAROLINA NUNES, Professor do Ensino Médio, dc I o. e 2o. graus "A", MA-1105, Nível 6, lotada na Se- cretaria da Educação, para o cargo de Técnico em Educação, Nível 4, do Grupo Ocupacional "Atividade de Nível Superior", a partir desta data, permanecendo inalterados o regime jurídico dc sua vinculação empregai ida e sua lotação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 de agos- to de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL • DECRETO N9 692, DE 13 DE AGOSTO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do artigo 99, da Lei n9 5.672, de 13 de junho de 1980, com a modificação introduzida pelo 3 9, do artigo 10, da Lei n9 5.888, de 06 de maio de 1982, transfe- rir CARMELÚCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Supervisar Pedagógico, Nível 7, para Técnico em Educação, Nível 4; MA- RIA DA GLÓRIA GRANTS e RAIMUNDA DEUMA PINHEI- RO BRASIL, respectivamente, Professor do Ensino Médio, em caráter Pro-Labore e Professor de 19 Grau, de 1* ■ 49 séries, Nível 3, ambas para Técnico em Legislação Educacional, Nível 4, todos do Grupo Ocupacional "Atividade■ de Nível Supe- rior"; INÉS HENRIQUETA MARTINS, Professor de 19 Grau, de V. a 49 séries, Nível 3, para Orientador Educacional, Nível 7, e CARMEM RUTH DE AZEVEDO BRAGA, Professor de 1 9 Grau, de 1" a 4 9 séries, Nível 3, para Professor de Ensino Mé- dio, de 1 9 e 29 Graus "A", Nível 6, ambos do Grupo Ocupacio- nal "Magi stério", ficando lotadas na Secretaria de Educação e permanecendo inalterados o regime jurídico de suas vincula- ções empregatícias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias. do mês de agosto de 1982. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Seer,. 'iria do Governo Municipal • PORTARIA No. 608, DE 13 DE AGOSTO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ri. 91076/82, RESOLVE dipensar o servidor DAGOBERTO SOUZA MACHADO da função confiança de Chefe doNúcleo de Apoio Técnico da Coordenado- ria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1 o. de julho de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 1.982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA No. 649, DE 13 DE AGOSTO DE 1.982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 91076/82, RESOLVE designar o servidor WILLIAN ROBERTO DE SOUZA para exer- cer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico da Coordenadoria de Licenciamento, da Secretaria de Aça() Ur- bana, a partir de lo. de julho de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA N9 650, DE 13 DE AGOSTO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Ext.erna n9 3362/ 82, da Secretaria da Administração, RESOLVE promover a altera- ção contratual das servidoras SOLANGE LINHARES DA SIL- VA, Professor de 1 9 Grau, de 1 9 à 49 séries, MA-1104, Nível 3, e MARGARETH CORDEIRO DE MORAIS, Professor do Ensi- no Médio, em caráter No-Labore, para ❑ empregoide Profes- sor do 'Ensino Médio, de 1 9 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, a partir desta data, permanecendo inalterados o regime jurídi- co de suas vinculações empregatícias e suas lotações. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agtisto de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia TERMO DE COMPROMISSO Aos vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e" 1.• DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO No. 704 16.08.1982, Segunda-Feira, Página 04 oitenta e dois (27.07.82), no Palácio das Campinas, presente o Prefeito de Goiânia, GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta Capital, compare- ceu a servidora MARIA RITA SPERB SANT'ANNA, brasileira, solteira, Assistente Administrativo, Nível 15, também residente e , domiciliada nesta Cidade, do Quadro de Pessoal da Companhia de Pavimentação de Goiânia — COMPAV, ora à disposição da Secre- ria do Governo Municipal, e disse que, nos termos do item II, do Decreto n. 610, de 27 de julho de 1982, a que fica vinculado este Termo de Compromisso, assumia, na presença das testemunhas no final assinadas, perante a Prefeitura Municipal de Goiânia, o com- promisso de continuar prestando serviços ao Município, quer na Administração Direta, quer na Indireta, pelo período mínimo de (1) ano, quando de seu retorno, após a conclusão do curso de Mestrado em Educação, na Fundação Getúlio Vargas — IESAE, RJ., assumindo, ainda, a obrigação de fazer, trimestralmente, prova de sua frequência ao mencionado curso. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Maria Rita Sperb Sant'anna Testemunhas: Jairo da Cunha Dantas Luiz Antônio Aires da Silva PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONTRATO N9 43/82 RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCA- ÇÃO de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o CENTRO ESPIRITA FÉ E AMOR. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, • seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, mini& pelo Procu- rador Geral do Município, Dr. CARLOS HERCILIO DE CAM- POS CURADO, e, de outro lado, o CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR, neste ato representado pela Srt9 LEONI GUEDES AMORIM, brasileira, solteira, residente e domiciliado. nesta Capital, com procuração nos autos n9 505,70/80, doravante denominado LOCADOR, à vista do contido no Processo n9 50151/82, com fulcro na Lei n98.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado apresente renova- ção do contrato de locação, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA -- OBJETO DA LOCAÇÃO — LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o móvel situado na Rua 10 c/Av. Bernardo Sayão, Bairro Fama, nesta CapitaL CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1982. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguei mensal de Cr$ 23.600,00 (vin- te e três mil e seiscentos cruzeiros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta CLAUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- ' da deste contrato correrá á conta da dotação orçamentá- ria. ..... 08.42.0212.062 - 3.1.3.2, conforme nota de empenho ri9 05/82. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento dam despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ór- gão ou entidade da Administração Municipal. CLAUSULA SÉTIMA - ~Tinção DO IMÓVEL O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de es- tragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o imó- vel ficar parcial ou totalmente destruido, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à recoristru*), que 'cré feita õs expensas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA - VIGÉNCIA DO CONTRATO - A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou suces- sores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente con- trato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da pre- sente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,a notificação do LOCADOR, através de expe- diente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor após seu regiitro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiánia, excluido qual- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tam- bém o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Carlos Hercgio de Campos Girado - Procurador Geral Leoni Guedes Amorim - P/ Locador Testemunhas: 1 9. Jairo da Cunha Bastas 29. Dinab Lúcia M. Silva DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 704 16.08.1982, Segunda-Feira, Página 05 41111 ■NIMeemler 'PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONVÊNIO N9 12/82 RENOVACÃO DE CONVÉNIO OUE CE- LEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a PA- ReQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICIPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, assistido pelo Procu- rador Cera! do Município, Dr. CARLOS HERCILIO.DE CAM- POS CURADO, e, de outro lado, a PARÓQUIA NÓSSA SE- NHORA DA PAZ, mantenedora' do EDUCANDÁRIO RAINHA DA PAZ, representada pelo Diretor do estabelecimento de en- sino, atrás mencionado, Pe. ALBERTO DE SIQUEIRA, dora- vante denominada apenas EDUCANDÁRIO, à vista do contido no processo n9 50879/81, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, firmam a presente renova= cão do convênio de cooperacão, visando a expansão do ensino de 19- grau, com obeervância das cláusulas seguintes: . CLÁUSULA PRIMEIRA - O EDUCANDÁRIO cede ao MUNICIEM, sem quaisquer ônus ou retribuições que não este- jam estabelecidos neste convênio, o prédio e respectivas insta- lacõce , de sua propriedade, localizado na Rua U-69 n9 6, Vila União, nesta Capital, e que se destinará ao funcionamento de um estabelecimento de ensino com capacidade para atender 700 alunos, assim distribuídos: - Períodos matutino e vespertino - Pré, 19 a 39 séries do 19. grau z 460 alunos. - Período noturno - 19 à 49 séries do 19 grau e integrado 240 alunos. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio vigorará peio prazo de 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, no perío- do de 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 1982. uma taxa de coneil:uição meneai de aluno estipulada em até 30% (trinta por cento) sobre • anuidade escolar aprovada pelo Conselho Estadual de Educação para as escolas particulares. GLÁUSUL4 SEXTA - As partes convencionam, que o presente instrumento poderá ser denunciado, no todo ou em parte, por qualquer um dos interessados e a qualquer tem- po, respeitada, entretanto, a vigência do ano letivo e sem qual- quer prejuízo para os alunos matriculados. CLÁUSULA SÉTIMA - Durante o período de vigência . deste convênio, o EDUCANDARIO não poderá, sem o consenti- mento expresso do MUNICIPI0,4ceder, a qualquer título, suas instalações ou dependências a outros cursos ou instituições. CLAUSULA OITAVA - Com renúncia expressa a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro desta Capital, como o único competente para dirimir qual- quer dúvida emergente deste instrumento. E, porque assim convencionaram, lavrou-se o presente convênio que as partes aceitam, prometem respeitar e, depois de lido e achado conforme, assinam na presença das testemu- nhas abaixo em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI- PIO, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 1982. C 04111126910 Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Carlos Hercílio de Campos Curado - Procurador Geral Pe. Alberto de Siqueira - Diretor Testemunhas: 1 9 . ,cairo da Cunha Bastos 2 9. Dinah Lucia M. Silva 1 CLÁUSULA TERCEIRA - O MUNICÍPIO compromete- se a fornecer o pessoal docente e administrativo necessário ao funcionamento do EDUCANDÁRIO, de acordo com a modula- ção cito escolas da rede municipal, através da Secretaria Mu- nicipal de Educacão e Cultura, que também orientará o ensino a ser ministrado, em estrita obediêcia às normas estatuidas pe- los Governos Federal e Estadual. Parágrago primeiro - O pessoal acima mencionado será indicado dentro do quadro da Secretaria Municipal da Educa- ção, excluindo-se ae ,funeões de Diretoria e Secretaria do EDU- CANDÁRIO, a quem competirá a indicação. Parágrafo" segundo - Caso haja necessidade de contra- tação de pessoal para atendimento do acima disposto, o con- trato de trabalho será por prazo determinado, cujo termo final coincidirá com o término deste convênio. • CLÁUSULA QUARTA - O EDUCANDÁRIO compromete-1e a fornecer todo o mobiliário e instalações ne- cessárias ao seu perfeito funcionamento, assim como correrão por sua conta as despesas com reforma do predio, taxa de á-. gua, energia-elétrica e demais encargos fiscais, sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer obrigado pelo ressarcimento. CLÁUSULA QUINTA - Para &suprimento das despesas consignadas na cláusula anterior, o EDUCANDÁRIO cobrará. PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONVÊNIO Na 16/82 .CONVÉNIO entre o MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA e o LAR PIO XII. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, assistido pelo Procura- dor Geral do Município, Dr. CARLOS HERCILIO DE CAMPOS CURADO, e, de outro lado, o LAR PIO XII, com sede na Rua 2 n9 595, Setor Oeste, nesta Capital, representado por sua Dire- toria, Irmã GENY S. VIEIRA, doravante denominado apenas ESCOLA, firmani, com fulcro na Lei tr, 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, o presente convênio de coopera- ção, visando maior atendimento escolar a menores destituídos ,de recursos, na faixa etária de 03 a 07 anos, com obaerancia das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 15b CONVÊNIO - A ESCOLA oferece ao MUNICÍPIO 20 (vinte) bolsas de estudo, para crianças carentes, de 03 (três) a 07 (sete) anos, em regi- me de semi-internato. 16.08.1982, Segunda-Feira, Nina 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 704 CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DO MUNICIPIO - O MUNICIPIO colocará à diepoeição da ESCOLA 3 (três) pro- fessoras de 1 9 à 49 séries do 19 grau, para lecionar nos perío- dos matutino e vespertino, e 2 (duas) auxiliares de serviços di- verso.. Parágrafo primeiro - a pessoal acima mencionado será indicado dentro do quadro da Secretária Municipal da Educa- 0;419. Parágrafo segundo - Caso haja necessidade de contrata- ção de pessoal para atendi:emento do acima exposto, o contrato de trabalho será por prazo determinado, com o termo final coincidente com o término deste convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO - O presente convênio vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses e 12 (doze) dias, no período de 18 de junho de 1982 a 31 de dezembro de 1983. CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO DO CONVÉNIO - MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Educação, dará execução ao convênio e selecionará os bolsistas carentes, encaminhando-os à ESCOLA nas épocas oportunas. CLÁUSULA QUINTA - FREQUÉNCIA - A ESCOLA enca- minhará, mensalmente, ao MU NICIPIO, através da Secretaria de Educação e Cultura, a frequência do pessoal colocado à sua disposição para inchado de seus nomes na folha de pagamen- to. CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - Este convênio poderá ser denunciado, no todo ou em parte, e ter an- tecipado o prazo de sua vigência, desde que não haja prejuízos para os alunos matriculados. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO - Fica eleito o foro desta papital, Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas des- te convênio. • E, por estarem justos, combinados e conveniados, firmam o presente instrumento, na. presença de duas testemunhas, a tudo presentes, abaixo assinada'. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Carlos Hercílio de Campos Curado - Procurador Geral Irmã Geny S. Vieira - Diretora Testemunhas: 1 9: Ilegível 2 9. Ilegível TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA N9 06/82 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, assictido pelo Procurador Geral do Municipio, Dr. CARLOS HERCILIO DE CAMPOS CURADO, à vi-,ta do contido no. Procela° 91718/81- GB, e na forma prevista na Lei Municipal n9 5.895, de 21 de maio de 1982, publicada no D.O. do Município n9 698, de 14 de junho de 1982, atribui ao INSTITUTO BÍBLICO BETEL BRASILEIRO, entidade civil, educiicional e filantrópica, com sede em Joio Pessoa-PB, sob forma de permissão e uso espe- cial de 3 (três) áreas urbanas de sua propriedade, contígua, e localizadas no Jardim Atlântico, nesta Capital, possuindo as seguintes características: a) primeira área, 3.872,59m2 , com os seguintes limites e confrontações - "Começa na confluência da Avenida Ipanema com a Quadra 27-A; dai, segue pela Ave- nida Ipanema com distância de 55,584 m dividindo oom a Ave- nida Ipanema; daí, segue direita com ângulo irregular e dis- tâncietle 74,00 m dividindo com a Rua Xerelepe; daí, segue à direita com ângulo reto e distância de 42,00 m dividindo com quem é de direito; .daí, segue à direita com ângulo reto e dis- tância de 110,409 m dividindo com a Rua da Tainha e com a Quadra 27-A, encontrando assim o ponto que teve início"; b) segunda área, de 4.619,18 m2 , com os seguintes limitei e con- frontações: "Começa na confluência da Av. Ipanema com a Viela, daí, segue pela Av. Ipanema com distância 82,625 m di- vidindo com a Av. Ipanema; daí, segue a direita com ânodo ir- regular e 'distância 22,409 m dividindo can quem é de direito; dai, segue à direita com ângulo reto e çfiatância de 88,00 m di- vidindo com a Rua da Tainha; dai, segue à direita com angulo reto e distância 46,406 m dividindo com os lotes 1, 2 e 3; dai, segue à direita com ângulo irregular e distância de 38,552 m dividindo bom a Viela, encontrando assim o ponto onde teve início"; terceira área, de 12.447,50 m2 , com os seguintes limi- tes e confrontações "Começa na confluência da Tainha com a Quadre, 25; dai, segue com distância de 70,00 m dividindo com a Rua da Tainha e com quem é de direito; daí, segue pela direi- ta com ângulo reto e distância de 173,00 m dividindo com a Rua do Xerelepe; dai, segue a direita com ângulo de 459 e dis- tância de 7,07 m dividindo com a nua do Xerelepe; dai, segue à direita com ângulo de 459 e distância de 65,00 m dividindo com quem é de direito; daí, segue com ângulo reto e distância de 178,00 m dividindo com a Quadra 23, Rua da Soia e Qua- dra 25, encontrando assim o ponto onde teve o inicio". 1. A Permissão de Uso de que trata O. presente termo é gratuita ç se destinará exclusivamente ao atendimento dos ob- jetivos institucionais da entidade beneficiada, sendo concedida a título precário. 2. A perrniseionária poderá edificar na área objeto da per- missão, desde que tais edificações se destinem a fins educacio- nais, isto é, prestem ao funcionamento de escola e creche desti- nadas a crianças pobres, nos termos da proposta contida no sobredito Processo n9 91718 / 81. 3. Reverterá em beneficio da permitente, ao término da permissão, todas .s edificações feitas pela permiasionária sem que lhe reserve qualquer direito de indenização. 4. A permissionária, pela assinatura deste termo, mani- festa o seu acordo expresso com as condições estabelecidas e se obriga a bem conservar a. coisa pública dada em permissão. GABINETE DO PREFEITO DE GOÁNIA, aos 10 dias de agosto de 1982. - Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Carlos Hercílio de Campos Curado - Procurador Geral Ilegível - pp. Permismionária Ob. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6