DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ANO 1983 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 1983. No. 718 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 071, DE lo. DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido na Comunicação Externa n. 0003/ 83, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servi- dor SONISMAR VICENTE BATISTA, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Posturas, Nível 1, para, em substituição, exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor Chefe de Planejamento, la. categoria, da Secretaria de Ação Urbana, durante o período de 16 de janeiro a 15 de março de 1983, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular JOÃO BATISTA DE OLI- VEIRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 1 o. dia do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 072, DE lo. DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n. 01458/81, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE retificar o Decreto n. 034, de 12 de janeiro de 1983, que aposentou MARIA LUIZA DE SOUZA RAMOS no cargo de Professor de lo. Grau, de la. a 4a. séries, MA-1104, Nível 3, atribuindo-lhe proventos anuais_no valor global de Cr$ 785.668,68 (setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos sendo Cr$ 656.640,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, e seiscentos e quarenta cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 129.028,68 (cento e vinte e nove mil, vinte e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos) de adicionais, para considerar referidos proventos como sendo no valor global de Cr$ 782.068,68 (se- tecentos e oitenta e dois mil, sessenta e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos), sendo Cr$ 656.640,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 125.428,68 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos) de adicionais, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao lo. dia do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CARVALHO do cargo, em comissão, de Assessor Especial, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao lo. dia do mês de fevereiro de 1983. • Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 074, DE lo. DE FEVEREIRO DE 1983. "Aprova loteamento denominado "Celina Park". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n. 2056/81 — IPLAN e considerando satisfeitas as prescrições da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Municipal n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971. DECRETA: Art. lo. — É aprovado o loteamento denominado "CE- LINA PARK", de propriedade de TORRES — Empreendimentos Imobiliários Ltda., de acordo com as plantas, memorial técnico descritivo e demais atos constantes do Processo n. 2056/81 e seus anexos, protocolado no IPLAN em 02 de dezembro de 1981. Al-t. 2o. — É a firma loteadora obrigada a executar, no prazo máximo e improrrogável de dois (2) anos, as obras e os serviços de infra-estrutura seguintes: meios-fios, sarjetas, galerias de águas pluviais, sistema de abastecimento de água potável, rede . de energia elétrica e iluminação pública, terraplenagem e pavimentação, avaliados em Cr$ 111.224.333,52 (cento e onze milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e cinquenta e dois centavos). § 1o. — Findo o prazo estabelecido, caso não tenham sido realizados as obras e os serviços a que se refere o "caput" do artigo, a loteadora perderá em favor do Município os bens dados, através de escritura pública, em garantia de sua execução. § 2o. — Realizados as obras e serviços antes referidos, a requerimento da interessada e após vistoria do órgão compe- tente, o Município consentirá na liberação dos bens caucionados. Art. 3o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. ao lo. dia do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 075, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. DECRETO N. 073, DE lo. DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MÁRIO RORIZ SOARES O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e =tendo em vista o disp25sto no art. 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No.118 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 2 contido do processo de n. 185514/82, de interesse de JOÃO DA ROCHA RIBEIRO DIAS. DECRETA: Art. lo. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de N.os 10 e 12, da Folha 29, situados às Ruas 128-A e 128, Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 10/12, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 10/12 ÁREA 1.008,00m2 Frente para a Rua 128-A 11,00m mais 9,15 m Fundo, para a Rua 128 e Área Verde 12,00 m mais 36,00 m Lado direito, divindo com o lote 14 34,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 32,00 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu M atlas SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 076, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, inciso XIX, da Lei Estadual n. 8.268, de 11 de julho de 1977, à vista do disposto no artigo 5o., letra "i", e artigo 6o., do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e o contido no processo n. 90923/82-SGM, DECRETA: Art. lo. — Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constituída pelo lote n. 92, quadra 102, na Rua 205, Setor Coimbra, nesta. Capital, com 429,00m2 (qua- trocem,s e vinte e nove metros quadrados), conforme memorial descritivo constante do processo referido, que se destinará a aber- tura de via pública. Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do més de fevereiro de 1983. • Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 077, DE 03 DE FEVEREIRO D 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, DOMINGOS CAETANO FERNANDES do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ÕRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO DIRETOR: Rubens Zafred Tomcliches ENDEREÇO: Palácio dás Campinas — Praça Pedro Ludovico. GoiSnla•Go. *JE: 223-3662 lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1o. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 078, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o servidor ANTONIL MARTINS BA- TISTA, lotado na Secretaria de Finanças, a empreender viagem à cidade de São Paulo SP., no período de 02 a 05 de fevereiro de 1983, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro rio,incisd I, § Io., do, artigo 2o., do Decreto ri. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias, no valor global de Cré 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos cruzeiros), cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 079, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, RENATO SILVA MANA- TA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, lotado na Se- cretaria do Governo Municipal, a partir de lo. de junho de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO DE 080, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CARLOS JOSÉ JOSAFÁ PACHE- CO, OYÀMA DOS SANTOS FILHO, JOSÉ MATILDES, WIL- MAR MATILDES RAMOS, MARCELO CALDAS DE OLI- VEIRA, ANDRÉ LUIS DE BASTOS PINHEIRO, ANTÓNIO RODRIGUES DA SILVA, ARNALDO ALVES CARDOSO, IVONE CARVALHO GONÇALVES, JÂNIO DA SILVA GUIMA- RÃES, JEOVÁ DE PAULA E ,SOUSA, JOEL ALENCASTRO VEIGA, LOURENÇO AQUILES DA LUZ e GILBERTO MAR- TINS COSTA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, a partir de lo. de favereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 — No. 718 DECRETO N. 081, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- " ções legais, RESOLVE exonerar IVANA SILVIA FROTA CU- RADO, NEISA IEZZI MARQUES DE OLIVEIRA, LIN ATAÍ- DES ARAÚJO, JACKSON RODRIGUES DE SOUZA, EDSON DA SILVA PINTO, LUIZ PEDRO NASCIMENTO e LUCI- MAR ALVES BARBOSA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, a partir de lo. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 082, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JECIRENE DE ALENCASTRO, MÁRCIA FERREIRA DE FARIA, LADISLAU GONÇALVES DO COUTO, REGINA LUIZA DE SOUZA e DIMAR LUIZA DA CUNHA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, a partir de lo. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 083, DE 03 DE FEVEREIRO DE-1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar DARCI DA SILVA MELO, EDMO RAFAEL MACHADO, PEDRO AFONSO DE REZEN- DE, RENATA NORONHA RIBEIRO, CARLOS DA SILVA, GERALDO INÁCIO RIBEIRO, JOSÉ DAS DORES NASCI- MENTO e RAIMUNDO NONATO COELHO DE SOUZA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, a partir de lo. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 084, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ABDIAS MORAIS NETO do cargo, em comissão, de Diretor-Executivo do Centro de Educação, Recreação e Diversões — CERD/MUTIRAMA, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Per seu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO DE 085, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 90102/83, RESOLVE considerar autorizada a viagem que servidor JOABIS RODRI- GUES RIBEIRO, Motorista, Nível 6, lotado na Secretaria da Ad- ministração, empreendeu à cidade de Fazenda Nova, neste Estado, nos dias 26 e 27 de novembro de 1982, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, § lo., artigo 2o., do Decreto n. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 18.662,00 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação própria do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO-DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 086, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 90053/83, RESOLVE colocar à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria da Agricultura, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JOÃO ANTONIO KOFFS, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos "C", SO-504, Nível 1, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, durante o período de 1o. de abril de 1979 a 15 de março de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 087, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e á vista do contido no Processo ri. 01338/82, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 176, III, combinado com o artigo 178, III, ambos da Lei n. 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar JOSÉ BO- TELHO PESSOA no cargo de Professor de lo. Grau, de la. a 4a. séries, MA-1104, Nível 3, a partir desta data, atribuindo-lhe pro- ventos anuais no valor global de Cr$ 431.766,72 (quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e dois centavos), sendo Cr$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 89.766,72 (oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta é dois centavos) de adicionais, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 088, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MARCOS AURÉLIO DE CARVALHO do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 718 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 4 na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1 o. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 089, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, HOSANA ELZA BARBO- SA COELHO do cargo, em comissão, de Chefe do Gabinete do Secretário do Governo Municipal, a partir de lo. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 090, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar, a partir de 10 de fevereiro de 1983, a disposição do servidor DIVINO DE FREITAS, do Quadro de Pessoal do Centro de Educação, Recreação e Diversões.CERD/ MUTIRAMA, para a Prefeitura Municipal de Jaraguá, neste Es- tado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 091, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 00419/81, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 176, III, combinado com o artigo 178, III, ambas da Lei n. 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar DAVID PEDRO DOS SANTOS no cargo de Agente de Vigilância "B", Nível 3, a par- tir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 397.679,88 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), sendo Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) de vencimento e Cr$ 82.679,88 (oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos) de adicionais, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO L ' GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 092, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUCIA MARIA DE MOURA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, a partir de lo. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 093, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ALOISIO NEVES, ÊDIO EURLY TOMASINI, JOSÉ ALBERTO SILVA NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA, MARIA JOSÉ LOBO DE ALMEI- DA, VALCIRIA LEDA BANDEIRA GUIMARÃES, JOAQUIM BELVAIR MELO DOS SANTOS, AFONSO CARLOS DE SOU- ZA, FÁBIO GUIMARÃES ARANTES, JOSÉ HENRIQUE COSTA, OUVIA BENEDITA ALMEIDA SANTOS, SÉRGIO AUGUSTO FÉLIX DE SOUZA LONGO, TÂNIA MARIA RO- CHA, ULISSES LOBO ANHANGUERA, ELIZABETH ALVES CORNÉLIO UBIRATAN DE OLIVEIRA DIAS e DIVINO ADÃO DE OLIVEIRA do cargo. em comissão, de Assessor, Nível 1, a partir de lo. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Per seu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No, 094, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COLOCAR à disposição do Instituto de Plane- jamento Municipal — IPLAN, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor DORACI PAULO DE FREITAS, ocupante do emprego de Motorista, Nível 6, lotado na Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 095, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEI- RA, Secretário de Finanças, e ADILSON RODRIGUES DE CAS- TRO, Motorista, a empreenderem viagem à cidade de Brasília — DF., nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 1983, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequêricia, com fundamento nos incisos I e IV, § lo., do artigo 2o., do Decreto n. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 84.843,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta e três cruzeiros), sendo Cr$ 53.028,00 (cinquenta e três mil e vinte e • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 718 oito cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 31.815,00 (trinta e um mil, oitocentos e quinze cruzeiros) para o segundo, correndo a despesa à conta da dotação própria do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 096, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeE legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526. de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 182574/81, de interesse de PAULO GALE- NO PARANHOS, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta das áreas em Condomínio e área oriunda da Rua T-52, situada à Rua T-52, esquina com Rua T-29 e Av. T-1, quadra 81, setor Bueno, nesta Capital, que passam a ter as seguintes carac- terísticas e confrontações: • d . CONDOMÍNIO - 1 ÁREA 2.098.55m2 Frente para a Rua T-52 26,00m Fundo, dividindo com o lote 16 50,00m Pela linha da curva 15,71m Pelo lado direito, dividindo com os lotes 1 e 24 43,OOm mais 14,OOm mais 10,00m Pelo lado esquerdo, para a Rua T-29 43,OOm LOTE - 24 ÁREA 620 m2 Frente para a Rua T-52 11,00m Fundo, para o Condomínio - 1 14,OOm Lado direito, para o Condomínio - 2 e lote 1 50,00m mais -3,00m mais 5,00m Lado esquerdo, dividindo para o Condomínio — 1....55,00m. CONDOMÍNIO - 2 ÁREA 1.320,00m2 Frente para a Rua T-52 33,00m Fundo, para os lotes 24 e 1 3,00m mais 30,00m Lado direito, para o lote 22 38,00m Lado esquerdo, para o lote 24 38,00m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1983. GOANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia dr. PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 097, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do procesio de n9 184672/82, de interesse de LUIZ OTÁVIO DUARTE DE ABREU, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 1 e 3, da Folha 38, situados à Rua 119-A, Se- tor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/ 3, com as seguintes características e confrontações: 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 5 LOTE - 1/3 ÁREA I.060,50m2 Frente para a Rua 119-A 25,50m Fundo, dividindo com a Viela 32,05m Lado direito, dividindo com a Viela 34,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 5 39,65m Art. 2 9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1983. GO1ANÉS10 FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 098, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposião da FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora MARIA SANTANA DE SOUZA, ocupante do emprego de Auxiliaíde Serviços Diversos, Nível 1, lotada na Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de lo. de fevereiro de 1983, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO No, 099, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Companhia de Urbani-, zação de Goiânia — COMURG, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, . - o servidor ANTONIO FERREIRA DA SILVA, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, lotado na Secretaria do Governo Mu- nicipal, a partir de 14 de janeiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o servidor LUIZ DA SILVA BAYLÃO, lotado na Secretaria do Governo Municipal. a empre- ender viagem à cidade de São Paulo - SP., nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 1983, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, cbm fundamento no inciso II, § lo. do artigo 2o. do Decreto n. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias, no valor global de Cr$ 42.420,00 (quarenta e dois mil e quatro- centos e vinte cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação própria do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 - No. 718 21.02.1983 - Segunda-Feira - Página 6 DECRETO No. 101, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983 "Decreta Ponto Facultativo". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. lo. - É considerado ponto facultativo nas repartições públicas mudicipais os dias 14 e 15 de fevereiro corrente, segunda e terça-feira de Carnaval. Parágrafo único - No dia 16 de fevereiro, quarta-feira, o ex- pediente será das 12:00 às 18:00 horas. Art. 2o. - O disposto no artigo anterior não se aplica aos Órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 3o. - Este decreto entra em vigor nesta data, revogan- .do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 102, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a. pedido, CELESTINA ARANTES FIORI do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de lo. de março de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 103, DE 1i DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n. 184147/82, de interesse de SENAI' ENGENHA- RIA E COMÉRCIO LTDA., DEC RETA : Art. lo. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.s 4 e 5, da quadra 142, situados à Avenida T-4, Se- tor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 4/5, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 4/5 - ÁREA 1.500,00m2 Frente para Av. T-4 30,OOm Fundo, dividindo com os lotes 19 e 20 30,OOm Lado direito, dividindo com o lote 6 50,00m Lado esquerdo, dividindo COM o lote 3 50,00m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposiçoes em contrário. C ' BINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANA SIO FERREIRA LUCAS Prefeito dc Goiânia A Ek SEU MATIAS Secretário i, governo Municipal DECRETO No. 104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n. 172031/82, de interesse de ROLDÃO DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. lo. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.s. 3 e 4, da quadra 108, situados à Rua T-30, Se- tor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 4/3, com' as seguintes características e confrontações: LOTE - 4/3 - ÁREA 1.280,00m2 Frente para a Rua T-30 30,OOm Fundo, dividindo com os lotes 15 e 16 30,88m Lado direito, dividindo com o lote 5 39,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 2 46,33m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data dc sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 105, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da. Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n. 178695/82, de interesse de ABÍLIO ALVES, DECRETA: Art. lo. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de N.os 1, 2 e 17, dà quadra P-87, situados à Avenida Anhanguera esquina com Rua P-23, Setor dos Funcionários, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 1/2/17, com as seguintes características e confrontações.: Lote - 1/2/17 ÁREA 1.231,65 m2 Frente para as Ruas P-23 e Av. Anhanguera 45,30 m mais 58,09 m Pela linha do chanfrado 9,30 m Fundo, dividindo com quem é de direito 43,00 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, CYRINEU GIOLO do car- go, em comissão, de Assessor, Nível, lotado na Secretaria da Ad- ministração, a partir de 02 de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos ri dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL ZE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 718 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 7 DECRETO N. 107, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 90153/83, RESOLVE exonerar, a pedido, PERSEU MATIAS do cargo, em comissao, de Secretário do Governo Municipal, a partir de 15 de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO No. 108, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 90153/83, RESOLVE, dispensar, a pedido, PERSEU MATIAS das funções de Presidente das Comissões Geral de Desapropriação, Especial de Apropriação e Especial de Alienação de Áreas Inservíveis, a partir de 15 de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1983. • GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia DECRETO No. 109, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HELVÉCIO DE AZEVEDO GOU- LART para, cumulativamente às suas normais funções, exercer o cargo de Secretário do Governo Municipal, a partir de 15 de feve- reiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia DECRETO N. 110, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOAQUIM EDISON DOS SANTOS, Assessor Fiscal, para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, la. categoria, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 15 de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1983. • Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Helvécio de Azevedo Goulart SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 111, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no• Processo n. 01135/82, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 180, da Lei n. 1.667, de 13 de junho de 1960, modificado pelo artigo lo., da Lei n. 5.484, de 25 de maio de 1979, aposentar NIVA VIANA DE OLIVEIRA no cargo de Professor de lo. Grau, de la. a 4a. séries, MA-1104, Nível 3, a partir desta data, atri- buindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 457.672,92 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros e noventa e dois centavos), sendo Cr$ 342.000,00 (tre- zentos e quarenta e dois mil cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 115.672,92 (cento e quinze mil, seiscentos e setenta e dois cru- . zeiros e noventa e dois centavos) de adicionais, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviços prestados. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Helvécio de Azevedo Goulart SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 112, DE 21DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n. 0028/83, da Secretaria da Administração, RESOLVE nomear a servidora NOEMI DA CRUZ GOMES, Assessor, Nível 3, para, em subs- tituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Finanças, durante o período de 05 de janeiro a 04 de fevereiro de 1983, em decor- rência do afastamento legal e temporário do titular JOSÉ PRU- DENTE DE OLIVEIRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Helvécio de Azevedo Goulart SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 113, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido na Comunicação Externa n. 0027/ 83, da Secretaria da Administração, RESOLVE nomear o servi- dor LUIZ CARLOS CAMPOS DA SILVA, Técnico de Adminis- tração, Nível C, do Quadro de Pessoal da COMURG, ora à dis- posição desta Prefeitura, para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, 1 a. categoria, da Secretaria de Finanças, durante o período de 03 de janeiro a lo. de fevereiro de 1983, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular ANTONIL MARTINS BATISTA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Helvécio de Azevedo Goulart SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 114, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JOVIANO RINCON SE- GOVIA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de lo. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Helvécio de Azevedo Goulart SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 115, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MANOEL JOSÉ DE OLI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1IO — Ne 718 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 8 VEIRA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1o. de março de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Helvécio de Azevedo Goulart SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 116 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ONOFRE DA COSTA ABREU do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria de Finanças, a partir de lo. de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIAN1A, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Helvécio de Azevedo Goulart SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 118, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. "Institui Comissão de Avaliaçáo de Desempenho e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 11, do Decreto n. 314, de 12 de maio de 1978, que aprovou o Regulamento de Ascensão e Pro- gresso Funcionais, DECRETA: Art. lo. — Fica instituída a Comissão de Avaliação de De- sempenho, de que trata o artigo 11, do Decreto n. 314, de 12 de maio de 1978, para o processo de ascensão funcional, a se rea- lizas no mês de fevereiro de 1983, conforme estabelece o Decreto n , de de fevereiro de 1983. Parágrafo único — A Comissão será composta pelos se- guintes servidores, atuando sob a Presidência do primeiro: 1. Domingos Pereira Valverde 2. Orivaldo Ludovico de Almeida 3. Silvio de Azevedo Farias Art. 2o. — A Comissão poderá requisitar servidores junto às Secretarias da Administração e Finanças, para auxiliá-la nos serviços administrativos que se fizerem necessários. Art. 3o. — Os órgãos acima mencionados deverão prestar à Comissão, com prioridade, as informações e o auxílio indispen- sáveis ao desenvolvimento de suas tarefas. Art. 4o. — Este Decreto entra em vigor nesta data, revoga- das as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Helvécio de Azevedo Goulart SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO AWIIN!STRATIVO No. 2.374, DE 30 DE EZEMBRO DE 1983 O PRESIDI'' fE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, no uso das atri. aiS",'s que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso XXXIX, da Resoki 11. 45/79 e tendo em vista o disposto no art. 80. da Lei n. 5.968, de 11 de novembro de 1982 e o con- tido no processo n. 2.474/82, DECRETA: Art. lo. — Fica, nos termos do art. 2o. da Lei n. 5.466, de 09 de abril de 1979, com a redação que lhe deu o art. lo. da Lei n. 5.524, de 11 de julho de 1979, incorporado ao vencimento do funcionário ODON RODRIGUES DE MORAIS, ocupante do cargo de Diretor Geral do Quadro da Secretaria deste Póder Le- gislativo — QSPL., o valor correspondente a 90% (noventa por cento) da gratificação fixada para os titulares de cargos de Nature- za Especial da Prefeitura de Goiânia. Art. 2o. — Este Decreto entra em vigor na data de sua divulgação,retroagindo os seus efeitos a lo. de dezembro de 1979. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1982. SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO PRESIDENTE, em exercício CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO ADMINISTRATIVO N 9 2.390, DE 28 DE JANEIRO DE 1983. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, no uso de suas 'atribuições legais e regimentais e de con- formidade com o processo :19 0099/83, RESOLVE aposentar o funcionário ODON RODRI- GUES DE MORAIS, no cargo efetivo de Diretor Geral do Qua- dro da Secretaria deste Po-der Legislativo — QSPL, atribuindo- lhe proventos integrais, ou seja,. gratificação a que faz jus, gratificação adicional correspondente a 2 (dois) quinquênios, mais a vantagem pessoal incorporada na forma das Leis 5.466/79, 5.524/79 e art. 89 da Lei n9 5.968 de 11 de no- vembro de 1982, observados os arts. 68, inc. 11.1, da Constitui- ção Estadual e 180 da Lei n9 1.667,de 13 de junho de 1960, com a redação dada pelas Leis n9s 5.442/79 e 5.484/79, por contar mais de 35 anos de serviço público, a partir de 27 de ja- neiro de 1983. GABINETE• DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 1983. SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO Presidente, em exercício ' PORTARIA N 9 019, DE 27 DE JANEIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 0399/83, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA, Agente Admi- nistrativo, Nível 7, para, em substituição, exercer o emprego de confiança de Coordenador Geral do Material e Patrimônio, 1 9 categoria, da Secretaria da Administração, durante o perío- do de 11 a 31 de janeiro de 1963, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular SEBASTIÃO LACERDA. DE BASTOS. CUMPRA-SE E PUBIAQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 021, DE 31 DE JANEIRO Dg; 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 0398/83, da Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar o servidor FRANCISCO DE ASSIS JORGE, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 1, para, em substituição, exer- cer o emprego de confiança de Chefe da Coordenadoria de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 718 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 9 PORTARIA N. 022, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora SUELY COSTA, Auxi- liar de Escritório, Nível 7, do Quadro de Pessoal da Compa- nhia de Iluminação do Município de Goiânia - COMLUZ ora à disposição desta Prefeitura, para exercer a função de confian- ça de Secretária Executiva da Secretaria do Governo Muni* pal, a partir de 19 de fevereiio de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de fevereiro de 1983. GOIANÊS10 FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Dr. PERSEU MATIAS Sec. do Governo Municipal PORTARIA N9 023, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora HELENA MARIA DA FONSECA, Auxiliar Administrativo "B", Nível 17, do Quadro de Pessoal da Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV ora à disposição desta Prefeitura, da fun- ção de confiança de Secretária Executiva da Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 19 de fevereiro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA'ao 1 9 dia do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Dr. PERSEU MATIAS Sec. do Governo Munici al PORTARIA N 9 024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90027/83, RESOL- VE designar a servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES DE ME- LO, Professor de 19 Grau, de 1 9 à 49 séries, MA-1104, Nível 3, para, em substituição exercer a função de confiança de Presi- dente da Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Al- fabetização - MOBRAL, durante o período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 1983, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular LAURINDA DAVID DE CARVALHO. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 50906/82, protoco- lado na Secretaria da Educação, RESOLVE retificar a Porta- ria n9 546, de 15 de junho de 1982, na parte em que promoveu a alteração contratual da servidora MAUR1LIA ALVES DA SILVA, ocupante do emprego de Professor de 19 Grau, de 19 à 49 séries, MA-1104, Nível 3, para professor do Ensino Médio, de 19 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, para considerar refe- rida alteração como sendo de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 Graus "B", MA-1105, Nível 5, para Professor do Ensino Médio de 1 9 e 2 9 Graus "A", MA-1105, Nível 6, permanecendo inalterados os demais termos de referida Portaria. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE deisgnar o servidor JOSÉ NELSON SANTOS para, em substituição, exercer a função de confiança de Moto- rista de Representação do Prefeito, durante o período de 24 de janeiro a 23 de fevereiro de 1983, em decorrência do afasta-, mento legal e temporário do titular JOAQUIM DE OLIVEIRA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 027, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n. 0004/83, da Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar a servidora OLINDINA CANABRAVA CESAR, ocupante do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 Graus "B", MA-1105, Nível 5, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 19 Grau "Salomão Clementino de Faria", 3' categoria, da Secretaria de Educa- ção, durante o período de 29 de outubro de 1982 a 10 de jane- ro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Dr. PERSEU MATIAS Sec. do Governo Municipal PORTARIA N9 028, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeí legais, RESOLVE dispensar a servidora ELIETE APARECIDA DE ALMEIDA SANT'ANNA do emprego de confiança de Asses- sor, Nível 1, lotada na Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 19 de fevereiro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Dr. PERSEU MATIAS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N9 029, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais', RESOLVE dispensar o servidor ERMENESTONE MO- REIRA DAMACENO, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 3, do emprego de confiança de Assessor, Nível 1, a partir de 19 de fevereiro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 03 dias mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 030, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor ERMENESTONE MO- REIRA DAMACENO, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 3, para exercer a função de confiança de Chefe do Arqui- vo Geral, da Coordenadoria das Comunicações Administrati- vas, da Secretaria da Administração, a partir de1 9 de fevereiro de 1983. Trânsito Urbano da Secretaria de Ação Urbana, durante o período de 10 de janeiro a 09 de fevereiro de 1983, em decor- rência do afastamento legal e temporário do titular TRAJANO BALDUNO DE ARAÚJO. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 1983. • GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia • PERSEU MATIAS Sec. do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — 1\1'. 718 21.02.1983 — Segunda-Feira, — Página 10 CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS • Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 031, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JOSÉ BELO NETO, As- sistente de Escritório, Nível 11, do Quadro de Pessoal da Com- panhia de Iluminação do Município de Goiânia - COMLUZ ora à disposição desta Prefeitura, para, em substituição, exercer o emprego de confiança de Chefe da Unidade de Serviços Admi- nistrativos, 2 9 categoria, da Secretaria do Governo Municipal, durante o período de 07 dc fevereiro a 09 de março de 1983, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Luiz da Silva Baylffo. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro dc 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia Dr. PERSEU MAT1AS Sec. do Governo Municipal PORTARIA N9 .033, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora SUELY COSTA, Auxi- liar de Escritório, Nível 7, do Quadro de Pessoal da Compa- nhia de Iluminação do Município de Goiânia - COMLUZ, ora à disposição desta Prefeitura, da função de confiança de Secre- tária Executiva da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 15 de fevereiro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 034, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor LUIZ ANTONIO AIRES DA SILVA, Assistente de Escritório, Nível 12, do Quadro de Pessoal da Companhia de Iluminação do Município de Goiânia - COMLUZ, ora à disposição desta Prefeitura, para exercer a função de confiança de secretário executivo, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 15 de fevereiro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiânia 11•••■■••••■• PORTARIA N9 035, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 0027/83, da Secretaria da Administração, RESOLVE retificar a Portaria n9 013, de 21 de janeiro de 1983, que designou a servidora MARIA INSS DE JESUS OLIVEIRA, Professora de 1 9 Grau, de I' à 49 séries, MA-1104, Nível 3, para exercer o emprego de confiança de chefe da Coordenadoria de Educação Física e Desportos 39 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de dezembro de 1982, para considerar referida serv — 3 como sendo ocupante do emprego de Professor de Ensino Médio, ck 1 9 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, per- manecendo 'Jos ns demais termos de referida Portaria. CUMPRA-..3F. PU BLIQUE-SE GABINETE PREZ EITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereir, e I r, I. DOIA. E) EERREIRA LUCAS Pr, 'to de Goiânia PREFEITURA DE GOIÂNIA ESMO DE GOIJili CONTRATO N2 002183 CONTRATO DE LOCAÇÃO de imóvel que celebram o MUNI CIPIO DE GOIÂNIA e ALÍPIO JUNQUEIRA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, assistido pelo Procurador Geral do Município, em substituição, Dr. JOSÉ MILTON FERREIRA, e, de outro 'lado, o Sr.-ALÍPIO JUNQUEIRA, brasileiro, casado, fazen doiro, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denemi nado LOCADOR, à vista do contido no Processo n2 90054/83, com fulcro na Lei n2 8.268, de If de julho de 1977, artigo 92, finei so XX, tem justo e combinado o presente contrato de locação, nas condições estabelecidos nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, oimável situado na Avenida Assis Chateaubriand n2 428, Setor Oeste, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de I2 de janeiro a 31 de dezembro de 1983. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal dc Cr$421.703,00 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos c trás cruzeiros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advinda dos te contrato correrá à conta da dotação orçamentária 03.07.0202. 012 - Conforme Nota de Empenho n2 01/83. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará e cargo do MUNICÍPIO, durante o períodO da locação, o pagamento das despe • sas relativas ao consumo de'energia elétrica e águe,respendendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbe no incidente sobre oimOvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga- se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou enti dado da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNI CÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparaçàes de estragos 'a que der causa. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO em decorrencia de fato de natureza ou de incendi°, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pe io prazo necessãrio à reconstrução, que será feita a expensas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de afienação do imóvel ou morte LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer titulo, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICI PIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente locação, independentemente dc pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedancia mínima de 30 (trinta) dias, a no- tificação do LOCADOR, através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrara em vigor apás seu' registro C ; SIO FERREIRA LUCAS Prefeito de Goiánia al, em (Ilubsti (72 ALÍPIO 40UEIRA Locador GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ias do más de fevereiro de 1983. jatS10 FERREIRA LUCAS Prief i oGo'"nia Procur I, em sjoe ituiçSo Cl PI/ ,BORGES Locador / 15 /).-111 rAir , r Testemunhas: 4,../1"1")-; s.: / , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIVIO — No. 718 21.02.1983 — Segunda-Feira — Páána 11 no Egregio Conselho de Contas dos Municípios, nao cabendo indc nização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiánia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tombem o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Goiánia, aos 2 dias do más de fevereiro de 1983. Testemunhas: 2 . Váti,) I )2 t,_•7, a / %2L 29. CONTRATO Na 03/83 CONTRATO DE LOCAÇÃO de imóvel que celebram o MUNI CIPIO DE GOIÂNIA e BOANERGES CRISPIM BORGES. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, assistido pelo Procurador Geral 1 Município, em substituição, Dr. JOSÉ MILTON FERREIRA, 'o, outro lado, o Sr. BOANERGES CRISPIM BORGES, brasileiro, casado, CPF 01006711-74, residente e domiciliado nesta Capital, doravan te denominado LOCADOR á vista do contido no Processo n2 91786/ 83, e com fulcro na Lei n9 8.268, de de julho de 1977,artigo 92, inciso XX, tem justo e combinado o presente contrato de lo cação, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua 91 ne 333, Setor Sul, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1983. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$379.251,00. (trezentos e seten ta e nove mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros), 4e o dia 10 (dez) do mes subsequente ao vei7cido, após regular apresenta- ção de conta. Parágrafo único - .0 aluguel relativo aos (tres) 03 primeiros meses (janeiro, fevereiro e março) será pago ante cipadamente, tão logo o presente contrato seja registrado no Conselho de Contas dos Municípios. CLÁUSULA (MARTA - EMPENHO - A despesa advinda deste contrato correrá á conta da dotação orçamentária 17.09 - 08.07.0212,064 - 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 01/83. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despe sas relativas ao consumo de energia elétrica e água,respondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbe no incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga- se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou enti dade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNI- CÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo ás suas custas as reparações de estragos a que der causa, sem direito a retenção ou indenização por qualquer benfeitoria. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrencia de qualquer fato da natureza, o imóvel ficar par- cial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário á reconstrução, que será feita as expen. sas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA - VIGÉNCIA DO CONTRATO -. A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qual quer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - 0 MUNICT PIO, poderá antecipar o prazo de vigencia da presente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedencia mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato entrará em vigor após seu registro no Egre gio Conselho de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiánia, excluindo qualquer outro, para decidir questães que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tombem o assinam. em do de em Testemunhas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO — No. 718 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 12 CONTRATO N2 04/83 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL que celebram o MUNI CTPIO DE GOIÂNIA e ARMANDO VIEIRA DA CUNHA. O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado Sim plesmente MUNICP10, representado por seu Prefeito, Dr, GOIANÉ SIO FERREIRA LUCAS, assistido pelo Procurador Geral do MUNICi PIO, em substituição, Dr. JOSÉ MILTON FERREIRA, e, de outra lado, o Sr. ARMANDO VIEIRA DA CUNHA, brasileiro, casado, resi- dente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado LOCADOR, à vista do contido no Processo n2 185581/82, com fulcro na Lei n2 8.268,'de II de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, tem justa e combinada a presente locação, nas condições estabeleci dos nos cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCADOR dá ao MUNICíPIO, em locação, os imóveis situados na Rua R-1 3, Quadra R-10-8, Loto n2 5 e na Alameda das Rosas, Quadra P-108, Lote n2 16, Setor Oeste, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 1 2 de janeiro a 31 de dezembro de 1983. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICTP10 pegará ao LOCADOR o aluguel mensal de C4120.750,00 (cento e vinte mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), ate o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advinda des te contrato correrá è conta de dotação orçamentária 19.04 - , 10.58.0212.078 - 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n2 001/83. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICIPIO, durante o período da locação, o pagamento das despe sas relativos ao consumo de energia elétrica e água, responden do o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imevol. CLÁUSULA SEXTA - DEST1NAÇÃO - O MUNICIPIO obriga- rio a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou enti dada da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNI CIPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo es suas custas as reparações de estragos a que der cause. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrencia do fato da natureza ou de incendia, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário ; reconstrução, que será feita as expen mas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação ora contratada, vi,ororá mesmo cm caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qual quer titulo, ob•igodos a respeitar o presente contrato. CLÁUSHIA DÉCIMA - ANTECIPACÃO DO PRAZO - O MUNICI PIO poderá antecipar o prazo de ,;,ncia da presente locação, independentemente d pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com ante-redercia mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, a .aves de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato'somente entrará cm vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, não cabendo indo nização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contratantes 'elegem o foro da Comarca de Goiánia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, em Goienia, aos 07 dias do más de fevereiro' de 1983. IANÉSIO FERREIRA LULA Prefeito de Goieni M 1 4 E Procur or Ger 1, em substituiçao ARMANDO VIEIRA DA CUNHA Locador SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA RESOLUÇÃO N 9 01/83 - CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁ- RIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n9 623, de 27 de outubro de 1.977, RESOLVE: I - Considerar como TAREFA ESPECIAL, nos termos da art. 59 do referido Decreto, para efeito de pagamento da Gratificação de Produtividade, os serviços executados no mês de JANEIRO próximo passado, pelos servidores: ANASTÁCIO ROCHA DE ASSIS, ANTONIO JOÃO LOPES ROCHA, CAR- MELITA ARAÚJO DE AZEVEDO, CAUB FEITOSA FREITAS, DIVINA MOREIRA DE MORAES, EUNICE MENDONÇA KRAUCHENKO, HELENI MARIA SAVINE MENDONÇA, JO- SÉ JACINTO DE MELO, JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS;JOSÉ ROBERTO GONÇALVES, JOÃO DE ARAÚJO, JOAQUIM LA- VALE, LÍVIA PATRICIA • COSTA, LUZIA LU•IZA RIGOLAN PEREIRA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARINALVA GOMES DA SILVA LEMOS, MILTON DIAS VIRGULINO, NA- TÁLIA ROCHA SANTIAGO, NEIDE TEREZINHA R. DA CU- NHA, ROSANA MEROLA, SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR, VERÁ LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES - Fiscais de Tributos Municipais Nível 1 ALTINO BEZERRA TELES, ÁL- VARO PEREIRA DA SILVA, ARLINDO RODRIGUES GAL- VÃO, CARLOS DE OLIVEIRA, IRENE OLINTO DE OLIVEI- RA, ISOLDINA CÂNDIDO CÂMARA, JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS, MÁRIO DOS SANTOS, NEUSA TOLEDO DO NAS- CIMENTO (de 01 a 14/01/83), RUBENS JOSÉ FERNANDES. (de 01 'a 10/01/83), URISSÚ DE MORAIS SARMENTO; VAL- DEMAR SILVA OLIVEIRA, VALDIVINO VIEIRA DOS SAN-, TOS - Fiscais de Tributos Municipais nível 2 - JOSÉ MEN- DES, HÉLIOS DE GOIÁS MELO - Fiscais de Tributos Munici- pais Nível 3. •r DIÁRIO OFICIAL DO MUNICíPIO — No. 718 • 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 13 • II - Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal a atribuir aos mesmos os pontos-dia correspondentes ao perío- do acima especificado. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEI- TA TRIBUTÁRIA aos 04 dias do mês de fevereiro de 1983. Bel. VANDES VIEIRA DE OLIVEIRA Coordenador • VISTO: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO No. 01/83 CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBU- TÁRIA, no uso das atribuições legais e na forma do Decreto n. 629, de 27 de outubro de 1.977. RESOLVE: I — Designar o Sr. ODILON PEDRO CHAPADENSE FILHO, Fiscal de Tributos Municipais, Nível 3, para prestar ser- viços junto ao Plantão Fiscal do Núcleo de Fiscalização, no período de lo. a 31 de janeiro de 1983. II — Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal, na forma do Art. II da Lei n. 5305, de 06/10/77, a atribuição de pontos-dia, para efeito da Gratificação de Produtividade. Esta Ordem de Serviço passa a ter vigência a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEI- TA TRIBUTÁRIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 1.983. Bel. Vandes Vieira de Oliveira COORD. GERAL DA R. TRIBUTÁRIA Visto: - • Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA - ORDEM DE SERVIÇO N9 15/82-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTIRIA, no uso de suas atribuições /asais e considerando a necessiade do serviço, RESOLVE : Determinar que o servidor JOAQUIM EDISON DOS SANTOS, assessor Fiscal Nivel 3, passe a prestar serviço jun to ao Núcleo de Divida Ativa a partir desta data. COMERA-SE E POBLIQUE-S:, GABINETE DO COORDENADOR RAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA,aos 22 dias do mes de novembro de I. .11‘ADOR - 1 de Oliveira a SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO No. 01/83-CRT O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBU- TÁRIA, no uso das atribuições legais e na forma do Decreto n. 629, de 27 de outubro de 1977. RESOLVE: 1 — Designar o Sr. SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR, Fiscal de Tributos Muncipais, Nível 1, para piestar ser- viços junto ao Plantão Fiscal do Núcleo de Fiscalização, no pe- ríodo de lo. a 28 de Fevereiro do ano em curso. 2 — Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal, na forma do Art. II da Lei n. 5305, de 06/10/77, a atribuição de pontos-dia, para efeito da Gratificação de Produtividade. Esta Ordem de Serviço passa a ter vigência a partir desta data. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEI- TA TRIBUTÁRIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1.983. Bel. Vandes Vieira de Oliveira — COORDENADOR — Visto: Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANCAS PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS . EDITAL DE CONVOCAÇÃO N9 001/83 - GSF Ficam os proprietários dos imóveis dos Bairros CON- JUNTO CEL. TEIXEIRA e SETOR SANTA GENOVEVA, nesta Capital, localizados no perimetio da área delimitadli no item 1. (hum) abaixo, notificados na forma do artigo 39, incisos I e II, da Lei Municipal n9 5.733, de 18 de dezembro de 1980 e dõ Decreto-Lei Federal n. 195, de 24 de fevereiro de 1967, para, querendo, apresentarem impugnação nos termos lio presente edital para cobrança da Contribuição de Melhoria, relativa às obras de pavimentação asfáltica, nas condições seguintes: : . 1 -- DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA: Trecho compreendido entre Rua Maraca, Asbesto e Av. Industrial (apenas uma Pista) até a Av. Meia Ponte. Industrial (apenas uma Pista) até a Av. Meia Ponte. 2 - RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS: QUADRA 153: Lotes 01, 1-A, 1-B, 03, 3-A, 3-B, 26 e 36 - Rua Platina c/ Rua Maracá. Lotei 02, 04 e 4-A - Rua Pkfitina c/ Av. Industrial. QUADRA 154: Lote 05 - Rua Platina c/ Rua Maracá. Lote 06 — Rua Platina c/Av. Industrial. QUADRA 155: Lote 01 - Av. Industrial c/ Rua Hematita. Lotes 02 a 08 - Rua Hematita. Lote 08 - Av. Industrial c/ Rua Hematita Lote 09 — Rua Maracá c/Rua Hematita. Lote 10 - Rua Maracá c/ Viela da Qd. 155. ••• Bel.V 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 718 Lotes 11 a 17 - Viela da Qd. 155. Lotes 18 e 19 - Av. Industrial c/ Viela da Qd. 155. Lotes 20 a 26 - Viela da Qd. 155. Lotes 27 - Rua Maracá. Lotes 28 - Rua do Asbesto c/ Rua Maracá. Lotes 29 a 35 - Rua do Asbesto. Lote 36 - Av. Industrial c/. Rua do Asbesto. QUADRA 156: Lotes 13 e 14 - Rua do Asbesto. QUADRA 159: Lotes 02, 13 e 24 - Rua Maracá c/ Rua Hematita. QUADRA 160: Lote 06 - Rua Maracá c/ Rua Hematita. Lote 08 - Rua Maracá c/ Rua Ouro. QUADRA 161: Lotes 10 e 12 - Rua Maracá. QUADRA 162: Lote 07 - Rua Maracá c/ Rua Hematita. Lote 14 - Rua Maracá. 3 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO: Pavimento estabilizado granulometricamente em trata- mento superficial duplo, meios-fios, sarjeta e infra-estrutura conforme projeto. 4 - CUSTOS DAS OBRAS: Cr$ 28.212.141,49 (vinte e oito milhões, duzentos e doze mil e cento e quarenta e um cruzeiros e quarenta e nove centavos). 5 - PARCELA DO CUSTO A SER RESSARCIDA VELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: Cr$ 28.212.141,49 (vinte e oito milhões, duzentos e doze mil e cento e quarenta e um cruzeiros e quarenta e nove centavos), cujo rateio entre os imóveis beneficiados será feitó nos termos do Artigo 79, da Lei 5.733, de 18 de dezembro de 1980, e que se encontra nos Quadros de Avisos da Secretaria de Finanças, à Praça do Trabalhador, n9 3892, e da COMPAV, à Rua 28 n. 86, esquina com Rua 9, Setor Oeste,p-a-ra conheci- mento dos interessados. 6 - PREÇO POR METRO LINEAR: Av. Industrial Cr$ 37.310,28 Rua Asbesto Cr$ 11.992,99 Rua Hematita Cr$ 11.992,99 Rua Maracá Cr$ 18.655,14 Rua Platina Cr$ 18.655,14 Viela da Quadra 155 Cr$ 11.992,99 7 - FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFICIO: 1 (hum) equivalente a 100( cem por cento) do custo do investimento a ser realizado, sujeito aos reajustamentos de acordo com a Lei. 8 - Os contribuintes que desejarem obter informações deta- lhadas de natureza técnica, deverão procurar a Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia, - COMPAV, no ende- reço acima. Goiânia, 04 de janeiro de 1983. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças em Exercício SECRETARIA DE FINANÇAS ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO No. 001-E/83-ACF De acordo c,nn o artigo 211, inciso III, da Lei n. 5.040/ 75, de 20 de novembro de 1975 (C.T.M.) e pela impossibilidade de serem cientificada s na forma dos incisos I e II, do citado ar- tigo, ficam os contri, uii.+:s abaixo relacionados NOTIFICADOS quanto aos respectivos a -s de infração lavrados, com prazo de 21.02.1983 — Segunda-Feira — Página 14 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente EDITAL, para pagamento ou apresentação de defesa, na forma da Lei, sob pena de REVELIA, sujeitando-se os mesmos às sanções penais cabíveis. Processo n. 013837/82, auto de infração n. C0,04.09/82, no valor de Cr$ 35.340,00, em nome de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO/RITA PEREIRA FÁTIMA RODRIGUES; Processo ri. 014'1 13/82, auto de infração n. ML-NRS-06.10/82, no valor de Cr$ 35340,00, em nome de PARK ALIMENTAR E FESTIVO LTDA; e Processo n, 013910/82, auto de infração n. SOSJ-02.10/82, no valor de Cr$ 43.8171)0, em nome de PEDRO CARLOS ESCARIÃO. SALA DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos 03 dias do mês de janeiro de 1983. Elton José de Azevedo Fernandes COORDENADOR — EM EXERCÍCIO Visto . Publique-se : Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS — EM EXERCÍCO ' PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS - TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA No. 02/83 O MUNICW10 DE GOIÂNIA, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS, assistido pelo Procurador Geral do Município, em substituição, Dr. JOSÉ MILTON FERREIRA, à vista do contido no Processo n. 90558/ 82-GP, e na forma da Lei Municipal n. 5.969, de 23 de novembro de 1982, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, n. 711, de 30 de novembro de 1982, atribui à Igreja Cristã Evan- gélica de Vila Redenção, situada à. Rua. C-3, Quadra C-4, n. 18 Vila Redenção, nesta Capital, sob forma de Permissão, o uso de área com 540 m2, situada na Quadra II, entre as Ruas C-9-A, C.12 e Viela C, .da Vila Canaã, desta Capital, com as seguintes características e confrontações: mede 73,55 m mais 15 m pela Vila C e 72m pela Rua C-12, conforme planta e memorial descri- tiVo constantes do processo antes referido. 1. A permissão de Uso de que trata o presente termo é gratuíta e se destinará exclusivamente ao atendimento dos obje- tivos institucionais da entidade beneviciada, sendo concedida à título precário, nos termos do parágrafo lo. do art..134 da Lei Orgânica dos.Municípios. 2. A permissionária poderá edificar na área objeto da permissão, desde que tais edificações se destinem a seus fins institucionais. 3. Reverterão em benefício da permitente, ao término de permissão, todas as edificações feitas pela permissionária, sem que se lhe reserve qualquer direito de indenização. 4. A permissionária, pela assinatura deste termo, mani- festa o seu acordo expresso com as condições estabelecidas e se obriga a bem conservar a coisa pública dada em permissão. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de janeiro de 1983. GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS PREFEITO DE GOIÂNIA JOSÉ MILTON FERREIRA Procurador Geral, em substituição PERMISSIONÁRIA Ilegível • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14