DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ANO 1983 GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 1983 No. 726 LEI N. 6.011, DE 16 DE JUNHO DE 1983 Concede titulo honorífico de Cidadão Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: - Art. 19 - Fica concedido a TEOTÓNIO BRANDÃO VILELA, o título honorífico de Cidadão Goianiense. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezesseis dias do mês de junho de um mil novecentos e oitenta e três. DANIEL BORGES CAMPOS Presidente LEI N9 6.016, DE 15 DE JUNHO DE 1983 "Dá nova redação ao artigo 12, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. IQ - O anexo VI, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982, passa a ser o que acompanha a presente Lei. Art. r - :rica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer para qualquer servidor que vier a ocupar cargo ou emprego nas classes de confiança classificadas como de 29 ou 34 categoria, remuneração idêntica à prevista no 9 19, do art. 12, da Lei n. 5.747, de 29 de dezembro de 1980. Art. 39 - Os parágrafos 29, 49 e 69, do art. 12, da Lei n9 5.747/80, passam a ter a seguinte redação: "9 29 - O servidor municipal que vier a ocupar cargo ou emprego de confiança, poderá optar pela forma de remuneração prevista no parágrafo anterior. 9 4 9 - O servidor coiceado à disposição da Administração Direta ou das Autarquias do Município que venha a ocupar cargo ou emprego de confiança poderá optar por continuar a perceber seus vencimentos ou salários de origem, acrescidos da gratificação prevista no parágrafo 19 deste artigo. 9 69 - A gratificação pelo exercício de função de confiança não poderá ser inferior a 1/3 (um terço) do vencimento do cargo ou emprego de Agente Administrativo, Nível 7". Art. 49 - Fica revogado o parágrafo 79, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, introduzido pelo artigo 12, da Lei n9 5.890, de 07 de maio de 1982. Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 1983, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO ORLANDO FERREIRA DE CASTRO DAL1SIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANEXO ÚNICO CLASSES DE CONFIANÇA (DIREÇÃO) DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO 19 CATEGORIA Chefe de Gabinete de Secretário 12 Coordenador 14 Assessor-Chefe de Planejamento 08 Assessor da Presidência do IPLAN 01 Procurador-Chefe 02 Assistente de Diretor do CETEP 02 Chefe de Unidade 02 Presidente da Junta Médica Municipal 01 29 CATEGORIA Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal 01 Coordenador 07 Chefe de Gabinete de Expediente e Despachos 01 Chefe de Unidade 07 Chefe do Gabinete de Audiências 01 Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos 01 Assessor-Chefe de Divulgação 01 Administrador do Parque Mutirama 01 Administrador do Parque Educativo 01 39 CATEGORIA Coordenador 05 Assessor-Chefe de Planejamento 02 Assessor-Chefe Parlamentar 01 Assessor-Chefe de Execução de Convênios 01 Chefe de Unidades 05 LEI N 9 6.018, DE 22 DE JUNHO DE 1983 "Autoriza celebração de convênio com a Universidade Federal de Goiás e abertura de crédito especial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Município de Goiânia autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Goiás, objetivando o funcionamento e manutenção da Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas da UFG. Art. 29 - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Especial à Secretaria de Finanças, no montante de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com o convênio a que se refere o artigo 19. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIO — No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 2 Art. 39 - Em decorrência do disposto no artigo anterior, é criado: 16. Secretaria de Finanças. 16.06 - Coordenadoria de Contabilidade e.Administração Financeira. Na Função 03 - Administração e Planejamento No Programa 75 - Saúde. No Sub-Programa 428 - Assistência Médica e Sanitária. Na Atividade 2.090 - Convênio com a Universidade Federal de Goiás (H.spital das Clínicas) e nesta os elementos: 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.1 - Transferência a União Cr$ 42.000.000,00. Art. 49 - O Crédito ora autorizado, será coberto com a anulação total e/ou parcial de dotações da vigente Lei de Meios. Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO CELIO COMES DA SILVA LÁZARO PIRES FALEIRO DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES SEBASTIÃO MACALÊ CACIANO CASSIMIRO ORLANDO FERREIRA DE CASTRO ANICETO SOARES NETO DECRETO N9 535, DE 31 DE MAIO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 170939/83, de interesse de ELEUSIPO COSTA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s. 7, 9/41 e 43, da quadra H-8, situados à Rua 14, esquina com Rua "L", Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 7 - 9/41 - 43, COM as seguintes características e confrontações: LOTE - 7 - 9/41 - 43 ÁREA 1.821,40 m2 Frente para a Rua 14 27,038 m Pela linha de chanfrado 7,562 m Fundo, dividindo com o lote 5 39,324 m Lado direito, dividindo com os lotes 8 e 10/45 35,603 m mais 8,854 m mais 14,555 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua "L" 41,00 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO DIRETORA: Sirley de Fátima O. Camilo ENDEREÇO: Palácio das Campinas — Praça Pedro Ludoyioo. GoiAnia-Go. FONE: 2233662 GABINETE DO PREFEITO -DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO ,N9 561, DE 01 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n9 6.000, de 13 de janeiro de 1983, RESOLVE nomear MARIA DAS GRAÇAS MORAIS, Professor de 19 Grau, de 14 à 4ç séries, Nível 3, para, em comissão, exercer o cargo de Dirtor da Escola Municipal de 1 9 Grau, de à E 4 séries, "Amâncio Seixo de Brito", 21 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de !Baio de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de junho de 1$83. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 562, DE 01 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõe, legais, DECRETA: Art. 1 - O artigo 29, do Decreto n9 872, de 28 •Ie setembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redaçã "Art. 2 9 - A COMUN constitui-se como órgão de natureza comunitária Municipal, vinculada à Secretaria da Educação, não sendo os seus cargos remunerados pelo MOBRAL". Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 563, DE 01 DE JUNHO DE 1983 "Institui Comissão". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 0002/83, protocolado na Auditoria Geral do Município, RESOLVE institutir uma comissão de inquérito Administrativo composta por RUY DE CARVALHO, LUIZ ANTONIO PERES FLORES e pelo Vereador ETVALDO ALVES para, sob a presidência do primeiro, apurar as irregularidades verificadas na sindicância constante do processo referido, bem assim de outros fatos existentes na Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA., ao 1 9 dia do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 3 DECRETO N9 564, DE 01 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90400/83, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor ROBERTO DE MORAIS JARDIM, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, durante o período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 565, DE 01 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n9 90291/83, RESOLVE colocar à disposição da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JOSÉ GONÇALVES DE BRITO, Agente de Fiscalização Urbana, lotado na Secretaria de Ação Urbana, durante o período de 16 de março a 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 566, DE 01 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90249/83, RESOLVE colocar à disposição da Companhia Agrícola da Estado de Goiás - CAESGO, com todos os diritos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor LUIZ GONZAGA DE FREITAS, Procurador Jurídico, Nível 4, lotado na Procuradoria Geral do Município, durante o período de 16 de março a 31 de outubro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeitu de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 567, DE 06 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 0095/83, da Secretaria da Administração, RESOLVE retificar o Decreto n9 430, de 02 de maio de 1983, na parte em que nomeou MARY APARECIDA DIAS, Professor do Ensino Médio, Nível 6, para, em comissão, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de 19 à 49 séries, 39 categoria, "Senador Dario Cardoso", da Secretaria da Educação, a partir de 19 de maio de 1983, para considerar como nomeada a servidora MARY OLIVEIRA DIAS, permanecendo inalterados os demais termos do referido decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 1983. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 568, DE 06 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e ônus para o órgão de origem, a servidora LUZIA CASTRO MOTA, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 16 de março e até 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 1983. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 569, DE 08 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 19 - O Secretário de Finanças do Município responsabilizar-se-á pelo cumprimento do disposto no poarágrafo único do art. 29 da Lei n9 6.012, de 02 de maio de 1983, determinando as providências e tomando as decisões necessárias à sua efetivação. Art. 29 - Este decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 570, DE 09 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DELSUITA FERREIRA GOMES para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, da Classe Especial de Confiança, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de junho de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 571, DE 09 DE JUNHO DE 1983 "Regulamenta o exercício da atividade de Comércio Ambulante ou Eventual, e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é autorgada pelo inciso XXXIV, do Art. 92, da Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, DECRETA: Art. 19 - Fica proibida a concessão de licença para o exercício de Comércio Ambulante ou Eventual no Setor Central, no trecho abrangente pelas Av. Araguaia, Av. Tocantins, Rua 4 (quatro) e Praça Pedro Ludovico Teixeira. Parágrafo único - Excetua-se da proibição estabelecida neste artigo, a liberação de licenças ao longo do Calçadão da Avenida Goiás. Art. 29 - A liberação de licença para o exercício de Comércio Ambulante ou Eventual, fora da área prevista no artigo anterior, será da competência do Secretário de Ação Urbana. Parágrafo único - Inclui-se a licença para estabelecimento temporário, em lugar público. Art. 39 - A licença prevista no parágrafo único do artigo anterior, não poderá ser expedida para ocupação de mais de 1/4 (um quarto) da largura da área pública disponível. Parágrafo único - Exclui-se do "caput" do artigo, a ocupação em praça, via e calçadão, que deverá ser de acordo com a conveniência pública. Art. 49 - É vedada a liberação da licença prevista no parágrafo único, do artigo 29, a menos de 50 (cinquenta) metros uma da outra. Art. 59 - As proibições previstas nos artigos 1 9 e 49 não se aplicam na renovação das licenças expedidas anteriormente, as quais serão renovadas independente de novo requerimento. Art. 69 - Fica facultado ao Secretário de Ação Urbana estabelecer áreas para o exercício da atividade de Comércio Ambulante ou Eventual, sem considerar o que dispõe o art. 49, desde que seja de conveniência pública. Art. 79 - A licença prevista no parágrafo único, do art. 29, somente poderá sofrer alteração de localização, de acordo com interesse público. Art. 89 - A cessão de direito da licença prevista no parágrafo único, do art. 29, somente será permitida após 02 (dois) anos à sua liberação. Art. 99 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 0111r .a• I. I e. iwe, DECRETO N 9 572, DE 13 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear VALDEIR JOSÉ MARIANO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secrètário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII'IO — No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 4 DECRETO N 9 573 DE 13 DE JUNHO DE 1.983, "Abro Cróditoo Adicionais do Naturono Suple- mentar às Secretarias do Governo Municipal e de Serviçou Públicoo". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei n9 5.976, de 06 de dezembro de 1982, DECRETA: Art. 1 9 - São abertos às Secretaria do Governo Munici- pal e de Serviços Públicos 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de CrS 182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de cruzeiros), destinados a cons- tituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 11 .- SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL i 1.02 - 03.07.0202.012 - 3.1.1.1 ... Cr$ 25.000.000,00 11.02 - 03.07.0202.012 - 3.1.9,2.. . Cr$ 4.000.000,00 11.03 - 03.07.0212.013 - 3.1.9.2 ... Cr$ 2.000.000,00 TOTAL Cr$ 31.000.000,00 18 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 18.04 - 16.91.5751.017 - 4.1.1.0 Cr$ 68.000.000,00 18.04 - 10.58.5752.070 - 4.1.1.0 ... CrS 83.000.000,00 TOTAL Cr$ 151.000.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 182.000.000,00 Art. 2 9 - Os créditos abertos pelo artigo anterior, serão cobertos com a anulação total e /ou parcial das seguintes dota- ções do vigente Orçamento. 11 - SECRETARIA DO GOVERNO 11.02 - 03.07.0202.012 - 3.1.2.0 1.000.000,00 11.03 - 03.07.0212.013 - 3.1.2.0 ... Cr$ 2.000.000,00 11.03 - 03.07.0212.013 - 4.1.2.0 ... Cr$ 7.000.000,00 TOTAL CA 10.000.000,00 18 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 18.04 - 10.16.0251.009 - 4.1.1.0 ... Cr$ 10.000.000,00 10.60.3271.012 - 4.1.1.0 .... Cr$ 57.000.000,00 10.60.3272.071 - 3.1.3.2 .... CrS 35.000.000,00 15.81.0251.014 - 4.1.1.0 .... Cr$ 5.000.000,00 15.81.0251.015 - 4.1.1.0 . . . . Cr$ 30.000.000,00 16.91.5751.018 - 4.1.1.0 .... Cr$ 25.000.000,00 16.91.5751.019 - 4.1.1.0 .... Cr$ 10.000.000,00 TOTAL Cr$ 172.000.000.00 TOTAL GERAL Cr$ 182.000.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças DECRETO N9 574 DE 13 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 172379/83, de interesse de TALVANE DA VEIGA JARDIM, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 5 e 6, da quadra 25-A, situados à Rua 16-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um ú- nico lote de n9 5/6, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 5/6 ÁREA 822177, 7:9 27,39m Frente para a Rua 16-A 2 Fundo, dividindo com os lotes 13 e 14 Lado direito, dividindo com o lote 7 30,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 30,00m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 726 22.06.1983 - Quarta-Feira - Página 5 Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 575 DE 13 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 174128/83, de interesse de ALTAMIR DE MOURA PACHECO, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de n9s 52 e 54, da quadra 43, situados à Avenida São Francisco e Praça, no Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a ter as seguintes características e confrontações: LOTE - 52 ÁREA 844,22m2 Frente para Avenida SãO Francisco 18,62m Fundo, dividindo com a praça 22,50m Lado direito, dividindo com o lote 54 34,OOm Pela linha do chanfrado 7,46m Lado esquerdo dividindo com .a Praça 24,22m Pela linha do chanfrado 6 63m LOTE - 54 ÁREA 607,24m2 Frente para Avenida São Francisco 17,86m Fundo, dividindo com a Praça 17,86m Lado Direito, dividindo com o lote 56 34,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 52 34,OOm Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 576, DE 13 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nome,ar PAULO ROBERTO DUARTE para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 577, DE 13 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 172644/83, de interesse de MIGUEL RO- DRIGUES DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 10 e 11, da quadra J-17, situados à Avenida 230, (Mutirão) no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 11/10, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE - 11/10 ÁREA Frente para a Avenida 230 Fundo, dividindo com os lotes 16 e 17 Lado direito, dividindo com os lotes 13 e 12 Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 Art. V - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mê§ de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 579, DE 13 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no ugo de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de .31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 170229/83, de interesse de MARIO NIL- SON DA SILVA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados, o remembramento e a planta dos lotes de n9s 10 e 12, da quadra 133, situados à Rua Pouso Alto esquina com Avenida Castelo Branco, Setor Campinas, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 10/12, com as seguintes características LOTE - 10 / 12 ÁREA 1.114,77m2 Frente para a Rua Pouso Alto 27,74m Fundo, dividindo com o lote 8 30,44m Lado direito, dividindo com o lote 14 36,70m Lado esquerdo, dividindo com à Av. Castelo Branco 34,40m Pela linha de chanfrado 3,45m Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 580, DE 13 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CARLÚCIO JORGE DO COUTO pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Clas- se Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 19 de junho de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 581, DE 13 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90547/83, RESOL- VE colocar à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria da Agricultura, a servidora ELCIONE ARTIAGA NICOLAU GONZAGA, ocupante do em- prego de Auxiliar Administrativo, Classe VI, Nível E, da Com- panhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ónus para a origem, durante o período de 16 de marco a 31 de dezembro de 1983. 971,74m2 35,692m 29,092m 30,OOm 30,OOm e confrontações: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrP10 — No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 6 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 582, DE 13 DE JUNHO DE' 1983 O PREFEITC DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLÓVIS PROCÓPIO DA SILVA pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Coordenador de Limpeza Urbana, da Secretaria de Serviços Públicos, a partir desta da- ta. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1983. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 583, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para esta Prefeitura, o servidor LUIZ ANTÓNIO UNGARELLL Engenheiro Civil, do Quadro de Pes- soal da Companhia de Obras do Município de Goiânia - CO- MOR, durante o período de 15 de junho a 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 584, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei a9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 172599/83, de inte- resse de ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 8 e 9, da quadra 52, situados à Rua J-33, Se- tor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 8/9, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 8/9 ÁREA 925,00m2 Frente para a Rua J-33 25,OOm Fundo, dividindo com os lotes 18, 19 e 20 25,OOm Lado direito, dividindo com o lote 7 37,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 37,OOm Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de mia publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 585, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DANIEL CARDOSO PEREIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 • 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 586, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 00363/83-SA, RESOLVE, nos termos do artigo 165, item XX, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 29, da Emenda Constitucional n9 18, de 30 de junho de 1981, aposentar NADIR CARDOSO LARA ROCHA no cargo de Professor de IR grau, de 1• à 4* séries, MA-1104, Nível 3, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, no valor • global de Cr$ 463.581,12 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e doze centavos), sendo Cr$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros) de vencimento e Cr$ 96.381,12 (noventa e seis mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e doze centavos) de adicionais, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço públic\:5 prestado em funções do magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do nês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 587, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 6-.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 588, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOAQUIM JOSÉ SOARES para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, da Classe Especial de Confiança, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 21 de março de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA., aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA...NETO Secretário do Governo Municipal 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 726 DECRETO N9 589, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DOMICIO BATISTA MOTA para, em comissão, exercer o cargc( de P wessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, previst Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 590, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDSON LUIZ DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 591, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, HELOISA MENDONÇA ALVES do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotada na Secretaria da Administração, a partir de 1 9 de junho de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 592, DE 14 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90352/83, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Cultural de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora AM1NE OSCAR ABRÃO, ocupante do cargo de Professor de 19 grau, de 1 9 à 49 séries, Nível 3, lotada na Secretaria da Educação, durante o período de 25 de março a 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 593, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 00386/83, RESOLVE colocar á disposição da Secretaria do Governo Estadual, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, o servidor LÁZARO BATISTA COSTA, do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, durante o período de 27 de maio a 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 594, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90342/83, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e ônus para a origem, os servidores RONALDO ROCHA COSTA, lotado na Secretaria do Governo Municipal, e HÉLIA MARIA GOMES ROCHA, lotada na Secretaria de Finanças, durante o período de 16 de março a 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 595, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 0100/83, da Secretaria da Administração, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Ação Social do Palácio do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e ônus para o órgão de origem, o servidor GEMI° ORLANDO DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 1, lotado na Secretaria da Administração, durante o período de 16 de março a 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 596, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 01072/83, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, JAMIR SOARES FALCÃO do cargo de Agente de Fiscalização Urbana "A", Nível 4, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 19 de fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 726 DECRETO N 9 597, DE 15 DE JUNHO DE 1983 "Institui comissão". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instituir uma comissão composta por ELTON JOSÉ DE AZEVEDO FERNANDES, JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA, Técnicos em Assuntos Tributários, e ONOFRE DA COSTA ABREU para, sob a presidência do primeiro, proceder estudos visando a elaboração de um novo Código Tributário Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 598, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR DIVINA MARIA GODOI para, em comissão, exercer o cargo de. Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 599, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CELSO FERREIRA DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 600, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOÃO LENARD FILHO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 601, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FRANCISCO PIMENTEL OLIVEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 602, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARTA BASTOS DUARTE para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo -Municipal DECRETO N 9 603, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DANIEL ÂNGELO DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nivel 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, le 29 de dezembro de 1980, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 604, DE 15 DE JUNHO DE 1983 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à Procuradoria Geral do Município". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei n9 5.976, de 06 de dezembro de 1982, DECRETA: Art. 19 - É aberto à Procuradoria Geral do Município. 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar no mon- tante de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), des- tinado a constituir reforço da seguinte dotação: 12 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 12.05 - 02.04.0132.019 - 3.1.9.1 Cr$ 30.000.000,00 TOTAL Cr$ 30.000.000,00 Art. 29 - O Crédito aberto pelo artigo anterior, será co- berto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente Orçamento. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - No. 726 22.06.1983 - Quarta-Feira - Página 9 18 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 18.04 - 10.60.3271.012 - 4.1.1.0 Cr$ 30.000.000,00 TOTAL Cr$ 30.000.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 605, DE 16 DE JUNHO DE 1983 "Classifica, por categoria, as classes de confiança da Prefeitura de Goiânia e dá outras providências.". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei n9 6.016, 15 de junho de 1983, DECRETA: Art. 1 9 - As unidades componentes da estrutura de ór- gãos ou entidades do Governo Municipal são classificadas, para os fins previstos no § 19, artigo 12, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, e ainda o disposto na Lei n9 6.016, de 15 de junho de 1983, em 03 (três) categorias, como segue: I - lµ CATEGORIA a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO a.1) Assessoria de Planejamento a.2) Coordenadoria de Pessoal a.3) Coordenadoria de Material e Património a.4) Presidente da Junta Médica Municipal b) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL b.1) Asáistente de Diretor do CETEP b.2) Assessoria de Planejamento c) SECRETARIA DE FINANÇAS c.1) Assessoria de Planejamento c.2) Coordenadoria da Receita Tributária c.3) Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finan- ceira c.4) Coordenadoria do Tesouro Municipal d) SECRETARIA DE AÇÃO URBANA d.1) Assessoria de Planejamento d.2) Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abasteci- mento d.3) Coordenadoria de Fiscalização de Edificações e Lotea- mentos e) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e.1) Assessoria de Planejamento e.2) Coordenadoria de Ensino f) SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS f.1) Assessoria de Planejamento f.2) Coordenadoria de Obras g) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO g.1) Procuradoria dos Negócios administrativos g.2) Procuradoria do Contencioso h) AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO h.1) Unidade de Programação h.2) Unidade de Inspeção e Orientação i) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GO1ÂNIA-IPLAN i.1) Coordenadoria Central de Planejamento i.2) Coordenadoria de Programação e Orçamento i.3) Coordenadoria de Modernização Administrativa i.4) Coordenadoria de Informações Cadastrais j) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPIO-DERMU j.1) Assessoria de Planejamento 1) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁR1O-FUMDEC 1.1) Assessoria de Planejamento 1.2) Coordenadoria de Ação Comunitária 11 - 29 CATEGORIA a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO a.1) Unidade de Serviços Administrativos a.2) Coordenadoria de Transportes a.3) Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos b) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL b.1) Unidade de Serviços Administrativos b.2) Gabinete de Audiências b".3) Gabinete de Expediente e Despachos c) SECRETARIA DE FINANÇAS c.1) Assessoria do Contencioso Fiscal d) SECRETARIA DE AÇÃO URBANA d.1) Unidade de Serviços Administrativos d.2) Coordenadoria de Licenciamento d.3) Coordenadoria de Trânsito Urbano e) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e.1) Unidade de Serviços Administrativos e.2) Coordenadoria de Administração Escolar f) SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS f.1) Unidade de Serviços Administrativos f.2) Coordenadoria de Limpeza Urbana g) SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS g.1) Coordenadoria de Relações Comunitárias g.2) Assessoria de Divulgação h) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA-IPLAN h.1) Unidade de Serviços Administrativos i) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC i.1) Unidade de Serviços Administrativos i.2) Coordenadoria de Assistência Médico-Sanitária j) CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES - CERD/ MUTIRAMA j.1) Administração do Parque Mutirama j.2) Administração do Parque Educativo III - 39 CATEGORIA a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO a.1) Coordenadoria das Comunicações Administrativas a.2) Coordenadoria dos Edifícios Públicos b) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL b.1) Coordenadoria das Juntas de Serviço Militar c) SECRETARIA DE FINANÇAS c.1) Unidade de Serviços Administrativos d) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO d.1) Coordenadoria de Alimentação Escolar d.2) Coordenadoria de Educação Física e Desportos e) SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS e.1) Assessoria Parlamentar e.2) Unidade de Serviços Administrativos f) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO f.1) Unidade de Serviços Administrativos f.2) Assessoria de• Planejamento g) AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO g.1) Unidade de Serviços Administrativos h) CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES - CERD / MUTIRAMA h.1) Unidade de Serviços Administrativos h.2) Setor de Planejamento DO Parágrafo único - Os Gabinetes de Secretários e de ti- tulares de cargos equivalentes, abaixo relacionados, são clas- sificados na 19 categoria: DIÁRIO OFIQIAL DO MUNICÍPIO — No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 10 1 - Secretaria do Governo Municipal 11 - Secretaria da Administração 111 - Secretaria de Finanças IV - Secretaria de Ação Urbana V - Secretaria de Educação VI - Secretaria de Serviços Públicos VII - Secretaria das Comunicações Sociais VIII - Procuradoria Geral do Município _ IX - Auditoria Geral do Município X - Instituto 3e Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN XI - Centro de Educação, Recreação e Diversões - CERD / MUTIRAMA XII - Departamento de Estradas de Rodagem do Mu- nicípio - DERMU Art. 29 - Este decreto entra em vigor nesta data, retroa- gindo seus efeitos a 1 9 de abril de 1983. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 606, DE 16 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear OTÁVIO SILVA DE CASTRO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, 39 categoria, da Secretaria de Serviços Públi- cos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias• do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 607, DE 16 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARCO ANTONIO GAMBIM para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29 de dezembro de 1980, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de junho de 1983. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 608, DE 17 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90412/83, RESOL- VE colocar à disposição da Escola Superior de Educação Físi- ca de Goiás - ESEFEGO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora NANCY NEO DE ALMEIDA, ocupante do emprego de Professor de 19 grau, de 1 9 a 49 séries, Nível 3, lotada na Secretaria de Educação, durante o período de 23 de março a 31 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 609, DE 20 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90250/83, RESOL- VE manter à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas e até 31 de de- zembro de 1983, os servidores ANTONIO CELSO RAMOS JU- BÉ, da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, IS- MAEL PIRES RIBEIRO, do Departamento de Estradas de Ro- dagem do Município - DERMU, e MARIA INÉZ RORIZ BER- NARDINO DA COSTA, da Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUM DEC. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 610, DE 20 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuicões legais e à vista do contido no Processo n9 90394/8 RESOL- VE, nos termos do artigo 4 9, da Lei n9 5.968, de 11 de no- vembro de 1982, transferir os servidores ANTÓNIO BATISTA COMES, lotado na Secretaria da Administração, Mi,GNÓLIA FRANÇA, SOLANGE PIRES NEVES NICKERSON e IONE DO CARMO LIMA, lotadas na Secretaria de Finanças, Assistentes de Serviços Financeiros, Nível 6, para o cargo/emprego de As- sistente de Serviços Financeiros, Nível 7, do Grupo Ocupacio- nal "Atividades Técnico-Profissionais", a partir desta data, permanecendo inalterados o regime jurídico de suas vincula- ções empregatícias e suas lotações. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 612, DE 20 DE JUNHO DE 1983 "Disciplina a concessão de férias no serviço público municipal". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a reiterada prática de permitir-se a acumulação de férias do pessoal regido pela legislação traba- lhista, sob a alegação de necessidade de serviço, representa uma omissão administrativa, com consequências danosas para o orçamento municipal; Considerando que a não concessão das férias atempa- damente reconhece ao servidor o direito de recebê-las em dôbro, cujo pagamento, se efetivado, irá onerar demasiada- mente as já combalidas finanças municipais; Considerando a efetiva e urgente necessidade de disci- plinar o controle e a concessão de férias no âmbito do serviço público municipal e a consequente proibição de sua acumula- ção, somente permitida em casos excepcionais; Considerando que a autoridade que der causa à acumu- lação estará sujeita às sanções disciplinares e o consequente ressarcimento daquela despesa, por descumprimento das nor- mas legais; Considerando, finalmente, o disposto no artigo 134, do Decreto-Lei n9 5.452, de 19 de maio de 1943, com a nova reda- ção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n9 1.535, de 13 de abril de 1977, DECRETA: Art. 19 - O gozo de férias no serviço público municipal obedecerá, rigorosamente, à escala de férias previamente ela- borada e aprovada pela Secretaria ou Órgão hierarquicamente equivalente, onde estiver lotado o servidor beneficiário. Art. 29 - As escalas de férias serão elaboradas e enca- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 11 minhadas à Coordenadoria do Pessoal da Secretaria da Admi- nistração até o dia 15 de dezembro de cada ano, para os devi- dos registros e providências pertinentes à sua concessão. Art. 399 - Os períodos de preferência para o gozo de fé- rias, constantes das escalas, serão rigorosamente anotados e observados pela Coordenadoria do Pessoal. Art. 49 - Os períodos de férias ainda não regularizados, a que tenha o servidor feito jus, serão devidamente atualizados até o mês de dezembro do corrente ano, ficando o titular de cada Secretaria/Órgão responsável pela observação do cum- primento da medida. Art. 59 - Determinar que as férias do pessoal vinculado ao magistério coincidam, obrigatoriamente, com o período das férias escolares e o cronograma do Calendário Escolar. Art. 69 - A alteração da escala de férias somente poderá ser efetivalla através de expressa autorização do Secretário da Administração, mediante fundameritada exposição de motivos do titular da Pasta de lotação do servidor. Art. 79 - Às Autarquias municipais e à FUMDEC aplicam-se, no que couber, as disposições deste Decreto. Art. 89 - O titular da Pasta ou órgão de lotação do ser- vidor que der causa ao descumprimento das normas neste ato estabalecidas, será responsabilizado pelas despesas decorren- tes da aplicação do artigo 137 e seus parágrafos, da Consoli- dação das Leis do Trabalho. Art. 99 - Fica a Secretaria da Administração incumbida do cumprimento do presente ato. Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 613, DE 21 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar FERNANDO CARLOS RABELO, Diretor Presidente do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a ausentar-se do Município, a fim de participar do Simpósio "O Ensino de Arquitetura em Portugal e no Brasil - Comparações e Métodos", a realizar-se na cidade de Lisboa, Portugal, no período de 21 de junho a 22 de julho de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 614, DE 21 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARTA HORTA FIGUEIREDO DE CARVALHO, Diretor Adjunto, para, cumulativamente, exercer o cargo de Diretor Presidente do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, durante o período de 21 de junho a 22 de julho de 1983, em decorrência do afastamento legal e tempo- rário do titular FERNANDO CARLOS RABELO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 615, DE 21 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear WANDA COZETTI MARINHO pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, da Classe Especial de Confiança, prevista no Anexo IV, da Lei n9 5.747, de 29de dezembro de 1980, com lotação junto à. Secre- taria da Educação, a partir de 21 de junho de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 616, DE 21 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DELZA PEREIRA DE SOUZA para, em comissão, exercer a função especial de confiança de Presi- dente da Comissão Municipal do MOBRAL, a partir de 08 de junho de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 617, DE 21 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 50329/83, RESOL- VE tornar sem efeito o Decreto n9 434, de 02 de maio de 1983, na parte em que nomeou ADELTON ALVES DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de 1* a 8* séries, "Professora Maria Camargo", 3* categoria, da Secretaria da Educação, permanecendo inaltera- dos os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 618, DE 21 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n9 50329/83, e ainda o disposto na Lei n9 6.000, de 13 de junho de 1983, RESOLVE nomear IZA AUGUSTA PARANHOS, Professor do Ensino Mé- dio, de 19 e 29- graus, Nível 5, para, em comissão, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de 1# a 8* sé- ries, "Professora Maria Camargo", 3* categoria, da Secreta- ria da Educação, a partir de 19 de maio de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 619, DE 21 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 50328/83, RESOL- VE tornar sem efeito o Decreto n9 433, de 02 de maio de 1983, na parte em que nomeou OZIAS MARTINS OLIVEIRA, Assis- tente Administrativo, Nível 8, para, em comissão, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de 1# a 8* sé- ries, "Mal. Ribas Júnior", 2* categoria, da Secretaria da Edu- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DUM° OFICIAL DO MUNICIO - No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 12 DECRETO N 9 620, DE 21 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uno do suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n9 50328/83, e ainda ó disposto na Lei n9 6.000, do 13 de janeiro de 1983, RESOLVE nomear DINALVA AGUIAR RAMOS, Professor do Ensino Mé- dio, de 19 o 29. graus, Nível 6, para, em comissão, exercer o cargo do Diretor da Escola Municipal de 19 grau, de 10 a 89 sé- ries, "Mal. Ribas Júnior", 20 categoria, da Secretaria da Edu- cação, a partir de 19 de maio de 1983. GABINETE LO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mói) de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N9 004, DE 17 DE JUNHO DE 1983 "Autoriza a entrega de um adiantamento no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao servidor JOA- QUIM CARLOS GOMIDE". O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, usando do atribuições legais, RESOLVE: I - autorizar a entrega ao servidor JOAQUIM CARLOS GOMIDE, Chefe da Unidade de Serviços Administrativos desta Secretaria, de um adiantamento no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que deverá ser previamente empe- nhado à conta da dotação 03.07.0202.012 - 3.1.3.2 do vigente orçamento, destinado ao pagamento das seguintes despesas: 1. viagens extras do Gabinete do Sr. Prefeito - Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). 2. hospedagens, refeições e recepções à autorizades, Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). 3. despesas miúdas de pronto pagamento da Secretaria do Governo Municipal, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). II - o adiantamento a ser concedido deverá ser aplicado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento pelo responsável, não podendo este fazer uso do numerário após a expiração do prazo estipulado. III - fica designado o servidor MANOEL JOAQUIM BRASIL, Chefe do Núcleo de Administração Financeira, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamen- to pelo responsável. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNI- CIPAL, aos 17 dia() do mês de junho de 1983. JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal PLANO DE APLICAÇÃO Plano de Aplicação de um adiantamento no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a ser liberado em favor do servidor JOAQUIM CARLOS GOMIDE, da Prefeitura Municipal de Goiânia, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos desta Secretaria. 03.07.0202.012 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Cri) 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) Finalidade: atendimento de viagens extras do Gabinete do Sr. Prefeito. 03.07.0202.012 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) Finalidade: para atender despesas com hospedagens, refeições e recepções à autoridades. 03.07.0202.012 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) Finalidade: atendimento de despesas miúda() de pronto paga- mento da Secretaria do Governo Municipal. JOAQUIM CARLOS GOMIDE Responsável Visto: JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal PORTARIA N9 090, DE 15 DE JUNHO DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE lotar o servidor EURIPEDES CNEIO DE ABREU MOURA, do Quadro de Pessoal da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO ora á disposição desta Prefeitura, junto à Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV, a partir de 19 de maio de 1983, com ônus para aquela Companhia. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 15 DE 06 DE JUNHO DE 1983 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Nomear uma comissão composta pelos servidores JOSÉ DE FÁTIMA e JOÃO DA SILVA COIMBRA para, sob a presidência do primeiro, procederem a uma auditagem com- pleta na área de lubrificantes e combustíveis da Prefeitura de Goiânia, junto ao Departamento de Transporte da Prefeitura. II - a duração do trabalho da referida comissão será de 08 (oito) dias úteis. III - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de junho de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE Bel. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município PORTARIA N9 017/83 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE: Designar NEUDES ALVES ANGÉLICA, Agente Admi- nistrativo "C", para prestar serviços junto a Assessoria do Contencioso Fiscal, a partir do dia 06 de junho do ano em cur- 80. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês de maio de 19133. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário PORTARIA Na 017 DE 20 DE JUNHO DE 1983 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Autorizar a entrega de um adiantamento, no valor de Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros), ao servidor ED- GARD MAGALHÃES MELLO, Chefe do Núcleo de Pessoal, destinado às despesas de pronto pagamento de interesse desta Auditoria, devidamente empenhada nas seguintes dotações do orçamento em vigor: 02.01.03.07.020.2.201 - 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 60.000,00 02.01.03.07.02.2.201-3.1.3.2 22.06.1983 - Quarta-Feira - Página 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - No. 726 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$ 20.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 80.000,00 II - Estipular o prazo de 40 (quarenta) dias contados após seu recebimento, para a aplicação do numerário acima citado. III - Designar o servidor da SECRETARIA DE FINAN- . ÇAS, REGIS BARBOSA, para atestar a regularidade da apli- cação. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICIPIO, aos 20 dias do mês de junho de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Bel. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município PORTARIA N9 277, DE 31 DE MAIO DE 1983 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é outorgado pelo inciso II, do artigo 19 , do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir MARIA LUIZA MACHADO para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 Graus "B', MA-1105, Nível 5, du- rante o período de 16 de maio a 31 de julho de 1983, ficando lotada junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 dias de maio de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N9 281, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir MARIA DE LOURDES MONTES para, sob o regime da Conso- lidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Supervisor Pedagógico, Nível 7, com lotação junto a Secre- taria da Educação, durante o período de 21 de março a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 282, DE '22 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da cámratência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Derreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir ANTÔNIO NESTOR GOMES VALVERDE para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 22 graus "A", MA-1105, Nível 6, com lotação junto a Secretaria da Educa- ção, durante o período de 25 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 22 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 283, DE 03 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir JANDIRA INÁCIO RANGEL para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Professor de 1 9 grau, de 19 à 49 séries, MA-1104, Nível 3, durante o período de 21 de março a 31 de julho de 1983, ficando latada junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 03 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 284, DE 03 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir LEILA MARIA DE ARAÚJO para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 22 graus "B", MA-1105, Nível 5, duran- te o período de 21 de março a 31 de julho de 1983, ficando lo- tada junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 03 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 287, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir CARITO FRANCISCO GUEDES para, sob o regime da Consoli- dação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 22 graus "A", MA-1105, Nível 6, durante o período de 18 de maio a 31 de julho de 1983, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 288, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir MARILENE LUIZA LEMES para, sob o regime da Consolida- ção das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 22 graus "A", MA-1105, Nível 5, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 21 de março a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 289, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir SANDRA MARIA MARTINS para, sob o regime da Consolida- ção das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do 1 9 grau de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 17 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração 22.06.1983 - Quarta-Feira - Página 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 726 PORTARIA N9 290, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do Artigo 19 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 01035 / 83-SA, RESOLVE admitir EUROTIDES PAES DE MENDONÇA, DALVA DO NASCIMENTO, LUCIANA MARIA CASCÃO e MARIA OLINDA GUIMARÃES para, sob o regime da legislação trabalhista, exercerem as funções do em- prego de Professor de 19 grau, de 1 9 à 40 séries, MA-1104, Nível 3, durante o período de 21 de março a 31 de julho de 1983, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES ',ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 291, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir CARMELITA ATAIDES CARDOSO para, sob o regime da Con- solidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 19 e 29 graus "A", MA-1105, Nível 6, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 03 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 292, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso d'a competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9 do Decreto n. 228, de 16 de março de 1.983, RESOLVE admitir TERESINHA GONÇALVES PINHEIRO para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do em- prego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29. graus "B", MA-1105, Nível 5, com lotação junto a Secretaria da Educa- ção, durante o período de 18 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 294, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir SÔNIA MARIA NASCIMENTO MOREIRA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 graus "A", MA-1105, Nível 6, com lotação junto a Secretaria da Educa- ção, durante ao período de 30 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA No. 295, DE 06 DE JUNHO DE 1.983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir SAULO JOSÉ LEMOS para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 graus "B", MA-1105, Nível 5, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 25 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 296, DE 06 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir MARIA ALVES DE SOUSA E SILVA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do em- prego de Professor .de 1 9- grau, de 1 9 à 49 séries, MA-1104, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 21 de março a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 299, DE 07 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando d.. competência qse lhe é outorgada pelo incisc II, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir RUI CARLOS e MARISTELA TEIXEIRA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do em- prego de Professor do Ensino Médio,-de 19 e 29 graus "B", MA-1105, Nível 5, com lotação junto a Secretaria da Educa- ção, durante o período de 02 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. aos 07 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administraç ão PORTARIA N9 308, DE 07 DE JUNHO DE 198?, O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir RAQUEL DOMINGOS DE ARAÚJO para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do em- prego de Auxiliar de Secretaria, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 30 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 7 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 309, DE 07 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA para, sob o regime da Consoli- dação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 graus "B", MA-1105, Nível 5, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 22 de março a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 7 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 15 PORTARIA N' 310, DE 07 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir JOANA CORDEIRO DE SANTANA para, sob o regime da Con- solidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor de 12 grau, de 1" a 4" séries, MA-1104, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 25 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 7 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NQ 311, DE 07 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir MARIA DO SOCORRO VIANA ALVES para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do em- prego de Professor de 19. grau, de 1" a 4" séries, MA-1104, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 1" de abril a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 7 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N" 316, DE 08 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir ANGELA MARIA GOMES DE PAIVA SANTOS para, sob o re- gime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as fun- ções do emprego de Professor de 19. grau, de 1' a 4i séries, MA-1104, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educa- ção, durante o período de 25 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 8 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 317, DE 08 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto ng 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir MARIZ E BATISTA PIRES para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Pro- fessor de 1" grau, de 1" a 4' séries, MA-1104, Nível 3, com lo- tação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 26 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 8 de junho de 1983. LÁZARO 'PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N" 318, DE 08 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto ng 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir LÁZARA MARIA NAVES DE SOUSA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do em- prego de Professor do Ensino Médio, de 1" e 29. graus "B", MA-1105, Nível 5, com lotação junto a Secretaria da Educa- ção, durante o período de 1" de junho a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 08 de junho de 1.983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA No. 319, DE 09 DE JUNHO DE 1983 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo lo., do De- creto n. 228, de 16 de março de 1.983, RESOLVE admitir IVA- NA MESSIAS DE OLIVEIRA para, sob o regime da Consolida- ção.das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Secretaria, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de lo. de junho a 31 de julho de 1.983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA No. 320, DE 09 DE JUNHO DE 1.983 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo lo., do Decreto n. 228, de 16 de março de 1.983, RESOLVE admitir ELAINE BORGES BARRA SOARES para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do empre- go de Professor do Ensino Médio, de lo. e 2o., graus "A", MA- 1105, Nível 6, com lotação junto a Secretaria da Educação, du- rante o período de lo. de junho a 31 de julho de 1.983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de junho de 1.983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N. 321, DE 09 DE JUNHO DE 1983 O O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo lo., do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir DILMA MOURA DANTAS para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Pro- fessor de 1" grau, de 1" a 4' séries, MA-1104, Nível 3, com lo- tação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 19 de junho a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N" 324, DE 09 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1" do Decreto n: 228, de 16 de março de 1.983, RESOLVE admitir VITO REPEZZA DA MOTA para, sob o regime da Consolida- ção das Leis do Trabalho, exercer as fiinções do emprego de Auxiliar de Secretaria, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 22 de março a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 726 22.06.1983 — Quarta-Feira — Página 16 PORTARIA N 9 325, DE 09 DE JUNHO DE 1983. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE admitir ANA MARIA RODRIGUES CHAVEIRO para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do em- prego de Professor de 19• grau, de 19 a 49 séries, MA-1104, Nível 3, com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 25 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de junho de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração CONTRATO N9 043/83 CONTRATO DE LOCAÇÃO de imóvel que ce- lebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SILVI- NHA FRANCISCA DE JESUS. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof. N1ON ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, a Sr9 SILVINHA FRANCISCA DE JESUS, brasileira, viúva, do lar, CPF n9 194392881-91, doravante denominada LOCADO- RA à vista do contido no Processo n9 50356/82, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado o presente contrato de locação, nas condi- ções estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua Abílio Alves de Castro, Quadra 88, Lote 08, Vila Rosa, nesta Capital. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - prazo da locação será de 11 (onze) meses, no período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 1983. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará à LOCADORA o aluguel mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao venci- do, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04.08.42.1882.054 - 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 /83. CLAUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo d( MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ór- gão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condi- ções em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA -SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o imó- vel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita a expensas da LOCADORA. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO A lo- cação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte da LOCADORA, ficando o sucessor ou su- cessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presen- te locação, independentemente de pagamento de qualquer in- denização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, através de ex- pediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municí- pios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja ne- gado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qual- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. assim, justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tam- bém o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO; em Goiânia, aos 9 dias do mês de junho de 1983. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral S1LVINHA FRANCISCA DE JESUS Locadora Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 2 9 ILEGÍVEL TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO ao Contrato n. 017/83, ce- lebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JO- SÉ FIDELIS SOARES. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procura- dor Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de ou- tro lado, o Sr. JOSÉ FIDEL1S SOARES, brasileiro, casado, co- merciante, neste ato representado pela SIMA - Imobiliária e Adrninistradora, na pessoa do Dr. LIBERTINO SIMON CA- MELO, brasileiro, casado, economista, denominado LOCA- DOR, tendo em vista o contido no Processo n9 91731/82 e considerando a insuficiência dos recursos financeiros previstos nas Cláusulas Terceira e Quarta, da Renovação do Contrato de Locação de Imóvel celebrado entre as partes, em 02 de março de 1983, acordam em aditá-la, conforme as Cláusulas seguin- tes: CLAUSULA PRIMEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR, o aluguel mensal de Cr$ 135.016,00 (cento e trinta e cinco mil e dezesseis cruzeiros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresenta- ção de conta. CLÁUSULA SEGUNDA - EMPENHO - A despesa ad- vinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 11.02 - 03.07.0202.012 - 3.1.3.2, conforme Notas de Empe- nho n9s 007/83 e 056/83. Por estarem assim, justas e contratadas, mantidas as demais Cláusulas do contrato, assinam este Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, aos 16 dias do mês de maio de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral LIBERTINO SIMON CAMELO Locador Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 2 9 ILEGÍVEL • ti Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16