DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 1.984 No. 744 LEI No. 1552 "Cria o Diário Oficial do Município" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. — Fica criado o "Diário Oficial do Município", órgão destinado às publicações dos atos e fatos relacionados com o Poder Executi- vo e Poder Legislativo, do Município de Goiânia. Art. 2o. - Fica o Poder Executivo autoriza- do a proceder a abertura de créditó necessário ao cumprimento da presente Lei regulamentan• do•zi após ouvir a Câmara Municipal de Goiânia. Art. 3o. — Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (21) vinte e um dias do más de agosto de mil novecentos e cinquentsre nove (21.08.59). JAIME CAMARA Prefeito Municipal ADOLFO GOMES MAURICIO Secretário NION ALBERNAZ. Prefeito João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sumário Assessoria de imprensa - Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município - Getúlio de Sá Filho Auditor Geral - José da Cunha Chefe de Gabinete - Corivaldo de Freitas Assessoria de Relações Públicas - Terezinha Lesieux Assessoria para Assuntos Culturais - Yara Araújo de Souza Secretário Particular- Orion Andrade de Carvalho Secretário Municipal da Administração - Lázaro Pires Faleiro Secretária Municipal da Educação - Dal ísia Doles Secretário de Finanças - Célio Gomes da Silva Secretário de Obras e Serviços Públicos - José Alves Pereira Secretário Municipal de Ação Urbana - Sebastião Macalé Secretário das Comunicações Sociais - Aniceto Soares Neto Departamento Municipal de Trânsito - Agrnon Alves Instituto de Planejamento Municipal - I plan Fernando Castro Rabelo Parque Mutirama - Carlos Henrique de Queiroz Companhia de Urbanização de Goiânia - Comurg - Sebastião Carlos de Oliveira Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - Fumdec - Adriana Albernaz Departamento de Estradas de Rodagem do Município - Dermu - Carlúcio Barbosa LEIS DECRETOS PORTARIAS CONTRATOS CONVÊNIOS EDITAIS PUBLICAÇÕES DIVERSAS Pág. 01 Pág. 20 Pág. 28 Pág. 44 Pág. 45 LEIS LEI NY 6.076, DE 26 DE DEZEN1BRO DE 1983 Revoga a Lei itv .3.607, de 08 de janeiro de 1980, e dá outras providências. A CÂMARA NILNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EL PRONILLGO A SEG UNTE LEI: Art. 1 9 - Fica revogada a Lei IlY 5.607, de 08 de janeiro de 1980. que instituiu o Fundo Municipal de Previdência Parla- mentar de Goiânia - PREPAGO. Art. 2Y - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a auditagem no PREPAGO, bem como ao levantamento de seus bens, documentos e papéis, por intermédio da Auditoria Geral do Município. Art. 3v - O pagamento das aposentadorias. bem como as concessões de empréstimos serão encerrados a. partir da vigên- cia desta Lei. Parágrafo Únicu — A Câmara Municipal e a atual bancada de vereadores não repassarão as contribuições mensais a que eram obrigados. Art. 49 - Os empréstimos contraídos por intermédio do PHEPAGO continuarão a ser descontados dos beneficiados e recolhidos aos cofres da Prefeitura, até sua última cota devida, Art. 59 - Os bens, documentos, papéis e valores pertencen- tes-ao Fundo serão transferidos ao Tesouro Municipal, nos ter- mos do artigo 25, da Lei nv 5.607, de 08 de janeiro de 1980, modificado pelo artigo 19, da Lei n9 5.679, de 02 de julho de 1980. l# 1 9 - Posteriormente, deve o Poder Executivo providen- ciar um levantamento da origem de tais bens, devolvendo-os, proporcionalmente, aos contribuintes, de acordo com sua par- ticipação. § 29 - O repasse pertencente aos ex-vereadores aposenta dos sofrerá o desconto equivalente ao total de recursos diven- didos com tais aposentadorias. § 3v - Os recursos financeiros que couberem ao Município de Goiânia, após a devolução aos filiados,. proporcionalmente às suas contribuições, devem ser repassados à Câmara. Munici- pal para aplicação em atividades de cunho social, Art. 69 - Os casos omissos nesta Lei serão regulamenta- dos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 7 9 Esta. Lei entrará em vigor ria data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. _ GABIN V,TE DO PRESIDENTE DA (;AMARA PAI, DE GOIÂNIA. aos vinte e seis dias domes de dezembro de um mil tios ceemos e oitenta e três Ç26.12.83j. DANIEL I3ORGES CAMPÓS Presidente da Câmara. LEI NY 6.063. -DE 19 DE DEZE‘.1111R0 DE 19B3 -Estabelece condições especiais para aprova- ção de parcelamento destinado à urbaniza- ção específica e dá outras providências". A CÂMARA NILNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a aprovar, por ato próprio, parcelamento destinado - ti urbanização especifica, conforme prevê o inciso 11, do artigo 49, da Lei Federal n9 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sendo dispensada a aplicação, quando for o caso, das disposições da legislação municipal pertinente. PUBLICAÇOES — PREÇOS A — Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor• ameias pCiblicas, extratos contratuais e outras: — Pagamento à vista cmfcoluna Cr$ 2.520,00 a.2 — Faturados crri/coluna Cr$ 3.060,00 B — Assinaturas e Avulsos: b.1- — Assinatura Anual Cr$ b.2 — Assinatura Anual cí remessa postal Cr$ b.3 — Avulso )edição do más) Cr$ 250,00 b.4 — Avulso (edição atrasada) Cr$ 300,00 31.01.1984 TERÇA-FEIRA, PÁGINA Lr. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIEM° — No. 744 Parágrafb único - Para efeito desta lei, entende-se por ur- banização especifica os empreendimentos que se destinam ao assentamento de população de baixa renda, com predominante interesse social, e cuja competência exclusiva de promoção e execução é do Poder Público Estadual ou Municipal. Art. 2Y - Os empreendimentos a que se refere o Parágrafo único, do artigo IV, desta lei, visam duas formas de tratamen- to: 1 - Parcelamento de gleba destinado au assentamento de população de baixa renda: - A regularização dos parcelamentos já consolidados e caracterizados como urbanização especifica pelo órgão muni- cipal competente e com existência comprovada por este órgão, até 30 de outubro de 1983, sem prejuízo das determinações constantes no artigo 3' da Lei Federal tlY 6.766/79, e que não contrarie os interesses públicos e as diretrizes do planejamento municipal. Art. 3Y - A edificação vinculada à urbanização especifica, também será objeto de aprovação nas condições que estabelece o artigo IV desta lei. Art. 4Y - Para aprovação, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, do parcelamento objeto desta lei, será ouvido o órgão municipal competente. 1 1? - Na forma de tratamento prevista no inciso I, do ar- tigo 2Y desta lei, o órgão municipal competente deverá: a) Emitir parecer prévio quanto à localização do parcela- mento, que será, preferencialmente, em Zona habitacional - I (Z11-1): b) Estabelecer diretrizes urbanisticas próprias, garantin- do que, pelo menos, 10% da parte parcelável da gleba seja des- tinada a equipamentos comunitários; c) Analisar o projeto urbanístico quanto ao cumprimento das diretrizes estabelecidas e a adequação á legislação perti- nente; d) Emitir parecer conclusivo. § 2Y - Na forma de tratamento previsto no artigo 29 desta lei, o uso e a ocupação do solo serão os admitidos para a Zona Habitacional - 1 (Z14-1), e serão apreciados e aprovados considerando-se a tipicidade da ocupação, em parecer do ór- gão municipal competente. Art. 59 - Os lotes resultantes do parcelamento aprovado na forma desta lei, não poderão ser remanejados, podendo ser alienados diretamente a seus ocupantes, de acordo com a Lei Federal nY 4.132, de 10 de setembro de 1962, e a Lei Estadual nY 8.268, de 11 de julho de 1977. 1Y - A alienação obedecerá normas e diretrizes a serem baixadas pelo Executivo Municipal. § 2Y - Constará do documento de alienação dos lotes a obrigação do proprietário, em caso de alienação de imóvel, fazê-la a pessoa que se enquadre nos objetivos desta lei, ouvindo-se, para tanto, o órgão promotor da primeira aliena- ção, e a proibição de se beneficiar, novamente, desta mesma lei, ou de outras correlatas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a con- tar da data da segunda alienação. Art. bY - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a re- gulamentar a presente lei. Art. 7V - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILV A NETO LÁZARO PIRES FALEM() ANICETO SOARES NETO DALISIA ELIZABET11 MARTINS ROLES CÊLIO GUMES DA SILVA SEBASTIÀO MACALÉ CACIAN O CASsIMIRO IVAN MAGALHÃEs DE ARAÚJO JORGE NY 6.081. 1)E 10 DE JANEIRO DE 1984 "Considera de utilidade pública a entidade que especifica:. A CAN1ARA NII.NICIPAL DE GOIÂNIA APROU E EU SANCIONO A SEU INTE LEI: Art. 1Y - Fica considerada de utilidade pública a ASSO- ciAÇÃt) DE ML LH EREs \GEMIAS DO BRASIL - AME DO BRASIL, com sede à Rua 93 nv .35, nesta Capital. Art. 2Y - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERN.\L Prefeito de Goiânia JOÃO SUA A NETO ',AZARO PIRES PALEIRO CELIU CUMES DA Sil,‘ A DALISIA ELI ZABETII MARTINS DO LES AN1LETO SOARES NETO) SEBAS'IIÀU NIACALE CACI A NO CASSINI1110 11. AN MAGALIIÀEs DE ARAÚJO JORGE LEI NV 6.082, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 -Autoriza a construção de sanitários públi- cos' cos . A CÂMARA NIL NICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEGL INTE LEI: art. 1Y - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a construir quatro (4) sanitários públicos na Avenitia Goiás, nas imediações das Ruas um (I) e cinco (5). Art. 2Y - Os sanitários a que se refere o artigo anterior de- verão ser duplos, sendo para uso masculino e feminino. Parágrafo único - Para conservação dos referidos sanitá- rios, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a designar os funcionários que se fizerem necessários. Art. 3Y - E o Prefeito Municipal também autorizado a pro- ceder às operações de crédito indispensáveis à aplicação desta Lei. Art. 4Y - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIGI1'IO DE GOIÂNIA Assessora de Imprensa SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 300 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CIVICA Atendimento 08:00 ÀS 12:00-1400 AS 18:00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 744 31,01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 03 Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário ao cumprimento da presente lei. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA. DALISIA ELIZAI3ETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DF, ARAÚJO JORGE LEI NV 6.083, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Autoriza a criação do Programa Plante- Flores nas Praças. Jardins e Avenidas". Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 49 - Revogam-se as disposições cru contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETI{ .MARTINS PULES • ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEGLINIE LEI: LEI N9 6.085, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 Art. 1 9 - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Pro- grama Plante-Flores, para cuidar da plantação de flores e ár- vores nas Praças, Jardins e Avenidas. Art. 29 - O plantio referido no Art. I. sob orientação do Serviço de Parques e Jardins, será feito, também, por colabo- ração de moradores, empresas, bancos e associações. Art. 39 - Os interessadoS no plantio e conservação farão requerimentos ao setor especializado, detalhando seu ofereci- mento e condições para zelar do trecho escolhido, bem como assinando termo de compromisso. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984, N ION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO COMES DA SILVA DALISIA ELI ZABETH N1ARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.084, DE 10 DE )AVEIRO DE 1984 "Autoriza criação de feira de trocas e dá ou- tras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE' LEI: Art. 1 9 - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar em Goiânia a Feira de Trocas, que funcionará à tarde de sába- do, na Praça Universitária. "Autoriza a criação da creche Municipal Nossa Senhora da Guia, no Setor 1-Insocial". A CÂMARA NILNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E Et; SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. P.' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, sob a competência administrativa do N•lunicipio, a Cre- che NOSSA SENHORA DA G1 IA, na Praça da Matriz, quadra 34, no Setor Finsocial, nesta Capital. Art. 2 - A creche criada pela presente lei destinar-se-á à guarda gratuita, durante as horas de trabalho, de filhos meno- res de operários residentes no mencionado Setor. Art. 39 - O Chefe do Executivo Municipal instalará a cre- che dentro de 60 (sessenta) dias, após a vigência desta lei, e re- gulamentará o seu funcionamento. Art. 4 9 - Fica. o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cumprimento da presente lei, fa- zendo consignar verba própria para os próximos exercidos. Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições ern contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEM° CÉL10 GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.086, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Autoriza o Prefeito de Goiânia a firmar con- vênio com o INAMPS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII)10 — No. 744 31.01.1984 — 'TERÇA-FEIRA, PÁGINA 04 • Art. 19 - Fica autorizado o Prefeito de Goiânia a firmar convénio com o INAMPS, para a instalação de postos de saú- de, nos bairros periféricos de nossa Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI Nio 6.087, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Considera de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.089, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal a construir Escola na Vila Gaivão, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a construir Escola Pública de 19 Grau, na Vila Gaivão, nesta Capital. Parágrafo único - Em decorrência do disposto no artigo, fica o Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessá- rios ao cumprimento desta lei. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor ria data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA .DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IS AN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.090, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências". Art. lv - Fica considerado de utilidade pública, com todos os direitos c vantagens assegurados em lei, o CENTRO CUL- TURAL FRANCO-BRASILEIRO ALLIANCE FRANÇAISE DE GOIÁS, associação cultural, sem fim lucrativo, sediada nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELI ZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.088, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Autoriza a construção de Coreto". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1Q - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir um coreto na Praça Cel. Joaquim Lúcio, no bairro de Campinas, nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do més de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica denominada PRAÇA PEDRO GORNEIRO NETO a atual Praça localizada na confrontação das Ruas Lauricio Pedro Rasmussen, L-10, Av. X e L-1, no Bairro Feliz, nesta Capital. Art. 2 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 05 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI110 — No. 744 JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA. SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI Nv 6.091, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 . "Dispõe sobre a construção de Coreto na Pra- ça do ioleiro nesta Capital-. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROA E EL SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1 9 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir um coreto na Praça do k ioleiro, no Setár Irias Ma- galhães, nesta Capital. Parágrafo único - O coreto a que se refere o presente arti- go deverá ser dotado de acomodações próprias parti abrigar bandas de música. Art. 2v - Fica também autorizado o Chefe do Poder Exe- cutivo a abrir os créditos necessários ao cumprimento dei pre- sente lei. Art. 3Y - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 1)0 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito . de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GUMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SUARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.092, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Dispõe sobre o aproveitamento de áreas ociosas em praças públicas e dá outras provi- dências-. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Es- tadual de Esportes, objetivando o aproveitamento de áreas dis- poníveis nas praças públicas de Goiânia. 1 9 - Essas áreas a que se refere o presente artigo deve- rão receber aparelhamento próprio à prática de atividades es- portivas, tais como: I - Abrigo para jogos em tabuleiros; II - Ténis de mesa; 111 - Mini-quadras para jogos com bola; IV - Conjuntos Sanitários. 2 - A utilização dessas áreas será precedida de estudos de viabilidade por comissão composta para esse fim, por ato do Chefe do Executivo, com a participação de membro da'Cà- mara Municipal„ designado pelo Presidente. Art. 2 - Fica o Chefe do Poder Executivo igualmente au- torizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento desta lei. Art. 3v - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREF Erro DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mias de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiánia JOÃO !LIA NUO LÁZARO PIRES FALEIRO CE1,10 GOMES DA MIA A DALI SIA ELI ZABET11 MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO C.SSlN11R0 IX/Vs. 1IAGAL11ÃES ARACJO JORGE LEI \Y 6.093, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Dispõe sobre as festividades do aniversário de Coiánia A CÂMARA il LNICIPAL GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEU. INTE Art. I Y n- Fica, a partir da vigência desta lei, inserido nas festividades de comemoração do aniversário de Goiânia v, festi- val de música popular COMUNICASOM. Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo fica autori- zado a firmar convênio com a Secretaria de Cultura, Fundação Cultural do Estado de Goiás, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Turismo, para fazer face às despesas decorren- tes do cumprimento do disposto no presente artigo. Art. 2Y - Anualmente será destinada uma semana, no mês de outubro, para a realização do festival de que trata o artigo anterior. Art. 39 _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. N I ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉU() GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 06 LEI NY 6.094, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Autoriza construção de creche". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir urna creche no Bairro Ne ila Nova, nesta Capital. Art. 29 - E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais necessários ao cum- primento desta Lei. Art. 3V - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do niés de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL‘ A NETO LÁZARO PIRES FALEM) CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH NIA1MNS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO 11 AN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI NY 6.095 DE 10 DE JANEIRO DE 1984 -Dispõe sobre apifweitamento das nascentes e dá outras providências-. A CÂMARA MUNICIPAL DF GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Es- tadual de Esportes, visando o aproveitamento de todas as nas- centes de água de Goiânia. § 19 - As nascentes de água a que se refere o presente artigo deverão ser urbanizadas e dotadas de: I - Piscinas, aproveitando as características naturais das nascentes; II - Conjuntos sanitários: 111 - Lanchonetes; 11 - Postos salva-vidas. 29 - A coordenação das atividades nessas nascentes ficará a cargo de um técnico em natação, designado pela Fun- dação Estadual de Esportes. 11 3V - A manutenção e conservação será de responsabi- lidade da Prefeitura Municipal. Art. 2v - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a abertura dos créditos necessários para o cumpri- mento desta lei. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Lázaro Pires Faleiro Célio Comes da Silva Aniceto Soares Neto Dalisia Elizabeth Martins Dotes Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge 41. LEI N9 6.096 DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Autoriza ampliação de escola e dá outras pro- vidências-. A CÂMARA MLNIC1PAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGL1NTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a ampliação do Prédio onde funciona a Escola MA- RIA HELENA BRE'I'AS, no Setor Lrias Magalhães. Art. 29 - O Poder Executivo está autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 3Y - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Caio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabedi Martins Doles Sebastião Macale Caciano Cassimiro !Vali Magalhães de Araújo Jorge LEI NY 6.097 DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Dispõe sobre a criação do Programa RUAS DE RECREAÇÃO, nas áreas que especifica e dá ou- tras providência". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Es- tadual de Esportes, visando instituir em Goiânia o Programa RUAS DE RECREAÇÃO. 19 - O Programa a que se refere o presente artigo se- rá implantado nas áreas destinadas às feiras livres, em dias e horários compatíveis. § 29 - A Prefeitura Municipal será responsável pela de- limitação, limpeza e conservação das áreas destinadas à im- plantação das RUAS DE RECREAÇÃO. § 39 - As RUAS DE RECREAÇÃO serão coordenadas por técnicos da Fundaçao Estadual de Esportes e dotadas de todo aparelhamento próprio à prática de atividades esportivas e culturais. Art. 29 - Fica também autorizado o Chefe do Poder Exe_ 1 DIÁRIO OFICIAL DO ?A UNICIPIO — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 07 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1IO — No. 744 cutivo a uorir os créditos necessários ao cumprimento do dis- posto nesta lei. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célia Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Lázaro Pires Faltá°, Dalisia Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge LEI N9 6.098 DE 10 DE JANEIRO DE 1984 "Autoriza a colocação de busto e dá outras pro- vidências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a erigir, em local mais apropriado, na antiga rua 26, Centro, um busto de Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA, como homena- gem da Cidade à memória da ilustre 1 0 Dama de Goiás. Art. 29 - É autorizada a abertura dos créditos especiais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 39 Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 4Y - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE IX) PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. João Silva Neto Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabeth Martins foles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge. LEI N9 6.099, DE 10 .LIE JANEIRO DE 1984. "Dispõe sobre implantação de parques de lazer e recreação em Goiânia e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar parques de lazer e recreação, em todas as áreas ver- des, ociosa. e aproveitáveis de Goiânia. 11 19 - Inicialmente deverão ser beneficiadas as áreas disponíveis no MUTIRAMA e ZOOLÓGICO. ã 29 - O parque de lazer e recreação a que se refere o presente artigo, deverá ser implantado, após estudos de uma comissão composta para esse fim, por ato do Prefeito, e será dotado de: 1 - Proteção, limpeza do terreno, gramagem; 11 - Conjunto sanitários; III - Churrasqueiras cobertas; IV - Mesas e bancos rústicos, em madeira ou.concreto; V - Pistas de "cross-country"; VI - Serviços de som e bar; VII - Luminárias; VIII - Posto Policial. § 39 - A utilização do parque será gratuita, facultando a qualquer pessoa frequentá-lo. Art. 29 - A comissão a que se refere o 29 do artigo an- terior será integrada por técnicos do 1PLAN e COMURG, asse- gurada, também, a participação de, pelo menos, um (01) membro desta Casa, por livre nomeação do Presidente. Art. 39 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na ((S.ta de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA D'AUSIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALIIÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.100, DE 10 DE JANEIRO DE 1984. "Autoriza construção de creche". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma creche na Ckácara do Governador. Art. 29 - E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos especiais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 39 - Esta lei entrará eni vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO COMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.101, DE 10 DE JANEIRO DE 1984. "Autoriza o Executivo a proceder o prolonga- mento de via pública e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o prolongamento da Avenida Goiás, ligando-a ao Campus II. 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI?IO — No. 744 Art. 29 - Para a execução dos serviços, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais neces- sários ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente lei. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI NY 6.102, DE 10 , DE JANEIRO DE 1984. "Autoriza a obrigatoriedade de divulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos". A CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar VETADO através de cartazes, a DECLARAÇÃO UNIVERSAL, DOS DIREITOS HUMANOS, aprovada pela Assembléia Ge- ral da Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984. Art. 29 - Os cartazes serão afixados nas repartições da administração direta e indireta, nos estabelecimentos de ensi- no municipais e nos Ónibus da linha urbana de Goiânia expos- tos de maneira a ficarem bem visíveis ao público. @ 19 - Em cada cartaz será transcrito um artigo da De- claração Universal dos Direitos Humanos, impresso em negri- to e com indicação da fonte. h 29 - Os cartazes serão impressos em série de cada ar- tigo da Declaração e a sua dimensão nunca será inferior a vinte e cinco (25) por doze (12) centímetros, e as letras nunca serão inferiores a oito (8) milímetros. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO • CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO ., SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6103 DE /6 DE ■.7501A.)/eiRad0 DE 1984. "Dispõe sobre o regime jurídico dos fui cionários públicos da Prefeitura Munici pai de Goiânia e dá outras providén cias." .A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÁNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIÁNIA CAPITULO DISPOSICOES PRELIMINARES Art. 19 - O regir )urídico dos funcionários dA Pre feitura Municipal ds, tioxãniã é o In txtuído por esta Art. Pra o: N (is , t,1 I -fure t,nn lr i a 5.. .ua ecoar go público, de proN. :.r -nto 't-ç•IÁ'.0 • ç! II - r" à res ponsabilidades cor-,,t.do 1 1C,, à pvr r •• nação própria e J c, r nrá, pfç. III - clas,se é o cyr Jn1v de c,r~ fun ções, dificuldades c re.2-,on,.1hili‘a.,1- . o ',[rr denominação 'ft; as secundo a correlaçm, ea ..f,Jidad( ,ritre As at;vic:4du t i u.ds Lume, a natureza do tral.,Ilho c,u Je cpAçcir»nto:. rios ao exercício das reapvctivas atribuicéx,s. Art, 39 - É vedado o exercício gratuito de cargos Irá blicos. Art. 49 - O Poder Publico Municipal propiciará cond, oúos ao funcionário de se ci-:,,ienvolver funcional e profissiona:.men te, fazendo carreira no Serviço Público. § 19 - A carreira se processará mediante a pastagem do funcionário para clases da nível mais elevado, através dos ins ti tutor do acesso e da tran.:posição, ou ae uma referência de venci mantos para outra, dentro da mesma classe, utilizando-se o institu to da promoção. § 29 - Lei e regulamento próprios estabelecerão os procedimentos e normas relacionados com a carreira do funcionário no Serviço Público Municipal. Art. 59 - Os funcionários ocupantes de Caretas de MA gistério estarão sujeitos, além de no disposto nesta lei, a dispo sições próprias previstas um lei espcial. CAPITULO II DO PROVIMENTO E DA VACANÇIA Seção 11 DAS FORMAS DE PROVIMENTOS Art. 69 - Os cervos públicos serão providos por: nomeação; acesso; transposição; reintf-gração; aprov(-itar , -nto; VI - reversão; VII - transferência; VIII - rp.dartação; IX - relotação. Art. 79 - ZJJ7;Jete a,2 Pretexto runicipal prover, por decreto, os corvos público!. [lu '.21,cativo, observacas as prescri ções legais. Paránr-te L'ud: ter, necessari~Jntv, au bu.luIntes m-)a pt7.1.1 de nulida de do ato e rt-,pmnsabiade et noèm der 1 - a ,eterrar..i.•) Vono c ::,1flas C/1. .•nt.J.: de identificação, r motivo da ,.'cár.cia o nome do Cl-.. upAntci.mn do for o caso; II - o rarãter eFetivo ou ck,:. 15:!ic.I.Álo rij III - a indiçNção do nivel de k,riokr,nto c.irgor IV - a Lnd t,O.AÇ+io de ,.,àe c , cumulativamente cor* o outro c.rgc púbILco, o,:anec for ,., e . çàt. IJr, "rI,CÁC - r. "ndç.aÇaç. ..ai -S..-a: oentrica; IV - gruma :r.c.L4 ,n,1 é Çà cenlunto rçuni F; Parágrafo único - Os requisitos a serewapurados no erlodo probatório são os seguintes: I - idoneidade moral; IV - quando houver funcionário público municipal em isponibilidade, não será feito concurso público para preenchimen o de cargo de igual categoria, devendo, se necessário, ser convo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - No. 744 tivo; IT - em comissão, mediante livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os renuisitog legais para investidura no serviço público, guando se tratar de cargo que as sim deva ser provido. fp, Subseção I DO CONCURSO Art. 99 - A primeira investidura em cargo de provimen to efetivo será feita mediante concurso público de provas escritas, podendo ser utilizadas também provas práticas ou prático-orais. Parágrafo único - No concurso para provimento de car go de nível universitário haverá, também, prova de titulo.. Art. 10 - A aprovação em concurso não gera o direito ã nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de clama ficação dos candidatos habilitados, salvo prévia desistência por escrito. § 19 - Terá preferencia para nomeação, em caso de em pate na classificação, o candidato já pertencente ao serviço públi co municipal e, havendo mais de um candidato com este requisito, o mais antigo. § 29 - Se ocorrer empate de candidatos não pertencen tee ao serviço público municipal, o desempate far-se-ã segundo dis puserem as instruções do concurso. Art. 11 - Observar-se-ão, na realização dos concursos, as seguintes normas básicas: I - enquanto vigorar o prazo de validade de concurso para o cargo, outro não se abrirá para seu preenchimento, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investiduras II - o edital deverá estabelecer o prazo de validade do concurso e as exigências ou condições que possibilitem a compro vação, pelo candidato, das qualificações e requisitos constantes das especificações da classe; III - aos candidatos assegurar-se-ão meios amplos de re cursos, nas fases de homologação das inscrições, públicaçâo de re sultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação 'd aprovador; ( cedo o funcionário disponível; V - independerá de limite de idade a inscrição em con mirro de ocupante de cargo público municipal; VI - nenhum concurso terá validade por prazo superior a 4 (quatro) anos, incluídas as prorrogações. Parágrafo único - Decreto do Prefeito Municipal baixa rã normas Complementares ás aqui estabelecidas. Subseção II DA POSSE Art. 12 - Posse é a investidura em cargo público, dás pensada nos casos de transposiçãõ, acesso e reintegração. Art. 13 - A posse em cargo público municipal dar-se-á a quem, alia de a outras prescrições legais, atender aos seguintes requisitos; I - ter idade compreendida entre 18 (dezoito) anos completos e 55 (cinquenta e cinco) anos incompletos, ressalvadas disposições legais em sentido contrário para cargos específicos; II - ser julgádo apto em exames de sanidade física e mental. Parágrafo único - A idade máxima prevista no Item I deste artigo, não será levada em consideração quando se tratar de cargo em comissão ou de ocupante de cargo público municipal e nos casos de reintegração e reversão de funcionário á atividade. Art. 14 - No ato da posse, a candidato deverá decla rar, por escrito, se é titular de outro carga ou de função públi l cau, 31.01a841--TERÇAAPIIIRA,MCANA 09 Parágrafo único- Ocorrendo hipbtee de acumulação prol bida, a posse será suspensa até ave, respeitados os prazos fixados no Art. 19, se comprove a inexistência daquela. Art. 15 - O Prefeito Municipal dará posse aos nomea dos para cargos de natureza especial e o Secretário da Administra ção Municipal, aos nomeados para os demais cargos. Art. 16 - Os nomeados para cargo de natureza especial, em comissão e outros indicados por decreto do Prefeito Municipal, declararão, no ato da posse, os bens e valores aue constituem seu patrimônio. Art. 17 - Poderá haver posse mediante procuração por instrumento público, a critério de autoridade competente. Art. 18 - Cumpre á autoridade que der posse verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições le gaia. Art. 19 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento. § 19 - A requerimento do interessado, esta prazo pode rã ser prorrogado até meia 30 (trinta) dias, havendo motivo justi ficado. § 29 - Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ata de provimento ficará sem efeito, independentemente de decla ração. Subseção III DO ESTAGIO PROBATÓRIO Art. 20 - Estágio probatório é o período inicial de 730 (setecentos e trinta) dias de exercício do funcionário nomeado para cargo efetivo, no qual são apurados suas qualidades e apti dões para o exercício do cargo e julgada a conveniáncia de sua per manêns0,..a. II - disciplina; III - pontualidade; IV - assiduidade; V - eficiência. Art. 21 - O chefe imediato do funcionário em estágio probatório informará a seu respeito, reservadamente, 60 (sessenta) dias antes do término do período, ao órgão de pessoal da Prefeitu- ra, com relação ao preenchimento dos requisitos mencionados no ar tigo anterior. § 19 - De posse da informação, o órgão de pessoal Sai Uri parecer, concluindo a favor ou contra a confirmação do funcio nãrio em estágio. 5 29 - Se o parecer for contrário á permanência do funcionário, dar-se-lhe-á conhecimento dele, para efeito de agre sentacão de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. § 39 - O órgão de pessoal encaminhará o parecer e a defesa ao Prefeito Municipal, aue decidirá sobre a exoneração ou a manutenção do funcionário. § 49 - Decidindo-se pela exoneração, o Prefeito Muni cipal baixará o ato competente. § 59 - A apuração dos requisitos mencionados no para grafo único do Art. 20 deverá processar-se de modo c-ue a exonera ção, se houver, ocorra antes de findo o período de estágio probatõ rio. Art. 22 - Ficará dispensado de novo estágio probatõ rio o funcionário estável que for nomeado para outro cargo público municipal, bem como o servidor contratado que já contar mais de 2 (dois) anos de serviço e for nomeado para cargo efetivo. J' Subseção IV DO EXERCICIO Art. 23 - Exercício é o desempenho das atribuições do cargo. Art. 24 - O inicio, a interruução e o reinicio do exer I - em carater etetivo, para cargo de provimento efe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1IO — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 10 cicio serão registrados no assentdeento ienividuaI do funcionário. Art. 25 - O exercício de ceceio terá inielo entro du nrazo de 30 (trinta) dias, centanes: 1 - da data ed eublecaçao oficie) eo ato, no caso ue reintegrarão, readaotacáo, transeostção ou acesso; II - de data ee posse, nos demais easoe. Parágrafo único - O eeesso, a transpesição, a trens ferencia e a readaptação nata enterrurpum o exercício, que é eoata do na nova classe a partir da data da publicação do ata respecti VO. Art. 26 - O funcionerio tere exercício no órgão ou au tarquia em que for lotado, pudendo ser ce.slocado para ceara, aven dida a conveniencia-do serviço, ex-officio cru a pedido. Art. 27 - O funcionário não poeerá ausentar-se do eu nicipio, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou bem vencimento, sem prévia autorização ou desienação do Prefeito. Art. 28 - funceonereu eesignado Para estudo ou aper feiçoamento fora do Município ou autorizado a tanto, com ónus para os cofres municipees, ficará obrigado a crestar serviços ao Munice pio Por tomo igual ao owriodo de afastamento, no caso ce desiena ção, e do dobro, no ceva de autorização, devendo ser assinado ter mo de coegromisso. Parágrafo único - Não cu!prindo o corproelsso, o Muni cípio será indenizado da quantia total desoendida cem a viagem, in cluldos o vencieento e as vantagens recebidas. ree Art. 29 - Senente sem ónus para o Município será o funcionário colocado ã disposição de qualquer órgão da União, do Estado, de outros Municiedos e de suas entidades de administração indireta. Parágrafo único - Terminada a disposição de que trata este artigo, o funcionário terá o prazo máximo de 7 (sete) enes pa ra reassumir seu cargo, periodo que será contado coro de efetivo exercício. Art. 30 - O funcionário preso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, ou ainda condenado por crime inafiançável em processo em sue não haja pronúncia, será afastado do exercício do cargo, até decisão final passada em julgado. 19 - Durante o atestarento, o funcionário oerceberá 2/3 (dois'terços) de'seu vencimento, tendo direito is diferenças, se for absolvido. § 29 - Condenado por decisão que não determine ou im ianque em sua demissão, o funcionário continuará afastado, perce bendo 113 (um terçol de seu vencimento. Subseção V DA GARANTIA Art. 31 - O funcionário nomeado para cargo, cujo exer cicio exija prestação de garantia, ficará sujeito ao desconto com pulsório, nos respectivos vencimentos, da parcela correspondente ao valor do prémio de seguro de fidelidade funcional, que deverá ser ajustado com entidade autorizada, à escolha da Administração. Parágrafo único - O Prefeito Municipal discriminará, por decreto, os cargos sujeitos ã prestação de garantia. Art. 32 - O responsável por alcance eu desvio não fi cará isento da ação administrativa ou criminal sue Couber, ainda que o valor da garantia seja superior ao prejuízo verificado. Subseção VI DA SUBSTITUIÇÃo Art. 33 - A suhstituiçao será autometica ou dependerá de ate da Administração. § 19 - A substituição eerá nratuita, salvo se exceder a 30 (trinta) dias, miando será reeenereaa e por todo o período. § 29 - No caso de substituição reeunerada, o substitu to perceberá o vencimento do cargo em aue se der a eubstiteição, salvo se optar pelo do seu caroo. § 39 - Em caso excepeiondl, ateneeda eenvenienCia da Administração, o titular do carro de din.içÃu ou ~tia poderá ser nomeado ou designado, eueulative. -nte, ! raro outro eereu da eesma natureza, até nue se verifieue a nomeação ou Jeeieneçãe de titular, eereeeendo .eeente o eencewento correspon eente w .as careca. oe neeeel Art. 34 ee,sen é e peeeeeene pelo enteie° do mere eerente, e• eeereet• e edree efetivo, a claeee ee nível riais ele vage, :entro do ee:ee erueo Ocueacienal. Peeerdfe ;:naco - Para cencorrer ao acesso, o .erva dor crivou eeter no eietivo exercício de classe nue constitua cli enteia uriginal para a clee-ee concorrida e satisfazer os requisi tes !era eeu provimento, alem de conprovar seu mérito, segundo pro ceeso previsto em lei e requlerento próprios. seção 442 DA TRANSPOSIÇÁO I ra classe de nivel mais elevado, desde que atenda aos ° para o provimento e comprove seu mérito, segundo processo previsto em lei e regulamento próprios. Seção Se DA REINTEGRAÇÃO Art. 36 - Reinteuração é o reinaresso no serviço pú blico de funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, com ressar cimento dos preluizos decorrentes do afastamento. § 19 - A reintegração decorrerá sempre de decisão ad ainistrateva ou judicial. § 29 - A reintegração será feita no cargo anteriormen te ocupado, se este houver sido transformado, no cargo resultante da transformação; se extinto, em cargo de vencimento equivalente , respeitada a habilitação profissional. § 39 - Reintegrado o funcionário, caiem lhe houver ocupado o lugar será exonerado ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização. § 49 - O funcionário reinteerado será Submetido a ias peção médica e aposentado, ouando incapaz. Seção 69 DO APROVEITAMENTO Art. 37 - Aproveleneento é o reingresso no serviço pú blico de funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equiva lente, quanto á natureza e remuneração, ao anteriormente ocupado. - 5 19 - O aproveitamento do funcionário será obrigató rifo: I - guando for recriado o cargo de cuja extinção de correu a disponibilidade: II - quando houver necessidade de prover o cargo ante ricamente declarado desnecessário. § 29 - O aproveitamento dependerá de comprovação. de capacidade física e eental. Art. 35 - Havendo mais de um concorrente ã mesma vaga, terá prefereecia o de eais teepo de disponibilidade e, no caso de ~ate, c de mais te:Ip0 de eerviço público municipal. Art. 39 - Sere tornado sem efeito o aproveitamento e cassaed a eisponibilleade, esc o funcionário não tomar possa no pra zo legal, selva caso de doença comprovada em inspeção médica. eareurafo único - Provada a incanacidade definitiva em inspeção Dedica, será o funcionário aeosentado. eeção /9 DA 1-,:TWI.,ASÁC :Ar t. 35 rrene• esição é a passagem do funcionário Pa reatesitos condições: - atendimento à conveniência do serviço; II - atendimento aos requisitos para provimento da classe; 1.1! JI III - existência de vaga; IV -estar o servidor há pelo menos 1(um) ano no efeti vo exercício do cargo de que deseje transferir-se; V - não haver concorrente inscrito ou habilitado, por acesso ou transposição, ao provimento da classe para a qual o ser vidor deseja transferir-se. Seção 100 DA RELOTACAO Art. 46 - Dar-se-á a relotação guando o funcionário for removido: 1 - da Administração Direta para autarquia ou vice- versa; II - de um para outro órgão da Administração Direta da Prefeitura. § 19 - No caso do Inciso I, só poderá efetuar-se a re lotação através de ato próprio do Prefeito Municipal. § 29 - A relotação nos casos do Inciso I dependerá sempre da existência de vaga e provocará o provimento e a vacáncia de cargos públicos. § 39 - Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamen terá os casos de relotação e a forma por que esta se processará. Seçáo 110. DA VACÂNCIA Art. 47 - A vacáncia. do cargo decorrerá de: • - exoneração; - demissão; - acesso: - transposição: - transferência; ▪ readaptação; - aposentadoria; - posse em outro cargo de acumulação proibida; ▪ relotação; - falecimento. Art. 48 - A exoneração dar-se-á a pedido ou ex-offi cio. Parágrafo único - A exoneração ex-officio ocorrerá guando se tratar de provimento em comissão ou em substituição,quan do não satisfeitas as condições do estágio probatório e quando o funcionário não assumir o exercício do cargo no prazo legal. Art. 49 - A vaga ocorrerá na data: I - do falecimento; • II - imediata àquela em que o funcionário completar 70 (setenta) anos de idade; III da publicação: a) da lei que criar o cargo e conceder dotação Pa ra o seu provimento, ou da nue determinar esta última medida, se o cargo já estiver criado; b) do ato que aposentar, exonerar, demitir, trens por, transferir, readaptar, relatar ou cones der acesso; IV da posse em outro cargo de acumulação proibida. DIÁRIO OFICIAL DO MUNTICIPIO — No. 744 31.01.1984 TERÇA-FEIRA, PÁGINA 11 Art. 40 - Reversão é o reingresso no serviço público Art. 45 - A transferencia sueordina-se as seguinte' de funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. 14 - Para nue a reversão se efetive, é necessário que o aposentado: I - não haja completado 70 (setenta) anos de idade; II - não conte mais de 35 (trinta e cinco) anos de ser viço público, incluído o tempo de inatividade, se do sexo masculi no, ou 30 (trinta) anos, se do sexo feminino; P. 11.- III - seja julgado apto em inspeção médica. 29 - Ria caso de funcionário do magistério municipal, os limites estabelecidos no item II do parágrafo anterior serão de 130 (trinta) anos para o sexo masculino e de 25 (vinte e cinco) anos para o sexo feminino. Art. 41 - A reversão dar-se-á, a pedido ou e:c-officio:4 no cargo em que se deu a aposentadoria, ou naouele em que tiver si do transformado. Parágrafo único - A reversão ex-officio não poderá dar-se em cargo de vencimento inferior ao provento da inatividade. Seção 89 DA READAPTACAO Art. 42 - Readaptação é a investidura do funcionário estável em cargo mais compatível com a sua capacidade física e/ou intelectual, respeitada a habilitação profissional necessária. Art. 43 - A readaptação será feita de conformidade com o seguinte: I - dependerá da existência de vaga; II - far-se-á em classe, de provimento efetivo, do meã mo nivel de vencimento; III - será precedida de exame médico, no case de readap tação física; IV - obedecerá ás mesmas normas da transferência. Parágrafo único - Em caso de não existência de classe do mesmo nivel, que comporte a readaptação do funcionário, esta po dará efetivar-se em classe de nivel inferior, garantida ao, funcio vário a sua inclusão em referência cuja retribuição seja mais apro ximada á do seu cargo de origem. Seção 99 DA TRANSFERÊNCIA • Art. 44 - Transferência é a passagem do funcionário estável de um para outro cargo de provimento efetivo, de mesmo n1 vel de remuneração. § 19 - A transferência dar-se-á a pedido ou por ini eletiva da Administração. § 29 - A transferência será a pedido: I - nos casos de readaptação; II - quando o funcionário manifestar desejo de vir a ocupar cargo que permita carreira por acesso; III - em virtude de o funcionário já estar exercendoden tro de sua classe tarefas correlatas às da clasie para a qual dese ja tranferir-se. • . o § 34 - A administração promovera ,ransferência do funcionário quando verificar aue este: I - ocupa vaca em classe para a oual se necessite de servidor para o exercício de tarefas mais especificas, estando exer tendo tarefas secundárias e correlatas á de outra classe; II - exerce deficientemente as tarefas tipicas da cias ee e denota aptidão para o exercício da classe para a qual será transferido. § 49 - A transferência cuja iniciativa seja da Admi nistração deverá receber anuência, por escrito, do funcionário. § 59 - Desde que a pedido, a transferência poderá efe toar-se para classe de nivel de remuneração inferior à do interes sado. CAPITULO III DOS DIPEITOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICP10 — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 12 Seção 1g DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 50 - A apuração do tempo de serviço far-ea-á em dias. 19 - O número de dias eeri convertido em anos, con siderado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 29 - Operada a conversão, os dias restantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados, arredondando- se para um ano, quando excederem esse número, nos calos de cálculo para efeito de aposentadoria. Art. 51 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de: I - férias; II - casamento, até 7 (sete) dias consecutivos, conta dos da realização do ato; III - luto pelo falecimento de pai, mie, cônjuge, filho ou irmão, até 7 (sete) dias consecutivos, a contar do falecimento: IV - licença por acidente em serviço ou doença profis ;doma; 4 59 - Será permitida, a critério da Administração, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, mediante ruiu! rimento do funcionário, apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro. Art. 57 - O funcionário exonerado sem ter gozado ff rias a que tenha feito jus, serã delas indenizado com importáncia igual à por ale percebida no mie imediatamente anterior. Parágrafo único - A indenização corresponderá a 1/12 (um doze avos) da imoortáncia referida neste artigo, por mis trata lhado, se o funcionário for exonerado no período aquisitivo das fl Art. 58 - É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 2 (dois) pa riodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário. Art. 59 - Perderá o direito às férias o funcionário que, no período aquisitivo, houver gozado das licenças a que se rl ferem os artigos 76 e 76. Seção 4t ágx V - licença ã funcionária gestante; VI - convocação para o serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; vII - missão ou estudo de interesse do Municipio,quando o afastamento tiver sido autorizado pelo Prefeito Municipal; VIII - exercício das funções de Presidente, 19 Secretã rio e 19 Tesoureiro da entidade representativa dos funcionários nu nicipais, e de federação e confederação de servidores públicos, oficialmente reconhecidas; IX - faltas justificadas; x - expressa determinação legal, em outros casos. Parágrafo único - Decreto do Chefe do Executivo dispo ! sobre faltas e suas conseguincies relativas ao tempo de serviço e remuneração. Art. 52 - E vedada a soma de tempo de serviço simulta neamente prestado. Seção 2* DA ESTABILIDADE Art. 53 - Serão estiveis, após dois anos de exercíci4 os funcionários nomeados por concurso. Art. 54 - O funcionário estável somente será demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrati vo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa. DAS FÉRIAS-PREMIO Art. 60 - Após cada decénio de efetivo exercício, no serviço público municipal, ao funcionário, que as requerer, conca 1der-se-ão férias-premio de 6 (seis) meses, com todo, os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. 19 - Os direitos e as vantagens serão os do cargo em comissão, quando o comissionamento abranger 10 (dez) anos inin terruptõs no mesmo cargo. 29 - Não se concederão férias-prémio, se houver o funcionário, em cada decénio: I - sofrido pena de suspensão; II - faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 30 (trinta) dias; III - gozado de licença: a) para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não; b) para o trato de interesses particulares, por qualquer prazo; c) por motivo de afastamento do cônjuge por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não; dl por motivo de doença em pessoa da familia por mais de 90 (noventa) dias, consecutivo, ou não. 4 39 - Ai férias-prêmio poderio ser gozadas em 02 (dois) períodos de igual duração. Art. 55 - O funcionário em estágio probatório somente 49 - O direito a férias-prémio não tem prazo para poderá ser: ser exercitado. I - exonerado, apõe observáncia do disposto no Art. 21 desta lei: II - demitido, mediante processo administrativo, se es te se impuser antes de concluído o estágio. Seção 3! DAS FÉRIAS Art. 56 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, de acordo com escala organizada pela chefia imediata. 19 - A escala de férias poderá ser alterada por au toxidade superior, ouvido o chefe imediato do funcionário. 29 - As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias ndo o funcionário contar, no período aquisitiva, com mais de 9 nove) faltas, não justificadas, ao trabalho. g 39 - Somente depois de cada período de 12 (doze) me sei de exercício o funcionário terá direito às féria., que deverão ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes. § 49 - Durante az férias, o funcionário terá direit4 além do vencimento, a todas as vantagens que percebia no momento em que ;asseou a frui-las. 4 59 - O período referente a férias-prémio não goza das será contado em dobro e acrescido ao tempo de serviço, como de efetivo exercício, para efeito de aposentadoria. Art. 61 - Será permitida, a critério da AdainistraCão• a conversão de 1/3 (um terço) das férias-prémio em dinheiro, medi ante requerimento do funcionário, apresentado até 30 (trinta) dia,- antes do seu inicio. Parágrafo único - No caso de fériss-primio gozadas em a e doi rarjOdos, o requerimento será apresentado até 30 (trinta)dias d do inicio do 19 (primeiro) período e o abono será pago de 02 I s) vexes, metade no início de cada período. Seção 5$ DAS LICENÇAS Subseção DISPOSIÇOES GERAIS Art. 62 - Conceder-se-á licença: - para tratamento de saúde; II - para repouso á gestante; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 13 ~~1~1~~~~~9~~~~0 111~IIMENINUNA III - por motivo de doença em pessoa da família; IV - para serviço militar; V - para acompanhamento do cônjuge; VI para trato de interesses particulares. Art. 63 - Terminada a licença, o 'funcionário reassumi rã imediatamente o exercicio, exceto se houver prorrogação. Parágrafo único - O pedido de prorronação deverá ser apresentado antes de Cindo o prazo de licença; se indeferido, con ter-se-á como de licença o peridodo compreendido entre Mata do eF término e a do conhecimento oficial do despacho. Art. 64 - O funcionário não poderá permanecer em li tença por prazo superior e 24 (vinte e quatro) meses, salvo no caso dos itens IV, V e VI do art. 62. § 29 - A partir do\79/isés,a licença não será remune- rada. Subseção V DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR Art. 75 - Ao fbncionário convocado para o serviço mi litar será concedida licença, á vista de documento oficial. § 19 - Do vencimento do funcionário será descontada a importáncia percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver havido opção pelas vantagens do serviço militar. § 29 - Ao funcionário desincorporado será concedido prazo não excedente a 7 (sete) dias para reassumir o exercício sem perda do vencimento. Subseção VI Art. 65 - A licença dependente de inspeção médica se rá concedida pelo prazo indicado no laudo. Findo o prazo, haverá nova inspeção, devendo o laudo médico concluir pela volta ao servi çoi 'pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria. - • Art. 66 - Caso a instituição de previdéncia a mie a j Prefeitura estiver filiada pagueauxilio doença ao funcionário li cenciado, a Prefeitura fica obrigada apenas a pagar a diferença en tre os vencimentos do servidor e o auxilio doença, se este for in feriar. Subseção II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 67 - A licença para tratamento de saúde será con cedida mediante inspeção médica. Art. 68 - No curso da licença, o funcionário abster- se-á de exercer qualquer atividade laborai, remunerada ou gratui te, sob pena de cassação imediata da licença, com perda total do vencimento correspondente ao período já corado e suspensão disci plinar. Art. 69 - No curso da licença, o funcionário poderá ser examinado, a pedido ou ex-officio, ficando obrigado a reassu mis imediatamerate seu cargo, se for considerado apto para o trata_ lho, sob pena de se apurarem como faltas os dias de ausência. Ar g 70 - Durante o perlado de licença para tratamen to de saúde, o funcionário terá direito a todas as vantagens que perceba normalmente. Art. 71 - A licença para tratamento de moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei especial, será conte dida quando a inspeção médica não concluir pela aposentadoria ime dieta do funcionário. Subseção III j// : /i Art. 72 - A funcionária gestante serão concedidos DA LICENÇA A GESTANTE (noventa) dias de licença, com todas as vantagens, mediante inspe ção médica. Parágrafo único - A licença poderá ser concedida e partir do 89 (oitavo) eis da gestação. Art. 73 - Se e criança nascer prematuramente, antes de concedida a licença médica, o inicio desta ocorrerá na data do parto. Parágrafo único - Em caso de aborto, comprovado por inspeção médica, será concedida licença á funcionária por 15 (quin ze) dias. Subseção IV DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENCA Ee PESSOA DA rAmFLIA Art. 74 - Conceder-se-á licença por motivo dc doença de ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro(a), d2 monstrando o funcionário sei- indispensável e impeditiva do exerci cio do cargo sua assisténcia pessoal permanente. 19 - A licença será concedida, com remuneração gral, ate um més e, após, com os seguintes descontos: a) de 1/4 (um quarto), nos 29 e 39 meses; b} de 1/2 (um meio), do 49 ao 69 mês. DA LICENÇA PARA ACCePANHAMENTO DO CÔNJUGE Art. 76 - A funcionária ou funcionário efetivo, cujo cônjuge for funcionário federal ou estadual, civil ou militar, e tiver sido mandado servir, ex-officio, em outro ponto dc territá rio nacional, ou no estrangeiro, terá direito a licença não remune rade. § 14 - i licença sere concedida mediante requerilaen to, devidamente instruído, § 29 - Aplica-se o disposto neste artigo quando qual quer dos cónjuges for exercer mandato eletivo fora do município. Art. 77 - Ao funcionário em comissão, neste qualida de, não se concederá a licença de que trata o artigo anterior. Subseção VII DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES Art. 79 - Só noderá ser concedida nova licença para o interesses particulares depois de decorridos 2 (dois) cenca Art. 81 - Ao funcionário em comissão não se concederá, nessa oualidadade, licença para o trato de interesses particulares. CAPITULO IV nos VENCIeENPOS E DAS VANTAGENS Seção 1e DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 82 - Além doe vencimentos, o funcionário, preen chendo as condições para el sua percepção, fará jus ás seguintes vantaeens: I - ajuda de custo; II - diárias; auxilie para diferença de caixa; salário-familia; gratificaçOea; Art. 72 - c funcionário estável poderá obter licença, sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, pelo pra zo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. § 19 - O requerente aguardará, em exercício, a conces são da licença, sob Imana de demissão por abandono do cargo. § 29 - Será negada e licença, quando inconveniente ao interesse do serviço. §.19 - O requerieento de prorrogação será apresentado com antecedência de, pelo menos, 6D (sessenta) dias do término da iniciaJ„ : trato de anos do término da anterior, prorrogada ou não. Art. 80 - Quando o interesse do serviço o exigira li poderá ser revogada, a juizo do Prefeito Municipal. Parágrafo único - Revogada a licença, o funcionário terá até 30 (trinta) dias para reassumir .o exercício, após divulga 90 ção pública do ato. ince DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO — No..744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 14 VI - adicional por tempo de serviço. 71- Art. 83 - E permitida a consignação sobre vencimento, proento e adicional por tempo de serviço. I ít i § 19 - A soma das consignações não poderá exceder a (,/ 30% (trinta por cento) do vencimento, provento ou adicional por tempo de servico. § 29 - O limite estipulado no § 19 poderá ser elevado até 60% (sessenta por cento), quando se tratar de aouisição de ca sa própria ou de pensão alimentícia. § 39 - Além do fim previsto no § 29, a consignação em folha, limitada conforme o § 19, poderá servir á garantia de quan tias devidas á Fazenda Pública, contribuição para montepio, oficial mente reconhecido, pensão ou aposentadoria e aluguéis. • o Seção 2, DOS VENCIMENTOS Art. 84 - Vencimento é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo efetivo exercicio do cargo e corresponde aos P9- drões fixados em lei, Art. 85 - O funcionário perderá o vencimento do cargo efetivo: - quando no exercicio de mandato eletivo, federal ou estadual; II - quando designado para servir em qualquer órgão da União, dos Estados, dos outros Municípios e em suas autarouias, en tidades de economia mista, empresas públicas ou fundações, ressal vadas-as exceções previstas em lei municipal. Art. 86 - O funcionário nomeado para o exercicio de cargo em comissão poderá optar pelo vencimento de seu cargo efeti vo. fpi I / re er ao serviço dentro da hora seguinte á marcada para o inicio dos trabalhos, ou quando se retirar dentro da última Mira do expe diente. Seção 34 DA AJUDA DE CUSTO Art. 88 - Será concedida ajuda de custo ao funciona' rio que for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, por período superior a 30 (trinta) dias. 19 - A ajuda de custo destina-se á compensação das despesa. de viagem e será fixada pelo Prefeito Municipal. § 29 - A ajuda de custo será calculada sobre o venci mento do cargo ocupado pelo funcionário, em razão das necessidades de gastos. § 39 - Não se concederá ajuda de custo ao funcionário posto ã disposição de qualquer õrgão ou entidade. 49 - O funcionário restituirá a ajuda de custo quan do, antes de terminada a incumbéncia, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço. § 59 - A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e será proporcional aos dias de serviço não prestados. Seção 49 DAS DIÁRIAS Art. 89 - Serão concedidas diárias ao funcionário que for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Muni cipio, por período inferior a 30 (trinta) dias, a título de indeni seção das despesas de viagem e estada. Parágrafo único - A concessão de diárias e seu valor serão regulamentados por decreto do Prefeito Municipal. Art. 90 - A concessão de ajuda de culto impede a con cessão de diárias, e vice-versa. Seção 5$ DO AUXILIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA Art. 91 - Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições, pagar ou receber, em moeda corrente, poderá ser conca dido auxilio mensal fixado em 101 (dez por cento) do seu vencimen to, a titulo de compensação de diferença de caixa. 5 19 - O auxilio de que trata este artigo somente se rã concedido enquanto o funcionário estiver no exercício da ativi dade. § 29 - O Prefeito Municipal estabelecerá, por decreto, os cargos que terão direito ao recebimento do auxilio referido nes te artigo. Seção 69 DO SALÁRIO-FAMILIA Art. 92 - Será concedido salário-familia ao funciona rio ativo ou inativo: I - pelo cOnjuge ou companheira do funcionário, que viva comprovadamente em sua companhia e não exerça atividade remu ‘riera nem tenha renda própria; f 1 II - por filho menor de 21 (vinte e um) anos, que não 1, exerça atividade remunerada nem tenha renda própria; III - por filho inválido ou mentalmente incapaz, sem renda própria; IV - por filho estudante de curso superior, até a ida de de 24 (vinte e quatro) anos, que não exerça atividade remunera da nem tenha renda própria; V - por ascendente, até o 29 Grau, que viva, comprova (lamente, á expensas do servidor. § 19 - Compreende-se, neste artigo, o filho de qual quer condição, o enteado, o adotivo e o menor que, mediante autori ração judicial, esteja sob a guarda e o sustento do funcionário. § 29 - Para efeito deste artigo, considera-se renda própria ou atividade remuneradi o recebimento de importância igual ou superior ao salário alinho° vigente no Municipio. § 39 - Quando o pai ea sãs fones funcionários munici pais, o salário familia relativo aos filhos será concedido a em bos. 5 49 - Ao pai e á mãe eguiparam-se o padrasto, a na drasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes. Art. 93 - Ocorrendo o falecimento do funcionário, o salário-familia continuará a ser pago a seus beneficiários, por in termédio da pessoa em cuja guarda se encontrem, enquanto fizerem jus à concessão. § 19 = Com o falecimento do funcionário e a falta do responsável pelo recebimento do salário-familia, será assegurado aos beneficiários o direito à sua percepção. § 29 - Passará a ser efetuado ao cônjuge sobrevivente o pagamento do salário-familia correspondente ao beneficiário gue vivia sob a guarda e sustento do funcionário falecido, desde' que aquele tenha autorização judicial para mante-lo e ser seu responsa vel. o § 39 - Caso o funcionário não haja reauerido o sala rio-familia relativo a dependente, o requerimento poderá ser fel "to após sua morte pela prumos sob cuja guarda e sustento se encon . tre, operando efeitos a partir de sua apresentação. Art. 94 - O valor do salário-familia será igual a 51 (cinco por cento) do salário mínimo regional por dependente, a de vido a partir do momento em que o direito de percebi-1.o foi gerado e pago no mês subsequente ao em que for protocoladc o requerimen to. Art. 95 - Nenhum desconto incidirá sobre o salário-fa Art. 8/ - O funcionário perderá:. ti 11 • )ns — o vencimento do dia, se não comparecer ao servi lvo motivo previsto em lei; II - 1/3 (um terço) do vencimento do dia, quando conca seção e, DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 111 - Serão concedidos ao funcionário, por quin ouénio de efetivo exercício no serviço público municipal, adicio nais correspondentes a um percentual do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 7 (sete) quinquénios. § 19 - O adicional se integra ao vencimento, para qual quer efeito, e será calculado com base nos seguintes peroentuais: I - 19 (primeiro), 29 (segundo], 39 (terceiro) e 49 (quarto) adicionais - 6% (seis por cento) do vencimento: II - 59 (quintor, 69 (sexto) e 79 Isetimo) adicionais - 7% (sete por cento) do vencimento. § 29 - O adicional é devido a partir do dia imediato ãnuele em que o funcionário completar o tempo de serviço exigido. § 39 - o funcionário que exercer, cumulativa e legal 'benta., mais de um cargo, terá direito ao adicional relativo e am aos, não permitida a contagem de tempo de serviço concorrente. § 49 - Será computado, para efeito deste artigo, o te!ao de serviço prestado ao Municipio sob regime da legislação tra ealhiata, se o servidor passar a exercer cargo público do Munici pio. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1IO — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 15 Uvas e pensionistas, com base na remuneração que perceberem na data LIQ seu pagamento. § 59 - A gratificação de Natal poderá ser paga et duee larcela::, a priweira ate 30 (trinta) dc junho e a segunda até o dia aa (vinte) de dezembro de cada ano. § 69 - o paaamento da primeira parcela far-se-á tomen ::c-aç ror base o vencimento do mõs em que ocorrer. § 79 - A secunda parcela será calculada com base no vencieento em vigor no mós de dezembro. abatida a importáncia da pre-,.ira parcela. mina, nem este servirá de base a qualquer contribuição. Seção 70 DAS GRATIFICAÇOLS Art. 96 - Conceder-se-á gratificação: I - de função; II - pela prestação de serviço extraordinário; III - de Natal; IV - pelo exercício de função com risco de vida ou saá de; Art. 103 - Caso o funcionário deixe o serviço público municipal, a gratificação de Natal ser-lhe-á paria proparcionalmen V - pela participação na realização de trabalhos rape to au número de meses de exercício no ano, comluase no vencimento ciais, fora das atribuições do cargo; ' do mós em que ocorrer a exoneração. VI - pela participação em 1(um) 'órgão de coletiva; • deliberação Art. 104 - A gratifidação pela execução de trabalho com risco de vida ou saúde será definida em lei própria. VII - pelo encargo de membro ou auxiliar de banca ou co missão de concurso; VIII - por encargo em curso de treinamento; IX - de representação pelo exercício de cerco em coras são, ou de representação de Gabinete; x - de atividade; XI - por jornada especial de trabalho. ii‘ parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo regula " 1 mentarã por Decreto, no que couber, a concessão de Gratificação prevista nos incisos VII, VIII e X. Art. 97 - Gratificação de função é a retribuição men sal pelo desempenho de encargos de chefia, de assessoramento e ou tros que a lei determinar. Art. 96 - Somente servidores municipais ou ã disposi ção da Prefeitura serão designados para o exercício de funções gra tificadas. . § 19 - A designação rara o exercício de função grati ficada será feita pelo Prefeito Municipal. § 29 - g vedada a concessão de gratificação de função ao servidor, pelo exercício de chefia ou assessoramento, quando es ta atividade for inerente ao exercício do cargo. Art. 99 - Não perderá a gratificação de função o fun cionãrio Que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento. doença comprovada ou serviço obrigatório por lei. Art. 100 - A gratificação nela prestação de serviço extraordinário, que não excederá a 50% (cinquenta por cento) do vencimento mensal, será: - previamente arbitrada pelo Prefeito; II - pana por hora de trabalho prorrogado ou antecipa do. Parágrafo único - A gratificação por hora corresponde rã ao valor da hora da jornada narrai de trabalho, exceto se o ser viço for prestado após ás 22:00 Rvinte e duas) horas, caso em que será acrescida de 25t (vinte e cinco por cento). Art. 301 - O ocupante de cargo de direçao ou chefia, em comissão ou não, e o funcionário que não estiver no exercício do cargo, não terão direito ao recebleanto de gratificação por i ser v iço extraordinário. i'. f - Art. uu - 1 qrdtifxcaçáo de Natal será eaga, anua] mente, a todo funcionário municipal, ativo ou inativo, independes temente da remuneração a que fizer jus. § 19 - A gratificação de Natal correspunderá a 1/12 (um doze avos), por nõs de efetivo exercício, da remuneração devi da em dezembro do ano correspondente. § 29 - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dia-- de exercício será tomada como mês integral, para efeito do paragr.2 , fo anterior. § 39 - A gratificação de Natal será calculada acere a remuneração efetiva dos funcionários, nela incluidas todas o quais quer vantagens, inclusive o adicional por remoo de serviço e a fua ção gratificada. No caso de cargo em comissão, a gratificação dc Natal será paga tomando-se por base, também, sua remuneração, § 49 - A gratificação de Natal será estendida aos ina Art. 105 - As gratificações pela participação em tra balhos especiais, fora das atribuições do cargo, pelo encargo de membro de banca ou comissão de concurso e por encargo em curso de treinamento serão arbitradas pelo Chefe do Poder Executivo Munici pal no mesmo ato em que desionar o funcionário. Art. 106 - A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva será fixada na base de "jeton" por reunião, cujo valor será estabelecido na lei ou decreto que Instituir o 'Sr gão, e será atribuída ao servidor no mesmo ato de sua designação. Art. 107 - Ao funcionário sue prestar serviços no Ga binete do Prefelto,serã devida gratificação paga na forma prevista em lei de classificação de cargos e administração de vencimentos. Art. 108 - A Gratificação de Representação, pelo exer ciclo de cargo em comissão, será paga conforme o disposto em lei de classificação de cargos e administração de vencimentos. Art. 109 - A gratificação de atividade é paga ao fun cindiria que trabalhe especificamente com máquinas e/ou equiparen tos, só sendo devida em razão da efetiva produção ou funcionamento e não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do vencimento do seu cargo efetivo. Parágrafo único - Os motoristas de veículos de passa geiros perceberão essa gratificação pela dedicação plena, indepen dentemente de outras condições. Art. 110 - A jornada especial de trabalho, assim como sua remuneração, será objeto de lei especial. 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 744 21~111~11a § 59 - É as::cettwiao o direito ao adicional ao funcio CAPITULO VII nário cujo tempe de service (e c.er.! C! cçr,:i dr -.(avkrno já tena si do considerado para a sue PI i:UivITO DE PETIÇÃO Ari. 118 - a.,seeurado ao funcionário o direito de eM TU1si rseuerke c. rvpre- ,,rpar, wndo a petição ser dirigida à autorida ce..:Is tente se., ,:eeeeir sobre ela, a cual terá 20 (vinte) dias DAS i.aeea.::eSTe.s Vira f.i'- Art. 112 - Conceder-se-á auxílio-natalidade pelo nas cimento de filho, mediante requerimento ao qual se junte a certi dão correspondente. § 19 - Terá direito ao auxilio-natalidade a mãe fun cionãria ou o funcionário cuja esposa ou companheira houver dado a luz. § 29 - O auxilio-natalidade correspondera a 3 (três) vezes o valor da referência salarial em vigor no Município a data do parto e será pago de uma só vez. § 39 - Não será permitida a percepção conjunta do eu' xílio-natalidade quando o pai e a mãe forem funcionários do Municí pio. § 49 - Perderá o direito ao auxílio-natalidade o fun cionário que não o requerer até 90 (noventa) dias apôs o nascimen to do filho. Art. 113 - Ao cônjuge, ou na falta deste, a qualquer pessoa física ou jurídica que provar ter feito despesa em virtude do falecimento de funcionário, ainda que em disponibilidade ou apo sentado, será concedido auxilio-funeral, correspondente a I(umhzás do vencimento-base ou provento do falecido. Ç 19 - Em caso de acumulação permitida, o auxílio fu neral será pago somente em razão do cargo de maior vencimento do funcionário falecido. e § 29 - A concessão do auxílio-funeral terá tramitação sumária, devendo estar concluída no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da apresentação do atestado de óbito ao se ter de pessoal da Prefeitura Municipal, acompanhada de comprovante de despesas. Art. 114 - No caso de falecimento de funcionário em atividade no exercício do cargo ou aposentado, será paga ao cônju ge sobrevivente, ou na falta ou inexistência deste, aos dependen tes do falecido, até completarem a maioridade ou passarem a exer cer atividade remunerada, pensão especial equivalente à remunera Cão que percebia o funcionário por ocasião do óbito. § 19 - Nos casos de falecimento em decorrência de doença profissional ou acidente em serviço, a pensão será integral. 29 - As pensões serão reajustadas na mesma propor Çáo de reajuste de vencimento dos funcionários em atividade. § 39 - As pensões serão objeto de regulamento aprova do por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 115 - Se a instituição de previdência a que a Pref (fri tura estiver filiada conceder os auxílios previstos neste Ca p tulo, somente será paga pelos cofres municipais a diferença en tre os valores aqui estabelecidos e os pagos pela Instituição de Previdência, caso inferiores. CAPITULO VI DA ASSISTÊNCIA E DA PrU SOCIAL Art. 116 - O Município, diretamente ou não, prestará serviços de assistência e previdência a seus funcionários e respec tivas famílias, nos termos e concliçó.-s estabelecidos em lei ciai. Art. 117 - A assistência prestada dtret:J=5,nte pelo Mu nicípio compreenderá um Plano de Assistência que devvrá prever, --além da assistência à saúde, programas de lazer, recreação, alimen tação e nutrição, seguros e pecúlios e auxílio a promoção sócio- econômica do servidor. Parágrafo único - A Prefeitura poderá desenvolver seu Plano de Assistência conjuntamente com a entidade representativa dos funcionários municipais. Art. 119 - nn decisão, a eue se refere o artigo ante rtor, cdovra recer nn prazo de 30 (trinta) dias, ao Prefeito Nu n xcip.1, e e stv a proferir. Art. 120 - o recurso não terá efeito suspensivo, mas, se tor ¡,revido, retroanirá nos seus efeitos à data do ato impugna do. Art. 121 - O direito de pleitear na esfera administra tive prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, relento aos atos de que decor rem demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; II. em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos. t• Parágrafo único - O prazo de prescrição contar-se-á de data ue publicação do ato impugnado; Guando este for de nature se reservada, da data em que o interessado dele tiver ciência. Art. 122 - O recurso interrompe a prescrição uma (inl ca vez, recomeçando esta a correr, nela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. a CAPITULO VIII DA DISPONIBILIDADE Art. 123 - Extinto o cargo ou declarada sua desneces cidade, o funcionário estável será posto em disponibilidade remu nerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ç 19 - A extinção do cargo será feita por lei e a de claração de desnecessidade, por decreto do Prefeito Municipal. § 29 - Os proventos da disponibilidade do funcionário serão calculados na razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) • por ano de serviço, se do sexo masculino, e 1/30 (um trinta avos) se do sexo feminino, acrescidos do adicional por tempo de serviço, a que fizer jus o funcionário na data da disponibilidade, e do sala rio-familia. § 39 - No caso de disponibilidade de funcionaeio do magistério municipal, vinculado a este Estatuto, os proventos se rão calculados na base de 1/3D (um trinta avos) por ano de servi ço, se do sexo masculino, ou 1/25 (um vinte e cinco avos) por • ano de serviço, se do sexo feminino, acrescidos das vantagens pre vistas no parágrafo anterior. CAPITULO IX DA APOSENTADORIA Art. 124 - O funcionário será aposentado compulsoria mente, a !%c5ido ou por invalidez, nos termos da Constituição da f p;"Jol.ca. § - A aposentadoria por invulidez será sempre ore ▪ de licença per período não inferior a 24 (vinte e ouatro)re 4..„ tiW-,d0 O laudo médico ct.,:icluir, anteriormente àquele pra ▪ p.•la iecdpacidude definitiva para o serviço público. § 49 - Será at.u.ir•ntado o funcionário nue, depois de 24 (v.nic e Yualro) T(ses de licença Fura tratamento de saúde, for e.. :-ràdc tiro o seri/Iço públ1c0. § 39 - 1ci especal ehpecificará as doenças graves , contagiosas ou incuráveis rue determinam aposentadoria com proven tos inteurais. Art. 125 - Considera-se acidente, para efeito desta lLi, o evento danoso eue tiver como causa mediata ou imediata çxercicio das atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo funciona rio. 5 19 - Ei•ukoara-se a acidente a aeressão sofrida e e DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 17 não provocada pelo funcionário, no rxercicio do suas funçi-5es. 29 A prova de acidente será fatia em processo os pecial, no prazo de 8 (rito) dias, prorroqável rniando circuns tãncias o exioirem, sob pena do -wspensão de miem omitir ou reter dar a providência. Art. 126 - Entende-se por doença profissional a nue decorrer das condições do serviço ou de fatos nele ocorridos, de venda o laudo médico estabelecer-?.he a rieorosa caracterização. .Art. 127 - Somente no caso de acidente (art. 1251 ou de doença profissional (art.120) será eoncedida aposentadoria ao funcionário ocupante de careci em comissão, nessa eualidade. Art. 128 - Os proventos dos aposentados e dos funcie nãrios em disponibilidade serão revistos ouando e nas bases deter minadas por lei para o reajuste dos vencimentos dos runcionários em atividade. Parágrafo único - Ressalvado o disposto neste artigo, em caso nenhum os proventos da inatividade poderão exceder à renu neração percebida na atividade. Art. 129 - 15 automática a aposentadoria compulsória, calculando-se os proventos do aposentado com base no vencimento e nas vantagens a que fizer jus no dia em nue atinnir a idade limi te. Parágrafo único - O retardamento do decreto que decla rar a aposentadoria não impedirá que o funcionário se afaste do exercício no dia imediato ãquele em alie atingir a idade limite. Art. 130 - O funcionãrio que contar tempo de serviço iaual ou superior ao fixado para aposentadoria voluntãria passará à inatividade: I - com remuneracão do cargo em comissão ou da função de confiança que estiver exercendo, sem interrupcão, nos 5 (cinco) anos anteriores; II - coo idênticas vantagens, desde que o exercício de cargos ou funções de confiança tenha compreendido ur período de 16 (dez) anos, consecutivos ou não. § 19 - O valor dá remuneracão de cargo de natureza es pecial previsto em lei, será considerado, para os efeitos deste ar tipo, guando exercido por funcionário. § 29 - No caso do Item II deste artigo, quando mais de um cargo ou função tenha sido exercido, serão atribuídas as vau tagens do de maior valor, desde cue lhe corresponda um exercício mínimo de 2 (dois) anos; fora dessa hipótese, atribuir-se-ão as vantagens do cargo ou função de valor imediatamente Inferior, den tre os exercidos. § 39 - Este arcuo não se enlice a servidores benefi ciados por leis nermissivas de alternão no modo de remunerá-los, em consequência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, ressalvado o direito de Dedão. CAPITULO X DD RteT!E DISCIPLINAR Seção 1 1 DA ACLt_i.trf.Ai Art. 131 - A tcom,ILK.Áo rz. ritrIca roT,ente será tida nos casos nrevistos Art. 132 - Verificada, em orocess0 adrinistrativok acu mulação proibida e provada a boa fe, o funcionário cotará por ur 'dos cargos; se não o fizer der tro de 15 (nuinze) dias, será exone rado de aualauer deles, a critério do PrrfrAo Municial. § 19 - Provada a existência de 'sã ft:, o funcionário será demitido de todos os =nos e restituirá- o eue tiver rs do indevidamente. § 29 - Se a acumulação proibida envolver carão, ção ou emprego e* outra atividade estadual ou paraestatal, serã o • funcionário demitido do cargo municipal. Seção 20 DO EXERC/CIO DE rANDATO ELETIVO Art. 133 - O exercício de mandato elétive cor fundo nário municipal obedecerá às determinações estabelecidas pela Coes iituIção da república. Seção 3S DOS DEVERES E DAS PROIBMES Art. 134 - C dever do funcionário obserVar as normas em vigor na Prefeitura Municipal, assim como manter comportamento ético ezindfzento com a vida em sociedade. Art. 135 - É proibido ao funcionário: 1 - referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, sendo permitida a critica, em traba lho assinado, do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço; II - retirar eualutier documento ou objeto da reparti ção, sem prévia autorização competente; III - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou para terceiros, em prejuizo da dignidade do cargo; IV - participar de geráncia ou administração de estabe lecinento que mantenha transações com o Município; V - pleitear, como procurador ou intermediário, junto ás repartições públicas municipais, exceto guando se tratar de per cepção de vencimentos e vantagens de dependentes; VI - cometer a pessoa estranha á repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competir ou a seus subordinados; VII - utilizar material da repartição em serviço parti colar; VIII - praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais. Art. 136 - Pelo exercício irregular de seu cargo, o funcionáriO responde administrativa, civil e penalmente. Parágrafo único - A responsabilidade administrativare sulta de atos ou omissões que contravenham o regular cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidades sue as leis e os rego lamentos cometam ao funcionário. Seção 4e DAS PENALIDADES Art. 137 - Considera-se infração disciplinar o ato praticado pelo funcionãrio com violação dos deveres e das proibi Iões decorrentes do cargo que exerce. Art. 138 - São penas disciplinares, na ordem creseen te de gravidade: - advertência verbal: - repreensão; • III - multa; IV - suspensão; V - demissão; VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. Parásrafo único - Na aplicação das penas disciplina res serão consideradas a natureza e a aravidade da infração, os- danos our dela provierem para o serviço público e os antecedentes do funcionário. Art. 139 - A pena de repreensão será aplicada por es crito nos casos de desebediência ou falta de cumprimento de dever. Art. 140 - A pena de suspensão, rue não excederá de 30 (trinta) dias, scçã aplicada nos casos de falta grave ou de reinencia. § 19 - O funcionário, enquanto suspenso, perderá to dos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cerceai ex ceto c salárlo-familia. Ç 29 - quando houver conveniência para o serviço, a uena éu suspe.l.ão poderá ser convertida em multa, na base de 50% Icinournta mor cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em serviço. Art. 141 - A.pena de demissão lerá aplicada nos casos , V - ofensa, em serviço, contra funcionário ou parti ii\ ' c Ak' 1 isalvo se em legitima defesa; VI,- aplicação irregular dos dinheiros públicos; VI/ - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patri maio público; VIII - revelação de segredo de aue tenha conhecimento'em ' razão de suas funções; - ie.- IX - acumulação proibida; ....._. X - incidáncia em qualauer das proibições de que tra tam os itens IV a VII do art. 135. Parágrafo único - Considera-se abandono de cargo a au séncia do funcionário, sem causa justificada, por mais de 30 (trin ta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias, intercaladamente, no período de 12 (doze) meses. Art. 142 - O ato aue demitir o funcionário municipal mencionará sempre a causa da penalidade e a disposição legal em que se fundamenta. Parágrafo único - Considerada a gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público? que constará sempre nos atos de demissão fundados nos itens I, VI e VII do art. 141. Art. 143 - Será cassada a disponibilidade se ficar proa vado, em processo, oue o funcionário nessa situação: I - praticou, suando em atividade, rualauer das fal tas passíveis de demissão; II - foi condenado por crime cuja pena importaria em demissão se estivesse em atividade; III - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; IV - aceitou, sem prévia autorização do Presidente da República, representação de Estado estrangeiro; V - praticou usura ou advocacia administrativa; VI - deixou de assumir, no prazo legal, o exercicio de argo para o oual foi determinado o seu aproveitamento. Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do fun cionário nos casos dos itens I, III, IV e V deste artigo. Art. 144 - Para a imposição de penas disciplinares são competentes: I - o Prefeito, nos casos de demissão e de cassação de aposentadoria e de disponibilidade; II - o titular do órgão ou entidade, nos casos de sus pensão superior a 15 lauinze) dias; III - o chefe imediato do funcionário, nos casos de sus pensão até 15 (quinze) dias, advertência verbal e repreensão. Parágrafo única - A pena de multa será aplicada pela autoridade que impuser a suspensão. Art. 145 - As penas poderão ser atenuadas pelas - guintes circunstancias: - prestação de mais de 15 (quinze) anos de serviço com exemplar comportamento e zelo; II - confissão espontãnea da infração. Art. 146 - As penas poderão ser agravadas pelas se guintes circunstâncias: I - conluio para a prática de infração; II - acumulação de infração; III - reincidência genérica ou csrecifica na infração. Art. 147 - As faltas prescreverão, contados os prazos a partir da data da infração: 1 - em 1(um) ano, tilando sujeitos ã pena de repreen são; i- em 2(dois) anos, ouando sujeitos às penas de mul ou suspensão; 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrP10 — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 18 I - crime contra a Adminfstração Pública, nos termos da lei penal; II - abandono de cargo; III - incontinéncia pública escandalosa; IV - insubordinação crave em serviço; III - em 4(quatro) anos, suando sujeitos às penas de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. Parágrafo único - A falta administrativa, também pra vista como crime na lei penal, prescreverá juntamente com este. WITOLO XI DO PROCESSO DISCIPLINAR Seção 1Q DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 148 - A aplicação das penas de demissão e de cas sacão de aposentadoria ou de disponibilidade depende de processo administrativo disciplinar prévio. § 19 - Compete ao Prefeito Municipal determinar a ins tauração de processo administrativo disciplinar. § 29 - A autoridade ou funcionário que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigado a denun ciá-la, para aue seja promovida sua apuração imediata. Art. 149 - Promoverá o processo una comissão, designa da pelo Prefeito Municipal, composta de 3Itrée) funcionários está vais e que não estejam, na ocasião, ocupando cargo de que sejam exoneráveis ad nutum. Parágrafo único - O Prefeito Municipal designará os funcionários aue devam servir coma presidente e como secretário da comissão. Art. 150 - O processo administrativa disciplinar será aberto por termo inicial indicativo das atos ou fatos irregulares e dos responsáveis por sua autoria. • fW 1 - § 19 - Dentro de 48 lauarenta e oito) horas seguintes à sua lavratura, a comissão remeterá ao acusado cópia de termo, ci tando-o para todos os atas do processo, sob pena de revelia. § 29 - Achando-se o acusado em lugar incerto, será ci tado por edital, que se publicará 3(trés) vezes consecutivas na forma oficial adotada pelo Município, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação, apresentar-se para a defesa. Art. 151 - O acusado terá direito de acompanhar por si, ou por procurador, todos os termos e atos do processo e produ zir as provas, em direito permitidas, em sua defesa. Art. 152 - Decorrido o prazo a aue se refere o §29 do art. 150, a comissão promoverá os atos aue julgar convenientes à instrução do processo, inclusive os requeridos pelo acusado. Parágrafo único - A perícia, miando cabível, será rei lixada por técnico escolhido pela comissão, aue poderá ser assisti do por outro indicado pelo acusado. Art. 153 - Encerrada a fase de que trata o artigo an temor, será concedido ao acusado prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de suas razões finais de defesa. § 14 - O prazo de defesa poderá ser prorrogado, pelo dobro, para diligéncias reputadas indispensáveis, a critério da Co missão. § 29 - Havendo pluralidade de acusados, o prazo será comum e em dobro. Art. 154 - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, se houver motivo justo, .para concluir o processo disciplinar, findo o Qual este será encaminha do, para julgamento, ao Prefeito Municipal, acompanhado de relató ria que proporá a solução adequada ao caso. § 19 - Recebido o processo com o relatório final, o Prefeito Municipal proferirá o julgamento no prazo de 20 )vinte) dias, salvo se baixar os autos em dillgóncia, após cuja conclusão renovar-se-á o prazo. 29 - Não decidido o processo nos prazos previstos neste artigo, o indiciado reassumirá ❑ exercielo.do pargo e aguar dará o julgamento, salvo no caso previsto phlo § 29 do art. 160. Art. 155 - Se os fatos apurados constituirem, tambét. ilícito penal, remeter-se-á o processo findo ao órgão do Ministé rio Público, ficando o traslado na Prefeitura. Parágrafo único - Se, antes de instaurado ou conclui DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1I0 — Na. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 19 ' Pkrtelade judleial ceepeterte e providenc,ará a realezação de "nroces ' Is 1 1 M. so de tomada de contas. § 29 - A rrisão administrativa não excederá a 60 (ses Seção 3e DA SUSPENSÃO PREVENTIVA • do o processo, jã houver indicio veemente da ardi roa de criee ou contravenção penal, coeueLcar-se-á o fato . ,iuter dedo policialcee potente. Art. 156 - o farcienerie — ,erio eoeerá evr eeenerace a pedido, apôs a conclusão do nroceeee discielinar UUr reseeonuer v se reconhecida sua innencea. Art. 157 - A eeesesãese stspre eue necessário, dedica rã todo a temeceaos trebeIees ee proeveece ficando seus membros dispensados de suas etribuicõee noreals durante o curso das di/e géncias e elaboração do rslateirlo. Art. 1513 - Ao processo administrativo disciplinar apli car-se-ão, eubsidiarsamente, 455 dieposiçôus ue legislação ',roces suai civil e penal. seção 29 DA eSISÃO ADMINISTRATIVA Art. 159 - Cabe ao erefeite eunicipal, fundarentada mente e por escrito, erdener a prisão administrativa do response. vel por dinheiro e valeres pertencentes à Fazenda eunicepal ou rue se achem sob a cuarda desta, no caso de alcance ou de omissão em lik § 19 - O Prefeito Munscieal cemunicará o fato à auto efetuar as entradas nus devidos prazos. senta) dias. Art. 160 - O Prefeito Municipal poderá determinar a suspensão preventiva do funcionário por até 60 (sessenta) dias, pa ra oue não venha a influir na apuração da falta cometida. § 19 - Findo o prazo de que trata este artigo, cessa rã a suspensão preventiva, ainda que o processo esteja concluído. § 29 No caso do processo nue vise a apurar faltas sujeitas ã pena de demissão, o afastamento se prolongará até a de cisão final do processo administrativo disciplinar. Art. 161 - O funcionário terá direito: I - á contagem do tempo de serviço relativo ao perlo do em que tenha estado preso administrativamente ou suspenso pre ventivamente, se do processo não resultar pena disciplinar ou esta se limitar à repreensão; II - à contagem do período de afastamento que exceder o prazo da suspensee descepIenar aplicada: e III - à ccntagew de período de prisão aeministrateva ou suspensão preventiva e ao oacarento do vencimento e de todas as vantagens a rue tenha direito, se reconhecida sua inocência. Seção 4Q ' DA REVISÃO Art. 162 - Dentro do .:raio de 5(cinco) anos, contados da data da publicação, poderá ser requerida a revisão do processo de que resultou pena disciplinar, quando se aduzam fatos ou cir ti cunstãncias suscetivees ee justificar a inocéncia do funcionário. § 19 - Trataneo-se de funcionrio faleeido, eesapere eido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, pelos pais ou pelos filhos, inclusive adotivos. § 29 - Correrá a revisão em apenso a2 processo orig1 ' nírio. Art. 163. O requersmento, devidamente instrui:cio, se rã encaminhado ao Prefeito Municipal, que procederã de camfornida de com o disposto na Seção 1.É1 deste Capítulo, inclusive quanto nus prazos para revisão do processo e para seu julgaMento. Parágrafo único - Julgada nrocedente a'revisão, a pe maldade ireosta tornar-se-á sem efeito, reseabelecenoo-se todos os direitos por ela atinoidus. CAPITULO XII DISPOSIÇÕES riams Art. 164 - Consfeerae-se decepe entes do funcionário, cônluoe e filnos, euaisquer peesnas que vivam á sua expen- :eis. r eenstee de seu assentamento individual. Parãerafe único - Eeufpara-te ao cônjuge o companhei- ro ses eeeeernrira :sã mais de. 3 (três) anos, constetuendo prova a ,ustificee:ic juetcial. Prt. 165 - Os instrumentos de nrocuração, utilizados Dera recebimento de direitos eu vantagens de funcionários munici o is, Lerão validade Por 12 (doze) meses, devendo ser renovados a e5s findo eese erazo. Art. le6 - Para todos Os efeitos previstos neste Esta tate e em leis do município, os exaries de sanidade física e mental serão obrinatoriamente realizados pela Junta eédica do Município. parágrafo único - Os atestados médicos concedidos aos funcionários municipais, quando em tratamento fora do eunicipio, terão sua validade condicionada à ratificação posterior pela Junta MUI& do Município. Art. 167 - Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos neste Estatuto. Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia In! dial, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte o vencimen to que incidir em sábado, domingo ou feriado. Art. 168 - A requisição de servidores de outras este ras de Governo, para prestarem serviços a ôrgãos e entidades muni cipais, somente pudera ocorrer para o exercício de função de con fiança, para a qual não haja servidor habilitado nos Quadros do Mu nicipio. § 19 - Os servidores requisitados nos termos deste ar tigo passam a fazer parte do Quadro Complementar, previsto em lei especifica de Classificação de Cargos. § 24 - Fica assegurado o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores requisitados para a mesma institui cão para que recolhiam no Eirgão de origem. Art. 169 - Ressalvados os casos de substituição tem porária e o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, é vedado o desempenho, pelo servidor, de atribuições diversas das, inerentes ao seu cai-gb efetivo, não produtendo eualquer efeito fun cional, inclusive percepção de retribuição, os atoe praticados com. infrineencia dodisposto neste artigõ. • Parágrafe único - Será responsabilizada a autoridade que descumprir o disposto neste artigo. Art. 170 - A partir da vigência desta lei deixará de ser concedido ou pago todo e qualquer beneficio ou vantagem funeio nal ou financeira que não esteja nela definido ou em lei de elas sificação de cargos è administração de vencimentos. Art. 171 - Ficam reconhecidas como entidades represen Cativas dos servidores públicos municipais e brasileiros, respecti vamente, a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Goiâ nia A.F.P.M.G. e a Confederação dos Servidores Públicos do era sil - C.S.P.B.. § 19 - São teelsém reconhecidas como entidades, repre sentetsvas das suas respectivas categorias a AFeEGO, a AFICRB, a AFFIM e todas as demais associações oue concreguem, exclusivamente funcionários públicos municipais. § 29 - O disposto no inciso VIII, do artigo 51, não aplica eis às entidades a que se refere o § 14 do presente artigo. Art. 172 - É vedado ao funcionário servir sob a che fia imediata de cônjuge ou parente até 29 (secundo) grau, salvo em cargo de livre escolha, não podendo exceder de 2 (dois) o seu nine ro. Art. 173 - São isentos de taxas os requerimentos, cer tieões e outros papéis que, na esfera administrativa, ineeresearem ao fuecicriário runicipai, ativo ou inativo, nessa qualidade. Art. 174 - n vedado exigir atestado de ideologia como cendeção de posse ou exercício em cardo público. • • nAlm ga kW 414_1 9, • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII)I0 — No. 744 3 L 01.1984 — TERSA-FEIRA, PÁGINA 20 Art. 175 - Poderão ser admiticos, para caros adequa dos, funcionários de capacidade física reduzida, aplicando-se pro cessas especiais de seleção. Art. 176 - A jornada noit-,a1 de trabalho do funci_erã rio, exceto os casos previstos em lei, será de 30 Xtrinta) horas semanais. Art. 177 - O dia 28 de outubro é consagrado ao funcie nirio publico municipal. Art. 178 - O horário de expediente das repartições nicipais será fixado por decreto do Prefeito Municipal. Art. 179 - O Prefeito Municipal baixará, por decreto, os regulamentos necessários à execução da presente lei. Art. 180 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos /6 dias do mès de janeiro de 1984. Nion Albernaa PREFEITO DE GOIÂNIA . e :' .; ri. e. oão Silva Neto Getulio de Sã Pilho r4.7/ Utaro Pires Faeiro .14/11((e.6., Célio Gomes da' Nriceto Soares Neto DECRETOS DECRETO N9 1.133 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983. "Aprova o Plano de Aplica ção Trimestrais. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, atendendo ao disposto no art. 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964'e face ã proposição da Comissão de Programação Trimes tral de Aplicação, criada pelo Decreto n9 11, de 13 de fanei ro de 1978, D ECRET A: Art. 19 - Fica aprovado o Plano de Aplicação Trimestral da Prefeitura de Goiânia - PAT -, a vigorar no pe ríodo de janeiro a março do corrente exercício financeiro, nos limites fixados nos Anexos I e II deste Decreto. Parãgrafo Onico - Os limites estabelecidos no Anexo II incluem os recursos diretamente arrecadados pe Ias entidades da Administração Indireta, as TransferênciaCpe racionais e/ou os Auxílios para Despesas de Capital. Ameemoremeemerms listribuir as cotas trimestrais atribui das A cada órgão entre as unidades que a corl.%Sein, por elemento de despesa; rroceder as alterações que se façam neces na distribuição das cotas a que se :ênea anterior. . kleitado o limite orçamentário, as despesas co - ..Argos sociais poderão exceder em até 5% Scinco por cento) os valores estabelecidos para o trimestre, sem necessidade de alteração do Plano de Aplica ção Trimestral. Art. 49 - Os empenhos por estimativa, para os quais não se possa determinar o montante da despesa, e globais referentes is despesas contratuais e outras, s tas a parcelamento, serão ambos deduzidos no Plano de ção Trimestral-PAT, por ocasião dos respectivos pagamento . Art. 59 - O Secretário de Finanças, de ato próprio, após manifestação da Comissão de Pr ..ir; Trimestral de Aplicação, fixará o Plano de Dese-b-lsy !ler a por projetos e atividades, bem como para as der: ,as vas aos restos a pagar, devendo o mesmo ser ,1>: :. d: u e, o programado por trimestre. Art. 69 - Integram o PAT, or,; parcelas correspondentes ao duodécimo das dot,, rias a serem entregues pela Prefeitura ã Càloura atendidas as disposições do artigo 192, da Lei nV 11 de julho de 1977. Art. 79 - Fica aprovado o modelo de Nota Movimentação Financeira - NMF, anexo III deste decreto, que será utilizada em substituição aos seguintes formulários: No ta de Empenho - NE; Ordem de Pagamento - OP e Alteração de Saldo - AS. Art. 89 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contre3 rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 30 dias do mis de dezembro de 1983. Prefe'ito de Golãnia À ,JbAci SILVA NETO /. • "....fç,?; tY" 1..ÁíAT.0 FALEIRO 41( CEM° GOMES DA SILVA -.111 - DDIÇP DL i•EL 1, 1.361. ■••••• Ude., i••■•••••• -•••■•••[1. ••••••••11• - •ffianine.40 LEL nOne.i n-~. imm,„/.. 1•49.14, ,d• Wi•I• Met . IMA. MWit )1••■ UME. Lb. L.~. ..,irar: I 1••-•••••• •-• • •• • • • f•ffin,••• alça •lef••••■• • +•• 41M 'I. -•••• ae4l ....doia. I.• ..LIDYLD11,AI -ri.. • 4.44., • • ), , ., . . el e .4.. 4...... . . 1.= e I. .... á • " q. :1.,I, ek e. .... ww. - LI4 . i. MC DD. AD N. 19 L1-4 wgJ .1.1*1 1.10 1....4 4+4 Mu Na- 4) AL Mi .... ...,14. e p, 11.,114 4.0-195 s- 1.110 es.u.:Jua --- .e. 11. DD e., In 14. os ......1... 4 ,-I a.--- —..4.44 ai . 11.111 : In.= R1! 0.114i:A2 ma .1.* L. 1111,0k 11- mi l r! I . 2% Safo .L.L. ..,....1116 . ,.,.....L. .5 . 1- AT.414 ■• ■ 41.i.e. aa.1111 i Daiisia Elizabeth 'Martins Delis „- ■ • Seastlão Caciare • • _ Art. 29 - Respeitados os limites dos Crédi tos Orçamentários e os do PAT, fica a Comissão de Programa .içã.C.Trimestral de Aplicação, autorizada a, mediante ato pré prior ••• CCIT.I. 111c4. 1•1.1.~ •••.■ - nem t1c Y81CJÇáq Te 411 mente: toRt Riam 81.4.2 II 444100 • Mulie 1. 81110 II 1441 11.1%. • 111.,/ Tem ~I. 14.244 51.14e i 544 - 745.14., em 1141 ãe1 abri. 141.1" 4. Ct. 1.144,44 Cozi, eeeee tritACAa 1.11.11.10 LLI.4 1.1.1.11 &moa CW11~ ~~ x C~2. 488.11 1.1.1.1 Cb.:~ ~~.1 14lIfl.J. a C3•102 ~ice à =R c Recm •mrwr"....• 4•1•184• 1.L 1.7 ~e 18848,1 • ~~ 1. L1.4 4K~.1 ~~ KO144f 5.1.4.1 J.c14•11-4.18 11.4.2 ~8.1.1e 111.~04 04.00/141. ~~/~ I. 4.5.4 11•484~.18 1 1~11 1.2_1.1 145.1.-444•~14.• 7.1.1 ./.=.1.7. .4 1i, metia 1.4.5 s.c4 i ax.rm Iírniam 4.1.4.4 Inr...~ de 0~ C1~ 1-1.1,0 ptri1e.1ps Ma A IRVCI CO MO 1.3.4.1 44.41641 eUeen C14i y4~1 • r ~em 44 ~Me. Me.rmam 1.~41 Ccem/ 4.141.1 Weerease 4.1.1.. tetez ic b.4484 a 4 L.4,1, ~44~E 1 4.Ree. Remete ' 3 1 41 •■■••••■■•••••••••••■■•.. 1.9.22 122 11.415 14.111 10.121 14,4$ 144./el 14.111 1.871 •L 4 . c le ; I ffNMD/áNV-&ci: . . t• • nn.. ... • . 414 ••,.. SCONTOS ,. n1. • 4.1. -1, 1~14 42 na cal .[titia ~içá. m.inetra,-, ww 44.4•~ eado.• .41.1884ç88 ia km Y 7.13 (1.1~11114 1Gh11:44. 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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 180130/83, de inte- resse de VOLNEI NEVES FERREIRA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remernbramento e a planta dos lotes de ri% 13 e 14, da quadra 12, situados á Rua J-1, Se- tor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 13/14, com as seguintes caracteristieas e confrontações: LOTE - 13/14 ÁREA 632,00m2 , Frente para Rua J-1 26 00m 26,00m Fundo, dividindo com os lotes 4, 5 e 6 . . . . .2711. A 110.1 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 22 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 744 Lado direito, dividindo com o lote 15 Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 Art. 2 9 - Este decreto entrará em vigor na publicação, revogando-se as disposições em cont GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 003, DE 06 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 177191/83, de inte- resse de HELVÉCIO DE FREITAS, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 7 e 8, da quadra 54, situadas á Rua 146, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um ú- nico lote de n9 7/8, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 7/8 ÁREA 912,00m 2 Frente para Rua 146 30,40m Fundo, dividindo com os lotes 15 e 16 30,40m Lado direito, dividindo com o lote 9 30,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 30,00m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 004, DE 06 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 172948/83, de inte- resse de JOÃO ALVES DE QUEIROZ, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 63 e 61, da quadra 141-A, situados à Rua 67- A esquina com Rua 44, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 63/61, com as se- guintes características e confrontações: LOTE - 63/61 ÁREA 974,50m2 Frente para Rua 44 23,20m Fundo, dividindo com o lote 59 28,20m Lado direito, dividindo com Rua 67-13 30,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 64 e 62 . ...35,00rn Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 005, DE 06 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto do art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 184245/83, de inte- resse de ESCOLA PRIMÁRIA MARIA BETÂNIA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 67 e 69, da quadra 30, situados à Rua 250, Se- tor Coimbra, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 67/69, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 67/69 ÁREA 926,25m2 Frente para Rua 250 32,00m Fundo, dividindo com os lotes 12, 14 e 16 29,75m Lado direito, dividindo com o lote 65 30,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 71 30,00m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 006, DE 06 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar HELIANE RODRIGUES PÓVOA LEMES para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, du- rante o período de 02 a 21 de janeiro de 1984, em decorrência do afastamento legal e temporário da titilar SÔNIA IALTA TAUF1CK. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 007, DE 06 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar LUIZ MAM EDE BASTOS DE SOU- ZA, Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 1, para, em co- missão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, da Procuradoria Geral do Mu- nicípio, durante o período de 02 a 21 de janeiro de 1984, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular HE- LUNE RODRIGUES POVOA LEMES. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 008 DE 09 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 181727/82, de inte- resse de GESS1 AVILA DA SILVA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 1, 2, 3 e 4, da quadra 26, situados à Rua dos Missionários esquina com Avenida Pio XII, Bairro Rodoviário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/4, com as seguintes características e confrontações: 32,00m 32,00m data de sua rário. aos 06 dias 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 23 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 744 LOTE - 1/4 ÁREA Frente para a Avenida Pio XII Fundo, dividindo com o lote 5 Lado esquerdo, dividindo com a Praça Dom Prudência e lotes 26 e 25 mais mais mais Lado direito, para a Rua dos Missionários Pela linha do chanfrado Art. r - Este decreto entrará em vigor na publicação, revogando-se as disposições em cont GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 1.550,20m' 22,30m 30,00m 24,02m 24,95m 8,00m 12,00m 45,00m 7,07m data de sua rário. aos 09 dias DECRETO N. 011 DE 09 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JOSELINO DAS GRA- ÇAS OLIVEIRA, Agente Administrativo, Nível 7, para, era co- missão e em substituição, exercer o cargo de Coordenador das Comunicações Administrativas, 3v categoria, da Secretaria da Administração, durante o ,periodo de 26 de dezembro de 1983 a 24 de janeiro de 1984, em decorrência do afastamento legal &temporário do titular JOSÉ MARIA BORGES. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO S11,1 A NEVO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 009 DE 09 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nv 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando contido do processo de nv 183676/83, de inte- resse de ATAULPA PIERUCCl1TT VELLOSO, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos I, 2, 3, 22 e 23, da quadra 93, situados à Ave- nida T-9 esquina com Rua T-33, Setor Bueiro, nesta Capital, que passam a constituir uni único lote de nv 1/23, com as se- guintes características e confrontações: LOTE - I ÁREA 3.407,50m2 *rente para Avenida T-9 52,00m Fundo, dividindo com o lote 4 47,50m Lado direito para Rua T-33 60,00m Lado esquerdo, dividindocom os lotes 18, 19 e 21 30.00m mais 9,50m mais .35,00m Pela linha do chantrado 7,07m Art. 2 9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. .GAB INETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DEt itt Nv 010 DL 09 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÃNIA, no uso de suas atribuições. legais e á vista do contido no Processo nv 02730/83, RESOL- ti nos termos dos artigos 1 9 e 2v, da Lei nv 4.800, de 16 de novembro de 1973, com as alterações introduzidas pelo artigo lie da Lei nv 5.369, de 30 de maio de 1978, conceder a HENRI- QLETA N1ENDES DE SOUZA, viúva do ex-servidor João Mathias de Abreu, uma pensão no valor mensal de Cr$ 34.550,70 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta cruzei- ros e setenta centavos), a partir de 19 de julho de 1983. GAB I rE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ji ,teiro de 1984. NION ALBERNA, Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo ,Municipal DECRETO N. 012 DE 09 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo 119 50344/83, protoco- lado na Secretaria da Educação, RESOLVE retificar o Decreto riv .194, de 15 de junho de 1982, na parte em que promoveu, por ascensão funcional, a servidora NlARIA JOAQLINA NAS- CI NlENTO CL EDES, do cargo de Professor de lv grau, de I v a 4v séries, MA 1 10-1, Nível 3, para o cargo de Professor do Ensi- no Médio, de 1 9 e 2Y graus A. MA-1105, Nível 6. a partir de 15 de junho dc 1982, para considerar referida promoção como sendo a partir de 1v de janeiro de 1983, permanecendo inalte- rados os demais termos de referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 09 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 013 DE 09 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEI'M DE GOIÂNIA, no use de suas atribuições legais e à vista do contido do Processo nv 01187/113, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOL‘ E, nos termos do artigo 180, da Lei tiv 1.6(17. de 13.de junho de 1960, modi- ficado pelo artigo I v, da Lei ti? 5.484, de 25 de maio de 1979, aposentar GERALDO 1~ IRNIO LOURENÇO DA CRUZ no cargo de Assistente de Serviços Financeiros, Nivel 6, a partir dc 15 de junho de 1983, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.429.867,08 (hum milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e oito centa- vos), sendo Cr$ 1.008.000,00 (hum milhão e oito mil cruzei- ros) de vencimentos e Cr$ 421.867,08 (quatrocentos e vinte e hum mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros coito centa- vos) de adicionais, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) ,anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 014 DE 09 DE JANEIRO DE 1984. ; O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiç DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 744 1~1111~1~1~1V legais e à vista do contido no Processo nv 1119/83, RESOLVE, nos termos dos artigos lv e 29, da Lei nv 4.800, de 16 de no- vembro de 1973, com as alterações introduzidas pelo artigo I v, da Lei nv 5.369, de 30 de maio de 1978, conceder a SIR- LES FLORENCE DE ARA I:JO PIRES, em favor de NEVILEU- DE MARIZA PIRES e ESTELAMAR DE ARAÚJO PIRES, fi- lhas inválidas da ex-servidora TomÁziA DE SOUZA PIRES, uma pensão no valor global de Cr$ 1.720,00 (hum mil, sete- centos e vinte cruzeiros), sendo Cr$ 860,00 (oitocentos e ses- senta cruzeiros) para cada uma, com retroação de efeitos a partir de 10 de maio de 1978. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 24 DECRETO N. 020 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIAN IA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar NORMELIA BARBOSA DE SOU- ZA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de janeiro de 1984. GABINETE 00 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 021 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. DECRETO N. 015 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição do Centro de Educação, Recreação e Diversões-CERD/ UTIRAMA, com todos os di- reitos e vantagens de seus cargos e sem ónus para a origem, os servidores BENEDITO DO ESPÍRITO SANTO CAMPOS e ALOISIO FERNANDES GOMES, lotados na Secretaria de Fi- nanças, e BENEDITO BONIFÁCIO, lotado na Secretaria das Comunicações Sociais, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 016 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nv 50720/83, da Secre- taria de Educação, RESOL\ E exonerar, a pedido, UMBELINA LUZA LOPES, Professor de 19 Grau, de lv a 4v séries, MA- 1104, Nível 3, do cargo, em comissão, de Vice-Diretor da Esco- la Municipal de 1 9 Grau, de 1¥ a 8v séries, 3v categoria, -Sa- lomão Clementino de Faria-, da Secretaria de Educação, a partir de 18 de novembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 019 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nv 91179/83, RESOL- \ E colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA, do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Desenvolvimen- : to Comunitário - FUMDEC, durante o período de 16 de março de 1983 a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias \do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Preléito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nv 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de nv 184975/83, de interesse de JASMO PARREIRA DA SILVA. DECRETA: Art. lv - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de N.os 70 e 72, da Folha 34, situados à Rua 86, Se- tor Sul, nesta Capital, que passam a constituir uni único lote de nv 70/72, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 70/72 ÁREA 982,00 m2 Frente para a rua 86 27,00 m Fundo, divididndo com a viela e o lote 3 13,00 m mais 19,80 m Lado direito, dividindo com o lote 7-1 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 1/68 26,00 m Art. 2v - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 022 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL\ E nomear PEDRO AFONSO DOM1NGUES BATISTA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Ga- binete da Presidência do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, 1v categoria. a partir de 19 de outubro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. MOS ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 023 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o servidor ANTONIO JOSÉ POR- TO BANDEIRA, Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria da Educação, a empreender viagem à cidade de Criciuma, estado de Santa Catarina, em objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 16 a 21 de janeiro de 1984, e, de consequência, com fundamento no inciso 1 9, artigo 2V, do Decreto nv 425, de 24, de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nci. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 25 Cr$ 154.224,00 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), correndo a despesa à conta da dota- ção própria, do vigente orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do més de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia: JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 024 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LLIZ BORGES CARNEIRO para, em comissão, exercer o cargo dc Coordenador Geral de Obras, 1 9 categoria, da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de dezembro de 1983. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILV A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 025 DE 12 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LA LHA MOREIRA MANCINI para, exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível-1, com lota- ção na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 dc ja- neiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALB ERNA Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretárió do Governo Municipal DECRETO N. 026 DE 12 DE JANEIRUDE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLA E_exonerar CARLOS ROBERTO MORAES do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 3, lotado na Secretaria de Ação L rbana, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia J OÃO SILVA N ETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 027 DE 12 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GO lÉkNflA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANTÓNIO DAS GRAÇAS MORAES para, em 'comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação junto à Secretaria de Ação Irbana, a partir desta da- ta. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro. de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA -NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. dà8 DE 12 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELVÁNIA VIEIRA DE JESUS NAS- CIMENTO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, com lotação na. Secretaria da Administração, a. partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,. aos 12 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALI3ERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO MIA A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 026 DE 12 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA,. no uso de suas atribuições RESOLV. E nomear LIN DOMAR AFONSO MESSIAS para exercer ti cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Nlunieipal, a partir de 19 de janeiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 16 dias do :nes de janeiro de 1984. NIU\ ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO islIA A NETO secretário do Coseria) Municipal DECRETO N. 030 DE 19 DE JANEIRO DE 1984. 1.1 PREFEITO DE GOIÂNIA. nu uso de suas atribuições legais, R.ESOLV E considerar como nomeada CECA ,DE SOL- ZA LEMOS para o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria da Administração, durante o perío- do de 21 de março a .06 de maio de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SUA A NETO Secretário do Governo Municipal UCRL10 N9 031. DE 19 DE JANEIRO bE 1984 "institui funções de confiança". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribUições legais e com base no disposto no g 19, do aittigo 89, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 1 9 - É, instituída a função de confiança de Secretá- rio Executivo de titulares dos seguintes cargos: I - Secretário do Governo Municipal II - Secretário da Administração 111 - Secretário de Finanças 1\ - Secretário da Educação Seelretário da Ação Urbana • V1 - Secretário de Serviços Públicos ‘11 - Secretário das Comunicações Sociais VIII - Secretário Especial do Prefeito IX - Procurador Geral do Município X - Auditor Geral do Município XI - Assessor Legislativo XII- Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERN1U XIII - Diretor Geral do Centro de Educação, Recreação e Diversões - CERDINILTIRAMA XIV - Diretor-Presidente do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN. Art. 29 - Fica atribuída aos motoristas de passageiros da Prefeitura, sujeitos a dedicação plena, uma Gratificação de Atividade, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, nos termos do Inciso X, do ar- tigo 96 e do artigo 109 e seu Parágrafo Único: da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984. • I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIIIO — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FERA, PÁGINA 26 1/ 1' - A Gratificação de Atividade é inacumulável com as gratificações previstas nos Incisos I, II, IV, IX e XI, do arti- go 96, da Lei nv 6.103/84. 29 - A Gratificação de Atividade do pessoal que traba- lha com máquinas e equipamento rodoviários e a dos demais motoristas será objeto de regulamentação própria. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1984. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração DECRETO N 9 032 DE 19 DE JANEIRO DE 1984 "Autoriza o enquadramento e a transferência de servidores, cria o Quadro Especial da FUN1DEC e dá outras providências-. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no artigo 73 e seu parágrafo único, da Lei nv 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e CONSIDERANDO que os servidores ocupantes dos empregos de Médicos, Odontólogo, L eterinário e os que percebem salário mínimo, dada a natureza de suas funções, oportunidade de emprego na iniciativa privada e maior capacitação profissional, frente aos serviços básicos de saúde pública e remuneração correspondente, motivam uma maior rotatividade de servidores nessas funções; CONSIDERANDO que a FUMDEC está sempre condicionada a alterações salariais em razão de leis específicas que normatizam as profissões desses servidores, vinculando os seus salários ao salário mínimo; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se regulamentar e dar cumprimento ao estabelecido no parágrafo único do artigo 73, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA: Art, P Fica autorizado o enquadramento e a transferência para a lotação da Administração Direta, conforme estabelece o artigo 73, da Lei nY 6.055, de 05 de dezembro de 1983, dos ocupantes de empregos permanentes da FUMDEC, com exceção dos que ocupem empregos integrantes das classes de Médico, Odontólogo, Médico %, eterinário e Auxiliar de Serviços Diversos. Parágrafii único - Fica assegurado aos servidores mencionados no linal.deste artigo, que contem com mais de 5 (cinco) anos de efetivo serviço nos quadros profissionais da FUMDEC, o direito de optar por seu enquadramento e transferência para a Administração Direta. Art. 29 - Fica extinto o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Art. 3Y - Fica criado o Quadro Especial da FUMDEC, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, cujo pessoal tenha finalidade de desenvolver serviços auxiliares de fins operacionais, sem qualquer especialização, e de natureza técnico-especializada nas áreas médica, odontológica e veterinária. Parágrafo único - São as seguintes as classes integrantes do Quadro de Pessoal da FUMDEC: 1 - Auxiliar de Serviços Diversos; II - Odontólogo; III - Médico; IV - Médico Veterinário. Art. 49 - A classificação das categorias ora instituidas é atipica e sua remuneração dar-se-á obedecendo ás seguintes disposições: a - adota-se para os Médicos e Odontólogos fórmula idêntica à prevista na Lei Federal n9 3.999, de 15 de dezembro de 1961. Perceberão estes, mensalmente, pela prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, salário correspondente a 4 (quatro) salários mínimos regionais; b - aplicam-se aos Médicos Veterinários, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, os critérios de remuneração da Lei Federal n9 4.950-A, de 22 de abril de 1966, com retribuição mensal idêntica ao piso salarial nela previsto; c - os Auxiliares de Serviços Diversos perceberão, mensalmente, salários correspondentes ao salário minimo regional. Art. 59 - O reajuste semestral do Quadro Especial da FUNIDEC dar-se-á nos meses de maio e novembro, simultaneamente com o do salário minimo, observado o disposto neste decreto. Art. 69 - Os demais serviços da FUMDEC serão desenvolvidos por pessoal especialmente alocado pela Prefeitura. Art. 79 - ris modalidades e formas de remuneração do pessoal de direção e chefia da FUMDEC serão objeto de dispositivos próprios. Art. 89 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicações. retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1984. Art. 99 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal LÁZARO PIRES :ALEIRO Secretário da Administração DECRETO N9 033 DE 19 DE JANEIRO DE 1984 :5•/ O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESMA E nomear PAULO DE SOUZA RIBEIRO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços • Administrativos, 29 categoria, do instituto de Planejamento Municipal 1PLAN, a partir de 19 de dezembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do Ws de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO Nv 034 DE 19 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSÉ MILTON FERREIRA, Procu- rador Juriclico, para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Procuradoria dos Negócios Administrativos, 19 categoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de janeiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 035 DE 19 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1n0 - No. 744 mm" atribuições, RESOLVE designar JOSÉ MILTON FERREIRA, Chefe da Procuradoria dos Negócios Administrativos, para responder pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, durante os eventuais afastamentos de seu titular. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 036 DE 20 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo n9 03635/ 83-SA, RESOLVE modificar, a partir de 28 de setembro de 1983, o Decreto n9 192, de 26 de março de 1982, que aposentou MARLENE CARVALHO LIMA no cargo de Professor de IV grau, de 1 0 a 40 séries, NIA-i 104, Nível 3, para, nos termos do artigo 180, da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1960, conforme inserido pela Lei n9 5.442, de 02 de janeiro de 1979, nova redação dada pela 'Lei n9 5.484, de 25 de maio de 1979, atribuir-lhe proventos correspondentes à remuneração de X ice-Diretor de Escola Municipal de 1 9 grau, de I* a 40 séries, 30 categoria. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DEC:REID N 9 037 DE 20 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo nY 185879/83, RESOLS E exonerar, a pedido, a servidora CARLXIINDA FELIPE DE CAMPOS do cargo de Agente Fiscal de Posturas, Fl.;-1002, Nível 3, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 1 9 de fevereiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 038 DE 20 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 178154/83, de interesse de LEONARDO RIZ ZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., DECRETA: Art. 1V - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 99, 101 e 103, da Folha 19, situados à Rua 94 com 94-C, Viela e Área Verde, Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 99/103, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 99/103 ÁREA 1.257,00& Frente para a Rua 94-C 25,60m Fundo, dividindo com. a Área Verde 30,00m Lado direito, dividindo com a Viela 47,12m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 94 32,50m Pela linha do chanfrado 7,60m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 31,01.1984 -r TERÇA-FEIRA, PÁGINA 27 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO S1LX A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 039 DE 20 DE JANEIRO DE 1984 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n9 03636 /83-SA, RESOLVE modificar, a partir de 28 de setembro de 1983, o Decreto n9 607, de . 16 de setembro de 1981, que aposentou MARIA 1ZABEL RODRItiL,ES DE ASSLNÇÃO no cargo de Professor de 1 9. grau, de 1 0 a .19 séries, MA-4 104, Nível 3, para, nos termos do artigo 180, da Lei nY 1.667, de 13 de junho de 1960, conforme inserido pela Lei n9 5.442. de 02 de janeiro de 1979, nova redação dada pela Lei nY 5.484, de 25 de maio de 1979, atribuir-lhe proventos correspondentes à remuneração de Diretor de Esicola Municipal de 1 5P grau, de 19 a 4 0 séries, 2Y categoria. observada a proporcionalidade do tempo de serviço à razão de 21./30 (vinte e um, trinta avos). GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION AL13ERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO S1L‘ A NETO Secretário do Governo Niunicipid DECRETO `Y 042 DL 20 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO I)E GO‘ÁN1A, ito uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 183916/ 83, de interesse de GALTIIIER CARDOSO. DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 17 e 18, da quadra 11-24, situados à Avenida 85, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ii 17/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE 17/ 18 ÁREA 1.184,44m' Frente para a Avenida 85 28,00m Fundo, dividindo com os lotes 5 e 6 29,384w Lado direito, dividindo com o lote 19 37,846m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 42,301m Art.. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do Ines de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Nlunicipal DECRETO NY mo DE 20 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de nY 184633/83, de interesse de POSTO MARISTA LTDA, DECRE1 A: Art. i - Ficam aprovados o reinembramento e a planta dos lotes de n9s 7 e 8, da quadra 222, situados à Avenida 85, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de nY 7/8, com as seguintes características e confrontações: 11~~~~1~11■ • ,1 FEJOi4dfRASELO !k abro Presidente Goiãnia, aos 02 de // janeiro de 1984, 4/ lD PIRES FALÉTWY Membro 1.A4 -740 SILVA NETO DIÁRIO OFICIAL DO muNicrino - No. 744 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 28 LUTE - 7/8 ÁREM 957,76m2 Frente para a Avenida 85 29,40m Fundo, dividindo com quem é de direito 29,40m Lado direito, dividindo com o lote 9 32,577m Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 32,577m Art. 2v - Este decreto entrará em vigor na data de sua. publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILk A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO 041 DE 20 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei til° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de nY 180459/82, de interesse de JOÃO BATISTA SANTOS E OUTROS, DECRETA: Art. ly - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de nys 1, 2 e 4, da quadra 3, situados à Avenida "D" e Rua 7, \ ila Morais, nesta Capital, que passam a ter as seguintes características e confrontações: LOTE - U1 ÁREA Frente para a Avenida "D" Fundo, dividindo com o lote 2 Lado direi , dividindo com o lote 3 Lado esque .do, dividindo com a Rua 7 Pela !infla Jo chanfrado LoT1 - ÁREA Fren 3. a Rua 7 Fun dis (diodo com o lote 3 Lu' dire ), dividindo com o lote 1 Lai esqc do, dividindo com o lote 4 ÁREA 386,55& a Rua 7 13,10m indo com os lote 3 e 10 12,30m , dividindo com o lote 2 30,06m do, dividindo com os lotes 6 e 8 32,00m - Este decreto entrará em vigor na data de suá revogando-se as disposições em contrário. INETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal mais 23,00m mais 13,54m mais 23,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 5 e 13 35,00m mais 13,09m mais 23,00m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 044 DE 20 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nv 91278/83, RESOL- V E considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na. Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu á cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 15 de novembro de 1983, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no inciso ', e 1v, do artigo 29, do Decreto ny 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALUEItNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal r PORTARIAS PREFEITURA DE COIANIA AAAAAA 1101/11. PORTARIA CPTA - 0001/84 A COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO TRIMESTRAL DE APLICAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, do Decreto n9 1.133, de 30 de dezembro de 1983. 652.,61m2 22,0001 28,14m 23,90m 18,40m 7,07m 360,84m2 12 ,000m 12,3041 28,14m 30,06m LOTE - 0 Frente pe Fundo, d Lado dii Lado es publico do RESOLVE: DECRETO NY 043 DE 20 DE JANEIRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n'è 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de nv 181571/83, de interesse de EMPRESA DE TRANSPORTES MINAS GOIÁS S/A., DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 1, 2, 3 e 14, da quadra 921, situados à Rua "A" esquina com Rua 804, Jardim Moema, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de nY 1/3/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/3/14 ÁREA 2.362,92m2 Frente para a rua 804 26,91m Fundo, dividindo com o lote 04 31,00m Lado direito, para a rua "A" 17,36m I - Fica aprovado o detalhamento do Plano de Apli. cação TriMestral PAT, referente ao primeiro trimestre do exerci cio financeiro de 1984, conforme anexos 1 n XIII. iI - Esta Portaria entra em vigeir na data de sua ma sinatura, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 744 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 29 DETALHAMENT O DO PL ANs, D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1904 CMRGÁO: SECRETARIA DO GOVLRWO PROJATIv. ELEMENTO 2.006 2.007 2.008 2.010 2,011 2.012 TOTAL 3111.00 29.771 25.382 57.075 11.525 12.211 1.235 137.199 3113.00 2.982 2.197 7.048 1.632 1.523 314 15.696 3120.00 872 - 2.328 - - 800 4.000 3131.00 - - 55 - - - 55 3132.00 31.150 - 3.710 - - 140 35.000 3253.00 45 9 123 5 3 - 185 . . • ---_ TOTAL 64.820 27.588 70.339 13.162 13.737 2.489 / 192.135 ANEXO II DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1984 O RGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PrI04/ATIv. ELEMENTO 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 TOTAL 3111.00 1.398 772 1.140 4.126 3.746 11.182 3113.00 124 124 161 622 248 1.279 3120.00 50 - 60 - - 110 3132.00 20 50 - 20 - 90 3191.00 - - - - 400 400 . , TOTAL 1.592 946 1.361 4.768 4.394 13.061 ANEXO III DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1904 O R GÀO: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJATIV. r .-11LWW292.52A . ELEMENTO 2.018 2.019 2.020 2.021 TOTAL 3111.00 3.866 3.110 3.809 3.481 14.266 3113.00 481 346 366 439 1.632 ELEMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - No. 744 31.01.1984 - TERÇA•FEIRA, PÁGINA 30 3120,00 33 33 17 42 125 3131.00 - 120 - 120 3132.00 - 320 - 320 3253.00 - 10 10 20 TOTAL 4.380 3.929 4.202 3.972 16.483 r ANEXO IV DETALHAMENTO CO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL I! TRI MESTRE DE 19 04 ORGÃO: SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 3111.00 3113.00 3120.00 3131.00 3132.00 3253.00 2.022 2.532 377 4 10 15 2.023 9.533 1.003 45 2.024 2.025 1.899 959 126 62 5 56 10 2.026 3.165 501 90 10 18.088 2.069 200 40 75 ke Re. t000.00 TOTAL 30 40 2.938 TOTAL 20.472 3.766 1.077 10.651 I 2.040 ANEXO V DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL e TRIMESTRE DE 1984 O R GiÃo: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PRO,WATim ELEMENTO 2.027 2.028 2.029 :. 030 2.031 2.032 2.033 2.034 SUBTOTAL (A TIMSPORTAA 3111.00 2.022 2.097 16.703 599 7.341 - - 3.296 32.058 3113.00 137 163 180 68 540 4.353 - 266 5.707 3120.00 - - 245 35 35 - - 35 350 3131.00 - - - - - - - - - 3132.00 - 51 365 - 2.998 - - 101 3.515 3251.00 - - - - - 118.000 - - 118.000 3252.00 - - - - - 22.500 - - 22.500 3253.00 3 5 20 3 10 400 - - 441 3280.00 - - - - - - 16,000 - 16.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - Na. 744 31.01.1984 TERÇA-FEIRA, PÁGINA 31 TOTAL 2.162 2.316 17.513 705 10.924 145.253 16.000 3.098 198.571 A ANEXO v DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1984 ORGÀO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇRO ppoj'Amm ELEMENTO SUBTOTAL (TRWSPOIRDAIXO i 2.035 2.036 2.037. - TOTAL 3111.00 32.058 33.257 7.490 2.098 74.903 3113.00 5.707 2.005 720 137 8.569 3120.00 350 1.960 32.690 - 35.000 3131.00 - - - - - 3132.00 3.515 - 101 - 3.616 3251.00 116.000 - - - 118.000 3252.00 22.500 - - - 22.500 3253.00 441 20 10 2 473 3280.00 16.000 - - - 16.000 TOTAL 198.571 37.242 41.011 2.237 7279.061 ANEXO VI o DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1964 ORGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS PROJ/AMM ELEMENTO . 2.038 2.039 2.040 2.041 2.042 2.044 2.045 2.046 SUBTOTAL RA (A TOIGAFt} ... 3111.00 4.534 2.361 1.322 5.290 13.129 - - - 26.636 3113.00 519 259 151 605 1.502 - - - 3.036 3120.00 14 14 9 9 381 - - - 427 3131.00 6 3 35 35 35 - - - 114 3132.00 165 41 83 82 371 - - - 742 3211.00 - - - - - 134.980 416.539 83.308 634.827 3253.00 35 12 22 45 36 - - - 150 3261.00 - - - - - ._ - - - 3262.00 - - - - - - - . - - 3265.00 - - - - - - - - - 3266.00 - - - - - _ - - _ 3267.00 - - - - - - _ - _ TOTAL 5.273 2.690 1.622 6.066 15.454 134.980 416.539 83.308 665.932 J . r n DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIIIO - No. 744 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PAGINA 32 ANEXO VI DETALHAMENTO 00 PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 19 84 CHRGkl SECRETARIA DE FINANÇAS PROJATIV ELEMENTO SUBTOTAL CrRANSFORTADD) 2.047 2.048 2.049 2.050 2.051 r 2.052 r - ..„.....__„ TOTAL 3111.00 26.636 - 12.751 - 2.739 - 52.327 94.453 3113.00 3.036 - 1.459 - 313 - 5.997 10.805 3120.00 427 - 29 - 29 - 15 SOO 3131.30 144 - 13 - 13 -- , 41 172 3132.00 742 - 82 - 82 39.980 288 41.174 3191.00 - 400.000 400.000 & 3211.00 634.827 419.703 - - - - - 1.054.530 3253.00 150 .. 18 - 37 - 200 Ans 3261.00 - - - 62.000 - - - 62.010 3262.00 - - - 26.000 - - - .26.000 3265.00 - - " 8.000 - _ - 8.000 3266.00 - - 5.000 - - - 5.000 3267.00 - - - 3.000 - - - 3.000 . . TOTAL 665.932 419.703 414.352 101.000 3.204 39.960 58.868 • 1.706.039 j --- ANEXO VII DETALHAMENTO 00 PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL I TRIMESTRE DE 1964 CHRGM: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROJ/ATIm ELEMENTO 2.053 2.054 1.003 2.055 2.056 • 2.057 , 2.058 2.059 SUBTOTAL 01 ~MIRIM 3111.00 5.891 3.646 - 703.200 - - - 145 712.882 3113.00 674 422 - 79.270 - - - 16 80.382 3120.00 47 208 383 3.311 993 - 4.990 92 10.024 3131.00 40 20 95 40 - - - 8 203 3132.00 170 68 10.003 3.018 305 - - 34 13.598 3221.00 - - - - - 1.670 - - 1.670 3253.00 - - - 1.250 - - - - 1.250 3259.00 - - - 150 - - - - 150 .. --- - TOTAL 6.822 4.364 10.481 790.239 1.2M8 1.670 4.990 295 820.159 1 ANEXO VII DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1904 OFOGÃO; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO LÉLC11.11D0000 PROJ/ATIM SUBTOTAL ELEMENTO (TRANSPORTADO 2.060 2.061 2.062 2.065 2.066 TOTAL 3111.00 • 712.882 1.470 3.683 11.794 7.372 737.201 3113.00 80.382 166 420 2,525 843 84.336 r o.■ rira IfInelftei 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 33 DIA OFICIAL DO. MUNICIPIO - No. 744 1~~~~~~~~~~~~ 785 20 136 3,, 'o 313. 3221 ,_ 3253.00 3259.00 10.024 203 13.598 1.670 1.250 150 11.505 40 1.187 700 100 14.988 100 303 100 4.001 43 23.317 463 33.910 10.000 1.393 150 8.330 TOTAL 820.159 14.368 5.044 8.330 30.207 12.662 . 890.770 ANEXO VIII DETALHAMENTO DO PLANO O E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1984 OR GÃO: SECRETARIA DE SERVIÇOS POBLICOS 100000 PROJ1ATIV. ELEMENTO 2,068 2.069 2.070 2.071 1.005 SUBTOTAL 1.006 - 1.008 1,009 (A TRANSPWAR 3111.00 2.078 661 26.354 58.660 - - - _. 87,753 3113.00 281 86 3.016 6.656 - - - - 10.039 3120,00 30 15 300 400 - - - - 745 3131.00 20 30 30 - - - - - 80 3132.00 35 16 400 1.500 - - - - 1.951 3253.00 18 5 105 83 - - - - 211 4120.00 100 700 300 15.000 - - - - 16.100 4130.00 - - - - 20.000 199.500 2.500 18.500 240.500 , F • TOTAL 2.562 1.513 30.505 82.299 20.000 199.5x0 9.5,0 2.500 18.500 357.379 ANEXO VIII DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1964 O R GÃO: SECRETARIA DE SERVIÇOS POBLICOS PROJ/ATIV. ELEMENTO SUBTOTAL (TRANSPORTAR): 2.072 1.012 . 1.014 1.015 2.073 2.074 . . TOTAL 3111.00 87.753 - - - - 6.707 - 94.460 3113.00 10.039 - - - - 767 - 10:806 3120.00 745 - - - - 25 - 770 3131.00 80 - - - - - - 80 3132.00 1.951 142.577 - - - 50 1,199.772 1.344.350 3253.00 211 - - - - 21 - 232 4120.00 16.100 - - - - 500 - 16.600 4130.00 240.500 - 5.000 3.500 1.000 - - 250.000 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 34 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrè10 - No. 744 1.717.298 1- TOTAL 0.070 1.199.772 3.500 5.000 142.577 1.000 357.37) ANIXOIX DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL I! TRIMESTRE DE 1984 CHRGÃO: SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 100000 PROJ/Anm E LemeNT0 2.075 2.076 2.077 2.078 2.080 2.081 2.082 2.083 SUBTOTAL (A TRANSPORTAR) 3111.00 5.000 5.833 2.500 19.335 19.333 43.001 64.668 7.000 166.670 3113.00 591 801 343 2.288 1.678 5.110 7.398 858 19.067 3120.00 64 22 22 1.323 90 133 880 1,761 4.295 3131.00 20 10 20 100 40 100 60 60 410 3132.00 200 30 30 2.940 90 90 100 200 3.680 3253,00 25 93 25 367 60 176 291 16U 1.197 TOTAL 5.900 6.789 2.940 26.353 21.291 48.610 73.397 10.039 195.319 I _ _ ANEXO IX DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL T2 TRIMESTRE DE 1984 ORGÀO: SECRETARIA DE AÇÃO URBANA j M p1.1000.00 SUBTOTAL CIPANSPORTNX» 2,084 pROJ/ATiv. E LemENTO TOTAL 166. 1 98.500 3111.00 3113.00 3120.00 3131.00 3132.00 3253.00 166.670 19.067 4.295 410 3.680 1.197 98.500 195.319 293.à.9 TOTAL E- MEC R60OQ TOTAL 2.094 PII0J/ATIV. ELEMENTO SUBTOTAL (TRANSPORTADO) 2.091 2.092 2.093 900 900 TOTAL 215.220 3111.00 3113.00 3120.00 3131.00 3137.00 3192.00 3253.00 3265.00 3266.00 3280.00 4120.00 SUBTOTAL 1-tESXS A PiltuAR 67.346 8.849 4.580 8.050 5.700 1.088 105 10.700 106.418 770 1.920 900 3.590 15.287 2.008 4.650 30 13.400 912 25 5.000 41.312 1.000 2.000 3.000 82.633 10.857 10.000 10.000 20,000 2.000 130 1.000 2.000 900 15.700 155.220 60.000 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 35 ANEXO X 4 DETALHAMENTO 00 PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1e TRI MESTRE DE 1984 O RGÃO: INSTITUTO DE PLANrJAMENTO MUNICIPAL DF GOIÂNIA IPLAN PROJ/ATIv.' ELEMENTO 2.085 1.016 2.086 2.087 1.017 2,088 2.089 2.090 SUBTOTAL (A TRANSPORTAR] 3111.00 13.717 - 20.906 12.230 - 8.346 - 12.147 67.346 3113.00 1.802 - 2.758 1.607 - 1.086 - 1.596 8.849 3120.00 1.240 1.550 80 460 770 20 150 310 4.580 3131.00 290 5.720 700 290 580 60 120 290 8.050 3132.00 240 2.980 100 280 1.480 60 300 260 5.700 3192.00 - - 272 272 - 272 - 272 1.088 3253.00 20 - 20 25 - 20 - 20 105 3265.00 - - - - - - - - - 3266.00 - - - - - - - - - 3280.00 - - - . . - - - - • - 4120.00 3.000 - 3.000 3.000 - i.700 - - 10.700 SUBTOTAL 20.309 10.250 27.836 18.164 2.830 11.564 570 14.895 106.418 TOTAL •. , ANEXO X DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1904 O RGÃO: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN ANEXO XI DETALHAMENTO 00 PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL TRIMESTRE DE 1984 O ROJÃO: DERmu E M CPB, rt.10000 DIÁRIO OFICIAL DO MUMC(PIO No. 744 PROJ/ATIV. ELEMENTO 2.095 2.096 2.097 2.098 1.018 1.019 1.020 2.099 TOTAL 3111.00 3113.00 57.835 7.600 22.788 2.994 7.933 1.042 144.228 18.951 55.672 7.315 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Na. 744 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 36 3120.00 300 5.700 2.100 291.900 300.000 3131.00 87 177 354 882 1.500 3132.00 185 2.775 1.036 33.004 37.000 3280.00 8.500 8.500 4110.00 46.830 119.910 43.260 210.000 4120.00 1.870 84.150 23.980 110.000 SUBTOTAL 11.417 8.500 118.584 66.477 46.830 119.910 43.260 415.201 830.179 RESTOS A PiscAR 56.000 TOTAL 886.179 ANEXO XII DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL TRIMESTRE DE I984 ORGÃO: CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES - MUTIRAMA CERD UtSELJAINAIL PROJATIV. ELEMENTO 2.100 2.101 2.102 2.103 2.104 TOTAL 3111.00 12.315 1.215 7.414 13.572 7.372 41.888 3113.00 1.602 132 1.040 1.679 1.051 5.504 3120.00 255 70 267 8.004 3.004 11.600 3131.00 37 55 91 227 90 SOO 3132.00 255 200 1.580 1.975 990 5.000 3192.00 2.025 12.690 19.485 10.800 45.000 3253.00 8 8 3280.00 120 120 3292.00 4.030 565 405 5.000 SUBTOTAL 18.502 3.697 23.202 45.507 23.712 114.620 MsiciS A PAGAR 500 TOTAL 115.120 ANEXO XIII DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 T RI MESTRE DE 1984 ORGÃO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - PUMDEC PROJAm ELEMENTO 2.105 - 2.106 2.107 2.108 2.109 2.110 2.112 2.113 SUBTOTAL (A TRANSPORTAR) 3111.00 4.367 3.942 2.816 5.067 1.549 11.686 - - 29.427 3113.00 573 518 370 667 204 1.536 • - - 3.868 3120.00 60 60 60 120 60 1.150 - - 1.510 3131.00 18 36 - 48 42 1.704 - 1.704 3.552 3132.00 60 60 60 40 60 3.540 - - 3.820 3191.00 - - - - - - . 9.000 - 9.000 3192.00 1.565 220 615 1.020 387 1.993 - - 5.800 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1110 - No. 744 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 37 sumoTAL 6.643 5 "2 2.302 21.609 9.000 1.704 56.977 -J--- 1 ■111, TOTAL ANEXO XIII DETALHAMENTO DO PLANO D E APLICAÇÃO TRIMESTRAL TRIMESTRE DE 1984 ORGÃO FEN.,,ÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLV- .5 ZOMUNITÁRIO - FUMDEC PROJA .r ELEmENTo TOTAL (..,. -xxame 2.114 2..L16 2.117 2.118 2.119 2.121 2.122 SUBTOTAL (A TRANSPORTAR) 3111.4.00 29.427 66.177 2.112 - - - - 1.407 99.123 ál ',.00 2.,08 8.695 278 - - - - 185 13.026 34. ",0 1 .-...0. 7.660 1.320 540 540 1.080 840 2.700 16.190 3,. . In . 1.094 100 126 306 102 - - 5.280 ,..32.n 3. du 4.980 - 200 60 60 60 . 80 9.260 3191.0 9.000 - - - - - - - 9.000 ”92..ki 5.800 - - - - - - - 5.800 SUBTOTAL 56.977 88.606 3.81u 866 . 906 1.242 900 4.372 157.679 TOTAL ANEXO XIII DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL 1 2 TRIMESTRE DE 1984 O RGÃO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FUMDEC .E H1. _p t. O 00 PRWATIV. ELEMENTO SUBTOTAL (TRANSPOR-MO) SUBTOTAL 2.132 (A TRANSPORTAR) 2.123 2.124 2.125 I 2.129 2.130 2.131 1.020 84 80 1.000 260 29.005 3.811 13.230 510 3.440 1.184 780 860 1.640 5.160 5.160 99.123 13.026 16.190 5.280 9.260 9.000 5.800 157.679 134.464 17.669 48.540 5.874 19.620 9.000 5.800 240.967 3111.00 3113.00 3120.00 3131.00 3132.00 3191.00 3192.00 SUBTOTAL • 1.260 Ì 49.996 6.336 812 1.920 140 9.228 14.400 420 14.820 TOTAL PORTARIA N. 004 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de luas atribuições legais e à vista do contido no Processo ii9 91393/83, RESOL- ‘ E designar o servidor VALDIR 1NO ANTÔNIO DA SILVA, Au- xiliar de Serviços Diversos, Nivel I, para exercer o cargo, cm comissão, de Secretário da Junta de Serviço Militar (Vila Novo Horizonte), durante o período de 10 de dezembro de 1983 a 08 de janeiro de 1984, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DIAS DA SILVA B. CUMPRA-SE E PLBLIQL E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 005 DE 10 DE JANEIRO DE 1984, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido na Comunicação Externa nv 0310/83, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispen- sar, a pedido, a servidora ELO: MARTINS MAMARE GON- ÇALVES, ocupante do emprego de Agente Administrativo, Nível 7, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Progra- mação e Orçamento, da Assessoria de Planejamento, da Secre- taria da Administração, a partir de 02 de janeiro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQU E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 006 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. 1 legais e à vista do contido no Processo nv 91128/83, RESOL- O PREFEITO DE GOIAN IA, no uso de suas atribuições VE designar o servidor JLLIANO DE FARIA MENDONÇA, Agente Administrativo, Nível 7, para exercer a função de con- fiança de Chefe do Setor de Manutenção da Coordenadoria de Obras, da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de ou- tubro de 1983. CUMPRA-SE E PLBLIQLE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aias 10 dias do mês de janeiro 'de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 744 31.01.1984 TERÇA-FEIRA= PÁGINA 38 ANEXO XIII DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL ig TRIMESTRE DE 1904 CRGÃO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO — FUMDEC IA C %Una PRO4 /ATIV. SUBTOTAL rE ELEMENTO CRAN=TADC$ 2.133 2.134 2.1.35 TOTAL 3111.00 134.464 6.336 140.800 3113.00 17.669 832 18.501 3120.00 48.540 420 10.320 720 60.000 3131.00 5.674 126 6.000 3132.00 19.620 120 180 80 20.000 3191.00 9.000 9.000 3192.00 5.800 5.800 SUBTOTAL 246.967 666 17.668 800 260.101 RESTI3S A PAGAR 63.000 TOTAL I t 323.101 •• /. PORTARIA N. 001 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor JOAQUIM SANTANA, • Agente Administrativo, Nivel 7, da função de confiança de Che- fe do Núcleo de Zeladoria, da Coordenadoria de Edifícios Públicos, da Secretaria da Administração, a partir de 30 de se- tembro de 1983, CLMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 002 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor DURVALINO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Agente de ‘, igilância, Nivel 5, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Zeladoria, da Coor- denadoria de Edifícios Públicos, da Secretaria da Administra- ção, a partir. de 30 de setembro de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 003 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE lotar a servidora LÚCIA HELENA RINCON AFONSO, da Secretaria Estadual da Educação ora ã disposi- ção desta Prefeitura, junto à Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 29 de de- zembro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃN1A, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrP10 — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 39 PORTARIA N 007 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JOÃO GOMES, Motoris- ta, Nível 6, para exercer a função de confiança de Motorista de Representação{ da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 1 9 de janeiro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 008 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor ANTÔNIO ALVES DA SILVA "A", Motorista, Nível 6, da função de confiança de Mo- torista de Representação, da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de janeiro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N.010 DE 20 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL‘ E dispensar o servidor JOSÉ OLIVEIRA, ocu- pante do emprego de Técnico de Contabilidade, Nível 7, da fun- ção de confiança de Chefe do Núcleo de Planejamento de Servi- ços Auxiliares, da Assessoria de Planejamento, da Secretaria da Administração, a partir de 1 9 de fevereiro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 011 DE 20 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90004/84, protoco- lado na Secretaria do Governo Municipal, RESOLVE dispen- sai- o servidor SEBASTIÃO MACHADO, Auxiliar de. Serviços Diversos, Nível 1, da função de cónfiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, da Seer/taria das Comunicações So- ciais, a partir de 22 de setembW) de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 012 DE 20 DE JANEIRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90004/84, protoco- lado na Secretaria do Governo Municipal, RESOLVE designar o servidor ELIZEU GONÇALVES DOS SANTOS, Agente Admi- nistrativo, Nivel 5, para exercer a função de confiança de Che- fe do Núcleo de Serviços Auxiliares, da Secretaria das Comuni- cações Sociais, a partir de 22 de setembro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 004 DE 05 DE JANEIRO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 00064 /84-SA, RESOLVE prorrogar até 31 de dezembro de 1984, o contrato de trabalho dos médicos WAL- DIR DE ANDRADE BRAGA, FERNANDO ANTONIO ESME- RALOU JUSTO, ROBERTO SANTOS AMORIM e JOFRE DE NIORAls. VIEIRA FILHO, lotados na Secretaria de Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração •~1=1.4.1=•■•■••■••■ PORTARIA N. 008 DE 09 DE JANEIRO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto nY 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 04217/ 83-SA, RESOLVE adMitir ANTONIO CEZAR RESENDE para, sob o regime da legislação trabalhis- ta, exercer as funções do emprego de Agente Administrativo, Nivel 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 30 de dezembro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração •■••••■•••••••• =1■■ PORTARIA N. 012 DE 10 DE JANEIRO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1Q., do Decreto ri9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 4400/ 83-SA, RESOLVE admitir CLEUDILAN SOARES DA SILVA, para, sob o regime da legislação traba- lhista, exercer as funções do emprego de Professor do 1 9 grau, de 1 a.,4" séries, MA-1104, Nivel 3, com lotação junto à Se- cretaria da Educação, durante o período de 1 9 de novembro a 31 de dezembro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 10 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N. 016 DE 12 DE JANEIRO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 50494/83, RESOLVE prorrogar até 31 de de- zembro de.,I983, o contrato de trabalho de LÁZARA RIBEIRO DE SANTANA, Professor de 1 o. grau, de 1 a. a 4a. séries, MA-1104, Nível 3, lotada na Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N. 019 DE 13 DE JANEIRO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9:9 do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do conti- do no Processo n9 04103/83-SA, RESOLVE, nos termos da le- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 744 Ira "i", do artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, 'dispensar, com justa causa; JAIME FERREIRA BORGES, Instrutor de Fanfarra, Nivel 4, a partir de lo. de novembro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 13 dias de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 40 ~0, pela legislação trabalhista desta Prefeitura, a partir de 18 de setembro de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 16 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES F'ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA M 029 DE 16 DE JANEIRO DE 1984 PORTARIA N:025 DE 16 DE JANEIRO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n. 04287/83-SA, e considerando a conclusão a que chegou a co- missão de sindicância instituída pela Portaria nv 1579, de 14 de dezembro de 1983, RESOLVE aplicar ao servidor 1TANIAR CORDEIRO REGO, Motorista, Nível 6, pena de suspensão por 10 (dez) dias, a partir desta data. Da-SE CIENC1A, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECREtARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES :ALEIRO Secretário da Administração O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando ria competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 00130/84-8A, RESOLVE admitir JACIARA CRISTINA MOIA para, sob o regime da legislação trabalhis- ta, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Di- versos, Nível 1, com lotação junto a Secretaria da Educação, a partir de 27 de dezembro de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA 1DMINISTRAÇÃO, aos 16 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração 4 PORTARIA N9 037 DE 19 DE JANEIRO DE 1984 PORTARIA N 9 026 DE 16 DE JANEIRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9 , do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista da autorização do Senhor' Prefeito, contido no Oficio n9 614/83/GAB, da Secretaria da Educação do Município, RESOLVE prorrogar até 30 de novembro de 1985, o contrato de trabalho do servidor ANTÓNIO DOS SANTOS, ocupante do emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, lotado na Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PLBLIQLE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 16' de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA Nv 027 DE 16 DE JANEIRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Oficio n9 03/84, da Secretaria da Educação, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 1452, de 25 de novembro de 1983, na parte em que dispensou, com justa causa, a servidora JANICY ALVES GARCIA, auxiliar de Serviços Diversos, Nivel 1, a partir de 21 de novembro de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 16 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES F'ALEIRO Secretário da Administração O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II; do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de inarço de 1983, e à vista do contido no Processo nv 03016/83-SA, RESOLVE, nos termos da letra ". rio artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dis- pensar, com justa causa, ALI3AN1ZA HOLANDA CRUZ. Auxi- liar de Serviços Diversos, Nivel 1, a partir de 14 de dezembro de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQLE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 19 de janeirode 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA Nv 039 DE 19 DE JANEIRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do Artigo 1 9 do Decreto ny 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Oficio n' 038/84-SE, RESOLVE: - excluir da Portaria m 1630, de 29 .12.83, o nome da servidora SUELI LIMA DE FREITAS; 11 - considerar como designada para referida função !'ANDA COZETTI MARINHO, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO aos 19 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 047 DE 24 DE JANEIRO DE 1984 PORTARIA N9 028 DE 16 DE JANEIRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO; usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 03723/83-SA, RESOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA, Agente Administrativo, Nível 4, do Quadro de Pessoal regido O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 01007/83-SA, RESOLVE retificar a Portaria n9 299, de 16 de setembro de 1981, que dispensou, a partir de 06 de maio de 1981, JARDEL LUIZ COSTA LEITE do empre- go de Agente de Fiscalização Urbana, FU-1001, Nível 06, nos termos do Artigo 482, letra "i", da Consolidação das Leis do PREFEITURA DA CIDADE DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA N9 001/84 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais, nos termos do Parágrafo Único do art. 379, do Neet° n9 798, de 31 de dezembro de 1975 (redação dada pelo artigo 3" do Decreto n9 824, de 15 de dezembro de 1976). RESOLVE: Baixar a seguinte Tabela de Atualização de débitos Fis- cais do Município de Goiânia, a ser utilizada no 1Y Trimestre de 1984: VENCIMENTO DO DEBITO FISCAL COEFICIENTE DE CORREÇÂO MONETÁRIA VENCIMENTO DO DEBITO FISCAL COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANO/TRIMEST RE ANO/TRIMESTRE 1983 39 1.419 1982 41 2.569 29 1.802 39 3.131 19 2.271 2* 3.747 19 4.379 1981 41 5.083 39 5.989 1980 41 9.887 29 7.118 31 10.896 19 8.508 29 11.977 19 13.310 1979 4* 14.376 3t 14.376 1978 41 17.582 21 14.376 31 18.861 11 15.799 29 20.328 11 22.096 1977 41 24.137 39 25.862 1976 49 31.641 21 27.142 1* 33.568 r' 1 9 28.838 29 36.615 1 9 39.879 .80.2.001 Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 1984, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 02 dias do mês de janeiro de 1984. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário DIÁRIO OFICIAL DO M UNICIPIO - No. 744 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 41 Trabalhos, para considerar referida dispensa como sendo a partir de 25 de maio de 1981. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 24 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 055 DE 25 DE DEZEMBRO DE 1983 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a com- petência que lhe é deferida pela Lei n9 6.055, de 05 de de- zembro de 1983 e pelo artigo 11 do Decreto n9 1.055, de 06 de dezembro de 1983. RESOLVE: 1 - considerar-se-á experiência profissional do pessoal do Grupo Atividades de Nível Superior, para fins de enquàdra- m'ento nas diversas referências, a relacionada com a prestação de serviço público municipal de Goiânia do Estado de Goiás e a relacionada com as tarefas típicas de Técnico de Serviços Mu- nicipais ou Procurador Jurídico; II - os servidores do 'Grupo Atividades de Nível Supe- rior classificados, nos termos da Lei n9 5.346/ 78, nos Níveis 3, 2 e 1, que contarem com mais de 20 (vinte) anos de serviço público e mais de 15 (quinze) anos de experiência profissional no Serviço público, serão enquadrados, respectivamente, nas referências 10, 9 e 8, à vista do que dispõe o item "a" do 19 do artigo 52 da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983, devi- damente interpretado e escalonado. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 25 de dezembro de 1983. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 0431 DE 30 DE JANEIRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista contido no Processo n9 0329/84-SA, RESOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispen- sar, com justa causa, EDISON SEVERINO :DE CARVALHO, Agente de Vigilância, Nível 05, do Quadro de Pessoal, regido pela legislação trabalhista, desta Prefeitura, a partir do dia 09 de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 30 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 063 DE 31 DE JANEIRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 03456 /83-SA, RESOLVE admitir MARIA JO- SÉ MACHADO DOS SANTOS SILVA para, sob o regime da le- gislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Agen- te Administrativo, Nível 5, com lotação junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 03 de outubro de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de janeiro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 067 DE 31 DE JANEIRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso LI, do Decreto n9 750, de 22.12.77, que aprovou o Regimento Inter- no da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Processo n9 00356 / 84-SA, RESOLVE aplicar ao servidor BENEVENUTO DE JESUS SILVA, Agente de Vigilância, Nível 05, pena de suspensão por 15 (quiitze) dias, a partir de 26 de janeiro de 1984. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de janeiro de 1984.- LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 043/83. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições, conferidas pelos artigos 24 e 73, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1' - Fica aprovado, para o exercício de 1984, o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 744 aleamaffiro~om■momommaimosual■ar Calendário Fiscal para recolhimento do Imposto sobre Servi- ços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a PrOpriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Licença para Funcio- namento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, de Pres- tação de Serviços e Similares ou atividades decorrentes de pro- fissões, artes ou oficio, na forma das Tabelas 1, II e 111, ane- xas. 31.01.1984 - 'TERÇA-FEIRA, PÁGINA 42 Art. 2V - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de Janeiro de 1984. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 28 dias do mês de dezembro de 1981 Econ. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário COMUNICADO DA SECRETARIA DE FINANÇAS CALVWRIO FISCAL 1984 IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU r-- 1 • ..:i c PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL i 1 la. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. 8*. 9a. 10a. u DATA DE VENCIMENTO - - -- ] 10/FEV. 10/MAR. 10/ABR. 10/MAI. 10/JUN. 10/JUL. 10/AGO. 10/SET. 10/OUT. , 10/NOV. 1 .---_-.4 :... PARCELAS DO IMPOSTO TERRITORIAL Ia. 2a. 3a. 4a. 5a. 6a. 7a. 8a, i 9a. I 10a. .2 u DATA DE VENCIMENTO 12/MAR. 12/ABR. 12/MAI. 12/JUN. 12/JUL. 12/AGO. 12/SET. 12/OUT. 12/NOV. ;12/DEZ. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN AUTÔNOMO - IMPOSTO FIXO PARCELAS la. 2a. 1 3a. I 4a. 5a. 6a. la. 1 8a. 9a. 10a. lla. 12a. sZ'ATA DF VENCIMENTO ATÉ 1 30 JAN é ATE 28 FEV ATÉ 30 MAR ATÉ 30 ABR ATÉ 30 MAI ATE 30 JUN ATE 30 JUL ATÉ 30 AGO ATE 30 SET ATE 30 OUT ATÉ 30 NOV T.TE 30 DEZ EMPRESAS 1 RECEITAS REFERENTES A 1 DEZ 83 JAN 84 FEV 84 MAR 84 ABR 84 MAI 84 T JUN 84 • JUL 84 AGO 84 SET 84 r OUT 84 NOV 84 N'.TM, DE VUCIMENTO ' ITU 4 DO ART. 52 L"---- I ATÉ 15 MAR ATE 1 15 ABR ATÉ 15 MAI ATÉ 15 JUN ATE 15 JUL ATÉ 15 AGO ATÉ 15 SET ATE 15 OUT ATÉ • 15 NOV ATÉ 15 DEZ ATÉ 15 JAN 8515 ,ATE FEV85 PATAS DE MEIMENTO ATÉ DEM.A1S FREST.SERVICOS, .. • (TODOS OS ITENS) IJ JAN ATÉ 15 FEV ATE 15 MAR ATE 15 ABR ATE 15 MAI ATE 15 JUN ATÉ 15 JUL ATE 15 AGO ATE 15 SET ATE 15 OUT ATE 15 NOV ATE 15 DEZ TAXAS DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DATA DE VENCIMENTO TUBLICIDADE EM URAL DATA DE VENCIMENTO ESTABELECIMENTOS Comerciai', Industriai* e Prestadora' de Servi ÇOS atí 20/01/84 ANUAL - atí 15/01/84 MENSAL - ate o dia 15 de mis cada COMERCIO AMBULANTE DATA DE VENCIMENTO OCUPAÇÃO DE XREAS DATA DE VENCIMENTO 'ANUAL - Atí 31/01/84 ANUAL - até 31/01/84 MENSAL- si o dia 20 de mei cada NOTAS: 1 - O valor da UVYG de Goiána- para 1981 i; da Cr$ 15.000,00,con forme ATO NORMATIVO N9 002/83. 2 - Os contribuintes cujas obrIgaç5es tributárias não ee enqua drama neste Caleadirio continuará-o a pagar acuo tributos de acordo com as mesmas modalidades, prazos e condições obter radas no exercício de 1983. f ?Yb, PORTARIA N. 003 DE 12 DE JANEIRO DE 1984. O AUDITOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições. RESOLVE: 1 - Designar o servidor LUIZ CARLOS RABELO NA- VES, para proceder uma auditagem nas dependências da Pre- feitura, onde funciona a Regência da Banda de Música Muni- cipal. II - A duração do trabalho será de 05 (cinco) dias úteis. 111 - Esta Portaria entra em vigor a partir deita data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICiP10, aos 12 dias do mês de janeiro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. BEL, JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município PORTARIA N. 004 DE 24 DE JANEIRO DE 1984. O AUDITOR GERAL DO MUNICiP10, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: 1 - Designar o servidor MAURICIO SPENC1ERE, para proceder uma Auditagem Sumária na área da Coordenadoria de Transportes da Prefeitura de Goiânia, com o intuito de loca- lizar e relacionar todos os veículos pertencentes a Municipali- dade. 11 - A duração dos trabalhos será no prazo de 05 (cin- co) dias úteis. 111 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNIC11210, aos 24 dias do mês de janeiro . de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. BEL. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município. PORTARIA N. 005 DE 30 DE JANEIRO DE 1984. O AUDITOR GERAL DO MUNICiP10, no uso de suas atribuigies. RESOLVE: 1 - Autorizar a entrega de um adiantamento, no valor de Cri 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros), a servidora MARIA LÚCIA CAMELO PACHECO, lotada nesta Auditoria Geral do Município, destinado às despesas de pronto pagamento dé in- teresse desta Auditoria, devidamente empenhada nas seguintes dotações do orçamento em vigor. 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 43 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - No. 744 rnrISLA DE TARIFAS REFERENTES A -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS PELO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN 13.02 - 03.07.0212.086 - 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 60.000,00 13.02 - 03.07.0212.086 - 3.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$ 20.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 80.000,00 II - Estipular o prazo de 40 (quarenta) dias contados após seu recebimento, para a aplicação do numerário acima citado. 111 - Designar o servidor da Secretaria de Finanças, REGIS BARBOSA, para atestar a regularidade da aplicação. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNIC11110, aos 30 dias do mês de janeiro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. BEL. JOSÉ. DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município PORTARIA N. 006 DE 30 DE JANEIRO DE 1984. O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições. RESOLVE: I - Designar as servidoras IRACEMA DA SILVA AZE- VEDO e ANA DA CONCEIÇÃO MOURA, para sob a presidên- cia da primeira, procederem a uma Auditagem Rotineira na á- rea de recursos materiais da Coordenadoria de Material e Pa- trimónio da Prefeitura de Goiânia, para apurar diversos proce- dimentos ali adotados. II - A duração dos trabalhos deverá ser de 15 (quinze) dias úteis. 111 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 30 dias do mês de janeiro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. BEL. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Gerai do Município Em UVF (*) Em Cx$ 1,00 01. Informação de Uso do Solo sam inspeção elcu análise 0,2467 3.700 02. Informação de Uso do Solo can inxpação e/ou análise 0,5200 7.800 03. Certidão Negativa,de desapropriação 0,2067 3.100 04. Certidão (externa) 0,1600 2.400 05. Cópia xerox de quadra 0,0800 1.200 06. 05pia xerox 0,0047 70 07. Cópia heliográfica: a) m2 (original do IPL.N) 0,269Q 3.900 b) m2 {original do interessado) M000 1.500 08. Cópia Heliográfica (zcneanento/prancha 0,90m2) 0,2333 3.500 09. Cópia W...liográfica laenofotogramétrica/prancha 0,63m2) 0,1600 2.400 10. Cópia Heliográfica (aerofottigranétrica/ronta- gem 3,20m2 ) 0,8267 12.400 11. 05pia Heliográfica (Planta Geral de Goisénia 1975/prancha 2,19m2) 0,5667 8.500 12. Planta Geral de Goiânia atualizada em 1982: a) escala 1:5.000 6,2133 93.200 b) escala 1:10.000 .2,0733 31.100 c) escala 1:10.000 (3 faixas) 1,4667 20.500 1 d) escala 1:20.000 0,5200 7.800 e) escala 1:30.000 0,2600 3.900 13. Análise Técnica de parcelamento do solo: a) Iotesrento (par m2 de cueba, segundo os intervalos de área): O 100.000 80,0000 1.200.000 100.001 500.000 126,6667 1.900.000 500.001 1.000.000 186,6667 2.800.000 1.000.001 2.000.000 280,0333 4.200.500 2.000.000 acima 373,3333 5.600.000 b) Projeto de Conjunto Habitacional de Natu reza Social (por.m2 de gleba, segundo os intervales de área): 600.000 900.000 1.400.500 2.100.200 2.800.000 100.000 40,0000 170.001 500.000 60,0000 500.001 1.000.000 93,3667 1.000.001 2.000.000 140,0133 2.000.000 acima 186,667 PREFEITURA DE GOIÂNIA INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN PORTARIA N9 0014/84 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANE- JAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA-IPLAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1 - Alterar o item 07 da Tabela de Tarifas referentes à prestação de serviços técnico-administrativos pelo Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, aprovada pela Portaria n9 0430/83, que passa a ter a seguinte redação: "07. Cópia Heliográfica: a) m2 (original do IPLAN) 0,2600 b) m2 (original do interessado) 0,1000" II - Acrescentar o item 15, na referida Tabela de Tarifas que terá a seguinte redação: "15. Encadernação 0,1334" III - Determinar que os demais itens da Portaria n9 0430/83, permanecerão inalterados. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assi- natura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 17 dias do mês de janeiro de 1984. Arq9 FERNANDO CARLOS RABELO Diretor-Presidente c) Projeto Diferenciada de Urbanização (para cada área limite de 62.500m2) 33,3667 500.500 14. Análise Técnica de Projeto de Edificação: a) Projeto Diferenciado de Edificação (para cada projeto de edificação) 20,0000 300.000 15. Encadernação e 0,1334 2.000 GABMErE DD DIRETOR-PRESIDENTE DD IPLAN, aos 17 dias de más de janeiro de 1984. ARiA6 R? Diretor-Presidente (*) UVF Unidade de Valor Fiscal = Cr$ 15.000,00 ■ 1■■■■■•■■•• PREFEITURA DE GOIÂNIA INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN PORTARIA N9 0430/83 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DÉ PLA- NEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 49, inciso II, alíneas "1" e "p", do Regimento Interno, aprova- do pelo Decreto n9 022, de 10 de janeiro de 1983, GABINIM DO DIPETCE-PRESIDWIE DO IMA ti, ate 30 dia' do aia eia desentro de 1983. Arq9 FERNANDO CARLOS RABELO Diretor-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 744 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 44 RESOLVE: 1 - Aprovar a Tabela de Tarifas, Anexa, referente à prestação de ,serviços Técnico-Administrativos pelo Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN. II - A Tabela de Tarifas supracitada entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 1984. III - Caberá ao Núcleo de Finanças da Coordenadoria Geral de Serviços Administrativos a implantação e divulgação das novas tarifas. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 30 dias do mês de dezembro de 1983. ArqY FERNANDO CARLOS RABELO Diretor-Presidente TABELA DE TARIFAS REFERENTE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ADMI NISTRATIVOS PELO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA ..)PLAN. 1. Informação de Uso do Solo sim inspeção e/ou Era Em Cr$ 1 00 análise 0,2467 3.700 2. Informação de Modo Solo =inspeção e/ou miais* 0,5203 7.800 3. Celtia) Negativa de enesproprieção O 2067 3.100 01. Cmitidão (externe) O 1600 2.400 05. CEple xerox enquadra 0,09)0 1.200 06. Copia xerox 0,0047 70 07. Cdpia heliogr6fica (PO 0,2600 3.900 08. Cdple halicgráfice (zoneernenbo/prencha 0,90m2) 0,2333 3.500 09. Odplahelicgráfica(aerofotogramitrica/prancha 0,63m2) 0,1600 2.400 10. apiaheliográf'ica(aerofotogradetrica/nontapme 3,2N2) 0,8267 12.400 11. Cdpia heliogréfica(Planta Geral de Gcanie - 1975/ prancha 2,19m2) O 5667 8.500 12. Plantai:lera' de Goiânia atualizada em 1982: a) Escale 1:5.000 6,2133 93.200 'acima 1:10.000 2,0733 31.100 c) Escala 1310.003 (3 faixas) 1,4667 20.500 d) Escala 1:20.000 0,5200 7.800 e) Encala 1:30.000 0,2600 3.900 13. Análise Técnica de parcelamento do solo: a) Lotemnanto (por m2 de gleba, negado ce interpelai de érea): O 100.000 80,0000 1.200.000 100.001 500.000 126,6667 1.900.000 500.001 - 1.000 000 186,6667 2.800.000 1.000.001 2.000.000 283,0333 4.200.500 2.000.000 acima 373,3333 5.600.000 b) Projeto de Cenjuntolitaiitacicral de Naturnia Social (por m2 da gleba, segundo co intervalos de Usa): • O 100.000 100.001 SOO 000 .40,0000, 60,0000 600.000 900.000 500.001 1.000.000 93,3667 1.400.500 1.000.001 2.000 000 140,0133 2.100.200 2.000.000 acima c) Projeto Werenciad, da Urbanização (para ceda área limite da 62.500m2) 186,6667 33,3667 2.800.000 500.500 14. Análise Técnica de Projeto de Edificação: a) Projeto Diferenciado de Edificeção) 20,0000 30C.000 CONTRATOS CONTRATO NQ 60183 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, e JOÃO LONGUINHO DE OLI- VEIRA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Dr. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, o Sr. JOÃO LONGUINHO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista, CPF n. 158705021-87, doravante denominado LO- CADOR, à vista do contido no Processo nQ 91376/82, com ful- cro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado a renovação de contrato de loca- go, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCADOR dá ao Município, em locação, o imóvel situado na Rua Capitão Breno, quadra 89,1ote 19, Vila Rosa, nesta Capi- tal. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - prazo da locação será de 19 de janeiro a 31 de julho de 1983. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL E FORMA DE PA- GAMENTO - O aluguei mensal é de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), cujo pagamento será feito ao LOCADOR, de uma só vez, pelo prazo da locação, no valor total de Cr 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), após assinatura des- te contrato e regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04.08.42.1882-054 - 3.1.3.2., conforme Nota de Empenho nY /83. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel, CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de or- gão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor após seu regis- tro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios não caben- do indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA OITAVA - FORO - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluido qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral JOÃO LONGUINHO DE OLIVEIRA Locador Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 2Q ILEGÍVEL 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 45 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI?I0 — No. 744 .47~~~~~~~1818~~~~~INAININI NININP CONTRATO Na 062/83 Contrato de prestação de serviços que ce- lebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a AS- SOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDU- CAÇÃO FÍSICA APEF-GO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, doravante denominada APEF -GO, representada pela Presi-• dente da Entidade, Sr9 LENIR DE LIMA AMARAL, brasileira, casada, Cie n9 035.404.131-20, residente à Rua 9-A, n9 105 Setor Aeroporto, Goiânia, Estado de Goiás, têm justo e combi- nado o presente contrato de prestação de serviços. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A APEF-GO ministrará Curso de Reciclagem a 42 (quarenta e dois) professores de Educação Física, do Mu- nicípio, a ser realizado no período de 08 de_ agosto a 10 de setembro de 1983 carga horária de 140 horas. CLÁUSULA SEGUNDA - O MUNICÍPIO pagará à APEF-GO o valor de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) ao final do curso, após regular apresentação de con- tas. CLÁUSULA TERCEIRA - EMPENHO - A despesa ad- vinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.01.08.07.0202.05 2 — 3.13.2, conforme Nota de Empenha n9 005/83. CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DO CONTRA- TO — Se, em decorrência da desistência de algum professor par- ticipante do curso, o contrato será mantido, e o MUNICÍPIO obrigar-se-á a pagar o valor total especificado na Cláusula Se- gunda deste contrato, exceto no caso de suspensão do curso. CLÁUSULA QUINTA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor após seu regis- tro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagin- do seus efeitos a 08 de agosto de 1983, não cabendo indeniza- ção alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA SEXTA - FORO - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para de- cidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1983. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral LENIR DE LIMA AMARAL Presidente da APEF-GO. Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 29 ILEGÍVEL PUBLICAÇÕES DIVERSAS RESOLUÇÃO N 9 001184. O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIVERSOS, no uso das atribuições legais e na forma do Decreto n9 629, de 27 de ou- . tubro de 1977: RESOLVE: 1 - Considerar como TAREFA ESPECIAL, nos termos do Art. 59 do referido Decreto, para efeito de pagamento da Gratifica- ção de Produtividade, os serviços executados no mês de De- zembro próximo passado, pelos servidores: fARLINDO RO- DRIGUES GALVAO, ANTONIO JOÃO L. ROCHA, ALTINO TELES BEZERRA, ÁLVARO PEREIRA DA SILVA, CARME- LITA A. DE AZEVEDO, CARLOS DE OLIVEIRA, DIVINA MOREIRA DE MORAIS, DIVINO RODRIGUES DOS SAN- TOS, EUNICE MENDONÇA KRAUCHENKO, ERLY MORA- LES, HÉLIOS DE GOIÁS MELO, HELENI MARIA MENDON- ÇA (de 27 a 31/12/83), IRENE OLINTA DE OLIVEIRA, JO- SÉ MARTINS MARQUES (de 07 a 31/12/83), JOSÉ MEN- DES, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES, JOAQUIM LAVALLE, JOSÉ JACINTO MELO, JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS, LI VIA PATRICIA COSTA, LUZIA LUIZA RIGOLAN PEREIRA, MA- ItINALVA G. DA SILVA LEMOS, MILTON DIAS VIRGULA- NO, MÁRIO DOS SANTOS, NATÁLIA DA ROCHA SANTIAGO (de, 09 a 31/12/83), NEUZA TOLEDO DO NASCIMENTO, NEI- DE TEREZINHA R. DA CUNHA E SOUZA, ODILON PEDRO CHAPADENSE FILHO, RAIMUNDO CARDOSO GUIMARÃES, HOSANA MÉROLA, RUBENS JOSÉ FERNANDES, SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (de 1 9 a 10/12/83), URIAS- SU DE MORAIS SARMENTO, VALDIVINO VIEIRA DOS SANTOS, VERA LÚCIA DE O. ALVES, WALDEMAR SILVA OLIVEIRA. II - Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal a atribuir aos mesmos os pontos-dia correspondentes ao perío- do acima especificado. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR DE TRIBUTOS DI- VERSOS, aos 05 dias do mês de janeiro de 1984. BEL. JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Coordenador Visto: ECON. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças PREFEITURA DE GOIÂNIA • ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DE TRIBUTOS DIVERSOS RESOLUÇÃO N9 003/84 CTD O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIVERSOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, no que se refere a pagamento de imposto com cheque desprovido de fundos, RESOLVE: 1 - Considerar sem efeito os recolhimentos do I.P.T.L , referente ao imóvel cadastrado sob n9 201.043.0103.000.9, relativos ao exercício de 1983 (talões anexos), no valor total de Cr$ 296.483,00 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocen- tos e oitenta e três cruzeiros). II - O pagamento foi efetuado no dia 29/12/83, no Posto de Serviços situados no edifício que cedia a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Goiânia, vinculado à Agência Cen- tral do Banco do Estado de Goiás S.A. (BEG), conforme auten- ticações Os 636 a 641, com o cheque de n9 299750 (cópia ane- Aa), emitido por Bonival Talvane Frazão, contra o Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S.A. (COMIND)4 Agência de Goiânia, sem a devida provisão de fundos, conforme carim- bo de devolução no verso do mesmo. III - Em vista do exposto, fica determinado de oficio o cancelamento da quitação dada, devendo ser promovidas to- das as anotações nos órgãos competentes, bem como feito o 26 j21/09511 7 I. 5 2 6c. :"."),, • V- ens.; á MIM C • 1 I. amido -r1 pL ar. S ■••••"1111LUlaià-..■ Ju-1- (Mi I A 11 A (10% is." !kin!) 7 5 o 1;7: I ,`-'4J lb - • cilin m r-- r!•:.! wawr DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 744 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 46 resgate dos canhotos dos talões em poder do contribuinte. CUMPRA-SE E PUBLIQLE-SE. GABINETE DO COORDENADOR DE TRIBUTOS ERSOS, aos 25 dias do met de janeiro de 1984. Bel, JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Coordenador de Tributos Diversos maiminuued wamu arruo na aoika. SECFETATC.e DA ADKoisrmao ccoumporn p0 MATERIAL E PATRIMeen2 CCMISSIO CE mert441) EDITAL D8 ?CEADA DE MINS NI 001/84-CMP. A PREPIITURA MUNICIPAL CE CCIANIA, 'traria da Secretaria da ' Adeinistragio, toma público, para conhecimento doa interasaadoa, que fará ' MaIlaar em atendimento ao Processo nt 130.002/84..CMP., ia 15t00 hora* do dia 24 do janeiro de 1.984, após decorrido o prazo legal de dirulgaçio oficial • pehlicitíria, de mordo com o Detesto Lsi ne 200, de 25 de fevereiro da 1.967, Título XII e Lei a* 8.268 da 11 de julho da 1.97% t*Pftulo 111 Art. 143, ~ignita II. ma sede da Caordenadoria Geral dó Material e Patrieónia,ei toada 4 Rua Iaragui, el 1.112, Vila Aurora, neeta Capital, Licitaçia na Moda- lidade de TCWADA R PICOS para aquisição de Materiaia da Limpeza, Expediente Liapadae Imanam:ante*, daatinadoe 4 Secretaria ~leiloai da Educai:47C, cora forra normas a sepacificaçóes do corpo deste Edital. 1 - ESPICITICAcres trai 1 UNIU. QUAITT. 1 ESPECIFICAÇXO CU Uaid. 373 Fita da nylon bicolor p/ miquina da escrever. 02 caixa 1.212 Cia branca. 03 Caixa 406 Grupo p/ gramemador 26/6, Ca. o/ 5.000 unid. 04 Dmid. 2.142 tipi* borracha. 05 Ibid. 2.948 Lípia prato. 06 Impam 361 Papel almaço c/ pauta. 07 Moa 361 Papel almaço s/ pauta. 08 Caixa 366 Carborm oficio p/ piquira. 09 Pasma 2.364 Papel chae-ex 100. 10 Palha 2.054 Papel cartaz cores rariadaa. 11 Litro 480 eira liquida incolor. 12 Unid. 1.518 Apagador de carpete p/ qua.h.lo 13 Unid. 1.160 Caixa arquivo morto. 14 Unid. 1.860 Caneta asferogrfica "Dia" cor azul. 15 Folhe 2.614 Cartolina coras variada*. 16 Caixa 393 Cila/ médio. 17 Litro 445 Cola branca. 18 Caixa 736 Stincil 19 Caixa 127 Stêncil i tinta. a) Rolo 598 Fita durex 12/33. 21 Litro 2.403 Álcool. 22 Unid. 504 Balde plástico capacidade p/ I0 Litro*. 23 Pacote 2.370 Dom-bril - Pct c/ 8 unidade*. 24 Unid. 1.290 Cabo p/ rodo. 25 Litro 1.407 Desinfetante. 26 Litro 1.969 Detergente. 27 Pacote 2.550 Fósforo - Pct c/ 10 unidades. 28 Unid. 1.878 Limpada ds 150 W, incandeacente. 29 Daid. 1.725 Saco branoo maio. 30 Viola 5.790 Papel bigiinico. 3 Litro 1.383 /Agua Saaitiria. 32 Onid. 1.293 Rx1c de madeira c/ 3) cm. 33 Quilo 2.195 Sabim em p6. 31 thtid. 9.353 Saa.0 se ~0. 35 Unid. 1.326 Sabonete 90 Ora. 36 Unid. 879 soga°. 37 Onid. 1.848 Toalha da reato. 3B Unid, 1.284 Vassoura de pene c/ 30 cm, c/ cabo. 39 Uaid. 1.278 Vammoure de palha de coqueiro. 40 705 Vaamoure p/ raie sanitirio. 41 thdd; 2.144 Reata-AZ- grande lambo largo. 42 Omid. 359 Piroal atómico cor preto. 43 Unida 359 Fincai atónico cor vermelho. 44 359 mtiml at8mica cor azul. 45 Mátd. 359 Placai ateais:10 cor verde. 46 ~miga 53 Tiata p/ aime4frafo onr prata. 47 Praia, a Lustre adveio, franco of 100 c1. 48 Uaid. 12 Vaamemara de pisoara tipo reeideccial. 49 prumo 61 Detergente Alai. II •" 2~52 CeematIted cendleAM amearmial para participei& na tremen- te Lialtage, gelo pena de deaqualificiaota, pie a empasta seja acompanhada de Certiftemda de Temeria:e ne Cadastro de ~macadame da Adninimetrap:o Cantrm. ligada de líezhatipLa da Coibia, devidamente atualizada. Xii 1410P06T4 A empata deveri ara apremeetada em duas (2) via*, em pe. pai timbrada da firma. datilografada em linguagem clara, ase rasuras, mesadas ame ecetralidmw devidamente adelgada em todas as folhaa 841~. 1. A propneta, pujo pra= de validade niie podarei ser iea feriem e trinta (3)) dias, geri oometftmida ebrigaterianewta dee a) Dama e endereço do proponente; b) DaslaraçZ, da meeltaçgo e embeelaa:o a todas as norma e axiainotaa constaatihe deste edital; e) Asse de !atraia; d) ~ma de Pagamento. 2. Serio sumariamente; rejeitada, todaa a quaisquer propos. toa apresentadas em ~acordo coa se normas desta Edital. • IV PIEÇOS E PACAIEMTO 1, Cle proponentes deveria mencionaras praça* unitiriaato taia, parolais e gerais, Noa como oa impontes devidos por lei, (IPI, 11CM, etc.). inahmire finte, *afuroa e outros acorrenta* ou que vinham ocorrer e forem de pagamento. 2. A rio indioapío de parcelas referente' aos impoatoa,fre tos ■ outro*, significarí que oa preços 3,1 eu incluem ou quer nío saio cuia( vela, 3. ao será considerada qualquer proposta que oonsignar e aiimplammenta ~Pio sobre o preço saia baixo das propeataa das demais lici - Cantai. t. 6 • • - • e. km preço, 'era° sempre estabelecido. para a entrega dos Matowleia, no local indexado multe Edital. 5. A forem de pagamento para o presente Edital, será de atí 30 (trinta) dias, ,pás a entrega total doa Materiaie. 6. Fica estabelecido com local de entrega doa Materiaial,a mede da Ceordestadotia do Material • Patriorinie, Rita à Ame larogui nr 1.112, Vila Amora, acata Capital. r - Do c erIV RIO rE JULGAMENTO A Cametaú* de Licitação cospetiri verificar na julgamentos 1. Se a dommentagio a a proposta atendem as condilpiee es- tabeleciam' omite Edital. 2■ identificaçío doe material* quanto 1 momaidade atin- em& e lemecificaçaae oontidaa em Título 1 deste Edital. 3. Preços, prazo de entrega e pagamento. 4. Perveasa:da é qualidade dos Materiais. 5. Elaborar MAPA daa propostas apresentada, a emitir parecer 'Migando a 'reporta gaia Tantaloga., - cacoetes CENAIS A adja~ agrit feita ao proponente que, obeerradmi as ' coadljeatetabalaaidag eggs Edital, apreender proposta mie ~teima, me - diaMble aleedaea'a pela Coordenaderia do Material e Patr(gíatp,do Ordem de par- arairagaba a Neta dalapgalab pela Secretaria de Finanças, 1 conta da dotação araggegatídaprípria do vigente orçamento da Secretaria Municipal da educação. 1, Mesmo de abrnlsta igualdwie entre aa propostas de dois (a) me meia 1Mitaartea, precadhemoem-i o óeaeepote na forem a aegeífs a) rammsety imodiataasate, mora licitaçío entre aa firma' empatadme a qual earearei nobre e maior abstinente asa ralaçío à oferta. b) %medem dm ~erten golear fazer abatiam% ou ao falta peraaatir e ~pata. docLd3r...wá atravír de norteio malhado na pressa • ~miar daa firma ooncorraatag. 2. O mamata aariprogegaada s efatuado soa dotaçU coagia All" NO iler~118 program do wagredgio figurai,* de 1.904 da Secretaria Nb d edpal da Idelleepin. 3, Aprume** tieltaçío Federei ser anulada por vício, bem oo me teeneferida em ~de par gaurgedgioia adatelatrativa, eme emalem. htpc ta" eletfaats despeebe ~untado do Sagratirtu da adaiulatraçía, magoa do ata amiba ~g eme ~mas ca ladealzaség. 4. A falta de cumprimente por parte da firmo remmtbra dag medigíag pitem para a ~n et dm Materiais. reaulteri ag penalidades ' prertateesselole 5. Da jr•emets licitação colmei recurso, a mar .anifaetasáo mo paio de 2& (vinte e quatro) horas e dirigido ao Secretário da Adminietraçie que ~grei preferir a decieZo re 8 (oito) dias. 6. Ca canoa °elmo* alego reaolridos pela Comina* de Licita. tio, respeitados ou principio* que regem o procedimento licitatdrio. SALA DE FEDEX° DE LICITAI S, aos 11 dias do nes de janeiro' de 1". da Oliveira CCORDSIMPOR Aldeei Pínea "1 SsC TÁRIO DAgEtrISTRAÇÃO Vistos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — Na. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 47 "Dispõe sobre procedimentos bisi cós aplicáveis a ESTIMATIVA. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui ções legais, cumprindo o que determinam os Incisos 1 e V do Artigo 28 do Dec. 759, de 22//2/77, com fulcro no art. $9 da Lei 5.040/ 75 e arts. 162, item 1 e 204 do decreto 790/75, e especialmente as .dás posições do ATO NORMATIVO n? 02/83 - GSF, de 1Er/10/83, resolve bei xer as seguintes normas disciplinadoras do regime de ESTIMATIVA FIS CAL: Art. 1? - Os contribuintes do imposto sobre Serviços de Qualquer Na tureza - 155(1%, sujeitos ao recolhimento com base na receita bruta de serviços, que não possuirei escrituraçío contiblI regular, ficam sujeitos ao regime de ESTIMATIVA FISCAL. Art. 2? - A Estimativa sere baseada em informações fornecidos pelo contribuinte, em formulários próprios e/ou era outras coletadas pelo fisco municipal Art. 3? - O montante a ser estimado como receita tributável, encon trado atreveis das informações prestadas pelo contribuinte ou colhi das pele fisco, terá como valor-base o das receitas ou despesas tri mestrals, o maior, com o acriscimo de Clt (trinta por cento), a tf tolo de lucro ou vantagem remuneretõria do sujeito passivo. Parágrafo único - Como receitas serão entendidas todas as operacio nals e não operacionais relativas a serviços e, como despesas as o peracionals e outras realizadas para a consecução de suas ativada des-fins, Art. 4? - O contribuinte enquadrado no regime de estimativa, deverá remeter ã Prefeitura, nos prazos flaados no artigo 6t, a INTRE ( IN FORMAÇÃO para fins TRIBUTÁRIOS DE ESTIMATIVA), devidamente preenchi de - A 1NTRE referida no "capuz" deste artigo teri modelo próprio, conforme Anexo 1, que passa a ser parte Integrante deste Ato. 4 2! - Entende-se por contribuinte, consoante o descrito no "capuz" deste artigo, no caso de pessoa jurídica, cada estabelecimento sitas ado no MI:nitri:tio de Golánla. Art. 5? - O preenchimento de INTRE se fará com base no movimento e conómico-fieaceiro das empresas, relativamente ao período compreen dido entre os meses de outubro a dezembro de cada ano. Art. 6? - A entrego; da INTRE (INFORMAÇÃO para fins TRIBUTÁRIOS DE ESTIMATIVA), se fará dentro dos seguintes Pretos: ITEM DA LISTAGEM (ART. 52, Lei 5.040/75 PRAZOS DE ENTREGA 01 e IS • serviços essemelbedos de 15 de janeiro a 25 de janeiro 16 a 30 a serviços assemelhados da 26 de janeiro a OS de fevereiro 31 a 45 e serviços asgemelhados de 06 da fevereiro alS de fevereiro 46 a 66 e serviço' assemelhados de 16 de fevereiro 825 de fevereiro Art. 7? - O contribuinte que nio entregar ao Fisco, no prato estipula do, a INTRE devidamente preenchida e Instruída, deverá auto- encima drer-se na estimat va, passando e recolher o imposto pelo valor es limado. a partir do reis de Janeiro de 1,984, - O auto- enquadramento terá por base de cálculo o valor resul tanta da soma das receitas auferidas ou despesas incorridas, o ma lar, no período estipulado no artigo 5?, acrescido de 30t ( trinte por canto). O valor do imposto a ser pago será o resultante da splt cação da al(quota pertinente á base de cálculo encontrada, nos mol des da parte inicial deste parágrafo. 2? - O imposto assim recolhido, nio constituirá lançamento defini tivo, ficando sujeito á homologação fiscal. Art. 8? - A ESTIMATIVA executada nos moldes dos artigos anteriores, terá validade para 6 meses (MAIO A NOVEMBRO), findos os quais' pode rã ser automaticamente reajustada por Igual período, nos termos ore vistos no ATO NORMATIVO 02/83-GSF. Art. 9? - Será considerada base de cálculo do Imposto, a MEDIA dos maiores valores auferidos ou incorridos no trimestre. - O recolhimento do imposto devera ser feito mensalmente e o - número de parcelas de iguais valores. corresponderá aos seis meses para os quais hoje sido feita a estimativa. 2? - A falte de recolhimento de qualquer das parcelas, sujei tari o contribuinte a levantamento fiscal para apuração do total do débito e lavratura do competente auto de infração. . PINITEITUIIA et ~bem nue° 01 COMI SECRETARIA DE FINANÇAS ATO NORMATIVO 11? 03/83-CRT De 22 de Dezembro de 1.983 20, c Rilharem, boliches e outro* joitos Omiti- dos Dl Advogados, Atentes de Propriedade Industrial, Arquite- tos, Atuários, 'Auditores, Analistas TU:lite:q. fontaJo rei, Consultores, Dentistas, Econoniatai, Enpenbeires: 6.000,00 0,40 Jornalistas, Médicos, Painagiitas, Projetistas, Plano ;aderes, Psieginges, Veterin5ries, Urbanistas TJenico de rontabilidade AdmAcii4t.a.tres Cens e Nmcies, Alfaintess AuNILiar de FnferK-sre,-., Cineeratletas, Desenhista. Teenices, teuggraro-, GuL.mi Je Turie.D, testnladores de Apar-C 03 AgenerW:nr-propa.landa, Agentes de Propriedades Ar Ei.$ticas nu Literária, ;,leites e Rerresentnntes Corri ciais. Assessorei, Corretores e mterocdijïries de Den; MOvels e IrTwris, Corretores de Segurai • TituuisQuaiR 02 quer, Deeura4.,res, Delasnstradores, Drspachantos, fnfcs Cuarda-Livres, Organizadores: Pilotos Civis, Pintorvo em Geral (exceto de is&eis) Program-1~es, Publicitiírloa, Recepcionistas e uLN ti:Mie-ís de Ytri:a4, Amostram. Concreto°. e Cong7 Eqt,imo-eiv,:os, Modistas, chitetras, 07 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 744 Art, 10 - Definido o enquadramento do Contribuinte, o COORPEMNar. GERAL DA RECEITA TR1BUTJÇRIA it,WP :,TI1AT1VA f NnTtr! CAr. A9, que conterá a qualificaç.t. do d base de cárc_u lo do imposto. a aliquota aplicável, o ~tante du liupusto à sei- pago c o per judo dc validad, da eStIm.LivJ feita. Parágrafo Onico - Decorrido o prazo dc reciamacàesou decididas cs tas, a estimativa constituirá lançamento definitivo do crédito tributário. Art. il - Após o recebimento do TERMO Of ESTIMATIVA C NOTIFICAÇÃO , o contribuinte terá 15 (quinze) diaS para proceder ih reclamaçãç quanto ao valor estimado. Parágrafo %ice - A reclamaçáo, que não terá efeito suspensivo, de verá conter obrigatoriamente o valor que o interessado considerar justo e ser instruída com os documentos necessários â comprovação deste montante. Art. 12 - As reclamações relativas ao REGIME DE FSTIMATIVA,seráo de Cididas pelo COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA, com recurso para o SECRETARIO DE FI!!ANCAS. Art. 13 - O enquadramento do contribuinte no RECIME DE ESTIMATIVA, não o dispensa do cumprimento das obrigaç.es acessôrlas previstas na legislação municipal em vigor. Art. 14 - Os prazos de recolhimento do Imposto obedecerão o dispor to no CALENDARIO FISCAL. Art. 15 - O contribuinte sujeita ao regime de estimativa, facultara vamente poderá emitir notas fiscais de serviço aos usuários, neste caso, deverá promover e escrituração dos livros próprios. Parágrafo Onico - Ra período da 'Agencia da estimativa. sendo o va. lor das notas fiscais superior ao da receita estimado. o contribuir te, no fim dn períodp, deverá recolher o ISS da diferença dos valo res apuradas. Art. 16 - O contribuinte que aso cumprir as determinações do ar- tigo 7? deste Ato, e ainda nio estiver sob o regime de estimati- va por Imposlçio fiscal, estará sujeito, no ato da fiscalizaçío ao arbitramento do imposto do período anterior • fixaçío de esti nativa para o período seguinte. único - 0 arbitramento deverá ocorrer apenas nos casos de difis rança apurada no movimento tributivel • omissio de recolhimento. Art. 17 - fluendo se tratar de contribuinte com atividade mista ' (prestocional, comercial ou industrial), os valores constantes ' da INTRE INFOMMAÇÁO para fins TRIBUTÁRIOS DE ESTIMATIVA, deve rio ser proporcionais, referir-te-io apenas a parte de preitaçáo de serviço. Art. 18 - No cas& 5 de firma nova, os dados para instituição ou au tomnquadramento ni estimativa, deveria ser relativos ao primeiro mis da funcionamento. Onlco Havendo 4traso em qualquer das situações previstas, os dados deverão corresponder a médio dos meses em funcionamento. Art. 19 - Exceto o propristirlo, para cada profissional autónomo que trabalhaepermanentemente no estabeliclmento, a receita esti cada será acrescida no valor correspondente a (4) quatro U.V.V.G Unidade de Valor Fiscal de Goiinia, a título de comissão recebi da do* profissionais pelo titular do estabelecimento. Onico - Esta regra aio se aplica is atividades deitem 25 do artigo 52 da. Lei 5.040/75. Art. 20 As infrações cometidas pelo contribuinte sujeito a ES TIMATIVA, serio punidos conforme o disposto na legislação munici pai em vigor. Art. 21 - 0 presente ATO NORMATIVO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrirP•. CUmPRA-SE E Pil9110.UF-SE. GROINETE DO COORDENADOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA. aos dias do mos de dezembro de 1.533. Bui. Jo+.c Prudentr e. rnin ••• aso nnte d Olivoire - COORDENADOR- Viutu: rcon. Cnllo Cr,mes da Silva SuntAnI0 FinANÇAs 1,91I4 TABELAS PRÁTICAS PARA COURANCA DO IMSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALAULR NATUREZA-ISSO TABELA I EMPRESA ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS ATIVIDADES PERCENTUAL S/A BASE DE CXLCCLO 10% 26, a, b, d, a, f, g e demais itens e rc Todas as atividades tenção ou fonte TABELA 11 PROriSsi0mis AuTON0m0S ISSO 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PkGINA 48 Vi .i., : iÉ•1;1. ;iIva Sc..rçl lio de I in,,nrds ~unis, ri- cnumn amistio-lies.ous SECRETARIA GE FINANÇAS COORDEMPOORIA DA RECEITA ATO NORMATIVO ti.1 DO4/83-CRT O COOR01:40001 GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA, no ueo do euas atra buiçõr,s letais o, considerando a necessidade prática de conver aia dos valores das tabelas para cobrança da ISSQH dos profissio fala .,utona..us e das Taxes pelo exercício do puder de policia e pela prunt,tçao de serviços públicos. RESOLVE, aprovar e adotar as Idbolas de I a XI, anexas, de conversio em cruzeiros, dos toe ficiPnios aplicáveis a UVFG, para cálculo o arrecadisoio dos re foridos trihnles, no exercício da 1.961. COMPNA-SE E PUDLIOUE-SE GADINFIE 00 c0rAGERA0OR GERAL DA RECEITA TRIBUTAR/A, aos 26 dias da mos LieDezembro de 2.963. 'ATCItE2A DA ATIVIDADE inrosT0 FIXO prteravAL MENNAL - Cr$ SIA UVEG NO DE ORDEM I Pror.CLIcvm (prikri,eI t.(1•1 ProeisifinNu.,, Secretários, IrddulnÉP:i e 11 .. • • •1'1; !:e —,.•• 1.1,, ' i, . ,1,. 1- je,,1., • 1%,•1 ir+, . , ti-, , " ■ c • •••.1...11 • •m• I- .1 04 2.250,00 0,15 ,,,r; 4.500,00 0,30 3.000,00 0,20 PERCENTUAL SOBRE A UVFC N? DE EMPREGADOS Cr$ 10.875,00 108.750,00, mais 5.430,00 por empregado que exceder de 10 597.450,00, mais 2.610,06 por er:.=regado que exceder de 100 .■••1=1••• ■■. At& 10 Acima de 10 atã 100 Acima de 100 0,725 0,362 0,174 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — Na. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 49 credite' de Assoalho, Restauradores, Revisoress TaxidiF mistas, Zineograftstas e outros os Amestradores de Animais, Bordadetres, Carregadores, Car roceiros, Cobradores, Costureiras, Desinfectadores, EW cadernadoret de Livros e Revistas, Rigienizadores, Lin ',adores do leévois, Lostradores de Bens 11-oveis, Profi7 'tonais Auxiliares da Construção Civil e Obras ilidrrj lies', Vendedores de Bilhete' de Loteria 750,00 0,05 Barbeiros, Labelereiros, Eanicures, Pedieures, 1ratado res de Pele e Outros Profissionais de Salão de Beleza, 56 conforme classificação da SUNAB, tono sepe: a) - Profissionais de Salão de la. Categoria 1.350,00 0,09 b) Profissionais de Salão de 2a. Categoria 1.050,00 0,07 e) - Profissionais de Salão de 3a. Categoria 750,00 0,05 Desilis Profissionais nao previsto" nos itens amaria res.aeima elnssifiendost a) -.Profissionais de Nível Superior 6.750,00 0,45 07 b) - Profissionais de Nível MUio e) - Doires Profissionais não Classificados nos itens 4.050.00 0,27 anteriores .. 1.050,00 0,07 1.984 TABELAS PRÁTICAS PARA CORRANCA DAS TAXAS DE LICENÇA TABELA I F15 .t.è.a LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, EXCETO OS DE CRÉDITO E SIMILARES N9 DE EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS -1 ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Cr$ PERCENTUAL SOBRE A UVFG . , Cr$ PERCENTUAL SOBRE A UVFG Até 10 Acima de 10 atá 100 Acima de 100 7.395,00 73.950,00 mais 3.690,00 por em pregado que exceder de 10 - 406.050,00 mais 1.740,00 por em pregado que exceder de 100 - 0,493 0,246 0,116 6.525,00 por empregado 65.250,00 mais 3.255,00 por empregado que exceder de 10 358.203,00 mis 1,515,00 por empregadoqu exceder de 100 .0,435 0,217 0,101 4 TABELA II LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS.DE CREDITO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES 1.984 TABELA Ti - A LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, E PRESTADORES DE SERVIÇOS, EXCETO OS DE CRgDITO E SIMILARES N9 DE EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS . Cr$ PERCENTUAL SOBRE A UV FG • Cr$ PERCENTUAL SOBRE A UVFG • r--------- Até" 10 5.910,00 • 0,394 5.220,00 por empregado 0,348 Acima de 10.atá 100 59.100,09 mais, 2.940,00 por em 52.200,00 mais 2.595,00 por empregado que s. pregado que exceder de 10 - 0,196 exceder de 10 0,173 Acima de 100 323.700,00 mais 1.380,00 por em 285.750,00 'roais 1.200,00 por empregado . pregado que exceder de 100 - 0,092 que exceder de 100 0,080 TABELA 11- LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE' ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS E CORRETORAS DE TITULOS E VALORES PERCENTUAL SOBRE A UVFG N? DE EMPREGADOS Cr$ 8.700,00 0,580 'Até 10 • Acua de 10 ajpé 100... Acima de 100( ' . . 87.000,00 mais 4.335,00 por empregado que exceder de 10 ' 477.150,00 mais 2.085,00 por empregado que exceder de 100 0,289 0,139 10 'Acima de 10 até 100 AzIma dc 102 Cr$ PERCENTUAL SOBRE A UVFG 1.080,m 0,072 umomo mais 540,00 por empregado que exceder de 10 0,036 59.400,03 mais 270,00 por empregado que exceder de 100 0,018 B -10R '2S VE EmrarcApos 1 PERCEDiTUAL Cr; 09 DE mem UPICITICAÇãO 1012E A UYTC DIÁRIO OFICIAL DO M1~10 — No. 744 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 50 1.984 TABELA III LICENÇA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS, COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO (ISENTOS CONFORME A LEI N9 5.880182) TABELA IV LICENÇA DEVIDA POR CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES E SIMILARES i • PRAZO DE PERMANENCIA Cr$ PERCENTUAL SOBRE A UVFG Por permarjncia .inferior a 1 (um) rias 11.600,00 0,725 [ Por permaancia de 1 (um) a 2 (dois) meses 21.750,00 0,450 l Por permanincia acima de 2 (dois) meses 32.625,00 2,175 TABELA V LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM HORÁRIO ESPECIAL — POR MA DE EMPFECADOS Cr$ PERCENTUAL SOBRE A UVFG lAté 10 ,Iscima de 10 até' 100 Acima de 100 120,00 1.200,00 mais 60,00 por empregado que exceder de 10 6.600,00 mais 30,00 por empregado que exceder de 100 0,008 0,004 0,002 e 1 C - POR LNO N9 DE EMPREGADOS . Cr$ PERCENTUAL SOBRE A CVFG . ¡Até' 10 /A.ina de 10 até 100 ; .. 2 . _e eN ri fAcima De 100 I , 3.883,00 • 38.850,00 mais 1.935,00 por empregado que exceder de 10 213.000,00 mais 960,00 por empregado que exceder de 100 0,259 0,129 0,064 NOTAS: 1) - Para inicio de atividade no transcorrer do exercício, a Taxa de Licença para Localização terí como base de cílcu la o número de empregados existentes no dia seguinte ao licenciamento. 4,,,,,.....\ ,,,2) - Para a Taxa dc Licença para Funcionamento, a base de cílculo será o numero de empregados existentes em 31 de de tembro do ano anterior. 1 Per ano-Doc. 57E, do 13/6/EN 0,769 11.5)3,00 ticup 'Au o txtecleto ot cometem OU ATIVIDADE ANIMAM Liana maa trettegIe ot mem DE PUBLICIDADE CH GERAL Pti/OW3 1 PERCEETUAL 1/A WPC Cr$ Por dia-Des. 578, de 13/683 0,030 450,00 Por ias-Dee. 57E, do 13/6113 i),I20 1.800,00 dil 5) 4) ,,,,,, 41 1. .... .U. ,,.. .t .oro de comerctuna,, rcuslt.trrolu ou '. i• ■11 5 . 1...irr is- ,ill:, . é .........- prestou-ues1 l I 1 0,077 0,072 -•.. Prr,:.,ary t i 1 oP., 1.Pd ,. ir$ ' 'i ; 1 2.2 - urr-IlÁk5 • -S,Ti:W.:•.;7.:77-J.'11,d---------.. 2. 3 - 1.3:11 r_áy.., UI. 3..r'„ i .4.1-:',33.1t.;!. ,.: r1.1'0!•.-11.43.,S frOi.: .. A UY:-C, Cr$ i .1.1i :r • ''rt :7, ,31-1.7.: , 7.1. i! L.IJ: ir.k :1J----- . -- - - -- - ---- 1' - '0, ! , - : '2. ■ '. ..3;7 11 I!. ...! . %; ...:114i'11i1 ..i.: , 1 0 ,(' P/ • MS,i'l,1 - --- . 2 .4 - 1:)4.1.1!::;In5 r • d) iss,sa (h. -ui.; (h cd.culht.A•oto nni1 to1.10 1- d .V, é " d ...ri... 0 • (11 h:4j ili; 1.1r St: le' I. ,a • : '5 . CIRr1Nru47. s 1 Cr$ SCE,RE A Ceic; 0,014, 1 21 1, d,.1' e 4 4". 0,145 , 2.1 .,001 o, sá, 1 2.17-1.01/1 PERCCNIPLF, SOBRE A uvrr 3.2 ,EXPUWI A0 DE ALVAa DE Llir:ÇA _PAU PU:CEM-LM, RE1WS1RNA L}' ACKSLE10 SARE A jVFC Crf J Cr$ 114 DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO TABELA VIII 1.10ENCA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTOS Ediftcaçao de até 03 [trZuI pavimentos Ediliceções de mais de 03 (tas) pavimentos OBRAS DIVERSAS, por metro quadrado, linear nu outra mr!dido aplicíve1 DLMOLIW, por metro quadrado, de ares da edi iesçao a ser demolida EDIF1CACA0 EH GERAL POR YETRO 0UADRA00 DE ÃREA ÚTIL DE !I50 COBERTO EdificaçÉo de até 03 ([rés) pavimento' tolificaeío de mais de 03 (trio) pavimentos RECONSTRUÇÃO DE UlIFICAÇOLS (J.11.AL, PJR METRO QUADRADO DE XREA °TIL DE PISO•COWRT0 e. PLÇZCENLIA, Cr$ SOBRE A i1V r ea, 0,020 - 300,00 0.015 225,0E pLlit:._;:A SOU% A USiti: Cr' 11,013 195, 0,010 0,008 120e' 0,1113 1 Execuçdo de lotitin,,,nto* em terrenos particulares, pot lv te, drunontando as praças, espaças li-vres, arras verdj destinadas a rdifkios e otitro4 equPeamentos orwanos 0.200 4.350,00 TABELA IX LICENÇA PARA owAçÃo nE ÁREAS EM VIAS C I.WKADOMOS PCBLICOS NAS VIAS, P& AÇAS E DEMAIS LOCRADOLS KBL1L-OS "A" çç FEEC::NICal 1SOBRE A 0VFC Cr$ PERCLNUA1. som A uvr c n. ,(.:.tda hnorVos,, por ts:Are quadrado 0,010 150,1' -I b 44-1.i40 Vli oditte.3,à0, por cerro vadrodo 0,0.'56 Bcl.,00 -0---- (e) .- Int- ,-.1... u LÀ).:p "A-, var- efeito dr robiança.tio laxa .0 que 10 refere e Pre‘e,1 ir ir....: us e..tanclecisu,ntos que exploram * comerei:11 Znill, a . tndu‘tli3lIaa são e., .,,,:!;ita de q-..1.,....r prviluto inflomrs.vel, qarnieo no perrotolimico. borra cha, ..-..ites, papéis, hera, tecidos, alcuão, nylan, Largai, estopa, crina , co..1:J ,, wJeira:, co..-t1-“s e Outros produtos semélhantes e inflamSveis. (")- rple,Ium o CUPL) "n", os .1emart estabelerimentos comerciais, industriais ou pro.1 --u.lis, ,iáo eoupr -hdteJs no GRVIO "A". 3.6 - 111.W:WAM NÇO LOTES Cr$ a) b) a) b) e) Vide trem 1! das observnjos. TABELAS PRÃT1CAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE EXPEDIENIE E SnKvIços u1ams05 TABELA ) Cadastral ou esquematica, pot prancha Por foto 18 x 24 Por foto 24 x 30 De loteamento por lote Por teus rr met'', quadrado - Recreio 573 de 130433 0.11311 f 570.0° ; Por avo e pmr in,tru - ¡h, lu,,,J a, fij 4.iae0.3 ,S.Z_aw , Planto çuadra, por unidade 1.3 - EXAME TÉCNICO DE PROJETOS OU VISTORIAS 1 - ATOS DO INSTITRTO_DE PLA:1EJAHENTO MUNICIPAL - 1PLAN 1.2 - REPRODOÇA0 DE FOT0GOAFIA5 1.1 - RErRopuçÃo DE pLANTAS 3.10 , .', (,.!:I it• 10S S}0;; A . - ,:.o cr$ • a) Lm-,a.. , rei' - ,"é .0 s.;h 1 ltura rosa 0,145 2.175,r s. h) Inui,-çoo cu reinumaç7to cm carneira 1 0,484 7.260,031 --, e) 1 ... .1., ri•I ■ , N e L''.:7 ;,,Veria 0,5W 8.700;01 P/-TEMI-AL 1 Cr$ I SOhRE A uvrGf amtor1a. -.. s. 11,i,AIN [comti 0 100(1 15.090,1 i d) nsuwaç ão auF:cs .1c vemcido o proso de decomposiçíio 0,121 1.als,c); e) Exum(Nha a,Si venefe.., o prazo s1,e deroc,NiiçÃo (o;.enecidos 0,058 870,001 os Ve.v: 't , i• :..is . 1 0,5nt 7.530,M! PERCENTUAL -rup.., ,:• o. a. :tio, lave á. !.1..:• a-as. i 0,502 7.5'3.1,:.7 - 11 n Cr$ 1 R) "ls' ít , , .T.in..:a Cl rvia64, de os,...ida SOURE A uru 0,145 2.175,01 h) Imito d, , .fle,Eaa - ReF un,:d, j,taXu, CRIO,:at.i, *:-+ usa • ;$.1 et; :-,..suríO 1 0,300 1 0,290 4h50,01 4.506,0r; 0,200 4.356,00 crs SOBRE A verc 0,014 210 ,1)1 3.11 -1.7111t.1ç-,', 5r.evAl1çarf0 01: paxá I.' CA ENSTkO st I PCPçESRI Lu: a) VirIC:.1: , 0.151 7.3B ,o0• b) dr trai, 3 he....4,11 1 0,101 1.515.001 e) , arttA 'ért's e sim. lares pn: antdsde 0,!45 2.175.001 d) Bnixn de C.,- astro ' 0,145 2,115,00 a) b) a) b) PERCENTUAL 3.e -EXPEDIÇÁO DE "RABITE-SE", INCLUSIVE - VISTORIA Cr$ SOBRE A -.WT. - ---.i* -1 Por modo ,,cladraRis de oteã ed5heado. :Ii731V FIA- 4'14 t.4,..I.. :4 dv píso £J-..uIto Nom, isomi 90,00 PEMESTeAk. 1.91.; ,"r5;=" 'E 9tPOSUCADOS iSONRE A IN7:11 Cr$ Po lh =e11,1 dri írsçao 0,153 2.385,1, .4 ur animas, por cabeça e por dia eu fração 0,05R 870,1.10 •t • S.O.._ 4 1,:,V!. Cr$ 4.35C,00 B.700,01 2.175.:1r 2,175,00 2.175,00; 4.350,4. 2375.0cj .150,03 fl? 1.118{1.0J DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1IO No. 744 Auto-falante, radio, vitrola e congéneres, por aparei 01 lho e por ano, quando permitido, no inletlor de esta) 1/aluimentos ern,,,rtisis, ihJustriais e vrofissiorois1 Idem, por aparelEo e por mês, quando inntalahos cra 1 veículos para fius de puhlic:dade eu dituaçao 1 rroPag0n.Ia por rieio de conjuntos musicais, sor dia ! 0.175 Anunctus sob forma de cartas ou folhetos distribui) dou pelo correio, em mãos ou a domicilio por minciir 0,145 ro ou frae...,o Anuncias nu interior ou eN:error -de metculos, porven cujo e por ano 1 0,145 Anunceos cm faixas, em logradouros publicas em borá / de teatro ou CaSàs dc diversues nu interior de rstal belerimento, por faixa e por sés ou fraçao Aáuncirs projetados em tela dc cinema, por filme 01 chapa e por mís nu fração .5 Anuncio lurÁnow, letreiro, placa ou JiT.T"Lm netali CO ou nato cum inCiração dr profissu, arte. , comércio eu indUstrio, ;some ou endereço quando colo rada na parte externa do qualquer prédio, parede. mu ro, poste, armaço ou áparelhu semelhaure ou connào: re, por aurwcio lushilsouu. letreiro. pl.,ea .11sfic-m1 por (mu, metro quadrada ou [raça° o por lutai Pfilnel. eMta.r. o. im.stmr rcdovadon fid pAlly exlvrnal de eorlifíriuy etu fi•.tda: p r ya.tiauer In,,5,:.0 r UOÉ tades para a, vi,s nu 1 .nr,rad.110os pU4lirms, por auo, mcrru qundrodo ou Irin.,° e por loco! 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 51 r I •t) 'kl:o:- •t1,, .I•.. t) . w•1 11 I ra• , I. II,. 33 11.1:,a5 • 1,u4k , • I GM'r 1.455. , Aj 3 - ATOS DA SECRETARIA DE AÇÃO LoBANA PunCENTs4 3.1 - EXPEDIÇÃO DE ALVARà DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO Cr$ SOBRE A Ull1G v2 uva Ulhona 0,145 I 2.175.00 ha lana E-:pansão Erl.ona 0,110 1.740,00 02 03 04 05 06 01 08 OJ 0,290 0,580 0,290 0,145 0,050 0,077 a) 0,290 4.350,01 Vitrine poro exposic:io de artigos estranhos no ner_j 10 cio do estabelecimento ou [durados a terceiros po7 vitrine e por '.lãs ou fração a) Na Zona 1211.ana b) Na Zona de Expansão Uroa.4a 3.3 -VignidfAS ELI l!VEIS E OUTROS 0,145 2.175,00 0,110 1.140,4 SOBRE A UVPG PECENTCAL Cr$ Vistariao ~the a), . Em 7.0114 Vilydna. P01propriedade 0,319 4.785,00 b) Em Zona dr- ti:pansÃo Urbara, por propriedade 2.385,00 Vistorias 1.%pecia1,s pura PrevtnçÃo contra Inciodio. Reno vãvris Anualmente: . CRUPO "A' (f) a) 1 - Até 100m2 nu fraiiiio e por ano... 0,507 II . Aeiwo dr I, - .2 nu fravio c por ara 0,101 1.515,00 GRUPO "./1" [s.') I - Aié 10972 JU rrdçiiie pur ,7 2.385,4 0,159 II - &cima de 10jr17 au frEllo r por ano 0 043 645,00 hlr(11.NATAL 3.4 IC-IARCAt,A0 DZ LLIES, POR METRO LINEAR SOBRE A 1,11W, 10 150,00 0,007 105,00 a)1-- l'ã a rnimtraç-o, a I 'u da ;) nica L)) PPla RI:, ..,.,t.,,,•aa, i,:.. da pia. a s 3.5 - NIMO 3t4e) E étENI','IAAÇÀO DF EDIFIClOS a) tráiw a "'"' li) Na lana dr Exp.u.sool/rbana PERCENTUAL SOBRC A UVFC 3.045,vJ 2.385,1'3 PERCENIUM 3.3k -ALINRAN:NTO E NIWESJO1.71TO POS METRO QUAURAICED Cr$ SOBRE A UNPC 1,1 .Z.s.-; Ticir+1 .. b,(A3 645,40 Na 'UH-ta Expinsí0 Urbana.-, 0,029 435,0£: Por dia o por aleiro qu-ssredo ou fração 0,(114 210,0J 1 POr W:s e por metro eisa.,ra.;á 0,145 2.175.1 . ; a) Por ano e por metro quadrado em froç..io 0.725 10.1175,;::s ! ... b) nn. NAS VE1BAS E 111.G,1005 M".':IC1PAIS iCkr.LR11:2A. Cr$ -1 2 - ATOS ;DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.12 - E2-eihrE0, PER:.1.5sa0 E VIr0álA INL SERVIÇSS TRÁNSITO DE hALENIVAL 50à:,1 A INFG Cri 2,1 BAIXA DE QUALQ43,1.R NATMEZA I IP:P.CCNTUNL Cr$ S0N1-; A vIC a) 12) R. ,1?. ■ i 1 o ene .11:t , •rc. fi ,.10 ou de t ..-t 'rir, • ,r ■ : •• - ■11, 1 0,203 1 0,072 5.045.00 1.080,00 A t A De eIrk Aeipia de 401 ••••■••-n1~E, .~1~Y.-••••••■••••••••••=a CWSERVACL,EN 1•-•••••■■••••...1,w 1SC.~ 4 ••• - nin .■••• - 0,921 1,1511 1.52 1,740 Cri -/ 11. ,45,N1 17 ,4Cg1,1 -t 23.26 i,1 26.10-0,0D 1 a para quaLaquer fins f 0,/22 1.P••',JJ Atestado" de qualquer natureza, por lauda de 13 linhas f 6 - TAXAS romf.Ns X AD5/IHISTRAÇA3 MAL 5 o 4:1 Cnn , 411i1-4.1 ..a~lecx-ruzu ore-ander que, 4 do rtvLu Jv evrvekos, vciliior, no prj pren eata.ei.. Lao, Lv LaaJoar, 1451. ,u estatí suje5ta Au !.1 .1,1 ku, 4.i' .. I CCP k Là 4t'ul.k 15..1 ,401 M .liafitte feri. 4) - 1 1i,:podo pejo IJ.1 - O árç_ .; ■ • . •-náicr ml, ratai,i: .1, .. 7. I, Se fi, 11 , 12 v 17 .;■5 'f 1 Àt' • " • • serei • ladoató o dnre em relasào a ceda profisuional habilitado, seja "ócio , empregado ou niiee, quem preste seryi.;t .:rem da a-rie,..:ade, embora assumir do r•ui ter)... da 101 apiit:Jp.,4, degele que: 1 - liwite.-se a 1,)-1,.taiça.1 se rerviçoa especifico' do ;irra de habilita V741, !Ohm t..nif„,zi.!,41$ 411, a .:.-..W.M.5.15; da ;alie, t.t µter I IR V7./R). II - potate•• atg w41;1ou de 2 (data) enluve-vida' • nolaçan a cada aã eiu; I/1 da aee.eca. rel.... de u.. -selusivt no trabalho snal , ,a-uff.rieuais; IV - le ti. .541w n,jht tr.i.oll.a perlar." d." pwriit~ ed.rvk.h. e.à wieciePs de. Cr$ 1 - . • • -.e ata 4- 5•411.1áLlIt n.. *afiando irr 415 hal.10 nu preço • e I:: 4 .. ee A ,,,G . . • 4,' ARCA .1•••••■••■,■•• Si a 1'. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI11O - No. 744 4~411~4,~ieffleemurem~m~m.~4~~~omumwm~~peare• 31.01.1984 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 52 pelo lavrotura d. triles de peil-qivo de est..,1e,•.cevorn n favor da emprega em pV,%141 I 0,9A9 Pela 1-ter:din.. ue• de t- r ir.•• ■ siakCe4 .4; vai coleei de dlIWICL, OPI anadadu n) 1 1 e:041 29. té, , Autor') r 1,. p.n .i 114.5.yl.. s 41•• ■• r, ...e. 4', 4 ce,'572 111 1.:' • , Errissáa 2.1. via de metrienhe Õ.j.072 1.1.!•:„1•1 1 de 4,14% r 2.1 7' Tranefer'encia de priviié.nitea para enplordçío ..e. vef..las I ----1 de aluguei e (c/eedloÇão da 1.Pí 5.995.1821... É 2.9/0 43.57'∎,90 TranaferUcia. LR, outioa presili,,rus 1 1 .117q, 1 L3.t.' 1 ,1.00' Vittorial provia. - ( re vogada oh ei 5 -915 /!3.) .. 1, 350 1 ••-••■-...1-.- •■••••• - --•-•~1• -•••••• • • H 3.13 - MATRICULAS DE CIES E RENOVAÇÃO AM.A'. 1m a',11:45. I Cri I ,S.,1 A LVFG/ --1- ____5.,- , -4 iniciai^ por anises', al;ra do preço da plata ..... 0,097 1,4”,úoj Renovaçio de matricula, per animaL , t7e,(?•,,,. 735,4. -------_,--i- ..-•-- 3.14 -EXTINÇÃO W. WRMICW!Kus MA E IVUON OS 5,.orI1,...CS i ADJACENTES), ALÉM DO PnÇU DA WH:lia:10A . ,.. ----• ..t... , . ...... -!---- - •••---; 3,15- VISTORIAS PARA INSTALAÇ)J,4 ID. V1TlillaLb, Td1005, ES 7 ril.C'-"L :non', A ::vec; et$ De vitrines, eatores e toldam por metro quadrado 0,029 41-.),ao De mastros, por antro quadrado ... 3.16, DOS FEC1105 E U/VISOLLIAS E DOS YASSUCS 1x Ph 'VI"? 1 0,)qi 5.865,1, 1 I., 12t a 15k-.2 il 0, -..d ., Lic 101 a 12$512 0,493 7.371,[ 1 11.76J,Ord De 151 a 175- I , I :J,'...1 10.2.15,u.i De :76 a 210...? 1 t,r.1 1 11,/45,0:, r I ,,,,/1 k 14.565,C' De 201 a 225..:' Der De 22!. 251 a e 25.x., :11,.,i f :, , '3 1,1e' 1 17,án: 20.445,e• De 501 a Pdkui 1 i, .51 23.765,00 • De 151 a .i••: • ., a3 29.145,N De 401 a 4N.,...7 .e,..,J 1 36.315,00 I De 57; A 43 .51..1.iAl De SaT a 4.-7 1,43 I 515.095," i De 4.j., 1 m iY .:0 l,.4 i1 I1 58.0,Ou De rili a prim.,' I 4,-,-. 1 65.251,5. 1 V5 11"11 a '1 4,11 55 I 72.G45,G.:. De 10/1 .1::".• t S .A.I.' 1 87.M,Ca De wl e 1U!', .. .1 ,mmwmpena esne=a. wm.mi. .- M.m,.~.~.~.0..ffir silli~affill 7,743 1 116.14-o,0J 3.0.41 TOS R MASTROS 0,007 1.4A,00 L,R! PFR5-1':TOAL Ceuairoçao de atros uns terrenor edificados, tipo Laer,;., por m•ktrn Itne4r, pendo 0 valer da ccear..elça curgetpta,..-o te no curto de servion efetuada' Coustrtvno de pua:gelos, tipo podrrio, éor •m Lr. tiE.vr..»,,, acuo o ralar do cobrança correep.nécnie ao enato .ias serviços ',roteados 1.17 -IkAS DLPRICIA1i.ie.S ou L-.;bti:JIÇ:r.N rt.Rçar CrS isny,:,£ A INFO el b) a) b) a) b) a) a) b) a) b) • De pavimentação, :koins, ,earariox, ---r inire, bueiro', muralha", hainestrelae. POne3 t ír5JOUS, ligepaÉfiiN e wai,ri vei. e 445 d1.5.111É4.~# agia trotes noa logrudnvret 3.18 ^ fiD Er.FLALA1:-:TO D hã-aca. de revC=:-.4rinnte D,145 ,LJ 1 De carrinho' 17.1 oe'Nelnntet e shi1ar.e - 0,145 2.17i,00 3.19 1WANSFERraiAS Etc: tRIWUCIA SuMia, A ,..,1•C Ce1 Para expleraçío de bah,ros de rehtlda5 1'413 caplaraçoe de "Noto fixei" te ou'.olanie r-- 4,150 0,1170 I P' 1 [4.1 , • 4.1 - ATOS DA ADMINISTRAÇÃO CERAL I PLgl'N::,,.. tr s . iNr::IR ; IAM: I Cert.fdoes por laaa de 1-.1 lin%aa j d7r2S -1 A535B0 Inscriçio em concurso I 0,411 I 6.....,.eii Fotocópia* for folha 17,029 a !. .: . 14 i 5 - ATOS nA SECETARIA ak EnCAVZO a) b) c) a) r.;OLikkl.. A 17FG Cr 1 t - O pammentn interal do IPT:• pala "paruola jotea", dentro du prazo de yen cimento da la. parcela, assegura ao vuotribointv um deiçuutu de ZUX (via te por tento, cale.orodd achre o vaio, Ame Trikatr.' (Impeeitna e Taxai vin Culadas) (519, ert. 24, da Lel 5.1140/75, alteraos peta Lei (•.04.2/13). 2 - NN, sabe de púg.r:mt.0 ?andado, o cAlkata triP•tetriU MCCR c~rddu cm ORTN - Obrigaç?.." Reajuatãeeis do Teae.ro éphum prazo defi ilida pata paaaceentu da primeira metia , art. 4m Lei 5.6/0/75 alterado sela Lei e" 6,5f..2183). 3 - bata It;WzN há .40111 ,....y.•.„... causa l). doa ce b:.■,,a111111.-Nn. 5, fie,VIejçl.4 pruri nais e encalirei reseenvraeas (art. 53, 11 da toi 5,e40/13), 4 - Nur termos 4:1 pnrío,rifii 1-;diCo da art. 51 41a Lei 5.-UkOi75, U■diho TrIboió riu 4e1.ieepal, Laureei*, pura creitu (,r1 pass....ntt de to, u a) - uda:.-11k-r •-e,s dv 2 ,.:À‘) . humlvet tit.41u. um exceoçíu direta ou et-e Cli b) - níAn var 1 sua u•a• . tro de ai kceer,,eiciea. a) a) b) a) lotpc içai" do a vara ruo etip4ifiwas b) Austudo nío cianatautvi desta tek4elte e) CcrtiOoes cio "andantes. deita t. d) Laudos de avalfaçÃo de ecoa ago.:veia ou os tisna do enportaçía e) Transferiu-heir' de priviligios, por dto da Preftito f) Chncessiíes de privai:gire. por ato do Prvfeito +-- Remoçao, por cetro ChAyvc c ):raças • , --I 6.2 -114 LIMdL.ZA 1.01L$ VAGOS 1-i1pc44 ¡Ar F.1- Itaçagea por lote 6.3-DA roma v. extlyOu r).•. UN.WS a)"- Pela pata, ,-„hg. -17 111 Pela extInçÀ cau-pleto, mníe')de ojks 1 1.1 ar. • NOTAS: 1) - A taxa de vea.r.ria tcreviol pira r, ̂ ,Y ,: 11 ~IA 111Ç,1511.,,, II , 84.1.13W41.1tr, uao atkure ..ocieiur mente. 2) - tt pnfinento da losa jr eXpL4J1P1d.' de WírJ.0 ora çx.1,4 a Cl, 5 p...h yi da taxa relativa a. Pe./0i dr :'■.1)k:., ....er. 6.1 -DO L114; RESiDi'.C141 z FAV,M0S paíveir (cx, lea.kos 11.1LU':f1 NI • eis $0191n ,rui (M. 0.:1'41 1.1 • 0.122 0,201 1.U“,;.1 1,450 25.r ,2.1 2,5d k ----I- !! U.1 /Z - ; TABELAS PRATICAS PARA COBRANÇA DAS UXAS 1: ›;''.1ç. TABELA XI IMUEIS EDIFICADOS 1 1v - r J1 n•ere t . em. • , h • :cio da Atividade correr • 1 , ui. riatiG pyr A- 1.-T...i4a. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 — No, 744 7 - Nos temais art . S3, I da Lei 5.040/75 - Crul i Tr ãi i,t Moikir i i,..1 - consideir-se to,:os os, soe, i [111:11 Ct1I l't ,H;.• • 11 1. II, OS ri scos da A I ivitbd,. d a pr. çSo pessoal de serviços. 8 - Soei respun recro,;:ro e 2e,v;hier--nto do (art. 70 da Lei 5.040/75, alterada pela Lu; 6.052/23 roje aquele qnr, 21e.dda de astunidade ou 15C0011. 2;e ui i 3 i r..ea de serviços de ter.cire:,rp..a. do: III IV I - O serviço for prestado rm earíter pessoal e o prestador, profi- .1:, nal AlltfiNL,X, iti, apresentar cmprovante de inntriçào no Cadastro dr ABvraodes L.,..trieas; /7 4.". - o prestador do serviço for empresa ou sociedade dc prefiionras c não emitir nota fiscal on outro documento regular~ote permitido; - o prestador de serviço alegar c nío comprovar imunidade ou isenção; - o prestador do serviço com domicilio fiscal fora deste Munielpionão comprovar o recolkimento do imposto devida pela: a) - execuçío de serviços de construçSti civil no território da mil nicipio dc Gearia; b) promoção de diversJes públicas. V - O prestador do serviço não comprovar o domicilio tributário. Parígrafo Cnico - A falta de retenção do imposto implica ria respoosabili dado do pagador pelo valor do imposto devido. alem das penalidades cabíveis. 9 O artigo 274, do Cediga Tributário frunicipal, estipula que no processa do cobrança das tributos municipais, todos os valores resnlroares do cSirrA., das parcelas que integram o credito tributário, serão desprezados qa. .rro inferiores ou iguais a cinquenta centavos (Cr$ 0,59) completados para nm cruzeiro (Cr$ 1,00) quando superiores a cinquenta centavos (Cr$ 0,501- I0- Segundo n Art. 19 da Lei 5.841, de 07/12/81,.ficAq isentos do pagar do Imposto sobre Serviços de Oualquer Natorez:. e da Taxa de Ltemça de Profissioorris aIEtu:sosrOb os seguintes profissiohais: bordadeira carregadnres carrureíros - cobradores ambulantes - costureiras - ceitirVerrrns - doceiras VIII - engraxates ambulantes IX - faxineiras lf - jardineiros XI - guard:rr.-notuniu! XII - lavadeira. XIII - lavadoree de garros XIV - manicures XV - oareodcira. XVI - motortitas auxiliares XVII - passadeiras XVIII - pasteleiros XIX - salgadeiras XX - serventes de pedreiro XXI - vendedores de bilhetes Perígrifo enico - Para efeito de eu- prusraç:ío da isenção do Nue trato el:te artigo, a Socreraria de rinançam expedirá. rodeoendentemente dr requcrica•nto do beneficiado o competente Alvar; dc Ir.+zsçao, 11- Aplica-se as normas da alínea "1" da laLela 1X. para rrlesdo das tdxng corres pondcntes aos Ambulantes que mie pord.haw ),..oto e 1,..,sra iir.,a cot ir ca lido rior a 3m2 (5 único, art. 19 do Decreto 578, de 13/D6/L3). MIEI/LEN Of OQUIvtia. flua PE 4colls SECRETARIA DE F1NANEAs ATO HDRmATIVO w 005/93 - CCRT Be 2B de Dezembro de 1.983. SALÃO 5t BnIEZA: Categora 11A. Média dos preços de: certa da cabelo, Leva gera, Manicure e Pediu re acima de Cr$2.499, mis (6)1.I.V.F.G, por Autonomo ou empregado que Trabalha no Estale lacimento Categoria "B" Média dos preços do: corte de cabalo, Lava- gera, manicure e Pedi cu- re acima de CR$1.501atá CM.1.39, Eatt!saria "5" mais (2)U.V.F.G. por Autonomo ou emprega- do que trabalha no Estaaelecimento Categoria "C" /,i.dia dos preços de: corte de cabelo,Lave gera, Manicure e Pedi cure ato Cr$1.500, MaIs (2)U.V.F.G, por Autonomo ou Emprega- do que trabalha no EstaLeieclmeoto IfTFM DA 1STA 2 L 10 5 ATIVIDADe rtnciFicA ou coNcErEnE OESPAE1V1TES: - Até 30 !'rocçssos - De 31 até 50 Processos - De 51 até !DD Processos - De 101 até 202 Processos - Acima de 251 Processos UARPEAR1bS: 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 53 ços abaixo enunciados, RESOLVE baixar o presente ATOWMATIVO. Art. - 0 inpostt sobre Serviços de Qualquer Natureza incidem te sobre as atividades a seguir enumeradas não poderá ser infe rior aos e3lorus us.z.érlecidos "Cite ATri ':ORMATIVO, em função das receitas tributáveis mirlmas ESTIMADAS e constantes das se rguintes tabelas: BASE DE CALCULO Iv>CST0 °1"5AL • 151.300, 287,50!3, 540.300, 723.,CD, 1.05.2.2n, 9.065, 14-330, 27.015, 36.161, 54..111, 27 Categoria "A" ,/preço-corte de cabe lo acic de Cr5).&99, mais (6)u.v.E.G. por Autonrsito uu Lerpregudo que Trabalha no Esta- belecimento. DAREJARIAS: categoria "8" c/preço-corte cabelo de Cr1.001, até Cri 1.499. mais WU.v.F.G. por Autonw,a ou empregado que trabalha no Esta- belecimento Categoria "C" c/preço-corte Cabelo até Cr$1.000, mais (2)n.V.F.C. por Autonomo ou emore9ado que trabalha NO Esta- belecimento TAXIS E SIMILARES P/VCICULO 25 200.290, +parte variavel iso.77A, +parte va riáve] 100.000, +parte va rlivel 500.000, +parte va rlivel 200.000, loorte va riive1 100.000, +parte va ri.5vel 220.090, +parte ver riave1 5."O, +parte va riAveI 25.000. . • +parte VA riáva1 10.000, 19.090, arte va riavel.- 7.523, +0,1,to va riável .5.000, *parte va r;ãvel 11.000. 29 . • "Dispõe sobru Instituição de ESTImAT9VA em algumas atividades de serviços". O EDORDENADOR ,̂EftAL OA REDfITA TRIBUTARIA, no uso de suas atrl buIçies legais, cumprindo o que determina os Incisos 1 a V do Artigo 28 do Dec. 759, de 22/12/77, com fulcro no artigo 59 da Lel 5.040/75 o artigos 162 'tem l c 204 do tec. 79Z/75 e co-si datando a necess - dade de atualiwar a base de cálculo dos uerwi UIVER5r0 P30UPCA: Mesa d, Jogo de la. Cate,orie Mesa de Jo-p de 2a. Eatecroria Apérelno Eletronlco p/Apar. n•larcPlv locanleo O/ Apar. A:lare .0s de 5o, p/ .Idade moa; r l',STArg'UAor1TO DE vr1c2LD a) Skit:tr fr.,ural o/P3s Etprtv 567.400, 1 1,0.800, 120.000, 120.0Z1, Cr oso, 16,71,0. 12.000, 12.(1U, 31.01.1984 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 54 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 744 39 equivalente bi Setores: Sul. Desta, Mar.sta Bueno, Ca' ainas u Acropo.ttl gl Box ou Espaço eçu'valcnto c) amuado Satures p/Pox ora Espà‘a:/ Equivalente MOTÉIS: Com entrada de: a) Até Cr51.000. p/Apartamento De 0'51.001, até Cr5l.8:10 p/Unldade De Cr$1.8G1, até CrS2.600 , P/Unidade Acima de Cr$1.601,p/arildad,.. b) Suítes: Até Cr$5.000,p/Unidade Acima de CrS5. 011 PENSOCS,D0a1sIT6RIB5 E SiMitAAIS: Co' diária de: At! Cr$7CO 3 p/qvarto ou Apartamento De Cr$701, ate Cr$1,205,p/ quarto ou Apartamento De Cr$1.201 até Cr51.820. e/quarto ou Apartamento De Cr$1.801 até Cr$2.500. P/Cmari0 ou Apartamento Acima de Cr$2.501, plquarto ou Apar tomento uma. 30.000, 20 090. 58.orá, 2.94v, 149.20G, 7.4(2, 196.6g0, 9.e3), 393.109, 19.7,,. 6r0 DOO, 19.600, 9R0, 32.700, 43.6UD, 54.102, 112.20a, implicara nas sançoes apilcavels , previstas na tegrliaçao trrouLa ria Art. Ir - 4- Cabo se contestação da estimat".va por qualquer contri- buinte aI dee aãe dada 'ao -hirá extensiva ã categoria a que pertencer, seus efaitil sermo aer,r-airzadas. Art. 117 - Apl 4- ,e ode couber a este Ato as normas ao ATO %IRMA TIV° .31n3 - CRT. Art. 12? - 9 èrusente Ato Normativo entrará em vloor na data de sua publicaçav surtindo seus efeitos a part i r de I? de Janeiro de 1954, ficanda rev. '!edas as disat.sições na contrário . CUMPRA-SE E Pteilliga£ -5E. GADINITF. DC CGDRDUAr r,IR GERAL DA 91CM- A TRIBUTARIA, aos 28 dias do mis de delemi.vt, r