Sumário '-zir DIAR10 OFICIAL ..„1 3NIUNICIPIO DE GOIÂNIA — ANO 1984 No. 750— GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 1984 L.E1 No. 1552 (21.01.59). "Cria o Diário Oficial do Munit (pio" NION ALBERNAZ Prefeito Joio Silva Neto Secretario do Governo Municipal Assessora de Imprensa - Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município - Getúlio de Sá Filho Auditor Geral - José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito - Coriváldo de Freitas Assessora Fspecial p, Asuntos Culturais - Yara Araújo de Souza Seerria rio Fspecial - Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração - Lázaro Pires Faleiro Secretária da Fducatç ão - Dalísia Elizabeth Martins Dotes Secretario de Finanças - Célia Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos - Ivan Magalbles de Aro Jorge Secretário de Ação Urbana - Sebastião Macalé C.aciano C.assintiro Secretário das Comunicações Sociais - Aniceto Soares Neto Instituto do Planejamento Municipal - Iplan - Fernando Carlos Rabelo Centro de Educação, Recreação e Diversões - Cerd/Mutirarna - Carlos Henrique de Dueiroz Departamento de Estradas de Rodagem do Município - Dermu - Carlócio Barbosa Silva Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - Furndec - Adriana Jayme Albernaz Superintendente - Pedro Celestino da Silv Neto Companhia de Urbanizaçao de Goiânia - Comurg - Sebastião Carlos de Oliveira LEIS DECRETOS PORTARIAS CONTRATOS CONVÊNIOS EDITAIS PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. 01 PAG, 03 PAG. 10 PAG. 10 PAG. 12 PAG. PAG. LEIS GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6,107, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Revoga a Lei nY 5.916, de 04 de junho de 1982". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art9 19 — Fica revogada a Lei n9 5.915, de 04 de junho de 1982, que autoriza o Poder Executivo a ceder à entidade "Monte Cristo Esporte Clube" área de terras necessárias à construção de sua sede esportiva. Art9 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILN A NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI Na 6.108, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a construir escola na Vila Finsocial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E El. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a construir escola pública de 19 Grau, na Vila Finsocial. Parágrafo único — Em decorrência do disposto no artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL‘A NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.109, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Declara de utilidade pública entidade que especi- fica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Vila Rederição, com sede e foro nesta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE A — Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. a.1 Pagamento à vista crnicoluna a. 2 Faturados cm/coluna B - Assirrrat"As e Avulsos b 1 Assinatura Anual b 2 -- As-Imatura Anual c, remessa postal b 3 - Avulso 'edição do mès b 4 Avulso (edição atrasada) ( rS 3 276,00 3 978,00 (r$ 46 800.00 Cr$ 62 400,00 Cr$ 325.00 Cr$ 390,00 PUBLICAÇOES — PREÇOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 750 25-04-1984 — Quarta-Feira — Página 02 LEI N9 6.110, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Autoriza o Executivo Municipal a construir posto de saúde". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica o Poder Executivo Munic;pal autorizado a construir um Posto de Saúde no Setor Finsocial, provido de instru- mentos e equipamentos para o atendimento médico e odontológico da população. Art. 29 — O Executivo Municipal fica autorizado a contrair os créditos necessários para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3 9 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.111, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Declara de L tilidade Pública entidade que especí- fica". A CÂMARA ML NICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 — Fica, a partir da vigência desta Lei, considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegura- dos em lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTO HILÁRIO, com sede e foro nesta Capital Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DF: GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL‘A NETO LÁZARO PIRES FALEIRO C51,10 GUMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACAU CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.112, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construir escola na ‘ila Romana". A CÂMARA MUNICIPAL DE GU1ÃN1A APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a construir escola pública de 19 Grau, na Vila Romana, nes- ta Capital. • Parágrafo único — Em decorrência do disposto no artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir oe créditos especiais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO COMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.113, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Autoriza a construção de Sanitários Públicos Vo- lantes e dá outras providências". A CÂMARA ML NICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 — Fica a Prefeitura de Goiânia autorizada a cons- truir SANITÁRIOS PÚBLICOS VOLANTES, para servirem às fei- ras livres, exposições e logradouros públicos. Art. 29 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a abrir, por Decreto, os créditos adicionais necessários ao atendimento do disposto na presente lei. Art. 39 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉU.) GUMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.114, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Considera de 1 tilidade Pública a entidade que es- pecifica — Grupo de Assistência Fraterna". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGLINTE LEI. Art. 19 — Fica considerado de utilidade pública o GRUPO DE ASSISTÊNCIA FRATERNA. Art. 29 — Esta lei entrará em %Igor na data de sua publica- ção. ção, 1" 2 Assessora de Imprensa SIRI E-Y DE FÁ FIM A OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 100 .- EXEMPLARES uj Endereço: O. PA LU" 0 DAS C . -‘!+.1.11N AS No. 105 )1( PRA Ç A CIVIL; W Atendimento 08 -04.3 ÀS I 2 00 14 011 Às 1 8'00 DIARIO OFICIAL DO MUNIGIPIO DE GOIÂNIA LEI N9 6.115, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Dá nova redação ao art. 19 , da Lei 119 5.377, 4e 07 de junho de 1978". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — O artigo 19, da Lei n9 5.377, de 07 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 — Ficam considerados "ORGÃOS BENFEITO- RES DO PROGRESSO DE GOIÂNIA", os Jornais O Popular, Fo- lha de Goiaz e Diário da Manhã; as Emissoras de Rádio AM: Anhanguera, Difusora, Brasil Central, Universal, Universitária, Clube e Jornal de Goiás; as Emissoras de Rádio FM : Executiva, Cidade, Araguaia e Musical; as Emissoras de Televisão: TV Anhanguera — Canal 2, TN. Brasil Central — Canel 13 e TV Goiá — Canal 4; O Sindicato dos Radialistas, o Sindicato dos Jornalistas e &- Associação Goiana de Imprensa — AGI". Art. 2' — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.116, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Considera de Utilidade Pública entidade que espe- cifica, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — É considerada de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens assegurado. em lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM NOVO MUNDO — PALMITO — NO- VOS BAIRROS, sociedade civil, sem fins lucrativos ou políticos, sediada nesta Capital. Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉL10 GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrPIO — No. 750 2504-1984 — Quarta-Feira — Página 03 1 ~1~1~1aelffiel iwor~i Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2.4 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIA GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE LEI N9 6.118, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Autoriza o Executivo Municipal a construir cre- che". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado • construir uma creche no Jardim Nova Esperança. Art. 29 — O Executivo Municipal fica, da mesma forma, au- torizado a contrair coe créditos necessários para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE DECRETOS DECRETO N9 206, DE 06 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE colocar à disposição da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora SABRINA CAE- TANO DE OLIVEIRA SILVA, lotada na Secretaria da Administra- ção, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 207, DE 09 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 185725/83, de interesse de MARCUS SPENCIERE, DECRETA: Art. 19 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 04 e 06, da quadra H-7, situados à Rua "L", Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 04/06, com u seguintes características e confrontações: LOTE — 04/06 ÁREA 1.233,519m2 Frente para Rua "L" 28,00m Fundo, dividindo com os lotes 03 e 05 29,14m Lado direito, dividindo &hm os lotes 78, 80 e 82 .. 48,094m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 40,011m Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO P49 208, DE 09 DE ABRIL DE 1984. O PRFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrPIO — No. 750 25-04-1984 — Quarta-Feira — Página 04 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 171727/84, de interesse de JOAQUIM GRACIANO DE BARROS ABREU, DECRETA: Art. 19 — Ficam aprovados o remernbramento e -a planta dos lotes de n9s 01 e 24, da quadra 99, situados à Avenida T-2, es- quita com a Rua T-53, Setor Bueno, nesta Capital, que passam p constituir um Único lote de n9 01/24, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE — 01/24 ÁREA 1.387,50m2 Frente para a Avenida T-2 30,00m Pela linha do chanfrado 7,07m Fundo, dividindo com o lote 23 35,00m Lado direito, dividindo com o lote 02 40,00m Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-53 35,00m Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de ara publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 209, DE 09 DE ABRIL DE 1984. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar á Procuradoria Geral do Município, Auditoria Geral do Município, Secretaria das Comunicações Sociais, Secretaria da Administração e Secretaria de Finanças". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei n9 6.056, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 19 — São abertos à Procuradoria Geral do Município, Auditoria Geral do Município, Secretaria das Comunicações So- ciais, Secretaria da Administração e Secretaria de Finanças 07 (se- te) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), desti- nados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 12 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1203-02.07.0212.015-3.1.3.2 Cr$ 8.000.000,00 1203-02.07.0212.015-3.1.9.2 Cr$ 1,500.000,013 TOTAL Cr$ 9.500.000,00 13 — AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1302-03.07.0212.019-3.1.3.2 Cr$ 6.000.000,00 TOTAL Cr$ 6.000.000,00 14 — SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1402-03.07.0212.023-3.1.9.2 Cr$ 5.000.000,00 TOTAL Cr$ 5.000.000,00 15 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1502-03.07.0212.031-3.2.5.9 Cr$ 1.500.000,00 TOTAL Cr$ 1.500.000,00 16 — SECRETARIA DE FINANÇAS 1605-03.08.0212.042-3.1.3.2 Cr$ 3.000.000,00 1 608-03.08.0302.05 1-3.1.3.2 Cr$ 17.000.000,00 TOTAL Cr$ 20.000.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 42.000.000,00 Art. 29 — Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão coberto com a anulação total e/ou parcial das seguinte. dotações do vigente Orçamento: 12 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201-02.07.0202-013-3.1.1.1 Cri 2.000.000,00 1204-02.04.0142.016-3.1.1.1 Cr$ 4.000.000,00 1204-02.01.0342.016-3.1.1.3 Cri 500.000,00 1205-02,04.913211.1 Cri 2.000.000,00 1205-02.04 .0132 ditik1-3 .1.1 . 1 Cri 8.500.000,00 13 — AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301-03.07.0202.018-3.1.1.1 Cri 2.000.000,00 1301-03.07.0202.018-3.1.1.3 Cri 500.000,00 1302-03.07.0212.019-3. Lia. • Cpb. .200.11012.00 Oi.à1.0212.4519-3.1.1.3 Cri 300.000,00 TOTAL Cri 4.000.000,00 14 — SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401-03.07.0202.022-3.1.1.1 Cri 3.000.000,00 1402-03.07.0212.023-3.1.1.1 Cri 9.500.000,00 1402-03.07.0212.023-3.1.1.3 Cri 1.000.000,00 TOTAL Cri 13.500.000,00 17 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1704-08.42.1882-055-3.1.1.3 Cri 16.000.000,00 TOTAL Cri 16.000.000,00 TOTAL GERAL Cri 42.000.000,00 Art. 39 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças DECRETO N9 211, DE 16 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ENOC JOAQUIM ROSA para, em comis- são e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, da Procuradoria Geral do Município, du- rante o período de 29 de fevereiro a 22 de maio de 1984, em de- corrência do afastamento legal e temporário da titular HELIANE RODRIGUES PÓVOA LEMES GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1984. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 212, DE 16 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo ng 50.156/84, protocolado na Secretaria da Educação, RESOLVE exonerar, a pedido, ELIZA- BETH CARMO CORREIA do cargo de Professor de Ensino de 19 e 29 Graus, Nível V, Referência 2, do Grupo Ocupacional Magistério, a partir de 02 de março de 1984. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1984. NlON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 213 DE 16 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 00928/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 124, da Lei. n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, combinado com o artigo 102, item I, da Constituição Federal, aposentar TEREZI- NHA LEITÃO NOLETO, ocupante do cargo de Agente Adminis- trativo, Nível V, Referência 11, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cri 3.013.334,76 (três mi- lhões, treze mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos), sendo Cri 2.251.740,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil setecentos e quarenta cruzeiros) de vencimen- DIÁRIO OFICIAL IX) MUNICIPIO — No. 750 25-04-1984 — Quarta-Feira — Página 05 to e Cr$ 761.594,76 (setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos) de adicio- nais, por contar com mais de 30 (trinta) dias anos de serviço pres- tado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias doi mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 214 DE 16 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 50.162/84, protocolado na Secretaria da Educação, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA CARMEM LEAL DE OLIVEIRA do cargo de Professor de Ensino de 19 Fase do 19 Grau, Nível Il, Referência 2, do Grupo Ocupacio- nal Magistério, a partir de 08 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 215 DE 16 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 51.157/84, protocolado na Secretaria da Educação, RESOLVE exonerar, a pedido, LENINE PEREIRA DE CARVALHO do cargo de Professor de Ensino de 1• Fase de 1 9 Grau, Nível 1, Heferència 4, do Grupo Ocupacional Ma- gistério, a partir de 02 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal (cem mil cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta da dotação especifica do vigente orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dia' do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 218 DE 16 DE ABRIL DE 1984 "Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais na data que especifica e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que nos dias 19 e 20 de abril de 1984, Quinta e Sexta-Feira Santas, não haverá expediente nas re- partições públicas estaduais, por força do disposto no artigo 329, IS 1 9, da Lei n9 4.100, de 06 de julho de 1962; Considerando que ❑ dia 20 do mês de abril próximo, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força da Lei Munici- pal n9 100, de 1951, e Considerando que o governo do município, a exemplo do que fez o estadual, deseja proporcionar a seus servidores integral participação nas comemorações religiosas da Semana Santana, DECRETA: Art. 19 - É considerado ponto facultativo nas reparti- ções públicas municipais o dia 19 de abril em curso, Quinta- Feira Santa. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 29 - Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 219 DE 17 DE ABRIL DE 1984 DECRETO NY 216 DE 16 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n9 064, de 31 de janeiro de 1984, na parte em que colocou a servidora IRAI- DES DE OLIVEIRA BORGES, Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Secretaria de Comunicações Sociais, à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 217 DE 16 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ORION ANDRADE DE CARVA- LHO, Assessor Especial, e CORIVALDO DE FREITAS, Chefe de Gabinete do Prefeito, a empreenderem viagem à cidade de Brasília-DF., nos dias 16, 17 e 18 de abril de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamen- to no inciso I, i 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias, no valor global de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 100.000,00 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90214/84, RESOL- VE colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ónus para a origem, a servidora SÓNIA MARIA RODRIGUES DE MO- RAIS, Agente Administrativo, Nível V, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 220, DE 18 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legai■ e à vista do contido no Processo n9 01057/84, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que ANTONIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreeUeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 13 de março de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitu- ra, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, 11 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII'10 - No. 750 atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 11.300,00 (onze mil e tre- zentos cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação es- pecifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 11••••• ■•■■■..■••~1 DECRETO N9 225 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDILENE MARIA CARVALHO pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 2, com lo- tação na Auditoria Geral do Município, a partir de 19 de abril de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal ■■•■••■■■■■••• ■•■ DECRETO N9 226 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 170697/84, de interesse de ARY DI ALENCASTRO VEIGA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 22 e 24, da quadra C-2, situados à Rua 05, Se- tor Oehe, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 24/22, com as seintes características e confrontações: LOTE - 24/22 ÁREA 1.235,40m 2 Frente para Rua 05 28,00m Fundo, dividindo com os lotes 23 e 21 28,00m Lado direito, dividindo com os lotes 20, 18 e 16...44,125m Lado esquerdo, dividindo com o lote 28 44,125m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 227 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições lekais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do prócesso de n9 172927/84, de interesse de ALOÍ- SIO CELSO RAMOS JUBÉ, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 33-37 e 35, da quadra G-6, situados à Rua 09 esquina com Rua 10, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 33/35/37, com as seguintes Ca- racterísticas e confrontações: LOTE 33/35/37 ÁREA 1.229,60m2. Frente para Rua 10 19,091m Fundo, dividindo com os lotes 33 e 38 49,658m 25-04-1984 - Quarta-Feira - Página 06 Lado direito, dividindo com o lote 35 31,396m mais 21,852m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 09 31,091m Pela linha do chanfrado 7,93m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 228 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 01545/84, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora ROSÂNGELA SOARES RIBEIRO do cargo de Professor de Ensino de 1 9 Fase de 19 grau, Nível I, Referên- cia 2, da Secretaria da Educação, a partir de 10 de abril de 1984. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 229 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31: de dezembro de 1971, hem como considerando o contido no processo n9 178779 /82, de interesse de JOSÉ COR- RÊA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o desmembramento e a plan- ta da Chácara n9 01, quadra 01, situada á Rua 18 esquina com Rua Palmito, Vila Yate, nesta Capital, que passa a consti- tuir -os lotes de n9s 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20 e 22, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 02 ÁREA Frente para a Rua Palmito Fundo, dividindo com o lote 8 Lado direito, dividindo com os lotes 1 e 3 Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 LOTE - 04 ÁREA Frente para a Rua Palmito Fundo, dividindo com o lote 8 Lado direito, dividindo com o lote 2 Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 LOTE - 06 ÁREA Frente para a Rua Palmito Fundo, dividindo com o lote 8 Lado direito, dividindo com o lote 4 Lado esquerdo, para a Rua 18 Pela linha do chanfrado LOTE - 08 ÁREA 1.398,40m2 Frente para a Rua 18 23,00m Fundo, dividindo com os lotes 3, 5 e 7 23,00m Lado direito, dividindo com os lotes 2,14 e 6 60,80m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 60,80m LOTE - 10ÁREA 912,00m2 Frente para a Rua 18 15,00m Fundo, dividindo com os lotes 9 e 7 „ 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 8 60,80m Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 60,80m 600,00m2 20,00m 20,00m 30,00m 30,00m 600,00m2 20,00m 20,00m 30,00m 30,00m 611,50m2 15,80m 20,80m 30,00m 25,00m 7,07m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrPIO — No. 750 LOTE - 12 ÁREA 912,00m2 Frente para a Rua 18 15,00m Fundo, dividindo com os lotes 9 e 11 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 10 60,80m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 60,80m LOTE-14 ÁREA 912,00m2 Frente para a Rua 18 15,00m Fundo, dividindo com os lotes 11 e 13 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 12 60,80m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 60,80m LOTE - 16 ÁREA 912,00m2 Frente para a Rua 18 15,00m Fundo, dividindo com os lotes 13 e 15 k. 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 14 60,80m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18 60,80m LOTE - 18 ÁREA 912,00m2 Frente para a Rua 18 15,00m Fundo, dividindo com os lotes 15 e 17 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 16 60,80m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 60,80m LOTE - 20 ÁREA 912,00m2 Frente para a Rua 18 15,00m Fundo, dividindo com os lotes 17 e 19 15,00m Lado direito, dividindo com o lote 18 60,80m Lado esquerdo, dividindo com o lote 22 60,80m LOTE - 22 ÁREA 3.218,10m2 Frente para a Rua 18 74,50m Fundo, dividindo com os lates 19 e 21 50,UUm Lado direito, dividindo com o lote 20 60.80m Lado esquerdo, confrontando com as margens do Córrego Palmito. Art. 29 - Este decre. o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 230 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 50151/84, protoco- lado na Secretaria da Educação, RESOLVE exonerar, a pedi- do, a servidora MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO DE MELO, Professor de Ensino de 1 9 Fase do 19 Grau, Nivel I, Ref. 6, do cargo, em comissão, de Secretário Geral da Escola Municipal de 19 Grau, de 1* a 44 séries, 39 categoria, "Maria Genoveva", da Secretaria da Educação, a partir de 14 de fevereiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 231 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 50135/84, protoco- lado na Secretaria da Educação, RESOLVE exonerar, a pedi- do, a servidora LÉDA CAMÉLO DE MENEZES, Professor de Ensino de 1* fase do 1* Grau, Nível I, ref. 6, do cargo, em 00- migai°, de Secrstbio Geral da Escola Municipal de 19 Grau, de 25-04-1984 — Quarta-Feira — Página 07 19 a 44 séries, 39 categoria, "Tia Terezinha", da Secretaria da Educação, a partir de 15 de fevereiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALE ERWAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 232 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido na Comunicação Externa n9 050/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar EDIMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA do cargo, em co- missão, de Oficial de Gabinete, a partir de 22 de março de 1984 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 233 DL 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunitação Externa, n9 047/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE retificar o Decreto n9 551, de 01 cie junho de 1983, na parte em que no- meou SILMA MARIA BERNARDO MENDONÇA, Professor de 19 Grau, de 1 9 a 44' séries, MA-1 104, Nível 3, para, em comis- são, exercer o cargo de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau, de 11# a 8¥ séries, 3* Categoria, "Ixabel Espiridião Jorge", da Secretaria da Educação, a partir de 1 9 de maio de 1983, para considerar como nomeada Z1LMA MARIA BER- NARDO DE MENDONÇA, permanecendo inalterados os de- mais termos de referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 234 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à. vista do contido na Comunicação Externa n9 045/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE retificar os Decretos n9s 068 e 070, de 31 de janeiro de 1984, que no- mearam MARIA CORDEIRO DE FARIA e DOMINGAS ALVES REGO TAVARES para, em comissão, exercerem, respectiva- mente, os cargos de Diretor e Secretário Geral da Escola Muni- cipal de 19 Grau, de 1 9 a 49 séries, l9 categoria, "Ernestina Lina Marra", da Secretaria da Educação, a partir de 16 de ja- neiro de 1984, para considerar referida Escola como sendo de 19 a 89 séries, permanecendo inalterados os demais termos de referidos atos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 750 25,04-1984 - Quarta-Feira - Página 08 DECRETO N9 235 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLEOVAN SIQUEIRA AMORIM pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lo- tação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal ta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$' 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento mi vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 239 DE 24 DE ABRIL DE 1984 DECRETO N9 236 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 171503/84, de interesse de LUCI- MAR PIRES DE SOUZA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 1 e 2, da quadra V-21, situados à Rua V-9, Vila Resende, nesta Capita], que passam a constituir um único lote de n9 1/2,, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 1/2 ÁREA 845,29m2 Frente para a Rua 1-9 31,56m Fundo para o lote 04 29,56m Lado direito, dividindo com o lote 03 fiado esquerdo, dividindo can o lote 01, 26,50m da quadra 1 - 12 30,17m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Pretèito de goiânia, JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 1~11■■••• DECRETO N' 237 DE 24 DE ABRIL I.)E 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 01505/84, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 03 de abril de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso 1V, #1 19, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal ~~~~~~~~ ~~1~~~~~~~■■=1~ DECRETO N 9 238 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 01444/84, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 30 de março de 1984, em objeto de serviço des- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n9 028, de 12 de janeiro de 1984, que nomeou EUVÁNIA VIEIRA DE JESUS NASCIMENTO para exercer o cargo, em comissão, de Asses- sor, Nível 3, com lotação na Secretaria da Administração. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 240 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 184486/83, de interesse de MARIA DO DIVINO PÉCLAT SANTOS e OUTROS, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remernbramento e a planta dos lotes de nos 51 e 53 e parte da 1 iela, da quadra 54, situa- dos à Rua 6, Setor Central, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de n9 51/53, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 51/53 ÁREA 840,00m2 Frente para a Rua 6 24,OOm Fundo para a 1 iela 24,OOm Lado direito, dividindo com o lote 49 e 1 iela 35,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 55 e Viela 35,00m An. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 241 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 00937/84, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 124, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, com- binado com o artigo 102, item 1, da Constituição Federal, apo- sentar JOÃO ANTÓNIO PRUDÊNCIO, ocupante do cargo de Agente de Topografia, Nível 5, Referência 11, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 3.593.409,24 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos) sendo Cr$ 2.533.212,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, duzentos e doze cruzeiros) de vencimento e Cr$ 1.060.197,24 (hum milhão, sessenta mil, cento e noventa e sete cruzeiros e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI110 - No. 750 gleffle reellerrem~~~~~~~•~•~. vinte e quatro centavos) de adicionais, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 242, DE 24 DE ABRIL DE 1984. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à Secretaria da Educação.". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei n9 6.056, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 1 9 - É aberto à Secretaria da Educação 02 (dois) Cré- ditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), destinados a cons- tituir reforços das seguintes dotações, da vigente Lei de Meios: 17 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 17.04 - COORDENADORIA DE ENSINO - 08.42.1881.003 - Cr$ 8.000.000,00 - 08.42.1881.003 - 3.1.3.1 Cr$ 8.000.000,00 TOTAL Cr$ 16.000.000,00 Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, do vi- gente Orçamento: 17 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO .17.04 - 08.42.1881.003 - 3.1.3.2 Cr$ 16.000.000,00 TOTAL Cr$ 16.000.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças DECRETO N9 243, DE 24 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o que consta do processo n9 04484/83, proto- colado na Secretaria da Administração em 26 de dezembro de 1983, referente ao Processo Seletivo Público aberto pelo Edital n9 03/83, RESOLVE, nos termos dos artigos 66, da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983, e 89, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, nomear, para ocuparem, em caráter efetivo, o cargo de Pro- fessor de Ensino de 1 9 Fase do 1 9 Grau, Nível I, na Referência 1, do Grupo Ocupacional Magistério, ROSÂNGELA PEREIRA DA MATA, CRISTINA BORGES DE SOUZA, IVONE LACERDA DE MORAIS, DILENA FERREIRA, LECIR GARCIA MATTA, DINÁ FERREIRA DA ROCHA, ADELINA MARIA CL NHA OLIVEIRA, ELIZABETH MACHADO DE MORAIS, VARLENE R. BRAN- DÃO, MARIA DE LOURDES VIEIRA DAMASCENO, ANA ASPÁ- SIA V. SANTANA, FÁTIMA VITÓRIA DE FARIA, EVÁNIA RA- QUEL AMARAL, CELMA MARIA DE JESUS, SIZINEIDE MAR- TINS SANTOS, AlDAMAR AFONSO CORDEIRO, MÁRCIA • DUARTE DE SOUZA, ALMINDA MARQUES DE OLIVEIRA, MARILIA DO CARMO NLNES, CATARINA APARECIDA DE MELO, ROSÂNGELA A. MIRANDA S. AZEVEDO, ELAINE M. RASSI DE OLIVEIRA, MARIONETE DE JESUS E SILVA, IVIARTHA MARIA M. DO NASCIMENTO, LÚCIA REGINA SAL- VADOR, ELIANE CINTRA MENDES, LUZIA HELENA M. SIL- 2504-1984 - Quarta-Feira - Página 09 VA, MARA VÂNIA AFONSO CHAVES, AM BROSINA PEREIRA DE FARIA e LEONORA MARIA APARECIDA CARRIJO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal LÁZARO PIRES FALEI ° Secretário da Administração DAUSIA ELIZABETH MARTINS DOLES Secretária da Educação DECRETO N9 244, DE 24 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar YARA ARAI JU DE SOUZA, Assessora Especial de Cultura, e MARIA DO CARMO BORGES, lotadas na Secretaria da Educação, a empreenderem viagem às cidades de Ouro Preto e Belo Horizonte, Minas Gerais, em objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 21 a 26 de abril de 1984, e, de con- sequência, com fundamento nos incisos 1 e II. 1 9, do artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 462.672,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), sendo Cr$ 257.040,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quarenta cruzeiros), para a pri- meira e Cr$ 205.632,00 (duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), para a segunda, correndo a despesa à conta da do- tação própria do vigente orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Nlunicipal DECRETO N 9 245, DE 24 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÁNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o contido no processo ri9 01563/84, RESOL- VE, nos termos do artigo 19, 29 , da Lei n9 6.103, de 16 de janei- ro de 1984 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia), tornar sem ef...ito o Decreto n9 121, de 27 de fevereiro de 1984, na parte em que nomeou os seguintes candidatos habilitados em processo seletivo público: DENIGË MARIA GOMIDE, EDY AMARAL DE BRITO, ELSE CORTES SEGURADO, JOANA BA- TISTA DO AMARAL MARILDA GONÇALVES MEIRELES, NIL- ZA JAIME, SANDRA MARA MATIAS CHAVES e ZILDENE OLI- VEIRA CARMO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 246, DE 24 DE ABRIL DE 1984. ❑ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista, especificamente, o disposto no artigo 126, D 29, letra "r, do Decreto-Lei Federal n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, mandado aplicar ã Administração Municipal pela Lei n9 5.456, de 20 de junho de 1968, em consonância com o estatuído no artigo 89, da Resolução n9 003/80, do Conselho de Contas dos Mu- nicípios, DECRETA: Art. 1 9 - Fica dispensada a licitação para que os órgãos da/ Administração Centralizada do Município possam contratar com a Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV a execução, com exclusividade, de projetos e especificações de obras e/ou melhoramentos, orçamentos e cronogramas físico- financeiros, construção de galerias de escoamento de águas Ou- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI110 — No. 750 25-04-1984 — Quarta-Feira — Página 10 vinis, colocação de meio-fios, pavimentação, conservação e recupe- ração de vias e logradouros públicos, nos termos do convênio que celebrou com o Município de Goiânia. Art. 29 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA., aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 247, DE 24 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90113/84, RESOLVE colo- car à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Co- munitário — FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora ODETE MARIA DO CARMO OLIVEIRA, lotada na Secretaria da Educação, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1984. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 248, DE 24 DE ABRIL DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90273/84. RESOLVE colo- car à disposição do Tribunal Regional Eleitoral. com todos os di- reitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servi- dora ROSALINA PIMENTA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Di- versos, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, durante o perío- do de 13 de abril a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal PORTARIAS 415111W' SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N9 178, DE 28 DE MARÇO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso 11, do Decreto n9 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento In- terno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Processo n9 01009/84-SA, RESOLVE considerar como aplicada ao servidor NIVALDO DE SOUZA E SILVA, Agente de Vigilância, Nível II, Referência 2, pena de suspensão por 15 (quinze) dias, a partir de 06 de março de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 28 de março de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração AUDITORIA GERAL DO MUN1CÍP1O PORTARIA N9 013, DE 04 DE ABRIL DE 1984 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I — Substituir a servidora ANA DA CONCEIÇÃO MOURA, membro na Comissão de Auditagem, instituída por esta Auditoria através sia Portaria n1 011, de 20 de março de 1984, para um le- vantamento geral, junto ao Núcleo de Topografia da Secretaria de Ação Urbana, pela servidora IRACEMA DA SILVA AZEVEDO. II — A duração dos trabalhos ficará prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis a partir desta data. III — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 04 dias do mês de abril de 1984. IA-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Bel. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município PORTARIA N 9 213, DE 09 DE ABRIL DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Proces- so n9 01314/84-SAU, RESOLVE admitir JOSÉ BATISTA ALVES e JOSÉ HAMILTON DA SILVA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercerem as funções do emprego de Operador de Má- quinas, Nível 7, com lotação junto a Secretaria de Ação Urbana, a partir de 22 de agosto de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de abril de 1984. LÁZARO PIRES 1:ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 218, DE 11 DE ABRIL DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE retificar a Portaria n9 043, de 23 de janeiro de 1984, que admitiu PERPÉTUA DO SOCORRO N. DE MELO para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Professor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 graus "B", MA- 1105, Nivel 5, com lotação junto a Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 1984, para considerar referida servidora como tendo sido admitida a partir de 27 de dezembro de 1983, perma- necendo inalterados os demais termos de referido ato. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 11 de abril de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração CONTRATOS CONTRATO N9 022/84 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ANTONIO FERREIRA FILHO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. GETÚLIO DE SÃ FILHO, e, de outro lado, o Sr. AN- TONIO FERREIRA FILHO, brasileiro, casado, funcionário público federal, CPF n9 011078601, doravante denominado LOCADOR à vista do contido no Processo n9 5004W84, com fulcro na Lei n9 8.268, de il de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado a presente renovação de contrato de locação, nas con- dições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DA LOCAÇÃO — LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, os imóveis situados na Rua Santos Dumont, lotes n9s 3 e 4, e na Rua Globo, lotes n9s 7 e 8, todos da Quadra 20, Vila Santa Rosa, Distrito de Senador Cane- do, neste Município, com exclusão de um cômodo de despejo ao lado do prédio. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 750 25-04-1984 — Quarta-Feira — Página 11 CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO DA LOCAÇÃO — O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de ja- neiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL —O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de CrS 100.000,00 (cem mil cruzeiros) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA — EMPENHO — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentíria 17.04.08.42.1882.055-3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 /84. CLÁUSULA QUINTA — ENCARGOS — Ficara a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das des- p7esas relativas ao consumo de energia elétrica e água, responden- do o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA — DESTINAÇÃO —O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal • CLÁUSULA SÉTIMA — RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL —O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA — SLSPENSÃO DO CONTRATO - Sé, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o imóvel fi- car parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário á reconstrução, que será feita a expensas do LOCADOR. CLÁUSLLA NONA — 11GÉNCIA 1)0 CONTRATO — A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR. ficando o sucessor ou sucessores. .; a qualquer titulo, obr igados a respeitar o presente contrato. • CLÁUSULA D CIMA — ANTECIPAÇÃO DO PRAZO — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente lo- cação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, -através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRINIEIRA — REGISTRO DO CONTRATO — O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagindo SCUS eleitos a 1 9 de janeiro do ano em curso, não bendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — FORO — Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral ANTONIO FERREIRA FILHO Locador TESTEMUNHAS: 19 JAIRO DA CUNHA BASTOS 2 9 SANDRA LÚCIA ALVES CONTRATO N9 024/84. Renovação de contrato de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e FRAN- CISCA RIBEIRO PEREIRA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. GETÚLIO DE SÃ FILHO, e, de outro lado a Sra. FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA, brasileira, viúva, proprietária, CPF n9 003.951.881, neste ato representada pela "SIMA" — Imo- biliária e Administradora, com sede à Rua 7 n9 178 — Centro, nes- ta Capital, CGC 01.541.275/0001-03, na pessoa do Dr. LIBERTI- NO SIMON CAMELO, brasileiro, cisado, advogado, doravante de- nominado LOCADORA, à vista do contido no Processo n9 90149/84, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, arti- go 92, inciso XX, têm justo e combinado apresente renovação de contrato de locação, nas condições estabelecidas nas cláusulas se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO 13 k '&0 — A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imove! . tlado na Avenida Paranafba n9 268, Centro,..nesta Capital, com o telefone 223.2273. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO DA LOCAÇÃO — O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 1 9 de ja- neiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁSULA TERCEIRA — ALUGUEL — O MUNICÍPIO pa- gará à LOCADORA o aluguel mensal de Cr$ 208,688,00 (duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), até o dia (dez) 10 do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de con- ta. CLÁUSULA QUARTA — EMPENHO — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçaimistária 17.04- 188.2.055 — 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 /84. CLÁUSULA INTA — ENCARGOS — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das des- pesas relatWas ao consumo de energia elétrica, água e taxa telefô- nica, respondendo a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Pre- dial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA — DESTINAÇÃO MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA — RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL — O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA — SI SPENSÃO DO CONTRATO — Se, em decorrência de lato da natureza, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo neces- sário à reconstrução, que será feita a expensas da LOCADORA. CLÁUSULA NONA — 11GÊNCIA DO CONTRATO — A locação, ora contratada, vigorará mesmo.em caso..de alienação do imóvel ou morte da LOCADORA, ficando o sucessor ou sucesso- res, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLASULA DÉCIMA — ANTECIPAÇÃO DO PRAZO — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente lo- cação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, através de expediente administrati- vo. CLÁSULA DÉC1NIA PRIMEIRA — REGISTRO DO CON- TRATO — O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagin- do seus efeitos a 1 9 de janeiro do corrente ano, não cabendo inde- nização alguma caso o mesmo seja negado. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — FORO — Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas. as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral LIBERTINO SIMON CAMELO P/ Loc ad ora TESTEMUNHAS: 19 JAIRO DA CUNHA BASTOS 2 9 SANDRA LÚCIA ALk ES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII)10 — No. 750 25-04-1984 — Quarta-Feira — Página 12 CONTRATO N9 025/84 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JOSÉ FIISELES SOARES O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, o Sr. JO- SÉ FIDELIS SOARES, brasileiro, casado, comerciante, neste ato representado pela SIMA — Imobiliária e Administradora, com sede à Rua 7 n9 178 — Centro, nesta Capital, CGC.01.541.275/0001-03, na pessoa do Dr. LIBERTINO SIMON CAMELO, brasileiro, casa- do, advogado, doravante denominado LOCADOR, á vista do conti- do no Processo n9 90165/84, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX. têm justo e combinado a pre- sente renovação de contrato de locação nas condições estabeleci- das nas Cláusulas seguintes: - CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DA LOCAÇÃO — O locador dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua 3 c/viela, Loja 01, Quadra 51, Lote 103, Ed. Fidelis, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO DA LOCAÇÃO — O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 1' deja- neiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA TERCEIRA — ALI Cl El, — O .‘11 NICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$ 349.691,00 (Tre- zentos e quarenta e nove mil. seiscentos e 110% enta e um cruzeiros). até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA — EMPENHO — A despesa advinda deste contrato correrá á conta da dotação orçamentária 11.01- 03.07.020.2.006-3.1.3.2, conforme nota de empenho n9 /84. CLÁUSULA QUINTA — ENCARGOS — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das des- pesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, responden- do o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Ur- bano incidente sobre o imóvel. - • CLÁUSULA SEXTA — DESTINAÇÃO — O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal. • CLÁSULA SÉTIMA — RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL — O MUNICÍPIO compromete-se.a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA — SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo neces- sário à reconstrução, que será feita às expensas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA — ‘1GÊNCIA DO CONTRATO — A locação ora contratada. vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA — ANTECIPAÇÃO DO PRAZO — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente lo- cação independente de pagamento de qualquer indenização desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a noti- ficação do LOCADOR, através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, re- troagindo seus efeitos a 19 de janeiro do corrente ano, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁSULA DÉCIMA SEG' N DA — FORO — Os contratan- tes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos .22 dias do mês de março de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral LIBERTINO SIMON CAMELO Locador Testemunhas: 1 9 JAIRO DA CUNHA BASTOS 29 SANDRA LÚCIA ALVES CONVÊNIOS CONVÊNIO N9 02/84 RENOVAÇÃO DE COM ÊNIO que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a SOCIEDADE PES- TALOZZI DE GOIÂNIA.. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO. representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ e a Secretária da Educação Municipal, Prof. DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETe LIO DE SÁ FILHO, e, outro lado, a SOCIEDADE PESTALUZZI DE GOIÂNIA, man- tenedora do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "PETER PAN", representada por sua Diretora, Prof.' CLEONICE FLO- RIANO HAERBACke, doravante denominada apenas INSTITU- TO, à vista do contido no Processo nY 50574/83, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, firmam o presente convênio para melhor atendimento aos excepcionais atra- vés de educação especial, com observância das Cláusulas seguin- tes:. CLÁUSULA PRIMEIRA O NIINICIPIO colocará (dez) 10 professores, já integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, 2 (dois) auxiliares de Secretaria e 2 (duas) porteiras' serventes à disposição da INSTITUTO. CLÁUSULA SEGUNDA — O INSTITUTO oferece ao MU- NICÍPIO 15 (quinze) bolsas de estudo integrais, cujos beneficiários serão indicados pela Secretaria Municipal da Educação, sem limite de idade, os quais receberão toda assistência de educação especial. CLÁUSULA TERCEIRA — O INSTIT UTO encaminhará os alunos beneficiados pelas bolsas de estudos a uma atividade profis- sional mais adequada a limitação da excepcionalidade de cada um, visando integrá-los no meio social. CLÁUSULA QUARTA — O INSTITUTO, à vista do dispos- to. no Decreto Municipal n9 1.007, de 20 de setembro de 1982, não poderá efetuar, dos alunos matriculados no estabelecimento, qualquer cobrança relativa a contribuição comunitária, seja a títu- lo de Taxa de Matricula ou Taxa Escolar. CLÁUSULA QUINTA — Este convênio vigorará no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1984, podendo ser renovado, se houver interesse das partes convenentes. CLÁUSULA SEXTA — Por força do presente convênio o INSTITUTO ficará vinculado à Secretaria Municipal da Educação, que fará observar a legislação estadual e federal pertinente, em vi- go r. CLÁUSULA SÉTIMA — O foro para dirimir qualquer dúvi- da relativa a este instrumento será sempre o da Capital do Estado. E, por assim estarem justas e combinadas firmam o pre- sente instrumento na presença das testemunhas abaixo assinadas.. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 750 25-04-1984 -- Quarta-Feira — Página 13 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, .em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito DALÍZ1A ELIZABETH MARTINS DOLES Secretária da Educação GETI. LIO DE SÁ FILHO Procurador Geral CLEON10E FLORIANO HAERBACRT Diretora do ".Peter Pan" Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 2 0 Sandra Lúcia Alves CONVÊNIO N 9 03184 RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a IRRADIAÇÃO ES- PÍRITA CRISTÃ. O MUNICÍPIO DE GOIÃNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo Dr. NION ALBERNAZ e a Secretária da Educação Municipal, Prof DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES, assistidos pelo Procu- rador Geral do Município, Dr. GETI. LIO DE SÁ FILHO, e, de ou- tro lado, a IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ, mantenedora da ESCOLA E LAR MATILDE, representada por sua Presidente, Prof} MARIA ANTONIETA ALESSANDRI, doravante denomina- da apenas ESCOLA, à vista do contido no Processo n9 50770/83, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inci- so XX, firmam o presente convênio de cooperação, visando a ex- pansão do ensino de 19 Grau e de profissionalização, em caráter gratuito e discriminadamente a candidatos desprovidos de recur- sos, com observância das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A ESCOLA se propõe a minis- trar, gratuitamente e com implantação gradual, ensino de 1 9 Grau e de profissionalização, no prédio de sua propriedade, situado na Rua 201 n9 232, Viia Nova, nesta capital, no turno vespertino, aos candidatos sem condições de prover a própria educação ou a de seus dependentes. CLÁUSULA SEGUNDA — O MUNICÍPIO colocará à dis- posição da ESCOLA pessoal suficiente ao seu perfeito funciona- mento, incluindo professores, acrescentando um professor de 1 9 e 29 Graus, com 36 horas, com a função de psicólogo, agente de por- taria e zeladores. Parágrafo Primeiro — O pessoal acima mencionado será in- dicado dentro do quadro da Secretaria Municipal da Educação, excluindo-se as funções de Diretoria e Secretaria da ESCOLA, a quem competirá a indicação. CLÁUSULA TERCEIRA — Este convênio vigorará no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1984, podendo ser renovado, se houver interesse das partes convenentes. CLÁUSULA QUARTA — Durante a vigência do presente convênio correrá por conta do MUNICÍPIO as despesas com ener- gia elétrica, taxas de água e esgoto, assim como as despesas neces- sárias para remodelação e higienização do prédio da ESCOLA, sem nenhum direito a ressarcimento. CLÁUSULA QUINTA — Este convênio poderá ser denun- ciado, no todo ou em parte, e antecipado o prazo de sua vigência, desde que não haja prejuízos para os alunos matriculados. CLÁUSULA SEXTA — O foro para dirimir qualquer dúvida relativa a este instrumento será sempre o da Capital do Estado. E, por assim estarem as partes justas e conveniaelas fir- mam o presente instrumento na presença das testemunhas, tam- bém abaixo assinadas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito DALfZIA ELIZABETH MARTINS DOLES Secretária da Educação GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral MARIA ANTONIETA ALESSANDRI Irradiação Espirita Cristã Testemunhas: 19 ILEGÍVEL 2' ILEGÍVEL CONVÊNIO N9 05/84 CONVÊNIO entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o INSTITUTO EVANGÉLICO DONA IRACI. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ e a Secretária da Educação Municipal, Prof9 DALIZIA ELIZABETH DOLES, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETI. LIO DE SA FILHO, e, de outro la- do, o INSTITUTO EVANGÉLICO DONA IRACI, entidade educa-1 cairia.' e cultural, CGC 02.922.1 3 1 0001-22, representado por seu Presidente, Pastor JOSÉ FRANCISCO NIARQUES, doravante de- nominado apenas INSTITI TO, à xista do contido no Processo n9 91226, 83, firmam, com fulcro na Lei nv 8.268, de 11 de julkus de 197:. artigo 92, inciso XX, u presente convênio de cooperação, visando a expansão do ensino de 1Y Grau O. íase), em caráter gra- tuito, com observância das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONVÊNIO — O INSTITUTO cede ao MUNICÍPIO, sem quaisquer ônus ou retri- buições que não estejam estabelecidas neste convênio, o prédio e respectivas instalações de sua propriedade, localizado na Rua Per- sons n9 14, Jardim Nova Esperança, nesta Capital, para funciona- mento de um estabelecimento de ensino de 1 9 Grau t 1.‘` láse), em três turno, sob a direção e coordenação exclusiva da Secretaria de Educação Municipal, em estrita obediência às normas estatuídas pelos Governos Federal e Estadual. CLÁUSULA SEGUNDA — ENCARGOS DO MUNICÍPIO — O MUNICÍPIO colocará à disposição do iNsTITITo pessoal necessário ao normal funcionamento da escota, de acordo com a modulação da Rede Municipal. Parágrafo Primeiro — O pessoal acima mencionado será es- colhido dentro do quadro da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA TERCEIRA — ENCARGOS DO INSTITUTO — O INSTITUTO compromete-se a ffirnecer todo o mobiliário e instalações necessárias ao perfeito funcionamento da Escola, cor- rendo por sua conta as despesas com reforma do prédio, taxa de á- gua e energia elétrica e demais encargos fiscais, sem que caiba ao MUN1CIPIO qualquer obrigação pelo ressarcimento. CLÁUSULA QUARTA — O INSTITUTO, à vista do dispos- to no Decreto municipal ng 1007, de 20 de dezembro de 1982, não poderá efetuar, dos alunos matriculados no estabelecimento, qual- quer cobrança relativa a contribuição comunitária, seja a título de taxa de matrícula ou taxa escolar. CLÁUSULA QUINTA — PRAZO — Este convênio vigorará por 12 (doze) meses, no período de 1 9 de janeiro a 31 de dezembro de 1984, podendo ser renovado, se houver interesse das partes convenentes. CLÁUSULA SEXTA — EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO — Durante o período de vigência deste convênio, o INSTITUTO não DIÁRIO OFICIAL DO NIUNICIVIO — No. 750 25-04-1984 Quarta-Feira — Página 14 poderá, sem o consentimento expresso do MUNICÍPIO, ceder, a qualquer titulo, suas instalações ou dependências a outros cursos ou instituições. CLÁUSULA SÉTIMA — ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - Este convênio poderá ser denunciado, no todo ou em parte, a ter antecipado de sua vigência, desde que não haja prejuízos para os alunos matriculados. CLÁUSULA OITAVA — FORO — Para dirimir qualquer dúvida relativa a este instrumento, as partes elegem o foro desta Capital — Goiânia. E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento na presença das testemunhas, também abai- xo assinadas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1984. NION A LB ER NAZ Prefeito GETULIO DE SÁ FILHO Procurador Geral DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES Secretária da Educação Municipal Pastor JOSÉ FRANCISCO MARQUES Presidente Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 29 SANDRA LUCIA ALk ES CONVÊNIO N9 009/84 Renovação de convênio que entre si firmam a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a ASSO- CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO- NAIS DE GOIÂNIA — APAE. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ e a Secretária da Educação Municipal, Prof► DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETULIO DE SÁ FILHO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA — APAE, entidade filantrópica de utilidade pública, com sede na Rua 105, n9 137, Setor Sul, desta Capital, aqui denomina- da apenas APAE, representada por seu Presidente, Dr. CLAIR- MONT ORLANDO GOMES, à vista do contido no Processo n9 50004/84, firmam, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, a presente renovação de convênio, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O objeto precípuo do presente convênio é a conjugação de esforços entre o poder público munici- pal e a entidade convenente visando ao atendimento das crianças excepcionais, com o fito de integrá-las na sociedade. CLÁUSULA SEGUNDA — O MUNICÍPIO compromete-se a colocar à disposição da APAE, 8 (oito) Professores, 2 (dois) ASDS e 2 (dois) Auxiliares de Secretaria. CLÁUSULA TERCEIRA — A APAE, em reciprocidade, obriga-se a: a) atender os casos encaminhados pelos setoresedmpeten- tes do MUNICÍPIO na área de Diagnóstico Psico-Pedagógico, a alunos com déficit de aprendizagem, durante a vig&ncia deste ins- trumento; b) prestar-lhe assistência médica, palco-pedagógica e so- cial; c) colocar à disposição do MUNIC1P10 20 (vinte) vagas na Escola Especial "Helena Antipo(f" e "Núcleo Anísio Teixeira" para Deficientes Auditivos, Mentais e Disiéxkos, triados na Clínica da APAE; d) encaminhar trimestralmente ao MUNICÍPIO precisa- mente à Secretaria da Educação, o relatório das atividades desen- volvidas, e, ainda, relatório dos alunos atendidos após o termo do estudo de cada caso apreciado. CLÁUSULA QUARTA — A fiscalização do cumprimento ti das cláusulas e condições do presente convênio fica a cargo da Se- cretaria da Educação Municipal, devendo a APAE facilitar e permi- tir que o referido órgão se desincumba da sua tarefa fiscalizadora. CLÁUSULA SEXTA — Este convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração até o encerramento do ano letivo de 1984, podendo ser renovado, se houver interesses das partes convenentes. CLÁUSULA SÉTIMA — O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo entre as partes, precedido de comunicação escrita de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o foro da Comarca des- ta Capital, Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E por estarem assim justas e combinadas assinam as partes o presente convênio, juntamente com 2 (duas) testemunhas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 08 dias do mês de março de 1984. NION ALBERNAZ Pref. Goiânia DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES Secretária da Educação GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral CLAIRMONT ORLANDO GOMES Presidente Testemunhas: 19 ILEGÍVEL . 2* SANDRA LUCIA ALVES CONVÊNIO N9 010/84 CONVÊNIO entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL PIRILAMPO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, PrOf. NION ALBERNAZ e a Secretária da Edcuação Municipal, Prof., DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES, assistidos. pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, a ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL PRILAMPO, com sede na Alameda do Botafogo, ri9 148, Centro, representada por sua diretora e proprietária, Sr* VERA LÚCIA FERESIN, bra- sileira, desquitada, professora, doravante denominada apenas ES- COLA, à vista do contido no Processo n9 50758/83, firmam, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, a presente renovação de convênio para atendimento a crianças deficientes 'mentais, com observância das cláusulas seguintes: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 750 25-04-1984 — Quarta-Feira — Página 15 CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONVÊNIO — A ESCOLA oferece ao MUNICÍPIO 53 (cinquenta e trêt) bolsas de estudo para crianças excepcionais carentes, selecionadas péla Mu- nicípio através da Secretaria da Educação Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA — ENCARGOS DO MUNICÍPIO — O MUNICÍPIO pagará, mensalmente, a título de aluguel, o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e colocará à disposição da ESCOLA 10 (dez) funcionários, sendo 8 (oito) professoras re- gentes, 1 (uma) auxiliar de secretaria e 1 (uma) merendeira. Parágrafo Primeiro — O pessoal acima mencionado será in- dicado dentro do quadro da Secretaria da Educação Municipal e as cargas-horárias das professoras serao determinadas pela Coordenadoria de Ensino daquela Pasta.. CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZO — O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 19 de janei- ro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA QUARTA — EXECI ÇÃO DO CONVÊNIO - O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Educação, dará execução ao convênio e selecionará os bolsistas excepcionais ca- rentes, encaminhando-os à ESCOLA nas épocas oportunas. CLÁUSULA QUINTA — EMPENHO — A despesa advinda deste convênio correrá à conta da dotação orçamentária 17.05.08.42.0212.060 — 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 184. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO - Eni caso de inadim- plência as partes poderão promover a rescisão deste convênio, ca- bendo á parte interessada sua denúncia. Também amigavelmente este convênio poderá ser rescindido, desde que haja comunicação por escrito, com prazo não inferior a 3U (trinta) dias, CLÁUSULA SÉTIMA FORO — Fica eleito o foro desta Capital, Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. E, por estarem justos, corribii.ados e conveniados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes, abaixo assinadas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 1984. NION ALBERNAZ Pref. Goiânia DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES Secretária da Educação GETÚLIO DE SÃ FILHO Procurador Geral VERA LÚCIA FERESIN Diretora Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 29 SANDRA LÚCIA ALVES PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONVÊNIO N9 011/84 RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o LIONS CLUB DE GOIÂNIA-TOCANTINS O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representando pelo Prefeito Municipal, Prof. NION ALBERNAZ, e a Secretária da Educação Municipal Profa. DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES, as- sistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e o LIONS CLUBE DE GOIÂNIA TOCANTINS, aqui denominado apenas LIONS, representado por seu Presidente CLÁUDIO LEDA MACEDO, à vista do contido no Processo n9 50134/84, firmam, 'com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inci- sa XX, a presente renovação de convênio de cooperação, com ob- servância das cláusulas seguintes: CLÁSULA PRIMEIRA — O LIONS, senhor e legítimo pos- suidor de um prédio escolar, edificado à Rua BALÉ, Quadra 14, Lote 21, VILA MARIA LL IZA, nesta Capital, contando com 7 (se- te) salas de aula, 2 (dois) sanitários, 1 (uma) secretaria, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) dispensa para material escolar, 8 (oito) corredo- res, 2 (dois) galpões, 1 (uma) casa para o zelador, cede-o ao MUNI- CfP10, sem quaisquer ónus ou retribuição que não estejam estabe- lecidos neste convénio, para funcionamento de um estabelecimen- to de ensino de 19 Grau (1 9 e 2, fase), sob a direção e coordenação exclusiva da Secretaria da Educação Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de i 9 de janeiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA TERCEIRA — U MUNICIPIO colocará à dis- posição do LIONS os professores e o pessoal administrativo neces- sário ao perfeito funcionamento da escola, a fim de que ela não cesse as suas atividades educacionais. Parágrafo Primeiro — O pessoal acima mencionado será in- dicado dentro do quadro da secretaria da Educação Municipal. CLÁUSULA QUARTA — Durante a vigência do presénte convênio, as despesas com energia elétrica, taxas de água e esgoto, assim como as despesas á reparação, remodelação e higienização do prédio do LIONS, correrão por conta do MUNICÍPIO sem ne- nhum direito a ressarcim. ento. CLÁUULA QUINTA.— O 1.1ONS, à vista do disposto no Decreto Municipal n9 1.007, de 20 de dezembro de 1982, não po- derá efetuar, dos alunos matriculados no estabelecimento, qual- quer cobrança relativa a contribuição comunitária, seja a título de Taxa de Matrícula ou Taxa Escolar. CLÁUSULA SEXTA — Acertam as partes que o presente convênio poderá ser denunciado no todo ou parcialmente, respei- tada, entratanto, a vis. ência do ano letivo e sem ocorrência de pre- juízo para os alunos matriculados. CLÁUSULA SÉTIMA — Renunciando a qualquer outro, por maior privilégio que tenha, as partes elegem o foro desta Ca- pital, como o único competente para dirimir qualquer dúvida mer- gente deste convênio. E, porque assim convencionaram, lavrou-se o presente convênio que,. depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PRQCURADOR GERAL DO MUNICfP10, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito da. Goiânia DALfZIA ELIZABETH MARTINS DOLES Secretária da Educação GETULIO DE SÁ FILHO Procurador Geral CLÁUDIO LEDA MACEDO Presidente do LIONS TESTEMUNHAS: 19 (ILEGÍVEL) A comunidade e a melhor guardiã de seu amorno culturalcultural GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTOS DEPARTAMENTO DE CULTURA SANTUÁRIO DIVINO PAI ETERNO - TRINDADE-GO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 750 25.04-1984 — Quarta-Feira — Página 16 CONVÉNIO N9 012/84 Renovação de convênio que celebram o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE — CNEC. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. N1ON ALBERNAZ e a Secretária da Educação Municipal, Profa. DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO e a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, representada por seu Presidente, Dr. VANDERLAN MOU- RA, doravante denominado apenas CNEC, à vista do contido no Processo no 50132/84, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, firmam a presente renovação de convênio de cooperação, mediante a observância das cláusulas se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONVÊNIO - Este convênio tem por objeto a compiementação de pessoal para o funcionamento da Escola Cenecista Balenário Meia Ponte, perten- cente à Campanha Nacional de Escolas de Comunidade CNEC, localizada na Av. Antonio Perilo c/ A%. Genésio Lima Brito, Setor Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital. especificamente para o ensino regular de 4 9 grau. CLÁUSULA SEG LNDA — ENCARGO DO 1ll:N1CfPlo — O MUNICÍPIO colocará à disposição da CNEC pessoal necesário ao normal funcionamento do ensino de l* a 4* série, de acordo com a modulação da Rede Municipal. Parágrafo Primeiro — O pessoal acima mencionado será es- colhido dentro do quadro da Secretaria Nlunicipal de Educação, excluindo-se as funções de Diretoria e \ ice-Diretoria, cuja indica- ção ficará a cargo da CNEC. Parágrafo Segundo — A CNEC encaminhará mensalmente ao MUNICÍPIO, através da Secretaria da Educação Municipal, a frequência do pessoal à sua disposição, para inclusão de seu nome na Folha de Pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA — A CNEC, à vista do disposto no Decreto Municipal n9 1007, de 20 de dezembro de 1982, não pode- rá efetuar, dos alunos matriculados no estabelecimento, qualquer cobrança relativa a contribuição comunitária, seja a título de Taxa de Matrícula ou Taxa Escolar. CLÁUSULA QUARTA — PRAZO — Este convênio vigorará por 12 (doze) meses, no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA QUINTA — ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - Este convênio poderá ser denunciado. no todo ou em parte, e ter antecipado o prazo de sua vigência, desde que não haja prejuízo para os alunos matriculados. CLÁUSULA SEXTA — FORO — Para dirimir qualquer dú- vida relativa a este instrumento, as partes elegem o foro desta Ca- pital — Goiânia. E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento na presença das testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCIRADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Godinia DAL1Z!A ELIZABETH MARTINS UMES Secretária da Educação GETILIO DE SÃ FILHO Procurador Geral ANDERLAN MOI RA Presidente da CNE(. TESTEM! NI1AS 1* (ILEGÍVEL) 2* SANDRA Li CIA AL\ ES Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16