DIÁRIO OFICIAL Cf DE GOIÃNIA —ANO 1984 No. 751 — GOIÀNIA, QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 1984 LEI No. 1552 121.0111.59). -Cria o Diário Oficial do m un i o rp, o- NION ALBEiRNAZ Prefeito João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sumário Assessora de Imprensa - Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município - Getúlio de Sá Filho Auditor Geral - José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito - Corivaldo dé Freitas Assessora Especial p; Assuntos Culturais - Vara Araújo de Souza Secretário Especial - Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração - Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação - 1)alisia Elizabeth Martins Doles Secretário de Finanças - Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos - Ivan Magalhães de 'Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana - Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais - Aniceto Soares Neto Instituto do Planejamento Municipal - Iplan - Fernando Carlos Rabelõ . Centro de Educação, Recreação e Diversões CerdiMutirama - Carlos Henrique de Queiroz Departamento de Estradas de Rodagém do Município - Dermu - Carkicio Barbosa Silva fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - Eumdec - Adriana Jayme Albernaz Companhia de Urbanização de Galar] ia - Com urg - Pedro Celestino da Silv Neto LEIS DECRETOS PORTARIAS CONTRATOS. CONVÊNIOS EDITAIS PUBLICAÇÕES DIVERSAS • PAG. 01 PAG. 02 PAG. 11 PAG . 17 PAG. 20 PAG. PAG. 22 ler LEIS LEI N9 6.119 DE 25 DE ABRIL DE 1984 "Revoga a Lei n9 5,247, de 16 de maio de 1977, que extingue aulas aos sábados e dá outrrts provi- dências— . A CÂMARA MUNICIPAL DE: GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica revogada a Lei n9 5,247, de 16 de maio de 1977. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE: GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célio Gemes da Silva 1-kniceto Soares Neto Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge LEI Ni 6.120 DE 08 DE MAIO DE 1984 Dispõe sobre zoneamento de farmácias e drogas- rias no Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — A licença para instalação de farmácias e drogarias nos limites do Municti..!-) de Guiania, LaFital do Estado de Goiás, só poderá ser expedida se o estabelecimento ficar situado num raio mínimo de 500 (quinhentos) metros em torno de outra farmácia ou drogaria mais próxima, já existente e licenciada. Parágrafo Único — Excetuam-se as farmácias de manipula- ção e de medicamentos naturais. Art. 29 — O pedido de alvará de abertura de faramácia ou drogaria será instruído com documento idóneo que satisfaça a exi- gência do Art. 19, apresentando certidão que comprove a distância de outro estabelecimento de que trata a presente Lei: Art. 39 — Fica assegurado o direito adquirido a todos os es- tabelecimentos já 'instalados até a vigência da presente Lei. Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, . GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos oito dias do mês de maio de 1984. (08.05.1984). DANIEL BORGES CAMPOS Presidente da Câmara LEI N 9 6.121 DE 15 DE MAIO DE 1984 "Revoga a Lei n9 5.984, de 27 de dezembro de - 1982". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica revogada a lei n9 5.984, de 27 de dezembro de 1982, que autoriza o Poder Executivo a ceder à entidade "Ita- tiaia Esporte Clube" área de terras necessária à construção de sua sede esportiva, localizada no Conjunto Itatiaia,. nesta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva neto Célio Gomes da S'Iva Aniceto Soares Neto Lázaro Pires Faleiro Dalisia. Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge A — Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras: a.1 — Pagamento à vista cm/coluna a.2 — Faturados cm/coluna B — Assinaturas e Avulsos. b.1 Assinatura Anual b.2 — Assinatura Anual c/ remessa postal b.3 — Avulso (edição do mês) b.4 — Avulso (edição atrasada) Cr S 3.276,00 CrS 3.978.00 Cr$ 46.800,00 Cr$ 62.400,00 Cr$ 325.00 Cr$ 390,00 DIÃRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA Assessora de Imprensa SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CÍVICA Atendimento 08:00 ÀS 1 2 00--14:00 ÀS 18:00 PUBLICAÇÕES — PREÇOS DIÃRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 02 DECRETOS DECRETO N9 204 DE 04 DE ABRIL DE 1984 "'Aprova o Regulamento de Promoção, Acesso e Transposição de cargos dos Funcionários do Qua- dro. Próprio da Prefeitura de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e de acordo com o disposto no Capítulo IV (artigos 41 a 50) e o previsto no artigo 49, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e, ainda, de conformidade com o artigo 49 e seus parágrafos, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 19 84 (Estatuto dos Funcioná- rios Públicos Municipais de Goiânia), DECRETA: Art. 19 — Fica aprovado o Regulamento de Promoção, Aces- so e Transposição que acompanha o presente Decreto. Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração •••~11 .~.■.••■•• REGULAMENTO DE PROMOÇÃO, ACESSO E TRANSPOSI- ÇÃO CAPÍTULO 1 CONCEITUAÇÕES E PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 1 9 — A carreira do funcionário no Serviço Público Mu- nicipal, prevista na Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 198a, efetivar-se-á nos termos e condições estabelecidos neste Regula- mento. Parágrafo único — Excetua-se do disposto neste artigo a carreira do Magistério Municipal, que obedecerá a dispositivos próprios, conforme o disposto no artigo 22, da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983 (Estatuto do Magistério). Art. 29 — Para os fins deste Regulamento consideram-se: I — CARREIRA — a possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver funcional e profis'sionalmente, através da passa- gem a classes hierarquicamente superiores, dentro da estrutura de classes e de Grupos Ocupacionais ou de uma referência para outra, dentro da mesma classe; II — PROMOÇÃO — a passagem do funcionário de uma para outra referência de vencimento correspondente ,a seu nível, dentro da mesma classe, mediante processo de avaliação periódi- ca; III — ACESSO — a passagem, pelo critério do mereci- mento, de ocupante de cargo efetivo, a classe de nível mais eleva- do, dentro do mesmo Grupo Ociipacional; IV — TRANSPOSIÇÃO — a passagem dó funcionário para classe de nível mais elevado, desde que atenda aos requisitos para o provimento e comprove o seu mérito segundo processo previsto neste Regulamento; V — INTERSTÍCIO — o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o funcionário se habilite a uma pro- moção. Art. 39 — A supervisão e a coordenação dos processos de promoção, acesso e transposição são de responsabilidade da Se- cretaria da Administração. O julgamento eaprovaçã.o do processo competem ao Conselho Superior do Serviço Público. Art. 49 — Não podem concorrer à promoção por mérito, ao acesso e à transposição, os funcionários.: a) com o interstício interrompido; b) em estágio probatório; c) afastado do exercício normal do cargo, exceto pata exer- cer cargo em comissão no serviço público municipal; d) cujo mérito haja sido avaliado negativamente em qual- quer das 2 (duas) avaliações imediatamente anteriores ao processo em que' concorra. Parágrafo único — O funcionário com o interstício inter- rompido é considerado avaliado negativamente. Art. 59 — Interrompem o interstício: I- — licença não remunerada, de qualquer natureza; II — licença para tratamento de saúde, por mais de 180 - (cento e oitenta) dias; III — requisição para prestar serviços à União, aos Estados ou a outros Municípios ou suas empresas de economia mista, em- presas públicas, autarquias ou fundações ou a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que por mais de 120 (cento e vinte) dias no período; IV — exe. rcício de mandato eletivo que suspenda a remune- ração do servidor; V — suspensão disciplinar ou preventiva, por mais de 30 (trinta) dias; VI — prisão administrativa ou decorrente de decisão judi- cial. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO Art. 69 — O funcionário, para ser promovido por mérito, está sujeito à avaliação periódica de seu merecimento, mensurado através de sua assiduidade, pontualidade, disciplina e desempenho funcional. • § 19 — O servidor, para poder concorrer ao concurso inter- no para acesso ou transposição, deverá, também. ter tido mérito avaliado positivamente no período. § 29 — A avaliação do merecimento do funcionário efetivar- se-á de 12 (doze) em 12 (doze) meses, sendo considerados, para este fim, as 2 (duas) avaliações imediatamente anteriores ao pro- cesso a que concorre. § 39 — Os servidores - com interstício reduzido para I (um) ano estão sujeitos a apenas 1 (uma) avaliação periódica para fins de promoç ão. Art. 79 — São considerados fatores negativos, impeditivos da promoção do servidor no exercício: I — quanto à assiduidade e pontualidade: faltas não justifi- cadas ao serviço por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não; lI — quanto à disciplina funcional: aplicação de pena de re- preensão, por mais de 1 (uma) vez, de suspensão ou de destituição de função; III — quanto ao desempenho funcional: conceito I (Insufi- ciente) na Avaliação do Desempenho. Art. 89 — Os procedimentos administrativos para a avalia- ção do merecimento do funcionário obedecerão a instruções apro- • LU a a. uz ASSINE O DIÁRIO OFICIAL Além das informaçkaáque você recebe da imprensa convencional, muito importante taryárn 'componha,' os atos o selais que afetam e vida da todo* nds. O Diário Oficial registra todas as prenidandra e iniciativas que movimentam o Estado, atreves do poder E xecutiro. Assine o diário Ofi4111* conheça. vinde, o dia-a-dia das empresas e das entidades de caráter social. Sio editais, transcrições da atas, perecáres. altotrat0es estatutárias, balanços e outros. Este Mio é um jornal. simplesmente. É urna coisçáo de d ocumantos, que vocé recebe todos os d ias. DIÁRIO OFICIAL DO MLTNICIVIO — No. 751 vadas pela Secretaria da Administração, obedecidos os seguintes critérios: I — o processo efetivar-se-á no mês novembro de cada ano, para que as -promoções possam viger a partir de janeiro do exercí- cio seguinte; II --- o interstício será considerado até 31 de dezembro de cada ano; III — haverá uma listagem geral de Avaliação do Desempe- nho e uma específica, para fins imediatos de avaliação negativa do merecimento; IV — deverá ser emitido relatório antecipado com a lista- gem dos servidores impedidos por diversos motivos de concorrer á promoção, ao acesso ou à transposição; V — a Secretaria enviará aos órgãos setoriais listagens com os nomes dos servidores, para que lhes seja atribuído o seu concei- to funcional. Art. 99 — A avaliação do desempenho funcional será efetua- da anualmente, no mês de novembro, através de informações for- necidas pela chefia imediata, em função da dedicação ao trabalho, zelo e eficiências funcionais, devendo representar o resultado do desempenho do servidor no período. e 19 — As informações deverão ser visadas pelo titular do órgão ou entidade, que se responsabilizará pela lisura das informa- ções e pela prevenção e punição de irregularidades, - e 29 — O Conselho Superior do Serviço Público poderá, através de sindicância, tomar as providências cabíveis para anular informações julgadas incorretas e obter informações que lhe per- mitam avaliar o conceito justo do funcionário. Art. 10 — A avaliação do desempenho será representada pelos conceitos MB (Muito Bom), B (Bom), H (Regular) e I (Insufi- ciente), sendo os dois primeiros tidos como títulos para os diversos fins em que são considerados na Administração Municpal. Parágrafo único — O conceito 1 (insuficiente) elimina °fun- cionário dos processos de promoção, acesso e transposição nos 12 (doze) meses subsequentes. Art 11 — Não terá seu desempenho funcional avaliado o servidor que, no primeiro dia do mês de novembro, esteja afastado do exercício do cargo por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, por qualquer motivo não previsto neste Regulamen- to. Parágrafo único — Caso o servidor não esteja impedido de ter seu mérito avaliado ser-lhe-á atribuído o conceito R (Regular), para fins de promoção. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO SERVIDOR FISCAL Art. 12 — A avaliação do desempenho fiincional dos funcio- nários dos Grupos Fiscalização Tributária e Fiscalização Urbana. que exercem tarefas fiscais, será apurada tomando-se por base os pontos a eles atribuídos mensalmente, para fins de remuneraç ão, complementados por informações das chefias, no que se refere aos conceitos "B" e "MB-. Parágrafo único— Serão deduzidos dos pontos obtidos pelo funcionário fiscal os pontos referentes a deduções mensais sofridas Por aualauer motivo. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Une empneediaCF,FINE. $51-al - (Atendimento de Inunda a gesta, das 0700 is 1800 in.) e Nal 11E1 :1~ PM le 17.05.1984 — Quinta Feira— Página 03 Art. 13 — O funcionário fiscal que não houver obtido na Avaliação do Desempenho, deduzidos os pontos negativos, um mi- mero de pontos pelo menos equivalente a 12 (doze) vezes o neces- sário para a percepção mensal do vencimento fixo receberá o con- ceito I (Insuficiente). Parágrafo único — Serão considerados os pontos obtidos de novembro do ano anterior a novembro do pertinente á avaliação. CAPITULO IV DA PROMOÇÃO Art. 14 — Cada promoção do servidor implica na progres- são de 1 (uma) referência, ou seja, ein sua passagem da referência que ocupa para a imediatamente superior, dentro da mesma classe. e no mesmo nível. Art. 15 — Haverá promoção por mérito e por antiguidade: I — a promoção por mérito sujeita o servidor à avaliação periódica de seu merecimento, mensurado através de sua assidui- dade, pontualidade, disciplina e desempenho funcional; II — a promoção por antiguidade é-automática e efetivar- se-á quando o servidor houver sido reprovado em 2 (dois) proces- sos consecutivos de avaliação para promoção por mérito, caso per- maneça na mesma classe. ll 1 9 — A época destinada às promoções, seja por mérito ou antiguidade, é a mesma do ano, sendo as avaliações procedidas em novembro e as promoções efetivadas em dezembro, para viger em janeiro do exercício seguinte. lI 29 — Haverá interstícios mínimo d,e 2 (dois) anos, nos ca- sos de merecimento e de 4 (quatro) anos no de antiguidade, para as promoções do servidor, sendo este período contado no exercício da classe em que ele concorra à promoção: 39 — Os funcionários que, já sendo funcionários munici- pais em 05 de dezembro de 1983 e contando com mais de 20 (vin- te) anos de serviço público, têm seu interstício para promoção por mérito reduzido para apenas 1 (um) ano e, por antiguidade, para 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe. Art. 16 — A promoção do servidor por mérito indepencke de ato e só não se efetivará se, em função de não contar com o in- terstício completei ou tenha seu merecimento sido avaliado negati- vamente e a Secretaria da Administração baixar ato impeditivo. CAPÍTULO V DO ACESSO E DA TRANSPOSIÇÃO Art. 17 — O sistema de acesso permite ao funcionário as- cender a classe de nível mais elevado, de natureza similar à que ocupe, dentro do mesmo Grupo Ocupacional. Art. 18 — Para concorrer ao acesso o servidor deverá: a) estar no efetivo exercício de classe que constitua cliente- la originária para a classe concorrida e satisfazer aos requisitos para seu provimento; b) ter seu mérito comprovado, segundo os critérios defini- dos neste Regulamento; . c) classificar-se em concurso interno, efetivado segundo as normas estabelecidas neste Regulamento. Art. 19 — Pode concorrer à transposição, para qualquer classe do Quadro Próprio, o funcionário municipal, em exercício mi Municipalidade, que atenda aos requisitos para seu provimento. Parágrafo único — O funcionário concorrente à transposi- ção está sujeito, tambéth, a avaliação de seu merecimento e a con- curso interno. Art. 20 — Os processos de acesso e transposição efetivar- se-ão, normalmente, no período de novembro a janeiro. e 19 — No início de novembro de cada ano a Secretaria da Administração, através de suas unidades próprias, providenciará os levantamentos e informações necessárias ao conhecimento dos nomes dos servidores aptos a concorrerem e das vagas disponíveis para acesso, ou, se for o caso, transposição. 11 29 — No caso de classes que abranjam mais de uma área de atividade profissional, deverão ser fixadas por especialidade, de forma a tender à lotação estabelecida. 1 1 1 1 al As. essa, e Silve. esquina ds D. Abel, .1. Bela Vista. Fona: 249-0333 • Rua 2 n. 133, Centro- Fone: 223-8906 1 1 e 1 1 1 1 1 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrP10 — No. 751 17.05.1984 — Quinta Feira — Página 04 GeNele■da~~~~1 .••1~~~1~~ ~1~~ 9 3' — O concurso interno para acesso efetivar-se-á através• de simples processo seletivo de provas ou provas e títulos ou fazendo-se preceder este de curso de treinamento de, no mínimo, 60 (sessenta) horas, voltado parti a qualificação do funcionário ao desempenho das tarefas da nova classe. § 49 — O curso de treinamento deverá ser realizado, priori- tariamente, no mês de dezembro. § 59 — Os cursos de treinamento podem ser extensivos ao processo de transposição, quando realizados para classes não suje- jeitas a acesso, e apenas para os servidores inscritos. § 69 — Os concursos internos para acesso e transposição serão abertos através de Edital e obedecerão a instruções do Se- cretário da Administração, baixadas com base neste Regulamento e em propqsições do Conselho Superior do Serviço Público, adota- dos, sempre que possível, procedimentos assemelhados aos dos concursos públicos. 79 — Só poderão concorrer ao acesso e à transposição os servidores aprovados em sua avaliação do merecimento. § 89 — O Chefe do Executivo Municipal, em função das ne- cessidades do sèrviço, poderá determinar a realização de proces- sos seletivos, em épocas especiais, para acesso e transposição, sen- do, nestes casos, considerada, para os diversos fins a eles referen- tes, a última avaliação de merecimento efetivada pela Prefeitura. Art. 21 — São considerados títulos, para fins de acesso e transposição, aproveitados para cargos de nível técnico e universi- tário, na forma e nos casos estabelecidos pelo Conselho Superior do Serviço Público: I — Conceitos "MB" e "B" na Avaliação do Merecimento; 11 — Currículo Funcional,destacando-se os trabalhos reali- zados e os cargos e funções exercidos: III — Cursos de Pós-Graduação relacionados corn as atri- buições da classae a ser provida; IV — participação, como instrutor, em cursos, com mais de 40 (quarenta) horas, relacionados com as atribuições da classe a ser provida; V — trabalhos de relevância publicados, versando sobre as- suntos relacionados com as atribuições da classe; VI — participação em curso de treinamento voltado especi- ficamente para a qualificação do servidor ao exercício da nova elas- se Art. 23 — O concurso interno para acesso e transposição obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candida- tos. Parágrafo único — Em caso de empate no concurso interno, terá preferpcia, sucessivamente, o servidor que: s I — tenha obtido maior conceito nas 2 (duas) últimas avaliações de merecimento: 11 — conte éom maior tempo, ininterrupto, de exercício no Serviço Público Municipal; III — tenha elaborado trabalho técnico-especializado rela- cionado com as atribuições da classe a ser provida considerado pelo Conselho Superior do Serviço Público orno relevante e contri- butivo para o aperfeiçoamento do Serviço Público Municipal; IV — haja exercido cargo em comissão de confiança ou fun- ção de confiança relacionados com as atribuições da classe a ser provida; V — conte com maior tempo de Serviço Público; VI — conte com maior prole. Art. 24 — Ao fim de Cada concurso interno, para acesso ou transposição, a Secretaria da Administração elaborará lista e rela- tórios. a serem submetidos ao Conselho Superior do Serviço Público. contendo os nomes dos aprovados ao acesso ou à transpo- sição, por ordem de classificação e de acordo com o número de va- gas, e os motivos para a classificação e o desempate. § 19 — Da lista deverá constar, por ordem, o nome dos ser- vidores aprovados que não obtiveram classificação, a fim de serem beneficiados em caso de surgimento de vagas antes da data do novo processo. § 2 9 — Aprovado o resultado do concurso pelo Conselho Superior do Serviço Público, nu corrigidas as distorções por este verificado, o Secretário da Administração homologá-lo-á, fazendo publicar seus resultados e encaminhando a relação dos aprovados e classificados, de imediato, ao Chefe do Poder Executivo. ~9~~~1W11~11 § 39 — O acesso e a transposição do candidato efetivar-se- ão por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 49 — Findo o processo de acesso, caso o número de apro- vados não seja suficiente para atender ao número de vagas, abrir- se-á, de imediato, o processo de transposição. Art. 25 — O funcionário que obtiver acesso ou transposição posicionar-se-á, na nova classe, na Referência: a) Inicial, se a esta corresponder vencimento superior em, pelo menos, 10% (dez por cento) ao valor da sua Referência na classe antiga; b) em que essa proporção-seja mais aproximadamente al- cançada, nos demais casos. CAPITULO VI DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO Art. 26 — As disposições deste Regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente à carreira do Magistério, cujas formas de promo- ção e acesso obedecerão a normas próprias, aprovadas por Decre- to do Chefe do Poder- Executivo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 — Será anulado, a qualquer tempo, qualquer pro- moção, acesso ou transposição indevidos. O servidor beneficiado, fora outras medidas que se impuserem, fica obrigado à restituição daquilo que houver recebido indevidamente, a não ser que a culpa ,.aiba exclusivamente à Administração. Art. 28 — O servidor afastado do exercício do cargo para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal só. poderá concorrer à promoção por antiguidade. Art. 29 — No caso de se abrirem, neste exercício, processos especiais de acesso dou transposição, estes se exercerão com base apenas em concurso interno, devido à inexistência de processo de avaliação do merecimento. Parágrafo único — Não se excluem do processo as exigên- cias da alínea "a", do artigo 18 deste Regulamento. Art. 30 — As normas e instruções complementares a este Regulamento serão baixadas pelo Secretário da Administração, precedidas de consulta ao Conselho Superior do Serviço Público. Art. 31 — Os casos omissos neste Regulamento serão resol- vidos pelo Secretário da Administração, ouvidos, quando necessá- rio e de acordo com a natureza da questão, o Conselho do Serviço Público ou o Chefe do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA. aos dias do mês de de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiánia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal LÁZARO PIRES I:ALEIRO Secretário da Administração. DECRETO N9 249 DE 25 DE ABRIL DE 1984 "Declara de utilidade pública, para fins de desapros priação, área de terras que especifica e dá outras providências-. O PREFEITO DE GOLÁNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 1V, do artigo 92, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, e considerando ,. disposto no ar. igo 59, letra artigos 69 e 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365 de 21 de junho- de 1941, DECRETA : Art, 1 9 — São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras de 11.542,51 (onze mil quinhentos e quarenta e dois virgula cinquenta e hum metros), situados na Rua S-1, Setor Bela Vista, nesta Capital, assim corno as edificações nelas existentes, conforme memoriais descritivos e planta contidos no processo n9 91214/83. § 14 — Os imóveis a serem desapropriados, conforme espe- cificação abaixo, destinam-se ao prolongailento da Avenida 85 e consequente duplicação da Rua S-1, no Setor Bela Vista: Art. r - A desapropriação de que trata o artigo i 9 é decla- rada de urgência. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças DECRETO N9 250 DE 26 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA CU- NHA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 17.05.1984 - Quinta-Feira - Página OS DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC‘PIO - No. 751 QUADRA LOTE ÁREA DESAP. (m2) 146 25 180,00 146 24 180,00 146 23 180,00 146 22 180,00 146 21 180.,00 146 20 380,00 146 19 180,00 146 18 180,00 146 17 180,00 146 16 590,50 153 26 590,50 153 25 180,00 153 24 180,00 153 23 180,00 153 22 180,00 153 21 180,00 153 20 180,00 153 19 180,00 153 18 180,00 153 17 180,00 153 16 590,50 159 26 617,50 159 25 . 225,00 159 24 225,00 159 23 225,00 159 22 225,00 159 21 225,00 159 20 225,00 159 19 225,00 159 16 617,50 165 14 617,50 165 13 225,00 165 12 225,00 165 11 617,50 165-A 07 8::.,::.3 165-A 06 186,60 165-A 05 180,00 165-A 04 190,00 165-A 03 180,00 165-A 02 180,00 165-A 01 3C6:91 DECRETO N9 251 DE 26 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA MOREIRA DOS SANTOS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 252 DE 26 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA ESPERANÇA FERNANDES CARNEIRO para, em comissão, exercer o cargo de Coordenador de Ensino, Símbolo CC-1, da Secretaria da Educação, a partir de 12 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO' DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de GOIÂNIA JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 253 DE 26 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõe's le- gais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n9 1.131, de 30 de de- zembro de 1983, que nomeou WEMERSON RORIZ llE OLIVEI- RA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI-PIO — No. 751 DECRETO N9 0254 DE 30 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, PEDRO CELESTINO DA SILVA NETO do cargo, em comissão, de Superintendente da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 0255 DE 30 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOSÉ FERREIRA PACHECO para, cm comissão, exercer o cargo de Superintendente da Fundação Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitário — FUM DEC, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do Mb' de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 256 DE 04 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90424/84, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que JOSÉ CARLOS RICCIOPPO e LUIZ CARLOS CAMPOS SILVA, lotados na Sedretaria de Finan- ças, empreenderam á cidade de Brasília, DF., no dia 26 de abril de 1984, em objeto de serviço desta Prefeituà, e, de consequência, com base no disposto no inciso II, § 19, artigo r, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 34.272,00 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e dois cruieiros), sendo Cr$ 17.136,00 (dezessete mil, cento e trinta e seis cruzeiros) para cada um. correndo a despesa à conta da dota- ção 1601 — 03.08.0202.036 — 3.1.1,1 — Pessoal Civil, da Lei de Meios em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1984, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 257 DE 04 DE MAIÔ DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear UASSY GOMES DA SILVA para, em co- missão, exercer o cargo de Assessor Especial, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 258 DE 04 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO I)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar ANA' MARY FERREIRA BARROS do 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 06 cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, lotada na Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 19 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal -gle.■1=m•wideerie■Me. DECRETO N9 259 DE 04 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear .MARIA GENOVEVA TEIXEIRA DO AMARAL para.. em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1 9 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO ,N9 260 DE 04 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ADEMACIR FERREIRA DA SILVÁ para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5. com lotação na Secretaria do Gox caio Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 04 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiitriia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N4.261 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO I)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 00158/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE retificar o Decreto n9 152, de 02 de março de 1984, que aposentou MARIA APARECIDA DE MORAIS SANSALON I, no cargo de Professor do Ensino de 1* fase do 19 Grau, Nível III, Referência 11, a partir de 19 de feverei- ro de 1984, para considerar referido cargo como sendo Instrutor ae Artes e Trabalhos Manuais, Nível III, Referência 11, permane- .xndo inalterados os demais termos de referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 262 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO I)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 069/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE retificar o Decreto n9 197, de 29 de março de 1984, na parte em que nomeou MIGUEL PEREIRA DE SOUZA para, em comissão, exercer o cargo de Se- éretário Geral da Escola Municipal de 14 Grau, de 19 a 8. séries "Regina Helon", 39 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 08 de março de 1984, para considerar referida nomeação como ■••••••■■■•■ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 07 sendo a partir de 22 de fevereiro de 1984, permanecendo inaltera- dos os demais termos do ato antes mencionado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 263 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso cie suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 061/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE nomear a servidora MAL- BA GLENDA MIGUEL ANDRADE, Professor do Ensino de 19 e 29 Graus, Nfvel V, Referência 6, para xercer o cargo, em comissão, de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau, de 1 9 a 89 séries, 39 Categoria, "Leão di Ramos Caiado", da Secretaria da Educa- ção, a partir de 21 de fevereiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal do 19 Grau "Regina Helou", 39 Categoria, da Secretaria da Educa- ção, a partir de 11 de abril de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Cosem° Municipal DECRETO N9 267 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 068/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE nomear ALVANIR LUI- ZA NUNES GOMES, Professor do Ensino de 19 e r Grau, Nível V, Referência 9, para, em comissão, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 19 Grau, de 1 9 a 89 séries, "Regina Helou'', 39 Categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 11 de abril de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 268 DE 08 DE MAIO DE 1984 DECRETO N9 264 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 062/84, pro- tocolado na 'Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar ELIZABETH VIEIRA CÂNDIDA do cargo, em comissão, de Dire- tor da Escola Municipal de 1 9 Grau, de 1 9 a 4 9 séries, "Clotilde Umbelino de Souza Ribeiro", 49 categoria, da Secretaria da Edu- cação, a partir de 1 9 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do • mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90213/84, RESOLVE colo- car à disposição da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a ori- gem, a servidora MARIA DE LOURDES FERREIRA, ocupante dos cargos de Professor de Ensino de 1 9 Fase do 1 9 Grau, nível 1, e Professor do Ensino Médio, lotada na. Secretaria dà Educação, du- rante o período de 19 de março a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 269 DE 08 DE MAIO DE 1984 DECRETO N9 265 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 062/84, pro- tocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE nomear ADELICE DOS SANTOS SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 1 9 Grau, de 1 9 a 4 9 séries, "Clotilde Umbelino de Souza Ribeiro'', 49 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 266 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação_ Externa n9 068/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar MARLY PEREI- RA DOS SANTOS, Profe-ssor de 1 9 Fase do 19 Grau, Nível I, Refe- rência 5, do cargo, em comissão de Diretor da Escola Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01636/84, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, em- preendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 12 de abril de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fundamento no inciso IV, § 19, do artigo 29, do De- creto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos. 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO .Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 270 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Prjcesso n9 50194/84, protocolado nt Secretaria da Educação, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DO SOCORRO CARDOSO do cargo, em comissão, de Secretária DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 751 Geral da Escola Municipal de 19 Grau, de 1, a 84 séries, "João Cla- rimundo de Oliveira", 3, Categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal Meme~m~~~~m• DECRETO N9 271 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01669/84, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor ANTÔNIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, em- preendeu 'à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 16 le abril de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso TV, § 1 9, do artigo r, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no va- lor global de Cr$ 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros), cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 272 DE 08 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo n9 185926/83, de interesse de ARMANDO ANTUNES 5CA RTEZINI, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 19 e 20, da quadra 68, situados à Rua 'F-29 Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 19./20, com as seguintes características e confrontações: LOTE •- 19/20 ÁREA 1.500,00m2 Frente para a Rua T-29 30,OOm Fundo, dividindo com os lotes 8 e 9 30,OOm Lado direito, dividindo com o lote 21 50,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18 50,00m Art. r - Este decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 273, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 119 4.526, de 31 de dezembro de- 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 185925/83, de interesse de NATHAN B LANCHE, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes.21 e 22, da quadra 80, situados na Rua T-34, esquina com Rua T-52, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a consti- .tuir um único lote de n9 21/22, com as seguintes earacteristi- cas e confrontações: 17.05.1984 - Quinta-Feira - Página 08 LOTE - 21/22 ÁREA • 1.387,50m2 Frente para a Rua T-34 30,OOm Pela linha do chanfrado 7,07m Fundo, dividindo com o lote 23 35,00m Lado direito, dividindo com o lote 020 40,00m Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-52 .35,00m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 'DECRETO N9 274, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÃNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526,..ie 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n9 179661/82, de interesse de SEBASTIÃO MALDI, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta los lotes de n9 s 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da quadra P-69, situados às Ruas 1)-4, P, 4-A e Avenida Anhanguera, Setor dos Funcionários, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/6, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/6 ÁREA 2.327,50m2 Frente para a Avenida Anhanguera 25,00m fundo, dividindo com o lote 7 30,OOm Lado direito, dividindo com a Rua P-4-A 78,00m Lado esquerdo, dividindo com a Rua P-4 -3,00m Pela linha do chanfrado 7,07m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do :nês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal M.~.■■w. ■■■•~1~~~. -DECRETO N9 275, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem coma considerando o contido do processo de n9 181783/83, de interesse de SUHED BUCALEN, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n9 2, da quadra 57, situado à Rua 1.023, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n9s 2 e 2-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 2 ÁREA 382,84m2 Frente para Rua 1.023 13,00m Fundo, dividindo com o lote 12 7,705m Lado direito, dividindo com o lote 2-A 37,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 15, 16 e 1 39,363m LOTE - 2-A ÁREA 381,95m2 Frente para Rua 1.023 13,775m Fundo, dividindo com o lote 12 7,706m Lado direito, dividindo com o lote 3 34,622m Lado esquerdo, dividndo com o lote 2 37,00m. 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO — Nu. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 09 Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandj-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N9 276, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear FRANCISCO PLÁCIDO BORGES JU- NIOR para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3. com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir des- ta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 277, DE 08 DE MAIO DE 1984. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar à Auditoria Geral do Município às Secretarias da Administração, de Finanças, da Educação e de Serviços Públicos — . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 59 , da Lei n9 6.036, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 19 — São abertos à Auditoria Geral do Município e às Secretarias da Administração, de Finanças. da Educação e de Ser- viços PLiblicos 08 (oito) créditos adicionais de natureza suplemen- tar, no montante de Cr$ 142.690.000,00 (cento e quarenta e doi:- milhões. seiscentos e noventa mil cruzeiros), destinados a consti- tuir reibrços das seguintès dotações, da vigente Lei de Meios: 13 — AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1:302 — UNIDADES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.07.021.2019 — 3.1 2.0 CrS 650.000,00 TOTAL Cr$ 650.000,00 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1503 — UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.07.021.2029 — 4.2,5.0 Cr$ 3.000.000,00 TOTAL Cr$ 3.000.000,00 16 — SECRETARIA DE FINANÇAS 1605 — UNIDADE DE SERVIÇOS ADN1INI .STIUXTIVOS 03.08.021.2042 — 3.1.3.2 Cr$ 6.000.000,N) 1606 — COORDENAI)ORIA DE CONTABILIDADE E ADMINIS- TRAÇÃO FINANCEIRA 03.08.032.2048 — 3.1.9.1 Cr$ 50.000.000,00 TOTAL Cr$ 56.000.000,00 17 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1704 — COORDENADOR1A DE ENSINO 08.42.188.2055 — 3.1.3.2 Cr$ 5.000.000,00 TO' XL Cr$ 5.000.000,00 18 — SECRETARIA DE SERVIÇOS PC8L1COS 1804 — COORDENADOR1A DE OBRAS 03.07.021.2071 — 3.1.2.0 Cr$ 10.000.000.00 03.07.183.1005 — 41.3.0 Cr$ 8.040.000,00 13,75.183.1012 — 4.1.3.0 Cr$ 60.000.000,00 TOTAL Cr$ 78.040.000,00 TOTAL GERAL CrS 142.690.000,00 Art. r - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações, do vigente Orçamento: 15 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 15.82.495.2032 — 3.1.1.3 Cr$ 14.000.000,00 16 — SECRETARIA DE FINANÇAS 03.08.033.2049 — 4.3.5.1 Cr$ 128.690.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 142.690.000,00 Art. 39 — Este decreto entrará cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉL10 GOMES DA SILVA • Secretário de Finanças DECRETO N9 278, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar VARA ARAÚJO DE SOUZA, Assessora Especial de Cultura, MARCOS KENNEDY SANTOS e JOSÉ FÉ- LIX MENDONÇA, lotados na Secretaria da Educação, a empreen- derem viagem 'à cidade de Brasília, D.E., no dia 07 de maio de 1984. em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento nos incidas I, lil e V, §. 19, do artigo 29 , do Decre- to n9 425. de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 77.735,00 (setenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros). sendo Cr$ 36.441,00 (trinta e seis mil, quatro- centos e quarenta e hum cruzeiros) para Vara Araújo dc Souza, Cr$ 24.294,00 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros) para Marcos Kennedy Santos e Cr$ 17.000,00 (dezesse- te mil cruzeiros) para José Félix Mendonça, correndo a despesa á conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DEC:HF:TO N 9 279, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais. RESOLVE autorizar JOÃO B.AT1S'I'A CORDEIRO DA SIL- VA e JÁNIO VIEIRA DE REZENDE, lotados na Secretaria da Educação, a empreenderem viagem à cidade de Brasília, D.E., nos dias 08 e 09 de maio de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitu- ra, e, de consequência, com fundamento nos incisos III e V, 1 19, do artigo 29, do Decreto 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir- lhes diárias no valor global de Cr$ 82.588,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros), sendo Cr$ 4 8.588,00 (qua- renta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeir" para o pri- meiro e Cr$ 34.000,00 (trinta c quatro mil cruzeiros) para o se- gundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 280, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar VARA ARAÚJO DE SOUZA, Assessora Especial de Cultura, MARCOS KENNEDV SANTOS, SAMUEL FERNANDO DE CASTRO e JOSÉ FELIX MENDONÇA, lotados na Secretaria de Educação, a empreenderem viagem à cidade de Brasília,. D.E., no dia 17 de maio de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento nos incisos 17.05.1984 — Quinta-Feira Página 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 751 1, III e V, 9 1 9, do artigo 29, do Decreto n9 425,-de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 102.029,00 (cen- to e dois mil e vinte e nove cruzeiros), sendo Cr$ 36.441,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e hum cruzeiros) para Yara Araújo de Souza, Cr$ 24.294,00 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros) para Marcos Kennedy Santos, Cr$ 24.294,00 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e quatro cruzei- ros) para Samuel Fernando de Castro e Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros) para José Félix Mendonça, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ 49 JOÃO SILVA NETO Prefeito de Goiânia Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 281, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 01767/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, WALDETE OLIVEIRA DE SOUZA do cargo de Professor do Ensi- no de 19 e r Graus, Nível V, Referência 6, do Grupo Ocupacional Magistério, a partir de 02 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 282, DE 15 DE MAR) DE 198-1. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas.atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 150165/84, RESOLVE co- locar à disposição do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia — DERML. com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor ÁLVARO CÉSAR LOURENÇO, Técnico de Serviços Municipais, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 18 de abril e até 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO °REFEITO DE GOIÂNIA. aos 15 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 283, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 197 1, bem como considerando o contido.do processo de n9 173489/84, de interesse de FRANCE LINA RODRI- GUES DA SILVA, DECRETA: Art. 1 9 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 2 e 3, da quadra 13-A, situados na Avenida Liber- dade, Conjunto Riviera, nesta Capital, a serem rernembrados, pas- sando à constituir-se em urn único lote 2/3, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE 2/3 ÁREA 400,00m 2 Frente para a Avenida Liberdade 20, 00m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 11 20,00m Lado direito, dividindo com o lote 4 20,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 1 20,00m. Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N9 284, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90298/84, RESOLVE tor- nar sem efeito, a partir de 1 9 de março de 1984, o Decreto n9 1115, de 27 de dezembro de 1983, na parte que manteve os servi- dores LÁZARO BATISTA COSTA e CONCEIÇÃO APARECIDA DE ALMEIDA, lotados na Secretaria da Educação, à disposição do Governo do Estado de Goiás, nas mesmas condições anterini men- te estabelecidas, até 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do nês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 285, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear DALV A MOI RA DA 511.1 A MARTINS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor. Nível 5. com lota- ção junto à Secretaria do Governo Municipal. a partir de 19 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 13 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Mooicipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO NY 286, DE 13 DE NlAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 01 79 1 /8 4, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOL\ E exonerar ANA BARBOSA DOS SANTOS FERNANDES, do cargo de Pro- fess. or do Ensino de 1 9 Fase do 1 9 Grau, Nível 1, Referência 8, lotada na Secretaria da Educação, a partir de IV de janeiro de 1984 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 19 84. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL‘ A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 28 7, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizadas as viagens que o ser- vidor JOAQUIM DE OLIVEIRA, Motorista de Representação, lotado na Secretaria do Governo Municipal, empreendeu às ci- dades de Brasilia - DF e Palmeiras, neste Estado, em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias I 1 e 14 de abril de 1984, e, DlARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 11 GM••••~~~~~~1~1~111~1 ~1~1~0 ~~~•••••••=~•~~1~~1~•••• de consequência, com fundamento no inciso IV, 1J 19, artigo 29, do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diá- riaà no valor global de CrS 24.152,00 (vinte e quatro mil, cen- to e cinquenta e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação especifica do vigente orçamento. GABINETE DO PREZ EITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 288, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo nv 90170/84, RESOL- E revogar o Decreto ti') 976, de 06 de dezembro de 1982, que aprovou o remembrarnento e a planta dos lotes Os 60, 62 e 64, situados à Rua 90 (Avenida 31 de. Março), Setor Sul, nesta Ca- pital. de propriedade de LACY DE SOUZA. ALMEIDA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SUA A NETO Secretário tio Governo Municipal • DECRUO NY 290, DE 17 DE MAIO DE 1984. "Reajusta tarifás taximétricas-. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que Ilw são conferidas pelo inciso XIII, do -artigo 92, da Lei nv 8.268, de 1 I de julho de 1977, • li ECRETA: - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passageiros, em automóvel de alu- guel, passam a ter os seguintes valores: a) CrS 700,00 (setecentos cruzeiros), por bandeirada; 6) CrS 470,00 (quatrocentos e setenta cruzeiros), por quilómetro rodado na bandeira 1; e) CrS 364,00 (quinhentos e sessenta e quatro cruzei- ros), por quilómetro rodado na bandeira 2; ti) Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a hora parada e, e) Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros), por volume transpor- tado. Parágrafo unico - No caso específico dos condutores autónomos que prestam serviços junto ao Aeroporto Santa Ge- novesa, os valores passam a ser: a) CrS 1.050,00 (hum mil e cinquenta cruzeiros), por bandeirada; b) Cr$ 705,00 (setecentos e cinco cruzeiros), por quiló- metro rodado na bandeira 1; c) CrS 846,00 (oitocentos e quarenta e seis cruzeiros), por quilómetro rodado na bandeira 2; d) Cr$ 3.000,00 (três.mil cruzeiros), a hora parada e, e) Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros), por volume transpor- tado. Art. 29 - Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILX A NETO Secretário do Governo Municipal PORTARIAS PORTARIA Nv 037, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 067/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar LEN1TA DE ARAÚJO SCHETINI, Professor de Ensino de 19 Fase do 1 9 Grau, Nível 1, Referência 4, da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 v Grau, de 19 a 4 9 séries, "Maria Cândida Figueiredo'', 2 9 Categoria, da Secreta- ria -da Educação, a partir de 13 de fevereiro de 1984. CLMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia PORTARIA N 9 038, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa nv 067/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar IRENE MARIA SANTOS, Professor de Ensino de 1 9 Fase do 1 9 Grau, Nível I, Referência 4, para exercer a função de confian- ça de Secretário Geral da Escola Municipal de lv Grau, de 1 9 a . 4" sérires, "Maria Cândida Figueiredo", 29 categoria, da Se- cretaria da Educação, a partir de 13 dc fevereiro de 1984. CUMPRA-SE E PLBLIQLE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. N ION ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA Nv 039. DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido tia Comunicação Externa n9 064/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar MARIA DE LOL RDES FERREIRA PAULO, Professor de Ensi- no de 19 Fase do IV Grau, Nível É, da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau, de 1 9 a 89 sérires, "Marechal Castelo Branco", 2 0 categoria, da Secreta- ria da Educação, a partir de 26 de março de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREVI:ATO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1984. h I ON ALIS ERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 040, DE 08 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido eia Comunicação Externa nv 064/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar LEIA DE SOUZA G LINIARÃES, Professor de Ensino, de 1 9 e 29 Graus, Nível , para exercer a função de confiança de Secretá- rio Geral da Escola Municipal de lv Grau, de 19 a 8 9 sérires, "Marechal Castelo Branco-, 2 9 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 26 de março de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês dc maio de 1984. N ION ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia 1 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • 17.05.1984 — Qtanta-Feira — Página 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 751 PORTARIA N 9 041, DE 10 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista da Comunicação Externa n9 069/84, da Secre- taria da Administração, RESOLVE designar IRACY DE SOU- SA, Professor de Ensino de 1'' e 29 Graus, Nível V, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau, de lu a 89 sérires, "Tiltjano de Sá Guimarães", 31! categoria, da Secretaria da Educação, a pratir de 07 de março de 1984. CL MPRA-SE E PIBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, lios 1.0 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 042, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JOÃO AGNALDO DA COSTA MUNIZ, Técnico de Serviços Municipais, Nível VIII, Referência 8, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo da Dívida Ativa da Secretaria de Finanças, a partir de 1Y de março de 1984. CLMPRA-SE E PLBLIQLE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 043, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido , na Comunicação Externa nY 066/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar MARIA DO CARMO CHAGAS ABREU. para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau, de P a 49 sérires, "Maria Genoveva", 39 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 22 de março de 1984. CL.N1PRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • PORTARIA NY 044, DE 13 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 074/84, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE designar ALMERINDA ELIZABETII DE ALMEIDA MARINHO, Professor de Ensino de 19 Fase do 19 Grau, Nivel I, Referência 5, para exercer a função de confiança de Secretá- rio Geral da Escola Municipal de 19 Grau, de lu a 4 9 sérirs, "Senador Dario Cardoso', 39 categoria, da Secretaria da Edu- cação, a partir de 17 de abril de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GA13INETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 045, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 065/84., da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar MARIA DO SOCORRO CARDOSO, Agente Administrativo, Nível V, da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 19 Grau "João Clarimundo de Oliveira", de 19 a - 89 sérires, 31` categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 23 de março de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias .do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 046, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 065/84, da Secretaria da Administração, RESOL\ E designar CARMO ANTÓNIO DE SOUZA, Auxiliar de Secretaria, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau "João Clarimundo de Oliveira", de 1 9 a 89 sérires, 39 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 23 de março de 1984. CLMPRA-SE E PLI3LIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio *de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 047, DE 15 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Legais e á vista do contido na Comunicação Externa n9 073/84, da Secretaria da Administração, RESOL\ E dispensar TEREZA NOGUEIRA DE ASSIS, Auxiliar de Secretaria, Nível 111, Referência 10, da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau "Frei Nazareno Confaloni -, de lu a 89 sérires, 1 9 categoria, da Secretaria da Educação. a partir de 19 de março de 1984. CUMPRA-SE E PLBLIQI. E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 1984. PORTARIA N9 048, DE 13 DE MAIO DL 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 073/84. da Secretaria da Administração, RESOLX E designar sEBASTIÃO ASSIS DE OU\ EIRA. Professor de Ensino de I' e 29 Graus, Nível Referência 6, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1'' Grau "Frei Nazareno Confaloni" de lu a 89 sérires, 1 9 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de março de 1984. CLMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRI:Ft-ATO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 1984. Nl(JN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO • PORTARIA N' 239, DE 25 DE ABRIL DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da compatência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo ern vista a autorização do Chefè do• Executivo Municipal constante do Processo n9 1645/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOL‘ E admitir, sob o regime da legislação traba- lhista, para exercerem as funções da Classe de Motorista, nível III, Referência I, com lotação junto à Coordenadoria de Transportes, desta Pasta, a partir de 02 de maio de 1984, os abaixo relacionados: - Adair Gomes Batista - Adair Pereira da Silva 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 13 .131ÃRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 751 - Adherbal Lopes Brito - Aguinelo Xavante - Alfredo Nogueira Neto - Alírio José de Lima - Anilson dos Santos - Antônio Braga Neto - Antônio Celestino Pontes - Antônio Martins de Oliveira - Antônio Simões - - Antônio Vilarino de Souza - Avelino Cãndido - Belchior Sardinha da Costa - Benedito Alves Moreno - Carlos Alberto Barreto - Carlos Roberto Soares da Silva - Cláudio Luiz Lizita - Daniel Lemos da Silva - Datividade Edmilson de Lima - Divino Eterno Ribeiro - Divino José Gomes - Djahria José de Lira - Edson Jeilerson Peres - Edson Ribeiro da Silva - Edvaldo Ferreira da Silva - Elise Lopes Chaves - Francisco de Assis Magalhães de Sã Francisco José Carvalho - Gercino C.:Cindido da Silva - Getúlio Luiz Ferreira - Gilzimar Negueiros Alves - liercilio Alves Canedo Iiipólito José Pereira - Isaac de Oliveira - !saias Batista Pereira - !saias Rodrigues de Oliveira - Jair Divino dc :\ loura João Batista de Souza João Miguel da Silva - João Moraes da Silva - João Moreira de Abadia - João Neto de Melo - Joel 13ernaldo da Silva - Jones liodrigues Burges - José Almeida de Souza - José Alx es Ribeiro - José Borges de Castro - José Carlos Ribeiro - José Carlos da Silva - José Llit no Barros - José Donizete Cavalcante - José Duarte - José Eustáquio - José Gonzaga Batista , - José \lartins dos santos - José. Nlauricio 1 jeira da Silva - José Pereira Couto - José Pereira de Souza - José Siqueira de Sá - José de Souza - Juarez Ribeiro de Souza - Julião Maria de Jesus - Lázaro Rustiguel • - Lindulfo Teixeira de Brito - Lourival Firigato - Luiz Antônio Rodrigues Mendes - Luiz Carlos Junqueira de Carvalho - Manoel Barbosa Figueirôa - Marcos Antônio Vargas - Marco Aurélio Kinsman - Mário Feliciano da Silva - Mário Humberto Marques da Cunhe - Mateus Dias Vieira - Miguel Arcanjo Tomaz - Mozair Pereira da Silva - Nei Ghboor Gomes da Rocha - Nelmir Campos de Araújo - Nery Batista Ferreira. - Nicanor Firmino dos Santos - Osmar Alves da Silva - Osvaldo Antônio dos Santos - Paulo Expedito da Silva - Paulo Rodrigues de Araújo - Pedro Pereira Lima - Pedro da Silva - Raimundo Nonato Castro de Souza - Roberval Ferreira de Rezende - Ronaldo Correia Chagas - Sebastião Mendes de Carvalho - Sebastião Nunes Viana - Sebastião Pinheiro Filho - Sebastião Soares Primo - Sérgio Pereira Brito - aldomiro Luiz Leite - ‘anduy Machado dc Araújo - aldir Pereira do Amaral - ‘‘, anderlan Lourenço Lima - li elton José Pereira - 11 ilian Almada Justino - ‘‘ilmar Aãtônio dos Santos - 11 ilmondes de Souza Neto - Wilson Ferreira Barbosa CUMPRA-SE E PLBLIQL E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇO, aos de abril de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRU Secretário da Administração PORTARIA N 9 26:3, DE 30 DE ABRIL DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADNIINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1Y, do Decreto ii9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo 119 01319 i 84, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOL‘ E, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, SEL‘A OLIVEIRA SEBASTIÃO, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Relèréncia 2, do quadro de Pessoal, desta Prefeitura, a partir de lY de fevereiro de 1984. CUMPRA-SE E PI BL1QL. E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADN11N1STRAÇÀO, aos 30 de abril de 1981. LÁZARO PiliEs l-.LFIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 271 DE DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo 1 9, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 01764/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir, sob o regime da legislação trabalhista, para exercerem as funções da Classe de Motorista, nivel 111, Referência 1, com lotação junto à Coordenadoria de Transportes, desta Pasta, a partir de 02 de maio de 1984, ADOLAR MARTINS DE MENEZES, ADOLFO TADEU DE SOUZA, ALBERTO ALVES TEIXEIRA, ALTAIR COUTINHO DA SILVA, ALTAMIRO GONÇALVES BORGES, ALVINO GOMES DA SILVA, ANTÔNIO CAMARGO VIEIRA, ANTÔNIO INÁCIO DE SOUZA, ANTÔNIO RIBEIRO DA COS- TA, ARGEL' DUTRA DE OLIVEIRA, ARNALDO ADÃO FERREI- RA, AROLDO RIBEIRO DA SILVA, AURÉLIO SILVA DE AN- DRADE, BENEDITO LEANDRO RIBEIRO, BITENCOCRT DOS REIS DE JESUS, BRENO DE BARCELO OLIVEIRA, CARLOS DO NASCIMENTO, CLAYTON DA SILVA MACHADO, CONS- TIL GONÇALVES RODRIGUES, DIVINO FELICIANO TOLE- DO, DIVINO GERALDO ALMEIDA COSTA, DIVINO SOUZA DE DIÃRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 14 MATOS, ELIO LOPES SANTANA, EURÍPEDES DIAS DA SIL- VA, EURfPEDES GONÇALVES SOBRINHO, EURIPEDES PEI- XOTO GOMES, FAUSTO RIBEIRO DE CASTRO, FÉLIX GON- ÇALVES DE MOURA, FRANCISCO DIOGENES FILHO, GE- RALDO BARBOSA SILVA, GERCI DA SILVA ROCHA, GUILHO- MAR ROCHA, HÉLIO DE• OLIVEIRA MENDONÇA, LEDO PI- MENTA DE OLIVEIRA, ILDO DOS SANTOS FERREIRA, IL- TON DE CARVALHO, ISMAEL IRIAS DE SOUZA, ISMAEL RO- DRIGUES DE MENDONÇA, IVANDE PEREIRA DA SILVA, JAIR NUNES DA SILVA, JOÃO ALVES PEREIRA, JOÃO EVANGE- LISTA QUEIROZ, JOÃO GONÇALVES PIRES, JOÃO LEONEL DA SILVA SOBRINHO, JOÃO MARTINS CORREIA, JOSÉ APA- RECIDO COSTA MUNIZ, JOSÉ ARLINDO BARBOSA, JOSÉ GERALDO DA SILVA, JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO, JOSÉ DE JESUS PINTO FARIA, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA, JOSUÉ CAMARGO DA SILVA, LOURENÇO MAXIMIA- NO DA SILVA, LOURIVAL CARLOS DO AMARAL, LUIZ ANTÓ- NIO TEIXEIRA, MANOEL GERALDO RODRIGUES, MANOEL VIEIRA DE LIMA, MÁRCIO OLÍMPIO -DA COSTA SILVA, MÁ- RIO DIVINO DA SILVA, MAURÍCIO VIEIRA FERNANDES, MESSIÃS ALVES DA SILVA, MIGUEL PAULA FERREIRA, MOACIR FABRÍCIO DO NASCIMENTO, 11102A111 JOSÉ DE PAULA, NEIDIO CORDEIRO DOS SANTOS, O'FACIDES JOSÉ DE MOURA, PAULO AFONSO BORGES DOS SANTOS, PAULO HAMILTON DAVID, PEDRO BRAZ CAIXETA, PEDRO DO CARMO E CARVALHO, RAULINO DA SILVEIRA, SEBASTIÃO DIVINO BATISTA, SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, SEBAS- TIÃO PEREIRA DA SILVA, VALDECIR ARANTES DA ROCHA, VISMAR IZIDORO DA SILVA, VALDIVINO DA SILVA BRAGA, WASHINGTON DIAS FERREIRA, WILSON CARLOS FERREIRA e WILSON PINTO FERREIRA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO., aos 02 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 275 DE 04 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 19, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Proces- so n9 01783/84-SA, RESOLVE admitir ALTAIR VITOR SILVA DE SOUZA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Professor de Ensino de 1` Fase do 1 9 grau, nível I, Referência 1, com lotação junto a Secretaria de Educação, durante o período de 26 de março a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADNI1N1ST RAÇÃO, aos 04 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 283 DE 09 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe foi conferida pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Nhmicipal constante do Processo n9 01779/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir MANOEL DE JESUS SANTANA, ANTONIO RODRI- GUES ALBUQUERQUE, CLEM1LDE RODRIGUES DA COSTA e ADAIR PORKRIO DA SILVA para, sob o regime da legislação trabalhista exercerem as funções da Classe de Artífice, nível III, Referência 1, com lotação junto a Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 24 de abril de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 286 DE 09 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso LI, do Decrete n9 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento In- terno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o curtido no Processo n9 01721184-SA, RESOLVE considerar como aplicada ao servidor ADÃO DE SOUSA, Agente de Vigilância, nível II, Refe- rência 6, pena de suspensão de 15 (quinze) dias, a partir de 16 de abril de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de maio de 1984. ' LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 287 DE' 09 DE MAIO 1.)E 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso LI, do Decreto n9 750, de 22 de dezembro de -1977, que aprovou o Regimento in- terno da Secretaria da Administração, e tendo .em vista o contido no Processo n9 01721/84-SA, RESOLVE considerar como aplicada ao servidor SADATOSHI NQDA, Agente de Vigilância, nível II, Referência 2, pena de suspensão de 15 (quinze) dias, a partir de 17 de abril de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEM) Secretário da Administração PORTARIA N 9 289 DE 09 DE MAIO DE 118.1 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso tias atri• huiçõe que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso LI, do Derre i o n9 750. de 22 de dezembro de 1977. que aprovou o Regim rito In- erno da Secretaria da Administração, e tendo em vista à contido ro Processo n9 01721/84-SA. RESOLVE considerai como arhcada no servidor ISMAEL FREIRE DE OLIVEIRA, Agente de `, nivel 11, Referência 1, pena de suspensão de 15 (quinzr' dias, a partir de 16 de abril de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMIN RAÇÃO, aos 09 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEI RO Secretário da Administração PORTARIA N 9 290 DE 09 DE MAIO DE 1981 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decre- to n9 01485/84. protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, JOÃO ELIAS DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Administrativos, nível 1, do Quadro de Pessoal, desta Prefeitura, a partir de 07 de abril de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 09 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 292 DE 10 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, o artigo I o., do Decreto TINS BRÁS para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Professor de 1 9 grau, de 19 a 43 séries, MA-1104, Nível 3, durante o período de 09 de junho a 31 de julho de 1983, com lotação junto a Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 303 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 364, de 21 de junho de 1983, na parte em que admitiu ALÕNCIO ARAúJ0 DOS SANTOS para, sob o regime tia legisla- ção trabalhista, exercer as funções do emprego de Artífice de Mar- cenaria e Carpintaria, Nível 2, a partir .de 20 de junho de 1983, com lotação junto à Secretaria de Serviços Públicos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1934. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 304 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 1415, de 16 de novembro de 1983, na parte em que ad- mitiu ALCINO JOSÉ MARTINS, AMILTON JOSÉ DA SILVA, BENEDITO A. DE ARAUJO, LÁZARO ALVES DE MEDEIROS, MARCOS COELHO DA ROCHA, ODILON RIBEIRO, PEDRO DIAS MARQUES, SEVERINO RAMOS DA SILVA, VALDIVINO DAS NEVES EVARISTO, \ ANTUIL RAIMUNDO FERNANDES, VALDIVINO VALDOMIRO DA CUNHA, WISLEY DE FARIA e MANOEL BUENO CAMPOS para, sob o regime da legislação tra- balhista, exercerem as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, com lotação junto à Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de novembro. de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE .D0 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1983. LÁZARO PIRES 'FALEIRO Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1310 - No. 751 17.05.1984 Quinta-Feira - Página 15 n9 228, de 16 de março de 1983, e á vista do contido no Processo n9 01007/84, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, WELMER AQUINO GENARO, Agente Administrativo, nível 6, do Quadro de Pessoal, desta Prefeitura, a partir de 19 de janeiro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 10 de maio de 1984. LÁZARIO PIRES FALE1RO Secretário da Administração PORTARIA N9 297 DE 11 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9 , do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Proces- so n9 01584/84, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, EDIMAR TEI- XEIRA DE PAULA, Assistente Técnico, nível VI, Referência 4, do Quadro de Pessoal, desta Prefeitura, a partir de 17 de,abril de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. aos 11 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALE1RO Secretário da Administração PORTARIA N 9 298 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 19, do Decre to it9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Proces so n9 01007/84-SA, protocolado na Secretaria da Administração. RESOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolida ção das Leis do Trabalhos, dispensar, com justa causa, AlLZA AL VES CORREIA, Auxiliar de Serviços Diversos, nível I, do Quadro de Pessoa! desta Prefeitura, a partir de 1 9 de janeiro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO 1)A ADMINISTRAÇÃO. ao, 15 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEI RO Secretário da Administração )RTARIA N9 300 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petèo .ia que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9 , do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 1088, de 31 de agosto de 1983, na parte em que admi- tiu SAIAM GONÇALVES DA SILVA e VALDERI BORGES FER- REIRA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercerem as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 3, a partir de 01 de setembro de 1983, com lotação junto a Secretaria de Serviços Públicos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 301 DE IS DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 388, de 22 de junho de 1983, que admitiu JANE MAR- PORTARIA N9 305 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 1234, de 05 de outubro de 1983, na parte em que ad- mitiu ADONIAS DA MOTA MACEDO, ANTÔNIO CELESTINO DE JESUS, APARECIDO GONÇALVES DOS SANTOS, ADE- MILSON DIAS DE OLIVEIRA, DIVINO DOMINGOS DE JESUS. EDMAR NOGUEIRA DE LIMA, EDUARDO VIEIRA 1)0 PRADO, EURfPEDES ALVES DA SILVA, GENIVAL NASCIMENTO. JOÃO ALVES DA SILVA. JOSÉ RODRIGUES FERREIRA, JE- SUINO DA SILVA, JAMIRO BENEDITO DE OLIVEIRA, JOSÉ LUIZ DA SILVA, LIMIR1O ALVES FERNANDES, MARCIANO RIBEIRO DA SILVA, OLIVIO CARDOSO DA SILVA, ODILON PAULINO DA SILVA, PEDRO ELCLIDES DE PAULA e SEBAS- TIÃO MARTINS DA SILVA para, sob o regime da legislação tra- DIÃRIO OFICIAL DO MUNICI1310 - No. 751 17.05.1984 - Quinta-Feira - Página 16 WANDERLEY MOREIRA BORGES para, sob o regime da legisla- ção trabalhista, exercerem as funções do emprego de Artífice de - • Construção Civil, nível 4, com lotação junto à Secretaria de Servi- ços Públicos, a partir de 30 de setembro de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1984. balhista, exercerem as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 3, com lotação junto a Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 30 de setembro de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da dministração PORTARIA IN9 306 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 365, de 21 de junho de 1983, que admitiu ABINOAR ALVES DOS REIS para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de Professor de 19 grau, de 19 a 4 9 séries, MA- 1104, nível 3, corn4otaçã.o junto à Secretaria da Educação, durante o período de_ 19 de junho a 31 de junho de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQL E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Adrnnistração da~r~~1■~11 1"08111~1~~~ PORTARIA N 9 307 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983. RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 1081, de 31 de agosto de 1983, na parte em que admi- tiu ANIZIO CAETANO DA SILVA, DIVINO INÁCIO DA SILVA, FRANCISCO GOMES DOS SANTOS e GASPAR ALVES DE MELO para, sob o regime da legislação trabalhista, exercerem as funções do emprego de Artífice de Construção, civil, nível 4, a par- tir de 01 de setembro de 1983, com lotação junto à Secretaria de Serviços Públicos. Cl MPRA-SE e PUBLIQL E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração ~1~~~~em PORTARIA N9 `308 DE I5 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9 , do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 316, de 08 de junho de 1983, na parte em que admitiu ANGELA MARIA GOMES DE PARA SANTOS para, sob o regi- me da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer as funções do emprego de Professor de 19 grau, de 1 9 a 4 9 séries, MA-1104, nível 3, com lotação junto à Secretaria da Educação, durante o período de 25 de maio a 31 de julho de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 309 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9. do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLV E tornar sem efeito a Portaria n9 1228, de 05 de outubro de 1983. na parte em que ad- mitiu ADALBERTO ELIAS GA SILVA, ADELLBIO JOSÉ TAVA- RES, DORVALINO PEREIRA, ELISIO JOSÉ PEREIRA, JOSÉ FRANCISCO FILHO, MARCIONILIO AQUINO DE SOUZA e PORTARIA N9 310 DE 15 DE MAIO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 1229, de 05 de outubro de 1983, ria parte em que ad- mitiu JOSÉ COELHO DOS SANTOS, JOÃO BATISTA DA SIL- VA e VA LDO PIRES. DE OLIVEIRA para, sob o regime da legisla- ção trabalhista, exercerem as funções do emprego de Artífice de Construção Civil, nível 3, a partir de 30 de setembro de 1983, com lotação junto à Secretaria de Serviços Públicos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 010/84 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS. no uso de suas atribui- ções legais e. CONSIDERANDO que há necessidade de ser ouvido o Órgão de controle de arrecadação, quanto aos documentos pro- batórios do recolhimento dos tributos municipais. em processos de restituição de quantias; CONSIDERANDO que a:, ias de compro- vantes de tais recolhimentos, destinadas ao controle interno da Prefeitura foram encaminhadas para processamento de dado, tor- nando inviável seu manuseio; CONSIDERANDO que, por circuns- tância incontornáveis, caracterizou-se a impossibilidade de elabo- ração pelo processamento de dados COMDATA) de listagem de documentos de arrecadação pagos nos exercícios de 1983 e ante- riores, excluindo de vez a possibilidade de i'erificação de autentici- Jade dos recolhimentos efetuados: CONSI DERANDL), finalmente, que o direito legitlmente assegurado ao contribuinte. não pode ser postergado por meras circunstâncias administratnas. cabendo :1 repartição fiscal o ônus de seus próprios atos. RESOLVE: Art. 1 9 - Ficam os processos de restituição de tributos pa- 4os anteriormente a 31 de dezembro de 1983, exonerados da in- formação de autenticidade dos documentos de arrecadação. quan- lo as provas de recolhimento forem efetuadas através dos origi- aiis das guias de recolhimento, Parágrafo Único - O Núcleo de Arrecadação atestará as circunstâncias impeditivas da prestação de tais informações, retor- nando o processo à sua tramitação regular, quando informações de outra ordem não lhe forem solicitada. Art. 29 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 04 dias do mês de maio de 19134. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário PORTARIA N9 011/84 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais e, CONSIDERANDO que o parcelamento de débitos previsto nos artigos 186, 187 e 188 da Lei 5.040, de 20 de de- zembro de 1975 e artigos 53 e 62, do Decreto 798, de 31 de de- zembro de 1975 deve manter consonância e constituir-se em fator DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 17 ~leldeeffillel=~ de complementação dos programas de ação fiscal da Secretaria de Finanças, buscando disciplinar o comportamento dos contribuin- tes, quanto ao recolhimento regular dos tributos; CONSIDERAN- DO que, para o bom andamento das atividades administrativas de fiscalização e arrecadação, é imperativa a necessidade de se esta- belecer normas e critérios suplementares, ordenadoras da maté- ria, RESOLVE: Art. 1 9 - Não se concederá parcelamento de débitos relati- vos ao ISSQN e às Taxas de Licença para Localização e Funciona- mento sem a estrita observância do disposto nos artigos 53 a 62, do Decreto 798, de 31 de dezembro de 1975. Parágrafo Único — Igualmente não se concederá parcela- mento nos casos em que fique apurada ocorrência de dolo, fraude ou embaraço à fiscalização. Art. r - Não se incluirão no parcelamento os juros e mul- tas, que deverão ser incluídos na primeira parcela. Art. 39 — O parcelamento será concedido em até 6 parce- las, não podendo, nenhuma' delas, ser inferior a 3 (três) vezes a média dos respectivos tributos devidos nos últimos 6 (seis) meses. Art. 49 — O requerimento de parcelamento e termo de con- fissão de dívidas será necessário em qualquer caso e deverá ser acompanhado com a prova de pagamento da primeira parcela. Art. 59 — Vencidas duas parcelas consecutivas, lavrar-se-á termo de cancelamento do parcelamento, com a declaração do dé- bito remanescente, especificadamente. Parágrafo Único — O débito assim apurado será atualizado monetariamente, calculando-se a diferença da multa devida a acrescido de juros moratórios, contados do vencimento da primei- ra parcela não paga, inscrevendo-se em Dívida Ativa imediatamen- te. Art. •69 — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 9 de maio de 1984, res- peitados os parcelamentos já definitivamente concedidos. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 03 dias do mês de maio de 1984. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário Pl-a:FEITIJIIA DE GOIÂNIA INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL IPLAN PORTARIA N 9 054/84 O MEV:I-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLA• NEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA — IPLAN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 69, do Decreto n9 1.099, de 16 de dezembro de 1.983, RESOLVE: I — São abertos 18 (dezoito) Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar, na importância de Cri 58.500.000,00 (cinquen- ta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das do- tações abaixo discriminadas: 41.01 — 03.09.020.2085 — 3.1.2.0 Cri 500.000,00 41.01 — 03.09.020.2085 — 3.1.3.1 Cri 3.000.000,00 41.02 — 03.09.040.1016 — 3.1.2.0 Cri 1.500.000,00 41.02 — 03.09.040.1016 — 3.1.3.1 Cri 2.000.000,00 41.02 — 03.09.040.2086 — 3.1.1.3 Cri 9.000.000,00 41.02 — 03.09.040.2086 — 3.1,3.1 Cri 1.000.000,00 41.03 — 03.09.040.2087 — 3.1.1.3 Cri 4.000.000,00 41.03 — 03.09.040.2087 — 3.1.2.0 Cri 500.000,00 41.03 — 03.09.040.2087 — 3.1.3.1 Cri 1.000.000,00 41.03 — 03.09.045.1017 — 3.1.3.1 Cri 3.000.000,00 41.04 — 03.09.040.2088 — 3.1.1.3 Cri 2.000.000,00 41.05 — 03.09.040.2090 — 3.1.1.3 Cri 4.000.0k,00 41.05 — 03.09.040.2090 — 3.1.3.1 Cri 2.000.000,00 41.05 — 03.09.040.2091 — 3.1.3.1 Cri 2.000.000,00 41.06 — 03.09.021.2092 — 3.1.1.3 Cri 4.000.000,00 41.06 — 03.09.021.2092 — 3.1.2.0 Cri 5.000.000,00 41.06 — 03.09.021.2092 — 3.1.3.2 Cri 9.000.000,00 41.06 — 03.09.021.2092 — 3.1.3.2 Cri 5.000.000,00 TOTAL Cri • 58.500.000,00 11 — Os créditos abertos pelo item 1, serão cobertos com recursos disponíveis, obtidos pela anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 41.01 — 03.09.00.2085 Cri 10.000.000,00 41.02 — 03.09.040.2086 — 3.1.9.2 Cri 10.000.000,00 41.03 — 03.09.040 .2087 — 3.1.9.2 Cri 10.000,000,00 41.04 — 03.09.040.2088 — 3.1.9.2 Cri 5.000.000,00 41.05 03.09.040.2090 — 3.1.9.2 Cri 10.000.000,00 41.06 — 03.09.021.2092 — 3.1.9.2 Cri 18.500.000,00 TOTAL Cri 58.500.000,00 III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assina- tura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 04 dias do mês de maio de 1984. Arq9 FERNANDO CARLOS RABELO Diretor-Presidente CONTRATOS á PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONTRATO N9 013/84 Renovação do contrato de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o CEN- TRO ESPÍRITA FÉ E AMOR. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denoMinado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e de outro lado, o CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR, neste ato representado pela Srta. LEONI GUEDES AMORIN1, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, com procuração nos autos n9 50570/80, doravante denominado LOCADOR, à vista do contido no Processo n9 50039/84, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, arti- go 92, inciso XX, têm justo e combinado a presente renovação de contrato de locação, nas condições estabelecidas nas cláusulas se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DA LOCAÇÃO — O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua 10 c/ Avenida Bernardo SaNão, Bairro Fama, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DA LOCAÇÃO — O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de ja- neiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL — O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$ 113.179.00 (cento e treze mil, cento e setenta e nove cruzeiros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA — EMPENHO — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04- 08.42-1882.055 — 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 CLÁUSULA QUINTA — ENCARGOS — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das des- pesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, responden- do o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA — DESTINAÇÃO — O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA — RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA — SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o imóvel fi- car parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário á reconstrução, que será feita à expensas do LOCADOR. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC*10 — Nó. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 18 CLÁUSULA NONA — VIGÊNCIA DO CONTRATO — A locação ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores,. a qualquer titulo, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DECIMA — ANTECIPAÇÃO DO PRAZO — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente lo- cação, independente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a noti- ficação do LOCADOR, através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — REGISTRO DO CONTRATO — O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro do ano em curso, não ca- bendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — FORO — Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, ao 19 dia do mês de março de 1984. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETI: LIO DE SÁ FILHO Procurador Geral LEONI GUEDES AMORIM Locador TESTEMUNHAS 1' (ILEGÍVEL) 2 9 (ILEGÍVEL) PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONTRATO N9 027/84 Renovação de contrato de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e GERCI PEREIRA CARDOSO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente IÇIUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Mu= rlicipio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, o Sr. G ER- CI PEREIRA CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n9 567.446, CPF n9 125.610.371-34, doravante de- laminado LOCADOR à vista do contido no Processo n9 50167/84, rom fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inci- ,o XX, têm justo e combinado o presente contrato de locação, nas .ondições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DA LOCAÇÃO — O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua do Orvalho, Quadra 09, Lote 88, Sítio de Recreio Morada do Sol, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO DA LOCAÇÃO — O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de ja- neiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL — O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA — ENCARGOS — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das des- pesas relativas ao consumo de energia elétrica. CLÁUSULA QUINTA — EMPENHO — A despesa advinda deste contrato correrá à catita da dotação orçamentária 17.05- 0842.0212.060 — 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 /84. CLÁUSULA SEXTA — DESTINAÇÃO — O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA — RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL — O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA — SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o imóvel fi- car parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita a expensas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA — VIGÊNCIA DO CONTRATO — A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DECIMA — ANTECIPAÇÃO DO PRAZO — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente lo-. cação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — REGISTRO DO CONTRATO — O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagindo seus efeitos a 1 9 de janeiro do corrente ano, não ca- bendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA. DÉCIMA SEGUNDA — FORO — Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam, advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral GERCI PEREIRA CARDOSO Locador TESTEMUNHAS: 1 9 (ILEGÍVEL) 29 (ILEGÍVEL) PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONTRATO N9 028/84 CONTRATO DE LOCAÇÃO de imóvel que ce- lebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SILVINA FRANCISCA DE JESUS. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ; assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outró lado, a Sra. SIL- VINA FRANCISCA DE JESUS, brasileira, viúva, do Lar, CPF n9 194392881-91, doravante denominada LOCADORA à vista do contido no Processo n9 50031/84, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado o presente contrato de locação, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DA LOCAÇÃO — A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua Abílio Alves de Castro, Quadra 88, Lote 08, Vila Rosa, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO DA LOCAÇÃO — prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de ja- neiro a 31 .de dezembro de 1984. CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL — O MUNICÍPIO pa- gará à LOCADORA o aluguel mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após ágular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA — EMPENHO — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04.0882-05-3.1.3.2 conforme Nota de Empenho n9 /84. CLÁUSULA QUINTA — ENCARGOS — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das des- pesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, responden- do a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 19 CLÁUSULA SEXTA — DESTINAÇÃO — O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA — RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL — O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA — SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o imóvel fi- car parcial ou totalmente destruído, o contrito ficará suspenso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita a expensas da LOCADORA. CLÁUSULA NONA — VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte da LOCADORA, ficando o sucessor ou sucesso- res, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA — ANTECIPAÇÃO DO PRAZO — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente lo- cação independentemente de pagamento de qualquer indenização desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, através de expediente administrati- "o. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — REGISTRO DO CONTRATO — O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios. retroagindo seus efeitos a 1 9 de janeiro do corrente ano, não ca- bendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGL NUA — FORO — Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROC1 RADOR GERAL 1)0 MUNICÍPIO. em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral SILVINA FRANCISCA DE JESUS Locadora TESTEMUNHAS: 1 9 (ILEGÍVEL) 29 (ILEGÍVEL) PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO UYE CIOÁS TERMO DE TRASPASSE do contrato de conces- são do BAR E CAFÉ localizado no Prédio que abri- ga as dependências da Secretaria de Finanças e da Administração, que fazem, corno ANUENTE a Pre- feitura Municipal de Goiânia, como CEDENTE Luiz Sérgio Vieira e corno CESSIONÁRIO Waldir Alves de Oliveira, na forma abaixo: Aos 24 dias do mês de abril de 1984, no Palácio das Campi- nas, situado na Praça Cívica, nesta Cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, compareceram partes entre si, justas e contrata- das, a saber : de um lado como AMANTE, a Prefeitura Municipal de Goiânia, neste ato designada simplesmente PREFEITURA, re- presentada pelo seu Prefeito, Prof. NION ALBERNAZ, devida- mente assistido pelo Procurador Geral do Município, Ur. GETC- LIO DE SÁ FILHO, e do outro lado como CEDENTE, Sr. LUIZ SÉRGIO VIEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e do- miciliado nesta Capital, à Rua 13-4, Quadra 54, Lote 21, Parque das Laranjeiras, portador da C.I. n9 1087194, 2 9 via, SSP-GO, e do CPF 281.629.431-53, e ainda como CESSIONÁRIO, o Sr, WALDIR ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Capital, á Rua 3, n9 120, apto 1304. Setor Oeste, portador da C.1. n9 55129, 29 via, SSP-GO, tendo em vista o que consta do processo n9 008017/84, resolvem firmar este. Termo de Traspasse do contrato de concessão do BAR E CAFÉ si- tuado á Praça do Trabalhador, no prédio que abriga as dependên- cias das Secretarias de Finanças e da Administração, mediante as cláusula e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Em 18 de maio de 1972, a PRE- FEITURA contratou com Sr. GERALDO MENDES, para explorar o comércio, do BAR E CAFÉ, no prédio de sua propriedade, situa- do na Praça do Trabalhador, onde se abrigam as Secretarias da Administração e Finanças, por prazo indeterminado a este por ato de Termo de Traspasse, datado de 18 de maio de 1978, transferiii. com a Anuência da Prefeitura, o contrato supra citado, em todos os seus termos ao Sr. DUELLERC DIAS DUARTE, e aos 30 de ju- lho de 1979, conforme Termo de Traspasse n9 031/79, e com Anuência da Prefeitura, o Sr. DUELLERC DIAS DUARTE trans- feriu seus direitos, relativos ao contrato, ao Sr. RENATO FIAC- CADORI, e aos 06 de julho de 1983, conforme Termo de Traspas- se n9 042/83, e com Anuência da Prefeitura, o Sr. RENATO FIAC- CADORI transferiu seus direitos relativos ao contrato, ao Sr. LUIZ SÉRGIO VIEIRA, e este, à vista do contido no processo n9 08017/84, cede agora voluntariamente ao Sr. WALDIR ALVES DE OLIVEIRA, que a partir da assinatura deste instrumento con- tinuará em obediência à todos os termos do contrato primitivo. CLÁUSULA SEGUNDA — Fica estabelecido que o CES- SIONÁRIO pagará mensalmente para a PREFEITURA, o aluguel mensal de Cr$ 49.233,26 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e vinte e seis centavos), a partir de 19 de janeiro de 1984. Parágrafo Único — O reajuste do valor acima convenciona- do fiar-se-á anualmente, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. CLÁUSULA TERCEIRA — Este Termo terá seus efeitos retroagidos á 19 de dezembro de 1983, ficando o CESSIONÁRIO responsável ao pagamento do aluguel correspondente ao mencio- nado mês, no valor de Cr$ 27.428,35 (vinte e sete mil, quatrocen- tos e vinte e oito cruzeiros e trinta e cinco centavos). CLÁUSULA QUARTA — Excluindo-se a obrigatoriedade imposta pela cláusula QUINTA do contrato primitivo, suas demais cláusulas permanecem em plena vigência, assumido o CESSIONÁ- RIO, os direitos e obrigações nele perpetrados pelo CEDENTE. E, por estarem assim justas, combinadas e contratadas fir- mam o presente termo em 10 vias de igual teor e para um só efe- i- to, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a tudo presen- te. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 24 dias do mês de abril de 1984. NION ÁLBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral LUIZ SÉRGIO VIEIRA . Cedente WALDIR ALVES DE OLIVEIRA Cessionário o TESTEMUNHAS: 1 (ILEGÍVEL) 29 (ILEGÍVEL) PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS TERMO ADITI \ O TERMO ADITIVO ao CONTRATO n9 015/84, ce- lebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JE- SUINA (TALA SAVINI. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, reprèsentado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Ge- ral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, a Sra. JESUINA ÍTALA SAVINI, neste ato representada pelo Sr. ABELARDO USAR, brasileiro, casado, comerciante, residnte e domiciliado nesta Capital, denominado LOCADOR, acordam em firmar o presente Termo Aditivo ao referido contrato mediante a Cláusula seguinte: CLÁUSULA ÚNICA — A falta do cumprimento, por qual- quer das partes, das obrigações assumidas no contrato, dará Ou- • DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC11310 No. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 20 tra o direito de rescindi-lo independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cobrada nas mes- mas condições acima. Por estarem assim, justas e convencionadas mantidas as demais Cláusulas do Contrato, assinam este Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo: Goiânia, 27 de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral ABELARDO CESAR Locador TESTEMUNHAS: 19 (ILEGÍVEL) 29 (ILEGÍVEL) CONVÊNIOS PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONVÊNIO N9 008/84 * RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o CLUBE SOCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pelo Prefeito Municipal, Prof. NION ALBERNAZ e a Secretária da Educação Municipal, Profa. DALÍZIA ELIZABETH MARTINS DOLES, as- sistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, doravante denominada apenas MUNICÍPIO, e o CLU- BE SOCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO, entidade sócio cul- tural, aqui denominada apenas CLUBE, representado por sua Pre- sidente, Irmã ÁUREA FLEURY LEMES, brasileira, solteira, reli- giosa, à vista do contido no Processo n9 50767/83, firmam, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo XX, a presen- te renovação do convênio de cooperação, visando a expansão do ensino de 1 9 fase do 19 Grau, com observância das cláusulas se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O CLUBE cede ao MUNICÍPIO, sem quaisquer ônus ou retribuições que não estejam estabelecidas neste convênio, a sede da entidade, localizada na Rua Caravelas, Quadra 40-A, lote 18, Jardim Guanabara, nesta Capital, para fun- cionamento de um estabelecimento de ensino de 1? Grau (1 9 fase) sob a direção e coordenação exclusiva da Secretaria da Educação Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 1 9 de janeiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA TERCEIRA —O MUNICÍPIO colocará à dis- posição do CLUBE os professores e o pessoal administrativo ne- , •cessário ao normal funcionamento da escola, a fim de que ela não cesse as suas atividades educacionais. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O pessoal acima mencionado será indicado dentro do quadro da Secretaria Municipal da Educa- ção. CLÁUSULA QUARTA — O CLUBE, à vista do disposto no • Decreto Municipal n9 1007, de 20 de dezembro de 1982, não pode- rá efetuar, dos alunos matriculados no estabelecimento qualquer cobrança relativa a contribuição comunitária, seja a título de Ta- xas de Matrícula ou Taxa Escolar. CLÁUSULA QUINTA — As partes poderão denunciar, no todo ou em parte, o presente convênio e requerer sua rescisão amigável, desde que não haja prejuízo pará os alunos matriculados. CLÁUSULA SEXTA — Durante o período de vigência des- te convênio, o CLUBE não poderá, sem o consentimento expresso do MUNICÍPIO, ceder, a qualquer título, suas instalações ou de- pendências a outros cursos ou instituições. CLÁUSULA SÉTIMA — Fica eleito o forO desta Capital para dirimir qualquer dúvida relativa a este instrumento. E por estarem justas, perante as testemunhas abaixo, as partes, depois .de lido e achado conforme o presente convênio, aceitam, prometem respeitar e o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral DALÍZIA ELIZABETH . MA RTIN S DO LES Secretária da Educação IRMÃ ÁUREA FLEURY LEMES Presidente TESTEMUNHAS: 19 (ILEGÍVEL) r (ILEGÍVEL) MINISTÉRIO DO INTERIOR SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO N9 11/84, FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 1984, ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO DE- SENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO- OESTE E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFI- CAM. PROCESSO SUDECO N9 0554/84 • Aos 03 dias do mês de maio de 1484, nesta cidade de Brasília-D.F., a Superintendência do Desenvolvimento da Região centro-Oeste, aqui referida SUDECO, neste ato representada por seu Superintendente, RENÉ POMPÊO DE PINA, e o Município de Goiânia, Estado de Goiás, aqui referido MUNICÍPIO, neste ato re- presentado por seu Prefeito, N1ON ALBERNAZ, resolveram ce- lebrar o presente Termo de Re-Ratificação, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento re-ratificar o Convênio n9 11/84, cuja Cláusula Primeira e Letra "b", Item II da Cláusula Segunda, passa a ter a seguinte redação: "Constitui objeto do presente Convênio apoio financeiro ao Município para execução de parte da construção do Ancianato da Divina Providência". "b executar •o objeto de que trata o presente Convênio, ou, sob sua fiscalização, delegar ao Ancianato de Divina Providên- cia". CLÁUSULA SEGUNDA — DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições, do Convênio Original, não niodifieadas por este instrumento. E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o pre- sente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, peran- 17.05.1984 — Quinta-Feira Página 21 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — Na. 751 te as testemunhas abaixo, para que produza entre si e seus suces:- sores os legítimos efeitos de direito. • RENÉ POMPÊO DE PINA Superintendente da SUDECO MON ALBERNAZ Prefeito do Município de Goiânia TESTEMUNHAS: lçt (ILEGÍVEL) 29 (ILEGÍVEL) sos oriundos deste Convênio, ultimada a execução do objeto pre- visto neste instrumento. 3.1.5 — apresentar à SUDECO certificado de auditoria do Conselho de Contas dos Municípios, independentemente da exaus- tão vigencial do presente instrumento. 3.2 — DO ANCIANATO 3.2.1 — executar a obra do A NCIANATO, sob a fiscalização da Municipalidade. 3.2.2 — apresentar comprovantes de despesas. PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONVÊNIO N9 0015/84. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRE FEITURA DE GOIÂNIA E O ANCIANATO DA Dl- VIN/A PROVIDÊNCIA, PARA OS FINS QUE ES- PECIFICAM. Aos 10 dias do mês de maio de 1984, nesta cidade de Goiâ- nia, compareceram as partes entre si justas e conveniadas a saber, de um lado a Prefeitura de Goiânia, doravante denominada PRE- FEITURA, neste ato representada por seu Prefeito NION ALBER- NAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, GETULIO DE SÁ FILHO, e de outro lado o ANCIANATO DA DIVINA PROVI- DÊNCIA, Reg. n9 35697, CGC 00.097.600/0001-10, doravante de- nominado simplesmente ANCIANATO, representado por seu Di- retor JOSÉ ALAI R MARTINS BAPTISTA, brasileiro, casado, resi- dente nesta Capital, resolveram celebrar o presente Convênio, que será regido pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo prestar apoio finan- ceiro ao Projeto de execução da obra do ANCIANATO, Sociedade Filantrópica destinado a receber e manter em sua sede anciães abandonados e carentes de ambos os sexos, na faixa -etária de se- tenta (70) anos acima. CLÁUSULA SEGUNDA — DA BASE LEGAL 0 presente Convênio é regido pelas disposições do § 39, do artigo 13, da Constituição Federal e § 59 do artigo 10, do Deéreto- Lei ny 200, de 25 de fevereiro de 1967. CLÁUSULA TERCEIRA — DA EXECUÇÃO E ACOMPA- NHAMENTO Para implementação do prOjeto de execução da obra do ANCIANATO, localizado na cidade de Goiânia, deverão ser obser- vadas e respeitadas as exigências que se seguem: DAS OBRIGAÇÕES 3.1 — DA PREFEITURA 3.1.1 — transferir os recursos financeiros destinados a exe- cução do projeto ANCIANATO. 3.1.2 — analisar relatórios das atividades executadas pelo ANCIANATO. ' 3.1.3 — fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros con- forme comprovantes apresentados pelo ANCIA NATO, bem como a execução da obra. 3.1.4 — providenciar, junto ao Conselho de Contas dos Mu- nicípios, a prestação de contas proveniente da aplicação dos recur- 3.2.3 — apresentar relatórios mensais do acompanhamento físico-financeiro da obra objeto deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO O prazo de duração do presente Convênio será de 4 (qua- tor) meses a contar da data da sua assinatura pelas partes conve- nentes, ou seja de 27 de abril até 27 de agosto do corrente ano. CLÁUSULA QUINTA — DO VALOR E FORMA DE LIBE- RAÇÃO O valor do presente convênio é de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), que será liberado da seguinte for- ma; a) a primeira parcela, no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), no ir!' Icip da vigência deste instrumento; b) a segunda e última parcela, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), após a comprovação do bom desempenho da execução do objeto do presente Convênio. CLÁUSULA SEXTA — DA ORIGEM DOS RECURSOS 6.1 — A despesa de que trata o presente instrumento, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), correrá à conta do crédito consignado à Secretaria Geral do MINTER, con- forme Cláusula Sexta, do Convênio 09 11/84, firmado entre a SU- DECO e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. 6.2 — Os recursos serão creditados em conta bancária vin- culada a este Convênio, a ser aberta em agência da Caixa Econô- mica do Estado de Goiás, nesta Capital. CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO Este Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes convenentes ou pela ocorrência de ato, ou circunstância que o torne formal ou materialmente impossível, bem como mediante assentimento das partes, ser alterado total ou parcialmente, con- forme couber, de comum acordo, através de termos de Aditamen- to. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Convênio não entrará em vigor sem que tenha.sido re- gistrado pelo Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, porém uma vez registrado, seus efeitos retroagirão à data da respectiva assinatura. CLÁUSULA NONA — DO FORO GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTOS DEPARTAMENTO DE CULTURA SANTUÁRIO DIVINO PAI ETERNO — TRINDADE-GO DIÃRIO OFICIAL DO MUNICI1310 — No. 751 17.05.1984 — Quinta-Feira — Página 22 Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir toda e qualquer questão em que se fundamente o ins- trumento. E, por estarem de acordo e compromissados assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas instrumentárias, para um só efeito de direito.' Goiânia, 10 de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILÍ-10 Procurador Geral do Município ANCIANATO DIVINA PROVIDÊNCIA TESTEMUNHAS: 1, (ILEGÍVEL) 2g (ILEGÍVEL) 1 PUBLICAÇÕES DIVERSAS PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE FINANÇAS ATO NORMATIVO N9 003/84-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais, com fundamento no inciso VI e VII do Decreto n9 759 de 22 de dezembro de 1977 e pelo que emerge do processo n9 015908/84, considerando ser justo o que ali se pleiteia, pois o ramo de construção civil foi altamente onerado com a majoração da alíquota de 2% (dois por cento) para 5% (cinco por cento), RE- SOLVE editar, e como de fato edita, o presente Ato Normativo. Art . 19 — Além das reduções já permitidas na base de cál- culo do fSSQN, exclusivamente nas obras por empreitada global e empreitada parcial (administração com fornecimento de material) poderá o contribuinte deduzir: a) — o preço do concreto usinado acobertado por nota fiscal idônea; 4 b) — 50% (cinquenta por cento) do valor da mão-de-obra direta aplicada na obra, devidamente comprovada por folha de pagamento; Parágrafo Único — Nilo incluem rio conceito de mão-de- obra os encargos sociais decorrentes e outros elementos compo- nentes do custo. Art. 29 — Este Ato Normativo 'entra em vigor na data de sua publicação, revogitin-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS. aos i)4 dias do mês de maio de 1984. CÉLIO GOMES DA SIL1 A Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22