NION ALBERNAZ Prefeito João Silva Neto Secretário do Governa Municipal Assessora de Imprensa - Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município- Getúlio de Sá Filho Auditor Geral - José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito - Corivaldo dè Freitas Assessora Especial p/ Assuntos Culturais - Vara Araújo de Souza Secretário Especial - Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração - Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação - Daiísia Elizabeth Martins Doles Secretário de Finanças - Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos - Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana - Sebastião Macale Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais - Aniceto Soares Neto Instituto do Planejamento Municipal fiplan - Fernando Carlos Rabelo Centro de Educação, Recreação e Diversões - Cerd/Mut irarna - Carlos Henrique de Queiroz Departamento de Estradas de Roçlag,em'do Município - Derrnu - Carlácio Barbosa Silva Fundaçáo Municipal de Desenvolvimento Comunitário - Fumdec - Adriana Jayme Albemaz Superintendente - José Ferreira Pacheco Companhia de Urbanizaçáo de Goiânia - Cornurg - Pedro Celestino da Silva Neto Sumário LEIS PAG. 01 . DECRETOS PAG. 02 PORTARIAS PAG. 18 CONTRATOS, -PAG. 23 CONVÊNIOS PAG. EDITAIS PAG. 24 PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. 25 DIÁRIO OFICIAL DE GOIÂNIA N. 753 — — ANO 1984 GOaNIA,SEXTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 1984. LEI No. 1552 (21.08.59). "Cria o Diário Oficial do Município" LEI S LEI NY 6.123 DE 08 DE JUNI10 DE 1984 "Dispõe sobre o Quadro Suplementar do Magis- tério A CÂMARA MLNICIPAL llE GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEGLINTE LEI: Art. - O Grupamento de Classes Extintas ao Vaga- rem, previsto no Anexo lk, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1933, fica acrescido das seguintes classes: a) Professor de 1 9 Grau de l Y a 4 9 séries, nivel II; b) Professor de Ensino Médio de 1 9 e 29 Graus, nivel IV. Parágrafo único - As classes a que se refere esta Lei in- tegram o Quadro Suplementar do Magistério, na forma do dis- posto no artigo 48, da Lei nY 6.042, de 21 de outubro de 1983, ficando seus ocupantes sujeitos à carga horária de 20 horas semanais. Art. 29 .- VETADO. Art. 3Y - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1984, VETADO. Art. 4Y - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Lázaro. Pires 1-aleiro Dalisia Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge LEI NY 6.124 DE 08 DE JUNHO DE 1984 "Autoriza permissão de uso de área do domínio do Município". .. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMU- NIDADE, sociedade civil regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, e enquanto for utilizada para funcionamento da Escola Cenecista Balneário Meia Ponte, urna área com 2.065m 2 (dois mil e sessenta e cinco metros qua- drados), localizada no Setor Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capitai, com as seguintes características e confronta- ções: "mede 52,00m pela Rua Antônio I'erillo; 6,30m pela li- nha do chanfrado com a Avenida Genésio de Lima Brito; 55,10m pela linha do chanfrado interno e 10,00m pela outra linha do chanfrado com a Rua Antônio Perillo", conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo nv 91469/83-SGM. Arí. 2Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se ás disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de .1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Lázaro Pires Faleir- o Célio Comes da Silva • Aniceto Soares Neto, Dalisia Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassirniro Ivan Magalhães de Araújo Jorge - A — Atas. balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas; extratos contratuais e outras: a.1 — Pagamento à vista cm/coluna a.2 — Faturados cm/coluna B — Assinaturas e Avulsos; b.1 — Assinatura Anual b.2 — Assinatura Anual cl remessa postal b.3 — Avulso (edição do mês) b.4 — Avulso (edição atrasada) Cr$ 3.276.00 Cr$ 3.978.00 Cri 46.800,00 Cr$ 62.400,00 Cr$ 325.00 Cr$ 390.00 Diário Oficial do Município n. 753 08.06 1984 — Sexta-Feira, Página 02 LEI Nv 6.125 DE 08 DE JUNHO DE 1984 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Cré- dito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências". A CAMARA NII,NICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGLINTE LEI: Art. lY - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de até Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com o Prograina Especial de Asfalta- . mento da Zona. Lrbana de Goiânia. Art. r - Em decorrência do disposto no artigo anterior é criado o Projeto 1.021 - Pavimentação de \ias Lrbanas, as- sim discriminado: 1800 - SECRETARIA DE SER\ IÇOS PLBLICOS 1804 - COO1tl)ENADURIA DE OBRAS NA FUNÇÃO 16 - TRANSPORTE NO PROGRAMA 91 - TRANSPORTE LRBANO NO SUBPROGI-IANIA 575 - I IAS URBANAS O PROJETO 1.021 - PAI 1MENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E NESTE OS ELEMENTOS: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - 1NI EST1à1ENTOS -1.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 20.000.000.000,00 Art. 3'? - O crédito, cuja abertura ora é autorizada, se- rá coberta com recursos provenientes do excesso de arrecada- ção, de acordo com o item II, do § 1Y, do artigo 43, da Lei n% 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 49 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Ro- dagem do Município DERML, até a importância estipulada no artigo 1 9 desta Lei. Art. 5V - É o chefe do Poder Executivo Municipal, fun- damentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Federal nY 4.320, de 17 de março de 1964, e na lei ns' 8.268, de II de julho de 1977,,autorizado a realizar operações de crédito, até o montante de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros). Art. 64 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-. cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto hélio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Lázaro Pires Fuleiro Dalisia Elizabeth Martins Doles Ivan Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro DECRETO NY 045 DE 20 DE JANEIRO DE 1984 "Classifica, por categoria, os cargos em comis- são da Prefeitura de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso. de suas atribuições DECRETA: Art. IY - As unidades componentes da estrutura de ór- gãos e entidades do Governo Municipal são classificadas, para os fins previstos no artigo 24, da Lei itY 6.055, de 05 de de- zembro de 1983, em 03 (três) categorias. conforme o disposto nos Anexos 1 e 11 a este decreto. Parágrafo único - As categorias orrebpondern, para os fins de remuneração, aos simbolos relacionados conjuntamen- te no Anexo. Art. 24 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 19 de janeiro de 1984. Art. 3V - Revogarn-se as disposições em contrário. . GABINETE -DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 20 de dias do mês de janeiro de 198.1. N1ON AL13LRNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Goxerito Nlunícipal Lázaro Pires Faleiro Secretário da Administração ANEXO 1 CARGOS Là1 COMISSÃO - 1 U CATEGORIA - SiNIISULO: CC-I a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1.1) Assessoria de Planejamento 0.2) Coordenadoria de Pessoal h) SECRETARIA DO GUI EIINO ML \IC IPAL b.1) Assessoria de Planejltin.•zztQ b.2) Assessoria de Relações Públicas e) SECRETARIA DE FINANÇAS c.1) Assessoria de Planejamento c.2) Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finan- ceira c.3) Coordenadoria do Tesouro Municipal d) SECRETARIA DE AÇÃO LRBANA d.1) Assessoria de Planejamento e) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e.1) Assessoria de Planejamento 0 SECRETARIA DE SER\ 1ÇOS PÚBLICOS L I) Coordenadoria cre Obras g) PROCURADORIA GERAL 1)0 MUNICiP10 g.1) Procuradoria dos Negócios Administrativos g.2) Procuradoria do Contencioso IL DECRETOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Assessora de Imprensa SIRLFY DE. FÁTEMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALACI-0 DAS CAMPINAS No. l 05 PRAÇA MICA Atendimento 08:00 AS 12:00 -- 14:00 AS 18:00 PUBLICAÇÕES — PREÇOS Diário Oficial do Município n. 753 08.06 1984 - Sexta-Feira, Página 03 h) AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO h.1) Unidade de Programação h.2) Unidade de Inspeção e Orientação i) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA - IPLAN i.1) Coordenadoria de Planejamento Global Integrado i.2) Coordenadoria Geral de Planejamento Setorial i.3) Coordenadoria de Apoio e Controle do Planejamento j) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MU- NICÍPI(i DE GOIÂNIA-DERME j.1) . Assessoria Jurídica j.2) Assessoria de Planejamento j.3).Courdenadoria de Obras 1) CENTRO DE EDL CAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVULGAÇÃO- GERI)/ NILTIRAMA 1.1) Administração do Parque Educativo 11 - 29 CATEGORIA - SÍMBOLO: CC-2 a) SECIIUTARIA DA ADMINISTRAÇÃO a.1) Unidade de Serviços administrativos a.2) Coordenadoria de Transportes • a.3) Coordenadoria de Material e Património a.4) Presidente da Junta Médica Municipal a.3) Coordenadoria.dos Edifícios Públicos b) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL b.1) Unidade de serviços Administrativos b.2) Gabinete de Expediente e despachos e) SECRETARIA DE FINANÇAS e. 1) Assessoria do Contencioso Fiscal d) SECRETARIA DE AÇA() URBANA d.1) Coordenadoria de Licenciamento d.2) Unidade de Serviços Administrativos d.3) Coordenadoria de l• iscalização de Posturas e Abasteci meia() d.4) Cuurdc.iiadoria de fiscalização de Edificações e Lotea- mentos d.5) Coordenadoria do lránsito Lrbano e) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e.1) Coordenadoria de Ensino e.2) Coordenadoria de Administração Escolar e.3), Lnidade de Serviços Administrativos 1) SECRETARIA DE SER\ IÇOS PÚBLICOS L1) Assessoria de Planejamento f.2) Unidade de Serviços Administrativos g) SECRETARIA DAS GONIINICAÇÕES SOCIAIS g.1) Coordenadoria. das Relações Comunitárias h) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO NILNICIPAL DE GOIÂ- NIA - IPLAN 11.1) Coordenadoria Gerai de Serviços Administrativos i) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MU- NICÍPIO DE GOJÁN iA-DERM L i.1) Coordenadoria. de Estudos e Projetos i.2) Coordenadoria Financeira i.3) ':oordenadoria Administrativa III - 39 CATEGORIA - SÍMBOLO: CC-3 a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO a.1) Coordenadoria das Comunicações Administrativas a.2) Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humano, b) SECRETARIA DO - GOX ERNO MUNICIPAL b.1) Coordenadoria das Juntas de Serviço Militar b.2) Assistente do Diretor do CETEP b.3) Administração do Palácio das Campinas c) SECRETARIA DE FINANÇAS c.1) Unidade de Serviços Administrativos d) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO d.1) Coordenadoria de .‘limentação Escolar d.2) Coordenadoria de Educação Fisica e Desportos e) SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS e.1) Assessoria Parlamentar e.2) Unidade de Serviços Administrativos e.3) Assessoria de Divulgação 1) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO f.1) Unidade de Serviços Administrativos L2) Assessoria dè planejamento g, SECRETARIA DE SERVIÇOS P1,BL1COS g.1) Coordenadoria de Limpeza Urbana h) AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO h.1) Unidade de Serviços Administrativos i) CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES - CERD/NIUTIRAMA i.1) Unidade de Serviços Administrativos i.2) Setor de Planejamento i.3) Administração do Parque 1lutirania j) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA = DER111; j.1) Coordenadoria de Produção Industrial j.2) Coordenadoria de Manutenção e Transporte ANEXO 11 CARGOS EM COMISSÃO/CHEFIA DE GABINETE 1 - 19 CATEGORIA - SÍMBOLO: CC-1 a) Secretaria do Governo Municipal b) Secretaria da. Administração c) Secretaria de Finanças d) Secretaria de Ação Urbana e) Secretaria da Educação 1) Secretaria de Serviços Públicos g) Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - 1PLAN 11 - 29 CATEGORIA - SÍMBOLO: CG:2 a) Secretaria das Comunicações Sociais' b) Procuradoria Geral do Município c) Auditoria Geral do Município d) Centro de Educação, recreação e Diversões-CERD/ MUTI- RAMA e) Departamento de Estradas de Rodagem do Município- DERM U DECRETO N9 246 DE 24 DE ABRIL DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, especificamente, o disposto no artigo 126, § 29, letra "1;', do Decreto-Lei Federal n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, mandado aplicar à Administração Munici- pal pela Lei n9 5.456, de 20 de junho de 1968, em consonância com o estatuído no artigo 89, da Resolução n9 003/80, do Con- selho de Contas dos Municípios, DECRETA: Art. 19 - Fica dispensada a licitação para que os órgãos da Administração Centralizada do Município possam contra- tar com a Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia-COMPAN, a execução, com exclusividade, de projetos e especificações de obras e/ou melhoramentos, orçamentos e cronogramas físico-financeiros, construção de galerias de es- coamento de águas pluyiais, colocação de meio-fios, pavimen- tação, conservação e recuperação de vias e logradouros públi- cos. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mias de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal • • • Diário Oficial do Município n. 753 08.06.1984 — Sexta-Feira, Página 04 inxilErro NY 302 DE 29 DE MAIO DE 1984 "Regulamenta a concessão de diárias". O PREF EITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições .tgais e com base no disposto no Parágrafo único, do artigo Ao, da Lei nY 6.103, de 16 de janeiro de 1984 - Estatuto dos 1 uncionários Públicos Municipais de Goiânia, DE:CRETA: • ,\rt. 1Y - Serão concedidas diárias ao funcionário que for designado para serviço, curso ou atividade fora do Municí- pio, por período inferior a 30 (trinta) dias, a titulo de indeniza- ção das despesas de viagem e estada. 19 - É vedada a concessão de diárias se o deslocamen- to ou estada do funcionário: ap for inerente às funções exercidas; b) se efetivar em razões de seu próprio interesse pessoal ou 'pruris-imito; ef for indenizado com ajuda de custo, bolsa de estudos ou ..4 ..ialquer. outra forma correlata. 3 2" ls diárias não se revestem, sob qualquer forma, de Cal ceinlitlerinÓri(). Art. 2' Não se concederão diárias para fins diversos dos' previstos no artigo g 1" - A autoridade que der causa à concessão indevida dc diárias será responsabilizada civil, penal e administrativa- mente. 2Y - () funcionário que perceber diárias indevidas, alem de obrigado à sua restituição integral, de imediato, fica, também, sujeito às cominações legais e administrativas decor- rentes. Art. 3Y - As diárias serão arbitradas e concedidas pelo Preleito Municipal, mediante proposta do titular do órgão in- teressado, encaminhada atra‘és da secretaria da-Administra- ção, eu] que se indicarão: noive e cargo ou função do funcionário contempla- do; 11 - o local ou locais de desitno; til - o serviço, curso ou atividade objeto da viagem; 11 - a duração provável do afastamento; I - o número de diárias a serem arbitradas. ; Iv - i ) Prefeito poderá delegar ao Secretário da Admi- nistração o arbitramento e a concessão de diárias não superio- res a :i (três) dias. g 2Y - Caso o número de dias de afastamento seja infe- rior ao previsto, o funcionário, ao regressar, restituirá, de ime- diato, as diárias recebidas em excesso, através de processo de- idamente formalizado. g 3Y - O ato concessivo de diárias e de seu valor será publicado, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município. g 4Y - Nas autarquias e fundação municipais, ficará a ergo de seus Diretores ou Superintendente o arbitramento e a concessão das diárias, respeitadas as disposições deste decre- to. Art. .IY Nos casos casos em que o serviço ou atividade permitam o regresso do funcionário a Goiânia no mesmo dia da viagem, a diária sera arbitrada pela metade ou por 113 (um terço) de seu valor, dependendo das condições do serviço e do tempo exigido para o deslocamento. Art. 5Y - O arbitramento das diárias consultará a natu- reza, o local e as Condições do serviço e as necessidades de gastos do funcionário, em razão do car go ou função exercida, sendo seu valor calculado com base no salário mínimo. Parágrafo único - O valor da diária não poderá ser su- perior a: 1 - 80% (oitenta por cento) do valor do salário mínimo, para os ocupantes de cargos de Secretário Municipal ou equi- valentes; 11 - 75% (setenta e cinco por cento), para os ocupantes de cargos em comissão ou chefia de direção superior ou de car- gos eletivos dos 2 (dois) últimos níveis de vencimento; 111 - 30% (cinquenta por cento), para os ocupantes de cargos ou chefias de nível intermediário, ou cargos efetivos de nível médio ou assistência técniea; IV - 35% (trinta e cinco por cento), nos demais casos. Art. 6Y - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Art. 7Y - Revogam-se as disposições em contrário, espe- cialmente o Decreto nY 425, de 24 de agosto de 1971. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Lázaro Pires Faleiro Secretario da Adnunistraçam DECRETO NY 303 fil. 2') DE N1,110 DE 1984 "Classifica. por categoria, unidades da Secreta- ria de Finanç as -. O PREFEri O DL GO1AN IA, no uso de suas atribuiç ões legais. DECRETA: Art. IY - Ficam cias-ilieadas na 1Y categoria, Símbolo CC-1, as Coordenadorias de Fributos Diversos e de Tributos imobiliários, integrantes da estrutura administrativa da Se- cretaria de Finanças. • Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor lia data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dc 1Y de janeiro de 19114. Art. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do 111t:..s dc maio de 1984. NION A1,13ERNAZ Prefeito de Goiânia João silva Neto Secretário do Governo Municipal Lázaro Pires Faleiro Secretário da Administração DECRETO NY 304 DE 29 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLV E nomear LUIZ CARLOS CAMPOS DA SILX A para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Tributos Imobiliários, 1Y categoria, Símbolo CL-1, da Se- cretaria de Finanças, a partir de 02 de janeiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1984. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 305 DE 29 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar nomeado JOSÉ PRUDÉN- TE DE OLÁ EIRA 'soara exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Tributos Diversos, 1' categoria, Símbolo CC-1, da Secretaria de Finanças, durante o período de 02 de janeiro a 25 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1984. NION ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia, João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 306 DE 29 DE MAIO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, nu uso de suas atribuições legais, RESOLI, E nomear MARIO ALBERT() CAMPOS para, 08.06A 984 -- Sexta-Feira, Página 05 Diário Oficial do Município n. 753 em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Tributos Diversos, 3 Y categoria, Símbolo CC-1, da Secretaria de Finanças, a partir de 26 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1984. N 1 ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal ~~~I■eiffie~~■~~11■ DECRETO NY 3O DE 29 DE \1A10 DE 1984 O PREFEITO DE GO1ÀN IA, no uso de suas atribuições legais, RESOLl E nomear BRA1 LINA CÂNDIDA DE PAULA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nivel 3, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de I Y de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 308 DE 03 DL J1 N110 DE 1984 "Regulamenta a admissão e a contratação de servidores para trabalho em regime especial, nos termos do art. 106 da constituição Fede- ral-. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos artigos 38 a 64, da Lei nY 6.053, de 05 de dezembro de 1983, DEÇAIETA: CAPíT1 LO I DO REGIME; ESPECIAL DE TRABALHO Art. 1 9 - A Prefeitura poderá admitir servidores para serviços temporários ou contratá-los,para funções de natureza técnica ou especializada, em regime especial de trabalho, nos termos do artigo 106, tia Constituição Federal e de conformi- dade com o disposto nos artigos 58 a 64, da Lei n9 6.033, de 05 de dezembro de 1983. Art. 29 - Consideram-se, especificamente, serviços de caráter temporário, os de natureza eventual e precária, com tempo certo de duração, destinados a: 1 - execução direta de obras públicas; 11 - atendimento a estado de calamidade pública; 111 - funções de docente, em escolas públicas, conforme dispõe o artigo 61, da Lei nY 6.055, 83; Il - atendimento a situações de emergência; - atendimento a situações especiais, tais como a exe- cução de trabalhos artísticos ou peças musicais, em exposições concertos e outros eventos assemelhados. Parágrafo único - E vedada, a não ser em casos espe- ciais, de emergência ou de substituição, a admissão, em cará- ter temporário, para funções em que existam cargos vagos e candidatos aprovados em concurso em vigor. - Art. 3Y - A contratação para o exercício de funções de natureza técnica ou especializada ocorrerá nos casos em que se exija articular domínio de ramo determinado de ciência ou arte, para atender à elaboração ou execução de projetos, po- dendo dar-se: - a prazo certo e determinado, não 'superior a 1 (um) ano, renovável por urna única vez; 11 - para trabalhos desenvolvidos na execução de servi- ços certos e determinados, até seu término, por período não su- . perior a 1 (um) ano. 9 1 , - E vedada a contratação para o cumprimento de tarefas que.correspondem a funções normais pertinentes a car- gos existentes no Quadro Próprio do funcionalismo municipal,- desde que providos ou com candidatos aprovados, por conèur- so, acesso ou transposição, ressalvados os casos de inexistên- cia de pessoal especializado na área objeto do contrato. § 2Y - A contratação para funções de natureza técnica ou especializada exigirá do candidato, além da habilitação técnica e profissional normal. conhecimentos profundos da ma- téria, decorrentes: 1 -. da experiência profissional; 11 - de pesquisa cientifica; 111 - de cursos de pós-graduação, ou - de estágios de aperfeiçoamento profissional. LU l I DOS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO E CONTRATAÇÁO Art. 49 -As admissões e contratações serão sempre pre- cedidas de processo, iniciado por proposta devidamente justifi- cada, do titular do órgão interessado, encaminhada à Secreta- ria da Administração. Art. 3Y - A proposta de admissão para serviço de cará- ter temporário indicará, além do nome ou dos 'nomes dos can- didatos: 1 - a função a ser desempenhada; 11 - o valor da retribuição salarial; 111 - a dotação orçamentária própria e a demonstração da existência de recursos; 11 - A justificativa da .proposta. Art. 6Y - A admissão para serviços de caráter temporá- rio far-se-á, através de. portaria do Secretário da Administra- ção, mediante prévia autorização do Prefeito, na qual constará . o nome do servidor, a função. a ser desempenhada, o prazo e a razão da admissão, o local de trabalho e a dotação orçamentá- ria a que se vincula a despesa. Art. 7Y - A contratação para funções de natureza técni-. ca ou especializada será autoriza por Portar ia do Chefe do Po- - der Executivo e se consubstanciará em contrato por escrito. assinado pelo Secretário da Administração, por delegação de funções, pelo contratado e por 2 (duas) testemunhas idõneas,• com a assistência do Procurador Geral do Nlunicipio. Parágrafo único - A proposta cie contratação será ins- truída com os seguintes documentos: - justificativa. da necessidade da contratação, Conten- do pormenorizada descrição das atividades a sereia desempe- nhadas e o fim a que se destinam; . 11 - indicação do valor da retribuição salarial; 111 - indicação da dotação orçamentária 'própria e de- monstração da existência de recursos; lt - minuta do contrato; - títulos científicos e profissionais que comprovem a habilitação para o desênipenho da função e recomendem, de forma especial, a contratação. Art. 89 - No ato da admissão ou contratação será exigi- da do. candidato a apresentação dos seguintes documentos: 1 - Carteira de Identidade; 11 - prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino: 111,- Titulo de Eleitor. com prova de estar em dia com suas obrigações eleitorais: IV - prova de habilitação para .p -exercício da função, quando for o caso; V - prova de sanidade lisica e mental; 41 - prova de atendimento a condições especiais reque- ridas para determinadas funções, conforme previsto na legisla- ção; VII - comprovante de insJrição conto contribuinte indi- vidual da Previdência Social: VIII - prova de inscrição no cadastro de prestadores de serviço, se profissional a isso obrigado. Parágrafb único - O servidor cintará em exercício inie- diatamerite após seu registro ou contratação. Art. 9Y - A Prefeitura manterá registros referentes a servidores admitidos em caráter temporário, exceto para os admitidos em situação de emergência ou para atender, erner- gencialmente, a situações de calamidade pública. Diário Oficial do Município n. 753 08.06.1984 — Sexta-Feira, Página 06 CAPITI LO 111 DA RET111B11(ZÀ0 sALARIAL E Disi)osuraus ACESSÓ- RIOS Art. 10 - • servidor admitido para serviços temporá- rios terá retribuição mensal equivalente à da Referência 1, do Nivel correspondente a classe com atribuições assemelhadas à da Funç ão que for exercer. Parágrafo único • Excetua-se do disposto neste artigo: 1 - o Professor Pro-labore, que perceberá: a) 804,. (oitenta por cento) do 'valor da Referência 1 do nivel correspondente classe coro atribuições assemelhadas à da função que for exercer, quando detentor de autorização para lecionar; 1.)) 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento nor- mal do Professor a que substituir, quando habilitado; ll - os Músicos e outros artistas, quando contratados por tarefa, serão remunerados sob a forma de "cachê'', previa- mente estabelecido. Art. 11 - O ser idur contratado para funções de nature- za técnica ou especializada será pago por hora trabalhada. Art. 12 • serão de-contados da remuneração do servi- dor admitido os dias erra que não comparecer ao serviço, seus atrasos e suas retiradas antes do fim do expediente. As horas que o servidor contratadu não xier a cumprir, conlbrme o dis- posto em contrato, serão. descontados de sua remuneração mensal. Art. 13 O servidor admitido em caráter temporário te- rá sua frequência controlada através de meios mecânicos, diá- rios de classe ou apontadores. O contratado para funções de natureza técnica uu especializada comprovará mensahnente o cumprimento de suas tarefas, certificado pelo coordenador do Programa ou Projeto e pelo Chefe da Repartição. Art. 11 Poderão ser justificadas pelo Chefe da reparti- ção faltas ao serviço do ser %idor admitido em caráter emporá-- rio, até o máximo de 2 (duas) por mês a 12 (doze) no ano, por inoti% o de doença ou força maior. devidamente comprovadas. Art. Caso o servidor cru regime especial tenha seu contrato prorrogado, terá direito, ao fina dos 12 (doze) primei- ros meses, a 1 çoin) ipês de descanso remunerados reduzidos a 20 (N inte) dias, se ti% er faltado injustificadamente ao trabalho. no penudo, por mais de 9 tilo% e) dias. Art. 16 •- A cada més trabalhado, o servidor admitido em regime especial de trabalho terá direito a 1/12 (um doze a% os) do %alor de sua retribuição salarial, a ser paga no mês de dezembro de cada tino ou quando de sua dispensa, a titulo de Gratificação de Natal. Art. 17 - Para perceber sua retribuição mensal, o servi- dor admitido em caráter temporário ou o contratado que con- tribua corno autônomo terá de fazer prova da quitação de sua contribuição mensal ao 1APAS, referente ao mes anterior. Art. 18 - Mensalmente, alem do valor básico da retri- buição salarial, a Prefeitura remunerará o servidor em regime especial de trabalho com importância equivalente á metade de sua contribuição ao 1APAS como autónomo. Parágrafo único - Esta obrigação não se estende aos casos de admitidos em situação de emergência e de contrata- dos que não aquiscerem, por escrito, à manutenção de sua si- tuação previdenciaria por esta modalidade. Art. 19 - Os servidores admitidos para serviços tempo- rários que vierem a ser licenciados pelo INPS poderão retornar ao trabalho, desde que o prazo de vigência de sua relação não tenha se _extinguido. LO 11 DA JORNADA DE TRABALHO Art., 20 - Os senidores eni regime especial de trabalho estarão sujeitos a jornadas idênticas às de ocupantes de car- gos assemelhados ou de natureza equivalente, ressalvados os casos de contratação para jornada específica. Parágrali único - Os servidores admitidos eni caráter temporário poderão ser remunerados por serviços extraordi- nários, nos mesmos moldes aplicáveis aos funcionários públi- cos municipais. CA I) T ULO DO REGIN1E DISCIPLINAR, DAS DISPENSAS E DAS RESCISÕES APLICADAS AOS SERVIDORES ADNIII1DOS EM RECIME ESPECIAL - Art. 2.1 - Os servidores admitidos eni regime especial de trabalho estarão sujeitos ao mesmo regime disciplinar imposto ao funcionário público municipal. Art. 22 - Ocorrerá a dispensa do servidor: 1 - a pedido, desde que apresentado com a antecedência mínima de 13 (quinze) dias; 11 - pela conveniência da administração, a juizo da au- toridade que procedeu à admissão au por não corresponder seu desempenho às necessidades do serviço, comunicada com pelo. menos 30 (trinta) dias de antecedência; 111 - quando incorrer eni falta disciplinar-grave ou não cumprir com suas obrigações previdenciz-irias, quando exigi- das; I - quando a homologação de concurso Para cargos e specialidade assemelhados. § IQ - No caso de dispensa devida a responsabilidade disciplinar, esta dependerá de procedimento sumário, no qual, após a instrução, dar-se-á vista dos autos ao servidor Irara apresentação de defesa. em 3 (cinco) dias. § 29 - Em caso de dispensa can , fundamento no inciso 111, não serão devidas as gratificações ,}lie se referem os arti- gos 15 e 16. CAP1'111,0 t 1 - DAS DISPOsIÇOILs FIN.' 5 Art. 23 - A Secretaria da Administi sção é o ten-gão res- ponsável pelos controles decorrentes do diyosto neste Decre- to, ouvido, sempre que necessario, o Consel Superior do Ser- viço Público. Parágrafo único - Os demais órgãos esenvolverão ta- refas auxiliares de controle. de turma sistí mica, conforme o previsto em ato do Secretário da Administi çâo. Art. 24 - Compete aos titu:ares de a, arguias mun'• pais as tarefas aqui consignadas ao SecretáriJ dci. Administra- ção, exceto no que se refere à contratação de •,ervidores para funções de natureza técnica ou especializada. Art. 23 - Os registros (1,. servidores adilai, los em cará- ter temporário far-se-ão en. o•rmulario próprio, -forme mo- delo integrante do anexo a est • decrew e cujo rott.ro oe utili- zação será aprovado pelo secretário da Admitia tração. Art. 26 - Este decreto entrará eni vigor na laia de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de II• d..• maio de 1984. Art. 27 - Revogam-se as disposições em co. rário. GABINETE DO PREF EITO DE GOIÂNIA, ate- 03 dias do mês de junho de [984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João silx a Neto Célio Gomes da silva llalísia Elizabeth Martins Utiles Lázaro Pire- Fuleiro Sebastião Nlacalé Caciano Cassimiro Aniceto Soares Neto Ivan Magalhães de Araújo Jorge DECRETO NY 309, DE 05 DE JUNHO DE 1984. "Altera o -Decreto nv 164, de 13 de março de 1984". O PREFEITO DE GOIÁN1A, no uso de suas atribuições e á vista do disposto no artigo 89, da Lei n9 6.055, de 05 de de- zeanbro de 1983, DECRETA: Art. 19 - Os incisos 1, 11 e 111 e o § 1 9, do artigo lv, do Decreto n9 164, de 13 de março de 1984, são alterados, pas- ¡ando a ter a seguinte redação: "Art. 1 9 Diário Oficial do Município h. 753 - 08.06 1984 . — Sexta-Feira, Página .07 • I.. o. ••• 1 Seèretário Geral. de Escola Municipal de:19 Grau, de 1" ti 49 séries, com até 3. salas de aula. -* 11 . - Secretário Geral' de Escola Municipal de 19 Grau, de 11-.% á 4 9 séries, cám mais de 3 salas de aula. - 111 - Secretário Geral de Escola Municipal. de' 19 Grau, de- 19 a 49 séries, e de Escola Municipal de 19 e '2Y Graus. 19 -. As gratifiCações serão equivalentes, no primeiro caso, a 50% (cinquenta por • Cento) do vencimento base das clas- ses de nivel VI, no segundo e no terceiro, a 50% (cinquenta•p-or cento) e 90% (-noventa por cento), respectivamente, do Venci- mento base das classes de nivel VII, do Quadro Próprio". Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, •retroagindo seus efeitos financeiros a 14 de Maio . de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 1984... .NION ALBERNAZ • Prefeito de' Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal - LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário, da Administração DALiSIA ELIZABETII , MARTINS 1)OLES Secretária da Educação pesa 4 conta de dotação especifica do Orçamento em =vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho' de 1984. , • NION ALBERNAZ - Prefeito de Goiânia ' JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal' •-■1■.ne•■••~■ DECRETO N9 312, DE 05 DE JUNHO DE 1984. • , O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ARTUR DE OLIVEIRA JARDIM,' Joiado• na Secretaria da Educação, a empreender viagem à ci- dade de Bi-adia:DF:, nos dias 07 a 19 de junho de 1984, em -objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência; Com ftín- damento no inciso 111, parágrafo único, do artigo-59 , do.Decre- to n9 302, de .29 de maio de.1984, atribuir-lhe diárias no valor global de CrS 485.000,00 (quatrocentos- e oitenta e cinto Mil cruzeiros), coí.rendo a•despesa -à conta de dotação especifia do Orçamento em vigor. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05, dias da mês de junho de 1984. . . NION ALBERNAZ, -Prefeito de 'Goiânia JOÃO SILVA NETO. -•Secretário do - Governo Mánicipal DECRETO N 9 310, DE 05 DE.JUNHO DE 1984. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JÂNIO VIEIRA DE REZENDE e JOAO-BATISTA CORDEIRO DA SILVA, lotados na Secretaria da Educação, a empreenderem viagem à cidade de Brasília- DF., no dia 06 de junho de 1984, em objeto de serviço desta. Prefeitura, e, de consequência,- com fundamento nos incisos 111 e 1V, parágrafo único, do artigo 59 , 'do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 41.250,00 (quarenta. e um mil e duzentos e cinquenta'cruzei- ros), sendo Cr$•24.250,00 (vinte e quatro mil e duzentos e cin- quenta cruzeiros) para João Batista Cordeiro da Silva e.Cr$ 17.000,00 (deiessete mil .cruzeiros) para Jânio 'Vieira de Re- zende, correndo a despesa á conta de cktação especifica do Or- çamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho -de 1984. , NION ALBERNAZ Prefeito de, Goiânia JOÃO SILVA NETO • Secretário -do Governo Municipal DECRETO .-N 9 S11, DE '05 DE JUNHO DE 1984. • • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições . legais, RESOLVE autorizar YÁRA ARAÚJO DE SOUZA, MA- RINA GOUVEIA' LOBO CARNEIRO, JANETE HANNUM RO- SA, MARCOS KENNEDY SANTOS e JOSÉ FÉLIX•MENDON- ÇA, lotados na Secretaria da Educação, a empreenderenrvia- gera à cidade si e Brasilia-DF., nos dias 07, 08, 09 e 10 de ju- nho de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fundamento nos incisos 1,111e IV, parágrafo ti-. nico, do artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global.de Cr$ 781:600;00 (sete- . • centos e oitenta e um 'mil e seiscentos cruzeiros), sendo Cr$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem cruzeiros) para Yára Araújo de Souza, Cr$ .145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) para Marina Gouveia Lobo Carneiro, Cr$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e qUi- nhentos cruzeiros) para • Janete ,Hannum Rosa, - Cr$ 145.500,00 (cento e quarenta,e cinco mil e quinhentos cruzei- ros) para Marcos Kennedy Santos e Cr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros) para José Félix Mendonça, correndo a des- DECRETO N9 313; DE 05 DE j UNI-10 DE 1984. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõe's - 'legais, RESOLVE .autorizar JOSÉ . PEREIRA • FRANCO, SE-' BASTIÃO TAVEIRA DA-SILVA e JÂNIO VIEIRA DE REZEN . DE, lótados na Secretaria-da Educação, a empreenderem via- gem à cidade de Brasilia-DF., nos dias .19. e .20 de junho de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequên- cia, com fundamento nós incisos 111 e. IV; parágrafo único, d+) artigo 59, do Decreto n9, 302, de 29 de maio de 1984, atribuir.- lhes diárias no valor global de CrS 1 31.000,00 (cento e trinta e um mil cruzeiros), 'sendo Cr$ 48.500,00 (quarenta-e oito mil e quinhentos cruzeiros) para José Pereira - Franco, 4 CrS• '48.500,00 (quarenta e .oito mil e quinhentos cruzeiros) para. 'Sebastião Taveira dà Silva .e CrS 34.000,00 (trinta e - quatro' mil cruzeiros) piara Jânio Vieira de Rezende, correndó a despe- sa à conta de dotação especifica •do Orçamento em vigor. • • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 1984. - MON ALBERNAZ. Prefeito de Gtiiánia • JOÃO SILVA NETO . S.ecretário do Governo Municipal. "Determina, as classes do ,[bua dr2 PróprioCujosocupantet. po der5o ser indicados para deter minadas :'Punções de confiança." :0 PREI'EITO DE GOIÂNIA, no uso ,de suas atri buiç5es legais, e à- vista do que disp5em o Parãgrafc.an'ico dó artigo 99 e o artigo 33 e seus ParÀgrafos, da Lei n9 6.055,.de de dezembro de 1983, DECRE,TA:' , Art. 19- O valor mãximo da gratificação de função a ser paga a funcionãrio muniCioal,- pelo exercício de' função de confiança, se limita ã nutureza_c ao'ril,:rel de venci mento da classe a que ,se vincula o ininimo de exigência& para o seu exercício. 1 1 , • , 'NisCin Albernaz PREFEITA DE''GOIÂNIA • -:1àào Silva Neto SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL 1 1 Waro Pires■Faleío SECRETARIO D{ data de neiro de trãrio. do més dé Art.. 4 - Este decreto en'trarã en vioor sua.p&i,i.caçao, retroaaindo se.,,s efeitos a 19 de 1984. 1 Art. RevoatH!-se as disp6sições P-Y cor, . GABINETE DO PRErEITO.DE GOIÃNIA-, aos 04-dias cú: n í. A. Diário Oficial do Município n:753 08.06 1984 — Sexta-Feira, Página 08 • 19-- Abre-se exceç ão. ao disposto neste ar elovando-se a base da' g ratifica ça-c para p nível VI, no caso de'uossuidores de diploma de nível supekiõr, % ou ocupan tos de cargos de Ad j unto da Administ ra ção Municipal, Assessor da Administração Municipal, AssistenEe Técnico ou Assistente Técnico de FisoalizacãdJirbana, que-venhama' exercer funções de confianco prõorias de Agente Admihistrativo, Ag enté.dc Ser funcionarios.habílitados na arca ou em arca correlata, estas as únicas exceções ao estabelecido neste Decreto. Art. 39 - A gratificação da função de Secre tarso Execútivo de tiálar do cargo de Seoretãrie ou titular de cargo da mesma hierarquia serã equivalehte a 50% fcinquen ta por centos do veriCimento base da classe de Agente Adpinis cicio sendo vieos Financeiros, Auxiliar .Técnico -6u Fiscal 4e Posturas e trativo. nível V. Fiscal de Edificações e Lotearnentos. § 29 - Nenhum sérvidor; permanecendo• na •mes ma .funuão de confiança antes exercida, perceberís, neste exer funcão rflatificad?, valor ihferior eerci?.:jo de 1-983, sendo, no.. Casos em que ist6 couber., feito o dçvido r(--,uneratõrio. -.0 n.ão Jratificação'de função de V...or'snerier a-50% - (cinuenta por,cento) do vencimento/base dc: classe de Que é aup seja a fUnç5; de confiança exercida. Al-t. 29 - Os Anexes-I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX relacionam, respectivamente, por órgão ciunici pai, as funções de chefia,de núcleos e setores e as• classes dri Ouadro Prõprio cuja natureza é típica para c seu exerci cio. § 19 - Os anexos X,-XI e XII .relacionam as. • funções de chefias de núcleos e setores e as classes do [bua dro Prõpri.o cuja natureza é tipica pára o' seu exer-cicio, res pectivamente, do Departamento de Estradas de Rodagem.do Muni cipio de Goiãnia-DERMU, Centro de Educação, Recreação e Diver sões-CERD/MUTIRAMA e Instituto. de Pánejamento Municipal de § 29 - No caso-de . não haver no Município, em número suficiente, ocupante de cargo, nas clasáes relaciona das nos Anexes a este Decreto, para exercer as funções grati ficadas ali discriminadas, poderão ser indicados parã ó exer . ANEXOI SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FUNÇÕES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO.PRÓPRIO'CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS SUB -UNIDADES 1. DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO a) Chefe do Nútleo dePlanejame= de Pessoal b) Chefe do Núcleo de Planejamento de Servi' .ços, Auxiliares c) Chefe do Núcleo de Programação e Orçamento 2. DO GABINETE DO SECRETARIO a) Chefe do Setor'de Expediente 3. NO CENTRO DE FORMAÇÃO-E TREINAMENTO DE RECUR SOS HUMANOS. a) Chefe'da Secretaria de Ensino 4. DA COORDENADORIA GERAL DO SISTEMA DE. PESSOAL a) Chefe do Núcleo de Recrutamento e Seleção b) Chefe do Núcleo de Cadastro e Lotação c) Chefe do Núcleo de Direitos, Vaàtagens e' Deveres d) Chefe do Núcleo de Administração Salarial e) Chefe do Setor de Encargos Sociais 5. DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIM6NIO a) Chefe do Núcleo de Compras e Controle b) Chefe do Almoxarifado Geral da Prefeitura . - - c) thefe do Núcleo de Patrimônio d) Chefe d.p, 'úcleo de ControlwInterno CLASSES Técnico.de Serviços Municipais - Técnico de ServiçOs Municipais 1. Técnico de Serviços Municipais ESPECIALIDADE Administração Administração Administração ou Economia Agente Adminittrativo Agente Administrativo- Agente Administrativo. . Agente AdMinis&atívo Agente Administrativo Agente Administrativo, Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente- Administrativa Agente.Admintstrativó. SUB-UNIDADES ESPECIDALIDADE CLASSES 1. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS a) Chefe do Núcleo de Pessoal b).Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares c) Chefe do Núcleo de Administração Finan ceira. Agente Administrativo Agente Administrativo Auxiliar TéCnico, Agente Admiras trativo ou Agente de Serviços Fi nanceiros Diário Oficial do Município n. 753 ' 08.06 1984 — Sexta-Feira, Página 09 ANEXOI 2. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - FUNÇÕES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS- OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS SUB-UNIDADES CLASSES . ESPECIALIDADE 6. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Auxiliar Técnico, Agente Adminis- trativo ou Agente de Serviços Finan coiros ' a) Chefe do Núcleo de Administração Financeira 7. DA COORDENADORIA DE wiricios POBLICOS • Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo- - - a) Chefe do Núcleo- de Zeladoria b) Chefe do Núcleo de Vigilancia 8. DA COORDENADORIA DE TRANSPORTES Agente Administrativo . Auxiliar Administrativo Artífice - Encarregado. - - Mecânica a) Chefe do Núcleo de Cadastro e Controle 'b) Chefe do Núcleo'de Garagem e Abastecimento c) Chefe do Núcleo de Manutenção e Reparos 9. DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS Agente AdminiÉtrativo Agente Administrativo . ._ - a) Chefe da Central de Recepção e Comunicação b) Chefe do Arquivo Geral 10. DA JUNTA MEDICA OFICIAL . Agente Administrativo -- . . . a) Chefe da Secretaria da Junta Médica Oficial ANEXO II SECRETARIA DO GOVERNO - FUNÇÕES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS ANEXO III SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNÇÕES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS SUB -UNIDADE CLASSES ESPECIALIDADE 1. DA CHEFIA DE GABINETE a) Chefe do Setor de Expediente Agente Administrativo 2. DA COORDENADORIA DE ENSINO a) Chefe do Núcleo de'Orientação e Supervisão Especialista em Educação Orientação/Supervisão 3. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS a) Chefe do Núcleo de Pessoal b) Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares c). Chefe do Núcleo de Adffinistração Finan ceira Agente Administrativo Agente Administrativ6 Auxiliar Técnico, Agente Adminis trativo ou Agente de Serviços Fi nanceiros 4. DA COORDENADORIA DO SEMAE a) Chefe do Núcleo de Serviços Internos Agente Administrativo b) Chefe do Núcleo de Apoio Técnico , Agente Administrativo S. Chefe da Biblioteca Pública Municipal Bibliotecário • Biblioteconomia SUB -UNIDADES ESPECIALIDADE CLASSES 1. DA CHEFIA DE GABINETE a) Chefe do Setor de Expediente 2. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ' • a) Chefe do Núcleo de Administração Financei ra Agente Administrativo 3. DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E ADMINIS- TRAÇÃO INANCEIRA a) Chefe do Ilúcleo de Controle e Administra ção F' financeira • b) Chefe do Núcleo de Contabilidade o) Chefe do Núcleo de Tomada de Contas u) Chefe do Núcleo de Apoio Interno Auxiliar Técnico Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais Agente AdministratiVo Técnico de Contabilidade Contador Contador DA COORDENADORIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA a) Chefe do Núcleo de Inscrição e Lançamento b) Chefe do Núcleo de Arrecadação c) Chefe do Núcleo de Divida Ativa d) Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária e) Chefe do Núcleo de Apoio Imobiliário Agente de Serviços Financeiros Agente de Serviços Financeiros Agente de Serviços Financeiros Fiscal de Tributos Municipais, Ref.10 Agente de Serviços Financeiros DA COORDENADORIA DO TESOURO a) Chefe do Núcleo de Escrituração e ContrOle Auxiliar Técnico Técnico de Contabilidade 6. Presidente da Comissão de Análise e Avaliação Fiscal Agente de Serviços Financeiros ou Agente Administrativo 7. Chefe da Secretaria Executiva da Co missão de Análise e Avaliação Fiscal Agente de ServiçoS Financeiros.ou Agente Administrativo • Auxiliar Técnico, Agente Administra tive ou Agente de Serv. Financeiros 08.06.1984 — Sexta-Feira, Página 10 Diário Oficial do Município n. 753 ANEXO IV SECRETARIA DE FINANÇAS - FUNÇÓES DE CHEFIA E CIASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS ANEXOV SECRETARIA DE SERVIÇOS POBLICOS FUNÇÓES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS SUB-UNIDADES CLASSES ESPECIALIDADE 1. DA CHEFIA DE GASksETE • " • Agente Administrativo - a) Chefe do Setor de Expediente 2. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. • ' Agente Administrativo . Agente Administrativo Auxiliar Técnico, Agente Adminis trativo, ou Agente de Serv.Finan , . ceiros - - • - a) Chefe do Núcleo de Pessoal b) Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares c) Chefe do Núcleo de Administração Finan ceira • - - 3. DA COORDENADORIA ...: OBRAS . Técnica de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipaiá Agente Administrativo Técnico de Serviços Municipais . Artífice-Encarregado Arquiteto ou Enge- nheiro Civil Engenheiro Engenheiro Eletricista - . Engenheiro ou Arquitetc Marceneiro/Carpinteiro a) Chefe'do Núcleo de Apoio Técnico b) Chefe do Núcleo de Edificações c) Chefe do Núcleo de Iluminação Pública c-1) Chefe do Setor de Manutenção d) Chefe do Núcleo de Manutenção e Conserva ção e), Chefe do Núcleo de Marcenaria e Carpinta ria 4. DA COORDENADORIA DE LIMPEZA .URBANA . . Agente Administrativo - • a) Chefe do Núcleo de Limpeza Urbana /1 , ' SOB-UNIDADES CLASSES 1. DA CHEFIA DE GABINETE Agente Administrativo a) Chefe do Setor de Expediente 2. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Agente AdtInistrativo Auxiliar Técnico, Agente Administra Uva ou Agente de Serv. Financeiros Agente Administrativo a) b) c) Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares Chefe do Núcleo de Administração Finan ceira Chefe do Núcleo de Pessoal ESPECIALIDADE • 1 • 08.06.1984— Sexta-Feira, Página 11 Diário Oficial do Município n. 753 ...................., ■ ANEXO VI SECRETARIA DE AÇÃO URBANA - FUNÇ1ÔES DE CNEFIA E CLASSES DO QUADRO PROPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS • -SUB-UNIDADES • CLASSES ESPECIALIDADE '1" 1. DA CHEFIA DE GABINETE Agente Administrativo - a) Chefe do Setor de Expediente 2. DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇOES • . . Agente Administrativo - ' . a) 'chefe da Secretaria Executiva 3. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Agente Administrativo Agente Administrativo • Auxiliar Técnico, Agente Administra tivo ou Agente de Serv. Financeiros - - • - a) Chefe do Núcleo de Pessoal b) Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares c) Chefe do Núcleo de Administração Finan ' ceira 4. DA COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO . Técnico Auxiliar ou Especialista em Fiscalização Urbana e Assistente Técnico de Fiscalização Urbana Assistente Técnico de Fiscalização Urbana • Arquitetura/Engenharia Arquitetura/Enge/Agrim. Agrimens./Edific/Enge a) Chefe do Núcleo de Apoio Técnico b) Chefe do Núcleo de Cadastro Setorial c) Chefe do Núcleo de Topografia '627-\, * - 1 117V • 5. DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFICA • Assistente Técnico de Fiscalização Urbana ...„,„ ÇOES E LOTEAMENTOS Superior ...) Chefe do Núcleo de Programação 6. DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS . . , . Assistente Técnico de Fiscalização Urbana Assistente Técnico de Fiscalização Urbana com 29 Grau Auxiliar Administrativo ou Classe Equivalente Superior - . - E ABASTECIMENTO a) Chefe do Núcleo de Programação b) Chefe do Núcleo'de Mercados e Feiras c) Chefe do Depôs/to Público Municipal 7. DA COORDENADORIA DE TRANSITO URBANO Assistente Técnico de Fiscalização Urbana . Assistente Técnico de Fiscalização Urbana Agente AdMiniStrativ0 Assistente Técnico de Fiscalização' Urbana Agente Administrativo . Engenharia/Arquitetura Engenharia/Arquitetura - • Superior - a) Chefe do Núcleo de Apoio Técnico i b) Chefe do Núcleo de Sinalização do Trânsito • c) Chefe do Núcleo de Cadastro de Veículos d) Chefe do Núcleo de Fiscalização de Trans porte e) Chefe do Núcleo de Serviços Internos . DA COORDENADORIA DE ARBORIZAÇÃOE JARDINAMENTO . Agente'Administrativo Jardineiro , . - - . • a) Chefe do. Núcleo de.Cemitério b) Chefe do Núcleo de Viveiros e Arborização ANEXO VII. SECRETARIA DE COMUNICAÇOES SOCIAIS -'FONÇOES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PROPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM.EXERCO-LAS 1' • • ESPECIALIDADE CLASSES ' SUB -UNIDADES .1. DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO a Chefe do Núcleo de Biblioteca e Documentação Documentarista Agente Administrativo 2. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS a) Chefe do Núcleo de Administração Financeira Auxiliar Técnico, Agente Administra tivo ou Agente de Serv. Financeiros SUB-UNIDADES 1. DA CHEFIA DE GABINETE' a) Chefe do Setor de Expediente CLASSES Agente Administrativo ESPECIALIDADE 2. DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA a) Chefe do Núcleo de Material b) Chefe do Setor de AlmoxarifadO c). Chefe do Núcleo.de Recursos Humanos d) Chefe do Núcleo de.Serviços Auxiliares Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo 3. DA COORDENADORIA FINANCEIRA a) Chefe do Núcleo de Execução Contãbil, Orça mentãria e Financeira h) Chefe do Núcleo de Tesouraria e Arrecadação Técnico de Serviços Municipais Agente Administrativo Ciências Contábeis 4. DA COORDENADORIA DE OBRAS a) Chefe do Núcleo de Arruamento e Estradas Vicinais b) Chefe do Núcleo de Conservação c) Chefe do Núcleo de Obras e Pavimentação Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais Engenharia Engenharia Engenharia 08.06 1984 — Sexta-Feira, Página 12 Diário Oficial do Município n. 753 ANEXO VIII PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO FUNÇÕES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM'EXERCE-LAS ANEXO IX . • AUDITORIA GERAL - FUNÇÕES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS SUB -UNIDADES CLASSES ESPECIALIDADE 1. DA CHEFIA DE GABINETE a) Chefe do Setor de Expediente Agente Administrativo 2. DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, a) Chefe do Setor de Adminittração Fin'anceira Aúxiliar Técnico, Agente Administra tivo ou Agente de Serv. Financeiros ANEXOX DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE.GOIANIA DERMU FUNÇÕES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS Diário Oficial do Município n. 753 08.06 1984 — Sex ta-Feira, Página 13 ANEXO XI CERD - MUTIRAMA FUNÇÕES DE CHEFIA E•CLASSES D❑ QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS • ESPECIALIDADE SUB -UNIDADES 1. UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS a) Chefe do Núcleo de Contabilidade b) Chefe do Núcleo de Pessoal c) Chefe do Núcleo de Serv. Auxiliares 2. ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE MUTIRAMA a) Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo b) Chefe do Núcleo de Manutenção CLASSES Auxiliar Técnico Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Artífice Contabilidade 3. ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE EDUCATIVO a) Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo b) Chefe do Núcleo de Manutenção Agente Administrativo Artífice ANEXO XII INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIANIA IPLAN FUNÇÕES DE CHEFIA E CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS • SUB-UNIDADES I. DIRETOR-PRESIDENTE a) Chefe da Assessoria Especial b Chefe da Assesoria de Comunipação Social c) Chefe da Assessoria Jurídica II-DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1. DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 'GLOBAL E INTEGRADO a) Chefe do Núcleo• de Planejamento Sécio-Eco nõmico b) Chefe do Núcleo de Planejamento Físico- Territorial c) Chefe do Núcleo de Planejamento Institu cional-Idministrativo d) Chefe do Núcleo de Informações para o Pla e) Chefe do Núcleo de Políticas e Planos f) Chefe do Núcleo de Programas e Projetos CLASSES Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais ou Jornalista ou Assistente técnico Auxiliar Jurídico ou Técnico de Planejamento Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais • Técnico de Serviços Municipais ou Auxiliar Jurídico ou Técnico de Pla nejamento Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais Técniáo de Serviços- Municipais ESPECIALIDADE 2. DA COORDENADORIA DE APOIO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO a) Chefe do Núcleo de Hiblioteca e Documentação Técnico em Assuntos Culturais ou Assistente Técnico 'Diário Oficial do Município n. 753 08.06 1984 -- Sexta-Feira, Página 14 b) Chefe do Núcleo de Pesquisa e Estatística c) Chefe do Núcleo de Cartografia e Cadastro • d) Chefe do Núcleo de Programação e Captação de Recursos e) Ghete.do Núcleo de Orçamento f) Chefe do Núcleo de Modernização Adminis- . trativa g) Chefe do Núcleo de Atualização Normativa . h) Chefe do Núcleo .de Controle e,nãlise do • Uso do Solo Fe" )7' \ • i) Chefe do Núcleo de Informação de Uso do Solo Técnico de Serviços Municipais ou Técnico -de Planejamento Técnico de Serviços Municipais ou Técnico de Planejamento Técnico de Serviços Municipais ou Assistente Técnico Técnico de Serviços Municipais ou Assistente Técnico Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais ou .Técnico de Planejamento ou Auxi liar Jurídico Técnico 'de Serviços Municipaiá Técnico de Serviços Municipais ou Técnico Auxiliar.de Planejamento • . • 3. DA COORDENADORIA GERAI DE PLANEJAMENTO SETORIAL a) Chefe do Nâcleo de Programação Visual e Desenho b' Chefe do Núcleo de Atividades Econômicas c) Chefe do Núcleo ue Equipamentos Sociais d) Chefe do Núcleo de Urbanização e Habitação e) Chefe do Núcleo de Lazer e Meio Ambiente f) Chefe do Núcleo de Circulação e Transporte Técnico de Serviços Municipais ou Assiátente Técnico Técnico de Serviços Municipais Técnico de Serviços Municipais ou Técnico de Planejamento Técnico de Serviços Municipais ou Técnico de Planejamento Técnico de Serviços Municipais ou Técnico de Planejamento ,Técni.co de Serviços Municipais 1.• III - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 1. DA COORDENADORIA GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRA TIVOS 1.1 - Chefe do Núcleo de Serviços Administra- ' tivos 1/27--)4, - a) Chefe do Setor de Recursos Humanos g) Chefe do Setor de Mecanografia Técnico de Serviços Municipais ou Auxiliar Jurídico ou Assistente - Técnico -ou Agente Administrativo Técnico de Serviços Municipais ou Técnico de Planejamento ou Assis tente Técnico.Qu Agente Adminis trativo Técnico de Serviços Municipais ou, Assiátente Técnico ou Agente Admi nistrativo ou Auxiliar Técnico. Agente Administrativo ou Auxiliar Administrativo. Agente Administrativo ou Auxiliar Técnico Agente Administrativo ou Auxiliar Administrativo Agente Administrativo ou Auxiliar Administrativo Agente Administrativo ou Auxiliar Técnico ou Auxiliar Administrativo b) Chefe do Setor de Execução Financeira e Orçamentária c) Chefe do Setor de Compras e Patrimônio 1.2 - Chefe do Núcleo de Serviços Gerais a) Chefe do Setor de Comúnicação Adminis trativa b) Chefe do Setor de Zeladoria e Transporte Diário Oficial do Município n. 753 08.06.1984 - Sexta-Feira, Página 15 ~11~11•1~~8a. DECRETO N 9 315, DE 06 DE JUNHO DE 1984.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSÉ RODR1GUES MACHADO pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, Símbo- lo CC-2, 1' Categoria, da Auditoria Geral do Município, a par- tir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE•GOIÂNIA, aos 06 dias . do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO . Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 316, DE 07 DE,JUNHO DE 1984. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo •de n9 172947/84, de interesse de IVAN FERREIRA CASTANHEIRA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 1, 2 c 20, da quadra 17, situados à Rua C-52, esquina com a Av. T-2, Vila "Sol Nascente-, nesta Capital, que passam a -constituir um único lote de n9 1/20, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/20 ÁREA 1.497,21m2 Frente para a Rua. C-52 27,83m Fundo, dividindo com o lote n9 19 30,00m Lado direito, dividindo com os lotes de n9s 3 e .. 47,475m .Lado esquerdo para a Av. T-2 45,105m Pela linha do chanfrado 6,77m Art. 2 9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GO.BINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO *SIL1, A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 317, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do processo de n9 173837/84, de interesse de EUNICE MA- CHADO DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. .1 9 - Ficam aprovados o remernbramento e a planta dos lotes de nYs 12 e 14, e parte de uma Viela, situados à Rua 104, Setor Sul, nesta Capital, que passai') a constituir um úni- co lote de n4 14/12, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 14/12 ÁREA 989,37m2 Frente para a Rua 104 23,50m Fundo, dividindo com os lotes 5, 7 e Viela - 20,72m mais 2,00m. mais 5,70m Lado direito para Viela 38,00m • Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 40,00m Art. 2 9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE-GOIÂNIA, aos 07 aias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal WIMM~~~ ~ ~~1~~~~~ DECRETO N 9 318, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto rio artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, hem como considerando o contido do processo dc nV 182747/83, de interesse de BANCO dos lotes de nos 39/37/55 e 41, da quadra F-4, situado à Rua 08 esquina com Rua 07, no Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9.37/55, com as seguin- tes características e confrontações: - LOTE - 37/55 ÁREA • Frente para Rua 07 Fundo, dividindo com o lote 43 Lado direito para Rua 08 Lado esquerdo, dividindo com os lotes 53 e 54 Pela linha do chanfrado 1.930,97m2 3,014 3 m 38,014m 46,12 5m ...51,125m 7,07m • Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as - disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho . de 1984.. • N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL1 A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 319, DE 07 DE JUNHO 'DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ui4 50314/84, protoco- lado na Secretaria da Educação, RESOLVE exonerar, a pedi do, a servidora ILDA LOPES DE OLIVEIRA do cargo de Pro- fessor de Ensino de 1 9 Fase do 1 9 Grau, Nível 1, Referência 6, do Grupo Ocupacional Magistério, a partir de 07 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do meS de junho de 1984. N1ON ÀLBERNAZ Prefeito de Goiânia . JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Nlunicipal DECRETO N 9 320, DE 07 DE JUN-HO DE 1984. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n9 01203/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVI:, nos termos do artigo 101, item 111, Parágrafo Único, da Constitui- ção Federal, apo.sentar ODETE DE MEDEIROS BORGES, Au- xiilar de Assuntos Educacionais, Nível II, Ileferênéia 11, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global dc Cr$, 1.685.508,72 (hum milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, 'quinhentas e oito cruzeiros e setenta e dois centa-, vos), sendo Cr$ 1..166.112,00 (hum milhão, cento e sessenta e seis mil, cento e doze cruzeiros) de vencimentos e CrS 519.396,72 (quinhentos e dezenove rani, trezentos e noventa e seis cruzeiros e setenta e dois centavos) de adicionais, por con- tar *com mais de 30 (trinta) anos de serviços. prestados. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA-, aos 07 dias do mês á junho de 1984. NION' ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N4 321, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso cre suas atribuições legais e à vista do'contido no Processo n9 01967/84, FtESOL- ITAL:i 5/A, DECRETA: - Art. 19 - Ficam aprovados o- remembramento e a planta Diário Oficial do Município n. 753 08.06.1984 — Sexta-Feira, Página 16 VE colocar à disposição do ,Instituto de Planejamento Munici- pal - IPLAN, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e até 31 de dezembro de 14984, a servidora TÂNIA MARA DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal do MUTIRAMA, a partir de 1 7 de maio de 1984, com ônus para a origem, sendo que, a partir de 1 9 de junho de 1984, o ônus ficará a cargo do órgão requisitante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 322, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ei.'vista, do contido nó Processo n9 01050/84, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do 'artigo 165., item XX, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 2 9. da Emenda Constitucional n9 18, de 30 de junho de 1981, aposentar MARIA DE LOURDES UMBELINO PI- RES, no cargo de Professor do Ensino de 19 e 29 Graus, Nivel V, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 3.160.992,00 (três milhões, cen- to e sessenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros), sendo Cr$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil cru- zeiros) de vencimentos e Cr$ 820.992,00(oitocentos e vinte mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros) de adicionais, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público prestado em função do Magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 323, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 01961/ .84, RESOL- VE colocar à disposição do Instituto de Planejamento Munici- pal - IPLAN, com todos os direitos e vantagens de seus cargos. e até 31 de dezembro de 1984, as servidoras DIVINA NAZA- RENO DA SILVA e-J OVINA LUIZA DAS GRAÇAS GUERREI- RO, Auxiliares de Secretaria, Nivel III, lotadas na Secretaria da Educação, a partir de 16 de maio de 1984, com ônus para a origem, sendo que, a partir de 19 de junho de 1984, o ônus fi- cará a cargo do órgão requisitante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 324, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90547/84, RESOL- VE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desenvol- vimento-Comunitário FUMDEC, com todos os direitos e van- tagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor JO- SE CARLOS SAMPAIO SILVA, Motorista, Nivel 111, lotado na 1 Secretaria da Administração, a partir de 19 de maio e até 31 dê dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 325, DE 07. DE JUNHO DE 1984. "Abre ,Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar à Secretaria do Governo, Procuradoria Geral, Auditoria Geral, Secretarias da Adminis- tração, de Finanças, da Educação, de Serviços Públicos e Ação Urbana". • O PREFEITO DE GOIÂNIA,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei ng 6.056, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 19 - São abertos à Secretaria do Governo, Procura- doria Geral, Auditória Geral, Secretarias da Administração, de Finanças, da Educação, de Serviços Públicos e de Ação Urbana 19 (dezenove) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 406.150.000,00 (quatrocentos e seis mi7 lhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 11 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 03.07.020.2006 - 3.1.2.0 Cr$ 1.000.000,00 03 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.07.021.2008 - 3.1.9.2 Cr$ 500.000,00 SOMA Cr$ 1.500.000,00 12 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 02.07.021.2015 - 2.1.1.1 , Cr$ 30.500.000,00 SOMA Cr$ 30.500.000,00 13 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 02 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 93.07.021.2019 - 3.1.2.0 Cr$ 650.000,00 SOMA Cr$ 650.000,00 15 - SECRETARIA DA A.DMIN1STRAÇÃO 03 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.07.021.2029 - 3.1.2.0 Cr$ 3.000.000,00 04 - CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE RE- CURSOS HUMANOS 03.07.021.2030 - 3.1.2.0 Cr$ 1.000.000,00 SOMA Cr$ 4.000.000,00. 16 - SECRETARIA DE .FINANÇAS 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 03.08.020.2038 3.1.3.2 Cr$ 400.000,00 05 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.08.020.2042 - 3.1.2.0 Cr$ 10.000.000,00 06 - COORDENADORIA DE CONTABILIDADE- E ADMINIS- TRAÇÃO FINANCEIRA 03.08.032.2048 3.1.2.0 Cr$ 1.000.000;00 03.08.032.2048 - 3.1.3.2 Cr$ 600.000,00 03.08.033.2049 - 4.3.5.1 Cr$ 200.000.000,00 SOMA Cr$ 212..000.000,00 17 - SECRETARIA DA EDLCAÇÃO 05 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 08.42.021.2060 - 3.1.2.0 Cr$ 100.000.000,00 07 - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 08.42.427.2067 - 3.2.2.1 • Cr$ 2.000.000,00 SOMA Cr$ 102.000.000,00 .18 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 03 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.07.021.2070 - 3.1.2.0 Cr$ 5.000.000,00 SOMA Cr$ 5.000.000,00 19 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 10.58.020.2075 - 3.1.1.1 Cr$ 40.000.000,00 04 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 10.07.021.2078 - 3.1.9.2 Cr$ 1.000.000,00 07 -.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E ABASTECIMENTOS 10.58.021.2082 3.1.9.2 Cr$ 5.000.000,00 08 - COORDENADORIA DE TRANSITO URBANO 10.58.021.2083 - 3.1.2.0 Cr$ 4.000.000,00 10.58.021.2083 - 3.1.3.2 Cr$ 500.000,00 Jiário Oficial do Município n. 753 08.06 1984 — Sexta-Feira, Página •17 SOMA Cr$ 50.500.000,Õ0 TOTAL Cr$ 406.150.000,00. Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dota- ções do vigente Orçamento: 11 - SECRETARIA DO GOVERNO 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 03.07.020:2006 - 3.1.9.2 Cr$ 20.000.000,00 02 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 03.09.040.2007 - 3.1.1.1 Cr$ 30.000.000,00 03.09.040.2007 = 3.1.1.3 Cr$ 5.000.000,00 • - GABINETE DE AUDIÊNCIA 03.07.021.2010 = 3.1.1.1 CrS 10.500.000,00 • - GABINETE DE EXPEDIENTE E DESPACHOS 03.07.021.2011 - 3.1.1.1 Cr$ 30.000.000,00 03.07.021.2011 - 3.1.1.3 Cr$ 2.000.000,00 NUMA Cr$ 97.500.000,00 l2 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 05 - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO 02.04.013.2017 - 4.1.9.1 . Cr$ 30.500.000,00 SOMA Cr$ 30.500.000,00 17 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 04 - COORDENADORIA DE ENSINO 08.12.188.1004 - 4.1.9.2 CrS 50.000.Ó00,00 07 - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 08.42:427.2062 - 3.2.9.1 Cr$ 2.000.000,00 SOMA • Cr$ 52.000.000,00 18 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS O1 - COORDENADORIA DE OBRAS 0.60.327.2072 - 3.1.3.2 Cr$ 150.000.000,00 SUMA Cr$ 150.000.000,00 19 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 09 - COORDENADORIA DE ARBORIZAÇÃO E AJARDINA- MENTO 10.58.021.2084 - 3.1.3.2 Cr$ 76.150.000,00 SOMA Cr$ 76.150.000,00 TOTAL Cr$ 406.150.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do , viés de junho de 1984. • N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÊLIO GOMES DA SILVA IVAN MAGALHÃES ARAÚJO JORGE DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIM1RO .....~~~■~~1~1■~Ne~~ DECRETO N9 326, DE 07 DE JUNHO -DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Legais e à vista do contido no processo 1-19 01890/84, RESOL- ‘ E considerar autorizada viagem que o servidor ANTÔNIO ALVES DA SILVA, "A", Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 08 de maio de 1984, a serviço des- ta. Prefeitura, e, de consequência, com base no inciso V, § 29, (1 , ) artigo 29; do Decreto n9 425, de 24 de agosto de 1971„ ;1. rihuir-lhe diária no valor de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil (*rimei ros), correndo a despesa á conta de dotação especifica siri Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias r de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 327, DE 07 DE JUNHO DE 1984.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições. legais e à vista do contido no Processo n9 01970/84, RESOL- VE considerar autorizada a viagem -que o servidor ANTÔNIO ALVES DA SILVA "A"; Motorista., lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras, neste Estado, em objeto de serviço desta Prefeitura, no dia 1.5 de maio de 1984, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, parágrafo único, do artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), correndo a despesa à con- ta da dotação especifica do vigente orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de ,Goiânia - JOÃO SILVA NETO Secretário do 'Governo Municipal DECRETO N9 328, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÃNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 00625/84, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 165, item XX, da Constituição Federal, modificada pelo artigo 29, da Emenda Constitucional n9 18, de 30 de junho de 1981, aposentar SELMA RESENDE, no cargo de Professor do Ensino de 19 e 2 9 Graus, Nível V, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de • Cr$ 3.382.260,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzeiros), sendo Cr$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) de vencimento e Cr$ 1.042.260,00 (hum milhão, quarenta e dois mil,' duzentos e sessenta cruzeiros) de adicionais, por contar com mais de 30 anos de serviço público prestado em função do Magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 329, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANA VALÉRIA DE ALMEIDA e VERA LÚCIA DA COSTA COUTINHO do cargo, em comissão, de Assesãor, Nivel 3, lotadas na Secretaria do Governo Munici- pal, a partir de 19 de junho de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governd Municipal DECRETO N9 330, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NADIR LU1ZA DE MOURA, Profes- sor de Ensino de 1 fase do 1 9 Grau, Nível I, para, em comis- são, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 19 Grau "Zevera Andréa Vecci", de 1 9 a 4 9 séries, 2 9 categoria, da Secretaria dá Educação, a partir de 15 de abril de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos .07 dias do mês de junho de 1984. ti NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo MUNICIPAL 08.06 1984 . — Sexta-Feira, Página 18 Diário Oficial do Município n. 753 DECRETO N9 331, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LEIDE CARMO- ALMEI- DA do cargo, em comissão, de Diretor da EscOla Municipal de 1 9 Grau "Zevera Andrea Vecci", dc 1 9 a 4 9 séries, 29 catego- ria, da Secretaria da Educação, a partir de 15 de abril de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 332, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90323/84, RESOL- VE manter à disposição da Companhia Agrícola do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ô- nus para a origem, o servidor LUIZ GONZAGA DE FREITAS, Procurador Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Municí- pio, durante o período de 1 9 de novembro de 1983 a 31 de de- zembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 333, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo 1-19 50301/84, protoco- lado na Secretaria da Educação, RESOLVE exonerar, a pedi- do, a servidora IROTIDES DAS GRAÇAS NOGUEIRA, do car- go de Professor de Ensino de 1 9 Fase do 19 Grau, Nível I, Refe- rência 4, do trupo Ocupacional Magistério, a partir de 02 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos -07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. . JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 334, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nY 01258 /84, RESOL- VE, nos termos dos artigos 1 9, e 2V, da Lei n9 4.800; de 16 de novembro de.1973, combinado com o inciso II, do artigo 1 9, da Lei n9 5.369, de 30 de maio de 1978, conceder a MARIANA MARQUES SANTANA, viúva do ex-servidor DORCILIO PE- DRO SANTANA, uma pensão mensal no valor de Cr$ 88.891,36 (oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e hum cru- zeiros e trinta e seis centavos), a partir de 17 de março de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal ■ ,WE N1~•~E~ DECRETO N9 335, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 02010/84, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÔNIO ALVES DA SILVA, Motorista, 'Nível 111, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras, neste Estado, em objeto de serviço desta Prefeitura, no dia 19 de maio de 1984, e, de consequência,• com fundamento no inciso IV, parágrafo únicO, do artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), correndo a despesa à con- ta da dotação específica do 'vigente Orçamento. DECRETO N 9 336, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à Vista do 'contido no Processo n9 00838/84, RESOL- VE, nos termos dos artigos 19 e 29, da Lei n9 4.800, dc 16 de novembro de 1973, com as alterações introduzidas pelo artigo 19, da Lei n9 5.369, de 30 de maio de 1978, conceder a JOAO PEREIRA PINTO, em favor de CLEUSA PEREIRA PINTO, WAGNER PEREIRA PINTO E EDSON PEREIRA PINTO, fi- lhos menores da ex-servidora HELENA ALEXANDRA DE OLI- VEIRA PINTO, até que atinjam a maioridade, urna pensão no valor global de Cr$ 94.224.85 (noventa e quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros e oitenta e cinco centavos) mensais, sendo Cr$ 31.408,28 (trinta' e hum mil, quatrocentos e oito cruzeiros e vinte e oito ce-ntavos5 para cada um, com retroação de efeitos a partir de 24 de fevereiro de 1984. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,, .os 07 dias do mês de junho de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Ounicipal DECRETO N? 337, DE 07 DE JUNHO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, à vista do contido no Processo n9 01865/84, RESOL- VE colocar à disposição do Departamento de Estradas de Ro- dagem do Município de Goiânia - DEIIMU, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e sem ónus para a origem, o servi- dor LOURIVALDO HENR1Q CE DE MOURA, Agente Adminis- trativo, Nível V, Referência 8, lotado na Secretaria de Finan- ças, a partir de 02 de maio e até 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. NI ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal PORTARIAS PORTARIA N9 068, DE 29 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 078/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar LUIZ ALBERTO DA SILVA AMARAL, Agente Administrativo, Nível V, Referência 8, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, Na. partir de 1 9 de maio de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 198'4. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO • Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município n. 753 08.06 1984 Sexta-Feira, Página 15v flOw~~~~~smilsw~.~~~~~r~ss■ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY ô69, DE 29 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista dó contido na Comunicação Externa nY 078/84, da Secretaria da Administração, RESOLX E designar a servidora NEUDES ALI ES ANGÉLICA, Agente Administra- tivo, Nível V, Referência 7, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Finanças, a partir de 1Y de janeiro. de 1984. CUMPRA-SE, E PI BUQUE-SE. GABINETE DO- PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 29 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 070, DE 2,9 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do 'contido na Comunicação Externa nY 078/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor XX ALTER AFONSO DE SOL ZA, Técnico de Serviços Municipais, Nível XIII, Refer4ncia 4, para exercer a funçáo de confiança de Chefe do Núcleo de Controle da Arrecadação, da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira. da secretaria de Pinanças,. a partir de 1Y de maio de 1984. CUMPRA-SE E PUBL1QUE-SE. • GABINETE DO PREI. EITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do IllêS de maio de 1981. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 0"i 1, DE 29 DE MAR) DE 1984. O PREFEITO DE GOIÀN IA; no riso de Suas atribuiçõe.,,- legais e ã vista do contido na Comunicação Externa nt; 078/84. dr Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor MÁRIO ROSA FILHO, Técnico de Serviços Munici- pais. Nivel 1111. Referência 8, para exercer a função de con- fiança de Chefe do Núcleo de Contabilidade_, da Coordenadoriu de Gontab iidade e Administração Financeira, da Secretaria dc inanças, a partir de. IY de janeiro de 1984. Cl ‘112 1-1A-SE E PLBLlQL.E-SE. GABINETE DO PREFEITO•DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês maio de 198.1. NIUN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . PORTARIA NY 0,72, DE 29 DE MAIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usõ de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação gxterna nv. 078184, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor NELSON NUNES 1)05 SANTOS, Inspetor, Nível 3, para exercer a Iiinção de confiança de Chefe do Núcleo de Ins- peção e Auditageni, da Coordenadoria de Contabilidade e Ad- ministração Financeira, da Secretaria de Finanças, a partir de 19 de janeiro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ 'Prefeito de Goiânia .4~111~ PORTARIA IV 073, DE 29 DE MAIO DE 1984. O pREFErro DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições ~eirmear.inemei • . legais e à vista do coai ido na Comunicação Externa nY 078/84, da. Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor RÉGiS BARBOSA, Adjunto da Administração Mu- nicipal, Nível XII, Referência 10, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle e Administração Fi- nanceira, da Coordenadoria de Contabilidade e Administiação Financeira, da Secretaria de Finanças, a partir de 1Y de maio de 1984. CLMPRi-X-SE E PI BLIQL E-SE. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos z9 dia.s do mês de maio de 1.984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 074, DE 29 1)E MAIO DE 1984. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e _tendo em vista o disposto. no inciso •II, do artigo 95, combinado com o artigo 100, ambos da Lei 6.103, dc 16'de janeiro de 1984, RESOL\ E convocar LUIZ ANTÔNIO PERES FLORES, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Munici- pais, Nível XIII, lotado na Secretaria do Governo Municipal,. • para prestar serviços extraordinários, a partir de IY de maio de 1984, mediante a percepção de gratificação correspondente a 50% (cinqUenta por cento) de seus vencimentos. CUMPRA-SEE PU BLIQI E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de i98 ,1. NIUN ALBI•_:11NAZ • Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 075. DE 137 DE JU MIO DE 1984. O PREFEITO,DE Gfl1.ãNfA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar. p servidor 1.1.12 ALBERTO DA SILl A ANIARÀL, Agente Administrativo, NíVel V, Referência 8, da Função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle•e Administração Financeira, da Secretaria. de Finanças, a partir de 1 9 de maio de 1981. CUMPRA-SE E PI BLIQI. E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. N ION ALB MINAZ Prefeito de Goiânia ■~1■11~..a a PORTARIA NY 076. DE 07 DE JLNIIO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA', no uso de suas atribuições legais, ILESOLX E designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, Agente Administrativo. Nível X', Referência 8, para. exercer a função de confiança-de Chefe do Núcleo de Protocolo, da Unidade de Serviços- Administrativos, da Secretaria de Fi- nanças; a partir de 1Y de janeiro de .1984. CUMPRA-SE E PUBL1QU E-SE. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA-, aos 07 dias do mês de junho de 198'4. N I ON ALB ERNA Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 077, DE 07 DE JLINHO 1)E 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n 90537/84,, RESOL- VE designar ARLI. LI_1Z OL1X EIRA, Auxiliar de Serviços Comunitários, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Limpeza Pública, da Secretaria de Serviços Públi- cos. a partir .de 08 de fevereiro de 1984_ CUMPRA-SE E PI.BLIQUESE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1984. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 08.06.1984 — Sexta-Feira, Página 20 Diário Oficial do Município n. 753 PORTARIA M 002, DE 01 DE JUNHO DE 1984. "Autoriza a entrega de um adiantamento, no va- lor de CrS 240.000,09 (duzentos e quarenta mil cruzeiros). ao ,servidor LUIZ- DA SILVA BAY- LÀO. •O SECRETÁRIO DO GO\ ERMO MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: 1 - autorizar a entrega ao servidor LUIZ DA SILVA BAYLÂO, Agente Administrativo, Nível V, lotado nesta Secre- taria, de um .adiantarnento, no valor de CrS 240.000,00 (du- zentos é quarenta mil cruzeiros), a ser. previamente empenha- do â conta da dotação 03.07 - 0202.012 3.1.3.2, do vigente orçamento, destinado a realização de despesas miúdas de pronto pagamento; 11 - o adiantamento a ser concedido deverá ser aplicado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento pelo responsável, não podendo este fazer uso do numerário após a expiração do. prazo estipulado; 111 - fica designado o servidor MANOEL JOAQUIM BRASIL, Chefe do Núcleo de Administração Financeira, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do presente adiantamento, pelo seu responsável. CUMPRA-SE E PLBLIQUE-SE. CABINE' E DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNI-. CIPAL, ao 01 dia do mês de junho de- 1984. JOÃO SIE\ A NETO Secretário do Governo NIunicipal PLANO DE APLICAÇÃO Plano de Aplicação de uni adiantamento no valor de CrS 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) a ser libe- rado em favor do servidor LUIZ DA SILVA BAYLÃO, Agente Administrativo, Nivel V, lotado nesta Secretaria. 03.07 - 02.02.012 - 3.1.3.2 - . CrS 240.000,00 Finalidade: atendimeoto de despesas miúdas de pronto paga- mento da Secretaria do Governo Municipal. Goiânia, 01 de junho de 1984. LUZ DA SILVA BA\IAO Responsável ISTO: JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal PORTARIA Nv 007/84 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso 'de suas atri- buições, conferidas pelos artigos 24 a '73, da Lei nç' 5.040 de 20 de novembro de 19'75, e alterações posteriores; RESOLVE: Art. IQ - Fica alterado- o Calendário Fiscal do exercício de 1984, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qual- quer Natureza - ISSQN, constantes do Anexo II da Portaria n9 043/83, de 28 de dezembro de 1983, para dar ao item 3 do art. 51, o mesmo prazo dado.ao item. 4 do referido artigo. Art. 29 - Esta Portaria entrará em .igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.' GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês de Maio de 1984. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário PORTARIA '\v .014/84 O SECRETÁRIO DE IgNANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do in- - ciso XitiV do Decreto IV 759/77, RESOLVE: - Designar os servidores ANASTÁCIO ROCHA DE AS- SIS, ÁLVARO PEREIRA DA SILVA, VERA LÚCIA DE OLI- EIRA ALVES, JOSÉ ROCHA SILVA para, sobre a presidên- cia do primeiro, promoverem sindicância no âmbito da Secre- taria de Finanças, necessária á apuração de indícios de irregu- laridades no sistema de arrecadação dos tributos municipais, devendo tal comissão se ater a todas as fontes arrecadadoras da Municipalidade. A conclusão deverá ser apresentada em até 45 (quarenta e cinco) dias. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE. GABINETE DO StCRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 28 dias do mês de maio de 1984. Econ. CÉLIO GUMES DA SILVA Secretário de Finanças SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N 9 359, DE 21 DE MAIO DE '1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo IY, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a. autorização do Chefe cio Executivo Municipal constante do Processo nQ 01939 / 84. protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir MANOEL CARLOS DOS REIS e MARIA CLORATII LANAM para, exercerem as funções de Professor do Ensino de lv e :49 Graus, em todas as séries, Nível V, Referência 1, com lotação junto à Secretaria da Edu- cação, durante o período de 23 de março a 31 de dezembro de 1984. CL,MPRA-SE E PUBL1QL E-SE. GABINETE DO 5ECRETÁIIIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALE1RO Secretário da Ádníilást_ra.ção POWIARIA Nv 405, DE 28 DE ,NLAIO 1 iE 198 1 O SECRETÁRIO DA ADNIINISTRAÇÀU. no u-o de suas atribuições, RESOLVE retificar a Portaria nv 339, de 21 de maio de 1984, na parte em que admitiu JAN1)1RA Si' VA DE MORAIS para, sob ti regime da legislação r!abalh. .a, exercer as funções do emprego de Professor do Easino de 1 v Fase do 19. grau,. nível 1, Referência I, com lotação junto à Se- cretaria da Educação, durante o período-de 26 de abril a 31 de dezembro de 1984, para considerar como adiu tida. JAN •)11tA SILVA ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais termos de referido ato. CUMPRA-SE E PUBLIQLE-SL. . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI'NISTRAÇÃO, aos 28 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário . da Administração ' PORTARIA 1V' 407, DE 28 DE MAIO DE 1')84. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo 1v, do Decreto nv 228, de .1.6 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo nv 01953/ 84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir ERLENE DA SILVA para, exercer as funçõeS do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, nível 1, Referência. 1, coar lotação junto á Secretaria de Ação Urba- na, a partir de . 28 de maio de 198-1. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos,28 de Maio de 1984. - LÁZARO PIRES FALEI RO Secretário da Administração PORTARIA N 9 410, DE 29 DE MAIO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADNIINISTRAÇÃO, usando' da Diário Oficial do Município n. 753 .111~11•■■•~1111P competência que lhe é outorgada pelo • inciso II, do artigo 1Y, do Decreto nY .228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo nY 01891 /84, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOLVE, nos termos da letra "r, do artigo 482, dispensar, com justa causa, DIVINO BRÁS •DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal, desta Prefeitura, a partir de 08 de maio de - 1984. CUMPRA-SE E PLBL1QUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 29 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO • 'Secretário da Administração 1.~ PORTARIA NY 416, DE 30 DE MAIO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi outorgada pelo inciso II, do artigo 1Y. do Decreto nY 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo 'Municipal constante do Processo nç' 01953/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir AILTON MOREIRA DA SILVA e RECINALDO DA SILVA CAVALCANTE para, sob o regime da legislação trabalhista, exercerem as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, nível 1, Referência 1, com lota- ção junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 30 de maio de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 30 de maio de i1984. LÁZARO PIRES FALE1RO. Secretário da Administração 08.06.1984 — Sexta-Feira, Página 21 RESOLVE: Constituir Comissão Especial composta dos servidOres DJALNIA BASTOS LIMA, ELI ANTONIO CUM, JOSÉ CAR- • LOS IÁICCIOPPO, LUA' ROCHA TAUFICK e LUIZ BORGES para, sob a presidência do primeiro, responsabilizar-se pela realização do Concurso Interno para o provimento de vagas na classe de Fiscal de Tributos Municipais, adotando todas as providencias que se fizerem necessárias. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de maio de 1984. • LÁZARO PIRES VALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 425, DE 31 DE MAIO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando -da competência que lhe é outorgada pelo inciso ‘il, do artigo 1v, do Decreto nY 228, de 16 de março de 1983, e à vista do conti-: do no Oficio riçl 307A34-GAB, RESOLVE cessar, a partir de 14 de maio de 1984, os efeitos da Portaria nY 144', de 14 de março de 1984, na parte que prorrogou o contrato de trabalho do ser- vidor LUIZ CARLOS MARIANO DE SOUZA, do emprego de Pi-ofess'or do -Ensino Médio, de lv e 2Y Graus, MA-1105, Nivel 5, até 31 de julho 'de 1984. CUMPRA-SE E PLBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração . 11■■ •~4.11~ PORTARIA NY . 417, DE 30 DE MAIO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, -usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo IY, do Decreto nY 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe dó Executivo Municipal contido no Pro- cesso nY 01953/84, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE admitir ADERALDO CARDOSO DOS .SANTOS para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer a função do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, Nivel 1, Referên- cia 1, com lotrição junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 31 de maio de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINI9TRAÇÃO, aos 30 de maio de 1984. • LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 422, DE 31' DE MAIO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADNIINISTRAÇÃO„ no uso das atribuições que lhe são conferidas • pelo artigo 65, inciso LI, do -Decreto nY 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Administração,. e tendo em vista o contido no Processo nY 02053/84-SA, RESOLVE considerar como aplicada ao servidor OLAVO HORACIO BA- TISTA, Agente de Vigilância, nivel 11, Referência 4, pena de suspensão de 15 (quinze) dias; a partir de 15 de maio de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração . PORTARIA NY 424, DE 3.1 DE MAIO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no Uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal comida no Processo nY 00216/84, proto- colado na Secretaria da_Administração, PORTARIA tio 426, DE 3] DE MAIO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da' - competência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo 1Y, do Decreto n" 228, de 16 de março de 1983,, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do, . Processo nY -02069/.84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir JOSÉ PEREIRA BUENO para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer ás funções da em- prego de Auxiliar de Secretaria, Nivel III, Referência 1,.com lotação junto à Secretaria da Educação, a partir de 22 de mar- ço de 1984. CUMPRA-SE -E PUBL1QUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA-ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 429, DE 04 DE JUNI--1(1) DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1Y, do, Decreto nY 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n'è 01472/84, protocolado na- Secretaria da Admi- nistração, RESOLVE, nos termos da letra "i", da artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, Mn justa causa, HAMILTON APARECIDO DE SOUZA, Auxiliar de Ser- viços Diversos, Nivel I, Referência, 2, 'do Quadro de Pessoal desta Prefeitura', a partir de 16. de fevereiro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 04 de junho de 1984. LÁZARO PIRES :ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 432, DE 05 DE JUNHO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, do' artigo 1Y, 'do Decreto nv 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a 08.06 .1984 - ãcita-Feira, Página 22 Diário Oficial do Município n. 753 autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n 9 02157/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir ANA MARIA FRANCO PRATTI, ANGELA CRISTINA BELÉM MASCARENHAS, IVONE GUI- MARÃES DE SOLLA .MAIA„IOANA ALVES DO' REGO, LI- • LEAN E APARECIDA PEREIRA DE FREITAS e LUIZ CARLOS NI MILANO DE SOUZA para, sob o regime da legislação traba- lhista, exercerem as funções de Professor do Ensino Médio "W', MA-I 105, Nível 5, com lotação junto à Secretaria da Educação, durante o período de 01 de agosto a 31 de de- zembro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO ,DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO • Secretário da Administração 've■•••••■• PORTARA:\ N 9 433, DE 05 DE JUNHO DE 1984'. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe fbi conferida pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo eu vista a autorização do Chefe do Executivõ Municipal constante do Processo iiV 02157/84, protocolado nã Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir MARISTELA MATTEUCCI NOLE- TU e ROSÂNGELA PINHEIRO BONIFÁCIO, para, sob o regi- me da legislação trabalhista, exercerem a função de Professor de Ensino Médio "A-, MA-I105, Nível 6, com lotação junto à Secretaria da EducaçãO, durante o período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 1983. .CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃÓ, aos 05 de junho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 434, DE 05 DE JUNHO DE- 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe 'foi conferida pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983,e.tendo em vista a• autorização do Chefe do Executivo Municipal constante - do Processo n9 02157/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir CLEODILON .SOARES DA SILVA, EDELTRUDES MARÇAL, FRANCISCA DE SOUZA SANTOS, MAURA GONZAGA ',ELES DE QUEIROZ, MAURA DA COS- TA INÁCIO, MARIA DIVINA LEITE DA PAIXÃO, MARIA APARECIDA Í3ERNARDES DE MATOS, MARLY DIAS BES- SA, ROSANA FROTA DE MOURA e SUSETE HELENA JUNTA VILELA para, sob o regime da legislação trabalhista, exerce- rem as funçõeS de Professor de 19 Grau, MA-1104, Nivel 3, com lotação junto à Secretariada Educação, durante o período. .de 01 de agosto a 31 de dezembro de 1983. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 435, DE 05 DE JUNHO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02149/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir LUCLIA ARAÚJO BARBOSA pa- ra, sob o regime, da legislação trabalhista, exercer as funções" do emprego de Professor do Ensino de 1Y e 29 Graus, em todas as séries, 1\IiVel V, Referência 1, com lotação junto à Secreta: ria da Educação, durante o período de 05 de abril a 31 de de- zembro de .1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho dc 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 436, DE 05 DE JUNHO DE 1984, . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo ein vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02149/ 84,.protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir ADEVAN111. ALVES para, sob o re- gime da legislação trabalhista, exercer as funções do ernprégo de Professor de Ensino de lY e . 2.9 graus, era todas as séries, nível V, Referência '1, com lotação junto à Secretaria da Edu- cação, durante o período de 24 de abril a 31 de dezembro de 1984.. • CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DÁ ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 437, DE 05 DE JUNHO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi, conferida pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9.228, de 16 de março de 1983,. e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo NIunifcipal constante do Processo n9 02149/ 84, protocolado.na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir 'JOÃO PEREIRA DE FARIA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Professbr do Ensino de 19 e 2 9 Graus, em todas as séries, Nível V, Referência 1, com lotaçãO junto à Secretaria da Educação, durante o período de 17 de, abril a 31 de de- ernbro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. - GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTA • RIA NY 438, DE 05 DE JUNHO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo 19, do-Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02149/ 84, protocolado na Secretaria da Adminis- tráção, RESOLVE admitir ANA VIRGÍNIA TEIXEIRA RABE- LO para, sob o regime trabalhista, exercer as funções do em- prego de Professor de•Ensino de 19 e 29 Graus, em todas as sé- ries, Nível V,Ileferencia 1, com lotação junto à Secretaria da Educação, durante o período de 03 de abril a 31 de dezembro de 1,984. CUMPRA-SE' E PUBLIQUE-SE. . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho de 1 984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 439, DE 05 DE JUNHO DE 1984. O 'SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lh é conferida pelo inciso 11; do artigo 19, do DecretO ri9 228, dc 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do, Chefe do Executivo Municipal constante .do Processo n9 02149/84; protocolado na Secretaria da Adrninis- + tração, RESOLVE admitir NERIVALDO ELISIO VIEIRA pa- 08.06 1984 - Sexta-Feira, Página 23 Diário Oficial do Município n. 753 ra, sob o regime da lègislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Professor de Ensino Médio de 19 e 29 Graus, em todas as series, Nível V, Referência 1, com lotação junto à Se- cretaria da Educação, durante o período de 14 de maio a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA Nç' 440, DE 05 DE MAIO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constabte• do Processo n9 02148/84, protocolado na Secretaria da Adzninis- tração, RESOLVE prorrogar até 31 de dezembro de 1984, o contrato de trabalho de ARLETE GOMES DE MOTA, EL1ZA MARIA DE ALMEIDA, JOANA D'ARC DE CARVALHO, LANA COSTA FARIA, MARILENE LUIZA LEME, MARINEI- DE FREIRE DA SILVA e NILCE PIRES DE ALMEIDA, Profes- sor do Ensino Médio, de 1 9 e 29 Graus "A", MA-1105, Nível 6, lotados na Secretaria da Educação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de maio de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 441, DE 05 DE JUNHO DE 1984. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228: de16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02147/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir JOÃO BARBOSA DE MORAES pa- ra, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções da Classe de Motorista, nível 111, Referência 1, com lotação junto à Coordenadoria de Transportes, a partir de 16 de maio de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho de 1984. . LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 450, DE 05 DE JUNHO DE 1984. • O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 02007/84, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, JOSÉ ANTÔNIO BORGES DE SOUZA, Auxiliar de Ser- viços Diversos, nível I, Referência 2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 16 de maio de 1984. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 05 de junho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração • PORTARIA N9 0106/84 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLA- NEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 69, do Decreto n9 1099, de 16 de dezembro de 1983, RESOLVE: 1 São abertos 03 (três) Créditos Adicionais de Nature- za Suplementar, na importância de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões.de cruzeiros), para reforço das dotações abaixo discriminadas: . 4102-03.09.040.2.086-3.1.3.1.00-F:00 Cr$ 1.000.000,00 4106-03.09.021.2.092-4.1.2.0.00-F:00 Cr$ 14.000.000,00 4106-03.09.032:2.093-3.2.6.6.00-F:00 'Cr$ 8.000.000,00 TOTAL Cr$ 23.000.000,00 II - Os créditos abertos pelo item I, serão cobertos com recursos disponíveis, obtidos pela anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 4101-03.09.020.2.085-3.1.9.2.F:08 Cr$ 15.000.000,00 4102-03.09.040.2.086-3.1.9.2-F:08 Cr$ 4.000.000,00 4102-03.09.040.2.088-3:1.9.2-F:08 . . Cr$ 4.000.000,00 TOTAL Cr$ 23.000.000,00 111 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua as- sinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 30 dias do mês de maio de 1984. ANY FERNANDO CARLOS RABELO Diretor-Presidente AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N9 018, DE 04 DE JUNHO DE 1984. O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de .suas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar a servidora ANA DA CONCEIÇÃO MOU- RA, para proceder uma Auditagem, junto à Coordenadoria da Receita da Secretaria de Finanças do Município, e determinar a responsabilidade pelo desvio de uma Máquina Autenticadora n9 47719, pertencente à Municipalidade. II - A duração dos trabalhos deverá ser de 30 (trinta) dias. III Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 04 dias do mês de junho de 1984. • CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Bel. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município CONTRATOS CONTRATO .N 9 026/84 .Renovação de contrato de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ODI- LON WALTER DOS SANTOS. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, o Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS, brasileiro, casado, em- presário, CPF n9 002.861.681-20, doravante denominado LO- CADOR, à vista do contido no Processo n9 90112/84, com ful- cro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado o presente contrato de locação, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA_ PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Praça Cívica n9 19, Centro, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - O. ■ 08.06 1984 — Sexta-Feira, Página 24 Diário Oficial do Município n. 753 ■•■.~~~~1, rrow~~~~~~~~11~1 prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 1 9 de janeiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O aluguel men- sal é de Cr$ 680.395,00 (seiscentos e oitenta mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), cujo pagamento será feito ao LO- CADOR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de contas. CLÁUSULA' QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 11.01 - 03.07.020.2.006 - 3.1.3.2, conforme Nota de Empe- nho n9 /84. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ór- gão ou entidade da Administração Municiai. 'CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇAO DO IMÓVEL O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condi- ções em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO-CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o imó- vel ficar parcial ou totalmente destruido, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita a expensas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação, ora contratada, vigOrará mesmo em caso de aliena- ção do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando 'o sucessor ou sucessores, a qualquer título; obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da pre- sente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através de expe- diente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municí- pios, retroagindo seus efeitos à 1 9 de janeiro do corrente ano, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qual- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam "opresen- te instrumento, em prjsença de 2 (duas) testemunhas, que tam- bém o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 04 dias do mês de abril de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador .Geral ODILON WALTER DOS SANTOS Locador TESTEMUNHAS: 1 9 (ILEGÍVEL) 2" (ILEGÍVEL) EDITAIS SECRETARIA DE FINANÇAS ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO N9 002-E/84-ACF. De acordo com o artigo 211, inciso III, da Lei n9 5.040/75, de 20 de novembro de.1975 (C.T.M.) e pela impos- sibilidade de ser cientificado na forma dos incisos I e II, do ci- tado artigo, fica o contribuinte abaixo relacionado NOTIFICA- . DO quanto ao respectivo Auto de Infração lavrado, com prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente EDI- TAL, para pagamento ou apresentação de defesa, na forma da Lei, sob pena de REVELIA, sujeitando-se os mesmos às san- ções penais cabíveis. Processo n9 015998/84, Auto de Infração n9 Lei 11M- , 08-03/84, no valor de Cr$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), em nome de EMERSON LUIZ BARBOZA. SALA DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos 29 dias do mês de março de 1984. ELTON JOSÉ A. FERNANDES Assessor-Chefe Visto: Publique-se: CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças EDITAL DE INTIMAÇÃO N4 003-E/84-ACF. De acordo com o artigo 211, inciso III, da Lei n9 5.040/75, de 20 de novembro de 1975 (C.T.M.) e pela impos- sibilidade de ser cientificado na forma dos incisos 1 e 11, do ci- tado artigo, fica o contribuinte abaixo relacionado NOTIFICA- DO quanto ao respectivo Auto de Infração lavrado, com prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente EDI- TAL, para pagamento ou apresentação de defesa, na forma da Lei, sob pena de REVELIA, sujeitando-se os mesmos às san- ções penais cabíveis. Processo n9 019398/84, Auto de Infração n9 JL-01- 05/84, no valor de Cr$ 38.874,00,(trinta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), em nome de OTACILIO DELFI- NO BARBOSA. SALA DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL, ao 1 9 dia do mês de junho de 1984. ELTON JOSÉ A. FERNANDES Assessor-Chefe Visto: Publique-se: CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, COORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO_ TOMADA DE PREÇOS - AVISO OBJETO: Aquisição de materiais p/ Construção em Ge- ral, destinados à Secretaria de Serviços Públicos - E.M.P.G. Nova Esperança. DATA: Dia 20 de junho de 1984. "HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimó- nio, situada à Rua Jaraguá, n9 1.112, Vila Aurora, nesta Capi- tal. EDITAL: De n9 013 /84-CMP., contendo todas as espe- cificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas. Goiânia. 06 de junho de 1984. ALDER1CO LOPES DE OLIVEIRA Coordenador VISTO: Lázaro Pires Faleiro Secretário da Administração 08.06 1984 — Sexta-Feira, Página 25 1~1~~~11118~~~1~1~~~~Oeme~~~11•■ PUBLICAÇÕES DIVERSAS PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS a SECRETARIA DE FINANÇAS ATO NORMATIVO N 9 002/84 GSF o "Dispõe sobre normas complementares de pro- cedimento fiscal a serem observadas pelos Hos- pitais, Casas de Saúde e Congêneres, relativas à determinação da realização econômica do fato e descartáveis, recolhimento e obrigações aces- gerador, base de cálculo, materiais de implante sórias dos contribuintes enquadrados no item 4 (quatro) do art. 52 da Lei n9 5.040/75, com al- terações posteriores". O SECRETÁRIO ,DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais, principalmente as contidas nos incisos VI e. VII do Art. 37 do Decreto n9 759, de 22 de dezembro de 1977, com fulcro no art. 74 da Lei ra9 5.040/75, com alterações posterio- res e tendo em vista regulamentar a matéria abaixo tratada, compatibilizando as necessidades do fisco e dos contribuintes, dentro das reais condições das empresas hospitalares e congê- neres, RESOLVE baixar o• presente ATO NORMATIVO. Art. 1 9 - O fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos contribuintes prestadores de serviços médico-hospitalares ao INAMPS e ao IPASGO, considera-se efetivamente ocorrido quando realilado economi- . cemente através do preço atribuído e, em se tratando de servi- ços dependentes de relatórios do INAMPS fixando os respecti- vos preços, na data do recebimento destes pela empresa execu- tora. § 19 - Quando se tratar de serviços pagos à vista, será emitida á nota fiscal correspondente, na ocorrência do fato. a § 29 - Quando se tratar de serviços prestados no caput deste artigo, serão observados os seguintes procedimentos: a) - Serviços, prestados com conhecimento prévio do preço, ou valor declarado, emitir nota Fiscal Fatura no momen- to ou competência da apresentação da conta (relatório padrão) ao respectivo Instituto; b) - Serviços prestados sem conhecimento do preço ou valor, a exemplo da AIH e SADT (Serviços Auxiliares de Diag- nósticos e Terapias) apresentados ao INAMPS, emitir Nota Fiscal Fatura no ato (competência} do recebimento do relató- rio da Previdência Social, resumo de processamento das RAA. Art. 29 - Os contribuintes identificados no artigo ante- rior, que prestem serviços médico-cirúrgicos ao Instituto Na- cional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, poderão deduzir da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, os valores dos materiais de implante ou descartáveis, quando incluídos no faturamento mensal das contas médico-cirúrgicas ao preço de aquisição, on~~~~01~~~ ~.~~a~~•~ 111•1~. sem nenhum acréscimo, comprovadamente através de nota fis- cal de compra. Art. 39 - Os materiais de implante ou descartáveis con- siderados para efeito de dedução da base de cálculo do ISSQN, nas condições estabelecidas no artigo segundo, são os seguin- tes: 01 - Marca-Passo; 02 - Válvula para Hidrocefalia; 03 - Válvula Cardíaca; 04 - Cabo para Marca-Passo; 05 - Clips para Aneurisma Cerebral; 06 - Material de Implante de Ortopedia; 07 - Enxerto Vascular; 08 -- 'Enxerto Plástico; 09 - Oxigenadores Completos; . 10 - Canisters Completos. Art. 49 -. Não se beneficia do favor fiscal estabelecido no artigo segundo deste Ato Normativo, o contribuinte que não mantiver controle dos materiais mencionados no artigo ante- rior, à 'disposição da fiscalização municipal, onde fiquem de- monstradas claramente a origem e a destinação do material aplicado, através da nota fiscal de aquisição, com indicação no faturamento respectivo, de maneira que fique provado que o preço de saída é exatamente igual ao preço de compra. Parágrafo Único - Dos materiais faturados com acrés- cimo, compreendido entre o valor faturado e o custo nominal do produto, contido na nota fiscal de aquisição, será a diferen- ça considerada base de cálculo para incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer NatUreza ISSQN, consignando-a destacadamente do principal no mesmo ou em outro doculnen,- to. Art. 59 - Os contribuintes definidos nd artigo primeiro deste Ato Normativo, poderão também, deduzir da base de cál- culo do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza: mi IMEMEENEMINIMINNIffillffiffillelellfillffill1 1 1 1 1 1 1 1 e 1 1 1 1 • Mim dia inform~sque voai recebe de imprensa convencional, é muito importante também ecompenher ch atos oficiais quer afetem a vide de todos nas, O Diário °fida' registra mias as provi dén cias e Micletivao que movimentam o Eitedo, através do poder Executivo, ASSINE O DIÁRIO OFICIAL lAtendimento de segunda e sexta, daí 07 DO ias 18D0 HS3 Attfne o Diário Oficiai e conheça, ainda, o diaohdie das empresas e das e ntidedes de caráter social, São editeis, transcrições de ates, pareceras, alterações enatutdrien, balanços e outros - Este não é uni jornal, simplesmente. g urna coleção de documentos, que voei recebe todos os dias. • Av. Costa e Sihea, esquine de a Abel, J. Bele Vista. Fone:249.0333 ▪ Rua 2 n. 133, Centro. Fone: 223-6906 Diário Oficial do Município n. 753 SaN1E'kftI(l DIVINO PAI ETERNO - TRINDAE;E-GO GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTOS DEPARTAMENTO DE CULTURA 7 É A comunidade é a, lhor ui de seu a amenio cultural 08.06 1984 —, Sexta-Feira, Página 26 Diário Oficial do Município n. 753 I - os valores de honorários médicos decorrentes de ser- viços prestados por terceiros, faturados e recebidos pela em- presa prestadora de serviços médicos-hospitalares, no mês de competência do pagamento ou crédito feito em favor de cada profissional, comprovadoá pela fatura e respectivo RFA devi- damente contabilizado, desde que não constituam base de cál- culo dos serviços prestados pela empresa. 11 - as parcelas rejeitadas ou não pagas pela Previdên- cia Social (INAMPS ou IPASGO), dos valores constantes das faturas apresentadas, no mês de competência em que foram feitos os coretes, identificados pelos relatórios daqueles órgãos previdenciários, desde que comprovados com documentação idônea. Parágrafo Único - O contribuinte deverá manter con- trole independentes de cada procedimento mencionado nos in- cisos deste artigo, detalhando cada operação e colocando-os à disposição do Fisco Municipal. Art. 6V - Os valores rejeitados não definitivamente e re- cuperados, serão incluídos na base de cálculo do mês do rece- bimento destes. Art. 79 - Os contribuintes enquadrados no presentes Ato Normativo, deverão utilizar Nota Fiscal de Serviços, Série "A", Modelo 1-A. para os serviços pagos à vista 'e Nota Fiscal de Serviços, para os pagos à prazo, escriturando-as em livro próprio. Art. 89 - Na escrituração do Livro de Registro de Pres- tação de Serviços, deverá ser feito um quadro-resumo, onde fi- quem destacados os valores excluídos da base de cálculo (so- matório dos valores das notas fiscais de materiais de implantes ou descartáveis, honorárioas médicos e contas rejeitadas defi- nitivamente, conf9rme demonstrativo abaixo): QUADRO-RESUMO DA BASE DE CÁLCULO DO 1SSQN 1. Valor_ dos serviços prestados (F e NFF) 2. Exclusões: 2.1 - Material descartável 2.2 - Honorários médicos 2..3 - Cortes definitivos 3. Inclusões de valores recuperados 4. Valor da base de cálculo (1.2+3) 5. Aliquota 6. Imposto à recolher Art. 99 - Aplicam-se aos Laboratórios de Análises Clini- cas, Clínicas de Raio "X'', Bancos de Sangue as disposições do artigo J 9, parágrafos 19 e 29 e incisos e artigo 59, incisos 1, II e parágrafortinico deste Ato Normativo, referentes aos serviços prestados à Previdência Social (INAMPS e IPASGO). Art. 1Ó9 - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 9 de Maio do corrente, revogadas as disposições em contrário, bem como os Atos Normativos n?s /80-CRT, / 81-GSF e 01 /8 3-GSÉ. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês de. maio de 1984. CÉLIO COMES DA SILVA Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26