iÈ45 DIÁRIO OFICIAL ., Z: ItY MU NICIPIO DE GOIÂNIA No. 757.— GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 1984 LEI No. 1552 (21.08.59I. "Cria o Diário Oficial do Município" 0 _ANO 1984 NION ALBERNAZ Prefeito João Silva Neto Secretario do Governo Municipal Sumário Assessora de Imprensa - Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município - Getúlio de Sá Filho Auditor Geral - José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito - Corivaldo dE Freitas Assessora Especial p/ Assuntos Culturais - Vara Araújo de Souza Secretário Especial - Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração - lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação - Dalisia Elizabeth Martins Dotes Secretário de Finanças - Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos - Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana - Sebastião Macalé Caciano C.assimitro Secretário das Comunicações Sociais - Aniceto Soares Neto Instituto do Planejamento Municipal - lplan - Fernando Carlos Rabelo Centro de Educação, Recreação e Diversões - Cerd/Mutirama - Carlos Henrique de Queiroz Departamento de Estradas de Rodagem do Município - Dermu Cariúcio Barbosa Silva Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - Fumdec - Adriana Jayme Albemaz Superintendente - Jaó Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia - Comurg - Pedro teetirno da Silva Neto LEIS DECRETOS PORTARIAS CONTRATOS CONVÊNIOS EDITAIS PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. 01 PAG. 01 PAG.17 PAG. 21 PAG.2I PAG. 25 PAG. LEIS LEI N9 6.138 DE 11 DE JULHO DE 1984 "Dispõe sobre provimento de assessorias de im- prensa das administrações direta e indireta do Mu- nicípio". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 As funções de assessoria de imprensa da adminis- tração direta e indireta do Município de Goiânia são privativas de jornalistas portadores de registro profissional de jornalista, conce- dido pela Delegacia Regional do Trabalho. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- 00. Art. 39 — Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Lázaro Pires Faleiro Dalísia Elizabeth Martins Doles Ivan Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro e DECRETOS DECRETO :•.9 221, DE 18 DE ABRIL DE 1984. "introduz alterações no Regimento interno da Secretaria de Finanças". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo artigo 134, do Decreto n9 224, de 27 de abril de 1977, e pelo Parágrafo único, do artigo 89, da Lei n9 6.062, de 19 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 19 -À estrutura básica da Secretaria de Finanças, constante do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n9 759, de 22 de dezembro de 1977, são introduzidas as seguin- tes alterações: I - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E ASSESSORA- MENTO I - 1.1 - 2 - 3- 4 - Assessoria do Contencioso Fiscal 4.1 - Núcleo da Divida Ativa 4.2 - Núcleo de Controle de Processos Fiscais 4.3 - Núcleo de Contencioso e Benefícios Fiscais. 11 - ÓRGÃOS DE APOIO 1 - Unidade de Serviços Administrativos 1.1 - Núcleo de Protocolo 1.2 - Núcleo de Apoio Administrativo 111 - ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA 1 Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira 1.1 - Núcleo de Apoio Interno 1.2 - Núcleo de Controle e Administração Financeira 1.3 - Núcleo de Execução Orçamentária 1.4 - Núcleo de Contabilidade 1.5 - Núcleo de Inspeção e Auditagem • PUBLICAÇÕES — PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concor• rôncias públicas, extratos contratuais e outras: a.1 - Pagamento à vista cm/coluna a.2 Faturados cm/coluna 8 - Assinaturas e Avulsos: b.1 Assinatura Anual b.2 - Assinatura Anual c/ remessa portal b.3 - Avulso lediçáo do mês) b.4 - Avulso !adição atrasada) Cr$ 3.276,00 Cr$ 3.978 00 Cr$ 46.800,00 Cr$ 62.400,00 Cr$ 325.00 Cr$ 390.00 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNI©i31O — No. 7 1.6 - Núcleo de Controle da Arrecadação. 15 - ÓRGÃOS EXEC I, T15 OS 1 - Coordenadoria do Tesouro 1.1 - Núcleo de Escrituração e Controle 1.2 - Núcleo de Tesouraria 2 - Coordenadoria de Tributos Diversos 2.1 -- Núcleo de Assessoramento Fiscal 2.2 - Núcleo de Cadastro 2.3 - Núcleo de Regimes Especiais 2.1 - Núcleo de Contribuintes Diversos 2.3 - Núcleo de Taxas, Autónomos e Estimativas. 3 - Coordenadoria de Tributos Imobiliários 3.1 - Núcleo de Assessoramento Técnico 3.2 - Núcleo de Cadastro Imobiliário 3.3 - Núcleo de Preparação e Lançamento 3.4 - Núcleo de Apoio ao Contribuinte. Art. 29 - Ao Assessor-Chefe de Planejamento da Secre- taria de Finanças, alem das atribuições constantes do artigo 13, do Regimento Interno da Secretaria, compete executar os programas de processamento de dados, no âmbito da Secreta- ria de Finanças. Art. 39 - Além das competências e atribuições especifi- cadas nos artigos lt) e 1 7, do Regimento Interno da Secretaria de Eittaiiças, compete ao Assessor-Chefe do Contencioso Fis- cal: 1 - manter, através de setor especializado, a execução das atividades de elaboração de oficias, memorandos, despa- chos, serviços de expediente, controle de processos e outros pa- péis, a cargo do Assessor-Chefe, bem como o controle do mate- rial de consumo da Assessoria; 11 - organizar e zelar pela guarda da biblioteca da As- sessoria, responsabilizando-se pela sua integridade e conser- vação; 111 - proceder a inscrição da divida ativa, promovendo a sua cobrança amigável, mantendo controle da divida ativa ajuizada e articular-se com a Procuradoria do Contencioso para sua cobrança judicial: lk -- lazer executar, coordenar e controlar as ativida- des atribuídas aos núcleos sob sua subordinação. Art. 49 - Compõem a estrutura da Assessoria do Con- tencioso Fiscal, os Núcleos da Dívida Ativa, Núcleo de Controle de Processos Fiscais e o Nuelec do Contencioso e Benefícios F Art. .39 - Compete ao Chefe do Núcleo da Dívida Ativa: 1 - proceder à inscrição da divida ativa e manter os as- sentsunentos individualizados dos devedores da Fazenda Pública Municipal; II - preparar a cobrança amigável da divida e fornecer aos setores competentes os elementos necessários à sua cobrança judicial., mantendo informações, em registros ade- quados, quanto ao seu andamento; 111 - proceder à baixa da dívida ativa liquidada em de- corrência de cobrança amigável, judicial ou remissão; 15 - organizar, mensalmente, demonstrativos da inscri- ção e das variações da divida ativa e encaminhá-los à Coorde- nadoria de Contabilidade e Administração Financeira; - manter cadastro atualizado de todos os devedores da Fazenda Pública; k I - instruir processos de certidões de débitos com a Fazenda Municipal; 511 - manter perfeita articulação com os órgãos muni- cipais, cujas atribuições se relacionarem com as do Núcleo; VIII - expedir certidões; IX - sugerir tipos de relatórios sobre a Divida Ativa; X - proceder ao atendimento ao público, orientando as pessoas que buscarem o órgão, encaminhando-as aos setores competentes, conforme o caso; X1 - proceder a cálculo da divida ativa, para recolhi- mento na fase de cobrança amigável; XII - desempenhar outras atribuições próprias da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal. Àrt. 69 - Compete ao Chefe do Núcleo de Controle de Processos Fiscais: 1 - receber e controlar, através de registros adequados, os processos fiscais de auto de infraçã.o,.de pedido de parcela- mento e de remissão de tributos, assim como de outros em que deva se manifestar a Assessoria do Contencioso Fiscal; 11 - aguardar os prazos regulamentares, procedendo aos encaminhamentos devidos, após o seu transcurso, proce- dendo, ainda, as notificações, intimações e comunicações que se fizerem necessárias; III - informar os casos de reincidência nos processos de auto de infração; 15 - manter controle de distribuição de processos aos assessores, de forma equitativa; - preparar e encaminhar para a inscrição em divida ativa os processos de auto de infração, cujos débitos não te- nham sido pagos nos prazos legais; VI - instruir os processos de pedido de parcelamento, encaminhando-os à apreciação e decisão da autoridade compe- tente; l li - proceder os parcelamentos autorizados; 5111 - manter controle dos pagamentos dos tributos de- vidos, através de processos fiscais, promovendo as anotações necessárias e os encaminhamentos exigidos; IX - informar os requerimentos de certidões e outros processos que se relacionem com tributos declarados e obriga- ções acessórias e que se encontrem sob sua guarda ou contro- le, - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo „Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal. Art. 79 - Ao Chefe do Núcleo do Contencioso e lieneli- cios Fiscais compete: 1 - receber e distribuir os processos contenciosos que deram ser submetidos a julgamento; 11 - analisar os pareceres finais, emitidos em primeira instância, nos processos contenciosos fiscais, fazendo observar a uniformidade nos pareceres., quanto às decisões da Junta de Recursos Fiscais e de outros órgãos de decisão superior; III - encaminhar os processos para cumprimento de di- ligências e revisões requeridas pelos assessores, quando for o caso; - Instruir os processos relacionados com o conten- cioso fiscal, fazendo proceder, quando necessário, a deligéncia no sentido de se coligirem elementos indispensáveis à sua ins- trução; fazer observar os prazos fixados ern leis e regula- mentos para a tramitação dos processos; t." z 3 A. x w DIÃRIO OFICIAL DO MUNIGIPIO DE GOIÂNIA Assessora de Imprensa SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAZ, A CIVICA Atendimento 08:00 ÀS 1 :: 0i) 14 U0 AS 18.00 DIÁRIO OFICIAL DO Pd UNICIPIO — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira - Página 03 X 1 - verificar u correto preparo dos processos conten- ciosos, sugerindo, sempre que necessário, a expedição de ins- truções para o seu correto julgamento; 11 - notificar à Comissão de Análise e Avaliação Fiscal as decisões administrativas e judiciais proferidas em processos de auto de infração que acarretarem sua nulidade; X Ill - fornecer. á Coordenadoria de 'Tributos Diversos. relação dos autos anulados por falhas processuais; IX - representar ao Coordenador de Tributos Diversos sobre irregularidades praticadas por servidores do fisco, que importem em prejuízo para a eficácia das peças fiscais lavra- das ou em aplicação de penalidades; X - obter e arquivar, ordenadamente, cópias das deci- sões de primeira e segunda instâncias administrativas, assim como de decisões judiciais. utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções: X1 - receber e instruir processos de pedidos de recolhi- mento de imunidade, concessão de isenção, de restituição de importância e de remissão de tributos, bem como de outros re- lacionados com a matéria tributária e fiscal, encaminhando-as à decisão da autoridade competente: XII - manter o controle, via de registros adequados, dos beneficiários de favores ou privilégios fiscais, bem corno das informações relativas à continuidade das condições que determinaram a concessão do beneficio; ' X111 - solicitar, sempre que julgar necessário, diligên- cia dos órgãos fiscalizadores, para a atualização dos registros ou verificações de situações supervenientes; XIX. - desempenhar outras atividades próprias da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal. Art. B - Passam a integrar a estrutura da Unidade de Serviços Administrativos o Núcleo do Protocolo e o Núcleo de Apoio Administrativo. ficando extinto o Núcleo de Administra- ção 1-;inaticeira. Art. 99 - Ao Chefe da L nidade de Serviços Administrati- vos compete: 1 - programar, orientar e controlar os serviços de apoio administrativo e financeiro da Secretaria; 11 - atuar sempre de conformidade com as diretrizes, normas e instruções dos órgãos centrais dos sistemas de ativi- dade de apoio administrativo; 111 - propor remanejamento do pessoal da Secretaria de Finanças, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; IX - propor, preparar e registrar a aplicação de medi- das referentes a servidores da pasta, tais como: elogios, adver- tências, suspensões e outras; - sugerir inquéritos, sindicâncias. processos adminis- trativos e outros atos para apurar irregularidades referentes a servidores da Secretaria de Finanças; X1 - orientar, distribuir, dirigir e fazer executar as ati- vidades de responsabilidade do Núcleo de Apoio Administrati- vo e Núcleo do Protocolo; X 11 - apresentar relatórios mensais das atividades do .rgão; X 111 - informar e encaminhar para treinamento os ser- vidores, de acordo com as necessidades e solicitações dos de- mais órgãos da Secretaria de Finanças; IX - prover e racionalizar os recursos humanos e mate- riais para o bom funcionamento do órgão; X - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que sejam confiadas pelo Secretário de Finanças. Art. 10 - Ao Chefe do Núcleo do Protocolo compete: I - promover junto à Central de Informações, o controle do andamento de papéis nos órgãos da Secretaria de Finanças; 11 - promover a execução e o controle dos serviços de documentação e arquivo da Secretaria de Finanças; 111 - receber e autuar, na forma de processos, os reque- rimentos e outros papéis e documentos dirigidos à Secretaria de Finanças, informando sua tramitação; IX - promover o encaminhamento e entrega de todas as comunicações da Secretaria de Finanças, tais como: notifica- ções, intimações, olicios e outros papéis ou correspondência de circulação interna e externa; V - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Lnidade de Serviços Administrativos. Art. 11 - Ao Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo compete: 1 - controlar o uso do material, transporte e serviços gerais e de terceiros, da Secretaria de Finanças; 11 - requisitar material de consumo ao órgão central do material, ou promover sua aquisição, confirme dispuserem as normas reguladoras; 111 - promover o recebimento. armazenamento e distri- buição, em perfeita ordem, do material destinado à Pasta: 1X - manter atualizado o cadastro dos bens patrimo- niais usados pela Secretaria de Finanças e a devida carga ad- ministrativa; X - proceder o inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as instruções emanadas dos órgãos centrais; 1 - controlar a utilização específica dos serviços de transportes motorizados, pelos órgãos da Secretaria de Finan- ças; 11 - propor o recolhimento do material insersivel ou em desuso existente nos diversos órgãos da Secretaria de Fi- nanças; X 111 - atuar junto à Coordenadoria de Edifícios Públi- cos, visando a limpeza. vigilândia e conservação das instala- ções e equipamentos da Secretaria de Finanças; 1X - controlar todo o serviço de reparos, manutenção no prédio e equipamentos da Secretaria de Finanças: X - emitir, mensalmente, relatório de controle de nsste rial. cópias xerográficas, transportes e serviços de terceiros; XI - zelar e fiscalizar a execução dos serviços de vigi. lância do prédio, das instalações, do equipamento e do mate- rial permanente, em uso na Secretaria de Finanças, prestados pela Coordenadoria dos Edifícios Públicos; XII - manter cadastro atualizado de lotação do pessoal da secretaria de Finanças; XIII - propor o remanejamento do pessoal da Secreta, ria de Finanças, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; XIX - controlar férias, licenças, médicas, atestados, li tença e outros afastamentos legais dos servidores da Pasta; XV - organizar e controlar, em articulação com os de- mais órgãos da Prefeitura, o remanejamento dos servidores; XX 1 - proceder a avaliação do desempenho individual dos servidores da Secretaria de Finanças, com vistas à pro- gressão e ascensão funcionais e outros fins; X 11 - manter sistema de controle de pagamento ele. tuado aos servidores da Secretaria de Finanças; XXIII - promover o encaminhamento de servidores para treinamento; XIX - controlar e apurar a frequência dos servidores da Secretaria de Finanças; XX - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. Art. 12 - Ao Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, além das atribuições constantes do artigo 2 2, do Regimento Interno da Secretaria de Finanças, compete: 1 - receber, conferir e controlar os documentos de arre- cadação, analisando-os no sentido de apuração de possíveis fraudes ou irregularidades; II - controlar o cumprimento do cronograma de recebi- mentos e entregas de documentos, relatórios e informações sobre a arrecadação, mantendo permanente articulação com os demais órgãos da Secretaria de Finanças, relacionados com as funções que exerce. Art. 13 - Ficam mantidas as competências e atribuições do Núcleo de Apoio Interno e do Núcleo de Contabilidade, con- tidas nos artigos 23 e 25, do Regimento Interno da Secretaria de Finanças, quando não conflitos- com as competências e atri- buições dos demais núcleos. • Art. 14 - Passam a integrar a estrutura da Coordena- doria de Contabilidade e Administração Financeira o Núcleo DILÃRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 04 de Inspeção e Auditagem, o Núcleo de Execução Orçamentária e o Núcleo de Controle de Arrecadação, ficando extinto o Nú- cleo de Tomada de Contas. Art. 15 - Ao Chefe do Núcleo de Inspeção e Auditagem compete: 1 controlar e acompanhar a liberação dos processos de despesas pela Inspetoria Regional do Conselho de Contas dos Municípios, mantendo, em arquivo, as Notas de Empenhos pertencentes aos respectivos balancetes; 11 - opinar internamente sobre matéria contábil, econô- mica, financeira e orçamentária, quando solicitado pelo Chefe da Coordenadoria; III - preparar para apreciação das autoridades cornpe- tentes, quando solicitado, minuta de recursos a serem interpos- tos contra resoluções do Conselho de Contas dos Municípios; 11 - promover as medidas necessárias que visem o sa- neamento de irregularidades apontadas nos balancetes finan- ceiros da Prefeitura, por solicitação da Seção de Diligência do Conselho de Contas dos Municípios; - controlar, diariamente, os processos de todas as unidades da Prefeitura, submetidos a exame junto à Inspetoria Regional do Conselho de Contas. atendendo, quando necessá- rio, aos despachos e diligências que a eles se referirem; -- solicitar matérias, assuntos ou normas que versem sobre administração pública, junto a repartições estaduais ou federais, quando for de interesse da municipalidade; VII - requisitar e ter acesso a documentos que visem o bom desempenho do Núcleo, junto aos demais órgãos da Coor- denadoria de Contabilidade e Administração Financeira; 1.111 - proceder, quando designado, auditagem interna em todos os processos de despesas, quando surgir ou forem suscitadas dúvidas quanto à sua legalidade; IX - assessorar o Chefe da Coordenadoria: de Contabili- dade e Administração Financeira, nos assuntos relacionados com suas atribuições; desempenhar outras tarefas próprias da- funçã.o,que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenado- ria de Contabilidade e Administração Financeira. Art. 16 - Ao Chefe do- Núcleo de Controle e Administra- ção Financeira compete: I examinar e conferir processos de licitações; 11 instruir processos de solicitação de pagamento; 111 - controlar e registrar pagamentos à conta de empe- nho global e por estimativa: - manter o controle e arquivo de todos os processos originários de despesas, até sua liquidação; - prestar informações a pessoas lisicas e jurídicas, em processos de seu interesse; I - prestar assistência ao Chefe da Coordenadoria no exame e instrução de processo de Despesa; 1( 11 - manter perfeita articulação com os Núcleos de Inspeção e Auditagem e de Controle Orçamentário, visando o intercâmbio de informações, necessárias ao perfeito desenvol- vimento de suas atividades; 111 - relacionar-se com os órgãos de administração fi- nanceira das demais Secretarias, no sentido de orientar o en- caminhamento dos processos de despesas, de cada unidade; IX - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que fhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordena- doria de Contabilidade e Administração Financeira. Art. 17 - Ao Chefe do Núcleo de Execução Orçamentá- ria compete: 1 - examinar e conferir atos originários de despesas; 11 - realizar a liquidação da despesa, a fim de apurar a origem, o objeto, a importância e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação e, ainda, a legalidade dos documentos que deram origem ao processo; 111 registrar os atos originários da despesa; IV - classificar e arquivar notas de empenho e docu- mentos equivalentes; V - manter registro e controle de recursos orçamentá- rios vinculados; V1 -- registrar as despesas relativas a contratos e convê- nios; VII - proceder o levantamento anual das Restos a Pa- gar e encaminhar ao Núcleo de Contabilidade para inscrição; VIII - controlar as quotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária; IX - solicitar abertura de créditos suplementares e es- peciais; X - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenado- ria de Contabilidade e Administração Financeira. Art. 18 - Ao Chefe do Núcleo de Controle da Arrecada- ção compete: 1 - receber, conferir e controlar os documentos de arre- cadação, verificando a existência de possíveis irregularidades nos mesmos; 11 - acompanhar e analisar a evolução da arrecadação da receita, relatando suas conclusões aos órgãos que delas ne- cessitem tomar conhecimento; 111 - controlar o cumprimento dos cronogramas de re- cebimento e entrega de documentos relativos à arrecadação; IV - elaborar e encaminhar mapas dos documentos e demonstrativos da arrecadação; V - sugerir, dentro da legislação especifica, a incinera- ção de documentos sob sua guarda; VI - organizar, mensalmente, boletim da receita arre- cadada, enviando cópias aos órgãos de planejamento e outros que dela tenham que tomar conhecimento; 111 - promover ❑ controle da arrecadação diária, pro- movendo o desdobramento da receita arrecadada; VIII - desempenhar outras atividades própria da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coor- denadoria de Contabilidade e Administração Financeira. Art. 19 - Ao Chefe da Coordenadoria do Tesouro ficam mantidas as competências e atribuições contidas no artigo 36, do Regimento Interno da Secretaria de Finanças. Art. 20 - Integram a estrutura da Coordenadoria do Tesouro o Núcleo de Escrituração e Controle e o Núcleo de Te- souraria. Art. 21 - Ao Chefe do Núcleo de Escrituração e Controle compete: 1 - proceder a escrituração do livro Diário de Caixa; 11 - proceder pagamentos de saques ou de outros docu- mentos de créditos, de responsabilidade do Município; 111 - recolher à instituição bancária os valores recebi- dos diretamente; 11, - elaborar boletim diário d❑ movimento de paga- mentos; V - elaborar e encaminhar balancete de suas opera- ções; 11 - proceder o encaminhamento das folhas de paga- mento de pessoal à rede bancária; VII - preparar e distribuir aos órgãos da Administra- ção Direta da Prefeitura, os cheques relativos' às folhas de pa- gamento; - conferir o movimento das contas bancárias; IX - elaborar boletim de disponibilidade; X - fornecer elementos para a programação de paga- mentos da Prefeitura; X1 - elaborar os processos de prestações de contas da Coordenadoria do Tesouro; XII - elaborar balancetes do movimento bancário; X111 - elaborar e consolidar o movimento dos recebi• mentos e pagamentos; XIV - manter contato pt rmanente com as instituições bancárias, averiguando e fiscalizando o comportamento do processo de arrecadação de tributos e outras receitas do Mu- nicípio; XV - desempenhar outras atribuições próprias da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coor- denadoria do Tesouro. Art. 22 - Ao Núcleo de Tesouraria compete: 1 - realizar os pagamentos dos compromissos da PreFei- tura; 11 - examinar e conferir processos para pagamento; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 05 111 - preparar cheques e ordens de pagamento bancá- rias; -- preparar e remeter à Coordenadoria de Contabili- dade e Administração inanceira os resultados da conciliação bancária; k - recolher à. insutuição bancária o numerário recebi- do diretamente; X 1 - ordenar e controlar os processos sob a guarda da Coordenadoria do Tesouro: X II - prumo► er o atendimento do público que procurar a Coordenadoria do Tesouro, para pagamento ou recebimento; X 111 - desempenhar outras atribuições próprias da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coor- denadoria do Tesouro. .krt. 23 - A Coordenadoria de Tributos Diversos é o ór- gão da secretaria de Finanças responsável pelas atividades de execução, coordenação, avaliação, orientação e controle do lançamento. da fiscalização, da cobrança e do recolhimento dos tributos mobiliários e do cadastramento dos contribuintes. Art. 24 - Compõem a estrutura da Coordenadoria de Tributos Diversos o Núcleo de Assessoramento Fiscal, o Núcleo de Cadastro, o Núcleo de Regimes Especiais, o Núcleo de Ta- xas, Autônomos e Estimativas e o Núcleo de Contribuintes Di- versos. Art. 25 - Ao Chefe da Coordenadoria de Tributos Diver- sos compete: 1 - orientar a aplicação das normas tributárias, dar- lhes interpretação, definindo os casos de omissões e expedir os atos necessários ao seu esclarecimento; 11 - propor medidas de regulamentação do Código Tri- butário do NIunicipio e legislação complementar; III - sugerir a adequação da legislação do município à politica tributária e fiscal; lk - tornar medidas adequadas à prevenção da evasão e sonegação de receitas tributárias, á repressão das infrações e á orientação dos cuntribuiiite,; X -- instituir e adotar, no interesse do fisco, os modelos de documentos, formulários e livros fiscais, nos limites de sua competência; 51 - movimentar o pessoal dos órgãos subordinados, bem corno dirigir e controlar suas atividades; X 11 - prestar colaboração técnica a outros órgãos da Secretaria de 1. finanças, naquilo que se relacionar com suas atribuições; X 111 - acompanhar a esolução e o comportamento da receita tributária municipal, com vistas a projetar soluções que visem a sua melhoria; IX - administrar o Cadastro de Atividades Econômicas do Município; X - comparecer ou fazer-se representar nas reuniões, seminários de estudos, congressos ou outros conclaves de natu- reza tributária. ouvido o Secretário de Finanças; X1 - elaborar estatísticas do comportamento da arreca- dação dos tributos mobiliários; XII - examinar. propor medidas e decidir em processos de consulta relacionados com a matéria tributária de sua com- petência; Xill - estabelecer diretrizes e bases para a política tri- butária e fiscal do :Município, observando o planejamento inte- grado da Secretaria de Finaçnas; XIX - desincumbir-se dos encargos resultantes de dele- gação de competência do secretário de Finanças; XX - manter permanente fluxo de informações econô- micas e fiscais com órgãos fázendários federais, estaduais e municipais, com o objetivo de atender os interesses do fisco municipal; XIX - propor ao Secretário de Finanças a celebração de convénios relativos a matérias tributárias com outras esferas de governo e entidades de direito público; XX 11 - opinar sobre a concessão de isenções, incentivos fiscais e outros favores de natureza tributária; XX 111 - apresentar ao secretário de Finanças, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório pormenorizado das ativi- . dades da Coordenadoria de Tributos Diversos, do ano ante- rior; XIX - estabelecer, através de atos próprios, os critérios e definições dos regimes de fiscalização e controle dos contri- buintes, dentro da estrutura básica da Coordenadoria de Tri- butos Diversos; XX - organizar e manter as atividades relacionadas com a execução e controle dos serviços de expediente relações públicas, arquivo e controle do material de consumo da Coor- denadoria de Tributos Diversos; XXI - desempenhar outras atividades próprias da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças. Art. 26 - Ao Chefe do Núcleo de Assessoramento Fiscal compete: - promover estudos de planejamento, coordenação e execução das atividades fiscais, acompanhando a implantação e o seu desenvolvimento harmónico e objetivo. entre os diver- sos órgãos; 11 - elaborar estudos para fixação de programas de fis- calização e arrecadação, avaliando e controlando sua plena execução e resultados; 111 - manter controle e vigilância quanto a possíveis ir- regularidades no exercício das atividades dos órgãos e servi- dores da Coordenadoria, propondo as medidas e sanções que se fizerem necessárias; 11. - proceder o exame e definir soluções para os casos omissos na legislação, quanto aos procedimentos fiscais e cum- primento de obrigações tributárias; - analisar o fluxo de pagamento de tributos, relatan- do aos órgãos fiscalizadores as conclusões quanto às situações que de. am ser corrigidas; X 1 - proceder estudos e sugerir alterações na legislação tributária, quando conveniente à execução dos planos e pro- gramas de controle e incremento á arrecadação; II - analisar os documentos e processos sobre os quais deva se manifestar o Coordenador de Tributos Diversos; X 111 - criar e sugerir a adoção de impressos, formulá- rios e documentos fiscais, de uso dos órgãos da Coordenadoria e dos Contribuintes; IX - receber, estudar e avaliar os relatórios dos diver- sos órgãos da Coordenadoria, acompanhando o desenvolvi- mento de suas atividades, propondo as medidas que julgar ne- cessárias para o efetivo cumprimento dos programas e objeti- ►os estipulados; X. - manter permanente articulação com os órgãos de processamento de dados e cadastro técnico do município, pre- parando e encaminhando informações a serem processadas, recebendo e anali,ando os relatórios fornecidos, bem como utilizando-se dos resultados e das conclusões para a elabora- ção dos programas e projetos das atividades da Coordenadoria de Tributos Diversos; XI - articular-se com os demais órgãos da Secretaria de Finanças, de forma a manter um fluxo continuo de informa- ções, em todos os níveis e direções, visando a integração dos programas e projetos centrais de planejamento; XII - elaborar e manter atualizados os manuais de fis- calização e orientação dos contribuintes e rotinas de serviço; XIII - efetuar estudos e apresentar sugestões e parece- res sobre a conveniência de celebração de convénios sobre ma- téria tributária, com outras esferas de governo e entidades de direito público ou privado; • - orientar o pessoal da Coordenadoria de Tributos Diversos sobre a aplicação e interpretação das normas tribu- tárias e fiscais; • - acompanhar a programação e coordenação de cursos de aperfeiçoamento de pessoal da Coordenadoria, junto aos órgãos próprios; XXI - emitir parecer em processos de consultas, rela- cionadas com matéria tributária de competência a Coordena- doria de Tributos Diversos, encaminhando-os é. decisão do Coordenador; XVII - desempenhar outras atribuições próprias da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 06 função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de Tributos Diversos. Art. 27 - Ao Chefe do Núcleo de Cadastro compete: 1 - promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Atividades Econômicas, assim como a sua atualização per- manente; 11 - proceder os re c., -tros de baixa, cancelamento ou suspensão da inscrição no cadastro, nos casos previstos em lei; III - solicitar relatórios do órgão de processamento de dados, suficientes ao permanente conhecimento das informa- ções sobre os contribuintes inscritos, analisando-os e relatan- do suas conclusões aos demais órgãos competentes; IV - manter registros atualizados sobre a regularidade dos contribuintes, quanto ao recolhimento dos tributos mobi- liários, fornecendo aos órgãos fiscalizadores subsídios sufi- cientes á ação fiscal que se fizer necessária; - manter articulação com todos os setores e órgãos fazendários, visando a integração do fluxo de informações ca- dastrais e dos programas e planejamento da Secretaria de Fi- nanças; 1,1 - proceder, através de setor especializado, o regis- tro, controle e a autenticação de livros e documentos fiscais de uso dos contribuintes, fornecendo informações suficientes aos órgãos fiscalizadores, para orientação das ações fiscais; V11 - transcrever dados e informações para formulários adequados, que possibilite a inclusão, alteração e exclusão no sistema cadastral; V111 - dar informações e fazer despachos em processo de matéria inerente ao setor; IX - fazer a recepção., o controle de livros e documentos fiscais que sirvam de informação das atividades dos contri- buintes, mantendo-os arquivados em ordem de pesquisa e for- necer aos órgãos fiscalizadores os dados necessários à ação fiscal; X - promover vistorias nos estabelecimentos a serem cadastrados; X1 - recusar inscrição cadastral, quando não compro- vado o cumprimento das obrigações formais e tributárias do contribuinte, inclusive das decorrentes da responsabilidade de sucessor; XII - desempenhar outras atividades próprias das fun- ções que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de Tributos Diversos. Art. 28 - Ao Chefe do Núcleo de Regimes Especiais compete: 1 - executar a política fiscal do município, dentro dos programas de regimes e controles especiais de fiscalização e de arrecadação, através da fiscalização, controle e avaliação de seu comportamento e de sua evolução, fornecendo aos ór- gãos competentes sugestões para o aprimoramento dos siste- mas implantados; II - articular-se com os demais órgãos da Coordenado- ria de Tributos Diversos, visando a integração, dinamização e aperfeiçoamento dos programas e planejamentos globais do órgão; 111 - acompanhar a evolução das atividades fiscais, com vistas aos objetivos programados, determinando modifi- cações e remanejamento dos servidores da fiscalização, quan- do necessárias à sua adequação às necessidades do serviço; 1V - informar e determinar a execução de diligências em processo fiscais, quando solicitada a audiência do órgão, verificando o cumprimento satisfatório da mesma; V - dirimir dúvidas e orientar os funcionários do fisco, sobre o exercício das atividades de fiàcalização de sua compe- tência; VI - promover a distribuição da carga de trabalho aos servidores da fiscalização, de acordo com os programas de fis- calização, observando-se o grau de conhecimento a aptidão do servidor; VII - orientar os servidores da fiscalização quanto à execução de suas tarefas, avaliando o seu desempenho, eficiên- cia, dedicação e aperfeiçoamento, solicitando ❑ seu encami- nhamento para treinamentos específicos, quando for o caso, ouvido o Coordenador de Tributos Diversos; 111, - receber, conferir e avaliar os relatórios e peças fiscais emitidas, recusando ou mandandn corrigir aquelas que contenham erros prejudiciais á sua eficácia; IX - remeter os relatórios fiscais ao órgão de análise e avaliação fiscal, para efeito de apuração da remuneração dos Fiscais de Tributos Municipais; X - fazer observar as normas regulamentares das ativi- dades fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados por servidores do fisco, aplicando ou solicitando á autoridade competente a aplicação das sanções cabíveis, con- forme o caso, sob pena de presunção de conivência e comparti- lhamento; XI - executar os programas de integração fisco- contribuinte, através do relacionamento direto e cordial, bem como da ampla divulgação das disposições legais que crie no- vas obrigações fiscais, sem prejuízo das imposições que se fize- rem necessárias; XII - receber relatórios e conclusões dos órgãos de pla- nejamento, determinando as medidas necessárias à verificação e correção de situações, conlbrme o caso; XIII - desempenhar outras atribuições próprias da fim- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coor- denadoria de Tributos Diversos. Art. 29 - Ao Chefe do Núcleo de Taxas, Autônomos e Estimativas compete: I - executar a politica fiscal do município, relativamen- te aos profissionais autónomos, contribuintes de Taxas de Li- cença e Lançamento, e avaliação de comportamentos, regula- ridade e cumprimento das obrigações tributárias, fornecendo aos órgãos competentes implantados; II - articular-se com os demais órgãos da Coordenado- ria de Tributos Diversos, visando a integração, dinamização e aperfeiçoamento dos programas e planejamento globais do ór- gão; III - acompanhar a evolução das atividades fiscais, com vistas aos objetivos programados, determinando modifi- cações e remanejamento dos servidores da fiscalização, quan- do necessários à sua adequação às necessidades do serviço; IV - informar e determinar a execução de diligências em processos fiscais, quando solicitada a audiência do órgão, verificando o cumprimento satisfatório das mesmas; - dirimir dúvidas e orientar os funcionários do fisco, sobre o exercício das atividades de fiscalização de sua compe- tência; - promover a distribuição da carga do trabalho aos servidores da fiscalização, de acordo com os programas de fis- calização, observando-se o grau de conhecimento e aptidão do servidor; kll - orientar os servidores da fiscalização quanto á execução de suas tarefas, avaliando o seu desempenho, eficiên- cia, dedicação e aperfeiçoamento, solicitando o seu encami- nhamento para treinamentos específicos, quando for o caso, ouvido o Coordenador de Tributos Diversos; VIII receber, conferir e avaliar os relatórios e peças fiscais emitidas, recusando ou mandando corrigir aquelas que contenham erros prejudiciais à sua eficácia; IX - remeter os relatórios fiscais ao órgão de análise e avaliação fiscal, para efeito de apuração da remuneração; - fazer observar as normas regulamentares das ativi- dades fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados por servidores do fisco, aplicando ou solicitando à autoridade competente a aplicação das sanções cabíveis, con- forme o caso, sob pena de presunção de conivência e comparti- lhamento; XI - executar os programas de integração fisco- contribuinte, através do relacionamento direto e cordial, bem como da ampla divulgação das disposições legais que criem novas obrigações fiscais, sem prejuízo das imposições que se fizerem necessárias; XII - receber relatórios e conclusões dos órgãos de pla- nejamento, determinando medidas necessárias à verificação e correção de situações, conforme o caso; XIII - desempenhar outras atribuições próprias da fun- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIWO — No. 757 08.08.1984 - Quarta-Feira — Página 07 çáo que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coor- denadoria de Tributos Diversos. Art. 30 Ao Chefe do Núcleo de Contribuintes Diversos compete: 1 executar a politica fiscal do município, relativamen- te ã fiscalização e controle de contribuintes de tributos mobi- liários, não sujeitos à fiscalização e controle de o 'ros órgãos específicos, quanto á regularidade e cumprimento das obriga- ções tributárias, procedendo o lançamento, a cobrança e ava- liando comportamentos e fornecendo aos órgãos competentes relataria sobre a evolução e sugestões para o aprimoramento dos sistemas implantados; 11 arucular-•se cum oa demais órgãos da Coordenado- ria de 'tributos Diversos. visando a integração, dinamização de aperfeiçoamento dos programas e planejamento globais da Coordenadoria; 111 • informar e determinar a execução de diligências em processos fisceus, quando salientada a audiência do órgão, verificando o cumprimento satisfatório das mesmas; 1 \ acompanhar a evolução das atividades fiscais com .estas aos objetivos programados, determinando modificações remanejamento dos servidores da fiscalização, quando ne- cessário a sua adequação ás necessidades do serviço; - dirimir duvidas e orientar os funcionários do fisco, sobre o exercício das atividades de fiscalização de sua compe- tência; kl promover a distribuição da carga de trabalho aos servidores da fiscalização, de acordo com os programas de fiss utilização. observando-se o grau de conhecimento e aptidão do .4enidorz ‘11 - orientar os servidorv-:s da fiscalização quanto à execução de suas tarefas. avaliando o seu desempenho, eficiên- cia, dedicação e aperfeiçoamento, SOlieltarld0 o seu encami- nhamento para treinamentos específicos, quando tor o caso, ouvido o Coordenador de tributos Diversos; \ 111 • receber, conferir e avaliar os relatórios e peças Ciscais emitidas. recusando ou mandando corrigir aquelas que contenham erros prejudiciais à sua eficácia; IX -• remeter os relatórios fiscais ao órgão de análise e avaliação fiscal, para efeito de apuração da remuneração dos 1 iscais de tributos Municipais; X - lazer observar as normas regulamentares das ativi- dades fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados por servidores do fisco, aplicando ou solicitando à autoridade competente a aplicação das sanções cabíveis, con- forme o caso, sob pena de presunção de conivência e comparti- ,:hamento; X1 executar Os programas de integração fisco- contribuinte. atrases do relacionamento direto e cordial, bem como da ampla divulgação das disposições legais que criem novas obrigações fiscais. sem prejuízo das imposições que se fizerem necessárias; XII • receber relatórios e conclusões dos órgãos de pla- nejamento, determinando medidas necessárias à verificação e correção de situações, conforme o caso; XIII - desempenhar outras atribuições próprias da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coor- denadoria de Tributos Diversos. Art. 3 1 -- A Coordenadoria dos Tributos Imobiliários é o órgão da secretaria de Finanças responsável pelas atividades de execução, coordenação, avaliação, orientação e controle do lançamento, da cobrança e do recolhimento dos tributos imobi. Liarias municipais, bem conto do cadastrarnento dos contri buintes. Art. 32 •- Compõem a estrutura básica da Coordenado- ria de .1 ilhotas Imobiliários o 'Núcleo de Assessoramento Téc.- .11co, o ‘sucleo de Cadastro Imobiliário, o Núcleo de Prepara• çáo e Lançamento e o Núcleo de Apoio ao Contribuinte. Art. 33 • Ao Chefe da Coordenadoria dos Tributos Imo-. biliários compete : 1 • executar, coordenar, avaliar e controlar as ativida- des de lançamento. cobrança e carlastramento dos contribuin- tes do, trxbutos imobiliários, bem como dos programas e pia-. nejamentos definidos pelos órgãos competentes, através de seus diversos núcleos e setores; II - examinar, opinar, propor medidas e decidir, con-• forme o caso, em consultas e processos relacionados com a ma- téria tributária, dentro de sua competência; 111 - assessorar o Secretário de Finanças em assuntos relacionados com a administração dos tributos de sua área de competência; lk - aplicar ou propor a aplicação de medidas, fiscali- zando a sua obsen ância, relacionadas com a legislação tribu- tária e o cumprimento das normas nelas comidas; X - baixar atos normativos, interpretando e definindo situações previstas em leis e regulamentos; X 1 - baixar resoluções definindo e regulamentando questões relativas aos atos de lançamento e cobrança dos tri- butos iniobiliários; x 11 - manter, através de setor especializado, a execu- ção das atividades de expedientes, relações públicses e controle do arquivo, patrimônio e material de consumo da Coordenado- ria; \ 111 desempenhar outras atribuições próprias das funções que exerce ou que lhe sejam cometida, pelo Secretário de Finanças. Art. 34 - Ao Chefe do Núcleo de Assessortunento Técni- co compete: 1 • estudar, planejar e coordenar os programas e as ati- vidades necessárias ao lançamento e cobrança dos tributos insobibarios, acompanhando o desernolviniento harmônico e objetivo entre os diversos nucleos da Coordenadoria de Tribte tos Imobiliários; 11 • fixar métodos e rotinas de trabalho para o descai- penha satisfatório e eficiente das atividades desenvolvidas pe- los órgãos da Coordenadoria de Tributos Iniobiliários; 111 - proceder o exame e definir soluções, para os casos omissos na legislação, quanto aos procedimentos e cumpri mento de obrigações tributarias; 1\ analisar o fluxo de pagamento de tributos, relatan- do as conclusões quanto a situações a serem corrigidas; - proceder estudos e sugerir alterações na legislação tributária, quando convenientes à execução dos planos e pro- gramas de controle e incremento à arrecadação; X 1 analisar os documentos e processos sobre os quais deva se manifestar o Coordenador de tributos Imobiliários, encaminhando-os para serem devidamente instruídos pelos ór- gãos competentes; 11 - emitir parecer em processos de consultas, relacio- nadas com matéria tributária de competência da Coordenado- ria de Tributos Imobiliários, encaminhando-os á decisão do Coordenador; Ny 111 criar e sugerir a adoção de impressos, formulá- rios e documentos fiscais de uso dos órgãos da Coordenadoria e dos contribuintes; 11 - receber, estudar e avaliar os relatórios dos diver- sos órgãos da Coordenadoria, acompanhando o desenvolvi- mento de suas atividades, propondo as medidas que julgar ne- cessárias para o efetivo cumprimento dos programas e objeti- vos estipulados; X - articular-se com os demais órgãos da Secretaria de inanças, de forma a manter um fluxo continuo de informações em todos os níveis e direções, visando a integração dos progra- mas e projetos centrais de planejamento; X1 - desempenhar outras atribuições próprias da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coor- denadoria de Tributos Imobiliários. Art. 35 - Ao Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário compete: 1 - coordenar e controlar a execução das atividades de inscrição e atualização do cadastro imobiliário, bem como a manutenção do fluxo permanente de ingressos e saídas de iii- formações, em integração com os objetivos do planejamento e projetos globais da Secretaria de Finanças; 11 - manter, através de setor especializado, permanente atividade de apuração e conferência fisica dos dados cadas- trais, através de pesquisas externas e de informações de outros 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIk0 — No. 757 órgãos do município, principalmente nos casos de alterações cadastrais que impliquem na necessidade de vistorias dos imó- veis; 111 - manter, através de setor especializado, os serviços de desenho para elaboração de "croquis" de imóveis, plantas e mapas setoriais do Município, integrantes dos arquivos técni- cos; 1\ - manter, através de setor especializado, o arquivo técnico, plantas e rnapoteca dos imóveis, procedendo a sua per- manente atualização; - manter, através de setor especializado, o aterrdi- mento aos contribuintes de tributos imobiliários, procedendo a inscrição e alterações cadastrais, inclusive atualização de in- formações e averbações; VI - preencher os formulários especificados, encaminhando-os aos órgãos competentes; VII - desempenhar outras atividades próprias da fun- ção que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Coordenador de Tributos Imobiliários. Art. 36 - Ao Chefe do Núcleo de Preparação e Lança- mento compete: I - coordenar e controlar a execução das atividades de lançamento dos tributos imobiliários, estabelecendo a compa- tibilização dos dados e iidorrnações existentes e fornecendo os elementos necessários à elaboração e expedição dos documen- tos de arrecadação e notificação dos contribuintes; 11- - manter, através de setor especializado, os serviços de cálculo e apuração de valores do lançamento e, de forma es- pecial, acompanhar a evolução dinâmica do município, bem como a elaboração da planta de valores, mantendo registro, controles e procedendo a elaboração dos documentos e infor- mações filiais, necessárias ao lançamento dos tributos imobi- liários; 111 - proceder a revisão de lançamento, de ofícios ou a requerimento do contribuinte, procedendo às anotações devi- das no cadastro e registros, para os lançamentos futuros; IX - manter permanente articulação com os órgãos de processamento de dados e cadastros técnico do município, pre- parando e encaminhando os dados a serem processados, rece- bendo e analizando os relatórios fornecidos, bem como utilizando-se dos dados e relatórios recebidos para elaboração dos programas e projetos das atividades da Coordenadoria de Tributos Imobiliários; - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coorde- nadoria de Tributos Imobiliários. Art. 37 - Ao Chefe do Núcleo de Apoio ao Contribuinte compete 1 - coordenar e controlar a execução das atividades de preparação dos documentos para notificação e recolhimento dos tributos, emitidos pelos órgãos competentes, procedendo os encaminhamentos necessários; 11 - executar as atividades de atendimento aos contri- buintes em geral, orientando-os quanto ao encaminhamento de requerimentos, pedidos de revisão de lançamento e de informa- 'ções, orientando e encaminhando os casos atendidos aos ór- gãos competentes; 111 - relacionar-se com os contribuintes em geral e pro- prietários de luteamentos ou assemelhados, para entrega de notificação e documento de arrecadação, quando for o caso; IX. - elaborar, manter atualizado e proceder a distribui- ção de manuais de orientação aos contribuintes; V - manter arquivo funcional dos recibos de notifica- ções e outros documentos comprubatórios de entrega de notifi- cações e talões aos contribuintes; 1 - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coorde- nadoria de Tributos Imobiliários. Art. 38 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 9 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração DECRETO N9 403 DE 17 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no processo de n9 175579/84, de interesse de HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA., DECRETA: Art. 1 9 — Ficam aprovados o remernhramento e a planta dos lotes de nos 59, 61/63/26/24 e. 22 da quadra 71, situados à Rua 23 esquina com Rua 5, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir um Único lote de n9 22/63, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE — 22/63 ÁREA Frente para a Rua 5 Fundo, dividindo com o lote 57 Lado direito, dividindo com a Rua 23 Lado esquerdo, dividindo com os lotes 11 e 20 Pela linha de chanfrado 1.488,00m2 33,00m 3348 Omni 3 79:0 570mm Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário da Governo Municipal DECRETO N9 418 DE 20 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear EUVÂNIA VIEIRA DE JESUS DO NAS- CIMENTO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação na Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 419 DE 20 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTONIO JOSÉ PORTO BANDEIRA do cargo, em comissão de Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria de Educação, a partir de 19 de julho de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1I0 - No. 757 DECRETO N 9 420, DE 20 DE JULHO DE 1984. "Complementa o Decreto n9 374/84, que decla- ra de utilidade pública, para fins de desapro- priação, áreas de terras destinadas à implanta- ção do Eixo de Comércio e Serviços da Rua T-63 de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. j9 As áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinadas à implantação do Eixo de Comércio e Serviços da Rua T-63, abrangendo os Setores Pe- dro Ludovico, Bela Vista, Bueno, Bairro Nova Suiça e Jardim Afflerica, nesta Capital, referidas no Decreto n9 374, de 25 de junho de 1984, são ás abaixo relacionadas, conforme plantas e memoriais descritivos constantes do processo n9 90422184: QUADRA LOPE RrA DE:SAP . (m 2 ) S-28 11 131,75 S-28 12 110,50 S-28 13 110,50 5-28 14 110,50 5-28 15 131,7.5 5-29 01 131,75 g-29 28 110,50 S-29 27 110,50 S-29 26 110,50 S-29 25 131,75 S-26 01 131,75 5-26 28 110,50 5-26 2 110,50 ,.. -26 26 110,50 E-26 25 131,75 5-27 11 131,75 S-27 12 110,50 S-27 13 110,50 5-27 14 110,50 S-27 15 131,75 5-16 11 131,75 5-12 12 110,50 5-16 13 110,50 S-16 14 110,50 S-16 15 131,75 5-17 01 131,75 5-17 28 110,50 5-17 27 110,50 5-17 26 110,50 S-17 25 131,75 S-12 01 131,75 S-k2 28 110,50 08.08.1984 - Quarta-Feira - PágIna 09 =12 27 110,50 S-12 26 110,50 S-12 25 131,75 S-15 11 131,75 S-15 12 110,50 S-15 13 110,50 S-15 14 110,50 5-15 15 131,75 5-08 01 131,75 S-08 28 110,50 S-08 27 110,50 5-08 26 110,50 5-08 25 131,75 5-14 11 131,75 -14 12 110,50 5-14 13 110,5C 5-14 14 110,50 5-14 15 131,75 5-13 11 131,75 5-13 12 110,5C 5-Cl4 01 131,75 S-(4 28 110,50 5-04 27 110,50 139 14 140,25 139 12 132,30 139 11 136,00 139 10 153,00 146 27 140,25 146 01 132,50 146 02 136,00 146 03 153,00 147 01 170,00 147 24 170,00 147 23 170,00 147 22 170,00 147 21 170,00 140 07 170,00 140 08 170,00 140 09 170,00 140 10 170,00 140 11 170,00 148 21 170,00 148 22 170,00 148 23 170,00 MIMO OFICIAL DO MUNICIPIO - Na. 757 148 01 340,00 141 14 170,00 141 13 170,00 141 12 170,00 141 11 340,00 149 01 340,00 149 23 170,00 149 22 170,00 149 21 170,00 142 11 340,00 142 12 170,00 142 13 170,00 142 14 170,00 143 13 170,00 143 12 170,00 143 11 170,00 143 10 170,00 143 09 170,00 150 21 170,00 150 22 170,00 150 23 170,90 150 24 170,00 150 01 170,00 144 09 170,00 144 10 170,00 144 11 170,00 144 12 170,00 144 13 170,00 151 21 170,00 151 22 170,00 151 23 170,00 151 24 170,00 151 01 170,00 152 01 170,00 152 28 153,00 152 27 153,00 152 26 170,00 145 10 297,50 14f 24 110,50 145 23 110,50 145 22 127,50 583 01 136,00 583 02 127,50 583 03 127,50 08.08.1984 - Quarta-Feira - Perna 10 583 04 136,00 582 10 136,00 582 11 127,50 582 12 127,50 582 13 136,00 582 11 127,50 582 12 127,50 582 13 136,00 581 08 136,00 581 09 127,50 581 10 127,50 581 11 136,00 584 01 136,00 584 02 127,50 584 0.3 127,50 584 04 136,00 580 - 04 153,00 580 05 144,50 580 06 259,25 585 01 153,00 585 02 1 144,50 585 04 259,25 361 01 126,00 361 02 119,00 361 03 119,00 36: 04 126,00 342 15 126,00 342 14 119,00 342 13 119,00 342 12 1 126,00 360 01 140,00 360 02 140,00 360 03 140,00 360 04 140,00 341 14. 140,00 341 13 1 140,00 341 12 140,00 341 11 1 40,00 359 02 126,00 359 03 126,00 359 04 126,00 359 05 1 126,00 340 • 15 126,00 340 14 126,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No, 757 340 13 126,00 340 12 126,00 358 02 126,00 358 03 126,00 358 04 126,00 358 05 126,00 339 15 126,00 339 14 126,00 339 13 126,00 339 12 126,00 357 03 126,00 357 04 119,00 357 05 106,50 J37 06 30,00 :38 15 126,00 338 14 119,00 336 13 106,50 338 12 30,00 356 04 32,00 356 05 120,50 356 06 133,00 356 07 133,00 337 15 32,00 337 14 120,50 337 13 133,00 337 12 424,50 355 05 203,00 355 06 98,00 355 07 203,00 336 -11 203,00 336 10 98,00 336 09 203,00 354 01 210,00 354 13 98,00 354 12 210,00 335 09 210,00 '335 10 98,00 335 11 210,00 353 06 126,00 353 07 126,00 353 08 126,00 35:: 09 120,50 334 15 126,00 334 14 126,00 08.08.1984 - Quartafeint - Página 11 334 13 126,00 334 12 133,00 352 0- 133,00 352 08 126,00 352 09 126,00 352 10 133,00 333 15 133,00 333 14 126,00 333 13 126,00 333 12 133,00 351 08 133,00 351 09 133,00 351 10 133,00 351 11 133,00 332 12 133,00 332 11 133,00 332 10 133,00 332 09 133,00 350 01 133,00 350 02 120,50 350 03 32,00 350 04 34,00 331 15 133,00 331 14 120,50 L 331 13 32,00 331 12 34,00 349 01 36,00 349 02 34,00 349 03 12/,50 349 04 140,00 330 15 36,00 330 14 34,00 330 13 127,50 330 12 140,00 348 01 140,00 348 02 140,00 348 03 140,00 348 04 131,00 329 15 140,00 329 14 140,00 329 13 140,00 329 12 131,00 363 01 126,00 363 02 126,00 08.08.1984 - Querts-Feini Página 12 345 13 126,00 345 12 126,00 572 10 185,36 572 11 70,00 572 12 70,00 572 13 70,00 572 14 70,00 572 15 98,00 587 01 214,06 587 26 87,50 587 25 87,50 587 24 87,50 587 23 87,50 587 22 67,50 587 84,00 58T 84,00 587 19 84,00 587 18 105,00 587 17 112 ■ 00 571 17 98,00 571 18 70,00 571 19 70,00 571 20 70,00 571 21 70,00 571 22 98,00 571:r 17 98,00 570 18 70,00 570 19 70,00 570 20 70,00 570 21 70,00 570 22 98,35 589 01 101,50 589 02 91,00 5-89 03 91,00 589 04 91,00 589 05 101,50 Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC*10 No. 757 363 03 126,00 363 04 126,00 344 12 126,00 344 11 126,00 344 10 126,00 344 09 126,00 362 01 126,00 362 02 119,00 362 03 119,00 362 04 126,00 343 15 126,00 343 14 119,00 343 13 119 ■ 00 343 12 126,00 367 01 119,00 367 02 119,00 367 03 119,00 367 04 119,00 569 17 101 ■ 50 569 16 91,00 569 15 91,00 569 14 192,30 366 01 126,00 366 02 119 ■ 00 366 03 119,00 36E 04 126,0C 34- 13 126,00 347 12 112,00 34- 11 126,00 34: 10 126,00 365 01 126,00 365 02 126,00 365 03 126,00 365 04 126,00 346 15 126,00 346 14 126,00 346 13 126,00" 346 12 126,00 364 01 126,00 364 02 126,00 364 03 126,00 364 04 126,00 345 15 126,00 345 14 126,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1¥10 — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Págin a 13 DECRETO N9 421 DE 23 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 176724184, de interesse de ETEVALDO GONÇAL- VES DE SOUZA e OUTROS, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n9 33, da quadra A-11, situado à Rua 23 esquina com Rua 3, Jardim Goiás, nesta CapitaL l que passa a constituir os lotes de nos 33 e 33-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 33 ÁREA 374,88m2 Frente para a Rua 23 9,90m mais 8,21m Fundo, dividindo com o lote 34 18,11m Lado direito, dividindo com o lote 32 20,70m Lado esquerdo, dividindo com o lote 33-A 20,70m LOTE — 33-A ÁREA 432,62m2 Frente para a Rua 3 10,50m Fundo, dividindo com o lote 33 20,70m Lado direito, para a Rua 23 11,79m Lado esquerdo, dividindo com o lote 34 22,79m Pela linha de curva 15,70m Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILk A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 122 DE 23 J L LHO DE 1984 O PREFELIU DE GOIAN IA, no uso de suas atribuições legais, RESOL‘ E exonerar, a pedido, MARCOS DE SOL ZA :MARTINS do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel. 4, lotado na Secretaria do Go.. erno til unieipal. a partir de 1Y de julho de 1984. GABINETE DO PREF LIAI) DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1984. NION ALI3ERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO s11.1 A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 423 DE 23 DE JULHO DE 1984 O 1 3 111-_;1. EITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, 11E50E1 E designar o servidor LL1Z ANTONIO AIRES DA SIL1 A, Agente Administrativo, Nivel A , Referencia 10, pa- ra. em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos, 2Y categoria, da Secreta- ria do Governo Municipal, durante o período de 1Y a 30 de ju- lho de 198.1, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular JAIR() DA CL NI1A BASTOS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SELA A NETO Secretário do Governo Nlunicipal EC RUO NY 424 DE 23 DL J1.1,110 DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido na Comunicaçãp Externa nY 105/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE nomear ALICE TSUIAKO HARAKAWA BORGES. Professor de 1¥ Fase do 19 Grau, Nivel 1, exercer o cargo, em comissão, de Di- retor da Escola Municipal de 1Y Grau, de IY a 4! séries, "Geor- geta Rivalina Duarte— , 1Y categoria, da Secretaria da Educa- ção, a partir de 09 de julho de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL\ A NETO secretário do Governo Municipal DECRETO NY 425 DE 27 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GUIAVA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo r1Y 90677/84, RESOL- \ E colocar a servidora SI ELI AZE\ EDO DE SOL ZA DA CU- NHA LIMA, ocupante do cargo de Especialista em Educação, Nivel \ I, Referência 04, lotada na Secretaria da Educação, á disposição do Instituto Goiano de Administração Municipal - 'GANI, com todos os direitos e Nantagens de seu cargo e sem ô- nus para a origem, durante o período de 07 de junho a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILA A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO M 426 DE 30 DE JULHO 1)E 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESUL\ E exonerar NELA RIBEIRO DE BARROS do cargo, em comissão, de Diretor da Escola Municipal de 1Y Grau, de 1‘` a 8Y séries, "Targino de Aguiar", 39 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 04 de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL\ A NEW Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 427 DE 30 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIANIA, nu uso de suas atribuições legais, RESOL\ E nomear MARIA DO SOCORRO BARBOSA LIMA, Professor de Ensino de 1Y e 2Y graus, Nivel V, para, em comissão, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 1Y Grau, de lY a BY séries, "Targino de Aguiar — , 3k' categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 04 de julho de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 1984. N1ON ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 428 DE 31 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa nY I 06/84, RESOLVE designar MARIA GUARACI ALVES, Agen- te Administrativa, Nível V, Referência 6, para, em substitui- ção, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, 2 0 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, durante o período de 02 a 31 de julho de 1984, em de- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI¥110 — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 14 Ae~ currência do afastamento legal e temporário do titular RO- MARIO RODRIGI ES DE OU\ EIRA. GABINKFE DO PREI- EITO DE GOIÂNIA. aos 31 dias do mês de julho de 1984. NAU\ ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO 511.1 A N Secretário do Governo Municipal DELIU:1'0 Nv 429 DE 02 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nv 01009/80 - PA\ 1- CAP, RESMA E tornar seni efeito o Decreto nv 043, de 22 de janeiro de 1980. que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes Ws 3 e 4, da quadra 38, situados à Avenida Joaquim Pedro Dias. Bairro Goiti, nesta Capital. GABINETE DO PREFEITO DE GUIAM IA; aos 02 dias do mês de agosto de 1984. N ON AI.IiEHUA G Prefeito de Goiânia JOÃO SIL\ A NETO Secretário do Gokerno Municipal DECRETO 149 1/30 , DE °e DE AGOSTO DE 1984. "Abre Créditos Adicionai. de Natureza Suplementar it Secretaria do Governo,Pro curadoria Geral, Auditoria Geral, e ãs 1400 SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1402 - Unidade de Serviços Administrativos - 03.07.021.2023 - 3.1.3.2 - 00 Cri 1.500.000,00 SOMA Cri 1.500.000,00 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - Gabinete do Secretãrio - 03.07.020.2027 - 3.1.1.1 - 00 .Cr$ 10.000.000,00 1502 - Assessoria de Planejamento - 03.09.040.2028 - 3.1.1.1 - 00 Cri 10.000.000,00 1503 Unidade de Serviços Administrativos - 03.07.021.2029 - 3.1.1.1 - 00 Cri 100.000.000,00 r, i , fl A3.07.021.2029 - 3.1.3.1 - 00 Cri 8.000.000,00 i r- , i, 03.07.021.2029 - 3.1.3.2 - 00 Cri 2.000.000,00 1505 - Coordenadoria de Pessoal - 03.07.021.2031 - 3.1.1.1 - 00 Cri 60.000.000,00 - 15.82.495.2032 - 3.2.5.1 - 00 Cri 250.000:000,00 1506 - Coordenadoria do Material e Patromõnio - 03.07.021.2034 - 3.1.1.1 - 00 Cri 12.000.000,00 1507 - Coordenadoria de Edificios Públicos - 03.07.021.2035 - 3.1.1.1 - 00 Cri 150.000.000,00 - 03.07.021.2035 - 3.1.1.3 - 00 Cri 5.000.000,00 1508 - Coordenadoria de Transportes - 03.07.021.2036 - 3.1.1.1 00 Cri 150.000.000,00 - 03.07.021.2036 - 3.1.1.3 - 00 Cri 10.000.000,00 - 03.07.021.2036 - 3.1.3.2 - 00 Cr$ 1.000.000,00 1509 - Coordenadoria de Comunicações Administrati vas - 03.07.021.2037 - 3.1.1.1 - 00 Cri 15.000.000,00 S OMA Cri 783.000.000,00 1600 SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 Gabinete do Secretário - 03.08.020.2038 - 3.1.1.1 - 00 Cri 3.000.000,00 1602 - Assessoria de Planejamento - 03.09.040.2039 - 3.1.1.1 - 00 Cri 7.000.000,00 Secretarias das Comunicações da Administração, de Finanças, ção, de Serviços Públicos e de bana.' Sociais, da Educa Ação Ur 1605 - Unidade de Serviços Administrativos - 03.08.021.2042 - 3.1.3.2 - 00 Cri 5.000.000,00 - 03.08.021.2042 - 4.1.2.0 - 00 Cri 10.000.000,00 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei n9 6.065, de 07 de dezembro de 1983, D E C R E T A: Art. 19 - São abertos á Secretaria do Governo, Procuradoria Geral, Auditoria Geral, e ãs Secretaria* das Comunica Caes Sociais, da Administração, de Finanças, da Educação, de Servi Coa Públicos e de Ação Urbana, 42 (quarenta e dois) Créditos Adi cionais de Natureza Suplementar, no montante de Cri 1658.220.000,00 (hum bilhão, seiscentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e vin te mil cruzeiro"), destinados a coestituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meias: 1100 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - Gabinete do Secretário 03.07.020.2006 - 3.1.3.1 - 00 Cri 5.000.000,00 1103 - Unidade de Serviçais Administrativos - 03.07.021.2008 - 3.1.1.1 - 00 Cri 150.000.000,00 - 03.07.021.2008 - 3.1.2.0 - 00 Cri 3.000.000,00 S OMA Cri 158.000.000,00 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICtPIO 1203 - Unidade de Serviços Administrativo' - 02.07.021.2015 - 3.1.2.0 00 Cri 1.000.000,00 1205 - Procuradoria do Contencioso - 02.04.013.2017 - 4.1.9.1 - 00 Cri 50.000.000,00 S OMA Cr$ 51.000.000,00 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO 1302 - Unidade de Serviços Administrativos - 03.07.021.2019 - 3.1.1.1 - 00 Cri 10.000.000,00 S OMA Cr$ 10.000.000,00 1608 - Coordenadoria de Receita Tributária - 03.08.030.2052 - 3.1.1.1 - 00 Cri 100.000.000,00 - 03.08.030.2052 - 3.1.3.2 - 00 Cri 1.000.000,00 SOMA Cri 126.000.000,00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1704 - Coordenadoria ue Ensino 08.42.188.2055 - 3.1.3.2 00 Cri 1.000.000,00 1709 - Unidade de Serviços Administrativos - 08.07.021.2066 - 3.1.1.1 00 Cri 100.000.000,00 - 08.07.021.2066 - 3.1.1.3 DO Cri 2.000.000,00 S OMA Cr$ 103.000.000,00 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS POBLICOS 1803 Unidade de Serviços Administrativos - 03.08.021.2070 3.1.1.1 - 00 Cri 100.000.000,00 03.08.021.2070 - 3.1.1.3 - 00 Cri 5.000.000,00 03.08.021.2070 - 3.1.2.0 - 00 Cri 5.000.000,00 - 03.08.021.2070 - 3.1.3.2 00 Cri 500.000,00 1804 - Coordenadoria de Obras 03.07.021.2071 - 3.1.2.0 00 Cri 20.000.000,00 S OMA Cri 130.500.000,00 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - Gabinete do Secretário - 10.58.020.2075 - 3.1.1.1 - Do Cri 20.000.000,00 10.58.020.2075 - 3.1.1.3 - 00 Cri 1.000.000,0C 1903 - Comissão de Julgamento de InfraçUes - 10.07.020.2077 - 3.1.1.1 - 00 Cri 5.000.000,0C - 10.07.020.2077 - 3.1.1.3 - OU Cri 900.000,00 1904 Unidade de Serviços Adminlz,rrittvug - 10.07.021.2078 - 3.1.2.0 nu Cri 4.000.000,00 - 10.07.021.2078 - 3.1.3.2 0C, Cr$ 1.000.u00,0C 1908 - Coordenadoria de Tránsito Drb4no 10.58.021.2083 - 4.1.2.0 00 Cr$ 263.320.000,0( S OMA Cri 295.220.000,0( 1 TOTAL GERAL Cr$ 1.'658.220.000,00 Art. 29 - O. creditas aberto' pelo artigo anteri ar serio cobertos com a anulaçío total e/ou parcial das seguintes dotaçõea do vigente Orçamento: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1106 - 03.07.021.2012 - 4.1.2.0 00 Cri 20.000.000,00 s O M A Cri 20.000.000,00 1100 SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1403 03.07.021.2024 3.1.1.1 00 Cr$ 10.000.000,00 1403 03.07.021.2024 3.1.1.3 00 Cri 500.000,00 1404 - 03.07.023.2025 3.1.1.1 00 Cri 10.000.000,00 1404 - 03.07.023.2025 - 3.1.1.3 00 Cri 400.000,00 1104 - 03.07.023.2025 3.1.2.0 0t. Cri 2.000.000,00 1404 03.07.023.2025 - 4.1.2.0 00 Cri 4.000.000,00 1405 03.07.021.2026 - 3.1.1.1 00 Cri 35.000.000,00 1405 - 03.07.021.2026 - 3.1.1.3 00 Cri 1.000.000,00 1405 - 03.07.021.2026 - 3.1.2.0 00 Cri 1.000.000,00 1405 - 03.07.021.2026 4.1.2.0 00 Cri 1.000.000,90 SOMA Cri 64.900.000,00 1500 - SECRETARIA DA ADNINISTRACAO 1504 - 03.07.021.2030 - 4.1.9.2 00 Cr$ 500.000,00 1505 - 03.07.021.2031 - 3.1.3.2 00 Cr$ 10.000.000,00 1505 - 03.07.021.2031 - 3.1.9.2 00 Cr$ 5.000.000,00 1507 - 03.07.021.2035 - 4.1.2.0 00 Cri 1.000.000,00 SOMA Cr$ 16.500.000,00 1/00 - SECRETARIA DA EDOCAÇA0 1704 - 08.42.189.1003 - 3.1.3.2 08 Cri 5.000.000,00 01.12.108.1044 - 4.1.2.0 08 Cri 10.000.000,00 4 - 08.42.188.2055 - 3.1.1.1 02 Cri 598.300.000,00 1704 - 09.42.188:2055 - 3.2.5.3 01 Cri 2.000A00,00 1709 - 08.48.247.2065 - 3.1.3.2 00 Cri 10.000.000,00 1708 - 08.48.247.2065 - 4.1.9.2 00 Cri 2.000.000,00 SOMA Cri 627.300.000,00 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS POELICOS 1801 - 03.07.020.2068 - 4.1.9.2 00 Cri 1.500.000,00 1003 - 03.07.021.2070 - 4.1.9.2 00 cri 3.000.000,00 1904 03.07.021.2071 - 4.1.9.1 - 00 Cr$ 3.000.000,00 1804 - 10.60.327.2072 - 3.1.3.2 00 Cri 550.000.000,00 1804 - 16.91.575.1015 - 4.1.3.0 00 Cr$ 263.320.000,00 SOMA Cri 820.020.000,00 1900 - SECRETARIA Dl AÇÃO URBANA 1904 - 10.07.021.2078 - 3.2.5.3 - 00 Cri 500.000,00 1904 - 10.07.021.2078 - 4.1.9.2 - 00 Cr$ 3.000.000,00 1904 - 10.08.033.2079 - 3.2.6.5 - 00 Cri 1.000.000,00 1906 - 10.58.921.2081 - 3.1.3.1 - 00 Cri 400.000,00 1906 - 10.58.021.2081 - 4.1.9.2 - 00 Cri 800.000,00 1907 - 10.58.021.2012 - 4.1.9.2 00 Cr$ 2.000.000,00 1908 - 10.58.021.2083 - 4.1.9.2 - 00 Cri 1.000.000,00 1909 - 10.58.021.2084 - 3.1.3.2 - 00 Cri 100.000.000,00 S O E A Cri 109.700.000,00 TOTAL GERAL Cri 1.659.220.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará me vigor na data sua publicaçáo, revogadas as dispoeiaiss em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 02.-• dias do pês de agosto de 1984. kiI2 Silva Nato Cílio Game. da Silva SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 15 DECRETO N 9 431 DE 02 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO DIAS SOUZA FILHO do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 4, com lotação junto à Secretaria da Administração, a partir de 1 9 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 1984. NMON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal e DECRETO M 432 DE 02 DE AGOSTO DE 1984 - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizadas as viagens que o ser- vidor ALBINO DE SOUSA COES, Motorista, lotado na Secre- taria do Governo Municipal, empreendeu à cidade de B rasilia- DF, nos dias 30 de junho e 19, 20, 21 e 22 de julho de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fun- damento no inciso IV, parágrafo único, do artigo 5Y do decreto nY 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias, no valor global de cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), corren- do a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL\ A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 433 DE 07 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nY 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n'è 175284/84, de interesse de JOSÉ ALBARTONI, DECRETA: Art. 1Y - Ficam aprovadas o remembramento e a planta dos lotes de nYs 3 e 4, da Quadra 241, situados à Rua 1.135 es- quina com Av. D. Emanuel Gomes. Setor Marista, nesta Capi- tal, que passam a constituir uni único lote de nY 3/4, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 3/4 ÁREA 1.035,64m2 Frente para a Rua 1.135 35,00m Fundo, dividindo com o lote 2 30,00m Lado direito, dividindo com o lote 3 34,938m Lado esquerdo, para a Av. D. Emanuel Gomes ....29,938m Pela linha do chanfrado 7,07m Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO Ni+ 434 DE 07 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nY 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando a contido do processo de nY 172004/ 84, de interesse de MO- TORNEI RETIFICA DE MOTORES LTDA., DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIO - No. 757 08.08.1984 - Quarta-Feira - Página 16 DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nvs 1, 2, 3, 4, 5,6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da quadra 60, e 1, 2, 3, 4, 5, e 6, da quadra 78, situados às Ruas São Sebastião, São Mateus, Ipiranga, Passo da Pátria e Avenida Bandeirantes, no Bairro Ipiranga, nesta Capital, que passam a constituir-se em dois lo- tes de n9s 1/22 e 1/6, respectivamente, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE - 1/22 ÁREA Frente para a Rua São Sebastião Fundo para Rua São Nlateus Lado direito para a Rua Passo da Pátria Lado esquerdo para a Rua Ipiranga Pela linha do chanfrado - Rua Ipiranga com a rua São Mateus com a Rua Passo da Pátria Pela linha do chanfrado - Rua Passo da Pátria com a Rua São Sebastião Pela linha do chanfrado São Sebastião Pela linha do chanfrado a Rua Passo da Pátria Pela linha do chanfrado a flua São Sebastião LOTE - 1.6 ÁREA Frente para a Rua São Sebastião 62,00m Fundo Para a Avenida Bandeirantes 7,00m Lado direito para a Avenida Bandeirantes 15,00m mais 70,00m Lado esquerdo para a Rua Passo da Pátria 48,00in Pela linha do chanfrado - Rua São Sebastião com a Rua Passo da Pátria 7,07m Pela linha do chanfrado - Rua Passo da Pátria com a Avenida Bandeirantes 7,07m Pela linha do Chanfrado - Rua São Sebastião com a Avenida Bandeirantes 7,00m Art. 2v - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 435 DL 07 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nY 4.526, de 31 de dezembro de 197 1, bem como considerando o contido do processo de nY 177580/84, de interesse de JAIR MOREIRA PEIXOTO, DECRETA: Art. 1 9 Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ri9s 03 e 08, da quadra 81, situados á Av. Castelo Branco e Rua 203, Setor Coimbra, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de nv 3/8, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 3/8 ÁREA 877,00m2 Frente para a Av. Castelo Branco 15,00m Fundo para a Rua 203 14,50m Lado direito, dividindo com os lotes 10 e 5 28,00m mais 1,00m mais 29,50m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 6 e 1-3 30,00m mais 30,50m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 436 DE 07 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nY 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 178410/84,-de interesse de JOSÉ GERVÁSIO MEIRELES JÚNIOR, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 20, 21 e 22, da quadra 88, situados à Av. T-9 esquina com Rua T-28, Setor Bueno, nesta Capital, que pas- sam a consituir um único lote de n9 20/22, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 20/22 ÁREA 2.137,3Um2 Frente para a Av. T-9 35,00m Fundo, dividindo com o lote 19 50,00m Lado direito para a Rua T-28 43,00m Lado esquerdo, dividindo lotes 02 e 23 15,00m mais 10,00m mais 35,00m Pela linha do chanfrado 7,07m Art. 2 9 - Este decreto entrará em vigor na data de bua publicação, revogando-se as disposições em com. rário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SIL‘ A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 437 DE 07 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo 09 02650/84, RESOL- Ni E considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, unpreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Es- tado, no dia 14 de julho de 1984, em Acto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no inciso R , pará- grafo único, do artigo 5v, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária, no valor de Cr$ 17.000,00 (dezesse- te mil cruzeiros), correndo a despesa à couta da dotação especi- fica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO S11.1 A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 438 DE 07 DE AGOSTO DE 19134 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nv 02648/84, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotada na Secretaria de Servi- ços Públicos, empreendeu à cidadelde Palmeiras de Goiás, nes- te estado, no dia 11 de julho de 1984, em objeto de serviço des- ta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no inciso IV, pa- rágrafo único, do artigo 59, do Decreto 119 302, de 29 de maio 9.670,00m2 152,00m 152,00m 50,00m 50,00m - Rua Ipiranga com a Rua - Rua São Mateus com - Rua Passo da Pátria com 7,07m 7,07m 7,00ni 7,07m 7,07m 7,00m 2.362,00m2 com OS 0 DIÁRIO OFICIAL DO MLJNICIIII0 — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 17 de 1984, atribuir-lhe diária, no valor de C.rS 11.000,1X) (de- zessete mil cruzeiros), correndo a despesa á conta da dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 1Y84. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO S1L\ A NETO Secretário do Governo Municipal PORTARIAS PORTARIA NY 091 DE 23 DE JIL LIR) DE 1984 O PREFEITO DE GO1AN IA. no uso de suas atribuições RESOL\ E designar o servidor MARCOS DE SOL ZA N1ARTIN S, Agente Administrativo, Nivel Ni, Referência 4, pa- ra, em substituição. exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, da Unidade de Serviços Admi- nistrativos, da Secretaria do Governo Municipal, durante o período de IY a 3U de julho de 1984, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular LUIZ ANTÓNIO AIRES 13r1 S L L1 A. CL N1PRA-SE e Pl. BLIQU E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 23 dias do mês de julho de 1984. N IUN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 092 DE 23 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo cm vista o contido no Processo nY 01369/84, bem como o disposto no S IV, do artigo 146, e parágrafo único, do art. 1-19. da Lei nY 6.103, de 16 de janeiro de 1984, (Esta- tuto dos Funcionários Públicos do Nlunicipio de Goiânia). RE.SOLk E: 1 - determinar a abertura de processo administrativo destinado a apurar as causas que levaram o funcionário SE- BASTIÃO NlATELS DA SIL\ A, Professor do Ensino Médio de PO e 2Y Graus, Nivel 5, Referência 4, lotada na Secretaria da Educação, a abandonar suas funções por mais de 30 (trinta) dias; 11 - designar os funcionários CÉLIO DO ESPÍRITO SANTO, %NA\ NE NINES N1ATELCCI e OSMAR DE SOUZA NE\ ES para, sob a presidência do primeiro, comporem a Co- missão de Inquérito com o objetivo de promover o processo mencionado no item anterior; 111 - estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que referida comissão apresente os resultados do inquérito. DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 093 DE 31 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLk E dispensar, o servidor FRANCISCO EWER- TON FLEURN CIRADO, Assistente Técnico, Nivel 11, Refe- rência 10, da função de confiança de Chefe da Secretaria da Junta Médica Oficial, da Secretaria da Administração, a partir de 1 9 de junho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PH; ..EITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1984. N ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 094 DE 31 DE JULHO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL \ E designar a servidora HELENITA RIVAS AL- ES, ocupante do emprego de Agente Administrativo, Nível V, Ilelerência 07, para exercer a função de confiança de Chefe da Secretaria da Junta Médica Oficial, da Secretaria da Adminis- tração. a partir de 1Y de junho de 1984. CL NIPH_A-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 618 DE 17 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso 1L do artigo 1V, do Decreto 11V 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo nY 025631 84. protocolado na Secretaria da Adminis- tração. RESOL E admitir. sob o regime da legislação traba- lhista, para exercerem as funções da Classe de Motorista, nível III, Referência 1, com lotação junto à Coordenadoria de Transportes, desta Pasta, a partir de 09 de julho de 1984, ABADIO GONÇAL1 ES DO GOLFO, ADOLFO GUERRA DE ALMEIDA, ALBERCIDES GUNÇAL\ ES BARBOSA, BALSA- NLFO FRANCISCO BARBOSA, 13H1NJAMIN PINHEIRO DOS SANTOS, DEI SIN1AR OLI\ EIRA DE SOUZA, DORATILDES GOMIDES BORGES, DOR\ AUM.) BENTO TALARES, ED- SON SOUZA FREIRE, EL RIPEDES RIBEIRO FILHO, FRAN- CISCO JOSÉ DE ALMEIDA, JOSÉ ESTE\ ÂO DE MEDEIROS, MANUEL APARECIDO FREIRE, MARCOS ANTomo DOS SANTOS, MARCOS ANTÓNIO DA SILk A, MAURÍCIO GON- ÇAL\ ES DA SILX A, NILO DIAS DE NlATOS, ONDI MAR NA, BIT, MAM) PINHEIRO DO NASCIN1ENFO. OX S1L Ir 10 JOSÉ DA CUSTA, \ ANDERLE1 FERREIRA PIRES, NN, ILMAR ROSA DA SILN, A, e AD R1AN O KRA U SS DA SI IA A. CL MPRA-SE e PI BLIQI E-SE. GABINETE DO SECRETARIO 1)A ADMINISTRAÇÃO, aos 17 de julho de 1984. LÁZARO PIRES I ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 620 DE 17 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1 9, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02594/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir, sob o regime da legislação trabalhista, em caráter de ex- periência e pelo prazo de 90 (noventa) dias, ANTÓNIO FERREI- RA NOBRES, EURIPEDES BALSANULFO ALVES, FRANCISCO N101, 11.ÃO, 1ZAti TONIAZEFTI. JOSÉ JANUÁRIO, JOSÉ VE- NANCIO DF.: OLIVEIRA FILHO, JOAQUIM DE ABREU, MA- NOEL PACIFICO VAZ e OSCARINO DA SILVA, para exercerem a função de classe de Artífice, nível 111, Referência 1, ficando lota- dos na Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de julho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 17 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 614 DE 13 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso 11, do artigo 1 9, do De- 08.08.1984 - Quarta-Feira - Página 18 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI'IO - No. 757 ereto n9 228 de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9. 02600/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir, sob o regime da legislação trabalhista, em caráter de ex- periência e pelo prazo de 90 (noventa) dias, AMEROLINO JOSÉ SANTANA, AL STROGELIO DE PAULA LUZ, JOÃO GUEDES DA SILVA, JOSÉ MELO NETO, N ILbON RODRIGUES DA SIL- VA, ONOFRE RIBEIRO DA SILVA, PAULO ROBERTO DE SOU- ZA e SEBASTIÃO VIEIRA JUSTINO, para exercerem a função da classe de Auxiliar de Artífice, nível I, Referência 1, ficando lotados na Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 1 9 de junho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQL E-SE. GABINETE IX) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 13 de julho de 1984. LÁZARO PIRES :ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 615 DE 13 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1 9, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02600/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir, sob o regime da legislação trabalhista, em caráter de ex- periência e pelo prazo de 90 (noventa) dias, CRISPINIANO JOA- QUIM PORFIRIO, FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA, GE- RALDO MARTINS DOS SANTOS e JORGE CLEMENTINO DE LIMA, para exercerem a função da Classe de Artífice, nível III, Re- ferência 1, ficando lotados na Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 1 9 de junho de 1984. CL NIPRA-SE e PI BLIQL E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 13 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 619 DE 17 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso 11, do artigo 1 9, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal contida no processo n9 02594/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir, sob o regime da legislação trabalhista, em caráter de ex- periência e pelo prazo de 90 (noventa) dias, BENEDITO VALÉ- 1110 DE Oli EIRA, DARI CARDO's0 DOs SANTOS, GILBERTO LAGAMI3A, L1 1Z ENI1D10 DA sILl A, Ll...ANDRO MACIO, IA- NOEL BISPO, MIGUEL DE PAULA SILV A e PEDRO LUCINDO MENDES, para exercerem a função de Auxiliar de Artífice, Nível I, Referência 1, ficando lotados na Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de julho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 17 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretária da Administração PORTARIA N 9 623 DE 19 DE RIMO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Proces- so n9 02561/84, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, MARIA MÔNI- CA BARRETO LEÃO, Auxiliar de Secretaria, nível III, Referência 2, do Quadra de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 26 de abril de 1984. CUMPRA-SE e PL BUQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 624 DE 19 DE JLLHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1 9, do De- creto n9 228, de 16 de janeiro de 1983, e tendo em vista a autori- zação do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02597/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir MARIA ABADIA DOS SANTOS MORAIS, para sob o regi- me da legislação trabalhista, exercer a função de Professor do En- sino de 19 Fase do 19 Grau, nível I, Referência 1, lotada junto à Se- cretaria da Educação, no período de 18 de junho a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 625 DE 19 DE JLLHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso t I, do artigo 1 9, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1984, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02596/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir MARIA LÚCIA SAMPAIO G URGEL, para sob o regime da legislação trabalhista, exercer a função de Professor do Ensino de 1 9 e 29 graus, em todas as séries, nível V, Referência 1, latada junto à Secretaria da Educação, ao período de 23 de março a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PLBLIQLE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEI RO Secretário da Administração PORTARIA N9 626 DE 19 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo IQ, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal, constante do Processo n9 02596/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir VÂNIA PEREIRA ROCHA, para sob o regime da legisla- ção trabalhista, exercer a função de Professor de Ensino de 1 9 e 29 graus, em todas as séries, nível V, Referência 1, lotada junto à Se- cretaria da Educação, no período de 29 de maio a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBL1QL E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 627 DE 19 DE JULHO DE 1984 1 buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1 9, do De- O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 1 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - No. 757 08.08.1984 - Quarta-Feira - Pagina 19 ,wo••••••■•■•■■~•~•~•~E~N~~w~cal ls•IMEN~NO .e■ 02596/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir AMILCAR VIDICA BARCELOS, para sob o regime da le- gislação trabalhista, exercer a função de Professor do Ensino de 19 e 29 graus, em todas as séries, nível V, Referência 1, lotada junto á Secretaria da Educação, no período de 21 de maio a 21 de de- zembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração admitir LUIS ANTÓNIO DA SILVA, para sob o regime da legisla- ção trabalhista, exercer a função de Professor do Ensino de 1 9 e 29 graus, em todas as séries, nível V; Referência 1, lotado junto à Se- cretaria da Educação, tio período de 12 de junho a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PI BL1QL E-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 632 DE 19 DE JULHO DE 1984 PORTARIA N9 628 DE 19 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo I. do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no proces- so n9 02302184, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra "b", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, VALDIVINO JOSÉ DA SILVA, Artífice, Nível IV, Referência 02, do Quadro de Pessoal desta Prefe tura, a partir de 11 de junho de 1984. CUMPRA-e: e PL BLIQUE-SE. :GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRU Secretário da Administração PORTARIA N 9 N29 DE 19 DE J1 LHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 198,3, e à vista do contido no Proces- so n9 02302184, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, ANTÓNIO FERREIRA DE LIMA, Artífice, Nível III, Referência 02, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 11 de julho de 1984. Cl_ MPRA-SE e Pl. BL1QI. E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LAZAHO PIRES FALEM() Secretário da Administração PORTARIA N 9 630 DE 19 DE J LLHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decre- to n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Proces- so n9 02437/84, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, RENA LTO GO- MES DE SOUZA, Agente de Vigilância, Nível 2, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, a partir de 22 de abril de 1984. CUMPRA-SE e PLBLIQL E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRU Secretário da Administração PORTARIA N 9 631 DE 19 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1 9 , do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02595/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso 11, do artigo 1 9, do De- creto n9 228. de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02595/84. protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir PlANTON1 DICIER SANTANA, para sob o regime da le- gislação trabalhista, exercer a função de Professor do Ensino de 1 9 e 2 9 graus, em todas as séries, nível A . Referência 1, lotado junto à Secretaria da Educação, no período de 12 de junho a 31 de de- zembro de 1984. Cl MPRA-SE e PUBLIQ1 E-SE. • GABINETE. DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES I ALEIRO Secretário da Administraçao PORTARIA N 9 633 DE 19 DE JI. LHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso 11, do ,irtigo 1 9, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo IV 02595/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVI' admitir LLIZ ROBERTO FERNANDES, para sob o regime da le- gislação trabalhista, exercer a função de Professor de Ensino de 1 9 e 29 graus, em todas as séries, nível Ni, Referência 1, lotado junto à Secretaria da Educação, no período de 29 de maio a 31 de de- zembro de 1984. CUMPRA-SE e PL BLIQI. E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADNIINISTRAÇ,k0, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES "'ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 635 DE 19 DE JI LHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADNIINISTRAÇÀO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1 9, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983,e tendo em vista a autoriza- 5 ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02598/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir MARCOS GOMES DA C 1 NIIA para, sob o regime da le- gislação trabalhista, exercer a função de Professor do Ensino de 1 9 e r Graus, Nível V, Referência 1, lotado junto à Secretaria da Educação, durante o período de 14 de junho a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PLBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 19 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 648 DE 20 DE JULHO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIWO - No. 757 08.08.1984 Quarta-Feira Página 20 4~~~~1~0 ■ buições que lhe são outorgada pelo iKICISO 11, do artigo 1 9 , do De- creto n9 228. de 16 de março de 1983, RESOLVE retificar a Por- taria n9 599. de 11 de julho de 1984, na parte que admitiu JOSÉ VICENTE GOMES DA S1L‘A, para exercer a função.de Auxiliar de Artífice, Nível I, Referência 1, com lotação junto à Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de junho de 1984, para considerar referido nome corno sendo JOÃO VICENTE GOMES DA SILVA, permanecendo inalterado os demais termos de referido ato. CUMPRA-SE e PI BLIQL E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 20 de julho de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração to n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Proces- so n9 02742/84, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra "e", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, ZÉLIA APARE- CIDA SOARES, Auxiliar de Secretaria, nível 111, Referência 02, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de julho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração POR1 ARE\ N'Y U 13U-A1 13-1 PORTARIA NV 677 DE 02 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1 9 , do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 1953/83, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir RUBENS SOCORRO MIRANDA DA SILVA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer a função de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 1, lutado junto à Secretaria de Ação L rbana, a partir de 01" de agosto de 1984. Cl 1,1 PRA NE e Pl B LHA E• SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 02 de agosto de 1964. LAZARU PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 678 DE 02 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buiçot.s que the são conferidas pelo inciso II, do artigo 1 9, do De- creto nY 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 027 23/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir LI 1Z LOPES MACHADO para. sob o regime da legislação trabalhista, exercer a função de Motorista, Nível III, Referência 1, lotado junto à Coordenadoria de Transportes, a partir de 01 de agosto de 1984. CUMPRA-SE e Pl. BLIQL, E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 02 de agosto de 1984. • LÁZARO PIRES FALEIRU Secretário da Administração PORTARIA N9 683 DE 02 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da com- petência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9. do Decre- to n9 228. de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Proces- so n9 02373/84, protocolado ria Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra do artigo 482. da Consolidação das Leis do Trabalho. dispensar, com justa causa, LEONIDIA MO- RAES PRETO, Professor do Ensino de 1Y e 29 Graus, Nível IV, do Quadro Suplementar, desta Prefeitura, a partir de 07 de abril de 1984. CUMPRA-SE e PL BLIQL E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 02 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 698 DE 06 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando m- petência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9, do Decre- O DIRETO1I-PRESI DENTE IX) 1 NSTIIL ro DE PLA- NEJAMENTO ML NICIPAL DE GUTA:11,A 1PLAN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto rio artigo 69, do Decreto n9 1.099. de 16 de dezembro de 198 3, RESOLN, E: 1 - São abertos 12 tdoze) Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar, na importância de CrS 106.700.000,110 teento e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo discriminadas: 4101 03.09.020.2.085 - 3.1.1.3 F.08 Cr$ 12.0,000.00 4102 - - 03.09.040.1.016 3.1.3.1 F:40 Cr$ 3.600.000,00 4102 -- 03.09.040.2.086 • 3.1.1.3 F:08 . . CrS 21.400.000,00 4102 03.09.040.2.086 3.1.3.1 F.00 Cr$ 3.000.000,00 4103 • 03.09.040.2.087 3.1.3.1 F:00 Cr$ 1.500.000,0d 4103 03.09.045.1.017 3.1.3.1 F:40 Cr$ 12.000.000.00 4103 03.09.045.1.017 3.1.3.2 F:40 Cr$ 6.000.000.00 4104 03.09.040.2.088 3.1.1.3 F:08 CrS 7.500 000,00 4105 03.09.040.2.090 3.1.1.3 17 08 CrS 10.900.000,00 4106 03.09.021.2.092 - 3.1.1.3 F:08 CrS 15.800.000,00 4106 03.09.021.2.092 3.1.2.0 F:00 ... Cr$ 6_000.000,00 4106 03.09.032.2.093 - 3.2.6.6 F:00 Cr$ 7.000.000,00 TOTAL Cr$ 106.790.000,00 11 - Os créditos abertos pelo item 1, serão cobertos com recursos disponíveis obtidos pela anulação total e ou parcial das seguintes dotações: 4101 - 03.09.020.2.085 3.1.1.1 f :08 Cr$ 28.368.498,30 4101 - 03.09.020.2.085 3.1.9.1 F :00 Cr$ 100.000,00 4101 03.09.020.2.085 3.1.9.2 F:00 Cr$ 99.693,32 4101 - 03.09.020.2.085 3.1.9.2 F:08 Cr$ 10.000,00 4101 - 03.09.020.2.085 3.2.9.1 F:00 Cr$ 100.000.00 4101 - 03.09.020.2.085 3.2.9.2 :00 Cr$ 100.000,00 4101 - 03.09.020_2.085 3.2.9.2 F :40 Cr$ 273.000,00 4101 - 03.09.020.2.085 4.1.9.2 F:00 Cr$ 100.000,00 4102 03.09.040.1.016 4.1.1.0 F:08 Cr$ 1 000.000,00 4102 - 03.09.040.2.086 3.1.9.1 F:00 Cr$ 100.000,00 4102 - 03.09.040.2.086 3.1.9.2 F:00 Cr$ 449.408,83 4102 03.09.040.2.086 3.1.9.2 F:08 Cr$ 310.000,00 4102 03.09.040.2.086 3.1.9.2 1:40 Cr$ 495.680,00 4102 03.09.040.2.086 3.2.9.1 F- 00 Cr$ 100.000,00 4102 .. 03.09.040.2.086 3.2.9.2 F :00 Cr$ 100.000.00 4103 03.09.040.2.087 3.1.1.1 F 08 Cr$ 15.000,000,00 4103 03.09.040.2.087 3.1.9.2 F :00 Cr$ 243.555.60 4103 - 03.09.040.2.087 3.1.9.2 F:08 Cr$ 150.000,00 4104 - 03.09.040.2.088 3.1.1.1 1- 08 Cr '20.000.000,00 4104 • 03.09.040.2.088 3.1.9.2 F :00 Cr$ 471.459,91 4104 - 03.09.040.2.088 3.2.9.2 F:08 Cri 500.000,00 4104 03.09.040.2.089 3.1.3.2 F:08 Cr$ 5.000.000.00 4105 03.09.040.2.090 3.1.1.1 1- 08 . Cr$ 15.000.000,00 4105 - 03.09.040.2.090 3.1.9.2 F X70 Cr$ 465.535,05 4105 - - 03.09.040.2.090 3.1.9.2 F;08 Cr$ 150.000.00 4105 -- 03.09.040.2.090 3.1.9.2 F:40 Cri 83.890,00 4105 03.09.040.2.091 3.1.2.0 F:40 Cr$ 2.500.000,00 4106 03.09.021.2.092 3.1.9.2 F:00 , Cr$ 560.552,89 4106 - 03.09.021.2.092 3.1.9.2 F:08 Cr$ 1.366.733,19 4106 03.09.021.2.092 3.1.9.2 F:40 Cri 701.992,97 4106 03.09.021.2.092 3.2.9.1 1-00 Cri 500 000.00 4106 - 03.09.021.2.092 3.2,9.2 F :00 Cr$ 1.200.000,00 4106 -- 03.09.021.2.092 3.2.9.2 F :08 Cr$ 2.000.000,00 4106 - 03.09.021.2.092 • 3.2.9.2 F -40 ai 2.000.000,00 4106 03.09.021.2.092 4.1.1.0 100 Cr$ 2.000.000,00 4106 03.09.021.2.092 4.1_9.2 F:00 Cr$ 2.500.000,00 4106 03.09.021.2.092 4.2.5.0 I. 00 Cri 2.600.000,00 TOTAL cri 106.700.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICNO — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 21 111 - Esta Portaria ent,rará em vigor na data de sua as- sinatura. revogadas as dispdsições em contrário. CIENTIFIQL E-SE E CL 11PRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 23 dias do mês de julho de 1984. Arqv FERNANDO CARLOS RABELO Diretor-Presidente CONTRATOS uuNTHATo NY 29/84 Renovação de Contrato de Locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, e o Sr. OZÓRIO FERREIRA DA COSTA, na forma abaixo: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e de outro lado o Sr. OZÓ- RIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, viúvo, lavrador, CPF 253.275.951-04, doravante denominado LOCADOR, à vista do contido no Processo n9 50203/84, têm justo e combinado a locação do imóvel situado no km 03 da GO-04 Estrada 115, Chácara São Joaquim, nesta Capital, mediante as cláusulas e condições seguin- tes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá ao MUNICÍ- PIO, em locação, o imóvel acima indicado, no período de 1 9 de ja- neiro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA SEGO NDA — O MI NICIPIO pagará ao LO- CADOR o aluguel mensal de CrS 60.000,00 (sessenta mil cruzei- ros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regu- lar apresentação de conta. CLÁUSULA TERCEIRA — A despesa advinda deste con- trato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04.0842.188.2.055-3.1.3.2, conforme Nota de Empenho nv /84. [...LM...SUA QUARTA — ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Prediai e Territorial l rbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA QUINTA — O MUNICÍPIO obriga-se a desti- nar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Ad- ministração Municipal. CLÁUSULA SEXTA — O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, fazendo à suas expensas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA SÉTIMA — Se, em decorrência de fato da na- tureza ou de incêndio, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruí- do, sua reconstrução será feita às custas do LOCADOR, prorrogando-se a locação, para não se computar em seu prazo de vigência o período de duração dos serviços. CLAUSULA OITAVA — A locação ora contratada prosse- guirá mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCA- DOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obriga- dos a respeitar o presente contrato. CLAUSULA NONA — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente locação, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCA- DOR, através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA — O presente contrato entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municí- pios, retroagindo seus efeitos à 19 de janeiro do ano em curso, não cabendo indenização alguma caso, o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA PrilMEIRA — Os contratantes ele- gem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CM Goiânia, aos 04 dias do mês de maio de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral OZÓRIO FERREIRA DA COSTA Locados Testenbunhas: 1" ILEGI‘ EL 2v 1LEGI ■ EL CONVÊNIOS MU,HSTÉRtO DO INTERIOR surziontirrebaneme4o. DO DIÉÉENFVOLVIMUNTO 04 Rateai> camrpeo-oawra PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÉNIO N9 11/84. FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 1984, ENTRE A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ESTA DO DE GOIÁS. PARA OS FINS QUE SE ESMUFICAM. PROCESSO SUDECO N9 0554/84 Aos 20 dias da mês de julho de 1984 nes ta cidade de Brasília-DF, a Superintendência do Desenvolvimentoda Região Centro-Oeste, aqui referida SUDECO, representada por seu Superintendente, RENE POMPEO DE PINA, e o Município de Goiânia , Estado de Goiás, aqui referido MUNICÍPIO, representado por _.. seu Prefeito. NION ALISERNA2, resolveram celebrar o presente Te'smo Adi Uva, que seri regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo prorrogar o prazo do Convénio original, que passa a vigorar até 25.02.85 . CLT ÉGUNDA - DA RATIFICAÇÃO (41 ''ercondições, trumento. E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza entre si e seus sucessores os legítimos efeitos de direito. 1 2- Ficam ratificadas todas as demais cliusulas do Convénio Original. nio modificadas por e ius ONAl íL NAZ un Prefeito do pin de Goiãnia RENE. POMPE DE NA Superintendente SUDECO TESTEMUNHAS: RENÉ POMP Superintendente da 5 TESTEMUNHAS: TOZ4 ALBERNAZ DECO Prefeito do tUnici-pio de Goiânia. neste ato representado pelo presidente do Conselho Regional do SENAC ELIAS BUFAIÇAL e por seu Diretor Regional JOÃO =DO NOSCEARIG e PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. xicommocr-vatx mcmcw.mxxmcxxxxx sito à Av. Independência, n2 3.892 - Centro, CGC - 0141442400 01/65, doravante denominado simplesmente PREYEITURA MUNICIPAL DE GOUNIA, neste ato representado por MON AIDERNAZ Prefei to, assistido pelo Procurador Geral do Dinicípic GETE,LIO DE SÁ FILHO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes Cláuoulaa e condições: ***** .e. •e )%21; ámaccuaz Preteito de GOIINIA PERI0o0 _OE REALJ2551: 1. Turma: 2? Turne: 34 Tu rnO. j//' ir IN/Cra 30/07/84 30/07/84 TÉRM/NO 10/08/84 10/08/84 HOR ÁRIO 15:00 às 17:00 19:00 w 2/00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 22 MINISTÉRIO [DO INTEMOR supe ioNTENotNciacs0.-ep,szHvoi-vimerwtor2AtiERFÂOceNrrirpo•oesre PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVESIO N 9 l2/134 . FIRMADO EM.27 DE FEVEREIRO DE 3984, ENTRE A SUPERINTWDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIA° CENTRO-OESTE E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ESTA DO DE GOIÁS, PARA 05 FINS QUE SE ESPUIFICM. PROCESSO SUDECO N9 2736/33 Aos 20 dias do mes de julho de 1984, ases ta cidade de Brasília-DF., a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, aqui referida SUDECO, representada seu Superintendente, RENÉ POMPÉO DE PINA, e o Município de nia, Goiás, aqui referido MUXICIPIO.'representado por seu Prefei to. NION ALBERNAZ, resolveram celebrar o presente Termo Aditivo, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO -Constitui obje ▪ to co presente Terno Aditivo. prorrogar o prazo do Convênio original, que passa a vigorar até 25.02.85. CLpSULA,SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO hicam ratificadas todas as demais clausulas P do Convênio Original, não modificadas. por este ias • condições, trumento. rtr ) E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente instrumehto em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza entre si e seus sucessores os legítimos efeitos de direito. 1 2 c se.nas EC dada de Goiânia, Estado de Goiás, o Serviço :;acionai de A- prendizagem Comercial SWAC, Administração Regional no Es- tado de Goiás, eito à Rua 31-A n2 43 Setor Aeroporto CGC - 33469.172/0128-40, doravante denominado simplesmente SENAC, •v 7/ gUSÚLA IRWEIRA - .0 presente Convênio :1 f em cooperação mútua GOIINIA. CLÁUSULA SEGUNDA - Das disposições gorais. O presente Convénio contám condições básicas que serão comple- ' todas através de Termos Aditivos, aerem firmados entre SENAC e PREFEITURA MUNICIPAL DE 0OLLNIA. PARÁGRAFO PRIMLIRO - Os Termos - aditivos estabeilecerão pa ra cada atividade o objetivo, a área de abrangência, o Prazo. os recursos e domais condições que se fizerem ne cossárias. Por parto do SJ:fiAC, os Termos pelo Diretor Reeionnl. CLWSULA TERCE TA - Das responsabilidades Conjuntas. a. Elaborar os projetos específicos. b. Avaliar do forma global os projetos específicos. c. Elaborar os relatórios finais relativos a cada praia .to desenvolvido. cLÁUSULA OUARTA - Do prazo O presente Convénio terá a duração de 01 (um) ano, podem do ser prorrogado por igual período, se nenhuma das paL tos o denunciar PARÁGRAPO ONICO - A ocorrencia de denuncia possibilitarh a conclusão dos Termom Aditivos em andamento. CLÁUSULA QUIR7rA Do Adiantamento Este convênio poderá ser modificado, mediantes assentimen to das partes, através de Termos Aditivos, sendo lícita a inclusão de novas Cláusulas ou CondiOes. CLÁUSULA SEXTA - da rescisão O presente Convênio poder& ser rescindido do Comum ator do entre as partes, mediante aviso prévio e que possibd lite a conclusão rima Termos Aditivos em andamento. CLAUSULA SÉTIMA - Do toro Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, estado de Goiás para dirimir toda o qualquer questão que so fundar neste instrumento. E por estarem acordes, foi lavrado o presente mamo que depois du lido e achado conforme, vai assinado pelas par tos em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 {duas) testemunhas. Goiánia, 06 de Juno ao .0124 GETdDíO DE4Á FILHO Procurador Ural do Município TESTEMUNHAS: Termo Aditivo ao Convento n/ 14/94 firmado entre o SENAC. - Departamento Regional da Goiás atreve., de sue Administra çío e a Emorusa/Organitação FRETEM- LUNICUAL DE GOLINIA, CLAUSULA PRIMEIRA: O SENAC se obriga a elaborar a axecuter o Projeto e/ou Sub oi-ojoto, segundo diseriminaçio ebei)o e sabor: PRQJETa TELEINALMNTO SUOPROJETo:. RàAOES HL/LANAS e ÉTICA PROFISSIONAL. PREV/SAO ANAL/TICA: No do Turmas: 02 • N0 de Partleloantss par Turmá. 30 Carga Horária por Turma: 20 por Goiâ Do oojetivo. tem por objetivo a Formação profissional entre SEI.AC e PREFEITURA :TUNICIPAL DE Aditivos serão aásinados servico nacional de aprendizagem comercial depar.tamento regional de (piás mantido e administrado velo comércio 14/84 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE' APREIIDIZAQMJI CCLZERCIAL - SENAC, Administração Regio- nal no Estado do Goiás e =FEITURA MUNICIPAL DE GOUNIA- serviço nacional de aprendizagem comercial departamento regionalde goiís : do e aAnistrado• pelo corrcio AOS cinco dias do mês de julho de uno de 1984 na ci- TERMO ADITIVO Nço1/14/84 ‘pedS" I. BUFAIÇA Pre 'dente do Conselho Regi? pai do SENAC -JOÃO 'NILO() OSCHANG Diretor Regio7o1 do SENAC PREVISAO ORçAHENTARIA Custe Total de Suborojeto Cri 226.400,00 mmr-moccxxxx Custo Aluno CrtJ111.12212X e. CLAUSULA !ALA,N3A: )‘"1,'' nON A.LBW.NAZ Prefeito de GoLtru, .•■• aboli. ao 'A-:'Ar os Itens abaixo assinalados: -... X Levmntar c GontmUdo Pregre'9Átic°1 iunal do r JOÃO NILD3 Diretor Re se r=-1 "1-4_,L..-.'s 2 9 x] 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 23 DIÁRIO OFICIAL DO MUN1C1110 — No. 757 f3aburar o Pienhjad9aOtO Recrutar e orárDtar os inetrutorea Fornar.er era] equIpamento(s) didãtico(sh CLÁUSULA TERCEIRA1 Caberá a Emprosa/Organixação Intr.FEIMRA UMNICIPAL DE GOIÂNIA oe itens abaixo assinalados: Fornecer ao SENAC todos os dedos que possibilitam o oba nejamento e e execução das atividadair Participar da elaboração do planejamontoá fornecer equipamanto(s) didático(a)r ri] Fornecer materialIale) de consumo; pasta, bloco; caneta, 1410 e borracha. Fornecer infra-estrutura para e execução do Subprojeto: iJ Preencher fichas de matrIculae, H Fornecer meter-161(81a) didático(S); E-tJ Participar do acompanhamento e avaliação, Recolher junto e Tesouraria do SENAC, mediante apresem ereção de contes a importãncle de Cr$ 226.400.9'0 xxxiweií ( ruzentoe e vinte eein md1 e quatrocentos cruzeiro:. X 1-erbfd• ~a do inicia de execução do Subprojeto. OUTROS CLÁLSULA _ - 'sie Termo Aditivo tem validade enquanto estiver em exata çí0 o priçante Subi_orojeto. CLAUSULA CLINTA: C não cumprimento das rláusulae do presente Termo Aditivo ou do Convinio poderá motivar a denãncia do mesmo por tiJalquar uma dam partes. -)c que pare constar firmem o premente asa 01 (quatro) vias de Igual teor a forra na presença de duas testemunhes. .olenia. 06 de julho de 19b4. TESTEMUNHAS a.4‘, LETIILIO DE Si FILHO Procurador Geral do ItamicPio ADITIVO WeT7.7;OVírlid O4 TERMO 14/84 firmado entre a SENAC, - °apartamento RáLional do GOIÁS atrevia de sue Administra ção o a Empresa/Organização PREFEITO RA lai:.rcIPAL DE GOILIU.A. CLAUSULA PRIMEIRA: O SENAC se Obriga a elabarer 8 executar o Projeto 0/ou Sub projeto. segundo discriminarÃn xh^láo a gabar: PROJETO: TREINA. 0 ___.----------- SURPROIETO: TágOldad JÁ:alces le co.1Proto PREVISAO ANAL:IICAI PREVISAO EP~ M9 de Turmas: 02 Custo Totó/ do Subprojeto 11 9 de Participantes por Turma:. 30 Cr$ 226.400,00 xxxxxxxxx Carga Horária por Turma: 20 Custo Aluno Cri 3.773,0 0 PERIGO() OE RtALISO:- IkfC10 TÉRMINO HORÁRIO /e.' Turma: 13/08/84 24/08/134 09:00 Is 11:00 2! Turma: 13/05/84 24/178/734 13:00 às 15:00 3? Terme: , CLAUSULA SEGUNDA; Cabeis ao SENAC os itens abaixo assinalados: Levantar a conteúdo prugrdmátices Elaborar o Planejamento Recrutar • orientar os instrutores Fornecer cie) equipamento(e) Oldático(s)i Fornecer o(a) matarial(ale) didirtiooksh Fornecer 0(e) material(rdel de consume' L=U Acompanhar e avaliar o Subprojeto; Elaborar o(e) relatório(s) do Subprojeto' Emitir Certificados de frequencial 90% Emitir certificados de aproveitamento' Fornecer infra-estrutura pare e execução do Subprojatol fl Fornecer as fichas de matriculai' Fornecer aa ficham de controle da frequincier Fazer apresentação de contas. Fi OUTROS CLÁUSULA TERCEIRA: ca ba.11 a Eapresa/orianixe4o PaEFEITURA MUNICIPAL ME GOILNIA oe itens abaixo assinalados: Fornecer ao SENAC todo' os dedos que possibilitam o pia nejamento e a execução das atividadeer Participar de elaboração do planejamento' Fornecer equipamento(*) didáticu(s): Fornecer o(s) material(ale) didáticafer); ForneLor °És] material(ala) de consuma: Acompanhar • avaliar o Subprojeto, Elaborer cite) relatório(e) do Subprojetor Emitir Certificades ós frequinclar 90% Emitir certificados de aproveitamento, Fornecer infra-estrutura pare a execução do Subprojatoá Fornecer ae fichas de matriculas; Fornecer ae ficham de controle de frequincial Fator apresentação de contas. OUTROS. E 01(i I JIM° *ri}IostroNG Diretor oned do SE TESTEMUNHAS oixihro 61; aL PILHO Procurador Geral do Luelcipio TERMO ADITIVO' 149 04/14/84 1 2* Termo Aditivo ao Convinio n9 14084 Firmado antro o SENAC. - Departamento Regional do Saias etravís de sue Administre ção e a Empresa/Organização PREEITU- RA MUNICIPAL ME GOUNIA. NI EME Pref o de GOI1RIA CLAUSULA Prefeilocle GOUNIA TESTEMUNHAS 1 LJ ■■•••■••• Í x1 5 DM RIO OFICIAL DO MUNICÚIO -- No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — PágIna 2.4 Foi-negar mèterial(ele, de coneumuipaata, bloco. caneta, lápis e borracha. Fornecer infra-estrutura para a execução da S u borOjetOF Preencher fichas de matriculas] fornecer materialials) didatãço(s1: Participar do acompanhamento e avoliaÇão: Recolher junto e Tesouraria do SENAC, mediante epreern reçio de contas é Importincia da 226. 00 00 =Axxxã auzentoe e Vinte e seis mil e_quatrocentos druzejros,x x:CC:=Ccno=cecccramourecca= at4've dWets do Inicio da execução do Subriroieta. OUTROS. 4 OLARIA . ETZT-IfTW6 Adirlvo coThd n ***** nte Saboroieto. CLAUSULA QUINTA: O neo cumprimenta das ou do Convinio podara motivar e denúncia do mesmo por qualquer uma das partes. 00 que para constar firmam o presente em 04 [quatro] vima na Presença de duas testemunhas. Goiânia, O6-de bulho de 19844 61vittire-at_ Gi;21-1Lio .íGz SÁ FIU0 Procurador Geral do MurilcIpio Nço U3/14/84 Firmada entra o SENAC. - Departamento Regional cL GIMÃe atrevia de sua AdmiWetra ção e e Empresa/Organização PREPEITU - RA WNICEPAL DE cOIÁNIA. turt~rimiR. O SENAC se obriga a elaborar e executar o Projeto e/ou Sub projeto, segundo discrimineçío abaixo e saber: PROJETO. TREINAMENTO PREVISÃO ORÇAMENTARIA PO de Turmas: 01 Custo Total do Subprojato N9 de Participantes por Turma. 30 Cri 228.000,00 X2 2222=21X Carga Moréria por Turma: 60 Custo Aluno Cri 7.600,00 Pfer000 DE REALIZAÇÃO; INÍCIO TERMINO HORÁRIO 03/09/84 16/10/84 14:00 16:00 4 -------.— :LAUSULA SEGUNDAI Caberá no SENAC os itens abaixo assinale.doe: Levantar o conteJdo programitico l Elaborar o Planejamento Recrutar • orientar os instrutores Fornecer o(s) equipamento(s) didiitico(elj Fornecer o(*) material(ele) didetiocie): Fornecer o(e) m4teriel[a2s) di; consumo: Acompanhar e avaliar o 'NubprE,intoo Elaborar u(61 reletériu[e) do Supprojetos Emitir turtificados de eproyeitimentoreendo °e aeguintes conce-Ltc'e: BOM e W:ltõ :3am Fornecer infra-eetruture pare a eXecuçáO do Subprojetoi Fornecer es fichai de matriculas' Fornecer as fichas de controla us frequência. Fazer apresantagio de contas. E OUTROS CLALSULA 5.tfiCE/RAI cabe á e emprese/Organização P.MVETIVILA WNICIPAL DE MINTA oe itens abaixo .xxsinaladt.s r--1 Fornecer ao SENAC to= as denine que possibilitem o pis nejementu • a execução das atividades' x Participar da elaboração ao planejamento. Fornecer equipamento(e) didatieu(s). Fornecer material, (ais de consumo, poeta, bloco, lápis e caneta para cada participante, ainda a lista de material que caneta na 21 folha do contendo programático. Fornecer infra-estrutura pare a execução do Subprojeto. Preencher fiches de matrícula.. Fornecer materialIaiel didítsco[Sh Participar do acompanhamento e evalleção1 Recolher junto a Tesouraria do SENAC, mediante .aprewan taça° de contas a importincie de Cr$ 228.'k:2222-53~44 (nuentoe e -vinte e oito mil ertueiroe. zuzcom=cmc ›ca:cccccommetzowcacoricceria r atila date do filiai*, da exacucért do Suborojeto. t i C OUTROS. I LÁLSULA QUARTA: Emite 'Tarda trem vadeada enqaanto estiver em execu ção o presente Suborojeto. u_nusuLA OUINTA: O neo cumprimento das Ciáusules do presente Termo Aditivo ou do Convinio poderã motivar e dendricie do mesmo por qualquer ema das oartes. Do que para constar firmam o presente em 04 (quatro) eles de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Goiânia. 06 de julho de 1994. CLÁUSULA PRIMEIRA: O SENAC se obriga a elaborar e executar o Projeto e/ou Sub projeta. segundo discrimineÇãO abeira a saber: 1..■,■•■•■■• PROJETO: TTLEINALMITO SUBPRDJETOr DATIIMEAPO COPISTA PREVISÃO ORÇAMENTARIA Culto Total do Subprojeto Cri 52.000.00 XXXXECCEL Cuato Aluno Cri 17.500500 vim validada anot..anto estiver em fiNeCti clausulas do presente Termo oblirTWO de igual teor • forma TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao tonvenio n9 14/84_ sUBPREJETO; DATILOGRAFIA APEEFEn0=0 ~MIAO ANALÍTICA: 1. Turma; 2. Turma. 3. Turma. I x l Lxi rzi Emitir certificados de frequincia" 80% PREVISÃO ANALITICA: SI' de Turmas: 01 N' de Participantes por Turma: 30 Carga Horária por Turma; 150 PERUDO DE REALIZAÇÃO: INICIO TERMINO HORÁRIO 1! Turma: 2? Turma:. f 1? TUrrnap 03/09/84 21/12/84 17:00 àe 19:00 te 1 Gotenle. 36 .de julho de 1934. " /W-///t/ AZ Pref 't de GOIINIA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 757 08.08.1984 — Quarta-Feira — Página 25 1•11~~~le Do que pare constar /Iriam o presente em 04 (quatro) CLAUSULA SEGUNDA: Cahoaã ao SENAC os itens abaixo aosinalcJos: Levantar o conteúdo programditiCom Elaborar o Planejamento Recrutar e orientar os instrutores Fornecer o(s) equipamento(s) didetico(slz Fornecer o(s) material(ais) ditlitico(elj 1==7 Fornecer o(a) material(a2e) de consumo' de igual teor e forma na JOÃO NILD3 NO3SC8ANG Diretor Regitnal do SENAI TESTEMUNHAS presença da duas teutemunhas. I . 29 f'-•,---)k t,d--\Ck.V•5' Gzkáo á s4 Piá') Z-rocuredor Geral do Lnnicfpio- Acompanhar e avaliar o SubprOjeto, Elaborar o(s) relatairio(s) dc S'ubprojetos Emitir Certificados de frequincia$80% Emitir certificados de aproveltementoaelande Cae seguinte*, conceitos: Bom e Muito Bom R Fornecer infra-eetrutura para e execução do Subprojetoa Fornecer ama fichas de matricules' LÀ Fornecer as fichas de controle de frequinciao Fazer apreeenteção de contas. E OUTROS. CLÁUSULA TERCEIRA: Cahav'õ e Emprega/Organização PREFEITURA EURICIPAL IS GOIINIA cie itens abaixo aesinaledoel • Fornecer eo SENAC todos os dados que possibilitem o oba nejamento • a execução doe atividade', 1 Participar da elaboração do planejamento' R Fornecer eqUipamentote/ didãtico(s)1 1 Fornecer material(als) da consumo' Baeta, bloco, 14je e caneta para cada participante, ainda a lista de material que consta na 2S folha do conteúdo program6tioo. Fornecer infra-estrutura para a execução do Suhprojeto; Preencher fichas do matrícula,' Eri Fornecer meterialfaiel didético(s/p • E Participer do acompenhamento e avaliação' 3 Recolher junto e Tesouraria do SENAC. mediante .apresam *ação de contas e importincia de Cr$ 52540040 227M ( Qiinhentoe e vinte cisne mil cruzeiros. xxxxxxxxxxxzx weçon=smcrece=cmcommommcmcccrecr),.st45.absdiate do iniclm .de execução do Subprojeato. pUTROS. -ermo Acitàmc rerr .efl e re i - ,,:r é!.:t;s:r er (i1D o orcrante el.-rnojetc, C I",kile C n'inE, eurrç.rlrerr0 orrEer:E .■ BlusC 4eÁtiVO de C.0-...çr.t. dirí rClt.,:r -ç!.r..c. ror r..t..04i.t SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ASSESSORIA ESPECIAL DE CULTURA MUSEU DE ARTE DE GOIÁNIA EDITAL A Assessoria Especial de Cultura comunica que fará realizar, no período de 24 de outubro a 24 de novembro de 1984. o Salão Nacional de Artes Plásticas de Goiânia., destina- do a quaisquer formas de.expressão alo campo das artes Plásti- cas. Os interessados deverão se dirigir ao Museu de Artes de Goiãnia, sito à Rua 1, n9 605, Setor Oeste (Bosque dos Buri- tis), de 2¥ a 6k'-feira,no horário das 8 às 18 horas, onde se en- contram fixado o regulamento do referido Salão, pelo telefone: 225-7049. Goiânia, 02 de agosto de 1984. \ARA ARAÚJO DE SOUZA Assessora Especial de Cultura VISTO: DALÍSIA ELIZABET1-1 MARTINS. DOLES Secretária da Educação SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MATERIAL ' E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS . AVISO OBJETO: Aquisição de Materiais p/ Construção em Ge- ral, destinados á Secretaria de Serviços Públicos - Construção -da Creche do Centro Social Menino Jesus de Praga, Jardim Eu- ropa. DATA: Dia 06 de agosto de 1984. HORÁRIO: Ás 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimô- nio, situada à Rua. Jaraguá, 119 1.112, Vila Aurora, nesta Capi- tal. EDITAL: De nv 014 / 84-CMP., contendo todas as espe cificações devidas, enCOntra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firnias interessadas. Goiânia, 24 de julho de 1984. ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA Coordenador - • VISTO: LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 757 08.08.1984 Quarta-Feira - Página 26 25 de agosto-Dia do Soldado. Na conquista do espaço, antecipando-se aos pioneiros. Na ocupação do território, apoiando os primeiros colonizadores. Nas fronteiras distantes, integrando os brasileiros. Nas situações de calamidade, auxiliando as populações. Em todos os momentos decisivos da vida nacional o Exército se faz presente, participando com o povo da obra permanente de construir a cada dia e sempre a pátria do coração e dos sonhos de todos os brasileiros. Exército, Presença Nacional. ••■ • - Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26