NION ALBERNAZ Prefeito Jãão Silva Neto Secretário do Governo Municipal Assessora de Imprensa - Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município - Getúlio de Sá Filho Auditor Geral - José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete dei Prefeito - Corivaldo d Freitas Assessora I: special p/ Assuntos Culturais - Yara Araújo de Souza Secretário Especial - Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração - Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação - Dalisia Elizabeth Martins Doles Secretário de Finanças - Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos - Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana - - Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais - Aniceto Soafes Neto Instituto do Planejamento Municipal - Iplan - Fernando Carlos Rabelo Centro de Educação, Recreação e Diversões - Cerd/Mutirama - Carlos Henrique de Queiroz Departamento de Estradas de Rodagem do Município - Dennu - Carlúcio Barbosa Silva Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - Fumdec - Adriana Jaymc Albemaz Superintendente - looft Ferreira Padieco Companhia de Urbanizaçao de Goiânia - Comurg - Pedro Orieetireo di Silva Neto 1 1 DIÁRIO OFICIAL AALJNICÍPIO DE GOIÂNIA —ANO 1.984 No, 758. GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 30 DE AGOST4) DE 1984 LEI No. 1552 121.08.591. "Cria o Diárid Oficial da Municrpio- Sumário LEIS PAGAM DECRETOS PAGAM PORTARIAS PAG. 10 CONTRATOS PAG .15 CONVÉNIOS PAG.13 EDITAIS PAG. 16 PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. 17 LEIS LEI Ni.' 6.126 DE 13 DE Jk NI10 DE [984 Concede título honorífico de Cidadão Goianiense A CAMARA MINICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EL PROMULGO A SELA INIE Art. 14' — Fica concedido ao Senhor CLAL DINO JOSÉ DA EIRA titulo honorifico' de Cidadão Goianiense. Art. 2Y — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- Art. 3" — Revogam-se as disposições etu contrário. GABINETE DO- PRESIDENTE DA CANTARA MLNIC1- PAL 13E GOIAN IA, aos quinze dias do mês de junho de mil nove- centos e oitenta e quatro 15.6.84). DANIEL BORGES CAMPOS Presidente da Câmara LEI Nv 6.127 DE 15 de junho de 1981 Dispõe sobre a concessão de título de cidadão goia- Iliense e dá outras providências. A CÂMARA MI NICIPAL 1 E GOIÂNIA DECRETA E EL PRON11. LGU A SE.GLINTE LEI: Art. – Fica concedido o título honorifico dc cidadão oianiense, pelos bons trabalhos prestados à comunidade, ao Sr. SEBASTIA0 ARANTES. Art. 21? — Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. tABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA 11LNIC1- PAI, DE GOIÂNIA, aos quinze dias do mês de junho de mil nove- centos e oitenta e quatro. (15.06.198.1). DANIEL BORGES CAMPOS Presidente da (tomara LEI NY 6.116 DE [5 AGOSTO DE 1984 Autoriza a edificação de monumento em logradou- ro público, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA AP11.01 A E EL PROMULGO A SEGI INTE LEI: Art. IY — Fica autorizado o Poder Executivo a promover a edificação de monumento em homenagem ao cidadão 'MARTE BATISTA DE MORAES, cognominado dc MORAES CÉSAR, em área situada no início da A‘enida do Povo, na 1 da Mutirão, nesta Capital. Parágrafo Litll'O --Em decorrência do disposto neste arti- go, fica o Poder Exccuti“.) autorizado a adotar as prov,idências De- cesária,s ao cuinprunento desta Lei, inclusive financeiras e de en- volvência urbaniStica. Art. 2Y — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrario. GA.BINETE 110 PRESIDENTE DA CAMARA MLNICI- PAL DE GO1ANIA, aos quinze dias do mis de agosto de um mil noN..ecentos e oitenta e quatro [15.08.84). DANIEL BORGES CAMPOS Presidente DECRETOS DECRETO N 9 .440 DE 10 DE AGOSTO DE 1984 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n' 90881/84, RESOL- E autorizar os servidores ROBERTO MORBECK SOARES e JOSÉ ROCHA SILVA, lotados na Secretaria de Finanças, a empreenderem viagem à cidade de Brasília - DF., no período de 33 a 17 de agosto de 1984, a fim de participar do Encon- tro do Projeto de Integração da Secretaria de Economia e Fi- nanças do Ministério Ea Fazenda corno representantes desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso 111, Parágrafo único, do artigo SY, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lies diárias no valor global de CrS 485.880,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oi- tenta cruzeiros), sendo CrS- 242.940,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta cruzeiros) para cada um, cor- rendo a despesa à conta da dotação 1601 - 03.08.0202.036 - 3.1.1. 1 - Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 1984, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal çãu. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIANIA Assessora de Imprensa S1RLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 2 00 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CÍVICA Atendimento 0800 ÀS 12:00 14:00 ÀS 18:00 PUBLICAÇOES —PREÇOS Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços. concor- rénCiESS públicas, extratos contratuais e outras: a.1 — Pagamento à vista cm/colugá a.2 — Faturados cm/coluna Assinaturas e Avulsos: b.1 — Assinatura Anual b.2 Assinatura Anual c/ remessa postal b.3 -- Avulso (edição do mês) b.4 — Avulso (edição atrasada) A — Cr$ 3.276,00 Cr$ 3.978.00 Cr$ 46.800.00 Cr$ 62.400,00 Cr$ 325.00 Cr$ 390.00 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 02 ~~~~~~~■~~.~1.11~ DECRETO NY 441 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FRANCISCO DE ASSIS FERREI- RA LIMA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, lotado na Secretaria do Governo N1 onicipal, a partir de 1 9 de agosto dc 1984. GABINETE DO PREI-EITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NIUN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 442 1)E 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GO1AN IA, no uso de suas atribuições leais, RESOL\ E nomear All\ kNANDERLEY DE CARVALHO JUNIOR para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1. com lotação junto à Secretaria do Governo :Municipal, aopartir de 19 de agosto de 198-1. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês dc agosto de 1984. N ION ALB ERN AZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 443 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESMA E exonerar, a pedido. :%1ARIA ALZIRA JACOB DOLLIS do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, lo- tada na Secretaria da Educação, a partir de 01 -de julho de 1984. GABINr::TE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do Inês de agosto de 1984. N I ON ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal 01.■••••••...~~.......■•■••■■••■■■■••■fferrnie■ ALVES DA SILN. A, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, nos dias 18 e 19 de julho de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, parágrafo único, do artigo 5v, do Decreto nv 302 de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias, no valor global de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANlik, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nç' 4.16 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 "Autoriza remembramento de lotes-. O PREFEITO DE GO1AN IA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 65, da Lei nv 5.735, de 19 de de- zembro de 1980, à vista do contido no Processo n9 00561/84 1PLAN e Considerando tratar-se de uma situação de fato, con- forme documentos comprobatórios da existência da edificação nos lotes, desde dezembro de 1973, integrantes dos autos an- tes mencionado, Considerando, ainda, que para regularizar a situação do estabelecimento perante a Prefeitura é necessário que se efetue o remembramento dos lotes, pois urna mesma atividade não pode ocupar lotes diferenciados, DECRETA; Art. Iv - Fica autorizado, em caráter excepcional, o re- membramento dos lotes 135-A e 58/ 135-13, localizados em Zona de Comércio e Serviço - 2 CZCS.-2), e 56. localizado em zona Habitacional - 1(ZH-1), todos situados na Quadra 111, à Avenida Goiás esquina com Rua 55, Setor Central, nesta Capi- tal, de propriedade de SO vros S/A - Comércio e Administra- ção. Art. 2v - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ero contrário. GABINETE DO pitEFErro DE GOIAN1A, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. N ION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal NI■ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 758 DECRETO NY 444 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOIA E nomear MARIA ALZIRA JACOB DOLLIS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 4, com lotação junto á Secretaria da Educação, a partir de lv de julho de 1984. GABINETE DO PREMTO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1981. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto secretário do Governo Municipal DECRETO Nv 445 DE 13 DE AcosTo DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, 110 uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nv 02689/84, RESOL- \. F. considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÔNIO DECRETO Nv 447 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nv -1.026, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de nv 176,254/84, de interesse de ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA, DECRETA: Art. 1v -.- Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nvs 39 e 41, da quadra D-3, situados à Rua 5, Se- tor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de nv 39/41, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 39/41 ÁREA 1.235,40m2 Frente para a Rua 5 2288:0000mm Fundo, dividindo com os lotes 42 e 40 Lado direito, dividindo com o lote 43 44,12m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 20 e 37 . 44,12m é" z LU a a. X DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - No. 758 30.08.1984 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 03 ~1~11•11~1~~~~■~11 GEM Árt. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 448 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 02768/84, RESOL- VE exonerar, a pedido, JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS do car- go de Fiscal de Tributos Municipais, Nível VIII, Referência 8. regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiania, lotado na Secretaria de Finanças, a partir de 19 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 449 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições contido do processo de n9 177909/84, de interesse de COM- PANHIA ATLANT1C DE PETRÓLEO, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de li9 5 102. 123, e 121, situados à Rua 87 esqui- na çom Rua 85, Setor Sul, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de n9 102/123/721, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE - 102/123/121 ÁREA 1.286,00m' 19,60m. Frente para a Rua 87 30,00m. Fundo, dividindo com o lote 119 Lado direito, dividindo com a Rua 85 39,00m. Lado esquerdo, dividindo com a 2,00m. iela e Lote 100 17,75m. mais 26,50m. mais 23,90m. Pela linha da curva Art. 2x. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOJANIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 450 DE 15 DE AGOSTO Lihà 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo nV 02305/84, e de con- formidade com o disposto no artigo 1 9 , inciso 1, § 1 9 , do artigo 29, da Lei n94.800, de 16 de novembro de 1973, com as altera- ções introduzidas pela Lei n9 5.369, de 30 de maio de 1978, RESOLVE: I - conceder a LINICE FREIRE BATISTA, viúva do ex- servidor José Paulo Batista, uma pensão especial, no valor mensal de Cr$ 403.612,50 (quatrocentos e três mil, seiscentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos), a partir de 08 de junho de 1984; 11 - conceder a LINICE FREIRE BATISTA, em favor de Nadeja Elaine Freire Batista, filha menor do ex-servidor José Paulo 13atista, unia pensão especial, no valor mensal de Cr$ 403.612,50 (quatrocentos e tres mil, seiscentos e doze cruzei- ros e cinquenta centavos), a partir de 08 de junho de 1984, até que atinja a maioridade ou contraia matrimonio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 451 DE 15 Dg' AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 02826/84, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que o Motorista ANTONIO ALVES DA SILVA, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras, neste Estado, em objeto de serviço desta Prefeitura, no dia 31 de julho de 1984, e, de con- sequência, com fundamento no inciso IV, Parágrafo único, do Krtigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de1984, atribuir- lhe diária no valor de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação própria do vigente or- çamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. -NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal e DECRETO ,N 9 452 DE 15 DE AGOSTO .DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido na Comunicação Externa 09 111/84, da Secretaria da Administracão.SOLVE nomear NECILIA E VIANA MARINHO, Professor de Ensino de ia. fase do lo. grau, Nível 1, Referencia 01, para, em comissão exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 1 9 Grau, de 1 9 a 4' séries, "Santa Terezinha - Kni 08-, 4 9 categoria, da. Secretaria da Educação, durante o período de 02 de fevereiro a 31 de de- zembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 453 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.:326, de 31 de dezembro de 197 1, bem como considerando o contido do processo de n9 178490/84, de interesse de OLIVEI- RA MELO-ENGENHARIA E CONSTRLÇÔES LTDA., DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 83 e 85, da quadra C-7, situados à Rua 3, Se- tor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir uni único lote de n9 83/85, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 83/85 ÁREA • 1.078,001112 Frente para a Rua 3 29.752m Fundo, dividindo com os lotes 84 e 38 13,00m mais 13.00m mais 14,426m Pelo lado direito, dividindo com o lote 87 39,545m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 81-36 33,547m Art. 2 9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GUIAM IA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 454 . DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.26, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 175628/84, de interesse de ALPES AGROPECUÁRIA - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 12, 13, 14, 9, 10, 11, 15, 16, e 17, da quadra • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - No. 758 30.08.1984 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 04 3, situados às Ruas A-10, A-2 e A-3, Vila Alpes, nesta Capital, que passam a constituir os lotes de n9s 12/14 e 9/17, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 12/14 ÁREA 1.454.93 m2 Frente para a Rua A-2 17,29m. Fundo, dividindo com a P X-3 26,14m Lado direito, dividindo com a Rua A-I0 46,10m. Lado esquerdo, dividindo com- o lote 9/17 55,40m. Pela linha de Chanfrado da Rua A-3 esquina com Rua A-10 6,49m. Pela linha de chanfrado da Rua A-2 esquina com Rua A-10 7,61m. LOTE - 9/17 ÁREA 2.326,80m2 Frente para a Rua A-2 42,00m. Fundo, dividindo com a Rua A-3 42,00m. Lado direito, dividindo com o lote 12/14 55,40m. Lado esquerdo, dividindo com os lotes 18 e 8 55,40m. Art. 29 - Este decreto entrará em vigcir na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 455 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o di posto no artigo 17, da Lei n9 -1.526, de 31 de dezembro de 19 ri, bem como considerando o contido do processo de nv 184130/83, de interesse de SUPER- GASBRÁS S/A DISTRIBUIDORA DE GÁS, DECRETA: Art. 1 9 - FiCam aprovados o remembramento e a planta dos lotes d.e IN 26, 27, 28, 27-A e 29/30, da Quaifra 62, situados á Avenida Meia Ponte, Avenida João Leite, Rua do Trabalho e Rua Caranha, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de nvs 26/30, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 26/30 ÁREA 14.081,24m2 Frente para a Av. João Leite 58,22m. Fundo para a Rua Caranha 87,03m. Lado direito para a rua do Trabalho 138,88m. Lado esquerdo para a Av. ;Meia Ponte 160,60m. Pela linha curva da rua Caranha com a Av. Nleia Ponte Pela linha do chanfrado, da rua do Trabalho com a Avenida João Leite Pela linha curva da Av. Meia Ponte com a Av. João Leite " 24,61m. Pela linha do chanfrado da Rua do Trabalho com a Rua Caranha 7,07m. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 456 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista u disposto no artigo 17, da Lei nv 4.326, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido doprocesso de n9 175697/84, de interesse de RUI JO- SÉ FERNANDES, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de zi9s 21 e 50, da quadra G-2, situados às Ruas 9 e 2, respectivamente, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a ter as seguintes características e confrontações: LOTE - 21 ÁREA 360,00m2 Frente para a Rua 9 14,00m Fundo, dividindo com o lote 50 14,00m Lado direito, dividindo com o lote 23- 25,72m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 50 e 48-19 25,72m LOTE - 50Áll 720,88m2 Frente para a Rua2 EA 16,00m Fundo, dividindo com o lote 23 12,28m Lado direito, dividindo com os lotes 48 - 19 e 21 34,305m mais 3,72m 14,00m Lado esquerdo, dividindo com quem 48,3052 mais m é de direito Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINET} DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 457 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LAURISTON BARBOSA PRUDEN- TE para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir des- ta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 458 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomearIIZABELLA CINTRA CAMPOS para em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 4, com lota- ção junto à Secretaria da Administração, a partir de 19 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 459 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n9 01563/84, RESOL- VE excluir DENIGÉ MARIA GOMIDE, EDY AMARAL DE BRITO e MARILDA GONÇALVES MEIRELES do Decreto n9 245, de 24 de abril de 1984, que tornou sem efeito, em parte, o Decreto n9 121, de 27 de fevereiro de 1984, que nomeou os ha- bilitados em concurso público para o cargo de Professor de En- sino de 1 9 Fase do 1 9 Grau, Nível 1, Referência 1, do Quadro de eessoal do Magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. N1ON ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipa, ~••■•••• ■■=e“.■••■•■• DECRETO N 9 460 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂN IA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 00465/84, RESOL- VE colocar à disposição do Parque Nlutirama, com todos os di- 33,23m. 8,52m. AM , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÃGINA 05 reitos e vantagens de seu cargo e sem ónus para a origem, o servidor EURIPEDES FERREIRA SILVA, Agente Administra- tivo, Nível 5, Referência 10, lotado na Secretaria de Finanças, durante o período de 1 9 de fevereiro a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário Municipal DECRETO N9 461 DE 13 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido; GABRIEL JOSÉ NAS- CENTE do cargo, em comissão, de Editor de Apoio Logístico, símbolo CC-3, da Assessoria de Imprensa, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION .ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 462 DE 15 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear BENEV IDES ALMEIDA para exer- cer o cargo, em comissão, de Editor de Apoio Logístico, símbo- lo CC-3, da Assessoria de Imprensa, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 463 DE 17 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usb de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90889/84, RESOL- VE autorizar LÁZARO PIRES FALEIRO, Secretário da Admi- nistração, a empreender viagem à cidade de Fortaleza - CE, no período de 21 a 26 de agosto de 1984, a fim de participar do Encontro Brasileiro de Secretários da Administração, como re- presentante desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no inciso II, artigo 29 , da Lei n9 6.145, de 11 de julho de 1.984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 702.027,36 (sete- centos e dois mil, vinte e sete cruzeiros e trinta e seis centavos), correndo a despesa à conta de dotação especifica da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 464 DE 17 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90889/84, RESOL- VE autorizar LUIZ BORGES, Assessor de Planejamento da Se- cretaria da Administração, a empreender viagem à cidade de Fortaleza-CE, no período de 21 a 26 de agosto de 1984, a fim de participar do V encontro Brasileiro de Administradores, como representante desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 437.392,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros), correndo a des- pesa à conta da dotação própria do vigente orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de• Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 465 DE 17 DE AGOSTO DE 1984 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar á Secretaria do Governo; Auditoria Ge- ral e Secretarias da Administração, de Finanças e de Ação Lrbana". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei n9 6.056, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 19 - São abertas à Secretaria do Governo, Audito- ria Geral e às Secretarias da Administração, de Finanças e de Ação Urbana, 09 (nove) Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar, no montante de Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros), destinados a constituir reforço das se- guintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - GABINETE DO SECRETÁRIO - 03.07.021.2.019 - 3.1.2.0 - 00 - Cr$ 500.000,00 SOMA Cr$ 500.000,00 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1302 - UNIDADE DE SERV IÇOS ADMINISTRATIVOS - 03.07.021.2.019 - 3.1.2.0 - 00 - CrS 1.000.000,00 SOMA Cr$ 1.000.000,00 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1503 - UNIDADE DE SERVIÇOS-ADNIINISTRATIVOS - 03.07.021.2.029 - 3.1.2.0 - 00 - CrS 3.000.000,00 - 03.07.021.2.029 - 4.1.2.0 - 00 --Cr$ 8.000.000,00 1505 COORDENADORIA DE PESSOAL - 03.07.021.2.031 - 3.2.5.9 - 00 - Cr$ 2.500.000,00 1507 - COORDENADORIA DOS EDIHCIOS PÚBLICOS - 03.07.0212:035, - 3.1.3.2 - 00 - . Cr$ 1.000.000.00 SOMA Cr$ 14.500.000,00 1600 SECRETARIA DE FINANÇAS - 03.08.021.2.042 - 3.1.2.0 - 00 -Cr$ 2.000.000,00 - 03.08.021.2.042 - 3.1.3.2 - 00 - Cr$ 8.000.000,00 SOMA Cr$ 10.000.000,00 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1907 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTU- RA E ABASTECIMENTO - 10.58.021.2.082 - 3.1.9.2 - 00 - Cr$ 15.000.000,00 SOMA Cr$ 15.000.000,00 TOTAL Cr$ 41.000.000,00 Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior, serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dota- ções do vigente orçamento. 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1507 - 03.07.021.2.035 - 3.1.2.0 - 00 - Cr$ 3.000.000,00 1508 - 03.07.021.2.036 - 3.1.2.0 - 00 - CrS 4.000.000,00 SOMA Cr$ 7.000.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1606 - 03.08.033.2.049 - 3.2.6.2 - 00 - Cr$ 4.000.000,00 1606 - 03.08.033.2.049 - 3.2.6.6. - 00 - Cr$ 6.000.000,00 1606 - 03.08.033.2.049 -- 3.2.6.7 - 00 - Cr$ 6.000.000,00- DECRETO N 9 470 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 "Declara de utilidade pública, para fins de desa- propriação, áreas de terras que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I \ , do artigo 92, da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, e considerando o disposto no artigo 59, letras "e" e "d", e artigo 69, do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1 9 - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes 12 e 13, da quadra 566, 14, 15, 22 e 23, da quadra 565,e 24, 25, 29 e 30, da quadra 564, do lo- teamento Vila São José, nesta Capital, conforme planta e de- mais documentação, constantes do processo n9 90904/ 84- SGM. Parágrafo único - Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à implantação da rede de esgoto pluvial daquele setor. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em cont rário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio _Gomes da Silva Secretário de Finanças DECRETO. NY 471 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o 30.08.1984 QUINTA-FEIRA — PÁGINA 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 758 1606 - 03.08.033.2.049 - 4.3.5.1 - 00 -Cr$ 18.000.000,00 SOMA Cr$ 34.000.000,00 TOTAL Cr$ 41.000.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Lázaro Pires Faleiro Secretário da Administração Célia Gomes da Silva Secretário de Finanças Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário de Ação Urbana DECRETO N 9 468 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90874/84, RESOL- VE colocar à disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JOSE MILTON FERREIRA, Procurador Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município, durante o período de 1 9 de agosto a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal .DECRETO NY 469 DE 21 DE ACOSTO DE 1984 DECRETO N 9 466 DE 17 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao contido no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Ari. 1 9 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Tri- mestral, referente ao 39 trimestre do corrente exercício, na im- portânciagde Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), nos Órgão e tlementos/subelementos de despesas abaixo discri- minados: SECRETARIA DE FINANÇAS 3.1.2.0.00...Cr$ 7.000.000,00 SECRETARIA DE E DICAÇÃO3.2.3.3.00...Cr$ 1.000.000,00 Art. 29 - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial de cota do Órgão e sub- elemento de despesa abaixo especificado, integrantes do Plano de Aplicação Trimestral - PAT 39 trimestre, aprovado pelo Decreto n9 392, de I I de julho de 1984. SECRETARIA DE FINANÇAS 3.2.6.5.00...C.r$ 8.000.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor nesta data, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretário de Finanças Lázaro Pires Faleiro Secretário da Administração DECRETO N9 467 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Legais e à vista do contido no Processo n9 90874/84, RESOL- \ E exonerar JOSÉ MILTON FERREIRA, Procurador Jurídico, do cargo em comissão, de Chefe da Procuradoria dos Negócios Administrativos, símbolo CC-I, 19 categoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mès de agosto de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição do Parque Zoológico de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora MARIA LÚCIA GONZAGA DE CASTRO, Auxiliar Técnico, Nível V, Referência 7, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do ntés de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal contido do processo de n9 177902/84, de interesse de MARIL- DA MARTINS ARRUDA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o rernembramento e a planta dos lotes de nos 16 e 17/18, da quadra 92, situados à Rua T- 30, Setor Bueno, insta Capital, que passam a constituir um ú- nico lote de n9 16/18, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 16/18 ÁREA 2.115,00m2 Frente para a Rua T-30 45,00m. Frente para a Rua T-30 . 45,00m. Fundo, dividindo com os lotes 4, 5 e 6 45,00m. Pelo lado direito, dividindo com o lote 15 47,00m. Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 19 47,00m. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 472 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nv 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo nv 177875/84, de interesse de EDUARDO HENRIQUE DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA: Art. 1 9 - ficam aprovados o remembramento e a planta do lote 01 a área urbana anexa a este, situados à Rua T-36 es- quina com Rua T-62, Setor Buena, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 01, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 01 ÁREA 1.029,00m2 Frente para a Rua T-36 16,00m Fundo, dividindo com o lote 28 21,00m Lado direito para a Rua T-62 44,60m Lado esquerdo, dividindo com lote 2 49,60m Pela linha do chanfrado 7,07m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nv 473 DE 21 DE AGOSTO DE DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo n9 176346/84, de interesse de EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, DECRETA: Art. 1v - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 60, 62 e 58, da Folha 45-A, situados à Rua 136 esquina com a Rua 132, Setor Sul, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n9 58/62, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 58/62 ÁREA 1.429,29m2 Frente para a Rua 132 20,978 m 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 07 Fundo, dividindo com o lote 56 35,00 rn Lado direito, dividindo com os lotes 38, 2 e 1 42,00 In Lado esquerdo, para a Rua 136 28,021 m Pela linha curva 22,024 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando7se as disposiçõesem contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 474 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 90869/84, RESOL- VE tornar sem efeito o Decreto n9 353, de 14 de junho de 1984, que colocou à disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor RUY PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico de Serviços Municipais, Nível ‘111, Referência II, lotado na Se- cretaria da Administração, durante o período de 1 9 de junho a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nv 475 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 e O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SILV ANA SILVA do cargo, em co- missão, de Assessor, Nível 1, latada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 16 de agosto de 19/34. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos, dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nv 476 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ONEIDE LEMOS SALES para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 16 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário dá Governo Municipal e DECRETO N9 477 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear. ANTÓNIO BATISTA MACHADO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação junto à Secretaria do Coverno Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 758 • 21 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIU-PIO — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 08 DECRETO NY 478 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LAURA MOREIRA iNIANCINI do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, lotada na Se- cretaria do Governo Munie;' apartir desta data. GABINETE DO PR .• f IDE E GOIAN1A, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 479 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLV E autorizar RAINIUNDO NONATO MOTA, Se- cretário do Lazer e Meio Ambiente, a empreender viagem à ci- dade de Brasília, DF., no período de 21 a 25 de agosto de 1984, para participar do XII Congresso Brasileiro de Agências de Viagens - Exposição de Turismo, e, de consequência, com fundamento no disposto no inciso II, artigo 29, da Lei nv 6.145, de 11 de julho de 1984,. atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 585.10100,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do-Orçamen- to em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Prefeito Municipal DECRETO NY 480 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL\ E autorizar OTA \ 10 DENIASI, funcionário em regime especial de trabalho, a empreender vigem à cidade de Brasília, DF., para participar do XII Congresso Brasileiro de Agências de Viagens - Exposição de Turismo, no período de 21 a 23 de agosto de 1984, e, de consequência, com fundamento no inciso II, parágrafo único, do artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de• Cr$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamen- to em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 481 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e si vista do contido no Processo n9 90861/84, RESOL- VE colocar à disposição da Superintendência Estadual de Es- portes, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ô- nus para a origem, a servidora Mi\A DA DE CASTRO SILVA, Agente Administrativo, Nível Referência 3, lotada na Secre- taria do Governo Municipal, durante o período de 1 9 de agosto a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal sem ônus para a Municipalidade, o servidor LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da Companhia de Urba- nização de Goiânia-COMURG, durante o período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 483 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar às Secretarias da Administração, de Fi- nanças, da Educação e dá outras providências ". O PREFEITO DE COIAN1A, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 39, da Lei n9 6.056, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 1 9 - São abertos às Secretarias da Administração, de Finanças e da Educação 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 29.200.000,00 (vinte e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da. vigente Lei de Meios. 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO . 1309 - GOORDENADORIA DE TRANSPORTE - 03.07.021.2.036 - 4.1.2.0 - 00 Cr$ 27.000.000,00 Soma Cr$ 27.000.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1606 - COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E ADMI- NISTRAÇÃO FINANCEIRA - 03.08.022.2.043 - 3.2.2.4 - 00 Cr$ 1.200.000,00 SOMA Cr$ 1.200.000,00 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1708 - DEPARTAMENTO DE CULTURA TURISMO E RE- CREAÇA0 - 08.48.247.2.064 - 3.2.3.3 - 00 Cr$ 1.000.000,00 SOMA Cr$ 1.000.000,00 TOTAL Cr$ 29.200.000,00 ¡Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dota- ção do vigente Orçamento: 1800 - SECRETARIA DE SERV IÇOS PÚBLICOS 1804 - COORDENADORIA DE OBRAS - 10.60.327.2.072 - - 00 Cr$ 29.200.000,00 TOTAL Cr$ 29.200.000,00 Art. 39 - Ficam as Secretarias do Governo Municipal, da Administração e de Finanças autorizadas a realizar despe- sas no 39 trimestre do corrente exercício financeiro, até o mon- tante fixado nos elementos/ subelernentos de despesa abaixo Jiseiminados: SECRETARIA DO GOV ERNO MUNICIPAL - 3.1.9.2 Cr$ 6.000.000,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - 3.2.5.9Cr$ 1.200.000,00 - 3.2.8.0 Cr$ 8.200.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - 3.1.2.2. Cr$ 3.000.000,00 - 3.2.8.0 Cr$ 8.200.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS . - 3.1.2.2. Cr$ 3.000.000,00 - 3.2.2.4 Cr$ 1.200.000,00 - 3.2.3.3 Cr$ 1.000.000,00 - 4.1.2.0 Cr$ 8.000.000,00 TOTAL Cr$ 28.600.000,00 Art. 4 9 - A autorização de que trata o artigo anterior corresponde à anulação que se faz de parte da cota do subele- mento abaixo especificado daSecretaria de Finanças, que inte- gra o Plano de Aplicação Trimestral PAT 39 Trimestre, aprovado pelo Decreto n9 392, de 11 de Ljulho de 1984. SECRETARIA DE FINANÇAS - 3.2.6.5 :Cr$ 28.600.000,00 Art. 59 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretário de Finanças DECRETO N 9 482 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e DECRETO NY 484 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições leg ais e à vista do contido no Processo n9 02859/84, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que o Motorista ANTONIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 09 ffiee■elleel~~1~11.~~~~~•~.1.11~1,- ALVES DA SILVA, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras, neste Estado, em obieto de serviço desta Prefeitura, nos dias 19 e 02 de agosto de 1984, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, Parágrafo úni- co do Artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor dc Cr$ 34.000,00(trinta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação própria do vigente orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 485 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições à vista do contido no Processo n9 90911/84, RESOLVE auto- rizar CÉLIO GOMES DA SILVA, Secretário de Finanças, empreender viagem à cidade de Brasília, DF., no dia 29 de agosto de 1984, em. objeto de serviço . desta Prefeitura l e, de consequência, com fundamento no inciso II, do artigo 29, da Lei n9-6.145, de 11 de julho de 1984, atribuir-lhe diária no va- lor de Cr$ 58.502,00 (-cinquenta e oito mil e quinhentos e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA-, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 486 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo 119 90911/84, RESOLVE auto- rizar o servidor ELTON JOSÉ DE AZEVEDO FERNANDES, Chefe da Assessoria do Contencioso Fiscal, da Secretaria de.Fi- nanças, a empreender viagem à cidade de Brasília, DF., no dia 29 de agosto de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e. dc consequência, com fundamento no inciso II, parágrafo úni- co, do artigo 5Q do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 36.440,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento ,.em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO No. 487, DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear CARLOS GARDEL RIBEIRO para exer- cer o cargo, em comissão, de Diretor do Parque Zoológico de Goiânia com retroação de efeitos a lo. de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 488, DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar RAIMUNDO NONATO MOTA do car- go, em comissão, de Secretário Extraordinário, com retroação de efeitos a lo. de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NION A LBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 489, DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RAIMUNDO NONATO MOTA para exercer o cargo, em comissão, de Secretirio do Lazer e Meio Am- biente, com retroação de efeitos a' lo. de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 490, DE 28. DE AGOSTO DE 1984 "Classifica, por categoria, os cargos em comis- são da Secretaria do Lazer e Meio Ambiente e órgãos vinculados". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto na Lei n. 6.132, de 26 de junho de 1984, DECRETA: Art. lo. — As unidades componentes da estrutura da Se- cretaria do Lazer e Meio Ambiente, bem como do Parque Muti- rama de Goiânia e Parque Zoológico de Goiânia, são classificadas, para os fins previstos do artigo 24, da Lei n. 6.055, de 05 de de- zembro de 1983, em 3 (três) categorias, conforme o disposto no Anexo Único a este decreto. Parágrafo único — As categorias correspondem, para os fins de remuneração, aos símbolos relacionados conjuntamente no referido.Anexo. Art. '2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a lo. de maio de 1984. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO I — la. CATEGORIA — SÍMBOLO CC-1 a) SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE a.1) Assessoria de Planejamento a.2) Coordenadoria do Meio Ambiente a.3) Coordenadoria de Desporto e Turismo a.4) Chefia de Gabinete b) PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA b.1) Coordenadoria Técnico-Operacional 1 á DECRETO N 9 495 DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÀN1A, no uso de suas.ittribuições le- gais, RESOLVE nomear JOSÉ ANTÓNIO DE OLIVEIRA E SIL- VA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Des- porto e Turismo, símbolo CC-1, 19 categoria, da Secretaria do La- zer e Meio Ambiente, com retroação de efeitos a 19 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do Inês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretario do Governo Municipal DECRETO N 9 496 DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JOSÉ BELO NETO do cargo, em comis- são, de coordenador das Juntas de Serviço Militar, símbolo CC-3, 39 categoria, da Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a lv de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICMO — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 10 II — 2a. CATEGORIA — SIIVIBOLO CC-2 a) SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE a.1) Unidade de Serviços Administrativos b) PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA b.1) Assessoria de Plani-- .nto c) PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA c.1) Assessoria de Planejamento III — 3a. CATEGORIA — SIMBOLO CC-3 a) PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA a.1) Coordenadoria de Serviços Administrativos b) PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA b.1) Coordenadoria de Serviços Administrativos DECRETO Nv 491 DE 28 DE AcosTu DE 1984 O PREFEITO DE GOIANIA. no uso de suas atribuições le- S ais, RESOLVE nomear ROSA MARIA GUMES DO ESPIRITO ANTO SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 19 categoria, da Secretaria do Lazer e Meio Ambiente, com retroação de eleitos a 19 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do de agosto de 1984. NIUN ALBERNAZ Prefeito de Goiània JOÃO SUA A NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 492 DL 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLA E nomear CARLOS RIBEIRO DO NASCIMENTO Irara exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Planejamento, símbolo CC-1, 19 categoria, da Secretaria do Lazer e Meio Am- biente, com retroação de eleitos a de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO 01..; GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Go% erno Municipal DECRETO N 9 493 DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear PEDRO DE MORAIS JARDIM para exer- cer o caro, em comissão, de Coordenador do Meia Ambiente, símbolo CC-1, 19 categoria, da Secretaria do Lazer e Meio Am- biente, com retroação de efeitos a 19 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Sara Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 494 DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIAN1A, no uso de suas atribuições le- V ais, RESOLV E exonerar JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA E SIL- A do cargo, em comissão de Assessor, Nível 5, lotado na Secre- taria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a 19 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NIUN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Muiucipai DECRETO Nv 497 DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOSE BELO NETO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 29 categoria, da Secretaria do Lazer e Meio Am- biente, com retroação de eleitos a ,19 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NIUN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ,João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 498 DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Parque Mutira- ma de Goiânia, com retroação de efeitos. a 19 de maio de 1984. GABINETE DO' PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • PORTARIAS PORTARIA Nv 095 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 37, da Lei nv 6.055, de 05 de dezembro de 1983, RESOLVE conceder à servidora ANA VA- LERIA DE ALMEIDA, do Quadro de Pessoal da Fundação Mu- nicipal de Desenvolvimento Comunitário - FL:MDEC ora à dis- posição da Administração Direta do Município, Gratificação de Representação de Gabinete, a partir de 19 de julho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1981. N10.\ ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 11 PORTARIA N9 096 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor JOSELINO DAS GRA- ÇAS OLIVEIRA, Agente Administrativo, Nível V, Referência 8, da função de conffança de Chefe da Central de Recepção, da Coordenadoria das Comunicações Administrativas, da Secre- taria da Administração, a partir de 18 de junho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 097 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribtiições legais, RESOLVE designar a servidora VALDETE ALVES DOS SANTOS, Assistente Técnico, Nível VI, Referência 8, para exercer a função de confiança de Chefe da Central de Recep- ção, da Coordenadoria das Comunicações Administrativas, da Secretaria da Administração, apartir de 18 de junho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 148/84 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLA- NEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA IPLAN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista . o disposto no Artigo 69, do Decreto n9 1.099, de 16 de dezembro de 1983, RESOLVE: - São abertos 02 (dois) Créditos Adicionais de Nature- za Suplementar, na importância de CrS 6.850.000,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para reforço das dotações abaixo discriminadas: 4102 - 03.09.040.2.086 - 3.1.3.2 - F.00 - CrS 1.000.000,00 4103 - 03.09.040.2.087 - 3.1.1.3 - F.08.- Cr$ 5.850.000,00 TOTAL - Cr$ 6.850.000,00 11 - Os créditos abertos pelo item 1, serão cobertos com recursos disponíveis obtidos pela anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 4101 - 03.09.020.2.085 - 3.1.9.2 - F.08. 5.000.000,00 4106 - 03.09.032.2.093 - 3.2.6.6 - F.00 - Cr$ 850.000,00 1106 - 15.84.494.2.094 - 3.2.8.0 - F.00 - Cr$ 1.000.000,00 TOTAL - Cr$ 6.850.000,00 111 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua as- sinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENT1FIQUE-SE e CL MPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN. aos 28 dias do mês de agosto de 1984. Arq . FERNANDO CARLOS RABELO Diretor-Presidente III - fica designado o servidor MANOEL JOAQUIM BRASIL, Chefe do Núcleo de Administração Financeira, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do presente adiantamento, pelo seu responsável. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNI- CIPAL, aos 15 dias do mês de agosto de 1984. JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal PLANO DE APLICAÇÃO Plano de Aplicação de um adiantamento no valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) a ser libe- rado em favor do servidor EDSON ALVES DA COSTA, Chefe da Unidade de Serviços Administrativos desta Secretaria, 03.07 - 0202.012 - 3.1.3.2 - Cr$ 240.000,00 Finalidade: atendimento de despesas miúdas de pronto paga- mento da Secretaria do Governo Municipal. Goiânia, 15 de agosto de 1984 EDSON ALVES DA COSTA Responsável VISTO: João Silva Neto Secretário do Governo Municipal PORTARIA N9 004 DE 16 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder ao Chefe do Executivo Municipal, N1ON ALBERNAZ, com fundamento no inciso 1, artigo 29, da Lei 119 6.145, de 11 de julho de 1984, diárias no valor global de Cr$ 200.000,00, (duzentos mil cru- zeiros), para fazer face a despesas com viagem á cidade de Brasília-DF, nos dias 16 e 17 de agosto de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNI- CIPAL, aos 16 dias do mês de agosto de 1984. João Silva Neto Secretário cio Governo Municipal PORTARIA Nv 703 DE 07 DE AGOS'l'O DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso L1, do Decreto n9 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Processo nY 02438/84-SA, RESOLVE aplicar ao servidor VALDECY VALERIANO DA CRUZ, Agente de Vigilância, Nível 11, Referência 04, pena. de suspensão de 15 (quinze) dias, a partir de 06 de agosto de 1984. CUMPRA-SE e PLBLIQL E-SE. . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 07 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 003 DE 15 DE AGOSTO DE 198.4 "Autoriza a entrega de um adiantamento, no va- lor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), ao servidor EDSON ALVES DA COS- TA". \ O SECRETÁRIO DO GO' ERNO MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: 1 - autorizar a entrega ao servidor EDSON ALk ES DA COSTA, Chefe da Unidade de Serviço Administrativos, desta Secretaria, de um adiantamento, no valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a ser previamente empe- nhado à conta da dotação 03.07 - 0202.012 - 3.1.3.2, do • gente orçamento, destinado a realização de despesas miúdas de pronto pagamento; II - o adiantamento a ser concedido deverá ser aplicado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento pelo responsável, não podendo este fazer uso do numerário após a expiração do prazo estipulado; PORTARIA NY 709 DE 09 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRÁÇÁO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 02780/84-SA, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 466, de II de junho de 1984, que admitiu LUPÉH- CIO HENRIQUE DA SILVA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer a função do emprego de Auxiliar de Servi- .ços Diversos, nível 1, Referência I, a partir de 12 de junho de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃL. aos 09 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 12 PORTARIA N9 711 DE 10 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 01230/84-SA, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n9 918 de 08 de agosto de 1983, na parte em que admitiu FAUSTINO MARTINS DE PAULA para, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercer a fun- ção de Agente de Vigilância, Nível 5, com lotação junto à Coar- denadõria dos Edifícios Públicos, a partir de 04 de agosto de 1983, permanecendo inalterados os demais termos de referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 10 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 725 DE 14 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n9 02743/84, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 492, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, MARCOS DELLY VILAS BOAS, Agente Administratão, Nível V., Referência 6, do Quadro Pessoal desta Prefeitura, a partir de 25 de junho de 1984. CLMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 14 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 760 DE 27 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto nv 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a. autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 03022/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLV E admitir SANDRA MARIA BACCARA ARA.ÚJ O para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer a função de Professor do Ensino de 1 9 e 29 graus, Nivel V, Re- ferência 1, lotado junto à Secretaria da Educação, durante o período de 1 9 de agosto a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 27 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 765 DE 27 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE excluir da Portaria n9 434, de 05 de junho de 1984, FRANCISCA DE SOUZA SANTOS, Profes- sor de 19 Grau, MA-1104, Nível 3, permanecendo inalterados os demais termos de referido ato. CUMPRA-SE e PLBLIQLE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. aos 27 dias do mês de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 021 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O.AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar o servidor JOÃO DA SILVA COIMBRA, para proceder uma Auditagem Preventiva-Orientadora junto à Companhia de Obras do Município - COMOB, no sentido de orientar os contadores da referida Companhia, no fechamento do Balanço do exercício de 1984. 11 - A duração dos trabalhos deverá ser de 05 (cinco) dias úteis. 111 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. BEL. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município PORTARIA NY 022 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de súas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar o servidor DATAN CARDOSO DE SOUSA; para proceder uma Auditagem na Escola Municipal de 19 Grau "GEORGETA R. DUARTE", e verificar a veracidade das acu- sações inseridas nos autos n9 50.452/84 S.M.E., remetido a esta Auditoria, bem como, o desaparecimento de Diários Esco- lares da Secretaria da referida escola. II - A duração dos trabalhõs será de 05 (cinco) dias ú- teis. 111 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. BEL. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município PORTARIA NY 750 DE 17 DE AGOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 1 9, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal contida no Processo 02568/84, protocolado MI. Secretaria da Administração, RE- SOLVE retificar a portaria n9 606, de 11 de julho de 1984, na parte em que admitiu JOÃO ROSCO para, sob o regime da le- gislação trabalhista, exercer a função de Artífice, nível III, Referência 1; com lotação junto à Secretaria de Serviços públi- cos, a partir de 10 de julho de 1984, para considerar como sendo admitido JOÃO CORDEIRO CAMPOS, permanecendo inalterados os demais termos de referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETAÉRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 17 e agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 023 DE 28 DE AGOSTO DE 1984 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1 - Designar os servidores MARCHAI° FERNANDES GO- MES e JOÃO DA SILVA COIMBRA, para procederem um le- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA PÁGINA 13 vantamento geral, junto à Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC e a Fundação de Assistência a Menores Aprendizes - FAMA, para examinar o cumprimento integral do Contrato de Concessão n9 15/77, celebrado entre a Prefeitura de Goiânia, e a Fama conforme Lei Municipal n9 5.232, de 11 de janeiro de 1977, referente a exploração de ser- viços dos cemitérios SANTANA, PARQUE e JARDIM DAS PALMEIRAS. II - A duração dos trabalhos deverá ser de 15 (quinze) dias úteis. III - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO. em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. BEL. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do M.unicipio CONVÊNIOS e CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO - DERMU, COM INTER- VENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJA- MENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA IPLAN E A 'SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO E DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONVÊNIO EBTU N9 026/83 E RESPECTIVA GERÊNCIA GERAL DA UNIDADE DE GERÊNCIA, NA FORMA ABAIXO: CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PARTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, sitcrà Praça Cívica ng 105, nesta Capital, neste ato representada pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÃ Fr- LHO, e de outro lado o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO - DERMU, doravante DENOMI- NADO SIMPLESMENTE DERMU, com sede nesta Capital, à Rua 21, s/ n9, Vila Santa Helena, neste ato representado por Seu Diretor Geral, CARLÚCIO BARBOSA DA SILVA, brasilei- ro, casado, CIC n9 102.628.201-10, domiciliado em Goiânia, com interveniência do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MU- NICIPAL DE GOIÃNIA-IPLAN, neste ato representado pelcí seu Diretor-Presidente, Arq 9 FERNANDO CARLOS RABELO, brasileiro, casado, CIC n9 035.420.761-04, domiciliado em Goiânia, da SECRETARIA DE FINANÇAS, neste ato represen- tado pelo seu Secretário CÉLIO GOMES DA SILVA, CIC n9 003.483.841-49, brasileiro, casdado, domiciliado em Goiânia, e, da COORDENAÇÃO CERAL DO CONVÊNIO EBTU n9 026/83, neste ato representada pelo seu Coordenador JOSSI- VANI DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, CI n9 97.531- SSP /GO, CIC n9 002.529.211-00 e respectiva GERÊNCIA GE- RAL DA UNIDADE DE GERÊNCIA, neste ato representado por seu Gerente Geral, EDSON PAULO FILIZZOLA, brasilei- ro, casdado, CI ng 6.881.969-SSP/SP, CIC ng 477.923.538- 34, resolvem celebrar entre si o presente Convênio que será re- genciado pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA SEGUNDA DA BASE LEGAL O presente Convênio é regido pelas disposições do h 39, do artigo 13 de Constituição Federal, alínea "r', 9 29, artigo 1 26, do Decreto-Lei n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, alínea "c", item I, artigo 49, do Decreto a9 022, de 10 de janeiro de 1983, artigo 92,-inciso XX, da Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, e, Convênio EBTU n9 026, de 09 de setembro de 1983. CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a execução de serviços e obras de pavimentação, drenagem, sinalização e ou- tras obras complementares, por parte do DERMU, de acordo com o Projeto Final de Engenharia cio Cruzamento Avenida Bandeira x Avenida dos Alpes, constante do . III Projeto EB- TU/BIRD "Sub-projeto AGLURB /GOIÂNIA'', apresentado em dois volumes: sendo Volume I, em tamanho A-4, contendo o texto especificações técnicas, orçamento e cronograma e o Vo- lume II, em tamanho A-1, contendo pranchas de projètos geo- métricos de sinalização e de especificações, que passam a fa- zer parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA À SECRETARIA DE FINANÇAS caberá: 4.1 - Responsabilizar-se pela prestação de contas, jun- to ao IPLAN, dos valores a ela repassados de acordo com nor- mas vigentes no IPLAN e EBTU. 4.2 - Efeitivar os pagamentos dos processos da fattira encatninhados pelo DERML, mediante a sua apresentação na Tesouraria do órgão, após devidamente formalizado e com os respectivos atestados de recebimento e aprovação pelo IPLAN. AO DERMU caberá: 4.3 - Executar o Projeto objeto deste Convênio, em es- trita obediência às discriminações e especificações contidas nos Volumes I e 11, a que se refere a Cláusula Segunda deste instrumento. 4.4 — Aceitar e reconhecer as atribuições delegadas pela Coordenação Geral do Convênio EBTU ng 026/83 e Ge- rência Geral da Utiidade de Gerência do Subprojeto AGLURB/GOIÁNIA. 4.5 - Emitir a faturas correspondentes ás obras e ser- viços realizados. 4.6 - Diligenciar junto à Coorckenadoria de trânsito Ur- bano C.T.U., no sentido de obter sua participação na execução do Projeto de Sinalização, principalmente com seu equipamen- to especializado, visto que os materiais necessários correrão às expensas do DERML. 4.7 - Apresentar, caso seja solicitado pelo IPLAN, rela- tórios de acompanhamento físico e financeiro sobre a execução das obras e serviços objeto deste Convênio, de forma a permitir o cumprimento, pelo IPLAN, das normas de acompanhamento e controle lixadas, pela EBTU e Coordenação Geral do Convê- nio EBTU ng 026/83. 4.8 - Refazer Et sua expensas as obras e' serviços que não forem considerados pelo IPLAN, em condições de recebi- mento e consequente aprovação. 4.9 - Aceitar e facilitar, no máximo, a atuação fiscal- zadora, supervisora e coordenadora do IPLAN, na execução do projeto sob sua responsabilidade, objeto do presente instru- mento. AO IPLAN caberá: 4.10 - Fornecer ao DERML cópia completa do projeto final de engenharia do Cruzamento Avenida Bandeira x Aveni- da dos Alpes, de conformidade com o descrito na Cláusula Ter- ceira deste instrumento. 4.11 - Atestar as faturas apresentadas pelo DERMU, correspondente às obras e serviços realizados. 4.12 -. Fiscalizar, supervisionar e coordenar, acompa- nhando de forma participativa o desenvolvimento dajmplemen- tação do projeto objeto deste Convênio, visando a perfeita obe- diência às normas e diretrizes emanadas da EBTU e da Coor- denação Geral do Convênio EBTU ng 026/83. 4.13 -- Repassar à PREFEITURA, por intermédio da Secretaria de Finanças, os recursos 'financeiros alotados no Convênio EBTU n9 020/83, necessários à execução do projeto supramencionado, 4.14 - Providenciar junto à Coordenação Geral do Con- vênio EBTU no 026/83 e respectiva Gerência Geral da Unida- de de Gerência, a prestação de contas provenientes da aplica- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 14 ção aos recursos oriundos do Convênio, ultimado o objeto pre- visto neste instrumento, de acordo com o Manual. de Controle Financeiro do Projeto EBTU /BI RD/AGLURB •e normas com- plementares baixadas pela Coordenação Geral do referido Convênio. CLÁUSULA QU1N1A DO PRAZO Este Convênio vigorará a partir da data de sua assina- tura, pelas partes convenentes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por interesse das partes. CLÁUSULA SEXTA DO VALOR E FORMA DE LIBERAÇÃO O valor estimado do presente Convênio será de Cr$ 16.073.840,00 (dezesseis milhões, setenta e três mil e oitocen- tos e quarenta cruzeiros), que será liberado, parceladamente, mediante solicitação da Secretaria de Finanças e após ter sido os processos compro vadamente formalizados de conformidade com as exigências contidas no item 4.2. CLÁUSULA SÉTIMA DA ORIGEM E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 7.1 - Os recursos financeiros para custeio das obras e serviços previstos na Cláusula Terceira, no valor de Cr$ 16.073.840,00 (dezesseis milhões, setenta e três mil e oitocen- tos e quarenta cruzeiros), provirão do IPLAN, que os repassa- rá à PREFEITURA, e tem corno origem o Convênio EBTU n9 026, de 09 de setembro de 1983. 7.2 - Os recursos serão creditados em conta bancária vinculada ao Convênio EBTU n9 026/83, a ser aberta em Agência do Banco do Brasil, nesta Capital. 7.3 - As despesas-decorrentes do presente Convênio correrão à conta da dotação - 1804 - 16915751.015-4130, constante do vigente Orçamento da PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes convenentes ou pela ocorrência de ato ou circunstân- cia que o torne fbrmal ou materialmente impossível, bem como mediante assentimento das partes, ser alterado total ou par- cialmente, conforme couber, através de Termo Aditivo lavrado pela PREFEITURA, no próprio processo administrativo n9 /84. • CLÁUSULA NONA • DA N, IGÊNC1A Este Convênio entrará em vigor na data de sua assina-. tura, devendo ser registrado pelo Egrégio Conselho de Contas dos Município e sujeito às publicações oficiais. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia para dirimir questões oriundas da execução deste Convênio. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito. Goiânia, 23 de agosto de 1984 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Getúlio de Sá Filho Procurador Geral do Município Fernando Carlos Rabelo Diretor-Presidente do IPLAN Carlúcio Barbosa da Silva Diretor Geral do DERMU Célia Gomes da Silva Secretário de Finanças Jossivani de Oliveira Coord. Geral do Convênio EBTU n9 026/83 Edson Paulo Filizzola Gerente Geral da Unidade de Gerência Testemunhas: 1) 2) MINISTÉRIO DO INTERIOR SUPERINTENDÉNÇIA DO DESENVOLVIMENTO DA REC1A0 CENTRO-OESTE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N9 140/83, FIRMADO EM 14 DE SETEMBRO DE 1983 ,ENTRE A SUPERINTENDOCIA DO DE- SENVOLVIMENTO DA REGIAO CENTRO- OESTE E O MUNICIPIO DE GOIANIA, ESTADO DE GOIÁS, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFI- CAM. PROCESSO SUDECO N9 5068/83 Aos 17 dias do mês de agosto de 1984, nesta cidade de Brasília-DF., a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, aqui referida, SUDECO, neste ato representada por seu Soperintendente,, RENE P0111.PÉO DE ,PINk e o Município de (70eIsertrMitinaliiiCri4noVrtger a s t r o erbrar o presente 'ermo Aditivo, que será regido 'peias cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento prorrogar opra- zo do Convênio n9 140/83, que passa a vigorar até 12.03.85. CLÁUSULA SEGUNDA -- DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições, do Convênio Original, não modificadas por este instrumento. E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o pre- sente instrumento em 02 (duas) s iits, de igual teor e forma, peran- te as testemunhas abaixo, para que produza entre si e seus suces- sores os legítimos efeitos de direito. RENÉ POMPÉO DE PINA Superintendente da SUDECO NION ALBERNAZ Prefeito do Município de GoiániWG0 TESTEMUNHAS: 1 9 - ILEGÍVEL 29 — ILEGIVEL CONVÊNIO NIP 38/84 CONVÊNIO entre,o MLNICÍPIQ DÊ GOIANIA e o LAR PIO XII. • O MUNICIPIO DE GOIAN1A, a seguir denominado sim- plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. GETULIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, o LAR PIO XII, com sede na Rua 2 n9 595, Setor Oeste, nesta Capitai, repre- sentado por sua Diretora, Irmã DALVA LUIZA ARAUJO MEN- DES, doravante denomihado apenas ESCOLA1 firmam, com fulcro na Lei n9 8.268,, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, o presente convênio de cooperação, visando maior atendimento es- colar a menores destituídos de recursos, na faixa etária de 03 a 07 anos, com observância das cláusulas sezointes: CLAUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONVÊNIO — A ESCOLA oferece ao MUNICIPIO 20 (vinte) bolsas de estudo, para crianças carentes, de 03 (três) a 07 (sete) anos, em regime de semi-internato. CLAUSULA SEGUNDA — ENCARGOS DO MUNICÍPIO — O MUNICIPIO colocará à disposição da escola 3 (três) professo- ras de 1 9 a 49 séries do 1 9 grau para lecionar nos .períodos matuti- nos e vespertinos, e 2 (duas) auxiliares de serviços diversos. Parágrafo primeiro — O pessoal acima mencionado será in- dicado dentro do quadro da Secretaria Municipal da Educação. CLAUSULA TERCEIRA — PRAZO — O presente convênio vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, no período de 19 de janei- ro a 31 de dezembro de 1984. CLÁUSULA QUARTA — EXECUÇÃO DE CONVÊNIO — O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Educação, dará execução ao convênio e selecionará os bolsistas carentes, encaminhando-os à ESCOLA nas é_pocal oportunas. CLAUSULA QUINTA — FREOU ENCIA — A ESCOLA en- caminhará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, através da Secretaria de Educação e Cultura, a frequência do pessoal colocado à sua dis- posição para inclusão de seus nomes na folha, de pagamento. CLAUSULA SEXTA — ANTECIPAÇA0 Der PRAZO - Este convênio poderá ser denunciado, no todo ou em parte,, e ter. antecipado o prazo de sua vigência, desde que não haja prejuízos para os alunos matricolados. CLAUSULAS ETIMA — FORO — Fica eleito o foro desta Capital, Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. E, por estarem justos, combinados e conveniados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes, abaixo assinadas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETULIO DE SA FILHO Procurador Cetal Irmã DALVA LUIZA ARAUJO MENDES Diretora Testemunhas: 19 — ILEGIVEL 29 — ILEGIVEL DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 1$ CONTRATOS CONTRATO N9 039/84 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL que ce- lebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e LIDA XAVIER SACRAMENTO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Èxecu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ' FILHO, e, de outro lado a Sr9 LÉDA XAVIER SACRAMENTO, brasileira, viúva, _proprie- tária, residente nesta Capital, à Rua 4, n9 1.502, Apto 201 - Ed. Rossana - Centro, CPF n9 037.993.701-97, neste ato re- presentada pela NOBRE Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede à Av. Goiás, n? 315, Sala 1.102 - Ed. ltamarati, nes- ta Capital, CGC(MF) n9 00.245.605/0001-42, doravante de- nominada LOCADORA, à vista do contido no Processo n9 90724/84, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinádo ❑ presente contra- to de locação, nas condições estabelecidas nas cláusulas se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua 15 n9 484, Centro, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - prazo da locação será de 06 (seis) meses, no período de 19 de julho a 31 de dezembro de -1984. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO PAGARÁ Ã LOCADORA o aluguel mensal de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá .à conta da dotação orçamentária 11.01-03. 07.0202.006 - 313200, conforme Nota de Empenho n9 /84. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. y...ÁusuLA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado a6 funcionamento de ór- gão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇA0 DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condi- ções em que o recebeu, fazendo ás suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita a expensas da LOCA- DORA. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte da LOCADORA, ficando o sucessor ou su- cessores, a qualquer titulO, ❑brigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da pre- sente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, através de ex- pediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - ❑ presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Mu- nicípios, retroagindo seus efeitos a 19 de julho do corrente ano, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja-negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qual- quer outro, para. decidir qüestões que possam advir deste con- trato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tam- bém o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 6 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ prefeito GETÚLIO DE SÃ FILHO Procurador Geral NOBRE - Empreendimentos Imobiliários Ltda p/ LOCADORA ILEGÍVEL Testemunhas: 19 ILEGÍVEL 29 ILEGÍVEL TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Contrato n9 23/84, celebrado entre o Município de Goiânia e a COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Mu- nicípio de Goiânia. O Município de Goiânia, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. N1ON ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e a COM- DATA Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, MÁRCIO AVELINO MARTINS, tendo em vista o contido no Processo n9 024005/84 e considerando a insuficiência dos re- cursos financeiros previstos na Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, em 20 de março de 1984, acordam em aditá-la, face à ampliação dos serviços e sistemas não previstos no contrato a ser aditivado, solicitados pelo Município, conforme as Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Cláusula Primeira - Do ob- jeto, referente ao Contrato de Prestação de Serviços n9 23/84 fica acrescida dos serviços e sistemas que seguem, a serem prestados pela contratada ao Município: 1.1 - Instalação de rede de terminais nas edificações da Secretaria de Finanças; 1.1.1 - Instalação de seis terminais marca Itautec mo- delo 1-7020 e duas impressoras marca Itautec/Elebra modelo E1-8031-P, na Secretaria de Finanças; 1.1.2 - Aquisição de todos os equipamentos auxiliares, modens, concentradores, assim como instalações elétricas e te- lefônicas exigidas dentro dos padrões da rede Transdata e con- tratação de serviços de terceiros imprescindíveis à efetivação do item anterior; 1.1.3 - Manutenção do suporte técnico de "software" e "hardware" necessário ao funcionamento dos terminais referi- dos em 1.1.1; 1.2 - Desenvolvimento do sistema de acompanhamento e execução orçamentária; 1.2.1 - Atualização dos arquivos do sistema através da digitação dos documentos remetidos pelo usuário; 1.2.2 - Emissão e desenvolvimento de relatórios de acordo e na periodicidade determinada pelo usuário; 1.3 Execução da Dívida Ativa dos exercícios de 81, 82 e83; 1'.3.1 - Emissão dos Livros Tombo; 1.3.2 - Emissão das Certidões e Petições; 1.3.3 - Re-emissão de guias do IPTU 81, 82 e 83 acres- cidas de juros, multa e correção de acordo com os coeficientes estabelecidos nela Secretaria de Finanças; 1.4 Desenvolvimento completo do sistema de contri- buição de melhorias nas suas fases de faturamento e baixa; 1.4.1 - Atualização cadastral dos arquivos magnéticos via plániihas de lançamento preenchidas em campo pelo usuá- rio; DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC2110 — No. 758 30.08.1984 — QUINTA-FEIRA — PÁGINA 16 1.4.2 - Emissão dos talões para a arrecadação; 1.4.3 - Controle de arrecadação através da baixa de "canhotos" e emissão em periodicidade adequada ao usuário, de relatórios de baixa. CLÁUSULA SEGUNDA O valor acrescido neste Aditi- vo, de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), correrá à conta da dotação orçamentária: 16.08.03.08.0302.051 - 3.1.3.2, conforme Nota de Empenho n9 84. Por estarem assim, justos e convencionados mantidas as demais Cláusulas do Contrato, assinam este Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO'l MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor-Presidente Testemunhas: 1, ILEGÍVEL 2, ILEGÍVEL EDITAIS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDE\ADORIA DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Expediente e Lâmpadas Incandescentes, destinados à Secretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 23 de agosto de 1984. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimônio, si- tuada à Rua Jaraguá, n9 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n9 01-5/84-CMP., contendo todas as especifica- ções devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposiçao das firmas interessadas. Goiania, 09 de agosto de 1984 ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA Coordenador Visto: LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração EDITAL NV 006/84-ÇLI AVISO DE LICITAÇAO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS OBJETO: Aquisição de uniformes (jaleco e calças), com logoti- po- A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMÚRG, comunica a todos os interessados que fará realizar às 15 horas do dia 22 de agosto de 1984, licitação - Tomada de preços para aquisição de uniformes de trabalho (calças e ja- lecos), conforme modelo. As normas da licitação encontram-se à. disposição dos interessados em sua sede administrativa, à Av. Santos Dumont n9 1.122 - V. Aurora. Goiânia, 10 de agosto de 1984. MARCELO JAY ME ALBERNAZ Presidente da Comissão de Licitação Visto: SEBASTIÃO ARANTES Diretor Adm. - Financeiro SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADO RIA DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETO: Aquisição de 'Veículos, destinados à Secretaria da Administraçao Coordenadoria de Transportes. DATA: Dia 27 de agosto de 1984. HORÁRIO: Às 15:00 horas LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimônio, si- tuada à Rua Jaraguá, nv 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n9 Or6/84-CMP., contendo todas as especifica- ções devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposição das firmas interessadas. Goiania, 14 de agosto de 1984 ALBERICO LOPES DE OLIVEIRA Coordenador Visto: LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração EDITAL Nv 007/84-ÇLI AVISO DE LICITAÇAO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS OBJETO: Aquisição de Central telefonica PABX. A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMUIIG, comunica a todos os interessados que fará realizar às 15 horas do dia 27 de agosto de 1984, licitação - Tomada de Preços para aquisição de central telefónica PABX. As normas da licitação encontram-se à disposição dos interessados em sua sede administrativa, à Av. Santos Dumont nv 1.122 - Vila Aurora. Goiânia, 14 de agosto de 1984. MARCELO JAYME ALBERNAZ Presidente da Comissão de Licitação isto: SEBASTIÃO ARANTES Diretor ADM. - Financeiro SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETO: Aquisição de Materiais p/ Construção em Geral, destinados à Secretaria de Serviços Públicos - Manutenção de Unidade Escolar Diversos. DATA: Dia 04 de setembro de 1984. HORÁRIO: As 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimônio, si- tuada à Rua Jaraguà, nv 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De nv 017/84-CMP., contendo todas as especifica- ções devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposição das firmas interessadas. Goiânia, 20 de agosto de 1984 ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA Coordenador Visto: LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração SECRETARIA DE FINANÇAS ASSESSORM DO CONTENCIOSO FISCAL NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO N9 001-E1/84-NCPF. Na forma do disposto no artigo 211, inciso RI e § 29, da Lei nv 5.040, de 20 de novernIro de 1975, com as alterações da Lei 5.739, de 22 de dezembro de 1980 (crm), ficam os contribuintes abaixo re- lacionados, INTIMADOS a recolher aos cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de. publicação deste Edital, sob pena de cobrança executiva e mais san- ções legais, salvo recurso, czii idêntico prazo, à Junta de Recursos Fis- cais: AMADEU VAZ DA SILVA, A.I. nv ML-NRS-08.09.83 - Cr$ 28.166,00 - Processo nv 013012/83; BAR E LANCHONETE CHE- FÂO LTDA, A.I. n9 ABL - SOSJ - 01.03.84 Cr$ 13.704,00 - Pro- .43e9130 nv 016763/84; BENTA PULCH.E1RA DE SOUZA, A.I. nv ML- NRS-07.09.83 - Cr S 84968,00 - Processo n. 013.011/83; CAM- POS E NOGUEIRA LTDA, A.I. n. GRL. MLS - 01.08.83 - Cr$ 221.121,00 - Processo n. 012.728/83; CARLOS ROSA TALAVE1- 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No. 758 30.08.1984 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 RA, Al. n9 DRS - 05.02.84 - Cri 10.705,00 - Processo n9 012.834/84; CENTEC - CENTRO NTREINAMENTOS P/ VESTI- BULAR E CURSOS LTDA. A. 1. n. MfRF 07.10.83 - Cr$ 430.205,00 Processo n9 013.341/83; CENTER INSTALADORA E REFORMADORA DE PRÉDIOS LTDA, A.I. n9 DMM-ML-01.04.84 - Cr$ 1.071.121,00 - Processo n9 018797/84; CONSTRUIDRA PA- RAIS° LTDA, A.I. n9 JR-RM - 01.09.83 - C.4 13.723,00 - Processo nY 013150/83; DIVINO GOMES FIGUEIRA, A.I. n9 US-06.07.83 - CrS 19.500,00 - Processo n9 012.185/83; EDITORA E GRÁFICA LI- BERTAÇÃO LTDA, A.I. n9 AJ-DRS-07.10.83 - Cr$ 171.255p0 - Processo n9 013.449/83; ELCIDIO MENDONÇA DE SOUZA, A.I. nY DRS-04.02.84 - Cr$ 5.632,00 - Proéesso n9 012.433/84; FORTU- NATA ANA FUCILIERI, Al. n9 JR-RM - 02.08.83 -Cri 65.000,00 - Processo n9 012.332/83; FRIEDRICH KOTHEN, A.I. n9 J kN-DRS - 05.10.80 - Cr$ 60.322,00 - Proéesso n9 014.841/80; HÉLIO JOSÉ RAMOS, A.1. nY WO-LS-19.08.83 - Cr$ 128.005,00 - Processo nu 012.531/83; 1DELNIA LOURDES DA SILVA, A.I. n9 V\ S-05.03.84 - Cr$ 24.290,00 - Processo n9 016.730/84; JOÃO CONSTANCIO BERNARDO, A.I. n9 10-EMK-04.06.83 - Cr$ 48.040,00 - Processo n9 011.781/83; JOSÉ MONTEIRO DO NASCIMENTO, A.I. n9 ARG 03.06.83 - Cr$ 36.036,00 - Processo n9 011.755/83; LEONCIO FERREIRA GOMES, A.I. nY AJ-04.02.84 - Cr$ 18.322,00-- Processo n9 010.642/84; MAI-UNONDAS AGOSTINHO BEZERRA, A.I. ri9 JLS - 01.02.84 - Cr$ 802.485,00 - Processo n9 013.159/84; MOTO- PLAN LTDA, A.1. n9 \VS-04.03.84 - Cr$ 66.995,00 - Processo t-19 016.064/84; NASCIMENTO E MOURA LTDA, Al. n9 02.84-1C - Cr$ 64.926,00 - Processo n9 019.643/84; ONDINO CARRIJO DE SOUZA, A.i. rIY SOSJ-06.06.83 Cri 621.008,00 - Processo n9 011.902/83; OPRESD-ORGANIZAÇÃO PRESTACIONAL DE SER- Iços Dl ERSOS LTDA, A.I. nY ARA-114LS 03.03.82 Cr$ 79.517,00 - Processo 09 011.867/82; POLIGRÁFIGX IND. COM. LTDA, A. 1. AJ-DRS-01.10.83 - CrS 229.263,00 - Processo. n9 013.168/83; PROPAGANDA DINÂMICA LTDA, A.1. n9 MDV. RCG-01.04.84 - Cr$ 1.213.217,00 - Processo nY 017.474 /84; REFORMADO RA DOIS IILti1ÃUS LTDA S/C, A.1. nY ARC-02.06.83 Ui 33.518,00 - Processo n9 011.756/83; SANTOS E VALI.i1HA LTDA, A.1. n9 JR- LS-27.04.83 - Cr$ 147.786.00 - Processo ri9 011.234/83; TAPEÇA- RIA RIA SANDRA LTDA, A.I. n9 NNO-L.S - 19.08.83 - Cr$ 92.867,00 - Processo n9 012..328/83; TAL FIC HASSI, AI, ris? 02.83- 1C Cri 305.500,00 Processo n9 011.433/83; 1. ALUIR RODRIGUES DA CL MIA, A.1. riY SOW-07.06.83 Cr$ 65.000,00 - Processo n9 011.903/83; V SR'MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, A.1. n9 Ai- 08.02.84 - Cr$ 17.161,00 - Processo n9 010.640/84; WILSON .FA- BIANO CARDOSO, A.I. n9 JR-US-12.05.83 - Cr$ 50.750,00 - Pro- cesso n9 011.447/83. SALA DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FIS- CAIS, aos 08 dias do mês de agosto de 1984. ALOISIO FERNANDES GOMES Chefe do NCPF V ISTO: PUBLIQL E-SE. ECON. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO WORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS AVISO OBJETO: Aquisição de Materiais Elétricos em Geral, destina- dos à Secretaria de Serviços Públicos - Reforma e Manutenção de Centros Comunitários - Diversos. DATA: Dia 13 de setembro de 1984. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimônio, si- tuada à Rua Jaraguà, n9 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n9 019/84-CMP., contendo todas as especifica- vies devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposição das firmas interessadas. Goiania, 30 de agosto de 1984 ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA Coordenador isto: LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PUBLICAÇÕES DIVERSASI COMUNICADO Relação dos candidatos aprovados no processo seletivo Interno para provimento de cargos de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, nivel V III, obedecidos os critérios e normas do competente Edital: NOME MÉDIA lY - LÚCIA HELENA SILVA 7,17 JERONIMA GONÇALVES DA SILVA 6,74 Goiânia, 21 de agoslo de 1984 A COM ISSA0 Presidente dti. Comissão: ILEG IV EL Membros: 1 y ILEGÍVEL 2 9 ILEGÍVEL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADURIA DE PESSOAL N C C LEO DE BECRITANIENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONCURSO INTERNO PARA ACESSO À CLASSE DE AGENTE DE N, IGILÃNCIA - NÍVEL II • SECRETÁRIO DA ADMINI,STRAÇÃO DA PREFEITU- RA DE GUIANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista au- torização do elide do Executivo, comida no processo nY 90968/84, faz saber que se acham abertas as inscrições para .t.:oncurso Inter- no para ACESSO à Classe de AGENTE DE VIGILANCIA, Nível com 353 (trezentos e cinquenta e três.) vagas, observadas as se- guintes condições: I. As inscrições serão abertas nu período de 06 a 14 de se- tembro de 1984, das 8:00 às 11 :0,0 horas e das 13:00 às 17:00 ho- ras,. no CENTRO DE FOHMAÇAU E TREINAMENTO DE RE- CURSOS 111.,N1ANOS, situado à rua 70, nY ,199 Centro (no , pré- dio da Associação dos Funcionários Públicos Municipais - AFPNIG). 2. Os candidatos inscrever-se-ão mediante o preenchimen- to e assinatura de Ficha de Inscrição ao Concurso Interno, forneci- da pela seção competente. 3. Podei. ao inscrever-se os servidores-do Quadro Próprio interessados, do sexo masculino, com idade mínima de 18 (dezoi- to) anos e máximo de 50 (cinquenta) anos, que satisfaçais os reoui- nitOs para o provimento da Classe de Agente de Vigilância, Nível 11. 4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: 4.1. Comprovante de conclusão da 4 9 série do 1Y Grau. 4.2. Duas (02) fotos 3x4, recentes. 4.3. Carteira Funcionai ou de Trabalho, atualizada. 14. Atestado de Antecedentes Criminais. a. No ato da inscrição o candidato receberá uni cartão de identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido fazer provas. 6. O Concurso Interno constará de três (03) provas escritas e de prova de aptidão física, versando as três primeiras sobre as seguintes matérias e respectivos programas: 6.1. 1" PRO\ A: Noções da Língua Portuguesa. 6.2. 29 PROVA: • Noções de Matemática. 6.3. 3Y PROVA: Conhecimentos Gerais. 6.4. 49 PROVA: Aptidão Física. 7. Todas as provas serão eliminatórias e cla.ssificatórias, sendo necessária a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos para aprovação em cada prova e média de 60 (sessenta) para aprovação no conjunto. 8. As notas a serem atribuídas às provas variarão de 0 (ze- ro) a 100 {cem). 9. O Concurso será realizado no Colégio "PROFESSOR ALFREDO NASSER", situado à rua 236 esquina c/ 227 - Setor Universitário, no dia 29 de setembro de 1984, das 8:00 às 12:00 horas. 10. Em nenhuma hipótese será concedida revisão de pro- vas. 11. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se do Concurso o candidato faltoso. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Administração, ouvido, quando necessário e de acordo com a natu- reza, o Chefe do Executivo Municipal. 13. O Concurso está sujeito às normas do Regulamento de Promoção, Acesso e Transposição, e, subsidiariamente, do Regula- mento de Concurso Público e as instruções baixadas por esta Se- cretaria. GABINETE Dl) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICTPIO – No. 758 30.08.1984 – QUINTA-FEIRA – PÁGINA 18 PARA VIVER O HOMEM PRECISA PRESERVAR O MEIO. AMBIENTE. Ao constatar atos de destruição ecológica, comunique-se com os órgãos competentes. Ligue pra Natureza. Aqui, tipos de depredação e os respectivos órgãos. com os quais você deve se comunicar. PESCA PREDATÓRIA Só é permitido que uma pessoa pesque 30kg de pescados e um exemplar a mais de qualquer peso, devidamente licenciado. É proibido o uso de instrumentos predatórios, tais como redes, tarrafas, espinhéis, cambuís, pindas e outros. CONVÊNIO SEMAGO - SUDEPE ENDEREÇO: 11 ãAvenida, 1.272 - S. Universitário FONES: 261.27.80 e 261.22.68. POLUIÇÃO AMBIENTAL São poluentes ambientais prejudiciais ao equilíbrio ecológico: — Lançamento de esgotos industriais na água e no solo. — Lançamento de lixo na água e no solo. — Lançamento de poeiras, gases, vapores, fumaças e odores na atmosfera por fábricas e veículos. — Produção de ruídos por indústrias. DEVASTAÇAO DE RESERVAS ECOLÓGICAS São proibidas caça em reservas ecológicas e extração de espécies vegetais em tais parques. SEMAGO - Superintendência Estadual do Meio Ambiente. ENDEREÇO: 112 Avenida, 1.272 S. Universitário FONES: 261.27.80 e 261.22.68. POLUENTES URBANOS PREJUDICIAIS Ã SAÚDE — Fossas saturadas ou mal localizadas. — Pocilgas. — Insetos e roedores - proliferantes. -- Alimentos deteriorados. — Falta de higiene em estabelecimentos comerciais. °SEGO: Organização de Saúde do Estado de Goiás. ENDEREÇO: Av. Anhanguera, 5.195 Setor Oeste - FONE: 233.04.07. POLUIÇÃO SONORA POR ATIVIDADES COMERCIAIS. — Ruídos relacionados com funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários desapropriados na Capital SECRETARIA DA AÇÃO URBANA ENDEREÇO: Rua 75, 137 - Centro. . FONES: 223.77.11 e 223.77.84. RUIDOS DE VEICULOS AUTOMOTORES — Barulhos provocados por caminhões, carros, motocicletas etc., em hora e local desapropriados que perturbam o bem-estar social. DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. ENDEREÇO: Av. Atílio C. Lima, sin? Cidade Jardim. FONE: 223.16.88. CAÇA E DESMATAMENTO INDISCRIMINADOS — Captura de animais silvestres. — A caça é proibida pela lei n° 5.197, de 31.01.67. — Desmatamento às margens dos rios. — Desmatamento que vai além de 80% da área total. IBDF - Instituto Brasileiro do Desenvolvimerito Florestal. ENDEREÇO: Rua 229, 95 - S. Universitário Fone: 224.24.88. DESTRUIÇÃO DE ÁREAS VERDES UJ MUNICIPAIS, POLUIÇÃO z COM DEPOSITO'DE LIXO. c.) — É proibida a destruição de parques, jardins, enfim, da ecologia urbana. — Poda irregular de árvores. — Depósito de lixo em locais desapropriados. PREFEITURA MUNICIPAL SEMAGO Supenntendliewse Estadual do Mimo Aminente i rociais O POVO NO PODER ESTA É A LEI DA NATUREZA. G rá fi c a d e G o iá s Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18