DIÁRIO OFICIAL ...:MUNICiP10 DE GOIÂNIA —ANO 1.984 No. 759 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 1984 - LEI N. 1552 121.08.59). "Crie o Diário Oficiai do m on icr o io- NION ALBERNAZ Prefeito João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sumário Assessora de Imprensa - Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do NIunicípio - Getúlio de Sá Filho Auditor Geral - José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito - Corivaldo de Freitas Assessora Especial p Assuntos Culiurai. - Yara Araújo de Souza Secretário Especial - Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração - Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação - Dal ísia Elizabeth. Martins Doles Secretário de Finanças - Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos - Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana - Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais - Anieeto Soares Neto Instituto do Planejamento Municipal - Iplan - Fernando Carlos Rabelo Centro de l•ducação. Recreação e DivcrsOes - Ceai. Mu tiramJ - Carlos Henrique de Queiroz Departamento de Estradas de Rodagem do Município - Dermu - Carlúcio Barbosa Silva l'undaçâo Municipal de Desenvolvimento Comunitário - l:umdec - Adriana Jaymc Albernaz Superintendente José Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Go ián ia - ComUrg - Pedro Celestino da Silva Neto LEIS DECRETOS PORTARIAS , CONTRATOS CONVËN [OS EDITAIS PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. 01 PAG. 03 PAG. 09 PAG. 13 PAG. PAG .14 PAG. ,.■i■ymi,■..10"1111' LEIS LEI N9 6.147. DE 30 DE AGOSTO DE 1984 "Desafeta área e autoriza sua alienação". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 19 - Fica desafetadadc sua primitiva destÉnação, pas- sando à categoria de bem dominial do Município, a área com 224,00m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), consti- tuída pela viela que divide a quadra 16, situada no Setor Fama, neste Município, com as seguintes características e confrontações: "inicia-se• no ponto de cruzamento da linha de.. frente do lote 20 com a linAa que divide este e a viela; segue por esta, numa exten- são de 56,00 m. até a linha de frente do lote 10 e a vicia; segue por esta, numa extensão de 4,00 m, até a linha lateral do lote 09; segue por esta, numa extensão de 56.00 m. até a linha de frente do lote 21; dai, segue, numa extensão de 4,00 m, até o ponto inicial dessas divisas", conforme planta e memoriais descritivos constantes do processo n9 91259/82. Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área de que trata o artigo 19 aos proprietários dos imó- veis lindeiras. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Lázaro Pires Faleiro Célia Comes da Silva Dalísia Elizabeth Martins Doles Aniceto Soares Neto Ivan Magalhães de Aráujo Jorge Sebastião Nlaealé Caciano Cassimiro Raimundo Nonato Mota LEI N9 6.148. DE 30 DE AGOSTO DE 1984. • "Dispõe sobre escolas municipais de difícil aces- so-- . . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - É o Chefe do Executivo autorizado, tt vista do dis- posto do disposto no artigo 23, alínea "c", da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983. a expedir ato relacionando as escolas munici- pais de difícil acesso. Art. 29 - Os professores em exercício nas escolas munici- pais de difícil acesso perceberão adicional de lotação correspon- dente a 30% (trinta por cento) 'dos respectivos vencimentos.. Parágrafo único - O adicionai de lotação não se integrará ao vencimento, sendo atribuível somente enquanto durar o exercí- cio ou enquanto a unidade escolar foi considerada de difícil acesso. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, gerando efeitos financeiros a partir de I9 de janeiro de 1984. Art. 49 - Revogam-se as disposições um contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 1984. N1ON ALAS E. R NA Z Prefeito de Goiânia João Silva Neto Lázaro Pires Valeiro Anicelo Soares Neto Dalísia Elizabeth Nlartins 1)oles Célio Gomes da Silva Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Aráujo Jorge LEI N 9 6.149, DE 10 DE SE'FEMBRO DE 1984. "Estabelece condições especiais para a aprovação de loteamento e remancjamento ilegais, existentes nas áreas urbana e de expansão urbana do NItinicf- pio de Goiânia. e dá outras providências". A CÂMARA ;MUNICIPAL DI, GOIÂNIA APROVA E EU. SANCIONO A SEGUINTE LEI: 1 • A — Atas. balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras: a.1 — Pagamento à vista cm/coluna Cr S a.2 — Faturados cm/coluna CrS B — Assinaturas e Avulsos: b.1 — Assinatura Anual Cr$ b.2 — Assinatura Anual,c/ remessa Cr$ postal Cr$ b.3 — Avulso ledicão do rnêsl Cr$ b.4 — Avulso (edição atrasada) 3.276,00 3.978.00 46.800.00 62.400,00 325.00 390.00 18.09.1984, Terça-Feira, Página 02 Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar loteamento e remanejamento urbanos existentes nas áreas urbana e de expansão urbana do Município de Goiânia, cuja comer- cialização tenha sido iniciada antes de 31 de dezembro de 1971, atendidas as disposições da legislação federal pertinente. Parágrafo único - A comprovação da existência do lotea- mento e remanejamento e respectiva comercialização se fará pela constatação de: a) a existência, pela sua representação gráfica constante da Planta Urbanística 82, do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, registrada no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetu- ra e Agronomia - CONFEA - sob o n 9 00012 - de 08/09/72, e pela execução da demarcação de vias, quadras, lotes e áreas públicas, da abertura de vias e da rede de distribuição de energia elétrica, já constatadas pela Prefeitura; b) o início da comercialização, pela apresentação de Con- trato de Compromisso de Compra e Venda, registrado em Cartó- rio, referente a parcela localizada na área objeto da comprovação exigida. Art. 29 - A aplicação das exigências urbanísticas estabeleci- das na Lei Municipal n 9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, deve- rão ser adequadas a cada caso. na aprovação dos loteamentos e re- manejamentos de que trata o artigo 19 desta Lei. Parágrafo único - Na adequação prevista por este artigo, o Instituto de Planejamento Municipal estabelecerá condições espe- ciais de análise e fixação de parâmetros urbanísticos básicos para a aprovação. sobre a qual dispõe a presente lei. Art. 39 - Para fim de conhecimento público. a Prefeitura Municipal de Goiânia, publicará em órgão oficial e . na imprensa diária notificação através de Edital, fixando um prazo de 120 (cen- to e vinte) dias para recebimento de solicitação de aprovação de lo- teamento e remanejamento de que trata .esta lei. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. Lázaro Pires Faleiro João Silva Neto Célio Gomes da Silva Dalisia Elizabeth Martins Doles Aniceto luares Neto Ivan Magalhães. de Aráujo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro LEI N9 6.150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984. "Considera de utilidade públièa a entidade que es- pecifica -. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA- E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. - Fica considerada de utilidade pública a CRECHE METODISTA — ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO HORI- ZONTE, entidade com personalidade jurídica. com sede nesta Ca- pital. Art. 29 - Esta lei entrará em xigor na data de sua publica- çào. Art. 39 r Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Lázaro Pires Faleiro Célio Gomes da rSilva Dalisia Elizabeth Martins Doles Aniceto Soares Neto Ivan Magalhães de Aráujo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro LEI NI9 6.151, DE 1 0 DE SETEMBRO DE 1984 "Considera de utilidade pública a entidade que es- - pecifica -. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APRUMA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIA- ÇÃO DE MORADORES DO NOVO HORIZONTE, com sede e foro nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- çã o. Art. 39 - Revogam-se as' disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • João Silva Neto Lázaro Pires Valeiro Célio Contes da Silva Dalisia Elizabeth Martins Doles Aniceto Soares Neto Ivan Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro LEI N9 6.152. DE 10 DE SETEMBRO DE 1984.. -Considera de utilidade pública a entidade que es- pecifico". A CÂMARA MLNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I - Fica considOrado de Utilidade pública o CONSE- LHO CONSULTIVO DAS ASSOCIAÇÓES DE BAIRROS, entida- de com personalidade jurídica, com sede nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- çã o. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ_ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Lázaro Pires Fuleiro - Célio Contes da Silva Dalisin Elizabcth Doles Aniceto Soares Neto Ivan Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 759 (--Lii DIÁRIO OFICIAL DO MUNIGIFIO i" DE GOIÂNIA z Assessora de I ril prensa Lu S[RLEY DE 1:t( fIM A OLIVEIR.A CAMILO E Tiragem: 200 EXEMPLARES 1,11 Endereço: Cle PALÁCIO DAS CAMPINAS No. I 05 )r< PRAÇA CIVIC A Lu Atendimento \..... , 08:00 ÀS 1 2:00 14,00 ÀS 1 8:00 PUBLICAÇOES — PREÇOS DECRETOS L DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 759 18.09.1984, Terça-Feira, Página 03 LEI N9 6.153, DE 10 DE SETEMBRO" DE 1984. "Autoriza a alienação de bens públicos que especi- fica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E Ell SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica a Câmara Municipal de Goiânia autorizada a alienar, mediante o sistema de leilão e observadas as normas perti- nentes à espécie, 09 (nove) veiculas automotores de sua proprieda- de, considerados inservíveis para o serviço público. Parágrafo único - Em consequência do disposto no artigo., fica a Diretoria Geral da Câmara autorizada a adotar as providên- cias necessárias á. execução desta lei. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- Çã O. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE 'DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Lázaro Pires Faleiro Célio Gomes da Silva Dalisia Elizabeth Martins Doles Aniceto Soares Neto Ivan Magalhães de Aráujo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro DECRETO N9 502,. DE 29 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA CLEMENTINA DA PAIXÃO pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação junto á Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 503, DE 29 DE AGOSTO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições lei gais, RESOLVE revogar, a partir de 1' de setembro de 1984, o Decreto nv 388, de 25 de abril de 1983, que hierarquiza Comissão Especial. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 29 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 504, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 03028/84, RESOLVE exonerar ORACIO CÉSAR FONSECA do cargo de Assistente. Técnico em Fiscalização Urbana. Nível VI: Referência 9, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria da Ação Urbana, a partir de 19 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1984. NION ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretárfo do Governo Municipal DECRETO N9 505, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n9 90945/84, RESOLVE colocar à disposição do Parque Mutirama de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor ROGÉRIO SILVA BUENO, Agente Administrativo, Nível V, Referência 5, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA4 aos 29 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário cio Governo Municipal •■•••■■■•■■•■•••■11.1.11~ DECRETO N9 506. DE 29 DE AGOSTO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 04.526, de 31 de dezembro de 1971. bem como considerando o contido do pro cesso de n9 176844/84, de interesse de ENCOL S/A - ENGENHA- RIA, COMÉRCIO E INDISTRIA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a plarita dos lotes de nos 1, 2, 3 e 4, da quadra "C"1, situados à Rua 67 esquina com Rua 225, Setor Leste 1`ila Nova, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/2/3/4, com as seguintes caracterfs ticas, e confrontações: LOTE - 1/2/3/4 ÁREA 2.767,50 ni2 Frente para a Rua 67 15,00 m Fundo, dividindo com a Viação Férrea Lado *direito dividindo com os lotes 5 e 6 54,00 n mais 20,00 én mais 31,00 m. Lado esquerdo, dividindo com a Rua 225 80,00 m Pela linha do chanfrado 7,07 In ART.: 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 29 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 507, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 03002/84, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO AL- VES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Esta- do, no dia 09 de agosto de 1984, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e. de consequência, com fundamento no inciso IV, pará- grafo único, do artigo 59, do Decreto 119 302. de 29 de maio de '1984, atribuir-lhe diária no vido'. de CrS 17,000„00 (dezessete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 29 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 508, DE 29 . DE AGOSTO DE 1984.. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar à Secretaria da Educação-. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e 40,00 rn e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 759 18.09.1984, Terça-Feira, Página 04 tendo em vista o disposto no artigo -5 9, da Lei n9 6.056, de 07 de de dezembro de 1983. DECRETA: Art. 19 - É aberto à Secretaria da Edu- cação 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 10.000.000-00 (dez milhões de cruzeiros), desti- nado a constituir reforço da seguinte dotação, da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , 1709 - UNIDADE I)E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 08.07.021..066 - 3.1.3.2 - 00 CrS 10,000.000,00 SOMA . CrS 10.000.000,00 Art. 29 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e,/ou parcial da seguinte dotação, do vigente Orçamento: 1700 - SECRETARIA DA EDICAÇÃO 1704 - COORDENADORIA 1)E ENSINO 08.42.188.1.004 - 4.1.2.0 - 08 Cr$ 10.000.000.00 SOMA. CrS 10.000.000.00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 29 dias do mês de agosto de 1984. NION ALTERNA'. Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretaria de Finanças • DECRETO N 9 510, DE 31 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuiçõe legais e à vista do contido no Processo n9 90281/84, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n9 361. de 18 de junho de 1954, que co- locou a servidora MARIA OSSÉRIA COSTA RIBEIRO. Profes- sor do Ensino de 1 9 e 29 Graus, Nível V, lotada na Secretaria da Educação, à disposição da CâMara Municipal de Goiânia, com to- dos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ónus para a origem, durante o período de 15 de março a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 511. DE 03 I)E SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HELIO INÁCIO SANTANA e ORION ANDRADE DE CARVALHO, Assessores Especiais, a empreenderem viagem à cidade de São Paulo, SP., no período de 10 a 14 de setembro de 1984. em objeto de serviço desta Prefeitu- ra. e. de consequência, com fundamento no inciso II, artigo 29, da Lei n9 6.145, de 11 de julho de '1984. atribuir-lhe diárias no valor global de CrS 1.170.024.00 (um milhão. cento e setenta mil e vinte e quatro cruzeiros), sendo CrS 585.012,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e doze cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 198-1. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 512, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n? 03116/84, RESOLVE exonerar, a pedido. ROGÉRIO CÂNDIDO DA SILVA do cargo de Assistente Técnico em Fiscalização 1. rbana. Nível VI, Referèn- cia 9, lotado na Secretaria de Ação Lrbana, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 21 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Goerno Municipal DECRETO N9 513, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 03178/84, RESOLVE exonerar, a pedido, NAIR ARAÚJO NOGUEIRA do cargo de Professor de 1ç Fase do 19 Grau, Nível I, Referência 1, lotada na Secretaria da Educação, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 29 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 514, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 03196/84,•RESOLVE exonerar, a pedido, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA do cargo de Assistente Técnico em Fiscalização Urbana, Nível VI, Referência 9, lotado na Secretaria de Ação Urbana, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 20 de agosto de 1984, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION• ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 515, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 03189/84, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MARCUS LUIZ DE OLÁ\ EIRA do cargo de Assis- tente Téçnico em Fiscalização Urbana, Nível VI, Referência 9, lota- do na Secretaria de Ação Urbana, regido pelo Estatuto dos Funcio- nários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 20 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 516, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 03176/84, RESOLVE exo- nerar, a pedido, AMÉRICO JOSÉ VASCONCELOS DE SOUZA do cargo de Assistente Técnico em Fiscalização Urbana, Nível VI, Re- ferência 9, lotado na Secretaria de Ação Urbana, regido pelo Esta- tuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 20 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal 18.09.1984, Terça-Feira, Página 05 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIFIO N. 759 DECRETO N 9 517, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÀN1A, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n 9 03118/84, RESOLVE exo- nerar, a pedido, JOAQUIM DE N101 RA FILHO do cargo de Assis- tente Técnico de Fiscalização Urbana, Nível VI', Referência 9, lota- do na Secretaria de Ação Urbana, regido pelo Estatuto dos Funcio- náros Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 21 de agosto de 1984 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 518, DE 10 DE SETE11BRO DE 1984 O PREFEITCIDE GO1ÀNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo 03024/84, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, em- preendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, nos dias 15 e 16 de agosto de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura. e, de consequência, com fulcro no inciso IV. parágrafo único, do ar- tigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984. atribuir-lhe diária no valor global de CrS 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzei- ros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOLÂN IA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 519, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 02403/84, RESOL1 E. nos termos do artigo 102, da Constituição Federal, modificado pela Ems enda Constitucional n9 18, de 30 de junho de 1981, aposentar MARIA DINAIR FERREIRA MARTINS no cargo de Professor de Ensino de 1" Fase do 19 Grau, Nível L Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.891.464,00 (Um milhão. oitocentos e noventa e um mil, quatro- centos e sessenta e quatro cruzeiros). sendo Cr$ 1.308.600,00 (Um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos cruzeiros) de venci- mento e Cr$ 582.864,00 (quinhentos e oitenta e dois mil; oitocen tos e sessenta e quatro cruzeiros) de adicionais, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em função do Magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION A LBERNAZ a Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 520, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 113/84, RE- SOLVE nomear a servidora NEI. DES ES ANGÉLICA, Agente Administrativo, Nível V, Referência 7, para, em substituição, exer- cer o cargo, em comissão, de Chefe da 1. cidade de Serviços Admi- nistrativos, 3¥ categoria,2 da Secretaria de Finanças, durante o período de 23 de agosto- a 09 de outubro de 1984, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular DENISE SALES GEBRIM. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NIÓN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 521, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 "Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Va- cinação contra a Raiva Animal". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando a necessidade de se promover a erradicação da raiva humana e controlar a animal; considerando que a vacinárllo anti-rábica animal, especial- mente a canina. constitui importante medida para se atingir a meta acima citada, DECRETA: Art. 19 - No período de 10 a 30 de setembro de 1984, os *órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Mu- nicipal, que participarão da campanha, atuarão, supervisionados pela FtMDEC (membro da Comissão Permanente da Profilaxia da Raiva do Estado de Goiás), na execução da Vacinação Anti-rábica Animal, no dia 29 de setembro do ano em curso, em Goiânia. Art. 29 - Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos municipais deverão colocar à disposição dos coordenadores e executores da Vacinação Contra a Raiva Animal, a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte no período nele pre- visto. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do. mês de setembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 522. DE 10 DE SETEMBRO DE 198.1 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 179552/84, RESOLVE re- tificar o Decreto n9 18, de 13 de janeiro dê 1978, qüe remembrou os lotes 01 e 21, da quadra 14, situados à Rua Americano do Bra- sil, Parque Oeste industrial, nesta Capital, para considerar referi- dos lotes como sendo da quadra 141, mantidos os demais termos do decreto antes mencionado. GABINETE-DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de x1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 523, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971. bem como considerando o contido do pro- cesso de n9 178874/84, de interesse de TIMÓTEO JOSÉ ALVES NETTO, DECRETA: Art. 19 Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 14 e 16, da quadra 11-1. situados à Rua 9-B, Setor Oeste, nesta Capital. que passam a constituir uni único lote de n9 14/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 14/16 ÁREA 1.400,00 tn2 Frente para a Rua 9-B 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 13 e 15 28,00 in Pelo lado direito, dividindo com o lote 12 50,00 rn Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 18 50,00 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na (lata de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICITPIO N. 759 18.09.1984, Terça-Feira, Página 06 DECRETO N9 524, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de: 3I de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do processo de n9 174114,84, de interesse do COLÉGIO INTE- GRADO OBJETIXO LTDA S/C, DECRETA: Art. 1 V- Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 4/7 e 22, da quadra 28, situados à Rua T-2, Rua T-44 e Rua T-30. Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 4/7/22, com as seguintes caracteristicas e confroi: tações: LOTE - 4/7/22 ÁREA 9.050,00 m2 Frente para a Rua T-2 60,00 m Fundo para a Rua T-30 67,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 8/10 e 24 126,00 Lado esquerdo. dividindo com os lotes 3, 23, 21. 20, 19. 18, 16 e Rua T-44 50,00 m mais 50,00 m mais 15,00 m mais 50,00 m mais 87,90 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREF- EITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 525, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 175878/84, de interesse de PEDRO AMÉRICO DANTAS E OUTRO. DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Il9S 1,2,3,4,5,6,7 e 8, da quadra "W", situado á Rua Antártica, Rua Amador Bueno, Alameda Capuava e Avenida Inconfidência, Parque Industrial Paulista, nesta Capital, a serem remembrados, passando à constituir-se em um único lote 1/8, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/8 ÁREA 3.671,79 m2 Frente para a Alameda Capuava 58,84 m Fundo, dividindo com a Rua Antártica 74,64 m Lado direito, dividindo com a Av. Inconfidência 51,73 m Lado esquerdo, dividindo, com a Rua Amador Buenõ 26,27 m Pela linha de chanfrado da Rua Antártica com Rua Amador 13 u eno 7,28m Pela linha de chanfrado da Alameda Capuava com Rua Ama- dor Bueno 8,82 m Pela linha de chanfrado da Av. Inconfidência com Alameda Capuava 7,22 m Pela linha de chanfrado da A. Inconfidência com Rua Antárti- ca 5,72 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. N ION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João sil% a teto secretário do Governo Municipal DECRETO N9 483, DE 23 DE AGOSTO DE 1984 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar às Secretarias da Administração, de Finanças, da Educação e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei n9 6.056, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 1 9 - São abertos às Secretarias da Administração, de Finanças e da Educação 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 29.200.000,00 (vinte e nove mi- lhões e duzentos mil cruzeiros), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1509 - COORDENADORIA DE TRANSPORTE 03.07.021.2.036 - 4.1.2.0 - 00 Cr$ 27.000.000,00 SOMA Cr$ 27.000.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1606 - COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E AUNIINIS- TRAÇÃO FINANCEIRA 03.08.022.2.043 - 3.2.2.4 - 00 Cr$ 1.200.000,00 SOMA Cr$ 1.200.000,00 1700 - SECRETARIA DA EDI CAÇÃO 1708 - DEPARTAMENTO DE CULTURA TURISMO E RECREA- ÇÃO 08.48.247.2.064 - 3.2.3.3 - 00 Cr$ 1.000.000,00 SOMA Cr$ 1.000.000,00 TOTAL Cr$ 29.200.000,00 Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total dou parcial da seguinte dotação do vi- gente Orçamento: 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PI BLICOS 1804 - COORDENADORIA DE OBRAS - 10.60.327.2.072 - 3.1.3.2 - 00 Cr$ 29.200.000,00 TOTAL Cr$ 29.200.000,00 Art. 39 - Ficam as Secretarias do Governo NIunicipal, da Administração e de Finanças autorizadas a realizar despesas no 39 trimestre do corrente exercido financeiro, até o montante fixado nos elementos/subelementos de despesa abaixo discriminados: SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - 3.1.9.2 CrS 6.000.000,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.2.5.9 Cr$ 1.200.000,00 - 3.2.8.0 Cr$ 8.200.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.1.2.0 CrS 3.000.000,00 - 3.2 2 4 Cr$ 1.200.000,00 - 3.2.3.3 Cr$ 1.000.000,00 - 4.1.2.0 Cr$ 8.000.000,00 TOTAL Cr$ 28.600.000,00 Art. 49 - A autorização de que trata o artigo!) anterior cor- responde à anulação que se faz de parte da cota do subelemento abaixo especificado da Secretaria de Finanças, que integra o Plano de Aplicação Trimestral - PAT 39 Trimestre, aprovado pelo De- creto n9 392, de 11 de julho de 1984. SECRETARIA DE FINANÇAS - 3.2.63 . . . 28.600.000,00 Art. 59 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de-agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretário de Finanças DECRETO N9 526, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 759 18.09.1984, Terça-Feira, Página 07 gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 'de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 178364/84, de interesse de DEMÓSTENES MOU- RA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1 e parte de uma viela, situados à Rua 115-F, Setor Sul, nesta Capitai, que passam a .constituir um único lote de n9 I, cóm as seguinies características e confrontações: LOTE - 1 ÁREA 448,00 m2 Frente para a Rua 115-F 15,30 m Fundo para a viela 16,70 m Lado direito, dividindo com a viela 28,06 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 03 28,00 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogiindo-se as disposições em 'contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto SecreOrio do Governo Municipal DECRETO N9 527, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei t 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo n9 176934/84, de interesse de GIL FERREIRA, DECRETA: Art. 1 9 Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9 s 18, 19, 20 e 21, da quadra 55, situados à Rua J-35 esquina com J-13, Setor Jaó, nesta Capital, que passanl a consti- tuir um único lote de n. 18/21, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 18/21 ÁREA . 1.717,50 m2 Frente para a Rua J-13 21,00 m Fundo, dividindo com o lote 22 32,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 17, 14 e 13 37,00 m mais 6,00 m mais 24,00 In Lado e-.querdo, dividindo com a Rua J-35 56,00 m ?ela linha do chanfrado 7.07 m Art. 2? - Este decreto entrará em vigor na data de stu publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto • Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 528, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 179600/84, de interesse de LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 2, 99/103 e Viela, situados à Rua 94-C e Rua 94, Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 2/99/103, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 2/99/103 ÁREA 1.852,00 m2 Frente para a Rua 94 32,50 in Fundo, dividindo com o lote 4 38,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 94-C 42,13 m Lado esquerdo, dividindo com • Área Verde 16,40 m mais 12,12 m mais 30,00 In Pela linha de chanfrado 7,60 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. cru contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 529, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõesle- gais e à vista do contido no Processo n9 02396/84,.RESOLVE, nos termos do parágrafo único, do artigo 101, combinado com a letra "a", inciso I, do artigo 102, ambos da Constituição Federal, apo- sentar MARIA BÁRBARA DE FREITAS tio cargo de Agente Admi- nistrativo, Nível V. Referência 11, a partir (lesta data, atribuindo- lhe proventos anuais no valor global de CrS 5.000,484,00 (cinco milhões e quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros), sendo CrS 3.701.736,00 (três milhões, setecentos e um mil, setecentos e trin- ta e seis cruzeiros) de vencimento e CrS 1,298,748,00 (Um milhão, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e (luarenta e oito cruzei- ros) de 'adicionais, por contar com mais de 30 (trinta) anos de ser- viço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias dc mês de setembro de 1984. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 530, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 • O-PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeg le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do pro- cesso de n9 179430/84, de interesse de A NFARI - Empreendimen- tos e Consultoria Ltda., DECRETA: Art, 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 36 e 38, da quadra 116, situados à Rua 67, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n/ 38/36, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 38/36 ÁREA 874,00 rn2 Frente para a Rua 67 26,50 m Fundo, dividindo com os lotes 11, 9 e 19 16,26 m mais 12,00 In Lado direito, dividindo com o lote 40 - 27,62 rn Lado esquerdo, dividindo com o lote 34 35,00 m . Art. _2 9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Joã'à Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 531, DE j7 DE SETEMBRO DE 1984 0. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4,326, de 31 de dezembro de 1971. bem como.considerando o contido do processo de n9 173698/84, de interesse de JOÃO VICENTE DA SILVA e OUTROS. DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o reniembramento e a planta dos lotes de n9s 27 e 26, da quadra 49. situados à Avenida 136, Se- 18.09.1984, Terça-Feira, Página 08 DIÁRIO OFICIAL DO mumuno N. 759 tor Marista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 27/26, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 27/26 ÁREA 896,26 m2 Frente. para a Avenida 136 28,860 m Fundo, dividindo com os lotes 5, 6 e 7 30,878m Lado direito, dividindo Com os lotes I e 2 F 30,000 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 25 30,000 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DEGOIÃNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO M 532, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n9 175578/84, de interesse de DORIVAL FRANCIS- CO DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembrarnento e a planta do lote de n9 44/45 e parte de urna \leia, da Quadra P-89, situados a Rua P-25, Setor dos Funcionários, ne=ta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 44/45. . com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 44/45 ÁREA 844.80 rn2 Frente para a Rua P-25 24,00 m Fundo, dividindo com o Cemitério Santana 24,00 m Lado direito, dividindo com Viela e lote 43 35,20 m Lado esquerdo, dividindo com Viela e lote 46 35,20 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 533, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do processo de n9 179672/84, de interesse de ELLUS - CONSTRU- TORA E INCORPORADORA LTDA., DE CRETA : Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 57e 59, da quadra J-6, situados à Rua 15, Setor Oeste. nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 57/59. com as seguintes características e confrontações: LOTE - 57/59 ÁREA 1 141,10m2 Frente para a Rua 15 30,46 m Fundo, dividindo com os lotes 14 e 58 14,00 rrl mais 13,00 ni mais 16,46 m Lado direito. dividindo com o lote 55 44,489m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16-61 31,489m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 534, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 Institui a "Semana Bahá'í". e dá outras providên- cias". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e, , considerando que a Comunidade Bahá'f de Goiânia tem contribuído amplamente para a renovação dos valores morais e es- pirituais de nossa sociedade e trabalhado para criar um espirito de união, amor e entendimento entre os povos; considerando que a Entidade em referência está comemo- rando o sexagésimo terceiro aniversário de sua presença no País. DECRETA: Art. 19 - Fica declarado "Sernana. Bahá'i" o período com- preendido entre 15 a 21 de setembro de cada ano. Art. 29 - A Secretaria do Lazer e Meio Ambiente providen- ciará a inscrição do evento em seu calendá.iio próprio. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N? 535, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar á Secretaria da Educação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 39, da Lei nv 6.056, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 19 - É aberto à Secretaria da Educação 01 (uni) Crédi- to Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 3.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA DA EDI_ CAÇÃO 1705 - Coordenadoria de Administração Escolar 08.42.021.2060-3.1.3.2-00 Cr$ 5.000.000,00 SOMA CrS 5.000.000,00 Art. r - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente Orçamento: 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1704 Coordenadoria de Ensino 08.42.188.1003-3.1.3.2-08 CrS 5.000.000,00 SOMA • Cr$ 5.000.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Ca° Gomes da Silva Secretário de Finanças DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 759 DECRETO N9 536, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GO1ÁN11-‘, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido. GLEIDIN1Ê MACIEL MARI- NHO do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, latada na Se- cretaria da Educação, a partir de 03 de setembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Se-cretário do Governo Municipal DECRETO N9 537, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ADOLFA DE LIMA para, em comissão exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria da Educação. a partir de 03 de setenibro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto • Secretário do Governo Municipal • DECRETO N 9 538, DE 17 DE SETEMBRO 1)E 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 03257/84, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MARIA LÚCIA GARCIA MALTA do cargo de As- sistente Técnico de Fiscalização Urbana, Nível VI, Referência 08, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públi- cos do Município de Goiânia, a partir de 20 de setembro dc 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION•AL13ERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 539, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de buas atribuições !e- gais e à vista do contido no Processo nv 03198/81. RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor AN'I'ONIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, em- preendeu à cidade de Palmeiras de Goiás. neste Estado, no dia 24 de agosto de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no inciso IV, parágrafo único, do artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), correndo a despesa á conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 540, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido nó Processo ny 03239/81, RESOL‘ E exo- nerar, a pedido, JLAREZ MOREIRA FILHO do cargo de Professor de Ensino de 1 9 e 29 Graus, Nível V. Referência 06. do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio de Goiânia, a partir de 03 de setembro de 1981. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal 18.09.1984, Terça-Feira, Página 09 DECRETO N9 541, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90766/84, RESOLVE colo- car à disposição da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor CÉ- LIO GARCIA DA SILVA, Agente Administrativo, - Nível V, Refe- rência 5, do Quadro de Pessoal do Parque Mutirama de Goiânia, durante o período de 19 de março a 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva \eto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 542, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 "Reajusta tarifas taxnin O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII. do artigo 92, da Lei n9 8.268. de 11 de julho de 1977, DECRETA: Art. - As tarifas taximétricas para o serviço de transpor- te individual de passageiros, em autoritovel . de aluguel, passam a ter os seguintes valores: a) Cr$ 1.200.(0 (hum mil e duzentos cruzeiros), por ban- deirada: b) Cr$ 800.00 (oitocentos cruzeiros), por quilómetro roda- do na bandeira 1: c) Cr$ 960.00 (novecentos e sessenta cruzeiros), por quilô- metro rodado na bandeira 2; d) Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), a hora parada e, e) Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), por volume transportado. Parágrafo único - No caso específico dos condutores autô- nomos que prestam serviços junto ao Aeroporto Santa Genoveva. os valores passam a ser: a) Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), por ban- deirado.: h) Cr$ 1.200.00 (Um mil e duzentos cruzeiros), por quilô- metro rodado na bandeira 1: • c) Cr$ 1.440,00 (Um mil e quatrocentos e quarenta cruzei- ros), por quilómetro rodado na bandeira 2; d) Cr$ 4.500,00 (quatro mil le quinhentos cruzeiros), a hora parada e. e) Cr$ 150,00 .(cento e cinquenta cruzeiros.), por volume transportado. Artigo 29 - Este decreto entra em vigor nesta data. revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal • PORTARIAS PORTARIA N 9 098. DE 30 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, I10 uso dc suas atribuições le- gais e à vista do disposto no artigo 60, inciso I, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e no Decreto :19 308. de 05 de dezembro de 1984, considerando as razões invocadas no processo ris 02825/84, RESOLVE autorizar a contratação do Técnico em Edili- cações JOSÉ DIN 1NO ‘k ENCESLA 1., sob regime especial, para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 759 18.09.1984, Terça-Feira, Página 10 prestar serviços junto à Secretaria de Serviços Públicos, durante o período de 19 de agosto de 1984 a 31 de julho de 1985. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 099. DE 30 DE AGOSTO DE 1984 • O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições le-• gais e á vista do contido na Comunicação Externa n9 114/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar SEBASTIÃO ASSIS DE OLIVEIRA da flinçào de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 grau "Frei Nazareno Confaloni", de. 1 9 a 89 séries. 19 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 11 de junho de 1984. CUMPRA—SE e PL BLIQt_ E—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de .Goiânia PORTARIA N 9 100, DE 30 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 114/84, da Secretaria da Administração. RESOLX E designar a servidora BE- NEDITA MORAES DA SILVA para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 19 grau "Frei Nazare- no Confaloni", de 19 a 89 séries, 1 9 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 24 de julho de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE Dó PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias dõ mês de agosto de 19$4. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 101, DE 30 DE AGOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa nç' 115/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor ONOFRE PIMENTA, Assistente Técnico de Fiscalização Urbana, Nível VI, Referência 8, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Mercados e Feiras, da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1 9 de julho de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto .de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 102, DE 31 DE ACOSTO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do disposto no artigo 60, inciso I, da Lei tio 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e no artigo 7 9, do Decreto n9 308, de 05 de junho de 1984, considerando as razões invocadas no processo n9 03160/84, RESOLVE autorizar a contratação de ROBERTO BERTONI PINIENTEL, sob regime especial, para prestar serviços junto à Secretaria do Governo Municipal, durante o período de 1 9 de agosto de 1984 a 31 de julho de 1983. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 103, DE 10 DE SETEMBRO DE f984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo 30555/84, RESOLVE dis- pensar, a pedido, a servidora EDÉNIA MACHADO DE FREITAS, Professor do Ensino de 1* fase do 19 Grau, Nível 1, Referência 6, da função de confiança •de Secretário Geral da Escola Municipal de 19 Grau, de 1* a 8* séries, 3* categoria, "Ana das Neves Freitas", da Secretaria da Educação, a partir de 06 de agosto de 1984. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembró de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 104, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE. GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e. à vista do contido na Comunicação Externa n9 118/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar a servidora MÁRCIA DE CARVALHO PINTO GONÇALVES, Auxiliar de Se- cretaha, Nível III, Referência 7, da função de confiança de Secre- tário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau, de 1* a 49 séries, "Georgeta Rivalino Duarte", 1 9 categoria, da Secretaria da Edu- cação, a partir de 1 9 de agosto de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 105, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa nk' 118/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora MA- RIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SANTOS, Professor de Ensino de 1* fase do 19 1 9 grau. Nível 1, Referência 06, para exercer a fun- ção de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 grau, de 1* a 4 9 séries, "Georgeta Kiya1mo Duarte", 1 9 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de agosto de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 106, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do disposto no artigo 60, inciso 1, da Lei n9 6.035, de 05 de dezembro de 1983, e no artigo 7 9, do Decreto n9 308, de 05 de junho de 1984, considerando as razões invocadas no processo n9 03050/84, RESOLVE autorizar a contratação do Engenheiro LUIZ FERNANDO LUCHO DO VALLE, sob regime especial, para prestar serviços junto à Secretaria de Serviços Públicos, durante o período de 13 de agosto de 1984 a 12 de agosto de 1985. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro - de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 .107, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 122/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE retificar a Portaria n9 101, de 30 de agosto de 1984, que designou ONOFRE PIMENTA, Assistente Técnico de Fiscalização Urbana, Nivel VI, Referência 8, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Merca- dos e Feiras, da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento. da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 19 de ju- lho de 1984, para considerar como designado o servidor ONOFRE PIMENTA DE SOUZA, permanecendo inalterados os demais ter- mos do mencionado ato. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 108, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90964/84, RESOLVE dis- pensar o servidor JOAQUIM MOURA FILHO da função de con- fiança de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico, da Coordenadoria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Lrbana, a partir de 21 de agosto de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 109, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90964/84, RESOLVE de; signar o servidor MILSON DIAS RODR1GUES, Auxiliar Técnico, Nível V, Referência 07, para exercer a função de confiança de Che- fe do Núcleo de Cadastro Setorial, da Coordenadoria de .Licencia- mento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 21 de agosto de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 110, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 90964/84, RESOLVE de- signar o servidor S1NÉZ1O GONÇALVES DE LIMA, Técnico de Serviços Municipais, Nível V111, Referência 08, para exercer a fun- ção de confiança de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico, da Coorde- nadaria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urbana, a-partir de 21 de agosto de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQL E—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1'984. NION ALBERNAZ Prefeitú de Goiânia 18.09.1984, Terça-Feira, Página 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrPIO'N. 759 PORTARIA N 9 111, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÁN IA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa 09 117/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar a servidora ELDA PEREIRA RIBEIRO. Auxiliar de Serviços Diversos. Nível da função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Fi- nanceira, da Unidade de Serviços Administrativo. da Secretaria de Comunicações Sociais, a partir de 1 9 de agosto de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 112, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa it9 117/84, da Secretaria da Administração, RE S01.1 E designar a servidora MA- RIA IZALETE DOS SANTOS E BA RROS, Assistente Técnico. Nível A. I. Heferéncia 01. para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Financeira, da Unidade de Ser- viços Administrativos, da Secretaria de Comunicações Sociais, a partir de 19 de agosto de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 113, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 120/84, da Secretaria da Administração, RESOL\ E designar a servidora LÚ- CIA HELENA SILVA GAL\ AO, Auxiliar jurídico, Nível \ li. Refe- rència 04, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo do Contencioso e Beneficio:, Fisca is. da Assessoria do Contencioso Fiscal, da Secretaria de Finanças, a partir de 19 de setembro de 1984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1984. N1ON A LB ERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 005, DE 03 DE SETEM BRO DE 1984 O SECRETÁRIO DO GOVERNO \i NICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLN E, nos termos do inciso 1, artigo 29, da Lei n9 6.145, de 11 de julho de 1984, conceder a N1ON AL- BERNAZ. Chefe do Executivo Municipal, diárias no valor global de Cr$ 731.250,00 (setecentos e trinta e um mil e duzentos e cin- quenta cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da via- gem que empreenderá à cidade de São Paulo - SP., no período de 10 a 14 de setembro de 1984, em objeto de serviço "desta Prefeitu- ra, correndo a despesa à conta de dotação própria da Lei de Meios vigente. CUN1PRA—SE. E PI_ BLIQU E—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DO,GOVERNO MVNICI- PAL, aos 03 dias do mês de setembro de 1981. JOÃO SILVA NETO Secretário PORTARIA N9 770, DE 29 DE ALOSTO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADN1INISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II. do artigo 1?, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe 'do Executivo Municipal contida no Processo 03000/84, protocolado mi Secretaria da Administração, RESOLVE admitir ADVEN1R ROCHA. ANTÓNIO LEAL 1)05 SANTOS, JO., SÉ ALVES CARDOSO. JOSÉ GONÇALA ES 'TERRA e NIVALDO SANTOS DA SILVA para. sob o regime da legislação trabalhista, exercerem a função de Artífice. Nível 111, Referência 1. com lota- ção junto à Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 10 de agos- to de 1984. CUMPRA—SE e PU BLIQ1 E—SE. • GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 29 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 771. DE 29 DE AGOSTÓ DE 1981 O SECRETÁRIO DA A DN1INISTIUÇÃO. no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso ll. do artigo 1Y, do De- creto n9 228. de 16 de março de 1983. e tendo em \ista a autoriza- ção do Chek do Executivo Municipal contida no Processo n9 03000/84. protocolado na Secretaria dã \dministração, RESUMA E admitir para, sob o regime da legislação trabalhista. exercerem a função da classe de Auxiliar de Artilh- , , . \Nd 1, Referência I. JL - NIO coNçALA ES DE 01.1\ E:111/X. 11.\1\11 Nl)O ASSIS S[)1 5 1 e 18.09.1984, Terça-Feira, Página 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICLPIO N. 759 SÉRGIO DONIZETH FERREIRA. ficando lotados na Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 10 de agosto de 1984. CUMPRA—SE e PL BLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 29 de agosto de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N9 782, DE 04 DE SETEMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso LI, do Decreto n9 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento In- terno da Secretarij da Administração, e tendo em vista o contido FIO Processo n 9 0316 I/84-SA, RESOLX E considerar como apl?cada ao servidor MARCOS ANTÔNIO ROPRIGI ES, Agente de Vigi- lância, Nível 11, Referência 01, pena de suspensão de 15 (quinze) dias, a partir de 24 de agosto de 1984. CL MPRA—SE e PI 13LIQI E—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADN1INISTRAÇÃO, aos 04 de setembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 793, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 60, inciso II, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983. e no artigo 69, do Decreto n9 308, de 05 de junho de 1984, considerando a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 02825/84-SA, RESOLVE admitir o Técnico em Edificações JOSÉ DIVINO WENCESLAL , sob regime especial de trabalho, e para prestar serviços de desenho e acompanhamento de Obras, durante o período de 1 9 de agosto de 1984 a 31 de julho de 1983, ficando lo- tado na Secretaria de Serviços Públicos, com remuneração equiva- lente ao Nível V, Referência, 1, Dotação orçamentária: 18.03 - 03.07.021.2.070.3131. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 06 de setembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 798, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO CA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II. do artigo 1 9, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983. e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 03130/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir JOSAIR GOMES SIQUEIRA para, sob o regime da legisla- ção trabalhista. exercer a função de Auxiliar de Serviços Diverso, nível 1. Referência 1, lotado junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 10 de setembro de 1984. CUMPRA—SE e PIBL1Q1. E—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos de setembro de 1984. • LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 804. DE 12 DE SETEMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II. do artigo 1 9, do De- creto n9 228. de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo ri9 03325;84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir X IRGINIA SALES G EBRIM para. sob o regime da legisla- ção trabalhista, exercer a função de Professor de Ensino de 1 9 e 29 graus. nível . Referência I. com lotação junto a Secretaria da Educação, durante o período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA—SE e PI BLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de setembro de 1984. LÁZARO PIRES I:ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N 9 809, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso ds atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 19, do De- creto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n9 03150/84, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir JASIVA AL\ ES ATAÍDE para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, nível I, Referência 1, com lotação junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir desta data. CUMPRA—SE e PUBLIQI E—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 13 de setembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração AUDITORIA GERAL DO N11 NICÍPIO PORTARIA N9 024 DE 04 DE SETEMBRO DE 1984 O AUDITOR GERAL DO 'MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar o servidor LUIZ CARLOS RABELO NAVES, para proceder urna Auditagem Rotineira na Biblioteca Pública Mu- nicipal, e verificar se o funcionamento da mesma encontra-se de acordo com as normas legais em vigor. II - A duração dos trabalhos deverá ser de 03 (cinco) dias úteis. 111 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO NIUNICÍPIO, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 1,984. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. Bel. JOSÉ DA CUNHA NOGI EIRA Auditor Geral do Município PORTARIA N9 026 DE 10 DE SETEMBRO DE 1984 O AUDITOR GERAL DO MI NICÁPIO, no uso de suas atribuições legais. 1 7 Autorizar a entrega de um adiantamento, no valor de Cr$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), a servidora ocupante do Emprego de Assessor Nível 11, EDILENE MARIA CARVALHO, lotada neste Órgão, destinado às despesas de pronto pagamento de interesse desta Auditoria, devidamente empenhada nas dotações do orçamento em vigor. 13.02 - 03.07.0212.019 - 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 47.000,00 13.02 03.07.0212.019 - 3.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$ 138.000,00 TOTAL GERAL CrS 185.000,00 II - Estipular o prazo de 40 (Quarenta) dias, contados após o recebimento, para aplicação do numerário acima citado. 111 - Designar o servidor da Secretaria de Finanças, REGIS BARBOSA, para atestar a regularidade de aplicação. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUN1CIP1O, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE. Bel. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município 18.09.1984, Teça-Feira, Página -13 - DIÃRIO OFICIAL DO MUNIC11110 N. 759 POR TA RIA Av 150184 O DIRETOR—PRES11)E.NTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA — 1PLAN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Artigo 69, do Decreto n' 1.099, de 16 de dezembro de 1983, RESOLVE: 1 - É aberto 01 (um) Crédito Adicional de _Natureza Suple- mentar, na importância de Cr$ 6.(XX).000,00 (Seis milhões de cru- zeiros), para refiirço da dotação abaixo discriminada: 4103 - 03.09.045.1,017 - 3.1.3.1.00 F.40 CrS 6.000.000,00 TOTAL CrS 6.000.000,00 II - O crédito aberto pelo ítem 1, será coberto com recursos disponíveis obtidos pela anulação total ('leni parcial da seguinte dotação: 4101 - 03.09.020.2 .085 - 3 .1 .1 .1 .00 - F.08 CrS 6.000.000,(X) TOT4L CrS 6.000.0UU,00 Ill - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assi- natura, revogadas as disposições em contrário. - CIENTIFIQUE--SE E Ui .11PR.4-5E. GABINETE DO DIRETOR—PRE,SIDEN rE DO IPLAN, aos 03 dias do mês de setembro de 1984, A rtly FE RNA-VDO RLOS RABELO Diretor-Presidente CONTRATOS TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CE- LEBRAM A R NuAçÃo NACIONAL DE ARTE FUNARTE, A SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO DO ESTADO DE GOIÁS, A PREFEI- TURA 1+.1UNICIPA1, 1)E GOIÂNIA E A RÁDIO BRASIL CENTRAL AM/FM E TV BRASIL CEN- TRAL, PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO PI- XINGLINHA, NA CIDADE 1)E GOIÂNIA-GO. Aos dez dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e quatro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Nacional de Arte, entidade sinculada ao Ministério da Educação e Cultura. inscrita no CGC/N1F sob o número 42.519.983/0001-17. doravante denominada FL NARTE. neste ato representada por sua Diretora Executiva, Dra. Maria Edméa Salda- nha de Arruda Falcão, a Secretaria de Cultura e Desporto do Esta- do de Goiás, inscrita no GGC/Mlf sai o n9 (12,862.779/0001-80, com sede no Centro Administrativo 9v andar sala C, na cidade de Goiânia-GO, doravante denominada SECRETARIA, neste ato re- presentada por seu titular, Dr. Iron Jayme do Nascimento, brasi- leiro, casado, portador da carteira de identidade n9 118.492-SSP- GO, CPF n9 002.437.951/49, residente na cidade de Goiânia-GO. a Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CGU/MF sob o n9 01.612.092/0001-23, com sede na Praça Cívica 05 — Palácio das Campinas-GO, doravante denominada PREFEITURA. neste ato representada por seu Prefeito. Dr. Nion Albernaz, brasileiro, casa- do, portador da carteira de identidade n9 11.346-SSP-GO, CPF' 119 002.939.201/25, residente na cidade de Goiânia-GO, e a Rádio Brasil Central AM/FM e T\' Brasil Central, inscrita no CGC/MF sob o n9 01.567.981/0001-16, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva sins, doravante denominada RÁDIO BRASIL, neste ato representada por seu Superintendente, Dr. José Mário da Cu- nha, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n. 86.885-SR-GO, CPF número 021.473.191/04, residente na cida- de de Goiânia-GO, assinam e têm entre si ajustado o presente Contrato. que se regerá pelas condições a seguir expressas: CLAUSULA PRIMEIRA — OBJETO O presente Contrato tem por objeto a realização na cidade de Goiânia-GO, do projeto denominado PIXINGLIINHA, o qual vi- sa, entre outros objetivos, a divulgação da música popular brasilei- ra. PARÁGRAFO I. N1CO — No curso do ano de 1984 o PRO- JETO PIXINGU1N HA conta, além das verbas orçamentárias que são alocadas'pela União à FUNARTE, com o patrocínio exclusivo da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, obrigando-se, em virtude disto. a SECRETARIA, a PREFEITURA e a RÁDIO BRASIL a fazer constar a expressão PATROCÍNIO PETROBRÁS em primeiro destaque em qualquer veiculação do 1UJETO PI- XINGUINHA, e toda outra entidade que constar desta veiculação deverá aparecer como entidade de apoio. CLÁUSI LA SEGI NDA -- OBRIGAÇÕES DA FUNARTE A FUNARTE obriga-se a: a) levar à cidade de Goiânia, com todos os cachês pagos e durante um período de 6 (seis) semanas, 12 (doze) nomes de com- provada expressividade na música popular brasileira, que integra- rão 6 (seis) elencos. contendo, cada um, em média 10 (dez) pes- soas; b) encarregar-se da despesa do transporte aéreo de todo o elenco mencionado no item anterior i' ainda do excesso de peso; c) fornecer os programas e cartazes do PROJETO PIX1N- GUINHA relativos ao espetáculo de cada elenco pautado no Proje- to. contendo biografias e roteiros musicais; d) encarregar-se pelo pagamento de cachê e transporte aé- reo do Administrador Regional; ej responsabilizar-se pelo pagamento de cachê e transporte aéret dos técnicos de som e iluminação: f) enviar material para divulgação junto à imprensa (relea- ses e fotos); g) colocar créditos nas peças promocionais dos patrocina- dores locais. CLÁ LSI LA TERCEIRA — OBRIGAÇÕES DA SECRETA- RIA A SECRETARIA obriga-se a: a) fornecer o equipamento de luz assim discriminado: 01 (uma) mesa de luz. controlada por "dimmers", para até 20 (vinte) refletores. marca SONN E.R ou similar: 10 (dez) spots (refletores) de palco, com janelas e respectivos porta-filtros (gelatinas), de 1000 VV. cada; 05(cinco) spots (refletores) de palco, com janelas e respectivos porta-filtros (gelatinas), de 500 w, cada; 01 (um) con- junto de gelatinas para refletores, de todas -as cores; b) fornecer 'UM pii.uno de cauda, ou meia cauda com afina- dor à disposição; c) confeccionar os ingressos para a temporada do PROJE- TO PIXINGI IN LIA. obedecendo rigorosamente o ingresso padrão, cuja cópia a El NARTE fornecerá; d) ceder. à Ft NARTE, o TEATRO GOIÂNIA, durante o período de apresentação dos elencos do PROJETO PIXING1 I- NFIA, inclusive para a realização dos ensaiais que se fizerem neces- sários: e) fornecer todo o pessoal operacional do teatro (bilheteiro, porteiro, maquinista, contra-regra, durnmador, camareira, eletri- cista e técnico de som, etc), que deverá esta r• à disposição do elen- co em tempo integral no dia da estréia, e sempre 02 (duas) horas antes de cada espetáculo; f) confeccionar e afixar, em local externo, painel com toda a programação do PROJETO PIXING1 INHA; g) fornecer estada em hotel de bom nível (três estrelas) para todo o elenco, que compreende os artistas, músicos acompa- nhadores e assistentes de direção artística, num total de 04 (qua- tro) apartamentos para solteiro e.03 (três) apartamentos para ca- sal. Nesta estada estará compreendido o café da manhã. Toda e qualquer despesa extra dos integrantes do elenco será H eles debi- tado, não cabendo à 1.1 NART E ou à SECRET :1 RIA, qualquer res- ponsabilidade sobre as Mesmas: h) fornecer transporte interno para todo o elenco, entre aeroporto-hotel-teatro-hotel e. finalmente, hotel-aeroporto. incluindo-se neste item todo o instrumental e bagagem dos inte- grantes do elenco: i) responsabilizar-se pelo pagamento das diárias e pela hos- pedagem de um administrador Regional durante sua estada na ci- dade ; j") responsabilizar-se pelo pagamento de cachês dos artistas locais; 1) confeccionar, distribuir 4i.xar material para divulgação junto à imprensa dos artistas regionais. ou seja: n'lcases, cartazes, programas. etc: DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC14210 N. 759 18.09.1984, Terça-Feira, Página 14 m) responsabilizar-se pela gravação de fitas k-7 de tocíos os espetáculos dos artistas regionais, que no final da temporada serão enviadas para o PROJETO P1X1NGUINHA; n) fornecer diárias e hospedagem para os técnicos de som e iluminação rtiie serão enviados pela FLNARTE; o) confeccionar faixas para serem colocadas na cidade e painel para frente do teatro; p) encarregar-se pela divulgação do material enviado pela FUNIARTE; q) responsabilizar-se pela colagem dos cartazes enviados pela FUNARTE. CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES DA PREFEITU- RA A PREFEITURA obriga-se a: a) fornecer 03 (três) diárias a cada elemento do elenco. Cada diária terá o valor unitário de CrS 15.000,00 (quinze mil cru- zeiros). As diárias serão pagas globalmente no dia da chegada do elenco, através de "Suprimentos de Fundos'', fornecido pela PRE- FEITURA. À Administração Regional da FLNARTE caberá orien- tar este pagamento. através do fornecimento de relação nominali- zada e padronizada, cujo original ficará em poder do Administra- dor, para efeito de contabilização. CLÁUSL LA QUINTA — OBRIGAÇÕES DA RÁDIO BRA- SIL A RÁDIO BRASIL obriga-se a: a) fornecer, devidamente instalada, aparelhagem de som de alta qualidade para a realização dos espetáculos, obedecendo às seguintes especificações: 01 (uma) mesa de som, para baixo impe- ciência, com 16 (dezesseis) canais de entrada de microfones e 03 (três) saídas de som, marca STANER, modelo SM1-16-3 ou de marca STYLUS, modelo SM-15; 16 (dezesseis) microfones dinâ- micos, unidirecionais, marca LES ON, modelo SM-58 — 'cardióides, SEM chaves; 08 (oito) pedestais fixos, para microfones, marca HORWARTH; 08 (oito) pedestais tipo 1/2 girafa, para microfones, marca HORWARTH; 02 (dois) conjuntos de caixas acústicas STY- LUS, compostos de: 2 (duas) caixas acústicas para e com 02 (dois) woofers (graves) marca STYLL S, modelo 5 18 E; 03 (duas) caixas acústicas para e com.04 (quatro) médios (2 em cada caixa) marca STYLUS, modelo S 12; 02 (duas) caixas acústicas para e com 04 (quatro) cornetas (2 em cada caixa) marca STN LIS, modelo ST- 100. Opção poderá ser: 02 (dois) conjuntos de caixas acústicas STANER, modelo Gm-300 com 02 (dois) conjuntos STANER, mo- delo BT-150; BATERIA DE TWEETERS; para agudos (reforço); 04 (quatro) caixas acústicas para som de retorno, marca STYLUS, modelo 46/02, com inclinação de 45 9; 04 (quatro) amplificadores de potência, marca STYLUS, modelo 2400 5 ou marca CYGNUS, modelo MA-800; 02 (dois) pré-amplificadores marca CYGNUS, modelo CP-800; 01 crossover, marca CYGN1S, modelo EC-3, para graves, médios e agudos: 01 (uma) amara de eco, marca QUASAR, modelo QDL-7700; 02 (dois) cabeçotes-amplificadores para guitarra com respectivas caixas acústicas, marca STANER modelo AS-170-G; 02 (dois) cabeçotes-amplificadores para bai- xos, com respectivas caixas acústicas, marca STANER, modelo AS-170-B; 01 (um) equalizador gráfico, marca MICHOLOGIC. modelo MZ-1. Esta aparelhagem poderá ser substituída por equi- pamentos similares em qualidade e rusticidade, sem baixar-se a potência do som dos PAs. • PARÁGRAFO ÚNICO — Ficam a SECRETARIA, a PRE- FEITURA e a RÁDIO BRASIL obrigadas a: a) submeter. obrigatoriamente. à R NARTE, os nomes das entidades que integrarem o apoio local, podendo a FLNARTE aprová-los ou não, na dependência de suas normas internas; b) fazer constar, obrigatoriamente, no material que for confeccionado por entidades locais que vierem a apoiá-la, os dize- res: Ministério da Educação .e Cultura-NIEC/Secretaria da Cultura-SEC/Fundação Nacional de Arte — FLNARTE e PROJE- TO PIXINGUINHA-PATROCiN10 PETROBRÁS. sendo que ao lado do nome da entidade de apoio o nome da FUNARTE deverá ter destaque igual. CLÁUSULA SEXTA — BILHETERIA O produto de bilheteria dos espetáculos realizados dentro do PROJETO PIXINGUN HA. objeto do presente Contrato caberá à FUNARTE, que destinará ao TEATRO GOIÂNIA o percentual de 10% (dez por cento) sobre a renda bruta da bilheteria diária. PARÁGRAFO ÚNICO — Caberá á I. L MARTE fixar o horá- rio da realização dos espetáculos, bem como o valor do ingresso a ser cobrado na bilheteria. CLÁUSULA SÉTIMA — ANEXO Fica fazendo parte integrante deste instrumento, como se cláusula sua fosse, o Manual de Funções e Atribuições do PROJE- TO PIXINGUINHA/FUNARTE. CLÁUSULA OITAVA — FORO Nos termos do artigo 29 do Decreto n9 77.300, de 16 de ma. ço de 1976, a FUNARTE goza de Foro especial, processando- se os. seus feitos perante juizes e Tribunais Federais, em todas as instâncias, seja autora ou ré, assistente ou oponente. por estarem acordos, lavrou-se o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas. MARIA EDMÉA SALDANHA DE ARRUDA FALCÃO Diretora Executiva da FINARTE 1RON JA\ME DO NASCIMENTO Secretário de Cultura e Desporto — GO. NION ALBF:RNAZ Prefeito :Municipal de Goiânia-GO JOSÉ N1ÁRIO DA CL NICA Superintendente da Rádio Brasil Central ANI/FNI e T\ Brasil Central-GO. TESTEMUNHAS: ILEGfVEL ILEGNEL Ref. Proc. n9 23099-1495/14-1 EDITAIS o SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CUM UCAÇÃO' O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no processo os' 90873/8.1, CONVOCA os servidores ODILON DOS SANTOS CAMARGO e LUZ GRACILIANU RIBEIRO SALES a comparecerem junto à Coordenadoria Geral do Sistema de Pessoal, à Ax imitiu Indepen- dência ns' 3.892, Centro. sala 26. no prazo de 10 (dez) dias, a con- tar da data de publicação deste, para tratar de assunto de seu inte- resse. O não atendimento à presente vonvocação. implicará nas sanções previstas na letra do artigo 182, da Consolidação das Leis do Trabalho. GABINETE DO Sé:CRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. aos de setembro de 1984. LÁZARO PIRES I. ALEIRO Secretário da Administração SECRETARIA DE FINANÇAS EDITAI. DE COM ocAçÃo N 9 006/84 — CM; Fixa-se em 30 (trinta) dias o prazo para impugnação da Contribuição de Melhoria, relativa às obras de Pavimentação As- fáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, do Setor Campinas, compreendendo as ruas: BENJANI1N1 GUMES, (entre a Av. Sergipe e ;Marechal Deodoro); Rua Rio Grande do Sul, (entre a Av. Perimetral e o fim da rua (Córrego Cascavel); Mal. Deodoro, (entre a Av. Perimetral e o fim da rua (Córrego Cascavel); 19 Vie- la, entre a Av. Mal. Deodoro e a Rua Rio Grande do Sul; Viela da Quadra 14-A, entre a Av. Perimetral e a le Viela da Quadra 22-A, entre a Av. Perimetral e o fim da rua, numa área de 3.483m2 (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), nas condi- ções abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal de n9 6.031, de 02 de agosto de 1983. MÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 759 18.09.1984, Terça-Feira, Página 1 1. DELIMITAÇÃO DAS ÂIlEAs Bl..:NEFIGIADAS Todos os imóveis que compõe as ruas Benjamim Gomes, Rio Grande do Sul. Marechal Deodoro. i a N ida das Quadras 14-a e 22-A, do Set'or Campinas. 2. MEMORIAL DESC H lTI1 O DO PROJETO Pt=1.‘ ',mento estabilizado granulometricamente sem mistura de materiais, imprimação e capa asláltiva em LBA na espessu- ra de 0,030m, galerias de águas pluviais, meios-lios e sarjetas, con- forme projeto. 3. CUSTO DAS OBRAS Cr$ 70.568.320,20 (setenta milhões. quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e %hitt' cruzeiros e vinte centavos). • 4. CUSTO A SER RESSARCIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CrS 70.568.320,20 (setenta milhões. quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte cruzeiros e vinte centavos), relativos a 100% (cem por cento) do valor da obra, a qual será executada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN1 DE GOIÂ- NIA DERMU, cujo rateio fiar-se-á entre os imóveis beneficiados, nos termos do art. 39 da Lei n9 6.031, de 02 de agosto de 1983. 5. RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIA- DOS A relação dos imóveis beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados na Assessoria de Planejamento do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO MUNICIMO DE GOIÂNIA — DERMU. Goiânia, 28 de agosto de 1984 CÉLIO GOMESDA SILVA Secretário de Finanças SECRETARIA IW FINANÇAS N 9 008/84 - GSF Fixa-se em trinta dias o prazo para impugnação da Contri- buição de Melhoria, relativa às obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais, Meios-Fios e Sarjetas, do Setor Vila Cintra, compreendendo as Ruas: Senador Morais Filho, entre a Av. Castelo Branco e A.. A nhanguera: Padre C. Hildebrando, en- tre a Rua Senador Morais Filho e a A5. Paraná. entre a Rua.Geral- do Nev e Rua Senador Morais Filiai. numa área de 4.179[112 (qua- tro mil, cento e setenta e nove metros quadrados), nas condições abaixo, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal de n9 6.031, de 02 de agosto de 1983. 1. DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS Todos os imóveis que compõe as ruas Senador Morais Fi- lho, Padre C. Hildebrando e Av. Paraná, nos trechos acima descri- to4. r 2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulomet ricamente sem mistura de materiais, imprimação e capa asfáltica em C.13.1: Á). na espessu- ra de 0,030m, galerias de águas pluviais, vet neios-fiLis e sarjetas, edn- forme projeto. • 3. CUSTO DAS OBRAS • Cr$ 72.074.819,40 (setenta e dois milhões, setenta e qua- tro mil, oitocentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos). 4. CUSTO A SER RESSARCIDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHOR IA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N9 007/84 — GSF • Fixa-se em trinta (30) dias o prazo para impugnação da contribuição de Melhoria, relativa às obras de Pavimentação Asfál- tica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, do Setor Ro- doviário, compreendendo as ruas: Dr. José Lobo, Dom Eduardo e Jamil Abrahão, numa área de 6.396m2 (seis mil trezentos e noven- ta e seis metros quadrados), nas condições abaixo, de conformida- de com o que dispõe a Lei Municipal de n9 6.031, de 02 de agosto de 1983. 1. DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADA-8 Todos os imóveis que compõem as ruas Dr. José Lobo, Dom Eduardo e Jamil Abrahão, no Setor Rodoviário. 2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimento estabilizado granulometricamente sem mistura de materiais, imprimação e capa asfática em C,B.LT .Q. na espessu- ra de 0,030m, galerias de águas pluviais, meios-tios e sarjetas, con- forme projeto. 3. CUSTO DAS OBRAS Cr$ 82.485.013,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e treze cruzeiros). 4. CUSTO A SER RESSARCIDO PELA CONTRIbuiçÃo DE MELHORIA Cr$ 82.485.013,00 (oitenta-e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e treze cruzeiros), relativos a 100% (cem por cento) do valor da obra, a qual será executada pelo DEPARTA- MENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA — DERMU, cujo rateio far-se-á entre os imóveis benefi- ciados nos termos do artigo 39 da Lei n9 6.031, de 02 de agosto de 1983. 5. RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIA- DOS A relação dos imóveis beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados na Assessoria de Planejamento do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA — DER:51U. ' Goiânia, 28 de agosto de 1984. CÉU° GUMES DA SI LN A Secretário de Finanças Cr$ 72.074.819,40 (setenta e dois milhões, setenta e qua- tro mil, oitocentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos), rela- tivos a 100% (cem por cento) do valor da obra, a qual será execu- tada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA — DERMU, cujo rateio far-se-á entre os imóveis beneficiados, nos termos do art. 39 da Lei [19 6.031, de 02 de agosto de 1983. 5. RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFICIA- DOS A relação dos imóveis beneficiados pela Contribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados na assessoria a de Planejamento do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO :MUNICÍPIO DE GOIÂNIA — DERMU. Goiânia, 30 de agosto de 1984 CÉU° GOMES DA SILVA - Secretário de Finanças ing=1•~11==.11111ffilallffilleffiliffillffillan MIM 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Aldm das informacdies.que soa ai recebe da imprensa consênclonat, muito Importante tambêm acompanhar os atos oficiais que afetam a cidade todos nds. O Diário Oficial registra todas as Providdncias eIniciativas pua r110s4ftlarsteril o Estado, através do poder Executivo. ASSINE O DIÁRIO OFICIAL • • r r?ã • Av. Cone • Silva, esquina de D. Abel, GUIAS Bela Vista. Rue 2 n.133, Centro. J. Fone:249-0333 • Ru iriNr. Ft."' 223-6906 &M V. dX, dia 0700 às 1 B:(.10 HS.? Assine o Diário Oficial e conheCrl, anda, o diatid ia dai empresas e das entidades de csrdter Sio editeis, transcrições da atei, Pareceres, alterações estatutárias, balanços e outros. Este rito d um jornal, simplesmente. E uma colecto de documentos, duo você recebe todos os dias. 1 1 e 1 1 1 1 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 759 18.09.1984, Terça-Feira, Página 16 PARA VIVER O HOMEM PRE ISA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE. POLUENTES URBANOS PREJUDICIAIS A SAÚDE — Fossas saturadas ou mal localizadas. — Pocilgas. — Insetos e roedores - proliferantes. -- Alimentos deteriorados. — Falta de higiene em estabelecimentos comerciais. OSEGO: Organização de Saúde do Estado de Goiás. ENDEREÇO: - Av. Anhanguera, 5.195 Setor Oeste.- FONE: 233.04.07. POLUIÇAO SONORA POR ATIVIDADES COMERCIAIS. CAÇA E DESMATAMENTO INDISCRIMINADOS — Captura de animais silvestres. — A caça é proibida pela lei n° 5.197, de 31.01.67. — Desmatamento às margens dos rios. — Desmatamento que vai além de 80% da área total. IBDF • Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal. ENDEREÇO: - Rua 229, 95 - S. Universitário Fone: 224.24.88. DESTRUIÇÃO DE ÁREAS VERDES Ao constatar atos de destruição ecológica, comunique-se com os órgãos competentes. • Ligue pra Natureza. Aqui, tipos de depredação e os respectivos órgãos, com os quais você deve se comunicar. PESCA PREDATÓRIA Só é permitido que uma pessoa pesque 30kg de pescados e um exemplar a mais de qualquer peso, devidamente licenciado. É proibido o uso de instrumentos predatórios, tais como redes, tarrafas, espinheis, cambuís, pindas e outros. CONVENIO SEMAGO - SUDEPE ENDEREÇO: 112 Avenida, 1.272 - S. Universitário FONES: 261.27.80 e 261.22.68. ESTA É A LEI DA NATUREZA. POLUIÇÃO AMBIENTAL São poluentes ambientais prejudiciais ao equilíbrio ecológico: — Lançamento de esgotos industriais na água e no solo. — Lançamento de lixo na água e no solo. — Lançamento de poeiras, gases, vapores, fumaças e odores na atmosfera por fábricas e veículos. — Produção de ruídos por indústrias. DEVASTAÇÃO DE RESERVAS ECOLÓGICAS São proibidas caça em reservas ecológicas e extração de espécies vegetais em tais parques. SEMAGO - Superintendência Estadual do Meio Ambiente. ENDEREÇO: 112 Avenida, 1.272 S. Universitário FONES: 261.27.80 e 261.22.68. — Ruídos relacionados com funcionamento de estabelecimentos comerciais em " horários desapropriados na Capitai SECRETARIA DA AÇÃO URBANA ENDEREÇO: Rua 75, 137 - Centro. FONES: 223.77.11 e 223.77.84. RUIDOS DE VEICULOS AUTOMOTORES — Barulhos provocado por caminhões, carros, motocicletas etc., em hora e local desapropriados que perturbam o bem-estar social. DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. ENDEREÇO: Av. Atílio C. Lima, s/n? Cidade Jardim. FONE: 223.16.88. MUNICIPAIS, POLUIÇÃO z COM DEPÓSITO DE LIXO. c.)1.% — É proibida a destruição de parques, jardins, ta enfim, da ecologia urbana. — Poda irregular de árvores. 3 — Depósito de lixo 1'5 em locais desapropriados. PREFEITURA MUNICIPAL SEMAGO .Supariterrilma Estadual do Meia Ambule da Guiai O POVO NO POOIER Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16