NION ALBERNAZ Prefeito JOS.° S I LVA NETO Secretar' io do Governo Municipal Assessoria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Gei-al do Município Getúlio de Sá Filho Auditor Geral José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p/Assuntos Culturais Yara de Araújo de Souza Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Martins Danes Secretário de Finanças Cebo Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhfes de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais Aniceto Soares Neto Secretário de Lazer e Meio Ambiente Raimundo Nonato Mota Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN Fernando Carlos Rabelo Parque Mutirama Carlos Henrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia Carlos Gude! Ribeiro Departamento de Estradas de Rodagem do Município DERMU Carlúcio Barbosa Silva Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC Adriana 'ame Albernaz Superintendente José Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Pedro Celestino da Silva Neto DIÁRIO OFICIAL '...:2?MUNICIPIO DE GOIÂNIA — ANO 1984; No. 767 – GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 1984 LEI No. 1552 (21.08.59). "Cria o Diário Oficial do Município" Sumdrio LEIS PAG.01 DECRETOS PAG.03 PORTARIAS PAG.15 CONTRATOS. PAG. 18 CONVÉNIOS PAG.17 EDITAIS PAG.19 PUBLICAÇOES DIVERSAS PAG. 20 LEIS CALIIN El E 1H ) LEI NY li. I li 1, 14. :26 1)1.. NUR EN11111.0 DE 198.1 -Ui:clara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Guadalajara-. A CAMARA• Na-11'1\1;1W GOIANIA APROVA l EL SANCIONO A SEUL INTE Art. I - Fica.declarada de utilidade pública, com todos os direitos e ‘antagens assegurados em Lei. a Assoiaçáo dos Moradores do Conjunto Guadalajara - AMC(-CJ, sediada 'testa Capital. Art. 2V - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DL GOIANIA, aos 2t dia:, do inés de novembro de 1981. N1ON ALBERNAZ Prel'eito de Goiánia João Silva Neto Ameeto Soares Neto Cebo Gomes da' Silva Raimundo Nonato luta Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabedi lslsrLiHs Dotes Ivan Nlagalliiies de Araújo Jorge Sebastião Nlactile Caciano Cassimiro LEI Nv 6.185, DE 26 DE NO\ ENIBRO DE 1984 "Denomina praça-. A CÁMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROA E EL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. ly - I ica denominada Orlando Afonso de Obk eira a atual praça da leira da rua 1 iradentes, situada no J ardida 0‘41 Mundo t Palmito), nesta Capital. Art. 212 - Esta lei entrara eia \Igor na data de sua publi- vaçào. Art. 3v - iSpUS1ÇÚCS em contrário. (AH INETE DO PREP 1.110 1/1; GOL ‘NIA, aos 26 dias do niès de flux embro de 1')81. NION ALBERNAZ Preleito de Goiiiiiia João :.-,11N a NCLO Gebo Gumes da Sil ■ a Aliácea) Soares Neto Raimundo Nonato Moia Lázaro Pire. ['aleiro Dalisia Llizabetli Martins boles 1% an agailiães de .‘raújo Jorge rwbasieão Nlarait. taciadu Catssimiird LEI 6.186. DE 26 DL \U\ EMBRO DE 1984 "'Considera de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providèneias". A CAMARA MI NICIPAL GOIANIA DECRETA E SANCIONO A SEUL 1N1 E LEI: • Art. 1 - E considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei. a FEIJEI{AÇAO DE KARATÉ DO ESTADO DE GUIAS, agremiação de caráter des- portivi.i, sediada nesta Capital. Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIAN IA Z Assessora de Imprensa • SIRLEY DE FÁTIMA OLJVEIRA CAMILO er Tiragem: 200 EXEMPLARES Lu Endereço: CL PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 )1( PRAÇA CÍVICA • Ui Atendimento 08:00 AS ! 2:00 - 14:00 ÀS 18:00 A - rénciam públicas, extratos contratuais ai — Pagamento à vista cm/coluna a.2 — Faturados cm/coluna - Assinaturas e Avulsos: b.1 — Assinatura Anual b.2 — Assinatura Anual c/ remessa postal b.3 — Avulso (edição do m410 b.4 - Avulso (edição atrasada) outras: Cri 5.405,00 Cri 6.961,00 Cr$ 72.000,00 Cr$ 96.000,00 Cr$ 500,00 Cr$ 600,00 .) PUBLICAÇÕES - PREÇOS Atam, balanços, editais, avimos, tomadas de preços, Concot- Art. 3v • Resugam- se as disposições em contrário. GABINETE: DO u Ill, GO1ANIA, aos 26 dias do mês de novembro de 198•1, MON ALBERNAZ Prefeito de (afaima João Siixa Neto Célio Gomes da silsa Anieeio soares Neto litumundo Nonato \luta Lázaro Pires Fa.leiro Elizabeth Martins Deles Kati _Magalhães de _Araújo Jorge sebastião -11acale Uaelall0 LEI Nv 6.18-6, DL 26 DE NO\ E \IBRO DE 198.1 "Considera de utilidade pública a entidade que especifica . LAMARA \II \RAPAI, DE GUIA\ APRO\ A E Et. SANCIONO A sEG1.INIE LEI: Art. IY F ica considerada de utilidade pública a ASSO- . LIAÇA() DOs MORADORES Dll1:-)E - FORES CEN1110 OESTE E PI NCIONARMS, com sede e liso na cidade de Goiânia. Art. 2Y - Esta lei entrará em sigur na.data de sua publi- cação. Art. 3v - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREI.LI I O DL ()MANIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1981. NION ALBERNAI Preleitu de Gina- nia. João silsa Neto Cebo Gomes da Silsa Alike1.0 SOkin't, Neto likillIlUlld0 Nonato Mota Lázaro Pires 1.aleiru Uafisia Elizabetli Martins Doles 111111 -Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Nlacale Luciano Cassini-Iro LEI N I,' 6.188. DE 20 In. \U\ 1.\lB1t(.) DE 198.1 "Oficializa a Nlaratona do setor Urimeia Leste lia prograinaçai, oficial tia Cidade... A CAMARA MI N1(.1PAI, GOIANIA AMUA A E El sANCIONO A SLia 1N1 1. 1.1-.1: \ri. 1 Passa a ser prontos ida pela Prefeitura Ni pai a Maratona realizada anualmente lio segundo domingo de. j1111É10. 110 Setor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 767 28.11.1984 — Quarta-Feira Págink 02 Art. 2 9 - Esta lei-entrará em vigor na data de sua publi- cação. - Art. 3V - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias du niès de novembro de 1984. N1ON ,ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célia Gomes da Silva Aniceto Soares. neto Raimundo Nonato Nlota Lázaro Pires 1' aleiro Dalisia Elizabetli Nlartins Doles Ivan -Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Niaeale Caciano Cassiniiro LEI•Nv 6.189, DE 26 DL NO\ ENIBRC DE 198.1 "Autoriza - a alienação de bens móveis inserviveis do Nlunicipio de Goiânia-. A CAMARA NI NICI PAI. 1)E GOIÂNIA AP11O1 A E EL sANLIONO A SEUL INIE LEI: Art. - Fica o Chelisdo Executivo Municipal autoriza- do a promover, observada a legislação pertinente, a alienação de máquinas, seieulos, equipamentos moto-mecanizados, pe- ças, sucatas e outros acessórios considerados inserviveis aos serviços da Prefeitura de Goiânia. Art. 21! - A alienação dar-se-á através de concorrência pública, a ser realizada, riu prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, por Comissão Especial desig- nada pelo Secretário da Administração. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. rexogada.s as disposições em contrário. CABINE:1E 1.10 Pita I.,T10 DL. GOIANIA, aos 26 dias do inès de nos embro de 1981. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silsa Neto Cebo Gomes da. Silva Raimundo Nonato Mota Aineetti Soares Neto Lá -,,aro Pires I.aleiro Llizabedi Nlartins Deles Rau Magalhães de Araujo Jorge Sebastião Macale Caciano Cassinuro LM \, o.l90, DE 26 1)1'. \U\ EM 13130 DE 1984 .. Altera a Lei III'. 6.115 7, de 19 de dezembro de 1983 . A CAMARA MI NWIPAL DE GOIANIA APRO‘A E El SANCIONO A SEGI 1N-1 E LEI: Art. - artigo VI, da Lei rio 6.057, de 19 de de- zuetibro de 1983, passa a sigurar com a seguinte redação: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIIPIO No. 767 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 03 "Art.1 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar, através de ato prúpro, o tateamento denominado Santo Hilário 11, localizado em área de expansão urbana do Município de Goiânia, com área urbanizada de 67.409,33m2 e área parcelada de 39.432,19n12, constante de 112 lotes, C011- forme planta, memorial descritivo e escritura, constantes do processo nY 01374/83, protocolado tio Instituto de Planeja- mento Municipal - I PEAN -. Art. 2Ç - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINE1 E DO PREF Eli ti Dl... GO IANIA, aos •26 dias do mês de novembro de 198.1.. N ION A1.13Elt.\ AZ Prefeno de Goiânia João Silva \elo Celio Guines da Silva Raimundo Notam) Mota Aniceto soares \ cio Lázaro Pires Fuleiro - 1.)alisia 1.Iriabetli Nlartilis Utiles Raul Magalhães de i‘ratijo Jorge _5121.Kist_ião Macule Luciano Cassiiiiit'o LEI 6.191, DL 26 1.)1.. ,N,O1l,htìR.c) DE 1981. -Institui o ~alai \acionai de Artes Plásticas de Goiánia - A CAMARA Mi NILIPAL DE GOIANIA APROl A E El SANCIONO A•SEG UNTE LEI Art. IV - E instituído. cot carater anual e permanente, o Saião Nacional de Artes Plásticas de Goiânia, a ser realizado no mês de outubro, em comemoração ao aniversário de Goiânia. Ari. - A escolha dos membros da comissão julgadora do relerido Salão ficará a cargo da Assessoria Especial de Cul- tura, propiciando-lhe condições de•irabalho, tais como; espaço físico, material e pessoa] de sua área de cultura. Parágrafo único - A cada membro da referida comissão será airibuida uma gratificação correspondente. a, 2 (dois) sa- lários mínimos. Art. 3Y - Serão atribuídos pela Preleitura de Goiânia, a critério da comissão julgadora, os seguintes prêmios: a) 5 (cinco) prêmios nominais de aquisição, denomina- dos "Cora Coralina"- , "João Bennio-- , "D.J.U1iveira-- . "'.]tico tilas Boas- e "Belki.s spenciére de Nlendonça-, lio valor cor- respondente a 9 (nove) salários ninámos; 1)) 3 (cinco) prêmios de aquisição, no valor correspon- dente a 6 (seis) salários mínimos; c) prêmio especial, no valor correspondente a 9 (nove) salários mínimos, ao artista goiano mais promissor do Salão. Art. 4Y - Excepcionalmente no ano de 1984, os prêmios mencionados no artigo anterior terão os seguintes valores: a) prêmio nominal de aquisição: CrS 800.000,00 (oito- centos mil cruzeiros) cada; b) prémio de aquisição: CrS 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) cada; c) prêmio especial a artista goiano: Cr$ 800.000,0U (oitocentos mil cruzeiros). Art. Zik? - A Prefeitura de Goiânia poderá receber recur- sos complementares de entidades ou de pessoas físicas incre- mentadoras do desenvolvimento cultural, aplicando-se em pre- niáções ou adicionando-os ás importâncias já estipuladas. Art. 6 9 - As obras adquiridas, após seu tombamento no órgão próprio, passarão a integrar, automaticamente, o acer- vo do Museu de Arte de Goiânia. Art. 7V - Os prêmios serão entregues, solenemente, no ano. de sua realização, no dia 23 de outubro, por ocasião dos festejos do aniversário de Goiânia. Art. 8Y - Fica o Chefe do Puder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício., créditos especiais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 99 - Ficam revogados os termos da Lei ny 5.910, de 04 de junho de 1982, contrários a: presente lei. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE 1)0 PREFEITO DE GUIA.NIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984. • NION A1.111...11,\AZ Prefeito de ticiiiinia João :nils a Neto Cela) Gumes da 5ilva. Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro L)alisia Mai-Lins Dotes an Magalhães de Araujo Jorge; Nlacalé Cacianu Cassimiro LEI NY 6.192, 1.)E 26 Dl-. NO\ E-URRO DE 1984 • -- Especifica doenças que determinam aposenta- ção cum pro\eiitos integrais, nos termos do art. 12.1, i'!„ da Lei 6.10:3; de 16 de janeiro de 198-1' . A CAMARÁ \It :\ICIPA1.1)k (MIA:\ IA APRO\ A E El. :-)ANCIONt) A SE.GI 1N- 1E 1.E1: Art. - são consideradas doenças graves, contagiosas uu inutirácis que autorizam a mau\ ação coai proventos mie- grais: tuberculose atna. alienação mental, neoplasia maligna, pênfigo fuliáceo, cegueira, lepra, paralisia irreversível e álea- pacitanie, cardiopatia grax e. estados avançados de Page'. (os- Leite detormaine), doença de Parkinson, espondiloarirose an- quilosanie e nelropatia gra%e. Parágrato único - Consideram-se, ailida, pasci eis de inatis.ação com provéntos integrais quaisquer outros tipos de doenças que venham a tornar o scrxidor definitivamente nica- • paz para o ser iço público em geral, desde que declaradas es- peciticainente pela Junta Medica Oficial, em pronunciamento circunstatleiusu, baseado eni laudos t conclusões da medicina especializada. Art. 2" - Os pro‘entos serão, lanibém, integrais lios ca- sos de invalidez determinada por acidente em ser\ iço, ou mo- léstia profissional, conforme o disposto nos artigos 125. 126 e 127, da Lei 'ire 6.103, de 16 de janeiro de 198.1. Art. 39 - Esta lei entraril em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO.PREFEITO llE GOIÂNIA, aos 26 dias .do mês de novembro de 1984. N101\.. ALB MINAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neli) Cêlio Guines da Silva Raimundo Nonato Mota Aniceto Soares Neto Lázaro Pires Faleiru L)alisia Elizabetli .Martins Dotes Ivan Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Ma.calé. Caciano Cassimiro DECRETOS DECRETO NY 644, DE 20 DE NON. ENIBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nY 03825/84, RESOL- 1, E exonerar, a pedido, D.RINA MOREIRA DE MORAES do cargo de Fiscal de Tributos Municipais, Nível VIII, Referência 08, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município de Goiânia, a partir de 22 de ou- tubro de 1984. 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIFIO No. 767 GABINETE DO PREF E1. 1. 0 DE UOIANIA, aos 20 dias do mês de novembro de 1981. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. João a Neto Secretário do Governo Municipal DECRL10 N4' 6-15, DE 20 Dl. NON l;l1BRU DE 1984 O PREF EU O DL GUIA\ IA. nu uso•de suas atribuições- legais e à s ista do contido no Processo ns' 038.13/ 8.1, RESUL- 1 E considerar autorizada a ► iagem que o servidor ANTúNIO ALI ES DA slIA A, Nlotorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu á cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 23 de outubro de 1984, cin objeto de serviço desta Preteitura, e. de conseguem-ia, com lundamento no inciso 1\, parágrafo único. do artigo 3", do Decreto nY 302, de 29 de maio dc 198-1, atribuir-lhe tiniria no %alor global de CrS 1 7 MOO" í, dezessete mil cruzeiros), correndo a despesa à con- ta de dotação especifiva do Urçainento em vigor. GABINETE DO PREF LER) UOIANIA, aos 20 dias do ;nes, de novembro de 198.1. • NION AL1i1.R.\:1Z Preleito de Goiânia João NI\ a teto Secretario do Goserno NIunicipal DEGRE'l U N" DL 20 NO\ EM BIM DE 1984 Pita EITO DE GUIÁN IA, no uso de suas atribuições ItEsOL\ E exonerar, a pedalo, JOAO BEN1. 0 sANTA- .NA, Auxiliar de Serviços AdministratiNms. Ni% el 111. Relerencia 05, do cargo, em comissão. de secretário da Junta de 'serviço litliLar Centro. cum retroação de eleitos a partir de 25 de ju- lho de 1984. GABINEI DO P11E1.1.110 DL GUIA\IA. aos 20 dias do Ines de mios ombro de 19151. \1ON ALBERNAL Preieito de Goiátua João Neto ',.._-,ecrelario do Co' eram ,llumGipaI DELRE- 10 6.1-‘, Dl. 20 DE NO\ EM BRU DL 198•I O PREF LILO DE GO1AN EA, no uso dc suas atribuições legais e á Sina do contido nu Processo 03826 184, RESUL \ exonerk.ir. a pedido, NI11.1 O\ 1/1.15 1 iltta 1..1\U do cargo dc I. iscai ele tributos Municipais. \t cl \ til, Referencia. 08. do Quadro de pessoa! regido- peio Estatuto dos 1.uncionários Públicos do \lume:pio de Goiânia. a partir de 2 I de outubro de 198•1. GARINLIL DO P111.1.L110 Ill, GOIAMA_ aos 20 dias do més t1e no■ embuti de 198-1. MON \LBERNAZ Preleito de Goiânia João Sil■ a Neto . Secretário do Coxei-ito Municipal DE.GFILLO NY 6-18. DL 20 DE \t) EXIBIR) UL 198-1 P1111.1.:11 O DE GOIAN IA, tio uso de suas atribuições ItLsOL\ E nomear DANIEL CO1t- 1. 1ZO \1DAL para, em comissão. exercer o cargo de Assessor-Chele de Planejamento, 2 categoria, simbolo CC-2, do Parque Niutirama de Goiânia, a partir de 06 de rio embro de 1981. GABINETE IR) PREI• L1 TO DE GOIÁNIA, aos 20 dias do inés de novembro de 1984. N JON ALBE1tN,1Z Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Nlunicipal DECRETO NY 649, DE 20 DL NO\ EMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÁNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear El. PEDES FERREIRA SILVA pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Coordenador de Serviços Administrativos, X,' categoria, símbolo CC-3, do Parque Muti- rama de Goiânia, a partir de 06 de novembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOLÃ:\ IA, aos 20 dias do mês de novembro de 1984, NIUN AliiERNAZ Prefeito de Goiânia João silva Neto Secretário do Go%erno Nlunicipal DECRETO NY 650, DE 20 DE NO\ EN1BRU 1)L 1984 O PREFEITO DE GOIÁN IA, no uso de suas atribuições legais, RESOLI E nomear ELEI.SA FONSECA ASSLNÇÃO, Especialista em Educação. Nixel \ 1. para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Cliele de Gabinete, Simbolo CC-1, 1k' categoria. da Secretaria da Educação, durante o período de 14 de novembro a 13 de dezembro de 1984, em de- corrência do afastamento legal e temporário da titular Neide da Cunha Prado. GABINETE IX ) PREI.E.ITO DE GOLÁN IA, aos 20 dias 'do ruis de novembro de 198•1. NION Ál.RERNAZ Preleitu de Goiânia João Silva Neto Secretário do Go%erito DECRETO NY 651, DE 20 DE \U\ ENIBRO DE 198.1 . -Altera a composição do Cousellio du Nlagisté- O PRE,F EITO DE GOL\ N1A, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Capitulo XII, da Lei tiV 6.0-12, dc 21 de outubro de 19113 - Estatuto do Nlagistério, DECRE1 A: Art. 1" - Passam a integrar ti Conselho do Magistério Publivo de GoMnia, como representantes da Secretaria da Educação e em substituição aos membros designados pelo De- rreto II" 338, de 08 de junho dc 19b 1. as servidoras MARIA El GEN IA 61 INIARALS. DAL\ A .11-ARIA BORGES DE LIMA DIÁs In. SOL ZA e LUANDA ERA. EIItEDO ARANTES TI- BALEI. Art. 2') •• Este decreto entrará em vigor lia data de sua publicação. re‘ogadas as disposições em contrário. GABINIA E. DO PREF EITO DE GOL\NIA. aos 20 dias elo iné-, de noxembro de 198.1. NION ÁLBERNAZ Prefeito de Goiânia Lázaro Pires Ftdeiro Elizabeth _Martins Doles João sil■ a Neto •mCi-;iO Nv 632, DE 20 DE NU\ EM BRO DE 198.1 tf PREF EM () 1)E GUIAN IA, tio uso de suas atribuições legais. RESMA L insutuir unia comissão composta pelas Pro- lcssoras ELIA\ l A F ILL UREIA/ ARANFES TI BALLA, MONA 1111 TAR, LLIAN E btl.\ A. MARILIAGOI. \ EIA 1)E MIRANDA e pelo \ ereador PAULO SEI3ASTI.ÃO RIBEIRO para, sob a presidi:meia da primeira, desenvoker estudos objetivando pa- dronizar d livro didático a ser adotado pelas ]sacolas NIunici- pais, durante os próximos 03 (trés) anos letivos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIAN1A, aos 20 dias iiu tiit.'s de no' caibro de 198.1. MON ALBERNAZ Preleito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal llalisia Elizabeth Martins 1)oles Secretária da Educação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICWIO No. 767 28.11.1984 - Quarta-Feira Página OS DECRETO N 9 653, DE 21) DE NO\ ENIBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nY 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem conto considerando o contido do Processo de nY 176964/84, de interesse de JOSÉ ALX ES FILHO e OUTROS, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembnunento e a planta dos lotes de nYs 59/61 e 4, da quadra 1i-3, situados à Rua 1 es- quina com. Rua 8, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de 119 39 1 611 -1, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE 59161! 4 ÁREA 1.896,00m2 Frente para a Rua 1 17,97m Fundo, dividindo com os lotes 3 e 6 3,738m mais 14,00m mais 41,264m Lado direito, dividindo com o lote 63 32,723m Lado esquerdo, pela linha da curva 42,4 5m mais 19,77m Art. IY - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE 1.10 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 654, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e 'tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nY 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de nY 183390/84, de interesse de Luiz Alber- to Rassi. DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de nYs 36/ 39 e 34, da quadra F-2, situados às Ruas 4 e 9, Setor Oeste, nesta Capital, Ve passam a ter as seguintes medidas e confrontações: LOTE - 36/39 ÁREA 734,75m2 Frente para a Rua 4 18,25m Fundo, dividindo com o lote 34 23,25m Lado direito, dividindo com a Rua 9 28,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 37 33,00m Pela linha do chanfrado 7,07m LOTE - 34 ÁREA 710,75m2 Frente para a Rua 9 18,00m Fundo, dividindo com o lote 33 14,00m Lado direito, dividindo com o lote 32 44,125m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 36/39, 37 e 35 23,25m mais 4,00m mais 20,875m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 1984. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO NY 655, DE 20, DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nç? 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de• nV 182303/83, de interesse dc JOA- QUIM TIIOMAZ JAIME. DECRETA: Art. IY - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nYs 18 e 19, da quadra 88, situados à Rua da Ca- ravela, Privê Atlântico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de nY Ia/ 19, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 18/19 ÁREA 840,00m2 Frente para a Rua da Caravela Fundo, dividindo com os lotes 8 e 9 228:000nn: 80 Lado direito, dividindo com o lote 17 111,00ni Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 30.,00m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor. ela data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 198-1. NIUN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 636, DE 20 DE NOliENIBRO DE 1984 "Declara de utilidade pública, para fins de desa- propriação, área de terra que especifica-. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ii0 uso das atribuições que lhe são conferidas pelo iociso 11 , do artigo 92, da Lei Estadual nY 8.268, de 11 de julho de 1977, e considerando o disposto nos artigos 5Y, letra "g-, e 6V, do Decreto-Lei federal ti', 3.365, de 21 de junho de 19-11, DECRETA: Art. 19 - São declaradas de Utilidade pública, para Lins de desapropriação, a área de terra constituída pelos lotes 14 e 15, da Quadra 52, situados à Rua Rodrigues Alves esquina com Rua Olímpica, Parque João Braz, nesta. Capital. Parágrafo único - Us inió%eis a serem desapropriados destinam-se à construção de uni Posto de, Saúde. Art. 2V - Este decreto entrará em ■ igor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês dc novembro de 198.1. NIUN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretário de ' Finanças DECRETO NY 657, DE 20 DE NOXEtil BRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista da contido no Processo nY 91137/ 84, RESOL- VE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora LEILA MARIA MACHADO B1TEN- COUNT, ocupante do emprego de Agente Administrativo, Nível V, Referência 07, latada na ecretaria de Finanças, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 1984. NION ALI3ERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 767 DECRETO NY 6.58, DE 21 DE NO\ EMBRO DE 1984 O PREFEITO DE UUIAN IA, no uso de suas atribuições legais, RESOL\ E autorizar a servidora SOLANGE MARA 111 NGR1A, ocupante do cargo de Assessor, Nível V, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à ci- dade de Brasilia - Dl., no período de 19 a 27 de novembro de 1984, em objeto de serviço desta. Prefeitura, e, de consequên- cia. com fundamento no inciso R. parágrafo único, do artigo 5 9 , do Decreto nY 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diá- rias tio valor global de CrS 500.000 çquinhentos mil cruzei- ros), correndo a despesa à conta da dotação própria do orça- Ille1110 em vigor. GABINETE DO PREF EITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de novembro de 198-1. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João :silva Neto secretário do Governo Municipal RE. ro NY 659, DE 26 NO\ EMBRO DE 1984 U PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e à % ista do contido no Processo nY 03828/84, RESOL- 1 E exonerar. a pedido, \ ALD1\ 1NO \ IC ENTE DA SIL\ A do cargo de fecnico em l'iscalização L rbaua. Nível ‘1, Referen- cia 09. do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcio- nários Públicos do Município de Goiánia, a partir de 22 de ou- tubro de 1984. GABINETE DO PREFEITO GOIÂNIA. aos 26 dias do inés de no‘ciobro de 1981. Na». ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Joio :.".51b. a Neto secretário do Goxerno Nlunicipal DEC.:NEW NY 660, DE 26 DE NO1 EM BliU DE 19134 O PREF. Eli U DL GOIANIA. no uso de suas atribuições legais, IlEs01.1 F. nomear LAI DINO N1._ NES 1 ALADAU pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lo- tação junto à Secretaria do Go,. er no Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOTANIA, aos 2.6 dias do mès de nownibro de 1981. NIUN ALBEI1NAZ Preleito de Goiiiiita• João Sil■ a Neto Secretário do Governo Nlunicipal DECRETO NY 661, DE 26 DE NO1 EMBRO DE 1984 O PREFEITO DE (,OTAN IA, tio uso de suas atribuições RESOLV E nomear 111ON JOsE \ ALENTE para, em co- missão e em substituição, exercer o cargo de Assessor de Rela- ções Públicas, 1 categoria, :símbolo CC-1, da Secretaria do Governo Municipal, durante o período de 06 de novembro de 1984 a 03 de fevereiro de 1985, em decorrência do afastamen- to legal e temporário da titular Terezinha Lisieux de Morais Passos. GABINETE DO PREFEITO 1)E.GUIÁNIA, aos 26 dias do més de novembro de 1984. NION AL13ERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 662, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições ;legais e à vista do contido no Processo n9 03847/84, RESOL- VE exonerar,'a pedido, CARLOS ALBERTO BUENO do cargo de Assistente Técnico em Fiscalização Urbana, Nivel VI, Refe- rência 09, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 22 de outubro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do més de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 663, DE 26 DE NOV E.MBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA HELENA CA- PILLE LZ ZO do cargo, em comissão, de Chefe da Coordena- daria de Educação Física e Desporto, 3 categoria, da Secreta- ria da Educação, a partir de 06 de agosto de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nu 664, .DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, tio uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 ! 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo 119 178605/84, de interesse de MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS, • 1? EC R ETA : Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta. dos lotes de itYs 3 e 4, da quadra 1.54, situados à Rua Otawa esquina com Rua alpâraiso, Setor Jardim Novo Mundo, nesta Capital, que passam a çonstituir um único lote de 119 3/.1 com as seguintes características e confrontações: LuTE - 3/4 ÁREA 887,50'112 Frente para a Rua Otawa 25.00m Fundo, dividindo com o lote 06 30,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote 02 30,00tn lado esquerdo para a Rua Valparaiso 25,00m Pela linha do chantrado 7,07ni Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984. N ION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 665, DE 26 DE NO\ F.;:111.1110 DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições ,legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 119 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n9 181238/84, de interesse de SEBAS- TIÃO LUIZ RIBEIRO, DECRETA: 1 1 Lado esquerdo, dividindo com os lotes 1, 2, 3 e 4 mais 39,8 9tu 35,00m . Art. - Este decreto entrará em vigor na publicação, revogando-se as disposições em cont GABINETE DO PRI- :LUFO DE GOIÃN1A, do Filés de novembro de 198.1. data de sua rário. aos 2t dias N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Sika Neto Secretário do Go‘erno .Municipal DECRETO Nv 668, DL 26 1)1' NOX EM1311.1) DE 1981 O PREFEITO DE GO1AN IA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa isv 152/ 8.1, da Secretaria da Administração, RESOLX E nomear MONA B1TTA11 para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Coordenador de Ensino, Símbolo CC-2, 2 catego- ria, da secretaria da Educação, durante o período de 23 dc ou- tubro de 1984 a 16 de janeiro de 1985, em decorrência do alastamento legal e temporário da titular Maria Esperança Eerna-iides Carneiro. GA131NEÁE UU 1'11L1. ELIO GOIANli-X, aos 26 dias du inés dc novembro de 198.1. NÉON A LBEI N A Z Preleito de Goiânia. João silva Neto secretario do Governo Municipal - • DECRLIO 669, DL 26 DL NU\ ENIBliO DE 1984 "0 PREFEITO DE GO1AN IA, no uso de suas atribuições legais, REsOL‘ E nomear u servidor CARLOS FERNANDO DO CARMO NIORAIS para, em comissão e em substituição, exer- cer o cargo de Coordenador de Pessoal, símbolo GC-.1, 19 Cate- guria, da secretaria da Administração, durante o período de 113 de novembro de 198-1 a 05 de março de 1985, cm decorrên- cia do afastamenCo legal e temporário do titular Sebastião La- cerda de Bastos. GABINETE 1./0 PREFEITO DE GUTA-\1A, aos 26 dias do ['lés de 110% embro de' 198.1. NÉON Alii3 ER:\ AZ Preleilo de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo 'Municipal DECRETC1 67U, DE 26 DE. NOXENIBRO DE 1984 O PREFEITO DE GO1AN1A, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei .1.526, de 31 de dezembro de 197 1, bem como considerando o contido do Processo 181139.1, 8.1, de interesse de TOMÁS ANTONIO DE OL1X LIRA LOBO, DECRETA: Art. lY - Ficam adds» remembramento e a planta dos lotes de ilYs .12 e 13, da quadra 13U, situados à 1-tua T-38, Setor Bueno, nesta Capital, que passara a constituir um único lote de ii1.) 12/.13, com as seguintes características e confronta- çr3es: LOTE - 12/ 13 AREA 1.300,001112 _ Frente para Rua 1.-38 30,00ni ljundo, dividindo com os lotes 3 e 6 30,00m Lado direito, dividindo com os lotes 9, 10 e 11 50,011m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 50,00m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 767 28.11.1984 - Quarta-Feira Página 07 e-1~•11~~ Art. 1 9 - Ficam aprovados o desmembramento e a plan- ta do lote de n ,̀' 03, da quadra 38, situados às Ruas da Aboli- ção e 13 de Maio, e Praça Paris, Parque João Braz - Cidade Industrial, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de flys 03 e 03-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 03 ÁREA 414,43m2 Frente para a Rua 13 de Nlaio 9,42in Fundo, dividindo com os lotes 2 e 1 18,00in mais 3,89m Lado direito, dividindo com o lote 03-A 28,36m i Lado esquerdo, dividindo com a Praça Paris 14,04n1 Pela linha de chanfrado .. 7,86in LOTE - U3--A ARCA Frente para a Rua 13 de Nlaiu Fundo, dividindo com o lote .1 Lado direito, dividindo com a Rua da Abolição Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 3 28,56m Peht linha de chanfrado 6,90in Art. '2`? - Este derreto entrará em vigor na data dc sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOLA N IA. aos 2b dias do mês de novembro de 1981. N1ON ALBERNAZ Prelenu de Goiânia João Neto Secretário do Cok criai Municipal DEGRETO Ni.' 666, 1JE 26 DE NO\ EMBRO DE 1981 O PREFEITO DL GOIAN1A, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido lia Comunicação Externa 11Y 151 / 84, da Secretaria da Administração, RESOLX E nomear X AN BELTRAO COSTA, Agente Administrativo, Nível X , Re- ferência 08, para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, Símbo- lo CG-2, categoria, da Secretaria da Educação, durante o periodo de 115 de novembro a 0.1 de dezembro de 1984, em de- corrência do alastaniento legal e temporário da titular Maria Eugênia Guimarães. GABINETE DO PREFEITO DE GO1ANIA, aos 26 dias do mês de no ■..eitibro de 198.1. :MON A1,11ERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 6(G, DE 26 DE NOX EXIBIU/ DE 1981 O P11E:FEITO DE GOIAN IA, no uso de suas atribuições' legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ii 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando ol contido do Processo ny 173651.f/84, de interesse de JORGE' MARÇAL PEREIRA e OUTROS, DECRETA:. Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de cies 5, 6, 7, 37, 38 e 39, da quadra 48, situados à Avenida Contorno e Rua Francisco X ilela, Setor Cândido de Morais, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 5/7/37/39, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 5/7/37/39 ÁREA Frente para a Avenida Contorno Fundo para a Rua Francisco X ilela Lado direito,. dividindo com os lotes 8 e 36 mais •II-1,43m2 111,04in 11,9 1 in 2 :369in 3.198,46m2 43,36m 36,00m 37,60m 45,62m ••1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 767 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 08 Art. 2`) - Este decreto entrara eni vigor na data de sua publicação, revogando-se. as disposições em contrário. GA1jINE:11: DO PREFEITO DE GOIAN1A, aos 26 dias do mês de novembro de 1911.1. MON ALHEAI:NAL Prefeito de Goiânia João a Neto Secretário du Go‘erno Niunicipal UL•CItL''lU NY 671, DL 26 DE .NOX EMBRO DE 1984 O PREFEITO DL GOIAN1A, no uso de suas atribuições legais, RLSOL‘ E exonerar ARLLN NlAR1A MENDES DE CARX ALII0 do cargo, em comissão, Assessor, Nível 1, lota- da na Secretaria do Governo Nlunicipal, a partir desta data. GABINETE DU P111 4E140 GOIANIA, aos 26 dias do iitês de novembro de 1911.1. MON ALB FANA/. Preleao de Gotanda João slIN a Neto secretario do Goxerito Municipal DE..CRETO NY 672, DL 26 1.)E, NO11....M1311.0 DE 1984 U PREF Ll1 O DL CUIA\ IA, tio uso de suas atribuições Legais, RESOLX 12: nomear ARLEN \ MARIA XIENDLs DE CARX ALUO para. eni comissão, exercer o cargo de Assessor. Nivel 3, com lotação Junto a :-.secrelaria do Li_iverno Municipal, a partir desta data. GABINLIE DU PREÁ L110 1)L 1,OIAN1A. aos 26 dias tio Inês de novembro de 1911.1. NION ALBUINAL 1'i-eleito de Goiánia João slik a Neto Secretário do Gosernn N1uliieilral DÉCI1L40 NY 6 ■ 3. DL 26 EM l3RU DE 198.1 O ['REFLUI() DL C.O1AN IA. no uso de suas atribuições legais e à s. isca do contido no Processo ny 03797/ 81. RLSOL- E exonerar, a pedido. LMILDL;....) L1 1_, lA \1AR4]L ES do cargo cie Assistente lécnico eni Fiscalização L rbana, Nivel XI, lide- réticia. U8, lotado. na Secretaria de Ação L rbatia, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos uiunonários Públicos do Mu- nicípio de Goiânia, a partir de 2,5 dc outubro de 1984. CABINE.' E DO PREF LII0 DL (.U1,\\ L1, aos 26 dias . do 1/111"1-f de no embru de 198 L :MON A1.131,11NAA Preletto de t.oikinia João .Sik a Neto Secretario do Go “!t-no municipal DF,CRLEU :V.' 67.1, DL 26 DE \U\ ENIBRO DE 1984 O PRIA:LEI O DE. GO LAN LX, no uso de suas atribuições legais e à cisca do contido tio Processo nY U3814/84, RESUL- E exonerar, a pedido, MAL RICIO IJAILAO do cargo de Téc- nico Auxiliar, Nível \ 11, Referência 0.1, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiãnia, a partir de 23 de outubro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do més de novembro de 1984. MON LBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 675, DE 26 DE NOVEMBH,0 DE 1984 O PREFEITO DE CUIÃNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nv 1.326, de 31 de dezembro de 1971, bem conto considerando o contido. do processo nv 176184/ 84, de interesse de IMOBI- LIAR ENGENHARIA E CONSTRLOES LIDA. DEC:RETA: Art. P - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13 e 15, da quadra C-1, situados á Rua 02, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de nY 131 15, com as seguintes caracteristieas e confrontações: LOTE - 13/15 ÁREA 949,20m2 Frente para a Rua 02 28,00m Fundo, dividindo com os lotes 28,00m 15 e.16 Lado direito, dividindo com ' o lote 17 33,902m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 11 e 17 33,902m Art. 2Y. - Este decreto entrará em vigor na' data de sua publicação, revogando-se as disposições Cu!. contrário. GABINETE DO-PREFEITO DE GOLA:VIA, aos 26 dias més de novembro de 1984. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal • DECRETO N9 676, DE 26 DE NOX.EMBl1U DE 1984 "Relaciona as escolas municipais de dilicil aces- so . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo da Lei rio 6.148, de 30 de agosto de 1984, e de conformidade com o artigo 23, alínea' c', da Lei nY 6.042, de 21 de outubro de 1983 - Estatuto do 'Magistério, DECRETA: Art. 19 - São consideradas escolas municipais dc dificil acesso, Com vistas ao disposto nu artigo 2Y, da Lei nY 6.148, de 30 de agosto de 1984, as unidades da Redé Municipal de ao abaixo relacionadas: ESCOLA LOCALIZAÇÂO E.M. de 19 Grau "Regina Selou" Vila Maria Dile* E.M. de 19 Grau "José Décio Filho" Bairro Santé, Hilãrio E.M.-de 19 Grau "Liona C.G.Tocantins" Jardim Novo Mundo E.M. de 19 Grau "madre Francisca" Vila Pedroso E.M. de 19 Grau "M2.' Cândida Figueiredo" Vila ~rogo E.M. de 19 Grau "Liong C. Bandeirantes" Bairro Golã E.M. de 19 Grau "Waterloo Prudente" Bairro Golã E.M. de 19 Grau "Dep. Jamel Cecilia" Vila Boa E.M. de 19 Grau "Angelina P. LimOngi" Setor Santos Dumont E.M. de 19 Grau "Coronel José Viana" S. Cândida de Morais E.M. de 19 Grau 'Ernestina Line Marra" Bairro João Bras E.M. de 19 Grau "Targino de Aguiar" Parque Oeste EpM. de 19 Grau "Zoroaetro Artiaga" Bairro São Francisco E.M. de 19 Grau "Prof. Saimon G. Figuei reco Bairro Ipiranga E.M. de 19 Grau "JesuIna de Abreu" Parque Amazônia E.M. de 19 Grau "Clotilde Umbelino" Chécara Vargem Bonita E.M. de 19 Grau "António Fidelis" Parque Amazónia E.M. de 19 Grau "T'rajano de S.Guimaries" Parque Amazónia E.M. de 19 Grau "João Vez" Vila João Vez Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ret roagindo seus eleitos a 1v de novembro de 1984. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 767 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 09 GABINETE DD PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro d-e 198.1. N ION ALAI ERNAZ Prelea• de Goiânia João Silva Neto Secretário do Gmerno Municipal Lázaro Pires caleiro Secretário da Administração Dalisia Elizabeth Martins Dotes secretária da Educação DECRETO Nv 677, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições' RESOLV E nomear a servidora MARIA DAS GRAÇAS BASTOS, Agente Administrativo, Nivel , Referência 07, para, em comissão, exercer o cargo de Secretario da Junta de Servi- ço - Centro, da Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mès de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silvá Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 678, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 "Promove a distribuição de bens móveis entre as autarquias Parque Zoológico e Parque Mutira- ma de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 18, da Lei n9 6.132, de 25 de junho de 1984, DECRETA: Art. lv - Passam a integrar o património das autar- quias Parque Zoológico de Goiânia e Parque Mutirama de Goiânia os bens móveis constantes dos Anexos 1 e 11, respecti- vamente, a este decreto. • Art. 2v - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maickde 1984. Art. 3v - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS ANEXO 1 PAHQLE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA ITEM QLANT. ESPECIFICAÇÃO 001 01 Armário de aço 002 01 Mesa de aço com 07 gavetas 003 01 Mesa de aço com 04 gavetas 004 01 Ventilador Britânia 005 01 Geladeira Climax 006 01 Cadeira estofada 007 01 Máquina de escrever OLIVETTI 008 01 Bebedouro Prosdócimo lndair 009 01 Máquina calcubidora OLIVETTI 010 01 Aparelho telefónico ERICSON 011 04 Cadeira de Vime média 012 01 Cadeira de Vime grande 013 01 Cadeira de encosto c/ plástico e ferro 014 01 Mesa de aço com 07 gavetas 015 01 Arquivo de aço ISN1A pequeno 016 01 Arquivo de aço 1SMA pequeno 017 01 Arquivo de aço sEcuin pequeno 018 01 Cadeira estofada 019 01 Espingarda de pressão HOSSI 020 01 Cofre de aço 021 01 Arquivo de aço SILVEIRA com 04 gavetas 022 01 Cadeira estofada para datilógrafb 023 01 Mesa de aço com 06 gavetas 024 01 cadeira giratória de encosto baixo 025'06 Aquário de 30 litros com 02 mesas 026 01 Posters-Casal de tigre Bengala 027 01 Posters-Casal de tigre Bengala 028.01 :Mesinha de centro de madeira 04 pés 029 01 Sofá em COUrvill 030 01 Mesinha de aço para telefone 04 pés móvel 031 01 Aparelho telefônico ERICSON 032 01 aparelho telefônico AEP Piessey 033 01 Furador CONDOR grande 034 01 Furador CONDOR pequeno 035 01 Ar condicionado GE SILENT LINE 036 01 Crucifixo em madeira com imagem Cristo 037 01 Cortinas em Filó com forro e adornos 038 01 Cesto de lixo em palha 039 01 Estante com prateleiras e Baú 040 01 Mesa de madeira média 0.11 01 Mesa pequena 042 01 Regulamento da Inspeção Industrial e sanitária de Produtos de origem animal-Minist. Agricultura ano 1953 043 01 Boletim Nlinist. do Trabalho Indústria e Comércio ano 1954 044 01 Relatório anual do Diretor - Ator Ribeiro 045 01 Coleção Delta Larousse enciclopédia encadernada com 15 volumes. 046 01 Coleção Naturama - Ed. Codex-03 volumes e 01 Nia- nual 047 01 Coleção Manimais Of. 'lhe ‘Vorld-Johns lloptins-02 volumes. 048 01 O médico dos animais-Amadeu A. I3arbielline 049 01 Da Ema do Beija-Flor-Eurico Santos 050 01 Dicionário-português-David Octega Cavero 051 01 Coleção História Natural-Instituto Gallach 04 volu- mes. 052 01 La vida maravilhosa de los animales-Instituto Galach- 02 volumes 053 01 Coleção Os animais de Bloch Editores 03 volumes. 054 01 Vogelleben Juirgent Nicolai-Ed. Belser 055 01 Maravilhas e mistérios do Nlundo animal - Jean George 056 01 História Natural - Biblioteca llispania - Editorial Ra- mon Sopena Si A. 057 01 Zoologia Pitoresca-Bib llispania Editorial 058 01 Coleção dos Prêmios Nobel de Literatura da Academia Sueca! Fundação Nobel 05 volumes 059 01 Coleção Enciclopédia 1 niversal dos animais - L.N. da Costa e Silva - Ed. Myrtis Limitada-06 vls. 060 In Rifle Calibre 22 LR-Curto Longo-Modelo 122 CBC 061 01 Rifle Calibre 32, 20, ClIAPAINA 062 01 Carabina Mod. 3220/11.5. 063 01 FORD-29 em exposição - Motor: AA9510 68*LSA. 064 01 Tambor para guardar rações 065 01 Armário de madeira 066 01 Penteadeira com 05 gavetas 067 01 Guarda roupa com 03 portas 068 03 Cadeiras estofadas 069 02 Poltronas estofadas 070 06 Bancos de tábua 071 01 Mesa de aço com 03 gavetas 072 01 Cadeira estofada 073 01 Porta Cartões para. relógio de pontos 074 01 Relógio de ponto TÁGLS 075 01 Armário de madeira 076 02 Mesa grande de madeira 077 01 Mesa grande de Ferro 078 01 Refrigerador com 04 portas 079 01 Fogão com 04 Bocas "DAGO- 080 01 Fogão industriill com 03 bocas "ALM.' DIÁRIO OFICIAL DO M1,]NIC1h0 No. 767 111~ 1~1.0.911.1•■■■•■■•11 1.1~•~1=1•••~•~1~ 081 04 Bujões de gáz 082 01 Armário de madeira 083 02 Mesas de madeira grande 084 01 Mesa de madeira grande 083 Dl Mesa de madeira 02 gavetas-média 086 01 Cadeira estofada '087 01 Frizer METALFR1O ihy 380025 088 01 Armário de madeira 089 01 Balança 13 Kilos DANTON 090 01 Refrigerador Gelopur 06 portas 091 01 Armário de aço 092 01 Mesa de madeira com 05 gavetas 093 01 Fichário em Acrílico 094 01 máquina de escrever Remington 095 01 Porta Carimbos 0% 01 Grampeador 097 01 Furador 098 01 Máquina calculadora Olivetti 099 01 Aparelho telefônico 100 01 Mesinha de aço para Telefone 101 01 Cadeira para datilógrafo 102 01 Cadeira estofada 103 01 Mesa de madeira com 03 gavetas 104 01 Circulador de ar Arno 103 O'. Aquário com mesa (1/1 mesa) 106 09 Cadeira de encosto com Ferro e Plástico 107 01 Cadeira estofada 108 01 Cesto de lixo em Inimbó 109 01 Armário de madeira 110 01 Toca disco Delta 111 01 Mesa de aço com 03 gavetas 112 1/1 Cadeira de madeira para Datilógrafo 113 01 Banqueta de tábua 114 01 Cantoneira de madeira 115 01 Mesa de aço 116 01 Cadeira estofada nY 10-A-41-9 117 01 Cadeira de madeira para Datilógrafo 118 04 Prateleira de madeira 119 01 Armário de madeira 120 01 Armário de madeira para ferramentaS 121 01 Mesa de madeira com 06 gavetaá 122 01 Cadeira de Palhinha 123 01 Chocadeira pequena 124 01 Banqueta de madeira 125 01 Armário de vidro 126 02 Mesa de cirurgia 127 01 Frizer Metalfrio 128 01 Mesa de ferro 129 01 Estufa com mesa 130 01 Armário de madeira para guardar medicamentos 131 01 Máquina de escrever 11.C.ALLEN 132 01 Mesa de madeira com 04 gavetas 133 01 Armário de madeira • 134 01 Mesa de madeira com 06 gavetas 135 01 Cadeira estofada 136 01 Cantoneira de madeira. 137 01 Prateleira de madeira 138 29 1itrine de Exposição grande 139 01 Máquina Registradora NCR, Modelo n" 2305-6504 (E- letrônica) 140 01 N. entilador s/marca 141 01 Mesa de madeira média com 01 gaveta 142 01 Catraca V1 olpac 143 01 Cadeira estofada Máquina registradora NCH, Modelo 2305-6504 Mesa de madeira com 05 gavetas Ventilador BRITÂNIA-M Banqueta de madeira Cadeira estofada para o caixa Cadeira de madeira Máquina registradora NCH n9 6-11864493 Mesa de madeira com OS gavetas-média Mesa de madeira sem gavetas Vitrine de Exposição Grande 28.11.1984 - Quarta-Feira Página 10 154 11 .Vitrine de Exposição Média 155 07 Vitrine de Exposição Pequena 156 01 Nlesinhá de madeira pequena ANEXO 11 PAROLE MUTIRAMA DE GOIÂNIA ITEM QLANT. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 001 01 Armário de aço, com OS gavetas, de 1,34 x 0,71 x 0,50 002 01 Arquivo de aço, com 04 gavetas, marca Silveira 1,34 x 0,70 x 0,50 003 01 Armário de madeira, com 02 portas e três divisões de 1,60 x 0,43 x 1,00 004 01 Arquivo de aço, com 06 gavetas, de 1,20 x 0,60 x 0,60 005 01 Armário de aço, com 02 portas e 04 divisões marca inestarn de 1,20 x 0,50 x 1,97 006 1/1 Armário de madeira, com 02 portas e 03 divisões de 1,00 x 0,40 x 1,60 007 01 Armário de madeira, com 02 portas e 02 divisões de 1,20 x 0,30 x 1,20 008 OI Ar condicionado, marca Springer Adnural 009 O 1 Ar condicionado, marca Areil 010 01 Ar condicionado, marca GE 011 01 Ar condicionado, marca GE Silvestre Luxo 17000 012 01 Aparelho exaustor, marca Amo, em caixa plástica cor marron 013 1/1 Armário.de aço, marca inestan de 1,80 x 0,70 x 0,60 014 01 Armário com 02 portas e 01 divisão de madeira com 1„00 x 0,40 x 0,93 015 01 Armário de madeira, com 07 portas e 19 divisões de 3,00 x 0,56 x 1,50 16 01 Arquivo de aço, cota OS gavetas, de 1,80 x 0,50 x 0,50 17 01 Aparelho PBX, com 08 ramais, 1)2 troncos 18 01 Armário de 02 portas, U3 divisões cor amarelo de 1,33 x 0,50 x 2,00rn 019 01 Aparelho telefônico, marca Siemens 06180 h.-07 020 01 Aparelho telefônico, cor cinza, marca G TE - Nlult.Tel. - Telf. 'rec. TB/81 e MDS (321 03 Amplificador, marca SLPERSOM 022 01 Amplificador, Quaser 310 v. 70 w. 1L\IS 023 01 Arquivo de aço, marca Inestam com 05 gavetas, de 0,72 x 0,51 x 1,34 024 09 Aparelho telefônico, marca Ericson 023 01 Arquivo de aço, com 04 gavetas de 0,47 x 0,72 x 1,33 026 01 Banco tamborete, de 1445 x 0,33 027 01 Banco de 03 lugares, estrutura de metal - assento e en- costo em napa verde de 1,65 x 0,64 .x 0,74 • 028 0.1 Banco de 03 pessoas, estrutura de metal, estofado em napa preta, de 1,80 x 46 030 01 Porta papéis, em acrílico, cor azul 031 01 Porta papéis, em madeira, 0,35 x 0,26 x 0,04 cm 032 01 Balcão de madeira. com tampa em fórmica branca de 2,43 x 0,50 x 1,00 033 01 Balança Filizola, capacidade de 10 kg IV,' 30787 034 02 Cota de 'gás, de 13 kg 035 01 Porta papéis, de madeira, 0,36 x 0,25 x 0,6 m 036 01 Banco tamborete, 0,43 x 0,34 x 0,45 nh 037 01 Porta papéis, de madeira, 0,36 x 0,26 x 0,04 m 038 01 Caixa de som pequena, de 25 x 20 039 0.1 Cortina em renda, de 2,60 x 2,63 040 03 Cadeira, estrutura de metal, encosto e assento em napa marrom 041 01 Toca Fita, AkAI 707/5 042 03 Cinzeiro, de metal com pedestal 043 01 Cesto para lixo, de madeira, 0,30 x 0,20 ra 044 03 Cesto para lixo, com aros de metal 045 CU Cesto para lixo, de 0,35 x 0,30 rn 046 01 Cesto para lixo, marca Funilarte 047 01 Cesto para lixo, de metal, cor branca 048 02 Cadeira fixa, pés de metal, de napa marron 049 08 Cadeira de madeira, estrutura de metal 050 10 Cadeira, com estrutura de metal, estufada em napa preta 051 03 Cadeira simples, de madeira 052 02 Cadeira, com estrutura de metal, de madeira 144 01 145 01 146 01 147 01 148 01 149 01 150 01 '131 01 152 01 153 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 767 28.11.1984 - Quarta-Feira Página 11 ■•• 053 02 Cadeira Gerdau de madeira 054 01 Cadeira executiva, encosto e assento em tela de nylon 055 01 Crucifixo de madeira, grande 056 01 Caixa de som, 0,20 x 0,12 x 0,23m 057 02 Cadeira, com estrutura de metal, com apoio p/ braços encosto e assento em tela de nylon, revestida em madeira 058 01 Cadeira executiva, apoio para braços, estofado napa marrou 059 01 Cadeira giratória, napa cinza 000 01 Cadeira, com apoio p/ braços, assento e tela de nylon 061 01 Cinzeiro de metal, com pedestal 062 01 Caixa de som., marca Quaser pequena 063 02 Caixa de som., marca Quaser grande 064 01 Cadeira giratória, com apoio p/ braços em estufado. assento e encosto revestidb em napa marron, marca Flex Form. 065 01 Circulador de ar, em tripe de metal., marca Cirros 066 01 Cabo para bisturi., nv 03 eido 067 01 Calculadora elétrica, Olivetti loes 42 A. mat. A-102 28.300 068 01 Cadeira giratória, niud. simples, sem apoio p/ braço com assento em napa preta 069 01 Circulador de ar, Amo série 070 01 Cadeira flexfor mod. executivo c/estrutura de metal. com apoio p/braços encosto e assento em napa marrou 071 0.1 Crucifixo de madeira, 0,43 in. 072 01 Calculadora Olivetti logos, 40 A PI) mat. A 103.30204 073 08 Caixa de som, marca Quaser pequena 074 01 Cadeira fixa, estrutura de metal, revestida de madeira. encosto e assento em tela de nylon 075 01 Cadeira, estrutura de metal, revestida em madeira, com encosto e assento em tela de nylon 070 01 Cesto de papel. em libra, com aros de metal nas bor- das, 0,40 x 0,30 m 077 01 Cofre de aço, com 02' portas 0,5 1 x 0,45 x 1,30 078 01 Cofre de aço, tuom 02 portas 0,30 x 1.10 079 01 Cadeira giratório., estrutura dc metal, apoio p/ braços madeira dc lei, encosto e assento em tela de nylon 080 (11 Calculadora elétrica, marca Olivetti, multisumma 20 C81 01 Cadeira executiva, eni artesanato trançado de policti- leiio com estrutura de metal giratória. 082 01 Carimbo marca Carbex, para datar processos 083 01 Cadeira executiva, estufada., com revestimento de napa giratória, marca F'lex Forni 084 (11 Cortina de ny-lon, com rendas, forro de algodão, 1,65 x 1,60 in 085 01 Cortina de nylon, com rendas, forro de algodão. 2,77 x 1,60in 086 12 Cesto plástico. para lixo 087 04 Caixa registradora eletrônica, marca NC13 Mod. 2116 2305 l 116 088 03 Caixa registradora elétrica. marca \Clt 089 03 Estante de aço, com duas frentes e 10 prateleiras p/ biblioteca, 2,30 x 1,00 x -0,37 090 01 Estante dc aço, p/biblioleca, com 02 frentes, com 5 prateleiras, 2,00 x 1,00 x 0,32 091 01 Armário de aço, com portas de vidro, c/ 03 prateleira 1,35 x 0,95 x 0,38 092 01 Prateleira de aço, 3 x 5 x 1 de 1,65 x 1,65 x 0,34 093 01 Prateleira de aço, 5 x 1 de 1,6-1 x 0,82 094 02 Prateleira de madeira, cor branca, de 3,3U x 0,65 x 2,20 095 01 Estante de aço, com 50 divisões de 1,00 x 0,24 x 2,10 096 01 Estante de aço, com 24 divisões de 0,98 x 0,33 x 2,10 097 01 Estante de aço, com 48 divisões de 0,96 x 0,32 x 2,10 098 01 Prateleira de madeira, com 05 divisões de 3,60 x 0,33 x2,10 099 01 Prateleira de madeira, com 03 divisões, de 4,40 x 0,34 x 2,05 100 01 Enceradeira, Amo, duas astes 101 01 Estante de aço, com 3 prateleiras, de 1;20 x 0,90 x 0,20 102 01 Porta papéis de madeira, de 3 x 1 103 01 Fichário côm rodinhas, em metal e acrílico, cor verde de 0,82 x 0,35 x.0,50 104 02 Aparelho p/tratamento de água Neo Life- 105 01-Fiehário de madeira, com 03 divisões, de 0,69 x 0,29 x 0,21 106 01 Fichário, para protocolo, marca 1 isisystems com rodinhas de metal 107 01 Fogão ind. com 04 forno e chapa chama dupla i'edesco 108 01 Fogão Brastemp, com 04 bocas, acendedor elétrico, cor amarelo 109 O1 Fichário de metal, com rodinhas laterais em acrílica verde, marca Memmo de 0,50 x U,30 x 0,70 110 0.1 Filtro de água, marca S. José 1,1 1 U 1 Fichário com rodinhas. de metal, com tampa em acríli- co verde de 0,49 x 0,35 x 0,82 112 01 Fogão, com 04 bocas, marca Dako Palace, Luxo, cor branca . 113 03 Geladeira, tipo bebedouro, marca Elege, com 02 torneiras 114 03 Geladeira, tipo bebedouro, marca Elege, com 01 torneira. 115 01 Gravador, marca tape deck, 630 la Polyvox 116 01 Geladeira Prosdociino, doméstica 290 lts, marrou 117 01 Geladeira Brastemp, mod. 320, cor amarela 118 02 Grampeador, 1 eleita, grampos 26/6 119 01 Grampeador, Carbex pequeno, verde e preto 120 06 Grampeador, Carbex grampo 26/6 grande 121 01 Jogo de sofá, com 02 poltronas, em napa marrom escu- ro 1 22 01 Jogo de Sofá estrutura de madeira com impa marrou escuro e branco- 123 03. Mesa para pesquisa com bancos laterais de 0,70 x 0,70 x 0,59 • 124 01 Mesa de madeira, estrutura de madeira, com 02 gave- tas de 1,10 x 0,60 x 0,75 125 01 Mesa de madeira. com 03 gavetas de 1.24 x 0,70 x 0.75 126 01 Máquina de datilografia elétrica, marca Olivetti Teke- ne 04 nv 00028 127 01 Máquina datilografia manual 315 toques, marca Oli- vetti linea 98 11Y 197.3666 128 01 Nláquitia calculadora elétrica, marca Olivetti, logos 40 A Nlat. A 101 36376 129 01 Mesa p/ telefone, com assento lateral dc nylon com ar- mário para lista telefônica - mod. barroco de 0,95 x 0,45 x 0,78 130 01 máquina de datilografia, elétrica, marca Olivetti 120/220 60 w tekene 04 131 01 Mesa de madeira, mod. T.01 K.astrup com 02 gavetas de 1,10 x 0,50 x 0468 132 01 Mesa de centro, de madeira, com tampo de metal com 1,00 x 0,33 x 0,33 133 01 Máquina de datilografia, marca Olivetti, boca 98 134 01 Mesa executiva com 02 gavetas, com vidro de 1,30 x 0,73 x 0,74 135 01 Mesa tipo meia lua p/ aparelhagem de som, de 0,60 x 0,79 136 1)1 Mesa de madeira, com formica azul, de 1,20 x 0,70 x 0,78 137 01 Mesa de madeira, estrutura de metal, tampa em madei- ra com 02 gavetas p/ datilografia de 1,10 x 0,50 x 0,68 138 01 Microfbne marca Philips 139 01 Mesa de madeira, estrutura de metal, com 02 gavetas, de 1,10 x 0,50 x 0,68 140 01 Mesa p/telefone. de madeira, com gaveta p/catálogo de 0,97 x 0,45 x 0,77 ni 141 01 Mesa de centro, estrutura de metal, com tampa dcma- deira c/feltro e vidro de 05 min com 1,00 x 0,55 x 0,39 142 01 Mesa dc madeira, estilo colonial, com 07 gavetas com vidro de 1.f3 mm de 0,95 x 1,60 x 0,75 x 0,80 143 01 Mesa de madeira, estrutura de metal inox, com 02 ga- vetas de 1,10 x 0,50.x 0.74 144 01 Mesa de madeira, estrutura de metal, com 02 gavetas laterais, de 1,10 x 0;50 x 0,74 145 01 Mesa de aço, com rodinha de 0,50 x 0,60 x 0,75 • 146 01 Máquina de somar manual, marca Olivetti surnma pri- ma 20 147 01 Microfone, marca Quaser qme 2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 No. 767 28.11.1984 - Quarta-Feira Pagina 12 148 01 Máquina datilografia manual marca Olivetti linea. 88 .ny 069059 149 01 Mesa de madeira, com 02 gavetas, 0,70 x 0,50 x 0,50 150 01 Mesa de madeira, com 02 gavetas de 0,70 x 0,50 x 0,50 151 01 Mesa de madeira, revestida em fórmica marron, com 02 gavetas de 1,20 x 0,76 x 0,75 152 01 Mesa estrutura de metal com tampa de fórmica, 03 ga- vetas de 1,20 x 0,78 153 01 Mesa de madeira, estrutura de metal, com 03 avetas, de 1,20 x 0,70 x 0,75 134 01 Máquina de datilografia manual, marca Olivetti linea 98 155 01 Mesa de aço, com 06 gavetas de 1,33 x 0,77 x 0,78 156 01 Mesa de aço, com 04 gavetas de 1,20 x 0,79 x 0,80 1057 02 Mesa de madeira, com tampo de fórmica, alaranjada de 2,20 x 1,00 x 0,83 158 01 Mesa de madeira, com tampo de fórmica, amarela de 1,20 x 0,70 x 0,78 159 01 Mesa de madeira de 01 gaveta, com 0,80 x 0,62 x 0,80 160 01 Mesa de madeira, com 02 gavetas de 1,00 x 0,50 161 01 Máquina datilografia manual, marca Olivetti linea 88 162 01 Máquina calcular, marca Olivetti, divisuma 24 163 01 Mesa de madeira, estrutura de metal, com tampo de madeira, com 03 'gavetas de 1,20 x 0,70 .x 0,75 164 01 Mesa de madeira, com estrutura de metal, tampo de madeira, com 03 gavetas de 1,20 x 0,70 x 0,75 . 165 01 Mesa de madeira, estrutura de metal, tampo de madei- ra com 06 gavetas de 1,70 x 0,75 x 0,75 166 01 Mesa de madeira, com estrutura de metal, com tampo de madeira, com 02 gavetas de 1,20 x 0,70 x 0,73 167 01 Mesa de madeira, estrutura de metal, com tampo de madeira, de 1,20 x 0,75 x 0,75 168 01 - Mesa de madeira de 0,60 x 0,30 • 169 01 Mesa de madeira, est. de metal, com 03 gavetas de 1,10 x 0,60 x 0,50 170 O] Mesa de madeira, est. de metal executiva, com 03 ga- vetas de 0,80 x 1,20 x 0,70 171 01 Mesa de madeira, com' 0,90 x 0,60 172 01 Máquina xerox, marca Olivetti - copia 400 cor cinza e preto 173 01 Mesa de madeira, com 02 gavetas, de 1,10 x 0,60 x 0,80 m 174 01 Máquina de datilografia manual, marca Remington nv 6211913 ' 175 01 Mesa de aço, com 05 gavetas de 0,92 x 0,51 x 0,68 176 01 Mesa de madeira, mod. executiva, marca Steffa, estru- tura, de metal, corri 06 gavetas de 1,70 x 0,70 177 01 Mesa de madeira, estrutura de metal p/ datilografia de 1,00 x 0,50 178 01 Máquina de datilografia manual, marca Olivetti linea 98 ny 1349652 179 01 Mesa dc madeira de 0,90 x,0,30 x 0,80 4 180 01 Mesa de madeira, com estrutura de metal, com 02 gave- tas com 1,25 x 0,70 x 0,75 181 01 Mesa de madeira, mod. colonial, com entalhes barroco com 06 gavetas laterais e 01 central com tampa protetora de vidro 05 mm de .1,20 x 0,70 x 0,80 ni 182 01 Mesa de madeira, estrutura de metal, com 02 gavetas 01 suporte, de 1,10 x 0,50 x 0,74 183 01 Mesa de datilografia de aço, com 05 gavetas de 0,61 x 0,36 x 0,70 184 01 Máquina registradora elétrica marca Burroughs-n4 107932 183 01 Poltrona de palha, marca Prudente, florença mod. exe- cutiva com apoio pibraço 186 01 Porta carimbo com 6 x 1 187 01 Perfurador, marca Central 188 01 Porta carimbos, grande de metal 189 01 Porta carimbos, 3 x 1 190 01 Porta cartões em acrílico 191 03 Perfurador Condor - 192 02 Perfurador ferro - fundido, marca Condor 193 01 Porta carimbo, 22 x 1 194 01 Porta telefone, com rodinha, estrutura de metal de 0,71 x 0,50 x 0,32 195 02 Poltrona, estilo sofá, cor marron escuro 196 0.1 Prateleira, com OS divisões, de 2,00 x 1,24 x 0,32 197 01 Prateleira de madeira de 2,00 x 2,15 x 0,34 198 01 Prateleira de aço de 8 x 3, com 2,10 x 0,97 x 0,34 199 01 Prateleira de aço de 5 x 1, com 1,65 x 0,34 x 0,82 200 01 Prateleira de aço de 5 x 5, com 1,65 x 1,31 x 0,34 201 01 Quadro de parede, com pintura Disneylândia de 1,20 x 0,82 • 202 01 Relógio de ponto, com `2portas cartões - mac. rod bel 203 01 Sofá, com estrutura de madeira, revestido em napa marrou escuro 204 01 Toca disco, marca Delta 205 14 Lrnas de madeira 206 02 N, entilador, Brasil, mod. 493.990 207 01 1 entilador, Amo Junior .208 01 Ventilador, Walitta - 01 velocidade 209 01 Ventiladór, Arrio -- 02 velocidades 210 01 Máquina de calcular, mod. 122 MPV da Dismac 211 01, Relógio de ponto, rod bel, com porta_cartões - verde 212 01 N. entilador, Británia 30 1. 23w 220v. 213 01 Banqueta de madeira, com assento estofado em napa preta 214 01 Porta papéis de madeira 213 01 Aparelho telefónico, marca Ericsou 216 01 Mesa de madeira estrutura de metal com 03 gavetas 1,23 x 0,70 x 0,75 217 01 Mesa de madeira estrutura dc metal com 03 gavetas de 1,25 x 0,7.0 x 0,75 218 02 Cesto p/lixo forma de quadrado de madeira com 0,25 x 0,25 x 0,34 m. 219 01 Armário de aço com 02 portas de vidro de 0,96 x 0,38 x 1,35 rn. 220 01 Cadeira giratória llex form. cone estufado em napa marrou' 221 01 Grampeador Carbex grampo 26 i 6 222 01 Caixa registradora NCR GGX 1 223 01 Fichário Menio pequeno de mesa, tampa cm acrílico verde 224 01 Porta carimbos 6x1 225 01 Máquina de escrever finca 98 marca Olivetti no. 1349663 226 01 Máquina elétrica teime 04.Uliveui 227 01- Cadeira de madeira, estrutura de metal 228 01 Armário de aço com portas de vidro de 1,35 x. 0,37 x 1,00 229 01 Porta canetas 230 01 Mesa de aço com 03 gavetas de 1,20 x 0,79 x 0,79 231 02 Cadeira de madeira 232 01 Prateleira de aço de 0,98 x 0,92 x 0,44. (ILEGÍVEL) DECRETO NY 679, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 "Relata Servidores' . .0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6 9, inciso IX, 47, inciso IX, e 46, § •lv, todos da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984; RESOLVE remover do Parque Mutirama de Goiânia para a Administração Centralizada os servidores abaixo rela- cionados, ficando relotados nos órgãos especificados: NOME , LOTAÇÃO 1) Ademar Cardoso dos Santos Sec. c e Aço Urbana 2) Aldair Aires da SiNs Sec. de Finanças 3) Ana Maria Scain hliranda Sec. de Administração 4) Alfredo Soares Falcão Sec. das Com. Sociais 5) António Armando Goulart Sec. de. Administração 6) António Carlos do Nascimento Soe. de Administração 7) Aristonides Índio de Moura Sec. de Administração 8) Arnaldo Pereira Passos Sec. de Administração 9) Ary José Urzeda Soe. dc Administração 10) Benedita Lobo Nlacexio 11) Cat.:atino Santana 12) (elio Garcia da Silva 13) Deuzira Queiroz Pinheiro 14) Divina Lúcia B. Castilho 15) Divina Maria de Jesus 16) Divino de Freitas 17) Divino Rodrigues da Silva 18) Djanira Ferreira Silva 19) Domingos de Araújo Neto 20) Edith dos Santos Silva 21) ELizabeth Pires Nlartins 22) Euclides de Paulo Pinto 23) Felisberto Correia Bittencourt 24) Francisco Jorge Borges 25) Cabrkla (:arrijo Mineiro 26) Gilvánio Martins Dias Peleja 27) lida Tomás de Almeida 2B) Iolanda lrlene R. Morais. 29) leis rvlargaredi Castilho e Souza 30) João Coalhem) !tocha 31) Joaquim Xavier da silva 32) Jose António Gomes da silva 33) José Ribamar dos Santos 34) Lázara \lana de Almeida 35) Luciano Ferreira da silva 36) Maria de Sena Barbosa Sales 37) Maria José ‘ltirtáis 30) Marta 'rerezinba da (.Utiliit 39) %lto-ise Alves de C. Siirdinlia 40) \laxa-non de tfliveira 11) Ditiviano Serafim da Silva 42) tAinipio Souza Lobo 43) t)swaldo Augusto dos santos .1.1) Paulo César Prudente 45) Pedro Camargo 16) Iticarda Pereira de tia 47) iioheriii Ferreira de Freme- 48) ituberval Mendes 19) Shirlev Xavier Teixeira 50) Siiivai de Moura 31) Tania Maria de (iliv.eira 52) lito Livio Souza sie Rezende 53) 1icente José de Moura Si) Usou Vieira Magalliães 55) l‘ilson José da. Silvai Procuradoria Sec. de Administração Sec. de Administração Sec. do Governo Sec, de Finanças Sec. de Educação Sec. de Administração Secl de Faianças Sec. de Educação Sec. de Adnurustração Set... do Governo Ser. de Finanças Sec. de Set-v. Públicos Sec. de t'ultiunistração sec. de Aditunistração Sec. de Finanças Sec. de Serv. Publico), soc. de Educação Sec. de Administração Sei. de Administração See. de Administração Ser. de Administração Sec. de Aç. ão t rbana See. de Educação see. de Finanças ser. de AdrtutuNtraçãu see. de Eintauxs ser.. de Administração bre. de Finanças ser, de Admiiiistração ser. de Administração Sei:, de Administração Ser, de Ação Irbana ser. de Administração Ser. de Fgiança:, de Fiitaiiças sue. de 1diniiiistraição Ser. de 1dnunisaração ser. de Faianças ser. de Administração Sec. de Educação Sei% de Administração seu. de Administração Ner, de Administração Sec. de Administração ser. de Administração DE GOIÂNIA, aos 26 dias GABINETE DO PREFEITO do mês de novembro de 198.1. 11ON ALIi1ltN1A" Preleito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Nlunicipal Lázaro Pires Fuleiro Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIII0 No. 767 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 13 N ION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal ANEXO 1 PARQUE ZOOLÚGICO DE GOIÂNIA NY DE ORDI..;11 NOME 01 Antônio Alves de Souza , 02 Agenor José Rafael 03 Alvarein Gontijo da Costa 1 04 Alvacyr Ferreira da Silva 05 Anedino Lua) da Silva 06 Antônio da Costa C. J unior 0-; Aparecida Julia X aranda U8 Abel João da. Silva U9 Aurea Rodrigues Nazário 10 Adelino Gonçalves Lemes 11 Catarino Domingos Teles 12 Dionisio Batista de Matos 13 Divino José da. Silva Moraes 1.1 Divino Ilumbelino de Jesus 15 l)urval de Souza lbler 16 Euniee Bispo e 'Souza Edvaldon Paiva 18 Elueimar Francisco Santos 19 Lipídio Martins da bliya 20 Francisco ,Martins Alves 21 Francisca Maria Jovem 22 I.rancisco de Souza 1 iana 23 Francisco Manoel Borges 24 Gildo Ferreira Xavier 23 Getúlio Faustino Silva 20 Iraides da Silva Santos 27 João Bento Ferreira 215 João Pereira de Jesus 29 Joaquim Cândido de Oliveira 30 José Maria Duarte 31 -JesuMo Soares dos Santos 32 João Xavier da. Silva 33 Jordelina Oliveira Souza Josino Xieíra 33 Juscelino Almeida dos lieis Jurandi Pires João José de Andrade 38 José M. da Silva Llarbosu 39 José Humberto Lemes • -10 Manoel Barbosa Rezende 11 Manoel Roberto X crismem) 12 Maria das Dores C. Pinto 13 Norivaldo Jose de Oli+eira .1.1 'Norival Batista Correia. 43 Osvaldo Batista Correia .16 Paulo Cândido de Souza 7 Pedro X jeira .18 Sebastião Batista Correia SeSastião Ferreira da Silva 50 Sebastião Pinto Gonçalves • 51 Trajam.) Lopes Carneiro 32 X aldisoti Batista de Paula • 33 X aldivina Borges Sil% a 51 Slilson Marques da sika 33 X‘ilson 11 agner de Oliveira ANEXO J1 PARQUE 11IT1RAMA DE GOIÂNIA Art. 3Y - Revogam-se as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro .de 1984. GABINETE DO PREFEITO DECRETO NY 68U, DE 20 DE NO\EMBRO DE 1981 O PREFEITO DE GOIAN1A, lio uso de suas atribuições legais e com base no disposto no artigo 12, da Lei nY 6.132, de 23 de junho de 198.1, DECRETA: Art. 1V - Ficam aproveitados nas autarquias Parque Zoológico de Goiânia e Parque Mutiraina de Goiânia os servi- dores da extinta Superintendência do Parque Mutiraina - C.en- tro de Educação, Recreação e Diversões, relacionados nos' Anexos l'e 11, respectivamente:a este decreto. Parágrafo único - O aproveitamento de que trata este artigo far-se-á nas classes e referências atualmente ocupadas pelos servidores, sem prejuízo dos direitos e vantaKens ante- riormente adquiridos. Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 9 de maio de 1984. NY DE ORDEM NOME 01 Alvaro Felix Ferreira DIÃRIO OFICIAL DO MUNICI-P10 No. 767 28.11.1984 Quarta-Feira Página 14 • • U2 fXru_ônio Leopoldo A. Silva 03 António José X az Ferreira 04 Adão Morais de Oliveira 05 Alaerte Duarte Antiiiiio Alves de Assis 07 António Luciano de Wh Ufa 1113 Apolirio Ribeiro de Araújo 09 Adão Gonçalves de Almeida 10 Ademir Augusto de Melo 11 Ainaury Silva e Souza 12 Adriana tilaria Gama Ly ra i 3 Aldivino Cardoso dos Santos 1-1 Altiva. da Silva 13 Aparecida Alves Xavier 16 Artur Hodrigues da Costa 17 Anisio Barbosa da Silva 18 Brasilina Nunes fie °lixeira 19 Batista Domzete Alves 2() Bernadino Francisco da Silva 21 Brasilino Francisco Lit, Abadia _.- Benedita de Oliveira Borges :.3 Celia Garcia da Silva 21 Cesar Monteiro Dantas Celio Francisco de Lima. Conrado Ayres G. 0. Neto •i7 Cassio Correia 28 Damasia 1 ieente 2) Deusdetina 1ogado S. Maios 30 Domingos José Lourenço Uawid Dare's de Brito 32 Dulce Divina da Cunha 33 Darci !)amasio da Silva 3-1 Deolino Paulo dos santos 33 Dimas Fernandes da Silva 36 Divino António da Silva 37 Divino Fátima P. dos Santos 38 1)Uiriitrgas dos Santos Silva 39 Daniel Alves da Sik a IU Edisuit da Silva Pinto 11 Edivaido Bernadino da Silva 12 Edvaldo Rodrigues de Moraes 13 Luclides da Fonseca 41 Evangelista T. da Silva 15 Edelberto 11 achamudi 16 Ev a Cordeiro Dias Liso António da Silva 18 Francisca Xavier Ilidia F. Lima 49 Hosina Caetano de Oliveira 50 Franeiswa Carvalho de Jesus 31 Gerald mo Luiz de Rezende Gilza Azevedo 33 Geraldo Ribeiro X ira 51 Geraldo Borges 35 Gessi► aldo 5. de (Viseira .56 Helena Pereira Cândido 37 lima Cortes lolanda Gondim C. Rabelo 59 Itarnir Athaides Cavalcante 60 Isabel Rosa da Silva 61 José Divino P. Caldas 62 José Sandovai 1. Carneiro 63 Josias Clemente da silva. 61 José Rodor de Castro 65 João Rodrigues do N. Filho 66 José Neres da Cruz 67 João Delfim) Pereira 68 João }gudes Barbosa Reis 69 João Hodrigues da Cruz 70 João Gualberto B. Barreira 71 Jorge Dias de Souza 72 José Alves da Silva 73 José da Cunha Rezende 74 José Ribeiro Xavier 75 Jogo Correia de Araújo 76 João José Filho 77 João Manoel MartinS 78 João Pereira dos Santos 7 9 Joaquim Pereira da Silva 80 José Barbosa Daniasceno 81 José Carlos de Meio 82 José Cupertina Silva de Pina 83 José da Silva Pereira 8.1 Jacira Dantas Burborenia 85 Joana Feliciano Oliveira 86 Joaquim Rosa 87 Joel Azevedo dos Santos 88 José Divino da Silva 89 José Teúlilo da Cruz • 90 Jose João Machado Culodeto 91 Joaquim Nlachado da Silva LCOSSIlar Rodrigues da Cunha 93 Leonel Divino de Souza 91 Lourival S. Alcântara .93 Nlanoel Amaral 96 Nlanoel ferreira da Silva 97 Margarida. Pereira do Amaral 98 Maria da Paixão Rodrigues 99 Marco Antônio Gregório 100 Miguel António da Silva 101 Maria de Jesus 5. e Cesta 102 :liaria Edna. C. Soares 103 ;liaria Esmeraldo dos R. Neta 101 Maria Pereira da biRit • 105 Maria Téixeira dc Nloura 106 Mauro Cesar Miguel -de Páduit 107 Maria Amélia Nápole Carneiro I UB Nestor Moreira dos Santos 109 Nicomedes Andrade de Souza 110 Nair Lima dos Santos 111 Neusa Prancisco Sampaio 112 °Ladra Jalia de Freitas ,113 Osvintio Brito de Oliveira 114 Odorieo Martins de Oliveira :115 Onildo Teodoro da SiIN a 116 Pedro Alves dos Santos 117 Raul Pereira Pinto 118 Renata Amônia N. Ribeiro 119 Raimundo Marcelino de Souza 120 Roberto de Souza Correu 121 Siádra Ilelena S. N1 agalhães 122 Sebastiana Ferreira da Siltia 123 Sebastião Carlos de- Moraes 121 Sebastião José Rabelo 125 SilvérioSátiro de Medeiros 126 Sebastião José 'lios 127 Silvio Jonatas Cardoso 128 Teolilo Batista Filho 129 1 aldivino Carlos Fernandes 130 Xicente Nunes Filho 131 X aldeei Silva e Souza 132 11 agner do. Espirito Santo S.P. Lima 133 ‘I alderez Ribeiro X dela 134 Francisco Pereira da Mota 135 iram' António dos Santos 136 Sebastião José da Silva. 137 Helena Silva Soares 138 X irgilio Gonçalves de Almeida 139 X aldeei Almeida Heis 140 °reine. Bueno DECRETO M 681 DE 27DE NOVEMBRO DE 1984 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar à Secretaria do Governo Municipal, Pro- curadoria Geral do Município e Secretarias das Comunicações Sociais e da Administração". O PREFEITO DE GOIÁN1A, no uso de suas atribuições legais e tendoern vista o disposto no artigo 59, da Lei.n96.056, • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 767 - 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 15 ~1~1~1~1 11•ENEINWEINIE.~1 =1=1111.18, de 07 de novembro dc 1983, modificado pelo artigo 19, da Lei n9 6.172, de 28 dc setembro de 1984, DECRETA: Art. 1 9 - São abertos à Secretaria do Governo Munici- pal, Procuradoria Geral do Nlunicipio, Secretarias das Comu- nicações Sociais e da administração 08 (oito) Grálitos Adicio- nais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 267.000.000 (duzentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vi- gente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO G01. ERNO NILNICIPAL 1101 - Gabinete do Secretário - 03.07.021.2006 - 3.1.3.2 - 00 Cr$ 100.000.000 - 03.07.021.2006 - 3.1.9.2 - 00 Cr$ 15.000.000 1103 - Unidade de Serviços Administrativos - 03.07.021.2008 - 3.1.3.2 - 00 - Cr$ 10.000.000 SUMA: Cr$ 125.000.000 1200 - PROCURADORIA GERAL DO NI LNICiPIO 1203 - Lnidade de Serviços Administrativos - 02.07.021.2015 - 3.1.9.2 - 00 Cr$ 7.000.000 SOMA: Cr$ 7.000.000 1400 - SECRETARIA DAS COMI N1CAÇÕES SOCIAIS 1402 - Unidade de Serviços Administrativos - 03,07.021.2023 - 3.1.9.2 - 00 Cr$ 10.000.000 SOMA: Cr$ 10.000.000 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1505 Coordenadoria de Pessoal - 03.07.021.21)31 - 3.1.9.2 - 00 Cr$, 20.000.000 1508 - Coordenadoria de Transportes - 03.07.021.2036 - 3.1.2.0 - 00 Cr$ 100.000.000 - 03.07.021.21136 - 3.1.9.2 - UU Cr$ 5.000.000 SUMA: Cr$ 105.000.000 TOTAL GERAL• Cr$ 267.000.000 Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dota- ção do vigente orçamento: 1800 - SECRETARIA DE SERX IÇOS PL BLICOS 180-1 - COordenadoria de obras - 16.91.575.1.021 -1,1.1.0 - 00 ... Cr$ 267.000.000 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PitEl. EITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILX A NETO Secretário do Governo CELIO GOMES DA SILX A Secretário de Finanças -0 PORTARIAS PORTARIA N 9 136 DE 20 DE NOX EMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLX E dispensar a servidora LEILA MARIA MA- CHADO BITENcoURT da função de confiança re Chefe do Se- tor de Expediente, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. CUMPRA-SE e PLBUQLE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 1984. NION ALI3ERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 137 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições: legais, RESOLVE designar a servidora ZILMA AYRES DE CARVALHO para exercer a função de confiança de Chefe da Biblioteca Pública Municipal, da Secretaria da Educação, com retroação de efeitos a partir de 1 9 de janeiro de 1984. CUMPRA-SE e PLBLIQL E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 138 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições. legais e à vista do contido no Processo n9 91410/84, RESOL-: VE dispensar a servidora -CLELSA FERREIRA REBOUÇAS. Agente Administrativo, Nivel V, Referência 06, da função de confiança de Secretária Executiva, da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 17 de-outubro de 1984. CUMPRA-SE e PLBL1QL E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia POR.TAR1A N 9 139 DE 26 DE NOX EMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIAN1A, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 91410/84, R.ESOL- X E dispensar CELESTE D11 INA ALX ES TEIXEIRA, Auxiliar Jurídico, Nível \ II, Referência 0-1, da função de confiança de elide. do Setor de Expediente. da Secretaria de Serviços Públi- cos, a partir de 17 de outubro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GAB IN E.TE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias. do niês de novembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NV 140 DE 26 DE NOX EN1BRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ii9 91410/84, RESOL- X E designar a servidora CLEI.SA FERREIRA REBOUÇAS, Agente administrativo, Nivel 1, Referência 06, para exercer a função de confiança de Chefe do Setor de Expediente, da Secre- taria de Serviços Públicos, a partir de 17 de outubro de 1984. CLNIPRA-SE e PL BLIQLE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do niês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 141 DE 26 DE NOX EMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista cio contido no Processo ii9 91410/84, RESOL- VE designar a servidora X ANDA AL\ ES DE FREITAS, Agente Administrativo, Nível X., Referência 05, para exercer a função de confiança de Secretária Executiva, da Secretaria de Servi- ços Públicos, a partir de 17 de outubro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 28.11.1984 Quarta-Feira Página 16 DURE) OFICIAL DO MUNIC11310 No. 767 PORTARIA NV 142 DE 26 DE NO\ ENIBH.0 DE 1984 O PREFEITO DE GOIÁN IA, no uso de suas atribuições legais, RESOLV 1 - dispensar a servidora TELN1A FÁTIMA FERNAN- DES da fUnção de confiança de Chefe da Secretaria de Ensino, do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos. da Secretaria da Administração, a partir de IV de novembro de 1984; 11 - designar a servidora acima mencionada para exer- cer a função de confiança de Chele da Secretaria Administrati- a do Conselho Superior do Ser% iço Público, a partir de IV de novembro de 1984. CL VIPRA-SE e PL. BEIQI E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE [MANIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1984. PORTARIA M 1054 DE 23 DE "NO% EMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo nV 04049/84-SA, RESOLVE, nos termos da letra "i do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dis- pensar, com justa causa, VISMAR ISIDORO DA SILVA, Mo- torista, Nivel 111, Referência 01, lotado na Coordenadoria de Transportes, desta Pasta, do Quadro de Pessoal, desta Prefei- tura, a partir de 08 de outubro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 de novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO . Secretário da Administração N I ON ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NV 1053 DE 23 DE. NON, EMBRO DE 198.1 PORTARIA N 9 143 DE 26 DE NUL EMBItU DE 1984 O PREFEITO DE GOIAN IA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Coinunicação Externa n9 1-12/ 84, da Secretaria da Administração, RESOL‘ E designar MARIA ANGELICA MACHADO, Professor de Ensino de 1" Fase do 1 4 Grau, Nível 1, Referência 10, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de IV Grau, de f 'e a 4 4 Séries, "Presidente Costa e bilva, 1 Catego- ria, da Secretaria da Educação, a partir de 1V de setembro de 1984. Cl NIPRA-SE: e vunuyt. E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE COIÁNIA. aos 26 dias do mês de novembro de 1984. NIUN ALBERNAZ Prefeito de. Goiânia PORTARIA N 9 144 DE 26 DE NO‘ E111311.0 LIE 1984 O PREFEITO DE GOIAN IA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 142/84, da Secretaria da Administração, RESUL\ E dispensar 11A‘ DEE TEIXEIRA MACHADO 1)E SRA EIRA, Professor de Ensino de 1¥ Fase do 19 Grau, Nivel 1, Referência 10, da fun- ção de confiança de Secretário Gerai da Escola Municipal de 19 Grau, de 1 4 a 4" séries, "Presidente Costa e Silva -. 14 Cate- goria, da Secretaria da Educação, a partir de IV de setembro de 1984. Cl. MPRA-SE e PI BEM E-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GMANIA, aos 26 dias do mês de novembro de 19/34. N ION ALI3ERNAZ Prefeito de Goiãiiia PORTARIA Ns' 1040 DE 21 DE NO‘. Eà11iRO DE 1984 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOL\ E tornar sem efeito a Portaria n9 834/ 84, de 20 de setembro de 1984, que admitiu o servidor CARLOS ANTONIO ALMEIDA GON1IDES, para exercer as funções do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, nível I, Referência UI, com lotação junto à Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 20 de setembro de 1984. CL MPRA-SE e PUBLIQL E-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 de novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto ri? 228, de 16 de março dc 1983, e à vista do contido no Procewsso n9 04066/ 84-SA, RESOL‘ E, nos termos da letra -- i"„ do artigo -182, da Consolidação das Leis do Trabalho. dis- pensar, com justa causa, FRANCISCO A1tGEMIItO DOS SAN- TOS, Auxiliar de Serviços Diversos, Nivel 01, lotado na Secre- taria de Ação Urbana, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 12 de agosto de 1984. CLN1PRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMIN1sTitAçÃo, aos 23 de novembro de 1984, LÁZARO PIRES 1:ALEIRO secretário da Administração PORTARIA N 9 1056 DE 23 DE NOX ENIBRU DE 1984 U SECRETÁRIO DA A1)N1INISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto n9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Execiitivo Nlunicipal constante do Processo nV 04051/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLX. E admitir 5I L\ 10 MASS.AIIIRO SAKI'I'A pa- ra, sob o regime da legislação trabalhista, exercer a função de Professor de Ensino de 1Y e 29 graus, em todas as séries, nível , Referên'cia 01, com lotação junto à Secretaria da Educação, durante o período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PLBLIQI. E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dc novembro de 1984. LÁZARO PIRES ['ALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NV 1037 DE 23 DE NOV EMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto ri9 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante no Processo n 9 04051184, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir CECÍLIA TORRES BORGES e AN- TÔNIA LÚCIA CAVALCANTE para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de Professor de Ensino de 19 e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICrPIO No.. 767 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 17 2 9 graus, em todas as séries, nível V, Referência 1, com lotação junto à Secretaria da Educação, durante o período de lv de ou- ' tubro a 31 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dc novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração. PORTARIA Nv 1066 DE 26 DE NOV EMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n9 02479/84-SA, RESOLVE excluir da Portaria nv 574, de 04 de julho de 1984, CARLOS ALBERTO IGNÁCIO DE DEUS, DE- JAIR ANTÓNIO ALVES e LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA, permanecendo inalterados os demais termos de referida Porta- ria. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 26 de novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEM() Secretário da Administração AUDITORIA GERAL DO NR,NICÍPIO PORTARIA Nv 031 DE 08 DE NOV EMBRO DE 1984 - O AL D1TOR GERAL DO NI LNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOL‘ 1 - Nomear uma Comissão composta pelos servidores JOSÉ FLEURY DE ARAÚJO FARIA e como membros os audi- tores, HELTON DE MORAIS SARMENTO, ARIVALDO PE- REIRA DA SILVA e MAURÍCIO SPENCIERE, para procede- rem uma Auditagem Sumária, junto à Secretaria de Ação Ur- bana e verificar o envolvimento de servidores daquele órgão, levantando fatos e esclarecendo denúncias por parte dos mora- dores do bairro Jardim Lageado. 11 - A duração dos trabalhos deverá ser de 20 (vinte) dias úteis. 111 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO NILNICÍPIO, em Goiânia, aos 08 dias do mês dc novembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Bel. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município CONVÊNIOS • PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFE1TU,RA MUNICIPAL DE . GOIÂNIA E O DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DERMU, COM 1NTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA- IPLAN, DA SECRETARIA DE FINANÇAS 'DO MUNICÍPIO E DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONVÊNIO EBTU NY 026/83 E RESPECTIVA -GERÊNCIA GERAL DA UNIDADE DE GERÊN- CIA, NA FORMA ABAIXO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, sito à Praça Cívica n9 195, nesta Capital, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prof. N1ON ALBERNAZ, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FI- LHO, e de outro lado o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, doravante denominado simples- mente DERMU, com sede nesta Capital, à Rua 21, sins', Vila Santa Helena, neste ato representado por seu Diretor Geral CARLLCIO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, CIC nv 102628201-10, doMiciliado em Goiânia, com interveniência do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA-IPLAN, neste ato representado pelo seu Diretor- Presidente, Arq. FERNANDO CARLOS RABELO, brasileiro, casado, CI.0 n9 035420761-04, domiciliado em Goiânia, da SECRETARIA DE FINANÇAS, neste ato representada pelo seu Secretário CËLIU GOMES DA SILA A, CIC tiv 003483841-49, brasileiro, casado, domiciliado em Goiânia, e, da COORDENA- ÇÃO GERAL DO COM ÊNIO ED'I'L NY 026/83, neste ato re- presentado por seu Coordenador, JOSSIVAN1 UE OLI\ EIRA, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nv 97.531-SSP/ GO. CIC NY 002529211-00, e respectiva GERÊNCIA GERAL DA UNIDADE DE GERÊNCIA, neste ato representada por seu Ge- rente Geral, EDSON PAULO FILIZZOLA, brasileiro, casado, Cl NY 6.881.969-SSP/SP. C1C nv 477923538-34, resolvem ce- lebrar entre si o presente Termo Aditivo, consoante prevê a Cláusula Oitava, do Convênio niencionado,m qual será regen- ciado pelas Cláusulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA Fica alterado o item I , dx Cláusula Sétima, do Convê- nio enh questão que passa a ter a seguinte redação: "1 - Os recursos financeiros, necessários à realização das despesas consequentes da execução do presente instru- mento, no valor estimado de CrS 3.-100.1/W.000,00 (três bi- lhões e quatrocentos milhões dc cruzeiros) serão egressos do Subprujeto AGLUIII3/ GOIÂNIA, objeto do Convênio EBTL 026/ 83, que serão repassados parcial ou totalmente à PR.E- FEITI RA por intermédio do 1PLAN, conforme as necessidades de desenvolvimento dos projetos-. CLÁUSULA SEGUNDA Fica criado:o item 3, na Cláusula Sétima, do Convênio supramencionado,. com a seguinte redação: "3 - Para fazer face as despesas do presente Convênio, estimadas a preços iniciais nu valor de CrS 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), correrão no presente exercício à conta da seguinte dotação: 1804- [69 I 5751.015-.1130.00 - I estimen(os em Regime de Execu- ção Especial, conforme Nota de Movimentação Financeira nv de 1 / 84, no valor de CrS 70.100.000,00 (se- tenta milhões e ceai Mil cruzeiros) ficando o restante a serem alugados em exercícios Itituros. por conta de dotações a serem previs9.as para tal Uni 110b respectivos orçamentos-. CLAUSULA TERCEIRA Permanecem em vigor os demais itens, Cláusulas e con- dições do Convênio ora aditado. E, por estarem assim, de acordo e compromissados, as- sinam este instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para um só efeito de direito, C111 03 (três) vias de igual teor e forma. Goiânia, 09 de novembro de 1984. NIUN ALBERNAZ Prekito dc Goiânia. CARLLCIO BARBOSA DA SILVA Diretor Geral do• DERN1U CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças JOSSIVANI DE OLIVEIRA Coord. Geral do Convéli;o EBTI. NY 026/83 'FERNANDO CARLOS RABELO Diretor-Presidente do IPLAN EDSON PAULO F1LIZZOLA Gerente Geral da Unidade de Gerência GETÚLIO DE SÁ FILHO . Procurador Geral do Município TESTEMUNHAS: • rt ILEGÍVEL 2 4' ILEGÍVEL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIMO No. 767 28.11.1984 Quarta-Feira Página 18 CONTRATOS CONTRATO 1)L EN1PREITADA entre a Prefei- tura Nlunicipal de Goiânia e Construtora X idal Ltda. 1 - PREAMBULO 1.1 - CONTRATANTES: Prefeitura. Municipal de Goiâ- nia, a seguir denominada PIILFEITI RA, e Construtora X idal Ltda., a seguir denominada co:\TRATADA. 1.2 - LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na sede da PREFEITURA, à Pra- ça Dr. Pedro Ludovico Teixeira - Palácio das Campinas, aos 07 dias do mês de novembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e quatro (1984). 1.3 - REPRESENTANTES: Representa a PREFEITU- RA o Prefeito NI unicipal de Goiânia, assistido pelo Secretário de Serviços Públicos e o Procurador Geral do Município, e a CONTRATADA o Erigi,' ANTÓNIO DE SOUZA X IDAL. 1.4 •• SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA tem sede de suas atividades em Goiânia, à Av. C-140 nv 413 - Jar- dim América. - FINDAN1ENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre de autorização do Prefeito Nlunicipal de Goiânia, lici- tação realizada e homologada por determinação do Sr. Secre- tário de Serviços Públicos, agindo no exercício de suas atribui- ções, na forma do Decreto-Lei 200 de 23 de fevereiro de 1967 e Lei 6.946 de 17 de setembro de 1981, e couforme processo ad- ministrativo 130372 il14 protocolado eia Secretaria de Ser- siços públicos. CLAI SI LA PRIMEIRA - 1)0 OBJETO 2.1 - NAU REZA DU' SERX IÇOS E FORMA DE SIA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato é a ampliação e reforma da Escola Municipal de Primeiro Grau ".freadas Neves de Frei- tas- - Parque das Laranjeiras, anexados ao processo nv 130372,8,1, o qual fica fazendo parte integrante deste contra- LO. 2.2 - NURMAs TECNICAS, MATERIAIS E MÃO-DE- OBRA: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de que trata o presente contrato de acordo com as melhores nor- mas técnicas especificas e empregando exclusivamente -mate-- riais e n ulo-de-obra de primeiríssima qualidade. Só se admitirá o emprego de materiais inferiores aos constantes das especifi- cações, bem como de mão-de-obra não especializada, se a Se- cretaria de Serviços Públicos aprovar previamente e por escri- to a substituição. 2.3 ALI LRAÇAO DO PROJETO, OMISSÕES E ACRESCIMOS: Qualquer alteração - do projeto ou adução de diretrizes tecnieas não constantes do projeto, da planta e das especificações, assim corno os acréscimos de serviços, quando sugeridos pela COM RATAVA, dependerão sempre de prévia e escrita aprovação da secretaria de Serviços Públicos, reservando-se a esta, porem, a faculdade de dar solução aos casos técnicos omissos e de introduzir modificações no projeto sem anuência da CONTHA1 A1)A. Quando da alteração do pro- jeto resultar acréscimo de obra nele não "prevista, cujo custo não poderá ultrapassar o limite de vinte e cinco por cento (231,$) do valor deste contrato, á CONTRATADA serão pagos os preços unitários correspondentes, aos de sua proposta ven- cedora, ou, na falta deles, aos novos orçamentos parciais apre- sentados pela CONTRATADA e aceitos pela Secretaria de Ser- viços Públicos. 2..1 - FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros designados pela Secretaria de Serviços Públicos, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra e locais onde se encontrarem depositados materiais destinados aos serviços referidos no pre- sente contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fis- calização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução da obra, que deverá apresentar solidez e perfeição absolutas. 2.5 - DA AÇÃO FISCAL' ZADORA: Os fiscais da Secre- taria de Serviços Públicos terão amplos poderes para, median- te instruções por escrito: a) exigir da CONTRATADA a imediata retirada de en- genheiros, mestres e operários que embaracem a fiscalização, não atendam a seus pedidos ou cuja permanência na obra seja considerada inconveniente; • b) recusar máterial(is) de má qualidade ou não especifi- cados) e exigir sua retirada da obra; c) sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica e exigir sua reparação ou demmolição e substituição por conta da CONTRATADA; d) exigir da CONTRATADA . todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços; e) determinar ordem de prioridade para os serviços; O exigir a utilização de máquinas, ferramentas c equi- pamentos além dos que essiverein em serviço, desde que consi- derados necessários pela Secretaria de Serviços Públicos. 3 - CLÁUSULA SEGLNDA RESPONSABILIDADE; DA CONTRATADA 3.1 - CENÉRICAb; Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis apli- i cáveis à espécie, cabe exclusivamente à CONTRATADA: to a) contratar todo o seu pessoal, observar e assumir os Ônus decorrentes de todas as prescrições das leis trabalhistas e da Previdência Social, sendo a única responsável pelas infra- ções que cometer., b) ressarcir os danos ou prejuízos causados á PREFEl- R RA e a pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados , por ação ou omissão de seu pessoal ou de propostos. -1 - CL-XISU LA TERCEIRA - PRAZO 4.1 - ANDAMENTO DOS SERX it,:OS E PRAZOS: A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da- assinatura do presente contrato. 4.2 - PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item ante- rior poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria de Servi- ços Públicos, se requerido pela CONTRATADA durante a vi- 'Oleia do contrato. A prorrogação, entretanto, só terá cabi- mento se verificado e comprovado alguns dos seguintes moti- vos: a) calamidade pública; b) greve generalizada de empregados; c) interrupção dos meios de transportes; d) acidente na obra que avarie, temporariamente, algu- lua parte executada, unia vez provado que o acidente não de- correu de culpa da CONTRATADA; e) chuvas copiosas e suas consequências; 1) falta de energia elétrica, necessária á obra; g) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civ il Brasileiro. 3 - CLà CLÃL5I. LA Q L A 11.1 A I ALUI 1/0 CONTRAIO. PAGAMENTO DurAçüEs 3.1 - 1 ALUR DO CONTRATO, FORMA E ÉPOCAS DOS PAGANIENTOS: Pela execução da obra prevista a PRE- I. MIL RA pagará à iniportáricia de CrS 37.723.600,00 (trinta I e. sete milhões, setecentos e s ilhte e cinco mil e seiscentos cru- zeiros) dividida ein parecias, a saber: a) 20% na assinatura do contraio - CrS 7.545.120,00 b) com 30 [trinta) dias mais 30'.0 CrSi 11.317.680,1W e) na entrega dos serviços mais 30% - Cr$. 18.862.800,110 5.2 - RETENÇÃO DE PAGAN1ENTOS: Poderá ser reti- do o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da CONTRATADA para com terceiros ou para corna PREFEITURA, desde que possam causar prejuízos materiais ou morais a esta., 5.3 - DOTAÇÃO: 1804.08421831.006 - 4130.07. 6 - CLÁUSULA QUINTA - MI urAs E C/ LTRAS PENA- LiDADES 6.1 - DAS M L LIAS E PENALIDADES: A CONTRATA- DA INCORRERÁ NAS seguintes multas e penalidades, ressal- vados os casos previstos no item -1.2 da Cláusula Terceira. 6.1.1 - MLLTAS: 6.1.1.1 - A multa contratual será calculada pela fórmu- . la: DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1¥10 No. 767 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 19 M 0,U21, onde M :-valor da multa ein cruzeiros -.valor do contrato em cruzeiros P ,,prazo de execuçao em dias. Aplicáveis a critério da PREF EIT1,-- RA, no seguinte caso: 6.1.1.1.1.1 - Embora apena.da por atrasos parciais, a aplicação da multa somente se efetivará se a(s) obra(s) não for concluida(s) no prazo final lixado em cronograma Físico- Financeiro: 6.1.2 - DAS PENALIDADES 6.1.2.1 - Sem prejuízo de outras medidas, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão de licitar com a PRE- FEITURA: a) POR 06 (SEIS) MESES - quando incidir 02 (duas) vezes em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adju- dicados, através de licitações, desde que o atraso seja superior a 60 (sessenta.) dias e não haja justificativa da CONTRATADA, ou se ocorrer recusa em assinar contrato após a homologação da concorrência. b) POR 01 (111,M) ANO - quando a CONTRATADA em- pregar material e/ou fornecer obras e serviços de qualidade inferior ou diferentes das especificações fornecidas pela Secre- taria de Serviços Públicos. c) POR MAIORES PRAZOS - que os estabelecidos nos incisos anteriores, a critério da PREFEITURA, nos casos em que a inadimplência acarretar graves prejuízos à adrniiiistra- ção. 6.2 - RECOLI1INIENTO: Qualquer multa imposta peia PREFEITURA será recolhida aos seus cofres pela CONTRA.- ,TADA. - CLÁUSU LA SEXTA - RESCISÃO E SANÇÕES 7.1 - POR ACORDO: 1,_stc contrato poderá ser rescindi- do por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniên- cia dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos servi- ços executados. 7.2 - POR INICIAT11 A 1)A PREFEITURA: A PREFEI- TURA terá o direito de rescindir o presente contrato, indepen- dentemente de ação. notificação ou interpelação judicial: a) No caso de ter cometida qualquer fraude pela CON- TRATADA; b) Quando, pela reiter ação de impugnações feitas pela Fiscalização, ou pela Secretaria de Serviços Públicos, ficar evidenciada a má fé ou a incapacidade da CONTRATADA; c) Se a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou dissolver a Firma; d) Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da PREFEITL- RA; e) Se a CONTRATADA deixar de iniciar os trabalhos de execução da obra, sem justo motivo devidamente comprovado, trinta (30) dias consecutivos após ser dada a ordem de serviço; f) Se houver interrupção nos trabalhos, sem justo moti- vo devidamente comprovado, por mais de trinta (30) dias con- secutivos; g) Se a CONTRATADA reincidir em ftdtas punidas; li) No interesse dos serviços públicos, devidamente jus- tificado. 7.3 - OUTRAS SANÇÕES: Pelo inadimplemento con- tratual, além das fixadas neste contrato, poderão ser impostas á CONTRATADA quaisquer sanções previstas em Lei, sendo facultado ainda à PREFEITURA declarar-lhe a idoneidade para transacionar com a PREFEITURA. 7.4 - INDENIZAÇÕES: Exceto no caso de rescisão por mútuo acordo, não caberá à CONTRATADA nenhuma espécie de indenização, ficando ainda estabelecido que, mesmo naque- le caso, a PREFEITURA não pagará indenizações devidas pela CONTRATADA por força da legislação Trabalhista. 8 - CLi-ÇUSLLA SÉTIMA - SUS-EMPREITADAS 8.1 - DAS SLB-EMPREITADAS: Sempre que for julga- do conveniente, de acordo com a Fiscalização, poderá a CON- TRATADA subempreitar trabalhos ou serviços especializados relativos à obra em curso, devendo, no caso, os ajustes de sub- empreitadas serem aprovados pela PREFEITURA. A CON- TRATADA, entretanto, será responsável perante a PREFEI- TURA pelos serviços dos sub-empreiteiros, podendo, no caso de culpa destes, e se os interessados na obra o exigirem, res- cindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da PREFEITU- RA. 9 - CLALSLLA OITAX A - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - DAS OBRIGAÇÕES: Além de outras responsabili- dades definidas, na minuta. Contratual, a CONTRATADA Ir obriga-se a: ' 9.1.1 - Regularizar perante o Conselho Regional de En- genharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO, e outros ór- gãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme de- termina a Lei ti 5.194, de 24.12.66 e Resolução nv 104 de 22.05.70 do CONFEA. 10 - CLÁUSULA NONA - Foro 10..1 - ELEIÇÃO: Para dirimir todas as questões decor- rentes deste contrato, fica eleito o foro desta Capital, Goiânia, não obstante outro domicilio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente aqui renuncia. • E, por assim estarem justos, combinados e contratados, sendo que urna de suas vias constituirá o livro próprio de con- trato da PREFEITURA, e após lido e achado conforme pelas partes, em presença das te.sternwilias abaixo declaradas, foi ein tudo aceito, sendo assinado pelas partes contratantes, pe- tas testemunhas que a tudo assistiram. GABINETE DO PITEI* EITO ;11UNICIPAL DE GO1ÁN IA. em Goiânia, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito ILEG1X EL' Secretário de Serviços Públicos ILEGI‘ EL Procurador Geral . ILEG1‘ EL Firma Empreiteira lLEC11 EL Testemunhas ILEGÍ\ estemunhas EDITAIS SECRETARIA DA ADNIINtsranÀb EDITAL DE COM UCAÇÃO 0 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Processo nv 90873/84, COM OCA os servidores ODILON DOS SANTOS CANIARGO e LLIZ GRACILIANO RIBEIRO SALES a campa- reeérem junto à Coordenadoria Geral do Sistema de Pessoà1, á Avenida Independência nv 3.892, Centro, Sala 26, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, para tra- tar- de assunto de seu interesse. O não atendimento á _presente convocação, implicará nas sanções previstas na letra do artigo 482, da Consoli- dação das Leis do Trabalho. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 03 de setembro de 1984. LÁZARO PIRES !ALEIRO Secretário da Administração PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS . SECRETÁR1A DE FINANÇAS • 03/ 013133/C3 RUA T-05 esq. T-56 e T-05 002 013067/a3 RuA r-62 003 012053/03 PRAÇA 7-25 004 01:1000a3 PRAÇA. T-25 COS 012575/00 NUA T-37 c/ T-62 005 012905/63 PRAÇA T-25 4.17 012e16/63 RUA T-03 UX1 012e'27/133 009 O •4400/83 EIA C-2.99 aio 0,37r:1/83 RhA coAti-w.10 011 or-t,c./al roa c 23.5 c/ c -2as-A 012 01-4'.;71/113 Mu A C-235 Cr$2.ff-3.337,47 SETOR BUCHO Cr$ 175.911,20 SETOR CLENO Cr$ B5.932,67 SETOR EuEND CrS 88.5rd2,137 SETOR OJENO Cri 166.050,53 SETOR SUEM Cr$ 06.932,67 SETOR SUCO° Cri 395.000,20 SETOR BANO Cri 120.344,07 SETOR BONFIM Cr$ 103.949,03 NOVA SU1ÇA Cri 145.746,51 SANTA GENOVEVA Cr$ 467.075,62 JARDIM AVÊRICA Cri 340.197,44 JN13IM AJÉRICA FIM 04 DE FrirUBFI3 42 - 01 CONTINUAÇÃO 00 CD. DE NOTIF. Ng D2 -EN/84 -NCPF. ANNIBAL CROSSARA SiN - ÍREA ALCO CHAVES 142 - 24 cuinuN FREITAS LEÃO 127 - 09 CLAYTON FREITAS LEÃO 127 - 10 EDRAG CRAVO 141 - 22-8 ESCOAS CRAVO 14D - 20 VALDIR RODRIGUES DO PRADO "B" -. 02 APARECIDA A. VACHACC BARROS TERE2INHA PEREIRA COSTA 554 - 01 WILFUN MARTIN3 OE CA2Tfle 23 - 29 MAMIA TERRA BASTOS 530 - 05 ROPERTO EL7ETC1-ER 538 - 07 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 20 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO No. 767 SECRETARIA DE FINANÇAS AsSESSOR1A DU CONTENCIOSO FISCAL N i CLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 9 04-E.N / 84-NCPF. Na forma da Lei 119 5.733, de 18 de dezembro de 1980, com as alterações da Lei n9 6.011, de 02 de agosto de 1983, fi- scam os contribuintes abaixo relacionados, NOTIFICADOS a recolher aos cofres da Fazenda Pública Municipal ou impug- nar o lançamento da CONTR113L IÇÃO DE MELHORIA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publica- ção deste Edital, sob pena de cobrança executiva e mais san- ções legais. NOTA - Os interessados deverão procurar o Núcleo de Controle de Processos Fiscais, à Av. Independência n4 3.892 - Sala 04 - Setor Central. Ng DE PRUCESCO ir' CONTRIEUINTE Vr. DA CONTRIB. ORDEM LCCODOLOD QUADRA -LOTE SETOR SALA DU NLCLEU DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS, aos 27 dias do mês de novembro de 1984. ALUI 510 FERNANDES GUMES Chefe do NCPF ' ISTO: PLBLIQLE-SE. ELTON JOSÉ A. FERNANDE.S , Assessor-Chefe I PUBLICAÇÕES DIVERSAS ATO NORNIATII O N V 009/84 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais e, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1 9 do artigo 1 9 da Lei n9 5.738, de 22 de dezembro de 1.980, autoriza a atualização monetária da Lnidade de ator Fiscal de Goiânia - FG: CONSIDERANDO que os coeficientes fixados nos ter- mos do artigo 29, parágrafo único da Lei Federal n9 6.205, de 20 de abril de 1975, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, apresentaram urna variação acumulada em 1984 de 223,9% (duzentos e vinte e três virgula nove por cento). •RESOLN, E: 1 - Para efeito de lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos e penalidades pecuniárias municipais, no exercí- cio de 1985, fica acrescida de 220,0% (duzentos e vinte por cento) a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVGF que, a partir de 19 de janeiro de 1985 passa a ter o valor de Cr$ -18.000 (quarenta e oito mil cruzeiros) II - A Coordenadoria de Tributos diversos tomará as providências necessárias no sentido de atualizar as TABELAS COM ERTIDAS EM CRUZEIROS, com base nas alterações determinadas por este Ato Normativo, dando-lhe a publicidade e divulgação, para conhecimento tempestivo dos contribuintes e interessados. 111 - Este Ato Normativo entrará em vigor em 1 9 de ja- neiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 22 dias do mês de novembro de 198.1. CÉL1O GUMES DA 511.1.A secretário REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS TÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAP ITU 1,0 1 A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, com sede nesta Ca- pital e jurisdição em todo o território da Municipalidade, é ór- gão da Segunda Instância Administrativa, que se regerá por este Regimento. Art. 29 - A JUNTA é constituída de sete (7) membros efetivos, sendo três (3) representantes dos contribuintes e qua- tro (4) da Prefeitura., todos nomeados pelo Prefeito, na forma da legislação pertinente, e com mandato de três (3) anos, que poderá ser renovado. Parágrafo Énico - De igual modo são nomeados sete (7) membros suplentes, para servirem nas faltas e impedimen- tos dos membros efetivos. Art. 39 - Na primeira sessão ordinária do mês de feve- reiro de cada ano, a J LNTA elegerá o Presidente e o vice- Presidente, dentre os membros efetivos e o fará por maioria absoluta de votos, sendo permitida a reeleição. § 19 - Se no primeiro escrutínio não se verificar a maio- ria exigida, proceder-se-á a um segundo, considerando-se elei- to o que 'alcançar maior número de votos. 2 9 - No caso de empate, no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o mais antigo .e, dentre os de igual anti- guidade, o mais idoso. § 39 - O voto será secreto e as cédulas impressas, mi- meografadas ou datilografadas. Art. 4 9 - A posse do Presidente, do. Vice-Presidente e dos demais membros, será sempre em sessão plenária da jun- ta, obrigando-se esses membros por compromisso solene, ao fiel cumprimento dos deveres do cargo, na conformidade das normas vigentes e com a máxima isenção de ânimo. § 19 - Quando da renovação dos mandatos, a posse dos novos membros dar-se-á na última sessão trienal, que será so- lene, considerando-se findos, nesse ato, os mandatos anterio- ,res. § 2 9 - O compromisso solene será prestado mediante termo lavrado em livro próprio, a ser assinado pelo compro- missando, pelo Presidente e demais presentes. Art. 59 - Não podem ter, simultaneamente, assento na JLNTA, membros que sejam parentes consanguineos ou afins, na linha reta ou colateral, até ao terceiro grau civil, inclusive, resolvendo-se a incompatibilidade, antes da posse, do último nomeado ou, sendo nomeação da mesma data, contra o menos idoso. Art. 69 - Ocorrendo renúncia ou destituição, em qual- quer tempci, do Presidente ou Vice-Presidente, a JUNTA, em sua primeira sessão ordinária, elegerá o substituto, o qual completará o mandato. 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 21 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 No. 767 ~11~N~w~eir Art. 79 - Nas faltas, licenças e impedimentos dos membros, serão convocados os suplentes, respeitada sempre a proporcionalidade da representação. Parágrafo único - Os representantes da Prefeitura se- rão substituídos por convocação do Presidente, de acordo com a ordem de nomeação. Art. 89 - Os membros, o Procurador e o Secretário, fa- rão jus a gratificação pelo comparecimento às sessões da JUN- TA, na base fixada por ato da Administração Municipal. Parágrafb Único - A gratificação de que trata este arti- go é vinculada à Unidade de Valor Fiscal de .Goiânia, (UVFG), obedecida a proporcionalidade fixada pelo Chefe do Executivo Goianiense. Art. 9u - Em recesso, os componentes ativos da egrégia Junta perceberão a gratificação a que se refere o artigo ante- rior e o seu parágrafo único. Art. 10 - Funcionará na Junta, como assistente, um procurador da Fazenda Niunicipal, que não terá voto delibera- tivo. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DA JUNTA Art. 11 - A Junta é órgão deliberativo de Segunda Ins- tância em matéria tributária do Município de Goiânia. Art. 12 - Compete à Junta conhecer e julgar: 1 - Recursos voluntários e "ex-officio- das decisões ad- ministrativas da Primeira histáncia, versando no todo ou em parte sobre a instituição, a incidência, o lançamento, a arreca- dação, a restituição, a natureza ou o "quantuni- da obrigação tributária; 11 - pedido de esclarecimento sobre a forma de embargo declaratório; 111 - pedido de reconsideração das próprias decisões, quando não unânimes. Art. 13 - Compete ainda à Junta: I Condeder licença ao Presidente, ao N, ice-Presidente e demais membros; 11 - modificar o Regimento Interno; 111 - apreciar os pedidos de justificação de faltas dos membros; IV - estabelecer, mediante resolução administrativa, os dias e horários para as sessões ordinárias; V - exercer as demais funções decorrentes de disposi- ções de leis e regulamentos. CAPÍTULO 111 DO PRESIDENTE E DO 10E-PRESIDENTE: Art. 14 - compete ao Presidente da Junta: a) - presidir à Junta, ás sessões de julgamento e seus trabalhos; b) - fazer observar as leis e regulamentos que digam respeito à Junta e ao seu Regimento Interno; c) - abrir e encerrar as sessões à hora estabelecida; d) - resolver as questões de ordem, apurar as votações e proclamar-lhes os resultados; • e) - submeter a discussão e votação a ata da sessão BA- terior e, depois de aprovada, assiná-la.com os membros pre- sentes; I) fazer, ler, pelo Secretário, o expediente; g) - distribuir os processos aos membros, mediante sor- teio, observando, sempre que possível, a igualdade numérica; h) - designar relator "ad 'loc.. ; i) - usar nos julgamentos, quando houver empate, o voto de qualidade; j) - fazer cumprir as resoluções da Junta e convocar as reuniões extraordinárias, quando necessárias, mediante aviso aos membros, com a antecedência minima de 24 (vinte quatro) horas; k) - submeter à apreciação do plenário os pedidos de li- cença e de justificação de faltas feitos pelos membros; I) - comunicar ao Prefeito a vacância dos cargos de membros efetivos, bem como dos suplentes, nos casos previstos neste Regimento e na lei ou regulamento; m) - convocar os suplentes, nas faltas ou impedimentos dos membros efetivos; n) - superintender os serviços da Secretaria e rubricar todos os livros desse órgão; o) - assinar toda a correspondência oficial da Junta; p) licenciar os funcionários da Secretaria, respeitadas' as disposições legais; q) - punir disciplinarmente os funcionários da Secreta- ria que incorrerem em falta, aplicando-lhes as penalidades de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ou outro regime jurídico adequado; r) - representar a Junta em todo que lhe diga respeito, podendo, para isso, designar comissões, inclusive em soleáida-. des oficiais; s) - requisitar as diligências requeridas pelos membros e pelo procurador da. Fazenda Municipal; t) - determinar a baixa de autos de recursos definitiva- mente; u) - apresentar á Junta, na última sessão do mês de de- zembro,"o relatório anual dos trabalhos, e sugerir, sempre que necessário, as medidas que julgar oportunas e indispensáveis ao bom andamento da Junta, para o fiel desempenho de suas funções; v) avocar processos, quando necessário, Art. 15 - Ao Vice-presidente compete substituir o Presi- dente em suas faltas e impedimentos. Parágrafo único - Nas faltas e impedimentos do Vice- Presidente, assumirá a direção dos trabalhos o membro mais antigo e, entre os de igual antiguidade, o mais idoso, presente à sessão. Art. 16 - Dos atos do Presidente ou seu substituto, ca- berá recurso para a Junta. cAPiu.LO DOS MEMBROS Art. 17 Compete ao membro efetivo: a) - propor, discutir e votar qualquer assunto de com- petência da Junta b) - relatar os processos que lhe forem distribuídos nas sessões de julgamento; c) justificar seu voto, sempre que julgar conveniente; d) - redigir os acórdãos dos processos em que funcionar como relator ou cuja redação lhe for cometida; e) - exercer a Presidência do órgão, nos casos e sob a forma prevista neste Regimento Interno; - desempenhar as Comissões que lhe forem incumbi- das pela Junta; g) - exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas em leis e regulamentos; h) - zelar sempre pelo bom 'nome e decoro da Junta. Art. 18 - Poderá ser destituído o relator que detiver processos além dos prazos previstos em lei, salvo: 1 - Por motivo de doença; 11 - No caso de dilatação do prazo por tempo não supe- , rior a 30 (trinta) dias, em se tratando de processo de difícil es- tudo, quando o relator o alegue em requerimento dirigido tem- pestivamente ao Presidente da Junta. Art. 19 - Perderá o mandato o membro que: 1 - não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, conta- dos da data de sua nomeação, admitida uma prorrogação de mais Ci0 (sessenta) dias; 11 - renunciá-lo na forma da lei; 111 - deixar de comparecer a 4 (quatro) sessões ordiná- rias consecutivas, sem motivo justificado; 1V - perder a qualidade de servidor, sendo representan- te da Prefeitura. Art. 20 - Em qualquer caso de perda de mandato, far- se-á comunicação ao prefeito, para os devidos fins. § ly - Em se tratando de representante da Prefeitura, a perda do mandato, na hipótese do item 111, do artigo anterior,. constituirá falta de exação no cumprimento do dever e será anotada na sua ficha fuficional, sem prejuízo das demais comi- nações de direito. § 2 9 - No caso da perda de mandato de representante dos contribuintes, convocar-se-á o respectivo suplente, fazendo-se comunicação à entidade representada, para que in- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No: 767 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 22 dique ao Prefeito outro suplente, em lista tríplice. 39 - No caso de perda de mandato do membro efetivo representante da PrefeitUra, convocar-se-á o respecti;ro su- plente, atendendo ao critério fixado no artigo 7 9, parágrafo ti- nico, deste Regimento Interno, comunicando-se ao Prefeito para indicação de novo membro efetivo, dentre os suplentes. Art. 21 - Os membros deverão declarar-se impedidos do estudo, discussão e votação dos processos que lhes interes- sarem pessoalniente, direta ou indiretamente, ou a seus paren- tes, consanguíneos ou afins, até o segundo grati inclusive, ou a sociedade de que façam parte como sócios, acionistas, interes- sados ou membros da diretoria, ou do conselho Fiscal. Parágrafo Unico - Subsiste também impedimentos quando, em instância inferior, houverem proferido decisão ou parecer sobre o mérito do processo. Art. 22 - Ao suplente convocado, ria forma da letra "rn" do artigo 14 deste Regimento, competem as mesmas akribui- ções e obrigações previstas para o membro efetivo. GAP LO 1, DO PROCURADOR DA FAZENDA Art. 23 - Compete ao Procurador da Fazenda: a) - emitir parecer escrito nos feitos, inicialmente e to- das as vezes que houver inovação; b) - requerer diligência ao Presidente da Junta ou ao relator, quando o último estiver de posse do processo; c) - assistir ás sessões da Junta; d) fazer sustentações orais; e). oficiar nos julgamentos dos processos. An. 24 - Para cumprimento do disposto na letra "a" do artigo anterior, será concedido o prazo de 10 (dez) dias para a restituição do processo. Parágrafo único - Quando.for realizada qualquer dili- gência a requerimento .do Procurador da Fazenda, terá este _novo prazo de 5 (cinco) dias para completar o estudo, contan- do da data em que receber o processo com a diligência cumpri- da. Art. 25 - Nos recursos voluntários de contribuintes "re- véis" em 1 9 .zinstância, poderá o Procurador da Fazenda solici- tar que o Agente Fiscal autuante se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias., consoante o estabelecido pela legislação especifi- ca vigorante. Art. 26 - Se o Procurador da Fazenda for responsável pela dilatação e não cumprimento dos prazos concedidos, o processo será julgado sem o seu parecer. Parágrafb único - Na hipótese deste artigo, o Presiden- te requisitará o processo ao Procurador da Fazenda, devendo a devolução ser feita dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser o Procurador impedido do exercício de. suas fun- ções na Junta, por ato baixado pelo Presidente, até á restitui- ção do processo. Art. 27 - A ausência do Procurador da Fazenda às ses- sões, não impede que a Junta se retina e delibere. CAPÍTULO \ 1 DOS RECURSOS E PRAZOS Art. 28 - Os recursos serão voluntários ou "ex-officio". Art. 29 - Caberá recurso voluntário das decisões de pri- meira instância em processos de natureza fiscal, relativos a tributos, multas e quaisquer obrigações de interesse direto ou indireto das partes. § 19 - O recurso voluntário será interposto dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que a parte tiver ciência da decisão. § 29 - Com o recurso somente poderá ser_ apresentada prova documental quando contrária ou não produzida em pri- meira instância. § 39 - O recurso poderá versar sobre parte da quantia exigida, quando o recorrente comprove ter pago a parte não li- tigiosa. Art. 30 - A Junta julgará da perempção dos recursos em geral, a ela encaminhados. Art. 31 - É vedado reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma decisão, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo contribuinte, salvo quan- do proferidas em um único processo fiscal. Art. 32 - A Junta julgará os recursos de "oficio" inter- postos, quando as decisões de 19 Instância exonerarem o con- tribuinte do pagamento de crédito tributário de valor originá- rio superior a 5 (cinco) UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia), vigorantes ao tempo da sentença recorrida. An. 33 - recebendo o processo em grau de recurso vo- luntário e sendo também o caso de recurso de "oficio" não in- terposto, tomará a Junta conhecimento pleno do processo, como se tivesse havido tal recurso. Art. 34 - Não sendo proferida decisão em 1 9 Instância no prazo legal, nem convertido o julgamento em diligência, po- derá o interessado requerer ao Presidente da Junta a avocação do processo. § 1 9 - A 1 9 Instância remeterá o processo à Junta, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento de sua requi- sição. 2 9 - Se, no exame do processo, o Presidente da Junta verificar a improcedência da alegação do interessado, devolve- rá os autos à 1 9 Instância, para proferir julgamento. § 3 9 - Se verificar inobservância do prazo para julga- mento, considerar-se-á como proferido este a favor do contri- buinte, sendo o processo presente à Junta e recebido como re- curso de "oficio''. § 44 - Recebido o processo na JLNTA, far-se-á sua dis- tribuição, por sorteio, na primeira sessão subsequente, após ouvido o Procurador da Fazenda. Art. 35 - Substituirá a decisão da instância singular, no que tiver sido objeto de recurso, o Acórdão proferido pela J un- ta de Recursos Fiscais. Art: 36 - Os pedidos de reconsideração das decisões prolatadas pela Junta de Recursos Fiscais, deverão ser apre- sentados no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, com eleito suspensivo, mis seguintes casos: 1 - a decisão não seja unânime; 11 - o pedido não seja considerado manifestamente pro- telatório. Art. 37 - O pedido de reconsideração será distribuído ao relatar e julgado preferencialmente na primeira sessão que se realizar após o seu recebimento na Junta. Art. 38 - Os acórdãos da Junta serão cientificados aos interessados ou seus representantes: 1 - pessoalmente, quando presentes às sessões; 11 - pelo órgão preparador, nos demais casos. Art. 39 - Será definitiva a decisão final de 2 9 Instância, com o vencimento do prazo estipulado na intimação. — Art. 40 - A restauração dos autos perdidos far-se-á me- : diante petição ao Presidente da Junta, a qual será distribuída, sempre que possível, ao relator que tenha funcionado no feito. 1 9 - A restauração poderá ser feita, também, "ex- officio", por determinação do Presidente da Junta, sempre que tiver conhecimento do extravio de qualquer processo pendente de julgamento ou decisão da Junta. § 29 No processo de restauração observar-se-á, quan- to possível, as disposições pertinentes, contidas no Código de Processo Civil. An. 41 - Das decisões da 29 Instância caberá recurso voluntário ao Prefeito Municipal, em Instância Especial. Art. 42 - Admitir-se-á o recurso á Instância Especial somente nos casos de: 1 - Acórdão da Junta de Recursos Fiscais que não for proferido pela maioria absoluta de seus membros; 11 - acórdão que contrarie manifestamente a legislação tributária; III - divergência entre acórdãos proferidos pela Junta de Recursos Fiscais. Art. 43 - Os recursos à Instância Especial serão inter- postos no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da deci- são da Junta de Recursos Fiscais, não tendo efeito suspensivo. Art. 44 - Nos casos de recursos voluntários ao Senhor Prefeito, os processos recebidos pela Junta, após preparados convenientemente, serão remetidos em 5 (cinco) dias ao Chefe do Executivo Municipal. 28.11.1984 — Quarta-Feira Página 23 mimo OFICIAL DO MUNICITIO No. 767 t. 45 -J=7kc.isUsi~r. equidade, de competência pri- vativa do Senhor Prefeito, serão proferidas mediante propos- tas .da Junta de Recursos Fiscais, restringindo-se à dispensa total ou parcial das penalidades pecuniárias. § 19 - Acompanhadas das infonnações sobre os antece- dentes fiscais do contribuinte, relativos á observância de suas obrigações tributárias, as propostas de aplicação da equidade, que só serão feitas em casos especiais, deverão ser encaminha- das ao Senhor Prefeito. - § 2V - Não poderão ser concedido o beneficio da equida- de nos casos de reincidência especifica, sonegação -dolosa, fraude e conluio. Art.. 46 -.É facultado ao contribuinte que tiver formula- do consulta sobre o Código Tributário e a legislação tributária complementar e supletiva, que tiver resposta no sentido da exi- gibilidade de obrigação cujo fato gerador já tenha ocorrido, recorrer à 29 Instância no prazo de 20 (vinte) dias da intima- ção da 19 Instância, 'impugnando, se for o caso, a atribuição da ineficácia feita à consulta e os efeitos dela decorrentes. Art. 47 - A Junta conhecerá e julgará dos recursos de "oficio"' da P histância, nas decisões favoráveis ao consulen- te, sempre que: 1 - a hipótese sobre a qual versar a consulta envolver questões doutrinárias; 11 - a solução dada ii,consulta contrariar, no todo ou em parte, a interpretação que vem sendo dada pelo órgão en- cerregado do tributo ou normas de arrecadação já adotadas; 111 - contrariar soluções anteriores transitadas em jul- gado. CAPITULO 1 II DAS SESSÕES Art. 48 - A Junta realizará uma sessão ordinária sema- nal, para julgamento dos feitos de sua competência, em dia e hora pré-fixados, podendo ainda realizar sessões extraordiná- rias e administrativas, quando necessárias, desde que convo- cadas pelo Presidente, eom a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, comunicando-se aos membros o assunto 'a ser deliberado. Art. 49 - Para que a Junta se reúna em sessão plenária e delibere, indispensável se torna a presença de, pelo menos, .1 (quatro) membros. g 1Y - As decisões serão tomadas por maioria de votos. cabendo ao Presidente o voto de qualidade; g 29 - A retirada de uni ou mais membros não impede o prosseguimento da sessão, desde que se mantenha o número necessário ao seu funcionamento, devendo o fato constar da ata. Art. 50 - Aberta a sessão á hora determinada e não ha- vendo número para deliberar. aguarda-se-á por 15 (quinze) minutos a formação do "quorum- e, se decorrido esse prazo o número legal ainda não for atingido, encerrar-se-á a sessão, lavrando-se a ata, mencionados os nomes dos presentes. Art. 31 - Na sessão, o Presidente tomará assento à me- sa, ladeado pelo Procurador da Fazenda, pelo Secretário da Junta, ocupando o k ice-Presidente a primeira cadeira da direi- ta, seguindo-se os demais membros, em ordem a ser objeto de resolução administrativa. Art. 52 - A ordem dos trabalhos, nas sessões ordiná- rias, será a seguinte: I - abertura da sessão; 11 - verificação do número de membros presentes; 111 - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; - leitura do expediente; - indicações e propostas; k julgamento dos feitos e estudos de outros assuntos de competência da Junta. Art. 53 - As discussões e votações serão públicas, salvo quando se tratar de sessões administrativas e de recursos sobre a situação financeira do contribuinte, permitindo-se, no último caso, a presença do interessado e de seu representante legal. Art. 54 - Para a boa ordem dos trabalhos, o Presidente fará organizar, previamente, pelo Secretário e publicar até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, a pauta dos proces- sos a serem julgados em cada sessão, de acordo com a ordem cronológica e conexidade dos assuntos, devendo os recursos voluntários e os pedidos de reconsideração preferir aos de- mais, sem prejuízo da afixação no placar da Junta. Art. 55 - O julgamento, unia vez iniciado; ultimar-se-á, não podendo interromper-se à hora regimental do encerramen- to das sessões, salvo havendo pedido de vista. Parágrafb único - apregoado o julgamento, nenhum dos membros poderá retirar-se do recinto, a não ser por moti- vo jusutificado, nem poderá interromper o relatório ou a sus- tentação oral do Procurador da Fazenda Municipal ou da par- te interessada, salvo para solicitar esclarecimento. Art. 56 - Anunciado o julgamento de cada recurso, pelo seu número e nomes do recorrente e recorrido, o Presidente da- rá a palavra ao relator e, lido o relatório, ao interessado e a se- guir ao Procurador da Fazenda Municipal, os quais poderão manifestar-se por tempo não excedente a 15 (quinze) minutos, cada um. Parágrafo Cinco - A parte interessada, advertida pelo Presidente por falta de serenidade e uso de linguagem imode- rada, ou por haver excedido o tempo regimental, poderá ter sua palavra cassada. Art. 57 - Em qualquer fase do julgamento, facultar-se-á as,i.s membros o pedido de esclarecimentos ao relator, sobre fa- tos atinentes ao feito. Parágrafb Imito - Ao Presidente é facultado intervir nos debates. Art. 58 - Encerrados os debates. o Presidente dará a palavra ao relator para proferir voto, seguindo-se a votação pelos julgadores, de forma alternada, ou seja, por um repre- sentante dos contribuintes e um representante da Prefeitura, devendo o1 ice-Presidente ser o último a votar, caso não seja relator c não ocorrer a hipótese de empate, quando o Presiden- te votará em último lugar. Art. 59 - Nenhum membro poderá eximir-se .de votar, salvo quando não houver assistido ao relatório ou declarar-se impedido. Art. 60 - Cada membro terá o tempo suficiente para proferir u.seu voto, podendo ainda fazer uso da palavra para explicações ou modificações do seu voto. Art. 61 - Qualquer questão preliminar ou prejudicial arguida, será apreciada antes do mérito, deste não se conhe- cendo se incompatível com a decisão daquela. g 1 9 ersando a questão sobre✓ nulidade sanável, o jul- gamento será convertido em diligência, a Tini de que seja a nu- lidade suprida no prazo que for estipulado pelo Presidente. g 2 - Rejeitada a preliminar ou prejudicial, ou se com qualquer delas não for incompatível a apreciação do mérito, seguir-se-á a discussão e o julgamento da matéria principal, devendo pronunciar-se-a respeito os membros vencidos na apreciação da preliminar ou prejudicial. Art. 62 - Em caso de empate, caberá ao Presidente de- sempatar, sendo-lhe facultado adiar o julgamento para a ses- são seguinte, quando iiãu.se considerar habilitado a proferir o voto. Art. 63 - Concluído o julgamento, o Presidente designa- rá o relator, se vencedor, para redigir o Acórdão, no prazo de 10 (dez) dias. § 1Y - Se o relator for' ‘'encido, o Presidente designará para redigir o Acórdão, dentro do mesmo prazo, um dos membros cujo voto tenha sido vencedor. .§ 29 - Os fundamentos do voto vencido, quando solicita- dos., serão lançados em seguida á decisão. 3V - As conclusões dos Acórdãos serão publicadas no "Diário Oficial do Município-, sob designação numérica e com a indicação nominal dos recorrentes. g 49 - As decisões importantes do ponto de vista doutri- nário, poderão ser publicadas na íntegra, a critério do Presi- dente. Art. 64 - O relator que vier a afastar-se da Junta, por a prazo superior a 10 (dez) dias, devolverá os processos em seu poder, a fim de serem encaminhados ao suplente. § 1V - Ao suplente convocado, serão encaminhados pela Secretaria os demais processos já distribuídos ao relator que se tenha afastado. § 2 9 - Quando o afastamento for do Presidente, ou su- DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1k0 No.. 767 28.11.1984 Quarta-Feira Página 24 pleute serão encaminhados os processos por seu substituto. Art. 65 - Cessada a substituição, o suplente que tiver pronto o relatório ou o voto em separado resultante do pedido de vista, será o competente para julgar o recurso ou pedido de reconsideração, ainda que presente o membro efetivo. lY - Na hipótese deste artigo, o membro efetivo não tomará parte no julgamento em que intervir o seu suplente. g 2Y - O julgamento desse recurso terá. preferência .sobre os demais, de modo a ficarem desembaraçados, desde lo- go, todos os processos com relatórios e votos do suplente. g 3V -. Os demais processos em poder do suplente ou a ele distribuidor serão devolvidos à Secretaria, que os encami- nhará ao membro efetivo. Art. 6() - Quando houver motivo relevante, devidamente justificado, o Procurador da Fazenda ou os próprios interessa- dos poderão requerer ao Presidente preferência para a inclu- são em pauta de qualquer processo já concluso. Parágrafb Lnico -- Poderá ser submetido a julgamento, independente da publicação da pauta e mediante requerimento da parte, ouvidos o relator e a parte contrária., qualquer recur- so de caráter urgente, desde que não seja prejudicial ao julga- mento normal, constante da respectiva pauta, a critério do Presidente. Art. 67 - As sessões da Junta serão registradas em atas lavradas pelo Secretário, na qual se resumirão, com clareza, as ocorrências, bem como as conclusões de cada Acórdão. Art. 68 - A Junta de Recursos Fiscais, na aplicação dos dispositivos do Código Tributário, levará em conta as normas do Direito Fiscal, os principios gerais do Direito, a legislação específica e a jurisprudência dos tribunais, especialmente do Supremo Tribunal Federal. .11 .11 LU 11 CAPIT1 LU 1 DO PESSOAL DA SECRETARIA Art. 69 - A Junta terá urna Secretaria que se incumbirá da execução de todo o expediente, inclusive da organização de uma biblioteca especializada. g .1Y A Secretaria será dirigida por uni Secretário, funcionário público Municipal. nomeado pelo Prefeito; g 2Y - A Secretaria funcionará em horário estabelecido em sessão plenária da Junta. Art. 70 - São considerados serviços da Secretaria: a) O registro e a classificação em livros, de todos os autos de recurso e documentos encaminhados à Junta, indicando-se sua origem, trâmite, o resumo de decisões e des- pachos; b) - preparo e redação da correspondência da Junta; c.) - resumo do registro de presenças e providências para o pagamento da gratificação dos membros da Junta; d) - preparo dos dados para o relatório anual do Presi- dente; e) • registro das decisões da. Junta; 1) •• datilografia dos Acórdãos e Relatórios minutados; g) - todas as demais medidas indispensáveis à boa mar- cha. ordeni e perivição dos trabalhos a seu cargo. Art. 71 - Ao secretário da Junta, diretamente subordi- nado ao Presidente, compete: a) - dirigir, orientar e fiscalizar os serviços da Secreta- ria; b) - receber e examinar as petições de recursos, a fim de verificar se as mesmas estão devidamente formalizadas, inforniando-as para despacho; c) encaminhar os processos; d) organizar as pautas para julgamento e extrair có- pias para publicações; e) - comparecer às sessões e lavrar as atas; f) - auxiliar o Presidente nos trabalhos das sessões; g) - prestar ás partes informações sobre o andamento dos processos; li) - promover o cumprimento das diligências determi; nadas; i) - providenciar a publicação oficial das decisões da Junta e despachos do Presidente; j) - datilografar os relatórios, pareceres, votos e deci- sões; k) - dar imediato conhecimento ao Presidente dos pro- cessos que estejam com os prazos esgotados; 1) - subscrever as certidões lavradas a requerimento dos interessados e assinar a correspondência oficial, nos casos em que receber delegação do Presidente; m) - organizar os processos em forma de autos, com to- das as folhas numeradas e rubricadas e os termos devidamente lavrados; ii) - representar ao Presidente, solicitando providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Junta. Art. 72 Compete ainda ao Secretário: a) - manter, devidamente encadernados e arquivados, os relatórios, atos, pareceres, votos e Acórdãos; b) - requisitar o material de expediente que se tornar necessário; c) - organizar uni índice, por matéria, dos Acórdãos proferidos e um fichário da jurisprudência da Junta; d) - organizar o resumo do "Ponto- para o pagamento do pessoal; e) - registrar o "curriculum vitae- e demais assenta- mentos referentes à Junta; - supervisionar o serviço de património, arquivo e biblioteca da Junta. TíTILO 111 CA I' ITU LO N I Ct..i DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 73 - Durante os períodos de 11 a 30 de julho e 20 de dezembro a'20 de janeiro de cada ano, não haverá sessões na Junta, funcionando apenas os trabalhos da Secretaria. l 1Y - Não se realizarão sessões ainda: 1 - nos dias feriados e de ponto facultativo; 11 - nos dias de Carnaval; 111 - durante a Semana Santa. g 2Y - Quando o dia estabelecido para a reunião coinci- dir com feriado ou ponto facultativo, a sessão realizar-se-ii no primeiro dia útil subsequente. Art. 74.- A Junta organizará urna biblioteca especiali- zada e, quando possível, publicará fOlhetins . para divulgação de seus Acórdãos, resoluções, legislação de seu interesse, es- tatística e trabalhos técnicos de seus membros e de pessoas ou- tras de reconhecido Mérito. Art. 75 - Será permitida a vista de processos aos inte- ressados, na. Secretaria da Junta. Art. 76 - É Vedado à Secretária a divulgação ou a utili- zação de dados, informações ou documentos para quaisquer objetivos alheios aos serviços da Junta. Art. 77 - Os contribuintes, na defesa de seus direitos, poderão lazer-se representar por advogados portadores da de- vida outorga. Art. 78 - Qualquer alteração deste Regimento só será observada depois de publicada no "Diário Oficial do Municí- pio-. Art. 79 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presi- dência, "ad referendum- da Junta. istri. 80 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECL:RSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO, aos 23 dias do mês de outubro de 1984. as). AIA ARO PEREIRA DA SILVA Preáidente as). ALBERTO RODRIGUES ALVES ice Presidente as). HÉLIO DE GOIÁS MELO Membro as). JOSÉ El ARI S'I'O DOS SANTOS Membro as). JOSÉ ROCHA SILVA Membro as). NAPOLEÁO PEREIRA COSTA Membro As). PAULO ANGELO AZEVEDO MACIO Membro . 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