LEIS PAG. 01 DECRETOS PAG. 05 POR'TARIAS • PAG. 09 CONTRATOS PAG. CONVÊNIOS PAG. 11 EDITAIS PAG. 12 PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. 16 Sumário DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA — ANO 1984 — No. 768 GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 1984. %LEI No. 1552 (21.08.591. "Cria o Diário Oficiai do Município" NION ALBERNAZ Prefeito JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal Assessciria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Gera! do Município Getúlio de Sá Filho - Auditor Geral José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p/ Assuntos Culturais Yara de Araújo de Souza Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração Lázaro Pires Falciro Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Marfins Dolles Secretário de Finanças Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais Aniceto Soares Neto Secretário de Lazer e Meio Ambiente Raimundo Nonato Mota instituto de Planejamento Municipal - 1PLAN Fernando Carlos Rabelo Parque Mutirama Carlos Henrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia Carlos Gardel Ribeiro Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU Carlúcio Barbosa Silva Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC Adriana Jayme Albernaz Superintendente José Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Pedro Celestino da Silva Neto LEIS " PREFEITURA DE GUIÁNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO LEI NY 6.191, DE 29 DE NON, EMBR.() DE 1984 'Aprova os quantitativos de cargos do Quadro Próprio da Prefeitura e de suas autarquias, a vi- gorar no exercício de 1984'. A CÂMARA N11, NICAPAL DE GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEGL.1NTE LEI: Art. IV - Os quantitativos das diversas classes integran- tes do Quadro Próprio da Prefeitura Municipal de Goiânia. para vigorar no exercício de 1984, é o constante do Anexo 1 à presente lei. Varágrafo único - O anexo II contém a relação de clas- ses em que. há_ excedentes, consignando número de cargos ocu- pados e o consequente número de cargos excedentes, em fun- ção dos quantitativos aprovados. Art. 2 - Aos servidores classificados no Concurso Fun- cionário Padrão do Município serão concedidos, pela Prefeitu- ra, os seguintes beneficias: 1 - ao classificado em Lo lugar, uma vantagem pessoal permanente e não incorporável, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos e mais um prêmio no va- lor de 9 (nove) saiários mínimos: il - ao classificado cm 2t lugar, unia vantagem pessoal permanente e não incorpúrável, de valor correspondente a. 2(J (vinte por cento) de seus vencimentos e mais uni prêmio no LIX- lar de h (seis) salários mínimos; 111- ao classificado em 3' lugar, unia vantagem pessoal permanente e não ineorporável, de valor correspondente a 1(.0,. (dez por cento) de seus vencimentos e mais um prémio no valor de 3 (três) salários mínimos: IX - aos demais servidores escolhidos como represen- tantes de órgãos e entidades (1. uncionário Padrão de órgão ou entidade), que não se classificarem tios três primeiros lugares, será concedida unia vantagem pessoal correspondente a 1(.4 (dez por.cento) de seus vencimentos. Parágrafo único - O Concurso Funcionário Padrão obe- decerá a regulamento aproVado conjuntamente pela Secretaria da Administração e Associação dos Funcionários Públicos Mu- nicipais de Goiânia - A.F.P.NI.G. i. Art. 39 - Ficam expressamente revogados o artigo 1 1 e seu parágrafo único, da Lei nv 5.938, de 28 de julho de 1982. Art. 1 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 1V de janeiro de 1984, com exceção do artigo 2v, cujos eleitos financeiros retroagirão a 1Y de setembro de 1984. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 1)E GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1981. NION AL13ERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires !''aleiro Dalisia Elizabetli Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalliães de Araújo Jorge • A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de braços. concor- rências públicas. extratos contratuais e outras: a.1 - Pagamento à vista cm/coluna L2 - Faturados cm/coluna B Assinaturas e Avulsos: . b.1-- ALlinatura Anual b.2 - Assinatura Anual c/ remessa portal b.3 - Avulso- (adição do mês) • b.4 Avulso ledicio atralad& Cr$ 5.405,00 Cr$' 6.961,00 Cr$ • 72.000,00 Cr$ 96.000,00 Cr$ . 500,00 Cr$ 600,00 DIÁRIO.OFICIAL DO M.UNI:CI-PIO No. 768 • 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 02 e ANEXO "I. E CRIANTIZATIWG CRIO: Ciência v Qilturs CASSIS: ' 1. /ilsico 2. RO-Jante rv V 45 1 RELAÇÃO DE CLAS-Wr. , POR arvEL, GRUPO OCUPJ■éIONAL 3. Auxiliar de Ativ. 0.dturaia IV 10 2 ti 4. Tecgico Aux. de Cultura VI 45 2 QUANTITA'T I V O S 5. -Técnico de Assuntes cui.turale Vil a cieiro / (11A5.-SE NP, VII 3 WH R 11.12.11 MUTIRAMA DER-NU MTLW,41:0 6. Técnico de Cien: Biológicas 7. 1.~ Veterinàr- io VII 3 O: Atkinistrat_ivas GRIFO: Medicina e Sacia: ;SES: • I. Auxi I lar Afinanistrativo 2. Agente I.Intínisl:rativo n V 300 500 10 90 15 20 35 40 :3 10 CLASSES: 1, Atendente de Ulfrunigent 2. Pardliax de Enreninagom II rv 25 15 3 3. 'Técnico Auxiliar de Saizle VII - 10 -.O: Serviços 0‘..,rac. e Ind.stri aia 4. C:dont/51090 VII 6 1. Amai 1 ar de Serriços Diversos 1 1.500 , 16 50 300 30 5. /.. -iedico VII e 1 2. Agente de Sere. Operacionais II 37 5 30 15 26 GRUPO: Fiscalização Urbana • 1. /1/41.-nte., de Vigilância ' .•.e-kta de Parque Municipal II II 750 50 22 25 36 CaASSE:. Fiscal de Transp. Opletács V 20 S. - 9s..a.- de Vigilãncia Iii 10 2. Fiscal. de Medras V 70 e. „ Iptkastrial II 20 3. Fiscal de Edif.eLetearantes V 50 7. operária 9-,pacia1izado LEI 5 4. Assistente Téc. de Fisc.Urbaria VI 35 0. n.Jarre.J....t) Irjustrial Iv 2 5_ 1lspeLialista eia Fisc.,,Urbcc3a VII 10 9. Jardinei to III 320 4 5 10. 1-lotoristo III 150 10 3 180' 3 011210: Atividades Tributfirio-Fisoals 11. C4.era3or de 145.1. ledovLfirias IV 90 CLANSFS: 1. Agente de F.u-v. Financeiros V 20 2 1 1 C~b: Atividades Prefis. e Artesanais 2. Fiscal de Tributos iamicipois VIII 75 CL/WEB:. 1. Auxiliar de Artífice 120 10 20 011200: Jornal isco 2_ Artífice III 350 8 220 3 CIASSI.St 3. Artífice Encarregado IV 20 2 40 1. Fbtágraf.0 V 5 4. Garçon IV. 3 2. Jornalista VII 8 5. Mestre de Cozinha V 1 011210: Piccessarento de Lodos GaIFO: Atividades Tó.-:.-Profissicnnis CIASSES: . C11.5.5FS: 1. Agente de Preces. de DarbS V 50 1. ?adilar 'replico 50 ás 2 40 2 • 2. Preço-ama:1)r VII 10 2. Surendsar de Seg. do Trabalho V 2 3. T-naliha de Sistertas VIII 4 3. Assistente 'reclino VI 80 13 4 CRU P'3: Nolo ao Magistério. 94X0: At ividades da Nivel Suferior CIASSES: 1. Auxiliar de Ase. Educacionais II 10 1.--recnico Auxiliar VII 25 22 5 2. Auxiliar de Secretaria ITi 340. 2. Técnico de Ferviços lsirLlé1E1h VIII 105 38 ;5 3. Auxiliar de Recreação III 50 3. Auxiliar Jurídico VI/ 20 2 1 5 4. irstrutor Arteserral).1.5-ziwsis III 50 4. Pnxurador Jurídico VIII 15 5. Auctliar Técnico de Esportes III 10 2 2 LEI N9 /Ui - ANEXO II EXCEDENTES (CLASSES =TINTAS AO VAGAREM, EM DECORMINCIA DO ART 17, DA LEI N9 6.055:DE 05 DEZEMBRO...DE 1,903), CARGOS EXCEDENTES C L A ss s E GRUPO:Serviços Administrativos .CLASSES: 1. Auxiliar Adninlstrati 2. Agente Adnblistrativo GRUPO: Serviços Operacionais e Industriais CLASSES: 1. Auxiliar de Serviços Diversos 2. Agente de Serviços Operacionais 3..Agente de Vigilancie 4. Guarda de Parque Yunicipal 5. Inspetor de Vigiláncia 6. Oper.Srio Industrial 7. Operário Especializado 8. Encarregado Industrial 9. Jardineiro 10. Motorista 11. Operador de m4quinas Rodoviárias 1.976 39. 426 OCUP , ?WH. DIRETA * - 29 133 17 4: 152 770 476 RIM . 270 .17 PeR. e .30 14 3 5-wr. R. 8. 9CUP EXCED • 38 20 22 15 29 4 NUTIRAMA 9 OCUP. '129 11 15' 22 2 67 - 60 .51 " DNA -ma ,-.--msffl• e 1 EXCELI). OCUP . EXCP.0 19 15 17 3 1 ' Y.00LOGIO) 4 GRUPO: Atividades Profissionais e Artesanais CLASSES: 1. Auxiliar de Artífice 5 z E a. X , 110 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA e Assessora de Imprensa' SI R LEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CIVICA Atendimento 08:00 ÀS 12.00- 14:00 ÀS 18:00 PUBLICAÇOES -PREÇOS . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIWO No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PAGINA 03 ~~11••■ .ffii~~~~~1~~~imiffin~l~~1111~1~. 2. Artífice 3. Artífice Encarregado 4. Garçon 5. Mestre de Vozinha 310 15 2 1 8 165 3 GRUPO: Atividades Técnico-Profissionais CLASSES: 1. Auxiliar Técnico 43 21 54 14 ••• 2. Supervisor de Segurança do Trabalho 3, Assitente Técnico 110 30 13 2 4 GRUPO: Atividades de Nível Superior CLASSES. 1. Técnico Auxiliar 2. Técnico de Serviços Municipais 3. Auxiliar Jurídico 4. Procurador jurídico 11 105 29 13 9 38 2 1 11 4 GRUPO: Ciência e O.ltura CLASSES: 1. Músico 44 2. Regente 1 3. Auxiliar de Atividades Culturais 1 1 4 Técnico Auxiliar de Cultura 10 5. Técnico de Assuntos Culturais 9 6. Técnico de Ciéncias Biológicas • 7. Médico Veterirário GRUPO: Medicina e Saúde CLASSES: 1. Aterxtente de Enfermagem 33 8 2. Auxiliar de Enfermagem 19 4 3. Técnico Auxiliar de Saúde 8 4. Cdontóbaga 6 5. Médico 7 GRUDO: Fiscalização Urbana CLASSES: 1. Fiscal de Transportes Cbletivos 2. Fiscal de Posturas 3. Fiscal de EdificaçBes e Loteamentos 4 4. Assistente Técnico de Fiscalização Urbana 174 139 5. Especialista em Fiscalização Urbana GRUPO: Atividades Tributário-Fiscais CLASSES. 1. Agente de Serviços Finarroeiros 2. Fiscal de Tributos Municipais GRUPO: Jornalismo CIASSES: 1. Fotógrafo 2. Jornalista • 11 GRIPO: Processamento de Dados CLASSES: 1. Agente de Pmceasamento de Dados 2. Programador 3. Analista de Sistemas GRUPO: Apoio .30 Magistério CLASSES: 1. Auxiliar de Assuntos Educacionais 2. Auxiliar de Secretaria 3. Auxiliar de Recreação 4. Instrutor de Artes e Trabalhos Manuais 5. Auxiliar Técnico de Esportes LEI NY 6.195., DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984 A CÂMARA NILNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EL SANCIONO A SEGLINTE LEI: "Altera a redação do inciso XIII, do artigo 53, da Lei iiu 6.055, de 05 de dezembro de 1983". Art. 1 9 - O inciso X111, do artigo 53, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte rejei- ção: "X111 - os atuais ucupantes do Emprego de Técnicó Au- xiliar de Planejamento, que atendam aos requisitos para seu provimento, na Classe de Técnico de Serviços Municipais". • Art. 2 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Preffiito de Goiânia João Silva Neto Aniceto Soares Neto Célio Comes da Silva Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge DIÁRIO OFICIAL DO MINIUM) No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 04 ■ LEI N9 6.196, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984 "Autoriza a construção de ponte e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir Ponte sobre o Córrego Cascavel, ligando a Vila São Paulo à 1 ila lrany, nesta Capital. Art. 2v - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais necessários ao cumpri- mento da presente lei. Art. 3v - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato .Mota • Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabeth Nlartins foles an Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro LEI Nv 6.197, DE 29 DE NO1EN113110 DE 1984 "Autoriza a construção de ponte e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APRO1 A E EL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I V - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir ponte sobre o Ribeirão Anicuns, ligando a Vila São José ao Setor Pernil, pela Avenida Dom Eduardo, nesta Capi- tal. Art. 2V - Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo a abrir os créditos especiais necessários ao cumpri- mento da presente lei. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célia Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabeth Martins Deles Ivan Magalhães de Araújo Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro LEI Nv 6.198, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984 "institui a Semana Comunitária da Saúde e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica instituída a SEMANA COMUNITÁRIA DA SAUDE, a ser realizada na segunda semana do mês de ou- tubro de cada ano, e destinada a prestar assistência médica e odontológica à população carente dos bairros e setores da Ca- pital. zá 19 - Para o cumprimento do disposto no artigo, fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, autorizado a articular-se com todas as entidades e organismos do setor de saúde, visando melhor assistir à população carente de Goiânia. § 2v - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a re- gulamentar por ato próprio o disposto nesta lei, definindo as prioridades e delimitando a sua abrangência. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Aniceto Soares Neto Célio Gomes da Silva Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabeth Martins foles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge LEI Nv 6.209, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 "Revoga a Lei nv :7).948, de 17 de setembro de 1982". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU' SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica revogada a Lei nv 3.948, de 17 dÉ se- tembro de 1982, que autoriza o Poder Executivo a ceder á en- tidade "Grêmio Esportivo 'lavai", área de terras necessária à construção de sua sede esportiva, localizada na Vila União, nesta Capital. Art. 2v - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Aniceto Soares Neto Célio Gomes da Silva Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabeth Martins Dotes Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge LEI Ni? 6.226, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 "Considera de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências". • A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - É considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (EAP), do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás - S.O.E.Go., sociedade sindical, sem fins lucrativos ou políticos, sediada nesta Capi- tal. - Art. 29 - Esta iei entrará em vigor na data de sua publi- cação.. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1984. N10.N ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro Dalisia Elizabeth Martins Dotes Ivan Magalhães de Araújo- Jorge Sebastião Macalé Caciano Cassimiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1MO No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 05 DECRETOS DECRETO NY 682, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984 "Altera a redação do artigo 2v, do Decreto nY 601, de 19 de outubro de 1984-. legais, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições DECRETA: Art. lY - O artigo 2Y, do Decreto nY 601, de 19 de ou- tubro de 1984, que abre crédito adicional de natureza especial ao Parque Zoológico e Parque Mutirama de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2v - Os recursos para a abertura dos créditos au- torizados pelo artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação decorrente de transkrências do Município e de xrecadações próprias das autarquias, conforme demonstrativo da receita, constante dos Anexos 1 e Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1984, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 683, DE 28 DE NU\ ENIBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÃN IA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 47, da Lei itY 4.320, de 17 de março de '1964, DECRETA: Art. 1Y - Fica suplementado o Plano de Aplicação Tri- mestral, referente ao 4V trimestre do corrente exercício, na im- portânçia de Cr$ .14.700.000 (quatorze milhões e setecentos mil cruzeiros), nos órgãos e elementosisubelementos de despe- sas abaixo discriminados: SECRETARIA DE AÇÃO URBANA - 3120.00 - Cr$ 4.000.000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL\ 'MENTO COMU- NITÁRIO - 3191.00 - Cr$ 5.700.000 3192.00 - Cr$ 3.000.000 TOTAL GEL.AL - Cr$ 14.700.000 Art. 2v - A suplementlação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação de parte da cota dos órgãos e ele- mentos/ subelementos de despesas abaixo especificados, inte- grantes do Plano de Aplicação Trimestral - PAT - 4Y Trimestre: SECRETARIA DE AÇÃO URBANA3132.00...Cr$ 4.000.000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESEN\• OLVIMENTO COM UNITÁRIO 3113.00...CrS 1.000.000 4120.00...Cr$ 9.700.000 TOTAL GERAL Cr$ 14.700.000 Art. 3V - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1984. NION ALBEHNAZ Prefeito dc Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretário de Finanças Lázaro Pires .F aleiro Secretária da Administração DECRETO NY 684, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar á Procuradoria Geral do Município-. O PREFEITO DE GOIÁN IA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5V, da Lei nV 6.056, de 07 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. IV - É aberto à Procuradoria Geral do Município 01 (um) Crédito Adicional de. Natureza Suplementar, no mon- tante de Cr$ 2.600.000.000 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), destinado a constituir reforço dá seguinte dota- ção, da vigente lei de meios: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1205 - Procuradoria do Contencioso 02.04.013.2017 - - 00 Cr$ 2.600.000.000 TOTAL Cr$ 2.600.000.000 Art. 29 - O crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação. do vigente Orçamento. 1800 - SECRETARIA DE SEM, tços PCBLICOS 1804 - Coordenadoria dc Obras 16.91.575.1021 - 4.1.1.0 - 00 Cr$ 2.600.000.000 Art. 3V - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de'WOvcmbrD de 1984. NION ALI3ERNAZ Prefeito de Goiânia J043_0 Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Guines da Silva Secretário de Finanças DECRETO NY 686, DE '29 DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servi- dor MIRO DA CUNHA BASTOS, Chefe de Gabinete de Expe- diente e Despachos, da Secretaria do Governo Municipal, em- preendeu à cidade dc Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequên- cia, com fundamento no inciso II, parágrafo único, do artigo 5V, do Decreto nY ;302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diá- ria no valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), correndo a .despesa á conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NV 687, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE COIÁN IA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLAYTON SBEROWSKY PAÇO, pa- ra, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Coorde- nador de Tributos Imobiliários, 1 1.' categoria, símbolo CC-I, da Secretaria de Finanças, a partir de 05 de dezembro de 1984 e enquanto durar o afastamento legal e temporário do titular Luiz Carlos Campos da Silva. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. N ION EHNA Z ,Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO M UNI CIPIO No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 06 DECRETO NY 688, DE 06 DE DEZEMBR6 DE 1984 "pelota servidores- O PREFEITO DE GOIÂNIA, tio uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 69, inciso IX, 47, inciso IX e 46, § J. todos da Lei nY 6.103, de 16 de janeiro de 1984, RESU1_A E remover do Parque Zoológico de Goiânia para a Administração Centralizada, ficando lotados junto à Secretaria da Administração. os servidores AGENOR JOSÉ RAFAEL, AL\ AC FERREIRA DA Si L\ A, AIA AREM GON- Tuo DA COSTA, (ATAR iNu DOMINGOS TELES, 1111-ÍPE- DES SABINO DOS SANTOS, FRANCISCO DE SOUZA 1 !ANA, GILDO FERREIRA XAl iElt, JA1 RO DE CARN, ALHO BAS- TOS, JOAQI. DA DOS SANTOS SOt ZA, JOSÉ MARIA DUAR- TE, JESU INO SOARES DOS SANTOS, SEBASTIÃO PINTO GONÇALX ES e ‘A ILSON 11 AGNER llE OL11 EIRA. GABINETE DO PREI, EITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. NION ALB Elt NAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal ■■•■••••■■■•••111•1■ DECRETO NY 689, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 U PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n9 04050/84, RESOL- E considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÚNIO ALA ES DA SUL! A, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 13 de novembro de 1984, em objeto' de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso 11, parágrafo Único, do artigo 59, do Decreto nY 302, de 29 de maio de 198.1, atribuir-lhe diária no valor de CrS 29.000 (vin- te e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÀN IA. aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. NION ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia João silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 690, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GO1AN IA, no uso de suas atribUições legais e tendo eip vista o disposto no artigo 17, da Lei nY 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de 09 179312i 84, de interesse de ANIBROLINA LIMA DA CUSTA, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de nas 2 e 3, da quadra 26, situados à Rua Felipe Ca- marão esquina com Rua Barão de :Uauá, Bairro Goiás nesta Capital, que passam a ter as seguintes medidas e confronta- ções: LOTE - 2 ÁREA Frente para a Rua Felipe Camarão Fundo, dividindo com o lote 3 Pelo lado direito, dividindo com o lote 3 1,00m2 18,13m 18,UUnt 25,50ni Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 1 23,50m LOTE - 3 ÁREA 1.088,00m2 Frente para a Rua Felipe Camarão 14,00m Fundo dividindo com os lotes 4 e 23 37,00m Pelo lado direito com a Rua. Barão de :Uauá 38,93m Pelo lado esquerdo, dividindo com os lotes I e 2 25,50m mais 18,00m mais 1 5,89m Pela linha do chanfrado 6,63m Art. 2 9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO) DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 691, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO 1)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à. vista do contido no Processo nY 04090/84, RESOL- ‘ E considerar autorizada. a viagem que o servidor ANTÔNIO ALA ES DA SIL‘ A, ;Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 19 de novembro de 1984, em objeto de serviço lesta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso , parágrafo único, do artigo 5Y, do Decreto nu 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Crã; 29.000 (vin- te e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEIT() DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 692, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 119 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n 9 181401/ 8-1, de interesse de RONAN RIBEIRO DA SUA A, DECRETA: Art. 1Y - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote de nY 8 e parte da 1 iela, da Folha 15, situados à Rua 83-A Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir uni úni- co lote de nY 8, com as seguintes características e confronta- ções: LUTE - 8 ÁREA 468.39m2 Frente, para a Rua 83-A 1 .3,00m Fundo, dividindo com a L ida 11,66m Lado direito, dividindo com o lote 10 38,00ni Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 38,00m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. . NIOi\ ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 693, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo '19 60826/84, RESOL- E exonerar, a pedido, JUSSARA MANE ES GARCIA DE PALLA do cargo de Professor de Ensino de 1 0 Fase do 1Y Grau, Nível 1, Referência 01, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 23 de outubro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezémbro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO mumaino No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PAGINA 07 DECRETO NY 694, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos nYs 182547 e 04061 /84, RESOL‘ E exonerar, a pedido, RAIMUNDO EX- PEDITO MOTA BARBOSA do cargo de Assistente Técnico em Fiscalização Lrbana, Nível VI, Referência 08, lotado na Secre- taria de Ação Lrbana, do Quadro de Pessoal regido pelo Esta- tuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir dc 16 de junho de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06'dias do mês de dezembro de 1984. NION ALB MINAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY (.95, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREF EITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido na Comunicação Externa IlY 153/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE nomear a servidora CLEOMENES BEM INDO DE OLIVEIRA para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Assessor-Chefe de Planejiunento, símbolo CC-2, 2Y Categoria, da Secretaria dc Serviços Públicos, durante o período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 1984, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Giril-Lene Cândida Machado. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. N ALBERNAZ Prefeito de -Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 696, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 "Aprova o Loteamento Santo Hilário 11". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no u.so de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo IV, da Lei nY 6.057, de 19 de dezembro de 1983, com a redação dada pela Lei 'IV 6.190. de 26 de novembro de 198.1, DEC RETA : Art. 1Y - Fica aprovado o Loteamento denominado "Santo I lilário 11-, localizado em áreas de expansão urbana deste Nlunicipio, com área urbanizada de 67.409,33m2 e área parcelada de 59.452,19m2, constante de 112 lotes, conforme planta, memorial descritivo e escritura, constantes do processo nY 01374/83, protocolado no Instituto de Planejamento Muni- cipal - 11' LAN . Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. NION ALHERNAZ Prefeito cie Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 697, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNdA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nY 03708/84, RESOL- k E, nos termos do parágrafo único, do artigo 101, e inciso 1, letra -a", do artigo 102, ambos da Constituição Federal, apo- sentar JANDIRA MARIA DE AZE\ EDO no cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 7, a partir de IY de no- vembro de 1984, atribuindo-lhe proventos anuais, no valor global de CrS 4.839.876 (quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil e oitocentos e setenta e seis cruzeiros), .sendo CrS 3.382.8-10 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, oito- centos e quarenta cruzeiros) de vencimento e CrS 1.257.036 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil e trinta e seis cru- zeiros) •de adicionais, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. N1ON ALB MINAZ Prefeito de Goiânia • João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 698, DE 06 1)E DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais c á vista do contido no Processo nY 04144/84, RESOL- V E retificar o Decreto nY 393, de 19 dc outubro de 1984, que exonerou NEIDE TEREI INIIA RESENDE DA CUNHA E SOL- • ZA do cargo de Fiscal de Tributos Municipais, Nível Re- ferência 08, a partir de 2i de agosto de 1984, para considerar referida exoneração como sendo a partir de 19 de novembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia' João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 699, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 "Concede pensão especial". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 114, da Lei nY 6.103, de 16 de janeiro de 1984, e à vista do contido nos Processos nYs 00838 e 02833/84, DECRETA: Art. 1Y - Fica concedido a JOÃO PEREIRA PINTO, viú- vo da ex-servidora HELENA ALEXANDRA DE OU\ EIRA PINTO, urna pensão especial no valor de Cr$ 94.223 (noventa e quatro mil e duzentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais, a partir de 24 de fevereiro de 1984. Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 11Y 336, de 07 de junho de 1984. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. • N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia - João Silva Neto Secretário do-Governo Municipal DECRETO NY 700, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nY 03282/84, RESOL- E, nos termos do artigo 165, inciso XX, da Constituição Fede- ral, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucio- • nal nY 18, de 30 de junho de 1981, aposentar GERALDA DOS SANTOS MORAES no cargo de Auxiliar de Secretária, Nivel 111, Referência 10, a partir de 05 de setembro de 1984, atribuindo-lhe proventos anuais tio valor global de CrS 3.268.296 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzen- tos e noventa e seis cruzeiros), sendo CrS 2.419.440 (dois mi- lhões, quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) de vencimentos e CrS 848,836 (oitocentos e quaren- ta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros) de adicio- nais, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo ■•• 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC11310 No. 768 • exercicio em funções de magistério, prestados a este Municí- pio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1984. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nv 701, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nv 0401.4/81, RESOL- X E considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO A1.\ Es DA SUA A, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, nos dias 06 e 08 de novembro de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência., com fundamento no inciso n , parágrafo único, do artigo 3v, do Decreto nv 302. de 29 de maio de 198.1, atribuir-lhe diárias no valor global de CrS 58.01/0 (cinquenta e oito mil cruzeiros), correndo a despe- sa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 116 dias do mês de dezembro dc 1984. NION AL.BERNAZ Prefeito de Goiânia João Sii‘ a Neto Secretário do Governo Municipal DECRUO Nv 702, DE 06 DE DEZEMBRO' DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nv 04176/84, RESOL- \ E considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓNIO AL\ ES DA SILI, A, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 23 de novembro de 1984, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso 1‘, parágrafo único, do artigo 3v, do Decreto nv 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de CrS 29.000 (vin- te e nove mil cruzeiros), correndo a despesa á conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos U6 dias do mês de dezembro de 1984. NIUN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Sik a. Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 703. DE U6 DE DEZEMBRO DE 1981 O PREI, EITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nv -1.326, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de nv 182771 ;81, de interesse de ENEC - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRLÇÕES LTD.A., DECRETA: \ri.. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta do, lotes de nvs 17. 19/ 29 e 31, da quadra J-8, situados à Rua 20 e Rua 15, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a consti- tuir uni único lote de nv 17, 19r 29131, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE - 17 , 19/29/ 31 AItEA 1.390,00m2 Frente para a Rua 20 23,50m Fundo, dividindo com o lote 33 43,30m Lado direito, dividindo com os lotes 13 e 34 34,00m- nuns 13,00m mais 13,00m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 15 42,00m Pela linha de chanfrado 7,0 int Art. 2v - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 diais do mês de dezembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito dc Goiânia João Silva. Neto Secr-'aário do Governo Municipal - DECRETO Nv 704, DE 06 DE DEZENIBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei iiY 4.523. de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo nv 182384/ 81, de interesse de J ES1. MAR FERREIRA DOS SANTOS, DECRETA: Art. lv - Ficam aproados o remernbramento e a planta dos lotes de nvs 21 e 22, da quadra 28, situados á Rua Peroba, Jardim Nlarifiza, nesta Capital. que passam a constituir um ú- nico lote de nv 22/21, com as seguintes características e comi- lrontaçóes : LOTE - 22 / 21 ÁREA 767,00m2 Frente para a Rua Peroba 26,00m Fundo, dividindo com os lotes 2 e 19 26,00m Lado direito, dividindo com o lote 1 29,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 29,30m Art. 2v - Este decreto entrará em vigor tia data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês dc dezembro de 198.1. MON ALBEHNAZ Prefeito de GOiàttill João Silva beto . Secretário do Goverito Municipal 11••■■••.■■••1dee■■■••■••■■■•■■ DEcabau NY 705. DE 10 DE DEZENIB RO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso dc suas atribuições legais, HESOL% E nomear PETRONiLIA APARECIDA ROSA G L AS DE G(A . AZ, para, em comissão, exercer o cargo de As- sessor de Planejamentn, Símbolo CC-2, 2v Categoria, do Par- que Zoológico de Goiânia, a partir de lv de novembro de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês. de dezembro de 198-1. NION ALBEI{NAZ )}rebito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nv 706, DE 12 DE DEZ F.:N.113RO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 1.516, dc 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de nv 1827-22 i 84, de interesse de MARIA HELENA DE REZENDE PINHEIRO, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nvs 4 e 5, da quadra 227, situados á Alameda Cel. Eugênio e Alameda Ricardo Paranhos, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir uru único lote de I1Y1 /5, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 4/5 ÁREA 1.157,82m2 Frente para a Alameda Ricardo Paranhos 15,247m Fundo, dividindo com o lote 6 34,938m Lado direito, dividindo com a Iffieffile• DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 765 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 09 Alameda Cel. Eugênio Lado esquerdo, dividindo com os lotes 20 03 mais mais Pela linha do chanfrado Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor na publicação, revogando-se as disposições em cont GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, do mês de dezembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto. Secretário do . Governo Municipal DECRETO NY 707, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uSo de suas atribuições legais e à sista do contido no Processo tiY 04165/84, RESOL- E exonerar, a pedido, RAIMUNDO CARDOSO GUIMARÃES do cargo de Fiscal de Tributos Municipais, Nivel l 111, Referên- cia 08, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcio- nários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 22 de no- vembro de 1984. GABINETE DO. PREZ DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 -Declara de utilidade pública, para fins de desa- propriação, área de terra que especifica-. O PREFEITO DE GOIÂNIA, tio uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 92, da Lei Estadual nY 8.268, de II de julho de 1.977, considerando o disposto nos artigos 59, letra "g", e 69, do Decreto-Lei Federal ri9 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do contido no processo nY 91553/84, DECRETA: Art. IV -• É declarada de utilidade 'Afica, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pelos lotes 07,.08 e 09, da,Quadra Y-3, situados â Rua EuclideS da Cunha esqui- na com Rua Luiz Couto, Vila Concórdia, nesta Capital. Art. 2Y - Os imóveis a serem desapropriados destinam se à construção de unia escola municipal. Art. 3Ç - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 12 dias do mês de dezembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretário de r'inanças PORTARIAS PORTARIA NY 145, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor JAIR ALVES ARAN- TES, Agente Administrativo, Nível , Referência 07, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Vigilância, da Coordenado- ria dos Edifícios Públicos, da Secretaria da Administração, a partir de 23 de novembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias - do mês de dezembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 146, DE 06 DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor CATLLINO LEMOS DE BRITO, Agente de 1. igiláneia, Nivel II, Referênéia 02, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Vigilân eia, da Coordenadoria dos Edifícios Públicos, da Secretariada Administração, a partir de 23 de novembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 0(.) dias do mês de dezembro de 1984. ON ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 008, Dt, 12 DE DEZEMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLV E, nos termos do inciso 1, artigo 29, da Lei 101 6.145, de II de julho de 1984, conceder a NION ALBERNAZ, Chefe do Executivo Municipal, diárias no valor global de CrS 520.000 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para fazer face ás despesas decorrentes da viagem que em- preendeu à cidade de Brasília-DE, 'nos dias 04 e 05 de de- zembro.de 198.1, em objeto de serviço desta Prefeitura, corren- do a despesa á conta da dotação especifica da Lei de Meios em vigor. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNI- CIPAL, aos 12 dias do mês de dezembro de 1984. JOÃO SIL\ A NETO Secretário ••••101.1■1=1~1111~~ PORTARIA NY 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no aso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa nY 155/84, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora CELINA MARIA DO CARMO, Agente Administra- tivo, Nivel 1 , Referência 04, para exercer a função de confian- ça de Chefe do Setor de Expediente, da Secretaria de Finanças, a' partir de 20 de novembro de 1984. CLNIPRA-SE e PUBL1QLE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE OIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NY 1070, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é utorgada pelo inciso 11, do artigo 1Y, do Decreto nY 228. de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo nY 04031/84-SA, RESOL\ E cessar a partir de 18 de setembro de 1984, os efeitos da Portaria nY 341, de 21 de maio de 1984, que admitiu WAGNER LUIZ FIGUEIREDO como Professor de Ensino de 1Y e 2Y graus, em todas as séries, nivel V, Referência 1, lotado junto à Secretaria da Educação. CUMPRA-SE e PLBLIÇLE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 28 de novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEM° Secretário da Administração 41,61m 15,902m. 15,001m 30,504m . 7,035m data.de sua rário. aos 12 dias • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PAGINA 10 PORTARIA NY 1072, DE 28 DE NO\ EMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista da autorização do Chefe do Executi- vo Municipal constante do Processo nY 4089/84, RESOLVE constituir Comissão Especial, integrada pelos servidores WAL- TER SOLTO DE SOUZA, ALT1\ 1NA FERREIRA, ANTONÍO CARLOS MARTINS e DA \ l BORGES CAMPOS, para, sob a presidência do primeiro e com a colaboração da Banca Exanii- nadora a ser constituída, responsabilizar-se pela realização de concurso público destinado ao preenchimento de 68 (sessenta e oito) vagas, na Classe de Professor de Ensino de Fase do lu Grau. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PLBL1QUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 28 de novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEM Secretário da Administração PORTARIA No' 1074, DE 29 DE NO\ EMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo lv, do Decreto 119 228, de 16 de março de 9198-3, e à vista do contido no Processo nv 03776/84, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOL\ E, nos termos da letra do artigo 482, da Conáilidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa. SILX 10 XÁ\ lER DE SOUSA, Artífice, nível III, Refe- rência 2, do Quadro de Pessoal. desta Prefeitura, a partir de 30 de agosto de 1984. CUMPRA-SE e PLBLIQLE-SE. GABINETE DO SECRUÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. aos 29 de novembro de 198 I. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 1075, DE 29 DE NO\ EMBRO DE 1984 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo lv, do' Decreto IV? 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo nY 03776/•84. protocolado na Secretaria da dmi- nistração, RESOL\ E, nos termos da letra "i, do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, Artífice, nível 111. Referência 2, do Quadro de Pessoal, desta Prefeitura, a partir de 04 de julho de 1984. CIMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. aos 29 de novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 1076, DE 29 DE NO\ E11BRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto nv 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo nv 03776/ 84, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOL\ E, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, PAI LO ANTUNES DE SOUSA. Auxiliar de Serviços Di- versos, nível 1, Referência 2. do Quadro de Pessoal, desta Pre- feitura, a partir de 30 de junho de 1984. CL MPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 29 de novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 1096, DE 03 DE DEZEN113140 DE 1981 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOL\ E tornar sem'efeito a Portaria nv 614, de 13 de julho de 1984, na parte em que admitiu AME- ROLINO JOSÉ SANTANA e SEBASTIÃO VIEIRA JUSTINO, para exercerem a função da classe de Auxiliar de Artífice, Nível 1, Referência 1, com lotação junto à Secretaria de Servi- ços Públicos, a partir de IV de junho ae 1984, permanecendo inalterados os demais termos de referido alo. CUMPRA-SE e PLBLIQ I. E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADilllNISTRAÇÃO, aos 05 de. dezembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 1100. DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso 11, do artigo lv, do Decreto nv 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo 11Y 03824 r 8-1-SA, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLI E tornar sem efeito a Portaria nv 1073, de 29 de novembro de 198-1, que dispensou, com justa causa, o servidor ANTONIO RODRIGU ES PEREIRA, Artífice, Nível Ill, Referência 2, do Quadro de Pessoal, desta Prefeitu- ra, a partir de 04 de julho de 198.1. CLMPRA-SE e PLBLIQt. E-SE. GABINETE DO SECIE'T'M110 DA ADNI1N sntAçAo, aos 06 de dezembro de 198-1. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 1101, DE 07 DE DEZEMI3HO DE 1981 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOL\ E tornar sem efeito a Portaria nY 399, de 11 de julho de 1984, lia parte em que admitiu o servi- dor JOSÉ \ ICENTE GUMES DA 'SI L\ A, para exercer a função de Auxiliar de Artífice, Nhel 1, Referência 1, com lotação junto á Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de junho de 1984, permanecendo inalterados os demais termos de referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQI E-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 07 de dezembro de 198-1. LÁZARO PIRES VALEIRO Secretário da Administração PORTARIA NY 1003, DE 07 DE DEZENIBRO DE 1984 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÀO. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 11, do artigo 19, do Decreto nv 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo nv 03150/84, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOL\ E admitir CARLOS ROBERTO S1L\ EIRA pa- ra, sob o regime da legislação trabalhista, exercer a função de Auxiliar de Serviços Diversos, nível 1, Referência 1, lotado jun- to à Secretaria de Ação Urbana. a partir de 07 de dezembro de 1984. CL:11PRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 07 de dezembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTAWA NY 1081, DE 29 DE NO\ E1113110 DE 198.4 O SECRETÁRIO DA 4, \DMINIS7'RAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso 11, do DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC11I0 No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 11 Decreto nY 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Processo nY 04146/84-SA, RESOLVE aplicar ao servidor FRANCISCO DIAS NETO, Agente de Vigi- lância, nivel II, Referência 04, pena de suspensão de 05 (cinco) dias, a partir de 16 de novembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 29 de novembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEM° Secretário da Administração CONVÊNIOS P11E1.111'1 RA DE GUIANIA ESTADO DE GOIÁS • COM ENIO - IV 021/84 Convênio que entre si celebram a Prefeitura Mti- nicipal de Goiânia e o Círculo de Amigos do N1 e- nor P:.,trulheiro, para os fins que se especificam. Aos 28 dias oo mês de novembro de 1984, nesta cidade de Goiânia, compareceram as partes entre si justas e convenia- das a saber, de um lado a Prefeitura Municipal de Goiânia, do- ravante denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito NION ALI3E11NAZ, assistido pelo Procurador Geral do Nlunicipio, GETI:. LIO DE SÁ FILHO, e de outro lado o Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro, doravante denomi- nado simplesmente GANI!), neste ato, representado pelo seu Diretor-Presidente, PALCO HEN 11I QU E DE ANDRADE, .bra- sileiro, casado, portador da CI 594.774-SSP/ GO e CPF 03324961-04, residente e domiciliado nesta Capital, resolve- ram celebrar o presente Convênio, que será regido pelas Chin solas e condições seguintes: PRINIE1RA DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo prestar apoio fi- nanceiro ao CANIP para construção de sua sede. CLÁL SULA SEGUNDA DA BASE LEGAL O presente Convênio é regido pelas disposições do § 3v. do artigo 13, da Constituição Federal, e § 5Y, do artigo 10, do Decreto-Lei nv 200, de 25 dc fevereiro de 1967. CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO Para o cumprimento do objetivo do presente Convênio, deverão ser observadas e respeitadas as exigências que se se- guem: • DAS CiBRIGAÇÕES 1 - DA PREF EIT1 RA: 1.1 - transferir ao CÁN1P os recursos financeiros desti- nados à consecução do objeto do presente Convênio; 1.2 - analisar relatórios das atividades executadas pelo CAN1P; 1.3 - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros. conforme comprovantes apresentados pelo CAMP; IP; 1.4 - providenciar, junto ao Conselho de Contas dos NIunicipios, a prestação de contas proveniente da aplicação dos recursos oriundos deste Convênio, ultimada a execução do objeto previsto neste instrumento; 1.5 apresentar à SLDECO certificado de auditoria do Conselho de Contas dos Municípios, independentemente da exaustão vigencial deste instrUmento. 2 - DO CAMP: 2.1 - executar o objeto do presente Convênio, sob a fis- calização da Municipalidade; 2.2 - apresentar comprovantes de despesas; 2.3 - apresentar plano de aplicação e relatórios men- sais de acompanhamento físico-financeiro das obras objeto deste Convênio à PREFEITURA. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO O prazo de duração do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes Convenentes. CLÁUSULA QUINTA DO VALOR E FORMA DE LIBERAÇÃO O valor do presente Convênio é de CrS 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), que será liberado da seguinte Irma: a) a primeira parcela, no valor de Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros), nu início da vigência deste instrumento; li) a segunda parcela, no valor de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), segundo necessidade demonstrada pelo bom desempenho da execução do objeto do presente Convênio, e após apresentação dos comprovantes de despesa da. parcela. - anterior. CLÁUSULA SEXTA ' DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS 1 - A despesa de que trata o presente instrumento, no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), correrá à conta do crédito consignado ao vigente orçamento da SUDE- CO, conforme Cláusula Sexta, do Convênio I14 314/84, firma- do entre a SLDECO e o N1LNICÍPIO DE GOIÁNIA. 2 - Os recursos serão creditados em conta bancária vin- culada a este Convênio, a ser aberta em Agência do Banco do Brasil S.A., nesta Capital. CLÁL SLL\ SÉTIMA DA VIGÊNCIA Este Convênio não entrará ene vigor sem que tenha sido registrado pelo Egrégio Conselho de Contas dos Municipios, uma vez registrado, seus efeitos retroagirão á data da respec- tiva assinatura. CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO Este Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes convenentes ou pela ocorrência de ato ou circunstân- cia que o torne formal ou matèrialmente impossível parcial- mente, conforme couber, de comum acordo, através de Termos de Aditamento. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de : Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir todas e quaisquer questões ene que se fun- damente o instrumento. E par estarem de acordo e compromissados, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias, para um só efeito do direito. Goiânia, 213 de novembro de 1984. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Getúlio de Sá Filho Procurador Geral do Município Paulo Henrique de Andrade Diretor-Presidente do CAMP Testemunhas: 1- JAIRO DA CUNHA BASTOS 2 - REGINA CÉLIA GODO! DE LIMA EDITAIS RUA C-235 031 013457/83 RUA C-263 032 013785/83 RUA C-248 c/ 033 011905/81 RUA T-62 c/ C-235 034 013419/83 RUA C-171 035 013780/83 RUA T-15 036 013397/83 RUA C-258 037 013408/83 RUA C-259 038 013903/83 RUA T-62 039 013392/83 RUA C-257 040 013888/83 RUA C-254 041 013413/83 RUA C-261 042 011407/83 RUA 259 043 013455/83 RUA C-257 044 013456/83 RUA C-257 c/ 0263 045 013464/83 RUA C-264 046 013898/83 RUA C-250 047 0/3907/83 RUA T-62 048 013772/83 RUA T-15 049 013467/83 RUA C-264 050 013902/83 RUA T-62 051 013787/83 RUA C-248 c/ C-254 052 013418/83 • RUA C-171 c/ C-262 053 013781/83 RUA C-235 c/ T-67 054 013469/83 RUA C-264 055 013904/83 RUA T-62 056 013886/01 RUA C-249 057 013775/83 RUA T-15 058-* 013402/83 RUA C-259 059 013404/83 RUA C-259 060 013417/83 RUA C-257 061 013470/83 RUA C-264 062 013394/03 RUA C-257 063 013420/83 RUA C-257 064 013895/A3 RUA C-259 065 013896/83 RUA C-259 066 013399/83 RUA C-258 '067 012835/83 RUA 26-A '068 012834/83 RUA 15.A 069 012836/83 RUA 15-A 070 912850/83 RUA 221 071 012847/83 RUA 221 072 012840/83 RUA 219 073 012841/83 RUA 219 NOVA SUÍÇA Cr$105.904,75 NOVA SUÍÇA Cr$276.132,52 NOVA SUÍÇA Cr$241.670,23 NOVA SUIÇA Cr$ 72.911,38 NOVA suirA Cr$340.2r2,47 NOVA SUIÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUÍÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUIÇA Or$278.582,40 NOVA SUIÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUIÇA Cr$210.608,29 NOVA SUÍÇA Cr$118.287,47 NOVA SUÍÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUÍÇA Cr$109,978,02 NOVA SUIÇA Cr$171.891,57 NOVA SUÍÇA Cr$ 85.181,20 NOVA SUÍÇA Cr$240.675,20 NOVA SUÍÇA Cr$202.807,99 NOVA SUÍÇA Cr$320.190,56 NOVA SUÍÇA Cr$142.564,10 NOVA SUÍÇA Cr$129.122,94 NOVA SUIÇA Cr$172.550,43 NOVA SUÍÇA Cr$147.370,54 adliA SUIÇA Cr$171.929,57- NOVA SUÍÇA Cr$152.747,25 NOVA SUÍÇA Cr$278.582,40 NOVA sulçA Cr$144.838,88 NOVA SUIÇA Cr$272.161,98 NOVA SUIÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUÍÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUÍÇA Cr$140.690,40 NOVA SUÍÇA Cr$146.637,36 NOVA SUIÇA Cr$171.239,86 NOVA SUÍÇA 'Cr,109.978,02 NOVA SUÍÇA Cr$160.958,72 NOVA SUÍÇA Cr$160.958,72 NOVA SUIÇA Cr$109.978,02 NOVA SUIÇA CrS 64.202,20 AEROPORTO Cr$ 54.878,92 AEROPORTO CrS169.192,34 AEROPORTO Cr$111.511,64 UNIVERSITÁRIO Cr$ 96.996,98 UNIVERSITÁRIO Cr$100.424,89 UNIVERSITÁRIO Cr$100.738,33 UNIVERSITÁRIO LOURISmAR L. L. E OUTROS 586 - 12 MANOEL J, DE OLIVEIRA 593 - 08 MANOEL F. DE SOUZA 5Q7 - 08 MOACIR R. DE BRITO 597 - 09 MARIA J. DE V. FARIA 616 - 04 MARIA HELENA FRANCO 581 - 18 MARIA R. G. ARAÚJO 132 - 08 MARIA H. MIRANDA 620 - 04 MARCO A. B. XAVIER 583 - 27 JOSE B. DE VASCONCELOS 598 - 04 JOSÉ RICARDO REZEM C-235 578 - 01 JOSÉ CARLOS SOBRINHO 145 - 14 JOSÉ RUFINO DE LIMA 599 - 12 JOSÉ F. DE MACEDO 164 - 23 JOSÉ V. FERREIRA 595 - /0 JOSEIDA COSTA FILHO 593 - 10 LUIZ E. CERA. L. MORIM 145 - 12 LUS.'IAR MARTINS DAMACENA 585 - 07 LUIZ DO AMARAL 577 - 10 596 - 08 MANOEL J. DE SOUZA 145 - 01 NILSON ROSA 578 - 16 OSVALDO P. DA SILVA 599 - 13 OSVALDO DOS SANTOS 133 14 PAULINO A. DA SILVA 598 - 10 PEDRO A. FILHO E OUTRO 145 - 13 PEDRO G. SOARES 578 - 12 1 • RIVADAVIA L. DE MIRANDA 592 - 03 SOCIEDADE IMOB. G. LTDA 584 - 19 SOCIEDADE IMOD. G. LTDA 583 - 11 SOCIEDADE IMOB. G. LTDA c/ C-262 599 - 15 • SOCIEDADE IMOS. G .LTDA 5p8 T 15 SOCIEDADE IMOB. G. LTDA c/ C-261 597 - 04 VICENTE DE P. FERREIRA 597 - 05 VIRGOLINA C. DA COSTA 581 - 06 VIRGOLINA C. DA COSTA 581 - 07 WALDIR T. DE MOURA 597 - 14 ADESIO RIBEIRO BORGES 66-A 03 EUCLIDES B. DA SILVA 66-A - 13 MARIA DO S.m. DIAS 66-A - 01 ANTONIO D. ALVES 80-A - 1/25 GERVASIO RODOVALHO 90 -- 02/13 LUZIA ALVES DIAS 73 - 26 MANOEL A. DE SOUZA 73 - 2/07 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PAGINA 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 No. 768 ~~/~~•■• •■••~~~••~~~• SECRETARIA DE FINANÇAS ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL NLCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 02-EN/ 84-NCPF. Na forma da Lei nY 5,733, de 18 de dezembro de 1980, com as alterações da Lei ny 6.011, de 02 de agosto de 1983, fi- - carn os contribuintes abaixo relacionados, NOTIFICADOS a recolher aos cofres da Fazenda Pública Municipal ou impug- nar o lançamento da coNTRiBuiçÃo DE MELHORIA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publica- ção deste Edital, sob pena de cobrança executiva e niais san- ções legais. NOTA - Os interessados deverão procurar o Núcleo de Controle de Processos Fiscais, à Av. Independência n9 3.892. - Sala 04 - Setor , Central. N9 DE ORDEM PROCESSO N9 LOGRADOURO CONTRIBUINTE QUADRA -LOTE 001 013783/83 RUA C-248 ADORVANDRO ALVES BARBOSA 548 - 07 002 013474/83 ADMINSTRADORA CASABELA RUA 0-257 586 - 18 003 013475/83 ADMINISTRADORA CASABELA RUA C-251 586 - 19 004 013773/83 ADERLINO FERNANDES RUA T-15 621 - 04 005 013481/83 ADRIANO ROD. DE ALMEIDA RUA C-235 594 - 04 006 013465/83 ALEJANDRO L. OSTEMAYER RUA C-263 c/ C-258 596 - 05 007 013778/83 ANTONIO R. DOS SANTOS RUA T-15 164 - 19 008 013390/83 ALAOR ANTONIO DA SILVA RUA C-254 577 - 04 009 013479/63 ANTONIO J. CARDOSO RUA C-235 ,592 - 17 Vr. DA CONTRIB. SETOR Cr$230.067,24 NOVA SUIÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUIÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUICA Cr$313.586,63 NOVA SUIÇA Cr$146.963,22 NOVA SUIÇA Cr$268.834,16 NOVA SUÍÇA Cr$270.160,79 NOVA SUÍÇA Cr$173.340,16 NOVA SUIÇA Cr$ 97.758,24 NOVA SUÍÇA Cr$158.110,59 NOVA SUÍÇA Cr$150.873,55 NOVA SUIÇA Cr$151.280,03 NOVA SUIÇA Cr$195.007,68 NOVA SUIÇA Cr$270.160,79 NOVA SUIÇA cr$138.653,77 NOVA SUIÇA- Cr$187.532,90 NOVA SUÍÇA Cr$130.344,32 NOVA SUIÇA Cr$ 97.758,24 * NOVA SUIÇA cr$270.160,79 NOVA SUIÇA Cr$230.067,24 NOVA SUÍÇA Cr$138.490,84 NOVA SUIÇA Cr$287.584,05 NOVA SUÍÇA Cr$199.610,10 NOVA SUIÇA Cr$208.935,80 NOVA SUIÇA Cr$300.868,99 NOVA SUÍÇA Cr$240.142,92 NOVA SUIÇA Cr$108.762,00 NOVA SUÍÇA Cr$108.762,00 NOVA SUIÇA' Cr$114.051,80 NOVA SUIÇA Cr$ 97.758,24 010 013901/83 RUA C-259 011 013410/83 RUAC-259 c/ C-263 012 013462/83 RUA C-264 c/C259 013 013908/83 RUA T-62 014 013779/83 RUA T=5 015 013535/83 RUA C-165 016 013396/83 RUA C-258 c/C-261 017 013414/83 RUA C-261 018 013478/83 RUA C-235 019 013776/83 RUA T-15 020 013784/83 RUA C-248 021 013416/83 RUA C-261 022 013788/83 RUA C-248 023 013466/83 RUA 264 c/ C-258 024 013906/83 RUA T-62 025 013892/83 RUA C-254 c/C-249 026 013774/83 RUA T-15 027 013735/83 RUA C-252 028 013736/83 RUA C-252' 029 013460/83 RUA C-263 030 013387/83 BENEDITO M. AULETA 582 - 13 BRAULIO FERREIRA DE MELO 593 - 15 BRAULIO FERREIRA DE MELO 594 - 4 09 COIMBRA 1308110 E CIA LTDA 132 - 09 CLENON MEREB.FERREIRA 164 - 20 DOMINGOS D. DA SILVA 590 - 03 EDGARD BARBOSA 595 - 04 EUCLIDES GONZAGA 593 - 02 FRANCISCO A. DA SILVA 592 - 16 FRANCISCO M. DA ROCHA 592 - 05 GERCINA R. DE ARAOJO 548 - 10 GESMAR A. GONDIM 597 - 03 HEITOR GODINHO 578 17 HELIO L. COSTA 596 - 07 HILDA M. C. MOREIRA 132 - 07 JACU SERRUYA 579 - 14 JOÃO AUTOR DE LIMA 621 - 06 JOÃO BATISTA RASSI 590 - 15 JULIO RASSI 590 - 18 JOSÉ M. DE SOUZA 594 - )5 JOSÉ DE O. CAMPOS • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PAGINA 13 074 012842/83 RUA 219 075 013532/83 RUA 259 076 013378/83 RUA URANDY 077 013300183 RUA NEPOMUCENO 078 013372/83 RUA URANDY 079 013382/83 RUA NEPOMUCENO 060 013374/83 RUA URANDY 081 010145/84 RUA C-09 082 010140/84 RUA C-09 083 010146/84 ROA C-09 084 010143/84 RUA C-09 085 010144/84 RUA C-09 086 013791/83 RUA N.S.C.C/P.IZABEL 087 013792/83 RUA N.S.DA CONCEIÇÃO 088 012829/83 RUA DAS LAJANJ. 089 012626/83 04 DE NOVEMBRO 090 013187/83 RUA 69 091 013069/E RUA DO COMÉRCIO 092 013074/83 RUA DO COMERCIO 093 013068/83 RUA DO COMÉRCIO 094 013073/83 RUA DO COMERCIO 995 013080/83 RUA DO COMERCIO 096 013077/83 " RUA DO COMERCIO 097 013079/83 RUA DO COMERCIO 098 013076/83 RUA DO COMERCIO 099 013066/83 RUA DO COMERCIO 100 013079/83 RUA DO COMERCIO 101 013487/83 RUA 32 102 013536/83 RUA 32 103 013223/83 RUA 32 104 013224/83 E- 69 AVENIDA 105 013216/83 RUA 02 106 013488/83 RUA 03 107 013226/83 60 AVENIDA 108 013210/83 RUA 32 109 013490/83 "RUA "C" 110 013543/83 RUA 38 111 013209/83 RUA 32 112 013215/83 RUA 02 113 013484/83 RUA 37 114 013486/83 RUA 32 115 013489/83 RUA "C" 116 013540/83 RUA 12 117 011528/83 MARIA E. R. DE MORAES 73 - 22 MARIA R. DE CARVALHO 95 - 04 CLAUDIONOR LARANJEIRA 03 - 10 FAUSTINO DE S. DOURADO 05 - 09 JAIR NEGRÃO DE LIMA 02 - 14 JAIR NEGRÃO DE LIMA 04 - 14 MARCOS MACERA 02 - 23 JOSE LOURENÇO D. NETO 90 - 03 PONTUAL /MOVEIS 81 - 02 PONTUAL INOVEIS 90 - 04 SEBASTIÃO R. PEIXOTO 90 - 01 SEBASTIÃO R. PEIXOTO 90 - 02 CLAUDIMIRO F. DOS SANTOS 93 - 02 MIN ALEXANDRIA 9S - 11 BENEDITO F. DA CRUZ 06 - 03 MILTON GUEDES 01 - 04 ALCIONE SILVEIRA 140-A - 58 ALTAMIRO DE M. PACHECO 23 - 37 ALTAMIRO DE R. PACHECO 23 - 01 CONGREGAÇÃO DE S. ROSÁRIO 23 - 2.3 DOMINGOS DA R. SANTIAGO 23 - 45 FLAVIO F. DUCETTI 23 - 35 JOÃO C. ALVES 17 - 13 NICOLAU FRIZEME 17 - 17 TAZO R. MALUB 23 - 41 VIRGINIA A. L. NERY 23 - 31 WILTON P. DE ALMEIDA 17 - 15 ABEL CARDOSO DE SOUZA A-20 - 14 ALFRINDA MARIA REZENDE A-21 - 12 DALILA DE S. RIBEIRO A-24 - 06 GUSTAVO F. DOS SANTOS "N - - 01/04 ILTON D. MARTINS A-19 - 09 JORGE F. DE LIMA A-19 - 18 JOSÉ A. DE CASTRO "N" - 02 LEVE BATISTA CARDOSO 17-A - 21 LOURIVAL LOUZA A-19 - 22 MANOEL CRUZ mARINE A-25 - 20 MANOEL A. DE OLIVEIRA A-17 - 19 MARIA LAURINDO A-19 - 02 NAOR ALVES DE PAULO A-24 - 16 OSVALDO R. DA SILVA A-20 - 19 PLANTEL A-1.8 - 11 REGINA C. DE ALMEIDA A-22 - 19 ANTONIO S. PORTO Cr$100.424:89 UNIVERSITÁRIO Cr$ 95.699,52 UNIVERSITERIO Cr$ 90.820,91 N. DE. LIMA Cr$121,998,24 N. DE LI' .A Cr$ 55.102,54 N. DE LIMA Cr$ 57.271,40 N. DE LIMA Cr$101.665,20 N. DE LIMA Cr$761.063,82 SOL NASCENTE Cr$518.907,15 SOL NASCENTE Cr$461.491,43 SOL NASCENTE Cr$452.832,97 SOL NASCENTE Cr$588.094,77 SOL NASCENTE CE$152.564,99 AURORA OESTE Cr$190.882,98 AURORA OESTE Cr$ 80.229,38 BONFIM Cr$182.339,50 BONFIM Cr$ 80.115,60 NORT,FERROV. Cr$ 45.746,51 S. GENOVEVA Cr$236.109,35 S. GENOVEVA Cr$145.740,51 S. GENOVEVA CrE160.169,05 S. GENOVEVA Cr$145.746,51 S. GENOVEVA CrE156.957,78 S. GENOVEVA Cr$156.957,78 S. GENOVEVA Cr$156.957.78 S. GENOVEVA Cr$145.746,51 S. GENOVEVA Cr$156.957,78 S. GENOVEVA Cr$139.2f7,20 JARDIM GOIÁS CrE234.081.80 JARDIM GOIÁS Cr$108.505,80 JARDIM GOIÁS Cr$116.978,33 JARDIM dbrAs Cr$179.034,66 JARDIM GOIÁS Cr$139.267,20 JARDIM GOIÁS Cr$245.946,56 JARDIM GOIÁS Cr$108.505,80 JARDIM GOIÁS Cr$239.365,50 JARDIM GOIÁS Cr$175.561,20 JARDIM GOIÁS Cr$108.505,80 JARDIM GOIÁS Cr$149.195,55 JARDIM GOIÁS Cr$139.2E7,20 JARDIM mrAs Cr$139,267,20 JARDIM GOIÁS Cr$644.691.18 JARDIm GOIÁS .Cr$175.561,20 JARitim GOIÁS Cr$114.247,90 P. LUDOVICO Crill 99.997,03 P. LUDOVICO Cr$ 99.997,03 P. LUDOVICO Cr$112.888,87 P. LUDOVICO Cr$140.077,84 P. LUDOVICO Cr$115.288,70 P. LUDOVICO Cr$ 79.602,00 P. LUDOVICO Cr$ 79.602,00 P.LUDOCICO Cr$ 79.602,00 P. LUDOVICO Cr$140.077,84 P. LUDOVICO cr$1/9.574,55 P. LUDOVICO Cr$278.343.36 JARD. AMERICA Cr$175.897,54 JARD. AMERICA Cr$303.507,56 JARD. AMERICA Cr$193.294,00 JARD. AMERICA Cr$191,294,00 JARD: AMÉRICA Cr$185.562.24 JARD. AMERICA Cr$185.562,24 JARD. AMERICA Cr$175.897,54 JARD. AMERICA Cr$247,416.32 JARD, AMERICA Cr$313.759.83 JARD. AMÉRICA Cr$175.897,54 JARD. AMERICA Cr$182.662,83 JARD. AMÉRICA Cr$182.662,83 JARD. AMERICA Cr$175.897,54 JARD. AMÉRICA Cr$300.282,23 JARD. AMERICA 'Cr$315.165,87 JARD. AMERICA Cr$230.019,86 JARD. AMERICA Cr$298.735,88 JARD, AMERICA Cr$175.897,54 JARD. AMERICA Cr$301.113,40 JARD. AMERICA Cr$175.897,54 JARD. AMÉRICA Cr$247.416,32 JARD. AMERICA Cr$300.282,23 JARD. AMERICA Cr$247.416,14 JARD, AMERICA Cr$309.559,00 JARD. AMÉRICA Cr$296.107,08 JARD. AMERICA Cr$182.622.83 JARD. AMERICA Cr$175.897,54 JARD. AMERICA Cr$175.897,54 JARD. AMERICA Cr$175.897,54 JARD. AMERICA Cr$ 36.666,67 CONJ.GUADALAJ Cr$ 36.666,67 CONJ.GUADALAJ Cr$ 36.666,67 CONJ.GUADALAJ R.1.139 c/A1.5.FLE. 250 - 08' 118 013263/83 ALICE DE J. MACHADO RUA 1.141 253 - 31. 119 013262/38 BENTINHO DE A. FERRO RUA 1.141 253 - 33 120 013266/83 ENILSON DE MAGALHÃES RUA 1.141 252 - 11 .121 013194/83 FLAVIO IVO BEZERRA RUA 135 253 - 09 122 013529/83 JOÃO MIRANDA RUA 1.139 c/1.138 251 - 01 123 013260/83 MANOEL C. RIBEIRO RUA 1.141 253 - 41 124 013259/83 MARIA JULIA RIBEIRO RUA 1.141 253 - 13 125 013258/83 MARIA C. RIBEIRO RUA 1.141 253 - 42 126 013910/83 NAHIM H. NASSER 'RUA 135 253 - 05 127 013189/83 ZACARIAS M. ALVES RUA 135 253 - 04 128 013592/83 ALVACIR B. RIBEIRO RUA C-235 53B - 06 129 013700/83 ALMERINDA SILVA RUA C-237 540 - 10 130 013689/83 ANTONIO PASSAGLIA R. C-234 o/C-243 558 - 01 131 013595/83 CRISTOWAI4 L. FLORES RUA C-235 138 - 12 132 013594/83 CRIST0WAm L. FLORES RUA C-235 138 - 13 133 013601/83 DILSON A. DE OLIVEIRA RUA C-235 137 - 15 134 013600/83 DILSON A. DE OLIVEIRA RUA C-235 137 - 16 135 013698/83 EDMUNDO TUNON RUA C-237 540 - 08 136 013602/83 FRANCISCO J.DE FIGUEIREDO RUA C-234 540 - 15 137 013612/83 FRANCISCO J. FRANÇA RUA C-234 c/C-237 554 - 01 138 013706/83 FRANZ HAYLER RUA C-237 541 - 17 139 013694/83 ITACOLOMI P.E. EMP.LTDA RUA C-236 539 - 07 140 013695/83 ITACOLOMI P.E. EMP.LTDA RUA C-236 539 - 08 141 013701/83 JANUÁRIO DE P. SANTOS RUA C-237 540 - 11 142 013586/83 JOÃO R. FILHO RUA C-235 c/C-241 542 - 04 143 013596/63 JOSE ERNESTO JUCA RUA C-235 C/ T-.21 138 - 11 144 013690/83 LÁZARO F. CAMPOS RUA C-235-A 138 - 17 145 011589/83 LOURIVAL CAIXETA RUA C-235 c/C-243 545 - 01 146 013727/83 LUIZ B. DE OLIVEIRA RUA C-242 557 - 20 117 013688/83 MARIA DO R. FAGUNDES RUA C-234 c/C-243 557 - 04 148 013710/83 OLICIO S. DE OLIVEIRA RUA C-238 541 - 11 149 013603/83 PAULO O. DE OLIVEIRA RUA C-234 540 - 14 150 013584/83 PEDRO DE S. LOBO RUA C-235 c/C-230 542 - 01 151 013585/83 PEDRO DE S. LOBO RUA 235 512 - 02 152 013613/83 RENDY A. F. CHAVES RUA C-234 c/CE238 554 - 04 153 013611/83 SEBASTIAO O. DE MORAES RUA C-234 c/C-236 552 - 03 154 013717/83 SERGIO TREVISAN RUA C-238 555 - 17 155 013704/83 SOENGE ENGENHARIA LTDA RUA C-237 541 - 19 156 013709/83 SOENGE ENGENHARIA. LTDA RUA C-238 541 - 10 157 013705/83 VALDIVINO S. DE OLIVEIRA RUA C-237 541 - 18 158 013280/83 ARMINDA A. DA SILVA . R.JOSE G. BAILAO 01 - 03 159 013268/83 ARMANDO R. DE QUEIROZ RUA SANTA ROSA ' 43 - 07 160 013273/83 AEVINO P. DO NASCIMENTO R.JOSE G. BAILÁ° 64 - 05 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Na. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 14 ::133: ]/83 R. HERM. COELHO 913302/83 R. HERM. COELHO 013282/83 TRAVESSA I 913295/83 R.MARIO CAIADO 313291/83 R.PROF. JOV.CAMPOS 013304/83 R.PERCIVAL RABELO 013294/83 R. URB.C. DERGUO 013207/83 TRAVESSA I 013281/83 R.JOSE G. BAILAO 013269/83 RUA SANTA ROSA 013297/81 R. C. DE FRANCO 013107/81 R. HERM. COELHO 013290/83 R. CAMARA FILHO 013305/83 RUA ITAUÇO 013272/83 R.JOSE G. BAILA° 013298/83 R. C. DE FRANCO 013289/63 RUA CAMARA FILHO 013279/83 R.JOSE G. BAILÃO 013293/83 R.PROF. JOV.CAMPOS 013286/83 R. CAMARA FILHO '013278/83 R.JOSÉ G. BAILÃO 013210/63 RUA NERO MACEDO 013285/63 R. CAMARA FILHO 013301/83 R. HERM. COELHO 013296/83 R.HILARIO VELOSO 013310/83 RUA SANTA ROSA 012961/83 RUA T-38 013046/83 RUA T-59 013003/83 RUA T-36 012824/83 RUA T-03 012821/83 R.T-03 ESO.c/T-10 012809/83 RUA T.04 012901/83 RUA T-IO 012903/83 RUA T-11 012902/83 RUA T-11 012792/83 RUA 7-04 012998/83 RUA T-36 012874/8] RUA T-04 013047/83 RUA T-59 012984/83 RUA T-25 ■ 312987/83 RUA 7-25 012985/83 RUA T-37 012791/83 RUA T-04 )12894/81 BENEDITO B. BORGES 12 - 14 CLAUDIO PASCOAL 12 - • 18 DEUSDETE A. MOTA 01 - 13 EUL/LIA D. DE MOURA 06 - 14 FIRMIANO RIBEIRO 04 - 10 FRANCISCO DE S. MACHADO 12 - 11 BERALDINA P. ROCHA 05 - 14 GERALDO C.FER. E OUTRO 02 - 01 GILDA F. DE OLIVEIRA 01 - 01 JOAQUIM L. DA SILVA 43 1. 04 JOÃO P. ALVES 07 - 18 JOÃO B. DA SILVA 15 - 03 JORIVAL G. MARANHÃO 03 - 01 JOSÉ B: GOMES 10 - 03 . JOSÉ A. VIEIRA 64 07 " JOSÉ J. DE ALMEIDA 07 - 17 JOSÉ S. SILVA 02 - 21 LUIZ M. FERNANDES 01 - 07 MARCOS T. PERNE 04 - 02 MARIA DE L.T.PASSOS Dl - 22 MANOEL M. G. BAILÃO 01 T 12 OLIVEIROS J. DOS SANTOS 88 - 05 SEBASTIÃO A. DE LIMA 01 23 WAGNER P.MARQUES 12 - 22 WALKIRI.A M.L. PINHEIRO 06 - 07 WALTER W. PEREIRA RASSI 14 - 19 ARDEM/RO E. FERREIRA 117 - 14 AKIRA.WATANABE 113 - 15 MIRA WATANABE 113 - 12 ANA FERNANDES CABRAL 108 - 15 ANTONIO C. M. SILVA 108 - 11 ANTONIO BEZERRA LIMA 115 - 04 ANTONIO O. DO NASCIMENTO 108 - 10 ANTONIO CARLOS SAMPAIO 117 - 20-B ANTONIO CARLOS SAMPAIO 117 - 20-A ANIS RASSI 128 - 04. ALICE R. DO NASCIMENTO 126 - 09 ADEMAR SILVA 142 - 05 CARLOS UTINO 113 - 14 COIMBRA B. E CIA LTDA 140 - 19 • COIMARA B. E CIA LTDA 140 - 18 CONSTRUTORA S. MARIA LTDA 114 - 20 CLAUDETE DE ALMEIDA 128 - 06 CLAI•[7IO A. DE P. FREITAS Cr$ 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cr$ 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ,GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cr$ 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666.67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ:GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 - CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 06.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cr$ 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cr$ 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cri 36.666,67 CONJ.GUADALAJ. Cr$117.274,20 SETOR SUENO Cr$139.849,40 SETOR BUENO Cr$140.728,96 SETOR BUENO Cr$13.5.803,44 SETOR BUENO Cr$178.901,58 SETOR BUENO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cr$114.342,28 SETOR BUCHO Cr$210.195,76 SETOR BUENO Cr$215.979,92 SETOR BUENO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cr$140.728,96 SETOR BUENO Cri 68.932,87 SETOR BUENO Cri 88.932,87, SETOR BUENO Cr$117.274,20 SETOR BUENO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cr$147.501,51 RUA 7-04 205 012994/83 RUA 7-36 206 013045/83 RUA T-59 207 013060/83 RUA T-62 208 012965/83 RUA 7-38 209 012891/83 RUA T-05 210 012892/83 RUA 7-05 211 012908/83 RUA T-16 c/ 7-11 212 012909/83 RUA T-36 213 013040/B3 RUA T-58 214 012900/83 RUA T-10 c/T-30 815 012896/83 RUA T.10 216 012897/83 RUA T.10 217 013056/83 RUA T-62 218 012976/83 RUA T-37 219 - 012793/83 RUA T-04 220 012794/83 RUA T-04 c/ T-61 221 012907/83 RUA T-12 222 012888/83 RUA T-05 223 012889/83 RUA 7-05 224 013051/83 RUA T-60 c/AV. 85 225 012803/83 RUA 7-04 226 012820/83 RUA T-04 227 013000/83 RUA 7-36 228 012999/83 RUA T-36 229 012974/83 RUA T-37 c/ T-62 230 012808/83 RUA TTO4 231 012795/83 RUA T-04 c/ T-61 232 012796/83 RUA TTO4 233 012811/83 RUA T-04 c/T-11 234 012995/83 RUA T-36 235 012996/83 RUA T-36 236 012885/83 RUA T-05 237 012876/83 RUA 7-04 238 012966/83 RUA T-38 239 012962/83 RUA T-38 c/ 7-58 240 013049/83 RUA T-59 241 012989/83 RUA 7-36 242 012905/83 RUA T-12 243 012990/83 R. T-36 c/Pça.T-25 244 013002/83 RUA 7-36 245 013062/83 Pça. T-25 246 012899/83 RUA Tr10 c/t-02 247 012880/83 RUA T-05 143 - 09 CLEOMAR R/220 ESSELIM 139 - 09 CLERIS M. FERNANDES 222 - 14 DALMO ISAAC SAUD 131 - 06 DELFINO D. TAVEIRA •143 - 20 DELFINO B. TAVEIRA 143 - 03 DELFINO B. TAVEIRA 143 - 04 DEP.DE NAT-P/CONST.O.LTDA 113 - 03 DEP.DE mAT.P/CONST.O.LTDA 113 - 04 ECLANTINE T. KOPPAN 116 - Og ELDER E. MONTOURO 107 - 12 ELSON JOSE SOARES 106 - 10 ELSON JOSÉ SOARES 106 - 09 ESDROS CRAVOS 141 - 23 ESDROS CRAVOS 141 - 22-A FELIX T.MACHNAOZ 128 - 02 FELIX T.MACHNAOZ 128 - 01 GSTOLIO D. BORGES 125 - 20 HÉLIO MAURO LODO 130 - 04 HÉLIO MAURO LOBO 130 - 05 H.DELLA VALENT. E CIA LTDA 214 - 02 I.A.P.A.S. 120 - 04 I.A.P.A.S. 120 - 03 INCORPORADORA LUCIANO LTDA 126 - 06 INCORPORADORA LUCIANO LTDA 126 - 07 INDIANA F. PEREIRA 128 - 11-A ISAURO A.P. DE REZENDE 115 - 07. ISSO JOÃO SHAL 124 - 08 ISSO JOAO SHAL 124 - 07 JOAO DE M. E SILVA 115 - 01 JOAO MARTINS 139 - 05 JOÃO MARTINS 139 - 04 JOÃO G. NEPUNUCENO 122 - 04 JOSE SEV. V. FERREIRA 142 - 07 JOSÉ MANVEL SIQUEIRA 142 - 20 JOSÉ PEREIRA FILHO 122 - 17 JOSE 0.ERADÃO CARNEIRO 119-B - 22 JOSÉ DA CUNHA M. FILHO 119 - 08 JOSÉ G. LEMES DOS REIS 125 - 18 JONAS MOREIRA BELO 127 - 08 KAZUO MASSUDA 126 - 04 LOI GOMES LEOBAS 140 - 21 MARIA LUCIA CURADO 107 - 08 MARIA N. AGUIAR E OUTRA 131 - 02 SETOR 1=0 Cr$131.913,40 SETOR BULNO Cr$131.933,40 SETOR BUEÇO Cr$175.911.20 SETOR BUENO Cr$117.274,20 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR SUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cr$147.501,54 SETOR BUW;ID Cr$140.728,96 SETOR BUENO Cr$136.819,80 SETOR BUENO Cr$177.298,99 SETOR BUENO Cr$175.911,20 SETOR BUE:40 Cr$175.911,20 SETOR BUENO Cr$175.911,20 SETOR BUENO Cr$117.274,20 SETOR BUCHO Cr$282.435,28 SETOR BUENO Cr$258.987,77 SETOR BUENO Cr$118.251,43 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cri 70.804,25 SETOR BUENO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cr$131.931,40 SETOR BUENO Cr$131.913,40 SETOR BUCHO Cr$186.094,53 SETOR BUENO Cr$273.385,59 SETOR BUENO Cr$268.987,77 SETOR BUENn Cr$282.415,28 SETOR BUENO Cr$1.657.943,73 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cri 93.819,35 SETOR BUENO Cr$149.460,11 SETOR BUCHO Cr$175.911,20 SETOR BUENO Cr$145.810,38 SETOR SUENO Cr$215.002,60 SETOR mino Cr%170.047,48 SETOR BUENO Cr$131.933.40 SETOR 9UENO Cri 88.932,87 SETOR BUENO Cr$299.112,96 SETOR SUENO Cr$131.935,40 SETOR BUENO RUA T-04 c/ T-61 129 - 01 012875/83 OOATR DIVINO F. VA2 RUA T-04 142 - 06 012972/83 ODTNY F. FILHO' RUA T,37 123 - 15 012977/83 oR/RA WATANABE RUA T.37 141 - 21 012195/83 ROBERTO TREVISAN RUA T1.05 c/ 7-61 144 - 09 013043/83 ROSA FLEURY RUA 7-59 c/Av. 85 222 - 13 012812/83 WALDIR R. DO PRADO RUA T-03 "B" z 06 012813/83 WALDIR R. Do PRADO RUA T-03 - 05 012814/83 WALDIR R. DO PRADO RUA T-03 04 012815/13 VALDIR R. DO PRADO RUA T.03 "B' - 03 012117/83 WALDIR R. DO PRADO RUA T-03 ESQ. C/T-69 'S" • 01 013061/8] WALDIR R, DO PRADO AJA 7-66 "B" - 07 012960/83 VENCESLAU DE OLIVEIRA RUA T-31 c/AV.T-11 117 - 17 SALA DO NOCLEO DE CONTROLE 06 dias do mie dc setembro de 1984. 012801/83 RUA T-04 012964/83 RUA T-38 c/ 012861/03 RUA T-05 c/ 013008/03 RUA T-36 013059/83 RUA T-62 013051/83 RUA 7-61 012790/83 RUA T-04 013065/83 RUA T-12 0128157/83 RUA T-05 Oá906/83 RtiAT -12 012886/83 RUA T-05 013038/83 RUA T-58 013039/83 RUA 7-58 012991/83 RUA 7-36 012877/83 RUA T-04 012988/83 RUA T-36 012961/83 RUA 7-38 012879/83 MARIA LEDA MARGOTO 123 - 04 KARIO S. VITORINO 7-63 143 - 13 MAGNÓLIA SOARES 7-11 117 - 01 MARCOS RACHEL 114 - 06 MÁRCIO M. DE AVELAR 130 - 09 MAURO RODRIGUES E OUTROS 123 - 09 MATILDE DE OLIVEIRA 128 - 07 KIRNA MARIA MORAES 125 - 19-A m/LIA SAmRA 130 - 02 MIRRA DA s. MORAIS 125 - 19 NILIO AICUBI JORGES 122 - OS NAMENO RUAS 115 - 09 NAMENO ELIAS 115 - 08 NATIVIDADE R. GUTMARÃES 140 - 02 NARCISO M. GABZELLI 142 - 10 RELIA J. DE SOUZA 114 . - 04 NELSON ALVES FILHO 122 - 15. NILSE MARIA SIQUEIRA Cr$249.207,60 SETOR BUEM Cr$131.112,55 SETOR BUENO Cr$288.611,67 SETOR BUENO Cr$131.931,.0 SETOR BUENO Cr$175.911,20 SETOR ROSNO Cr$136.819,80 SETOR BUENO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cr$118.251,43 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cr$118.251,43 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR BUENO Cf$136.819,80 SETOR RUENO Cr$109.455,84 SETOR BUEND Cr$131.933,40 SETOR BURRO Cr$282.435,28 SETOR BUENO Cr$131.933,40 SETOR SURRO Cr$127.274,20 SETOR BUENO Cr$269.155,91 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 251 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 233 274 275 276 277 *OS ALOISI SETOR BURRO Cr$249.207,60 SETOR BUENO Cr$117.274,2o SETOR BUENO Cr$117.274,20 SETOR RUENO Cr$143.501,54 SETOR BUENO Cr$ 70.864,25 SETOR seEro Gr$1.657.943.73 SETOR RUEUO Cr$413.391,32 SETOR BUENO Cr$430.982,44 SETOR BUENO Cr$439.778,00 SETOR RUENO Cr$395.800,20 SETOR BUENO Cr$390.914,00 SETOR BUENO Cr$128.376,15 SETOR BUENO DE PROCESSOS FISCAIS, ERN014 mas chek. 410 NCPF VISTO: PUBLIQUE-SE. ELTON ,3,12S.E FERNANDES A‘agaaA-Obefe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI?IO No. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA', PÁGINA 15 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N9 004/84 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEI- TURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal, cons- tante do Processo n9 04089/84, TORNA PUBLICO que se acham abertas as inscrições paxá Concurso Público, visando ao provimento de 68 (sessenta e oito) vagas, na classe de Prg- fessor do Ensino de 19 Fase do 1 9 Grau, com vencimento inicial atual de Cr$ 168.000 (Cento e sessenta e oito mil cruzeiros), observadas as condições a seguir: 1. Descrição Sumária das Atribuiçiies: - Ministrar aulas dc matérias que compõem faixas de Comunicação e Expressão, Integração Social e iniciação às Ciências, nas quatro séries iniciais do 1 9 Grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de ativida- des, para proporcionar aos alunos os meios elementares dc co- municação e instrui-los sobre os princípios básicos da conduta' cientifica e social, 2. As Inscrições serão aceitas no período de 18 de de- zembro de 1984 a 08 de janeiro de 1985, das 08 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, no Cen- tro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, situado à rua 70919 199, Centro, ( no prédio da Associação dos Funcio- nários Públicos Municipais de Goiânia). 3. Poderão inscrever-se os interessados de ambos os se- xos que atendam aos seguintes requisitos: 1 - ser brasileiro; 11 - ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 50 (cin- quenta) anos, na data da inscrição; 111 - estar no gozo dos direitos políticos; - estar quite com as obrigações 'militares; - estar quite com as obrigações eleitorais; Vi. - ser portador de diploma de Técnico em magistério e/ ou portador de diploma de Pedagogia com habilitação "Ma- gistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Graus'. 5. No ato da inscrição os candidatos deverão apresei- , 1 -. Carteira de Identidade; 11 - Prova de quita' ção com o serviço militar, se do sexo masculino; III - Titulo de Eleitor atualizado ou comprovante expe- dido pelo Cartório Eleitoral; II - 02 (duas) fotos 3x4, recentes, tiradas de frente e gen' cobertura; - Diploma de Técnico em Magistério e/ou Diploma de Pedagogia coni4iabilitação "Magistério das Matérias Pedagó- gicas do Segundo Grau"; X1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de CrS 5.000 (cinco mil cruzeiros). 6. Aceita a inscrição, o candidato receberá o manual de instruções e o cartão de identificação, sem o qual não será ad- mitida sua participação na prova. 7. Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, devendo todos os documentos serem apresentados no ato da mesma. u. Será permitida inscrição por procuração, desdé que apresentado o respectivo mandato, acompanhado da documen- tação exigida. 9. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo es- pecifico das matérias do programa das 0-1 (quatro) séries ini- ciais do 1 9 Grau, das áreas de: 1 - Comunicação e Expressão (peso 4) 11 - Integração Social (peso 2) III - Ciências Exatas (peso 2) IX - Ciências Naturais (peso 2) 10. As áreas de fundEunentos da Educação e Metodolo- gia serão avaliadas no conteúdo geral das provas. 11. O concurso será feito em duas fases: fase - Constará de quatro provas escritas, todas eli- minatórias, aplicadas em conjunto, com duração de 4 (quatro) horas, versando sobre as disciplinas integrantes do programa constante do manual de instruções fornecido ao candidato no ato da inscrição. 2, fase - Prova oral eliminatória e classificatória, cons- tando de aula prática para os candidatos aprovados nas pro- vas escritas, com duração de 15 (quinze) minutos para cada candidato. O sorteio do ponto será feito ( (oito) dias após a prova escrita, ás 8:00 horas, na Secretaria Municipal da Edu- cação, situada à 129 Avenida esquina c/ 217, Setor Universi- tário . 12. Os graus variam de 0 (zero) a 100 (cem). 13. Será considerado habilitado o candidato que: a) - obtiver o grau mínimo de 50 (cinquenta) em cada prova; b) - obtiver média igual ou superior a 60 (sessenta) no ,conjunto das provas. 14. Os resultados das provas serão homologados pelo 'Secretário da Administração Municipal. 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 No. 768 15. Os candidatos aprovados serão lotados nas Escolas a seguir relacionadas, de acordo com suas respectivas vagas: NOME DA ESCOLA SETOR "João Vaz" Vila João Vaz 04 "Ernestina Lima Marra" Parque João Braz 12 "Coronel josé Viana" Setor Cândida de Morais10 "Angelina Pucci Limongi" S.Santos Dumont 0,4 "Salmon G.Figueiredo" Bairro Ipiranga 02 "Targino de Aguiar" Parque Oeste . 05 "Dona Iraci" V.Nova Esperança, 03 "Nova Esperança" V.Nova Esperança 12 a "Regina Belou"(Norte) V.M. Alice 01 "2oroastro Artiaga" • B.São Francisco 03 "Liona Clube Bandeirante" Bairro Goyã 04 "Walterloo Prudente" Bairro Goyé 04 "José Décio Filho"(Leste) B.St9 Hilério 02 16. O candidato aprovado no concurso será submetido, pela Junta Médica Municipal. a examè de sanidade física e mental, no qual verificar-se-á também capacidade física es- pecifica para o magistério. 17. As instruções do concurso integram este Edital para todos os efeitos. 18. Em nenhuma' hipótese, será concedida revisão de provas. 19. Não haverá segunda chamada para nenhuma pro- va, eliminando-se do concurso o candidato faltoso, 20. Será excluído, por ato do Presidente da Comissão, o candidato que: a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas; • b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, em forma escrita, oral ou por qualquer outra forma; c) for colhido em flagrante, utilizando-se dc qualquer meio. tentando burlar a prova ou for responsável por falsa Identidade pessoal. 21. As provas escritas do concurso serão realizadas no dia 13 de Janeiro de 1985, em lugar e horário constantes do Manual de Instruções, além de serem divulgados pela Impren- sa local. 22. Serão publicados no Diário Oficial do Município os resultados apenas dos candidatos aprovados. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, ouvido, quando necessário, o Secretário da Adminis- tração. 24. Este concurso sujeita-se ás normas estabelecidas no Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto nv 203, de 02/04/84 e demais legislação pertinente. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de dezembro de 1984. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração F-7UBLICAÇÕES DIVERSAS PREF'EITLRA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS TERMO DE PERMISSÃO DE LSO DE ÁREA PCBLICA N 9 U01/84 O Município de Goiânia, representado pelo Chefe do Executivo. Professor NION ALBERNAZ, assistido pelo Procu- rador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, á vis- ta do contido 110 Processo nv 91,169/83, e na forma da Lei nv 6.12.1, dc 08 de junho de 1984, atribui à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, sociedade civil regularmente esta- belecida, com sede no Setor Jardim Balneário- Meia Ponte, nes- ta Capital, mediante o sistema de permissão para o exclusivo fUncionamento da Escola Cenecista Balneário Meia Ponte, o uso especial de unia área de terra urbana, de sua propriedade com 2.065m2 (Dois mil e sessenta e cinco metros quadrados), localizado no Setor Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capi- tal, com as seguintes caracteristi'cas e confrontações: "Mede 52,00m pela. Rua Antonio Perillo; 6,30m pela li- nha do chanfrado com a Avenida Genésio de Lima Brito; 55,100 pela linha do chanfrado interno e 10,00m pela outra linha do chanfrado com a Rua Antonio Perillo", conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo nv 91469/83, obedecendo as seguintes condições: 1. A permissão de uso da área antes individuada é gra- tuita, sendo concedida a título precário e se destinará exclusi- vamente ao atendimento dos objetivos institucionais da entida- de beneficiada; 2. A perniissioiiária poderá edificar na área objeto da permissão, desde que a edificação se destine aos fins a que se refere o preâmbulo do presente termo, ou seja, o funcionamen- to da Escola Cenecista Balneário Meia Ponte; 3. As acessões e benfeitorias implantadas no imóvel, uma vez revogada a permissão de uso, ficarão incorporadas ao imóvel, sem que caiba nenhuma indenização à permissionária; 4. A permissionária declara o seu acordo expresso com as condições estabelecidas no presente termo e o contido nas normas legais vigentes. Acordes as partes, lavrou-se este termo, que vai assina- do pelos interessados. GABINETE DO ,PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1984. NION ALB ERNAZ Prefeito de Goiânia Gni: LIO DE SÁ FILHO Procurador Geral VANDERLAN MOURA Presidente da C.N.E.C. / GO PERN11SSIONÁRIA 'TERMO DE PERMISSÃO DE LSO DE ÁREA PÚBLICA NY 02/ 84 O MLNICIP1O DE GOIÂNIA, representado pelo Chefe do Executivo, Prof..NION ALBERNAZ, assistido pelo Procura- dor Geral do Município, Dr. GETLLIO DE SÁ FILHO, á vista do contido no Processo nv 91206/83, e na forma da Lei nv 6.177, de 17 de outubro de 1.984, atribui à IRRADIAÇÃO ES- PÍRITA CRISTà OBRA DO BERÇO, entidade assistencial re- gularmente estabelecida, sob forma de permissão, o uso espe- cial de área de terra urbana, de sua propriedade, localizada na Rua 200-13, na' ila Nova, nesta Capitai, conforme planta constante do Processo liv. 91.206/83, de 17/1 1 /83, obedeci- das as seguintes condições; 1 - A permissão de uso é gratuita. sendo concedida pelo prazo de \tinte e Cinco (25) anos a partir desta data e se desti- nará exclusivamente ao atendimento dos objetivos institucio- nais da entidade beneficiada; 2 - Deixando de ser de interesse da referida entidade, a área retornará automaticamente tio Poder Público Municipal; Não deverá ser construído no local nenhum tipo de edificação definitiva; 4 - Será concedido, apenas, a permissão para constru- ção de um pátio coberto, para proteger as crianças das intem- péries. 5 - Deverão ser preservados as espécies arbóreas exis- tentes na área. 6 - As benfeitorias por ventura impalntadas no imóvel,. uma vez revogada a permissão de uso, ou vencido o prazo, passarão ao domínio do Município. 7 - A perrnissionária, pela assinatura do presente ter- mo, manifesta o seu acordo expresso com as condições est/4)e- N9 DE VAGAS E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. E.M. DIÁRIO OFICIAL DO NI UNICITP10 NG. 768 14.12.1984, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 17 tecidas e se obriga a bem conservar a coisa dada em permis- são. GABINETE DO PREFEITO DE G 01ÃNIA, aos 27 de novembro de 1.984. NION ALBERNAZ Prefeito GETC LIO DE SÁ FILHO Procurador Geral MARIA A N'f0 NIF,TA ALESSANDIU Presidente da lànlidade Etritivro DE E,STAIL TU DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA. DE SANIBA ESTRÊLA llU UM\ ERSO Capitulo 1 - O Grêmio Recreativo Escola de Samba Estréia do Universo., que passará a ser chamado Escola de Samba Estréia do 1L inverso. linidado em 28 de junho de 1984, é uma Sociedade C.ivil, com personalidade jürídieu de direito privado, distinta de seus associados, sem fins lucrativos, com tempo de duração inde- leram- iado., tendo sua sede e lbro na cidade de Goiãiva, Capital do Estado de Goiás. 11 - Dos Poderes - Art. 3" - São poderes da Es- cola de Samba Estréia do Lniverso: a) Assembléia Geral; b) Con- saio Deliberativo; c) . Conselho Fiscal; e, d) Diretoria Executiva. Art. 6V - Compete a Assembléia Geral, reunir-se de 02 em 02 mios na lY quinzena de junho, para eleger lios anos ímpares o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, Art. 1.5Y - O Conselho Deliberativo, reunirse-á: a - ordinariamente por com,..erição de seu Presidente dc 2 em 2 anos, nos anos pares, na 1Y quinzena do mês de junho, para eleger o Presidente -e \ ice-Presidente da Diretoria Executiva. Art. 20Y - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente e um 1 ice-Presidente eleitos pelo {-onselho Deliberativo, de 2 ene 2 anos, nos anos pares, na 11-` quinzena do mês de junho, um Secre- tário, um Tesoureiro e tantos diretores que se fizerem necessários, nomeados pelo Presidente da Escola de Samba Estréia ,do Art. 64 4 - Nenhum sócio respondera ;uni- sidiaritunente pelas obrigações da EsC( .a.t-nba Estrela. do Universo. Goiânia, 12 de novembro dc 1984. RICARDO GONÇAL1 ES G L IMARÃES. Presidente MAUltd PEREIRA AL1 ES Secretário MMIIM■••■••••••••••■•■••••■= riamente pelas obrigações da Escola de Samba Lindos do Marista. Goiânia, 30 de novembro de 1984. JOSÉ BORBA DE LLCENA Presidente DA\1DSON ED11ALD 1)E AZE\ EDO Secretário ■•• EXTRATO, DO ESTATUTO DA ESCOLA DE SAN1BA ÁGUIA DE OURO Capitulo 1 - A Escola de Samba ÁGL IA DE OURO, que passará a ser chamada Escola ÁGUIA DE OLHO, fundada em 04 de março de 1.982, é ufna Sociedade Civil, com personalidade jurí- dica de direito privado, distinta de seus associados, sem lias lucra- tivos, com tempo de duração indeterminado, tendo sua sede o Fo- ro na Cidade de Goiânia - Go. Capitulo Il - Dos Poderes: Art. 3Y - São poderes da Escola de Samba ÁGUIA DE OURO: a - As- sembléia Geral; b - Conselho deliberativo; e - Conselho Fiscal; d - Diretoria Executiva. Art. 6Y - Compete a Assembléia Geral, reunir- se de 2 eni 2 anos na -1Y quinzena do mês de março, para eleger nos anos Unpares o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Art. 15Y - O Conselho Deliberativó, reunir-se-á: a - Ordinariamente por convenção de seu Presidente de 2 em 2 anos, nos anos pares, na 1" quinzena do més de dezembro, para eleger o Presidente e o \ ice-Presidente da Diretoria Executiva. Art, 204 - A Diretoria Executiva liQrá composta por uni Presidente, um ‘. ice-Presidente eleitos pelo Conselho Deliberativo, de 2 em 2 anos nos anos pares, ha P.' quinzena do mês de dezembro., um Secretário, uni Tesourei- ro e tantos Diretores que se fizerem necessário, nomeados pelo Presidente da Escola. Art. 64Y - Nenhum sócio responderá subsi- riamente pelas obrigações da Escola. Goiânia, 16 de novembro de 1981. TEREZINHA CAR \ ALHO SIL1 A Presidente ilLEU11 EL) Secretário /4.~...•■■■••~.~81. EXTRATO DE ES'TA'TUTO DO GRÊMIO RECREATI \ O ESCOLA DE SAMBA LNIDOS DO NlARISTA • Capítulo 1 - O Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Nlarista, que passará a ser chamado Escola de Samba Lindo do Ni arista, fundado cri 15 de Novembro de 1984, é uma Socieda- de Civil, com personalidade jurídica de direito privado, distinta de seus associados, sem lias lucrativos, com tempo de duração inde- terminado, tendo sua sede e foro no cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás. 11 - Dos Poderes - Art. 34 - São poderes da Escola- de Samba Unidos do Marista: a) Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Conselho Fiscal; e, d) Diretoria Executiva. Art. 6Y - Compete a Assembléia Geral, reunir-se de 02 em 02 anos na 1 quinzena de novembro, para eleger nos anos impares o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Art. 15Y - O Conselho Deliberativo, reunir-se-á: a - ordinariamente por convenção de seu Presidente de. 2 em 2 anos, nos anos pares, na IY quinzena do mês de no- vembro, para eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva. Art. 209 - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelo Conselho Deliberati- vo, de 2 em 2 anos, nos anos pares, na lu quinzena do mês de no- vembro, uni Secretário, um Tesoureiro e tantos Diretores que se fi. zerem necessários, nomeados pelo Presidente da Escola de Samba Unidos do Marista. Art. 644 - Nenhum sócio responderá subsidia- EXTRATO DE ESTATLTO DO GRÊMIO RECHEAMO ESCOLA DE SAMBA FLORA DO 1 ALE Capítulo 1 - O Grêmio Recreativo Escola de Samba - FLO- RA DO VALE, que passará a ser chamado Escola de Samba FLO- RA DO VALE, fitridado em 15 de julho de 1984, é uma Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, distinta de seus associados, sem Lins lucrativos, com tempo de duração inde- terminado, tendo sua sede e foro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás. - Dos Poderes -,Art. 3Y - São poderes da Esco- la de Samba FLORA DO \ ALE: a) Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; e) Conselho Fiscal; e, d) Diretoria Executiva. Art. 6" - Compete a Assembléia Geral, reunir-se de 02 em 02 anos na lY quinzena de Julho, para eleger tios anos impares o Conselho Deli- berativo e Conselho Fiscal. Art. I5Y O Conselho Deliberativo, reunir-se-á: a - ordinariamente por convenção de seu Presidente de 2 em 2 anos, nos anos pares, na I" quinzena do mês de Julho, para eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva. Art. 209 - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente e uni Vice-Presidente eleitos pelo Conselho Deliberativo, de 2 em 2 anos, nos anos pares, na 1Y quinzena do mês de julho, uni Secretá- rio, um Tesoureiro e tantos Diretores que se fizerem necessários, nomeados pelo Presidente da Escola de Samba Flora do Vale. Art. ffi ffi ASSINE O DIÁRIO OFICIAL vlwe recebe .Ja # r.m.oto ihiportanle também Acomo.ehhar os mut que dfehir‘ a vida de tcvd.n. mas O já,§1,_1 j pf 9,11 Mi:Ci as e In que O à Ir 141, • iL> pe P E ,a,ri 1 Ass -pe j Olar•J Oficiei e conheça, o cha•acha da5 empresas e dai entidades de uad ter social" São editais, transcricdes de Ruo, pareceres, alterações estatudriaS, LIcILIRÇOS e owtrps este galo é um jo fluí. simplesmente É uma colecNn de d :R:UI-nen:os. que vadr recebe yudds os dias • Av Cuva e Sdya, GO ▪ Rua 2 n 133, Centro F 0 ne . 223-6906 espumo de O Abe, Fane 249,0333 Bela V.sta I A iend•mento de segunda a sexta. das 07:00 às 1900 -15. illilliffill=1~~1111=1111111111ffillifflIMilli e 1 1 1 1 1 1 1 1 14.12.1984, SEXTA-FEIRA. PÁGINA 18 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 768 6,1Y - Nenhum sócio responderá subsidiariamente pelas obrigações da Escola de Samba Flora do t ale. Goiânia, de novembro de 191W. (ILEGI\ EL) Presidente (1UL:á EL) Secretário EXTRATO DO ESTATUTO DA ESCOLA DE SAMBA RAINHA DE GOIÁS Capitulo I - A Escola de Samba Rainha de Goiás, que pas- sará a ser chamada Escola Rainha de Goiás, fundada em 27 de norembro de 1.9'77, é unia socieda,de Civil, com personalidade jurídica de direito privado, distinta de seus associados, sem fins lu- crativos, com tempo de duração indeterminada, tendo sua sede o Poro na Cidade de Goiânia - Go. - Capitulo 11 - Dos Poderes: Art. São poderes da Escola de Samba Rainha de Goiás: a - As- sembléia Geral; b - Conselho Deliberativo; c - Conselho Fiscal; d - Diretoria Executis. a. Art. 6" - Compete a Assembléia Geral, reunir- se de 2 em 2 anos na 19 quinzena do mês de março, para eleger nus anos impares o Consellio Deliberativo e Conselho Fiscal. Art. 15v - O Conselho deliberativo, reunir-se-á: a - Ordinariamente por convenção de seu Presidente de 2 cm 2 anos, nos anos pares, na V quinzena do mês de março, para eleger o Presidente e o Ny ice- Presidente da Diretoria Executiva, Art. 20v - A Diretoria Executi- s..a será composta por uni Presidente, um \ ice-Presidente eleitos pelo Conselho Deliberativo, de 2 em 2 anos nos anos pares, na 19 quinzena do mês de março, uni Secretário, um Tesoureiro e tantos Diretores que se fizerem necessário, nomeados pelo Presidente da Escola. Art. 6.1v - Nenhum sócio responderá subsidiariamente pe- las obrigações da Escola. Goiânia, 16 de innembro de 1981. (ILEGII EL) Presidente LEGI\ EL) Secretário EXTRATO L)E ESTATITO DO GRIT._; MIO REGREAT1\ O ESCOLA DE SAMBA ARANHA DO PAGODE Capitulo 1 - O Grêmio Recreativo Escola de Samba lA DO PAGODE, que passará a ser chamado Escola de Samba A ARANHA DO PAGODE, fUndado em 3 de janeiro de 1.984, é uma Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, distinta de seus associados, sere fins lucrati- vos, com 'tempo de duração indeterminado, tendo sua sede e Foro na Cidade de Goiânia - Go., Capitulo II - Dos Poderes - Art. 3v - São poderes da Escola de Samba ARANHA DO PA- GUDE: a - Assembléia Geral; b - Conselho Deliberativo; c - Conselho Fiscal e d - Diretoria Executiva. Art. 6V - Compete a Assembléia Geral, reunir-se de 2 em 2 anos na 19 quinzena de maio, para eleger nos anos impares o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; Art. 15v - O Conselho Deliberativo, reunir-se- á: a - Ordinariamente por convenção de seu Presidente de 2 em 2 anos, nos anos pares, na 1 9 quinzena do mês dc maio, para eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva. Art. 2U - A Diretoria Executiva será composta por uni Presi- dente e um Vice-Presidente eleitos pelo Conselho Deliberativo, de 2 em 2 anos, nos 'anos pares, na I 9 quinzena do mês de maio, uni Secretário, um Tesoureiro e tantos Diretores que se fizerem necessários. nomeados pelo Presidente da Escola de Samba Aranha do Pagode. Art. 64' - Nenhum sócio responde- rá subsidiariamente pelas obrigações da Escola de Samba Ara- nha do Pagode. Goiânia, 16 dc novembro de 1984. EDILBERTO GABRIEL SIQUEIRA Presidente AITENE ELIAS DE SIQUEIRA Secretário EXTRATO L)E ESTATUO DO GRÊMIO RECREATIX U ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA MANGUEIRA Capítulo 1 - 0Grêmio Recreatis o Escola de Samba I vi- dos da Mangueira, que passará a ser chamado Escola de Sam- ba Unidos da Mangueira, fundado ern 19 de dezembro de 1977, é unia Sociedade Civil, com personalidade jurídica de di- reito privado, distinta de seus associados, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterniinado, tendo sua sede e foro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás. 11 - Dos Po- deres - Art. 3" - - São poderes da Escola de Samba Lindos da Mangueira: a) Assembléia. Geral; b) Conselho Deliberativo; e) Conselho Fiscal; e, d) Diretoria Executiva. Art. 69 - Compete a Assembléia Gei-al, reunir-se de 02 em 02 anos na 19 quinzena de abril, para eleger nos anos impares o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Art. 15v - O Conselho Deliberativo, reunir- se-á: a- ordinariamente por convenção de seu Presidente de 2 em 2 anos, nos anos pares, na 19 quinzena do mês de abril, para eleger o Presidente e - Vice-Presidente da Diretoria Execu- tiva. Art. 20v - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente e um 1/ ice Presidente eleitos pelo Conselho Delibe- rativo, de 2 em 2 anos, nos anos pares, na 19 quinzena do mês de abril, um Secretário, uni Tesoureiro e tantos Diretores que se fizerem necessários, nomeados pelo Presidente da Escola de Samba Unidos da Mangueira. Art. 649 - Nenhum sócio respon- derá subsidiariamente pelas obrigações da Escola de Samba I.;nidos da Mangueira. Goiânia, de novembro de 1984. (ILEGÍVEL) Presidente (I LEG í V EL) SecretáriO Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18